EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO … · O trabalho social, o bem estar pessoal e...

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Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTiÇA DO TRABALHO - MINISTRO RIDER NOGUEIRA DE BRITO ;~;!:! g~ I A Associação Nacional dos Servi dotes $...:) Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA, entidade associativa sem fins lucrattv5s, cot'fi,) sede administrativa no endereço SR1V Sul, Quadra 701, Edifídro~;~'''Ass§) Chateaubriand, Torre I, salas 101/104, CEP: 70340-906, em Brasília/DF, vem respeitosamente à presença do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente apresentar texto de Anteprojeto de Lei que visa a revogação da Lei número 11.416/2006 que trata do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário da União em anexo bem como as considerações a seguir expostas: -···1 "'I:~ ::;1;:: ,t' •. ,., :;~ g··.. O llin l_o 'lir;li'~~f :..,::: I L.JJlJü ... ,. ::::' ,,-,,! A ANAJUSTRA teve a sua criação estatutária no ano de 2001 visando à representatividade dos servidores do Judiciário Trabalhista em todo o País. Atualmente conta com 17.500 (dezessete mil e quinhentos) associados em seus quadros, espelhando e traduzindo, dessa forma, parcela considerável do Poder Judiciário Federal. Desde o ano de 2001, época de sua fundação estatutária, a ANAJUSTRA prezou pela ética e transparência quanto ao tratamento dado ao servidor desta Justiça Especializada. O trabalho social, o bem estar pessoal e profissional do servidor bem como a incessante e árdua luta na defesa de seus direitos e interesses constituíram-se, desde então, no caminho e objetivo a serem trilhados. É de conhecimento público a criação, pelo Colendo Supremo tribunal Federal, de Comissão Interdisciplinar para discussão do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário Federal contando com a participação de representantes de Tribunais Superiores, do TJDFT, dos Conselhos de Justiça, da Fenajufe e do Sindjus/DF. A ANAJUSTRA aplaude publicamente referida iniciativa tendo em vista considerar valiosa a discussão de idéias relacionadas ao aprimoramento da carreira para posterior apresentação aos Diretores Gerais e Presidentes dos Órgãos representantes do próprio Poder Judiciário Federal. . ~. 1

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Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho

EXCELENTíSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA

JUSTiÇA DO TRABALHO - MINISTRO RIDER NOGUEIRA DE BRITO

;~;!:! g ~ IA Associação Nacional dos Servi dotes $...:)

Justiça do Trabalho - ANAJUSTRA, entidade associativa sem fins lucrattv5s, cot'fi,)sede administrativa no endereço SR1V Sul, Quadra 701, Edifídro~;~'''Ass§)Chateaubriand, Torre I, salas 101/104, CEP: 70340-906, em Brasília/DF, vemrespeitosamente à presença do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidenteapresentar texto de Anteprojeto de Lei que visa a revogação da Lei número11.416/2006 que trata do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário daUnião em anexo bem como as considerações a seguir expostas:

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A ANAJUSTRA teve a sua criação estatutária noano de 2001 visando à representatividade dos servidores do Judiciário Trabalhistaem todo o País. Atualmente conta com 17.500 (dezessete mil e quinhentos)associados em seus quadros, espelhando e traduzindo, dessa forma, parcelaconsiderável do Poder Judiciário Federal. Desde o ano de 2001, época de suafundação estatutária, a ANAJUSTRA prezou pela ética e transparência quanto aotratamento dado ao servidor desta Justiça Especializada. O trabalho social, o bemestar pessoal e profissional do servidor bem como a incessante e árdua luta nadefesa de seus direitos e interesses constituíram-se, desde então, no caminho eobjetivo a serem trilhados.

É de conhecimento público a criação, peloColendo Supremo tribunal Federal, de Comissão Interdisciplinar para discussãodo Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário Federal contando com aparticipação de representantes de Tribunais Superiores, do TJDFT, dosConselhos de Justiça, da Fenajufe e do Sindjus/DF. A ANAJUSTRA aplaudepublicamente referida iniciativa tendo em vista considerar valiosa a discussão deidéias relacionadas ao aprimoramento da carreira para posterior apresentaçãoaos Diretores Gerais e Presidentes dos Órgãos representantes do próprio PoderJudiciário Federal.

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Associaçl5o Nacíonal dps Servidores da Justiça do Trabalho

Na condfão de Entidade Representativa de

considerável parcela do Poder Judiciário F deral, a ANAJUSTRA apresenta a suacontribuição efetiva quanto à materializ ção de anteprojeto que estabeleçaclaramente e definitivamente o valor que carreira do servidor desse Poder temno âmbito do Estado brasileiro.

Ao elabo á-Ia, foi criada Comissão Estratégicaformada por Diretores e Representant s da ANAJUSTRA, Comissão essainstituída no mês de setembro de 2008 e que culminou com a apresentação deminuta do anteprojeto para revogação da Lei número 11.416/06 em anexo. Ostrabalhos que nortearam a Comissão encionada basearam-se em estudostécnicos realizados com base nas propost s enviadas pelos servidores do PoderJudiciário Federal de todo o País bem com através da realização de Encontros eSeminários Regionais ocorridos até a data e 24/10/2008.

A ANAJ STRA entende que o momento sereveste de extrema importância para dis ssão e apresentação de propostasefetivas para o Plano de Carreira dos s rvidores do Poder Judiciário Federalconsiderando que carreira é um sistema d organização do quadro de pessoal deuma Instituição Pública, concebida para p omover a profissionalização contínua,propiciando o progresso dos trabalhadore segundo o seu mérito. Do ponto de

vista da Instituição, ela constitui um instrumtentode gestão dos servidores visando

a sua qualificação crescente para funcion mento do órgão, no cumprimento desua missão institucional. Deve ser vist· como instrumento básico para aAdministração Pública realizar o princípio d· eficiência, inscrito na Constituição.

O encaminhamento da matéria é urgente erelevante por trazer um conjunto de medi as que visam à valorização do corpofuncional dos servidores do Poder Judici' rio Federal, corrigindo distorções emvigor e equiparando seu ingresso, desenv Ivimento, qualificação e remuneração;com carreiras de estado da Administra -o Federal do Poder Executivo eLegislativo, de atribuições e atividades com omplexidade semelhantes.

Faz-se ne essária a implantação de um plano decarreira que represente um fator de atrati idade de técnicos motivados e comconhecimento adequado das atividades ins rumentais e administrativas, nas maisvariadas áreas do conhecimento de q e tratam seus diferentes Órgãoscomponentes, remunerados de forma condizente com as funções eresponsabilidades a serem exercidas de forma a inibir a migração de seusservidores para outras carreiras da Administração Pública Federal, Estadual eMunicipal e da iniciativa privada.

Cabe con~iderar que os Órgãos do PoderJudiciário Federal têm dificuldades em manter uma base sólida formada por

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Associação N~cional 995 Servidores da Justiça do Trabalho

profissionais de carreira, pois uma elevada rotatividade de pessoal tem impedidoa consolidação de seu processo de construção institucional. A perda prematurade staft é desperdício de treinamento e de esforços consideráveis para formar emanter um quadro funcional de excelência, do qual não podem prescindir.

Com as medidas constantes deste Anteprojetobusca-se a elevação da remuneração dos cargos efetivos das Carreiras dosServidores do Poder Judiciário Federal, reduzindo o elevado índice de evasão deAnalistas, Técnicos e Auxiliares em direção à iniciativa privada e outras carreirasda Administração, índice este que está hoje entre os maiores do serviço públicofederal, e tem prejudicado o funcionamento dos Órgãos do Poder JudiciárioFederal.

Outro ponto positivo neste projeto é aconsagração da Carreira do Poder Judiciário Federal como "típica de Estado", oque terá enorme peso na autonomia e independência que deve ter o PoderJudiciário Federal com um corpo técnico competente, em constante processo deaprimoramento e bem remunerado, à altura da nobreza da sua missãoinstitucional que é o exercício pleno da função jurisdicional, dando maistransparência às suas ações, permitindo um maior acesso ao Poder Judiciáriopela população e fazendo com que os processos tenham um andamento maisrápido e eficaz, garantindo o direito à Justiça no País.

Os servidores que integram a Carreira do PoderJudiciário Federal, pelas atividades desempenhadas carecem de absolutaproteção contra eventuais pressões ou perseguições que não servem aointeresse público. Por isso a definição dessa carreira como típica de Estadocertamente contribuirá para o aprimoramento da administração judiciária e doEstado brasileiro.

A Carreira dos servidores do Poder Judiciário daUnião passa a denominar-se Carreira Judiciária Federal e será constituída doscargos de provimento efetivo de Analista Judiciário Federal, de nível Superior, deTécnico Judiciário Federal, de nível Superior e de Auxiliar Judiciário Federal, denível Médio, estrutura dos em classes e padrões e nas áreas judiciária,administrativa e de apoio especializado, cada qual com atribuições próprias, quepoderão ainda ser divididas em especialidades, se necessário.

É criada, nos termos do que estabelece oparágrafo 20 do artigo 39 da Constituição Federal, a Escola Nacional do Servidordo Poder Judiciário Federal, destinada a melhor atender as políticas de formaçãoe aperfeiçoamento, inicial e continuada, dos servidores da Carreira JudiciáriaFederal e, conseqüentemente, viabilizar as ações de melhoria na qualidade doserviço prestado por esse Poder.

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Associação Nacional dos Servid()res da Justiça do Trabalho

Não há óbices de inconstitucionalidade e de

ínjuridicídade no anteprojeto de lei em anexo. O anteprojeto em questão atendeao disposto no art. 96, inciso 11da Constituição Federal, que estabelece comocompetência privativa do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores edemais Tribunais a apresentação, ao Poder Legislativo, de propostas de alteraçãoda sua organização e remuneração de seus serviços auxiliares. É proposta deabrangência específica, não afetando o ordenamento jurídico-normativo vigente,atendo-se somente ao aperfeiçoamento das carreiras de apoio a prestaçãojurisdicional, função precípua do Poder Judiciário. O objetivo principal da matériaé a revogação formal e administrativa da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Dessa forma, requer seja analisada a presentesugestão, que tem por objetivo subsidiar o Conselho na apresentação de sua propostadefinitiva.

Respeitosamente,

ANTÔNIO CARLOS PPR

RADE

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