EXTRAORDINÁRIO BOLETIM
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIO 30 de novembro de 2021 - página 1 -
ANO LIII sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 30 DE NOvEMbRO DE 2021 - EXTRAORDINÁRIO Nº 2750EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx
BOLETIM DO MUNICÍPIO
DecretosERRATA: republicado o Decreto n. 18.956, de 23 de novembro de 2021, por incorreções em relação ao original, nos termos do art. 54 do Decreto Federal n. 9.191/2017.
DECRETO N. 18.956, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.Regulamenta os §§3º e 4º, do art. 26 e o art. 31, da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal – PCCVM e dá outras providências.”.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando que a Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento do Magistério Público Municipal e dá outras providências”, instituiu a avaliação institucional da classe de servidores que especifica e também o prêmio individual em decorrência do resultado obtido nas avaliações;Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos para a avaliação institucional legalmente instituída e de uniformizar o procedimento para pagamento do prêmio individual;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 129.598/21;D E C R E T A:CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Ficam regulamentados, por este Decreto, no âmbito da Secretaria de Educação e Cidadania, as metas, os critérios e os pesos das notas das avaliações funcionais e institucional, previstas no art. 26 da Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011, e suas alterações, bem como os critérios para o pagamento do prêmio individual devido aos profissionais estáveis do magistério municipal, por força do art. 31 da referida Lei Complementar Municipal.CAPITULO IIDA AVALIAÇÃO INSTITUCIONALArt. 2º A avaliação institucional refere-se à qualidade de ensino do Município, sendo que a mensuração dar-se-á pelo cumprimento das metas anuais estabelecida para a unidade escolar com base no:I - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB - para 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede de ensino municipal ou outro índice ou método regulamentado pela Secretaria de Educação e Cidadania por meio de portaria;II - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB - para 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede de ensino municipal ou outro índice ou método regulamentado pela Secretaria de Educação e Cidadania por meio de portaria;III - Índice de Avaliação da Educação Infantil ou outro índice regulamentado pela Secretaria de Educação e Cidadania por meio de portaria;IV - Índice de Avaliação da Educação de Jovens e Adultos ou outro índice regulamentado pela Secretaria de Educação e Cidadania por meio de portaria.§ 1º Os indicadores dos incisos I e II deste artigo serão apurados e avaliados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” - INEP, órgão vinculado ao Ministério da Educação – MEC - e os indicadores dos incisos III e IV deste artigo pela Secretaria de Educação e Cidadania de São José dos Campos.§ 2º A avaliação institucional estabelecida no “caput” deste artigo representará 30% (trinta por cento) da nota final da avaliação de desempenho.§ 3º As metas serão estabelecidas anualmente pela Secretaria de Educação e Cidadania, após divulgação da avaliação do IDEB pelo Ministério da Educação – MEC - para os casos dos incisos I e II deste artigo, enquanto não for adotado outro índice ou método pela Secretaria de Educação e Cidadania.§ 4º A Secretaria de Educação e Cidadania estabelecerá, anualmente, as metas para os casos dos incisos III e IV deste artigo mediante portaria, até que o Ministério da Educação estabeleça um sistema ou método nacional de avaliação para estes seguimentos.§ 5º A Avaliação Institucional será instituída a partir do exercício de 2022, sendo que a nota obtida será considerada para cálculo do prêmio individual, conforme “caput” e parágrafo único do art. 33 da Lei Complementar n. 454, de 2011.Art. 3º A nota da Avaliação Institucional será atribuída aos profissionais seguindo os seguintes parâmetros em relação ao artigo 2º deste Decreto:I - acima da meta anual fixada com aumento: a nota a ser atribuída será 10 (dez);II - acima da meta anual fixada com manutenção: a nota a ser atribuída será 8 (oito);III - alcance da meta anual fixada: a nota a ser atribuída será 7 (sete);IV - acima da meta anual fixada com diminuição da meta se comparada com o ano anterior: a nota a ser atribuída será 6 (seis);V - abaixo da meta anual fixada, mas com crescimento da meta se comparada com o ano anterior: a nota a ser atribuída será 4 (quatro);VI - abaixo da meta anual fixada com manutenção: a nota a ser atribuída será 2 (dois);VII - abaixo da meta anual fixada com diminuição da meta se comparada ao ano anterior: a nota a ser atribuída será 0 (zero).§ 1º Caso a unidade escolar obtenha aumento da nota igual ou superior a 1.2 (um ponto dois), em um único ciclo, receberá a nota 10 (dez), independente da posição da nota obtida em relação a meta.§ 2º Para o fim de realizar a avaliação dos docentes em pleno exercício no ensino regular fundamental e na educação de jovens e adultos, as notas dos anos iniciais e finais são independentes entre si, excetuados os docentes atuantes em Salas de Leitura, Atendimento Educacional Especializado e Atendimento Psicopedagógico Institucional, cujas notas serão à média geral da unidade escolar.
§ 3º Para o fim de realizar a avaliação dos docentes ocupantes de funções de confiança dispostas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. 454, de 2011, e demais funções gratificadas cujas atividades são realizadas na unidade escolar de ensino fundamental ou de educação de jovens e adultos, a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a média geral das notas dos anos iniciais e finais da unidade escolar para o seguimento de atuação.§ 4º Para o fim de realizar a avaliação dos docentes ocupantes de funções de confiança dispostas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II do art. 3, da Lei Complementar n. 454, de 2011, e demais funções gratificadas cujas atividades são realizadas na unidade escolar de educação infantil, a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a média geral das notas da unidade escolar.§ 5º Para o fim de realizar a avaliação dos docentes ocupantes de funções de confiança dispostas nas alíneas “d”, “e” e “f”, do inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. 454, de 2011, e demais funções gratificadas cujas atividades são realizadas fora da unidade escolar e voltadas ao ensino fundamental a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a nota do IDEB do Município para os anos iniciais e finais, conforme seguimento de atuação do servidor.§ 6º Para o fim de realizar a avaliação dos docentes ocupantes de funções de confiança dispostas nas alíneas “d”, “e” e “f”, do inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. 454, de 2011, e demais funções gratificadas cujas atividades são realizadas fora da unidade escolar e voltadas à educação infantil, a nota da avaliação institucional terá como parâmetro a nota da rede de ensino municipal para educação infantil.§ 7º Ao docente em pleno exercício com aulas atribuídas em mais de uma unidade escolar será avaliado com base na nota da unidade sede.§ 8º Considerar-se-á unidade sede do servidor a unidade escolar em que o docente possuir o maior número de aulas atribuídas, inclusive, para os que possuírem jornada mista entre o ensino regular e a educação de jovens e adultos.§ 9º Aplica-se o §1º deste artigo aos docentes ocupantes de funções de confiança dispostas nas alíneas “d”, “e” e “f”, do inciso II do art. 3º, da Lei Complementar n. 454, de 2011, e demais funções gratificadas cujas atividades são realizadas fora da unidade escolar na hipótese da rede de ensino municipal atingir nota igual ou superior a 1.2 acima da meta estabelecida no seguimento de atuação do servidor.CAPÍTULO IIIDA AVALIAÇÃO FUNCIONALArt. 4º A avaliação funcional representará 70% (setenta por cento) da nota final da avaliação de desempenho.Art. 5º Aos servidores integrantes do quadro do Magistério Municipal, regidos pela Lei n. 3.147, de 13 de julho de 1986, e suas alterações, aplicam-se as regras de avaliação funcional previstas no Decreto n. 17.847, de 6 de junho de 2018, em sua íntegra.Parágrafo único. Aos servidores descritos no “caput” deste artigo será atribuída a nota 8,00 (oito) de que trata o parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar n. 454, de 2011, desde que atendam o §2º do art. 29 da mesma Lei Complementar.CAPÍTULO IVDO PRÊMIO INDIVIDUALArt. 6º Fará jus ao recebimento do Prêmio Individual, o servidor estável do Magistério Municipal que possuir média mínima equivalente a 8,00 (oito) pontos em 3 (três) avaliações periódicas de desempenho consecutivas ou em 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho alternadas, conforme dispõe o art. 32, da Lei Complementar n. 454, de 2011.§ 1º A utilização das 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho alternadas descrita no “caput” deste artigo, somente ocorrerá se o servidor não obtiver a média mínima de 8,00 (oito) pontos nas 3 (três) avaliações periódicas de desempenho consecutivas.§2º Para a utilização de que trata o § 1º deste artigo dar-se-á prioridade às notas das avaliações periódicas de desempenho seguindo o critério cronológico, do mais antigo ao mais recente, obedecendo o prazo prescricional.§3º A pontuação utilizada para obtenção do prêmio individual não poderá ser considerada mais de uma vez.Art. 7º O valor do prêmio de que trata o art. 6º deste Decreto será igual à remuneração do mês de junho do ano de pagamento do referido Prêmio multiplicada pelo fator correspondente à média das suas avaliações de desempenho, constante no Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto.Parágrafo único. Para efeitos do “caput” deste artigo considera-se remuneração do profissional do Magistério Municipal aquela definida no inciso XIX do art. 2º da Lei Complementar n. 454, de 2011.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 8º Para definição das médias das avaliações periódicas de desempenho a serem utilizadas, para fins de pagamento do prêmio individual em dezembro de 2021, serão considerados os seguintes grupos e períodos, conforme dispõe o art. 32, da Lei Complementar n. 454, de 2011 e o §2º, do art. 3º, do Decreto n. 17.847, de 6 de junho de 2018, nesta ordem:I - Grupo 1: servidores com avaliação periódica de desempenho com média igual ou superior a 8,00 (oito) nos anos de 2016 a 2018, considerando a avaliação de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 e assim respectivamente;II - Grupo 2: servidores com avaliação periódica de desempenho com média igual ou superior a 8,00 (oito) nos anos de 2017 a 2019, considerando a avaliação de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017 e assim respectivamente;III - Grupo 3: servidores com avaliação periódica de desempenho com média igual ou superior a 8,00 (oito) nos anos de 2018 a 2020, considerando a avaliação de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2018 e assim respectivamente;IV - Grupo 4: servidores com avaliação periódica de desempenho com média igual ou superior a 8,00 (oito) nos anos de 2019 a 2021, considerando a avaliação de 1º de julho de 2018 a 30 de junho de 2019 e assim respectivamente;
30 de novembro de 2021 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIOV - Grupo 5: servidores com avaliação periódica de desempenho com média igual ou superior a 8,00 (oito) entre os anos de 2016 a 2020, considerando as avaliações alternadas do período de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2020;VI - Grupo 6: servidores com avaliação periódica de desempenho com média igual ou superior a 8,00 (oito) entre os anos de 2017 a 2021, considerando as avaliações alternadas do período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2021;Art. 9º O servidor do Magistério Municipal aposentado ou exonerado, até a data de edição deste Decreto, que faça jus ao prêmio do período em que estava em atividade, receberá o valor devido com caráter de indenização, a ser pago de forma complementar à sua folha de rescisão.Parágrafo único. O valor do prêmio de que trata o caput deste artigo será igual a sua última remuneração devida no mês de atividade multiplicada pelo fator correspondente à média das suas avaliações de desempenho, constante no Anexo Único, que faz parte integrante deste Decreto, conforme o Grupo descrito no art. 8º.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 10. Fica incluído o §5º ao art. 34, do Decreto n. 17.847, de 6 de junho de 2018, com a seguinte redação:“Art. 34. ..................................................................................................................................§ 5º Os indicadores, as metas, os critérios e os pesos das notas relacionados aos servidores regidos pela Lei Complementar n. 454, de 8 de dezembro de 2011 serão estabelecidos em regulamentação própria”.Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 23 de novembro de 2021.Felicio RamuthPrefeitoOdilson Gomes Braz JuniorSecretário de Gestão Administrativa e FinançasJhonis Rodrigues Almeida SantosSecretário de Educação e Cidadania Guilherme L. M. BeliniSecretário de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo
ANEXO ÚNICODECRETO N. 18.956/2021
Média Fator Média Fator Média Fator Média Fator Média Fator
8,00 0,4000 8,50 0,6750 9,00 0,9500 9,50 1,2250 10,00 1,50
8,01 0,4055 8,51 0,6805 9,01 0,9555 9,51 1,2305
8,02 0,4110 8,52 0,6860 9,02 0,9610 9,52 1,2360
8,03 0,4165 8,53 0,6915 9,03 0,9665 9,53 1,2415
8,04 0,4220 8,54 0,6970 9,04 0,9720 9,54 1,2470
8,05 0,4275 8,55 0,7025 9,05 0,9775 9,55 1,2525
8,06 0,4330 8,56 0,7080 9,06 0,9830 9,56 1,2580
8,07 0,4385 8,57 0,7135 9,07 0,9885 9,57 1,2635
8,08 0,4440 8,58 0,7190 9,08 0,9940 9,58 1,2690
8,09 0,4495 8,59 0,7245 9,09 0,9995 9,59 1,2745
8,10 0,4550 8,60 0,7300 9,10 1,0050 9,60 1,2800
8,11 0,4605 8,61 0,7355 9,11 1,0105 9,61 1,2855
8,12 0,4660 8,62 0,7410 9,12 1,0160 9,62 1,2910
8,13 0,4715 8,63 0,7465 9,13 1,0215 9,63 1,2965
8,14 0,4770 8,64 0,7520 9,14 1,0270 9,64 1,3020
8,15 0,4825 8,65 0,7575 9,15 1,0325 9,65 1,3075
8,16 0,4880 8,66 0,7630 9,16 1,0380 9,66 1,3130
8,17 0,4935 8,67 0,7685 9,17 1,0435 9,67 1,3185
8,18 0,4990 8,68 0,7740 9,18 1,0490 9,68 1,3240
8,19 0,5045 8,69 0,7795 9,19 1,0545 9,69 1,3295
8,20 0,5100 8,70 0,7850 9,20 1,0600 9,70 1,3350
8,21 0,5155 8,71 0,7905 9,21 1,0655 9,71 1,3405
8,22 0,5210 8,72 0,7960 9,22 1,0710 9,72 1,3460
8,23 0,5265 8,73 0,8015 9,23 1,0765 9,73 1,3515
8,24 0,5320 8,74 0,8070 9,24 1,0820 9,74 1,3570
8,25 0,5375 8,75 0,8125 9,25 1,0875 9,75 1,3625
8,26 0,5430 8,76 0,8180 9,26 1,0930 9,76 1,3680
8,27 0,5485 8,77 0,8235 9,27 1,0985 9,77 1,3735
8,28 0,5540 8,78 0,8290 9,28 1,1040 9,78 1,3790
8,29 0,5595 8,79 0,8345 9,29 1,1095 9,79 1,3845
8,30 0,5650 8,80 0,8400 9,30 1,1150 9,80 1,3900
8,31 0,5705 8,81 0,8455 9,31 1,1205 9,81 1,3955
8,32 0,5760 8,82 0,8510 9,32 1,1260 9,82 1,4010
8,33 0,5815 8,83 0,8565 9,33 1,1315 9,83 1,4065
8,34 0,5870 8,84 0,8620 9,34 1,1370 9,84 1,4120
8,35 0,5925 8,85 0,8675 9,35 1,1425 9,85 1,4175
8,36 0,5980 8,86 0,8730 9,36 1,1480 9,86 1,4230
8,37 0,6035 8,87 0,8785 9,37 1,1535 9,87 1,4285
8,38 0,6090 8,88 0,8840 9,38 1,1590 9,88 1,4340
8,39 0,6145 8,89 0,8895 9,39 1,1645 9,89 1,4395
8,40 0,6200 8,90 0,8950 9,40 1,1700 9,90 1,4450
8,41 0,6255 8,91 0,9005 9,41 1,1755 9,91 1,4505
8,42 0,6310 8,92 0,9060 9,42 1,1810 9,92 1,4560
8,43 0,6365 8,93 0,9115 9,43 1,1865 9,93 1,4615
8,44 0,6420 8,94 0,9170 9,44 1,1920 9,94 1,4670
8,45 0,6475 8,95 0,9225 9,45 1,1975 9,95 1,4725
8,46 0,6530 8,96 0,9280 9,46 1,2030 9,96 1,4780
8,47 0,6585 8,97 0,9335 9,47 1,2085 9,97 1,4835
8,48 0,6640 8,98 0,9390 9,48 1,2140 9,98 1,4890
8,49 0,6695 8,99 0,9445 9,49 1,2195 9,99 1,4945
PortariasPORTARIA Nº 021/SGAF-SG/2021De 26 de novembro de 2021.Dispõe sobre o plano de ação e institui grupo de trabalho para prática das ações necessárias do sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle – SIAFIC – no município de São José dos Campos.
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I do art. 5º do Decreto 18.838/2021, e tendo em vista o que consta no Processo nº 132519/2021,
Considerando o disposto no art. 2º, § 2º do Decreto 18.954, de 19 de novembro de 2021, nomeia o Grupo de Trabalho do SIAFIC para planejamento e realização de todas as atividades constantes do Plano de Ação previstas no art. 1º do referido Decreto, por representantes, titulares e suplentes das entidades e da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, do Município.
Art. 1º O Grupo de trabalho do SIAFIC será composto pelos Poderes e entidades do Município, conforme indicação abaixo:
I – 03 (três) representantes da secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - sGAFTitular: Alexandre Nogueira Anacleto, matrícula 648077/1Suplente: Heitor Soares Siqueira Cunha da Silva, matrícula 528756/3Titular: Rodrigo da Silva Gonçalves, matrícula 619158/1Suplente: Camila de Lima Silva, matrícula 651825/2Titular: Rifeu Correa, matrícula 320136/1Suplente: Rodrigo Rafael Zanon, matrícula 581789/1
II – 02 (dois) representantes da Câmara MunicipalTitular: Alex Vinicius Marcondes Alves, matrícula 2258Suplente: Luana Martins Rodrigues Santos, matrícula 2484Titular: Fabrício Henrique Pires, matrícula 2849Suplente: Patrícia Ferreira Trindade, matrícula 2220
III – 02 (dois) representantes do Instituto de Previdência do servidor Municipal - IPsMLídia Maria Rijo de Figueiredo Cavalcanti, matrícula 02Carla Damasceno Ramos, matrícula 41
Iv – 02 (dois) representantes da Fundação Hélio Augusto de souza - FUNDHAsRosi Aparecida dos Santos, matrícula 107048Benedito Celso dos Reis, matrícula 110419
v – 02 (dois) representantes da Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCRCarlos Henrique Vinhas, matrícula 27608Ana Paula de Campos Simão, Contadora
Parágrafo Único: Os suplentes do IPSM, FUNDHAS e FCCR serão nomeados pelos respectivos Superintendentes e Presidentes, no caso de ausência dos titulares.Art. 2º - A coordenação geral do Grupo instituído será exercida pela Secretária Adjunta e pelo Secretário de Gestão Administrativa e Finanças e na falta destes, pelo Diretor Financeiro da SGAF.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 26 de novembro de 2021.Odilson Gomes Braz JuniorSecretário de Gestão Administrativa e Finanças
Portaria nº 022/SGAF-SG/2021De 26 de novembro de 2021.Dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Credenciamento de Instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas.
O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições legais e à vista do que consta no Processo nº 114803/2021, resolve:Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para constituir a Comissão Especial de Credenciamento de Instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas.NOME MATRÍCULA CARGO/LOTAÇÃO
Denise Regiane Nascimento de Medeiros 454310/2Analista em Gestão Municipal/Supervisora - SGAF
Marcelo Chun Nan Huang 619379/1Auditor Tributário/Chefe de Divisão de Fiscalização Tributária
Tiago Monteiro Narazzaki 645043/1Assistente em Gestão Municipal/Supervisor de Análise da Receita
Art. 2º - Na ausência de qualquer um dos membros, este será substituído pelo Diretor de Gestão de Projetos Especiais da SGAF, Francisco Alberto Carvalhal de Castro Pimentel, matrícula 388040/3.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 26 de novembro de 2021.Odilson Gomes Braz JuniorSecretário de Gestão Administrativa e Finanças
Portaria nº 028/SG/SG/2021De 24 de Novembro de 2021Dispõe sobre a composição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento para o contrato de gestão nº 13/2020.
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIO 30 de novembro de 2021 - página 3 -
O Secretário de Governança, usando das atribuições que são conferidas por lei considerando a necessidade de instituir o contrato firmado com Organização Social objetivando o fomento das atividades relacionadas à pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico, planejamento, gerenciamento ou gestão, aplicáveis à administração pública, e planejamento urbano, por meio da realização de estudos e geração de subsídios para a gestão de programas e projetos estratégicos, formulação de políticas, estratégias governamentais e apoio à sua implementação bem como a gestão de atendimento e processos administrativos no espaço público permissionado. RESOLVE:Artigo 1º - Fica nomeada para integrar a Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização do contrato de gestão nº 13/2020, conforme previsto no Decreto nº 18.188/2019, Artº 38, em substituição ao servidor Giuliano de Paula:Valéria Aparecida Mendes de Oliveira – Secretaria de Mobilidade Urbana Artigo 2º - As atividades da referida comissão ficam subordinadas aos termos previstos no Decreto nº 18.188/2019, nos artigos 39 a 42 e na cláusula quinta do contrato nº 13/2020.Artigo 3º - Os serviços prestados pela comissão não serão remunerados. Artigo 4º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.São José dos Campos, 24 de Novembro de 2021.Anderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaPortaria nº 29/SG/SG/2021de 30 de Novembro de 2021Dispõe sobre a criação da Comissão de Transição para acompanhamento do encerramento do Contrato de Gestão nº 13/2020 e nomeia os seus membros.
O Secretário de Governança, no uso de suas atribuições legais e, considerando o término em janeiro de 2022 do Contrato de Gestão nº 13/2020, firmado com o IPLAN – Instituto de Pesquisa e Planejamento em 15/01/2020, em decorrência do encerramento do prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses estabelecido contratualmente, e;
Considerando que o Contrato de Gestão é um instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades de interesse público, sob o regime de direito administrativo, no qual, portanto, o Poder Público e a entidade contratada devem atuar sempre no atendimento do interesse público, não podendo prevalecer qualquer interesse privado da entidade ou de seus dirigentes, sob pena de desvirtuamento do Contrato de Gestão, pois a Contratada está autorizada a atuar apenas para realização de interesse público, única e exclusiva finalidade de um contrato de gestão, razão de sua qualificação e contratação;
Considerando, em razão do término do Contrato de Gestão, a necessidade de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços e a atuação conjunta entre Contratante e Contratada, para a transferência da gestão dos serviços prestados pela Contratada para a Contratante, acompanhada de todos os bens reversíveis, ou seja, daqueles bens por qualquer forma custeados com recursos financeiros transferidos a qualquer título pela Contratante a Contratada, como imperativos da parceria firmada, sob pena de incidência do que estabelecido nos arts. 10 e 16 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
Considerando, ainda, o estabelecido na cláusula décima segunda do Contrato de Gestão,
RESOLVE:Art. 1º Fica instituída uma Comissão de Transição, em razão do encerramento da vigência do contrato, destinada a acompanhar a transferência dos serviços prestados pela Contratada a Contratante, por meio do Contrato de Gestão nº 13/2020, bem como de todos os bens reversíveis, ou seja, daqueles bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, que por qualquer forma foram custeados com recursos financeiros transferidos pela Contratante a Contratada, incluindo as licenças de softwares, a qual é composta pelos seguintes membros:
I – Camila Moraes Nogueira;II – Cláudio César de Oliveira Pereira;III – Maria Donizetti de Oliveira Faria.
§1º. A Comissão de Transição será coordenada pela servidora pública nomeada no inciso I, deste artigo;
§2º. Fica nomeado o servidor público Gunar Monteiro de Andrade Junior, como representante da Secretaria de Governança, para participar das reuniões da Comissão de Transição.§ 3º. Caberá a Contratada indicar, por ofício, dois membros de seus quadros para atuar na Comissão Provisória;
Art. 2º. A Comissão de Transição deverá apresentar semanalmente relatório detalhando o andamento da transição dos serviços e entrega dos bens pela Contratada a Contratante.Art. 3º. O prazo de funcionamento da Comissão de Transição será de 30 (trinta) dias, admitidas prorrogações, se necessárias, a pedido da Coordenadora da Comissão.
Art. 4º. Caberá a Comissão de Transição iniciará seus trabalhos no dia 25/11/2021, podendo acessar a livremente a sede da Contratada, seus dirigentes, empregados, equipamentos, sistemas, licenças e softwares e hardwares, incluindo todos os ambientes físicos e virtuais, quando direta ou indiretamente usados para o cumprimento do contrato de gestão ou custeados com recurso financeiros com origem na Contratante, bem como requerer a apresentação de todo e qualquer documento necessário ao conhecimento dos serviços prestados e a própria prestação do serviço, acessar todos os registros de bens, pessoal e serviços, livros fiscais, contabilidade e finanças da Contratada, incluindo toda a documentação referente aos valores repassados pela Contratante a Contratada e ao emprego desses valores.
Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, 30 de novembro de 2021.Anderson Farias FerreiraSecretário de Governança
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 14:51:43 Página de 1 34
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Receitas OrçamentáriasEstágios da Receita Orçamentária
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)RECEITAS REALIZADAS
SALDO (a-c)No Bimestre (b) % (b/a) Até o Bimestre (c) % (c/a)
Receitas Orçamentárias - - - - - - -RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 2.940.339.000,00 2.940.339.000,00 540.273.904,55 18,37 2.700.698.392,84 91,85 239.640.607,16
RECEITAS CORRENTES 2.856.571.000,00 2.856.571.000,00 538.075.540,89 18,84 2.678.319.359,45 93,76 178.251.640,55IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 903.283.000,00 903.283.000,00 151.041.885,88 16,72 794.042.701,32 87,91 109.240.298,68
Impostos 871.841.000,00 871.841.000,00 144.872.113,82 16,62 764.822.215,46 87,72 107.018.784,54Taxas 31.437.000,00 31.437.000,00 6.169.451,94 19,62 29.217.316,61 92,94 2.219.683,39Contribuição de Melhoria 5.000,00 5.000,00 320,12 6,40 3.169,25 63,39 1.830,75
CONTRIBUIÇÕES 154.170.000,00 154.170.000,00 24.751.354,05 16,05 122.541.554,79 79,48 31.628.445,21Contribuições Sociais 129.073.000,00 129.073.000,00 20.488.196,92 15,87 100.333.175,02 77,73 28.739.824,98Contribuições EconômicasContribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de FormaçãoProfissionalContribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 25.097.000,00 25.097.000,00 4.263.157,13 16,99 22.208.379,77 88,49 2.888.620,23
RECEITA PATRIMONIAL 161.037.000,00 161.037.000,00 50.549.091,72 31,39 164.419.812,11 102,10 -3.382.812,11Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 4.400.000,00 4.400.000,00 1.191.713,72 27,08 4.736.063,33 107,64 -336.063,33Valores Mobiliários 156.637.000,00 156.637.000,00 49.357.378,00 31,51 159.683.748,78 101,95 -3.046.748,78Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorizaçãoou LicençaExploração de Recursos NaturaisExploração do Patrimônio IntangívelCessão de DireitosDemais Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA INDUSTRIALRECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 22,50 2,25 977,50
Serviços Administrativos e Comerciais GeraisServiços e Atividades Referentes à Navegação e ao TransporteServiços e Atividades Referentes à SaúdeServiços e Atividades FinanceirasOutros Serviços 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 22,50 2,25 977,50
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.560.102.000,00 1.560.102.000,00 296.314.972,07 18,99 1.534.284.252,55 98,35 25.817.747,45Transferências da União e de suas Entidades 281.363.000,00 281.363.000,00 57.597.803,20 20,47 266.872.162,52 94,85 14.490.837,48Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 944.156.000,00 944.156.000,00 173.922.580,27 18,42 923.684.543,62 97,83 20.471.456,38Transferências dos Municípios e de suas EntidadesTransferências de Instituições Privadas 9.536.000,00 9.536.000,00 888.940,87 9,32 4.925.640,41 51,65 4.610.359,59Transferências de Outras Instituições Públicas 324.897.000,00 324.897.000,00 63.895.604,35 19,67 337.817.141,86 103,98 -12.920.141,86Transferências do ExteriorTransferências de Pessoas Físicas 150.000,00 150.000,00 10.043,38 6,70 984.764,14 656,51 -834.764,14Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 77.978.000,00 77.978.000,00 15.418.237,17 19,77 63.031.016,18 80,83 14.946.983,82Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 21.079.000,00 21.079.000,00 4.246.411,92 20,15 16.159.329,93 76,66 4.919.670,07Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 155.000,00 155.000,00 749.095,17 483,29 3.719.264,15 2.399,53 -3.564.264,15Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio PúblicoDemais Receitas Correntes 56.744.000,00 56.744.000,00 10.422.730,08 18,37 43.152.422,10 76,05 13.591.577,90
Anexos
30 de novembro de 2021 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIOR
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIO 30 de novembro de 2021 - página 5 -
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 14:51:43 Página de 6 34
RREO-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Balanço Orçamentário
Notas ExplicativasValores
31/10/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
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30 de novembro de 2021 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIOR
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 14:51:43 Página de 15 34
RREO-Anexo 02 | Tabela 2.0 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Notas ExplicativasValores
31/10/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
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RREO-Anexo 03 | Tabela 3.2 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - Municípios
Notas ExplicativasValores
31/10/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)Receitas - -
RECEITAS CORRENTES (I) 444.433.000,00 367.844.451,82Receita de Contribuições dos Segurados 129.073.000,00 100.333.175,02
Ativo 69.626.000,00 49.535.094,64Inativo 55.332.000,00 47.372.872,46Pensionista 4.115.000,00 3.425.207,92
Receita de Contribuições Patronais 147.522.000,00 108.337.633,97Ativo 147.522.000,00 108.337.633,97InativoPensionista
Receita Patrimonial 151.682.000,00 151.697.898,87Receitas Imobiliárias 2.600.000,00 2.555.584,57Receitas de Valores Mobiliários 149.082.000,00 149.142.314,30Outras Receitas Patrimoniais
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes 16.156.000,00 7.475.743,96
Compensação Financeira entre os Regimes 16.000.000,00 6.857.621,45Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)Demais Receitas Correntes 156.000,00 618.122,51
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 444.433.000,00 367.844.451,82
30 de novembro de 2021 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIOR
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Recursos RPPS Arrecadados em Exercícios AnterioresPrevisão Orçamentária
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARecursos RPPS Arrecadados em Exercícios Anteriores -
VALOR
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Reserva Orçamentária do RPPSPrevisão Orçamentária
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAReserva Orçamentária do RPPS -
VALOR
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Aportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPSAportes de Recursos
APORTES REALIZADOSAportes de Recursos para o Fundo em Capitalização do RPPS -
Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Bens e Direitos do RPPSPeríodo de Referência
SALDO ATUALBens e Direitos do RPPS -
Caixa e Equivalentes de CaixaInvestimentos e AplicaçõesOutros Bens e Direitos
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas Previdenciárias - RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro)Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)Receitas - -
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
AtivoInativoPensionista
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00AtivoInativoPensionista
Receita Patrimonial 0,00 0,00Receitas ImobiliáriasReceitas de Valores MobiliáriosOutras Receitas Patrimoniais
Receita de ServiçosOutras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre os RegimesDemais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00Alienação de Bens, Direitos e AtivosAmortização de EmpréstimosOutras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
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RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Aportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPSAportes de Recursos
APORTES REALIZADOSAportes de Recursos para o Fundo em Repartição do RPPS -
Recursos para Cobertura de Insuficiências FinanceirasRecursos para Formação de Reserva
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas da Administração - RPPSExecução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)Receitas da Administração - RPPS - -
RECEITAS CORRENTESTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00
BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIO 30 de novembro de 2021 - página 9 -
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 14:51:43 Página de 23 34
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro)Execução da Receita
PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS ATÉ O BIMESTRE (b)Receitas Previdenciárias (Benefícios Mantidos Pelo Tesouro) - -
Contribuições dos ServidoresDemais Receitas PrevidenciáriasTOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 14:51:43 Página de 25 34
RREO-Anexo 04 | Tabela 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS
Notas ExplicativasValores
31/10/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Acima da Linha - Receitas PrimáriasReceita Orçamentária
PREVISÃO ATUALIZADAAté o Bimestre / 2021
RECEITAS REALIZADAS (a)Cálculo Acima da Linha - Receitas Primárias - -
RECEITAS CORRENTES (I) 2.874.824.153,72 2.650.869.648,02Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 903.283.000,00 794.042.701,32
IPTU 300.564.000,00 268.337.483,16ISS 364.341.000,00 309.772.984,71ITBI 54.286.000,00 78.261.409,90IRRF 152.650.000,00 108.450.337,69Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31.442.000,00 29.220.485,86
Contribuições 301.692.000,00 230.879.188,76Receita Patrimonial 11.910.000,00 15.277.497,81
Aplicações Financeiras (II) 7.556.000,00 10.541.434,48Outras Receitas Patrimoniais 4.354.000,00 4.736.063,33
Transferências Correntes 1.580.065.153,72 1.547.639.221,45Cota-Parte do FPM 62.675.000,00 63.285.411,16Cota-Parte do ICMS 794.151.000,00 783.024.235,64Cota-Parte do IPVA 118.322.000,00 111.973.138,56Cota-Parte do ITR 174.000,00 157.612,37Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00Transferências da LC nº 61/1989 5.638.000,00 6.052.330,37Transferências do FUNDEB 324.897.000,00 337.817.141,86Outras Transferências Correntes 274.208.153,72 245.329.351,49
Demais Receitas Correntes 77.874.000,00 63.031.038,68Outras Receitas Financeiras (III)Receitas Correntes Restantes 77.874.000,00 63.031.038,68
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 2.867.268.153,72 2.640.328.213,54RECEITAS DE CAPITAL (V) 83.768.000,00 22.379.033,39
Operações de Crédito (VI) 41.109.000,00 0,00Amortização de Empréstimos (VII)Alienação de Bens 11.000,00 1.101.050,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 11.000,00 1.101.050,00Outras Alienações de Bens
Transferências de Capital 42.648.000,00 21.277.983,39Convênios 42.648.000,00 21.277.983,39Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 42.648.000,00 21.277.983,39RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) 2.909.916.153,72 2.661.606.196,93
30 de novembro de 2021 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIOR
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Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 14:51:43 Página de 27 34
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Primário - Acima da LinhaAté o Bimestre / 2021
VALORResultado Primário - Acima da Linha -
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XIIa - (XXIIIa +XXIIIb + XXIIIc)) 55.975.687,46
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Meta Fiscal para o Resultado PrimárioMeta Fixada na LDOVALOR CORRENTE
Meta Fiscal para o Resultado Primário -Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -319.319.000,00
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Juros NominaisAté o Bimestre 2021
VALORJuros Nominais -
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV) 10.541.434,48Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 16.430.409,53
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Nominal - Acima da LinhaAté o Bimestre / 2021
VALORResultado Nominal - Acima da Linha -
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV - XXVI) 50.086.712,41
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Meta Fiscal para o Resultado NominalMeta Fixada na LDOVALOR CORRENTE
Meta Fiscal para o Resultado Nominal -Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência -181.457.000,00
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Cálculo Abaixo da Linha - Resultado NominalSaldo
Em 31/12/2020 (a) Até o Bimestre 2021 (b)Cálculo Abaixo da Linha - Resultado Nominal - -
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 654.643.450,16 642.158.520,15DEDUÇÕES (XXIX) 652.282.964,85 922.795.356,09
Disponibilidade de Caixa 281.988.663,14 569.444.019,97Disponibilidade de Caixa Bruta 328.511.212,80 570.150.278,01(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 46.522.549,66 706.258,04
Demais Haveres Financeiros 370.294.301,71 353.351.336,12DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 2.360.485,31 -280.636.835,94
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Resultado Nominal - Abaixo da LinhaAté o Bimestre
VALORResultado Nominal - Abaixo da Linha -
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 282.997.321,25
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Ajuste MetodológicoAté o Bimestre 2021
VALORAjuste Metodológico -
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 45.816.291,62RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX) 1.101.050,00PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV) 0,00VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) 0,00PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) 0,00AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVII) 0,00OUTROS AJUSTES (XXXVIII) 0,00RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXII - XXXIII - IX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVII +XXXVIII) 236.079.979,63
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 14:51:43 Página de 28 34
Resultado Primário - Abaixo da LinhaAté o Bimestre
VALORResultado Primário - Abaixo da Linha -
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX - (XXV - XXVI) 241.968.954,68
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Informações AdicionaisPREVISÃO ORÇAMENTÁRIAPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Informações Adicionais -SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPSSuperávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
RREO-Anexo 06 | Tabela 6.3 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal - Municípios
Notas ExplicativasValores
31/10/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIO 30 de novembro de 2021 - página 11 -
Relatório Resumido de Execução OrçamentáriaPrefeitura Municipal de São José dos Campos - SP (Poder Executivo)Orçamentos Fiscal e da Seguridade SocialCNPJ:Exercício: 2021Período de referência: 5º bimestre
Documento gerado em 25/11/2021 14:51:43 Página de 30 34
RREO-Anexo 07 | Tabela 7.0 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão - Municípios
Notas ExplicativasValores
31/10/2021Notas Explicativas -
Notas Explicativas
RREO-Anexo 13 | Tabela 13.0 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas
Impactos das Contratações de PPPEspecificação de PPP
SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020REGISTROS EFETUADOS EM 2021
No Bimestre Até o BimestreImpactos das Contratações de PPP - - -
TOTAL DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 0,00 0,00 0,00Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPEProvisões de PPPOutros Passivos
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30 de novembro de 2021 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2750 - EXTRAORDINÁRIOR
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