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  • UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

    CURSO DE ESPECIALIZAO

    EM DIREITO TRIBUTRIO - LFG

    E X T R A F I S C A L I D A D E

    Profa. Maria de Ftima Ribeiro

    02 de abril de 2014.

  • Extrafiscalidade

    As tendncias do cenrio internacional tm provocado a necessidade de uma profunda

    reviso do papel do Estado moderno. ...

    ESTADO MNIMO que no crie embarao algum ao mercado e de um ESTADO FORTE que saiba atuar no mundo globalizado,

    minimizando seus conflitos, inclusive a

    excluso social.

    GILBERTO DUPAS Economia Global e Excluso Social ...

  • Extrafiscalidade

    Uma poltica tributria,

    para ser racional,

    h de manter o equilbrio

    timo entre o consumo, a

    produo, a poupana, o

    investimento e o pleno

    emprego.

    (Aliomar Baleeiro)

  • EXTRAFISCALIDADE

    O Estado que poder atuar por meio de

    polticas tributrias:

    - FUNO FISCAL

    - FUNO EXTRAFISCAL

    - PARAFISCALIDADE

  • CARGA TRIBUTRIA

  • Na construo de cada tributo no mais ser

    ignorado o finalismo extrafiscal, nem ser

    esquecido o fiscal.

    Ambos coexistiro, agora de um modo

    consciente e desejado; apenas haver maior

    ou menor prevalncia deste ou daquele

    finalismo.

    Alfredo Becker - Teoria Geral do D. Tributrio

  • Extrafiscalidade

    O Estado poder atuar por meio de polticas

    tributrias: Fiscal e Extrafiscal

    - FISCAL - como representao da

    transferncia e recursos da economia privada

    para o Estado com a instituio de tributos

    para o seu custeio.

    - EXTRAFISCAL - Visa o desenvolvimento

    nacional, regional e setorial da economia com

    medidas de estmulo ou desestimulo aos

    agentes econmicos, ordenar a propriedade.

    - Reduo de tributos ou a concesso de

    vantagens econmico-financeiras. Funo

    social do tributo.

  • Extrafiscalidade

    H extrafiscalidade quando o legislador, em

    nome do interesse coletivo, aumenta ou

    diminui as alquotas e/ou as bases de clculo

    dos tributos, com o objetivo principal de

    induzir os contribuintes a fazer ou a deixar de

    fazer alguma coisa. Por a se v que a

    extrafiscalidade nem sempre causa perda de

    numerrio; antes, pode aument-lo, como, por

    exemplo, quando se exacerba a tributao

    sobre o consumo de cigarros.

    (Roque Carrazza. Curso de Direito Constitucional Tributrio)

  • Extrafiscalidade

    - H limitaes constitucionais para instituir

    tributos com finalidade extrafiscal?

    - H limitao de prazo (mnimo ou mximo)?

    - Quais princpios constitucionais devem

    aplicados para atender tal finalidade?

    - SEGURANA JURDICA, IGUALDADE

    - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, ANTER.,

    - SELETIVIDADE , PROGRESSIVIDADE

    - LIVRE CONCORRNCIA , CONFIANA

    LEGTIMA, PUBLICIDADE, entre outros...

  • Extrafiscalidade

    - Efetividade: Polticas Pblicas para

    concesso de benefcios fiscais etc.

    - CF Admite inc. fiscais desenvolvimento e

    e veda isenes pela Unio aos Estados e

    Municpios (Art.151)

    - Incentivos e benefcios concedidos por lei (art.150/6) ou por lei complementar, se for o

    caso. Lei de Resp. Fiscal: (art. 11 e 14)

    - Extrafiscalidade socioambiental:

    sustentabilidade sistmica ou

    desenvolvimento sustentvel. (Ex. ART. 170 VI tratamento diferenciado , 225 e CIDE)

  • Extrafiscalidade

    EFETIVIDADE:

    - Incentivar o desenvolvimento cientfico:

    pesquisa e a capacitao tecnolgica (art. 218)

    - Incentivo: educao (art. 212), sade (art.198),

    desporto, cultura (art. 215/6), famlia (art. 227/30),

    poltica urbana (art. 182) e rural ( art. 194) ...

  • EXTRAFISCALIDADE

    FUNO EXTRAFISCAL CF

    FINALIDADES

    a) REALIZAO DA JUSTIA SOCIAL

    Art. 153 CF: IR progressividade; IPI seletividade, essencialidade; ITR - progressivo e no incidncia pequenas propriedades.

    Art.155 ICMS seletividade

    Art. 156 Progressividade do IPTU (valor e local/uso)

    Art. 182 Progressividade do IPTU no tempo

    b) EXTRAFISCALIDADE POLTICA

    Art. 153 - Alterar alquotas dos impostos citados

    IPI, IOF, Exportao, Importao

    c) DESENVOLVIMENTO NACIONAL

    Art. 3,225, 43, 170, 146 (micro empresas), LRF,PAC

  • Extrafiscalidade

    - O ICMS, deve ser um instrumento de

    extrafiscalidade, conforme o art. 155, 2, III,

    da CF, poder ser seletivo, em funo da essencialidade das mercadorias e dos servios.

    - Convm salientarmos, desde logo, que, a nosso ver, este singelo poder equivale, na verdade, a um peremptrio dever. No se est, a, diante de uma mera faculdade do

    legislador, mas de uma norma cogente, de

    observncia obrigatria.

    (CARRAZZA, Roque. ICMS)

  • Extrafiscalidade

    - IMUNIDADES: Limitao constitucional ao poder de tributar sobre determinados

    tributos: (art. 150, VI)

    - Imunidade com relao aos IMPOSTOS

    - Recproca;

    - Templos (desde que vinculados a suas

    finalidades essenciais)

    - Livros, Jornais; Partidos Polticos;

    - Entidades Sindicais de Trabalhadores;

    - Instituies de Educao; Entidades de

    Assistncia Social; Fonogramas e

    videogramas.

  • Extrafiscalidade

    Outras Imunidades na Constituio:

    Art. 184 5 - So isentas de impostos federais

    , estaduais e municipais as operaes de

    transferncia de imveis desapropriados para

    fins de reforma agrria.

    - Art. 195 7 - So isentas de CONTRIBUIO

    para a seguridade social as entidades

    beneficentes de assistncia social que

    atendam s exigncias estabelecidas em lei.

  • Extrafiscalidade

    - Art. 145, 2 - No se pode tomar como base

    de clculo das taxas a que tenha servido

    para dimensionar a incidncia de impostos.

    - Art. 5, XXXIV, CF So a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    o direito de petio aos Poderes Pblicos

    para a defesa de direito ou contra

    ilegalidade ou abuso de poder.

  • Extrafiscalidade

    - Art. 226, 1 - Garante a gratuidade do

    casamento civil impedindo a cobrana de

    taxa pela correspondente celebrao.

    - Art. 230, 2 - Servio de transporte urbano

    remunerado por taxa, prevalece a imunidade

    para os maiores de 65 anos.

    - Art. 5, LXXVII - Cidado que prope ao

    popular imune s custas judiciais (taxas). O mesmo vale para o Habeas Corpus e Habeas

    Data Art. 5, LXXVI, a e b Aos reconhecidamente pobres, nos termos da lei,

    conferida imunidade de taxas de registro civil

    de casamento e de certido de bito.

  • Extrafiscalidade

    - Ao legislar sobre taxas deve-se levar em conta o princpio da capacidade contributiva?

    - As taxas podero ter carter extrafiscal?

  • Extrafiscalidade

    Nada impede que tambm as taxas e a contribuio de melhoria sejam graduadas segundo a capacidade econmica dos contribuintes, tendo em vista, inclusive, o princpio da igualdade. Apenas, isto fica ao talante do legislador ordinrio, no sendo uma exigncia do art. 145, 1 da CF.

    (Roque Carrazza: Curso de Direito Constitucional Tributrio)

  • CONCORRNCIA E EXTRAFISCALIDADE

    Regulao e fiscalizao:

    CF art. 170, 173 , Lei 12.529/11

    Lei Comp. 101/2000 - LRF

    Legislaes especficas

    Preveno:

    Art. 146-A Critrios especiais com o objetivo de prevenir os desequilbrios da concorrncia

    Planejamento:

    Art. 174 Estado: funes de fiscalizao,

    incentivo e planejamento

  • Extrafiscalidade S T F

    Medida Cautelar em Ao Cautelar n 1.657

    MC/RJ 30 Efeito suspensivo RE

    - American Virginia Ind. e Com. Imp. e Exp.

    de Tabacos e Unio Federal

    - Registro Cancelado pelo no pagamento do

    IPI Estabelecimento interditado

    - Decreto Lei 1.593/77 com atualizaes

    - Cautelar no concedida

    - Coliso de princpios constitucionais

  • Extrafiscalidade

    RECURSO EXTRAORDINARIO 572.762-9

    Estado de Santa Catarina e Municpio de

    Timb

    - Programa de Desenvolvimento da Empresa

    Catarinense PRODEC

    - Repasse da quota constitucionalmente

    devida (art. 158 IV CF) do ICMS

    - Recurso Extraordinrio desprovido.

  • EXTRAFISCALIDADE

    APELAO EM MANDADO DE SEGURANA

    AMS 71694 RJ 2005.50.01.003651-3 (TRF2)

    1. O carter extrafiscal das contribuies sub

    judice objetiva promoo do desenvolvimento

    nacional equilibrado, na forma do art. 174,

    1, CF, de forma que a diferenciao entre as

    alquotas no est em descompasso com a

    ordem constitucional, ao contrrio, com ela

    encontra-se em consonncia.

    ...

  • EXTRAFISCALIDADE

    .... 2. No h qualquer ofensa aos princpios

    constitucionais exatamente pela presente

    extrafiscalidade, cujo objetivo no presente

    caso o fomento da atividade automobilstica

    e a proteo ao parque industrial nacional,

    bem como a tutela de fatores secundrios,

    como a manuteno de empregos.

    ...

  • EXTRAFISCALIDADE

    3. No h que se falar em compensao pela

    plena inexistncia de qualquer pagamento a

    maior das contribuies aventadas na

    presente demanda.

    4. Apelao a que nega provimento.

    TRIBUTRIO. IMPORTAO. PIS/IMPORTAO.

    COFINS/IMPORTAO. ALQUOTA. DIFERENA.

    IMPORTAO DE AUTOPEAS. MONTADORAS.

    PRINCPIO DA ISONOMIA. NO VIOLAO.

    EXTRAFISCALIDADE. COMPENSAO.

  • EXTRAFISCALIDADE

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

    EXTRAORDINRIO.DECRETO N. 420/92. LEI N. 8.393/91. IPI.

    ALQUOTA REGIONALIZADA INCIDENTE SOBRE O ACCAR.

    ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 150, I, II e 3,

    e 151, I, DA CONSTITUIO DO BRASIL.

    CONSTITUCIONALIDADE.

    1. O decreto n. 420/92 estabeleceu alquotas

    diferenciadas - incentivo fiscal - visando dar concreo ao preceito veiculado pelo artigo 3 da

    Constituio, norma - objetivo que define a reduo

    das desigualdades regionais e o desenvolvimento

    nacional. Autoriza-o o art. 151, I, da Constituio.

  • EXTRAFISCALIDADE

    2. A fixao da alquota de 18% para o acar

    de cana no afronta o princpio da

    essencialidade. Precedentes.

    3. A concesso do benefcio da iseno fiscal ato discricionrio, fundado em juzo de convenincia e oportunidade do Poder Executivo, cujo controle vedado ao Judicirio. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • EXTRAFISCALIDADE

    ADI 1276 / SP - SO PAULO

    AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    de 29/11/02

    - Ao instituir incentivos fiscais a empresas que

    contratam empregados com mais de quarenta

    anos, a Assemblia Legislativa Paulista usou o

    carter extrafiscal que pode ser conferido aos

    tributos, para estimular conduta por parte do

    contribuinte, sem violar os princpios da

    igualdade e da isonomia.

  • EXTRAFISCALIDADE

    STF RECURSO EXTRAORDINARIO

    RE 589216 RJ

    DECISO: Discute-se neste recurso

    extraordinrio a constitucionalidade de lei

    estadual que elevou para 200% a alquota do ICMS incidente sobre a comercializao de

    armas de fogo e munies, suas partes e acessrios.

    2. O Tribunal de Justia do Estado do Rio

    de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da

    Lei estadual n. 4.135/03, texto normativo que

    veiculou a alterao da alquota citada....

  • EXTRAFISCALIDADE

    3. A recorrente sustenta que o provimento

    judicial violou o disposto nos artigos 5, caput, 144, 150, IV e V, e 155 da Constituio do

    Brasil.

    4. Assevera ser evidente que na elaborao da Lei em tela no se almejou o

    alcance de metas fiscais, ou seja, no se

    pretendeu o puro e simples aumento de

    arrecadao no Estado. ...

  • EXTRAFISCALIDADE

    Na verdade, buscou-se intervir, por meio da

    tributao, em um aspecto da realidade social

    julgado de extrema relevncia. O tributo

    cumpre, na espcie, uma funo extrafiscal:

    desestimular a compra de armas esperando-

    se, com isso, reduzir o nvel de violncia no

    Estado.

    5. Prossegue afirmando que de acordo com o artigo 155, 2, inciso III, da Carta

    Federal, o ICMS poder ser seletivo, em funo da essencialidade das mercadorias e

    dos servios. ...

  • EXTRAFISCALIDADE

    Logo, produtos ou servios que no sejam

    essenciais, como o caso das armas para a

    populao em geral, podem sofrer a incidncia

    de carga tributria mais elevada [fls. 114-127].

    ...

    7. O recurso merece prosperar, tendo em

    vista que a incidncia, no caso, atende ao

    requisito da seletividade, que lhe confere

    carter extrafiscal. ...

  • EXTRAFISCALIDADE

    O tributo cumpre, na espcie, funo

    extrafiscal; visa a desestimular a compra de

    armas de fogo e munies, suas partes e

    acessrios.

    8. A jurisprudncia do Supremo fixou-se no

    sentido de ser idneo o uso do carter extrafiscal que pode ser conferido aos

    tributos, para estimular conduta por parte do

    contribuinte, sem violar os princpios da

    igualdade e da isonomia [ADI n. 1.276, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de

    29.8.02].

  • EXTRAFISCALIDADE

    Dou provimento ao recurso com fundamento

    no disposto no artigo 557, 1-A, do Cdigo de

    Processo Civil.

    Publique-se.

    Braslia, 12 de agosto de 2009.

    Ministro Eros Grau

    - Relator -

  • Extrafiscalidade

    CONCORRNCIA INTERNA

    - Tributao do ICMS e isenes em

    desacordo com a legislao (CF/88,

    Convnios CONFAZ, leis), Pacto Federativo

    HARMONIZAO E CONCORRNCIA FISCAL

    RECOMENDAES DAS ORGANIZAES

    INTERNACIONAIS

  • Extrafiscalidade

    - Medidas fiscais anticclicas:

    PAC - Medidas fiscais

    setor automobilstico, moveleiro,

    eletrodomstico, construo civil...

    - Guerra fiscal Interna entre Estados da federao

    - Reflexos no desenvolvimento econmico

  • Extrafiscalidade

    - GUERRA FISCAL ICMS - Proposta Smula Vinculante 69

    - Modulao dos efeitos Segurana jurdica

    - Propostas (alterar a LC 24/1975) aprovao

    de 3/5

    - Compensar as perdas

    - Anlise da Ao pelo STF (ADPF 198) questiona a artigos da LC 24/75

    - Acordo - MERCOSUL

  • Extrafiscalidade

    PROPOSTA SUMULA VINCULANTE n 69

    Qualquer iseno, incentivo, reduo de alquota ou de base de clculo, crdito

    presumido, dispensa de pagamento ou outro

    benefcio fiscal relativo ao ICMS, concedido

    sem prvia aprovao em convnio celebrado

    no mbito do CONFAZ, inconstitucional

  • Dia 25 de maio Dia Nacional do Contribuinte

    Agradeo pela ateno.

    E-mail:

    [email protected]