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“Regulamentos para o TRC de Produtos Perigosos”. Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP. Versão Setembro 2011. Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos. - PowerPoint PPT Presentation

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Expositor: Paulo de Tarso Martins Gomes Presidente da ABTLP

“Regulamentos para o TRC de Produtos

Perigosos”

Versão Setembro 2011

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Associação Brasileira de Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Transporte e Logística de Produtos

PerigososPerigosos

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• A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos ABTLP congrega Operadores de Transporte de Produtos Perigosos.

• Atualmente a ABTLP congrega mais de 50 (cinqüenta) Associados, que operam cerca de 15.000 (quinze mil) Equipamentos.

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Levantamento de Frota dos Associados da ABTLP

Total de Equipamentos:

15.116

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• Os principais objetivos da ABTLP são: - Desenvolvimento do Mercado

- Desenvolvimento de Estudos Técnicos e Econômicos

- Incentivo a Pesquisa Operacional

- Participação e Patrocínio de Seminários, Congressos, Conferências, Cursos e Workshops relacionados ao Transporte de Produtos Perigosos.

- Colaboração com o Poder Público e com Entidades Congêneres no sentido de Estudar, Avaliar, Aprovar e Divulgar Atos Legais e Normativos, relativos a Movimentação de Produtos Perigosos

- Representação dos Associados perante diversos Fóruns

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A ABTLP pretende ser:

““O MELHOR REPRESENTANTE DO O MELHOR REPRESENTANTE DO SEGMENTO, SENDO VOZ, VISÃO E SEGMENTO, SENDO VOZ, VISÃO E

OUVIDOS DOS TRANSPORTADORES OUVIDOS DOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS PERIGOSOS.”DE PRODUTOS PERIGOSOS.”

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“Regulamentos para o TRC de

Produtos Perigosos”

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Publicação do Decreto Federal Nº. 88.821 que substituiu o Artigo 103 do antigo Código de Transito Brasileiro (Decreto Nº. 62.127, de 16/01/68).

19831983 20082008

2011201119881988

Regulamentação foi revisada e atualizada através do Decreto Federal Nº. 96.044, de 18/05/88.

ANTT colocou em Consulta Pública uma Proposta de Resolução que atualizará os termos da Regulamentação em vigor.

Em 13/05/2011, foi publicado a Resolução ANTT Nº 3.665 alterando os termos do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 96.044.

A Resolução ANTT Nº 3.665 encontra-se suspensa pela Resolução ANTT Nº 3.671 face a necessidade de se promoverem ajustes no texto.

19681968

19701970

19821982

“Lei da Faixa Branca” (Inflamável, Explosivo ou Material Físsil)

Decreto Nº 62.127 de 16/01/1968 – Art. 103 (CNT)

Decreto Nº 66.080 de 16/01/1970

Altera a redação do artigo 103 do Regulamento do CNT (retirada exigência de pintura na cor verde).

Acidente com Pentaclorofenato de sódio (Pó da China),

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Transportadores

Ministério dos

Transportes

ANTT ; DNIT

Ministério do Meio

Ambiente

IBAMA ; CONAMA

Ministério da Defesa

Comando do Exército

Ministério da J ustiça

Departamento de Polícia Federal ;

Policia Rodoviaria Federal

Ministério das

Cidades

CONTRAN ; DENATRAN

Ministério do Desenvolvimento ,

Industria e Comércio Exterior

INMETRO

Governos Estaduais

OEMA´S ; DETRAN´S ; Policia Rdoviaria

Estadual ; DER

Comissão Nacional

de Energia Nuclear

Ministério do Trabalho e Emprego

Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho

Prefeituras Municipais

OMMA´S ; CET´S

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Além dos Órgãos Públicos mencionados, interagem continuamente com os mesmos, Órgãos Técnicos e Setoriais que buscam a complementação da Regulamentação Oficial elaborando, discutindo e publicando Normas Técnicas que viabilizam a implantação de toda a Regulamentação que tem caráter obrigatório.

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O número de Diplomas Legais e Técnicos que regem a atividade de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (Leis, Decretos Lei, Decretos, Resoluções, Portarias, Regulamentos Técnicos, Normas Regulamentadoras do Trabalho, Normas Técnicas, etc.) alcança CERCA DE 120 (cento e vinte) DOCUMENTOS CERCA DE 120 (cento e vinte) DOCUMENTOS que têm que ser observados por TODOS os Atores que interagem no Sistema

(Expedidores, Embarcadores, Transportadores, (Expedidores, Embarcadores, Transportadores, Destinatários e Órgãos de Fiscalização)Destinatários e Órgãos de Fiscalização). 

Todos os aspectos envolvidos no Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos são focalizados na Regulamentação (Equipamentos, Veículos, Procedimentos, (Equipamentos, Veículos, Procedimentos, Recursos Humanos, etc.Recursos Humanos, etc.).

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Além de toda esta Regulamentação Técnica e Legal, os Governos Estaduais e Municipais vêm colocando em vigor Legislações Concorrenciais que estabelecem Cadastros e/ou Licenças para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito de suas jurisdições, o que vêm contribuindo sobremaneira para o aumento da burocracia e dos custos envolvidos nas operações, sem que tal traga melhoria nas condições de segurança com que as mesmas devam ser executadas.

Valor das Multas por falta de Licenças Ambientais:

R$ 10 mil a R$ 20 mil R$ 10 mil a R$ 20 mil

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Estados que exigem a licença ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos

Quando a Unidade Federativa não exige a licença ambiental, os Municípios, por força suplementar podem exigir a licença ambiental do Transportador.

Exemplo: licença ambiental exigida pelo Município de São Paulo.

Quando a Unidade Federativa não exige a licença ambiental, os Municípios, por força suplementar podem exigir a licença ambiental do Transportador.

Exemplo: licença ambiental exigida pelo Município de São Paulo.

Se todos os Municípios do Estado de São Paulo, bem como outros Municípios de Estados que não exigem a licença ambiental se estruturarem e exigirem a licença, teremos um “caos” ainda maior para as Empresas de Transportes de Produtos Perigosos.

Se todos os Municípios do Estado de São Paulo, bem como outros Municípios de Estados que não exigem a licença ambiental se estruturarem e exigirem a licença, teremos um “caos” ainda maior para as Empresas de Transportes de Produtos Perigosos.

Não Exigem a Licença AmbientalNão Exigem a Licença Ambiental

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- LEI Nº. 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente

- LEI Nº. 9503/97 – Código de Transito Brasileiro

- LEI Nº. 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais

- LEI Nº. 10.165/00 – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA

- LEI Nº. 10.357/01 – Fiscalização dos Produtos Químicos Controlados Pela Polícia Federal

- LEI Nº. 11.442/07 (G) - Regulamenta o Transporte Rodoviário de Cargas por Terceiros Mediante Remuneração.

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- DECRETO Nº. 96.044/88 – Regulamentação do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos  - DECRETO Nº. 3.665/00 – Produtos Controlados pelo Exército  - DECRETO Nº. 4.262/02 – Regulamentação da Lei Nº. 10.357/01 - DECRETO Nº. 6.514/08 – Infrações e Sanções Administrativas por Danos Ao Meio Ambiente - DECRETO Nº. 6.686/08 – Altera e Acresce dispositivos ao Decreto Nº. 6.514/08

- PORTARIA MJ Nº. 1.274/03 – Relaciona os Produtos Controlados pela Polícia Federal

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- INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº. 31/09 – Institui o Cadastro Técnico Federal (CTF) para Atividades Potencialmente Poluidoras

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- RESOLUÇÕES ANTT Nº. 420, 701, 1.644, 2.657 , 2.975, 3.383, 3.632 e 3.648 – Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos   - RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.056/09 (G) - Dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

- RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.665/11 (PP) - Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

- RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.671/11 (PP) - Suspende a vigência da Resolução Nº 3.665, de 4 de maio de 2011.

- RESOLUÇÃO ANTT Nº. 3.658/11 (G) - Conta frete.

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RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 2239/11

Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Page 24: Expositor:  Paulo de Tarso Martins Gomes               Presidente da ABTLP

Resoluções CONTRAN

Deliberações CONTRAN.

Portarias DENATRAN

Normas Regulamentadoras do Trabalho (NR´S) - MTE

Resoluções CONAMA

Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQ´S) - INMETRO

Regulamentos de Avaliação da Conformidade (RAC´S) - INMETRO

REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

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Normas de Transporte para Transporte de Substancias Radioativas (CNEN)

Resoluções das OEMA´S

Portarias dos DETRAN´S

Portarias das OMMA´S

Portarias das CET`S

Normas ABNT

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Documentação

Regulamentação Normas ABNT

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Da Transportadora:Registro na ANTT; Licenças Ambientais; Licença do Exercito; Licença da Policia Federal.

Do Veiculo/Equipamento: CRLV´S; CIV´S; CIPP´S; CVV´S; Certicado do Tacógrafo.

Da Carga: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga; Notas Fiscais; Fichas de Emergências; Envelope para Transporte.

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MODELO DO ENVELOPE PARA TRANSPORTE (CONFORME NBR 7503)

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MODELO DO ENVELOPE PARA TRANSPORTE (CONFORME NBR 7503)

Page 32: Expositor:  Paulo de Tarso Martins Gomes               Presidente da ABTLP

Simbologia

Rótulos de RiscoPainéis de Segurança

(Normas ABNT)

Page 33: Expositor:  Paulo de Tarso Martins Gomes               Presidente da ABTLP

Sólido

Liquido

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RECURSOS HUMANOS APLICADOS NO

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

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TREINAMENTO ESPECIAL PARA CONDUTORES DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE

PRODUTOS PERIGOSOS(Curso MOPP)

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Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S)

Kit para Situações de Emergência

Extintores

Cronotacógrafos

RegulamentaçãoNormas ABNT

Portarias INMETRO

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Regulamentação

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DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS Adequação do Veiculo e do Equipamento ao Transporte: Conforme RTQ’s e RAC’s do INMETRO e Resoluções do CONTRAN. Fornecimento do 1º. CIPP do Equipamento: Conforme RTQc.

Os CIV´s (referentes ao cavalo trator e parte rodante do equipamento) relativos ao primeiro ano de operação não são requeridos de acordo com a Portaria INMETRO Nº 121/11. 

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DO IMPORTADOR, FABRICANTE OU EXPEDIDOR DO PRODUTO Informações sobre o Produto (Ficha de Emergência e Envelope para Transporte conforme Norma ABNT NBR 7503). Informações quanto ao Acondicionamento do Produto. Confirmação de adequabilidade dos EPI’s e KIT’s (Norma ABNT NBR 9735). Execução de “check list” OBRIGATÓRIO: Conforme Norma ABNT NBR 15481. Fornecimento de Instruções Específicas sobre o Produto e de EPI’s e KIT’s (se o Transportador não os possuir). Acondicionamento Adequado do Produto às Embalagens e/ou Equipamentos. Preservação do Produto

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Fornecimento e Emprego Correto da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança (conforme Norma ABNT NBR 7500). Se o Transportador assumir o Fornecimento de Simbologia e dos Painéis de Risco cabe ao Expedidor supervisionar a correta aplicação dos mesmos. Rotulagem de Embalagens Operações de Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador Operações de Descarga: Responsabilidade do Destinatário. Treinamentos Específicos quanto ao Manuseio do Produto: Expedidor ou Destinatário Amarração da Carga: Responsabilidade do Expedidor ou Embarcador.

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DO TRANSPORTADOR Manutenção Adequada dos Veículos e Equipamentos. Promover Vistoria Permanente das Condições de Funcionamento e Segurança dos Veículos e Equipamentos: Conforme Norma ABNT NBR 15481. Acompanhar as Operações de Carga no Expedidor ou Embarcador e de Descarga no Destinatário.  Transportar Produtos de acordo com as Limitações contidas nos CIPP’s emitidos com base nos RTQ’s. Dispor dos CIPP’s e CIV´s atualizados nos Veículos. Exigir do Expedidor ou Embarcador TODOS os Documentos da Carga. Dispor de EPI’s e KIT’s adequados ao Produto (Norma ABNT NBR 9735)

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Instruir todo o Pessoal envolvido nas Operações de Transporte (Gerentes, Supervisores, Programadores e Condutores). Zelar pela Qualificação Técnica do Pessoal Envolvido. Aplicar e manter a correta Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança, sob a Supervisão do Embarcador ou Expedidor (Norma ABNT NBR 7500). Realizar operações de Transbordo da Carga somente com Pessoal Treinado e Habilitado.

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Realizar Serviço de Escolta (quando aplicável). Orientar e Aprovar a Estivagem da Carga (Realizada pelo Expedidor ou Embarcador). Responsabilizar-se integralmente pelo Transportador Sub Contratado. Considerar-se co-responsável e solidário por Produtos transportados em Embalagens deterioradas e/ou violadas.

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DA FISCALIZAÇÃO Examinar a Documentação (Transportador, Veiculo, Equipamento, Condutor e Carga) Checar a adequação da Simbologia, Rótulos e Painéis de Segurança (Norma ABNT NBR 7500) Verificar Vazamentos, Arrumação da Carga Embalada e o Estado de Conservação das Embalagens 

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Nos casos de Veículos e/ou Equipamentos em desacordo com o Regulamento, a Fiscalização pode promover: - A Remoção do Veiculo e do Equipamento -O Descarregamento e a Transferência do Produto para outros Equipamentos -A Eliminação da Periculosidade da Carga (destruição sob orientação do Expedidor ou Fabricante do Produto, da Defesa Civil ou do Órgão Ambiental). -A guarda do Veiculo/Equipamento retido. 

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Nosso Site

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www.abtlp.org.br/

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MUITO OBRIGADO !

  Paulo de Tarso Martins GomesPresidente da ABTLP

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Tel: (11) 2967-7433