Exemplo de Edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE Rua Pref. Mário Rodrigues Pereira, nº 10, bairro Centro Conselheiro Lafaiete MG 36400-000 Tel. 3769-2533 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET Processo Licitatório n° 023/2015 Modalidade: Pregão Presencial 014/2015 Tipo: Menor Preço Por Item OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PRAD - PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA NOS ANTIGOS LIXÕES, NESTE MUNICÍPIO, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital. Nome da Empresa:.............................................................................................................. CNPJ:.................................................................................................................................. Endereço:...........................................................................Bairro:................................... Cidade: ............................................................. Estado:................................................. Telefone:.............................................................. Fax: ...................................................... E-mail: ................................................................................................................................ Pessoa para contato: ........................................................................................................ Obtivemos através do acesso à pagina www.conselheirolafaiete.mg.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local:...................................................................... Data:_____/_____/ 2015. Assinatura: ............................................................. Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Município e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação, pelo e-mail: [email protected], pelo telefax (31)3769-2533. A não remessa do recibo exime o Município de Conselheiro Lafaiete da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações corridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

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    RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

    Processo Licitatrio n 023/2015 Modalidade: Prego Presencial 014/2015 Tipo: Menor Preo Por Item

    OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA PARA ELABORAO DE PRAD - PLANO DE RECUPERAO DE REA DEGRADADA NOS ANTIGOS LIXES, NESTE MUNICPIO, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital. Nome da Empresa:.............................................................................................................. CNPJ:.................................................................................................................................. Endereo:..................................................................n.........Bairro:................................... Cidade: ............................................................. Estado:................................................. Telefone:.............................................................. Fax: ...................................................... E-mail: ................................................................................................................................ Pessoa para contato: ........................................................................................................ Obtivemos atravs do acesso pagina www.conselheirolafaiete.mg.gov.br, nesta data, cpia do instrumento convocatrio da licitao acima identificada. Local:...................................................................... Data:_____/_____/ 2015. Assinatura: ............................................................. Senhor Licitante, Visando comunicao futura entre este Municpio e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter Comisso Permanente de Licitao, pelo e-mail: [email protected], pelo telefax (31)3769-2533. A no remessa do recibo exime o Municpio de Conselheiro Lafaiete da responsabilidade da comunicao por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificaes corridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais, no cabendo posteriormente qualquer reclamao.

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    EDITAL DE LICITAO Processo Licitatrio n 023/2015 Modalidade: Prego Presencial 014/2015 Tipo: Menor Preo Por Item. OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA PARA ELABORAO DE PRAD - PLANO DE RECUPERAO DE REA DEGRADADA NOS ANTIGOS LIXES, NESTE MUNICPIO, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital. APRESENTAO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 07/04/2015 a partir das 09:00 ABERTURA DA SESSO OFICIAL DO PREGO PRESENCIAL: Dia 07/04/2015 s 09:00 PRAZO FINAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 07/04/2015 s 09:00 No havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sesso sero reanalisadas pela CPL e divulgadas nos rgos competentes. LOCAL PARA REALIZAO DO PREGO: Prdio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, situado na Av. Prefeito Mrio Rodrigues Pereira, N 10 Bairro Centro, Conselheiro Lafaiete/MG. CONSULTAS AO EDITAL: Pela internet, no site deste municpio, no endereo: www.conselheirolafaiete.mg.gov.br e, tambm pelo e-mail: [email protected]. ESCLARECIMENTOS: Atravs do e-mail: [email protected], pelo telefax (31) 3769-2533.

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    EDITAL DE LICITAO Processo Licitatrio n 023/2015 Modalidade: Prego Presencial 014/2015 Tipo: Menor Preo Por Item NDICE: 1 - PREMBULO................................................................................................ 2 - RGO REQUISITANTE............................................................................... 3 - OBJETO........................................................................................................ 4 - CONSULTAS E AQUISIO DO EDITAL....................................................... 5 - CONDIES DE PARTICIPAO.................................................................. 6 - CREDENCIAMENTO...................................................................................... 7 - APRESENTAO PROPOSTA COMERCIAL E DOC. HABILITAO ........... 8 - PROPOSTA COMERCIAL ............................................................................ 9 - DOCUMENTAO DE HABILITAO ......................................................... 10 - PROCEDIMENTOS DA SESSO DO PREGO ......................................... 11 - IMPUGNAES E RECURSOS ................................................................ 12 - ADJUDICAO E HOMOLOGAO.......................................................... 13 - CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAO DO OBJETO ................. 14 - PAGAMENTO E DOTAO ORAMENTRIA........................................... 15 - SANES ADMINISTRATIVAS ................................................................ 16 - DISPOSIES GERAIS ........................................................................... ANEXO I ......................................................................................................... ANEXO II ........................................................................................................ ANEXO III ....................................................................................................... ANEXO IV........................................................................................................ ANEXO V ........................................................................................................ ANEXO VI........................................................................................................ ANEXO VII.......................................................................................................

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    EDITAL DE LICITAO Processo Licitatrio n 023/2015 Modalidade: Prego Presencial 014/2015 1. PREMBULO 1.1. O Municpio de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, por intermdio da Prefeitura, atravs da Comisso Permanente de Licitao, nomeada pela Portaria n 498/2014, com endereo na Av. Prefeito Dr. Mrio Rodrigues Pereira, 10, Centro, Conselheiro Lafaiete, MG, CEP 36.400-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001-51, isento de inscrio estadual, torna pblica a abertura do Processo Licitatrio n 023/2015, na Modalidade de Prego n 014/2015, do Tipo Menor Preo Por Item. O processo ser regido pelas disposies legais e condies estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal n 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal n 261/2007, pela Lei Municipal 5.354/2011 e suas alteraes posteriores e pela aplicao subsidiria da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes posteriores. 1.2. Os trabalhos sero conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG: Sr. Marco Aurlio Simas, auxiliado pelos demais membros que constituem a Equipe de Apoio, todos designados pela Portaria n 498/2014. Na ausncia do Pregoeiro, exercer a funo o 02 membro constante da referida Portaria. 2. RGO REQUISITANTE 2.1. Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, Municpio de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. 3. OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente Prego Presencial a aquisio dos produtos relacionados no Anexo I que parte integrante deste edital, observadas as especificaes ali estabelecidas, pela Secretaria relacionadas no item 2.1 deste edital. 4. CONSULTAS E AQUISIO DO EDITAL 4.1. Cpia deste instrumento convocatrio estar disponvel atravs do e-mail: [email protected], isento de custos, e tambm permanecer o extrato disponvel no site do Municpio: www.conselheirolafaiete.mg.gov.br, podendo ainda ser obtido junto Comisso Permanente de Licitao, situada na Av. Prefeito Dr. Mrio Rodrigues Pereira 10 Centro, Conselheiro Lafaiete 36-400-000. Informaes atravs do telefone: 31-3769-2533, no horrio de 12:00 as 16:00 horas. 4.2. As empresas e/ou representantes obrigam-se a acompanhar as publicaes referentes a este processo no site www.conselheirolafaiete.mg.gov.br e as publicaes no Dirio Oficial Minas Gerais, com vista a possveis alteraes e avisos. 5. CONDIES DE PARTICIPAO 5.1. Podero participar desta licitao pessoas jurdicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condies de habilitao estabelecidas neste instrumento convocatrio. 5.2. Participaro da Sesso Oficial do Prego Presencial os representantes efetivamente credenciados.

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    5.3. No poder participar da presente licitao empresa: 5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administrao, ou declarada inidnea para licitar ou contratar com a Administrao Pblica; 5.3.2. Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras coligadas ou subsidirias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de conglomerao; desde que se trate de aquisio de bem comum ou que empresas participantes em forma isoladas consigam suprir a demanda do objeto licitado sem prejuzo ao errio, conforme orientaes do Tribunal de Contas; 5.3.3. Com falncia declarada, em liquidao judicial ou extra-judicial; 5.3.4. Servidor ou dirigente de rgo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao. 5.3.5. Que no apresentar Declarao dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, conforme exige o item 6.5. 5.4. A observncia das vedaes do item anterior de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se s penalidades cabveis. 5.5. Os licitantes que enviarem os envelopes, Documentao de Habilitao e Proposta Comercial, sem representante credenciado, tero suas propostas includas no certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. Horrio de credenciamento: De 09:00 do dia 07/04/2015. 6.2. Os representantes dos licitantes devero se apresentar para credenciamento no horrio designado, e entregar ao Pregoeiro, cpia autenticada ou cpia simples devidamente acompanhada dos respectivos originais dos seguintes documentos, que ficaro retidos para compor o processo licitatrio: 6.2.1. Carteira de identidade ou documento legal equivalente; 6.2.2. Cpia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e de todas as suas alteraes ou da consolidao respectiva, devidamente registrados, em se tratando de sociedade empresria e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documentos que comprovem seus administradores; 6.2.3. Documento que o credencie a participar deste certame procurao por instrumento pblico ou particular, com firma reconhecida , atravs da qual lhe sejam atribudos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante. 6.3. A exceo regra estabelecida no item 6.2 o scio, o proprietrio ou o dirigente da empresa licitante, que ao possuir poderes para agir isoladamente em nome da empresa, poder apresentar apenas os documentos especificados nos itens 6.2.1 e 6.2.2 para seu credenciamento. 6.4. O documento de credenciamento dever obedecer ao modelo do ANEXO III e, se no o fizer, dever conter todos os dados informativos necessrios ao credenciamento.

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    6.5. Apresentar Declarao dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao; ao teor do que dispe o art. 4., inciso VII, da Lei Federal n 10.520, de 17.07.2002, a qual dever ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se no o fizer, dever conter todos dados informativos necessrios. 6.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefcios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014 devero apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declarao, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VI) e/ou certido simplificada emitida pela Junta Comercial de Minas Gerais, com emisso no superior a 01 (hum) ano. 6.6.1. O licitante que apresentar declarao falsa responder por seus atos, cvel, administrativa e penalmente. 6.6.2. Caso no utilizada a faculdade prevista no subitem 6.6, ser considerado que o licitante optou por renunciar aos benefcios previstos. 6.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presuno de sua capacidade legal para realizao das transaes inerentes ao Prego Presencial. 6.8. No ser permitida a participao do mesmo representante para mais de uma empresa. 7. APRESENTAO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAO DE HABILITAO 7.1. Os documentos de Habilitao e os da Proposta Comercial devero ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sesso pblica deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassveis, sob pena de desqualificao, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informaes: AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE PROCESSO LICITATRIO N -------/2015 Prego N -------/2015 DOCUMENTAO DE HABILITAO RAZO SOCIAL E ENDEREO AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE PROCESSO LICITATRIO N -------/2015 Prego N ---------/2015 PROPOSTA COMERCIAL RAZO SOCIAL E ENDEREO 8. PROPOSTA COMERCIAL 8.1. A Proposta de Preo dever ser em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acrscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo, ainda:

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    8.2. Ter validade no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentao. 8.3. Ser apresentada com cotao de preos do objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, bsicos para a data de apresentao da proposta. 8.4. Constar preo do Objeto constante do Anexo I. Em caso de divergncia entre os valores unitrios e totais sero considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, ser considerado este ltimo. A proposta dever conter marca descrio do produto, unidade, valor unitrio e total. 8.5. A proposta comercial dos licitantes interessados no poder ultrapassar o valor mximo estipulado na estimativa de valores auferida pela coleta dos oramentos pela Administrao Pblica. 8.6. vedada a imposio de condies ou apresentao de opes, bem como somente sero admitidas propostas que ofertem apenas um nico preo para cada item licitado. 8.7. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista no edital. 8.8. O preo dever ser cotado considerando-se a prestao de servio, de acordo com as especificaes e quantitativos constantes da Nota de Autorizao de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, includos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, nus previdencirios e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessrios. 8.9. Caso esse prazo no esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo ser considerado como aceito para efeito de julgamento. 8.10. Toda a especificao estabelecida para o objeto neste Edital ser tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL. 8.11. O encaminhamento da proposta comercial pressupe pleno conhecimento e atendimento das exigncias de habilitao previstas neste Edital. 8.12. O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no Prego Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 8.13. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo os servios ser prestados ao Municpio sem nus adicional. 8.14. Sero desclassificados as propostas que no atenderem s exigncias do presente Edital e seus anexos. 8.15. A proposta poder referir-se a todo o servio especificado no Anexo I ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas nos itens/lotes que forem de sua preferncia. 8.16. No julgamento das propostas, a Comisso Permanente de Licitaes poder, a seu critrio, solicitar assessoramento tcnico a rgos, comisses tcnicas especializadas ou profissionais com formao acadmica pertinente ao objeto licitado, de forma a fundamentar as decises. 9. DOCUMENTAO DE HABILITAO

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    9.1. Habilitao Jurdica: 9.1.1 Certificado de Condio de Microempreendedor Individual; 9.1.2 Registro comercial, no caso de empresrio individual; 9.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alteraes ou da consolidao respectiva. Devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresria e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores; 9.1.4 Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernculo por tradutor oficial; 9.1.5 Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa dever ser compatvel com o objeto licitado. 9.2. Qualificao Econmico-Financeira 9.2.1. Certido negativa de pedido de falncia, recuperao judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, em data de emisso no anterior a 90 (noventa) dias da sua emisso, se outro prazo no constar do documento. 9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista 9.3.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ) atualizada; 9.3.2. Prova de Regularidade do FGTS; 9.3.3. Prova de Regularidade do INSS; 9.3.4. Prova de inexistncia de dbitos trabalhistas (CNDT); 9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; 9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 9.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; 9.4. Declarao do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criana e do Adolescente, conforme dispe o art. 7, Inciso XXXIII, da Constituio Federal, e para fins do disposto no art. 1 da Lei Federal n 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1. do Decreto Federal n 4.358, de 05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigncia do Inciso V, do Artigo 27 da Lei n 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO IV MODELO DE DECLARAO. 9.5. Apresentao de Atestados de Capacidade Tcnica, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado devidamente visado na entidade profissional competente ou transcritos de seu acervo, em que figure os Responsveis Tcnicos da Empresa comprovando a execuo, em cada atestado, de servios compatveis em caractersticas e complexidade queles relativos ao objeto da licitao, de acordo com o seguir relacionado:

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    a) Elaborao projeto com Diagnstico contendo Avaliao do Passivo Ambiental e

    Projeto de Remediao de reas degradas por funcionamento de antigos lixes urbanos. 9.5.1. Apresentao da Certido de Registro da pessoa jurdica na entidade profissional competente. 9.5.2. A licitante dever apresentar em seu rol de funcionrios Engenheiro Ambiental, Sanitarista, Engenheiro de Minas, Engenheiros Gelogos, Gelogos, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrcola, Engenheiro Florestal ou Engenheiro Agrnomo, devidamente registrado e regularizado na entidade profissional competente, para proceder a assinatura como responsvel do Projeto, para posterior registro na FEAM. 9.6. No sero aceitas certides positivas de dbito, exceto quando constar da prpria certido ressalva que autorize a sua aceitao. 9.7. A aceitao dos documentos obtidos via Internet ficar condicionada confirmao de sua validade, tambm por esse meio, se dvida houver quanto sua autenticidade, pela Equipe de Apoio do Prego. 9.8. Para efeito de validade das certides de regularidade de situao perante a Administrao Pblica, se outro prazo no constar da lei ou do prprio documento, ser considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedio, com exceo do previsto no item 9.2.1. 9.9. Os documentos podero ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cpia reprogrfica autenticada por tabelio por fora de Lei ou a publicao em rgo da imprensa oficial na forma da lei. 9.10. As autenticaes somente sero feitas pela Equipe de Apoio e Pregoeiro mediante cotejo da cpia com o original. 9.11. Na hiptese da apresentao de documentos originais, estes sero anexados ao processo licitatrio. 9.12. Os documentos exigidos para habilitao, consoante o estabelecido neste ttulo, no podero, em hiptese alguma, ser substitudos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnticos e filmes. 9.13. A ausncia de documento ou a apresentao dos documentos de habilitao em desacordo com o previsto neste Ttulo inabilitar o licitante. 9.14. Uma vez includo no processo licitatrio, nenhum documento ser devolvido, salvo o original se for substitudo por cpia reprogrfica autenticada. 10. PROCEDIMENTOS DA SESSO DO PREGO 10.1. Aps o encerramento do credenciamento e identificao dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarar aberta a sesso do Prego, oportunidade em que no mais se aceitar novos licitantes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitao, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 10.2. Classificao das Propostas Comerciais

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    10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas sero analisadas verificando o atendimento de todas as especificaes e condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 10.2.2. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicao apurados na Proposta Comercial sero corrigidos pela Equipe de Apoio. 10.2.2.1. Sero corrigidos os valores dos preos totais dos itens, conforme a divergncia apurada, de forma a prevalecer, sempre os valores de preo unitrio, e mediante expressa anuncia do licitante. 10.2.2.1.1. Aps anuncia do licitante, a correo ser consignada em ata de julgamento. 10.2.3. O Pregoeiro poder, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanveis e que no afetem ao seu contedo. 10.2.4. O Pregoeiro classificar para a prxima etapa a proposta de Menor Preo e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento) proposta de menor preo, para que seus autores possam ofertar lances verbais. 10.2.4.1. Se no houver no mnimo 03 (trs) propostas comerciais nas condies definidas no item anterior, o Pregoeiro classificar as melhores propostas subsequentes, at o mximo de 03 (trs), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preos oferecidos nas propostas apresentadas. 10.2.5. No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuaes iguais, a vencedora ser conhecida atravs de sorteio a ser procedido em ato pblico, para o qual todas as licitantes sero convocadas. 10.2.6. Sob pena de inabilitao, todos os documentos apresentados para habilitao devero estar em nome do licitante e, preferencialmente, com nmero do CNPJ e endereo respectivo, observando-se que: 10.2.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz; 10.2.6.2. Se a licitante for filial, todos os documentos devero estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2.7. Os documentos podero ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cpia reprogrfica autenticada por tabelio por fora de Lei ou a publicao em rgo da imprensa oficial na forma da lei, ou ainda autenticados pela Equipe de Apoio e Pregoeiro mediante cotejo da cpia com o original. 10.2.8. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em substituio aos documentos requeridos no Prego. 10.2.9. Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Prego dever o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situaes que ensejarem a aplicao do disposto no subitem 10.2.11.1. 10.2.10. No caso de verificao de irregularidades nas certides exigidas para habilitao da licitante, somente no caso do subitem 10.2.11.1, a Equipe de Apoio, em havendo disponibilidade dos dados necessrios em sites oficiais, far a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrair o respectivo comprovante para juntada aos outros.

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    10.2.11. DA PARTICIPAO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), QUE ATENDEREM O PREVISTO NO SUBITEM 6.6 E OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI): 10.2.11.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, da Lei Complementar 147/2014 e Artigo 30 da Lei Municipal n 3.222/2011, as MEI, ME e EPP, devero apresentar toda a documentao exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrio com relao regularidade fiscal; a) Havendo alguma restrio com relao regularidade fiscal, ser assegurado as MEI, ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias teis (Lei Complementar n 147/2014), cujo termo inicial corresponder ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa. b) A no regularizao da documentao no prazo previsto acima implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para contratao, ou revogar a licitao. 10.2.11.2. Nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n 123/2006, da Lei Complementar 14/2014 e Artigos 31 e 32 da Lei Municipal n 5.354/2011, nas licitaes ser assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as MEI, ME e EPP, entendendo-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas por estas sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preo e desde que o melhor preo no seja de uma MEI, ME ou EPP. 10.2.11.3. Ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma: a) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora da licitao, situao em que ser adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) No ocorrendo contratao de MEI, ME ou EPP, na forma da letra a., sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 10.2.11.2, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito. c) No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas MEI, ME e EPP que encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.11.2 ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor proposta. d) Na hiptese da no contratao nos termos previstos subitem 10.2.11.3, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitao, aps verificao da documentao de habilitao. e) O disposto neste subitem 10.2.11.3 somente se aplicar quando melhor oferta inicial no tiver sido apresentado por MEI, ME ou EPP. f) A MEI, ME ou EPP mais bem classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, sob pena de precluso. 10.3. Lances Verbais 10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, ser dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a

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    comear pelo autor da proposta classificada de maior preo, e assim sucessivamente at o autor da proposta de menor preo. 10.3.2. Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verificar que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condies, ser realizado sorteio em ato pblico, para definir a ordem de apresentao dos lances. 10.3.3. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar na excluso do licitante da etapa de lances verbais e a manuteno do ltimo preo apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenao das propostas. 10.4. Julgamento 10.4.1. O critrio de julgamento ser o de Menor Preo Por Item. 10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito. 10.4.3. Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor estimado da contratao. 10.4.4. Havendo apenas uma nica oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preo seja compatvel com o valor estimado da contratao, esta poder ser aceita. 10.4.5. Sendo aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o envelope contendo a documentao de habilitao do licitante que a tiver formulado, para confirmao das suas condies habilitatrias. 10.4.6. Constatado o atendimento pleno das exigncias, ser declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestao do interesse em recorrer por qualquer interessado, ser-lhe- adjudicado o objeto proposto. 10.4.7. Se a proposta no for aceitvel ou o licitante no atender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinar a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo verificao das condies de habilitao do licitante, na ordem de classificao, e, assim, sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital. 10.4.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro dever negociar para que seja obtido melhor preo. 10.4.9. Da reunio lavrar-se- Ata circunstanciada da sesso, na qual sero registrados todos os atos do procedimento e as ocorrncias relevantes e que, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, representante tcnico e pelos licitantes. 10.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposio, o Pregoeiro devolver aos licitantes julgados desclassificados os envelopes DOCUMENTAO DE HABILITAO. 10.4.11. O Pregoeiro poder reter o envelope de documentao deste Prego que no for aberto, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o licitante retir-lo aps este perodo, sob pena de serem inutilizados. 10.4.12. O licitante, em caso de no haver manifestao de Recurso ou qualquer etapa posterior para complementao da adjudicao, poder requerer no ato final da sesso a

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    devoluo dos envelopes de DOCUMENTAO DE HABILITAO, devendo a deciso ser analisada pelo Pregoeiro. 11. IMPUGNAES E RECURSOS 11.1. Impugnaes aos termos do Edital podero ser interpostas por qualquer licitante ou cidado, no prazo de 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, devendo ser entregues no Setor de Licitao da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG, situada na Av. Prefeito Mrio Rodrigues Pereira 10 - Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, no horrio de 12h as 16h. 11.2. Para Impugnao do edital ou interposio de recursos, o interessado ou licitante dever apresentar junto com suas razes, os documentos necessrios que identifiquem a empresa ou pessoa fsica (caso no seja scio ou proprietrio, dever apresentar procurao registrada no cartrio), bem como que identifique suas alegaes. 11.3. Devero ser entregues junto ao pedido de impugnao os seguintes documentos originais, autenticados por cartrio, ou cpia simples devidamente acompanhada do original para conferncia pelos servidores municipais: 11.3.1. Contrato Social e alteraes da empresa licitante. 11.3.2. Cpia do documento de identidade. 11.3.3. Procurao por instrumento pblico ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administrao Pblica municipal. 11.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poder declarar imediata e motivadamente o interesse em recorrer, cuja sntese ser lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razes pelo prazo comum de igual nmero de dias, que comear a correr do trmino do prazo do recorrente para juntada de suas razes, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comisso Permanente de Licitao. 11.5. A falta declarao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de recurso. 11.6. Os recursos devero ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias teis. 11.7. Os recursos e respectivas impugnaes cabveis devero obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de no serem conhecidos: 11.7.1. Ser dirigido no Setor de Licitao da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (trs) dias teis, em conformidade com as disposies do art. 4 inc. XVIII, da Lei Federal n 10.520/02; 11.7.2. Ser dirigido ao Setor de Licitao da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, nos casos de anulao ou revogao, no prazo de 05 (cinco) dias teis, nos termos do art. 109, inciso I, alnea c, da Lei Federal 8.666/93; 11.7.3. Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razo social, CNPJ e endereo, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 11.7.4. Ser entregue no Setor de Licitao da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito Av. Pref. Mrio Rodrigues Pereira, n 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, no horrio de 12h

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    as 16h, onde ser efetuado o protocolo de recebimento. No sero aceitos Recursos via fax ou e-mail. 11.8. O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 11.9. O resultado do recurso ser divulgado atravs de comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrnico. 11.10. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete no se responsabilizar por recursos e impugnao endereada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitao e, que, por isso, no sejam entregues no prazo legal. 12. ADJUDICAO E HOMOLOGAO 12.1. A adjudicao do objeto licitado ser feita por Menor Preo Por Item observado o disposto no subitem 10.4.1 do Ttulo 10. 12.2. Inexistindo declarao recursal, o Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, competindo autoridade superior homologar o procedimento licitatrio. 12.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicara o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatrio. 13. DO CONTRATO E RECEBIMENTO E FISCALIZAO DO OBJETO 13.1. O contrato ter vigncia da data de sua assinatura at 120 (cento e vinte) dias aps o referido ato, com a possibilidade da sua prorrogao, nos termos da Lei 8.666/93. 13.2. Aps a homologao do processo licitatrio, o(s) ganhador(es), atravs do(s) representante(s) legal(is), devero comparecer entre o 07 e o 15 dia entre 12:00 e 16:00 hrs no Setor de Contratos, situado na Av. Prefeito Mrio Rodrigues Pereira, n 10, Centro Conselheiro Lafaiete/MG, tel: 31-3769-2569 para proceder a assinatura do mesmo. Em concordncia com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administrao Pblica estabelece que o ganhador que no comparecer no prazo determinado, sofrer penalidades, sob infortnio de decair o direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81 desta lei. 13.2.1 Quando o fornecedor no atender ao disposto no item 13.2 ou no retirar ou no aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administrao ou apresentar justificativa no aceita pela mesma, poder esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, por item, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado. 13.2.2 As licitantes classificadas a partir do 2 lugar podero aderir ao preo do 1 colocado atravs de manifestao de vontade por escrito para convocao pelo inadimplemento do 1 colocado. 13.3. O Setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitao ser a Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal n 8.666/93. 13.4. O Municpio de Conselheiro Lafaiete, atravs da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente, reserva-se o direito de no receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei n 8.666/93.

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    13.5. O recebimento do objeto dar-se- definitivamente e integralmente, aps a verificao da conformidade do objeto com as especificaes qualitativas e quantitativas e consequente aceitao. 13.6. O pagamento do objeto desta licitao ser efetuado at o 10 dia til do ms subseqente da prestao do servio licitado atravs de crdito em conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentao de Nota Fiscal/Fatura em original. 13.7. No texto da Nota Fiscal/Fatura devero constar as seguintes referncias: nome do Banco, nmero e nome da Agncia, e nmero da conta corrente da contratada. 13.8. Considera-se data do pagamento o dia do depsito em conta com a respectiva emisso da ordem bancria; 13.9. Havendo erro na Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Venda/Fatura ou outra circunstncia que desautorize a liquidao da despesa, a mesma ficar pendente e o pagamento sustado at que a adjudicatria tome as medidas saneadoras necessrias, no cabendo correo do valor pactuado; 13.10. O pagamento somente ser liberado se, no ato da apresentao do comprovante de entrega do material e/ou da prestao efetiva do servio, forem apresentados os atestados de regularidade referentes Seguridade Social INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS e Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza ISSQN. 13.11. O Municpio de Conselheiro Lafaiete/MG reserva-se o direito de no receber o objeto em desacordo com as especificaes e condies constantes deste instrumento convocatrio, podendo aplicar as penalidades e sanes previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n 8.666/93. 13.12. Ocorrendo desclassificao da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Municpio CONSELHEIRO LAFAIETE poder convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificao de acordo com a Lei Federal n 10.520/2002. 14. PAGAMENTO E DOTAO ORAMENTRIA 14.1. A dotao oramentria para o exerccio de 2015, destinada ao pagamento do objeto licitado est prevista e indicada no processo pela rea competente da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sob o seguinte nmero:

    Ficha Dotao: Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente:

    02.27.01.18.543.0018.1054.3.3.90.39.00 652 a) As partes das despesas decorrentes desta licitao que no forem realizadas em 2015 correro conta de dotaes oramentrias prprias de exerccios futuros. 14.2. Se o objeto no for entregue conforme condies deste edital, o pagamento ficar suspenso at seu recebimento regular. 14.3. Em caso de irregularidade na emisso dos documentos fiscais, o prazo de pagamento ser contado a partir de sua reapresentao, desde que devidamente regularizados.

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    14.4. Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA, enquanto pendente de liquidao, qualquer obrigao financeira decorrente de penalidade ou inadimplncia, sem que isso gere direito a reajustamento de preos. 15. SANES ADMINISTRATIVAS 15.1. No cumprimento do constante neste edital e seus anexos, pela inexecuo total ou parcial do contrato estar sujeito as penalidades previstas nas clusulas 9 e 10 do Contrato (Anexo VII), no art. 87 da Lei Federal 8666/93 e demais dispositivos legais que regem a presente licitao. 16. DISPOSIES GERAIS 16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatrio, dele fazendo parte integrante: 16.1.1. Anexo I Termo de Referncia - Especificao do Objeto; 16.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; 16.1.3. Anexo III Modelo de Carta de Credenciamento; 16.1.4. Anexo IV - Modelo de Declarao de Inexistncia de fato impeditivo e de Situao Regular Perante o Ministrio do Trabalho; 16.1.5. Anexo V - Modelo de Declarao de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitao. 16.1.6. Anexo VI Modelo de Declarao de Microempresa e Empresa de pequeno Porte 16.1.7. Anexo VII Minuta do Contrato. 16.2. A licitante responsvel pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informaes prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitao. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informaes nele contidas implicar na imediata desclassificao ou inabilitao do licitante, ou a resciso contratual, sem prejuzo das sanes administrativas, civis e penais cabveis. 16.3. Este instrumento convocatrio e seus anexos so complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro ser considerado especificado e vlido. 16.4. A apresentao da Proposta Comercial pressupe pleno conhecimento e atendimento das exigncias de habilitao previstas no Edital. O licitante, ainda, ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no Prego Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 16.5. Uma vez includo no processo licitatrio, nenhum documento ser devolvido, salvo o original se for substitudo por cpia reprogrfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes Proposta Comercial de licitantes inabilitados. 16.6. O Pregoeiro, no interesse da Administrao, poder relevar omisses puramente formais observadas na documentao e proposta, desde que no contrariem a legislao vigente e no comprometam a lisura da licitao, sendo possvel a promoo de diligncias junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, conforme disposto no 3 do art. 43 da Lei Federal n 8.666/93.

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    16.7. Se houver solicitao de documentos, estes devero ser apresentados em original ou em cpia autenticada por cartrio, sendo possvel, ainda, a autenticao das cpias simples que devero estar obrigatoriamente, acompanhada dos documentos originais para conferncia do Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 16.8. As cpias simples devero estar obrigatoriamente, acompanhadas dos documentos originais para conferncia, na sesso, pela Equipe de Apoio. 16.9. O no cumprimento da diligncia poder ensejar a inabilitao do licitante ou a desclassificao da proposta. 16.10. A participao do licitante nesta licitao implica o conhecimento integral dos termos e condies inseridos neste instrumento convocatrio, bem como das demais normas legais que disciplinam a matria. 16.11. As decises do Presidente da Comisso de Licitao e do Pregoeiro sero encaminhadas as partes interessadas, podendo ser aplicado o disposto no 1 do art. 109 da Lei n 8.666/93 e divulgadas no site www.conselheirolafaiete.mg.gov.br. 16.12. A presente licitao no importa, necessariamente, em contratao, podendo o Municpio de Conselheiro Lafaiete revog-la, no todo ou em parte, por razes de interesse pblico, derivadas de fato superveniente comprovado ou anul-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitao. 16.13. Municpio de Conselheiro Lafaiete poder alterar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.14. Para atender a seus interesses, o Municpio de Conselheiro Lafaiete reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alterao dos preos unitrios ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no 1 do art. 65 da Lei Federal n 8.666/93. 16.15. Podero ser solicitados a qualquer licitante informaes ou esclarecimentos complementares, a critrio do pregoeiro, em uso da faculdade prevista no 3, do artigo 43 da Lei 8.666/93. 16.16. Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias para a referida prestao do servio contratado, aps a liberao da ordem de servio. 17. DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete para dirimir quaisquer dvidas ou controvrsias oriundas desta licitao, que no puderem ser solucionadas administrativamente.

    CONSELHEIRO LAFAIETE, 19/03/2015

    Marco Aurlio Simas Pregoeiro da CPL

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    ANEXO I

    01 01 SV Contratao de empresa para elaborao de

    PRAD Plano de Recuperao de rea degradada dos antigos lixes urbanos, tendo

    em vista acordo judicial firmado.

    ITEM QTDE UND DESCRIO DETALHADA DO

    MATERIAL / SERVIO MARCA UNIT TOTAL

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    Termo de Referncia:

    Contratao para prestao de servios de Consultoria para elaborao de PRAD

    Projeto de Recuperao de reas Degradadas

    Contratante: Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete

    Setor: Secretaria de Obras e Meio Ambiente

    Contato: 31 3769 2616 e 31 3769 2576

    Email: [email protected]

    Endereo: Rua Horcio de Queiroz, n. 26 Centro, Conselheiro Lafaiete, MG

    CNPJ: 19.718.360/0001-51

    Identificao do Empreendimento para servio: Empresa especializada em servios

    de Engenharia e Consultoria Ambiental.

    Referncia: Contratao de empresa para elaborao de Diagnstico contendo

    Avaliao do Passivo Ambiental e Projeto de Remediao das 02 (duas) Antigas reas

    de Disposio Final de Resduos Slidos Urbanos situadas respectivamente no Bairro

    Moinhos e na divisa entre os municpios de Conselheiro Lafaiete e Queluzito para

    cumprimento da obrigao prevista na clusula 2 do acordo judicial firmado nos autos

    n 0183.06.109679-2, 0183.11.014244-9 e 0183.13.007874-0, conforme cpia em

    anexo.

    1- OBJETIVO

    A presente proposta tem por objetivo apresentar oramentos para contratao de

    servios especializados para elaborao de diagnstico contendo Avaliao do Passivo

    Ambiental e Projeto de Recuperao de reas Degradadas PRAD, das 02 (duas)

    antigas reas que serviram como depsitos de resduos slidos urbanos situadas

    respectivamente no Bairro Moinhos e na divisa entre os municpios de Conselheiro

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    Lafaiete e Queluzito para cumprimento do acordo judicial firmado entre o municpio de

    Conselheiro Lafaiete/MG e Ministrio Pblico.

    2- INTRODUO

    O municpio de Conselheiro Lafaiete atualmente utiliza para disposio de seus

    resduos slidos uma rea localizada no bairro Lima Dias II, que se encontra j

    contemplada para remediao no contrato 0.207.00/2013 firmado entre a Companhia de

    Desenvolvimento dos Vales do So Francisco e do Parnaba CODEVASF e a empresa

    SaneHatem Consultoria e Projetos.

    Anterior a disposio na rea do bairro Lima Dias II, o municpio de

    Conselheiro Lafaiete utilizou 02 (duas) outras reas para disposio de resduos que so:

    - rea 1: Denominada como Depsito bairro Moinhos/ So Jos.

    Utilizada no perodo de 1974 a 1996. Esta rea possui aproximadamente 2.475

    m e se encontra sem disposio de resduos h aproximadamente 18 (dezoito) anos.

    Esta rea de propriedade privada pertence ao Sr. Neider, atualmente a rea se

    encontra com vegetao forrageira com parte de revegetao natural, sem presena de

    lixiviados, trincas, conforme ilustrado com Fotos de 01 a 04 abaixo:

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    Depsito dos Moinhos / So Jos Coordenadas UTM: 77126441,73 628980,27 Datum: NAD 27 Localizao: rea urbana - entre os bairros Moinhos e So Jos - Desativao: 1996 .

    Foto 01: Viso geral da rea. Forrageira para nutrio animal.

    Foto 02: Incio da rea.

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    Foto 03: Vegetao no interior da rea.

    Foto 04: Forrageria retirada para alimentao animal.

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    - rea 2: Denominada como Depsito Estrada Conselheiro Lafaiete/

    Queluzito.

    Utilizada no perodo de 1996 a 1997. Esta rea possui aproximadamente 600

    m e se encontra sem disposio de resduos h aproximadamente 17 (dezenove) anos.

    Esta rea de propriedade privada pertencente ao Sr. Jorge Mafuz, e

    atualmente a rea se encontra cercada e utilizada para atividade de silvicultura por toda

    sua extenso. No foi observado afloramento de resduos, animais ou qualquer tipo de

    interveno negativa do local. Conforme ilustrado nas Fotos de 05 a 07 abaixo:

    Depsito Estrada para Queluzito Coordenadas UTM: 7706796,73 623278,65 Datum: NAD 27 Localizao: Rodovia C. Lafaiete - Queluzito rea rural - Desativao: 1997.

    Foto 05: Vegetao Brachiaria Decunmes.

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    Foto 06: Vista geral da rea.

    Foto 07: Cerca e vegetao na rea.

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    3- DESENVOLVIMENTO

    Em atendimento as determinaes judiciais contidas nos autos da ao civil

    pblica n. 0183.06.109679-2 e nos embargos n. 0078740-51.2012.8.13.0183, em

    trmite perante a 4 Vara Cvel da Comarca de Conselheiro Lafaiete, a Prefeitura

    Municipal atravs do Departamento do Meio Ambiente realizou o monitoramento

    dessas duas reas dos parmetros de guas superficiais e solo. Este procedimento foi

    realizado pela empresa terceirizada SGS Geosol Laboratrios Ltda.

    Durante coleta de material para anlise da gua a montante do deposito de lixo

    localizado no bairro So Jos, foi constatado o rompimento de uma manilha de

    esgotamento sanitrio e a reparao foi solicitada empresa COPASA responsvel pelo

    servio que o executou no dia 23 de outubro de 2012.

    Em resposta a Promotoria de Justia da Comarca de Conselheiro Lafaiete foi

    encaminhado o Relatrio com data de 14 de janeiro de 2013.

    Em face ao exposto, faz-se necessrio abertura de processo licitatrio para

    averiguao da situao das duas reas e Projeto de Recuperao de reas Degradadas -

    PRAD das mesmas.

    4- RESPONSABILIDADE

    4.1 Contratante:

    Disponibilizar funcionrio para acompanhamento do servio;

    Disponibilizar informaes necessrias para a eficcia do servio a ser realizado;

    Disponibilizar Certificados de Anlise de qualidade das guas superficiais e solo

    das reas (Realizado no ano de 2012).

    4.2 Contratada:

    Apresentar documentao de habilitao tcnica da empresa e do profissional

    tcnico na rea ambiental (Engenheiro Ambiental, Sanitarista, Engenheiro de Minas,

    Engenheiros Gelogos, Gelogos, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrcola, Engenheiro

    Florestal ou Engenheiro Agrnomo) responsvel pela elaborao do projeto;

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    Utilizar exclusivamente a metodologia de trabalho em conformidade com as

    normas tcnicas da ABNT, legislao vigente e orientaes do rgo ambiental

    do Estado de Minas Gerais (FEAM/SUPRAM);

    Disponibilizar Relatrio de Diagnstico contendo a avaliao do passivo

    ambiental das reas;

    Realizar Topografia e sondagens nos locais, caso seja necessrio para elaborao

    do projeto;

    Entrega de Plano de Recuperao de reas Degradadas PRAD, no prazo de 90

    (noventa) dias aps liberao da Ordem de Servio;

    5- PRAZOS E CONDIES DE PAGAMENTO

    O pagamento do objeto desta licitao ser efetuado at o 10 dia til do ms

    subseqente da prestao do servio licitado atravs de crdito em conta corrente do

    licitante vencedor, mediante a apresentao de Nota Fiscal/Fatura em original;

    Os pagamentos sero realizados aps anlise tcnica do Departamento

    Municipal do Meio Ambiente, mediante entrega do Relatrio de Diagnstico e

    PRAD Plano de Recuperao de reas Degradas.

    Em caso de reprovao do rgo ambiental competente pela anlise, neste caso a

    Fundao Estadual de Meio Ambiente FEAM, as alteraes ou elaborao de

    um novo projeto solicitados pela mesma devero ser realizados pela Contratada,

    sem nus a Contratante no prazo de 30 (trinta) dias.

    Conselheiro Lafaiete, 03 de fevereiro de 2015.

    Geraldo Tlio Dutra Antnio

    Secretrio de Obras e Meio Ambiente

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    Marco Antnio da Silva

    Diretor do Departamento do Meio Ambiente

    Paula Thamires Alves da Cruz Melillo

    Gerente do Departamento do Meio Ambiente

    ANEXO II MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL

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    Processo Licitatrio n -------/2015 Registro de Preo n ---------/2015 Modalidade: Prego n --------/2015 Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, ns, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que: a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificao desta proposta; b) Os preos cotados incluem todos os custos e despesas necessrias ao cumprimento integral das obrigaes decorrentes da licitao; c) O prazo de validade da presente proposta de 60 (sessenta) dias; d) At a formalizao da contratao esta proposta constituir um compromisso de nossa parte, observadas as condies do Edital.

    ITEM QUANT UND. MARCA DESCRIO DETALHADA DO MATERIAL/SERVIO

    VALOR TOTAL R$ ______,___ (por extenso). NOME DA EMPRESA: ENDEREO COMPLETO: CNPJ/MF N: 00.000.000/0000-00 TELEFONE/FAX: ENDEREO ELETRNICO: VALIDADE DA PROPOSTA: ________ (PRAZO POR EXTENSO), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAO. LOCAL E DATA:

    _________ (assinatura e identificao)

    ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

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    Processo Licitatrio n -------/2015 Registro de Preo n ---------/2015 Modalidade: Prego n --------/2015

    PROCURAO

    A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n 00.000.000/0000-00,com sede no endereo ______________, neste ato representada pelo (s) (diretores ou scios, com qualificao completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profisso e endereo) ________________, pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profisso e endereo)________, para participar das reunies relativas ao processo licitatrio acima referenciado (ou de forma genrica para licitaes em geral), o qual est autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preos e demais condies, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitao, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessrios ao procedimento licitatrio, a que tudo dar por firme e valioso. Local e data. _________________________________ Assinatura Observaes: Utilizar papel timbrado da licitante; Identificar o signatrio e utilizar carimbo padronizado da empresa; Se utilizar o modelo do Anexo III ou fizer uso de instrumento de procurao particular, dever ser observado o disposto no subitem 6.2 deste Edital, quanto ao reconhecimento de firma.

    ANEXO IV

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    MODELO DE DECLARAO DE

    SITUAO REGULAR PERANTE O MINISTRIO DO TRABALHO

    Processo Licitatrio n -------/2015 Registro de Preo n ---------/2015 Modalidade: Prego n --------/2015 A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereo ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob no n __________, representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitao em epgrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto CONTRATAO DE EMPRESA PARA ELABORAO DE PRAD - PLANO DE RECUPERAO DE REA DEGRADADA NOS ANTIGOS LIXES, NESTE MUNICPIO, promovida pelo Municpio de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que: a) Encontra-se em situao regular perante o Ministrio do Trabalho no que se refere observncia do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituio Federal, no mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horrio noturno de trabalho ou em servios perigosos ou insalubres, no possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data

    ______________________________________________ (nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)

    ANEXO V MODELO DE DECLARAO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS

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    REQUISITOS DA HABILITAO

    Processo Licitatrio n -------/2015 Registro de Preo n ---------/2015 Modalidade: Prego n --------/2015 A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n 00.000.000/0001-00, com sede no endereo: ______________, representada neste ato pelo(s) (diretores ou scios, com qualificao completa nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profisso e endereo) ____________, na condio de interessada em participar da licitao em epgrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se da CONTRATAO DE EMPRESA PARA ELABORAO DE PRAD - PLANO DE RECUPERAO DE REA DEGRADADA NOS ANTIGOS LIXES, NESTE MUNICPIO, promovida pelo Municpio de Conselheiro Lafaiete/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAO. Local e data.

    _____________________________________ (Assinatura do Representante da Empresa)

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    ANEXO VI MODELO DE DECLARAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE

    PEQUENO PORTE Processo Licitatrio n -------/2015 Registro de Preo n ---------/2015 Modalidade: Prego n --------/2015 A (NOME/RAZO SOCIAL DA EMPRESA) ____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n 00.000.000/0000-00, por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)__________________________, portador do Documento de Identidade n _________ e CPF n 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificao como _________________________ (incluir uma das condies da empresa, se Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislao vigente, artigo 3 da Lei Complementar n 123 de 14/12/06, e que no est sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do 4 deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei. Local e data.

    _____________________________________ (Assinatura do Representante da Empresa)

    CRC E CERTIFICAO CONTADOR

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    ANEXO VII

    MINUTA DE CONTRATO

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

    N. XXX/2015

    Celebrado entre o Municpio de

    Conselheiro Lafaiete e

    CONTRATANTE: Municpio de Conselheiro Lafaiete.

    CONTRATADO:

    VALOR: R$

    VIGNCIA:

    O MUNICPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurdica de direito pblico,

    inscrito no CNPJ sob n. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Avenida

    Prefeito Mrio Rodrigues Pereira, n. 10, Centro, CEP 36.400-000, neste ato

    representado pelo Prefeito Municipal, Ivar de Almeida Cerqueira Neto, portador do CPF

    n. 343.252.556-72, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado,

    XXXX, inscrito no CNPJ sob o n. XXXXX, com sede na Rua XXX , n. XX, Bairro

    XXX, na cidade de XXX/ESTADO, CEP XXX, Tel. XXX, neste ato representado por

    XXXX, portador do CPF n. XXX e RG n. XXX, doravante denominado

    CONTRATADO, considerando o Processo Licitatrio XXX/2015 Prego XXX/2015, e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgnica do Municpio, e nos

    termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n 8.666/93, em especial seu art. 15,

    bem como o Decreto Municipal n. 261/2007 (Institui o Prego) e Lei Complementar n

    123/2006 e pelas demais normas e condies estabelecidas no edital de convocao,

    celebram o presente contrato nos termos e clusulas que seguem:

    CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratao de empresa para elaborao de PRAD - Plano de Recuperao de rea

    Degradada nos antigos lixes, neste Municpio.

    CLUSULA SEGUNDA DA ESPECIFICAO DOS SERVIOS 2.1. Contratao de empresa para elaborao de Diagnstico contendo Avaliao do

    Passivo Ambiental e Projeto de Remediao das 02 (duas) Antigas reas de Disposio

    Final de Resduos Slidos Urbanos situados respectivamente no Bairro Moinhos e na

    divisa entre os municpios de Conselheiro Lafaiete e Queluzito para cumprimento da

    obrigao prevista na clusula 2 do acordo judicial firmado nos autos n

    0183.06.109679-2, 0183.11.014244-9 e 0183.13.007874-0.

    Item Quant. Unid. Descrio do servio Unitrio Total

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    2.2. Utilizar exclusivamente a metodologia de trabalho em conformidade com as

    normas tcnicas da ABNT, legislao vigente e orientaes do rgo ambiental do

    Estado de Minas Gerais (FEAM/SUPRAM).

    2.3. Disponibilizar Relatrio de Diagnstico contendo a avaliao do passivo ambiental

    das reas.

    2.4. Realizar Topografia e sondagens nos locais, caso seja necessrio para elaborao do

    projeto.

    2.5. Elaborao projeto com Diagnstico contendo Avaliao do Passivo Ambiental e

    Projeto de Remediao de reas degradas por funcionamento de antigos lixes urbanos.

    CLUSULA TERCEIRA DO PREO O presente contrato ter os preos discriminados na proposta do Contratado, nos quais

    esto includos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e

    comerciais.

    CLUSULA QUARTA DO VALOR O valor total estimado deste contrato de R$ XXX (POR EXTENSO), sendo efetuado

    pagamento de acordo com o consumo, por medio, conforme previsto neste contrato.

    CLUSULA QUINTA DA VIGNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorar por XX (extenso) meses contados a partir da data de sua

    assinatura.

    Pargrafo nico O presente contrato, a critrio da Administrao, poder ser prorrogado ou rescindido, observados os termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8666/93

    e suas alteraes.

    CLUSULA SEXTA DO REAJUSTAMENTO Nos termos da legislao vigente, os valores especificados nas Clusulas Segunda e

    Quarta deste contrato, no sofrero reajustes durante a sua vigncia, exceto na hiptese,

    devidamente comprovada, de ocorrncia de situao prevista na alnea d, do inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, ou em caso de reduo dos preos praticados no mercado.

    Pargrafo Primeiro - Mesmo comprovada a ocorrncia de situao prevista na alnea

    d, do inciso II, do art. 65 da Lei n 8.666/93, a Administrao, se julgar conveniente poder optar por cancelar o contrato e iniciar outro processo licitatrio.

    Pargrafo Segundo - Comprovada a reduo dos preos praticados no mercado nas

    mesmas condies do registro, ou, definido o novo preo mximo a ser pago pela

    Administrao, o Contratado ser convocado pela Contratante para alterao, por

    aditamento do contrato.

    SV Contratao de empresa para elaborao de PRAD Plano de Recuperao de rea degradada dos antigos lixes

    urbanos, tendo em vista acordo judicial firmado.

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    Pargrafo Terceiro - Para o reequilbrio econmico-financeiro ser necessria a

    apresentao de documentos comprobatrios que justifique os insumos, bem como a

    verificao e garantia da proposta mais vantajosa para a Administrao.

    Pargrafo Quarto Na ocorrncia de renovao contratual ou prorrogao do prazo de vigncia do presente contrato, conceder-se- reajuste de preos aps o decurso do prazo

    de 01 (um) ano, contado da data de apresentao da proposta, considerando-se a

    variao do INPC.

    Pargrafo Quinto O reajustamento no automtico, devendo ser solicitado por manifestao expressa do Contratado, mediante a comprovao da onerosidade do

    contrato.

    CLUSULA STIMA DOS PRAZOS O prazo para prestao dos servios de 90 (noventa) dias, devendo ser cumprido

    conforme cronograma fsico financeiro proposto pela Secretaria Solicitante, sob pena de

    caracterizar inexecuo contratual passvel de aplicao das sanes legais.

    CLUSULA OITAVA DA DOTAO ORAMENTRIA As despesas correro conta da seguinte dotao oramentria ou a que vier a lhe

    substituir: XXXX

    Pargrafo nico - As despesas relativas aos exerccios subseqentes correro por conta

    das dotaes oramentrias respectivas, devendo ser empenhadas no incio de cada

    exerccio.

    CLUSULA NONA DO PAGAMENTO 9.1. Somente podero ser considerados para efeito de pagamento os servios

    efetivamente executados pelo Contratado, em conformidade com este contrato e com o

    Termo de Referncia.

    9.2. O Contratante dever efetuar os pagamentos das faturas emitidas pelo Contratado

    com base nos servios aprovados pela Fiscalizao, obedecidas s condies

    estabelecidas neste contrato e no Termo de Referncia.

    9.3. O pagamento do objeto deste contrato ser efetuado at o 10 (dcimo) dia til do

    ms subseqente ao da apresentao da competente Nota Fiscal/Fatura atravs de

    crdito em conta corrente do Contratado.

    9.4. A Nota Fiscal somente poder ser emitida aps a aprovao dos servios pelo setor

    de fiscalizao, mediante autorizao da Secretaria Solicitante.

    9.5. A aprovao da medio fica condicionada a:

    a) Anlise e aprovao pela Fiscalizao dos servios apresentados;

    b) Aprovao dos Projetos nos rgos oficiais (Prefeitura, Corpo de Bombeiros,

    Concessionrias, etc.), quando for o caso;

    c) Apresentao das Anotaes de Responsabilidade Tcnica (ART) de todos os

    Projetos, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitao.

    Pargrafo Primeiro - A nota fiscal correspondente dever constar o nmero do

    Procedimento Licitatrio, Prego Contrato que lhe deu origem e ser entregue pelo

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    Contratado diretamente na Secretaria Municipal Solicitante, que somente atestar a

    prestao dos servios e liberar a referida nota fiscal para pagamento quando

    cumpridas todas as condies pactuadas.

    Pargrafo Segundo - Havendo erro na nota fiscal ou circunstncia que impea a

    liquidao da despesa, aquela ser devolvida ao contratado para correo e o pagamento

    ficar pendente at que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hiptese, o

    prazo para pagamento iniciar-se- aps a regularizao da situao ou reapresentao do

    documento fiscal, no acarretando qualquer nus para o Contratante.

    Pargrafo Terceiro - Em hiptese alguma haver pagamento antecipado.

    Pargrafo Quarto A liquidao do pagamento est adstrita regularidade documental e fiscal do Contratado, facultando-se ao Contratante a possibilidade de

    reteno de pagamentos devidos, caso o Contratado no mantenha todas as condies de

    habilitao e qualificao exigidas no Processo Licitatrio.

    Pargrafo Quinto O pagamento somente ser liberado se, no ato da apresentao do comprovante de entrega do material/servio forem apresentados os atestados de

    regularidade referentes Seguridade Social INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS e Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza ISSQN.

    Pargrafo Sexto - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que no

    decorram de ato ou fato atribuvel ao Contratado, sofrero a incidncia de atualizao

    financeira pelo ndice de Preos ao Consumidor Amplo do IBGE IPCA/IBGE e juros moratrios de 0,5% ao ms, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao

    estabelecido neste edital sero feitos mediante desconto de 0,5% ao ms pro rata die.

    CLUSULA DCIMA - DAS CONDIES DE PRESTAO DOS SERVIOS

    10.1. A prestao do servio somente estar caracterizada mediante a apresentao do

    pedido/Ordem de Servio.

    10.2. O Contratado fica obrigado a atender a todas as especificaes da secretaria

    solicitante durante a vigncia deste contrato.

    10.3. A prestao do servio ser realizada de acordo com o cronograma de execuo da

    secretaria solicitante.

    10.4. O Contratante reserva-se o direito de no aceitar a prestao do servio em

    desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitao, podendo cancelar

    o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da lei n. 8.666/93.

    10.5. O Contratado obriga-se a prestar o servio nas mesmas condies e preos

    registrados, no local e na quantidade prevista neste contrato e na Ordem de Servio

    emitida pelo setor responsvel.

    10.6. O Contratado obriga-se a prestar o servio nas datas, horrios e locais definidos na

    Ordem de Servio e neste contrato.

    10.7. O Contratado dever responder pelas despesas relativas ao frete, encargos

    trabalhistas, impostos, contribuies previdencirias e quaisquer outras despesas que

    forem devidas e referentes prestao do servio objeto do presente contrato.

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    10.8. O Contratado dever responder, integralmente, por perdas e danos que vier a

    causar ao Municpio de Conselheiro Lafaiete ou a terceiros, em razo da ao ou

    omisso, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras

    cominaes contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.

    10.9. O Contratante no aceitar, sob nenhum pretexto, a transferncia da

    responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;

    10.10. O Contratado responsabilizar-se- por qualquer dano ocorrido na prestao do

    servio, bem como pelo no cumprimento do mesmo na data, horrio e local avenado.

    10.11. A no prestao do servio, nas condies, prazos e determinaes contratadas

    implica em inexecuo contratual, passvel de aplicao das penalidades previstas na lei

    n. 8.666/93.

    10.12. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar os servios que no estejam de

    acordo com o projeto, exigindo do Contratado a substituio ou reparo.

    10.13. Toda Nota Fiscal dever, obrigatoriamente, conter o nmero da NAF, empenho e

    processo licitatrio a qual est vinculada.

    10.14. O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigncias

    e especificaes para a prestao dos servios constantes e discriminados no edital do

    processo licitatrio e seus anexos, em especial, o Termo de Referncia, que faz parte

    integrante do presente contrato.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAO 11.1. A Fiscalizao ficar a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente,

    a qual constituir uma equipe tcnica para avaliao dos documentos produzidos.

    11.2. O Contratante designar um ou mais profissionais com registro no Conselho

    Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA estadual, responsveis pelo

    acompanhamento e fiscalizao do objeto deste Contrato, providenciando o registro das

    respectivas Anotaes de Responsabilidade Tcnica - ART de Fiscalizao. Os

    profissionais responsveis pelo acompanhamento e fiscalizao faro parte da banca

    tcnica.

    11.3. O Contratante manter desde o incio dos servios at o seu recebimento

    definitivo, a seu critrio exclusivo, uma equipe de Fiscalizao constituda por

    profissionais habilitados que considerar necessrios ao acompanhamento e controle dos

    trabalhos.

    11.4. O Contratado dever facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ao da

    Fiscalizao, permitindo o acesso aos servios em execuo, bem como atendendo

    prontamente s solicitaes que lhe forem efetuadas.

    11.5. Todos os atos e instrues emanados ou emitidos pela Fiscalizao sero

    considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

    11.6. Os documentos produzidos sero submetidos avaliao da banca tcnica

    multidisciplinar mencionada, que emitir parecer tcnico favorvel ou desfavorvel,

    aprovando ou no a etapa correspondente. Em caso de parecer desfavorvel, o

    Contratado dever reapresentar o Plano no prazo mximo e improrrogvel de 30 (trinta)

    dias.

    11.7. Enquanto houverem pendncias tcnicas apontadas pelos rgos oficiais, no

    sero realizados pagamentos.

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    11.8. A atuao ou a eventual omisso da Fiscalizao durante a realizao dos

    trabalhos no poder ser invocada para eximir o Contratado da responsabilidade pela

    execuo dos servios.

    11.9. As reunies realizadas sero documentadas por Atas de Reunio, elaboradas pela

    Fiscalizao e que contero, no mnimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura

    dos participantes, assuntos tratados, decises e responsveis pelas providncias a serem

    tomadas.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE 12.1. O Contratado responsvel por danos causados ao Contratante ou a terceiros,

    decorrentes de culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluda ou reduzida essa

    responsabilidade pela presena de fiscalizao ou pelo acompanhamento da execuo

    por rgo da Administrao.

    12.2. O Contratado responsvel por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de

    acordos, dissdios e convenes coletivas, previdencirios, fiscais e comerciais oriundos

    da execuo do contrato, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exigir a

    comprovao do cumprimento de tais encargos, como condio do pagamento dos

    crditos do Contratado.

    12.3. O Contratado ser obrigado a apresentar, mensalmente, em relao aos

    empregados vinculados ao contrato, prova de que:

    a) est pagando os salrios de seus empregados, includas as horas extras devidas e

    outras verbas que, em razo da percepo com habitualidade, devam integrar os

    salrios; ou a repartio das cotas, em se tratando de cooperativas, at o quinto dia til

    de cada ms seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no ltimo

    caso;

    b) estar em dia com o vale-transporte e o auxlio-alimentao de seus empregados;

    c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdncia Social de seus empregados; e

    d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuies e encargos,

    incluindo aqueles relativos aos empregados vinculados ao contrato.

    12.4. O Contratado ser obrigado a reapresentar a Certido Negativa de Dbito junto ao

    INSS (CND), a Certido Negativa de Dbitos de tributos e Contribuies Federais e o

    Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certido Negativa de

    Dbitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

    12.5. A ausncia da apresentao dos documentos mencionados nos itens 12.2 e 12.3

    ensejar a imediata expedio de notificao ao Contratado, assinalando o prazo de 10

    (dez) dias para a cabal demonstrao do cumprimento das obrigaes trabalhistas e

    previdencirias e para a apresentao de defesa, no mesmo prazo, para eventual

    aplicao da penalidade de advertncia, na hiptese de descumprimento total ou parcial

    destas obrigaes no prazo assinalado.

    12.6. Permanecendo a inadimplncia total ou parcial o contrato ser rescindido, aps

    devido processo administrativo.

    12.7. No caso do item anterior, ser expedida notificao ao Contratado para apresentar

    prvia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias teis, para dar incio ao procedimento de

    resciso contratual e de aplicao da penalidade de suspenso temporria de

    participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao, pelo prazo

    de 01 (um) ano.

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    CLASULA DCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAES DAS PARTES Sem prejuzo das disposies em Lei, constituem obrigaes das Partes:

    13.1. DO CONTRATADO:

    a) Prestar os servios conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com

    as determinaes da Secretaria Solicitante, observadas as normas legais vigentes, bem

    como as clusulas e condies previstas neste contrato, no edital de licitao e seus

    anexos, em especial, no Termo de Referncia;

    b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os servios realizados anteriormente

    emisso da Nota;

    c) Manter, durante toda a execuo do servio, todas as condies de habilitao e

    qualificao exigidas no Processo Licitatrio;

    d) Responsabilizar-se pelas relaes trabalhistas de seus funcionrios que trabalharem

    em funo do contrato;

    e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e

    prejuzos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou

    prepostos, ao contratante ou a terceiros na execuo do servio;

    f) Assumir integralmente o nus tributrio incidente sobre as notas fiscais que emitir,

    permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.

    g) Substituir o objeto em desacordo proposta ou s especificaes deste contrato, ou

    que por ventura apresentem defeitos ou imperfeies.

    h) Responder pelas despesas relativas impostos, taxas e quaisquer outras que forem

    devidas, referente ao objeto.

    i) Prestar os servios de acordo com a Ordem de Servio emitida.

    j) Cumprir outras obrigaes previstas no Cdigo de Defesa do Consumidor - Lei n

    8.078/90 - que sejam compatveis com o regime de direito pblico.

    k) Assumir o nus sobre custos indiretos decorrentes da prestao dos servios, em

    especial, transporte, hospedagem e alimentao de funcionrios ou prepostos do

    Contratado.

    l) Indicar um Coordenador para o desenvolvimento dos Projetos como um todo.

    m) Fornecer ao Contratante cpia em CD/DVD de boa qualidade dos arquivos

    correspondentes a todos os documentos tcnicos produzidos nas diversas fases do

    Projeto, devidamente relacionados e identificados.

    n) Apontar em tempo e modo as alteraes que eventualmente ocorrerem nas diretrizes

    que fundamentam a requisio de cada projeto.

    o) Demais obrigaes constantes neste contrato, bem como no Edital de Licitao e

    Termo de Referncia.

    13.2. DO CONTRATANTE:

    a) Credenciar, atravs das Secretarias Municipais Solicitantes os setores que sero

    beneficiados com os servios;

    b) Atravs das Secretarias Municipais Solicitantes, proceder recepo e conferncia

    das Notas Fiscais/Fatura emitidas pelo Contratado, encaminhando-as Diretoria de

    Compras para devido processamento;

    c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o

    pagamento das mesmas mediante a compatibilizao desta com a efetiva prestao dos

    servios;

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    d) Acompanhar, conferir e fiscalizar a prestao dos servios e a execuo deste

    contrato;

    e) Realizar os pagamentos devidos ao Contratado, nas condies estabelecidas neste

    contrato;

    f) Fornecer ao Contratado documentos, informaes e demais elementos que possuir,

    pertinentes execuo do presente contrato;

    g) Receber provisria e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no

    edital e no contrato;

    h) Designar Comisso responsvel para o acompanhamento e fiscalizao dos servios

    contratados;

    i) Possibilitar o acesso aos equipamentos para a execuo dos servios do objeto aos

    tcnicos credenciados pelo Contratado, resguardadas as normas de sigilo e segurana

    impostas pelo Municpio, e ainda, fornecer dados como agendamento da primeira visita

    tcnica, pessoas de contatos no Municpio;

    j) Supervisionar e controlar os servios executados, por meio de Comisso, a fim de

    atestar as faturas apresentadas pelo Contratado;

    k) Realizar reunies de controle com participao compulsria dos representantes do

    Contratado, auditando seus relatrios de acompanhamento;

    l) Comunicar ao Contratado qualquer anormalidade ocorrida na execuo do objeto,

    diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;

    m) Notificar, por escrito, o Contratado da aplicao de eventuais penalidades,

    garantindo-lhe o direito ao contraditrio e a ampla defesa.

    CLASULA DCIMA QUARTA DAS PENALIDADES 14.1 Pelo descumprimento total da obrigao assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou documento equivalente

    no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e

    aceitos:

    I Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;

    II Resciso unilateral do contrato; III Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao por prazo de at 02 (dois) anos.

    14.2 Por atraso injustificado na execuo do contrato: I multa moratria nos seguintes percentuais: a) Os primeiros 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,

    calculados sobre o valor da prestao do servio, sem prejuzo das penalidades previstas

    na legislao que rege a matria.

    b) A partir do 6 (sexto) dia, multa de 2% (dois por cento), tambm calculada sobre o

    valor do servio prestado, conforme Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93 e suas alteraes.

    II Resciso unilateral do contrato aps o dcimo dia de atraso;

    14.3 Por inexecuo total ou execuo irregular do contrato de prestao de servio: I Advertncia por escrito nas faltas leves; II Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte no cumprida ou da totalidade da prestao do servio no executado;

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    III Suspenso temporria de participao e, licitao e impedimento de contratar com a Administrao por prazo de at 02 (dois) anos;

    IV Impedimento de licitar e contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a

    reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.

    14.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administrao de at 05 (cinco) anos nos casos de:

    I ensejar o retardamento da execuo do certame; II no manter a proposta; III comportar-se de modo inidneo; IV fizer declarao falsa; V cometer fraude fiscal; VI falhar ou fraud