EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ...noticiados em 2008, pelo Jornal Gazeta do Povo...
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA
FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS, DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, PARAN Á
“Seria de todo absurdo que um Estado como o brasileiro, que, por disposição
expressa de sua Constituição, afirma que todo poder nele construído 'emana do povo' (art. 1º,
parágrafo único, da CF), viesse a ocultar daqueles em nome do qual esse mesmo poder é
exercido informações e atos relativos à gestão da res publica e às próprias linhas de
direcionamento governamental. É por isso que se estabelece, como imposição jurídica para
os agentes administrativos em geral, o dever de publicidade para todos os seus atos.” 1 2
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ , por seus
membros abaixo assinados, por delegação do Procurador-Geral de Justiça na forma
do artigo 29, VIII e IX, da Lei nº 8.625/93, e do artigo 19, VIII, da Lei Complementar
Estadual nº 85/99; com base no inquérito civil anexo e com fundamento nos artigos
37, 127 e 129, III, da Constituição Federal, nos artigos 27 e 120, III, da Constituição
do Estado do Paraná, no artigo 25, IV, a, da Lei nº 8.625/93, e na Lei nº 7.347/85;
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente pedido
de provimento jurisdicional de
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com pedido liminar
1 - JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO , Princípios Constitucionais da Administração Pública (de acordo com a Emenda Constitucional nº 19/98), In: Os Dez Anos da Constituição Federal, Coordenador Alexandre de Moraes, São Paulo: Ed. Atlas, 1999 p. 159. 2 - No mesmo sentido CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO , Curso de Direito Administrativo, 26ª ed., São Paulo: Malheiros Ed., 2008, p. 114.
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em face da
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ , ente
do Estado do Paraná com autonomia administrativa e financeira, assim como
capacidade processual quando se trata de matérias relativas às suas prerrogativas
próprias, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº, Centro
Cívico, representada pelo seu Presidente, Sr. Nelson Roberto Plácido e Silva Justus;
em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
1. A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de
Curitiba há muito tempo desenvolve investigações acerca de ilicitudes que ocorrem
no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. O atual estágio das
investigações permite, ainda que provisoriamente, identificar alguns aspectos da
realidade alarmante que assola o Poder Legislativo paranaense.
Contudo, as vicissitudes têm sido enormes, como se pode
perceber pela extrema dificuldade de acesso às informações, ainda quando
requisitadas pelo Ministério Público3.
3 - Além de outros procedimentos, no próprio Inquérito Civil nº 194/2008, em anexo, esta situação é evidente: (a) em 11 de novembro de 2008, o Procurador-Geral de Justiça encaminhou ao Presidente da Casa de Leis deste Estado ofício da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público desta Capital, o qual pede informações sobre a falta de publicidade do Diário da Assembléia (fls. 18 e 20 do inquérito civil); (b) como não havia chegado qualquer resposta em três meses, em 26 de fevereiro de 2009 o Procurador-Geral de Justiça reiterou o ofício acima mencionado (fls. 21 e 23 do inquérito); (c) apenas em 22 de junho de 2009, através do Diretor-Geral e de maneira insatisfatória, é que a Assembléia Legislativa respondeu o ofício de 11 de novembro de 2008 (fls. 25-26 do inquérito civil); (d) através de ofício recebido pelo Presidente do Legislativo Estadual em 19 de março de 2010, o Procurador-Geral de Justiça requisitou cópia dos Diários da Assembléia de 1994 a até aquela data (fls. 91); (e) como não houve resposta em quase um mês, por meio do ofício recebido pelo Presidente da Assembléia Legislativa em 14 de abril de 2010, é reiterada a requisição de cópias dos diários (fls. 97 e 100 do inquérito civil); (f) apenas entre 19 e 22 de abril de 2010 é que os Diários da Assembléia finalmente chegam ao Ministério Público (fls. 209, 213 e 217 do inquérito civil).
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Muitos dos problemas que afetam aquela Casa de Leis, e que
dificultam o controle social e estatal de seus atos provêm da falta de transparência
daquele Parlamento. Essa obscuridade tem seu marco mais destacado no modo
como é conduzida a “publicação”4 de seus atos oficiais.
Como será detalhado, a grande maioria dos atos do Parlamento
Estadual, em especial de investidura e exoneração de servidores, não é “publicada”
no Diário Oficial do Estado ou na internet (itens 2, 3 e 4). Sua “divulgação” fica por
conta do Diário da Assembléia, o qual é inacessível para a população, para a
imprensa e para os demais órgãos públicos, pois não tem circulação externa, tem
uma tiragem ínfima e seus exemplares não estão disponíveis para consulta (item 4).
Além disso, tal periódico possui edições avulsas e não
numeradas, o que impossibilita o controle dos atos ali inseridos, pois não se pode
saber quantos são esses diários avulsos, nem quando e se realmente circularam. É
que, é possível criar edições dessas versões com datas retroativas, inserindo nelas
atos que nunca foram efetivamente “publicados”, o que de fato aconteceu, como
será explicado nesta petição inicial (item 5).
Esses fatos importam em violação aos princípios da publicidade,
legalidade e da moralidade. Transformaram o Diário da Assembléia em mero encarte
de papel, desvirtuando sua função de divulgar os atos oficiais do Poder Legislativo.
O fato é que, o Diário da Assembléia não cumpre o motivo de sua existência .
Por evidente, esse tipo de “divulgação” dos atos oficiais facilitou
a prática e a ocultação de diversos ilícitos que, em tese, foram praticados na
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
4 - Ou melhor: dos atos constantes de um impresso denominado “Diário da Assembléia”, pois o periódico oficial de divulgação dos atos do Legislativo do Estadual é inacessível para a população e para os demais órgãos públicos, razão pela qual não se pode dizer que os atos ali constantes tenham sido publicados . A existência de edições avulsas não numeradas não permite qualquer controle de quantas delas existem, tampouco quando e se circularam, o que reforça a falta de publicidade desse diário. Portanto, não se pode considerar publicação o fato de um ato estar gravado num impresso denominado “Diário da Assembléia” .
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A propósito, pode-se constatar notícias de: (a) pessoas que
recebem sem trabalhar (funcionários fantasmas), havendo evidências que em muitos
desses casos tais pessoas não ficam o dinheiro inerente às respectivas
remunerações, o qual é apropriado por outros agentes públicos5; (b) uso de
funcionários públicos para serviços particulares6; (c) pagamentos de remunerações
acima do teto constitucional e legal7; (d) atos de investidura em desacordo com as
normas constitucionais, como cargos em comissão para o desempenho de funções
que não admitem esse tipo de provimento, efetivação de pessoas admitidos após a
promulgação da Constituição Federal de 1988 sem concurso público e nomeações
para cargos inexistentes8; (e) cessão de servidores nomeados para cargos de
provimento em comissão9; (f) prática de nepotismo com violação às balizas previstas
na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal10.
5 - A respeito: Anexo I desta petição, onde consta relação das ações ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná em razão de ilícitos ocorridos na Assembléia Legislativa. Diversos casos noticiados em 2008, pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 53-56 e 58 do inquérito civil), pelo Jornal Folha de Londrina (fls. 51 do inquérito civil) e pelo Jornal o Estado do Paraná (fls. 57 do inquérito civil). Vários casos narrados na série Diários Secretos, exibida, a partir de 15 março de 2010, pela RPC TV (CD, fls. 470) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). Depoimentos prestados ao Ministério Público (fls. 446-447, 448-449 e 450-451 do inquérito civil). 6 - Sobre o assunto: Anexo I desta petição, onde consta relação de ações ajuizadas pelo Ministério Público em face de ilícitos acontecidos no Poder Legislativo Estadual. Diversos casos noticiados na série Diários Secretos, exibida pela RPC TV (CD, fls. 470) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666). 7 - Conforme notícias exibidas na série Diários Secretos, exibida, a partir de 15 março de 2010, pela RPC TV (CD, fls. 470 do inquérito civil) e o Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). 8 - Essas evidências podem ser inferidas de diversos depoimentos tomados pelo Ministério Público do Estado do Paraná (fls. 140-153 e 420-422, 155-157, 186-188, 198-199, 356-357, 358-360, 361-363, 364-366, 367-368, 369-371, 372-373, 374-377, 378-380, 381-382, 383-385, 386-388, 389-390, 391-392, 393-395, 396-398, 399-400, 401-403, 404-406, 408-409, 410-411, 412-413, 425, 427, 430, 434, 435 e 436-437 do inquérito civil). Da série de reportagens Diários Secretos, mostrada, a partir de 15 de março de 2010, pela RPC TV (CD, fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil), também é possível inferir que muitas das pessoas “investidas” na Assembléia Legislativa, além de “fantasmas”, não tinham a menor condição de exercer funções compatíveis com cargo de provimento em comissão, bem como que havia setores daquela Casa Legislativa com excessivo número de servidores, o que indica investidura em cargos inexistentes, assim como o não exercício de atribuições compatíveis com cargo de provimento em comissão. 9 - Conforme destacado na série Diários Secretos, exibida, a partir de 15 de março de 2010, pela RPC TV (CD, fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil) 10 - A série Diários Secretos, veiculada pela RPC TV (CD, fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil), revelou a existência de vários grupos familiares com pessoas detendo cargos em comissão na Assembléia Legislativa. De diversos depoimentos prestados ao Ministério Público se pode extrair que no Legislativo Estadual há várias pessoas com vínculos de parentesco até o terceiro grau ocupando cargos em comissão (fls. 140-153 e 420-422, 372-373, 396-398, 391-392 e 414-416 do inquérito civil). Na Ação Civil Pública nº 302/2008, da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, o Ministério Público questiona casos de nepotismo no Legislativo paranaense.
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Por tudo isso, que será detalhado adiante, é proposto o presente
pedido de provimento jurisdicional, que tem o objetivo corrigir o caótico sistema de
“publicação” dos atos oficiais da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,
conferindo-lhe transparência. Evidentemente, sem prejuízo da responsabilização
daqueles que até então causaram toda essa situação de ofensa aos princípios da
publicidade, legalidade e moralidade, o que será objeto de outra demanda.
2. Após escancarado pela imprensa11 que o Diário da Assembléia
não é acessível e tem edições avulsas, que há atos do Poder Legislativo Estadual não
publicados e que muitos ilícitos vem sendo cometidos naquela Casa de Leis, a
Assembléia Legislativa tomou medidas para disfarçar os problemas lá existentes.
Assim, em 20 de abril de 2010, através da Resolução nº 005/2010,
que prevê uma vacacio legis de 60 (sessenta) dias (artigo 9º), o Parlamento Estadual
instituiu o Diário Oficial Eletrônico da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
como veículo de publicação, divulgação e comunicação de seus atos, prevendo que o
mesmo estará disponível na internet através do sítio www.alep.pr.gov.br para acesso
por qualquer interessado (artigo 1º e § 1º). Mencionada resolução dispõe que durante
30 (trinta) dias, após sua entrada em vigor, em 20 de junho de 2010, os atos do Poder
Legislativo devem ser publicados na versão eletrônica e na versão impressa, e, que
após esse período, isto é, a partir de 20 de julho de 2010, o diário eletrônico substituirá
totalmente e para todos os efeitos o diário impresso (artigo 1º, §§ 3º e 4º)12.
Registre-se, porém, que o artigo 2º da Lei Estadual nº
14.603/0413 já previa que os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
seriam obrigatoriamente publicados no Diário Oficial do Estado e no site oficial do
Estado do Paraná na internet, ainda que supletivamente esses Poderes tenham
seus próprios periódicos e sites de divulgação.
11 - Série Diários Secretos, exibida pela RPC TV (CD, fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). 12 - Fls. 1303 do inquérito civil e www.imprensaoficial.pr.gov.br. 13 - Fls. 1245-1246 do inquérito civil e www.pr.gov.br, link legislação.
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Assim, pela lei, desde 2004 deveria estar ocorrendo a
publicação dos atos da Assembléia Legislativa na internet !
Destarte, nota-se que para os imediatamente anteriores e atuais
dirigentes do Parlamento Estadual a existência de atos normativos determinando certa
conduta não significa muita coisa, não é garantia alguma de cumprimento da obrigação
imposta. Então, nada garante que em 20 de junho de 2010 os Diários da Assembléia
estarão na internet, pois a Casa de Leis deste Estado vem descumprindo essa
imposição legal desde 2004.
O certo é que, inclusive em razão do adiante expost o, no atual
momento não se pode deixar que a publicação dos ato s oficiais no Poder
Legislativo continue exclusivamente controlada pela Assembléia Legislativa.
3. Até a veiculação da série de reportagens Diários Secretos14 os
atos de investidura e exoneração de servidores do Poder Legislativo Estadual não
eram publicados no Diário Oficial do Estado, tampouco no sítio oficial do Estado do
Paraná na internet15, como exige o artigo 2º da Lei Estadual nº 14.603/0416. Eram
publicados no Diário Oficial apenas alguns atos da Assembléia Legislativa, como leis
promulgadas pelo próprio Poder Legislativo, especialmente declarando instituições
como de utilidade púbica17.
Entretanto, depois da exibição da série de reportagens acima
nominada, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº 8207, de
26 de abril de 2010, a Resolução nº 006/2010, exonerando a partir de 30 de abril de
2010 todos os servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná lotados
em cargos e funções de provimento em comissão18.
14 - Veiculada, a partir de 15 de março de 2010, pela RPC TV (CD, fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). 15 - www.imprensaoficial.pr.gov.br 16 - Fls. 1245-1246 do inquérito civil e www.pr.gov.br, link legislação. 17 - Fls. 1253-1304 do inquérito civil e www.imprensaoficial.pr.gov.br. 18 - Fls. 1304 do inquérito civil e www.imprensaoficial.pr.gov.br, link legislação.
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Essa publicação foi feita no Diário Oficial do Estado apenas
porque a atual direção da Assembléia Legislativa tinha interesse na ampla
divulgação desse ato, pois precisava demonstrar que estava fazendo algo para
regularizar a caótica situação de seu quadro funcional, que havia sido exposta na
mídia estadual. Assim, como tinha interesse na ampla divulgação, e reconhecendo
que o Diário da Assembléia não tem publicidade alguma, determinou a inserção de
tal ato no Diário Oficial do Estado.
Portanto, o que se verifica é que no Diário Oficial do Estado
a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná soment e publica atos que seus
dirigentes pretendem tenham efetiva publicidade . Aqueles que os dirigentes do
Parlamento Estadual não desejam que tenham divulgaç ão, como os atos de
investidura e exoneração de servidores, ficam ocult os no Diário da
Assembléia.
Ora, a decisão do local onde os atos oficiais são publicados, se
no Diário Oficial do Estado ou no Diário da Assembléia, não é discricionária, não
pode ficar na dependência da vontade dos administradores daquela Casa de Leis.
Não podem ser eles que, segundo seus interesses pessoais de dar maior ou menor
divulgação a certo ato, resolvam se o mesmo será publicado no Diário Oficial do
Estado ou no obscuro Diário da Assembléia.
4. O Diário da Assembléia é inacessível para a população, para
a imprensa e para os demais órgãos e agentes públic os , como se passa a
demonstrar.
4.1. A inacessibilidade ao Diário da Assembléia começa pela
falta de circulação externa . Tal periódico oficial não é colocado à venda, não é
distribuído para bibliotecas dos demais órgãos públicos do Estado e não é acessível
na internet, seja no sítio da própria Assembléia ou do Governo do Estado.
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O Arquivo Público19, a Biblioteca do Ministério Público20, o
Centro de Documentação do Tribunal de Justiça21 e a Biblioteca do Tribunal de
Contas22 do Estado não recebem e não têm exemplares do Diário da Assembléia.
A Biblioteca Pública do Estado do Paraná só possui coleções de
Anais e Diários da Assembléia até o ano de 1990, mesmo assim incompleta: tem as
coleções de 1936, 1947, 1951, 1952, 1959 a 1964, 1968 a 1985, 1989 e 1990. A
partir de 1991 só tem edições esparsas: de 6 de junho de 2001, de 19 de fevereiro
de 2002, de 18 de novembro de 2003 e de 10 de maio de 200623. Ou seja, neste
século a Biblioteca Pública do Paraná somente tem q uatro Diários da
Assembléia .
Desta forma, pode-se afirmar que o período obscuro começou
em 1986, sofrendo um breve facho de luz entre 1989 e 1990. A partir de 1991 voltou
às escuras, pois a Biblioteca Pública do Paraná não mais recebeu os Diários da
Assembléia, seja na forma de anais ou de edições que deveriam circular no
momento em que são produzidas.
Embora a Presidência do Parlamento Estadual venha sendo
questionada sobre inserção dos Diários da Assembléia na internet pelo menos
desde abril de 200924, tenha prometido tal conduta desde julho de 200925 e a
Resolução nº 005/2010, publicada no Diário Oficial de 20 de abril de 201026, tenha
previsto tal conduta para junho deste ano, os Diários da Assembléia não estão na
internet e não há garantia que estejam , pois tal conduta já era imposta desde de
2004, conforme previsão do artigo 2º da Lei Estadual nº 14.603/0427 .
19 - Fls. 106 do inquérito civil. 20 - Fls. 107 do inquérito civil. 21 - Fls. 137 do inquérito civil. 22 - Fls. 136 e 467 do inquérito civil. 23 - Conforme ofício encartado às fls. 105 do inquérito civil. 24 - A respeito Jornal Gazeta do Povo de 12 de abril de 2009, p. 14, fls. 699 do inquérito civil. 25 - A respeito Jornal Gazeta do Povo de 14 de julho de 2009, p. 14 (fls. 66 do inquérito civil). 26 - Fls. 1303 do inquérito civil e www.imprensaoficial.pr.gov.br. 27 - Fls. 1245-1246 do inquérito civil e www.pr.gov.br, link legislação.
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No sítio da Imprensa Oficial constam links para várias
publicações oficiais, para o Diário Oficial do Executivo, para o Diário Oficial
Comércio Indústria e Serviços, para o Diário da Justiça, para o Diário da Justiça do
Trabalho, para Atos Oficiais do Tribunal de Contas e para o Suplemento de
Concursos Públicos, mas não há link para o Diário da Assembléia 28.
Não há justificativa para que as edições do órgão de divulgação
oficial dos atos do Poder Legislativo não estejam na internet, principalmente quando
se constata que o Jornal da Assembléia, periódico muito mais elaborado, tem suas
edições no sítio oficial da Casa (www.alep.gov.br/jornal-da-assembleia)29.
Também deve ser registrado que a Assembléia Legislativa do
Estado do Paraná paga, como verba de ressarcimento aos Deputados Estaduais,
despesas com divulgação das atividades parlamentares. Tais gastos, somente no
mês de dezembro de 2009, ainda pendentes algumas prestações de contas,
atingiram a cifra aproximada de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)30.
Ou seja, a razão da não disponibilização dos Diários da
Assembléia na internet, assim como da não distribuição externa dos mesmos, não
se deve a qualquer dificuldade técnica ou medida de economia.
Está claro que enquanto há interesse em divulgar um jornal
recheado de fotografias e notícias positivas às pessoas dos Deputados (Jornal da
Assembléia), assim como em ressarcir gastos com a divulgação de atividades
parlamentares, não há interesse em divulgar os atos oficiais da Casa de Leis. Isto é:
enquanto as atuações pessoais dos Deputados são des tacadas, os atos
oficiais ficam escondidos. É, sem dúvida, um contra -senso nada adequado aos
princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade .
28 - Fls. 1251 do inquérito civil e www.imprensaoficial.pr.gov.br. 29 - Além da verificação no sítio da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, a divulgação do Jornal da Assembléia pode ser conferida no CD anexo (fls. 459 do inquérito civil) e pelas cópias impressas constantes dos Apensos I e II do inquérito civil anexo. 30 - A respeito, sítio da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná na internet: www.alep.gov.br.
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Segundo apurado, a distribuição do Diário da Assembléia é feita
da seguinte forma31: depois de impressa uma pequena tiragem32, dez exemplares
ficam na Gráfica da própria Casa, o restante é apanhado pelo Setor de Portaria, o
qual coloca um diário na caixa de correspondência de cada Deputado e encaminha
um exemplar para outros setores do Parlamento Estadual, dentre os quais, pelo
menos, estão todas as Diretorias e Lideranças Partidárias, havendo referências que
a Comissão Executiva e a Biblioteca, assim como Coordenadorias e Comissões
também recebem exemplares do periódico oficial33.
Não obstante o Coordenador da Gráfica34 e o responsável pelo
Setor de Portaria35 tenham mencionado que alguns diários ficariam na Portaria à
disposição para consulta popular, das pessoas ouvidas pelo Ministério Público
somente uma referiu tal situação36, outras 21 (vinte e uma) afirmaram nunca ter visto
Diários da Assembléia disponíveis para consulta na Portaria37.
Portanto, dirigentes e servidores da Assembléia Legislativa do
Estado do Paraná, inclusive quando narram a forma de distribuição, confirmaram
que o Diário da Assembléia não tem circulação externa, conforme a imprensa já
vinha relatando38.
31 - Isso para aqueles que têm, pelo menos, essa pífia distribuição, pois como será explicitado no item 4, não há garantia que os diários avulsos tenham sequer essa tímida distribuição. Aliás, como lá será destacado, há diários avulsos impressos com datas retroativas, indicação de que nunca circularam. 32 - Como será exposto no item 3.2. 33 - Há alguma variação entre os depoimentos, mas da síntese das declarações prestadas ao Ministério Público (fls. 140-153 e 420-422, 155-157, 162-164, 201-204, 358-360, 372-373, 374-377, 378-380, 383-385, 389-390, 391-392, 393-395, 396-398, 401-403, 404-406, 412-413 e 417-419 do inquérito civil) pode-se deduzir que essa era a forma de distribuição dos Diários da Assembléia. 34 - Fls. 155-157 do inquérito civil. 35 - Fls. 201-204 do inquérito civil. 36 - Fls. 378-380. 37 - Fls. 140-153 e 420-422, 356-357, 358-360, 369-371, 372-373, 374-377, 381-382, 383-385, 386-388, 389-390, 391-392, 393-395, 396-398, 404-406, 410-411, 412-413, 414-416, 417-419, 427, 430 e 432 do inquérito civil. Além de todos esses depoimentos, a responsável pela Biblioteca afirmou que às vezes os diários não vinham, pois após a distribuição para os Gabinetes e Diretorias faltavam exemplares, e tinham que ir atrás (fls. 162-164 do inquérito civil), razão pela, obviamente, nada sobraria para ficar na Portaria à disposição da população. 38 - A respeito Jornal Gazeta do Povo, edições de: 13 de abril de 2008, p. 14 (fls. 697 do inquérito civil); 12 de abril de 2009, p.18 (fls. 699 do inquérito civil); de 14 de julho de 2009, p. 14 (fls. 66 do inquérito civil), assim como a série Diários Secretos, veiculada pela RPC TV (CD, fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil).
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Destarte, ficou comprovado que o Diário da Assembléia não
está na internet e não tem circulação externa. Tem apenas uma restri ta
distribuição interna . Como declarou o Presidente da OAB/PR: “divulgar apenas
dentro da Assembléia não é publicidade, como manda a lei” 39.
4.2. A inacessibilidade do Diário da Assembléia também passa
pela ínfima tiragem.
Embora o aludido periódico oficial não mencione a tiragem,
depois de informações divergentes sobre a quantidade de diários impressos (entre
80 e 250)40, com os depoimentos de alguns dos servidores da Gráfica da própria
Casa foi possível concluir que:
(a) são impressos cerca de 240 (duzentos e quarenta) exemplares,
120 (cento e vinte) para fazer os Anais ao final de cada ano e 120 (cento e vinte)
para distribuição a cada edição;
(b) isso para aproveitar 106 (cento e seis) para os Anais e 106
(cento e seis) para distribuição, pois há perdas de folhas (borram ou amassam);
(c) os impressos diários para anais, que se diferenciam dos
impressos para distribuição interna apenas pela capa (está escrito “anais”), ficam na
Gráfica, sendo ao final do ano juntados para confeccionar 106 (cento e seis) vias;
(d) as 106 (cento e seis) vias de anais são distribuídas, ao que tudo
indica da mesma fora que os exemplares impressos para diários;
39 - Entrevista de José Lúcio Glomb ao Jornal Gazeta do Povo, edição de 17 de março de 2010, p. 19 (fls. 492 do inquérito civil). 40 - No Jornal Gazeta do Povo de 12 de julho de 2009, p. 17, consta que seriam impressos 200 exemplares de cada edição (fls. 63 do inquérito civil). O Chefe da Gráfica informou que entrega 90 para distribuição (fls. 155-157 do inquérito civil). O responsável pela Portaria diz que recebe 80 a 90 exemplares para distribuir (fls. 201-204 do inquérito civil). Outras pessoas ouvidas pelo Ministério Público referem quantidades variadas, como 100 a 120 (fls. 356-357 e 420-422); 103 a 106 (fls. 372-373); 250 para garantir 200 exemplares (fls. 374-377); e 250 (fls. 396-398 do inquérito civil).
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(e) a tiragem para distribuição como diários é de 106 (cento e
seis) exemplares ;
(f) desses, 10 (dez) ficam na Gráfica, restando apenas 96
(noventa e seis) para a distribuição interna ;
(g) a distribuição interna é feita pela Portaria, que coloca um
exemplar na caixa de correspondência de cada Deputado Estadual e envia um diário
para todas as Diretorias e Lideranças Partidárias, havendo notícias que a Comissão
Executiva, Coordenadorias, Comissões e Biblioteca também recebem41.
Considerando que são 54 (cinqüenta e quatro) Deputados
Estaduais42, 10 (dez) Diretorias43 e 11 (onze) Lideranças Partidárias44, já seriam
consumidos 75 (setenta e cinco) exemplares, restando apenas 21 (vinte e um) dos
96 (noventa e seis) remetidos para distribuição interna. Porém, é muito provável que
pelo menos a Presidência, as Vice-Presidências, as Secretarias, a Biblioteca, e
Arquivo, além de algumas Comissões e Coordenadorias, também recebam
exemplares, acabando com todos os diários enviados para distribuição interna.
Então, nada sobra na Portaria à disposição do povo!
Aliás, isso se deduz do depoimento da responsável pela
Biblioteca, a qual afirmou que muitas vezes os diários não vinham, pois após a
distribuição para os Gabinetes e Diretores faltavam exemplares45.
41 - Depoimentos de fls. 391-392, 399-400, 404-406, 412-413 e fls. 417-419 do inquérito civil. 42 - A respeito sítio da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná na internet: www.alep.gov.br. 43 - Conforme artigo 4º do Decreto Legislativo nº 52/84 (fls. 1118-1134 do inquérito civil). 44 - Como se vê no Diário da Assembléia nº 54, de 23 de maio de 2007, naquela época havia as seguintes lideranças: Liderança do Governo, Liderança da Oposição, do PMDB, do PSDB, do DEM, do PT, do PP, do PDT, do PTB, Bloco PPS/PMN, do Bloco PSB/PL/PRB/PV (fls. 35 do inquérito civil). Como se nota no Diário da Assembléia, edição avulsa, de 31 de março de 2009, nesse período existiam as seguintes lideranças: Liderança do Governo, Liderança da Oposição, do PMDB, do PSDB, do DEM, do PT, do PP, do PDT, Bloco PPS/PMN, do Bloco PSB/PRB/PV e Bloco PTB/PR (fls. 794 do inquérito civil). 45 - Depoimento encartado às fls. 162-164 do inquérito civil.
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Entretanto, admitindo-se, apenas para argumentar, a não
comprovada e até infirmada existência de diários na Portaria à disposição da
população para consulta, o certo é que, ainda que isso fosse verdade, não restariam
mais do que 15 (quinze) exemplares nesta condição46. Considerando que nessa
época a Assembléia Legislativa tem cerca de 2.400 (dois mil e quatrocentos)
servidores47, bastaria que pouco mais de 0,5% (meio por cento) deles apanhassem
um exemplar48 para que os mesmos sumissem em instantes logo no início do
expediente, nada sobrando à disposição do público externo .
Destaque-se que a ínfima tiragem não é medida de economia. É
que, como visto acima, o Parlamento Estadual paga, como verba de ressarcimento
aos Deputados Estaduais, despesas com divulgação da atividade parlamentar, gasto
que somente no mês de dezembro de 2009 atingiu a cifra aproximada de R$
200.000,00 (duzentos mil reais)49, assim como publica o Jornal da Assembléia,
recheado de fotografias e referências positivas aos Parlamentares. Ou seja: quando
a Assembléia Legislativa quer dar publicidade a alg uma coisa sabe muito bem
como fazer .
Portanto, a conclusão é que uma tiragem de 106 (cen to e
seis) exemplares, equivalente a menos de 5% (cinco por cento) do exagerado
número de servidores do Legislativo 50, é notoriamente insuficiente. Foge a
qualquer critério de proporcionalidade e razoabilid ade para atingir a
publicidade dos Diários da Assembléia . Por certo essa ínfima tiragem é um dos
fatores que contribui para a inacessibilidade aos r eferidos periódicos, que
somente estão ao alcance de um pequeno número de ag entes da própria Casa.
46 - O responsável pela Portaria afirma receber de 80 a 90 exemplares para distribuição, restando de 12 a 15 após o encaminhamento para Deputados, Diretorias, Coordenadorias e Lideranças Partidárias (fls. 201-204 do inquérito civil). 47 - Conforme destacado no Diário da Assembléia, edição avulsa de 31 de março de 2009, p. 2-23 (fls. 794-815 do inquérito civil). 48 - O que é absolutamente natural por veículo que publica atos de investidura, exoneração, férias, licenças e outros atos de interesse de funcionários. 49 - A respeito, sítio da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná na internet: www.alep.gov.br. 50 - Mais de 2.400, conforme consignado no Diário da Assembléia, edição avulsa de 31 de março de 2009, p. 2-23 (fls. 794-815 do inquérito civil).
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4.3. A inacessibilidade do Diário da Assembléia se completa
com o impedimento para a consulta dos mesmos.
Ao contrário do mencionado pelo então Diretor-Geral da Casa de
Leis na serôdia resposta dada ao Ministério Público51, os Diários da Assembléia não
estão disponíveis para qualquer cidadão na Biblioteca da Casa, onde a consulta a
tais periódicos não é livre.
Vários jornalistas, dos principais veículos de comunicação deste
Estado, não conseguiram consultar os Diários da Assembléia no interior da Casa de
Leis. Diversos foram os empecilhos, impedimentos e desculpas. A justificativa mais
freqüente, recorrente por mais de um ano, foi que os diários tinham sido recolhidos
para encadernação ou digitalização e não teriam voltado52 53.
Até mesmo o Ministério Público não conseguiu consultar os
Diários da Assembléia. Dois de seus estagiários não tiveram acesso a tais
periódicos oficiais. Foram informados na Biblioteca do Legislativo Estadual que a
consulta aos Diários da Assembléia somente poderia ser feita mediante
requerimento explicando o motivo54.
A falta de transparência dos Diários da Assembléia é tamanha
que até mesmo um Deputado Estadual tem dificuldade de obtê-los, precisando
requerer à Mesa Executiva do Parlamento Estadual o acesso aos diários avulsos
não numerados55.
51 - Fls. 25-26 do inquérito civil. 52 - Conforme Jornal Gazeta do Povo de: 3 de abril de 2009 (fls. 694 do inquérito civil); 12 de abril de 2009, p. 18 (fls. 699 do inquérito civil); 12 de julho de 2009, p. 17 (fls. 63 do inquérito civil); 14 de julho de 2009, p. 66 (fls. 66 do inquérito civil); do Jornal Folha de Londrina de 20 de julho de 2008, p. 4 (fls. 59 do inquérito civil); e do Jornal O Estado do Paraná de 14 de julho de 2009 (fls. 65 do inquérito civil em anexo); assim como a série Diários Secretos, exibida pela RPC TV (fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). 53 - O Relatório de Ultimação da Comissão de Sindicância levada a efeito pela própria Casa insistiu na desculpa de que os diários não estavam na Biblioteca porque haviam sido levados para digitalização, visando sua inclusão no Portal da transparência (fls. 688 do inquérito civil). 54 - Certidão encartada às fls. 138 do inquérito civil em anexo. 55 - Conforme Jornal Gazeta do Povo de 23 de março de 2010, p. 13 (fls. 532 do inquérito civil).
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Reportagens veiculadas pela RPC TV e pelo Jornal Gazeta do
Povo mostram que os diários somente poderiam ser consultados com ordem
expressa da Direção da Assembléia Legislativa56.
Notoriamente constrangidos, os servidores do Setor e o Diretor
Legislativo admitiram que os Diários da Assembléia foram retirados da Biblioteca da
Casa em 200857, só retornando em abril de 201058. Reconheceram que durante esse
longo tempo os periódicos oficiais não estavam disponíveis na Biblioteca. Relataram
que tinham de se justificar para quem os solicitava, argumentando que os mesmos
haviam sido levados para encadernar e/ou digitalizar59.
Contudo, tal desculpa era mentirosa. A uma porque, a toda
evidência, um processo de digitalização e/ou encadernação não demora mais de um
ano60. A duas porque 106 (cento e seis) exemplares de cada edição eram separados
para montagem dos anais, que ao final de cada ano eram distribuídos para vários
Gabinetes e Departamentos da Casa61, além do que 10 (dez) exemplares de cada
edição impressa como diários ficavam na Gráfica62, de modo que um processo de
digitalização ou encadernação não ocuparia todos os anais existentes na
56 - Conforme série Diários Secretos, apresentada a partir de 15 de março de 2010 pela RPC TV (fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). 57 - Logo após o surgimento de notícias sobre o “esquema gafanhoto”, um estratagema para desviar dinheiro da folha de pagamentos: Jornal Folha de Londrina de 21 de junho de 2008, p. (fls. 51 do inquérito civil); Jornal Gazeta do Povo de: 2 de julho de 2008, p. 15 e 16 (fls. 53 do inquérito civil), de 13 de julho de 2008, p. 1 (fls. 54 do inquérito civil), 15 de julho de 2008, p. 16 (fls. 55 do inquérito civil), 16 de julho de 2008 (fls. 56 do inquérito civil) e 20 de julho de 2008, p. 2 (fls. 58 do inquérito civil); e, Jornal O Estado do Paraná de 16 de julho de 2008, p. 5 (fls. 57 do inquérito civil). 58 - Após a exibição da série de reportagens Diários Secretos, veiculada pela RPC TV (fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). 59 - Fls. 162-164, 140-153 e 420-422, 434, 436-437 do inquérito civil. O Procurador-Geral da Assembléia Legislativa preferiu tergiversar, alegou que a negativa de vista aos diários se devia a necessidade de digitalização ou a falta de prática das moças (fls. 198-199). Porém, as moças a que se refere com falta de prática trabalham há muito tempo no setor, conforme se nota pelos depoimentos de fls. 162-164, 434, 435 e 436-437. 60 - Uma das servidoras da Biblioteca informou que até 2008 sempre eram feitas encadernações dos Anais do ano anterior, esclarecendo que tal processo demorava cerca de um mês. Então, os anais anteriores a 2007 já estavam encadernados, nada justificando uma demora de um ano e meio para tal procedimento. 61 - Depoimentos encartados às fls. 391-392, 399-400, 404-406, 412-413 e fls. 417-419 do inquérito civil. Ora, se eram montados 106 anais para ser distribuição na Assembléia, ainda que não se conte aqueles entregues aos Deputados (54), não é crível que não existam outras vias no Parlamento, pois a Presidência e as Diretorias devem ter recebido tais anais. 62 - Depoimentos de fls. 391-392, 396-398, 412-413 e fls. 417-419 do inquérito civil.
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Assembléia Legislativa, a ponto da Biblioteca ficar sem nenhum. A três porque a
decantada colocação dos Diários da Assembléia no Portal da Transparência nunca
ocorreu, não obstante a Lei Estadual nº 14.603/04 exigisse a divulgação dos atos
oficiais na internet desde 2004.
Destarte, totalmente divorciada dos fatos a conclusão do
Relatório de Ultimação da Comissão de Sindicância levada a efeito pela própria
Casa. Este relatório afirma que além da distribuição aos Deputados, Diretorias e
órgãos da Casa de Leis, havia exemplares disponíveis para consulta na Gráfica e na
Biblioteca, de onde “recentemente” foram retirados para digitalização visando a
inclusão no Portal da Transparência63. Ora, como visto acima, não foi
“recentemente” que os diários saíram da Biblioteca, mas em 2008, só retornando em
abril de 2010, de modo que estiveram fora por mais de um ano e meio; a existência
de diários na Portaria à disposição do público, mencionada pelo Coordenador da
Gráfica64 e pelo responsável pela Portaria65, além de não ser vista por funcionários
com longo tempo de Casa66, contraria a lógica, pois sendo enviados para
Deputados, Diretorias e outros setores, nada restaria dos 96 (noventa e seis) diários
enviados para distribuição interna; embora existam informações que alguns diários
ficariam na Gráfica, lá não estavam disponíveis para consulta67.
63 - Conforme Relatório de Ultimação da Comissão de Sindicância levada a efeito pela própria Casa insistiu da desculpa de que os diários não estavam na Biblioteca para digitalização visando sua inclusão no Portal da transparência (fls. 688 do inquérito civil). 64 - Fls. 155-157 do inquérito civil. 65 - Fls. 201-204 do inquérito civil. 66 - Fls. 140-153 e 420-422, 356-357, 358-360, 369-371, 372-373, 374-377, 381-382, 383-385, 386-388, 389-390, 391-392, 393-395, 396-398, 404-406, 410-411, 412-413, 414-416, 417-419, 427, 430 e 432 do inquérito civil. Além de todos esses depoimentos, a responsável pela Biblioteca afirmou que às vezes os diários não vinham, pois após a distribuição para os Gabinetes e Diretorias faltavam exemplares, e tinham que ir atrás (fls. 162-164 do inquérito civil), razão pela, obviamente, nada sobraria para ficar na Portaria à disposição da população. 67 - Pelo menos entre 2008 e 2010 por várias vezes a imprensa procurou os Diários da Assembléia, inclusive indo até a gráfica, mas não conseguiu consultá-los, como destacou em várias reportagens: Jornal Gazeta do Povo de: 3 de abril de 2009 (fls. 694 do inquérito civil), 12 de abril de 2009, p. 18 (fls. 699 do inquérito civil), 12 de julho de 2009, p. 17 (fls. 63 do inquérito civil), 14 de julho de 2009, p. 66 (fls. 66 do inquérito civil); Jornal Folha de Londrina de 20 de julho de 2008, p. 4 (fls. 59 do inquérito civil); Jornal O Estado do Paraná de 14 de julho de 2009 (fls. 65 do inquérito civil em anexo); série Diários Secretos, exibida pela RPC TV (fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). Muito ilustrativa é a Gazeta do Povo de 12 de julho de 2009, p. 17, onde constata que na Gráfica não havia arquivos (fls. 63 do inquérito civil). Como já referido o próprio Ministério Público não conseguiu consultar esses diários (fls. 138 do inquérito civil).
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O certo é que a consulta aos Diários da Assembléia é vedada,
que não se consegue examinar os mesmos na Biblioteca, no Arquivo, na Gráfica ou
em qualquer outro lugar da Casa de Leis deste Estado. E, como ele não existe fora
daquele Parlamento, é absolutamente impossível qualquer acesso aos mesmos.
Portanto, o fato que é que a consulta aos Diários da
Assembléia não é livre, é obstada sob os mais variados pretext os.
4.4. Pelo exposto neste item, restou demonstrado que o Diário da
Assembléia não tem circulação externa (item 4.1.), tem uma tiragem ínfima (item
4.2.) e sua consulta não é permitida (item 4.3.). Ficou comprovado que tal
periódico é inacessível para a população, para impr ensa e para os demais
órgãos e agentes públicos . Está ao alcance apenas de alguns agentes públicos do
próprio órgão, isso para aqueles exemplares que têm, pelo menos, a reles
distribuição referida nos itens 4.1. e 4.2., pois como será explicitado no item 5, há
diários avulsos impressos com datas retroativas indicando que não circularam.
Destarte, o Diário da Assembléia não cumpre a sua
finalidade, sua razão de existir, que é divulgar os atos do Poder Legislativo
Estadual. Não obedece ao princípio da publicidade .
5. Mas, a situação é ainda pior.
A par das edições normais, datadas e numeradas, a Assembléia
Legislativa edita diários avulsos, sem numeração. Essas edições soltas não seguem
qualquer critério, existem com a mesma data de uma edição numerada ou em dias
que não há diário numerado68. Então, não se pode saber quantas são, tampouco
quando e se foram distribuídas, ainda que do modo pífio narrado nos itens 4.1. e 4.2.
68 - Em 3 de fevereiro de 2009 houve a edição de diário numerado (Diário nº 01/09) e de diário avulso (fls. 289, 701-734 e 1020-1063); em 31 de março de 2009 houve um diário numerado (Diário nº 026-027/09 e dois diários avulsos (fls. 289 e 769-793, 794-815 e 1064-1117); ao passo que em 27 de fevereiro de 2009 e 3 de abril de 2009 houve só diário avulso (fls. 289 e 735-768 e 816-860).
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Deve ser registrado que entre 2003 e 2005 uma servidora
passou a numerar os diários avulsos com algarismos romanos69, o que facilitaria a
localização dos atos insertos nesses periódicos. Porém, recebeu ordens para cessar
tal conduta, pois como existiam lacunas na numeração dos atos poderia ocorrer que
um ato com numeração inferior fosse publicado num diário com número posterior, o
que tornaria a seqüência dos atos “publicados” contraditória70.
A reportagem da RPC TV foi bastante clara ao explicar como os
diários avulsos possibilitam a “fabricação” de atos com datas e efeitos retroativos,
pois essas edições soltas e não numeradas tornam inacessíveis os atos ali
inseridos, inviabilizando os controles e facilitando o desvio do dinheiro público:
“Os diários oficiais servem para tornar públicos os atos dos
Deputados, as leis e os decretos, as contratações e as demissões. Mas entre
os documentos são criadas versões soltas, sem número, que muitas vezes
nem chegam ao arquivo, porque sequer são distribuídas. Essa artimanha é
conhecida com diário avulso. Ninguém sabe ao certo quantos existem, porque
não respeitam data ou ordem numérica. Eles ajudam a esconder casos como
dessa funcionária71, contratada 1º de fevereiro de 2007 e demitida no mesmo
dia. A demissão foi publicada num diário avulso quase um ano depois72. De
2006 para cá mais da metade dos atos da Assembléia não estão em diários
69 - Verifica-se que de 18 de março de 2003 (Diário Avulso nº IV) a 18 de maio de 2005 (Diário Avulso nº VIII) esses periódicos soltos tiveram numeração (fls. 263-272). Nesse período notam-se algumas inconsistências. O Diário Avulso nº IX de 2003 não consta da listagem de diários entregues ao Ministério Público (fls. 263-266 do inquérito civil). Há edições não numeradas em meio aquelas numeradas, como se vê dos diários avulsos datados de 3 de março de 2004 (fls. 267 do inquérito civil) e 19 de abril de 2005 (fls. 271 do inquérito civil). Existem diários avulsos com numeração posterior publicados antes de diários avulsos com numeração anterior: O Diário Avulso nº IV que é de 18 de maio de 2004, enquanto o Diário Avulso nº V é de 20 de abril de 2004 e o Diário Avulso nº VI é datado de 26 de abril de 2004 (fls. 267-268 do inquérito civil); o Diário Avulso nº XIII é de 18 de agosto de 2004, ao passo que os Diários Avulsos XI e XII são de 10 de setembro de 2004 (fls. 269 e do inquérito civil); o Diário Avulso nº XIV é de 6 de outubro de 2004, mas o Diário Avulso nº XV é de 16 de setembro de 2004 (fls. 269 e do inquérito civil); o Diário Avulso nº V é 2 de maio de 2005, mas o Diário Avulso nº VI é de 4 de abril de 2005 (fls. 271-272 e do inquérito civil). 70 - Depoimento encartado às fls. 374-377 do inquérito civil, em especial fls. 375. 71 - As imagens da reportagem mostram o caso de MARILAY JACQUELINE ZACHESKI nomeada e exonerada de cargo em comissão a partir de 1º de fevereiro de 2007. 72 - As imagens da reportagem mostram o dia 15 de janeiro de 2008, como data da publicação da exoneração, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.
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oficiais numerados. Um levantamento exclusivo feito por jornalistas da RPC
TV e da Gazeta do Povo mostra que 56,7% destas medidas estão em diários
avulsos ou então são atos secretos que nunca foram publicados. A falta de
tantas edições revela falhas no projeto de dar transparência ao funcionamento
da Assembléia. ....
...
.... Alguns diários trazem atos do começo da década. Essa funcionária foi
contratada em 2001, mas a história só saiu em diário oficial em 200873.
A manipulação é grotesca. A Assembléia chegou a publicar um
diário com uma data que não existe, 31 de março de 2008, quarta-feira74.
Neste ano 31 de março caiu numa segunda-feira. Existe até uma outra versão
com a data correta, mas com conteúdo diferente. Uma foi arquivada, a outra,
a que tivemos acesso com exclusividade ficou escondida.
Essa prática permite a qualquer momento e sem que ninguém
saiba regularizar a situação de um funcionário ou tornar oficial e
aparentemente legal um ato que até então estava sendo mantido em segredo.
...
Guardados no arquivo os diários só podem ser consultados com
autorização expressa da direção da Assembléia.
...
Nós começamos essa edição falando dos diários secretos da
Assembléia. Numa investigação de quase dois anos, jornalistas da RPC TV e
do Jornal Gazeta do Povo descobriram documentos escondidos, sem ordem
numérica, que ocultam atos do Pode Legislativo. Esses diários avulsos
acabam com a transparência na Assembléia, facilitam o desvio de dinheiro
público e não permitem uma fiscalização da sociedade.
... 73 - As imagens da reportagem mostram o caso de ELIZANDRA POLAK LUVIZOTTO, nomeada para exercer cargo em comissão a partir de 1º de junho de 2001, cujo ato só foi “publicado” no Diário de 26 de março de 2008. 74 - As imagens da reportagem mostram Diário Avulso, quarta-feira, 31 de março de 2008 e, ao lado, Diário nº 25, segunda-feira, 31 de março de 2008.
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20
... . O que deveria ser uma exceção se tornou algo comum, freqüente.
...
O Paraná foi surpreendido com a notícia de que a Assembléia
Legislativa tem diários secretos, não numerados. Na prática isso significa que
os Deputados podem nomear e demitir pessoas, tomar decisões, sem que
ninguém fique sabendo.
...
Depois de todas as reportagens, depois das imagens, ainda
assim a direção da Assembléia está negando a existência desses diários
clandestinos. Boa tarde ... por enquanto o que a gente tem de oficial é a nota
divulgada ontem, a informação do setor administrativo da Assembléia
negando a existência dos diários avulsos não numerados.
...
Esta semana a RPC e o Jornal Gazeta do Povo trazem uma
série de reportagens mostrando que decisões do Legislativo em documentos
avulsos facilitam o desvio de dinheiro público e não permitem a fiscalização
da sociedade. (grifou-se)75”
Com efeito, os diários avulsos iludem qualquer forma de controle
sobre os atos oficiais. Como não é possível saber quantos diários avulsos existem,
não há como verificar se um ato constou de um Diário da Assembléia, pois ainda
que não seja encontrado pode surgir uma edição avulsa com a sua “publicação”76.
Por exemplo: se alguém lê o Diário nº 29, de 2 de abril de 2009,
e, o Diário nº 30, de 6 de abril 2009, conclui que não há outros exemplares entre os
dois, portanto que pesquisou todos os atos “publicados” entre 2 e 6 de abril de 2009,
75 - Reportagens exibidas pela RPC TV a partir de 15 de março de 2010 (CD, fls. 470 do inquérito civil). As reportagens sobre os diários avulsos têm basicamente o mesmo conteúdo, mas apresentam pequenas diferenças de texto. 76 - Conforme já destacado em nota acima, diante da inacessibilidade a tal periódico, não se pode dizer que exista “publicação” do que está no Diário da Assembléia. É melhor dizer constantes de um impresso denominado “Diário da Assembléia”.
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de modo que aquilo que está inserido no Diário Avulso de 3 de abril de 2009 passa
desapercebido, está fora do alcance da pessoa que procura tais atos77.
Outro exemplo: ainda que uma pessoa não encontre um ato em
todos os diários numerados de 2009 e nos 29 (vinte e nove) diários avulsos desse
ano78 não terá certeza que tal ato não possa aparecer a qualquer instante, pois ele
poderá constar de outro diário avulso desse ano, que ao invés de 29 (vinte e nove)
pode ter 30 (trinta) ou sabe-se lá quantos diários avulsos, os quais, como dito,
podem surgir a qualquer momento e com qualquer data.
Os exemplos citados acima não são absurdos, decorrem da
própria lógica. Também não se trata de exagerada desconfiança, mas da
necessidade de critérios transparentes de divulgação dos atos estatais.
As evidências de diários avulsos que não circularam, que foram
impressos com datas retroativas, são veementes, como se passa a listar.
a) Pela quantidade notícias de ilícitos que, em tese, são cometidos
na Assembléia Legislativa, em especial relacionados a servidores públicos79, é
possível deduzir que havia muito a esconder nos diários avulsos, muitos atos de
nomeação e exoneração de pseudos funcionários não deveriam ser conhecidos.
77 - Esses diários existem da forma como consta do exemplo (fls. 289 e 1137-1165, 1166-1198 e 1199-1244 do inquérito civil). Decifrando o criptograma constante ao final do Diário Avulso de 3 de abril de 2009 (fls. 1244 do inquérito civil) conclui-se que o mesmo foi impresso em 3 de agosto de 2009 (vide consideração adiante), de modo que, com certeza, tal diário não circulou entre abril e agosto de 2009 (Anexo II desta petição). Na verdade nunca circulou, razão pela qual quem procurava tais atos não teve acesso a eles. 78 - Segundo a listagem dos diários recebidos pelo Ministério Público existiriam 29 diários avulsos em 2009 (fls. 289-293 do inquérito civil). Porém, nada garante que não apareçam mais. Até porque na lista entregue pelo Coordenador da Gráfica constam 28 e não 29 diários avulsos em 2009 (fls. 192-196 do inquérito civil), o que mostra que é impossível saber e controlar quantos deles são impressos. 79 - Anexo I desta petição, onde constam ações ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Paraná em razão de ilícitos ocorridos no âmbito da Assembléia Legislativa. Diversos casos noticiados pelo Jornal Gazeta do Povo durante o ano de 2008 (fls. 53-56 e 58 do inquérito civil), pelo Jornal Folha de Londrina (fls. 51 do inquérito civil), pelo Jornal o Estado do Paraná (fls. 57 do inquérito civil) e na série Diários Secretos, exibida, a partir de 15 de março, pela RPC TV (CD, fls. 470) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). Depoimentos prestados ao Ministério Público do Estado do Paraná (fls. 446-447, 448-449 e 450-451 do inquérito civil).
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b) O Chefe do Arquivo do Parlamento Estadual, sem saber que
estava sendo gravado, admitiu que os Diários da Assembléia são escondidos e que
de algumas edições são feitas pequenas tiragens, que não circulam sequer
internamente: “se de repente é obrigado você publicar alguma coisa, mas não quer
que os outros tenham acesso, então eles fazem ali dez, dez fica pra alguns, mão
segura. Os outros não tem acesso, daí se um dia falar assim: não, foi publicado, não
sei porque não receberam, tá entendendo?” 80
c) A falta de numeração dos diários avulsos é proposital, pois a
servidora que numerou esses periódicos entre 2003 e 2005 foi ordenada a parar81.
d) Através de criptograma grafado por servidores da Gráfica ao
final de alguns Diários da Assembléia82 é possível ter certeza que muitas edições
avulsas foram impressas com datas retroativas em mais de mês, o que revela que
não circularam, ficaram restritas a poucas pessoas, pois escondiam algo83.
80 - Reportagem da série Diários Secretos mostrada, a partir de 15 de março de 2010, pela RPC TV (fls. 470) e pelo Jornal Gazeta do Povo (fls. 472-666 do inquérito civil). 81 - A respeito, depoimento de fls. 374-377 do inquérito civil, em especial fls. 375. Não obstante algumas inconsistências, pode-se notar que entre 18 de março de 2003 (Diário Avulso nº IV) a 18 de maio de 2005 (Diário Avulso nº VIII) esses periódicos soltos tiveram numeração (fls. 263-272). 82 - A respeito, depoimentos de fls. 374-377 e 383-385 do inquérito civil. O criptograma é revelado ao substituir a fonte ZapfDingbats BT por uma fonte legível, onde aparecerá a data que o diário foi digitado e o nome da pessoa que o digitou, conforme demonstra do Anexo II a esta petição. 83 - Apenas para exemplificar, com base no Anexo II desta petição, nota-se que dos 29 diários avulsos de 2009 entregues ao Ministério Público (fls. 289-293), o criptograma revela que todos os 13 diários avulsos que contém atos de investidura e exoneração têm dat as retroativas em mais de um mês da sua impressão . No dia 3 de agosto de 2009 foram impressos cinco diários avulsos, datados de: 3 de fevereiro de 2009 (fls. 701-734), 27 de fevereiro de 2009 (fls. 735-768), 31 de março de 2009 (fls. 769-793), 3 de abril de 2009 (fls. 816-860) e 30 de abril de 2009 (fls. 861-880). No dia 6 de agosto de 2009 foi impresso o Diário Avulso datado de 30 de junho de 2009 (fls. 899-924). No dia 11 de agosto de 2009 foi impresso o Diário Avulso datado de 29 de maio de 2009 (fls. 881-896 e 943-953). No dia 5 de outubro de 2009 foram impressos três edições com datas retroativas, diários avulsos datados de: 31 de julho de 2009 (fls. 925-942); 28 de agosto de 2009 (fls. 954-964) e de 31 de agosto de 2009 (fls. 965-974). No dia 22 de fevereiro de 2010 (no criptograma consta 2009, mas com certeza trata-se de erro de digitação) foi impresso o Diário Avulso datado de 30 de setembro de 2009 (fls. 975-985). No dia 4 de fevereiro de 2010 foi impresso o Diário Avulso datado de 30 de outubro de 2009 (fls. 986-997). No dia 23 de fevereiro de 2010 foi impresso o Diário Avulso datado de 15 de dezembro de 2009 (fls. 1003-1019). Ressalte-se, também, que no dia 31 de março de 2009 há outra peculiaridade, existem dois diários avulsos, um deles com 23 páginas, o chamado Diário da Transparência (fls. 794-815) com a lista dos servidores, o qual teve publicação, inclusive com ampla divulgação, e mais um, sorrateiro, com 30 páginas (fls. 769-793) e que não circulou, pois só foi impresso em 3 de agosto de 2009. Portanto, completamente equivocada a afirmação da constante do Relatório de Ultimação da Comissão de Sindicância levada a efeito pela própria Casa, no sentido de que “tudo com datação regular e o timbre ‘avulso’ encimando sua página de rosto” (fls. 688).
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e) No Diário Avulso de 28 de agosto de 2009 foram “publicados”
vários atos datados de 31 de agosto de 2009, portanto teriam sido “publicados” em
data anterior à sua própria confecção. Esse absurdo se explica porque, na verdade,
os Diários Avulsos de 31 de julho, 28 de agosto e 31 de agosto foram todos
impressos no dia 5 de outubro de 2009, como revelam os criptogramas grafados em
seus finais84.
f) Os servidores da Gráfica afirmam que os diários avulsos eram
raros, em número muito menor que os numerados85, alguns disseram que durante o
ano de 2009 foram impressos cerca de 10 (dez) diários avulsos86. Porém, a lista
fornecida pelo Coordenador da Gráfica cataloga 28 (vinte e oito) edições em 200987.
Da relação de exemplares recebidos pelo Ministério Público constam 29 (vinte e
nove) diários avulsos em 200988. A grande diferença revela que houve edições que
nem todos os servidores da Gráfica ficaram sabendo existir.
g) Há servidor com mais de vinte anos trabalhando na Casa e com
serviço relacionado com o Diário da Assembléia, como a Coordenadora de
Expediente e Arquivo, que nunca teve acesso aos diários avulsos, só ouvindo falar
deles através da imprensa89.
A situação de ilicitude é tão patente que inicialmente a
Assembléia Legislativa tentou negar o fato, afirmando que não havia diários avulsos
não numerados90. Mas, diante das evidências, a existência dessas edições soltas e
não numeradas não pôde mais ser negada.
84 - A decodificação do criptograma está demonstrada no Anexo II desta petição. Cópia do Diário Avulso de 28 de agosto de 2009, contendo vários atos datados de 31 de agosto de 2009, consta às fls. 954-964 do inquérito civil. 85 - Depoimentos de fls. 358-360, 369-371, 378-380, 383-385, 389-390 e 417-419 do inquérito civil. 86 - Depoimentos de fls. 369-371 e 374-377 do inquérito civil. 87 - Fls. 192-196 do inquérito civil. 88 - Fls. 289-293 do inquérito civil. 89 - Fls. 408-409 do inquérito civil. 90 - Segundo a série Diários Secretos apresentada RPC TV (CD anexo, fls. 470 do inquérito civil) e pelo Jornal Gazeta do Povo de 16 de março de 2010, p. 14 (fls. 479 do inquérito civil).
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A partir de então dirigentes e servidores da Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná tentaram explicar os diários avulsos. Disseram que
seriam publicações extraordinárias91; que existiam para “publicações” urgentes, com
prazos peremptórios, como a tramitação de emendas constitucionais92; que teriam a
finalidade de dar maior destaque para as propostas de emendas constitucionais, as
quais ficariam escondidas se publicadas num diário normal93; que se trata de mera
conveniência para ir adiantando a “publicação”, pois o material para confecção do
diário levaria de três a quatro dias para chegar na Gráfica, de forma que editavam o
material que já tinham em avulso94.
Na ânsia de justificar os diários avulsos, o Coordenador da
Gráfica admite outro absurdo: que há diários impressos e datados que não são
distribuídos, apresentando um diário de 2009 que até o momento não teria sido
circulado, o que ocorreria apenas quando o Presidente da Casa colocasse a
proposta de emenda constitucional para votação em Plenário. Chegou a dizer que
há três diários nessa condição, pendurados, os quais têm datas passadas e não
foram distribuídos95. Ao que parece perdeu o senso do certo e do errado, acha
normal essa situação teratológica.
A Comissão de Sindicância instalada pela própria Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná consignou em seu relatório que os diários avulsos
serviriam para “publicar” mensagens e proposições urgentes e que por vezes e
economia de meios eram publicados também atos nesses diários avulsos96.
Entretanto, tais justificativas não convencem. Não são plausíveis
e não estão de acordo com os fatos apurados no inquérito civil em anexo.
91 - Declarações do requerido Nelson Justus ao Jornal Gazeta do Povo, edição de 17 de março de 2010, p. 18 (fls. 489 do inquérito civil). 92 - Depoimentos encartados às fls. 140-153 e 155-157 do inquérito civil. 93 - Depoimento inserto às fls. 420-422 do inquérito civil. 94 - Depoimento do Chefe da Gráfica, fls. 155-157, 95 - Depoimento do Coordenador da Gráfica, fls. 155-157 do inquérito civil. 96 - Conforme cópia do Relatório de Ultimação da aludida Comissão, fls. 688 do inquérito civil.
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Os diários avulsos não são meras “publicações” extraordinárias,
pois existem muitas edições soltas e não numeradas97, além do que não há qualquer
critério de excepcionalidade que defina a confecção de um diário avulso. A
necessidade de publicações urgentes, como propostas de emendas à Constituição,
não justifica os diários avulsos e sem número, pois ainda que existisse uma edição
urgente, ela deveria ser numerada, como os diários solenes, e como ocorreu com os
próprios avulsos entre 2003 e 2005. Dar maior destaque para as propostas de
emendas constitucionais também não é motivo para existência dos diários avulsos,
primeiro porque neles o destaque é menor, segundo porque bastaria criar uma
seção de PECs no diário normal, com bastante evidência. Também não se trata de
mera conveniência para ir adiantando o diário, pois bastaria encartar o material
editado no próprio diário numerado ou fazer um diário numerado com o material que
já está pronto e outro com o número seguinte com o material que chegou depois.
O certo é que não há justificativa lícita para a existência de
diários avulsos.
O Jornal Gazeta do Povo destacou que a prática de
confeccionar diários avulsos não é encontrada nas Assembléias Legislativas dos
Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro,
tampouco no Senado Federal98, demonstrando que não há razão para tais edições
soltas, uma vez que tais Parlamentos funcionam sem necessitar delas.
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Paraná, não usou meias palavras, foi taxativo e declarou que: “diário avulso é
absurdo e irregular ” 99.
97 - Entre 2006 e 2009 são mais de 100 (cem) diários avulsos, em média mais de 25 por ano, como se vê da lista entregue pelo Coordenador da Gráfica (fls. 192-196 do inquérito civil) e da relação dos diários recebidos pelo Ministério Público (fls. 276-293 do inquérito civil), as quais apresentam algumas divergências, o que reforça a impossibilidade de saber quantos diários avulsos são impressos. 98 - Jornal Gazeta do Povo de 16 de março de 2010, p. 13 (fls. 475 do inquérito civil) e de 16 de abril de 2010, p. 15 (fls. 624 do inquérito). 99 - Entrevista de José Lúcio Glomb ao Jornal Gazeta do Povo de 17 de março de 2010, p. 19 (fls. 492 do inquérito civil).
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Ad argumentandum, ainda que se admitisse a necessidade de
diário avulso em razão de atos urgentes, por óbvio eles só poderiam ser usados para
tais “publicações”, nunca para atos normais sem qualquer premência de publicação.
Porém, o que verifica é que tal instrumento não é utilizado apenas para
“publicações” urgentes. Ao revés, os diários avulsos são freqüentemente usados
para “publicação” de atos rotineiros, sem nenhuma premência, como atos de
investidura e exoneração de servidores100. De fato, apenas para exemplificar, pode-
se conferir que os Diários Avulsos de 3 de fevereiro de 2009, de 27 de fevereiro de
2009, de 31 de março de 2009, de 3 de abril de 2009, de 30 de abril de 2009 e 29 de
maio de 2009101 estão recheados de atos de investidura e exoneração de
funcionários, atos sem qualquer urgência de publicação.
Destarte, pelo exposto neste item ficou comprovada a
confecção de injustificáveis diários avulsos sem numeração; que a falta de
numeração dessas edições é proposital; que há diários avulsos e sem
numeração impressos com datas retroativas indicando que não circularam; e,
que essas edições soltas foram rotineiramente usadas para publicação de atos
de movimentação de funcionários. Tais atitudes ofen dem os princípios da
publicidade, legalidade e moralidade , ainda mais quando somadas a
inacessibilidade dos Diários da Assembléia demonstrada neste item 4 .
6. Diante de todo o exposto, pode-se concluir que tudo aquilo que
constou dos Diários da Assembléia não foi efetivamente publicado. Simplesmente foi
inserido num encarte de papel com a denominação Diário da Assembléia.
Dessa forma, os atos oficiais inseridos no aludido periódico não
se aperfeiçoaram, não adquiriram capacidade de produzir efeitos externos, como
será evidenciado adiante. Assim, esses atos devem ser efetivamente publicados
num veículo que, de fato, tenha publicidade.
100 - Dos 109 diários avulsos que constam da relação de fls. 192-196 do inquérito civil, fornecida pelo Coordenador da Gráfica, em 36 (trinta e seis) há publicações de atos. 101 - Fls. 701-734, 735-768, 769-793, 816-860, 861-880 e 943-953 e 881-896 do inquérito civil.
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DO DIREITO
7. O artigo 37 da Constituição Federal prescreve que “a
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Os princípios constituem a base do ordenamento constitucional,
são os mandamentos nucleares do sistema102. Por isso, CELSO ANTÔNIO
BANDEIRA DE MELLO consigna que:
“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma
norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um
específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a
mais grave forma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, conforme o
escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o
sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a
seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.” (grifou-se) 103
Assim, fica claro que todos os agentes públicos, em especial
aqueles que administram entes dotados de autonomia, estão obrigados a respeitar
os princípios gravados no artigo 37 da Constituição da República.
O artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná também
consigna a necessidade de respeito a tais princípios.
102 - LUÍS ROBERTO BARROSO , citando Celso Antônio Bandeira de Mello, Interpretação e Aplicação da Constituição, 3ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 1999, p. 148-149. CELSO RIBEIRO BASTOS , Curso de Direito Constitucional, 12ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 1990, p. 138. MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO , Hermenêutica Constitucional, Florianópolis: Ed. Obra Jurídica, 1997, p. 57. 103 - CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO , Curso de Direito Administrativo, 26ª ed., São Paulo: Malheiros, Ed., 2008, p. 114.
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No caso em debate, a forma como vem sendo conduzida a
“publicação” dos atos oficiais da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
caracteriza ofensa aos princípios da publicidade, legalidade e moralidade, conforme
se passa a especificar.
8. O princípio da publicidade é essencial ao regime democrático,
pois enfatiza a necessidade de transparência dos atos e ações governamentais, pois
não pode haver num Estado Democrático de Direito ocultamento aos administrados
dos assuntos que a todos interessam104. Exige a divulgação dos atos da
Administração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos
órgãos estatais competentes e por toda sociedade105. Ademais, “a publicação oficial
é exigência de executoriedade do ato que tenha de produzir efeitos externos”106.
A respeito, elucidativas as lições de MARINO PAZZAGLINI
FILHO, MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA e WALDO FAZZIO JÚNIOR:
“A Constituição Federal quer que os atos administrativos sejam
públicos, ou seja, que os administradores da coisa pública atuem com
transparência, seja pela prestação de contas de seus atos, seja por sua
publicação na imprensa oficial, seja pelo fornecimento de informações quando
solicitados, sob pena de responsabilidade.
...
Sem ser constitutiva do ato administrativo, a publicidade é
requisito de eficácia dos atos que tenham que produzir efeitos externos, não
obstante a própria CF admita sigilo de informações quando imprescindíveis à
segurança da sociedade e do Estado.
104 - No mesmo sentido CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO , Curso de Direito Administrativo, 26ª ed., São Paulo: Malheiros Ed., 2008, p. 114. 105 - JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO , Princípios Constitucionais da Administração Pública (de acordo com a Emenda Constitucional nº 19/98), In: Os Dez Anos da Constituição Federal, Coordenador Alexandre de Moraes, São Paulo: Ed. Atlas, 1999, p. 159. 106 - JOSÉ AFONSO DA SILVA , Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed., São Paulo: Malheiros Ed., 1993, p. 572.
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A regra é que a Administração Pública não atue na
clandestinidade, mas que dê ciência de seus atos a todos, espancando
eventuais dúvidas sobre a legalidade dos critérios e procedimentos que adota.
...
Com efeito, há atos administrativos que só se completam com sua
publicação no Diário Oficial, pena de nulidade. Se a lei o exige, a omissão da
formalidade nulifica a medida. ...
...
É graças à publicidade dos atos administrativos que se pode
estabelecer mecanismos de controle da gestão pública. Neste sentido o
princípio da publicidade funciona como princípio fiscal da observância dos
demais.”
(grifou-se) 107
Por isso, é inadmissível que órgãos e agentes públicos venham a
ocultar atos administrativos, ainda mais quando o fazem dolosamente. Mas, na
hipótese em exame é exatamente o que está ocorrendo: vários atos oficiais da
Assembléia Legislativa do Estado do Paraná estão sendo escondidos.
Com efeito, pois como demonstrado acima os atos do Poder
Legislativo Estadual não são divulgados na internet (itens 2 e 4); no Diário Oficial são
publicados somente os atos que os dirigentes da Assembléia Legislativa do Estado do
Paraná têm interesse que tenham ampla divulgação, dentre os quais não estão os atos
de investidura e exoneração de servidores, a não ser a Resolução nº 006/2010, a qual
desejam dar ampla publicidade (item 3); o Diário da Assembléia é inacessível para a
população, para a imprensa e para os demais órgãos públicos, está ao alcance apenas
de um pequeno número de agentes públicos daquela Casa de Leis (item 4); além do
que tem edições avulsas e não numeradas, muitas das quais impressas com datas
retroativas, indicando que não circularam sequer internamente (item 5).
107 - MARINO PAZZAGLINI FILHO, MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA e WALDO FAZZIO JÚNIOR, Improbidade Administrativa, Aspectos Jurídicos da Defesa do Patrimônio Público, São Paulo: Ed. Atlas, 1996, p. 51.
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Destarte, o modo como está sendo conduzida a “publi cação”
dos atos da Assembléia Legislativa do Estado do Par aná caracteriza violação ao
princípio da publicidade , pois nem potencialmente seus atos oficiais chegam ao
conhecimento público. Aquilo que consta do Diário da Assembléia não pode ser
considerado publicação, simplesmente está impresso em folhas de papel.
9. O ordenamento jurídico brasileiro adota, como um dos pilares
informadores do regime jurídico administrativo, que o aparta do regime privado, o
princípio da estrita legalidade108. Na sistemática pátria, enquanto para os particulares
o princípio da legalidade funciona uma garantia, permitindo que façam tudo que a lei
não proíba; para a Administração Pública funciona como um dever que só permite
aos administradores públicos fazer o que a lei expressamente autoriza109.
Pois bem, se o artigo 37 da Carta Magna, assim como o artigo
27 da Constituição do Estado do Paraná, define o princípio da publicidade como de
cumprimento obrigatório para a Administração Pública, os atos administrativos não
podem ser escondidos, todos devem ser publicados e devem estar ao acesso da
população. Por evidente, somente esses dispositivos constitucionais já bastam para
impor a necessidade de publicação de todos os atos do Poder Público, dentre os
quais os atos de investidura e exoneração de servidores.
108 - Cf. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO , Curso de Direito Administrativo, 9ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 1997, p. 58. 109 - A respeito do princípio da estrita legalidade: 1) citação de HANS KELSEN , feita pelo Ministro BILAC PINTO no relatório do Recurso Extraordinário nº 79.102, publicado na RDA nº 128, p. 184. 2) CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO , Curso de Direito Administrativo, 9ª ed., São Paulo: Malheiros Ed., 1997, p. 63 e Discricionariedade e Controle Jurisdicional, 2ª ed., São Paulo: Malheiros, ed., 1993, p. 12-13. 3) HELY LOPES MEIRELLES , Direito Administrativo Brasileiro, 25ª ed., São Paulo: Malheiros Ed., 2000, p. 82. 4) MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO , Direito Administrativo, 6ª ed., São Paulo, Ed. Atlas, 1996, p. 61. 5) DIOGENES GASPARINI , Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 1993, p. 6. 6) LÚCIA VALLE FIGUEIREDO , Curso de Direito Administrativo, São Paulo, Malheiros Ed., 1994, p. 32. 7) MIGUEL REALE , Revogação e Anulamento do Ato Administrativo, 2ª ed., Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1980, p. 29. 9) PINTO FERREIRA, Comentários à Constituição Brasileira, 2º vol., São Paulo: Ed. Saraiva, 1990, p. 362. 10) CELSO RIBEIRO BASTOS , Comentários à Constituição do Brasil, 3º vol., tomo III, São Paulo: Ed. Saraiva, 1992, p. 25-26 e 32. 11) ALEXANDRE DE MORAES , Direito Constitucional, 5ª ed, São Paulo: Ed. Atlas, 1999, p. 288. 12) JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO , Princípios Constitucionais da Administração Pública (de acordo com a Emenda Constitucional nº 19/98), in: Os Dez anos da Constituição Federal, coordenador Alexandre de Moraes, Ed. Atlas, 1999, p. 153.
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31
Mas, além dos preceitos constitucionais acima mencionados, o
artigo 2º, V, da Lei nº 9.784/99, depois de enfatizar que a Administração Pública
deverá obedecer a vários princípios, dentre os quais o da publicidade, prescreve a
necessidade de divulgação oficial dos atos administrativos.
Ademais, desde 2004, a Lei Estadual nº 14.603/04, obriga que
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná publiquem seus
atos na internet e no Diário Oficial do Estado:
“Súmula : Dispõe que todos os poderes públicos do Estado do
Paraná deverão atender ao princípio da publicidade, estabelecendo sistema
para tal finalidade e acrescentando atribuições novas ao Departamento de
Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Art. 1º. Todos os atos dos poderes públicos do Estado do
Paraná, deverão atender ao princípio da publicidade, respeitando de forma
transparente e clara para qualquer consulente, a origem, sua destinação e os
fundamentos pelos quais, foram produzidos, ressalvados os documentos
gravados com sigilo previstos em lei.
Art. 2º. Os atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e
demais atos privados previstos em lei, serão obrigatoriamente publicados no
Diário Oficial do Estado, e no site oficial do Estado do Paraná na internet.
Parágrafo único . A obrigação dos Poderes do Estado de
publicarem seus atos no Diário Oficial e no site do Governo do Estado não
exclui a obrigação de cada Poder Público manter seus periódicos e sites de
divulgação, em caráter suplementar.”
(grifou-se) 110
110 - Fls. 1245-1246 do inquérito civil.
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32
Porém, como dito nos itens 2, 3 e 4, não é o que ocorre. Os atos
do Poder Legislativo Estadual não são divulgados na internet, e, no Diário Oficial são
publicados apenas os atos que seus dirigentes têm interesse que sejam amplamente
divulgados, dentre os quais não estão incluídos atos de investidura e exoneração de
servidores. Dessa natureza, apenas a Resolução nº 006/2010, que eles tinham
interesse em dar ampla publicidade, para justificar que estão fazendo algo com a
finalidade de corrigir os inúmeros casos de servidores fantasmas reiteradamente
“denunciados” pela imprensa nos últimos tempos.
Ademais, seu órgão de divulgação oficial, o Diário da
Assembléia, é inacessível para a população, para a imprensa e para os demais
órgãos públicos (item 4), bem como tem edições avulsas não numeradas, muitas
das quais são impressas com datas retroativas superiores em mais de um mês
indicando que sequer tiveram a incipiente circulação interna (item 5).
Destarte, o modo como o Poder Legislativo Estadual tem
conduzido a “publicação” de seus atos está violando a Constituição Federal, a
Constituição do Estadual, a Lei º 9.784/99 e a Lei Estadual nº 14.603/04, razão
pela qual caracteriza ofensa ao princípio da legalidade .
10. O princípio da moralidade deve mesclar a moral jurídica,
expressa nas regras internas da Administração, com a moral comum, representada
pelos standards comportamentais que a sociedade deseja. Para respeitar esse
princípio deve o agente público conduzir-se como bom administrador, agir com
lealdade e boa-fé, com proporcionalidade e razoabilidade, observar a lei e os
padrões éticos que a sociedade espera, sempre visando o bem comum111 .
111 - Neste sentido: 1) MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO , Direito Administrativo, 6ª ed., São Paulo: Editora Atlas, 1996, p. 71. 2) LÚCIA VALLE FIGUEIREDO , Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros Ed., 1994, p. 45. 3) DIOGENES GASPARINI , Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo: Ed. Saraiva, 1993, p. 7. 4) CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO , Direito Administrativo,5ª ed., São Paulo: Malheiros Ed., 1994, p. 59-60. 5) ALEXANDRE DE MORAIS , Direito Constitucional, 10ª ed., São Paulo: Ed. Atlas, 2001, p. 307.
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Não é o que ocorre no caso em tela, pois os atos oficiais da
Assembléia Legislativa não são publicados na internet (itens 2 e 4); no Diário Oficial
são divulgados apenas os atos que seus dirigentes querem dar publicidade, dentre
os quais não estão atos de investidura e exoneração de servidores, a não ser a
Resolução nº 006/10, que tinham interesse em divulgar (item 3); o Diário da
Assembléia é inacessível para a população, para imprensa e para os demais órgãos
públicos (item 4); além do que tem edições avulsas e não numeradas, muitas
impressas com datas retroativas indicando que não circularam (item 5).
Essas condutas que ocultam atos oficiais, tornando o Diário da
Assembléia um instrumento de embuste para conferir aparência de publicação a
atos que, na verdade, são escondidos, não estão de acordo com as regras
internas da Administração , com os standards comportamentais que a
sociedade deseja , tampouco com o conceito de bom administrador , não
significam agir com lealdade e boa-fé , com proporcionalidade e razoabilidade ,
não observam a lei e aos padrões éticos que a sociedade espera , muito menos
têm por desiderato atingir o bem comum ; razão pela qual caracterizam
violação ao princípio da moralidade .
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
11. O artigo 12 da Lei nº 7.347/85 prevê que na ação civil pública
poderá ser concedida liminar, com ou sem justificação prévia. O artigo 19 da mesma
lei estabelece a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil naquilo que não
seja contrário às disposições da referida lei. Desta maneira, é possível invocar o
artigo 273 do Estatuto Processual Civil no âmbito de uma ação civil pública, até
porque “a tutela antecipatória pode ser concedida quer nas ações de conhecimento,
cautelares e de execução, inclusive de obrigação de fazer e não fazer.” (grifou-se)112
112 - NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY , Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 5ª ed., São Paulo: Editora RT, 2001, p. 1548.
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O artigo 273 e incisos, do Código de Processo Civil, dispõe que
“o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos
da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se
convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável
ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o
manifesto propósito protelatório do réu.”
11.1. Acerca do primeiro requisito, prova inequívoca da
verossimilhança da alegação, a doutrina enfatiza que:
“Afirmação verossímil versa sobre fato com aparência de
verdadeiro. Resulta do exame da matéria fática, cuja veracidade mostra-se
provável ao julgador.
...
A exigência de prova inequívoca da verossimilhança,
aparentemente paradoxal, visa a chamar a atenção para a necessidade de
forte probabilidade de que os fatos sejam verdadeiros e o requerente tenha
razão.
...
Existirá prova inequívoca toda vez que houver prova consistente,
capaz de formar a convicção do juiz a respeito da verossimilhança do direito.
Se se tratasse de prova inequívoca da existência do direito, a tutela não seria
antecipatória, mas a própria tutela satisfativa final.”
(grifou-se) 113
Pelo que foi relatado acima, ficou comprovado que existem
provas inequívocas que demonstram ser verdadeiros os fatos articulados pelo
requerent