EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito

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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito

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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

1) Conceito

- objeto: quantia em dinheiro- solvente- procedimentos diferentes:

cumprimento de sentença: lei 11.232/05

execução de título executivo extrajudicial: lei 11.382/06

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(conceito - continuação)

- objetivo: expropriação de bens do devedor.- 646 CPC- 591 CPC: princípio da patrimonialidade

- início da expropriação: penhora- atos de expropriação: 647 CPC

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2) Cumprimento de Sentença

- 475 – J CPC (Lei 11.232/05)

- sentença condenando o réu no pagamento de quantia em dinheiro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.

- início do prazo:

- trânsito em julgado

- decurso automático do prazo

- desnecessidade de nova intimação

- RESP 954.859 - RS de 16/08/07

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(cumprimento de sentença - continuação)

- na falta de pagamento:- requerimento da penhora pelo credor- planilha de débito (614, II, CPC), com a

multa de 10%- arbitramento de honorários

- RESP 978.545 – MG de 11/03/08- intimação da penhora na pessoa do advogado

- 475- J, § 1°, CPC- na falta de advogado: intimação pessoal

(vide art. 238, parágrafo único, CPC)

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(cumprimento de sentença - continuação)

- pagamento parcial: multa sobre a diferença (475, § 4º, CPC)

- prazo para requerimento de penhora: 6 meses (475-J, § 5°, CPC)- arquivamento

- após a penhora, segue o procedimento da execução de título executivo extrajudicial- 475 – R CPC

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3) Fundada em Título Executivo Extrajudicial

3.1) Petição Inicial

- instrução com o título- planilha de débito (614, II, CPC)- possibilidade de indicação de bens

penhoráveis (652, § 2°, CPC)- certidão de distribuição: 615-A CPC

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3.2) Despacho inicial

- deferimento da inicial- arbitramento de honorários

advocatícios- 652 – A CPC

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3.3) Citação

- 652 CPC: 3 dias- pagamento no prazo: redução dos

honorários pela metade (652-A, § único)- modalidade de citação

- por mandado- com hora certa? (súmula 196 STJ)- pelo correio? (art. 222, “d”, CPC)- por edital

- pagamento: extinção da execução (794, I, CPC)- não pagamento: penhora

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3.4) Penhora

- penhora ≠ penhor ≠ hipoteca- de ofício pelo O.J. ou bens indicados

pelo credor- 652, §§ 1° e 2°, CPC

- limite da penhora: 659, caput, CPC- avaliação pelo O.J.: 652, § 1º, CPC

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(3.4. Penhora - continuação)

- possibilidade de intimação do executado para indicação de bens penhoráveis

- 652, §§ 3°, CPC- 600, IV e 601 CPC: ato atentatório

- intimação da penhora: - 652, § 4, CPC: expropriação apenas após

a intimação- auto de penhora:

- 665 CPC: I a IV

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3.4.1) Ordem de penhora

- 655 CPC I – 655-A (“on-line”) a XI

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3.4.2) Penhora de bens imóveis

- 658 CPC: - penhora por carta- bens móveis

- imóveis: 659, §§ 4° e 5°, CPC- intimação do cônjuge: 655, § 2°, CPC

- vide 655 – B: bem indivisível

- bem hipotecado: 655, § 1°

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3.4.3) Segunda penhora-667 CPC

3.4.4) Substituição de penhora- 668 CPC

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3.4.5) Bens absolutamente impenhoráveis

- princípio da dignidade da pessoa humana

- 649 CPC I – 1911 C.C. a

XI e §§

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3.4.5) Bens absolutamente impenhoráveis (cont.)

- bem de família:

- lei 8009/90 - Entidade familiar: vide súmula 364 STJ - art. 1° e caput do art. 5°: único bem imóvel

e utensílios domésticos- mais de um imóvel: o de menor valor ou o

registrado como bem de família (5°, parágrafo único)

- exceções: arts. 2° e 3°

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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE3.4.5) Bens absolutamente impenhoráveis

(cont.)

- único imóvel de grande valor?

“EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL LUXUOSO. BEM DE FAMÍLIA. OSTENTAÇÃO DESNECESSÁRIA. PENHORABILIDADE PARCIAL. POSSIBILIDADE. LEI Nº 8.009/90. INTERPRETAÇÃO CORRETIVA DA LEI. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APELAÇÃO DESPROVIDA” .(APELAÇÃO CÍVEL, Nº 365495-3, TJ-PR, RELATOR : DES. AIRVALDO STELA ALVES, 31/10/2007)

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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE3.4.6) Bens relativamente impenhoráveis

- 650 CPC- parágrafo único vetado: “Também pode ser penhorado o imóvel considerado bem de família, se de valor superior a mil (1.000) salários mínimos, caso em que, apurado o valor em dinheiro, a quantia até aquele limite será entregue ao executado, sob a cláusula da impenhorabilidade."

3.4.7) Arresto (653 e 654 CPC)- de ofício pelo O.J.- indicação de bens pelo credor

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3.5) Avaliação

- antes da expropriação - 680 CPC O.J. – regra

perito

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3.6) Atos de expropriação

I – Adjudicação- regra: lei 11.382/06- 685 – A CPC- § 1°: prosseguimento pela ≠ ou depósito da ≠- carta de adjudicação: 685-B

II- Alienação por iniciativa particular- 685- C CPC.

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(atos de expropriação - continuação)

III- Alienação em hasta pública.- praça: bem imóvel- leilão: bem imóvel- edital: 686 CPC.

- duas datas: inciso VI- preço vil: 692 CPC- arrematação: 690 CPC.

- publicação: 687 CPC. - dispensa: 686, § 3°, CPC.

- intimação do executado: 687, § 5°, CPC.

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(atos de expropriação - continuação)

IV- Usufruto de bem- 716 e 717 CPC- ausência de perda da propriedade

pelo executado- perda provisória da administração de

bem móvel ou imóvel.

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3.7) Remição- da execução: 651 CPC- de bens:

- disposição revogada pela lei 11.382/06 (antigo 787 a 790 CPC)

- manutenção do bem penhorado nas mãos da família

- atualmente: - adjudicação pelos familiares- 685-A CPC, § 2°, CPC

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