Excelentissimo senhor juiz da 6ª vara criminal da capital

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL (10 linhas) PAULO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do CPP, apresentar: RESPOSTA À ACUSAÇÃO DAS PRELIMINARES a) Da incompetência de juízo: No artigo 61 da lei 9.099/95 prevê que nos crimes com pena cominada em até 2 (dois) anos, terão a competência designada para o juizado Especial Criminal; ‘in verbis’ Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Dessa maneira, a competência do M.M Juiz da 6ª Vara Criminal para julgar o presente feito. Assim, requer a remessa dos autos para uma das varas de juizado Especial Criminal. b) Da prescrição: O artigo 115 do CP dispõe que os prazos da prescrição são reduzidas a metade, quando o criminoso for ao tempo do crime menor de 21 (vinte e um) anos , ‘in verbis’ Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

(10 linhas)

PAULO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do CPP, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

DAS PRELIMINARES

a) Da incompetência de juízo: No artigo 61 da lei 9.099/95 prevê que nos crimes com pena cominada em até 2 (dois) anos, terão a competência designada para o juizado Especial Criminal; ‘in verbis’

      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

Dessa maneira, a competência do M.M Juiz da 6ª Vara Criminal para julgar o presente feito.

Assim, requer a remessa dos autos para uma das varas de juizado Especial Criminal.

b) Da prescrição:

O artigo 115 do CP dispõe que os prazos da prescrição são reduzidas a metade, quando o criminoso for ao tempo do crime menor de 21 (vinte e um) anos, ‘in verbis’

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

In casu, o acusado na época do crime era menor de 21 (vinte e um) anos, considerando que a prescrição prevista n artigo 109, inciso V, CP é de 4 (quatro) anos.

Assim, resta demonstrado que a redução dos prazos disposto no artigo 115 do CP se aplica ao presente caso.

Por fim, é notório a prescrição do crime.

DOS FATOS...

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DO DIREITO

O acusado foi denunciado no crime previsto no artigo 234 do CP, onde a pena é correspondente é de seis meses a dois anos.

O tipo penal descrito é de fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob guarda para fins de comercio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.

O acusado não praticou nenhuma das condutas previstas no tipo penal, tendo em vista que a finalidade do conteúdo encontrado era para entretenimento pessoal.

Assim, o acusado faz jus à absolvição sumaria, com fulcro no artigo 397, III, CPP, visto que o fato narrado é atípico.

DOS DIREITOS

Do exposto, requer a Vossa Excelência:a) que sejam recebidas e deferidas as preliminares argüidas, nos termos

dos artigos 107, inciso IV, CP e 397, inciso III, CPP;b) que seja absolvido sumariamente nos termos do artigo 397, incisos III e

IV do CP;c) que sejam ouvidas as testemunhas arroladas.

Nestes termos, pede deferimento.Cidade, data

AdvogadoOAB

ROL DE TESTEMUNHAS

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