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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP
CURSO DE ESPECIALIZAO
EM DIREITO TRIBUTRIO - LFG
E X T R A F I S C A L I D A D E
Profa. Maria de Ftima Ribeiro
02 de abril de 2014.
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Extrafiscalidade
As tendncias do cenrio internacional tm provocado a necessidade de uma profunda
reviso do papel do Estado moderno. ...
ESTADO MNIMO que no crie embarao algum ao mercado e de um ESTADO FORTE que saiba atuar no mundo globalizado,
minimizando seus conflitos, inclusive a
excluso social.
GILBERTO DUPAS Economia Global e Excluso Social ...
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Extrafiscalidade
Uma poltica tributria,
para ser racional,
h de manter o equilbrio
timo entre o consumo, a
produo, a poupana, o
investimento e o pleno
emprego.
(Aliomar Baleeiro)
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EXTRAFISCALIDADE
O Estado que poder atuar por meio de
polticas tributrias:
- FUNO FISCAL
- FUNO EXTRAFISCAL
- PARAFISCALIDADE
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CARGA TRIBUTRIA
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Na construo de cada tributo no mais ser
ignorado o finalismo extrafiscal, nem ser
esquecido o fiscal.
Ambos coexistiro, agora de um modo
consciente e desejado; apenas haver maior
ou menor prevalncia deste ou daquele
finalismo.
Alfredo Becker - Teoria Geral do D. Tributrio
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Extrafiscalidade
O Estado poder atuar por meio de polticas
tributrias: Fiscal e Extrafiscal
- FISCAL - como representao da
transferncia e recursos da economia privada
para o Estado com a instituio de tributos
para o seu custeio.
- EXTRAFISCAL - Visa o desenvolvimento
nacional, regional e setorial da economia com
medidas de estmulo ou desestimulo aos
agentes econmicos, ordenar a propriedade.
- Reduo de tributos ou a concesso de
vantagens econmico-financeiras. Funo
social do tributo.
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Extrafiscalidade
H extrafiscalidade quando o legislador, em
nome do interesse coletivo, aumenta ou
diminui as alquotas e/ou as bases de clculo
dos tributos, com o objetivo principal de
induzir os contribuintes a fazer ou a deixar de
fazer alguma coisa. Por a se v que a
extrafiscalidade nem sempre causa perda de
numerrio; antes, pode aument-lo, como, por
exemplo, quando se exacerba a tributao
sobre o consumo de cigarros.
(Roque Carrazza. Curso de Direito Constitucional Tributrio)
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Extrafiscalidade
- H limitaes constitucionais para instituir
tributos com finalidade extrafiscal?
- H limitao de prazo (mnimo ou mximo)?
- Quais princpios constitucionais devem
aplicados para atender tal finalidade?
- SEGURANA JURDICA, IGUALDADE
- CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, ANTER.,
- SELETIVIDADE , PROGRESSIVIDADE
- LIVRE CONCORRNCIA , CONFIANA
LEGTIMA, PUBLICIDADE, entre outros...
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Extrafiscalidade
- Efetividade: Polticas Pblicas para
concesso de benefcios fiscais etc.
- CF Admite inc. fiscais desenvolvimento e
e veda isenes pela Unio aos Estados e
Municpios (Art.151)
- Incentivos e benefcios concedidos por lei (art.150/6) ou por lei complementar, se for o
caso. Lei de Resp. Fiscal: (art. 11 e 14)
- Extrafiscalidade socioambiental:
sustentabilidade sistmica ou
desenvolvimento sustentvel. (Ex. ART. 170 VI tratamento diferenciado , 225 e CIDE)
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Extrafiscalidade
EFETIVIDADE:
- Incentivar o desenvolvimento cientfico:
pesquisa e a capacitao tecnolgica (art. 218)
- Incentivo: educao (art. 212), sade (art.198),
desporto, cultura (art. 215/6), famlia (art. 227/30),
poltica urbana (art. 182) e rural ( art. 194) ...
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EXTRAFISCALIDADE
FUNO EXTRAFISCAL CF
FINALIDADES
a) REALIZAO DA JUSTIA SOCIAL
Art. 153 CF: IR progressividade; IPI seletividade, essencialidade; ITR - progressivo e no incidncia pequenas propriedades.
Art.155 ICMS seletividade
Art. 156 Progressividade do IPTU (valor e local/uso)
Art. 182 Progressividade do IPTU no tempo
b) EXTRAFISCALIDADE POLTICA
Art. 153 - Alterar alquotas dos impostos citados
IPI, IOF, Exportao, Importao
c) DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Art. 3,225, 43, 170, 146 (micro empresas), LRF,PAC
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Extrafiscalidade
- O ICMS, deve ser um instrumento de
extrafiscalidade, conforme o art. 155, 2, III,
da CF, poder ser seletivo, em funo da essencialidade das mercadorias e dos servios.
- Convm salientarmos, desde logo, que, a nosso ver, este singelo poder equivale, na verdade, a um peremptrio dever. No se est, a, diante de uma mera faculdade do
legislador, mas de uma norma cogente, de
observncia obrigatria.
(CARRAZZA, Roque. ICMS)
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Extrafiscalidade
- IMUNIDADES: Limitao constitucional ao poder de tributar sobre determinados
tributos: (art. 150, VI)
- Imunidade com relao aos IMPOSTOS
- Recproca;
- Templos (desde que vinculados a suas
finalidades essenciais)
- Livros, Jornais; Partidos Polticos;
- Entidades Sindicais de Trabalhadores;
- Instituies de Educao; Entidades de
Assistncia Social; Fonogramas e
videogramas.
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Extrafiscalidade
Outras Imunidades na Constituio:
Art. 184 5 - So isentas de impostos federais
, estaduais e municipais as operaes de
transferncia de imveis desapropriados para
fins de reforma agrria.
- Art. 195 7 - So isentas de CONTRIBUIO
para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistncia social que
atendam s exigncias estabelecidas em lei.
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Extrafiscalidade
- Art. 145, 2 - No se pode tomar como base
de clculo das taxas a que tenha servido
para dimensionar a incidncia de impostos.
- Art. 5, XXXIV, CF So a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
o direito de petio aos Poderes Pblicos
para a defesa de direito ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
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Extrafiscalidade
- Art. 226, 1 - Garante a gratuidade do
casamento civil impedindo a cobrana de
taxa pela correspondente celebrao.
- Art. 230, 2 - Servio de transporte urbano
remunerado por taxa, prevalece a imunidade
para os maiores de 65 anos.
- Art. 5, LXXVII - Cidado que prope ao
popular imune s custas judiciais (taxas). O mesmo vale para o Habeas Corpus e Habeas
Data Art. 5, LXXVI, a e b Aos reconhecidamente pobres, nos termos da lei,
conferida imunidade de taxas de registro civil
de casamento e de certido de bito.
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Extrafiscalidade
- Ao legislar sobre taxas deve-se levar em conta o princpio da capacidade contributiva?
- As taxas podero ter carter extrafiscal?
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Extrafiscalidade
Nada impede que tambm as taxas e a contribuio de melhoria sejam graduadas segundo a capacidade econmica dos contribuintes, tendo em vista, inclusive, o princpio da igualdade. Apenas, isto fica ao talante do legislador ordinrio, no sendo uma exigncia do art. 145, 1 da CF.
(Roque Carrazza: Curso de Direito Constitucional Tributrio)
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CONCORRNCIA E EXTRAFISCALIDADE
Regulao e fiscalizao:
CF art. 170, 173 , Lei 12.529/11
Lei Comp. 101/2000 - LRF
Legislaes especficas
Preveno:
Art. 146-A Critrios especiais com o objetivo de prevenir os desequilbrios da concorrncia
Planejamento:
Art. 174 Estado: funes de fiscalizao,
incentivo e planejamento
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Extrafiscalidade S T F
Medida Cautelar em Ao Cautelar n 1.657
MC/RJ 30 Efeito suspensivo RE
- American Virginia Ind. e Com. Imp. e Exp.
de Tabacos e Unio Federal
- Registro Cancelado pelo no pagamento do
IPI Estabelecimento interditado
- Decreto Lei 1.593/77 com atualizaes
- Cautelar no concedida
- Coliso de princpios constitucionais
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Extrafiscalidade
RECURSO EXTRAORDINARIO 572.762-9
Estado de Santa Catarina e Municpio de
Timb
- Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense PRODEC
- Repasse da quota constitucionalmente
devida (art. 158 IV CF) do ICMS
- Recurso Extraordinrio desprovido.
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EXTRAFISCALIDADE
APELAO EM MANDADO DE SEGURANA
AMS 71694 RJ 2005.50.01.003651-3 (TRF2)
1. O carter extrafiscal das contribuies sub
judice objetiva promoo do desenvolvimento
nacional equilibrado, na forma do art. 174,
1, CF, de forma que a diferenciao entre as
alquotas no est em descompasso com a
ordem constitucional, ao contrrio, com ela
encontra-se em consonncia.
...
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EXTRAFISCALIDADE
.... 2. No h qualquer ofensa aos princpios
constitucionais exatamente pela presente
extrafiscalidade, cujo objetivo no presente
caso o fomento da atividade automobilstica
e a proteo ao parque industrial nacional,
bem como a tutela de fatores secundrios,
como a manuteno de empregos.
...
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EXTRAFISCALIDADE
3. No h que se falar em compensao pela
plena inexistncia de qualquer pagamento a
maior das contribuies aventadas na
presente demanda.
4. Apelao a que nega provimento.
TRIBUTRIO. IMPORTAO. PIS/IMPORTAO.
COFINS/IMPORTAO. ALQUOTA. DIFERENA.
IMPORTAO DE AUTOPEAS. MONTADORAS.
PRINCPIO DA ISONOMIA. NO VIOLAO.
EXTRAFISCALIDADE. COMPENSAO.
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EXTRAFISCALIDADE
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINRIO.DECRETO N. 420/92. LEI N. 8.393/91. IPI.
ALQUOTA REGIONALIZADA INCIDENTE SOBRE O ACCAR.
ALEGADA OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTS. 150, I, II e 3,
e 151, I, DA CONSTITUIO DO BRASIL.
CONSTITUCIONALIDADE.
1. O decreto n. 420/92 estabeleceu alquotas
diferenciadas - incentivo fiscal - visando dar concreo ao preceito veiculado pelo artigo 3 da
Constituio, norma - objetivo que define a reduo
das desigualdades regionais e o desenvolvimento
nacional. Autoriza-o o art. 151, I, da Constituio.
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EXTRAFISCALIDADE
2. A fixao da alquota de 18% para o acar
de cana no afronta o princpio da
essencialidade. Precedentes.
3. A concesso do benefcio da iseno fiscal ato discricionrio, fundado em juzo de convenincia e oportunidade do Poder Executivo, cujo controle vedado ao Judicirio. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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EXTRAFISCALIDADE
ADI 1276 / SP - SO PAULO
AO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
de 29/11/02
- Ao instituir incentivos fiscais a empresas que
contratam empregados com mais de quarenta
anos, a Assemblia Legislativa Paulista usou o
carter extrafiscal que pode ser conferido aos
tributos, para estimular conduta por parte do
contribuinte, sem violar os princpios da
igualdade e da isonomia.
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EXTRAFISCALIDADE
STF RECURSO EXTRAORDINARIO
RE 589216 RJ
DECISO: Discute-se neste recurso
extraordinrio a constitucionalidade de lei
estadual que elevou para 200% a alquota do ICMS incidente sobre a comercializao de
armas de fogo e munies, suas partes e acessrios.
2. O Tribunal de Justia do Estado do Rio
de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da
Lei estadual n. 4.135/03, texto normativo que
veiculou a alterao da alquota citada....
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EXTRAFISCALIDADE
3. A recorrente sustenta que o provimento
judicial violou o disposto nos artigos 5, caput, 144, 150, IV e V, e 155 da Constituio do
Brasil.
4. Assevera ser evidente que na elaborao da Lei em tela no se almejou o
alcance de metas fiscais, ou seja, no se
pretendeu o puro e simples aumento de
arrecadao no Estado. ...
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EXTRAFISCALIDADE
Na verdade, buscou-se intervir, por meio da
tributao, em um aspecto da realidade social
julgado de extrema relevncia. O tributo
cumpre, na espcie, uma funo extrafiscal:
desestimular a compra de armas esperando-
se, com isso, reduzir o nvel de violncia no
Estado.
5. Prossegue afirmando que de acordo com o artigo 155, 2, inciso III, da Carta
Federal, o ICMS poder ser seletivo, em funo da essencialidade das mercadorias e
dos servios. ...
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EXTRAFISCALIDADE
Logo, produtos ou servios que no sejam
essenciais, como o caso das armas para a
populao em geral, podem sofrer a incidncia
de carga tributria mais elevada [fls. 114-127].
...
7. O recurso merece prosperar, tendo em
vista que a incidncia, no caso, atende ao
requisito da seletividade, que lhe confere
carter extrafiscal. ...
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EXTRAFISCALIDADE
O tributo cumpre, na espcie, funo
extrafiscal; visa a desestimular a compra de
armas de fogo e munies, suas partes e
acessrios.
8. A jurisprudncia do Supremo fixou-se no
sentido de ser idneo o uso do carter extrafiscal que pode ser conferido aos
tributos, para estimular conduta por parte do
contribuinte, sem violar os princpios da
igualdade e da isonomia [ADI n. 1.276, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de
29.8.02].
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EXTRAFISCALIDADE
Dou provimento ao recurso com fundamento
no disposto no artigo 557, 1-A, do Cdigo de
Processo Civil.
Publique-se.
Braslia, 12 de agosto de 2009.
Ministro Eros Grau
- Relator -
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Extrafiscalidade
CONCORRNCIA INTERNA
- Tributao do ICMS e isenes em
desacordo com a legislao (CF/88,
Convnios CONFAZ, leis), Pacto Federativo
HARMONIZAO E CONCORRNCIA FISCAL
RECOMENDAES DAS ORGANIZAES
INTERNACIONAIS
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Extrafiscalidade
- Medidas fiscais anticclicas:
PAC - Medidas fiscais
setor automobilstico, moveleiro,
eletrodomstico, construo civil...
- Guerra fiscal Interna entre Estados da federao
- Reflexos no desenvolvimento econmico
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Extrafiscalidade
- GUERRA FISCAL ICMS - Proposta Smula Vinculante 69
- Modulao dos efeitos Segurana jurdica
- Propostas (alterar a LC 24/1975) aprovao
de 3/5
- Compensar as perdas
- Anlise da Ao pelo STF (ADPF 198) questiona a artigos da LC 24/75
- Acordo - MERCOSUL
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Extrafiscalidade
PROPOSTA SUMULA VINCULANTE n 69
Qualquer iseno, incentivo, reduo de alquota ou de base de clculo, crdito
presumido, dispensa de pagamento ou outro
benefcio fiscal relativo ao ICMS, concedido
sem prvia aprovao em convnio celebrado
no mbito do CONFAZ, inconstitucional
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Dia 25 de maio Dia Nacional do Contribuinte
Agradeo pela ateno.
E-mail: