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1 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB, por seu Presidente, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo-assinado, requerer a juntada de procuração/substabelecimento anexo. Requer, doravante, que nas publicações/intimações também conste o nome do Dr. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, OAB/PI 2525. Nesses termos pede deferimento. Brasília, 03 de julho de 2015. OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR OAB/DF 16.275

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL - CFOAB, por seu Presidente, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio

de seu advogado abaixo-assinado, requerer a juntada de procuração/substabelecimento

anexo.

Requer, doravante, que nas publicações/intimações também conste o nome

do Dr. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, OAB/PI 2525.

Nesses termos pede deferimento.

Brasília, 03 de julho de 2015.

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR

OAB/DF 16.275

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PROCURAÇÃO

Por meio do presente instrumento, o Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, serviço público dotado de personalidade jurídica,

regulamentado pela Lei nº 8.906/94, com sede no Edifício Ordem dos

Advogados do Brasil, Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, desta Capital,

representado por seu Presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, brasileiro,

advogado inscrito na OAB/PI sob o nº 2525, com endereço profissional no

SAUS, Q. 05, Lote 01, Bloco M, desta Capital, nomeia e constitui como seus

procuradores: Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, brasileiro, casado, advogado,

inscrito na OAB/DF sob o nº 16.275, Rafael Barbosa de Castilho, brasileiro,

solteiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 19.979, Bruno Matias Lopes,

brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob nº 31.490, e Devair de

Souza Lima Júnior, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/DF 34.157, estes

últimos com endereço profissional no SAUS, Q. 05, Lote 01, Bloco M, Ed.

Conselho Federal da OAB, Brasília, Distrito Federal, com os poderes da

cláusula ad judicia et extra e os demais necessários para o foro em geral e para a

defesa dos interesses do Outorgante em juízo e fora dele, em todas as instâncias

e graus de jurisdição do Poder Judiciário, especialmente no Supremo Tribunal

Federal – STF, podendo, ainda, substabelecer com ou sem reservas.

Brasília, 03 de julho de 2015.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

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SUBSTABELECIMENTO

Pelo presente instrumento de substabelecimento, o advogado OSWALDO

PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, casado, advogado inscrito na

OAB/DF sob o nº 16.275, substabelece, com reserva, os poderes recebidos do

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -

CFOAB nos autos do presente processo, em trâmite perante o Supremo Tribunal

Federal, na pessoa do advogado MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO,

brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PI sob o nº 2525, todos com

endereço profissional no SAS, Q. 05, Lote 01, Bloco M, Ed. Conselho Federal

da OAB, Brasília, Distrito Federal.

Brasília/DF, 03 de julho de 2015.

Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior

OAB/DF 16.275

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