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Gisele Barbosa Prudente OAB/SP 326.930 Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494 _______________________________________________________________________ Av Gaspar Ricardo, n.º 733, Sala 01 Centro - Bastos/SP. 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected] EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BASTOS/SP. Cumprimento de sentença Processo principal: 1001544-66.2018.8.26.0069 BASFER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 591, Bairro Jardim Laranjeiras, na cidade de Bastos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.688.242/0001-07, devidamente representada neste ato por CEZAR MASSASHI WATANABE, sócio administrador, brasileiro, casado, portador do RG n.º 12.867.377-1, inscrito no CPF sob o n.º 961.271.398-72, domiciliado no endereço Rua Dom Pedro I, nº 591, Bairro Jardim Laranjeiras, na cidade de Bastos/SP, por suas advogadas abaixo assinadas (Instrumento Particular de Mandato anexo), com escritório profissional localizado na Av. Gaspar Ricardo, nº 733, Sala 01, Centro, nesta cidade e Comarca, ONDE RECEBE INTIMAÇÕES, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de ZILDO ANTONIO SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 015.446.098-25, residente e domiciliado(a) na Rua Duque de Caxias, nº 1112, Centro, CEP 17690-000, na cidade de Bastos/SP, telefone (14)99852-9535, pelas razões de fato e direito a seguir explicitadas: Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de fls.24, proferida nos autos do processo 1001544-66.2018.8.26.0069, requerer o prosseguimento da ação, agora em sua fase executiva, apresentando o valor atualizado do débito que, consoante planilha de Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0000283-49.2019.8.26.0069 e código 39EC795. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por LUCIANA FUJIE ARIYOSHI e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 14/03/2019 às 17:27 , sob o número WBST19700034224 . fls. 1

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Gisele Barbosa Prudente OAB/SP 326.930 Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

_______________________________________________________________________

Av Gaspar Ricardo, n.º 733, Sala 01 – Centro - Bastos/SP. – 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BASTOS/SP.

Cumprimento de sentença

Processo principal: 1001544-66.2018.8.26.0069

BASFER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 591, Bairro Jardim Laranjeiras, na cidade de Bastos/SP,

inscrita no CNPJ sob o nº 12.688.242/0001-07, devidamente representada

neste ato por CEZAR MASSASHI WATANABE, sócio administrador, brasileiro, casado, portador do RG n.º 12.867.377-1, inscrito no CPF sob o n.º

961.271.398-72, domiciliado no endereço Rua Dom Pedro I, nº 591, Bairro

Jardim Laranjeiras, na cidade de Bastos/SP, por suas advogadas abaixo

assinadas (Instrumento Particular de Mandato anexo), com escritório

profissional localizado na Av. Gaspar Ricardo, nº 733, Sala 01, Centro,

nesta cidade e Comarca, ONDE RECEBE INTIMAÇÕES, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais

aplicáveis à espécie, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face de ZILDO ANTONIO SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 015.446.098-25,

residente e domiciliado(a) na Rua Duque de Caxias, nº 1112, Centro, CEP

17690-000, na cidade de Bastos/SP, telefone (14)99852-9535, pelas razões

de fato e direito a seguir explicitadas:

Considerando o trânsito em julgado da r. sentença de

fls.24, proferida nos autos do processo 1001544-66.2018.8.26.0069,

requerer o prosseguimento da ação, agora em sua fase executiva,

apresentando o valor atualizado do débito que, consoante planilha de

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Gisele Barbosa Prudente OAB/SP 326.930 Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

_______________________________________________________________________

Av Gaspar Ricardo, n.º 733, Sala 01 – Centro - Bastos/SP. – 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected]

atualização anexa, importa em R$3.076,21 (três mil e setenta e seis

reais e vinte e um centavos).

Para tanto, requer a intimação do(a) executado(a), para

que no prazo legal pague a importância retro.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Bastos/SP, 14 de março de 2019.

Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

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09/04/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp 1/2

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.

A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 12.688.242/0001-07

MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL

DATA DE ABERTURA 28/09/2010

NOME EMPRESARIAL BASFER COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) BASFER

PORTE ME

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico 47.44-0-03 - Comércio varejista de materiais hidráulicos 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual einternacional

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada

LOGRADOURO R D. PEDRO I

NÚMERO 591

COMPLEMENTO

CEP 17.690-000

BAIRRO/DISTRITO JARDIM LARANJEIRAS

MUNICÍPIO BASTOS

UF SP

ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected]

TELEFONE (14) 3478-1503 / (14) 3478-1503

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****

SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA

DATA DA SITUAÇÃOCADASTRAL 28/09/2010

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL ********

DATA DA SITUAÇÃOESPECIAL ********

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 09/04/2018 às 23:36:02 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Consulta QSA / Capital Social Voltar

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09/04/2018 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp 2/2

A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Atualize sua página

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21/02/2019 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 1/1

Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA

CNPJ: 12.688.242/0001-07NOME EMPRESARIAL: BASFER COMERCIO DE MATERIAIS PARA

CONSTRUCAO LTDACAPITAL SOCIAL: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:

Nome/Nome Empresarial: MARIA TAKAKO YOSHIZAWA WATANABE

Qualificação: 49-Sócio-Administrador

Nome/Nome Empresarial: CEZAR MASSASHI WATANABE

Qualificação: 49-Sócio-Administrador

Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 21/02/2019 às 08:40 (data e hora de Brasília).

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Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

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Av. Gaspar Ricardo, n.º733, Sala 01 - Centro - Bastos/SP. – CEP 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BASTOS/SP.

BASFER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, com sede na Rua Dom Pedro I, nº 591, Bairro Jardim Laranjeiras, na cidade de Bastos/SP,

inscrita no CNPJ sob o nº 12.688.242/0001-07, devidamente representada

neste ato por CEZAR MASSASHI WATANABE, sócio administrador, brasileiro, casado, portador do RG n.º 12.867.377-1, inscrito no CPF sob o n.º

961.271.398-72, domiciliado no endereço Rua Dom Pedro I, nº 591, Bairro

Jardim Laranjeiras, na cidade de Bastos/SP, por suas advogadas abaixo

assinadas (Instrumento Particular de Mandato anexo), com escritório

profissional localizado na Av. Gaspar Ricardo, nº 733, Sala 01, Centro,

nesta cidade e Comarca, ONDE RECEBE INTIMAÇÕES, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos dispositivos legais

aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA, em face de ZILDO ANTONIO SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 015.446.098-25,

residente e domiciliado(a) na Rua Duque de Caxias, nº 1112, Centro, CEP

17690-000, na cidade de Bastos/SP, telefone (14)99852-9535, pelas razões

de fato e direito a seguir explicitadas:

O requerente efetuou vendas ao(a) requerido(a) no valor

de R$2.895,16 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e dezesseis

centavos) no período de maio de 2014.

Ocorre que, o(a) requerido(a) não adimpliu o valor da

dívida, estando em aberto um débito originário de R$2.895,16 (dois mil

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Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

_______________________________________________________________________

Av. Gaspar Ricardo, n.º733, Sala 01 - Centro - Bastos/SP. – CEP 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected]

oitocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos); entretanto

mesmo após ser cobrado(a) diversas vezes o(a) requerido(a) não efetuou o

pagamento dos débitos.

Desta feita, ante a recusa sistemática do(a)

requerido(a) em efetuar o pagamento de seu débito, considerando que o

atraso no pagamento está trazendo ao requerente prejuízos com a

desvalorização do valor de seu crédito, não resta outra alternativa que

não seja a busca pelo provimento jurisdicional a fim de satisfazer seu

direito.

Ante a inadimplência do(a) requerido(a), REQUER:

I – a citação do(a) requerido(a), para que, nos termos da Lei 9099/95, compareça a audiência conciliatória a ser designada, sob

pena de revelia, podendo nesta oportunidade oferecer proposta ou

apresentar contestação, para ao final, ser JULGADO PROCEDENTE o pedido, condenando-se o(a) requerido(a) ao pagamento do débito no valor

apontado, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei.

Protesta provar os fatos alegados, por todos os meios

de provas admitidos em Direito.

Dá-se a causa o valor de R$2.895,16 (dois mil

oitocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) para efeitos

de distribuição.

Termos em que, distribuída, registrada e autuada, pede

e espera deferimento.

Bastos/SP, 08 de outubro de 2018.

Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, BASTOS-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

SENTENÇA

Processo Digital nº: 1001544-66.2018.8.26.0069 Número de Ordem: 2018/000992Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e VendaRequerente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda MeRequerido: Zildo Antonio Silva

Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Dr. Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

Vistos.

Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95).

Fundamento e Decido.

Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Basfer Comercio de

Materiais para Construção Ltda Me em face de Zildo Antonio Silva, no valor de R$

2.895,16, referente a compra e venda de materiais para construção (fl. 06/08).

Não havendo questões de admissibilidade a serem analisadas e, no

mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame

do mérito.

A demanda é procedente.

O requerido foi regularmente citado e intimado (AR de fl. 14),

contudo, não compareceu à audiência de tentativa de conciliação (fl. 15), e nem

tampouco apresentou qualquer justificativa plausível (fl. 16), tornando-se revel.

Assim, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/95, reputam-se

verdadeiros os fatos narrados na inicial, notadamente a existência da relação jurídica

entre as partes e o inadimplemento da parte ré.

EM RAZÃO DO EXPOSTO, resolvo o mérito (CPC, artigo 487,

inciso I do CPC) e julgo procedente a pretensão veiculada na inicial para condenar o

requerido a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.895,16. Tal valor deve ser corrigido

monetariamente a partir da citação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido

de juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação, pois o caso envolve

relação contratual (CC, art. 405).

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, BASTOS-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55,

caput, primeira parte), nesta fase do processo.

Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para

manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.

Após, com as providências de praxe, ao arquivo.

P.I.C.

Bastos, 28 de janeiro de 2019.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 1001544-66.2018.8.26.0069Classe – Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e VendaRequerente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda MeRequerido: Zildo Antonio Silva

CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 17/18 transitou em julgado

em 25/02/2019. Nada Mais. Bastos, 26 de fevereiro de 2019. Eu,

Antonio Alves da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.

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14/03/2019 Planilha de débitos judiciais

http://www.drcalc.net/planilharesult.asp 1/1

Imprimir Voltar

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Reqte: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me Advogada: Luciana FujieAriyoshi Reqdo: Zildo Antonio SilvaData de atualização dos valores: março/2019Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 29/10/2018Acréscimo de 0,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 0,00%. ITEMDESCRIÇÃO DATA VALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADOJUROS

COMPENSATÓRIOS0,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

1,00% a.m.MULTA

0,00% TOTAL

1 29/10/2018 2.895,16 2.929,72 0,00 146,49 0,00 3.076,21--------------------------------

Sub-Total R$ 3.076,21--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 3.076,21

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

DECISÃO-MANDADO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069 Número de Ordem: 2018/000992

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado Zildo Antonio Silva

Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

Vistos.

Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) requerido(a) POR

CARTA POSTAL ou, residindo em local não atendido pela entrega domiciliar de

correspondência, por MANDADO, para, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de

10% prevista no art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.076,21 (TRES

MIL E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), o qual deverá ser atualizado na

data da efetiva quitação. Não efetuado o pagamento, certifique-se nos autos, ficando o autor

intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do valor do débito,

com incidência de multa de 10%. Após, proceda-se à penhora on line, por atender à ordem

preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema

RENAJUD.

Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser

intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa

de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado,

ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de

distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52,

IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Em não havendo acolhimento dos embargos,

intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão.

Recaindo a penhora sobre veículo, proceda a serventia à

averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência

do veículo.

Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando

bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a

pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de

arrombamento e força policial (art. 860, CPC).

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou

eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar

o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente

indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.

Cumpra-se.

SERVIRÁ ESTA POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO.

(Senha do processo: Senha de acesso da parte passiva principal)

Bastos, 18 de março de 2019.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bastos Emitido em: 01/04/2019 15:47 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0021/2019, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 01/04/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP)

Teor do ato: "Vistos. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) requerido(a) POR CARTA POSTAL ou, residindo em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, por MANDADO, para, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.076,21 (TRES MIL E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação. Não efetuado o pagamento, certifique-se nos autos, ficando o autor intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%. Após, proceda-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Em não havendo acolhimento dos embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Recaindo a penhora sobre veículo, proceda a serventia à averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do veículo. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC). Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se."

Bastos, 1 de abril de 2019.

Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BASTOS

FORO DE BASTOS

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Rua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069 Número de Ordem: 2018/000992

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Destinatário(a):Zildo Antonio SilvaRua Duque de Caxias, 113, 14-99666-7294, Centro Bastos-SP CEP 17690-000

Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para que, no PRAZO de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.076,21 (TRÊS MIL E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação. Não efetuado o pagamento, certifique-se nos autos, após, proceda-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD. Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos.

ADVERTÊNCIAS/PRAZO: 1- O recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Bastos, 01 de abril de 2019. Marta Maria de Andrade Vieira, Terceiros.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve informação de pagamento do débito nestes autos. Nada Mais. Bastos, 15 de maio de 2019. Eu, ___, Antônio Alves da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

ATO ORDINATÓRIO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069 Número de Ordem 2018/000992

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

CERTIDÃO - Ato Ordinatório

Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Apresente o autor, no prazo de cinco dias, planilha de cálculos atualizada do valor de débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme r. decisão retro.Nada Mais. Bastos, 15 de maio de 2019. Eu, ___, Antonio Alves da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.

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Luciana Fujie Ariyoshi

OAB/SP 349.494

_______________________________________________________________________

Av Gaspar Ricardo, n.º 733, Sala 01 – Centro - Bastos/SP. – 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BASTOS/SP.

Cumprimento de sentença: 1001544-66.2018.8.26.0069

BASFER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME,

já qualificada nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que move em

face de ZILDO ANTONIO DA SILVA, por sua advogada abaixo assinada, vem, à

presença de Vossa Excelência, requerer a juntada aos autos da planilha

de débitos atualizada com incidência de multa de 10%.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Bastos/SP, 17 de maio de 2019.

Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

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17/05/2019 Planilha de débitos judiciais

www.drcalc.net/planilharesult.asp 1/1

Imprimir Voltar

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Reqte: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me Reqdo: Zildo Antonio SilvaData de atualização dos valores: maio/2019Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 29/10/2018Acréscimo de 10,00% referente a multa.Honorários advocatícios de 0,00%. ITEMDESCRIÇÃO DATA VALOR

SINGELOVALOR

ATUALIZADOJUROS

COMPENSATÓRIOS0,00% a.m.

JUROSMORATÓRIOS

1,00% a.m.MULTA

10,00% TOTAL

1 29/10/2018 2.895,16 2.969,99 0,00 207,90 297,00 3.474,89--------------------------------

Sub-Total R$ 3.474,89--------------------------------

TOTAL GERAL R$ 3.474,89

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Foro de Bastos Emitido em: 27/05/2019 14:24 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0044/2019, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP) D.J.E

Teor do ato: "Apresente o autor, no prazo de cinco dias, planilha de cálculos atualizada do valor de débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme r. decisão retro."

Do que dou fé. Bastos, 27 de maio de 2019.

Renato Déo Fenório

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Foro de Bastos Emitido em: 28/05/2019 10:04 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0044/2019, foi disponibilizado na página 1206/1234 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/05/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP)

Teor do ato: "Apresente o autor, no prazo de cinco dias, planilha de cálculos atualizada do valor de débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme r. decisão retro."

Bastos, 28 de maio de 2019.

Renato Déo Fenório Chefe de Seção Judiciário

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01/08/2019 BacenJud 2.0

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/protocolarMinutaBV.do?method=protocolar&token=1564687421257 1/1

BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao PoderJudiciário

EJUBP.RFENORIOquinta-feira,01/08/2019

Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Ordem Judicial ainda não disponibilizada para as Instituições Financeiras

As ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serãoconsolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadassimultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00min domesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00min ou em dias nãoúteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo deremessa do dia útil imediatamente posterior.

Número do Protocolo: 20190007502975 Data/Horário de protocolamento: 01/08/2019 16h32 Número do Processo: 0000283-49.2019.8.26.0069 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 54103 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE

BASTOS Juiz Solicitante do Bloqueio: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli (Protocolizado por Renato Deo Fenorio) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 12.688.242/0001-07 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me Deseja bloquear conta-salário? Não

Relação dos Réus/ExecutadosRéu/Executado Valor a

BloquearContas e Aplicações Financeiras Atingidas

015.446.098-25 : ZILDOANTONIO SILVA

3.474,89 Instituições financeiras com relacionamentos com o CPF/CNPJ nomomento da protocolização.

Voltar para a tela inicial do sistema

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06/09/2019 BacenJud 2.0

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo 1/2

BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder JudiciárioEJUBP.RFENORIO

sexta-feira, 06/09/2019

Minutas | Ordens judiciais | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores

O Comitê Gestor do Bacen Jud Informa:

- As corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (instituições financeirasque custodiam investimentos de devedores) já estão respondendo ordens de bloqueio devalores mobiliários pelo sistema BACENJUD 2.0.

Até que sejam criados códigos específicos de resposta para o bloqueio e transferência dosativos sob a responsabilidade desses novos participantes, os quais podem não ser líquidos(apuração imediata do valor), convencionou-se como resposta padrão a mensagem"bloqueio: R$0,01 - um centavo", via sistema. Nesses casos, SUGERE-SE NÃODESBLOQUEAR a ordem, e aguardar o prazo de 30 dias, pois provavelmente as instituiçõesfinanceiras encaminharão ofício, via Correios, com mais informações.

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de impostos.

Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir.

Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta

As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas edisponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: 20190007502975 Número do Processo: 0000283-49.2019.8.26.0069 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO Vara/Juízo: 54103 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE

BASTOS Juiz Solicitante do Bloqueio: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli (Protocolizado por Renato Deo Fenorio) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: 12.688.242/0001-07 Nome do Autor/Exeqüente da Ação: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me Deseja bloquear conta-salário? Não

Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.

- 015.446.098-25 - ZILDO ANTONIO SILVA [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 122,05] [Quantidade atual de não respostas: 0]

RespostasCAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo

Tipo de Ordem JuizSolicitante

Valor(R$)

Resultado (R$) SaldoBloqueado

Remanescente(R$)

Data/HoraCumprimento

01/08/201916:32 Bloq. Valor

ArthurLutiheriBaptistaNespoli

3.474,89

(03) Cumpridaparcialmente porinsuficiência de

saldo.122,05

122,05 02/08/201903:27

Ação - Valor

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as ContasData/HoraProtocolo

Tipo de Ordem JuizSolicitante

Valor(R$)

Resultado (R$) SaldoBloqueado

Remanescente(R$)

Data/HoraCumprimento

01/08/201916:32

Bloq. Valor ArthurLutiheri

3.474,89 (02) Réu/executadosem saldo positivo.

0,00

0,00 01/08/201920:58

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06/09/2019 BacenJud 2.0

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPorProtocolo 2/2

BaptistaNespoli

Nenhuma ação disponível

Não RespostasNão há não-resposta para este réu/executado

Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas

Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para DepósitoJudicial Caso Transferência:

-

Usar IF e agência padrã

Agência para Depósito Judicial CasoTransferência:

Nome do Titular da Conta de DepósitoJudicial: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

CPF/CNPJ do Titular da Conta de DepósitoJudicial: 12.688.242/0001-07

Tipo de Crédito Judicial: -

Código de Depósito Judicial: -

Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBP.

Conferir Ações Selecionadas Voltar

Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida

Dados do Bloqueio Original

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Juiz(a) de Direito Titular da Comarca de Bastos: Dr(a). Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

Vistos.

Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da(s)

pesquisa(s) supra realizada(s), requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito.

Intime(m)-se.

Bastos, 06 de setembro de 2019.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bastos Emitido em: 09/09/2019 13:45 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0089/2019, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da(s) pesquisa(s) supra realizada(s), requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Intime(m)-se."

Do que dou fé. Bastos, 9 de setembro de 2019.

Antonio Alves da Silva

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Luciana Fujie Ariyoshi

OAB/SP 349.494

_______________________________________________________________________

Av Gaspar Ricardo, n.º 733, Sala 01 – Centro - Bastos/SP. – 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BASTOS/SP.

Cumprimento de sentença: 1001544-66.2018.8.26.0069

BASFER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME,

já qualificada nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que move em

face de ZILDO ANTONIO DA SILVA, por sua advogada abaixo assinada, vem, à

presença de Vossa Excelência, requerer a penhora, bloqueio de circulação

e de licenciamento dos veículos apontados em fls. 29 (reboque) e 31

(moto), de propriedade do executado, tendo em vista que individualmente

os valores de mercado de cada bem são insuficientes para quitar os

débitos cobrados nos autos.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Bastos/SP, 12 de setembro de 2019.

Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

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Foro de Bastos Emitido em: 12/09/2019 11:21 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0089/2019, foi disponibilizado na página 1076/1078 do Diário da Justiça Eletrônico em 12/09/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP)

Teor do ato: "Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da(s) pesquisa(s) supra realizada(s), requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. Intime(m)-se."

Bastos, 12 de setembro de 2019.

Antonio Alves da Silva Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069 Número de Ordem: 2018/000992

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado Zildo Antonio Silva

Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Dr. Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

Vistos.

Defiro a penhora e o bloqueio de transferência dos veículos

REB/MOTOPRATICO ESP 1, placas CWZ5501, ano/modelo 2005/2005 e HONDA/CG 125,

PLACAS BJU2012 ano/modelo 1982/1982, registrados em nome do(a) executado(a), para a

garantia do débito no valor de R$ 3.474,89, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo

pagamento. Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser

realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado Especial. Portanto,

proceda-se à penhora e avaliação do veículo descrito, intimando-se o devedor do bloqueio

veicular administrativo realizado via sistema RENAJUD, bem como do encargo de fiel

depositário.

Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os

benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial

e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a

prudência recomendável.

Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser

intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa

de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado,

ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de

distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52,

IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento.

Após a efetivação da penhora, proceda a serventia às averbações

das constrições através do sistema RENAJUD.

Cumpra-se. Intimem-se.

SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO MANDADO OU CARTA

PRECATÓRIA.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

Bastos, 26 de setembro de 2019.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem

lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da

função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos

329 “caput” e 331.

Art. 212, do CPC: Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

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Foro de Bastos Emitido em: 27/09/2019 12:36 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0100/2019, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos. Defiro a penhora e o bloqueio de transferência dos veículos REB/MOTOPRATICO ESP 1, placas CWZ5501, ano/modelo 2005/2005 e HONDA/CG 125, PLACAS BJU2012 ano/modelo 1982/1982, registrados em nome do(a) executado(a), para a garantia do débito no valor de R$ 3.474,89, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado Especial. Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do veículo descrito, intimando-se o devedor do bloqueio veicular administrativo realizado via sistema RENAJUD, bem como do encargo de fiel depositário. Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Após a efetivação da penhora, proceda a serventia às averbações das constrições através do sistema RENAJUD. Cumpra-se. Intimem-se."

Do que dou fé. Bastos, 27 de setembro de 2019.

Antonio Alves da Silva

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Foro de Bastos Emitido em: 30/09/2019 09:38 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0100/2019, foi disponibilizado na página 967/969 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/09/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP)

Teor do ato: "Vistos. Defiro a penhora e o bloqueio de transferência dos veículos REB/MOTOPRATICO ESP 1, placas CWZ5501, ano/modelo 2005/2005 e HONDA/CG 125, PLACAS BJU2012 ano/modelo 1982/1982, registrados em nome do(a) executado(a), para a garantia do débito no valor de R$ 3.474,89, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Apesar da redação do art. 845 do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada por Oficial de Justiça pela inexistência de avaliador no Juizado Especial. Portanto, proceda-se à penhora e avaliação do veículo descrito, intimando-se o devedor do bloqueio veicular administrativo realizado via sistema RENAJUD, bem como do encargo de fiel depositário. Observe o Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de força policial e proceder a arrombamentos, se necessário, para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Em caso de efetivação de penhora, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Após a efetivação da penhora, proceda a serventia às averbações das constrições através do sistema RENAJUD. Cumpra-se. Intimem-se."

Bastos, 30 de setembro de 2019.

Antonio Alves da Silva Escrevente Técnico Judiciário

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO – FOLHA DE ROSTO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Valor da Causa: R$ 3.474,89

Nº do Mandado: 069.2019/004501-3

Justiça Gratuita

Mandado expedido em relação a:Zildo Antonio Silva

Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Duque de Caxias, 113, 14-99666-7294, Centro - CEP 17690-000, Bastos-SP

Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,

documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.

9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site

www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.

Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.

Bastos, 01 de outubro de 2019.

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente

para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos,

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses

a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Maurício Ragovesi (26987)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2019/004501-3 dirigi-me ao endereço informado e PROCEDI À PENHORA DOS VEICULOS INDICADOS, conforme Auto que segue lavrado, INTIMANDO O EXECUTADO ZILDO ANTONIO DA SILVA da medida realizada e do prazo legal para embargos. O referido é verdade e dou fé.

Bastos, 07 de novembro de 2019.

Número de Cotas:01

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

DECISÃO-MANDADO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069 Número de Ordem: 2018/000992

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Dr. Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

Vistos.

Considerando-se a realização da penhora e depósito sobre os

bens da executada, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do

artigo 53, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, a ser realizada em 27 de janeiro de 2020, às 10:30h,

no FÓRUM DE BASTOS/SP (Rua 15 de novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP).

Ressalte-se que, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, na ocasião da

audiência, a executada, em querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou

verbalmente.

Recaindo a penhora sobre veículo, proceda a serventia à

averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência

do veículo.

Fiquem as partes cientes de que é obrigatório o

comparecimento pessoal às audiências. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto

(Enunciado 20 do FONAJE).

Intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts.

246 e 249 do CPC.

Int.

EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO ESTA POR CÓPIA

DIGITALIZADA, COMO MANDADO.

Bastos, 04 de dezembro de 2019.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bastos Emitido em: 06/12/2019 11:35 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0138/2019, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos. Considerando-se a realização da penhora e depósito sobre os bens da executada, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, a ser realizada em 27 de janeiro de 2020, às 10:30h, no FÓRUM DE BASTOS/SP (Rua 15 de novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP). Ressalte-se que, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, na ocasião da audiência, a executada, em querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Recaindo a penhora sobre veículo, proceda a serventia à averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do veículo. Fiquem as partes cientes de que é obrigatório o comparecimento pessoal às audiências. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE). Intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. Int."

Do que dou fé. Bastos, 6 de dezembro de 2019.

Antonio Alves da Silva

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE BASTOS

FORO DE BASTOS

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Rua 15 de Novembro, 50 -Bastos-SP - CEP 17690-000 - Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA – PROCESSO DIGITAL

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Data da Audiência: 27/01/2020 às 10:30h - Sala de audiência 01

Destinatário:Zildo Antonio SilvaRua Duque de Caxias, 113, 14-99666-7294, Centro Bastos-SP CEP 17690-000

Pela presente carta fica Vossa Senhoria CITADA(O) de todo conteúdo da petição inicial e da decisão, bem como INTIMADA(O) a comparecer à Audiência de Conciliação acima mencionada, no prédio deste Juizado, Rua 15 de Novembro, 50, Jardim Hikari, Bastos. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.

ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que em não havendo acordo na audiência, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação de contestação (art. 335 CPC). As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).

1. Apresentar esta Carta no dia da Audiência. 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer munido(a) de documento de identidade.

OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Bastos, 06 de dezembro de 2019. Eronice Oliveira Marcelino - Terceiros.

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Foro de Bastos Emitido em: 09/12/2019 10:26 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0138/2019, foi disponibilizado na página 934/946 do Diário da Justiça Eletrônico em 09/12/2019. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP)

Teor do ato: "Vistos. Considerando-se a realização da penhora e depósito sobre os bens da executada, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação, nos termos do artigo 53, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, a ser realizada em 27 de janeiro de 2020, às 10:30h, no FÓRUM DE BASTOS/SP (Rua 15 de novembro, nº 50 - Jardim Hikari - Bastos/SP). Ressalte-se que, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, na ocasião da audiência, a executada, em querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente. Recaindo a penhora sobre veículo, proceda a serventia à averbação da constrição através do sistema RENAJUD, bem como o bloqueio da transferência do veículo. Fiquem as partes cientes de que é obrigatório o comparecimento pessoal às audiências. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto (Enunciado 20 do FONAJE). Intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. Int."

Bastos, 9 de dezembro de 2019.

Antonio Alves da Silva Escrevente Técnico Judiciário

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Luciana Fujie Ariyoshi

OAB/SP 349.494

_______________________________________________________________________

Av Gaspar Ricardo, n.º 733, Sala 01 – Centro - Bastos/SP. – 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BASTOS/SP.

Processo principal: 1001544-66.2018.8.26.0069

Cumprimento de sentença (0000283-49.2019.8.26.0069)

BASFER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME,

já qualificada nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que move em

face de ZILDO ANTONIO DA SILVA, por sua advogada abaixo assinada, vem, à

presença de Vossa Excelência, informar o seguinte endereço:

Rua Duque de Caxias, nº 1113, Bastos/SP

Termos em que, pede e espera deferimento.

Bastos/SP, 30 de dezembro de 2019.

Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0000283-49.2019.8.26.0069 Número de Ordem 2018/000992

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que procedi ao cadastramento de endereço do executado no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), conforme informado pelo autor à fl. 49 , expeço a seguir mandado de intimação. Nada Mais. Bastos, 16 de janeiro de 2020. Eu, ___, Antonio Alves da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

MANDADO DE INTIMAÇÃO – FOLHA DE ROSTO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Valor da Causa: R$ 3.474,89

Nº do Mandado: 069.2020/000168-4

Justiça Gratuita

Mandado expedido em relação a: Zildo Antonio Silva

Endereço(s) a ser(em) diligenciado(s):Rua Duque de Caxias, 1113, 14-99666-7294, Centro - CEP 17690-000, Bastos-SP

Data da audiência:

27/01/2020 às 10:30h

Nome do(a) Juiz(a) de Direito: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,

documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.

9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site

www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.

Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.

Bastos, 16 de janeiro de 2020. Mara Simone Panhossi Moreno, Supervisor de Serviço.

Art. 105, III, das NSCGJ: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente

para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos,

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses

a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Situação do Mandado Cumprido - Ato positivo

Oficial de Justiça Maurício Ragovesi (26987)

CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO

CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 069.2020/000168-4 dirigi-me ao endereço informado e, pelo seu inteiro teor, INTIMEI ZILDO ANTONIO SILVA, o qual ouviu a leitura, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente.

O referido é verdade e dou fé.

Bastos, 23 de janeiro de 2020.

Número de Cotas:01

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE BASTOSFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50, ., Jardim Hikari - CEP 17690-000, Fone: 14-34783001, Bastos-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

CERTIDÃO

Processo Digital n°: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para apresentação de contestação. Nada Mais. Bastos, 18 de fevereiro de 2020. Eu, Antonio Alves da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRUA 15 DE NOVEMBRO, 50, BASTOS-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às18h00min

DESPACHO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069

Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado: Zildo Antonio Silva

Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Dr. Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

Vistos.

Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos

autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.

Int.

Bastos, 02 de março de 2020.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bastos Emitido em: 03/03/2020 13:20 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0032/2020, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP) D.J.E

Teor do ato: "Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int."

Do que dou fé. Bastos, 3 de março de 2020.

Antonio Alves da Silva

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Foro de Bastos Emitido em: 04/03/2020 10:27 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO

Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0032/2020, foi disponibilizado na página 1107/1111 do Diário da Justiça Eletrônico em 04/03/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.

Advogado Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP)

Teor do ato: "Vistos. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Int."

Bastos, 4 de março de 2020.

Antonio Alves da Silva Escrevente Técnico Judiciário

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Gisele Barbosa Prudente OAB/SP 326.930 Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

_______________________________________________________________________

Av Gaspar Ricardo, n.º 733, Sala 01 – Centro - Bastos/SP. – 17.690-000 - (14)99786-9357 E-mail: [email protected]

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BASTOS/SP.

Cumprimento de sentença: 0000283-49.2019.8.26.0069

Processo principal: 1001544-66.2018.8.26.0069

BASFER COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, já qualificada nos autos em epígrafe, que move em face de ZILDO ANTONIO SILVA, por sua advogada abaixo assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa

Excelência, requerer sejam levados à hasta pública os bens penhorados às

fls. 42.

Termos em que, pede e espera deferimento.

Bastos/SP, 06 de março de 2020.

Luciana Fujie Ariyoshi OAB/SP 349.494

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

DECISÃO

Processo Digital nº: 0000283-49.2019.8.26.0069 Número de Ordem: 2018/000992

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Compra e Venda

Exequente: Basfer Comercio de Materiais para Construção Ltda Me

Executado Zildo Antonio Silva

Juiz de Direito Titular da Comarca de Bastos: Arthur Lutiheri Baptista Nespoli

VISTOS.

Fl. 59: defiro nos termos do pedido.

1) Nos termos dos artigos 879, inciso II e 882 do Código de

Processo Civil, disciplinado pelo Provimento nº 1625/09, do Conselho Superior da Magistratura,

NOMEIO gestora LANCEJUDICIAL de modo que o leilão será realizado exclusivamente por

MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados

lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do

Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro;

2) Assim, com fundamento nos artigos 31 e 33 do Provimento

CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881, § 1º

do CPC, comunique-se a Empresa Leiloeira, via e-mail, ([email protected]), com

cópia digitalizada do auto/termo de penhora e laudo de avaliação, para designação do leilão único

(Enunciado n.79 do FONAJE), informando este Juízo, para intimação das partes, sendo admitidos

lances a partir do valor da avaliação do bem penhorado. No entanto, visando evitar prejuízos a(o)

exequente, bem como a eventuais terceiros interessados, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão)

ser alienado(os), na primeira meia hora, unicamente em valor igual ou superior à estimativa a

ele(s) apresentada, e, na segunda, em valor inferior, respeitando o previsto pelo artigo 692, do

Código de Processo Civil;

3) Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente

após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da Empresa nomeada;

4) O leiloeiro deverá confeccionar o edital e designar as datas

para realização da praça, observados os requisitos legais e regulamentares, comunicando-se a este

Juízo e encaminhando-se cópia da minuta pela eletrônica ([email protected]), a fim de que

seja providenciada pela serventia sua fixação no local de costume, bem como, a intimação das

partes, por meio de seus advogados, via Diário da Justiça ou, pessoalmente, se não estiverem

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

representadas (Art. 882, § 3º, do CPC/15), ficando dispensada a publicação de editais em jornais

nos termos do art. 52, inc. VIII da Lei 9.099/95;

5) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais

débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários

conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro;

6) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal

para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas;

7) Autorizo os funcionários da Empresa ora nomeada, a

providenciar o cadastro dos interessados na internet, bem como vistoriar o bem penhorado,

cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados. Em caso de

resistência poderá ser solicitado apoio policial, mediante apresentação de cópia desta decisão.

Poderão, ainda, providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem para inseri-

las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características

do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou autdoor no local para dar

ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial;

8) Fixo o prazo de noventa dias para conclusão da praça/leilão e

arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o

que deverá ser informado previamente aos interessados e deverá ser paga à vista pelo arrematante,

não se incluindo no valor do lanço (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009 e NSCGJ, art. 266)

e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo

de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema

eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento);

9) O Gestor deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos

contidos nesta decisão, inclusive quanto à data e horário do leilão;

10) Atualize-se o valor do crédito e a estimativa do bem. A

atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais

comuns;

11) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta,

mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem

judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado

se encontra.

Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA de BastosFORO DE BASTOSJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua 15 de Novembro, 50 - Bastos-SP - CEP 17690-000Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 18h00min

Intime-se.

Bastos, 28 de abril de 2020.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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Foro de Bastos Emitido em: 29/04/2020 16:37 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 1

CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO

Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0081/2020, encaminhada para publicação.

Advogado Forma Luciana Fujie Ariyoshi (OAB 349494/SP) D.J.E

Teor do ato: "VISTOS. Fl. 59: defiro nos termos do pedido. 1) Nos termos dos artigos 879, inciso II e 882 do Código de Processo Civil, disciplinado pelo Provimento nº 1625/09, do Conselho Superior da Magistratura, NOMEIO gestora LANCEJUDICIAL de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro; 2) Assim, com fundamento nos artigos 31 e 33 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 881, § 1º do CPC, comunique-se a Empresa Leiloeira, via e-mail, ([email protected]), com cópia digitalizada do auto/termo de penhora e laudo de avaliação, para designação do leilão único (Enunciado n.79 do FONAJE), informando este Juízo, para intimação das partes, sendo admitidos lances a partir do valor da avaliação do bem penhorado. No entanto, visando evitar prejuízos a(o) exequente, bem como a eventuais terceiros interessados, o(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser alienado(os), na primeira meia hora, unicamente em valor igual ou superior à estimativa a ele(s) apresentada, e, na segunda, em valor inferior, respeitando o previsto pelo artigo 692, do Código de Processo Civil; 3) Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da Empresa nomeada; 4) O leiloeiro deverá confeccionar o edital e designar as datas para realização da praça, observados os requisitos legais e regulamentares, comunicando-se a este Juízo e encaminhando-se cópia da minuta pela eletrônica ([email protected]), a fim de que seja providenciada pela serventia sua fixação no local de costume, bem como, a intimação das partes, por meio de seus advogados, via Diário da Justiça ou, pessoalmente, se não estiverem representadas (Art. 882, § 3º, do CPC/15), ficando dispensada a publicação de editais em jornais nos termos do art. 52, inc. VIII da Lei 9.099/95; 5) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro; 6) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; 7) Autorizo os funcionários da Empresa ora nomeada, a providenciar o cadastro dos interessados na internet, bem como vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, mediante apresentação de cópia desta decisão. Poderão, ainda, providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou autdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial; 8) Fixo o prazo de noventa dias para conclusão da praça/leilão e arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, o que deverá ser informado previamente aos interessados e deverá ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009 e NSCGJ, art. 266) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento); 9) O Gestor deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos contidos nesta decisão, inclusive quanto à data e horário do leilão; 10) Atualize-se o valor do crédito e a estimativa do bem. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; 11) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se."

Do que dou fé. Bastos, 29 de abril de 2020.

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Foro de Bastos Emitido em: 29/04/2020 16:37 Certidão - Processo 0000283-49.2019.8.26.0069 Página: 2

Antonio Alves da Silva

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