EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL … · 9116-0831 (fl. 355); 21) ADÃO DE...
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
Rua General Penha Brasil, nº 1255 - Bairro São Francisco - CEP 69.305-130Boa Vista – RR, Fone: (95) 3198-2000, Fax: (95) 3198-2025, Site: www.prrr.mpf.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERALDA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA
PROCESSO N.º 2009.42.00.000482-0
INQUÉRITO POLICIAL N.º 376/2008-SR/DPF/RR
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República
infra assinado, comparece à presença de Vossa Excelência para, na qualidade de titular da
opinio delicti, e com espeque no incluso Inquérito Policial, oferecer DENÚNCIA em desfavor
de:
1) VIBALDO NOGUEIRA BARROS (“VIVI”), brasileiro, casado,segundo grau completo, piloto de avião, filho de Artur Nogueira Barrose de Jazuina Moreira Barros, nascido em 08/10/1950, natural deCaiaponia/GO, RG n.º 3098206 – SSP/RR, CPF n.º 072.447.891-49,residente e domiciliado à Rua Souza Júnior, n.º 203, São Francisco, BoaVista/RR, telefone: (95) 9134-7610 (fls. 202/203);
2) JOSÉ ALCIONE ALMEIDA, brasileiro, casado, empresário(vinculado à ICARAÍ TURISMO TÁXI AÉREO LTDA.), segundo graucompleto, filho de Adelar Alcione Almeida e de Leonor Ribeiro de
DENÚNCIA
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Almeida, nascido em 30/08/1959, natural de Palmeira/PR, RG n.º1979826-7 SSP/RR, CPF n.º 321.860.709-44, residente e domiciliado àRua Luis Malaguias, 1501, Paraviana, Boa Vista/RR, telefones: (95)3623-0332 e 8111-2911 (fls. 208/209);
3) RINA MÁRCIA LEITE DIAS, brasileira, solteira, servidorapública federal, segundo grau completo, filha de Francisco FerreiraDias e de Cristina Ferreira Dias, nascido em 08/10/1967, natural deFortaleza/CE, RG n.º 69430 – SSP/RR, CPF n.º 225.532.152-15,residente e domiciliada à Rua Nossa Senhora Aparecida, n.º 48, bairroCinturão Verde, Boa Vista/RR, telefone: (95) 3626-6695 (fls. 214/215);
4) ARTUR NOGUEIRA NETO, brasileiro, casado, empresário,segundo grau completo, filho de Vibaldo Nogueira Barros e de IdalinaNogueira de Almeida, nascido em 02/10/1973, natural deAragarças/GO, RG n.º 90042 – SSP/RR, CPF n.º 446.259.792-34,residente e domiciliado à Rua Madre Radgunds, n.º 222, bairroAparecida, Boa Vista/RR, telefones: (95) 3623-8572 e 9133-0360 (fls.224/225 e 227);
5) EURICO DE VASCONCELOS FILHO, brasileiro, casado, técnicode laboratório, terceiro grau completo, filho de Eurico Vituriano deVasconcelos e de Joanita da Silva Vasconcelos, nascido em 23/03/1967,natural de Palmares/PE, RG n.º 3155816 – SSP/PE, CPF n.º205.103.864-87, residente e domiciliado Rua Itauba, n.º 1191, bairroCaçari, Boa Vista/RR (fls. 309/310);
6) AUREAN LEAL DOS SANTOS, brasileiro, casado, terceiro graucompleto, filho de Manoel Messias dos Santos e de Waltrudes Leal dosSantos, nascido em 27/06/1974, natural de Caracaraí/RR, RG n.º121891 – SSP/RR, CPF n.º 225.749.642-68, residente e domiciliado àRua Raimundo Penafort, n.º 474, bairro Buritis, Boa Vista/RR, CEP n.º69.309-165, telefone: (95) 3224-5947 (fls. 318/320);
7) JOÃO AMARILDO REIS DOS SANTOS, brasileiro, casado,piloto de avião, terceiro grau completo, filho de Marileusa Reis dosSantos e de pai não declarado, nascido em 30/05/1962, natural deMonte Alegre/PA, documento de identidade 403568 – MD/RJ, CPF n.º194.450.672-15, residente e domiciliado à Rua Dr. Reinaldo Neves, n.º339, bairro Jardim Floresta, Boa Vista/RR, CEP 69.312-045, telefone(95) 8111-1514 (fls. 323/324);
8) RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA, brasileiro, casado, médico e
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ex-Coordenador da FUNASA/CORE-RR, terceiro grau completo, filhode Eduardo Luz e Silva e de Hilda Teixeira Lima e Silva, nascido em11/01/1948, natural de Caxias/MA, RG n.º 11998 – SSP/RR, CPF n.º027.339.942-04, residente e domiciliado à Rua Cupiúba, n.º 760-B,River-Park – Paraviana, Boa Vista/RR, telefone: (95) 3224-5709, (95)9903-0007, (95) 3626-1334 (telefone comercial) (fls. 328/332);
9) MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI, brasileiro, solteiro,engenheiro civil, terceiro grau completo, filho de William ChebelDuailibi e de Joalina Guimarães Duailibi, nascido em 23/01/1957,natural de Campo Grande/MS, RG n.º 90852 – SSP/RR, CPF n.º510.631.407-06, residente e domiciliado à Rua Alferes Paulo Saldanha,n.º 1044, bairro São Francisco, Boa Vista/RR (fl. 333);
10) JOSÉ FONSECA GUIMARÃES, brasileiro, casado, engenheiro,terceiro grau completo, filho de Manoel Alves Fonseca e de RaimundaFonseca Guimarães, nascido em 12/06/1956, natural do Maranhão,documento de identidade n.º 811009506-D, CPF n.º 413.751.907-25,residente e domiciliado à Rua Bento Brasil, n.º 257, bairro Centro, BoaVista/RR (fl. 337);
11) ZACARIAS GONDIM LINS NETO DE ANDRADE CASTELOBRANCO, brasileiro, divorciado, empresário, terceiro grau completo,filho de Edward Castelo Branco Lins e de Alice de Andrade CasteloBranco Lins, nascido em 18/10/1956, natural de Teresina/PI, RG n.º85807 – SSP/RR (2ª via), CPF n.º 160.816.094-72, residente edomiciliado à Rua do Uitizeiro, n.º 811, bairro Caçari, Boa Vista/RR,telefone: (95) 3224-8427 (fl. 341);
12) OLTACIR DA SILVA MARQUES, brasileiro, casado, empresário,segundo grau completo, filho de Otacílio Marques e de AntoniaGaldêncio da Silva, nascido em 29/09/1966, natural de Boa Vista/RR,RG n.º 62234 – SSP/RR, CPF n.º 182.848.172-68, residente edomiciliado à Rua Caimbé, n.º 890, bairro Paraviana, Boa Vista/RR,telefone: (95) 3623-8885; endereço comercial: Rua Dr. ArnaldoBrandão, n.º 538, bairro São Francisco, Boa Vista/RR, telefone: (95)3624-2470 (fl. 345);
13) RODRIGO MARTINS DE MELLO, brasileiro, casado,“comerciante”, segundo grau completo, filho de Celso Martins de Melloe de Nely Maria Silva Mello, nascido em 18/12/1974, natural deCascavel/PR, RG n.º 61748458 – SSP/PR, CPF n.º 881.345.559-34,residente à Rua DI-V, n.º 336, bairro Distrito Industrial, Boa Vista/RR,
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telefone: (95) 3624-5151, (95) 9971-5051 (fl. 349);
14) HISSAM HUSSEIN DEHAINI, brasileiro, casado, empresário,segundo grau completo, nascido em 20/08/1957, natural de SãoPaulo/SP, filho de Hussein Ali Dehaini e de Adila Hussein Dehaini, RGn.º 1519602-5 – SESP/PR, CPF n.º 233.850.819-04, residente edomiciliado à Rua Doutor Vital Brasil, n.º 560, Estação – Araucária/PR,CEP 83705-174, telefone: (41) 3614-2222 (fl. 414);
15) GERALDO LUIZ PICÃO, brasileiro, casado, aeronauta, segundograu completo, nascido em 30/01/1967, natural de Moreira Sales/PR,filho de Joaquim Madeira Picão e de Maria Aparecida Picão, RG n.º143394 – SSP/RR, 195.749.912-53, residente e domiciliado à RuaAlagoas, n.º 05, Flores, Manaus/AM, CEP 69.058-030, telefones: (95)3653-2736, (92) 8159-1104; endereço comercial: Av. Professor NiltonLins, 300, Hangar F, Manaus/AM (fl. 430);
16) ROGÉRIO MESQUITA DE SOUZA, brasileiro, casado,aeronauta, terceiro grau completo, nascido em 02/10/1975, natural deBelém/PA, filho de Jonas Batista de Souza e de Maria LindamarMesquita de Souza, RG n.º 1241291-0 – SSP/AM, CPF n.º593.236.042-91, residente e domiciliado à Rua Sideaux, n.º 733,Mecejana, Boa Vista/RR, telefone: (95) 3224-3353 (fl. 475);
17) MARIA MIRAMAR MESQUITA GARCIA, brasileira, casada,aposentada, segundo grau completo, filha de Abel Salvador Mesquita ede Maria da Conceição Mesquita, nascida em 08/12/1950, natural deBoa Vista/RR, RG n.º 9.360 – SSP/RR, CPF n.º 017.742.712-49,residente e domiciliada à Rua Sirigueleira, n.º 531, bairro Caçari, BoaVista/RR, CEP 69.307-755, telefone: (95) 3623-5400 (fl. 487);
18) IVONALDO BEZERRA MARQUES, brasileiro, casado,engenheiro civil, terceiro grau completo, nascido em 20/02/1953,natural de Recife/PE, filho de Edvaldo Bezerra Medeiros e de IvoneBezerra Medeiros, RG n.º 964.852 – SSP/PE, CPF n.º 071.727.454-34,residente e domiciliado à Rua do Muricizeiro, n.º 173, bairro Caçari,Boa Vista/RR, telefone: (95) 3623-5002 (fl. 491);
19) ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado,cartógrafo, segundo grau completo, nascido em 02/06/1957, natural deCajazeiras/PB, filho de Antonio Vieira da Silva e Maria Vilmar Vieirada Silva, RG n.º 74750 – SSP/RR, CPF 305.729.324-72, residente edomiciliada à Rua Ana Nery, n.º 600, bairro Aparecida, Boa Vista/RR,
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telefone: (95) 3224-4360, celular n.º (95) 8111-5355 (fl. 327);
20) JÂNIO ROMERO DE AZEVEDO NATTRODT, brasileiro,casado, engenheiro civil, terceiro grau completo, filho de José WalterKaube Nattrodt e de Zilma Maria de Azevedo Nattrodt, nascido em09/12/1957, natural de Boa Vista/RR, RG n.º 18520 – SSP/RR, CPF n.º053.791.992-91, residente e domiciliado à Rua da Ingazeira, n.º 338,bairro Caçari, Boa Vista/RR, telefone: (95) 3623-4416, celular: (95)9116-0831 (fl. 355);
21) ADÃO DE PINHO BEZERRA, brasileiro, solteiro,“comerciante”, nascido em 28/06/1965, natural de Crateús/CE, filho deMaria Luiza de Pinho Bezerra e de Joaquim Bezerra Filho, RG n.º61.365 – SSP/RR, CPF n.º 225.426.632-20, título de eleitor00.002.387.226-40, residente e domiciliado à Rua Travessa JardimFloresta, n.º 1477, bairro Aeroporto, CEP: 69.301-000, Boa Vista/RR,telefone: (95) 8111-1400, ou à Rua Sargento Azevedo, n.º 288, bairroAeroporto, CEP: 69.300-000, Boa Vista/RR; endereço comercial: PraçaSantos Dumont, n.º 3110, bairro Aeroporto, CEP: 69.301-000, BoaVista/RR (cf. cópia da quarta alteração do contrato social da NITA-NIMBUS TÁXI AÉREO LTDA e Relatório de Pesquisa n.º 53/2012);
22) JOSÉ JAIR PRACIANO, brasileiro, nascido em 08/05/1964,natural de Itapipoca/CE, filho de Francisca Praciano de Oliveira e dePedro Dorinho de Oliveira, CPF n.º 228.371.593-87, RG n.º 4457680 -SSP/CE, título de eleitor n.º 00.003.917.626-07, residente e domiciliadoà Rua Deusdete Coelho, n.º 1773, bairro Paraviana, CEP: 69.307-273,Boa Vista/RR, telefone: (95) 3224-8231; endereço comercial: Av.Santos Dumont, n.º 1721, bairro São Francisco, CEP: 69.305-105, BoaVista/RR (Relatório de Pesquisa n.º 51/2012);
Em razão da prática dos fatos delituosos a seguir descritos.
1 BREVES COMENTÁRIOS ACERCA DA OPERAÇÃOMETÁSTASE E DELIMITAÇÃO DO OBJETO DESTA PEÇAACUSATÓRIA
No curso dos anos de 2004 a 2007, no âmago da Fundação Nacional de Saúde
– FUNASA/CORE-RR, implantou-se uma organização criminosa capitaneada pelo então
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Coordenador Regional da citada Fundação, o Denunciado RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E
SILVA, com o apoio principal dos Srs. FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA, HISSAM
HUSSEIN DEHAINI, JOSÉ ALCIONE DE ALMEIDA e ZACARIAS GONDIM LINS NETO
DE ANDRADE CASTELO BRANCO, bem como dos demais Acusados acima arrolados. Tais
pessoas foram responsáveis pelo solapamento de qualquer efetiva concorrência em diversos
procedimentos licitatórios levados a efeito pela FUNASA/CORE-RR durante o período
apontado, em licitações no âmbito da aviação e da engenharia civil, tudo em conformidade com
o que se passará a narrar.
É de se destacar que a notícia das ilicitudes adveio de investigação realizada
na Justiça Federal do Paraná. Nesta, interceptaram-se ligações as quais, depois de analisadas,
explicitavam os esquemas criminosos tratados entre HISSAM e os demais Acusados nas
licitações da FUNASA/CORE-RR. Cópias destas intercepções foram encaminhados ao Juízo
em Roraima e subsidiaram a intercepção levada a cabo nos autos n.º 2006.42.00.002404-7
(Apenso III). De fundamental importância, outrossim, para o deslinde das investigações foi o
Relatório de Ação de Controle n.º 00221.000011/2006-99, da CGU (Apenso II), deixando-se
consignado também a existência de outros documentos referentes aos procedimentos
licitatórios sob exame que não estavam nos autos do IPL em epígrafe, sendo angariados por
este “Parquet” Federal em outras investigações – e, assim, acompanham a inicial acusatória.
Atentando-se para o fato de se tratar de investigação que envolveu vários
indiciados e diversos atos criminosos, desenvolver-se-á a imputação discriminando cada
ramificação da sociedade criminosa, separando-se a análise dos fatos criminosos com relação a
cada procedimento licitatório, todos tendo por elemento comum a gestão da FUNASA/RR à
época, tomando-se como base para a sequência desta Denúncia a indicação adotada pela
autoridade policial em seu escorreito Relatório de fls. 583/612, consoante com a Tabela abaixo:
RELATÓRIO DO IPL Nº 0376/2008
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LICITAÇÃO/CONTRATOADMINISTRATIVO E OUTROS
TÓPICOS CORRESPONDENTES DESTADENÚNCIA
PREGÃO Nº 10/2004 (item 7.1 do Relatório) 2.1
COTAÇÃO DE PREÇOS NA PRORROGAÇÃODO CONTRATO Nº 15/2004, ORIGINADO DO
PREGÃO 10/2004 (item 7.2 do Relatório)
2.2 (2.2.1 e 2.2.2)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2005 (item7.4 do Relatório)
3.1
PREGÃO Nº 005/2005 (item 7.5 do Relatório) 3.2
PREGÃO Nº 008/2007 (item 7.6 do Relatório) 3.3
Observa-se, destarte, que nesta peça acusatória tratar-se-á, em primeiro
momento, das ramificações da quadrilha referentes às contratações do ramo de aviação,
distribuindo-se o exame dos procedimentos licitatórios correlacionando-os com o “principal
atuante” no que tange às respectivas contratações. Assim, separaram-se os procedimentos
licitatórios/dispensas de licitação atinentes à ramificação protagonizada por HISSAM
HUSSEIN DEHAINI (tópico 2) e por FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA - “CHICO DA
META” (tópico 3). A partir do tópico 4, tratar-se-á da ramificação capitaneada por RAMIRO e
ZACARIAS, operante no referente às obras e serviços de engenharia.
2 LICITAÇÕES DO RAMO DA AVIAÇÃO – “ORGANIZAÇÃOHISSAM HUSSEIN DEHAINI”
2.1 ILÍCITOS PRATICADOS NO CONTEXTO DO PREGÃO010/20041
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
ARTUR NOGUEIRA NETO Filho de VIBALDO e sócio-administrador daPARAMAZÔNIA TÁXI AÉREO LTDA.
VIBALDO NOGUEIRA BARROS (“VIVI”) Sócio-administrador da PARAMAZÔNIA TÁXI
1 Neste tópico foram transcritas conversas oriundas de interceptação autorizada pelo juízo da 2ª Vara Criminalde Curitiba, Seção Judiciária do Paraná. V. item 5 da Cota Denuncial, in fine.
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AÉREO LTDA.
HISSAM HUSSEIN DEHAINI Sócio da ICARAÍ TURISMO TAXI AEREOLTDA
EVERTON MOCELIN(falecido)
Foi sócio da HELISANTA TÁXI AÉREO LTDA.
Cuidou-se de licitação destinada à contratação de serviços de transporte aéreo
de helicóptero com capacidade para quatro passageiros e trezentos quilogramas de carga, num
total de 500 (quinhentas) horas de voo. Participaram da licitação as sociedades empresárias
HELISANTA TÁXI AÉREO LTDA., PARAMAZÔNIA TÁXI AÉREO LTDA, JVC
AEROTAXI LTDA e a ICARAÍ TURISMO TÁXI AÉREO LTDA.
No decorrer do pregão, as duas primeiras sociedades empresárias desistiram
logo no início da fase de lances (fl. 155). A JVC, por sua vez, desistiu mais tardiamente (fl.
157). Por fim, a ICARAÍ foi declarada vencedora e a ela adjudicou-se o objeto, com a sua
cotação de R$ 2.750,00. Formalmente, parecia uma licitação normal. No entanto, o resultado
das interceptações telefônicas revelou os esquemas fraudulentos adotados pelos licitantes para a
vitória da ICARAÍ aparentar licitude.
Em contato telefônico ocorrido em 30/03/2005, estabelecido entre ARTUR
NOGUEIRA NETO, filho de VIBALDO (sócios da PARAMAZÔNIA), e HISSAM HUSSEIN
DEHAINI, citado à fl. 38 destes autos, explicita-se que uma parte dos valores das horas de voo
recebidas pela ICARAÍ (a título de execução do contratado) é repassada às outras duas
concorrentes (HELISANTA e PARAMAZÔNIA) que auxiliaram a ICARAÍ a sagrar-se
vencedora no Pregão 010/2004:
Artur – Certo, faz o seguinte: eu vou ver quanto meu pai vai cobrar a hora eeu faço pra você. Quanto é que você tá cobrando a hora lá da Funasa?HISSAM – Eu tô cobrando R$ 2.750,00 mas eu dei mais R$ 100,00, eu deimais R$ 50,00 pro teu pai e mais R$ 200,00 pro, pro... como é que é o nomedele lá... pro Mocelim pra mim ficar com o contrato. A hora tá custando ... Eutô recebendo da Funasa R$ 2.200,00, R$ 2.300,00. Não é mais do que isso.
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Outros conversas, gravadas em 11/05/2005, efetivadas entre HISSAM,
VIBALDO e ARTUR, conforme transcrições às fls. 38/40, escancaram o conluio estabelecido
entre os Denunciados visando a fraudar procedimentos licitatórios. As conversas revelam,
outrossim, detalhes acerca do estratagema levado a efeito no Pregão que se está a examinar. Em
suma, HISSAM repassou parte dos valores que recebia das horas de voo que lhe eram pagas
pela FUNASA às demais licitantes participantes do esquema (HELISANTA, de EVERTON
MOCELIN, e PARAMAZÔNIA, de VIBALDO e ARTUR); tal vantagem ilícita recebida por
estes Denunciados foi resultado de acerto entre estas empresários para que a ICARAÍ se
sagrasse vencedora da licitação. E foi o que aconteceu. Assim, EVERTON, ARTUR e
VIBALDO receberam dinheiro de HISSAM para que a empresa deste fosse a vencedora desta
licitação.
Nesse contexto, em 11/05/2005, às 17:09:49, HISSAM e VIBALDO falavam
sobre licitação do Governo do Estado, sem, contudo, olvidar de falar da licitação da FUNASA
que se está a escrutar (fls. 39/40, grifou-se):
Vibaldo – é o seguinte quando você teve aqui que nós combinamos lá que opessoal ia sair la da área e que você me deu 50 mil nós ficamos combinadoque no próximo contrato da FUNASA seria meu, não foi assim que a gentecombinou e que você não ia, ia dar o apoio para os contratos que devesseaqui na região você não ia se meter, que você ia ajudar nós, não foi isso ocombinado meu, que você falou pode contar comigo que qualquer contratoque tivesse perante a ELETRONORTE, perante a o Governo aqui, algumacoisinha que tivesse, você prometeu naquele dia que você ia dar o apoio paramim, não foi isso que nós conversamos naquele dia?HISSAM – Olha VIVI, vou ser bem franco com você, palavra de homem, nãolembro.Vibaldo – lá na FUNASA, lá no Hotel, naqueles que eu tava acertando comvocê que eu coloquei combustível pra você, que eu fiz os voos pra você, ládentro da área, você combinou comigo que não ia entrar aqui no governo.HISSAM, esses voos já foi voados, essas horas já foi voadas meu amigo. Sófaltam me pagar.HISSAM – VIVI, o que você quer que eu faça? O que você quer que eu faça,me fale?Vibaldo – Eu quero o apoio.HISSAN – perai, perai, na vez passada eu dei 150 mi pra vocês porra. Dei100 mil pro cara, dei 100 mil para a HELISANTA e dei 50 mil pra vocês.
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Ainda nesta mesma ligação, HISSAM consente em desistir de participar da
licitação no Governo do Estado e VIBALDO diz que vai lhe ajudar na “renovação” do contrato
com a FUNASA. No diálogo, VIBALDO afirma que “pessoas da FUNASA” estariam exigindo
R$ 30.000,00 para ocorrer a “renovação” do contratado para mais 500 (quinhentas) horas de
voo (fl. 40). Noutra conversa, HISSAM repassa a JOSÉ ALCIONE o que falou a VIBALDO
(11/05/2005, às 18:18:53, fl. 40).
VIBALDO NOGUEIRA BARROS, sócio da PARAMAZÕNIA TAXI
AÉREO LTDA, recebeu dinheiro de HISSAM para retirar a PARAMAZÔNIA da licitação e
permitir que a ICARAÍ vencesse (arquivo de áudio 4199777151_20050330164515_188764 –
fls.161/162, também referido às fls.37/38.
Evidente o conluio urdido com o fito de fraudar a licitação da epígrafe. Ora,
utilizaram-se os Réus de artifícios para que a ICARAÍ fosse a vencedora, em colusão com
vistas a se beneficiarem com o contrato administrativo vindouro.
Demais, no Pregão em exame os Acusados eliminaram a possibilidade de
haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes escusos, no que tange às
contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de acordo, visando à
fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas empresas integrantes
da quadrilha.
2.2 ILÍCITOS PRATICADOS NO CONTEXTO DO CONTRATO N.º015/2004 (ORIGINADO DO PREGÃO N.º 010/2004)2.
2.2.1 Concernente à prorrogação em si
2 Neste tópico foram transcritas conversas oriundas de interceptação autorizada pelo juízo da 2ª Vara Criminal deCuritiba, Seção Judiciária do Paraná. V. item 5 da Cota Denuncial, in fine.
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ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
HISSAM HUSSEIN DEHAINI Sócio da ICARAÍ TURISMO TAXI AEREOLTDA.
JOSÉ ALCIONE ALMEIDA Vinculado à ICARAÍ TURISMO TAXI AEREOLTDA.
ANTÔNIO ELIENEY DE MACEDO Servidor da FUNASA/CORE-RR (Chefe doSALOG/RR)
Houve prática de ilícitos penais também no concernente à “prorrogação”
(chamada de “renovação” pelos Réus) do contrato n.º 015/2004, originado do Pregão n.º
010/2004. Neste contexto, das interceptações ressai que HISSAM e JOSÉ ALCIONE, sócios da
ICARAÍ, conseguiram falsas “cartas de cobertura” de outras empresas do ramo da aviação,
com o objetivo de apresentar tais cartas a FUNASA e subsidiar a consideração de que seus
preços estariam de acordo com o mercado e, assim, obter, fraudulentamente, a “prorrogação”
do contrato. Diálogo de 15/06/2005, às 16:48:08, entre HISSAM e JOSÉ ALCIONE é assaz
esclarecedor (fl. 41):
(...)HISSAM – ALCIONE, não tô entendendo, é pra passar o que?ALCIONE – Você vai pedir pra dois amigos teu ... nós tamo precisando deduas cartas de cobertura, duas cartas de cobertura com valor acima de R$2.750,00.HISSAM – Tá. Pra onde eu passo?
HISSAM, em conversa com sujeito chamado Mário, solicita uma das cartas
de cobertura conforme acima indicado por ALCIONE (fl. 42 – 15/06/2005, às 17:17:56):
H – É, Mario, vê se você consegue me ajudar. Tô renovando aquelecontrato lá em Boa Vista e eu tava precisando passar um e-mail de umoutro taxi aéreo só pra dar cobertura no meu orçamento lá. Será quevocê conseguiria pra mim algum taxi aéreo, por e-mail? Não precisater assinatura, não precisa ter nada. Só que seja um nome de taxiaéreo.M – O que você precisa que faça?H – Um orçamento, tipo assim: conforme … à FUNASA né? Aí eu
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passo o nome. Divisão de Administração, proposta de preço paralocação de Helicóptero.(…)
Ainda no mesmo dia, às 17:36:58, o estratagema é escancarado (fl. 42):
M – Alô.H – Recebeu?M – Recebi. É nesse valor aqui mesmo?H – É 2.980. É bem superior ao meu. O meu tá bem mais baixo.M – Ah, tá. Tudo bem.H – É dois orçamento. Eu pedi um pra você e um pra outra pessoa. Sóque a única coisa que tinha que fazer é passar por e-mail o nome deum taxi aéreo. Não precisa nem ter helicóptero viu? Então ali em cima,no cabeçalho vai ficar assim: à Fundação Nacional de Saúde,FUNASA, Divisão de Administração, assunto: (…) preços parafretamento de helicóptero na região yanomami Roraima. Aí, vimosatravés desta e o preço, mais nada (…).
À fl. 173, por fim, vê-se o documento encaminhado à FUNASA pela Air Fly,
a pedido de HISSAM. Com base neste documento, em outro apresentado pela ICARAÍ e em
um e-mail enviado pela SALOG/RO, o funcionário ANTÔNIO ELIENEY DE MACEDO,
Chefe do SALOG/RR, considerou o preço apresentado pela ICARAÍ como exequível e deu
andamento ao processo. O termo aditivo, enfim, foi assinado em 27/12/2005. Assim, os
Denunciados HISSAM e JOSÉ ALCIONE deram causa a esta prorrogação contratual,
utilizando-se de meios fraudulentos para tanto, com o decisivo e direcionado acompanhamento
do servidor ANTÔNIO ELIENEY.
Na prorrogação do contrato em exame, os Acusados impediram que a
Administração tivesse acesso ao verdadeiro preço de mercado, forjando uma pesquisa de
preços (orçamento) para que seus preços parecessem adequados. Dessa forma, houve o
estabelecimento de acordo, visando à fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do
mercado pelas empresas integrantes da quadrilha.
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2.2.2 Corrupção praticada neste período
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
HISSAM HUSSEIN DEHAINI Sócio da ICARAÍ TURISMO TAXI AEREOLTDA.
JOSÉ ALCIONE ALMEIDA Vinculado à ICARAÍ TURISMO TAXI AEREOLTDA.
EURICO VASCONCELOS FILHO Servidor da FUNASA/CORE-RR
RINA MÁRCIA LEITE DIAS Servidora da FUNASA/CORE-RR
O resultado das interceptações realizadas demonstram que os servidores da
FUNASA/CORE-RR EURICO VASCONCELOS FILHO e RINA MÁRCIA LEITE DIAS,
solicitaram, em diversas passagens, vantagem indevida (propina) aos contratados (HISSAM e
ALCIONE), com o fulcro de favorecer a ICARAÍ no curso da execução, inclusive no que tange
à prorrogação contratual efetivada conforme acima descrito.
Vários diálogos interceptados indicam que EURICO solicitava propina para
levar a efeito a liberação de pagamentos para a ICARAÍ. Em conversas dos dias 08 e
09/08/2006, ALCIONE, EURICO e HISSAM mencionam as tratativas necessárias para o
pagamento de faturas referentes aos meses de dezembro de 2005, abril/2006 e junho/2006.
ALCIONE, em diálogo de 08/08/2006, às 17:15:50, afirma que resolveu toda a liberação do
dinheiro supracitado com EURICO e “Fatinha”, sem ter que falar com RAMIRO.
Conversa assaz reveladora é a estabelecida entre EURICO e JOSÉ ALCIONE
em 14/08/2006, às 17:35:04 (cf. Relatório de Análise 04, arquivo 20060814173504201.wav,
DVD à fl. 613, grifou-se):
ALCIONE - FALA MEU CHEFE... EURICO - E AÍ MEU AMIGO TUDO EM ORDEM... ALCIONE - PORRA EURICO O NEGÓCIO TÁ MEIO COMPLICADOCARA, HOJE EU DEI UMA ESCULHAMBADA PORQUE EU TENHO UMAPENDÊNCIA LÁ TAMBÉM, MAS ELE GARANTIU QUE AMANHÃ ELE
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BOTA ALGUMA COISA PRA GENTE...EURICO - PÔ CARA QUE FALAR ASSIM TAMBÉM DA AJUDA QUE AGENTE TÁ DANDO [...]... ALCIONE- FALEI MAS VOCÊ PODE TER CERTEZA QUE EU PEGUEIPESADO HOJE SABE...EURICO - SEI... ALCIONE - PORQUE É SACANAGEM, JÁ PASSA A SER SACANAGEMBICHO... EURICO - PRECISA VER O QUE A GENTE TÁ FAZENDO AQUI, COISAPRA CARAMBA CORRE PRA LÁ E CORRE PRA CÁ... ALCIONE - COM CERTEZA ABSOLUTA...EURICO - TEM QUE TER PELO MENOS UMA CONTRAPARTIDADEVAGAZINHO POR LÁ NÉ... ALCIONE - COM CERTEZA...
Vislumbram-se com isso dados concretos de ocorrência de corrupção ativa e
passiva por parte destes Denunciados, em especial no que tange aos termos utilizados por
EURICO, o qual fala em “contrapartida” para a liberação dos pagamentos. Em outro momento
(03/09/2006, às 09:52:11), JOSÉ ALCIONE diz que irá “peitar”o Coordenador da FUNASA,
haja vista mais um atraso no pagamento (cf. Relatório de Análise 05, arquivo
2006090309521120.wav, DVD à fl. 613, grifou-se):
(...)HISSAM - ALCIONE, AGORA SEGUNDA FEIRA TÔ FUDIDO VIU...EUVOU SER BEM FRANCO PRA VOCÊ ALCIONE... (...)...EU QUERIA QUEVOCÊ FOSSE LÁ NA FUNASA...E PEGASSE NO PÉ DA MULHERLÁ...PORRA EU SOLTEI LÁ O HELICÓPTERO...PORRA...PAGARAMUMA...ENTÃO PODE SOLTAR...AGORA ELES FICAM SACANEANDO AGENTE...ALCIONE EU TÔ APERTADO...EU NÃO TENHO MAIS O QUEVENDER...É SÉRIO...JURO POR DEUS...(...)...ALCIONE - AÍ EU LIGUEI DIRETAMENTE PRA FUNASA NA MESMAHORA...FALEI COM A FATINHA, FALEI COM O FINANCEIRO...AGORA ÉO SEGUNTE...ESSE FINAL DE SEMANA AÍ...O HOMEM CHEGA AÍ(RAMIRO)...EU VOU PEITAR ELE...PORQUE EU NÃO PEITEI ELEAINDA...ATÉ HOJE EU NUNCA PEITEI ELE...EU TÔ PEITANDO AFATINHA, A MÁRCIA, O EURICO...
HISSAM - É...TEM QUE AVISAR ELES QUE NÃO TEM CONDIÇÕES MAISVIU ALCIONE...VOU SER BEM FRANCO PRA VOCÊ...(...)...E O PIOR QUEEU NÃO TENHO...EU NÃO TENHO DE ONDE TIRAR...NÃO TENHO NEMNO POSTO...AMANHÃ...TÁ VENCENDO A PRESTAÇÃO DOHELICÓPTERO...EU SIMPLESMENTE NÃO VOU PAGAR...E DIA SEISVENCE A PRESTAÇÃO DO CARRO QUE EU ME ACIDENTEI...AH...MÊS
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QUE VEM PAGA...MÊS QUE VEM PAGA...QUINZE DIAS PAGA...E JÁPASSOU UM MÊS...JÁ PASSOU DOIS, JÁ PASSOU TRÊS...ÉCOMPLICADO VIU ALCIONE...SÓ NÃO PARO O HELICÓPTERO HOJEPORQUE NÓS COMPRAMOS O QUEROSENE...JURO POR DEUS...EUPARAVA E ENQUANTO NÃO PAGAR TUDO, NÃO TIRA DO CHÃO...EUNÃO TENHO MAIS FÔLEGO...ALCIONE - AMANHÃ EU VOU LÁ...EU VOU EMPURRAR DE BAIXO PRACIMA MESMO...HISSAM - E DIGA QUE VOCÊ ESTÁ NUMA SITUAÇÃO RUIM...QUEVOCÊ TÁ COM FORNECEDOR ATRASADO...JÁ TÁ COM DUASPRESTAÇÕES DO HELICÓPETRO ATRASADAS...PODE SAIR UMABUSCA E APREENSÃO...ESSE HELICÓPTERO TÁ FINANCIADO...ALCIONE - TÁ...PODE DEIXAR COMIGO...DESPEDEM-SE...
Os estratagemas criminosos ficam mais evidenciados com a conversa entre
EURICO e ALCIONE em 26/10/2006, às 08:38:30 (cf. Relatório de Análise 07, arquivo
20061026083830200.wav, DVD à fl. 613), na qual ficam claras as intervenções deste com
relação aos pagamentos de faturas da ICARAÍ. Ademais, ao final desta conversa, EURICO
menciona a possibilidade de “sobrarem duas ou três horas de voo para serem dividas entre eles”
(fl. 49):
ALCIONE: Alô.EURICO: Diga meu amigo, como que tá as coisas?ALCIONE: Ohh, meu irmãozinho, tudo bem?EURICO: Tudo, tudo indo, só falta dinheiro né?ALCIONE: Alguma notícia boa pra gente?EURICO: Não.., o pessoal viajou. Eu fiz levantamento aqui, passei pra eletudinho.ALCIONE: AhhhEURICO: O total né. Aquela... lembra , que na participasse da outra vez, apendência é.ALCIONE: AhhEURICO: Ai, ele foi lá tá ligou, eu fui lá com ele ai mostrei a pendência etudo o valor... pro financeiro também pegou tudo. Ele somou o total, vê se faztudo.ALCIONE: Porra..., tomara que ele pague tudo, cara. Ele ainda tá praBrasília no.EURICO: Tá.ALCIONE: Tá pra lá é?EURICO: Tá, final do mês......? ai a gente resolve essas coisas.ALCIONE: Esse mês nós não fizemos nada bicho.EURICO: Era bicho..ALCIONE: O Daniel parece que voou com 5, 6 horas. Eu vou pegar com ele
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mais tarde lá o, o relatório.EURICO: Ah, foi né, logo no começo é?ALCIONE: É, logo no começo é.EURICO: ....de repente dá pra uns três, duas ou três, alguma coisa pragente dividir também...ALCIONE: É, não tem que.....EURICO: né? Tem que ver, alguma coisa. Alô?
O estreito relacionamento entre EURICO e ALCIONE, bem como os
indicativos de que aquele recebia vantagem indevida para acelerar os pagamentos à ICARAÍ
fica bastante explícito com o seguinte trecho, de 02/07/2007, às 15:34:25 (cf. Relatório de
Análise 15, arquivo 2007070215342520.wav, DVD à fl. 613, e fl. 50 - grifou-se):
[...]EURICO: E aê rapaz.ALCIONE: Meu patrão, tudo em riba?EURICO: rapaz a gente tem que conversar, o homem tá querendo baixar umaordem para o negócio parar mesmo.ALCIONE: Baixar a hora?EURICO: Uma ordem para parar e zerar, oh.ALCIONE: Pra baixar, pra parar o helicóptero?EURICO: Sim.ALCIONE: E zerar as horas?EURICO: Exatamente.ALCIONE: Beleza.EURICO: Aí eu tava querendo falar exatamente isso....cinco horas. Vou..,passar aí antes das oito horas, se sai as oito né?ALCIONE: Oito horas que eu saio, é.EURICO: Pra gente conversar direitinho, pra gente arranjar os negócios.ALCIONE: Tá, eu vou te esperar, porque eu tava querendo era pedir a notapara acelerar o pagamento.EURICO:...pra gente conversar sobre isso.ALCIONE: Oi?EURICO: Já tava ligando simplesmente pra gente conversar sobre isso.ALCIONE: Tá. Então vou te esperar, você vem hoje né?EURICO:Vou, mas eu passo aí.ALCIONE: Tá combinado então.[DESPEDEM-SE]
No que concerne à servidora RINA MÁRCIA LEITE DIAS, exsurgem
provas de cometimento de corrupção passiva em duas oportunidades: em primeiro momento,
ela solicita vantagem indevida para liberar o pagamento referente a faturas de novembro e
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dezembro, provavelmente do ano de 2006, e, em oportunidade subsequente, agradece pelo
“agrado” recebido (exaurimento). Coteje-se o teor da ligação do dia 16/01/2007, às 15:58:46,
com o do dia 02/02/2007, às 17:47:18, ambas estabelecidas com JOSÉ ALCIONE (cf.
Relatórios de Análise 10 e 11, e fls. 51/52 - grifou-se):
Ligação do dia 16.01.2007 às 15h58min46seg
[cumprimentam-se]MÁRCIA: Escute.ALCIONE: Manda.MÁRCIA: Eu vou fazer aquelas minhas, aquelas..., aqueles meusatrevimentos aqui.ALCIONE: Hamm.MÁRCIA: Aproveitando, aproveitando que o Coordenador substituto, elenão entende muito.ALCIONE: Hanram.MÁRCIA: Eu vou meter as mãos pelos pés aqui e vou pagar o senhor.ALCIONE: Ohh, beleza.MÁRCIA: Vou, vou apropriar tudo hoje, e amanhã vou mandar a mensagemhoje, pra ver se até sexta-feira esse seu dinheiro vem.ALCIONE: Novembro e dezembro, é?MÁRCIA: Vou pagar novembro e dezembro.ALCIONE: Beleza.MÁRCIA: Aí não vai ficar nenhuma nota aqui pendente.ALCIONE: Hã, eu não falei com o Eurico, aquele negócio lá do Natal saiu?MÁRCIA: Não, ainda não.ALCIONE: Deixa comigo então. Eu tô chegando..., eu não falei com ninguémainda, Márcia, e porque ate eu vou lá na padaria, e lá na padaria eu precisode uns dois dias pra mim dar uma arrumada lá, sabe?MÁRCIA: É né?ALCIONE: Mas pode deixar comigo que eu vou engrenar isso aí, pode daressa força pra gente, que deixa comigo.MÁRCIA: Tudo bem. E..., eu to fazendo isso porque eu vejo que vocês, vocêstem um trabalho, muito grande pra receber.ALCIONE: Ohh Márcia, eu te agradeço.MÁRCIA: ...Eu não vou mentir, eu vou jogar limpo.ALCIONE: HanramMÁRCIA: Eu vejo assim.., que, porque o avião é quem entra na área ele botamuito “boneco”, entendeu?ALCIONE: HanramMÁRCIA: Ele faz muito briga.ALCIONE: Hanram, eu sei.MÁRCIA: Agora eu não vou mentir, eu to ligando porque é o aniversário daminha filha e eu queria fazer uma festinha pra ela.
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ALCIONE: Hanram, pode deixar comigo.MÁRCIA: Eu queria que o senhor me desse um presente “gordo”, pra mimpoder fazer essa festinha.ALCIONE: Deixa comigo, que eu vou....eu já tinha conversado isso aí. Masdeixa comigo que eu vou conversar pessoalmente é melhorMÁRCIA: Pois é, pois então tá bom..., o aniversário dela é agora nosprimeiros dias de fevereiro, aí eu quero ver se eu alugo um lugarzinho ali,compro uns refrigerantes, um bolo e convido os amigos dela, e eu estou semdinheiro, porque... não, graças a Deus não foi nada grave, mas eu tenho umafilha que estuda fora e ela sofreu um acidente e eu tive que mandar o dinheiropra ela, sabe?ALCIONE: Eu sei. Não deixe comigo, eu vou, pode deixar comigo que eu voufalar pessoalmente, é melhor essas coisas.MÁRCIA: Pois então tá bom. Tá certo.ALCIONE: ... com o Eurico, que eu já tinha autorizado ele, que eu estava láem Curitiba.MÁRCIA: Sei, eu sei.[despedem-se]
Ligação do dia 02.02.2007 às 17:47:18
MÁRCIA – seu ALCIONE...ALCIONE – ele...MÁRCIA – é marcia da funasa tudo bom com o senhor?...ALCIONE – oi MÁRCIA tudo bom?...MÁRCIA - tudo bom seu ALCIONE...ALCIONE – o que você manda?...MÁRCIA – em primeiro lugar agradecer né...ALCIONE – eu não sei né porque você falou direto com ele lá...MÁRCIA – foi né... ele mandou um presente aí para mim...[...]
Como consignado anteriormente, RINA MÁRCIA solicita a JOSÉ ALCIONE
um presente “gordo” para poder liberar o pagamento das faturas; depois, agradece o presente
que recebera de HISSAM, configurando-se o crime de corrupção.
3 ORGANIZAÇÃO “CHICO DA META” - CONTRATAÇÃO DE
AVIÃO
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3.1 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/2005
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
ROGÉRIO MESQUITA DE SOUZA Sobrinho de FRANCISCO e sócio “de direito” daRORAIMA TÁXI AÉREO
VIBALDO NOGUEIRA BARROS Sócio-administrador da PARAMAZÔNIA TÁXIAÉREO LTDA.
ARTUR NOGUEIRA NETO Filho de VIBALDO e sócio-administrador daPARAMAZÔNIA TÁXI AÉREO LTDA.
FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA(falecido)
Sócio “de fato” da RORAIMA TÁXI AÉREO
Tratou-se de dispensa de licitação fundada em “situação emergencial”, com o
objetivo de se contratar diretamente 2.000 (duas mil) horas de voo. Está-se diante da dispensa
de licitação nº 01/2005 (processo nº 25270.000153/2005-11) com base no art. 24, inciso IV, da
Lei 8.666/93, com vigência de 06 (seis) meses, conforme o quadro abaixo, extraído do
Relatório da CGU constante às fls. 11/12 do Apenso II:
QUADRO DEMONSTRATIVO – Pregão Presencial nº 13/2004Empresa Valor Unitário da Proposta (R$) Valor Total da Proposta (R$)
Roraima Táxi Aéreo Ltda. CNPJ: 03.562.954/0001-86 798,50 1.597.000,00Nimbus Táxi Aéreo Ltda. CNPJ: 03.665.282/0001-34 1.100,00 2.200.000,00Paramazônia Táxi Aéreo Ltda.CNPJ: 00.581.615/0001-59 800,00 1.600.000,00
Ainda segundo o Relatório mencionado, citem-se os seguintes excertos (fls.
11/12, grifou-se):
Como podemos observar foram feitas cotações nas mesmas empresas queparticiparam do Pregão nº 013/2004 à exceção da Anauá Táxi Aéreo Ltda.Em 24/01/2005 foi assinado o termo de contrato nº 02/2005 entre aFUNASA/CORE/RR e a empresa Roraima Táxi Aéreo Ltda., cujo objeto é acontratação de 2.000 (duas mil) horas de voo em monomotor. A ratificação dadispensa de licitação, bem como o extrato do contrato foram publicadas noD.O.U nº 20, seção 3, pág. 136, de 28/01/2005 e D.O.U nº 39, seção 3, pág.55, respectivamente.
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A empresa apresentou a seguinte relação de aeronaves que atenderiam aocontrato:
QUADRO DEMONSTRATIVOPREFIXO DAAERONAVE
TIPO DAAERONAVE
PROPRIETÁRIO/ARRENDADOR
PT-CLN U206-A Anauá Táxi Aéreo Ltda.PT-VKS EMB-720-D Anauá Táxi Aéreo Ltda.PT-KBA U206-F Anauá Táxi Aéreo Ltda.PT-LNW EMB-110P1 META – Mesquita Táxi Aéreo Ltda. PT-KKN U206-F Paramazônia Táxi Aéreo Ltda.PT-EMD EMB-720-D Roraima Táxi Aéreo Ltda.PT-RVS EMB-720-D Roraima Táxi Aéreo Ltda.PT-OND U206-G Roraima Táxi Aéreo Ltda.
Como podemos observar a prestação dos serviços continuou contando com asaeronaves da Anauá Táxi Aéreo Ltda., inclusive a de prefixo PT-CLN, que foicitada no Memorando nº 190/DSEI-Yanomami/FUNASA-RR, de 07/07/2004,cujo excerto transcrevemos acima. Ou seja, das 8 (oito) aeronavesdisponibilizadas pela Roraima Táxi Aéreo Ltda., 5 (cinco) já prestavamserviços no contrato anterior. Outro fato a considerar é que a Anauá TáxiAéreo por meio de suas aeronaves arrendadas continuou a usufruir,mesmo que indiretamente, do contrato com a FUNASA/CORE/RR. Porfim, a maneira como funciona a prestação de serviços de hora de vôopelas empresas situadas no estado de Roraima evidencia a cartelizaçãodeste mercado, pois a empresa que vence o certame licitatório arrenda asaeronaves dos outros licitantes indicando, também, a prática de conluio.
Observa-se, assim, a ocorrência do delito de fraude ao caráter competitivo que
deve permear as contratações efetivadas pela administração. Neste caso, embora se trate de
dispensa de licitação, houve cotação de preços de modo a favorecer RORAIMA TÁXI
AÉREO LTDA. (de propriedade de ROGÉRIO MESQUITA), e comandada “de fato” por
FRANCISCO MESQUITA), que, por meio do arrendamento das aeronaves da
PARAMAZÔNIA (que também cotou) e da META, as “retribuía” pelo “favor” prestado no
favorecimento aludido. Destaque-se que os responsáveis pela PARAMAZÔNIA são VIBALDO
e ARTUR, e, pela META, FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA, tio e irmão,
respectivamente, de ROGÉRIO e Maria Miramar. Estes (exceto, neste caso, Maria Miramar),
em conluio, fraudaram a cotação de preços que culminou na contratação direta da RORAIMA
TÁXI ÁEREO LTDA no caso em comento.
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Além dos delitos licitatórios cometidos, nesta dispensa de licitação os
Acusados eliminaram a possibilidade de haver hígida cotação de preços, mediante ajustes
escusos, no que tange às contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de
acordo, visando à fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas
empresas integrantes da quadrilha.
3.2 PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2005
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA(“CHICO DA META” - falecido)
Sócio “de fato” da RORAIMA TÁXI AÉREO
ROGÉRIO MESQUITA DE SOUZA Sobrinho de FRANCISCO e sócio “de direito” daRORAIMA TÁXI AÉREO
MARIA MIRAMAR MESQUITA GARCIA Sócia da RORAIMA TÁXI AÉREO
ADÃO DE PINHO BEZERRA Sócio-administrador da NITA-NIMBUS TAXIAEREO LTDA
ARTUR NOGUEIRA NETO Filho de VIBALDO e sócio da PARAMAZÔNIATÁXI AÉREO LTDA.
VIBALDO NOGUEIRA BARROS (“VIVI”) Sócio da PARAMAZÔNIA TÁXI AÉREO LTDA.
ANTONIO PICÃO NETO(falecido)
Sócio da AMAZONAVES TAXI AEREO LTDA
GERALDO LUIZ PICÃO Sócio da AMAZONAVES TAXI AEREO LTDA
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA Coordenador da FUNASA/CORE-RR à época ementor do esquema fraudulento
AUREAN LEAL DOS SANTOS Pregoeiro Oficial da FUNASA/CORE-RR. Atuouneste processo.
Em 05/05/2005, iniciou-se o procedimento licitatório necessário para a
contratação de mais 4.000 (quatro mil) horas de voo (processo nº 25270.000123/2005-12), a
serem realizadas por empresa de táxi aéreo, consoante com o quadro abaixo, extraído do
Relatório da CGU (fl. 12 do Apenso II):
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QUADRO DEMONSTRATIVO – Pregão Presencial nº 13/2004Empresa Valor Unitário da Proposta (R$) Valor Total da Proposta (R$)
Paramazônia Táxi Aéreo Ltda.CNPJ: 00.581.615/0001-59 1.380,00 5.520.000,00Amazonaves Táxi Aéreo Ltda.CNPJ: 03.090.756/0001-67 1.380,00 5.520.000,00Roraima Táxi Aéreo Ltda. CNPJ: 03.562.954/0001-86 1.385,00 5.540.000,00Nimbus Táxi Aéreo Ltda. CNPJ: 03.665.282/0001-34 1.390,00 5.560.000,00
Percebe-se cristalinamente a rigorosa proporcionalidade entre os valores
unitário (R$ 5.000,00 de diferença) e total (R$ 20.000,00 de diferença) das propostas
apresentadas pelas sociedades empresárias concorrentes. Tais proporções são de improvável
ocorrência quando os concorrentes não sabem as propostas de seus adversários e não
combinam a cobertura de preços, fazendo lances de forma aleatória. Eis, portanto, indício de
ocorrência de fraude nesta licitação.
Outro indicativo da fraude perpetrada neste procedimento licitatório obtém-se
ao analisar a evolução dos preços das horas de voo contratadas pela FUNASA/CORE/RR.
Conforme precitado, a empresa que venceu o Pregão nº 005/2005 cotou seu valor total em R$
5.200.000,00, ou seja, seu valor unitário foi fixado em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais),
valor conseguido dividindo-se o valor total pelas 4.000 (quatro mil) horas de voo a serem
contratadas. Esta é a evolução dos valores (fls. 13/14 do Apenso II):
QUADRO DEMONSTRATIVOProcesso Licitatório Data Valor da hora de vôo
contratada (R$)Variação percentualpor licitação ( %)
VariaçãoPercentual Total
( %)Pregão nº 013/2004 07/06/2004 687,00 0,00
89,23Dispensa nº001/2005
24/01/2005 798,50 16,23
Pregão nº 005/2005 05/05/2005 1.300,00 62,80
Conforme se depreende do quadro acima, o valor da hora de voo contratada pela
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FUNASA/CORE/RR teve um aumento de 89,23% (oitenta e nove vírgula vinte e três por
cento), num período inferior a 01 (um) ano. Houve, assim, uma inflação, sem qualquer causa
aparente, do valor das horas de voo, o que somente foi alcançado por intermédio de acordo
entre as empresas.
Fortalecem-se, de tal sorte, os indícios de conluio entre as sociedades
empresárias participantes, quais sejam, PARAMAZÔNIA (pertencente e gerida por VIBALDO
e ARTUR), AMAZONAVES (pertencente e gerida por ANTÔNIO PICÃO e GERALDO
PICÃO), RORAIMA (pertencente e gerida por ROGÉRIO MESQUITA e MARIA MIRAMAR,
bem como por FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA) e NIMBUS TÁXI AÉREO
(pertencente e gerida por ADÃO DE PINHO BEZERRA).
Como comprovação cabal dos acertamentos ilícitos levados a efeito pelos
Denunciados acima mencionados, com a prática concomitante dos delitos de corrupção ativa e
passiva, e com envolvimento de RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA e de AUREAN LEAL
DOS SANTOS, tem-se a análise de conversas estabelecidas entre os Acusados e interceptadas
no período de 16/09/2005 a 25/04/2007 (cf. diálogos referenciados às fls. 56/70). Cumpre
ressaltar que, embora as interceptações não tenham sido concomitantes ao pregão, elas revelam
a íntima vinculação entre os membros da quadrilha
O pacto criminoso agia da seguinte maneira: fazia-se alternância entre as
empresas com relação a cada licitação, havendo, dessarte, uma espécie de “rodízio”.
Determinando-se qual empresa deveria ser favorecida, esta, então, sagrava-se vencedora, e,
durante a execução contratual, deveria conceder parte do que recebia em cada fatura para
RAMIRO (valores correspondentes a 10 ou 11% da fatura). Percebe-se, de tal sorte, que o
conluio formado abrangia todas as fases do processamento da contratação pela FUNASA:
concernia à licitação e perpassava pela execução contratual.
O resultado das interceptações revela a íntima ligação entre RAMIRO
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TEIXEIRA, AUREAN (servidor da FUNASA) e os licitantes vencedores, em especial com
FRANCISCO MESQUITA, o “CHICO DA META”. Este, em conversa com o seu sobrinho
ROGÉRIO MESQUITA (16/09/2005, às 18:16:06), no contexto da primeira saída de RAMIRO
da Coordenação da FUNASA, expõe (fl. 57):
Francisco MESQUITA (M) x ROGÉRIO Mesquita (R)
(...)M: Porque é aquele negócio, tem que ver que eu não vou ficar dandodinheiro pro RAMIRO fora Fundação (Funasa) não.R: Não fala isso pelo telefone, pô.(...)
Em outro diálogo, do dia 17/09/2005, às 10:08:27, ROGÉRIO afirma que
RAMIRO deseja falar pessoalmente com eles (ROGÉRIO e FRANCISCO). O encontro é
marcado e o local escolhido é a própria sede da META, empresa de FRANCISCO, o que
levanta suspeitas acerca do conteúdo da conversa a ser entabulada (fl. 58).
As provas de pagamento de vantagem indevida a RAMIRO são corroborados
por ligações estabelecidas entre ele e MARIA MIRAMAR durante os meses de junho e
novembro de 2006. No dia 21/06/2006, RAMIRO dá a entender que liberou o pagamento de
determinada fatura para a empresa de MARIA MIRAMAR; esta, por sua vez, informa a ele que
retirou “cinquenta” para lhe entregar (provavelmente cinquenta mil reais) concernentes à
“propina” a ser repassada a RAMIRO (fls. 59/60). Dois meses depois, MARIA MIRAMAR e
RAMIRO utilizam o termo “livro” como código para indicar a parte deste no esquema, já com
relação a outra fatura (fl. 60).
Em continuidade, no dia 16/11/2006, RAMIRO avisa a MIRAMAR que já
realizou o pagamento de uma das faturas que ainda estavam pendentes (fl. 61). Ainda no
mesmo dia, reitera a FRANCISCO MESQUITA a indicação de que já fez o pagamento da
fatura e cobra a sua “parte” no esquema criminoso (fls. 61/62, grifou-se):
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RAMIRO: ... Eu falei de manhã com Miramar, já foi e deve tá sendocreditado, deve tá sendo creditado amanhã tá?CHICO: Certo...RAMIRO: Aí vê se tu programa alguma coisa (referindo-se a sua parte dodinheiro) tá, que eu preciso...CHICO:Tá, tá bom...RAMIRO:Tá...CHICO:Tá no jeito...RAMIRO:Vê logo uma parte tá, e outra parte sai em seguida...CHICO:Tá bomRAMIRO:Tá bom?!CHICO:Tá no jeito...(...)
No outro dia (17/11/2006), por ainda não haver recebido o seu quinhão,
RAMIRO interpela mais incisivamente MARIA MIRAMAR, em telefonema cuja transcrição
consta à fl. 62 (grifou-se):
(...)RAMIRO: Miramar....Miramar: Opa...RAMIRO: Tudo bem minha querida?Miramar: Tá bom... RAMIRO: O CHICO conversou contigo?Miramar: Conversou, mas hoje não deu não... só tá programado prasegunda-feira, quarenta e cinco (R$ 45.000,00).RAMIRO: Puta que pariu!Miramar: Hoje não teve a mínima condições...RAMIRO: Pô, falei com o CHICO ontem, aí complica tudo, viu.Miramar: Porque a gente tá tirando de pouco Doutor, não dá pra tirar tantoassim não, sem condições, qual era o valor? Que precisava?RAMIRO: Mas tudo bem, então deixa, então deixa, se não tirou não adianta,mas tudo bem, eu vou ver como é que eu faço.Miramar: Pois é, segunda-feira tá programado quarenta e cinco, tá?RAMIRO: Tá bom então.Miramar: Que aí a gente vê, que eu tenho que tirando devagarRAMIRO: Tudo bem.Miramar: Tá bom?RAMIRO: Tá bom então.Miramar: Tá jóia, tá tchau.
Já no ano de 2007, em 22/02/2007, às 10:07:44, RAMIRO liga para MARIA
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MIRAMAR pedindo para que marcassem um encontro, que, segundo consta à fl. 62, estaria
sendo marcado para que RAMIRO recebesse sua “parte” com relação a outra fatura. MARIA
MIRAMAR, no entanto, informa a RAMIRO que AUREAN já a havia procurado para pegar os
R$ 60.000,00 da parte de RAMIRO, e, segundo indicado por AUREAN, ele teria dito que
estaria autorizado por RAMIRO para tanto. RAMIRO insinua que a situação deveria ser
resolvida por MARIA MIRAMAR, dizendo que não iria se meter nisso. A visualização das
transcrições é assaz esclarecedora (fl. 63):
MIRAMAR: Alô?SECRETÁRIA DO RAMIRO: Dona Miramar?MIRAMAR: Oi.SECRETÁRIA DO RAMIRO: Aguarda um momentinho que se vai falar com oseu RAMIRO.MIRAMAR: Tá.RAMIRO: Alô.MIRAMAR: Opa meu chefe.RAMIRO: E aí, como é que foi de carnaval?MIRAMAR: Tudo bem, graças a Deus.RAMIRO: E aí, eu passo contigo?MIRAMAR: Rapaz, é o seguinte, o Aurean pegou aqui. RAMIRO: ..Não é isso que foi...MIRAMAR: O Aurean veio, disse que tinha, tinha autorização, aí eu atéainda pedi pra ele o seguinte, que eu queria que tu ligasse pra mim, mas tutava em Margarita ele falou com o Mesquita, aí o Mesquita autorizou euentregar pra ele.RAMIRO: Não, não existe isso não, não, não, não, pelo amor de Deus, peloamor...isso não...MIRAMAR: Não né. Pois é meu irmão, isso aí que eu fico medo... pegar praele. Bem que eu não não queria entregar, eu..., eu tenho medo entendeu, aí ocara vem aqui.RAMIRO: Não, pelo amor de Deus, isso aí, isso aí, não, não, não, sai dessejogo, tu é doida?MIRAMAR: Pois é, porque naquela vez do coisa ele veio aqui, recebeu e aí euachei...RAMIRO: O global, o global?MIRAMAR: Não..., naquela época que tu tava, não, ele recebeu tudo, elelevou tudo, sessenta e pouco.RAMIRO: Não, não....não, ixi, conversa, eu não vou nem entrar nessenegócio não. Tu é doida? Não, não...não.MIRAMAR: Rapaz, então chama ele aí.RAMIRO: Não, não, não vou nem me meter nisso aí.MIRAMAR: É?
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RAMIRO: Não, vou nada, vou nada.MIRAMAR: E aí, o que que eu faço? RAMIRO: Não sei, não sei, porque isso não existe, isso aí é...nível láem cima, tá entendendo?MIRAMAR: Pois é meu irmão, não sei, esse negócio, é por isso que eu nãogosto, eu gosto de entregar pro dono. Eu vou ver se eu consigo falar com ele,certo? Pra ele trazer esse, então pra cá.RAMIRO: É, não, não...MIRAMAR: Pra ele devolverRAMIRO: Isso aí é um nível que se sabe como é, lá em cima, táentendendo?MIRAMAR: Eu sei, por isso que eu não queria entregarRAMIRO: Eu vou me meter num varejo desse? Não, não...não. Tábom então.MIRAMAR: Tá, deixa eu ver aqui o que eu consigo.[DESPEDEM-SE]
Mais comprovação dos ilícitos ressaem do prosseguimento da conversa
(22/02/2007, às 10:27:44, fls. 63/64):
MIRAMAR: Alô.RAMIRO: Oi.MIRAMAR: E o homem tá viajando é?RAMIRO: Não sei.MIRAMAR: Nós tentamos entrar em contato, aí o pessoal disse que ele táviajando, chega hoje.RAMIRO:Não sei não, nem mandei nem ver, não sei não Mira.MIRAMAR: Porra! Que carapa! Ele chegou disse que tinha autorizadoentregar o documento pra ele.RAMIRO: Não, não.MIRAMAR: Tu tinha autorizado, tava pra Margarita, tinha autorizado aí achoque perto de até da sua secretária, ele ligou pra mim, aí eu disse que elefalasse com o senhor se autorizasse entregar os documentos tinha problemanão.RAMIRO: Não, não, até porque...MIRAMAR: Aí ele pegou e ligou pro CHICO, disse que o senhor tinhaautorizado, aí o CHICO disse, não mana é pra entregar.RAMIRO: Não, não, até porque, até porque eu não baixo, sabe?MIRAMAR: Pois é meu irmão...RAMIRO: Eu não discuto pra baixo eu discuto pra cima, tá entendendo? MIRAMAR: Eu sei, eu sei.RAMIRO: Não tá louco.MIRAMAR: Mas isso foi bom que é pra gente aprender, porque agora só se
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vier com documento por escrito, meu irmão.RAMIRO: Acho que esse negócio não dá discutir pra baixo a gente temdiscutir pra cima.MIRAMAR: Pois é, mas como. Sabe o que que a gente pensou, que o senhortinha deixado ele pra receber e repassar pra alguém, entendeu?RAMIRO: Não, não.MIRAMAR: Pra dar andamento no processo, entende?RAMIRO: Hunrum.MIRAMAR: Mas rapaz, pelo amor de Deus. Eu quero é que ele chegue. Masse ele chegar aí, se o senhor ver ele, o senhor diz pra ele fazer o favor de vimaqui na Meta.RAMIRO: Tá bom então.MIRAMAR: Tá, faça esse favor.RAMIRO: Faço sim.[DESPEDEM-SE]
Estes trechos revelam a atuação de RAMIRO como mentor de todo o
estratagema criminoso, recebendo as vantagens indevidas, mas buscando sempre não se
“misturar” com os demais integrantes de sua quadrilha.
Outra conversa relevante estabeleceu-se entre FRANCISCO MESQUITA e
Abel Galinha, seu irmão. Nesta, Abel sugere que RAMIRO somente resolve “determinados
assuntos” depois de ser favorecido com “propina”. Desta conversação, realizada em
21/03/2007, às 07:53:39, sobressaem estes fragmentos (fl. 65, grifou-se):
ALCIONE - alô.ABEL - sabe quem é o cara lá de compras da fundação nacional de saúdehein?ALCIONE - rapaz é o auriam que tá pra pegar agora, não sei se ele jáassumiu lá meu.ABEL - porra bicho! os caras botam combustível lá, eu tenho o mesmo cartãoaqui e boto lá no parima ó, e é muito.ALCIONE - ah mais aí é melhor tem o outro canal aí o eurico.ABEL - qual é o eurico?ALCIONE - o eurico ele é chefe de operações e agora tá no dsy. dayanomami. ele foi promovido agora. ele ia viajar ontem a noite, não sei se eleviajou.ABEL - pô! será que a gente consegue botar esses cara pra vim abasteceraqui comigo não?ALCIONE - consegue, consegue. agora é os carro particular ou os carro dafundação?
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ABEL - não é fundação porra.ALCIONE – hã!ABEL – já falei com aquele corno do ramiro, ele não resolve nada lá não,só quando ele quer propina, esse vagabundo!ALCIONE – verdade, verdade!ABEL – e eu não quero ligar pro romero jucá por causa disso.ALCIONE – não, não. Eu vou passar lá.(...)
Em diálogo do dia 03/05/2007, às 18:07:48 (fls. 65 e 66), FRANCISCO
MESQUITA (“CHICO”) diz a HISSAM que o “homem” os pagou; HISSAM, em resposta,
aduziu que “já mandou pra ele lá”, dando a entender que já enviou a “parte” (propina)
solicitada por RAMIRO.
Os ilícitos praticados em licitações da FUNASA na época examinada ficam
ressaltados em ligação estabelecida entre “CHICO” e VIBALDO (“VIVI”). O resultado da
intercepção de ligação de 04/05/2007, às 08:02:57 (fl. 67), explicita que efetivamente eram
utilizados procedimentos escusos para favorecer as sociedades empresárias integrantes do
esquema que se está a delinear. Nesta mesma oportunidade, os interlocutores tratam dos 10%
que pagam a servidores da FUNASA/CORE-RR para conseguirem levar adiante suas
empreitadas criminosas (fraude à licitação e durante a própria execução contratual):
CHICO – alô...VIVI – CHICO é VIVI...CHICO – beleza VIVI...VIVI – onde cê tá...CHICO – eu tô no rio de janeiro...VIVI – eu tô em são paulo... estamos perto em...CHICO – estamos aqui em um congresso...VIVI – você tá no congresso agora aí não...CHICO – tô entrando...VIVI – tá podendo falar ou não?...CHICO – posso sim pode falar...VIVI – é o seguinte a licitação agora ficou do brasil inteiro muita gente táentrando...entrou picão todo mundo tá entrando...CHICO – não tem problema não...VIVI – hã...CHICO – não tem problema...é negócio...é um comércio...
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VIVI – eu sei o viere ligou aqui agora dizendo que a empresa dele vaiganhar...é lá de santarém... como é que a gente vai fazer com esse trem...CHICO – não posso fazer nada...VIVI – você vai manter o preço lá em cima ou vai baixar...CHICO – não sei depende...falo para o rogerio que o que der para fazer...seos caras estão para brigar sem documentos a gente briga...senão...VIVI – CHICO eu quero saber o seguinte que nós dois não podemos brigar nopreço...CHICO – nós não...eu baixo até quinhentos...os caras quiserem brigarcomigo...eu baixo até quinhentos... são um bando de liso...os caras não temcondições de brigar comigo...o cara que mexe com táxi aéreo não temcondição de brigar com linha aérea...só se ele for burro...VIVI – eu sei que você lá é o preferido...você é o mais possante... todo mundosabe disso...mas a gente tava no mesmo barco... agora mudou ascoisas...aqueles dez porcento não vai ter mais...porque agora as coisas mudouné...CHICO – se realmente....se o preço cair o dinheiro daquele pessoal não vaiter mais não...porque eu não tenho condições de dar...VIVI – eu sei disso...então o seguinte como é que a gente vai fazer agora oartur tá lá no computador...tá entrando gente do brasil inteiro lá do acre temtrês firmas o picão vai entrar...CHICO – mas tem que está inscrito...tem que tá com o certificado dafundação...se o cara não tiver não adianta que ele não entra...VIVI – então eu vou fazer o seguinte...vou falar com o artur acompanhar oseu preço com o rogerio e aqueles dez porcentos não existe mais...CHICO – se baixar do preço que era não existe mais não tá...VIVI – não é baixar do preço que era...porque a partir do momento que alicitação publica brasil inteiro...acabou aqueles dez porcento... CHICO – mas aquele negócio é para o pagamento...porque senão o carasegura o pagamento...para sair primeiro o nosso na frente...vamos ver se agente ganha depois a gente conversa...[despedem-se] (grifou-se).
Observa-se que “CHICO” chegou a nomear as licitações da FUNASA como
verdadeiro “comércio”, ressaltando que não poderia “diminuir muito” os valores na licitação de
que falava pois, se isso acontecesse, “os 10% daquele pessoal lá” não seriam mais pagos, já que
ele “não teria mais condições de dar”. Em apenas um diálogo, “CHICO” e VIBALDO expõem
a existência de verdadeiro conluio para dominação das licitações da FUNASA, bem como
explicitam a existência de pagamento de vantagem indevida a servidores da FUNASA para
serem favorecidos nas licitações.
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Os liames escusos entre “CHICO”, VIBALDO, MARIA MIRAMAR e
ROGÉRIO MESQUITA (empresários) e os servidores da FUNASA (AUREAN e RAMIRO
TEIXEIRA, Coordenador), são cabalmente expostos no seguinte telefonema, cuja conversa se
desenvolveu entre ROGÉRIO MESQUITA e AUREAN (24/04/2007, às 08:44:00, fl. 68). Nele,
AUREAN avisa a ROGÉRIO que o edital de determinada licitação já havia sido publicado e,
aproveitando o ensejo, pergunta sobre seu “camarão” (provavelmente dinheiro pago
periodicamente a servidores da FUNASA):
(...)AUREAN: ei, é o seguinte: o edital tá lançado, tá? foi publicado ontem nafolha, já... beleza?ROGERIO: ontem, né?AUREAN: e... ontem, ontem. segunda-feira. uma outra coisa: o “camarão” jásaiu?ROGERIO: o “camarão” já foi entregue, eu acho. cadê, chegou o pessoalpra ir, já?AUREAN: não...ROGERIO: o chefe já ta aí?AUREAN: o chefe, já.ROGERIO: mas vai ser repassado, vai ser repassado pro chefe, é?AUREAN: não sei, até agora não falaram, eu to viajando.ROGERIO: ... to esperando.AUREAN: ... eu tive conversando com o... o joão e o joão disse que tava lá,que bastava tu dá uma autorização que ele... que ele trazia pra gente aqui.ROGERIO: não, isso aí eu não dou autorização pra ninguém fazer isso. nem apau. nem comente... esse comentário por aí... esse negócio.AUREAN: (risos)ROGERIO: tá? o djalma não sabe de nada e fica falando besteira por aí, tá,mas tá seguro lá, tá? .... o camarão passado, tá?AUREAN: tá beleza...tava querendo isso daíROGERIO: falou meu amigo.(…)
Posteriormente, ROGÉRIO recebe uma ligação de alguém não identificado,
na qual é cobrado por um “negócio”, provavelmente referindo-se ao “camarão” acima indicado
(25/04/2007, 10:38:00, fl. 69, grifou-se):
ROGERIO: alo?HNI: doutor, tu tá aonde?
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ROGERIO: to viajando ainda.HNI: é né...ROGERIO:o que é que você manda ...? HNI: não, era o aurean que tava até perguntando sobre um negócio aí, o renato tava aqui de manhã e ligou, mas o aurean deu uma saidinha.ROGERIO: hum...HNI: ele queria saber ...ROGERIO: eu já falei com o aurean que eu só vou chegar aí de sábado pra domingo.HNI: de sábado pra domingo, é? tá jóia, tá jóia, tranqüilo.ROGERIO: tá bom, tá legal, tá...
Ante todos os excertos transcritos, verifica-se a ocorrência dos ilícitos
atinentes ao Pregão Presencial n.º 05/2005 (pois revelam a íntima vinculação entre os membros
da organização criminosa), bem como tem-se o norte para a visualização plena da estrutura
criminosa montada pelos Denunciados, que se locupletaram ilicitamente do Erário e
vilipendiaram a FUNASA nos anos de 2004 a 2007.
Dessarte, os diálogos transcritos, conjuntamente com os demais elementos
indicados no início deste tópico, expõem a ocorrência de fraude à licitação (efetivada por todos
os Denunciados indicados neste item), bem como de corrupção ativa e passiva praticada por
RAMIRO, AUREAN, FRANCISCO MESQUITA, MARIA MIRAMAR MESQUITA,
ROGÉRIO MESQUITA.
Além dos delitos licitatórios cometidos, no Pregão em exame os Acusados
eliminaram a possibilidade de haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes
escusos, no que tange às contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de
acordo, visando à fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas
empresas integrantes da quadrilha.
3.3 PREGÃO ELETRÔNICO 008/2007
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ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA(“CHICO DA META” - falecido)
Sócio “de fato” da RORAIMA TÁXI AÉREO
ROGÉRIO MESQUITA DE SOUZA Sobrinho de FRANCISCO e sócio “de direito” daRORAIMA TÁXI AÉREO
ADÃO DE PINHO BEZERRA Sócio da NITA-NIMBUS TAXI AEREO LTDA
ARTUR NOGUEIRA NETO Filho de VIBALDO e sócio da PARAMAZÔNIATÁXI AÉREO LTDA.
JOÃO AMARILDO REIS DOS SANTOS Sócio da ANAUÁ TÁXI AÉREO
VIBALDO NOGUEIRA (“VIVI”) Sócio da PARAMAZÔNIA TÁXI AÉREO LTDA.
ANTONIO PICÃO NETO(falecido)
Sócio da AMAZONAVES TAXI AEREO LTDA
GERALDO LUIZ PICÃO Sócio da AMAZONAVES TAXI AEREO LTDA
HISSAM HUSSEIN DEHAINI Sócio da ICARAÍ TURISMO TAXI AEREOLTDA
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA Coordenador da FUNASA/CORE-RR à época ementor do esquema fraudulento
AUREAN LEAL DOS SANTOS Pregoeiro Oficial da FUNASA/CORE-RR. Atuouneste processo.
Cuidava-se de Pregão Eletrônico destinado à “contratação de empresa
especializada para prestação de serviço de táxi aéreo para fornecimento de 7.000 (sete mil)
horas de voo para transporte de passageiros e carga” (Processo n.º 25270000133020074, fl.
175). Impende salientar que as interceptações foram realizadas na mesma época em que se
efetivou a sessão pública do procedimento licitatório. Assim, foi possível alcançar o cerne da
organização criminosa desbaratada, escancarando-se os procedimentos escusos que seus
integrantes levaram a efeito para fraudar a licitação que se examina.
Houve nesse procedimento licitatório a utilização de toda sorte de
expedientes para macular decisivamente a concorrência, tais como a inclusão no edital de
cláusulas excessivamente restritivas para ensejar a desclassificação de sociedades empresárias
não participantes da quadrilha, e utilização de “cobertura” (empresa que ingressa na licitação
apenas para apresentar preços mais altos do que a que está prevista para vencer de acordo com
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o conluio formado, sendo que a “empresa cobertura” quase sempre “desiste”).
Conforme ressaltado no Relatório de Inteligência Policia, às fls. 70 ss., antes
mesmo da licitação ser iniciada já se sabia que a RORAIMA seria a vencedora, haja vista o
“ajuste” a que chegaram as sociedades empresárias integrantes da quadrilha. Nesse diapasão, a
análise pormenorizada dos diálogos estabelecidos entre os responsáveis pelas sociedades
empresárias, bem como os documentos extraídos do processo licitatório, são elementos
suficientes para expor com minúcia todo o estratagema criminoso.
O principal agente da efetivação da fraude perpetrada com atinência a este
pregão foi o Sr. FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA, o qual comandou praticamente todas
as ações levadas a efeito pelo seu sobrinho ROGÉRIO MESQUITA, proprietário “de direito”
da RORAIMA TÁXI AÉREO. Este, com base nas diretrizes passadas pelo seu tio, orquestrou a
forma como deveriam atuar os Srs. ADÃO DE PINHO BEZERRA, ARTUR NOGUEIRA,
JOÃO AMARILDO REIS DOS SANTOS, VIBALDO NOGUEIRA, ANTONIO PICÃO e
GERALDO PICÃO, responsáveis pela gerência das sociedades empresárias que participaram
da licitação maculada. RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA, mentor de todo o esquema, como aludido
nas conversas acima transcritas (v. item 3.2, supra), recebia vantagem indevida para favorecer a
RORAIMA nas licitações, bem como para não permitir o atraso no pagamento das faturas desta
sociedade.
FRANCISCO MESQUITA, em conversa com um sujeito identificado apenas
como “Oscar”, em 08/03/2007, às 10:40:28 (fls. 71/72), afirma que fará o processo a que se
refere este pregão de maneira totalmente “amarrada”, para “não dar problema”. Nesse mesmo
contexto, em conversa do dia 24/04/2007, às 08:44:00 (fl. 72, já transcrita no item 3.2, supra)
entre ROGÉRIO e AUREAN (servidor da FUNASA), este avisa ao primeiro que o edital da
licitação do Pregão Eletrônico 008/2007 já foi publicado, bem assim pergunta a ROGÉRIO
sobre o “camarão” (que se trata, muito provavelmente, do dinheiro pago periodicamente aos
servidores da FUNASA para que favoreçam a sociedade RORAIMA – cf. item 3.2, supra).
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A fraude neste procedimento licitatório vai se delineando principalmente a
partir da conversa entre HISSAM e FRANCISCO MESQUITA, na qual o primeiro revela ao
segundo que apenas entrará para “assistir”, ou seja, apenas observará, não apresentará lances
(03/05/2007, às 18:07:48, fl. 81). Outras ligações efetivadas entre os Denunciados, no período
de 30/04/2007 a 04/05/2007, são cristalinas no sentido de explicitar o conluio entre estes
licitantes. Até chegou notícia à equipe de análise das intercepções telefônicas de que
provavelmente ROGÉRIO MESQUITA, ADÃO BEZERRA, JOÃO AMARILDO e ARTUR
(sócios destas empresas, respectivamente: RORAIMA TÁXI AÉREO, NIMBUS TÁXI
AÉREO, ANAUÁ TÁXI AÉREO e PARAMAZÔNIA TÁXI AÉREO) estariam se reunindo
para fraudar a licitação que ocorreria na FUNASA/RR no dia 04/05/2007. Tais suspeitas foram
confirmadas, como se passa a vislumbrar a partir do estudo das transcrições dos diálogos
abaixo ressaltados.
Em conversa do dia 30/04/2007, às 12:03:39, ADÃO expressa a ROGÉRIO a
necessidade de se reunirem, juntamente com ARTUR e AMARILDO, para tratarem de seus
esquemas. Veja-se (fls. 74/75, grifou-se):
ROGERIO x ADÃO 30/04/2007 12:03:39ADÃO – alô…ROGERIO – fala tava querendo falar comigo é?...ADÃO – to querendo...vamos se reunir daqui a pouco aí...ROGERIO – que horas?...ADÃO – duas horas pra frente...ROGERIO – tá bom... tá preocupado com alguma coisa?...ADÃO – eu tô preocupado com o que vem por aí...ROGERIO – tá...ADÃO – tô querendo conversar contigo mesmo eu, artur e amarildo, oamarildo tá aqui...ROGERIO – amarildo tá viajando...ADÃO – puta que pariu...ROGERIO – amarildo é terrível...ADÃO – e a documentação dele tá ok?...ROGERIO – não sei se tá ok... como é que tá a situação...aquele rapaz écomplicado de natureza já né?...
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ADÃO – é[despedem-se]
Na data de 01/05/2007, às 18:35:03, AMARILDO, gerente da ANAUÁ TÁXI
AÉREO, avisa a ROGÉRIO que está concluindo a sua documentação para apresentar na
licitação. Chamou a atenção da autoridade o fato de que AMARILDO afirmou estar na
RORAIMA TÁXI AÉREO no momento da ligação (fl. 75). No dia seguinte, às 11:03:48,
ROGÉRIO recebeu ligação de um homem não identificado, o qual sugere que a licitação do dia
04/05/2007 já está “garantida”. Fala-se, inclusive, sobre uma “declaração” que seria necessária
para habilitação das sociedades empresárias proponentes, o que, decerto, configurou exigência
excessivamente restritiva incluída no Edital apenas para desclassificar as empresas não
integrantes da quadrilha (fl. 76, grifou-se):
ROGERIO x HNI 02/05/2007 11:03:48ROGERIO – alô...HNI – comandante...ROGERIO – fale meu faixa...meus faixas...esse telefone eu nunca sei quem éque tá nele...HNI – olhe continua o mesmo ninguém ainda tirou mais...tá?...ROGERIO– não né...tá tudo ok então...ROGERIO – eu acho que o pessoal que tirou é porque eu não sei se tu viu lá acategoria que foi colocado transporte aéreo de cargas e malotes...HNI – não, não é porque no compranet... não tem esse código depassageiro...e porque pode se enquadrar no edital ele diz o seguinte...ROGERIO – foi por isso que o pessoal tirou...HNI- em caso de discordância entre existência e especificação nocompranet e as especificações desse edital prevalecerão as últimas...táentendendo?...ROGERIO – é claro, mas é por isso que eles tiraram... eu tô na esperança quetenha sido isso...entendeu o pessoal trabalha muito com correio entendeu...HNI – com carga...ROGERIO – é carga e correio... aí eles viram lá carga e malote...aí baixou...HNI – eu vou até dar uma olhada lá com o roberto se alguém já procurouaquela declaração...ROGERIO – isso...ele emitiu a nossa a do artur que o artur me disse que játirou a dele... e eu nem sabia...HNI – vou dá uma olhada...ROGERIO – acocha ele para ele não ficar soltando declaração de graça lá...HNI – aproveitando o ensejo aquele negócio só veio desse mês o do mêspassado não veio não...
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ROGERIO – meu amigo foi passado...eu vou conversar com nosso amigolá...tá...despedem-se
Os trâmites escusos vão se aprimorando com a proximidade do dia da sessão
pública. Ainda em 02/05/2007, às 11:40:51, AMARILDO novamente contata ROGÉRIO para
pedir a este orientações acerca da documentação a ser apresentada na licitação (fls. 76/77). Tal
fato poderia ser meramente lateral e desimportante. No entanto, em 03/05/2007, às 09:03:52,
AMARILDO liga para o celular de ROGÉRIO, mas uma mulher não identificada o atende. Por
meio dela, AMARILDO pergunta a ROGÉRIO qual valor deve colocar em sua proposta.
Eis o teor do colóquio (fls. 77/78, grifou-se):
ROGERIO x AMARILDO 03/05/2007 09:03:52MNI – oi amarildo...AMARILDO – oi o roger tá aí?...MNI – tá ele tá falando no telefone...AMARILDO – tá eu queria falar com ele só um minuto...MNI – só um pouquinho...não agora nãoAMARILDO – fala pra ele: quanto que eu coloco no meu cadastro dacompranet do valor da minha proposta da funasa...MNI – um mil trezentos e oitenta e cinco...AMARILDO - um mil trezentos e oitenta e cinco...tá okMNI – tá...
Na mesma data, às 10:40:42, ROGÉRIO recebe ligação de VIBALDO (sócio
da PARAMAZÔNIA TÁXI AÉREO, conhecido como “VIVI”), na qual este interpela aquele
sobre quem ganhará a licitação do dia 04/05/2007, se “CHICO” (FRANCISCO MESQUITA)
ou ele, VIBALDO. Este ainda menciona que em outra situação pretérita quem ganhou foi a
RORAIMA TÁXI AÉREO, o que denota com clareza que houve conluio entre licitantes no que
tange a fraudar licitação para contratação de prestação de horas de voo em oportunidades
anteriores ao Pregão sob exame (cf. item 3.2, supra). ROGÉRIO, na mesma ligação, confirma
que houve a reunião, antes referida, entre ele, AMARILDO, ARTUR e ADÃO, os quais
concluíram que seria “melhor” a RORAIMA sagrar-se vencedora nesta licitação do dia
04/05/2007, segundo os seus estritos interesses privados. Pela relevância da conversa,
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
transcreva-se (fl. 78, grifou-se):
ROGERIO x VIVI 03/05/2007 10:40:42ROGERIO – fala VIVI....VIVI – e aí ROGERIO como é que tá as coisa aí...ROGERIO – tá bom...VIVI – eu tô aqui no rio de janeiro...falei com o artur agora... com esse montede gente que vai entrar como é que vai fazer...ROGERIO – vamos participar... vamos ver o que vai dar...VIVI – é né...ROGERIO – é...VIVI – como é que vai ficar... o chico vai agora... ou eu vou ganhar dessavez...porque na outra vez...[...]ROGERIO – vamos ganhar... vamos continuar ganhando... continuar nafrente...VIVI – mas vai ser a paramazônia agora dessa vez que vai ficar na frente...ROGERIO – não vai continuar a roraima na frente...vai continuar aroraima na frente...VIVI – ah é...ROGERIO – vai continuar a roraima na frente...VIVI – como é que tá ele conversou alguma coisa...tem outro telefone que eupossa ligar aí tem não né...ROGERIO – não eu tô na rua... nào tô nem na empresa... é até bom a genteevitar ficar conversando sobre isso. quando é que tu chega?...VIVI – não eu vou acompanhar daqui... eu vou dar os lances daqui... pelainternet...então como é que a gente vai fazer...ROGERIO – espera aí....ROGERIO – oi...VIVI – pode falar...ROGERIO - não é bom ficar conversando pelo telefone sobre essesassuntos...VIVI – não tudo bem...vamos ver o que a gente faz...ROGERIO – só te digo uma coisa nós nos reunimos e entramos em umconsenso...[despedem-se]
Logo em seguida, às 10:43:07, ROGÉRIO conversa com ARTUR (filho de
VIBALDO) e externa certa preocupação com o que VIBALDO falou na conversa anterior.
ARTUR o tranquiliza, dizendo que pode controlar VIBALDO (fl. 79, grifou-se):
(...)ARTUR: ah, o negócio lá da licitaçãoROGERIO: é, teu pai quer, porque quer..., entendeu?ARTUR: não, fique tranqüilo o velho eu controlo
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ROGERIO: aí eu falei pra ele o seguinte, eu disse pra ele é..., houve umareunião e a gente entro em consensoARTUR: pode ficar tranqüilo lá eu..., resolvo isso aí, pode ficar tranquiloROGERIO: tá, só falei isso aí pra ele, não porque esse negócio de ficarfalando, tá?ARTUR: eu seiROGERIO: evita de ficar ligando, pra falar sobre esse assunto, porque issopode...ARTUR: pode ficar tranqüilo.ROGERIO: dá problema(...)
Novamente, ROGERIO referencia a multicitada “reunião” em que os
Denunciados chegaram ao “consenso” sobre quem deveria vencer esta licitação. Na tarde do
dia 03/05/2007, às 16:11:01 (um dia antes da licitação), ROGERIO recebe ligação de outro
homem não identificado, o qual assevera que as outras duas sociedades empresárias que
retiraram o edital e que não fazem parte do esquema (PIQUIATUBA e AMAPIL) serão
desclassificadas por não terem a “declaração”, sobre a qual já falaram anteriormente, bem
como pelo fato de a AMAPIL apresentar certos problemas com informações constantes do
SICAF. Pelo teor das informações, suspeita-se tratar de servidor da FUNASA a falar com
ROGÉRIO nesta conversa (fls. 79/80, grifou-se):
ALVOS: ROGERIO X HNI (servidor funasa)ROGERIO: alôHNI: e aê comandante.ROGERIO: tá bom.HNI: você tá nervoso rapaz?ROGERIO: não, tô aqui resolvendo negócioHNI: é né?ROGERIO: é.HNI: não, fique tranqüilo. aquele da,...da piquiatuba, não foi passadodeclaração pra ele não tá?ROGERIO: não?HNI: não.ROGERIO: ah, tá bom.HNI: e esse...ROGERIO: e esse daí não pode, tem que segurar mesmo.HNI: isso, e aquele da amapilROGERIO: ham.HNI: que é um cara, a gente já deu uma olhada aqui, o aurean,
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ROGERIO: ham.HNI: o capital social dele tá, inclusive tá vencido, desde 2006, tá?ROGERIO: hanram.HNI: 2006, 2007, ele tem que apresentar 2006 e o 2007 pra atualizar, né?ROGERIO: então ele tá com o cicaf desatualizado já, já se lascou.HNI: e o capital dele, social, só dá vinte e seis mil (r$ 26,000).ROGERIO: ah, então.HNI: tá? inclusive eu entreguei neste instante pra dr. RAMIRO dá umaolhada.ROGERIO: tá bom.HNI: tu..., tu disse que vinha por aqui aí eu digo então vou deixar logo comele, pode ser que ele passe e num...ROGERIO: não, eu vou passar, mais tarde, cinco horas por aí.HNI: ah, mas aquela declaração cutuquei, até que encontrei, dava lá na..., namesa da dona sônia, pra dona sônia passar, eu digo deu, não passa não eu deiessa ai […]ROGERIO: beleza, beleza meu amigoHNI: mas tá jóia, fique, fique frio que vai dar certo, tranqüilo.ROGERIO: se deus quiser.[despedem-se]
Com informações privilegiadas acerca dos demais licitantes e dos
documentos juntados aos autos do procedimento, praticamente comandando o sessão pública
do processo licitatório, ROGÉRIO foi o verdadeiro elemento centralizador da atuação da
organização criminosa no que tange a esta licitação, tanto que, em 03/05/2007, às 18:11:38,
HISSAM (sócio da ICARAÍ) liga para ROGÉRIO e afirma que apenas irá participar da
licitação “como espectador”, isto é, não apresentará proposta (fl. 80; cf. item 3.2 supra, onde
esta conversa foi transcrita), dizendo, ainda, que ligou apenas para avisar e para que, com sua
atitude, não pareça estar “apunhalando alguém pelas costas”. Solidificam-se, assim, todos os
elementos probatórios de que a concorrência no Pregão Eletrônico de que se está a tratar foi
plenamente solapada. Ademais, tais conversas explicitam a organização criminosa que se
formou para, entre os anos de 2004 a 2007, dominar as licitações da FUNASA neste ramo de
atuação.
ROGÉRIO, de seu turno, seguia sempre as orientações de seu tio
FRANCISCO MESQUITA (“CHICO” DA META). Ainda no dia anterior à licitação, às
18:27:57, “CHICO” liga para ROGÉRIO, preocupado com a quantidade de empresas que
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retiraram o edital, no que é secundado por ROGÉRIO; mas, este tranquiliza aquele ao falar que
“o pessoal da FUNASA” falou a ele que tais empresas fora do esquema estão irregulares (fl. 81,
grifou-se):
(...)CHICO – e aí?ROGERIO – falei com o HISSAM ainda agora. não, ele ligou dizendo que sócadastrou uma proposta pra assistir o pregão. vamo dizer assim... a histório émeio mal contada, tá meio mal contada, mas vamo entubar pra evitar umproblema.CHICO – não mas... ele não, ele sabe, ele falu que num... ele prometeu quenão entrar em, em nada não. umbora ver né?ROGERIO – é, não. ele não tem como entrar porque ele não pediudeclaração, mas uma informação que eu recebi é que ele fez um convite proadão, entendeu?CHICO – ah ele fez convite pro adão!ROGERIO – ele fez um convite pro adão, tá? mas não comenta nada não.deixa... já que ele já sentiu que ele, que ele já tá sabendo.CHICO – rapaz, será, será, será que o adão, será que o adão não tá querendose promover. o que eu acho difícil.ROGERIO – também, também, pode ser também. aí é aquela história... éouvido...é muita coisa, mas o problema que não foi da boca do adão que eufiquei sabendo, entendeu? não foi bem da boca do adão. ele disse que faloucom o ALCIONE hoje, que o ALCIONE falou com ele, que não tinha nadaa ver, mas o ALCIONE já tinha falado que ele tinha feito proposta nasemana anterior já. tá? desde o início da semana que eu já tô sabendo tá?quando tu viajou...CHICO – como é que tá? e os concorrentes que têm aí? quem são os caras?ROGERIO – é um cara lá de itautuba, mas a certidão dele não saiu, temuma certidão dele que não saiu. tem um cara lá de... aquela wij, mas a.... o...o balanço comercial dele não atingiu o valor. é... eu conversei lá com aquelenosso amigo lá, ele disse que não assina nada. entendeu? enquanto num...não assina nada. o que tiver... a maioria... o pessoal tem sempre tem algumacoisa errada. tá? ele não vai assinar. e sem hangar ele também não vaiassinar que ele vai fazer a vistoria no hangar, não adianta nada.CHICO – hein?ROGERIO – aquele nosso amigo disse que vai fazer a vistoria no hangar enão... e se não tiver ele não vai assinar.CHICO – é o problema todo é que... depois que ganha é que é o problema,tem que... é amanhã né? que hora é?ROGERIO – é dez horas de brasília, nove horas aqui. oito horas já vou tá lá.CHICO – mas não tinha que pegar a certidão aí em boa vista? os caraspegaram aquela certidão?ROGERIO – um pegô, um pegô a certidão, o outro não conseguiu, mas o
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que pegô tá com pendência no sicaf, mas o cara pode apresentar, entendeu?pode apresentar. mas o problema é que a pendência que ele tem lá no sicaf vaidizer se ele tem ou não tem condições, porque é tal de um fator lá um pra um,entendeu? tem que ter fator um em todos ou acima de um, e cara não temfator nenhum acima de um. ta todos com fator abaixo. aí hoje mais tarde euvou fazer em cima da tam que foi pro surucucu sem avoar.(...)ROGERIO – tio, eles baixaram é... edital, eles baixaram edital, a gente nãosabe. agora ele também tá com fator um pra um e não pegaram nenhuma...não pegaram a declaração da funasa. por mais que eles participem eles nãolevam porque não tem a declaração.CHICO – isso é que é o problema, esses caras são fortes, esse é que são oproblema.ROGERIO – entra nada, a fortaleza... a fortaleza dele não bate aonde tá onosso funcionando não. não é assim não, tem que cumprir o edital, nãocumpriu o edital, pode ser forte como for, não entra, não é assim . agora oque... o que eu fiquei puto com a história deles taram lá pra surucucu é queporra venderam facilidade pros caras, entendeu? os caras tão achando quepra lá é tranquilo, não é só ir, não é bem assim. aí amanhã eu já vou entrarcom uma cartinha denunciando esses caras. não pode ser assim. venderdificuldade. amanhã vou te manter contato lá, direitinho lá. e como é que vaificar essa situação? vai ficar uma pessoa lá junto com os meninos lá, se nãoaparecer ninguém do ministério público.CHICO – vamo ver lá como é que vai fazer. eu tô meio com medo disso aí.ROGERIO – não, medo eu também tô. tô sem dormir desde segunda-feira, eutô sem dormir. mas o pessoal lá disse que é pra mim ficar tranquilo, que nãotem nada, que só quem pegou foi uma mas não tem condição, e tal. atéentão... o final da tarde o cara não tinha regularizado a situação dele.amanhã pra regularizar com uma hora antes da licitação fica meiocomplicado.(...)
Enfim, no dia da sessão pública da licitação, 04/05/2007, houve diversos
contatos entre os membros da quadrilha. Nestes telefonemas, os Denunciados externaram suas
preocupações, sempre ressaltando a necessidade de manterem seu “acordo”. Já às 08:02:57,
VIBALDO (“VIVI”), preocupado, liga para FRANCISCO MESQUITA (“CHICO”),
perguntando a este se deve baixar o seu preço, e até que patamar deveria fazê-lo, tendo em
conta que várias empresas “entraram” na licitação. “VIVI” aduz, outrossim, que se baixar
muito o preço, não haverá mais os “10%”, provavelmente o valor da propina que pagam
ao servidores da FUNASA/CORE-RR. A conversa, referenciada às fls. 83/84, já foi transcrita
na oportunidade do item 3.2, supra.
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Em conversa às 08:07:04 (também no dia da sessão pública), entre ROGÉRIO
e “CHICO”, este pergunta ao sobrinho o que estaria acontecendo, visto que VIBALDO havia
lhe falado que várias empresas iriam concorrer, conforme conversa acima. ROGÉRIO afirma
que está “tudo certo” e que o “homem lá” (RAMIRO, muito provavelmente) cumprirá o acordo
concernente à RORAIMA sagrar-se vencedora nesta licitação, mediante, evidentemente, o
pagamento de propina a RAMIRO. Destaque-se que ROGÉRIO afirma que “saiu há pouco da
FUNASA”, o que realça o envolvimento decisivo de RAMIRO (fls. 84/85, grifou-se):
CHICO x ROGERIO 04/05/2007 08:07:04 horas
ROGERIO – oi tio...CHICO – o VIVI ligou agora pra mim...ROGERIO – como?...CHICO – o VIVI ligou pra mim dizendo que todo mundo tá entrando não sei oque...não tem problema não se for o caso baixa o preço e aquele cara não vaiter aquilo mais não... ROGERIO – não já tá tudo sobre controle saí agora da funasa...o cara tásegurando...tá sustentando o que ele falou...entendeu...CHICO – tá segurando...ROGERIO – tá sustentando direitinho...não tem esse negócio não...acabeide sair da sala dele lá...CHICO – tá...ROGERIO- não tem...olha...eu já tava ligando eu acho que não tem nemproblema...acho que a gente já tá dentro...uma declaração ele segurou... sófoi uma só que o cara não conseguiu atualizar os...só tá agentehabilitado...que eu saiba...mandou até sustentar o valor já...[despedem-se]
Às 08:20:20, ROGÉRIO e AMARILDO estabelecem uma conversa com
ânimos exaltados, pois AMARILDO afirma que não está conseguindo acessar o “site” para
participar da licitação (fl. 85). Em seguida, às 09:29:55, ROGÉRIO contata GERALDO
PICÃO e ANTÔNIO PICÃO (irmãos e sócios da AMAZONAVES), sendo que estes falam de
outra licitação em que AMAZONAVES serviu como “cobertura” para a RORAIMA, ensejo
em que ROGÉRIO pede aos irmãos que o “acordo” entre eles seja mantido, de modo que
RORAIMA seja a vencedora do Pregão Eletrônico sob exame. O acordo com a
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AMAZONAVES, em específico, era também no sentido de que esta não participaria das
licitações em Roraima e a RORAIMA TÁXI AÉREO, por conseguinte, não participaria das
licitações deste setor no Amazonas. Eis os principais trechos desta conversa (fls. 86/87, grifou-
se):
ROGERIO x PICÃO 04/05/07 09:29:55ROGERIO – oiPICÃO – rogeiro...ROGERIO – fala meu amigo...PICÃO – já tá na licitação...ROGERIO – você tá fazendo volume...PICÃO – eu tô só esperando abrir pra dar lance...ROGERIO – eu liguei pra ti tá querendo me assustar...PICÃO – como é que é?...ROGERIO – eu liguei pra ti tá querendo me assustar...PICÃO – porque...ROGERIO – tu entra e não fala nada...PICÃO – é mais tem que entrar...ROGERIO – você quer entrar pra mim rachar no meio...PICÃO – não...como é que tá o negócio aí...ROGERIO – beleza o pessoal tá do mesmo jeitinho...[...]PICÃO – quem tá falando é geraldo viu...rogeiro – [...] cadê o teu irmão?...PICÃO – tá aqui...do meu lado quer falar com ele?...ROGERIO – eu quero...ANTONIO – fala meu garoto...rogeiro – você quer me matar de susto já não sou tão garotinho assim...ANTONIO – você é garoto coração bom...aguenta baque...ROGERIO – PICÃO pelo amor de deus eu tava ligando pro teu celular...ANTONIO – hã...rogeiro – eu tava ligando pro teu celular...ANTONIO – tava nada...ROGERIO – tava...[...] e aí bichão quer me matar do coração...tá entrandopra fazer volume?....ANTONIO – não porque...quem vai participar?...ROGERIO – não porra...eu tô pensando que tu vai me dar uma força...ANTONIO – você não vai me dar umas sessenta horas pra mim voar aínão?...ROGERIO – você tá querendo quebra a nós aqui...ANTONIO – tô não...ROGERIO– faça isso não, vamos manter o nosso acordinho...ANTONIO – tô quebrado irmãozinho...ROGERIO – eu não me meto aí...você não se mete aqui...
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ANTONIO – porra você são muito foda...da outra vez eu fui aíajudei...depois o arigó veio aqui em manaus quis brigar comigo porcausa do negócio de um avião...pedi uma nota fiscal emprestadaporque eu tinha um motor pra mandar...os cara não me deram...essecaras são foda...ROGERIO – porque você não liga pra mim...ANTONIO - esse caras querem só que ajude eles...ROGERIO – porra PICÃO mais o negócio é com a gente aqui você não sabeque eu sou seu amigo quando você pediu o negócio eu não fui lá fazer...ANTONIO – pois é...o adão veio aqui saiu dando murro de dentro da minhaempresa... porra obrigado... dei valor porque tinha uma empresa de fora...deu respaldo para vocês... não baixou preço... criou respaldo pra vocês... aívem aqui deu murro na minha mesa saiu daqui valente... puto comigo aí eudisse deixa que eu pego vocês na curva tem tempo... aí outra vez eu peço profilho do... tava fudido com uma peça ái em boa vista pra mandar...mandei prair um eixo...os caras negaram uma nota fiscal...daquelas só detranslado...puta que pariu os caras tão esquecendo de mim mas depoislembra...aí hoje...ROGERIO – porque tu não liga pra mim...ANTONIO – não gosto de incomodar...ROGERIO – PICÃO conta com a gente aqui... não sentou só nós doislá depois... não acertei contigo que te dava cobertura pra te...ANTONIO – pois é...nessa daqui da funasa...foi uma briga do caralho quasefui pro pau...não peguei nenhuma hora de vôo aqui...os caras não abre mãonem pelo caralho...eu tô abrindo pra todo mundo...não consigo...como é queeu façoROGERIO – mas o que eu acertei com você eu cumpri... tudo que você mepediu eu não fiz...não foi?ANTONIO – foi claro...ROGERIO – pois é eu sou homem tenho palavra...eu nem liguei pra vocêfazer cobertura...porque deve tá enrolado com o negócio dos malotes dovigarista...ANTONIO – mas tá tudo bem nós não vamos estragar vocês podeficar tranquilo...[despedem-se]
Em ligação às 10:16:29 do dia 04/05/2007, ROGÉRIO diz a “CHICO” que
conversou com os irmãos PICÃO e estes lhe asseguram que iriam continuar “mergulhando” (ou
seja, apresentando lances), mas, se ganhassem, não iriam “ficar”. Esse estratagema foi adotado
por conta da AMAPIL, sociedade empresária não pertencente à quadrilha e que estava
apresentando, até aquele momento, os lances mais baixos (fls. 87/88). Em três ligações
sequenciais (às 10:04:33, 10:09:20 e 10:16:29, transcritas às fls. 88/89), ROGÉRIO repassa a
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“CHICO” o desenvolvimento da fase de lances. Primeiro, ROGÉRIO diz a “CHICO” que o
preço da hora de voo alcançou R$ 1.300,00, sendo que “CHICO” disse a ROGÉRIO para
continuar baixando. Na segunda ligação, ROGÉRIO fala a “CHICO” que “o pessoal da
FUNASA” pediu para pararem de baixar o preço, pois eles garantiriam a vitória da
RORAIMA. Por fim, às 10:16:29, ROGÉRIO afirma que parou e que o valor da RORAIMA
ficou em R$ 9.164.099,00 (fl. 88).
ROGÉRIO, verificando que VIBALDO estaria diminuindo muito o preço,
além do combinado, interpela-o em duas ligações, uma às 10:43:24 (fl. 90) e outra às 10:47:04
(fl. 91). Na primeira, ROGÉRIO afirma que “não era para ter baixado tanto, VIVI”. Na
segunda, ROGÉRIO ressalta que “tem que ser desclassificado todos os três pra ficar o preço
que ficou, porque eu sou o quarto lugar, que antes de vocês ainda tem o picão”. Assim, vê-se
que a RORAIMA ficou abaixo da PARAMAZÔNIA, o que aparentemente não estava nos
planos de ROGÉRIO e “CHICO”. Destacam-se, ademais, os seguintes trechos da segunda
ligação referida (grifou-se):
(...)ROGERIO – VIVI, não pode VIVI, nós temo que ganhar com preço mais altoVIVI, não é pra ficar com preço baixo. não pode ter isso cês tem que abrirporra. cês não podem... a gente combinou tudo aqui porra. isso aí ésacanagem porra.VIVI – mas não é eu não. então conversar com o artur porra. você que abriuprimeiro uai, você abriu, vai ficar...ROGERIO – eu abri filho. sabe porque que eu abri? você sabe porque que euabri? porque eu já tinha combinado que eu ia abrir em tal preço, porque eu jásabia como é que ia funcionar o negócio porra. ainda falei, ainda liguei pratodo mundo antes porra, vocês tão... num pode acontecer isso pô. isso é umtime fechado ou não é?VIVI – mas você deveria ter falado com o artur aí, eu tô no rio de janeirocara, você tem que chegar... devia tá junto aí ó.ROGERIO – VIVI, deixa eu te falar. eu não tô junto, não fiquei lá junto com opessoal porque eu precisava dos três juntos, os três. VIVI – eu sei.ROGERIO – eu não tenho interesse de baixar, eu não posso baixar, cê táentendendo? eu não posso baixar.VIVI – entendo.ROGERIO – entendeu? porque se eu baixar eu vou pro pau porra, eu tô aqui
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com o pessoal do ministério público. como é que a dois anos atrás eu ganheide mil e trezentos e agora vou ganhar de mil duzentos e setenta e pouco? eunão posso. vocês não tão entendendo. que o negócio não é só a licitação. oproblema é a investigação.(…)ROGERIO – tá bom. deixa... faz só um favor pra mim? só faz um favor pramim. se for chamado sai fora, sai da frente, porque se não vai darproblema. não vamo, não vamo criar problema em time que táganhando por favor. vamo evitar criar esse tipo de confusão.VIVI – tá, tá.ROGERIO – tá bom?[a ligação foi interrompida]
Ao final, em ligação às 11:14:35 (fl. 92), ROGÉRIO fala a “CHICO” como
estava ficando o resultado final da licitação. ROGÉRIO diz que a AMAPIL teria ficado em
primeiro, seguida pela AMAZONAVES (dos irmãos PICÃO) e, por fim, a RORAIMA teria
ficado em terceiro na fase de lances. Merece destaque o fato de que ROGÉRIO, por óbvio, já
sabia da desclassificação da AMAPIL, falando que seria necessário “esperar uma hora aí pra
desabilitar o cara, o cara da amapil”. Em conversa estabelecida com sua namorada Luciana,
em seguida, às 12:25:04, ROGÉRIO repassa também toda situação do Pregão (fl. 93). Em
outras ligações (às 12:35:36, 12:36:56 e 12:38:58) entre ROGÉRIO e um sujeito identificado
apenas como “Paulo”, o primeiro reitera os acordos escusos firmados entre os membros da
quadrilha (fls. 93/95, grifou-se):
ROGERIO x PAULO 04.05.07 (12:35:36hs)[cumprimentam-se]PAULO – como é que tá as coisas? é o negócio como é que ficou?ROGERIO – o cara que ganhou per... já foi desclassificado já.PAULO – já?ROGERIO – já.PAULO – por quê?ROGERIO – o... (incompreensível) a especificação operativa dele, ele não éhomologado pra fazer carga, transporte de carga. é.PAULO – ah tá! então já saiu fora esse aí?ROGERIO – (inaudível) desclassificado já. vai pro segundo agora.PAULO – hein?ROGERIO – vai pro segundo.PAULO – qual é o segundo?ROGERIO – segundo vem o picão.
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PAULO – hum.[a ligação foi interrompida]
ROGERIO x PAULO 04.05.07 (12:36:56hs)[continuação da ligação anterior]PAULO – alô.ROGERIO – oi caiu.PAULO – pois é. ROGERIO – aí já vai pro segundo, já vai pro picão.PAULO - que é o outro?ROGERIO – o outro é o artur mas acho que ele vai sair fora já, ele já saiu fora já.PAULO – vem cá, e eles entraram escondido foi?ROGERIO – quem?PAULO – essa paramazônia.ROGERIO – não! tava todo mundo combinado, ele mergulhou mas ele não entrar não, ele tá sem certidão.PAULO – ah é?ROGERIO – deixa eu atender aqui o chico rapidinho. já já te ligo.PAULO – tá bom então, joia, tchau.
ROGERIO x PAULO 04.05.07(12:38:52hs)[continuação da ligação anterior]PAULO – alô.ROGERIO – oi. pois é, ficou assim. eu nem toquei no assunto, nesse negóciodo artur, nem com a mira nem com o chico. porque se... tu já viu né? se forfalar vão dizer que o cara tá furando o olho e não foi isso que ele fez,entendeu?PAULO – é. ah tá!ROGERIO – então é melhor não tocar nesse assunto que vai passar atédesapercebido, entendeu?PAULO – ah tá.ROGERIO – tá? ele já, ele já... a certidão dele já tá comigo, as certidõesdele.PAULO – já né?ROGERIO – já. o que ele tinha, que ele não tem tudo, o que ele tinha já tácomigo já.PAULO – tá jóia então.PAULO – tá. umbora ver aí, se ele... e o picão? como é... o que vai acontecer?ROGERIO – não, o picão não tem não. o picão não tem. o picão eu achoque também não tem não. porque eu falei com ele, ele disse pra mim quese fosse pra abrir ele abria.PAULO – tá bom então. tá jóia.ROGERIO – confiar na palavra dos outros sabe como é que é néPAULO, mas...PAULO – é claro! mas tem que confirar, fazer o que?
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ROGERIO – é o jeito né irmão, se não tinha que mergulhar, e margulhar tu jáviu né. o caos ia ser muito grande.PAULO – pois é.ROGERIO – pois é então.[despedem-se]
Ainda no dia da sessão pública, às 15:27:51, ROGÉRIO conversa com José
Alcione, indicando que estava na FUNASA, juntamente com os membros da Comissão de
Licitação, procurando meios para eliminar as outras sociedades empresárias que ficaram à
frente da RORAIMA (fls. 95/96, grifou-se):
[...]ALCIONE – roger.ROGERIO – oi.ALCIONE – e aí? tá no jeito já?ROGERIO – quase, quase, quase.ALCIONE – mas tão eliminando né?ROGERIO – tô, tô eliminando.ALCIONE – beleza meu irmão. essa amazonas aí é lá de manaus é?ROGERIO – é.ALCIONE – é a última né? ROGERIO – é.ALCIONE – legal cara.ROGERIO – deixa eu só tirar aqui, aí tirando aqui aí eu vou passar ali prapegar ali uma cerveja pra gente tomar.ALCIONE – aê roger! legal! avisa a gente.[despedem-se]
Por fim, às 16:39:28 do dia 04/05/2007, ROGÉRIO avisa “CHICO” que
conseguiu desclassificar as outras empresas, de modo que a RORAIMA TÁXI AÉREO sagrou-
se vencedora, bastando apenas aguardar a publicação da Ata. Novamente, ROGÉRIO afirma
que tudo já fora combinado entre os membros da quadrilha (fls. 96/97, grifou-se):
CHICO – alô!ROGERIO – tamo dentro tio.CHICO – hã?ROGERIO – tamo dentro.CHICO – ah tá! deu tudo certo lá né?ROGERIO – graças a deus. tá tudo ok já. só vai sair agora a ata e o contrato.
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assim que sair o contrato, se o senhor não tiver aqui eu assino, se o senhortiver aqui vai e assina lá. tá, eu vou tomar agora uma cerveja bem grande prapagar minha promessa. tá? Tchau.CHICO – tá bom. outra coisa: o VIVI ligou pra mim, que não sei o que,aquele rolo, que não queria... que não queria pagar o negócio do cara. eudisse: rapaz... fica preocupado... agora sim, tem que tirar lá, tem que veresses caras, vão pedir... o que eu quero agora como esses caras agora, elesagora vai...ROGERIO – é mais não adianta brigar não, os cara deram uma força boa látambém. os cara se arriscaram, um mergulhou junto. quem que eu tô putomesmo é com o picão tio CHICO, quem eu tô puto mesmo é com o picão. opicão me sacaneou, prometeu a coisa... quem me sacaneou foi ele. o arturmergulhou, quem eu não sabia que tinha mergulhado, mergulhou mas nemapareceu com documento, com porra nenhuma. agora o picão fez umasafadeza, mandou a documentação quase que toda, deixou umas trêsdeclaração sem. por isso que a gente... eu tava soando frio até agora.CHICO – quem que tava... quem que tava com o picão?ROGERIO – o que? não o picão tava sozinho. picão sozinho, picão tavasozinho, picão sozinho, ele mandou tudo por fax, era tudo via fax. cabasafado, aquele dali é vigarista, aquele dali é... só vale mesmo pra ficarfalando pra não manter uma inimizade, mas que aquele dali não vale bosta,não vale! não vale nem pra confiar. a gente que entregar merda pra ele queele ainda faz cagada.[despedem-se]
A análise das interceptações, conforme explanado acima, é corroborada por
outros elementos constantes dos autos, especialmente pela Ata de Realização do Pregão
Eletrônico n.º 008/2007, acostada às fls. 175/185, destacando-se o seguinte:
1. Na conversa de 03/05/2007, às 09:03:52 (fls. 77/78), AMARILDO (sócio da ANAUÁ
TÁXI AÉREO LTDA.), pergunta a ROGÉRIO qual valor colocar em sua proposta. Este
responde “R$ 1.385,00”. Exatamente este valor foi o apresentado pela ANAUÁ na
proposta (fl. 175);
2. HISSAM (sócio da ICARAÍ TURISMO TÁXI AÉREO LTDA.), em conversa com
ROGÉRIO (03/05/2007, às 18:07:48, fl. 81), disse que iria “entrar na licitação apenas
para assistir”. E, efetivamente, a ICARAÍ apenas apresentou proposta (R$ 1.395,57, o
maior preço dentre todas as participantes), mas não participou da fase de lances (fls.
175/178);
50
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3. A NITA-NIMBUS TAXI AEREO LTDA apresentou proposta com valor unitário (R$
1.393,00) semelhante ao da ICARAÍ TURISMO TÁXI AÉREO LTDA., e, da mesma
forma, não apresentou lances;
4. A AMAPIL, que apresentou o menor preço, foi desclassificada por não atender a
determinados requisitos do edital, exatamente como ROGÉRIO e outros integrantes da
quadrilha anteciparam em suas conversas;
5. A PARAMAZÔNIA chegou a apresentar alguns lances, e alcançou o segundo lugar, fato
que não agradou ROGÉRIO e “CHICO”. Entretanto, a PARAMAZÔNIA desistiu,
como antecipado por VIBALDO nas diversas ligações transcritas acima;
6. A AMAZONAVES (pertencente aos irmãos PICÃO) foi desclassificada por desatender
a alguns requisitos do Edital;
7. Por fim, a RORAIMA foi declarada vencedora.
Em suma, atuou precipuamente na fraude perpetrada com atinência a este
pregão o Sr. FRANCISCO ASSUNÇÃO MESQUITA, o qual comandou praticamente todas as
ações levadas a efeito pelo seu sobrinho ROGÉRIO MESQUITA, proprietário “de direito” da
RORAIMA TÁXI AÉREO. Este, com base nas diretrizes passadas pelo seu tio, orquestrou a
forma como deveriam atuar os Srs. ADÃO DE PINHO BEZERRA, ARTUR NOGUEIRA,
JOÃO AMARILDO REIS DOS SANTOS, VIBALDO NOGUEIRA, ANTONIO PICÃO e
GERALDO PICÃO, responsáveis pela gerência das sociedades empresárias integrantes da
quadrilha e que participaram da licitação maculada. RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA, por sua vez,
beneficiário de todo o esquema, como aludido nas conversas acima transcritas (v. item 3.2,
supra), recebia vantagem indevida para favorecer a RORAIMA nas licitações, bem como para
não permitir o atraso no pagamento das faturas desta sociedade. Demais disso, HISSAM
DEHAINI ingressou neste procedimento licitatório “apenas para assistir”, contribuindo, assim,
para a consumação do delito de fraude à licitação, pois concorreu para que ocorresse a plena
mácula da competitividade do certame.
AUREAN LEAL DOS SANTOS, na qualidade de Pregoeiro Oficial atuante
51
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
nesta licitação, com interesses escusos, permitiu que houvesse ingerências no que tange ao
trâmite do procedimento, autorizando que ROGÉRIO tivesse acesso a informações sigilosas,
inclusive auxiliando-o a desqualificar licitantes. Concorreu, dessa forma, para as práticas do
delito de fraude à licitação.
Além dos delitos licitatórios praticados, os Acusados efetivaram a
cartelização do mercado de aviação no Estado de Roraima, especialmente no que tange às
licitações da FUNASA/CORE-RR no período compreendido nesta Denúncia, o que é
ressaltado pelos ajustes realizados pelos Denunciados e explicitados neste tópico. No Pregão
em comento não foi diferente: os Acusados eliminaram a possibilidade de haver hígida
concorrência entre os licitantes, no que tange às contratações da FUNASA, de maneira que
houve o estabelecimento acordo, visando à fixação artificial de preços e ao controle
regionalizado do mercado pelas empresas integrantes da quadrilha.
4 RAMIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAATUANTE NO PERTINENTE ÀS OBRAS DE ENGENHARIADA FUNASA
A partir deste momento tratar-se-á, nesta peça acusatória, apenas das
ramificações da quadrilha referentes às contratações do ramo de obras e serviços de
engenharia, distribuindo-se o exame dos procedimentos licitatórios correlacionando-os com o
“principal atuante”, junto com RAMIRO TEIXEIRA, no que tange às respectivas contratações.
No caso, está-se diante da ramificação de ZACARIAS GONDIM LINS NETO DE ANDRADE
CASTELO BRANCO.
Deve-se ressaltar que os documentos que serviram de suporte para as
constatações do Relatório de Ação de Controle n.º 00221.000011/2006-993 (Apenso II e
3 Deve-se destacar que praticamente todas as constatações da CGU foram confirmadas pelo Laudo de PeríciaCriminal Federal n.º 412/2011-SETEC/SR/DPF/RR, de 07/11/2011, cuja cópia acompanha esta inicial
52
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
documentos que acompanham esta Denúncia) também subsidiarão as imputações fáticas a
seguir estabelecidas, e que concernem às licitações atinentes às obras de engenharia, na
FUNASA/RR, nos anos de 2004 a 2006, cujos procedimentos escusos foram comandados por
ZACARIAS e RAMIRO TEIXEIRA.
Atentando-se para o fato de se tratar de investigação que envolveu vários
indiciados e diversos atos criminosos, desenvolver-se-á a narração discriminando cada
ramificação da organização criminosa, separando-se a análise dos fatos criminosos com relação
a cada procedimento licitatório, tomando-se como base a indicação adotada pela autoridade
policial em seu escorreito Relatório de fls. 583/612, consoante com a Tabela abaixo:
LICITAÇÃO/CONTRATOADMINISTRATIVO E OUTROS
TÓPICOS CORRESPONDENTES DESTADENÚNCIA
SHOPPING Nº 010/2005 (item 7.7 do Relatório) 4.1
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2004 (item 7.8 doRelatório)
4.2
CONVITE Nº 02/2004 (item 7.9 do Relatório) 4.3
CONVITE Nº 06/2004 (item 7.10 do relatório) 4.4
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2004 (item 7.11 dorelatório)
4.5
CONVITE N.º 004/2004 4.6
ANÁLISE DAS CONVERSASINTERCEPTADAS E QUE EXPLICITAM A
ÍNTIMA LIGAÇÃO ENTRE RAMIROTEIXEIRA E ZACARIAS GONDIM,
PRINCIPAL ATUANTE NESTARAMIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA
4.7
EXCERTOS DE LIGAÇÕES INTERCEPTADASQUE EXPLICITAM A OCORRÊNCIA DE
CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA
4.8
acusatória.
53
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4.1 SHOPPING N.º 10/2005
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
IVONALDO BEZERRA MEDEIROS “Proprietário” da REAL COMÉRCIO ECONSTRUÇÃO
ZACARIAS GONDIM LINS NETO DEANDRADE CASTELO BRANCO
Sócio-gerente da CONSEPRO CONSTRUÇÃO EPROJETOS LTDA.
MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI Responsável pela DUAILIBI ENGENHARIA
JOSÉ FONSECA GUIMARÃES Responsável pela ÔMEGA ENGENHARIA
LTDA.
ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA Presidente da CPL/Servidor da FUNASA/CORE-RR
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA Coordenador da FUNASA/CORE-RR
O presente processo licitatório teve como objeto a construção de enfermarias
para pacientes acamados, enfermarias para pacientes não acamados, banheiros com lavanderia
e circulação na Casa de Saúde do Índio de Roraima (CASAI-RR). Os recursos disponibilizados
advieram do Acordo de Empréstimo 7227-BR (BIRD), denominado Projeto VIGISUS, que
possui “modalidades” de licitação próprias do Banco Mundial.
A modalidade utilizada pela FUNASA/CORE/RR foi o “Shopping”
(comparação de preços), utilizado para aquisição de bens e serviços (exceto os de
consultoria) com custo inferior a US$ 100,000.00 (cem mil dólares) (v. Manual Operativo do
projeto VIGISUS II, Vol. V (Licitações), Brasília-DF, 2005). A obra foi orçada pela
FUNASA/CORE/RR em R$ 805.550,75 (oitocentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e
setenta e cinco centavos), conforme cronograma físico-financeiro à fl. 169 do Apenso I, Vol. I.
À vista desses valores, a CGU (fls. 54/55 do Apenso II) verificou que, tendo
em conta o valor orçado, a modalidade adequada seria a de “Três Cotações”, como
características mais rígidas do que as do “Shopping”. O método “Três Cotações” é utilizado
54
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para aquisição de pequenas obras civis com custo inferior a US$ 350,000.00 (trezentos e
cinquenta mil dólares). Com base nisso, a CGU afirmou o seguinte (fl. 56 do Apenso II, grifou-
se):
A data do Pedido de Bens e Serviços nº 73 é 02/08/2005 e sabendo-se que ocusto estimado da obra pela FUNASA/CORE/RR era R$ 805.550,75(oitocentos e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e setenta e cincocentavos). Utilizando a cotação do dólar para compra no dia 01/08/2005,teremos:
R$ 805.550,75 2,3777 = US$ 338,794.11 (trezentos e trinta e oito mil,setecentos e noventa e quatro dólares e onze cents).
Ou seja, a entidade tinha como determinar no início do processo que a'modalidade' a ser utilizada era a Três Cotações. Esta forma de aquisiçãopossui maiores exigências de divulgação, como por exemplo: 'enviar o pedidode cotação por escrito não somente para as empreiteiras do mercado local, mastambém para empreiteiras de outros Estados ou Municípios do País,'. Como,também, nas características do contratado: 'convidar somente empreiteiras quetenham experiência em obras similares, que tenham recursos financeiros paraconcluir o contrato e sejam consideradas idôneas (honestas);'. O Shopping,como visto, possui procedimentos mais simples e não cabe sua utilizaçãopara a contratação de obras civis. Concluímos, então, que aFUNASA/CORE/RR utilizou forma de aquisição em desacordo com asnormas de licitação do Banco Mundial.
Vislumbra-se, com isso, o primeiro indício de possível fraude no
procedimento licitatório sob exame. Tal indício, por sua vez, fortalecer-se-á com a análise
conjunta dos demais elementos probatórios angariados. Assim, nesta licitação, além da escolha
equivocada de modalidade de licitação menos rigorosa, a uniformidade no aspecto formal das
propostas apresentadas pelas sociedades empresárias participantes foi o que ensejou as
principais suspeitas quanto à higidez do procedimento.
IVONALDO, proprietário da REAL COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO,
permitiu e forneceu meios para que esta funcionasse como “cobertura” para que outra empresa
fosse contratada. Conforme afirma a Autoridade Policial às fls. 590/591, (1) o layout de sua
proposta é o mesmo das demais empresas participantes; (2) foi encontrado material contendo
55
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sua proposta e o timbre de sua empresa em CD apreendido na CONSEPRO ENGENHARIA
(administrada pelo sócio-gerente ZACARIAS), concorrente que acabou contratada (Contrato
n.º 023/2005), o que indica que a IVONALDO cedeu tais materiais que viabilizaram a fraude
de “cobertura”. Diga-se que a mesma conduta foi efetivada pelos Srs. MARCOS
GUIMARÃES DUAILIBI e JOSÉ FONSECA GUIMARÃES, responsáveis, respectivamente,
pela DUAILIBI ENGENHARIA e pela ÔMEGA ENGENHARIA LTDA, pois documentos
destas empresas foram encontrados no CD apreendido.
Estas irregularidades foram amiúde apontadas pela autoridade policial na
representação de fls. 46/47 do Apenso I, Vol. I:
Sobre as propostas de preços, chama atenção a semelhança entre os lay-outsdas propostas apresentadas pelas 04 (quatro) empresas.Ressalta-se o termo final contido nas 04 (quatro) propostas: “Importa opresente orçamento em...”, bem como o mesmo local para aposição daassinatura e do nome do representante da empresa, o tipo da fonte utilizada eas notações como: metro quadrado (M2), metro cúbico (M3), quilograma(KG), ponto (PTO). Contudo, os lay-outs das propostas não são iguais aos da planilha orçamentáriaque acompanha o projeto (planilha da FUNASA). As datas das propostas dasempresas CONSEPRO, ÔMEGA e Ivonaldo são coincidentes 09/08/2005, já ada DUAILIBI é do dia 10/08/2005.(...)Em relação à proposta da empresa Ivonaldo Bezerra Medeiros, chama aatenção a grafia do endereço da empresa que na proposta consta como Rua.MANUEL Filipe, 1249 Bairro Asa Branca Boa Vista-RR, entretanto, o seuendereço correto é MANOEL Filipe, 1249 Bairro Asa Branca Boa Vista-RR.Também, neste caso, torna-se improvável que a própria empresa tenha grafadoerroneamente seu endereço em todas as páginas da proposta. Cabe ressaltarque a mesma empresa apresentou proposta de preços no processo nº25270.002402/2004-21 (convite Nº 006/2004) (Apenso II, Volume VIII) com agrafia correta do seu endereço. Mais uma vez reforça-se a tese de que aspropostas foram “montadas”.
Observa-se que houve fraude à licitação por intermédio dos artifícios acima
delineados, com relação aos quais houve a participação decisiva do Sr. ANTÔNIO ELIENEY
VIEIRA DA SILVA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual aceitou propostas
em conluio com os Empresários contendo expressões, layout, diagramação e vícios formais
56
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
idênticos, bem como permitiu que se licitasse por meio de modalidade inadequada (“Shopping”
em vez de “Três Cotações”). É de se destacar que a autoridade policial fundou suas conclusões
no Relatório da CGU (n.º 00221.000011/2006-99 – Apenso II), sendo que os documentos
referidos que estavam no CD apreendido estão impressos e acostados às fls. 370/378, como
anexos do Relatório de Análise dos Laudos Periciais da Operação Metástase – IPL 138/2007
(fls. 368/369). Responsável, outrossim, é o Sr. RAMIRO TEIXEIRA, que homologou o
certame e permitiu que todas as ilicitudes acima descritas fossem consolidadas, haja vista a
celebração do contrato, cumprindo o que fora convencionado com os empresários (cf. fls.
7267/7275 do Apenso II, Vol. I, do IPL 138/2007, cujas cópias acompanham esta inicial).
Por derradeiro, na licitação em exame os Acusados eliminaram a
possibilidade de haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes escusos, no que
tange às contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de acordo,
visando à fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas empresas
integrantes do esquema.
4.2 TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2004
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
ZACARIAS GONDIM LINS NETO DEANDRADE CASTELO BRANCO
Sócio-gerente da CONSEPRO CONSTRUÇÃO EPROJETOS LTDA.
RODRIGO MARTINS DE MELLO Responsável pela CATARATAS POÇOSARTESIANOS LTDA.
ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA Presidente da CPL/Servidor da FUNASA/CORE-RR
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA Coordenador da FUNASA/CORE-RR
Cuidou-se de licitação destinada à “Implantação e Ampliação ou Melhoria de
Saneamento em áreas indígenas”, orçado o contrato em R$ 976.536,69, contemplando as
localidades indicadas à fl. 71/72 do Apenso II. Em 18/10/2004, foi publicado no DOU nº 200,
seção 3, p. 54, o aviso de licitação referente à Tomada de Preços nº 002/2004, com a abertura
57
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
das propostas marcada para o dia 08/11/2004, às 10h.
No entanto, por volta das 8h20 do dia 08/11/2004, a sociedade empresária
GEOPOÇOS – Construtora e Perfurações Ltda. impetrou mandado de segurança, indicando
como autoridade coatora o Presidente da CPL. Nesta oportunidade, alegou que estava sendo
impedida de participar da licitação pois supostamente não teria apresentado a garantia
tempestivamente. O d. Juízo que apreciou o pedido deferiu-o em parte, permitindo que a
GEOPOÇOS participasse do certame.
No dia 09/11/2004 houve a reunião para abertura das propostas
comparecendo as seguintes empresas:
Cataratas Poços Artesianos Ltda. CNPJ: 01.789.289/0001-32;
CONSEPRO Construção e Projetos Ltda. CNPJ: 84.048.032/0001-57;
GEOPOÇOS – Construtora e Perfurações Ltda. CNPJ: 04.980.647/0001-88.
A empresa GEOPOÇOS – Construtora e Perfurações Ltda. foi desclassificada
por não constar no SICAF a data do seu balanço e das certidões negativas dos tributos
Estaduais e Municipais. Sagrou-se, então, vencedora a empresa CONSEPRO Construção e
Projetos Ltda., conforme quadro a seguir:
QUADRO DEMONSTRATIVOEmpresa Proposta (R$)
CONSEPRO Construção e Projetos Ltda. 996.000,00Cataratas Poços Artesianos Ltda. 1.131.453,59
A partir deste momento, a situação fática começa a delinear-se no sentido da
ilicitude. O Parecer Técnico nº 79/2004/CORAI/CGAUD/AUDIT/PRESI, de 25/11/2004 (fls.
193/197 do Apenso II), alertou à Comissão de Licitação que o julgamento da licitação deveria
se processar por lotes, e não globalmente. Diante disso, a FUNASA reviu o resultado e
entendeu que a empresa Cataratas Poços Artesianos Ltda. apresentou o menor preço para o lote
58
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
III, enquanto os demais foram vencidos pela CONSEPRO. Assim, a FUNASA/CORE/RR
expediu o Ofício nº 801 GAB/FUNASA, de 07/12/2004 comunicando a referida empresa que
ela havia sido contemplada com o lote III da licitação (fl. 198 do Apenso II). No próprio dia
07/12/2004 a empresa por meio de carta endereçada à FUNASA comunica o sua desistência em
relação ao lote III (fl. 199 do Apenso II). Em 08/12/2004, a empresa CONSEPRO Construção e
Projetos Ltda. comunicou por meio de carta que aceitava realizar as obras referentes ao lote III
pelo mesmo valor (R$ 218.231,41) cotado pela Cataratas Poços Artesianos Ltda. (fl. 200 do
Apenso II), passando o valor do contrato para R$ 961.875,53 (novecentos e sessenta e um mil,
oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Evidente o desiderato de ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA
(Presidente da Comissão de Licitação) e de RAMIRO TEIXEIRA de favorecer a CONSEPRO,
julgando a licitação pelo preço global em vez de o fazer por lotes, como deveria ser de acordo
com o Edital. Tal conduta visava justamente concretizar a obtenção de vantagens ilícitas às
custas do erário federal. Demais disso, o fato de a CATARATAS haver desistido é mais um
elemento de convicção de que esta sociedade empresária também integrava o esquema
criminoso.
A corroborar os elementos indiciários até então explicitados, agregue-se que
as propostas da CONSEPRO e da CATARATAS apresentavam rigorosa proporcionalidade
entre os preços individuais cotados por cada qual com pertinência a cada item. Segundo
evidenciado pela CGU, às fls. 73 e 220/267 do Anexo II, em relação às propostas de preços
destaca-se que na análise dos 18 (dezoito) orçamentos apresentados por cada empresa para a
execução das obras nos 18 (dezoito) Sistemas de Abastecimentos de Água, constatou-se que os
valores cotados pela CONSEPRO são, na quase totalidade dos itens, cerca de 82% (oitenta e
dois por cento) a 86% (oitenta e seis por cento) dos valores cotados pela Cataratas Poços
Artesianos Ltda. Tamanha “coincidência” é de quase impossível ocorrência sem que existam
intenções escusas por parte dos envolvidos, em um cenário de desejável imprevisibilidade das
propostas apresentadas por agentes econômicas que disputem de forma leal uma licitação (tal
59
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
como imaginado pelo legislador).
Observa-se a ocorrência do delito de fraude à licitação a ser imputada aos Srs.
RODRIGO MARTINS DE MELLO (responsável pela CATARATAS POÇOS ARTESIANOS
LTDA.), ZACARIAS GONDIM LINS NETO (sócio-gerente da CONSEPRO CONSTRUÇÃO
E PROJETOS LTDA.), bem como a RAMIRO TEIXEIRA e ANTÔNIO ELIENEY, que
utilizaram as atribuições de seus cargos para que as infrações penais se consumassem.
De mais a mais, na licitação em exame os Acusados eliminaram a
possibilidade de haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes escusos, no que
tange às contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de acordo,
visando à fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas empresas
integrantes do esquema.
4.3 CONVITE N.º 002/2004
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
ZACARIAS GONDIM LINS NETO DEANDRADE CASTELO BRANCO
Sócio-gerente da CONSEPRO CONSTRUÇÃO EPROJETOS LTDA.
ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA Presidente da CPL/Servidor da FUNASA/CORE-RR
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA Coordenador da FUNASA/CORE-RR
Neste procedimento licitatório, novamente a sociedade empresária
CONSEPRO CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA, gerenciada por ZACARIAS, foi
beneficiada, em total desprezo à competitividade da licitação. O objeto do futuro contrato seria
para “prestação de serviços de reforma e adequação no prédio da CORE/RR”. A administração
orçou a obra em R$ 148.252,62 (fl. 221 do Apenso I, Vol. I).
60
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
No dia 16/09/2004 foi realizada a sessão de abertura e julgamento das
propostas de preços, onde compareceram as seguintes empresas (fls. 82/83 do Apenso II):
QUADRO DEMONSTRATIVOEmpresa CNPJ Valor da Proposta
(R$)Pollux – Projeto, Construções e AgroindústriaLtda.
04.516.139/0001-43 108.659,24
CONSEPRO Construção e Projetos Ltda. 84.048.032/0001-57 113.996,28H. J. Muniz 05.581.102/0001-61 115.000,00Ômega Engenharia Ltda. 00.553.210/0001-07 129.831,54S. R. Construções Ltda. 06.200.923/0001-73 142.290,26
A sociedade empresária que apresentou o menor preço (POLLUX) foi
desclassificada porquanto teria desatendido ao item 9.2 da carta-convite, verbis:
9.2. Serão rejeitadas, de pronto, as propostas incompletas em virtude deomissões ou insuficiência de informações, bem como aquelas que contenhamlimitação ou condição substancialmente contrastante com as disposições desteEdital.
A omissão apontada pela Comissão de Licitação se refere ao fato de a
proposta da POLLUX estar incompleta, faltando a primeira página da planilha orçamentária (v.
fls. 10357/10360 do Apenso II, Vol. 07, do IPL 138/2007, cujas cópias acompanham a inicial).
A planilha contida no processo começa a partir do item 5 (mureta) do projeto, faltando os itens
1, 2, 3 e 4 (cobertura, vedação, pintura e forro, respectivamente).
Contudo, no cronograma físico-financeiro (cf. fl. 10360 do Apenso II, Vol.
07, do IPL 138/2007, cuja cópia acompanha a inicial) consta os valores dos itens ausentes na
planilha, perfazendo o total de R$ 108.659,24 (cento e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove
reais e vinte e quatro centavos). Ora, a Pollux havia apresentado planilha orçamentária
completa na fase de pesquisa de preços para cotação da obra no valor de R$ 123.509,65, então,
ela sabia do teor da planilha antes da licitação. Dessa forma, quando da abertura da licitação
não havia razão para que a empresa omitisse uma parte da planilha Ademais, não é crível
61
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
que uma empresa que participe de forma competitiva em um certame licitatório apresente uma
proposta de preços incompleta para concorrer ao objeto licitado.
Diante dessa situação, e atentando para o histórico de favorecimento da
FUNASA/CORE/RR à empresa CONSEPRO Construção e Projetos Ltda., evidencia-se que
parte da planilha de custos da empresa Pollux foi omitida para que com base no item 9.2 da
carta convite esta fosse desclassificada e, sendo a CONSEPRO a segunda colocada, viesse,
então, a ser contemplada com o contrato. E foi o que aconteceu, conforme cópia do contrato
firmado às fls. 234/243 do Apenso I, Vol. I.
Assim, houve fraude à licitação imputável ao Sr. ZACARIAS (sócio-gerente
da CONSEPRO). Tal resultado criminoso somente foi alcançado por intermédio da decisiva
ingerência de ANTÔNIO ELIENEY – como Presidente da Comissão de Licitação, deu
prosseguimento ao certame, mesmo à vista das ilicitudes esmiuçadas acima – e RAMIRO
TEIXEIRA – julgou os recursos interpostos pelas sociedades empresárias, homologou o
certame e assinou o contrato, visando beneficiar ZACARIAS.
Por fim, na licitação em exame os Acusados eliminaram a possibilidade de
haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes escusos, no que tange às
contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de acordo, visando à
fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas empresas integrantes
do esquema.
4.4 CONVITE N.º 006/2004
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
OLTACIR DA SILVA MARQUES Responsável pela COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES JURITY e também sócio da
62
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALProcuradoria da República no Estado de Roraima
CONSEPRO
IVONALDO BEZERRA MEDEIROS “Proprietário” da REAL COMÉRCIO ECONSTRUÇÃO
ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA Presidente da CPL/Servidor da FUNASA/CORE-RR
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA Coordenador da FUNASA/CORE-RR
JÂNIO ROMERO DE AZEVEDO NATTRODT Vinculado à J.R.A. Nattrodt (licitante vencedora) eé, outrossim, vinculado à CONSEPRO
JOSÉ FONSECA GUIMARÃES Responsável pela ÔMEGA ENGENHARIALTDA.
O Convite sob exame destinava-se à contratação de serviços de reforma de 02
(duas) casas de apoio da CORE/RR e muro do estacionamento. A Administração orçou a obra
em R$ 61.474,00 (sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), conforme cotação
de preços apresentadas pela ÔMEGA ENGENHARIA LTDA. e pela COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES JURITY LTDA.
Com atinência a este procedimento licitatório, reutilizou-se o expediente de
utilizar sociedades empresárias como “cobertura” para as propostas das outras e, novamente,
notaram-se elementos formais idênticos entre propostas de sociedades empresárias, bem como
outros aspectos que indicam fraude à licitação, consoante com o examinado a seguir.
JOSÉ FONSECA GUIMARÃES, proprietário da ÔMEGA ENGENHARIA
LTDA., forneceu e permitiu com que sua empresa fosse utilizada como “cobertura”, porquanto
(1) o layout de sua proposta é o mesmo da proposta da JURITY, contendo também expressões e
diagramações coincidentes; (2) sua empresa sempre participa das licitações da FUNASA, mas
nunca vence, ora participando somente da fase interna, ora participando da fase externa e
perdendo. No caso em comento, apresentou orçamento com o único intuito de favorecer a
sociedade empresária que “deveria” sagrar-se vencedora de acordo com o esquema
fraudulento. OLTACIR DA SILVA MARQUES, responsável pela COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES JURITY, apresentou layout idêntico ao do orçamento da ÔMEGA.
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Destaque-se que OLTACIR também é responsável pela CONSEPRO, empresa nas
dependências da qual foi apreendido o CD contendo as propostas de várias empresas referentes
a outra licitação, fato que, embora não diretamente ligado a este procedimento licitatório, mas
em cotejo com os demais, explicita ser este o modus operandi das fraudes. Segundo o Relatório
da CGU, às fls. 89/90:
Aqui cabe destacarmos a semelhança no leiaute das planilhas da ÔmegaEngenharia Ltda. e da Comércio e Representações Jurity Ltda., onde mais umavez chama-nos a atenção a frase ao final da proposta: “Importa o presenteorçamento em ...” que consta nas 02 (duas) planilhas. A empresa ÔmegaEngenharia Ltda. participa em vários processos licitatórios de obras naFUNASA/CORE/RR, ora fazendo orçamentação, ora participandoefetivamente da licitação, sem contudo sagrar-se vencedora em nenhuma, elafunciona como “empresa de composição” nos processos para, ou justificar opreço orçado como sendo de mercado, ou para aparentar competiçãoentre empresas que buscam adquirir o objeto licitado. A empresaComércio e Representações Jurity Ltda. possui em seu quadro societárioo Sr. Oltacir da Silva Marques (CPF: 182.848.172-68) que também é sócioda CONSEPRO Construção e Projetos Ltda. e que nas licitações vencidaspor esta empresa age como seu representante legal. Isto posto, ficademonstrado que há um grupo de empresas capitaneado pela CONSEPROConstrução e Projetos Ltda. com a finalidade de fraudar licitações de obras,auferindo vantagens ilícitas dentro da FUNASA/CORE/RR.
Ao cabo da licitação, este foi o resultado: a empresa Metalúrgica Lima Ind. &
Com. Ltda. foi desclassificada na fase de habilitação por se encontrar com a certidão do INSS
vencida, tendo as seguintes empresas participado da fase de abertura das propostas de preços:
QUADRO DEMONSTRATIVOEmpresa CNPJ Valor da Proposta (R$)
Ivonaldo Bezerra Medeiros 04.654.430/0001-88 62.096,07Comércio e Representações Jurity Ltda. 02.990.888/0001-82 62.386,97J. R. A. Nattrodt 14.454.342/0001-96 60.715,10
A empresa Ivonaldo Bezerra Medeiros (REAL COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO, que não é construtora, mas loja de materiais de construção) também
funciona como “empresa de composição” em vários processo licitatórios de obras realizados
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na FUNASA/CORE/RR. Ela sempre concorre, porém não se preocupa em se sagrar vencedora
– o que é pouco crível em um regime capitalista fundado na busca do lucro, salvo se o objetivo
da pessoa jurídica for possibilitar que outras empresas alcancem este desiderato. Como reforço,
verifica-se que sua proposta constituiu-se da própria planilha orçamentária da FUNASA
contida na carta convite, apenas acrescentando o seu nome, seu CNPJ e o seu endereço no
rodapé da página.
Outro fator para se concluir pela fraude em licitação advém do fato de que a
empresa Comércio e Representações Jurity Ltda., possui em seu quadro societário o Sr. Oltacir
da Silva Marques, que também é sócio da CONSEPRO Construção e Projetos Ltda. E,
analisando os documentos às fls. 9036/9044 do Apenso II, Vol. 05, do IPL 138/2007 (cópias
destas folhas acompanham a inicial), consta que o Sr. JÂNIO ROMERO DE AZEVEDO
NATTRODT pertence ao quadro de funcionários da CONSEPRO Construção e Projetos
Ltda., na qualidade de Engenheiro Civil – Responsável Técnico –, assim como o Sr. OLTACIR
DA SILVA MARQUES é sócio das 2 (duas) empresas. Logo o Sr. JÂNIO ROMERO DE
AZEVEDO NATTRODT é seu funcionário, evidenciando-se, desta forma, a ligação entre
ambos e a encenação de uma disputa entre concorrentes “distintos”, o que frustra o caráter
competitivo do certame.
Ademais, reforça-se mais uma vez a tese de que estas empresas, quais sejam,
J. R. A. Nattrodt, Comércio e Representações Jurity Ltda., Ivonaldo Bezerra Medeiros, Ômega
Engenharia Ltda., capitaneadas pela CONSEPRO Construção e Projetos Ltda., montaram um
grupo único agindo em conluio com a finalidade de fraudar licitações de obras da
FUNASA/CORE/RR. Concorreram para a fraude, outrossim, os Srs. ANTÔNIO ELIENEY e
RAMIRO TEIXEIRA, cujas ações decisivas resultaram na assinatura de contrato com a J. R. A.
NATTRODT, mesmo à vista das ilicitudes esmiuçadas acima, tudo visando assegurar a
efetivação dos atos criminosos.
Por fim, na licitação em exame os Acusados eliminaram a possibilidade de
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haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes escusos, no que tange às
contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de acordo, visando à
fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas empresas integrantes
do esquema.
4.5 TOMADA DE PREÇOS 003/2004
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
ZACARIAS GONDIM LINS NETO DEANDRADE CASTELO BRANCO
Sócio-gerente da CONSEPRO CONSTRUÇÃO EPROJETOS LTDA.
IVONALDO BEZERRA MEDEIROS “Proprietário” da REAL COMÉRCIO ECONSTRUÇÃO
ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA Presidente da CPL/Servidor da FUNASA/CORE-RR
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA Coordenador da FUNASA/CORE-RR
JOSÉ JAIR PRACIANO Responsável Técnico pela CONSTRUTORABLOKUS LTDA.
(subscreveu a proposta de preços – fls.11226/1244 do Apenso II, Vol. 09, do IPL138/2007, cuja cópia acompanha a inicial
JOSÉ FONSECA GUIMARÃES Responsável pela ÔMEGA ENGENHARIA
LTDA.
O objeto da licitação sob exame concernia à contratação de empresa para
construção da cozinha, refeitório e lavanderia da Casa de Saúde do Índio – CASAI. Nesse
procedimento licitatório, verificaram-se situações suspeitas e indicativas da prática de fraude
tanto na fase interna quanto na fase externa. Naquela, verificou-se, novamente, a rigorosa
proporcionalidade entre as cotações de preço com o fito de fraudar o orçamento a orientar a
Administração Pública no julgamento das propostas. Na fase externa, as propostas também
apresentaram a mesma proporcionalidade, a desafiar as regras lógicas e estatísticas.
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Sobre os acontecimentos da fase interna, foram estes os consultados e que
apresentaram orçamento:
QUADRO DEMONSTRATIVOEmpresa/Órgão CNPJ Valor Total
Ivonaldo Bezerra Medeiros 04.654.430/0001-88 1.460.238,94Ômega Engenharia Ltda 00.553.210/0001-07 1.498.248,53Secretaria de Estado da Infra-Estrutura/RR ... 1.497.733,88
Em minuciosa análise dos orçamentos apresentados pelas empresas
consultadas, a Controladoria-Geral da União apontou o seguinte: (1) a proporcionalidade entre
as cotações da ÔMEGA e da SEINF-RR é de 97,16%; e, (2) quando se cotejam os preços
cotados por Ivonaldo Bezerra Medeiros e pela Ômega Engenharia Ltda., corrobora-se a
conclusão de fraude (fl. 97 do Apenso II, grifou-se):
Da mesma forma ocorreu entre os valores orçados entre a empresa IvonaldoBezerra Medeiros – CNPJ 04.654.430/0001-88 e a empresa Ômega cujopercentual ficou em aproximadamente 96,20%. Da mesma forma, comodescrito anteriormente, houve itens da planilha que após aplicação dospercentuais de diferença correspondem exatamente ao valor constante naplanilha elencada pela empresa Ômega, tais como os discriminados nos itens04.01.06; 04.01.07; 04.01.08; 04.01.16 a 04.01.21 da planilha orçamentária.Enquanto em outros, a diferença resultou em casas decimais, tais como osevidenciados nos itens 03.11.03 a 03.14.02.06 da planilha orçamentária.Além desses fatos, verificamos ainda a ordem crescente dos preçosunitários dos três orçamentos, ou seja, o valor de cada item apresentadopela empresa Ivonaldo é sempre menor do que o apresentado pelaSecretaria de Infra-Estrutura e este, por sua vez, sempre menor ao daempresa Ômega Engenharia Ltda, o que caracteriza a ausência de estadoconcorrencial na fase de orçamentação. Em estado concorrencial essavariação entre as propostas não aconteceria em virtude da falta deprobabilidade de tal situação ocorrer.4
Já na fase externa da licitação, somente a CONSTRUTORA BLOKUS
LTDA. (cuja proposta de preços foi subscrita por JOSE JAIR PRACIANO – fls. 11226/11244
do Apenso II, Vol. 09, do IPL 138/2007, folhas das quais cópias acompanham a inicial) e a
4 Cumpre advertir que tais análises da CGU estão substanciadas nas planilhas constantes às fls. 100/107 doApenso II.
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CONSEPRO CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA (gerenciada por ZACARIAS)
participaram. Segundo o exame realizado pela Controladoria-Geral da União, à fl. 98 do
Apenso II, 333 dos 350 5 itens da proposta de preços da CONSTRUTORA BLOKUS possuem
valores idênticos aos da cotação de preços da ÔMEGA na fase interna. O que houve, na
verdade, foi um mero simulacro de concorrência nesta licitação, pactuando-se a “cobertura” por
parte das empresas ÔMEGA, CONSTRUTORA BLOKUS e a de IVONALDO BEZERRA
MEDEIROS, com o objetivo de favorecer a CONSEPRO, titularizada e administrada por
ZACARIAS.
Outro destaque é o fato de que IVONALDO BEZERRA MEDEIROS, CNPJ
04.654.430/0001-88, apresenta-se como empresa voltada ao comércio de bens ligados a
materiais de construção, conforme nome de fantasia Real Materiais de Construção. Não se
cuida, dessarte, de construtora, o que corrobora toda a argumentação no sentido de que se
trata de empresa que ingressa nas licitações (na fase interna ou na externa) com a única
finalidade de “dar cobertura” às demais empresas integrantes do estratagema criminoso, isto
é, ingressa na licitação, apresenta um preço qualquer (superior, é claro, àquele oferecido por
quem deverá ser selecionado) e nunca vence. Dessa maneira, funciona como mero “elemento”
do esquema fraudulento para dotar de “aparência de legalidade” todo o procedimento licitatório
viciado.
Assim, devem ser responsabilizados pelos fatos criminosos os membros das
empresas indicadas (ÔMEGA; CONSTRUTORA BLOKUS – na pessoa de seu responsável
técnico; IVONALDO BEZERRA MEDEIROS e a CONSEPRO). Concorreram para a fraude,
outrossim, os Srs. ANTÔNIO ELIENEY e RAMIRO TEIXEIRA, cujas ações decisivas
resultaram na assinatura de contrato viciado em sua origem, mesmo à vista das ilicitudes
esmiuçadas acima, tudo visando assegurar a efetivação dos atos criminosos.
5 Excetuando-se os itens 02.02.02.03; 02.03.01.01; 02.03.01.02; 03.01.01.01; 03.01.01.03; 03.07.01; 03.07.05;03.10.01; 03.14.01.01; 03.14.02.04; 06.01.01; 06.03.06; 09.02.01; 09.02.02; 09.02.03; 09.03.01 e 09.03.02 (fl. 98do Apenso II).
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Há segundo fato criminoso concernente a este procedimento licitatório. A
CONSEPRO, licitante vencedora, foi responsável por apresentar proposta eivada de
sobrepreço (preços apresentados superiores aos praticados no mercado) de
aproximadamente R$ 80.167,73 6 (cf. Relatório da CGU às fls. 111/113 do Apenso II), o que
tipifica o delito do art. 96, V, da Lei n.º 8.666/1993, pois, com isso, a licitante tornou sua
proposta mais onerosa, injustificadamente, em prejuízo da Administração Pública.
Imputam-se esses fatos ao sócio-gerente da CONSEPRO, assim como aos Srs. ANTÔNIO
ELIENEY e RAMIRO TEIXEIRA, que com o conluio criminoso, causaram danos aos órgãos
públicos nos quais desempenhavam suas funções.
Por derradeiro, na licitação em exame os Acusados eliminaram a
possibilidade de haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes escusos, no que
tange às contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de acordo,
visando à fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas empresas
integrantes do esquema.
4.6 CONVITE N.º 004/2004
ENVOLVIDO NESTES FATOS QUALIFICAÇÃO RESUMIDA
ZACARIAS GONDIM LINS NETO DEANDRADE CASTELO BRANCO
Sócio-gerente da CONSEPRO CONSTRUÇÃO EPROJETOS LTDA.
OLTACIR DA SILVA MARQUES Responsável pela COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES JURITY e também sócio da
CONSEPRO
ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA Presidente da CPL/Servidor da FUNASA/CORE-RR
RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA Coordenador da FUNASA/CORE-RR
6 Foram estes os itens apontados pela CGU com sobrepreço (fls. 111/113 do Apenso II): 02.01.01.01,03.01.01.01, 03.01.01.03, 03.04.02.02, 04.01.03, 03.09.01, 03.07.05, 03.10.05, 05.01.01, 09.01.01 e02.03.02.01.
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JOSÉ FONSECA GUIMARÃES Responsável pela ÔMEGA ENGENHARIALTDA.
Cuidou-se de licitação para contratação de serviços de recuperação de
subestação. Para estipular o orçamento, a FUNASA colheu cotação de preços destas três
sociedades empresárias:
QUADRO DEMONSTRATIVOEmpresa CNPJ Valor Total
CONSEPRO – Construções e Projetos Ltda 84.048.032/0001-57 35.329,27Comércio e Representações Jurity Ltda 02.990.888/0001-82 38.566,98I.V. ESCOBAR 34.808.451/0001-71 42.191,80
A estrita proporcionalidade entre os valores apresentados pelas três
sociedades empresárias é explicitada pela CGU, conforme o quadro abaixo colacionado (fls.
124/125 do Apenso II):
QUADRO DEMONSTRATIVOItem Consepro
(cotação)% Resultado Jurity
(cotação)Consepro(cotação)
% Resultado I.V.Escobar(cotação)
1 250,00 1,09 272,50 272,50 250,00 1,12 280,00 280,00 2 17,50 1,09 19,08 19,08 17,50 1,13 19,80 19,80 3 1.620,00 1,09 1.765,80 1.765,80 1.620,00 1,20 1.940,00 1.940,00 4 4.050,00 1,09 4.414,50 4.414,50 4.050,00 1,20 4.850,00 4.850,00 5 161,00 1,09 175,49 175,50 161,00 1,20 193,20 193,20 6 82,00 1,09 89,38 89,40 82,00 1,20 98,00 98,00 7 310,00 1,09 337,90 337,90 310,00 1,20 372,00 372,00 8 240,00 1,09 261,60 261,60 240,00 1,17 280,00 280,00 9 286,00 1,09 311,74 311,70 286,00 1,20 343,20 343,20
10 215,00 1,09 234,35 234,35 215,00 1,20 258,00 258,00 11 386,00 1,09 420,74 420,74 386,00 1,20 463,20 463,20 12 172,00 1,09 187,48 187,48 172,00 1,20 206,40 206,40 13 143,00 1,09 155,87 155,87 143,00 1,20 171,60 171,60
14.1 431,37 1,09 470,19 470,19 431,37 1,20 517,60 517,60 14.2 45,00 1,09 49,05 49,05 45,00 1,20 53,90 53,90 15.1 392,08 1,09 427,37 427,35 392,08 1,20 469,00 469,00 15.2 431,37 1,09 470,19 470,19 431,37 1,20 517,60 517,60 15.3 45,00 1,09 49,05 49,05 45,00 1,20 53,90 53,90 16.1 392,08 1,09 427,37 427,35 392,08 1,20 469,00 469,00 16.2 431,37 1,09 470,19 470,19 431,37 1,20 517,60 517,60 16.3 45,00 1,09 49,05 49,05 45,00 1,20 53,90 53,90
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17.1 392,08 1,09 427,37 427,35 392,08 1,20 469,00 469,00 17.2 431,37 1,09 470,19 470,19 431,37 1,20 517,60 517,60 17.3 45,00 1,09 49,05 49,05 45,00 1,20 53,90 53,90 18.1 392,08 1,09 427,37 427,37 392,08 1,20 469,00 469,00 18.2 431,37 1,09 470,19 470,19 431,37 1,20 517,60 517,60 18.3 45,00 1,09 49,05 49,05 45,00 1,20 53,90 53,90 19.1 392,08 1,09 427,37 427,35 392,08 1,20 469,00 469,00 19.2 431,37 1,09 470,19 470,19 431,37 1,20 517,60 517,60 19.3 45,00 1,09 49,05 49,05 45,00 1,20 53,90 53,90 20.0 2,34 1,09 2,55 3,65 2,34 1,20 2,80 2,80 21.0 3,34 1,09 3,64 3,65 3,34 1,20 4,00 4,00 22.0 49,67 1,09 54,14 54,14 49,67 1,20 59,60 59,60 23.0 350,00 1,09 381,50 381,50 350,00 1,20 419,00 419,00
Assim, em regra, sobre o preço da CONSEPRO, para obter-se o da JURITY
(pertencente a OLTACIR), utilizou-se o percentual de 9%, enquanto sobre o preço da
CONSEPRO, para obter-se o da I.V. Escobar, utilizou-se o percentual de 20%, em quase todos
os itens, de maneira que se alcançou o valor da suposta cotação da I.V. Escobar. Vê-se, assim, o
direcionamento da licitação para a CONSEPRO, iniciando-se, já na fase interna da licitação, a
favorecê-la indevidamente.
No que concerne à fase externa da licitação, apresentaram propostas de
preços estas empresas:
QUADRO DEMONSTRATIVOEmpresa CNPJ Valor Total
CONSEPRO – Construções e Projetos Ltda. 84.048.032/0001-57 35.329,27ELETROWOLTES Ltda. 05.498.180/0001-05 39.972,00ÔMEGA Engenharia Ltda. 00.553.210/0001-07 38.566,98
Observa-se que a CONSEPRO apresentou a mesma cotação de preços já
exteriorizada no momento da orçamentação, bem como destaque-se o fato de que a proposta da
ÔMEGA foi idêntica à cotação de preços explicitada pela JURITY na fase interna da licitação.
Tais elementos são incontestes no sentido de que houve efetiva combinação de preços efetivada
por estes licitantes (ÔMEGA, JURITY e CONSEPRO) para fraudar a licitação em comento,
favorecendo-se indevidamente a CONSEPRO com a inexistência de qualquer competição de
71
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fato.
Merecem a reprimenda penal, destarte, os sócios-gerentes das sociedades
empresárias que apresentaram as cotações de preços para orçamentação (CONSEPRO, JURITY
e ÔMEGA), bem como a CONSEPRO e a ÔMEGA no que tange ao conluio licitatório, haja
vista terem sido as responsáveis pelo simulacro de concorrência que se deu na fase externa da
licitação em comento. São responsáveis, outrossim, os Srs. ANTÔNIO ELIENEY (como
Presidente da Comissão de Licitação, deu prosseguimento ao certame, mesmo à vista das
ilicitudes esmiuçadas acima) e RAMIRO TEIXEIRA (homologou o certame e assinou o
contrato com a CONSEPRO, mesmo à vista das ilicitudes esmiuçadas acima, o que denota
conivência com os atos criminosos).
Por derradeiro, na licitação em exame os Acusados eliminaram a
possibilidade de haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes escusos, no que
tange às contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de acordo,
visando à fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas empresas
integrantes do esquema.
4.7 ANÁLISE DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS E QUEEXPLICITAM A ÍNTIMA LIGAÇÃO ENTRE RAMIRO TEIXEIRA EZACARIAS GONDIM, PRINCIPAL ATUANTE NESTARAMIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Das interceptações realizadas (medida cautelar n.º 2006.42.00.002404-7),
verificaram-se diversas ligações realizadas entre RAMIRO TEIXEIRA e ZACARIAS
GONDIM entre os dias 17/08/2006 e 27/09/2006, nas quais se pode observar (1) a estreita
vinculação entre eles e (2) o “poder de mando” de RAMIRO TEIXEIRA no que é pertinente às
atitudes da organização criminosa. Embora as ligações se refiram a procedimento licitatório
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específico não individualizado7, os trechos das conversas que serão ressaltados a seguir devem
funcionar como mais um elemento de convicção da ocorrência dos fatos criminosos
apontados nos itens anteriores.
Consoante inserto à fl. 107, em ligação no dia 16/08/2006, às 16:34:50,
RAMIRO conversa com ZACARIAS e combina um encontro, porém o mesmo demonstra
preocupação com o fato de ser visto constantemente na FUNASA. RAMIRO afirma não haver
problema.
Em conversa estabelecida no dia 17/08/2006 às 16:57:00, RAMIRO fala para
ZACARIAS que este pode conduzir a conversa com determinado cidadão. Em ligação do
mesmo dia, às 17:17:16, ZACARIAS fala que o cidadão supracitado não apareceu e falou que
estava sem o talão de cheque, RAMIRO então diz que ZACARIAS espere, que ele (cidadão)
vai falar com Ramiro. Esta conversa está transcrita à fl. 107.
Em ligação no dia 19/08/06 às 09:04:31, ZACARIAS liga para RAMIRO e
pergunta como proceder a respeito de determinada situação (possível licitação marcada para o
dia 21/08/06), se deve suspender ou cancelá-la. RAMIRO, então, diz para proceder “daquela”
outra forma, dando a entender que ele, RAMIRO, é o mentor de todo o esquema criminoso (fl.
108, grifou-se):
DATA: 19/08/06 HORÁRIO: 09:04:31REGISTRO: 2006081909043123242RAMIRO José Teixeira X ZACARIAS (...)
RAMIRO - tu tá aonde..???ZACARIAS - tô no escritório...RAMIRO - eu vou passar aqui...depois eu vou em casa...aí vou passar lá...aíconversando com ele eu passo contigo...ZACARIAS - aí...mas eu suspendo...ou continuo...ou...RAMIRO - não...vamos fazer daquela outra alternativa...é mais prudente...
7 As autoridades que lavraram a Informação Policial de fls. 107/115 fazem referência ao procedimento licitatóriocuja sessão pública realizou-se em 21/08/2006.
73
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ZACARIAS - e se não der pra cancelar...RAMIRO - não cara...dá sim...dá sim...porque que não dá...???...você achaque não dá???...dá sim...tem mistério não...ZACARIAS - pra mim dá....agora pra pessoa que vai fazer...vai dizer "rapazesse negócio não dá certo..."RAMIRO - não, não, não...eu vou conversar com ele, mas dá sim...lógico quedá...eu posso até nem fazer...tá entendendo...eu posso até nem fazer...quantomais mudar...ZACARIAS - pra mudar a data só...RAMIRO - pois é...eu digo é...eu posso até nem fazer...tá...???...aí eu passoaí contigo...Despedem-se.
Já no dia 19/08/2006, às 10:50:27 (fl. 109), RAMIRO diz a ZACARIAS que
já acertou com determinado cidadão (possivelmente um membro da comissão de licitação ou
participante da mesma). No mesmo dia, às 11:46:04, RAMIRO liga para um “homem não
identificado” e pergunta se está tudo certo (provavelmente para a licitação do dia 21/08/06). O
supracitado afirma que tentou falar com ZACARIAS e “Batata”, mas não conseguiu. Ademais,
diz que o “Batata” deve ir ao local onde ocorrerá a licitação como se esta fosse realmente
ocorrer e na hora certa “levantar a lebre” e argumentar para que a mesma não aconteça.
Delineia-se, dessarte, todo o quadro de manipulação para a ocorrência de um “adiamento” da
sessão pública desta licitação, possivelmente ocorrida em 21/08/2006:
DATA: 19/08/06 HORÁRIO: 11:46:04REGISTRO: 200608191146042312RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA X HOMEM NÃO IDENTIFICADO
HNI - alô...RAMIRO - oi...tinha ligado pra mim...????...HNI - liguei meu nobre...RAMIRO - já tá tudo certo...???...HNI - não...tranquilo...pode deixar que argumento a gente tem demais...agoraeu tentei ligar pra falar com o ZACARIAS ou com o batata...e nãoconsegui...na segunda feira, o batata ia pra lá...com os envelopesmesmo...tranquilo...como se fosse haver...aí na hora da mesa lá que eletivesse...a gente levantava a lebre...tá entendendo...aí ele "não, tudo bom,tranquilo..."...aí a gente vai argumentar bem direitinho...RAMIRO - eu peço pra ele ir contigo...
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HNI - tá jóia...despedem-se...
Ainda no dia 19/08/2006, já às 18:06:13 (fl. 110), RAMIRO fala para
ZACARIAS que conversou com um amigo em comum e que está tudo acertado para o negócio
(possivelmente a licitação do dia 21/08/06). Em ligação no dia 20/08/06 às 18:52:14, RAMIRO
pergunta de ZACARIAS se o mesmo falou com “Ney”, para ficar tudo “redondinho” e afinar o
discurso para o dia da licitação.
Com base nestas conversas entabuladas entre RAMIRO e ZACARIAS,
constata-se que RAMIRO desempenhava o papel de chefe nesta organização criminosa, uma
vez que os outros membros necessitam de seu aval para tomar determinadas decisões, o que é
constatado sobretudo quando ZACARIAS entra em contato com RAMIRO para saber se
suspende ou cancela possível licitação do dia 21/08/06, conforme ligação do dia 19/08/06 às
09:04:31 (fl. 108).
4.8 EXCERTOS DE LIGAÇÕES INTERCEPTADAS QUEEXPLICITAM A OCORRÊNCIA DE CORRUPÇÃO ATIVA EPASSIVA
Além dos possíveis delitos licitatórios, houve três ligações entre RAMIRO e
ZACARIAS que sugerem o pagamento de propina à RAMIRO para favorecer a empresa de
ZACARIAS. Nas conversas a seguir transcritas, os acusados se utilizam de termos codificados
para se referir ao montante repassado por ZACARIAS a RAMIRO.
No primeiro contato, entabulado em 27/09/2006, às 16:14:58, RAMIRO
recebe ligação de ZACARIAS e os dois marcam encontro bastante suspeito, chegando ao ponto
de ZACARIAS perguntar a RAMIRO se havia muita gente em seu gabinete e que entraria pela
porta dos fundos, para não ser visto (fl. 111, grifou-se):
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RAMIRO JOSE TEIXEIRA – FUNASA 953623964127/09/200616:14:58200609271614582
RAMIRO José Teixeira – Funasa x ZACARIAS RAMIRO - alô...ZACARIAS - oi mestre...RAMIRO - diga aí meu irmão...ZACARIAS - como é que eu faria?...RAMIRO - quer passar aqui quer que eu passe aí tu é que sabe...ao teucritério...ZACARIAS - tá muito cheio aí...RAMIRO - não...ZACARIAS - eu entro lá pela outra sala lá de trás...RAMIRO - a não tem um pessoal aqui...ZACARIAS - risos...RAMIRO - como é que você quer fazer?...ZACARIAS - eu não sei, você que manda...RAMIRO – se não quiser passar aqui, passa aqui... tu que sabe...ZACARIAS - eu tô com os jornais também risos...Despedem-se
Em um segundo momento, em conversa do dia 16/11/2006, às 18:15:26,
ZACARIAS combina com RAMIRO, de forma codificada, a entrega de numerário (propina).
Zacarias usa o termo “documento” quando quer se referir ao dinheiro. Tal codificação fica
evidente no momento da conversa em que ZACARIAS se nega a ir à FUNASA entregar tais
“documentos”, pois afirma que “o volume é muito grande”. Ora, se fossem realmente
documentos de mero expediente, nada impediria a entrega destes no Órgão (v. diálogo
transcrito às fls. 111/112).
Por fim, RAMIRO contata ZACARIAS em 20/11/2006, às 19:19:52, e se
lamenta pela possibilidade de perder “uma liberação de recursos de um milhão de reais” por
conta de “incompetência” de servidores de Rorainópolis (fl. 112, grifou-se):
(...)Zacarias: Mas a Sheila... também ela é meio devagarzinha, né?Ramiro: Mas se botar em cima faz meu irmão, é 20% de um milhão....Zacarias: Tava tratando até dessa prestação de conta, ela nem sabe do que foifeito, do que não foi feito dessa prestação de conta.
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Ramiro: Mas tá bom, então bora correr com isso amanhã, vê se a genteconsegue, consegue...coloca pra liberar esse recurso. Tá jóia?Zacarias: Tá bom....(...)
6 IMPUTAÇÃO PENAL
6.1 IMPUTAÇÕES PENAIS CONCERNENTES AOS DELITOS COMETIDOSNO CONTEXTO DAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇO DE TÁXI AÉREO
Os Acusados abaixo arrolados, livre e conscientemente, fraudaram as
licitações e cotações de preço conforme acima narrado, ofereceram ou solicitaram vantagens
indevidas, e eliminaram a possibilidade de haver hígida concorrência entre os licitantes,
mediante ajustes escusos, no que tange às contratações da FUNASA, de maneira que houve o
estabelecimento de acordo, visando à fixação artificial de preços e ao controle
regionalizado do mercado pelas empresas integrantes da quadrilha. Assim, pode-se afirmar
que as condutas dos Denunciados amoldam-se ao insculpido nos arts. 90 e 92 da Lei n.º
8.666/1993; art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990; corrupção ativa e passiva (arts. 333 e
317, CP); quadrilha ou bando (art. 288, CP).
Dessarte, no concernente às contratações dos serviços de táxi aéreo e de
avião, foram 03 (três) licitações viciadas, 01 (uma) dispensa de licitação maculada e 01 (uma)
prorrogação de contrato que se deu de maneira assaz desvantajosa para Administração,
mediante falsa cotação de preços de mercado. Diante disso, e tendo em vista a complexidade do
suporte fático que se está a tratar, faz-se mister, neste momento, individualizar as imputações
com relação a cada Denunciado. É o que se passará a fazer a seguir:
1. HISSAM HUSSEIN DEHAINI praticou:
1.1. Duas vezes (cf. itens 2.1 e 3.3) o delito de fraude à licitação (art.
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90 da Lei n.º 8.666/1993), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
1.2. Duas vezes o delito de corrupção ativa (art. 333, CP) (cf. item
2.2.2, com relação aos servidores e também Denunciados EURICO
VASCONCELOS FILHO e RINA MÁRCIA LEITE DIAS), em
continuidade delitiva (art. 71, CP);
1.3. Uma vez o delito do art. 92 da Lei n.º 8.666/1993 (cf. item 2.2.1);
1.4 Duas vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 2.1 e 3.3), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
1.5. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 2.1 e 3.3);
2. VIBALDO NOGUEIRA BARROS praticou:
2.1. Quatro vezes (cf. itens 2.1, 3.1, 3.2 e 3.3) o delito de fraude à
licitação (art. 90 da Lei n.º 8.666/1993), em continuidade delitiva (art.
71, CP);
2.2. Quatro vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 2.1, 3.1, 3.2 e 3.3), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
2.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 2.1, 3.2 e
3.3);
3. ARTUR NOGUEIRA NETO cometeu:
3.1. Três vezes (cf. itens 2.1, 3.1 e 3.3) o delito de fraude à licitação
(art. 90 da Lei n.º 8.666/1993), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
3.2. Três vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 2.1, 3.1 e 3.3), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
3.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 2.1 e 3.3);
4. JOSÉ ALCIONE ALMEIDA praticou:
4.1. Uma vez o delito do art. 92 da Lei n.º 8.666/1993 (cf. item 2.2.1);
4.2. Duas vezes o delito de corrupção ativa (art. 333, CP) (cf. item
78
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2.2.2, com relação aos servidores e também Denunciados EURICO
VASCONCELOS FILHO e RINA MÁRCIA LEITE DIAS), em
continuidade delitiva (art. 71, CP);
5. ANTÔNIO ELIENEY DE MACEDO cometeu o delito do art. 92
da Lei n.º 8.666/1993 (cf. item 2.2.1);
6. EURICO DE VASCONCELOS FILHO praticou o delito de
corrupção passiva (art. 317, CP) (cf. item 2.2.2);
7. RINA MÁRCIA LEITE DIAS praticou o delito de corrupção
passiva (art. 317, CP) (cf. item 2.2.2);
8. ROGÉRIO MESQUITA DE SOUZA praticou:
8.1. Três vezes (cf. itens 3.1, 3.2 e 3.3) o delito de fraude à licitação
(art. 90 da Lei n.º 8.666/1993), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
8.2. Três vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 3.1, 3.2 e 3.3), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
8.3. Uma vez o delito de corrupção ativa (art. 333, CP) (cf. item 3.2);
8.4. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 3.1, 3.2 e
3.3).
9. GERALDO LUIZ PICÃO cometeu:
9.1. Duas vezes (cf. itens 3.2 e 3.3) o delito de fraude à licitação (art.
90 da Lei n.º 8.666/1993), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
9.2. Duas vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 3.2 e 3.3), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
9.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 3.2 e 3.3);
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10. MARIA MIRAMAR MESQUITA GARCIA praticou:
10.1. Uma vez (cf. item 3.2) o delito de fraude à licitação (art. 90 da
Lei n.º 8.666/1993);
10.2. Uma vez o delito de corrupção ativa (art. 333, CP) (cf. item 3.2);
10.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. item 3.2).
11. ADÃO DE PINHO BEZERRA cometeu:
11.1. Duas vezes (cf. itens 3.2 e 3.3) o delito de fraude à licitação (art.
90 da Lei n.º 8.666/1993), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
11.2. Duas vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 3.2 e 3.3), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
11.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 3.2 e 3.3);
12. RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA (aplicando-lhe a causa de
aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP) praticou:
12.1. Duas vezes (cf. itens 3.2 e 3.3) o delito de fraude à licitação (art.
90 da Lei n.º 8.666/1993), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
12.2. Duas vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 3.2 e 3.3), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
12.3. Corrupção passiva (v. itens 3.2 e 3.3);
12.4. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 3.2 e
3.3);
13. AUREAN LEAL DOS SANTOS cometeu:
13.1. Duas vezes (cf. itens 3.2 e 3.3) o delito de fraude à licitação (art.
90 da Lei n.º 8.666/1993), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
13.2. Duas vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 3.2 e 3.3), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
13.3. Corrupção passiva (v. itens 3.2 e 3.3);
80
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13.4. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 3.2 e 3.3).
14. JOÃO AMARILDO REIS DOS SANTOS praticou:
14.1 Uma vez (cf. item 3.3) o delito de fraude à licitação (art. 90 da
Lei n.º 8.666/1993);
14.2. Uma vez o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 3.2 e 3.3);
14.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. item 3.3).
6.2 IMPUTAÇÕES PENAIS CONCERNENTES AOS DELITOS COMETIDOSNO CONTEXTO DAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DEENGENHARIA
No contexto das contratações de obras e serviços de engenharia, os
Acusados abaixo arrolados, livre e conscientemente, fraudaram as licitações e cotações de
preço conforme acima narrado, oferecem ou solicitaram vantagens indevidas, e eliminaram a
possibilidade de haver hígida concorrência entre os licitantes, mediante ajustes escusos, no que
tange às contratações da FUNASA, de maneira que houve o estabelecimento de acordo,
visando à fixação artificial de preços e ao controle regionalizado do mercado pelas empresas
integrantes da quadrilha. Assim, genericamente, pode-se afirmar que as condutas dos
Denunciados amoldam-se ao insculpido nos arts. 90 e 92 da Lei n.º 8.666/1993; art. 4º, II, “a” e
“b”, da Lei n.º 8.137/1990; corrupção ativa e passiva (arts. 333 e 317, CP); quadrilha ou bando
(art. 288, CP). No total, foram verificadas 06 (seis) licitações viciadas.
Diante disso, e tendo em vista a complexidade do suporte fático que se está a
tratar, faz-se mister, neste momento, individualizar as imputações com relação a cada
Denunciado. É o que se passará a fazer a seguir:
1. IVONALDO BEZERRA MEDEIROS praticou:
81
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1.1. Três vezes o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. itens 4.1, 4.4 e 4.5), em continuidade delitiva (art. 71,
CP);
1.2. Três vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 4.1, 4.4 e 4.5), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
1.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 4.1, 4.4 e
4.5);
2. ZACARIAS GONDIM LINS NETO DE ANDRADE CASTELO
BRANCO praticou:
2.1. Quatro vezes o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. itens 4.1, 4.3, 4.5 e 4.6), em continuidade delitiva (art.
71, CP);
2.2. Quatro vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 4.1, 4.3, 4.5 e 4.6), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
2.3. Uma vez o delito de corrupção ativa (art. 333, CP) (cf. item 4.8);
2.4. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 4.1, 4.5 e
4.6);
2.5. Uma vez o delito do art. 96, V, da Lei n.º 8.666/1993 (cf. item 4.5 –
prática de sobrepreço);
3. OLTACIR DA SILVA MARQUES praticou:
3.1. Duas vezes o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. itens 4.4 e 4.6), em continuidade delitiva (art. 71,
CP);
3.2. Duas vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 4.4 e 4.6), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
3.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 4.4 e 4.6);
82
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4. MARCOS GUIMARÃES DUAILIBI cometeu:
4.1. Uma vez o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. item 4.1);
4.2. Uma vez o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990 (cf.
item 4.1);
4.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. item 4.1);
5. JOSÉ FONSECA GUIMARÃES praticou:
5.1. Três vezes o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. itens 4.1, 4.4 e 4.5), em continuidade delitiva (art. 71,
CP);
5.2. Três vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. item 4.1, 4.4 e 4.5), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
5.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 4.1 e 4.4);
6. ANTÔNIO ELIENEY VIEIRA DA SILVA cometeu:
6.1. Seis vezes o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. itens 4.1/4.6), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
6.2. Seis vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 4.1/4.6), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
6.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 4.1, 4.5 e
4.6);
6.4. Uma vez o delito do art. 96, V, da Lei n.º 8.666/1993 (cf. item 4.5 –
prática de sobrepreço);
7. RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA (aplicando-lhe a causa de
aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP) praticou:
7.1. Seis vezes o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. itens 4.1/4.6), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
83
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7.2. Seis vezes o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. itens 4.1/4.6), em continuidade delitiva (art. 71, CP);
7.3. Uma vez o delito de corrupção passiva (art. 317, CP) (cf. item 4.8);
7.4. Uma vez o delito do art. 96, V, da Lei n.º 8.666/1993 (cf. item 4.5 –
prática de sobrepreço);
7.5. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. itens 4.1, 4.5 e
4.6);
8. RODRIGO MARTINS DE MELLO praticou:
8.1. Uma vez o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. item 4.2);
8.2. Uma vez o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990 (cf.
item 4.2);
8.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. item 4.2);
9. JÂNIO ROMERO DE AZEVEDO NATTRODT cometeu:
9.1. Uma vez o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. item 4.4);
9.2. Uma vez o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990 (cf.
item 4.4);
9.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. item 4.4);
10. JOSÉ JAIR PRACIANO cometeu:
10.1. Uma vez o delito de fraude à licitação (art. 90 da Lei n.º
8.666/1993) (cf. item 4.5);
10.2. Uma vez o delito do art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990
(cf. item 4.5);
10.3. O delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP) (cf. item 4.5);
84
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7 DOS PEDIDOS
Diante do exposto, pugna o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo
seguinte:
7.1. A autuação da presente Denúncia em conjunto com os documentos
que seguem com a peça inaugural acusatória;
7.2. Após o recebimento da Denúncia, face o disposto no art. 394, § 4º,
do Código de Processo Penal, sejam os acusados citados para
apresentarem resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP;
7.3. Depois desta fase, prossiga-se no procedimento criminal, com a
produção de todas as provas admitidas em direito, em seus ulteriores
termos, até sentença final condenatória. Protesta-se também pelo
aditamento da presente, caso surjam novas provas da participação de
outro(s) indivíduo(s) no delito em questão, bem como de outro(s)
crime(s) envolvendo os Denunciados e outrem;
7.4. Protesta-se também pelo aditamento da presente, caso surjam novas
provas da participação de outro(s) indivíduo(s) no delito em questão,
bem como de outro(s) crime(s) envolvendo o Denunciado e outrem.
Outrossim, pugna-se pela produção de todas as provas em direito
admitidas;
7.5. Requer sejam providenciadas as certidões de antecedentes criminais
85
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dos Acusados referentes às Justiças Federal e Estadual de Roraima.
Boa Vista – RR, 9 de abril de 2012.
Leonardo de Faria GalianoPROCURADOR DA REPÚBLICA
86
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PROCESSO N.º 2009.42.00.000482-0
INQUÉRITO POLICIAL Nº 376/2008-SR/DPF/RR
COTA DENUNCIAL
MM. JUIZ,
1. O Ministério Público Federal oferece, nesta data, em 86 (oitenta e seis)
laudas, Denúncia em face de RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA e outros 21
(vinte e um) Acusados, como incursos em diversos tipos penais: arts. 90 e 92 da Lei n.º
8.666/1993; art. 4º, II, “a” e “b”, da Lei n.º 8.137/1990; corrupção ativa e passiva (arts.
333 e 317, CP); quadrilha ou bando (art. 288, CP), consoante com a imputação
individualizada apresentado no tópico 6, supra.
2. De início, afirme-se que o objeto deste IPL concerne apenas às licitações
no que tange ao setor de aviação e obras e serviços de engenharia. No que é
pertinente a investigação de infrações penais praticadas no bojo de outros
serviços/obras/contratos, foram instaurados inquéritos policiais específicos para tanto
(vide item do Relatório do DPF/RR, fl. 584).
3. Destaco trecho do Relatório de Inteligência Policial e do Relatório Final
que bem destacam os vestígios das benesses financeiras obtidas indevidamente com a
prática dos ilícitos penais:
AQUISIÇÃO DE PATRIMÔNIO/GRANDE VOLUME DE
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DINHEIROÉ sabido que toda organização criminosa precisa de investimentos paraocultar o dinheiro obtido por meios ilícitos. Na presente investigação foipossível observar que alguns dos alvos investiram o dinheiro em bensmóveis e imóveis.FRANCISCO ASSUNÇAO MESQUITA por exemplo adquiriuveículos, uma lancha de aproximadamente R$ 400.000,00 e um imóvelno valor de R$ 380.000,00. Corrobora o afirmado os Relatórios deAnálise e os recibos de compra do imóvel apreendidos durante adeflagração da operação. Alam disso, a prática de ocultar o patrimôniojá era bastante utilizada pelo alvo, vez que o seu veículo Mercedes nãose encontra em seu nome, mas no da sua irmão MARIA MIRAMAR. Aempresa RORAIMA TÁXI AÉRO LTDA, que de fato é deFRANCISCO, encontra-se no nome de seu sobrinho ROGERIOMESQUITA.MARIA MIRAMAR MESQUITA tinha R$ 800.000,00 em casa,desprezando qualquer rendimento bancário que poderia obter (seaplicasse a quantia em investimentos). Provavelmente, a referidaquantia não poderia jamais ser depositada em um banco, por ser produtode ilícito. Logo não haveria como ser declarado.RAMIRO JOSÉ TEIXEIRA E SILVA adquiriu vários carros e bensimóveis durante as investigações, aparentemente incompatíveis comseus rendimentos de servidor público que custeia um filho que estudafora do Estado e ainda guardava aproximadamente R$ 200.000,00(valor apreendido na residência do alvo).
4. Esclareça-se que, com relação a FRANCISCO ASSUNÇÃO
MESQUITA (“CHICO DA META”), tem-se a notícia de sua morte pela mídia local e
em diversas passagens do Inquérito Policial que acompanha esta inicial acusatória (fls.
17, 583, 598 e 604). Contudo, não se encontrou, nos autos, a correspondente Certidão
de Óbito. Assim, deixa-se de oferecer denúncia com relação a ele e requer-se a
expedição de Ofício ao Registro Civil de Pessoas Naturais (art. 29, III da Lei
6015/73), a fim de que forneça eventual certidão de óbito do referido indiciado, haja
vista o que dispõe o art. 62 do CPP. Obtida a certidão, requer-se a decretação da
extinção da punibilidade com relação a ele.
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5. Com pertinência aos Srs. ANTÔNIO PICÃO NETO e EVERTON
MOCELIN, já é o caso de pugnar-se pela extinção da punibilidade, tendo em conta as
certidões de óbito acostadas às fls. 423 (EVERTON) e 437 (ANTÔNIO PICÃO).
6. Verificou-se, ademais, a ausência, nos autos, dos áudios atinentes às
conversas transcritas às fls. 159/166 e que dizem respeito às interceptações realizadas
no Paraná (Autos n.º 2005.70.00.009504-7, 2ª Vara Criminal de Curitiba - Seção
Judiciária do Paraná) que concerniam às ilicitudes praticadas por HISSAM HUSSEIN
DEHAINI no que tange às contratações do ramo de aviação da FUNASA/CORE-RR.
Tais áudios foram encaminhados à Seção Judiciária de Boa Vista/RR (fls. 164/166 do
Apenso I, Vol. I), porém não constam destes autos. Tendo em mente que tais conversas
fundamentaram as principais imputações concernentes a este Acusado (v. itens 2.1 e
2.2.1 da Denúncia), faz-se mister requerer à Seção Judiciária do Paraná cópia somente
dos áudios das conversas mencionadas às fls. 37/44.
7. Diante de tais razões, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer o
deferimento das providências solicitadas nos itens 4, 5 e 6, conforme formulado supra.
Boa Vista – RR, 9 de abril de 2012.
Leonardo de Faria GalianoPROCURADOR DA REPÚBLICA
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