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CONFEA / CREA 1 ANEXO IV I I N N F F R R A A Ç Ç Õ Õ E E S S E E C C A A P P I I T T U U L L A A Ç Ç Õ Õ E E S S DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL - Engenharia Química - Agronomia - Agrimensura - Arquitetura - Engenharia Mecânica e Metalúrgica - Engenharia Elétrica - Engenharia Civil - Geologia e Minas

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ANEXO IV IINNFFRRAAÇÇÕÕEESS EE CCAAPPIITTUULLAAÇÇÕÕEESS

DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

- Engenharia Química - Agronomia - Agrimensura - Arquitetura - Engenharia Mecânica e Metalúrgica - Engenharia Elétrica - Engenharia Civil - Geologia e Minas

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♦ ENGENHARIA QUÍMICA 07.03 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

07.03.01 Procedimentos comuns para fiscalização de qualquer atividade relativa à Engenharia Química – COMO FISCALIZAR:

- No ato da fiscalização, o agente deverá verificar se as Empresas ou Entidades Públicas, que operam com sistemas referentes à Engenharia Química, têm em seu quadro profissionais habilitados para as atividades ou se terceirizam atividades através de uma Empresa também habilitada. - Entende-se por Empresa habilitada aquela que possua registro e esteja em dia com suas obrigações junto ao CREA, seus objetivos sociais estejam de acordo com o serviço executado e finalmente possua um responsável técnico em situação regular com o Conselho e com atribuições compatíveis com sua função.

- No caso da atividade ser desenvolvida por profissional integrante do quadro da própria Empresa fiscalizada, este profissional deverá registrar sua atividade no Conselho através de uma ART de cargo e função; se o serviço é realizado por empresa terceirizada, o profissional executante anotará a ART de acordo com o serviço realizado. - Todas as Empresas fiscalizadas que não possuam registro no CREA ou que estejam com o seu registro cancelado, devem ser notificadas e posteriormente autuadas por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do Art. 6º da Lei Federal n.º 5.194/66. - O profissional do sistema CONFEA/CREA que responder tecnicamente por atividades relativas à Engenharia Química sem estar devidamente registrado no CREA, deverá ser notificado e posteriormente autuado por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 6.496/77. - O profissional que exercer sua atividade sem proceder à Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, será notificado e posteriormente autuado por “Falta de ART”, no que dispõe o art. 1º da Lei Federal n.º 6.496/77. 07.03.02. Procedimentos Administrativos do Agente de Fiscalização Por ocasião da visita à empresa ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o RV – RELATÓRIO DE VISITAS sempre que constatar a execução de serviços técnicos na área de atuação da Câmara Especializada de Engenharia Química. Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação dos projetos e respectivas ARTs (projeto e execução), devidamente preenchidas e autenticadas, e, no caso de prestação de serviços, o contrato e/ou nota fiscal, observando: - Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs; - Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades; - Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto; - No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado e/ou em

manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, quantidade e outros dados possíveis.

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Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação interna a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo. 07.03.03. Documentação solicitada no ato da fiscalização: No ato da Fiscalização, deve ser solicitada a documentação relativa ao projeto industrial, descrita abaixo: - Planta de Processos (PP) – entende-se por Planta de Processos (PP) a representação gráfica dos fluxos de

materiais (matérias-primas, insumos, produtos intermediários e finais, sub-produtos, emissões atmosféricas, efluentes líquidos e resíduos sólidos), indicando as entradas e saídas de cada etapa de processamento, inclusive recebimento, armazenagem, beneficiamento, transformação, acabamento e expedição, assinado por profissional habilitado.

- Memorial Descritivo (MD) – entende-se por Memorial Descritivo (MD) o texto explicativo detalhando cada

etapa envolvida na planta de processos, contemplando a descrição dos equipamentos ou operações unitárias envolvidas, e indicando as características e capacidades nominais de processamento e informações relevantes sobre o fluxo de matéria e energia de entrada e saída do equipamento, assinado por profissional habilitado.

- Memorial de Cálculo (MC) – entende-se por Memorial de Cálculo (MC) o detalhamento de todos os

parâmetros, dados, modelos matemáticos ou conceituais, fórmulas e demonstração do procedimento usado para dimensionar cada etapa contida na planta de processo, inclusive os balanços de massa e energia em cada etapa, e no processo global, assinado pelo profissional habilitado.

- Plano de Controle Ambiental (PCA) – entende-se por Plano de Controle Ambiental (PCA) a Planta de

Processos, o Memorial Descritivo e o Memorial de Cálculo de todas as unidades, equipamentos e processos utilizados para captação, coleta, tratamento, lançamento e/ou disposição das emissões atmosféricas, efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados no processo principal, demonstrando o atendimento dos padrões ambientais e demais condições legais aplicáveis a cada um deles.

- ART do projeto industrial, para cada um dos documentos dele constituintes: Planta de Processos (PP),

Memorial Descritivo (MD), Memorial de Cálculo (MC) e Plano de Controle Ambiental (PCA). A não apresentação da documentação referente ao projeto industrial ensejará em notificação e posteriormente autuação por “Exercício Ilegal da Profissão da Engenharia Química”, no que dispõe a alínea “a” do art. 6º da Lei Federal n.º 5.194/66. A não apresentação da ART ensejará na notificação e posteriormente autuação por “Falta de ART”, no que dispõe o art. 1º da lei Federal n.º 6.496/77

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ATIVIDADES RELATIVAS A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAIS HABILITADOS

- Indústrias de beneficiamento, moagem, torrefação, extração, fabricação e refino de produtos alimentares de origem vegetal.

- Indústria de fabricação e refinação de açúcar

- Indústria de fabricação de derivados de beneficiamento de cacau, balas, caramelos, pastilhas, dropes e gomas de mascar.

- Indústria de preparação de especiarias, de condimentos, de sal e fabricação de vinagres.

- Indústria de abate de animais em matadouros, frigoríficos, preparação e conservas de carne.

- Indústria de preparação do pescado e fabricação de conservas de pescado

- Indústria de resfriamento, preparação e fabricação de produtos do leite

- Indústria de fabricação de massas, pós alimentícios, pães, bolos, biscoitos, tortas.

- Indústria de produtos alimentares diversos.

- Indústria de processamento de mandioca (farinha de mandioca, fecularia)

- Indústrias de fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive de refrigerantes e sucos

- Indústria de fabricação de aguardentes, licores, vinhos, cervejas, chopes, malte, destilados e outras bebidas alcoólicas

- Empresas de consultoria e projetos nas áreas de alimentos e bebidas.

- Instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais encarregados da análise, aprovação, fiscalização e controle de projetos e atividades nas áreas de alimentos e bebidas.

- Existência de ART de projeto e instalação/montagem de equipamentos industriais.

- O exercício de atividades

relativas a projeto e operação de unidades relativas a indústria de alimentos.

Verificar os procedimentos comuns descritos no item 07.03

Engenheiro Químico Engenheiro Industrial Engenheiro de Alimentos

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ATIVIDADES RELATIVAS A SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL, PROJETO E MONITORAMENTO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS, ESGOTOS DOMÉSTICOS, EMISSÕES ATMOSFÉRICAS E RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E INDUSTRIAIS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

PROFISSIONAIS HABILITADOS

- Estabelecimentos Industriais. - Estações e sistemas de coleta,

tratamento e disposição de emissões atmosféricas, efluentes líquidos e resíduos sólidos industriais.

- Sistemas de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos.

- Empresas e entidades da administração pública ou terceirizados que realizam a coleta e tratamento/disposição dos resíduos ou efluentes industriais e urbanos.

- Empresas de consultoria e projetos na área de tratamento de efluentes industriais, esgotos domésticos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos urbanos e industriais

- Empresas de consultoria e projetos na área de implementação, auditoria e certificação de sistemas de gestão ambiental, inclusive avaliação e prevenção de riscos ambientais, análise ambiental do ciclo de vida de produtos e rotulagem ambiental de produtos e processos.

- Instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais encarregados da análise, aprovação, fiscalização e controle de projetos e atividades na área de sistemas de gestão ambiental, tratamento de efluentes industriais, esgotos domésticos, emissões atmosféricas, resíduos sólidos urbanos e industriais.

- Existência de ART de projeto e instalação/montagem de equipamentos industriais.

- O exercício de atividades

relativas a projeto e monitoramento de tratamento de efluentes industriais, esgotos domésticos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos urbanos e industriais.

Verificar os procedimentos comuns descritos no item 07.03

Engenheiro Químico Engenheiro Industrial Engenheiro de Materiais

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ATIVIDADES RELATIVAS A PROJETO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR PROFISSIONAIS HABILITADOS

- Indústria de produção de elementos e de produtos químicos.

- Indústria de fabricação de produtos químicos derivados do processamento de petróleo de rochas oleígenas, do carvão mineral e do álcool.

- Indústria de fabricação de produtos do refino do petróleo.

- Indústria de destilação de álcool por processamento de cana de açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais.

- Indústria de fabricação de produtos químicos para agricultura, inclusive fertilizantes e defensivos agrícolas.

- Indústria de aproveitamento e transformação de produtos de origem animal ou vegetal, inclusive curtumes.

- Indústria de fabricação de substâncias químicas.

- Indústria de fabricação de sabões, detergentes, desinfetantes, defensivos domésticos, preparações para limpeza e polimento, perfumaria, cosméticos e outras para toaletes e velas.

- Indústrias de fabricação de fases industriais, medicinais e de usos diversos.

- Indústria de fabricação de produtos químicos não especificados ou não classificados.

- Refinaria de Petróleo. - Empresas de consultoria e projeto

nas áreas relativas a produtos químicos.

- Instituições e órgãos públicos federais, estaduais e municipais encarregados da análise, aprovação, fiscalização e controle de projetos e atividades nas áreas relativas a produtos químicos.

- Existência de ART de projeto e instalação/montagem de equipamentos industriais.

- O exercício de

atividades relativas a projeto e operação de unidades de fabricação de produtos químicos.

Verificar os procedimentos comuns descritos no item 07.03

Engenheiro Químico Engenheiro Industrial Engenheiro de Materiais

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INFRAÇÕES E CAPITULAÇÃO (PARA TODAS AS MODALIDADES)

DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO

ACOBERTAMENTO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6º

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "D"

USO INDEVIDO DE TÍTULO PROFISSIONAL

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 3

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ESTRANHAS

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "B" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "B" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "B"

FALTA DE ART

INFRAÇÃO LEI FED 6496/77 ARTIGO 1.0

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

FALTA DE PLACA

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 16

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

FALTA DE REG. DE NIVEL SUPERIOR

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" ARTIGOS 6 E 55

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "B" E"D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "B" E "D"

FALTA DE REG. DE NIVEL MÉDIO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" ARTIGO 6 E 84

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"

PROFISSIONAL SUSPENSO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "D" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "D"

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DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO

LEIGO (PESSOA FÍSICA)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6 INFRAÇÃO LEI FED 5524/68 ARTIGO 3

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "D"

FALTA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "E" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "E" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "E"

FALTA DE REGISTRO (PESSOA JURIDICA)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" ARTIGO 6/59/60

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "C" E "E" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "C" E "E"

FALTA DE VISTO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" ARTIGOS 6/58

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEAS "A" E "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEAS "A" E "D"

LEIGO (PESSOA JURÍDICA)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "A" DO ARTIGO 6 INFRAÇÃO LEI FED 5524/68 ARTIGO 3

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "E" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "E"

FALTA DE ART COMPL DE ÁREA

INFRAÇÃO LEI FED 6496/77 ARTIGO 1.0

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

ACOBERTAMENTO-EMPRÉSTIMO DE NOME (A EMPRESA SEM REGISTRO)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "D"

ACOBERTAMENTO-EMPRÉSTIMO DE NOME (A EMPRESA HABILITADA PORÉM SER RESP. TÉCNICO)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ALÍNEA "C" DO ARTIGO 6

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "D" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "D"

INADIMPLEMENTO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 82

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

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DESCRIÇÃO INFRAÇÃO CAPITULAÇÃO

IMPED. ATIVIDADES CREA

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 PARÁGRAFO 2º ARTIGO 59

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "C" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "C"

ANUIDADES EM ATRASO

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 67

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

RAZÃO SOCIAL INDEVIDA

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 5

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE TÍTULO PROFISSIONAL (EM TRABALHOS, DOC. TÉCNICA, ADMIN. OU JURÍDICA)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 14

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C” CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”

AUSÊNCIA DA ESPECIF. DE TÍTULO PROFISSIONAL (EM ANÚNCIOS – OFERTA DE SERVIÇOS)

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 14

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "B" E “C” CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "B" E “C”

MODIFICAÇÃO DE TRABALHO OU PROJ. SEM CONSENTIMENTO DO AUTOR

INFRAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 17

CAPITULAÇÃO LEI FED 5194/66 ARTIGO 73 ALÍNEA "A" CAPITULAÇÃO RES 439/CONFEA ARTIGO 10 ALÍNEA "A"

NOTA: Os valores das infrações variam em função da data de constatação do fato gerador.

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♦ ENGENHARIA DE AGRIMENSURA 01.03 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO:

Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização

deverá elaborar o RVO sempre que constar a execução de serviços técnicos na área de atuação da Câmara.

Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação, na obra, dos projetos, memoriais e respectivas ART (obtenção de dados técnicos ou levantamentos), devidamente preenchida e autenticadas, e no caso de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal, observando:

• Se os projetos e memoriais estão de acordo com o declarado nas ARTs;

• Se o profissional está devidamente habilitado para o exercício das atividades;

• Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;

• Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações em relatório anexo (Informações Complementares), citando o número do RVO a que ele está vinculado;

• No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado, obtendo marca, modelo, e outros dados possíveis, além da descrição da equipe de campo (por exemplo: um técnico em agrimensura e dois ajudantes).

Após a entrega do RVO pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma

verificação a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.

� Obra ou Serviço : será analisado para que, posteriormente, .sejam tomadas as providências devidas ou arquivamento do mesmo, se for o caso.

� Documentação:

� Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços executados/em execução; � Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional

devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;

� Na existência de profissional, não habilitado autuá-lo por Falta de Registro. Notificar ou exercício ilegal (Artigo 6º da Lei 5.194) contratante para contratar um novo profissional;

� Caso não exista profissional habilitado, autuar o proprietário por Exercício Ilegal – Pessoa Física ou Jurídica, conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;

� Os casos duvidosos devem ser enviados à Câmara para avaliação e determinações.

� Exercício Ilegal – Regularização:

� O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar os serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA;

� Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, os contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização;

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� Reincidência:

A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitulada no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado.

� Autos Diretos: (lavrados pelo Agente de Fiscalização):

O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa/Profissional por falta de registro deverá consultar, o sistema e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os elementos que julgar necessário.

DIRETRIZES GERAIS

Das Empresas em Geral (escritórios de Prestação de Serviços com Sociedade Civil, Sociedades Anônimas) 1) A fiscalização do CREA deverá, sistematicamente, efetuar fiscalização na área da agrimensura; 2) A fiscalização poderá ser efetuada:

a) Busca anúncio de empresas/profissionais através de jornais, revistas especializadas, Internet, catálogo telefônico;

b) Cadastro de órgãos públicos, prefeituras; c) Em campo – fiscalização de rotina (ver quadro de atividades da agrimensura em outras áreas);

3) O Fiscal deve verificar: a) Obter cópia do contrato social da empresa devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório (empresas

de prestação de serviços); b) Analisar o objetivo social para certificar-se da necessidade de registro no CREA; c) Se a empresa encontra-se registrada no CREA e em dia com suas obrigações; d) Qual(is) o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s); e) Quadro técnico-profissionais de nível médio e superior; f) Anotação de Responsabilidade Técnica de obras/serviços (contratos); g) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função; h) REAIS ATIVIDADES DA EMPRESA; i) Caso a empresa não esteja registrada deverá ser notificada para que requeira o competente registro; j) As dúvidas porventura surgidas deverão ser encaminhadas à Câmara de Agrimensura; k) Notificar e/ou multar todos os casos que não estejam regulares; l) Prestar todas as informações necessárias para perfeito entendimento por parte da empresa sobre a necessidade

do(s) registro(s) no CREA. Dos Órgãos Públicos Estatais, Paraestatais, Economia Mista, Autarquia, Empresas Pública e Fundações de Âmbito Municipal, Estadual e Federal O Fiscal deve estar atento na apuração dos seguintes dados: 1) Registro no CREA, se for o caso; 2) Relação dos profissionais do quadro técnico; 3) Relação dos contratos assinados com terceiros; 4) Anotação de Responsabilidade Técnica de Desempenho de Cargo/Função dos profissionais do quadro técnico; 5) Anotação de Responsabilidade Técnica das obras/serviços contratados; 6) Orientar a direção dos órgãos sobre a legislação em vigor, principalmente, no que se refere a registros(s),

anuidade, desempenho de cargo e nulidade de contratos. Fiscalização da Sede e das Inspetorias

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O Agentes de Fiscalização de posse da relação das empresas e dos profissionais, fornecida pela Câmara Especializada, deverão percorrer as regiões do Estado e visitá-las, exigindo a documentação e os registros necessários já relatados em itens anteriores. Através da Câmara Especializada A Câmara Especializada deve avocar para si, com finalidade de submeter a análise, as ARTs de desempenho de cargo dos prepostos das empresas que militam no campo da Engenharia de Agrimensura e verificar se os profissionais que atuam nessa são habilitados. Deve também, a Câmara, verificar as relações de ARTs de execução/serviço, tomando todas as decisões através do que constar dos relatos dos seus respectivos Conselheiros. Através de Associação de Classe A fiscalização do CREA deverá solicitar a cooperação das Associações de Classe, a fim de detectar as irregularidades, denúncias e comunicações informais que venham a prejudicar a imagem e o bom trabalho dos profissionais atuantes na área, pedindo-lhes o fornecimento do nome, registro e região dos profissionais denunciados. Após as devidas diligências feitas pela fiscalização do CREA, deve a mesma dar retorno à Associação do seu procedimento. OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÉCNICOS A operação dos equipamentos relativos aos trabalhos de Geodesia, Topografia, Batimetria, Sensoriamento Remoto, Aerofotogrametria, Marégrafos e Rastreadores de satélites para transportes de Coordenadas envolvendo cálculo específicos e softwares para topografia deverá estar a cargo de profissionais com atribuições na área. 1 Da autuação Direta (artigo 76 da Lei 5.194/66) Quando da autuação do leigo, pela fiscalização, uma vez comprovado o exercício ilegal da profissão, o CREA deverá encaminhar o processo ao Departamento Jurídico para promoção de ação competente, ou seja por crime de contravenção penal.

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ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

CONTRATOS (obtidos a partir de Fiscalização em Órgãos/Empresas Públicos ou Privados).

CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)

Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui Registro no CREA: • Caso positivo, verificar a existência de ART para a

atividade. • Caso negativo, notificar ao profissional e/ou

empresa e oficiar ao órgão público para que o profissional efetue o devido Registro.

ÓRGÃOS/EMPRESAS PÚBLICAS/PRIVADAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, ECONOMIA MISTA.

REGISTRO DO PRÓPRIO ÓRGÃO

• Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia da última

alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade, etc.).

• Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita, anexando cópia dos respectivos contratos sociais.

CARGOS TÉCNICOS

• Se os ocupantes forem leigos, autuá-los por exercício

ilegal da profissão; • Se profissional não registrado, notifica-lo por falta de

Registro; • Solicitar ART de desempenho de cargo/função aos

profissionais registrados. Não estando registrada a ART, notificar.

CAPITAL SOCIAL

• Em se tratando de empresas registradas, alertá-las

que, estando o capital social desatualizado perante o CREA as respectivas Certidões de Registro e Quitações para fins de participação em licitações, poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 – CONFEA).

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ONDE FISCALI-

ZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

INSTITUI-ÇÕES DE ENSINO

CARGO E FUNÇÃO

Professores de disciplinas técnicas Coordenadores de Curso

• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por

exercício ilegal da profissão e notificar a Instituição ;

• Se profissional não registrado, notificá-lo. Se com registro cancelado, autuá-lo por falta de Registro;

• Solicitar ART de desempenho de cargo/função aos profissionais registrados. Não estando registrada a ART, notificar.

Prestação de Serviços Técnicos Verificar se a Instituição e/ou Fundação (prestadora dos serviços) possui registro no CREA, como órgão prestador de serviços Caso negativo, notificar/autuar Verificar se o profissional, responsável pelo serviço está registrado. Caso positivo, solicitar ART matriz. Caso negativo, notificar/autuar

REGISTRO

• Verificar se todos os cursos de Engenharia/Técnicos e Instituições de Ensino estão registrados no CREA.

• Caso negativo informar ao setor competente do CREA (Comissão de Ensino) ;

FOROS, CARTÓRI-OS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

PLANTAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS QUE AS ACOMPANHAM; VERIFICAR IRREGULARIDADES CONTIDAS EM PROCESSOS DE:

• RETIFICAÇÃO DE ÁREA;

• AÇÃO DE DIVISÃO

• AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

• AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO

• AÇÃO DE USUCAPIÃO

• AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS;

• AÇÃO DEMARCATÓRIA ;

• AVIVENTAÇÃO DE RUMOS E CORREÇÃO DE LIMITES.

• O responsável técnico, por projeto e execução;

• Se profissional não registrado, notifica-lo por falta de Registro;

• Se leigo, autua-lo; • O recolhimento da respectiva ART; • Se profissional não executou ART, autuar

pela falta e solicitar que faça a anotação; • Verificar o local da obra/serviço, visitando-

o (se posível) e adotar orientação da Câmara Especializada

RETIFICAÇÃO DE EQUIIPAMEN-TOS

EMPRESA • Se profissional não executou ART (de desempenho de cargo), notificar pela falta;

• Se leigo, autuar • Enviar RVE para análise da Câmara;

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ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

ORGÃOS/EMPRESAS PÚBLICAS/PRIVADAS PROFISSIONAIS

ANUIDADES

• Informar aos profissionais ou empresas

sobre a obrigatoriedade do pagamento da anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66), bem como da manutenção em dia deste pagamento, conforme Art. 67 da mesma Lei:

“Embora legalmente registrado somente será considerado no legítimo exercício da profissão o profissional ou pessoa jurídica em dia com o pagamento da anuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66).

UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TOPOGRAFIA

• Verificar se existe a atuação efetiva do

profissional habilitado, • Caso positivo, solicitar ART de obra/serviço;

Caso contrário autuar o leigo;

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ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

ESCRITÓRIOS E/OU LOCAIS DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS

REGISTRO DE PROFISSIONAL

• Se possuir Registro no CREA, verificar se os

dados cadastrais estão corretos e atualizados;

• Se não possuir registro, notificar para que se efetue o devido Registro;

• Profissionais registrados em outros CREAs são obrigados a solicitar ao CREA o devido “Visto” em seu Registro;

• Se profissional com registro cancelado, autuar por exercício ilegal e solicitar que efetue o devido registro

LEIGO

EXERCENDO/RES-PONSABILIZANDO POR ATIVIDADES TÉCNICAS

• Autuar por exercício ilegal

ATIVIDADES

• Verificar se executou ART dos serviços

prestados; • Verificar se as atividades estão compatíveis

com seu registro;

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ATIVIDADE: GEOPROCESSAMENTO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

• EMPRESAS/

PROFISSI-ONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SENSOREAMENTO REMOTO, MAPEAMENTO DIGITAL, FOTOGRAMETRIA, E LEVANTAMENTO DE DADOS (TOPOGRAFIA, CADASTRAIS, ETC.) PARA ALIMENTAÇÃO DE BANCOS DE DADOS.

• Verificar a ART matriz dos serviços

executados e desempenho de cargo dos profissionais do quadro técnico;

• Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo as atividades de levantamento de dados, projeto e/ou execução dos serviços;

• Notificar, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades descritas.

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ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

ÓRGÃOS PÚBLICOS

• Verificar a ART matriz dos serviços executados e desempenho de cargo dos profissionais do quadro técnico;

• Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo as atividades de levantamento de dados, projeto e/ou execução dos serviços;

• Notificar, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades descritas.

INCRA Regularização fundiária de imóveis situados na faixa fronteiriça, projetos de colonização, serviços afins e correlatos

INSTITUTO DE TERRAS

Regularização fundiária de terras devolutas, excessos, retificações de área, ações discriminatórias, serviços afins e correlatos.

IBAMA Demarcação de áreas de reservas legais para fins de averbação em registro imobiliário.

ÓRGÃO DE CONTROLE AMBIENTAL.

Estudos, projetos e locação de estradas, seus serviços afins e correlatos

PREFEITURAS MUNICIPAIS

Nos levantamentos cadastrais, organização da Planta Genérica de Valores nas avaliações para cálculo do IPTU (neste caso verificar a existência de contratos com empresas prestadoras de serviços), loteamentos, desmembramentos, remembramento e serviços afins e correlatos.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DO ESTADO

Estudos, projetos e locação de estradas, seus serviços afins e correlatos.

DEPARTAMENTO DE OBRAS DO ESTADO

Estudo e locação de obras, serviços topográficos em geral.

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ATIVIDADE: DEMARCAÇÃO DE TERRAS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS EMPRESAS

ESTATAIS/MUNICIPAIS

• Verificar a ART matriz dos serviços executados e desempenho de cargo dos profissionais do quadro técnico;

• Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo as atividades de levantamento de dados, projeto e/ou execução dos serviços;

• Notificar, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades descritas.

COMPANHIA ELETRICA DO ESTADOS/Municípios

Levantamentos e locação de linhas de transmissão elétrica, levantamentos topográficos e geodésicos, serviços afins e correlatos. , levantamentos batimétricos

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DOS ESTADOS

/Municípios

Levantamentos, projetos e locações de obras de saneamento e hidráulica relacionadas a loteamento, expansão de redes, levantamentos batimétricos de tomadas d'água, locação de adutoras, poços, serviços afins correlatos.

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ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

PREFEI-

TURAS

Dirigir-se ao Departamento de Obras da prefeitura e solicitar a relação de funcionários lotados no departamento, especificamente que atuam na área da Agrimensura / Topografia / Cartografia / Geografia Dirigir-se ao departamento da Prefeitura que fiscaliza a execução de loteamento ou aprova, a fim de verificar o que se segue:

• Verificar quem é o responsável técnico pela seção de Agrimensura / Topografia / Engenharia / Cartografia / Geografia (Departamento/Secretaria de Obras);

• Verificar quem efetua os cálculos de gabinete e/ou campo e qual a participação do responsável técnico;

• Solicitar relação dos funcionários, notadamente, da parte técnica ou de leigos que estejam ocupando cargos destinados a profissionais habilitados;

• Apurar quem realiza os serviços de topografia relacionados aos desmembramentos e remembramentos de áreas (setor de cadastro da Prefeitura), bem como o recolhimento da respectiva ART;

• Verificar a composição de Comissões de Avaliação e laudos técnicos para fins de desapropriação.

• Fazer constar no relatório de visita à Prefeitura Municipal item “outros cargos técnicos existentes”, o nome da pessoa que executa os serviços de topografia, enviando à Câmara Especializada de Agrimensura relatório detalhado da visita;.

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

JUNTA COMERCIAL/CARTÓRIOS

DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

Registro de empresas

Verificar se a empresa possui registro no CREA e se o objetivo social é compatível com RT, caso contrário enviar para a Câmara

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♦ AGRONOMIA PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

ATIVIDADE: AGROTÓXICOS

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Empresas que produzem, comercializam e armazenam produtos agrotóxicos, inclusive os atacadistas, bem como as que prestam serviços de aplicação destes produtos, através de atividades de aviação agrícola, aplicadores de produtos no campo, tratamento de sementes e expurgo de produtos agrícolas, venda aplicada e empresas de dedetização, desinsetização e desratização. As casas comerciais agropecuárias, cooperativas e mercearias que comercializam grande linha de produtos e grandes empresas consumidoras de produtos agrotóxicos para uso próprio.

Rotineiramente é fiscalizado o comércio de produtos agrotóxicos, visitando as casas comerciais agropecuárias e as Cooperativas que trabalham com produtos agrícolas e veterinários em geral, verificando o estoque de produtos agrotóxicos, emissão de receitas agronômicas e suas respectivas ARTs. Todos os demais estabelecimentos que operem com produtos agrotóxicos estão sujeitos à fiscalização, exigindo-se responsável técnico.

- verificar se nos objetivos sociais, constantes do contrato

social, se há referência ao comércio de agrotóxicos, defensivos, inseticidas, fungicidas, herbicidas, produtos químicos de uso na agricultura, ou termos similares;

- verificar se há registro em outro Conselho Profissional, especialmente o CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária, solicitando comprovante atualizado, boleta de pagamento da pessoa jurídica ou certidão de registro e quitação;

- verificar quais produtos são comercializados, observando na embalagem ou no rótulo, onde o mesmo é registrado, ou seja: M.S. Ministério da Saúde – são produtos domissanitários, podendo ser comercializados sem receita e sem registro da empresa no CREA; Ministério da Agricultura M.A. – sendo produtos onde esteja destacado “uso veterinário”, não há necessidade de receita e registro no CREA. Se forem produtos de uso agrícola, exigem venda mediante receita agronômica, registro da empresa no CREA e indicação de responsável técnico habilitado. Quando há venda destes produtos mas o estabelecimento já for registrado no CRMV, com RT Médico Veterinário ou Zootecnista, exige-se apenas o responsável pelo armazenamento e controle de estoques de produtos agrotóxicos, comprovado mediante ART – Matriz onde deve constar necessariamente o código 04 – assistência técnica; IBAMA ou M.M.A. Ministério do Meio Ambiente – produtos de uso não agrícola (N.A), constando no rótulo os dizeres N.A., também exige-se receita para comercialização. Atenção para esta categoria, visto que muitas empresas são induzidas pelos fabricantes que tais produtos são isentos de receita e podem ser comercializados livremente.

- Empresas que comercializem em pequenas quantidades e onde constem nos objetivos sociais a comercialização de agrotóxicos, ou não conste mas praticam tal comércio, tendo linha de produtos muito reduzida, em geral optam por deixar a atividade, pois os custos não compensam as exigências legais, devem apresentar documento protocolado no Órgão Estadual onde conste

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a exclusão de produtos agrotóxicos. Encontrando os produtos, deve-se relacioná-los anotando a quantidade e concedendo-se prazo de no máximo 90 dias para retirada ou repasse dos estoques, situação que deve ser confirmada pelo agente de fiscalização posteriormente.

- Receitas Agronômicas: as receitas devem ser fiscalizadas, verificando-se assinatura do profissional e do usuário e se não há indicação de produtos para mais de uma cultura. Amostragens relacionando número da receita, ART, nome e registro do profissional, devem ser realizadas para verificar se as ARTs estão sendo devidamente recolhidas. Atenção para a ocorrência de receitas assinadas em branco pelo profissional, que devem ser recolhidas.

- Profissionais Habilitados: - Responsabilidade pelo controle de estoques e armazenamento de produtos agrotóxicos: Técnicos agrícolas de 2º grau, Engenheiros Agrônomos, Florestais e Agrícolas; - Prescrição de Receitas Agronômicas: Somente Engenheiros Agrônomos ou Florestais, cada qual relacionado à sua modalidade.

- Aplicação de Produtos Agrotóxicos A aplicação de produtos no campo não necessita ser de responsabilidade do profissional que prescreveu a receita mas deve ser acompanhada por um profissional habilitado. O usuário, mesmo leigo, de posse da receita pode ser o responsável pela correta aplicação, quando para uso próprio, não cabendo ao CREA fiscalizar neste caso. A prestação de serviços de aplicação para terceiros, exige profissional habilitado e a respectiva ART. Na aplicação aérea é obrigatória a responsabilidade por profissional habilitado, que são os engenheiros agrônomos e florestais e sob supervisão destes, os engenheiros agrícolas e os técnicos agrícolas de 2º grau.

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1 - Adotar o Receituário Agronômico e o modelo de receita anexo, que deverá ser empregado de forma a defender, esclarecer e orientar os diferentes participantes na prescrição e condução da aplicação de agrotóxicos, com definição de responsabilidades individuiais da pessoa física/ou jurídica, envolvidos direta e/ou indiretamente. 2 - As definições de Receituário Agronômico e Receita, são as dispostas nos respectivos Decretos no âmbito de cada unidade federada. 3 - A 4ª e a 5ª vias denominadas Guia de Aquisição de Produtos, com teor diferente das demais, deverão conter os produtos identificados por nome comercial completo e suas quantidades conforme a receita emitida. 4 - O CREA deverá, de forma aleatória e, periodicamente, comparar as quantidades e produtos listados na Guia de Aquisição de Produtos com a receita emitida, visando coibir possíveis fraudes. 5 - O estabelecimento comercial que realizar a venda de produtos agrotóxicos, deverá encaminhar mensalmente, a 2ª via da receita agronômica à inspetoria do CREA mais próxima, até o 5º dia util do mês subseqüente. Não é necessário que a ART seja enviada juntamente com as vias da receita, podendo-se acumular mais receitas para o recolhimento da ART. 6 - A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente a prescrição de receita agronômica se fará da seguinte forma: a) registrar 01(uma) ART a cada 50 (cinqüenta) receitas prescritas, transcrevendo no verso, ou anexo, a relação das mesmas. b) o valor da ART será definido de acordo com Resolução do CONFEA e tabela aprovada pelo

CREA. 7. - Com a finalidade de assegurar o efetivo exercício profissional será permitido a emissão de até 200 (duzentas) receitas/mês, por profissional, cabendo ao mesmo a responsabilidade pela participação efetiva, autoria declarada e responsabilidade técnica individual que dê plena caracterização da sua inteira participação em todas as fases pertinentes e necessárias à elaboração da Receita Agronômica. 8. – É facultado aos profissionais e empresas que prestam serviços de assistência técnica imprimirem os seus próprios talonários de Receita Agronômica, desde que haja prévia anuência do CREA. 9. – Deverão ser observados os requisitos básicos mínimos contidos no Decreto Federal 98.816/90 e o correspondente fornecimento prévio, pelo CREA, da numeração das receitas, que serão vinculadas à específica ART, igualmente numerada, para controle da fiscalização do exercício da profissão. 10. - Cabe ao corpo técnico da pessoa jurídica, responder pelas condições de armazenamento e controle de estoque dos produtos agrotóxicos. 11. - Todo estabelecimento que comercializar agrotóxicos, seus componentes e afins, no mercado interno, deverão manter relação detalhada do estoque existente, com o nome comercial

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dos produtos, quantidades comercializadas, acompanhadas da correspondente cópia da Guia de Aquisição de Produtos. 12. - Todo estabelecimento prestador de serviços na aplicação de produtos agrotóxicos e afins, abrangidos pela legislação vigente, não poderá funcionar sem o competente registro no CREA e a assistência técnica e responsabilidade efetivas de profissional legalmente registrado e habilitado. 13.- A execução de trabalhos que impliquem no uso de agrotóxicos em áreas não agrícolas (exceto domissanitários), com impacto ambiental, requer o acompanhamento permanente do técnico responsável durante os serviços de aplicação. 14 - Exigir-se-á um responsável técnico, legalmente habilitado, na aplicação de produtos agrotóxicos nos empreendimentos agrosilvopastorís. 15 - Todo estabelecimento que comercializar e/ou armazenar agrotóxicos fica obrigado a se registrar no CREA, devendo apresentar o respectivo Quadro Técnico, indicando o responsável técnico, com a correspondente ART de Desempenho de Cargo, e carga horária mínima de 12 horas semanais. 16 - Ao profissional será permitido responsabilizar-se por no máximo 03 (três) empresas, além de sua firma individual, se for o caso, desde que haja compatibilidade para tal. 17 - Quando o estabelecimento já for registrado em outro Conselho, apenas exigir-se-á a apresentação do responsável técnico, com a correspondente ART Matriz.

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ATIVIDADE: LIMPEZA DE FAIXAS E ACEIROS E PODA DE ÁRVORES SOB REDES ELÉTRICAS

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Prefeituras e Empresas Concessionárias de transmissão e distribuição de energia, empresas que se dedicam à atividade, empreiteiras em geral

A atividade deve ser realizada sob responsabilidade técnica de profissional habilitado. As empresas devem registrar-se no CREA indicando RT habilitado que pode ser engenheiro agrônomo, florestal ou técnico agrícola de 2º grau. Os serviços devem ser anotados em ART, constando necessariamente os códigos de execução.

A fiscalização deve comprovar se há acompanhamento do profissional à frente dos serviços, visto que os erros cometidos não são passíveis de recuperação imediata. Questionar aos subordinados a freqüência. do profissional no local. As empresas ou órgãos contratantes que fiscalizam os serviços, também devem anotar ART destes serviços constando o código de fiscalização ou supervisão, ou manter ART Desempenho de cargo/função destes profissionais. Prefeituras e Empresas Concessionárias de transmissão e distribuição de energia devem ser fiscalizadas buscando-se contratos de prestação de serviços para tais atividades.

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- DELIBERAÇÕES 1. Definição:

Os serviços agronômicos na manutenção de redes elétricas e linhas de distribuição e transmissão são todos aqueles que envolvem árvores, arbustos e vegetação em geral, e ocupação do solo agrícola, com ou sem uso de insumos produtivos.

2. Registro de Empresas:

As empresas que se habilitarem a prestarem estes serviços, devem ser registradas no CREA indicando responsável técnico habilitado.

3. Profissionais Habilitados:

Os profissionais habilitados são os Engenheiro Agrônomos e os Engenheiros Florestais; e ainda os Técnicos de 2º grau na área da Agronomia, para execução dos serviços.

4. Objetivos Sociais:

Termos constantes nos objetivos das empresas tais como "limpeza de faixas e aceiros", "poda de árvores", "manutenção sob redes elétricas", enquadram-se nos termos desta DN. Quando constarem de forma genérica, como "manutenção de redes elétricas", é obrigatória a indicação de um engenheiro eletricista como responsável técnico sendo também obrigatória a indicação de um profissional citado no item 3, caso a empresa vá realizar serviços de poda de árvores, manutenção de faixas e aceiros sob redes elétricas e linhas de distribuição e transmissão.

5. Os serviços agronômicos executados deverão obrigatoriamente serem registrados em ART. 6. A empresa contratante também deverá registrar em ART, a supervisão e fiscalização destes

serviços, por profissional habilitado, conforme item 3. 7. Podas de árvores em áreas urbanas são serviços que muitas vezes extrapolam a melhor

técnica recomendada, pois envolvem espécies plantadas inadequadamente, construções, sinalização viária, etc., devendo ser mesmo assim acompanhada por profissional habilitado, que é aquele que mais condições terá de conciliar a técnica agronômica com a situação existente.

8. Todos os serviços deverão levar em consideração a legislação ambiental vigente, o bom

senso profissional, e a conservação dos solos, evitando-se danos desnecessários à flora e o estabelecimento de processos erosivos.

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ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Em cartórios de registro de imóveis, órgãos públicos e prefeituras municipais, empresas que se constituem com tal finalidade e empresas contratantes de serviços de terceiros.

Os profissionais da Agronomia podem executar levantamentos topográficos plani-altimétricos. Tais serviços podem ser executados tanto em área rural como urbana, fazendo parte dos mesmos o memorial descritivo e o desenho de plantas. Serviços de desmembramento e remembramento também são de atribuição dos profissionais de nível superior, desde que não envolvam projetos de loteamento (abertura de ruas, redes de água e esgoto, projetos elétricos).

Verificar junto aos profissionais da modalidade que atuam no ramo da topografia, a anotação dos serviços realizados. Através de projetos e serviços agronômicos e ambientais, verificar a existência de plantas topográficas e o responsável pela atividade. A anotação em ART é exigida, sendo que os códigos devem relacionar-se ao tipo 77 – engenharia rural.

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ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E FLORESTAL

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Empreendimentos agropecuários e florestais que utilizem equipamentos mecanizados, agroindústrias, obras de infra estrutura com fins rurais, como estradas, pontes, barragens, unidades armazenadoras e órgãos públicos. Fabricantes, revendedores e empresas de manutenção de máquinas agrícolas. Prestadores de serviços de atividades agroflorestais mecanizadas.

Atividades mecanizadas destinadas a fins agrícolas são de atribuição dos profissionais da Agronomia, sendo que o planejamento e supervisão das atividades é de responsabilidade de profissionais de nível superior. A execução destas atividades pode ser de responsabilidade dos técnicos de 2º grau. A mecanização agrícola envolve serviços com tratores de esteira, motoniveladoras, pá carregadeira, guinchos florestais, “skider”, tratores de pneu, colheitadeiras, implementos como plantadeiras, adubadeiras, fosfatadeiras, arados, grades, etc, no preparo e abertura de estradas, aceiros e outras obras de infra estrutura, preparo do solo para plantio, retirada de madeira, colheita de grãos e outras atividades similares.

Verificar nas obras e serviços a existência de projetos e respectivas ARTs, seja "in loco" ou através de contratos firmados com terceiros. Deve ser exigida a anotação de ART do projeto, quando couber, e da execução dos serviços. As empresas com objetivos sociais nesta área deverão estar registradas. Tratando-se de atividades somente de locação de equipamentos, não cabe registro no CREA, devendo os serviços serem acompanhados por profissional habilitado, pela empresa contratante, devidamente anotado.

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ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - CONSTRUÇÕES RURAIS E INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, IRRIGAÇÃO E DRENAGEM

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Empreendimentos agropecuários e florestais incluindo avicultura, suinocultura, bovinocultura, estabelecimentos apícolas, empreendimentos para pequenos animais, agroindústrias, silos, obras de infra estrutura com fins rurais, como estradas, pontes, barragens, unidades armazenadoras e órgãos públicos. Empresas de irrigação e drenagem, que projetem ou prestem assistência técnica, órgãos públicos e empresas que contratam serviços de terceiros desta natureza.

Atividades de construção destinadas a fins agrícolas são também de atribuição dos profissionais da Agronomia, quando se destinam ao armazenamento de produtos agrícolas, instalações para animais, moradias rurais, indústrias agroflorestais e de alimentos, silos, redes elétricas rurais, irrigação e drenagem para culturas agroflorestais, estradas e pontes em propriedades rurais, barragens para fins agrícolas. Mesmo se localizadas em meio urbano, mas com finalidade agrícola, florestal ou pastoril, podem ser de responsabilidade destes profissionais.

Verificar nas obras a existência de projetos para a construção e implantação das atividades e respectivas ARTs, seja "in loco" ou através de contratos firmados com terceiros. Deve ser exigida a anotação de ART do projeto e da execução dos serviços. Os técnicos de 2º grau podem responsabilizar-se pela execução desde que sob supervisão de profissional de nível superior.

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ATIVIDADE: ENGENHARIA RURAL - ARMAZENAMENTO, CONSERVAÇÃO, BENEFICIAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR / PROVIDÊNCIAS

Pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas como empresas de armazéns gerais (art. 1º Decreto n.º 1102 de 21.11.1903) e as cooperativas a elas equiparadas. Outra empresas que se dediquem ao armazenamento, conservação, beneficiamento e classificação de produtos agrícolas, como embaladores de citros, descaroçamento e enfardamento de algodão, lavadoras de hortaliças, etc.

Os armazéns gerais e todos os estabelecimentos que se dediquem à guarda, classificação e ao beneficiamento de produtos agrícolas estão sujeitos a registro no CREA com indicação de RT habilitado. A atividade está regulamentada pela DN CONFEA 053/94. Nas atividades de beneficiamento incluem-se as descascadoras de arroz, torrefadoras de café, empacotamento de produtos agrícolas e frutas, enfardadoras de algodão, etc. O expurgo de grãos é atividade de responsabilidade de profissional habilitado.

Junto aos estabelecimentos dos armazéns gerais e cooperativas, verificando, em especial, a existência do registro do estabelecimento, do Responsável Técnico RT e de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, decorrentes de contratos de depósitos, lavrando-se os competentes Relatórios de intimações quando cabíveis. Compete aos armazéns gerais e cooperativas, como prepostos dos proprietários dos produtos armazenados: 1. Promoverem junto ao CREA, nos termos da Lei nº 6.496,

de 07.12.66, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART para cada um dos contratos de depósito por depositário das mercadorias, através do profissional de seus quadros funcionais ou de terceiros credenciados devidamente.

2. Em caso de transferência de mercadoria após a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, para outro estabelecimento da mesma empresa, emite-se ART Complementar, alterando o nome do profissional quando este não tiver condições de permanecer como RT pela manutenção da integridade do produto.

3. Ocorrendo transferência de proprietário da mercadoria, com sua permanência do mesmo estabelecimento, emite-se ART Complementar somente quando alterar-se o RT, seja mediante comunicação legal do RT anterior ou por iniciativa própria do Armazém Geral ou Cooperativa.

O armazém geral deverá manter em seus estabelecimentos, para cada um dos contratos de depósito, um relatório técnico contendo dados mínimos necessários para conhecimento da fiscalização do CREA, tais como o nome do depositante, n.º da ART, identificação do produto, data de entrada, peso na entrada, Tratamento fitossanitário, saída do produto, data e peso na saída, além dos dados do responsável técnico. A responsabilidade dos técnicos de 2º Grau em suas diversas modalidades, poderão ser anotadas em ART, observados os limites de suas atribuições, de acordo com art. 6° do Decreto 90.922/85.

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ATIVIDADE: CRÉDITO RURAL

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Para fiscalização de atividades de Crédito Rural, devem ser visitados os Cartórios de registro de títulos e documentos, onde as cédulas pignoratícias são registradas, bem como as agências bancárias públicas e privadas e as empresas de prestação de serviços de planejamento, projetos e assistência técnica. A EMATER é a principal empresa que atua no ramo, exigindo de seus funcionários a devida anotação da responsabilidade técnica, o que facilita nosso trabalho.

O crédito rural é um instrumento de financiamento de investimento e custeio da atividade agropecuária. No investimento aplicam-se recursos para a implantação e desenvolvimento e da atividade, enquanto que o custeio é o dinheiro necessário para a manutenção da atividade, incluindo-se os insumos.

Deve-se fiscalizar o nome do mutuário com endereço, assim como do agente financeiro e agência responsável, número do contrato, data, valor e sua finalidade. Se houver menção à assistência técnica, o nome do profissional ou empresa também deve ser anotado. Nas agências bancárias pode-se solicitar a relação de empresas e profissionais que prestam tais serviços, os responsáveis pela fiscalização dos créditos concedidos nos bancos e se há profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia na agência e quais suas funções. Todas as empresas que prestem serviços de planejamento, projetos e assistência técnica, estão sujeitas a registro com indicação de responsável técnico habilitado. Há um acordo com a EMATER para disponibilização de seus arquivos à fiscalização, visto que a grande maioria dos projetos de crédito rural são realizados pela empresa. Após visita aos cartórios e agentes financeiros, deve-se procurar o escritório local da EMATER para verificação e confronto dos dados obtidos nos agentes financeiros, antes de emissão de relatórios de intimação. Isto evita que se façam intimações desnecessárias, pois é norma interna da EMATER a regularização via ART. É exigida ART pelos serviços, sendo de responsabilidade dos profissionais de nível superior, podendo os técnicos agrícolas de 2º grau responsabilizar-se por projetos para esta finalidade até o limite de 25.000 UFIR ou R$ 26.000,00.

PRONAF Tratando-se de um programa de caráter social, executado somente pela EMATER, dada a gratuidade dos serviços, pode-se agrupar os produtores em uma única ART, desde que seja para a mesmo escritório local e preenchida pelo mesmo profissional.

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Artigo 1º - Os trabalhos de Crédito Rural previstos no PRONAF serão objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA. Artigo 2º - A anotação obedecerá os seguintes critérios: a) Os projetos e assistência técnica constituem um programa municipal e serão registrados em uma ART mensal, respeitando o limite máximo de 30 ( trinta ) produtores por profissional. b) Para cada ART, será anexada uma relação conforme modelo anexo, onde constará: nº da ART nº de ordem nome do mutuário local agente financeiro valor do financiamento código específico da finalidade segundo manual da ART, de acordo com o serviço prestado ao mutuário, ex: batata, milho feijão etc. nome do profissional nº de registro no CREA local data e assinatura do profissional c) O valor a ser recolhido será o da taxa mínima prevista na Instrução de Serviço do CREA. d) No campo da ART reservado à descrição complementar o profissional deverá fazer constar a quantidade de mutuários constantes da relação anexa. (ex: ART referente a 02 mutuários conforme relação anexa, e menção ao PRONAF ). e) Na ART deverão constar os trabalhos realizados durante cada mês, devendo ser recolhida até o 5º dia útil do mês subsequente; f) O campo “Finalidade” da ART deverá ser sempre preenchido com o código correspondente a “crédito rural”. Artigo 3º - Deverá ser apresentado ao Agente Financeiro, imediatamente após o recolhimento, uma via desta ART com a cópia da relação anexa. Artigo 4º - A relação anexa será preenchida em 3 (três) vias com os seguintes destinos: 1ª via - CREA 2ª via - Agente Financeiro 3ª via - Profissional/Empresa Artigo 5º - A via do CREA, da relação citada, deverá ser enviada pelo profissional à sede do CREA, imediatamente após o recolhimento da ART. Artigo 6º - Esta norma se refere tão somente ao Crédito Rural previsto no PRONAF, não sendo aplicada às demais linhas de crédito.

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ATIVIDADE: EMISSÃO DE CFO – CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Escritórios do Órgão Estadual e produtores das culturas sujeitas a CFO, como abacaxi, banana, citros, café, cucurbitáceas (abóbora), coco, entre outras. Incluem-se empresas de assistência técnica, e profissionais autônomos credenciados pelo Órgão Estadual, cuja relação pode ser obtida nesse órgão.

.

O CFO e o CFOC – Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado, são documentos exigidos pelo Órgão Estadual para controle do trânsito de material vegetal, evitando a dispersão de pragas e doenças controladas. Trata-se de um laudo que somente pode ser emitido por Engenheiros Agrônomos ou Engenheiros Florestais, devidamente credenciados pelo Órgão Estadual, após participarem de treinamento específico.

A fiscalização deve visitar os escritórios do Órgão Estadual e consultar os CFOs emitidos, verificando se há ART anotada ou relacionando os dados do profissional e do produtor, para posterior verificação. Cada CFO ou CFOC corresponde a uma ART, que tem a mesma validade deste documento, ou seja, 15 dias para o CFO e 30 dias para o CFOC.

ATIVIDADE: SILVICULTURA

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Empresas que prestam serviços na área florestal, consumidores de carvão e produtos florestais que mantenham áreas de reflorestamento ou operem em áreas de terceiros, viveiros florestais; serrarias ou beneficiadoras de produtos florestais, produtores de pasta e polpa de celulose, laminados ou aglomerados, extração de resinas (que sendo pessoas jurídicas), estão sujeitos a registro no CREA.

As empresas do setor florestal estão sujeitas ao registro, devendo-se verificar se todo o quadro técnico está devidamente registrado no CREA e com ARTs desempenho de cargo/função anotadas. PAS – Plano Auto Suprimento elaborado anualmente por profissional da própria empresa ou contratado, está sujeito a ART. Não substituem a responsabilidade técnica exigida das empresas em função de seus objetivos sociais. Produtores de sementes e mudas florestais e ornamentais, mesmo pessoas físicas, devem contar com participação de profissional habilitado comprovado através de ART.

Empresas que prestam serviços a grandes empresas florestais são de difícil localização, pois atuam nas frentes de trabalho no campo. Devem ser buscados contratos em visita às empresas contratantes, bem como através de consumidores de produtos florestais, quais sejam lenha, madeira, celulose e outros produtos beneficiados. Fábricas de móveis que trabalham com madeira já desdobrada, não estão sujeitas a fiscalização como atividade florestal. A relação das empresas obtida junto ao Órgão Estadual, facilita a fiscalização, estando em curso proposta de convênio com o órgão.

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ATIVIDADE: EDUCAÇÃO, ENSINO E PESQUISA

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Universidades públicas e particulares, faculdades e colégios técnicos agrícolas e florestais que mantenham cursos nas áreas de ciências agrárias. Também os centros de pesquisa que realizam estudos, ensaios e experimentos na modalidade.

As atividades estão previstas na Resolução 218/73. Em geral, as Universidades mantém professores em tempo integral e dedicação exclusiva, que também exercem atividades de pesquisa e extensão.

As instituições de ensino e pesquisa, devem estar regularmente registradas no CREA, de acordo com a legislação em vigor. As Universidades devem apresentar anualmente a listagem dos professores que ministrem disciplinas da área técnica. Todos devem proceder ao registro de ART para as atividades de ensino e para as pesquisas. Trabalhos de consultoria e de projetos, inclusive os realizados por empresas júnior, devem também ser anotados.

ATIVIDADE: AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, AUDITORIA E ARBITRAMENTO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Nas empresas ou junto aos profissionais autônomos que se dediquem a tais atividades, atuando por indicação ao Poder Judiciário, Agentes Financeiros, Cartórios e Órgãos Públicos, inclusive o Poder Judiciário Federal e Estadual, e as Empresas de certificação

Apenas os profissionais de nível superior podem realizar atividades de avaliações e perícias, respeitadas suas atribuições profissionais específicas.

As empresas com objetivos sociais relacionados a essas atividades devem registrar-se indicando profissional habilitado. Os serviços devem ser registrados em ART, vinculando-as a outras ARTs caso os serviços exijam diversos profissionais. O contato com Juízes, sugerindo a pertinência de nomeação de profissionais habilitados para tais atividades deve ser feito pelo Inspetor.

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ATIVIDADE: PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

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O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Nas sedes das empresas produtoras, campos de produção de sementes, viveiros de mudas de café, viveiros florestais, viveiros de produção de mudas frutíferas e ornamentais, órgãos públicos e laboratórios especializados. Empresas com objetivos sociais de produção, pesquisa e desenvolvimento beneficiamento, armazenamento e análise de sementes e mudas, laboratórios especializados na análise de sementes. Pessoas físicas (produtores rurais) que se dediquem à produção de sementes e mudas.

Os profissionais habilitados para a atividade são os Engenheiros Agrônomos e Florestais, cada qual em sua área de atuação, podendo o Eng. Agrícola ser responsável pela atividade de beneficiamento e armazenamento das sementes e o Técnico de 2º grau responsável pelo auxílio nas inspeções de campos, na condução de viveiros de mudas e no armazenamento e beneficiamento.

Visitando as empresas e orientando quanto à necessidade do registro, relacionando de produtores registrados junto aos órgãos públicos como o Órgão Estadual e Ministério da Agricultura e localizando no campo e arredores das cidades os viveiros, que em geral são característicos. Os produtores rurais, pessoas físicas, devem manter contrato de prestação de serviços com profissional habilitado.

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ATIVIDADE: PARQUES E JARDINS, PAISAGISMO

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O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Nas empresas que projetam e executam ou fazem manutenção de áreas de parques e jardins. Também as empresas de conservação predial e floriculturas prestam-se a serviços de manutenção e execução de jardins, devendo ser fiscalizadas. Órgãos públicos e empresas privadas que mantém contratos de manutenção são fontes de informação da atividade.

A atividade de parques e jardins é aquela que envolve trabalho profissional em áreas de lazer, praças, campos de esportes, ruas, rodovias, ambientes residenciais ou comerciais e parques e demais áreas verdes. O termo Paisagismo é muito genérico, podendo ser de responsabilidade dos profissionais da Agronomia os assuntos referentes aos recursos naturais, envolvendo a parte vegetativa e o uso de solo e águas. Cabe aos profissionais da Agronomia as atividades de plantio, indicação de espécies, adubação, tratos fitossanitários (pragas e doenças), poda, tratos culturais (capinas, manutenção), capina química, preparo do solo, irrigação, dentre outras.

Verificando nas obras atividades referentes a parques e jardins e solicitando anotação das atividades, bem como através dos contratos de manutenção obtidos nos órgãos e empresas, através de editais ou verificando-se o contrato social das empresas de paisagismo, floriculturas e similares.

Devem registrar-se no CREA indicando profissional habilitado que pode ser Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal. Para atividades de execução ou manutenção, pode ser indicado um Técnico de 2º grau.

Quando tratar-se somente de comércio de mudas ou flores não há necessidade de registro.

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ATIVIDADE: ESTUDOS AMBIENTAIS

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O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Nos órgãos estaduais ambientais, no IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, CODEMA – Conselhos Municipais de Meio Ambiente, bem como nas empresas que se dediquem a esta atividade e profissionais autônomos que elaboram tais estudos.

Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por atividades humanas que direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança, o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais. Estes impactos estão previstos nas leis ambientais e suas influências devem ser objeto de estudo para licenciamento pelos órgãos públicos, trabalho que deve ser realizado por profissional habilitado ou equipe multidisciplinar, quando a complexidade assim o exigir.

Os processos protocolados nos órgãos competentes devem conter a respectiva ART, que normalmente já é exigida pelos próprios órgãos. Tratando-se de trabalhos de menor complexidade, como de Outorga de Águas, RCA – Relatório de Controle Ambiental e PCA – Plano de Controle Ambiental, PRAD e PTRF em geral apenas um profissional é responsável pelos trabalhos, devendo-se relacionar sua formação com a atividade a ser licenciada. Assim, licenciamento de atividades agrícolas e pecuárias, inclusive irrigação de culturas agrícolas, devem necessariamente contar com participação de profissional habilitado na área da Agronomia. Já trabalhos de maior complexidade como EIA – Estudo de Impactos Ambientais e RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, são em geral elaborados por uma equipe com diversos profissionais, devendo constar, no caso de atividades agropecuárias ou de estudos que se relacionem com vegetação ou recomposição vegetal, necessariamente a participação de profissional da Agronomia.

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ATIVIDADE: ZOOTECNIA

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COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Nas empresas agropecuárias constituídas para operar nestas áreas, empreendimentos de pessoas físicas e produtores rurais, instituições e agentes financeiros de crédito rural, cartórios, órgãos públicos que fiscalizam estas atividades como o Ministério da Agricultura e Órgão Estadual, empresas de planejamento e órgãos de pesquisa. Grandes empresas com objetivo social principal em outra atividade, como a construção civil, muitas vezes mantém fazendas de produção, devendo contar com RT na área da Agronomia.

As atividades de bovinocultura de leite e de corte, bubalinocultura de leite e de corte, avicultura de corte e postura, suinocultura, caprinocultura, ovinocultura, apicultura, cunicultura, sericicultura, piscicultura, carcinocultura, ranicultura e outras explorações de animais silvestres ou exóticos como avestruz, capivara, etc desde que criados em cativeiro e com finalidade comercial.

Sendo a empresa com objetivos sociais direcionados para a atividade de zootecnia, estão sujeitas a registro como nas demais atividades. Sendo pessoas físicas e produtores rurais, deve-se fiscalizar a existência de projetos de implantação da estrutura e de sistema produtivo, bem como a existência de profissionais que prestem assistência técnica aos produtores. Há sombreamento com as atribuições dos Médicos Veterinários e Zootecnistas, situação que deve ser apurada pelo agente de fiscalização, comprovando se já há registro do profissional e empresa no CRMV, com apresentação de certidão de registro ou boleta de pagamento atualizados. Verificar se trata-se de registro da pessoa jurídica. Comprovando-se o registro no CRMV, não é necessário abrir o processo.

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ATIVIDADE: TECNOLOGIAS DE TRANSFORMAÇÃO DE PRODUTOS – AGROINDÚSTRIAS

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O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Diretamente nas empresas processadoras e nas agroindústrias, bem como através de levantamento de cadastros de associações empresariais e nos órgãos públicos que controlam estas atividades, como SIF e SIA.

As empresas que se dediquem à transformação ou beneficiamento de produtos de origem vegetal e animal, agroindústrias do açúcar, álcool, amidos, óleos, laticínios, vinhos, destilados, inclusive fabricantes de aguardente, frigoríficos, abatedouros, fábricas de sucos e conservas, estão sujeitas a registro com indicação de responsável técnico habilitado.

Solicitar os dados necessários para identificação das empresas e seu ramo de atividades, bem como questionar quanto ao registro em outros Conselhos, comprovando através de documentos como certidão de registro ou boleta de anuidades atualizada. Há sombreamento com o CRMV, para a atuação do Médico Veterinário, situação que será respeitada em caso de comprovação. Se o registro apresentado for no CRQ – Conselho Regional de Química, o processo deverá ser concluído e enviado à Câmara, pois tal Conselho atua em áreas além de suas atribuições. As agroindústrias deverão ter projetos construtivos e de procedimentos industriais, para o caso de atividade em implantação. Profissionais da área da Engenharia Química e Engenharia de Alimentos também tem atribuições para o exercício de atividades agroindustriais. Na área da Agronomia, as atribuições referem-se ao Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Pesca e, em alguns casos, ao Técnico de 2º grau. As atividades de manutenção periódica, como caldeiras, equipamentos mecânicos, câmaras frigoríficas, sistema elétrico, reservatórios de resfriamento, centrais de gás devem ser verificadas quanto às ARTs pelos serviços realizados. Em algumas atividades, o Engenheiro Agrícola pode responsabilizar-se pela manutenção.

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ATIVIDADE: FUNÇÕES PÚBLICAS

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O QUE FISCALIZAR

COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

Órgãos da administração direta e indireta da União, do Estado e dos Municípios, autarquias e fundações públicas, que tenham atividades relacionadas à modalidade Agronomia. Os órgãos de imprensa oficiais, publicam as nomeações, promoções e demais movimentações de pessoal, podendo-se verificá-los periodicamente.

A ocupação de funções públicas da área técnica relacionadas à Agronomia, Zootecnia, Florestas e de Pesca, deverão ser exercidas por profissionais habilitados.

Os órgãos não estão sujeitos a registro como pessoa jurídica, mas os ocupantes dos cargos deverão pertencer ao Quadro Técnico sendo profissionais habilitados para o desempenho dos cargos que envolvam desenvolvimento de atividades relacionadas à Agronomia.

É exigida ART Desempenho de cargo/função, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, enquanto permanecer na mesma função, devendo-se anotar nova ART quando houver mudanças na mesma.

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♦ ARQUITETURA 03.03 - PARA FISCALIZAÇÃO

Procuramos tratar PROCEDIMENTOS neste primeiro

momento das questões ditas emblemáticas para a

Arquitetura e Urbanismo que são principalmente :

- Exercício ilegal da profissão

- Acobertamento profissional

- Erro técnico

- Ética no exercício profissional

- Regularização de obras e serviços técnicos

- Dispensa de responsável técnico

- Obras paralisadas

- Industrias de pré-moldados de concreto

- Serviços de concretagem

03.03.01- Exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização. A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro,

Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do

exercício ilegal da profissão, a saber :

Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou

Engenheiro Agrônomo :

a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços,

públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não

possua registro nos Conselhos Regionais;

b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições

discriminadas em seu registro;

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c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas,

organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação

nos trabalhos delas;

d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em

atividade;

e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas

jurídica exercer atribuições reservadas aos profissionais de Engenharia, Arquitetura

e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do artigo 8º

desta Lei”.

A Câmara Especializada de Arquitetura do CREA orienta a fiscalização a

centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática,

principalmente, no que se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo

6º letra “a” )

A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que

exercerem as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa

estabelecida estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções

Penais”.

Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão

coibindo a atividade do leigo e impedindo também que profissionais e

empresas venham a praticar atividades para as quais não possuam

atribuições.

A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 : INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO Art. 6º letra “a” Art. 73 letra “d” – pessoa física. Art. 73 letra “e” – pessoa jurídica. Art. 6º letra “b” Art. 73 letra “b” Art. 6º letra “c” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “d” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “e” Art. 73 letra “e” (*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo único, ou seja, multa em dobro.

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03.03.02 Acobertamento profissional A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da profissão (art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de preocupação de todos os profissionais e não só do CREA. A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional da Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e serviços e não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a irresponsabilidade. É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de Ética Profissional. A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com provas escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional não comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na ART por projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas, do fiscal e do(s) Inspetor(es). O Ato Nº 20, de 16 de abril de 1998 e a Instrução de Serviço que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização no cumprimento deste, são os principais instrumentos criados para coibir a prática do acobertamento. 03.03.03 Erro técnico : A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de penalidades aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência, prevê que : O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional. O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é imprevidente e pratica ato ou atos que caracterizem a imprudência, ou

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seja, não leva em consideração o que acredita ser fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa jurídica devidamente registrada no CREA. Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros, principalmente aqueles relativos à não participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74 da referida Lei, se constatada e tipificada a ocorrência de qualquer dos casos ali descritos. Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA constituir processo específico, contendo, além de outros documentos julgados cabíveis, o seguinte: I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado pelo fiscal do CREA, informando sobre a existência de uma via da ART e do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual dos trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de Ocorrências, se for o caso, comentários acerca das evidências da não participação efetiva do profissional, anexando também: a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu preposto, atestando ou não o acompanhamento técnico devido; II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela autoria e/ou execução, conforme constar da ART, convidando-o a prestar esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a informar detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos, estágio atual, próximas etapas e material empregado; III – informações relativas à possível existência de processos transitados em julgado contra o profissional, pelo mesmo tipo de infração; e IV – cópia dos projetos. Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando comprovadas, poderão acarretar ao profissional o cancelamento do seu registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de

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1966, se constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali mencionados. Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000 – TCU. Ambos os documentos e que especialmente foi revogada a Decisão Normativa nº 019, de 21 de junho de 1985, do CONFEA 03.03.04 Ética no exercício profissional “O exercício profissional consciente e responsável, observante dos padrões éticos solidariamente estabelecidos; padrões estes que derivando-se da ética comum do sistema maior que é a sociedade, perpassa o amplo e multifacetado campo das relações do cidadão-profissional com seus colegas, seus clientes, seus empregados e com a comunidade geral”, eis um dos paradigmas do Sistema CONFEA/CREA’s. O Código de Ética Profissional do Engenheiro, do Arquiteto e do Engenheiro Agrônomo adotado pela Resolução 205, de 30 de setembro de 1971 foi elaborado pelas Entidades de Classes conforme prevê a letra “n” do artigo 27 da Lei 5.194/66. Abaixo transcreve-se a sua versão simplificada : 1º) Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir à humanidade. 2º) Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade. 3º) Não cometer ou contribuir para que se cometam injustiças contra colegas. 4º) Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais. 5º) Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais. 6º) Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo, quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta. 7º) Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus clientes, empregadores ou chefes e com espírito de justiça e equidade para com os contratantes e empreiteiros. 8º) Ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional dos seus empregados ou subordinados e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.

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9º) Colocar-se a par da legislação que rege o exercício profissional da Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento. Cita-se abaixo alguns artigos da Lei 5.194/66, que possuem relação direta com o Código de Ética: Artigo 27 – São atribuições do Conselho Federal .............................................................................. n) julgar em grau de recurso as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo elaborados pelas entidades de classe. .............................................................................. Artigo 34 – São atribuições dos Conselhos Regionais ............................................................................. d) julgar e decidir em grau de recurso, os processos de infração da presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas. ............................................................................... Artigo 46 – São atribuições das Câmaras Especializadas ................................................................................ b) julgar as infrações do Código de Ética . ................................................................................. Artigo 72 – As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas. A Resolução Nº 401/95 do CONFEA adota o Manual de Procedimentos para condução de processo de infração do Código de Ética Profissional. Um dos órgãos auxiliares do Plenário do CREA e por ele constituída é a Comissão Permanente de Ética. 04.03.05 Regularização de obras e serviços técnicos Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975, respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966.

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A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança, nos termos do artigo 1245 do Código Civil. A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas para seu aproveitamento. No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização, deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens : - Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução); - Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução); - Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução); - Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução); - Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução); Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo : - as características da fonte de abastecimento da água.; - a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna - o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes; - todos os materiais empregados; - os diâmetro e bitolas empregados; - o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais; - o números de circuitos; - a localização das ligações com instalações já existentes Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra, sempre de maneira minuciosa e detalhada. Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já executados (arquitetônico, estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as respectivas ART’s, bem como os Projetos e as ARTs dos Sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.

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Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO GRÁFICA é usada para o levantamento (código 32) do que foi executado. Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de Regularização de Obras. É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da obra. Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais das construções. As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos trabalhos, sem participação do responsável técnico, das cominações impostas pela lei nº5194, de 24 de dezembro de 1966. Cada projeto deverá ter no mínimo os seguintes itens: - Projeto Arquitetônico : Localização (localiza a obra e o terreno da cidade). Situação (situa a obra dentro do terreno). Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra. Corte Transversal. Corte Longitudinal. Planta de Cobertura. Elevação ou Fachada. Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das pranchas. Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra , Nº da prancha e data) - Projeto Estrutural : Localização das Fundações e Pilares. Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido de Vigotes das Lajes quando forem Pré-Moldadas) Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura). Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver). Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios. Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e cortes).

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Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Elétrico : Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema). Diagrama unifilar. Quadro de cargas. Localização. Simbologia. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Telefônico : distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema). Indicação de caixa de distribuição ou PABX, caso houver. Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático. Situação. Simbologia. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Hidráulico : Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu respectivo diâmetro). Situação (indicando hidrômetro) Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório) Detalhe isométrico de água fria e quente. Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de dois pavimentos (indicando diâmetros dos tubos, válvulas, registros e cotas dos pontos). Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto. Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto Sanitário:

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Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação e destino de esgoto, caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação com a rede pública) Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.) Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando todas as peças e seu respectivo diâmetro em planta, contando também a posição dos vasos, pias, etc.) Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e ventilação, quando o edifício tiver acima de dois pavimentos) Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). - Projeto de Prevenção contra Incêndio: Por extintores: Planta baixa cotada; Detalhe dos extintores; Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros); Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). Por hidrante : Planta baixa cotada; Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros); Detalhe do extintor; Detalhe do hidrante de passeio; Detalhe da caixa de mangueira; Detalhe vertical de Incêndio; Detalhe da caixa d’água e barriletes; Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável; Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha e data). 03.03.06 Obras paralisadas Conforme ATO (ainda sem número) aprovado pelo Plenário do CREA : Considera-se paralisada a obra que no prazo de 90 (noventa) dias sofra interrupção de sua construção e/ou serviços. O profissional responsável técnico pela execução ou direção de obras que, por quaisquer motivos, forem paralisadas poderá solicitar a baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, cabendo a esse inteira

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responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei. Quando se tratar de obra acima de 70 m²(setenta metros quadrados), o profissional, ao solicitar a baixa da ART por paralisação, deverá emitir laudo técnico circunstanciado, esclarecendo a fase, as condições em que se encontra a execução e as providências tomadas com referência à segurança e integridade da obra e saúde pública. A ART referente ao laudo técnico deverá ser registrada no CREA. No referido laudo técnico deverá constar : a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e telefone; b) endereço da obra; c) descrição detalhada da fase em que se encontra a obra; d) providências que foram ou precisam ser tomadas para que a obra mantenha sua integridade e segurança, e resista às intempéries e ação do tempo, não ameace a vizinhança e saúde pública; e) outras observações a critério do profissional; f) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional autor do laudo técnico; g) local e data; h) nº da ART referente ao laudo técnico. Cópia do laudo técnico deverá ser enviado pelo profissional ao CREA e ao contratante. Ao ser retomada a execução da obra por outro profissional responsável técnico, será emitido laudo técnico das condições em que se encontra a mesma, efetivando ART do laudo e da execução/direção da obra. Em qualquer situação, independentemente do porte da obra, é obrigatório a emissão de laudo técnico das condições em que se encontra a obra. No laudo técnico de retomada da obra deverá constar : a) nome completo do contratante da obra, CPF ou CNPJ, endereço e telefone; b) endereço da obra; c) condições em que se encontra a obra; d) outras observações técnicas a critério do profissional;

Page 52: exercicio profissional

CONFEA / CREA

52

e) nome, título, nº do registro, CREA de origem e assinatura do profissional autor do laudo técnico; f) local e data; g) nº da ART referente ao laudo técnico. Os infratores do presente ATO estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais. 03.03.07 Indústrias de pré-moldados de concreto As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de componentes (utilizados na construção civil de edificações ) e sistemas construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido, deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculo estrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes de seus produtos. 03.03.08 Serviços de concretagem Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia e Arquitetura , pois consistem em dosagem e mistura dos materiais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra. Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam obrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existe a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN 20/86 do CONFEA. 03.03.09 Placas em Obras Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o profissional citado na placa está exercendo na obra que está sendo fiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa atividade na qual não tem participação 03.03.10 Fixação de Placas

Page 53: exercicio profissional

CONFEA / CREA

53

Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras, inicialmente, notificar o executor da mesma para afixar placa no local da obra. PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

Obras de construção (Edificações - edificar - construir) de edifícios

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR

PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR

Com área construída

de até 80 m2 com um

pavimento, de uso

residencial, misto ou

comercial desde que

não constitua

conjuntos residenciais.

Existência de

responsáveis

técnicos (arquitetos,

técnicos em

edificações, ou outro

profissional

habilitado) com a

respectiva(s) ART(s)

de projeto

arquitetônico e

execução de obra e

a existência do

projeto na obra.

Elaborar relatório de

visita a obra - RVO

e lavrar autuação por

exercício ilegal caso

não constate a

existência de

profissional

habilitado para os

serviços.

Conceder prazo de

10(dez) dias para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização dos

serviços através de

levantamento e

laudo técnico

conforme

determina a

Resolução 229/75.

Page 54: exercicio profissional

CONFEA / CREA

54

Obras de construção (Edificações - edificar - construir) e reformas de edifícios

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR

Com área superior a

80 m2

Existência de

responsáveis técnicos

com a(s) respectiva(s)

ART(s) de:

- projeto arquitetônico*

- execução de obra

- e demais projetos

conforme Ato do

CREA

com a existência dos

referidos projetos na

obra.

*- habilitados: arquiteto,

engenheiro arquiteto,

arquiteto e urbanista e

engenheiro civil que

comprove disciplina

saneamento e

arquitetura em seu

currículo.

Elaborar relatório

de visita a obra -

RVO e lavrar

autuação por

exercício ilegal

caso não constate

a existência de

profissional

habilitado para os

serviços.

Conceder prazo de

10(dez) dias para a

contratação de

profissional habilitado

para a regularização

dos serviços através

de levantamento e

laudo técnico

conforme determina a

Resolução 229/75.

Page 55: exercicio profissional

CONFEA / CREA

55

Projetos de Arquitetura de Pontes, Viadutos e Passarelas

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO

REGULARIZAR

Projetos

arquitetônicos de

Pontes , Viadutos

e Passarelas é a

criação estética e

plástica

Nas obras públicas e

nos empreendimentos

particulares em que for

elaborado um projeto

plástico.

Verificar a existência

de responsável

técnico arquiteto com

a(s) respectiva(s)

ART(s) do projeto de

arquitetura ..

Autuação por exercício

ilegal caso não

constate a existência

de profissional arquiteto

responsável pelo

projeto arquitetônico .

Conceder prazo de

10(dez) dias para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização dos

serviços através de

levantamento e

laudo técnico

conforme determina

a Resolução 229/75.

Page 56: exercicio profissional

CONFEA / CREA

56

Projeto Arquitetônico de Edifícios Complexos

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO

REGULARIZAR Edifícios complexos

são edifícios para

atividades

específicas com a

utilização de

tecnologia complexa

sendo o resultado da

organização de

espaços construídos

(abertos ou

fechados) em uma

mesma área física

independentemente

da característica de

parcelamento do

solo, agrupados e

inter-relacionados

Procurar nas Prefeituras

alvarás de construção e

obras para :

Ver listagem abaixo

Verificar a existência de

responsável técnico

arquiteto com a(s)

respectiva(s) ART(s) de

projeto arquitetônico

Autuação por exercício

ilegal caso não constate a

existência de profissional

arquiteto responsável pelo

projeto arquitetônico

Conceder prazo de

10(dez) dias para a

contratação de

profissional habilitado

para a regularização

dos serviços através de

levantamento e laudo

técnico conforme

determina a Resolução

229/75.

Page 57: exercicio profissional

CONFEA / CREA

57

Exemplos de edifícios complexos: Estádios; Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas; Ginásios esportivos; Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras,etc); Indústrias, Fábricas; Centros administrativos, públicos privados; Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis; Teatros , conchas acústicas; Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão; Bancos; Arquivos, Bibliotecas, Museus; Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados; Terminais de passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário; Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades, Escolas Técnicas, Planetários; Laboratórios , Laboratórios industriais; Estúdios e Estações de Gravação; Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros; Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios; Pavilhões de Exposições, Feiras; Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centros comerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações; Restaurantes;, Bares , Delicatessen ; Centro de Convenção; Presídios, penitenciárias.

Page 58: exercicio profissional

CONFEA / CREA

58

Patrimônio Cultural Edificado Monumentos ou Restauração de Bem Tombado - Obras artísticas ou

Monumental

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO

REGULARIZAR

Page 59: exercicio profissional

CONFEA / CREA

59

Projetos

arquitetônicos e

obras de

Restauração,

de

revitalização,

de reabilitação ,

de

consolidação,

de

estabilização,

de intervenção

em bens

tombados ou

de interesse

para a

preservação de

intervenções

em municípios

e ou regiões

tombadas ou

de interesse

para a

preservação .

Procurar listagem

de edifícios

tombados ou de

interesse histórico-

cultural na

Secretaria

Municipal de

Cultura da

Prefeitura

Municipal,

no IPHAN e IEPHA

Verificar a

existência de

responsável

técnico arquiteto

com a(s)

respectiva(s)

ART(s) de projeto

arquitetônico e

pela execução da

obra. Caso a obra

esteja sendo

executada por

outro profissional

que não seja

arquiteto deverá

existir um

arquiteto na

supervisão

técnica dos

serviços e fazer

parte do quadro

técnico da

empresa

executora.

Autuação por

exercício ilegal

caso não constate

a existência de

profissional

arquiteto

responsável pelo

projeto

arquitetônico de

restauração e pela

execução da obra

Conceder prazo

de 10(dez) dias

para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização

dos serviços

através de

levantamento e

laudo técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

Arquitetura Paisagística - PAISAGISMO

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS COMO REGULARIZAR

Page 60: exercicio profissional

CONFEA / CREA

60

Paisagem

que

completa a

arquitetura

dos

edifícios e

das

cidades.

Praças, Parques,

edifícios públicos ,

grandes jardins,

clubes, ruas,

avenidas, etc.

Projeto e execução de

Paisagismo que

constituem a Arquitetura

Paisagística /Paisagismo

são atribuições exclusivas

do Arquiteto, Engenheiro

Arquiteto e/ou Arquiteto e

Urbanista.

Portanto deverá ser

verificada a existência de

responsável técnico

arquiteto com a(s)

respectiva(s) ART(s) de

projeto de paisagismo e

pela execução da obra.

Caso a obra esteja sendo

executada por outro

profissional que não seja

arquiteto deverá existir um

arquiteto na supervisão

técnica dos serviços e

fazer parte do quadro

técnico da empresa

executora.

Autuação por

exercício ilegal

caso não

constate a

existência de

profissional

arquiteto

responsável pelo

projeto de

arquitetura

paisagística e

pela execução

da obra.

Conceder prazo

de 10(dez) dias

para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização

dos serviços

através de

levantamento e

laudo técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75

Produção de artefatos de concreto ou argamassa armada

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDI- MENTOS

COMO REGULA-

RIZAR

Page 61: exercicio profissional

CONFEA / CREA

61

Artefatos de

concreto

pré-

moldado,

como

pilares,

vigas, lajes

e pórticos.

Lojas de materiais

de construção, obras

diversas, ETC

Existência de

responsável técnico e

respectiva(s) ART(s)

pela produção.

Deverá ser emitida

uma ART pelo

cálculo, projeto e

execução dos

artefatos produzidos,

com função estrutural,

por exemplo: lajes

pré-moldadas (mistas

ou não), tubulações

de qualquer diâmetro

(pluvial ou cloacal),

vigas, painéis, pilares,

postes, estacas pré-

moldadas, pórticos

etc.

Autuação por

exercício ilegal

caso não

constate a

existência de

profissional

arquiteto

responsável

pela produção

de artefatos de

concreto e

argamassa.

Conceder

prazo de

10(dez)

dias para a

contratação

de

profissional

habilitado

para a

regularizaç

ão dos

serviços

através de

levantamen

to e laudo

técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

Arquitetura de Interiores

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDI- MENTOS

COMO REGULA-

RIZAR

Envolve os

espaços internos

Shopping Centers,

lojas, fábricas,

Projetos de Arquitetura

de Interiores são

Autuação por

exercício

Conceder

prazo de

Page 62: exercicio profissional

CONFEA / CREA

62

e externos do

edifício por meio

de composição

plástica,

aplicação de

materiais,

paginação,

marcenaria fixa,

detalhamentos e

outras

interferências

técnicas; ou

ainda,

intervenções em

nível de

instalações e/ou

elementos

estruturais

referentes à

composição

arquitetônica.

instituições de

ensino, órgãos

públicos, hall de

edifícios, clubes,etc.

atribuições exclusivas

do Arquiteto,

Engenheiro Arquiteto

e/ou Arquiteto e

Urbanista.

Portanto deverá ser

verificado a existência

de responsável técnico

arquiteto com a(s)

respectiva(s) ART(s)

de projeto

arquitetônico e pela

execução da obra.

Caso a obra esteja

sendo executada por

outro profissional que

não seja arquiteto

deverá existir um

arquiteto na supervisão

técnica dos serviços e

fazer parte do quadro

técnico da empresa

executora.

ilegal caso

não constate

a existência

de profissional

arquiteto

responsável

pelo projeto

arquitetônico

de

restauração e

pela execução

da obra .

10(dez) dias

para a

contratação

de profissional

habilitado

para a

regularização

dos serviços

através de

levantamento

e laudo

técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

Parcelamento do Solo Urbano e Regional

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR

PROCEDI-MENTOS

COMO REGULA-RIZAR

O

Empresas

Verificar a

Autuação

Conceder prazo

Page 63: exercicio profissional

CONFEA / CREA

63

parcelament

o do solo

consiste em:

Loteamento

Urbano,

desmembra

mento e

remembram

ento,

traçado

viário e

projeto

geométrico.

imobiliárias, setores

de cadastramento de

imóveis das

Prefeituras e

cartórios.

existência de

profissional

responsável

técnico

habilitado

prestando estes

serviços e/ou

exercendo

cargos e funções

relativas à esta

área.

por exercício

ilegal caso

não constate

a existência

de

profissional

responsável

legalmente

habilitado.

de 10(dez) dias

para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização

dos serviços

através de

levantamento e

laudo técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

Planejamento Urbano e Regional / Plano Diretor

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR

PROCEDI-MENTOS

COMO REGULA-

RIZAR

O Plano

Através da Lei

Verificar a

Autuação

Conceder prazo

Page 64: exercicio profissional

CONFEA / CREA

64

Diretor é o

Planejamento

das cidades

constituindo-

se no

planejamen-

To básico da

política e

desenvolvi-

mento de

expansão

urbana.

Federal 10.257,

todos os municípios

com mais de 20.000

habitantes devem ter

Plano Diretor.

existência de

profissional

responsável

técnico

habilitado

prestando

estes serviços

e/ou

exercendo

cargos e

funções

relativas à

esta área.

por exercício

ilegal caso

não constate

a existência

de

profissional

responsável

legalmente

habilitado.

de 10(dez) dias

para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização

dos serviços

através de

levantamento e

laudo técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

Atividade técnica em Paisagismo

DEFINIÇÃO ONDE

FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDI- MENTOS

COMO REGULA-

RIZAR

Atividade

Técnica em

Execução de

jardins,

Deverá ser verificada a existência

de responsável técnico em

Autuação por

exercício

Conceder

prazo de

Page 65: exercicio profissional

CONFEA / CREA

65

Paisagismo

é a arte de

projetar

espaços

abertos cujo

elemento é o

jardim que

não

envolvam

nenhum

elemento

construtivo

floriculturas,

departamento

s de parques

e jardins das

Prefeituras.

Paisagismo e/ou Arquiteto,

Engenheiro Arquiteto e/ou

Arquiteto e Urbanista com a(s)

respectiva(s) ART(s) de projeto

de paisagismo e pela execução

da obra. Observando-se que os

técnicos somente poderão exercer

serviços de levantamento de

dados técnicos, elaboração de

desenho técnico, especificação,

quantificação, localização,

definição, plantio, tratamento e

manutenção da cobertura vegetal

em ambientes já edificados ou

planejados, públicos ou privados

não estabelecendo áreas

impermeabilizadas; sendo todos

os outros projetos de competência

do Arquiteto, Engenheiro Arquiteto

e/ou Arquiteto e Urbanista.

ilegal caso

não constate

a existência

de profissional

arquiteto

responsável

pelo projeto

de arquitetura

paisagística e

pela execução

da obra.

10(dez) dias

para a

contratação

de

profissional

habilitado

para a

regularizaçã

o dos

serviços

através de

levantament

o e laudo

técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

Trânsito

DEFINIÇÃO ONDE FISCALIZAR O QUE

FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

COMO REGULARIZAR

Planejamento

do trânsito e

Órgão Municipal do

Trânsito e demais

Verificar a

existência de

Autuação por

exercício ilegal caso

Conceder prazo

de 10(dez) dias

Page 66: exercicio profissional

CONFEA / CREA

66

circulação de

pedestres e

veículos

numa cidade.

departamentos

responsáveis pelo

trânsito nas

Prefeituras.

responsável

técnico

arquiteto com

a(s)

respectiva(s)

ART(s) de

projeto.

não constate a

existência de

arquiteto como

responsável técnico.

para a

contratação de

profissional

habilitado para a

regularização dos

serviços através

de levantamento e

laudo técnico

conforme

determina a

Resolução

229/75.

03.04 - MODELO DE RELATÓRIO /FORMULÁRIO

SSÍÍNNTTEESSEE DDEE PPRROOCCEESSSSOO DDEE OOBBRRAA PPrroocceessssoo nnºº..::__________________________________ TTiippoo ddee OObbrraa:: Nova Acréscimo Reforma TTiippoo ddee UUssoo::

Page 67: exercicio profissional

CONFEA / CREA

67

Residencial Comercial Industrial Misto Outros

ÁÁrreeaa ddaa EEddiiffiiccaaççããoo:: Até 70,00 m2 De 70,00 a 80,00 m2 De 80,00 a 100,00 m2 De 100,00 a 150,00 m2 Acima de 150 m2 NNºº.. ddee PPaavvttooss ::________________________ FFaassee ddaa OObbrraa::

Serviços Preliminares Locação Terraplanagem Fundação Estrutura Alvenaria

Cobertura Instalações Revestº. - Paredes Revestº. - Pisos Pintura Serv. Complementares

Outros:

_________________ _________________ _________________ _________________

PPaaddrrããoo ddee AAccaabbaammeennttoo::

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior Alto Luxo

CCllaassssiiffiiccaaççããoo ddaa ooccuuppaaççããoo vviizziinnhhaa::

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior Alto Luxo

IInnffrraaeessttrruuttuurraa ddaa RReeggiiããoo:: Pavimentação Terra Calçamento Asfalto

Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação Pública Energia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de Lixo Transporte Coletivo

Loteamento aprovado na Prefeitura Sim Não Situação da Obra Regular: Sim Não Irregularidades Detectadas: 1 - Art de Projetos 43..... 43.... 43.... 43.... 2 - Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26.... 26.... 26.... 3 - Art de Execução das Instalações 24.... 24.... 24.... 24....

Page 68: exercicio profissional

CONFEA / CREA

68

4 - Falta de Placa Defesa Apresentada

Sim Não Síntese da Defesa: --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------- _________________________, de de

♦ ENGENHARIA CIVIL 04.03 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

Procuramos tratar neste primeiro momento das questões ditas

emblemáticas para a Engenharia Civil que são principalmente :

Page 69: exercicio profissional

CONFEA / CREA

69

- Exercício ilegal da profissão

- Acobertamento profissional

- Erro técnico

- Ética no exercício profissional

- Regularização de obras e serviços técnicos

- Dispensa de responsável técnico

- Industrias de pré-moldados de concreto

- Serviços de concretagem

Naturalmente, ao longo do tempo, pretendemos enriquecer o

documento com as Decisões/Instruções elaboradas pela CEEC que

testadas, atinjam o “status” de jurisprudência.

Chamamos especial atenção à nova filosofia norteadora das ações

da CEEC e do próprio Regional que é estar fiscalizando e garantindo

que o exercício profissional se faça única e exclusivamente por

profissionais habilitados e que também esses serviços sejam

prestados dentro da melhor técnica, no menor tempo, ao custo

justo, com ética, ou seja, com a qualidade requerida.

04.03.01 Exercício ilegal da profissão de Engenheiro Civil

A prática do exercício ilegal deve ser objetivo primordial da Fiscalização.

A Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e

Engenheiro Agrônomo, prevê em seu artigo 6º as formas do exercício ilegal da

profissão, a saber :

Artigo 6º - “Exerce ilegalmente a profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo :

f) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos

profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

g) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

h) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de

obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

i) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

Page 70: exercicio profissional

CONFEA / CREA

70

j) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoas jurídica exercer atribuições reservadas

aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do

artigo 8º desta Lei”.

A Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA entende que a fiscalização deve

centralizar todos os esforços no sentido de combater tal prática, principalmente, no que

se refere ao exercício ilegal por parte do leigo. (artigo 6º letra “a” )

A Lei 5.194/66, prevê em seu artigo 76 que “As pessoas não habilitadas que exercerem

as profissões reguladas nesta Lei, independentemente de multa estabelecida estão

sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais”.

Assim procedendo, a fiscalização do CREA estará cumprindo sua missão coibindo a

atividade do leigo e impedindo também que profissionais e empresas venham a praticar

atividades para as quais não possuam atribuições.

O Conselho estará, em síntese, cumprindo sua missão maior no que se refere à defesa

da comunidade.

A seguir apresenta-se quadro com as multas previstas no artigo 73 da Lei 5.194/66 :

INFRAÇÃO

ENQUADRAMENTO

Art. 6º letra “a” Art. 73 letra “d” – pessoa física. Art. 73 letra “e” – pessoa jurídica.

Page 71: exercicio profissional

CONFEA / CREA

71

Art. 6º letra “b” Art. 73 letra “b” Art. 6º letra “c” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “d” Art. 73 letra “d” Art. 6º letra “e” Art. 73 letra “e”

(*) Para os casos de reincidência adota-se o disposto no artigo 73 parágrafo único, ou

seja, multa em dobro.

04.03.02 Acobertamento profissional

A prática do acobertamento, considerado como exercício ilegal da profissão

(art. 6º letra “c” da Lei 5.194/66), deve ser motivo de preocupação de todos

os profissionais e não só do CREA.

A prática do acobertamento deteriora a imagem que se faz do profissional da

Engenharia. Assumir no papel a responsabilidade única por obras e serviços e

não dar a devida assistência técnica é, no mínimo, assumir a

irresponsabilidade.

É desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e infringir o Código de

Ética Profissional.

A apuração desses casos pela fiscalização deve ser feita sempre com provas

escritas tais como declarações e denúncias de que o profissional não

comparece, provas de que assumiu a responsabilidade técnica na ART por

projeto(s) e estes não existem, que na verdade quem “cuida” da

obra/serviço é um desenhista ou prático, etc. Estas provas documentais

serão a sustentação do processo além das informações claras e objetivas, do

fiscal e do(s) Inspetor(es).

04.03.03 Erro técnico :

A Decisão Normativa 069/2001, que dispõe sobre aplicação de penalidades

aos profissionais por imperícia, imprudência e negligência, prevê que :

O profissional que se incumbir de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo

tendo legalmente essas atribuições, quando tal fato for constatado por meio de perícia feita por pessoa física

Page 72: exercicio profissional

CONFEA / CREA

72

habilitada ou pessoa jurídica, devidamente registrada no CREA, caracterizando imperícia, deverá ser imediatamente

autuado pelo CREA respectivo, por infração ao Código de Ética Profissional.

O profissional que, mesmo podendo prever conseqüências negativas, é imprevidente e pratica ato

ou atos que caracterizem a imprudência, ou seja, não leva em consideração o que acredita ser

fonte de erro, deverá ser autuado pelo CREA respectivo por infração ao Código de Ética

Profissional, após constatada a falta mediante perícia feita por pessoa física habilitada ou pessoa

jurídica devidamente registrada no CREA.

Os atos negligentes do profissional perante o contratante ou terceiros, principalmente aqueles relativos à não

participação efetiva na autoria do projeto e na execução do empreendimento, caracterizando acobertamento, deverão

ser objeto de autuação com base no disposto na alínea “c” do art. 6º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

com possibilidade de aplicação da penalidade de suspensão temporária do exercício profissional, prevista no art. 74

da referida Lei, se constatada e tipificada a ocorrência de qualquer dos casos ali descritos.

Com o intuito de caracterizar o acobertamento profissional, deve o CREA constituir processo específico, contendo,

além de outros documentos julgados cabíveis, o seguinte:

I - relatório de visita ao local onde se realiza a obra ou serviço, elaborado pelo fiscal do CREA, informando sobre a

existência de uma via da ART e do(s) projeto(s) no local do empreendimento, detalhando o estágio atual dos

trabalhos e tecendo, mediante consulta ao Livro de Obras ou Livro de Ocorrências, se for o caso, comentários acerca

das evidências da não participação efetiva do profissional, anexando também:

a) fotografias do empreendimento, com os principais detalhes; e

b) declarações prestadas pelo proprietário da obra/serviço ou seu preposto, atestando ou não o acompanhamento

técnico devido;

II – cópia do ofício que deverá ser enviado ao profissional responsável pela autoria e/ou execução, conforme constar

da ART, convidando-o a prestar esclarecimentos sobre a sua efetiva participação no empreendimento e a informar

detalhes do projeto, inclusive sobre o andamento dos trabalhos, estágio atual, próximas etapas e material empregado;

III – informações relativas à possível existência de processos transitados em julgado contra o profissional, pelo

mesmo tipo de infração; e

IV – cópia dos projetos.

Tanto a negligência quanto a imprudência e a imperícia, quando comprovadas, poderão acarretar ao profissional o

cancelamento do seu registro no CREA dentro do contexto previsto no art. 75 da Lei nº 5.194, de 1966, se

constatada e tipificada a ocorrência de quaisquer dos atos ali mencionados.

Salienta-se que este assunto também é abordado na Decisão Nº 372/2000 – TCU.

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CONFEA / CREA

73

04.03.04 Regularização de obras e serviços técnicos

Tendo em vista a necessidade de se estabelecer normas para legalizar os trabalhos de Engenharia e Arquitetura

iniciados, ou já concluídos, sem a participação efetiva de Responsável Técnico devidamente habilitado, e

considerando que esses trabalhos podem se constituir em séria ameaça à Segurança Pública e afetar o prestígio

daquelas profissões, o Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA) estabeleceu

dispositivo legal para permitir a regularização desses trabalhos, através da Resolução nº229, de 27 de julho de 1975,

respaldada na lei federal nº5194, de 24 de dezembro de 1966.

A regularização de uma obra significa que o profissional por ela responsável passa a responder pela sua segurança,

nos termos do artigo 1245 do Código Civil.

A Resolução nº 229/75 do CONFEA em seu artigo 3º, especialmente no item

II, obriga a elaboração de um Relatório Técnico no qual o profissional deverá

comprovar que vistoriou, minuciosamente, o empreendimento, com a

justificativa de que os trabalhos já concluídos apresentam condições técnicas

para seu aproveitamento.

No Relatório circunstanciado da obra em regularização, assinado pelo Responsável Técnico pela regularização,

deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes itens :

- Fundações (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução); - Estruturas (tipo, dimensões principais, materiais empregados, fase de execução);

- Paredes (tipo de materiais empregados, fase de execução);

- Esquadrias (tipo, materiais empregados, fase de execução);

- Pisos (tipo, materiais empregados, fase de execução);

- Forros (tipo, materiais empregados, fase de execução);

- Revestimentos (tipo, materiais empregados, fase de execução);

- Cobertura (tipo, materiais empregados, fase de execução);

Também deverão ser abordados os itens de Instalações Hidráulicas, Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Instalações

de Sonorização, Instalações de Alternativas de Energia e etc, destacando no mínimo :

- as características da fonte de abastecimento da água.;

- a capacidade da caixa d’água e/ou cisterna

- o tipo de tratamento de esgoto e/ou destino dos efluentes;

- todos os materiais empregados;

- os diâmetro e bitolas empregados;

- o posicionamento dos registros, dos aparelhos sanitários, das caixas de gordura e dos ramais;

- o números de circuitos;

- a localização das ligações com instalações já existentes

Deve-se esclarecer as condições de funcionabilidade, higiene, salubridade e segurança da obra,

sempre de maneira minuciosa e detalhada.

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Não poderá ser dispensada a Representação Gráfica dos Sistemas já executados (arquitetônico,

estrutural, hidro-sanitário, elétrico, etc), com as respectivas ART’s, bem como os Projetos e as

ARTs dos Sistemas a serem executados, a partir da época em que o profissional assumiu a

regularização da obra, de acordo com as Normas Técnicas.

Salienta-se que o termo PROJETO é usado para expressar uma proposta a ser realizada, já REPRESENTAÇÃO

GRÁFICA é usada para o levantamento (código 32) do que foi executado.

Quando o profissional responsável pela regularização da obra não possuir atribuições para uma determinada

atividade, deverá contratar um profissional habilitado, o qual deverá proceder à ART, observando tratar-se de

Regularização de Obras.

É importante a anexação de fotos, para emitir melhor visualização da obra.

Será sempre necessária a apresentação de documentos com áreas totais das construções.

As providências enunciadas anteriormente não isentam os intervenientes nos trabalhos, sem

participação do responsável técnico, das cominações impostas pela lei nº5194, de 24 de

dezembro de 1966.

Nos projetos a serem elaborados deverão constar, no mínimo, os seguintes itens:

- Projeto Arquitetônico :

Localização (localiza a obra e o terreno da cidade).

Situação (situa a obra dentro do terreno).

Planta Baixa de todos os pavimentos existentes, indicando áreas úteis internas e total da obra.

Corte Transversal.

Corte Longitudinal.

Planta de Cobertura.

Elevação ou Fachada.

Indicação de vãos, como portas e janelas, suas dimensões expressas na planta ou baixa tabela em algumas das

pranchas.

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra , Nº da

prancha e data)

- Projeto Estrutural :

Localização das Fundações e Pilares.

Formas das vigas e Pilares de todos os pavimentos (com indicação do sentido de Vigotes das Lajes quando forem

Pré-Moldadas)

Detalhamento da armadura da Fundação, Vigas e Pilares (o detalhamento das armaduras das

vigas deve ser feito, mostrando as vigas em perfil longitudinal com sua respectiva armadura).

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Detalhamento de Forma e Armadura de Escada (caso houver).

Detalhamento de Forma e Armadura de Caixa D’água e Reservatórios.

Detalhamento da Armadura de lajes, quando for maciça ( em plantas e cortes).

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da prancha

e data).

- Projeto Elétrico :

Distribuição e Circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de

entrada e, em ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).

Diagrama unifilar.

Quadro de cargas.

Localização.

Simbologia.

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº

da prancha e data).

- Projeto Telefônico :

distribuição de circuitos nas plantas baixas (em caso de construção nova, indicar detalhes de entrada e, em

ampliação ou reforma, indicar o ponto de derivação do sistema).

Indicação de caixa de distribuição ou PABX, caso houver.

Caso exista mais de um pavimento, indicar corte esquemático.

Situação.

Simbologia.

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº

da prancha e data).

- Projeto Hidráulico :

Planta Baixa (mostrando distribuição de água e as colunas, tudo com seu respectivo diâmetro).

Situação (indicando hidrômetro)

Distribuição das colunas na cobertura (indicando reservatório)

Detalhe isométrico de água fria e quente.

Corte esquemático das colunas e seus ramais, se for edifício acima de dois pavimentos (indicando diâmetros dos

tubos, válvulas, registros e cotas dos pontos).

Detalhe do barrilete e reservatório, quando em concreto.

Selo(indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº

da prancha e data).

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- Projeto Sanitário:

Planta Baixa (indicando tubos de queda e ventilação, sistema de captação e destino de esgoto,

caixas de passagem, fossa séptica e se existir ligação com a rede pública)

Situação (indicando posição da obra e sistema de esgoto, fossa, etc.)

Detalhe de todo o sistema de esgoto na escala 1:20 ou 1:25 (mostrando todas as peças e seu

respectivo diâmetro em planta, contando também a posição dos vasos, pias, etc.)

Corte esquemático do sistema de esgoto (indicando os tubos de queda e ventilação, quando o

edifício tiver acima de dois pavimentos)

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da

Obra, Nº da prancha e data).

- Projeto de Prevenção contra Incêndio:

Por extintores:

Planta baixa cotada;

Detalhe dos extintores;

Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da

prancha e data).

Por hidrante :

Planta baixa cotada;

Situação (conforme folha padrão do Corpo de Bombeiros);

Detalhe do extintor;

Detalhe do hidrante de passeio;

Detalhe da caixa de mangueira;

Detalhe vertical de Incêndio;

Detalhe da caixa d’água e barriletes;

Planilha de cálculo dos hidrantes até o hidrante mais desfavorável;

Selo (indicando Responsável Técnico, Proprietário, Tipo de Obra, Local da Obra, Estatística da Obra, Nº da

prancha e data).

04.03.05 Dispensa de responsável técnico

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As obras residenciais unifamiliares e destinadas a uso

próprio com área inferior a 70 m², sem concreto armado ou

laje pré-moldada, que não estejam em áreas de risco ou

que não causem risco ao patrimônio e à vida de terceiros,

poderão obter dispensa de Responsável Técnico pela

execução, a pedido do proprietário.

A ART referente ao projeto arquitetônico dessas obras não

poderá ser dispensada.

Caso a construção venha a ter laje pré-fabricada ou maciça

deverá ser registrada a Anotação de Responsabilidade

Técnica – ART pelo cálculo.

Caso o proprietário da obra alegue incapacidade financeira para a contratação de profissionais

legalmente habilitados, a Fiscalização do CREA deverá anexar comprovantes que atestem a

baixa renda do proprietário e elaborar relatório fotográfico da obra para melhor instrução e

definição da CEEC.

04.03.06 Indústrias de pré-moldados de concreto

As indústrias que tenham como objetivo social a fabricação de componentes (utilizados na construção civil) e sistemas construtivos em pré-moldados de concreto simples, armado ou protendido, deverão ser registradas no CREA e efetuar a ART referente ao cálculo estrutural de todos os componentes e sistemas construtivos constantes de seus produtos.

04.03.07 Serviços de concretagem Os Serviços de Concretagem são empreendimentos de Engenharia, pois consistem em dosagem e mistura dos materiais componentes do concreto, de conformidade com as especificações técnicas requeridas para cada caso, acrescidas do transporte e aplicação da respectiva mistura na obra. Desta forma, empresas que fabricam e fornecem concretos, ficam obrigadas a sujeitar seus contratos de Serviços de Concretagem à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, por obra, pois aí não existe a dupla incidência de ART ou bitributação, conforme definido pela DN 20/86 do CONFEA. 04.03.08 Placas em Obras Os Agentes de Fiscalização deverão indagar qual a atividade que o profissional citado na placa está exercendo na obra que está sendo fiscalizada, a fim de evitar situações em que o profissional é arrolado numa atividade na qual não tem participação.

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04.03.09 Fixação de Placas Quando constatada a falta de placa referente à execução de obras, inicialmente, notificar o executor da mesma para afixar placa no local da obra.

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

Cadastro de Prestadores de Serviços (Licitações – Lei 8.666/93

Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física possui registro. Caso positivo, verificar a existência de ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento de atividades ou autuar.

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ÓRGÃOS PÚBLICOS

Registro Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral, anexando cópia do respectivo contrato social e alterações existentes.

Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da Profissão. Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para autuá-lo por Atividades Estranhas. Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART de Cargo e/ou Função.

EMPRESAS DE CAPITAL MISTO E PRIVADO

Cargos Técnicos Se o ocupante for leigo, autuá-lo por Exercício Ilegal da Profissão. Se profissional, extrapolando suas atribuições, encaminhar o relatório ao Inspetor ou Coordenador Regional para autuá-lo por Atividades Estranhas. Se o profissional habilitado, verificar a existência de ART de Cargo e/ou Função

Registro Se possuir registro no CREA, solicitar cópia da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade etc.). Caso negativo, elaborar Ficha Cadastral, anexando cópia do respectivo contrato social e alterações existentes A pessoa jurídica de outra jurisdição que desempenha atividades no CREA, deverá apresentar Responsável Técnico que mantenha residência em local, que a critério do CREA, torne praticável a sua participação efetiva nas atividades que a pessoa jurídica pretenda exercer.

Cadastro de Prestadores de Serviços (Licitações – Lei 8.666/93

Verificar os contratos de serviços. Quando se referirem à atividades técnicas, verificar se a pessoa jurídica ou física possui registro. Caso positivo, verificar a existência de ART para atividade. Caso negativo, efetuar levantamento de atividades ou autuar.

Capital Social Estando o Capital Social desatualizado perante o CREA, as Certidões de Registro, para fins de participação em licitações, poderão ser objeto de impugnação

Para a fiscalização dos Órgãos Públicos e Empresas de Capital Misto e Privado deverão ser observadas as Resoluções números 430/99 e 425/98.

ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

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- Edificação residencial até 70 m2

1. Projeto Arquitetônico 2. Execução de Obra

- Elaborar relatório de visita sempre que constatar obras residenciais até 70 m2, mesmo sem a participação de empresa e/ou profissional habilitado, devendo-se instruir o processo de maneira comleta, utilizando o espaço observações para informar maiores detalhes referentes à obra fiscalizada, tais como – natureza da obra (madeira, alvenaria, mista), proprietário tem poucos recursos financeiros, dentre outras informações que possam bem orientar as pessoas que analisarem o processo.

- Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua obra. - É obrigatória a documentação fotográfica das obras clandestinas visitadas.

Ampliação e edicula

Projetos em conformidade com

-Nos relatórios de visita, sempre deverá constar a soma total das áreas da edificação (existente, ampliação, edícula e área em reforma). Em se tratando de reforma ou ampliação, deve-se, obrigatoriamente, preencher os respectivos campos, nos Relatórios de Visita, distinguindo-se as áreas existentes, em ampliação e em reforma. - Elaborar relatório de visita de obras em execução, mesmo quando não houver indício de participação de profissional habilitado, utilizando o espaço observações para informar maiores detalhes referentes à obra fiscalizada, tais como – natureza da obra (madeira, alvenaria, mista), proprietário tem poucos recursos financeiros, dentre outras informações que possam bem orientar as pessoas que analisarem o processo.

- Orientar o proprietário de que deverá regularizar sua obra.

É obrigatória a documentação fotográfica das obras clandestinas visitadas.

1.3.1.1 ASSUNTO: CONSTRUÇÃO CIVIL ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

-Piscinas pré-moldadas -Fabricação de laje pre-moldada -Fabricação de estrutura metálica -Fabricação de estrutura de concreto pre-moldado. -Fornecimento de concreto usinado -Casas pré-moldadas

1 – Fabricação Pré-Moldada 2 – Fornecimento Pré-Moldada

- Elaborar Relatório de Visita, sempre que constatar profissionais ou empresas registradas responsáveis pela fabricação e instalação dos serviços discriminados, das quais serão exigidas ARTs de fabricação e instalação. - Lavrar o Auto de Infração, por Falta de Registro (Jurídica), sempre que identificar empresas não habilitadas perante o CREA. - Elaborar Ficha Cadastral – junto à empresas fabricantes/instaladoras dos serviços discriminados, anexando catálogos.

OBS: Quando for realizada simultaneamente a execução da edificação, arrolar tais serviços em um único Relatório de Visita, ou se for o caso, lavrar a autuação por falta de registro paralelamente.

ASSUNTO: TRANSPORTES ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/PROVIDÊNCIAS

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Rodovias -Topografia -Projeto Geométrico -Terraplanagem -Pavimentação -Desapropriação -Contenções -Obras de Arte

Corrente Especial - Sondagem - Manutenção - Sinalização

ASSUNTO: SANEAMENTO BÁSICO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Sistema de Abastecimento de Água

1. Projeto Hidráulico 2. Projeto Estrutural 3. Projeto Arquitetônico 4. Rede de Distribuição 5. Adutora 6. Reservatório/ETA/ 7. Projeto de Imperbealização 8. Estação Elevatória 9. Barragens 10. Ligações Prediais 11. Manutenção de Sistema 12. Operação de ETA

Elaborar relatório de visita, de acordo com Lavrar Auto de Infração, por falta de registro (pessoa jurídica), quando constatar empresa sem registro, executando serviços em obras de saneamento, de acordo com

Sistema de Coleta e Tratamento de resídulos Resíduos sólidos Urbanos

1.Laudo Técnico Geológico (sondagem) 2.Projeto de Implantação de Aterro Sanitário 3.Coleta e Compostagem de Resídulos Sólidos (lixo) 4.Manutenção de Usina de Tratamento de Lixo e Aterro Sanitário 5. Operação de Usina de Tratamento e Aterro Sanitário

- Elaborar relatório de visita de acordo com

- Lavrar Auto de Infração por falta de registro (pessoa jurídica), quando constatar empresa sem registro, executando serviços em obras de saneamento, de acordo com

Sistema de Coleta e tratamento de esgotos sanitários

1. Projeto Hidráulico 2. Projeto Estrutural 3. Projeto Arquitetônico 4. Rede de Coletora 5. Interceptor/Emissários 6. Ligações Prediais 7. Estação de Tratamento de Esgotos 8. Estação Elevatória 9. Manutenção de Sistema 10. Operação de ETE

- Elaborar relatório de visita de acordo com - Lavrar Auto de Infração por falta de registro (pessoa jurídica), quando constatar empresa sem registro, executando serviços em obras de saneamento, de acordo com

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Sistema de Abastecimento de Água

1. Projeto Técnico e Hidráulico 2. Execução de Rede de Distribuição e Adutora

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ASSUNTO: LOTEAMENTOS ONDEFISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS Loteamentos 1.Laudo Geológico

2.Levantamento topográfico 3.Projeto Loteamento 4.Demarcação 5.Terraplanagem 6.Rede Elétrica 7.Rede de Abastecimento de Água 8.Rede de Água Pluvial 9.Rede de Coleta de Esgoto 10.Pavimentação 11.Desmatamento 12.Perfuração Poços Artesianos 13.Estação de Tratamento Esgoto 14.Paisagismo

- Elaborar relatório de visita quando constatar participação de profissional ou empresa habilitados referentes às atividades técnicas; - Lavrar Auto de Infração paralelamente ao relatório de visita, por falta de registro, quando constatar empresa não habilitada, executando qualquer das atividades técnicas indicadas.

OBS: Ficam dispensadas de registro, as empresas locadoras de equipamentos de terraplanagem, devendo, neste caso, obrigatoriamente, o locatário possuir responsável técnico devidamente habilitado pelos serviços.

SSÍÍNNTTEESSEE DDEE PPRROOCCEESSSSOO DDEE OOBBRRAA PPrroocceessssoo nnºº..::__________________________________

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TTiippoo ddee OObbrraa:: Nova Acréscimo Reforma TTiippoo ddee UUssoo::

Residencial Comercial Industrial Misto Outros

ÁÁrreeaa ddaa EEddiiffiiccaaççããoo:: Até 70,00 m2 De 70,00 a 80,00 m2 De 80,00 a 100,00 m2 De 100,00 a 150,00 m2 Acima de 150 m2 NNºº.. ddee PPaavvttooss ::________________________ FFaassee ddaa OObbrraa::

Serviços Preliminares Locação Terraplanagem Fundação Estrutura Alvenaria

Cobertura Instalações Revestº. - Paredes Revestº. - Pisos Pintura Serv. Complementares

Outros:

_________________ _________________ _________________ _________________

PPaaddrrããoo ddee AAccaabbaammeennttoo::

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior Alto Luxo

CCllaassssiiffiiccaaççããoo ddaa ooccuuppaaççããoo vviizziinnhhaa::

Popular Baixo Médio Inferior Médio Médio Superior Alto Luxo

IInnffrraaeessttrruuttuurraa ddaa RReeggiiããoo:: Pavimentação Terra Calçamento Asfalto

Água Potável Esgoto Sanitário Iluminação Pública Energia Elétrica Telefone TV a Cabo Coleta de Lixo Transporte Coletivo

Loteamento aprovado na Prefeitura Sim Não Situação da Obra Regular: Sim Não Irregularidades Detectadas: 1 - Art de Projetos 43..... 43.... 43.... 43.... 2 - Art de Execução de Obra/Serviço 26.... 26.... 26.... 26....

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3 - Art de Execução das Instalações 24.... 24.... 24.... 24.... 4 - Falta de Placa Defesa Apresentada

Sim Não Síntese da Defesa: --------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ______________________, de de ♦ ENGENHARIA ELÉTRICA

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01.04 PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO:

Por ocasião da visita à obra e/ou empreendimento, o Agente de Fiscalização deverá elaborar o RV sempre que constar a execução de serviços técnicos na área de atuação da CEEE.

Na visita, seja empreendimento público ou privado, o Fiscal deverá solicitar a apresentação, na obra, dos projetos e respectivas ART (projeto e execução), devidamente preenchida e autenticadas, e no caso de prestação de serviços o contrato e/ou nota fiscal, observando:

• Se os projetos e a execução estão de acordo com o declarado nas ARTs;

• Se o profissional (ou profissionais) está devidamente habilitado para o exercício das atividades;

• Verificar se as Empresas que prestam serviços técnicos possuem registro ou visto;

• Sempre que se fizer necessário o Fiscal deverá completar as informações utilizando o formulário Mod. 11 (Informações Complementares), citando o número do RV a que está vinculado;

• No caso de prestação de serviços é necessário informar dados sobre o equipamento utilizado e/ou em manutenção, obtendo marca, modelo, potência, capacidade, Quantidade e outros dados possíveis.

Após a entrega do RV pelo Agente de Fiscalização, deverá ser feita uma verificação interna a fim de se complementar as informações obtidas pelo Fiscal em campo.

� Obra Regular: o RV é encaminhado para o Coordenador Regional para análise e determinação de arquivamento.

� Documentação:

� Busca no sistema para localizar as ARTs dos serviços contratado;

� Na falta de apresentação da ART, verificar se existe participação de profissional devidamente habilitado. Caso positivo, autuar o profissional por Falta de ART nos serviços efetivamente executados, conforme Lei 6.496/77;

� Na existência de profissional, não habilitado para a atividade, autuá-lo por Falta de Registro. Notificar o contratante para contratar um novo profissional;

� Caso negativo, autuar o proprietário por Exercício Ilegal – Pessoa Física ou Jurídica, conforme Leis 5194/66 e 5.524/68;

� Os casos duvidosos devem ser enviados à CEEE para avaliação e determinações.

� Exercício Ilegal – Regularização:

� O autuado deve contratar um profissional devidamente habilitado para Regularizar os serviços de acordo com a Res. 229/75 do CONFEA. Após a Regularização o contratante pagará a multa com valor reduzido;

� Nos casos em que houver apenas o pagamento da multa, sem a devida regularização, os contratantes estarão passíveis de novas autuações até a efetiva regularização.

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� Reincidência:

A reincidência ocorre quando o infrator praticar novamente o ato pelo qual condenado, seja em outra obra, serviço ou atividade técnica, desde que capitula no mesmo dispositivo legal daquela transitada em julgado. NOTA: O termo transitado em julgado significa que o processo já percorreu todas as instâncias preconizadas na Lei 5194/66, com ou sem recurso.

� Autos Diretos: (lavrado pelo Agente de Fiscalização):

O Agente de Fiscalização antes de autuar a Empresa por falta de registro poderá consultar, via telefone, o CREA e, caso haja dúvidas quanto ao preenchimento, o Fiscal deverá elaborar Relatório de Visita detalhado da fiscalização, juntando ao mesmo, os elementos que julgar necessário.

� Notificação/Auto de Infração: (emitido internamente):

A aplicação do Auto de Infração abrange todas as situações compreendidas pela Lei 5194/66, entre elas as seguintes:

� Obra ou serviço em execução, inexistindo qualquer documento hábil ou indícios da existência de profissional ou empresa devidamente habilitado e responsável pela mesma (Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68);

Obra ou serviço em andamento, objeto de comunicação de baixa de Responsabilidade Técnica, sendo constatado que a obra está seguindo sem documentação hábil e sem indícios da existência de um profissional devidamente habilitado, responsável técnico, em substituição ao anterior (Infração à alínea “a” do Art. 6º da Lei 5194/66 e Art. 3º da Lei 5524/68).

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)

Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui Registro no CREA: • Caso positivo, verificar a existência de

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ART para a atividade. • Caso negativo, notificar para que se

efetue o devido Registro.

ÓRGÃOS PÚBLICOS

REGISTRO DO PRÓPRIO ÓRGÃO

• Se possuir Registro no CREA, solicitar

cópia da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade, etc.).

• Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita, anexando cópia dos respectivos contratos sociais.

CARGOS TÉCNICOS

• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por

exercício ilegal da profissão; • Se profissional não registrado, autuá-lo

por falta de Registro;

ONDE FISCALIZAR

1.3.1.3 QUE

FISCALIZAR

PROCEDIMENTOS

EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÕES E SISTEMAS

• Verificar a responsabilidade técnica pelos

serviços de operação e/ou manutenção em sistemas, instalações e equipamentos, como geradores, transformadores, disjuntores, capacitores, conversores, retificadores, linhas e circuitos de alimentação, chaves e dispositivos

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de manobras, sistemas de controle, proteção e alarme, máquinas e motores, painéis, sistemas de iluminação, sistemas de comunicação, forno elétrico industrial, computadores, centrais telefônicas, etc.

• Se pública, proceder conforme órgãos públicos.

CARGO TÉCNICO

• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício

ilegal da profissão; • Se profissional não registrado, autuá-lo por por

falta de Registro;

EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS

REGISTRO

• Se possuir Registro no CREA, solicitar cópia

da última alteração contratual e verificar demais pressupostos (ART, Anuidade, etc.).

• Se não possuir Registro, elaborar Relatório de Visita, anexando cópia dos respectivos contratos sociais.

CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS (LICITAÇÕES – LEI Nº 8.666/93)

Verificar contratos de serviços e, no caso de atividades técnicas, verificar se a Pessoa Física ou Jurídica possui Registro no CREA: • Caso positivo, verificar a existência de ART

para a atividade. • Caso negativo, notificar para que se efetue o

devido Registro.

CAPITAL SOCIAL

• Em se tratando de empresas registradas, alertá-las

que, estando o capital social desatualizado perante o CREA as respectivas Certidões de Registro e Quitações para fins de participação em licitações, poderão ser objeto de impugnação (Res. 266/79 – CONFEA).

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

INSTITUIÇÕES DE ENSINO

CARGO E FUNÇÃO

• Se o ocupante for leigo, autuá-lo por exercício

ilegal da profissão; • Se profissional não registrado, autuá-lo por por

falta de Registro;

• Verificar se todos os cursos existentes estão

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REGISTRO registrados no CREA; • Se os cursos não estiverem registrados notificar à

Instituição de Ensino que os formandos não serão registrados para o exercício profissional através do Registro no CREA.

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

TODOS ANUIDADE • Informar aos profissionais ou empresas sobre a obrigatoriedade do pagamento da anuidade (Art. 63 da Lei 5.194/66), bem como da manutenção em dia deste pagamento, conforme Art. 67 da mesma Lei:

“Embora legalmente registrado somente será considerado no legítimo exercício da profissão o profissional ou pessoa jurídica em dia com o pagamento da anuidade”. (Art. 67 da Lei 5.194/66).

REGISTRO

PROFISSIONAL • Se possuir Registro no CREA, verificar se

os dados cadastrais estão corretos e atualizados;

• Se não possuir registro, notificar para que se efetue o devido Registro;

• Profissionais registrados em outros CREAs são obrigados a solicitar ao CREA o devido “Visto” em seu Registro.

ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • Qualquer obra na qual

esteja envolvida uma "Instalação Elétrica".

• Existência de ART(s) de projeto,

execução e de manutenção das Instalações Elétricas.

NOTA: Entende-se como "Instalações Elétricas":

• Elaborar Relatório de Visita,

quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo as atividades de projeto, execução e manutenção das Instalações Elétricas;

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a) Instalações Elétricas prediais para

fins residenciais, comerciais, industriais, de prestação de serviços e Outros fins;

b) Redes de distribuição de energia (AT, MT ou BT) - Rural e Urbana;

c) Linhas de Transmissão;

d) Iluminação pública.

LEGENDA: AT: Alta Tensão ME: Média Tensão BT: Baixa Tensão Definições de acordo com NBR 5410

• Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades acima descritas. O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN.

• Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas.

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ATIVIDADE: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RURAIS

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS

• Empresas que

exercem atividades de projeto, manutenção e execução de Instalações Elétricas na área rural;

• Uma obra na qual se verifique que esteja ocorrendo o exercício das atividades acima descritas;

• Agro-indústria.

• Existência de ART(s)

de projeto, manutenção e execução de Instalações Elétricas na área rural.

• Elaborar Relatório de Visita,

quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo atividades de projeto, execução e manutenção de Eletrificação na área rural;

• Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando atividades de projeto e execução de Eletrificação na área rural; O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN

• Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas.

ATIVIDADE: CERCAS ELETRIFICADAS RURAL E URBANA

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • Empresas que

• Existência de ART(s) de

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exercem atividades de projeto, fabricação e instalação de cercas eletrificadas;

• Uma obra/serviço na qual se verifique que esteja ocorrendo o exercício das atividades acima descritas.

projeto e instalação e manutenção de dercas eletrificadas rural e urbana;

• O exercício da atividade de FABRICAÇÃO de cercas eletrificadas para área rural e urbana.

• Elaborar Relatório de Visita, quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo atividades de projeto e instalação de eletrificadores de cercas eletrificadas.

• Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando atividades de projeto, fabricação e instalação de cercas eletrificadas ; O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN

• Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas.

ATIVIDADE: TV POR ASSINATURA

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • Empresas que

prestam serviços de Geração ou Distribuição (Comerciali-zação)

• Existência de ART(s) de

projeto, execução, instalação e manutenção das instalações das estações receptoras;

• Existência de ART(s) de projeto e execução das

• Elaborar Relatório de Visita,

quando constatar empresa habilitada exercendo atividades de projeto, execução ou manutenção das instalações das

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de sinais de TV por assinatura, que podem ser nas seguintes modalidades:

a) Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA);

b) Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS);

c) Serviço de TV a Cabo;

d) Serviço de Distribuição de Sinais de TV e Áudio por Assinatura (DTH);

• Empresas que exercem atividades de instalação e/ou manutenção dos equipamentos/instalações dos serviços acima descritos

ocupações realizadas nos postes das concessionárias de energia elétrica;

• Existência de ART(s) para os serviços de manutenção / assistência técnica das instalações das estações receptoras e retransmissoras, bem como das ocupações nos postes das concessionárias de energia elétrica.

estações (receptoras e retransmissoras) de sinais de TV por assinatura, bem como das ocupações nos postes das concessionárias de energia elétrica;

• Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando quaisquer das atividades acima descritas, bem como prestando serviços de Geração ou Distribuição (Comercialização) de sinais de TV por assinatura, em qualquer uma das modalidades descritas na Coluna 1 desta página. O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN

• Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas.

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ATIVIDADE: FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TRANSFORMADORES

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • Empresas que

exercem atividades de projeto e fabricação de transformadores (de qualquer valor de tensão), bem como aquelas que prestam unicamente serviços de recuperação de transformadores.

• Existência de ART de execução de

serviços de recuperação de transformadores;

• O exercício da atividade de FABRICAÇÃO de tranformadores.

• Elaborar Relatório de Visita,

quando constatar empresa habilitada prestando serviços de recuperação de transforma-dores. • Lavrar Autuação Direta, por

FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está executando serviços de projeto e fabricação de transformadores (de qualquer valor de tensão), bem como recuperação de transformadores. O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN

• Elaborar Ficha Cadastral – empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas.

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ATIVIDADE:

SISTEMAS DE PROTECÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (PÁRA-RAIOS E DISPOSITIVOS CONTRA SOBRE-TENSÃO)

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • Empresas que

exercem atividades de projeto, fabricação, instalação e manutenção de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA;

• Uma obra na qual se verifique que esteja ocorrendo o exercício de qualquer das atividades acima descritas.

NOTA: Os SPDAs podem ser de dois tipos: a) Externos (pára-

raios); b) Internos

(dispositivos eletro-eletrônicos de proteção contra sobre-tensão).

• Existência de ARTs de projeto,

instalação ou manutenção de de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA;

• O exercício da atividade de FABRICAÇÃO de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDAs).

NOTA:

1) Caso as atividades de instalação elétrica e/ou telefônica incorporarem a instalação de SPDA, esta deverá estar explícita na respectiva ART, p.ex.: “projeto elétrico, telefônico e de sistema de proteção contra descarga atmosférica”;

1) Deverá ser exigida uma ART para cada contrato de prestação de serviços de manutenção executado;

2) No caso de contrato de prestação de serviços de manutenção por tempo indeterminado, deverá ser recolhida anualmente uma ART, sendo a taxa baseada no valor do serviço contratado no primeiro mês do período de validade da ART multiplicado por 12(doze).

• Elaborar Relatório de Visita,

quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo atividades de projeto, instalação ou manutenção de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA.

• Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está exercendo atividades de projeto, fabricação, instalação ou manutenção de Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA; O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN • Elaborar Ficha Cadastral –

empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área das atividades acima descritas.

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CONFEA / CREA

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ATIVIDADE: SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA (ou POSTOS DE TRANSFORMAÇÃO)

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR PROCEDIMENTOS • Empresas que exercem a

atividade de manutenção em subestações de energia elétrica ou postos de transformação;

• Concessionárias do serviço de energia elétrica para verificação das empresas que prestam serviços na atividade acima descrita;

• Uma obra na qual se verifique que esteja ocorrendo o exercício da atividade acima descrita.

• Existência de ART dos serviços

de manutenção em subestação de energia elétrica e/ou posto de transformação.

NOTA: 1) Deverá ser exigida uma ART

para cada contrato de prestação de serviços de manutenção executado;

2) No caso de contrato de prestação de serviços de manutenção por tempo indeterminado, deverá ser recolhida anualmente uma ART, sendo a taxa baseada no valor do serviço contratado no primeiro mês do período de validade da ART multiplicado por 12(doze).

• Elaborar Relatório de Visita,

quando constatar empresa e/ou profissional habilitados exercendo serviços de manutenção em subestações de energia elétrica e postos de transformação;

• Lavrar Autuação Direta, por FALTA REGISTRO (PESSOA JURÍDICA), quando constatar, de fato, que uma empresa sem registro no CREA está exercendo serviços de manutenção em subestações de energia elétrica e postos de transformação; O RI poderá ser utilizado para orientar ou dirimir dúvidas quanto ao objetivo social das empresas. Neste caso, o prazo concedido será de 30 (trinta) dias no máximo. Expirado o prazo e não havendo manifestação, lavra-se-á o competente AIN • Elaborar Ficha Cadastral –

empresa, quando constatar que uma empresa sem registro no CREA possa estar atuando na área da atividade acima descrita.

♦ GEOLOGIA PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

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ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR/ PROVIDÊNCIAS

a) Empresas de Mineração; b) Empresas de Beneficiamento

Mineral; c) Empresas de Prospecção e/ou

Pesquisa Mineral; d) Empresas de Sondagem

(geotécnica, geológica, geofísica, geoquimica etc);

e) Empresas de Geofísica com ou sem uso de explosivo;

f) Empresas de Hidrogeologia (captação de água subterrânea

g) Empresas que atuam fabricação de explosivo;

h) Empresas que atuam no desmonte de rochas;

i) Empresas que atuam na abertura de vias subterrâneas ( túneis e galerias)

j) Empresas de Consultorias (mineração, geologia, meio ambiente);

k) Órgãos da administração pública direta e indireta. Empresas públicas, Estatais, Paraestatais, Economia Mista, Fundações, Instituições de Ensino e Autarquias, nas esferas municipal, estadual e federal;

l) Outras empresas que desenvolvam atividades correlatas à Geologia e Engenharia de Minas;

h) Instituições financeiras que tem programas de financiamento para construção de poços tubulares, projetos de mineração

a) Situação Legal das pessoas físicas prestadoras de serviço junto ao CREA;

b) Existência de Responsáveis Técnicos habilitado para as atividades constante nos objetivos sociais;

c) Existência de "ART" de projetos, execução de serviços e obras;

d) ART de Desempenho de Cargo;

e) Regularidade quadro técnico junto ao CREA;

f) Contrato Social (obs. última alteração contratual)

g) Relação de contratos terceirizados de obras ou serviços de engenharia.,

m) Registro dos professores que ministram disciplinas profissionalizantes ( Nas Instituições de Ensino)

a) Através de visitas oficiais periódicas;

b) .Através de visita programadas;

c) .Através dos programas dirigidos pelo setor de fiscalização;

d) Através de ofícios solicitando documentação pertinente

e) Averiguação de denúncias

As atividades técnicas na área da Geologia e Engenharia de Minas, que necessitam do registro no CREA e da competente ART estão discriminadas na seguinte tabela: Tabela 1 – Definição de ART's por atividade para as modalidades Geologia e Engenharia de Minas

TIPO FINALIDADE Projeto Execução Aero-

Fotogrametria Foto interpretação Sensoriamento Remoto

SIM SIM

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Beneficiamento/Tratamento de Minérios

Instalações de beneficiamento de minérios - ITM

SIM SIM

Desenvolvimento de Processos SIM SIM

Desmonte de Rocha Com uso de explosivos SIM SIM Hidráulico SIM SIM Mecânico SIM SIM

Hidrogeologia (Água

Subterrânea)

Teste de Produção/bombeamento/ Recuperação

SIM SIM

Outorga de Águas Subterrâneas SIM SIM Rebaixamento de Aqüífero SIM SIM Construção de poços tubulares SIM SIM Manutenção de poços tubulares SIM SIM Captação de água subterrânea SIM SIM Recuperação de poços tubulares SIM Construção de barragens Subterrâneas

SIM SIM

Construção de captação de fontes ou nascentes( água subterrânea)

SIM SIM

Lavra

Céu aberto SIM SIM Reavaliação de Reserva Mineral SIM SIM Dragagem de Minério e Rejeito SIM SIM Plano de Aproveitamento Econômico - PAE

SIM SIM

Lavra Subterrânea SIM SIM

Operações Auxiliares da Lavra

Barragens de Rejeito SIM SIM Estabilidade de Escavações SIM SIM Iluminação de mina subterrânea SIM SIM Ventilação/ mina subterrânea SIM SIM

Laudos/

Espeleológico Geotécnicos Gemológicos Hidrogeológicos Topográficos Geologia Econômica Outros afetos à modalidade

SIM

Mapeamentos/ Levantamentos

Geológico SIM SIM Geofísico SIM SIM Hidrogeológico SIM SIM Geomorfológico SIM SIM Geoquímico SIM SIM Geotécnico SIM SIM

Topografia Levantamentos Plani-Altimétricos SIM SIM Meio Ambiente EIA/RIMA/RCA/PCA SIM

Continua tabela Geologia e Minas

Prospecção e Pesquisa Mineral

Água Mineral SIM Combustíveis fósseis SIM Gemas SIM Materiais de construção SIM Materiais Radioativos SIM Metálicos SIM Não metálicos SIM Rochas ornamentais SIM

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Geoprocessamento

Processamento de dados geológicos e/ou de recursos minerais,hidrogeológicos,topograficos,geomorfologicos,geotécnicos, geofísicos em bancos de dados geográficos ou sistema de informações geográficas

SIM

SIM

Sondagens

Água subterrânea SIM SIM Geológica SIM SIM Geotécnica SIM SIM

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO

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DADOS DA EMPRESA 1 –Empresa:

2 – CGC

3 – ENDEREÇO 4 – BAIRRO/LOCAL

5 – MUNICÍPIO

6 – UF

7 – CEP

8 – FONE/FAX

9 – OBJETIVO SOCIAL

9.1 – ATIVIDADE DA EMPRESA( anotar quando os objetivos sociais estiverem desatualizados)

10 – NOME DO ENTREVISTADO

11 – CARGO

12 – REG. CREA � SIM / � NÃO _________________________

13 – ENDEREÇO CORRESPONDENCIA( preencher oara empreas não registradas�

14 – INDICAÇÕES DE VIAS DE ACESSO À JAZIDA:

15. SOLICITAR CÓPIA DO QUADRO TÉCNICO DA EMPRESA

SEGURANÇA DO TRABALHO

TÉC. OU ENG. DE SEGURANÇA :

� SIM / � NÃO

2 – NOME / REGISTRO CREA

3 – ENDEREÇO

MINÉRIO EXTRAÍDO

1 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :

2 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :

3 - MINÉRIO : PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL :

UTILIZAÇÃO DO MINÉRIO

� CONSTRUÇÃO CIVIL � BRITA � JOALHERIA � CERÂMICA VERMELHA � PEDRA ORNAMENTAL � CIMENTO � CERÂMICA NOBRE � CORRETIVO � ENERGIA � CAL � RAÇÃO ANIMAL � SIDERURGIA � OUTRA UTILIZAÇÃO :

LAVRA E BENEFICIAMENTO

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1 – LAVRA - OPERAÇÕES ENVOLVIDAS

2 – TIPO DE LAVRA :

� CÉU ABERTO / � SUBTERRÂNEA / � MISTA

3 – USO DE EXPLOSIVO :

� SIM / � NÃO 4 – EXPLORA OUTRAS MINAS :

� SIM / � NÃO 5 – ONDE :

6 – RT PLANO DE FOGO 7 – EMPRESA EXPLOSIVOS

8 – BENEFICIAMENTO/TRATAMENTO :- DESCREVER TIPO

11 – EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

13 – RT DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO

OPERAÇÕES AUXILIARES NA LAVRA

ESTRADAS INTERNAS RT PROJETO RT EXECUÇÃO

ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS E GALERAIS RT PROJETO RT EXECUÇÃO

ESTABILIDADE DE TALUDES RT PROJETO RT EXECUÇÃO

VENTILAÇÃO/ILUMINAÇÃO ( MINA SUBTERRÂNEA) RT PROJETO RT EXECUÇÃO

DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DE N.A. RT PROJETO RT EXECUÇÃO

BARRAGEM DE REJEITO RT PROJETO RT EXECUÇÃO

PILHAS DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL RT PROJETO RT EXECUÇÃO

DESAGUAMENTO/REBAIXAMENTO DO AQUIFERO RT PROJETO RT EXECUÇÃO

LINCENCIAMENTO AMBIENTAIS

TIPO EMPRESA RESPONSÁVEL RT (PROJETO/EXECUÇÃO)

OUTRAS INFORMAÇÕES

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DADOS DO(s) FISCAL(is) 1 – NOME(S):

2 – SEDE / INSPETORIA

3 – DATA DA FISCALIZAÇÃO

4 – FONE P/ CONTATO 5 – ASSINATURA(S)

Obs.: 1 – Apresentar Quadro Técnico ( Nível Médio / Superior ), anexo. 2 – Apresentar cópia Contrato Social / última alteração, anexo.

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♦ ENGENHARIA MECÂNICA PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO

Os procedimentos de fiscalização, no âmbito do CREA, observam a legislação vigente, as decisões das câmaras especializadas, bem como as normas gerenciais expedidas pela Direção do Conselho

Os agentes de fiscalização, funcionários do Conselho, lotados na sede ou em inspetorias regionais, recebem instruções e treinamentos administrativos, bem como formulários padronizados, que permitem o desempenho de suas atividades.

As irregularidades constatadas compõem processos, que são submetidos à deliberação das câmaras especializadas.

As câmaras especializadas do CREA funcionam no edifício-sede do Conselho. As reuniões das mesmas ocorrem ordinariamente duas vezes por mês, na sede ou eventualmente em uma inspetoria regional.

O CREA encontra-se em fase de implementação de “câmaras multimodais”, com funcionamento nas inspetorias regionais. Tais câmaras são disciplinadas por ato do Conselho e são subordinadas às respectivas câmaras especializadas, de acordo com as modalidades profissionais.

Cabe ainda destacar a importância do fórum nacional de coordenadores de câmaras especializadas, por modalidade. Esses fóruns reúnem-se usualmente quatro vezes por ano, com o objetivo básico de padronizar procedimentos. No caso da mecânica/metalurgia, o fórum, que tem um coordenador nacional e um coordenador adjunto, denomina-se Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Industrial – CNCEEI.

Os documentos normativos produzidos pela CNCEEI são denominados por Procedimentos Normativos Nacionais – PNN.

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06.03.01 O que fiscalizar A fiscalização exercida pela CREA visa à verificação quanto ao cumprimento das disposições legais, no desempenho das atividades profissionais das pessoas físicas e na atuação das pessoas jurídicas quanto a: • regularidade quanto ao exercício legal da profissão de engenharia. • regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas físicas • regularidade quanto ao registro ou visto de pessoas jurídicas • emissão de ARTs • compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas • colocação de placas nas obras • cumprimento do salário mínimo profissional No campo da engenharia mecânica e metalúrgica, a fiscalização deve enfocar principalmente indústrias, fabricas, oficinas, instalações industriais; utilização e manutenção de equipamentos mecânicos e eletromecânicos; montagens industriais de equipamentos; galpões; fabricação e montagem de estruturas metálicas; instalação e manutenção de elevadores e escadas rolantes; instalação e manutenção de parques de diversões, feiras, carros alegóricos e assemelhados entre outros. Para cada atividade tratada neste manual, existem referências quanto aos critérios de emissão de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs. De modo geral, cabe observar que, para todo contrato de prestação de serviços de engenharia, escrito ou verbal, é necessário o preenchimento ou a efetivação de uma ou mais ARTs, de acordo com as modalidades profissionais envolvidas. Não havendo contrato de prestação de serviços, ou seja, no caso de o serviço realizado ser para a empresa e por empregado da mesma, ressalvadas eventuais exceções, a atividade fica coberta pela ART de desempenho de cargo ou função de profissional constante do registro junto ao CREA. Como exemplo da situação acima, a realização da manutenção das instalações industriais de uma fábrica pode ser coberta pela ART de desempenho de cargo ou função do engenheiro mecânico responsável técnico pela mesma, ou por engenheiro mecânico do quadro técnico, ambos constantes do processo de registro da empresa junto ao CREA. 06.03.02 Onde fiscalizar A atividade de fiscalização é realizada interna e externamente.

A interna consiste na pesquisa de informações disponíveis nos cadastros informatizados do Conselho (registro de pessoas físicas, registro de pessoas jurídicas e registro de ARTs), publicações, anúncios, correspondências recebidas, entre outras.

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A externa consiste na busca de informações em cartórios, prefeituras, fóruns, escritórios

profissionais, empresas, bancos comerciais, etc. Mas a mais usual consiste em percorrer ruas e propriedades rurais, a fim de identificar as atividades ali desenvolvidas. Essas atividades obedecem programações específicas estabelecidas pela Direção do Conselho, sendo desenvolvidas individual e rotineiramente pelos agentes ou em grupos, sob forma de “blitz”. 06.03.03 NORMAS DE FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA Sem esgotar o assunto, tendo em vista que a Câmara pode a qualquer momento baixar outras Decisões Normalizadoras de Fiscalização (DNFs), estamos relacionando nesta parte do manual normas para vários áreas da engenharia mecânica e metalúrgica. 1. ADAPTAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL EM VEÍCULO

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Atividades de adaptações de uso alternativo de gás natural em veículos podem ser encontradas nas oficinas que revendem e instalam os kits apropriados.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam adaptação em veículos para utilização alternativa de gás combustível. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros de automóveis; engenheiros de operação e tecnólogos na área de mecânica; técnicos de 2º grau em mecânica. Para cada adaptação o Responsável Técnico efetivará a anotação de uma ART.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.5 2. AERONAVE

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

As atividades relativas a aeronaves podem ser encontradas em oficinas que prestam serviços de manutenção de aeronaves, bem como junto a profissionais que desenvolvem atividades de projeto, fabricação, reparo, inspeção, manutenção e operação de aeronaves.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projetos, fabricação, reparo, inspeção, manutenção e operação de aeronaves. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA a saber. a) Projeto, fabricação e reparo com alterações na estrutura: engenheiros aeronáuticos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas e engenheiros mecânicos. As atividades de projeto e reparos em aeronaves, que determinem alterações na estrutura, bem como modificações no "lay-out" interno ou que motivem alterações na distribuição de cargas e tensões devem ser executadas sob a responsabilidade técnica exclusiva de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno. b) Reparo, manutenção e conservação. Os serviços de reparo, manutenção e conservação, compreendendo limpeza, pintura, instalação de equipamentos especificados pelos fabricantes em suas posições correspondentes ao projeto original, reparos em tubulações, motores, turbinas, instalações de ar condicionado hidráulicas em geral, elétricas e demais serviços complementares poderão estar, sem restrição, sujeitas à responsabilidade técnica dos profissionais citados na letra “a”. Os tecnólogos e engenheiros de operação modalidade mecânica, bem como os técnicos de 2º grau em aeronáutica e mecânica, devidamente certificados pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) para os procedimentos exigidos podem atuar nas atividades acima, porém sob a supervisão dos profissionais relacionados. Considera-se como reparo as atividades que não determinem alterações na estrutura, nem modificações no lay-out interno com alterações na distribuição de cargas e tensões. c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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terra (de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entre outros, com especificidade não regular, podem ser executados por engenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob a responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes; d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiro aeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento. e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves e os procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno, admitidos em função da Lei nº 8.620/46.

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3. AQUECEDOR DE ÁGUA A GÁS ONDE

FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO

FISCALIZAR Instalações dessa natureza podem ser encontradas em condomínios, indústrias, hotéis, hospitais, motéis, etc, bem como junto a escritórios de profissionais e empresas que desenvolvem atividades de projeto, fabricação, inspeção, reparo e manutenção de instalações de aquecimento a gás.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção em aquecedores de água a gás. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto e fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais e engenheiros mecânicos-eletricistas. b) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica. c) Manutenção e reparo: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros metalúrgicos, engenheiros de produção; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica. Deve ser emitida uma ART para cada tipo de aquecedor projetado, fabricado ou instalado. Quando se tratar de manutenção, a ART deve ser renovada a cada 12 (doze) meses. Preencher uma ART para cada inspeção realizada, podendo incluir todos os componentes da instalação. c) Inspeção, perícia, monitoramento e revisões. Os serviços de inspeção, monitoramento em vôo ou em terra (de equipamentos essenciais), ensaios não destrutivos e outros vinculados ao controle de processos de fabricação, controle de performance, revisões recomendadas pelos fabricantes, entre outros, com especificidade não regular, podem ser executados por engenheiros mecânicos-eletricistas, mecânicos e industriais, desde que sob a responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes de graduação conforme a descrição de atividades em exame, devidamente assistidos, permanente ou eventualmente, por quadro técnico qualificado, especialmente certificado pelo DAC para tarefas pertinentes; d) Vistoria anual. As aeronaves existentes e/ou operando com base na jurisdição do CREA ficam sujeitas a vistoria anual por engenheiro aeronáutico, mediante emissão da respectiva ART do evento. e) Operação e procedimento de navegação aérea. A operação de aeronaves e os procedimentos de navegação deverão ocorrer, exclusivamente, sob a responsabilidade técnica de engenheiros aeronáuticos e/ou denominações equivalentes decorrentes da graduação em cursos de nível superior pleno, admitidos em função da Lei nº 8.620/46.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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4. AQUECEDOR SOLAR ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR As instalações de aquecimento solar estão se tornando cada vez mais comuns em edificações residenciais, sejam uni ou multi familiares (edifícios). Mas podem ser encontradas também em clubes, hotéis, motéis, hospitais, etc, bem como em escritórios de profissionais e em empresas que realizam atividades de projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de instalações de aquecimento solar.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de instalações de aquecimento solar. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas, b) Fabricação, instalação, manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica. Deve ser emitida uma ART para cada projeto, cada instalação e cada inspeção realizados.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.6 5. BOMBA PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, ELEVADOR

HIDRÁULICO E A AR COMPRIMIDO (INDUSTRIAL) ONDE

FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Postos abastecimento e/ou serviços e empresas que atuam na área de projeto,e instalação e manutenção de bombas de combustíveis, elevadores hidráulicos e ar comprimido .

Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as empresas que executam serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção, inspeção e assistência técnica em bomba para abastecimento de combustível, elevador hidráulico e instalação de ar comprimido. Podem responsabilizar-se pelas atividades relativas a bomba de combustível e elevador hidráulico e instalação de ar comprimido profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto e instalação ou montagem: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogos ou engenheiros de operação mecânica (exclusive projetos). b) Assistência técnica: pode ser realizada por todos os profissionais que compõem a Câmara. Tratando-se de certificação, o trabalho deve ser realizado por profissional de nível superior, acompanhado do preenchimento da respectiva ART. Para cada unidade de serviço, deve ser emitida uma ART, contemplando projeto, instalação ou montagem.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.7 6. CALDEIRA E VASO DE PRESSÃO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Caldeiras e vasos de pressão podem ser encontradas em hotéis, motéis, saunas, hospitais, lavanderias, restaurantes, indústrias alimentícias, recapadoras de pneus, etc, bem em como em escritórios de profissionais e empresas que atuam em projeto, fabricação, instalação, manutenção, reforma e inspeção desse tipo de equipamento.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais. b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros metalurgistas; engenheiros de operação e tecnológicos na área mecânica. c) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área de mecânica. d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área de mecânica.

Deve ser emitida uma ART para cada caldeira ou vaso de pressão projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser incluídos vários equipamentos na mesma ART. No caso de fabricação de vaso de pressão em série, pode ser emitida uma ART com a taxa mínima, conforme tabela divulgada pelo CREA, para cada lote de produtos fabricados. Anotar na ART o número do lote e a especificação do produto. Na fabricação de produto não seriado, deve ser anotada uma ART por unidade. Deve ser emitida ART para inspeção de segurança, de caldeira ou vaso de pressão, com validade indicada pelo profissional responsável. Uma ART pode incluir até (10) dez unidades. A ART deve conter: nome do fabricante, endereço da instalação, características do equipamento (dados de placa), data de início e término da inspeção, além do tipo da inspeção. Deve indicar ainda a categoria da caldeira ou do vaso de pressão (produto resultante entre pressão e volume).

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Obedecer o disposto em: DN n° 029, de 27.05.88 e DN n.º 045, de 16.12.92 do CONFEA; NR-13 e Portaria 23/94 da SSMT – MTb; e NBR–12.177/92 da ABNT.

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A tabela abaixo contém o número máximo de inspeção que um profissional pode efetuar durante (12) doze meses consecutivos, para cada tipo de equipamento: CATEGORIA DA CALDEIRA NÚMERO MÁXIMO DE

INSPEÇÃO IDENTIFICAÇÃO

A 100 C1 B 300 C2 C 750 C3

CATEGORIA DO VASO DE

PRESSÃO NÚMERO MÁXIMO DE INSPEÇÃO

IDENTIFICAÇÃO

I 100 VP1 II e III 300 VP2 IV e V 750 VP3

Para efeito de controle do CREA, ART que não tenha identificado claramente a categoria da unidade será computada como “categoria A” para caldeiras e “categoria I” para vaso de pressão. Quando o profissional for responsável técnico por vários equipamentos, a relação abaixo deve ser verdadeira (C = caldeira e VP = vaso de pressão):

C1 + VP1 + C2 + VP2 + C3 + VP3 ≤ 1 100 300 750

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1.3.1.8 7.

CÂMARA FRIGORÍFICA ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Tais instalações ou equipamentos podem ser encontrados em restaurantes industriais, abatedouros e em locais onde atuam profissionais ou instalações de projeto, fabricação, instalação e manutenção

Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as empresas que executam serviços de projeto, fabricação, instalação e manutenção de câmaras frigorífica, fixas ou móveis. Podem assumir responsabilidade técnica pela execução das atividades acima engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros mecânico-eletricistas; os tecnólogos e engenheiros de operação exclusive projetos.

Deverá ser anotada uma ART para cada câmara frigorífica projetada, fabricada ou instalada. Quando se tratar de produto fabricado em série, poderá ser recolhida uma ART de projeto e instalação de cada modelo, devendo constar da mesma que se trata de "produto fabricado em série", mencionando-se uma referência ou especificação que possa ser utilizada como controle.

Estão isentas do recolhimento de ART's os balcões e câmaras frigoríficas com volume interno de até 5m³.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.9 8. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Nas empresas concessionárias de veículos de carga e de passageiro.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em concessionária de veículos. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação, tecnólogos na área mecânica e técnicos industriais em mecânica.

O responsável técnico deve exercer controle sobre o número de veículos por ele assistido, de forma a poder prestar informações quando solicitado. No caso de reforma ou adaptação que afete as características do veículo, deve ser emitida uma ART.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.10 9. ELEVADOR, ESCADA ROLANTE E OUTROS EQUIPAMENTOS

SIMILARES DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

A utilização de elevadores e escadas rolantes é de uso comum nos edifícios comerciais. Pela abrangência do tema, a fiscalização deve atuar ainda em hotéis, hospitais, bancos, áreas de lazer, indústrias, fábricas, oficinas, postos de serviços eletromecânicos, etc, bem como junto a escritórios de profissionais e empresas que desenvolvem atividades de projeto, fabricação, instalação, montagem, inspeção, manutenção, reforma e modernização de elevadores, escadas rolantes e demais equipamentos ou instalações de elevação e transporte.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos em relação a elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos similares de elevação e transporte. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas e engenheiros industriais.

b) Fabricação, instalação, montagem, manutenção, inspeção, reforma ou modernização: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. O preenchimento de ARTs quanto a projeto, fabricação, montagem, instalação, reforma e inspeção deve seguir o critério geral de emissão de tais documentos. Em relação à manutenção de elevadores prediais, cada contrato deve corresponder a uma ART, cuja validade é de no máximo 12 (doze) meses. Um profissional pode responsabilizar-se pela manutenção simultânea de até 200 (duzentos) elevadores.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Obedecer o disposto na DN nº 036, de 31.07.91, do CONFEA

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1.3.1.11 10. EMBARCAÇÃO NAVAL E PLATAFORMA FLUTUANTE

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Os locais indicados para fiscalizar as atividades acima são os estaleiros e as oficinas de fabricação e reparos navais, bem como junto a profissionais que atuem na área de projeto, construção, reforma e reparo de embarcações e

Plataformas flutuantes.

Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as empresas que executam serviços de projeto, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de embarcações navais e plataformas flutuantes. Podem responsabilizar-se pelas atividades relativas a embarcação naval e plataforma flutuante profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto, construção, reforma e reparo: preferencialmente o engenheiro naval, não estando impedido de se responsabilizarem os engenheiros industriais, mecânicos e mecânico-eletricisitas. b) Manutenção: podem responsabilizar-se todos os profissionais de nível superior, pleno ou não, bem os de segundo grau das áreas mecânica e metalúrgica c) Inspeção: preferencialmente engenheiros navais. Estão isentas de registro no CREA as empresas que fabricam, reformam e reparam embarcações e plataformas flutuantes de até 20 (vinte) T.A.B. (tonelagem de arqueação bruta). Cada projeto, fabricação, reforma ou inspeção requer o preenchimento de uma ART. Um profissional pode assumir a responsável técnica pela construção ou reforma simultânea de, no máximo: - 10 embarcações, de 20 a 200 T.A.B. e - 05 embarcações acima de 200 T.A.B.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.12 11. EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Instalações de transporte são encontradas em edifícios comerciais e residenciais, supermercados, hotéis, hospitais, bancos, parques temáticos, áreas de lazer, fábricas, indústrias, oficinas, etc, bem como em escritórios de profissionais e empresas que desenvolvem atividades citadas neste item. São equipamentos de transporte: esteiras rolantes, pontes rolantes, esteiras transportadoras, gruas, monta-cargas, teleféricos.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projetos, fabricação, instalação, manutenção e inspeção de equipamentos de transporte. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros de produção e engenheiros industriais. b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros de produção e engenheiros industriais. c) Instalação ou montagem: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros de produção, engenheiros industriais; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. d) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação modalidade mecânica, tecnólogos na área mecânica. e) Inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. Para cada equipamento de transporte industrial, deve ser emitida uma ou mais ART, de modo a contemplar projeto, fabricação, instalação, manutenção e reforma.

Um profissional pode assumir a responsabilidade técnica pela fabricação, instalação e reforma de, no máximo, 20 unidades simultâneas.

Na ART deve ser anotada a data de início e término da vigência do contrato, endereço da instalação, bem como marca e número de série da(s) unidade(s) a que se referir.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Obedecer o disposto na DN n.º 036/91, de 05/09/91, do CONFEA

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1.3.1.13 12. EQUIPAMENTO DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE

PRODUTO PERIGOSO. ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

A fiscalização deve ser praticada nas transportadoras de produtos perigosos por via rodoviária, ferroviária, naval ou fluvial; nas empresas de edificações de armazenamento; nas empresas que comercializam produtos perigosos; junto a profissionais ou empresas que desenvolvem atividades de projeto, fabricação, montagem, inspeção e manutenção de equipamentos de transporte e armazenamento de produtos perigosos

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção e inspeção de equipamentos de transporte e armazenamento de produtos perigosos. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais. b) Fabricação, montagem e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. c) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros navais, engenheiros metalurgistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica. Para cada equipamento ou vaso de armazenamento deve ser emitida uma ou mais ART, que cubra as etapas de: projeto, fabricação e montagem. Cada inspeção deve ser objeto de uma ART. O profissional deve exercer controle sobre os equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade técnica. O CREA deve organizar um cadastro das empresas que exerçam atividades relativas a equipamentos de transporte e armazenamento de de produtos perigosos.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Observar o disposto nas Lei 6.514/77 e Decreto 96.044/88, NR-13, NR-19 e NR-20

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1.3.1.14 3. ESTRUTURA METÁLICA ( EDIFICAÇÕES )

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Atividades relativas a estruturas metálicas podem ser encontradas nas edificações em geral, bem como junto a escritório de profissionais e empresas que atuam no setor, tais como indústrias, fábricas e oficinas. Nota – Estão dispensadas de registro as empresas fabricantes de esquadrias (serralherias)

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos relativos a estruturas metálicas. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto, cálculo, inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais. b) Fabricação, montagem: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros indústriais; engenheiros metalúrgicos, engenheiros de operação,tecnólogos em mecânica e técnicos de segundo gráu em mecânica. c) Manutenção: todos os títulos profissionais abrangidos pela Câmara.

O preenchimento de ARTs segue os critérios gerais para emissão de tais documentos. Observação: fabricação consiste na fabricação dos perfis, cojuntos, agregados de perfís e dos elementos de união (peças,componentes, parafusos, rebites, soldagens, entre outros); montagem ou execução consiste em soerguer a estrutura no local da obra. Nesta fase, pode ocorrer a execução de uniões variadas ( solda, rebite, parafuso, etc. ), além da eventual confecção de componentes complementares.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.15 14. EXTINTOR DE INCÊNDIO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Tais atividades podem ser identificadas em edifícios comerciais, industriais, hospitais, hotéis, motéis, indústrias, bem como junto a profissionais e empresas que atuam na área de projeto, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e reteste desses equipamentos.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projetos, fabricação, inspeção, certificação, manutenção, recarga e reteste de extintores de combate a incêndio. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas. b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; engenheiros mecânico-Eeletricistas; engenheiros operacionais e tecnólogos na área mecânica. c) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica e eletromecânica. d) Inspeção e reteste: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais e tecnólogos na área Mecânica. e) Manutenção e recarga: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operacionais e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica e eletromecânica;

Quando se tratar de produto projetado e fabricado em série, deverá ser recolhida uma ART de projeto e fabricação de cada modelo, devendo ser especificado na mesma que se trata de “produto fabricado em série”, mencionando as especificações do mesmo.

Quando se tratar de inspeção, certificação, manutenção, recarga e reteste de extintores de incêndio, deverá ser recolhida, anualmente, uma ART para cada tipo de serviço, pela taxa mínima.

Quando se tratar de recarga ou reteste de lote de extintor, deverá ser recolhida uma ART para cada lote (condomínios, indústrias, etc).

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Obedecer o disposto nas Norma EB-148 da ABNT e Portaria n.º 160, de 22/0998, do INMETRO.

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1.3.1.16 15. GÁS COMBUSTÍVEL

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Instalações de gás combustível podem ser encontradas em hotéis, motéis, restaurantes, saunas, indústrias alimentícias, hospitais, etc, bem como em escritórios de profissionais ou empresas que atuam na área de projeto, instalação, manutenção, inspeção, reforma instalações dessa natureza.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção de instalação de gás combustível. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais e engenheiros de produção. b) Fabricação ou execução: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica. c) Instalação, montagem e manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros indústriais, engenheiros de produção; engenheiros de operação modalidade mecânica e tecnólogos em mecânica. d) Inspeção, certificação e homologação: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricista, engenheiros metalurgistas, engenheiros Industriais e engenheiros de produção. e) Reforma (retrofit) e alteração: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais e engenheiros de produção.

Deve ser emitida uma ART para cada reservatório ou central de gás, projetado, fabricado, instalado, mantido ou reformado, não podendo ser incluídas vários equipamentos na mesma ART.

Deve ser emitida uma ART para cada laudo de inspeção de segurança de até 10 (dez) reservatório de gás, com validade indicada pelo profissional responsável. Na ART deve constar, de maneira clara, nome do fabricante, endereço da instalação, características do equipamento, data de início e término da inspeção e o tipo da inspeção.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional DN nº 032/88, de 14/12/88, do CONFEA; NBR-13103, NBR-14024, NBR-13523 e NBR-13932 da ABNT; e NR-13 do MTB.

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1.3.1.17

6. INDUSTRIA EM GERAL ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Trata-se das fábricas que produzem produtos seriados tais como: siderúrgicas, metalúrgicas, texteis, veículos, auto peças, componentes eletromecânicos, etc.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas, seções técnicas que atuam nas indústrias em geral. A empresa deve indicar Responsável Técnico compatível com sua atividade principal.cuja ART de desempenho de cargo e função cobrirá a produção. Podem responsabilizar-se por estas empresas profissionais de nível superior com formação compatível.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

1.3.1.18

7. INSPEÇÃO VEICULAR ONDE

FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Formar cadastro das estações de inspeção veicular autorizadas a funcionar no Estado.

Cada estação de inspeção deve contar com um engenheiro responsável, por turno de trabalho, sob a respectiva ART de desempenho de cargo e função. Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas, seções técnicas do DETRAN, do CIRETRAN que atuam em inspeção técnica de segurança veicular e na certificação e credenciamento de empresas para atuação nessa área. Podem assumir a responsabilidade técnica para execução das atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Responsabilidade técnica pela estação de inspeção: engenheiros de automóveis, engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; tecnólogo e engenheiro de operação da área mecânica; b) Inspetor de segurança: engenheiros de automóveis, engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros operacionais modalidade mecânica; tecnólogos em mecânica; técnicos de 2º grau em mecânica. As auditorias nos processos de inspeção técnica de segurança veicular deverão ser feitas por instituições credenciadas e sob supervisão de um profissional habilitado, conforme letra “a” acima.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Obedecer o disposto nas: Resolução nº 458 do CONFEA, Resoluções nºs 758/92, 775/96 e 84/98 do CONTRAN, Portaria 040 e Norma Complementar 10/95 do DENATRAN.

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1.3.1.19 18. INSTALAÇÃO MECÂNICA INDUSTRIAL

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Instalações mecânicas industriais podem ser encontradas em indústrias, fábricas, oficinas, e estabelecimentos comerciais, bem como junto a escritórios de profissionais ou empresas, que realizam atividades de projeto, fabricação, instalação, montagem, manutenção, inspeção e assistência técnica.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção e inspeção de instalações mecânica industriais. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto e inspeção: engenheiros mecânicos, engenheiros metalurgistas, engenheiros industrial, engenheiros mecânico-eletricistas. b) Instalação, manutenção, assistência técnica: engenheiros mecânicos, engenheiros metalurgistas, engenheiros industrial, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau área em mecânica. Para cada contrato de prestação de serviços de engenharia, escrito ou verbal, de projeto, instalação, manutenção ou inspeção deve ser emitida uma ART. Não havendo contrato de prestação de serviços de engenharia (serviços realizados por equipe própria), cabe ao profissional exercer controle sobre as atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade técnica.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.20 19.

LAUDO DE ANÁLISE LABORATORIAL INDUSTRIAL ONDE

FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Nos laboratórios metalográficos, INMETRO, Fundações Universitárias, etc.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam na área de emissão de laudos de análise laboratorial. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. Para todo contrato de prestação de serviços de engenharia, escrito ou verbal, para a emissão de laudo deve ser emitida uma ART.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

1.3.1.21 0. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

As atividades de manutenção industrial podem ser encontradas em indústrias, fábricas, oficinas, estabelecimentos comerciais, condomínios, etc, bem como junto a escritórios de profissionais e empresas que realizam atividades do gênero.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em manutenção industrial Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros metalurgistas, engenheiros industriais; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnicos de 2º grau na área mecânica (a critério da Câmara). Para todo contrato de prestação de serviços de engenharia, escrito ou verbal, para a execução de manutenção industrial deve ser emitida uma ART.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.22 1. OBRAS MECÂNICAS E METALÚRGICAS.

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

As atividades relativas a obras, no campo da engenharia mecânica e metalúrgica, podem ser encontradas em edificações, indústrias, montagens industriais, rodovias etc..

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam na execução de obras industrias no campo da engenharia mecânica e metalúrgica. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, com formação compatível. Para todo contrato de prestação de serviços de engenharia, escrito ou verbal, para a execução de manutenção industrial deve ser emitida uma ART.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.23

3. PERÍCIA, AVALIAÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM, PARECER, LAUDO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

As atividade de avaliações e perícias podem ser realizadas para fins judicias ou extrajudiciais. Para os trabalhos judiciais, os locais mais apropriados para se exercer a fiscalização são os fóruns, das justiças federal e estadual. Outros locais de fiscalização são os escritórios dos profissionais e das empresas, que atuam neste setor. Ainda, informações podem ser obtidas junto a empresas de engenharia em geral, especialmente as construtoras, bem como junto a indústrias, fábricas e oficinas.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam perícia, avaliação, mediação, arbitragem, parecer e laudo, atuam em projeto, fabricação, montagem, manutenção e inspeção de equipamentos de transporte e armazenamento de produtos perigosos. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Complexos industriais, fábricas, oficinas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos; instalações de transporte; instalações industriais em geral; instalações hidráulicas, de gás, de vapor, de refrigeração, de aquecimento, entre outras do gênero: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área de mecânica. c) Veículos de passageiros: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais e engenheiros de automóveis; engenheiros de operação e tecnólogos em mecânica. d) Processos indústriais metalúrgicos e siderúrgicos: engenheiros metalurgistas e engenheiros de siderurgia; engenheiros de operação e tecnólogos em metalurgia e siderurgia. e) Equipamentos agrícolas: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros agrícolas; engenheiros de operação e tecnólogos em mecânica. f) Metalografia e metalurgia: engenheiros matalurgistas, engenheiros siderúrgicos, engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos em metalografia, metalurgia e siderurgia. Deve ser emitida uma ART para cada trabalho realizado pelo profissional. A taxa a ser paga tem valor especial e único.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.24 24. QUALIDADE NA ÁREA DE ENGENHARIA (INDUSTRIAL MECÂNICA E

METALÚRGICA) ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR A fiscalização deve atuar junto a profissionais e empresas e órgãos públicos, que prestam serviços sobre qualidade, tais como: inspeção, ensaios, controle de qualidade, gestão, garantia de qualidade, auditora, credenciamento, certificação de produtos e serviços, entre outros correlatos.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos quanto a qualidade na área da engenharia. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Inspeção e ensaios: todos os títulos profissionais de nível superior, pleno e não pleno, abrangidos pela CEMM-MG.

b) Controle de qualidade: todos os títulos profissionais, de nível superior e 2º grau, abrangidos pela CEMM-MG. c) Gestão, garantia de qualidade e auditoria: todos os títulos profissionais de nível superior, pleno e não pleno, abrangidos pela CEMM-MG d) Credenciamento, certificação de produtos e serviços de engenharia: todos os títulos de nível superior, plenos.

As ARTs devem ser emitidas de acordo com o critério geral de emissão de tais documentos.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.25 25. RECUPERAÇÃO DE PNEUMÁTICO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Atividades de recuperação de pneumáticos podem ser encontradas em indústrias ou oficinas do ramos, bem como junto a escritório de profissionais e empresas que atuam neste setor.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos quanto a recuperação de pneumáticos. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA todos os títulos abrangidos pela Câmara.

O preenchimento de ARTs segue o critério geral para emissão de tais documentos.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.26 7. RESERVATÓRIO METÁLICO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Silos reservatórios metálicos são encontrados principalmente nas indústrias.

Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as empresas que executam serviços de projeto, cálculo, fabricação, inspeção, instalação ou manutenção de reservatórios metálicos. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, observado o que se segue. a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos, industriais e de produção - modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas. b) Fabricação: engenheiros mecânicos, industriais e de produção - modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos da área mecânica. c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais e de produção – modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiro metalurgista. d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, industriais e de produção - modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos da área mecânica; técnico de grau médio em mecânica. Deverá ser anotada uma ART para cada reservatório fabricado, instalado, reformado ou inspecionado.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.27 8. RETÍFICA

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Atividades de retificas podem ser encontradas em indústrias, fábricas, oficinas, bem como junto a escritório de profissionais e empresas que atuam neste setor. Nota – Em relação às pequenas oficinas de retífica, deve o Agente de fiscalização dirigir, em cada caso, consulta à Câmara.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos de retíficas. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros metalurgistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação, tecnólogos na área de mecânica e técnicos de segundo grau em mecânica.

As retíficas ficam isentas do preenchimento de ARTs. O responsável técnico deve exercer controle sobre os trabalhos realizados.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.28 9. SILO METÁLICO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Silos metálicos são encontrados em cooperativas, cerealistas, portos e propriedades rurais, entre outros locais. Atividades de projeto, cálculo e fabricação podem ser encontradas em empresas e escritórios de projeto que atuam nessa área.

Estão sujeitos ao registro no CREA os profissionais e as empresas que executam serviços de projeto, cálculo, fabricação, inspeção, instalação e manutenção de silos metálicos. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, observado o que se segue. a) Projeto e cálculo: engenheiros mecânicos, industriais e de produção – modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas. b) Fabricação: engenheiros mecânicos, industriais e de produção – modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos da área mecânica. c) Inspeção: engenheiros mecânicos, industriais e de produção - modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiro metalurgista. d) Instalação e manutenção: engenheiros mecânicos, industriais e de produção - modalidade mecânica; engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos da área mecânica; técnico de grau médio em mecânica.

As obras civis, elétricas e outras necessárias à instalação, manutenção e reforma do silo deverão estar a cargo dos profissionais habilitados nas respectivas áreas, respeitando-se as atribuições profissionais em vigor. Deverá ser anotada uma ART para cada silo fabricado, instalado, reformado ou inspecionado.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Observar o disposto na Decisão Normativa n.º 008/83, de 30.06.83, do CONFEA.

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1.3.1.29 0. SISTEMAS DE AR CONDICIONADO CENTRAL

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Os lugares onde comumente são encontradas instalações do gênero são os hotéis, motéis, hospitais, bancos, restaurantes, shopping centers, edifícios comerciais e residenciais, etc, bem como em escritórios de profissionais e empresa que prestam serviços de projeto, fabricação, instalação, inspeção e manutenção de sistemas de ar condicionado central.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em projetos, fabricação, instalação, inspeção e manutenção de sistemas de ar condicionado central. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto: engenheiros industriais, engenheiros mecânicos e engenheiros mecânicos-eletricistas. b) Fabricação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais; engenheiros mecânico-eletricistas; engenheiros operacionais e tecnólogos na área mecânica. c) Inspeção: idem à fabricação. d) Instalação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-Eletricistas; engenheiros operacionais e tecnólogos na área mecânica; e técnico de 2º grau na área de mecânica e) Manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais modalidade mecânica, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica; técnico de 2º grau na área de mecânica. Deverá ser anotada uma ART para cada sistema de ar condicionado central projetado, fabricado, instalado ou mantido, não podendo ser incluídas várias instalações na mesma ART A cada contrato de manutenção de sistema de ar condicionado central deverá ser recolhida uma ART, tendo por validade o período de 1 (um) ano, indicando na mesma o período de vigência do contrato, bem como súmula de dados básicos, a saber: capacidade de refrigeração total e dados dos equipamentos (marca e capacidade em TR). Estão isentos de preenchimento de ART os aparelhos individuais APJ (aparelho de janela), split,bem como os sistemas centrais de até 5 (cinco) TR (toneladas de refrigeração) de capacidade, desde que sem redes de distribuição de ar e de água. Observação: 1TR = 12.000 BTU

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Observar o disposto na DN 042, de 08.07.92, do CONFEA e Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde (DOU de 31/08/98).

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1.3.1.30 31. TRATAMENTO ANTI-CORROSIVO

ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR Atividades de tratamento anti-corrosivo podem ser encontradas em indústrias, fábricas, oficinas, bem como junto a escritório de profissionais e empresas, que atuam neste setor.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos quanto a tratamento anti-corrisivo. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Preparo mecânico de superfícies: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros metalurgistas, engenheiros navais, engenheiros de produção; engenheiros de operação e tecnólogos na área de mecânica. b) Preparo de superfície através de processos químicos: engenheiros indústrias e engenheiros químicos. c) Processo de pintura (aplicações de películas anti-corrosivas: engenheiros químicos, engenheiros mecânicos, engenheiro-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros navais; engenheiros de operação e tecnólogos na área de mecânica.

O preenchimento de ARTs segue os critérios gerais para emissão de tais documentos.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.31 32. TRATAMENTO ESPECIAL DE SUPERFÍCIE

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Em obras, indústrias e instalações destinadas a execução de revestimentos, etc.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos tratamento especial de superfície. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA: com formação compatível.

Observação: São exemplos de tratamento especial de superfície: endurecimento térmico, cementação, assentamento de refratários, revestimento em asbestos, fibra de vidro, etc. Eventuais solicitações de dispensa de registro devem ser encaminhados à Câmara.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

1.3.1.32 33. VEÍCULO FORA DE SÉRIE, FABRICAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Essas atividades podem ser encontradas em empresas fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixos, tanques, baús de caixas especiais, carretas e reboques em geral e em empresas transformadoras de veículos e fabricantes de veículos fora de série

Ficam sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam na fabricantes de carrocerias de ônibus, carrocerias de caminhões, caçambas basculantes e fixas, coletoras de lixo, tanques, baús e caixas especiais, carretas e reboques em geral; transformação de veículos; e fabricação de veículos fora de série. Podem assumir a responsabilidade técnica pelas atividades citada profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Projeto, fabricação e montagem: engenheiro de automóveis, engenheiro industrial, engenheiro mecânico. Engenheiro mecânico-eletricista e engenheiro de produção. b) Manutenção e reforma: todos os profissionais citados na letra “a” anterior mais tecnólogos em mecânica, engenheiros de operação - modalidade mecânica; técnicos de grau médio - modalidade mecânica. Deverá ser anotada uma ART para cada projeto padrão ou produtos em série e para cada projeto exclusivo (fora de série).

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional Observar o disposto na Decisão Normativa n.º 055, 17/03/95, do CONFEA.

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1.3.1.33 4. USINAGEM INDUSTRIAL

ONDE FISCALIZAR

O QUE FISCALIZAR COMO FISCALIZAR

Atividades de usinagem podem ser encontradas em indústrias, fábricas, oficinas, bem como em empresas que atuam neste setor. Nota – Em relação às pequenas usinagens , deve o Agente de fiscalização dirigir, em cada caso, consulta à Câmara.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que realizam trabalhos de usinagem. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA: engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos-eletricistas, engenheiros industriais, engenheiros metalurgistas, engenheiros de produção; engenheiros de operação, tecnólogos na área de mecânica e técnicos de segundo grau em mecânica.

As retíficas ficam isentas do preenchimento de ARTs. O responsável técnico deve exercer controle sobre os trabalhos realizados.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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1.3.1.34 5. VEÍCULO DE FROTA PARA TRANSPORTE, URBANO E

RODOVIÁRIO ONDE FISCALIZAR O QUE FISCALIZAR COMO

FISCALIZAR Veículos dessa natureza podem ser localizados nas empresas de transporte coletivo de passageiros e nas transportadoras de carga, bem como junto a escritórios de profissionais e empresas ou oficinas que desenvolvem atividades de manutenção, reparo, modificação, adaptação, inspeção e certificação das instalações de manutenção.

Estão sujeitos ao registro no CREA profissionais e empresas que atuam em manutenção, modificação, inspeção e certificação de veículo de frota para transporte urbano e rodoviário. Podem assumir responsabilidade técnica pelas atividades acima profissionais legalmente habilitados e registrados no CREA, a saber. a) Manutenção, reparo, modificação, adaptação: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiro de operação e tecnólogo na área de mecânica, técnicos de segundo gráu da modalidade mecânica. b) Inspeção e certificação anual de sistema de manutenção: engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, engenheiros mecânicos-eletricistas; engenheiros de operação e tecnólogos na área mecânica. A fiscalização deve atuar com maior intensidade nas empresas que apresentam maior índice de acidentes e com veículos que mal estado de conservação. O CREA deve manter convênio com o DETRAN, visando dar sustentação à fiscalização e acesso aos dados relativos às ocorrências de trânsito e características da frota. O profissional deve manter controle sobre a manutenção dos veículos sob sua responsabilidade técnica. Deve ser emitida uma ART para cada modificação ou adaptação que interfira nas características básicas do veículo e uma para cada certificação efetivada.

Verificar regularidade quanto a: . exercício legal da profissão de engenharia. .registro ou visto de pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas .emissão de ARTs .compatibilidade de quadro técnico das pessoas jurídicas .colocação de placas nas obras .cumprimento do salário mínimo profissional

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ANEXO I LEGISLAÇÃO DE MEIO AMBIENTE

CRIMES E INFRAÇÕES AMBIENTAIS Lei 9.605/98. Dispõe sobre as sanções penais de administrativas derivadas das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Decreto 3.179/99. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Lei 6.938/81. Dispõe sobre a política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação. Decreto 99.274/90. Regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81, que dispõe, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA 01/86. Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental. Resolução CONAMA 06/89. Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA. Resolução CONAMA 237/97. Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA 257/99. Dispõe sobre coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de pilhas e baterias. Resolução CONAMA 274/2000. Dispõe sobre a criação de instrumentos para avaliação da qualidade das águas, em relação ao níveis estabelecidos para sua balneabilidade.

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Resolução CONAMA 279/20001. Dispõe sobre procedimentos e prazos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com o pequeno potencial de impacto ambiental. Resolução CONAMA 281/2001. Dispõe sobre licenciamento ambiental simplificado. Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei 6.902/81. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental. Lei 9.985/2000. Regulamento o art. 225, § 1°, incisos I, II, , VII, da Constituição Federal, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Decreto 89.336/84. Dispõe sobre as Reservas Ecológicas e Áreas de Relevante Interesse Ecológico. Decreto 98.879/90. Dispõe sobre as reservas extrativistas. Decreto 750/93. Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica. Decreto 1.298/94. Aprova o Regulamento da Florestas Nacionais. Decreto 1.922/96. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares de Patrimônio Natural. Decreto 3.420/2000. Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas. Decreto 3.834/2001. Regulamenta o art. 55 da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao Ministério do Estado do Meio Ambiente para a prática do ato eu menciona. Resolução CONAMA 13/90. Dispõe sobre as áreas circundantes, num raio de 10 Km, das Unidades de Conservação. Resolução CONAMA 10/93. Dispõe sobre os arts.3º, 6º, e 7º, do Decreto 750/93, , referente aos parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica.

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Resolução CONAMA 12/94. Aprova o Glossário de Termos Técnicos elaborado pela Câmara Técnica Temporária para Assuntos da Mata Atlântica. Resolução CONAMA 02/96. Dispõe sobre a implantação de unidade de conservação como reparação dos danos ambientais. Resolução CONAMA 03/96. Esclarece o que é vegetação remanescente de Mata Atlântica. Resolução CONAMA 266/2000. Estabelece diretrizes para a criação de jardins botânicos, normatiza seu funcionamento e define seus objetivos. Resolução CONAMA 278/2001. Dispõe sobre a suspensão das autorizações para o corte e exploração de espécies da Mata Atlântica ameaçadas de extinção. Educação ambiental Lei 9.795/99. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental Fundo Nacional do Meio Ambiente Lei 7.797/89. Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente Decreto 3.524/2000. Regulamenta a Lei 7.797/89, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Ação Civil Pública e Ação Popular Lei 4.717/65. Regula a ação popular Lei 7.347/85. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Vetado).

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ENGENHARIA GENÉTICA E BIOSSEGURANÇA Lei 8.974/95. Regulamenta os incisos II e V, do § 1º, do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Decreto 1.752/95. Regulamenta a Lei 8.974/95, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. Decreto 3.945/2001. Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória 2.186-16, de agosto de 2001, que dispõe sobre a acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. Resolução CONAMA 260/99. Cria Grupo de Trabalho – GT – a fim de estabelecer critérios e procedimentos visando subsidiar a elaboração de Estudos Prévios de Impacto Ambiental – EPIA – e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, para os licenciamentos a serem realizados nas atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados.

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ANEXO II LEGISLAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL LEIS Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 – Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulariza o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, da 28 de dezembro de 1989. Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 – Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. DECRETOS Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934 – Decreta o Código de Águas. Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954 – Regulamenta o art. 151, alínea “c”, do Código de Águas (Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934). Decreto nº 2.612, de 03 de junho de 1998 – Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, ,e dá outras providências. Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas – ANA, e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CNRH Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000 – Estabelece diretrizes para a formação e funcionamento dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Resolução nº 7, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras. Resolução nº 8, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente de Análise de Projeto. Resolução nº 9, de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente de Águas Subterrâneas. Resolução nº 10, ,de 21 de junho de 2000 - Institui a Câmara Técnica Permanente de Gestão de Recursos Hídricos Transfronteiriços. Resolução nº 11, de 21 de junho de 2000 – Institui a Câmara Técnica Permanente de Ciência e Tecnologia. Resolução nº 12, de 19 de julho de 2000 – Estabelece procedimentos para o enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos de preponderantes. Resolução nº 13, de 25 de setembro de 2000 – Estabelece diretrizes para a implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos. Resolução n.º 14, de 20 de outubro de 2000 – Define o processo de indicação dos representantes dos Conselhos Estaduais dos Usuários e das Organizações Civis de Recursos Hídricos. Resolução n.º 15, de 11 de janeiro de 2001 – Estabelece diretrizes gerais para a gestão de águas subterrâneas. Resolução n.º 16, de 08 de maio de 2001 – Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos. Resolução n.º 17, de 29 de maio de 2001 – Estabelece diretrizes para elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.

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Resolução n.º 19, de 14 de março de 2002 – Aprova o valor da cobrança pelo uso dos recursos hídricos de Bacias Hidrográficas. Resolução n.º 20, de 14 de março de 2002 – Define a nova composição das Câmaras Técnicas do CNRH. Resolução n.º 21, de 14 de março de 2002 – Institui a Câmara Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. Resolução n.º 22, de 14 de março de 2002 –0 Estabelece diretrizes para inserção das águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos. Resolução n.º 23, de 24 de maio de 2002 – Define a composição da Câmara Técnica Permanente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. PORTARIAS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Portaria n.º 407, de 23 de novembro de 1999 – Aprova o Regimento Interno do CNRH. RESOLUÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA Resolução n.º 10, de 25 de abril de 2001 – Constitui Grupo de Coordenação Institucional para promover e implementar o Plano de Gestão de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande, compartilhada pela União com os Estados de Minas Gerais e Bahia. Resolução n.º 130, de 05 de dezembro de 2001 – Política Nacional de Recursos Hídricos. Resolução n.º 26, de 07 de fevereiro de 2002 – Dá nova redação à Resolução n.º 06, de 20 de março de 2002, que instituiu o Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas. Resolução n.º 47, de 28 de fevereiro de 2002 – Institui roteiro básico para a tramitação de processos no Âmbito da Agência Nacional de Águas e dá outras providências. Resolução n.º 82, de 24 de abril de 2002 – Dispõe sobre procedimentos e define as atividades de fiscalização da Agência Nacional de Águas - ANA – inclusive para a apuração de infrações e aplicação de penalidades.

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Resolução n.º 117, de 17 de junho de 2002 – Estabelece os critérios para a habilitação no Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, dos empreendimentos localizados em rios de domínio da União que ainda não possuam Comitê de Bacia instituído e instalado e dá outras providências. Resolução n.º 135, de 1º de julho de 2002 – Dispõe sobre os requisitos e a transmissão dos pedidos de outorga na Agência Nacional de Águas – ANA. Resolução n.º 210, de 11 de setembro de 2002 – Dispõe sobre os procedimentos para regularização do uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul, por meio de cadastramento, outorga e cobrança.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL Constituição do Estado de ...................... LEIS Lei ....................... Lei .......................

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ANEXO V LEGISLAÇÃO DO SISTEMA CONFEA/CREA

- DECRETO FEDERAL N.º 23.569, DE 11.12.1933 - LEI N.º 5.194, DE 24.12.1966 - LEI N.º 5.524, DE 05.11.1968 - LEI N.º 6.496, DE 07.12.1977 - RESOLUÇÃO N.º 205, DE 30.09.1971 - RESOLUÇÃO N.º 218, DE 29.06.1973 - RESOLUÇÃO N.º 310, DE 23.07.1986 - LEI N.º 5.524, DE 05.11.1986 - DECRETO N.º 90.922, DE 06.02.1985 - RESOLUÇÃO N.º 359, DE 31.07.1991 - RESOLUÇÃO N.º 262, DE 28.07.1979 - RESOLUÇÃO N.º 447, DE 22.09.2000

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RREELLAAÇÇÃÃOO DDEE AANNEEXXOOSS

II.. LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO DDEE MMEEIIOO AAMMBBIIEENNTTEE IIII.. LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO DDEE RREECCUURRSSOOSS HHÍÍDDRRIICCOOSS IIIIII.. RREELLAAÇÇÃÃOO DDOOSS PPRRIINNCCIIPPAAIISS EEMMPPRREEEENNDDIIMMEENNTTOOSS

11.. PPAASSSSÍÍVVEEIISS DDEE LLIICCEENNCCIIAAMMEENNTTOO AAMMBBIIEENNTTAALL 22.. PPAASSSSÍÍVVEEIISS SSOOMMEENNTTEE DDEE OOUUTTOORRGGAA 33.. DDEEMMAAIISS EEMMPPRREEEENNDDIIMMEENNTTOOSS

IIVV.. IINNFFRRAAÇÇÕÕEESS EE CCAAPPIITTUULLAAÇÇÕÕEESS VV.. LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO DDOO SSIISSTTEEMMAA CCOONNFFEEAA//CCRREEAA