Exercício Assistência de Acusação

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exercícios de direito processual penal

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Assistente de Acusao1. (CESPE/Promotor MPE-SE/2010) No h previso legal de concesso de tempo para manifestao oral, ao assistente de acusao, nas alegaes finais da primeira fase do jri.2. (CESPE/Defensor Pblico da Unio/2010) Nos termos da legislao processual penal vigente, admite-se, no curso regular da persecuo penal, na fase pr-processual, em feito de ao penal privada, a possibilidade de habilitar-se como assistente de acusao a companheira do ofendido. Pode esta, por intermdio do advogado regularmente constitudo, caso no possua capacidade postulatria, valer-se das garantias estabelecidas pela lei quanto prova tcnica pericial e apresentar assistente tcnico, na sobredita fase, a fim de acompanhar a elaborao de exame pericial de alta complexidade que abranja mais de uma rea de conhecimento especializado, oferecendo, desde logo, quesitos a serem respondidos pelo perito e pelo assistente tcnico.3. (CESPE/Analista Judicirio-STF/2009) O assistente do MP somente admitido at a sentena de primeiro grau e recebe a causa no estado em que se achar.4. (CESPE/Exame de Ordem 2008.1) O assistente da acusao pode arrolar testemunhas e recorrer da deciso que rejeita a denncia, pronuncia ou absolve sumariamente o ru, tendo o recurso efeito suspensivo.5. (CESPE/Exame de Ordem 2008.1) A vtima pode intervir no processo penal por intermdio de advogado, como assistente da acusao, depois de iniciada a ao penal e enquanto no transitada em julgado a deciso final.6. (CESPE/Promotor MPE-RR/2008) O ofendido ou seu representante legal podero oficiar com perguntas s testemunhas, participar dos debates orais e arrazoar os recursos apresentados pelo Ministrio Pblico. Podero, ainda, interpor recursos, mas, nesse caso, ser imprescindvel demonstrar que promoveram sua habilitao como assistentes antes de ser proferida a sentena.7. (CESPE/Defensor Pblico-CE/2008) Se o Ministrio Pblico estadual propuser ao penal por crimes contra as relaes de consumo perpetrados por determinada construtora, qualquer associao constituda h mais de um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor poder intervir como assistente do Ministrio Pblico no referido processo.8. (CESPE/Assistncia Judiciria-DF/2007) o assistente do Ministrio Pblico no pode recorrer contra a deciso de impronncia, sendo o recurso cabvel na espcie privativo do rgo ministerial.