Extintores de Incendio
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Maro/2012 - Pgina 1
MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR - MDIC
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA- INMETRO
Diretoria da Qualidade Dqual
Diviso de Fiscalizao e Verificao da Conformidade - Divec
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAO DE EXTINTORES DE INCNDIO
Portarias Inmetro 206/2011, 05/2011, 486/2010 e 500/2011
Cdigos 3295 / 3310 / 3311
1. DEFINIES
1.1. Extintor de incndio: Equipamento de acionamento manual, porttil ou sobre rodas,
constitudo de recipientes e componentes, contendo agente extintor destinado a combater princpios
de incndio.
Nota: Para aplicao deste procedimento entende-se como extintores de alta performance aqueles
que necessitam de condies especiais para a inspeo tcnica e manuteno, por requererem
equipamentos ou procedimentos especficos definidos pelos manuais tcnicos dos fabricantes.
O termo alta performance est associado ao alto desempenho ao fogo, ou seja, alto grau de
capacidade extintora.
1.2. Extintor recarregvel: Extintor de incndio que permite a operao de recarga, cujo ensaio
hidrosttico peridico obrigatrio (item 3.16 da NBR 15808).
1.3. Extintor descartvel: Extintor de incndio de pressurizao direta do tipo p, que no pode ser
recarregado e no pode ser realizado ensaio hidrosttico, devendo ser descartado aps o uso
vencimento da validade (item 3.17 da NBR 10721).
Nota: Extintores de incndio do tipo p com capacidade nominal de carga de at 1 kg, inclusive,
podem ser descartveis. Todo extintor de incndio com capacidade nominal de carga superior a 1 kg
deve ser recarregvel conforme o (Nota 2 do Captulo 1 do RTQ aprovado pela Portaria Inmetro
05/2011).
1.4. Tipo de extintor de incndio: Classificao de um extintor de incndio conforme definido nas
normas tcnicas brasileiras, segundo o tipo do agente extintor contido no seu interior, isto , p para
extino de incndio, base de gua, dixido de carbono, halogenado e espuma mecnica.
Nota: Para efeito deste procedimento, em conformidade com o RTQ, o extintor de incndio
fabricado com P para extino de incndio classe BC ser considerado um tipo diferente do
extintor de incndio fabricado com P ABC.
2. REFERNCIAS
2.1. Portaria Inmetro n. 486/2010
Aprova o Regulamento de Avaliao da Conformidade (RAC) para a fabricao ou importao de
extintores de incndio e ratifica a compulsoriedade da certificao no mbito do Sistema Brasileiro
de Avaliao da Conformidade;
2.2. Portaria Inmetro n. 500/2011
Altera a redao dos artigos 4 e 5 da Portaria Inmetro 486/2010 e cientifica que os extintores de
incndio sero objeto de registro no Inmetro, conforme Resoluo Conmetro n 05/2008 e Portaria
Inmetro n 491/2010.
2.3. Portaria Inmetro n. 206/2011
Aprova o Regulamento de Avaliao da Conformidade (RAC) para registro de Empresas de
Servios de Inspeo Tcnica e Manuteno em Extintores de Incndio;
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2.4. Portaria Inmetro n. 05/2011
Aprova o Regulamento Tcnico da Qualidade (RTQ) para os servios de inspeo tcnica e
manuteno em extintores de incndio;
2.5. Portaria Inmetro n. 1/2007
Aprova o Regulamento Geral de Declarao da Conformidade do Fornecedor.
2.6. Resoluo Conmetro n 05/2008
Dispe sobre a aprovao do Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada
Compulsria, atravs de Programa Coordenado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalizao e Qualidade Industrial Inmetro
2.7. Portaria Inmetro n 491/2010
Aprovar o procedimento para concesso, manuteno e renovao do Registro de Objeto.
6.13 NBR 15808 - Extintores de incndio portteis;
6.14 NBR 15809 - Extintores de incndio sobre rodas;
6.15 NBR 12962 - Inspeo, manuteno e recarga em extintores de incndio
6.16 NBR 13485 - Manuteno de terceiro nvel (vistoria) em extintores de incndio;
3. CONDIES GERAIS
3.1. Este procedimento se aplica a todos os locais de armazenamento, transporte, exposio ou
venda de extintores de incndios novos ou que passaram por servios de inspeo e/ou manuteno
(artigo 6 da Lei 9933);
4. METODOLOGIA
4.1. Registro e Certificao de Empresas
4.1.1. Empresa que no possui Registro no Inmetro
4.1.1.1. Apreender cautelarmente selos, quadros de instrues e os extintores;
4.1.1.2. Lavrar Auto de Infrao para a empresa fiscalizada.
Nota: Os extintores que pertencerem a terceiros, devem ser devolvidos aos legtimos proprietrios
sem execuo de qualquer tipo de servio.
4.1.2. Empresa com Registro no Inmetro vencido
4.1.2.1. Notificar para que a empresa renove o registro no Inmetro;
4.1.2.2. Lavrar Auto de Infrao para a empresa fiscalizada.
4.2. Verificao visual dos extintores que passaram por servios de inspeo tcnica e/ou
manuteno
4.2.1. Selo incorreto Notificar a empresa fiscalizada para apresentar o documento fiscal da
empresa de manuteno;
4.2.2. Apresentado o documento fiscal, autuar a empresa de manuteno;
4.2.2.1. Quando possvel, apreender cautelarmente o estoque de selos incorretos na empresa de
manuteno;
4.2.3. No apresentado o documento fiscal, lavrar o Auto de Infrao para a empresa fiscalizada, por
assumir inteira responsabilidade pela comercializao indevida dos extintores.
4.2.2. Selo correto
4.2.2.1. Proceder verificao visual dos itens abaixo, satisfeitas todas as exigncias, liberar para
comercializao.
a) Anel de identificao Externa de Manuteno: Verificar se o anel de identificao externa de
manuteno contm as seguintes informaes (item D.6 Anexo D do RTQ):
a.1) identificao da empresa de manuteno, podendo ser usado o nome ou o logotipo da
empresa;
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a.2) ano da realizao da manuteno;
Nota: S podero ser colocados anis nos extintores sobre rodas com pressurizao indireta. (itens
D.8 e D.9 do RTQ).
b) Compatibilidade das dimenses do anel de identificao externa de manuteno: Verificar
se as dimenses do anel de identificao externa de manuteno so compatveis com o modelo do
extintor. O Anel de Identificao de Manuteno para os extintores de incndio de CO2 que
contenham vlvula de 3/4 de polegadas deve obrigatoriamente ter o dimetro interno de 28 mm
1mm.
c) Reutilizao do anel de identificao externa de manuteno: Verificar se o anel de
identificao externa de manuteno apresenta indcios de reutilizao. Ex. anel cortado, marca de
chave de fenda, etc. (item D.4 do anexo D do RTQ) No permitida a reutilizao do Anel de
Identificao da Manuteno quando a empresa realizar servios de manuteno de segundo ou
terceiro nvel.
d) Anel de identificao externa de manuteno em alto ou baixo relevo: Verificar se as
identificaes do anel de identificao externa de manuteno encontram-se em alto ou baixo
relevo. (item D.7 do anexo D do RTQ); Toda identificao no Anel de Identificao da Manuteno
deve ser de forma visvel, legvel e indelvel, em alto ou baixo relevo.
Observao: Verificar na etiqueta de manuteno o tipo do servio realizado se for 1 nvel, o selo
de conformidade e o anel devero ser os mesmos da manuteno anterior, se for 2 ou 3 nvel, o
selo e o anel de identificao devero coincidir com a etiqueta de identificao do servio realizado.
e) Indicaes no extintor de incndio (Teste hidrosttico): Verificar se o teste hidrosttico
encontra-se ressaltado em cor contrastante ao do extintor: (item 4.2.4.9 e 4.2.4.9.1 do RTQ).
Antes de ser ensaiado, o recipiente ou cilindro deve receber a identificao do ensaio hidrosttico,
que deve conter as seguintes informaes:
a) Logotipo ou marca da empresa prestadora do servio;
b) Ano da execuo do ensaio hidrosttico;
f) Sistema de Trava e Lacrao: Verificar se o extintor encontra-se travado e lacrado (item 4.2.3.1
letra t do RTQ); Colocao da trava e lacre;
g) Indicaes no extintor de incndio: Verificar se o extintor de incndio contm as seguintes
informaes, por meio de etiqueta auto-adesiva: (Anexo H do RAC);
g.1) Identificao da empresa que realizou o servio (razo social, nome fantasia e CNPJ);
g.2) Tipo do servio executado de acordo com as normas pertinentes;
g.3) Declarao e condies da garantia;
g.4) Ms e ano para a prxima inspeo e manuteno de 2 nvel e somente o ano para a
prxima manuteno de 3 nvel, de acordo com o estabelecido na legislao, nas normas
tcnicas brasileiras, no manual tcnico do equipamento ou no Regulamento Tcnico da
Qualidade, emitido pelo Inmetro;
Nota: nos extintores automotivos at 2 kg, as informaes exigidas no item g.4 acima podero ser apresentadas por trimestre, em substituio ao ms, sendo que no caso dos servios
realizados no ltimo ms do trimestre, a marcao poder indicar o trimestre seguinte.
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h) Servio de inspeo tcnica ou manuteno de 1 nvel: Verificar se o servio de inspeo
tcnica ou manuteno de 1 nvel foi realizado pela mesma empresa que realizou o servio de
manuteno de 2 ou 3 nvel (item 9.1.21 do RAC). Somente realizar a inspeo tcnica e
manuteno de primeiro nvel caso tenha realizado os servios anteriores de manuteno de
segundo ou terceiro nvel.
i) Servio de manuteno de 3 nvel: Verificar se os extintores de incndio foram submetidos ao
ensaio hidrosttico em um intervalo mximo de 5 (cinco) anos, contados partir de sua data de
fabricao ou da realizao do ltimo ensaio h