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ESTADO DE GOIÁS MINISTÉRIO PÚBLICO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE CATALÃO (GO) – COMPETÊNCIA DOS PROCESSOS DAS FAZENDAS PÚBLICAS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seus Promo- tores de Justiça que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 37, caput e 129, III, da Constituição Federal, Leis Federais nºs 7.347/85 e 8.625/93, e, alicerçado nos inclusos autos de Representação nº 677/08, vem, respeitosa- mente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMI- NAR em face de 01. MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Levino, nº 17, Centro, Três Ranchos (GO), representada pelo Prefeito Municipal, ROLVANDER PEREIRA VANDERLEY; e, 02. ADEMARTINE VAZ DOS REIS, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 06/05/1974, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 4186183 DGPC/GO e do CPF: 895.002.881-68, filha de Levino Vaz dos Reis e de Ana Justina dos Reis, residente e domiciliada na Rua Aládia Ozório Moreira, s/n, Centro, Três Ranchos (GO). 03. ADMILSON MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 19/11/1973, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 32921093760200 SSP/GO e do CPF: 784.954.821-34, filho de Artur Neto da Silva e de Maria da Conceição Silva, residente e domiciliado na Rua José Barbosa, s/n, Centro, Três Ranchos (GO). 04. AELTON FLOR DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 02/09/1983, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 4465470 DGPC/GO e do CPF: 007.087.811-01, filho de Antônio Flor e de Maria Luzia de Oliveira Flor, residente e domiciliado na Rua João Nico da Costa, nº 35, Centro, Três Ranchos (GO). 05. ALEX SANDRO CAÍRES CORDEIRO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 08/01/1985, natural de Guarujá (SP), portador do RG nº 441393111 SSP/SP e CPF: 338.737.968-48, filho de Djair Tenório Cordeiro e de Elenita Barbosa Caires, residente e domiciliado na Av. Maria Marcelina, Qd. 10, Lt. 09, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO). PÁGINA 1

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ESTADO DE GOIÁS

MINISTÉRIO PÚBLICO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CATALÃO (GO) – COMPETÊNCIA DOS PROCESSOS DAS FAZENDAS PÚBLICAS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seus Promo-tores de Justiça que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 37, caput e 129, III, da Constituição Federal, Leis Federais nºs 7.347/85 e 8.625/93, e, alicerçado nos inclusos autos de Representação nº 677/08, vem, respeitosa-mente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMI-NAR em face de

01. MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Coronel Levino, nº 17, Centro, Três Ranchos (GO), representada pelo Prefeito Municipal, ROLVANDER PEREIRA VANDERLEY; e,

02. ADEMARTINE VAZ DOS REIS, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 06/05/1974, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 4186183 DGPC/GO e do CPF: 895.002.881-68, filha de Levino Vaz dos Reis e de Ana Justina dos Reis, residente e domiciliada na Rua Aládia Ozório Moreira, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

03. ADMILSON MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 19/11/1973, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 32921093760200 SSP/GO e do CPF: 784.954.821-34, filho de Artur Neto da Silva e de Maria da Conceição Silva, residente e domiciliado na Rua José Barbosa, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

04. AELTON FLOR DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 02/09/1983, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 4465470 DGPC/GO e do CPF: 007.087.811-01, filho de Antônio Flor e de Maria Luzia de Oliveira Flor, residente e domiciliado na Rua João Nico da Costa, nº 35, Centro, Três Ranchos (GO).

05. ALEX SANDRO CAÍRES CORDEIRO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 08/01/1985, natural de Guarujá (SP), portador do RG nº 441393111 SSP/SP e CPF: 338.737.968-48, filho de Djair Tenório Cordeiro e de Elenita Barbosa Caires, residente e domiciliado na Av. Maria Marcelina, Qd. 10, Lt. 09, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

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06. ALEXANDRA FRANCISCA CUSTÓDIO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 09/03/1981, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 4286832 – DGPC/GO e CPF nº 914.162.301-06, filha de José de Campos Custódio Pires e de Sônia Aparecida Marques Pires, residente e domiciliada na Rua Aládia O. Moreira, nº 366, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

07. ALEXANDRE FRANCISCO GUIMARÃES, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 14/11/1975, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 3799104 DGPC/GO e do CPF: 802.147.381-91, filho de Antônio de Pádua Guimarães e de Querina Esteves Guimarães, residente e domiciliado na Av. Francelina Mendes Coelho, s/nº, Centro, Três Ranchos (GO).

08. ALISON MORIYAMA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 09/10/1977, natural de Guaraçaí (SP), portador do RG nº 6968395 SSP/MG e CPF: 027.445.676-12, filho de Massachi Moriyama e de Nobuko Moriyama, residente de domiciliado na Rua Dr. Prátes, nº 710, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Catalão (GO).

09. ALVAIR BISINOTO, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 14/12/1951, natural de Uberaba (MG), portador do RG nº 010244 SSP/SP e do CPF: 248.450.786-00, filho de Alírio Bizinoto e de Carmem Rogério Bizinoto, residente e domiciliado na Rua Antônio M. da Silva, s/n, Setor Rodoviário, Três Ranchos (GO).

10. ANA PATRÍCIA DE FREITAS, brasileira, soteira, servidora pública municipal, nascida em 08/03/1982, natural de São Paulo (SP), portadora do RG nº 436118531 – SSP/SP e CPF: 004.929.081-92, filha de Carlos Manuel de Freitas e de Rosely Custódio de Freitas, residente e domiciliada na Rua Prof. Corina Pires, Qd. 07, Lt. 02, Setor Rodoviário, Três Ranchos (GO).

11. ANDRÉ SALVADOR DE REZENDE, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 07/03/1971, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2728889 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 527.354.431-91, filho de Aureo Leite de Rezende e de Maria Gomes de Rezende, residente e domiciliado na Av. Sebastião Batista Qd. 14, Lt. 17, Centro, Três Ranchos (GO).

12. ANDRÉIA LÚCIA DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 27/03/1981, natural de Ouvidor (GO), portadora do RG nº 4190251 DGPC/GO e do CPF: 900.457.421-20, filha de João Batista da Silva e de Dorcelina Ferreira da Silva, residente e domiciliada na Rua Joaquim da Silva Ribeiro, nº 236, Centro, Três Ranchos (GO).

13. ANDRESSA ALMEIDA CASTANHEIRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 18/04/1989, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 5133952 SPTC/GO e do CPF: 031.335.351-45, filha de Marcelo Frenando Castanheira e de Gislene Aparecida de Almeida, residente e domiciliada na Rua Maria Mesquita, nº 199, Centro, Ouvidor (GO) (podendo ser encontrada no Fórum de Catalão).

14. ANTÔNIO BONIFÁCIO FILHO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 23/05/1964, natural de Abadia dos Dourados (GO), portador do RG nº 5153692 SPTC/GO e do CPF: 574.694.866-20, filho de Antônio Bonifácio Botelho e de Regina Ribeiro da Silva, residente e domiciliado na Rua José Barbosa, Qd. 46, Lt. 11, Centro, Três Ranchos (GO).

15. ANTÔNIO CLÁUDIO JUSTINO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 27/03/1974, natural de Douradoquara (MG), portador do RG nº 7500987 SSP/MG e do CPF: 883.473.036-49, filho de Manoel Justino Neto e de Maria Inez Justino, residente e domiciliado na Rua Prof. Davidina, Qd. 03, Lt. 05, Setor Rodoviário, Três Ranchos (GO).

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MINISTÉRIO PÚBLICO

16. APARECIDA DA SILVA BELCHIOR, brasileira, separada, servidora pública municipal, nascida em 11/11/1972, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 4463462 DGPC/GO e do CPF: 000.312.341-35, filha de José Antenor da Silva e de Valdivina Jacinto da Silva, residente e domiciliada na Rua Pedro José Romeiro, Qd. 03, Lt. 15, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

17. BÁRBARA DOS SANTOS FARIA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 09/07/1981, natural de Taguatinga (DF), portadora do RG nº 4286847 DGPC/GO e do CPF: 965.983.791-72, filha de Ademar Emiliano de Faria e de Maria de Fátima do Santos Souza, residente e domiciliada na Av. Francelina Mendes Coelho, nº 09, Centro, Três Ranchos (GO).

18. BILGA ALVES ROLDÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 30/07/1962, natural de Anhanguera (GO), portadora do RG nº 1718887 SSP/GO e CPF: 288.020.981-15, filha de Lázaro Batista Roldão e de Maria Terezinha Roldão, residente e domiciliada na Rua Antônio de Oliveira, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

19. BRAZ EURÍPEDES DA MATA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 25/02/1982, natural de Goiandira (GO), portador do RG nº 4280438 DGPC/GO e do CPF: 951.753.421-34, filho de Braz Eurípedes da Mata e Silva e de Delceni Vieira da Mata, residente e domiciliado na Av. Cel. Levino Lopes, Qd. 28, Centro, Três Ranchos (GO).

20. CAMILA DE ALMEIDA PEIXOTO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 11/10/1985, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 4735251 DGPC/GO e do CPF: 006.336.921-40, filha de João Batista Peixoto e de Elizabeth Melo de Almeida Peixoto, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, nº 26, Centro, Três Ranchos (GO).

21. CÂNDIDA CRUZEIRO SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 16/08/1982, natural de Caiapônia (GO), portadora do RG nº 4193767 DGPC/GO e CPF: 219.183.388-84, filha de Lázaro José da Silva e de Nelma Cruzeiro da Silva, residente e domiciliada na Rua B, Qd. 04, Lt. 25, nº 260, Parque das Mansões, Catalão (GO).

22. CÁRITO CARVALHO GUEDES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 21/12/1987, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 5105538 SPTC/GO e do CPF: 017.417.681-36,filho de Cárito Carvalho de Melo e de Clóris Cristina Aparecida Guedes de Melo, residente e domiciliado na Av. Cel. Levino Lopes, nº 392, Centro, Três Ranchos (GO).

23. CARLOS VITOR DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 16/02/1969, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2793847 SSP/GO e do CPF: 553.667.161-87, filho de João Victor do Nascimento e de Júlia Rodrigues da Silva, residente e domiciliado na Rua Manoel Custódio da Silva, Qd. 50, Lt. 02, Centro, Três Ranchos (GO).

24. CÉLIA ALVES DOS NASCIMENTO, brasileira, separada, servidora pública municipal, nascida em 02/07/1970, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 2735431 – SSP/GO e CPF nº 607.273.901-63, filha de Manoel Alves do Nascimento e de Alminda Jacinto do Nascimento, residente e domiciliada na Rua Manoel Alves do Nascimento, nº 01, Centro, Três Ranchos (GO).

25. CILDO BALDUÍNO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 18/05/1953, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2602231 SPTC/GO 2ª Via e do CPF: 441.296.701-82, filho de Manoel Balduíno da Silva e de Joaquim Alves da Silva, residente e domiciliado na Rua Maria José R. Ribeiro, Qd. 12, Lt. 03, Centro, Três Ranchos (GO).

26. CLÁUDIA PEREIRA ADORNO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 28/09/1978,

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MINISTÉRIO PÚBLICO

natural de Goiânia (GO), portadora do RG nº 3985392 DGPC/GO e do CPF: 947.202.951-15, filha de Manoel Crisóstomo Adorno e de Eromildes Pereira Adorno, residente e domiciliada na Rua D, Qd. 28, Lt. 03, Centro, Três Ranchos (GO).

27. CLEONICE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 14/05/1969, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 4307292 DGPC/GO e do CPF: 772.455.801-97, filha de Venceslau Pereira da Silva e de Orizona Custódio Ribeiro, residente e domiciliada na Rua João Galdino, Qd. 52, Lt. 11-B, Centro, Três Ranchos (GO).

28. CRISTIANY MARIA DA COSTA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 20/03/1978, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 3919522 – DGPC/GO e CPF nº 854.263.851-49, filha de Francisca dos Reis de Oliveira, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, Qd. 23, Centro, Três Ranchos (GO).

29. DANIEL GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 09/03/1970, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 34662027094906 SSP/GO e do CPF: 777.703.661-00, filho de Aldair Gomes e de Francisca de Jesus Gomes, residente e domiciliado na Rua Pedro José Raimundo, Qd. 04, Lt. 06, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

30. DANIEL LÍBANO CAMARGOS, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, nascido em 03/11/1980, natural de Uberlândia (MG), portador do RG nº 3868488 DGPC/GO e do CPF: 860.827.521-04, filho de Osvaldo Pacífico Camargos e de Zenilda Aparecida Líbano da Silva Camargos, residente e domiciliado em Rua Roldão Pereira Carneiro, Qd. 10, Lt. 16, Centro, Três Ranchos(GO).

31. DENIS JÚNIOR DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 09/04/1981, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 4025511 SPTC/GO 2ª Via e do CPF: 879.795.861-15, filho de Valdivino Coelho da Silva e de Lucimeiry Rodrigues Martins, residente e domiciliado na Rua J, Qd. 21, Lt. 15, Centro, Três Ranchos (GO).

32. DINO CARLO E SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 13/08/1978, natural de Goiânia (GO), portador do RG nº 4002575 SPTC/GO 2ª Via e do CPF: 875.701.221-00, filho de Clarita Pereira da Silva, residente e domiciliado na Rua Onolulu, Qd. A, Lt. 02, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

33. DIOGO RIBEIRO SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 08/04/1986, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 4663707 DGPC/GO e do CPF: 011.639.401-35, filho de Maurício Balssanufo Ribeiro e de Maria Abadia da Silva Ribeiro, residente e domiciliado na Rua José Barbosa, Qd. 11, Lt. 36, Centro, Três Ranchos (GO).

34. DIONALDO RESENDE SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 29/10/1971, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 3453037 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 498.651.531-49, filho de João Resende Neto e de Dina Rosa de Resende, residente e domiciliado na Av. Francelina M. Coelho, Qd. 08, Lt. 02, Centro, Três Ranchos (GO).

35. DIVANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 02/10/1977, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 4588515 DGPC/GO e do CPF: 000.567.241-44, filho de José Rodrigues de Oliveira e de Joana Maria de Jesus, residente e domiciliado na Rua Manoel Custódio da Silva, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

36. DIVINO FELIZARDO FERREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 05/09/1968, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 33589335117275 SSP/GO e do CPF: 350.253.601-53, filho de

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Pedro Felizardo Neto e de Geraldo Ferreira de Jesus, residente e domiciliado na Rua João Nico da Costa, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

37. EDILVA PEREIRA DA SILVA ALVARENGA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 09/07/1956, natural de Ouvidor (GO), portadora do RG nº 1098734 SSP/GO e do CPF: 242.918.381-15, filha de Vidal Torquato Pereira e de Maria Pereira da Silva, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

38. EDIVAN FÉLIX DOS SANTOS, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 20/09/1965, natural de Ouvidor (GO), portadora do RG nº 3383742 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 438.126.001-53, filha de Sebastião Félix dos Santos e de Almerinda Machado dos Santos, residente e domiciliada na Rua Pedro Mendes, s/n, Centro, Ouvidor (GO).

39. EDNA IRACI ROLDÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 20/11/1965, natural de Anhanguera (GO), portadora do RG nº 2127669 – SSP/GO e CPF nº 377.847.731-53, filha de Lázaro Batista Roldão e de Maria Terezinha Roldão, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, nº 684, Centro, Três Ranchos (GO).

40. EDNA MARIA TEODORO DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 11/01/1967, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 2317987 SSP/GO e do CPF: 349.544.301-00, filha de João Teodoro da Silva e de Doracina Cândida da Silva, residente e domiciliada na Av. 02 de Outubro, Qd. 52, Lt. 18, Bairro Jardim Paraíso, Catalão (GO).

41. ELIANE LEITE MENDES FÉLIX, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 28/03/1970, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 31581511707710 SSP/GO e CPF: 941.113.911-68, filha de José Leite Mendes e de Alvina Alves Leite, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

42. ELIENE ALMEIDA DE SOUZA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 21/11/1985, natural de Jussara (GO), portadora do RG nº 4772904 DGPC/GO e do CPF: 017.893.671-58, filha de Darci Almeida Lopes e de Vanda de Souza Lopes, residente e domiciliada na Rua Abadia Osório Moreira, Qd. 02, Lt. 16, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

43. ELIVÂNIA ALMEIDA DE SOUZA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 14/04/1983, natural de Jussara (GO), portadora do RG nº 4600638 SSP/GO 2ª Via e do CPF: 001.614.171-75, filha de Darci Almeida Lopes e de Vanda de Souza Lopes, residente e domiciliada na Av. Abaida Osório Moreira, Qd. 02, Lt. 16, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

44. ELTON MARCÍLIO NETO,brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 28/06/1972, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 33114634099974 SSP/GO e do CPF: 781.147.801-34, filho de Natan Gomes da Silva e de Valdomira Pereira da Silva, residente e domiciliado na Rua Teófilo Taveira, Qd. 04, Lt. 01, Centro, Três Ranchos (GO).

45. EMIVALDO DA CUNHA MOREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 01/02/1975, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 4378098 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 877.690.261-72, filho de João Moreira da Silva e de Ernestina da Cunha Moreira, residente e domiciliado na Rua Jaconias Justino Moreira, nº 202, Centro, Três Ranchos (GO).

46. ENIR APARECIDO ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 27/06/1970, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 33843565502268 SSP/GO e do CPF: 574.984.311-49, filho de Cândido Alves do Nascimento e de Hilda Damascena Alves, residente e domiciliado na Av.

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MINISTÉRIO PÚBLICO

Francelina M. Coelho, s/n, Setor Ayrton Senna, Três Ranchos (GO).

47. EURÍPEDES MARCELINO COELHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 15/02/1946, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 105091 DGPC/GO e do CPF: 088.406.101-97, filho de José Marcelino Coelho e de Alfridia Marcelino Dias, residente e domiciliado na Rua Barreiro, Qd. 07, Setor Rodoviário, Três Ranchos (GO).

48. FERNANDA BALTAZAR LOPES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 29/12/1986, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 4543129 DGPC/GO e do CPF: 012.216.701-58, filha de Carlos Antônio Lopes e de Auta Leite Mendes Lopes, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

49. FERNANDA MARTINS DA CUNHA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 28/09/1987, natural de Goiânia (GO), portadora do RG nº 5058968 SPTC/GO e do CPF: 021.187.661-57, filha de Maria Martins da Cunha, residente e domiciliada na Rua Quirino Pereira, Qd. 09, Lt. 03, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

50. GEORGE WILLIAM HORTA MARTINS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 05/06/1970, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 15870626907776 SSP/GO e do CPF: 349.310.071-04, filho de Yvan Levy Martins e de Flávia Horta Martins, residente e domiciliado na Av. Francelina M. Coelho, Qd. 05, Lt. 15, Setor Ayrton Sena, Três Ranchos (GO).

51. GERALCINO PEREIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 29/09/1968, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2590603 SSP/GO e do CPF: 457.059.501-44, filho de Geralcino Pereira Mendes e de Lenita Mundim Pereira, residente e domiciliado na Av. Cel. Levino Lopes, nº 66, Centro, Três Ranchos (GO).

52. GISVÂINO ERLEI MACHADO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 05/05/1968, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2645367 SSP/GO e do CPF: 449.921.731-87, filho de Geraldo Machado da Silva e de Elza Gomes da Silva, residente e domiciliado na Rua José Leite Mendes, Qd. 37, Lt. 04, Centro, Três Ranchos (GO).

53. GRACIELLE OLIVEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 03/05/1985, natural de Itumbiara (GO), portadora do RG nº 5114405 DGPC/GO e do CPF: 021.709.761-83, filha de Maria Ivonete Oliveira Silva, residente e domiciliada na Rua Fausto Castanheira, Qd. 43, nº 11, Centro, Três Ranchos (GO).

54. HELIDENE SILVA DE SANTANA ELIAS, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 05/05/1965, natural de Marajubá (BA), portadora do RG nº 3859237 DGPC/GO e do CPF: 842.408.791-87, filha de Joselito Ribeiro de Oliveira e de Helena Santana da Silva, residente e domiciliada na Rusa José Barbosa, Qd. 17, Lt. 20, Centro, Três Ranchos (GO).

55. HELIONE MARIA DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 22/11/1961, natural de Morrinhos (GO), portadora do RG nº 3766026 DGPC/GO e do CPF: 993.558.841-68, filha de Carlos Limírio da Silva e de Geni Ana da Silva, residente e domiciliada na Rua João Elias da Silva. Qd. 43, Lt. 08, Centro, Três Ranchos (GO).

56. IROMAR DOS SANTOS ALVES, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 05/04/1968, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2648207 SSP/GO e do CPF: 449.954.312-87, filho de Cândido Alves do Nascimento e de Hilda Damasceno Alves, residente e domiciliado na Rua Sirineu Luciano, Qd. 16, Lt. 52, Centro, Três Ranchos (GO).

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57. ISABEL DE FÁTIMA RODRIGUES DE SIQUEIRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 18/10/1975, natural de Três Rachos (GO), portadora do RG nº 3732923 – DGPC/GO e CPF nº 808.303.401-06, filha de Jaci Romeiro Rodrigues e de Leonor Rodrigues de Siqueira, residente e domiciliada na Rua João Nico da Costa, nº 451, Centro, Três Ranchos (GO).

58. ISIS DO CARMO DE JESUS LEÃO, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 17/09/1977, natural de Brasília (DF), portadora do RG nº 35453698857 SSP/GO e do CPF: 811.854.561-04, filha de Valdeci do Carmo de Jesus, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, nº 08, Centro, Três Ranchos (GO).

59. JEOVÁ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 31/10/1965, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2316005 SSP/GO e do CPF: 350.261.381-87, filho de Antônio de Oliveira e de Osadia Augusta de Oliveira, residente e domiciliado na Rua João Nico da Costa, Qd. 28, Lt. 19, Centro, Três Ranchos (GO).

60. JOANA DARC DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 01/05/1976, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 3668963 – DGPC/GO e CPF nº 798.254.601-30, filha de Ercílio Silva e de Maria Ferreira Silva, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, Qd. 48, Lt. 103, Centro, Três Ranchos (GO).

61. JOÃO BALBINO ROSA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 03/10/1984, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 4677626 DGPC/GO e do CPF: 011.442.461-64, filho de João Balbino e de Nelcides Rosa, residente e domiciliado na Fazenda Lagoa, Zona Rural, Três Ranchos (GO).

62. JOÃO FELIZARDO FERREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 30/05/1962, natural de Coromandel (MG), portador do RG nº 1676407 SSP/GO e do CPF: 287.776.461-34, filho de Pedro Felizardo Neto e de Geralda Ferreira de Jesus, residente e domiciliado na Rua Manoel Custódio da Silva, nº 226, Centro, Três Ranchos (GO).

63. JOAQUIM JOSÉ BELCHIOR, brasileiro, separado, servidor público municipal, nascido em 03/03/1964, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 1751567 SSP/GO e do CPF: 320.265.601-53, filho de Quirino Belchior da Silva e de Maria Cândida Belchior, residente e domiciliado na Rua José Carvalho dos Reis, nº 17, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

64. JOEL COELHO GUIMARÃES, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 11/06/1958, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 1269155 DGPC/GO e do CPF: 278.422.741-34, filho de Catarino Coelho e de Divina de Freitas Guimarães, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, Qd. 10, nº 35, Aparecida de Goiânia (GO).

65. JORGE MOTA DE MELO FILHO,brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 14/08/1974, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 3646120 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 802.602.251-34, filho de Jorge Mota de Melo e de Dora Augusta de Melo, residente e domiciliado na Rua José Leite Mendes, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

66. JOSÉ ALVES, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 30/06/1957, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2314171 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 227.503.471-49, filho de Valdoar Alves e de Laurinda Vaz, residente e domiciliado na Av. Cel. Levino Lopes, s/n, Centro, Três Ranchos (GO). 67. JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 13/09/1954, natural de Ouvidor (GO), portador do RG nº 4521220 DGPC/GO e do CPF: 634.618.891-72, filho de Otílio

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Antônio dos Santos e de Sebastiana Ferreira Nascimento, residente e domiciliado na Rua Orcalino A do Nascimento, nº 59, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

68. JOSÉ LUIZ SILVA DE SANTANA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 23/11/1962, natural de Macajuba (BA), portador do RG nº 1914665 SSP/GO e do CPF: 342.422.441-34, filho de Joselito Ribeiro de Oliveira e de Helena Santana da Silva, residente e domiciliado na Fazenda Santana, Região Lagoa, Zona Rural.

69. JOSEFA ABADIA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 20/08/1984, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 4681193 DGPC/GO e do CPF: 011.546.041-10, filha de Laeste Pereira da Silva e de Maria de Loudes Silva, residente de domiciliada na Av. Francelina Mendes Coelho, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

70. JULIANA PRADO BORGES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 08/03/1977, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 9034874 SSP/MG e CPF: 814.444.781-68, filha de Joaquim Martins Borges e de Hosana Prado Borges, residente e domiciliada na Rua 99, nº 17, Bairro Mãe de Deus, Catalão (GO).

71. JULIANA RODRIGUES GONÇALVES, brasileira, servidora pública municipal, portadora do RG nº 4420382 DGPC/GO e CPF: 976.261.801-78, filha de Jurandir Gonçalves Rosa e de Auxiliadora Domênica Rodrigues, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, Centro, Três Ranchos (GO).

72. KARINE CAVALCANTE, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 13/11/1978, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 3720641 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 890.363.601-53, filha de Ariel Pereira Cavalcante e de Maria Carneiro Cavalcante, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

73. KÁTIA DO ROSÁRIO BELCHIOR, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 07/10/1987, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 4793072 DGPC/GO e do CPF: 021.187.351-97, filha de Olicio da Silva Belchior e de Cleuza Maria da Silva Belchior, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, nº 373, Centro, Três Ranchos (GO).

74. KÁTIANE MARTINS DA ROCHA BANDEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 24/04/1981, natural de Tocantinópolis (TO), portadora do RG nº 5564385 SSP/GO e CPF: 914.635.481-68, filha de Belarmino Alves Bandeira e de Nazaré Martins da Rocha Bandeira, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, nº 195, centro, Três Ranchos (GO).

75. LAILA CRISTINA ROMEIRO, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 15/08/1968, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 1885052 DGPC/GO 2ª Via e CPF: 548.767.101-04, filha de João Romeiro e de Jandira Eugênio Romeiro, residente e domiciliada na Rua J, Qd. 21, Lt. 26, Centro, Três Ranchos (GO).

76. LEONARDO DA COSTA GUNDIM, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 05/05/1977, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 3617870 SPTC/GO 2ª Via e do CPF: 799.108.071-49, filho de Urbano da Costa Gundim e de Maria Rodrigues Magalhães, residente e domiciliado na Rua Abdon Leite, nº 146, Casa 03, Bairro Mãe de Deus, CEP 75701-970, Catalão (GO).

77. LEONÍCIA VITÓRIA RODRIGUES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 08/06/1959, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 2165023 SPTC/GO 2ª Via e do CPF: 212.660.851-49, filha de Maguidala Rodrigues e de Geracina Fernandes, residente e domiciliada na Rua Maria José Rodrigues Peixoto, Qd. 12, Lt. 02, Centro, Três Ranchos (GO).

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78. LEONÍDIA PEREIRA MUNDIM, brasileira, separada, servidora pública municipal, nascida em 19/07/1973, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 32934403757960 SSP/GO e do CPF: 597.048.881-04, filha de Geralcino Pereira Mendes e de Lenita Mundim Pereira, residente e domiciliada na Av. Francelina M. Coelho, Qd. 12, Lt. 04, Centro, Três Ranchos (GO).

79. LÍVIA APARECIDA NEVES COELHO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 20/08/1981, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 4143086 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 898.352.631-91, filha de Levino Lopes Coelho Neto e de Isaura Maria Coelho, residente e domiciliada na Rua B, nº 01, Centro, Três Ranchos (GO).

80. LORENA PEREIRA DA SILVA LEMOS, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 11/05/1984, natural de Anicuns (GO), portadora do RG nº 4414240 DGPC/GO e do CPF: 004.276.731-86, filha de Sílvio José Lemos e de Clarice Pereira da Silva, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, nº 1453, Centro, Três Ranchos (GO).

81. LUCAS MARTINS DA CUNHA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 12/10/1985, natural de Porangatu (GO), portador do RG nº 4575198 DGPC/GO e do CPF: 024.028.641-33, filho de Antônio José Pereira e de Maria Martins da Cunha, residente e domiciliado na Av. Francelina Mendes Coelho, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

82. LUCIMAR VAZ RIBEIRO GUEDES, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 26/01/1967, natural de Ouvidor (GO), portadora do RG nº 2364629 SSP/GO e CPF: 255.534.101-34, filha de Vilasito Vaz Ribeiro e de Sebastiana Francisca Ribeiro, residente e domiciliada na Rua Alcides Santana, Qd. 10, Centro, Catalão (GO).

83. LUDIMILA PEREIRA MARTINS TEIXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 09/09/1987, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 4361191 DGPC/GO e do CPF: 019.662.371-54, filha de Levi Martins Teixeira Filho e de Keila de Fátima Pereira Martins, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

84. LUIZ ANTÔNIO DE QUEIROZ SABEH, brasileiro, separado, servidor público municipal, nascido em 31/08/1956, natural de Aquidauana (MT), portador do RG nº 7706259 SSP/SP e CPF: 969.903.508-06, filho de Mikhael Nayef El Sabeh e de Diracema de Queiroz Sabeh, residente de domiciliado na Rua Paulo Guedes, Qd. 06, Lt. 12, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

85. LUIZ FERNANDO ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 25/10/1985, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 4522202 DGPC/GO e do CPF: 982.972.951-68, filho de Sebastião Alves do Nascimento e de Maria Alves da Silva, residente e domiciliado na Rua Tibúrcio Pereira Coutinho, Setor Aeroporto, Três Ranchos (GO).

86. LUIZ RICARDO ALVES, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 11/11/1957, nascido em natural de Tupaciguara (MG), portador do RG nº 1160317 SSP/MG e do CPF: 288.424.806-49, filho de Marlene Alves, residente e domiciliado na Rua Manoel Custódio da Silva, Qd. 46, Lt. 12, Centro, Três Ranchos (GO).

87. LUIZ VIERA DE AQUINO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 12/10/1965, natural de Goianésia (GO), portador do RG nº 2215948 SSP/GO e do CPF: 348.796.921-15, filho de Valdivino Vieira e de Verônica da Costa Ribeiro, residente e domiciliado na Av. Francelina Mendes Coelho, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

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88. MARCELE BÁRBAR PIRES, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 16/11/1981, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 4482058 DGPC/GO e do CPF: 005.928.211-88, filha de Leila Bárbara Pires, residente e domiciliada na Rua 14, Qd. 05, Lt. 11, Centro, Três Ranchos (GO).

89. MÁRCIO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 21/10/1974, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 3934849 DGPC/GO e CPF: 837.445.091-68, filho de João Eurípedes de Almeida e de Edna Maria de Almeida, residente e domiciliado na Rua Antônio José de Oliveira, Qd. 10, , Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

90. MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 03/11/1979, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 4471870 DGPC/GO e do CPF: 968.141.791-72, filho de José Antenor da Silva e de Valdivina Jacinto da Silva, residente e domiciliado na Rua Abadia, s/n, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

91. MARCONDES DA SILVA LOPES TERRÃO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 22/03/1977, natural de Goiânia (GO), portador do RG nº 3278668 SPTC/GO 2ª Via e do CPF: 880.036.471-34, filho de Geraldo Lopes Terrão e de Domingas da Silva Lopes Terrão, residente e domiciliado na AV 73, Qd. 11, Lt. 02, Americano do Brasil, CEP 74210-240, Goiânia (GO).

92. MARIA ABADIA DA SILVA, brasileira, separada, servidora pública municipal, nascida em 15/08/1952, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 3252393 SPTC/GO 2ª Via e do CPF: 350.260.731-15, filha de Gabriel Luiz e de Minervina Carolina da Silva, residente e domiciliada na Rua 6, s/n, centro, Três Ranchos (GO).

93. MARIA APARECIDA DOS SANTOS BORGES, brasileira, casada, servidora púbica municipal, nascida em 15/06/1963, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 2545323 SSP/GO e do CPF: 397.041.811-91, filha de José Bacelar dos Santos e de Rosa Carlota de Souza, residente e domiciliada na Rua dos Pássaros s/n, Setor Aeroporto, Três Ranchos (GO).

94. MARIA DE LURDES CARVALHO NEIVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 20/03/1957, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 659371 – 2ª Via – SPTC/GO e CPF nº 125.388.331-91, filha de Antônio Carlos de Carvalho e de Conceição Aparecida de Carvalho, residente e domiciliada na Rua Paulo Guedes, s/nº, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

95. MARIA NEUZA PEREIRA DA COSTA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 02/09/1970, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 29571112624982 SSP/GO e CPF: 908.933.521-87, filha de Alterico Pereira da Fonseca e de Cleuza Maria Pereira, residente e domiciliada na Rua João Nico da Costa, nº 147, Centro, Três Ranchos (GO).

96. MARIA TEREZA PASCHOAL SAFATLE SEBBA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 21/06/1983, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 4285060 DGPC/GO e CPF: 002.542.261-83, filha de João Sebba Neto Maria Célia Paschoal Safatle Silva, residente e domiciliada na Rua 99, nº 107, Bairro JK, Catalão (GO).

97. MARIANO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em nascido em 24/12/1974, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 32473353121380 SSP/GO e do CPF: 617.404.891-87, filho de José Antenor da Silva e de Valdivina Jacinto da Silva, residente e domiciliado na Rua Pedro José Romeiro, Qd. 03, Lt. 16, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

98. MARILDA DE FÁTIMA ALMEIDA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 24/08/1972, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 4054428 DGPC/GO e do CPF: 644.044.801-

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30, filha de João Eurípedes de Almeida e de Adna Maira de Almeida, residente e domiciliada na Rua Manoel Custódio da Silva, nº 333, centro, Três Ranchos (GO).

99. MARLEIDES BARBOSA DE SENA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 24/10/1976, natural de Mutunópolis (GO), portadora do RG nº 5067018 SPTC/GO e CPF: 005.539.181-84, filha de Expedito Barbosa de Sena e de Tereza Teixeira de Rezende, residente e domiciliada na Rua Joaquim B de Melo, s/n, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

100. MARLENE FERREIRA DA FONSECA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 09/10/1964, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 6444875 SSP/MG e do CPF: 695.571.366-34, filha de Alírio Antônio da Fonseca e de Luzia Ferreira da Fonseca, residente e domiciliada na Av. Roldão Pereira Carneiro, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

101. MARLON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 27/10/1973, natural de Ouvidor (GO), portador do RG nº 3311559-4097483 SSP/GO e do CPF: 765.919.211-68, filho de Rafael Ferreira da Silva e de Augusta Inácia da Silva, residente e domiciliado na Rua José Eliseu da Silva, Qd. 37, Lt. 17, Jardim JK, Ouvidor (GO).

102. MAURÍCIO BALSSANUFO RIBEIRO, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 31/03/1963, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2310873 SSP/GO e do CPF: 311.389.501-49, filho de Geralda Ribeiro da Silva, residente e domiciliado na Rua Maria José R. Peixoto, Qd. 20, Lt. 27, Centro, Três Ranchos (GO).

103. MAURÍCIO DOS SANTOS AMORIM, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 05/10/1978, natural de Alto Araguaia (MT), portador do RG nº 3550360 DGPC/GO e do CPF: 866.418.321-04, filho de Hamilton Loura Amorim e de Adenilda Rodrigues dos Santos, residente e domiciliado na Rua Potiguares, nº 03, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia (GO).

104. MAURO LÚCIO CAETANO JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 04/09/1985, natural de Goianira (GO), portador do RG nº 4669023 DGPC/GO e do CPF: 003.593.641-01, filho de Mauro Lúcio Caetano e de Áurea da Silva Caetano, residente e domiciliado na Rua 14, Qd. 05, Lt. 12, Centro, Três Ranchos (GO).

105. MICHEL HENRIQUE FIOD SANTA CRUZ, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 23/05/1982, natural de Igarapava (SP), portador do RG nº 347579644 SSP/SP e do CPF: 924.845.571-91, filho de Milton Rosa de Santa Cruz e de Mara Denise Ferreira Fiod Santa Cruz, residente e domiciliado na Rua Major Paulino, nº 560, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP – 75709-220, Catalão (GO).

106. MIRTON MOTA DE MELO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 02/05/1969, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 5049951 SPTC/GO e do CPF: 033.228.511-17, filho de Jorge Mota de Melo e de Dora Augusta de Melo, residente e domiciliado na Rua C, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

107. MISMA QUEDE DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 18/11/1965, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 32473213121780 SSP/GO e do CPF: 342.426.511-04, filha de Carlos Limiro da Silva e de Geniaana da Silva, residente e domiciliada na Av. Francelina M. Coelho, Qd. 21, Lt. 27, Centro, Três Ranchos (GO).

108. MOISÉS CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 29/08/1968, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 1230459 SSP/DF e do CPF: 488.092.251-04, filho de Carlos Limiro da Silva e de Gniana da Silva, residente e domiciliado na Rua Descida do Mergulho, Qd. 05,

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Lt. 04, Setor Ayrton Senna, Três Ranchos (GO).

109. MOISÉS PEREIRA DE BARROS, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 24/10/1954, natural de Osasco (GO), portador do RG nº 71604297 SSP/SP e do CPF: 647.712.538-20, filho de Manoel Pereira de Barros e de Rita José de Barros, residente e domiciliado na Rua Antônio Henrique Neto, nº 382, Centro, Ouvidor (GO).

110. MÔNICA ELIAS CARVALHO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 02/10/1985, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 5067015 SPTC/GO e CPF: 006.321.681-70, filho de Gilmar Pereira Elias e de Maria América Carvalho de Melo Elias, residente e domiciliada na Praça do Triângulo, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

111. NAIANA FERNANDES, brasileira, servidora pública municipal, nascida em 31/07/1985, natural de São Paulo (SP), portadora do RG nº 418505998 SSP/SP e do CPF: 018.847.751-95, filha de Arnaldo Fernandes e de Rosângela Aparecida Rodrigues Fernandes, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, nº 79, Centro, Três Ranchos (GO).

112. NANCI EVANGELISTA MARQUES, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 26/03/1978, natural de Araguari (MG), portadora do RG nº 33547165035740 – DGPC/GO e CPF: 890.084.641-87, filha de Álvaro da Cunha Marques e de Dalila Maria Evangelista Borges Marques, residente e domiciliada na Rua Joana Rita de Jesus, Qd. 19, Lt. 67, Centro, Três Ranchos (GO).

113. NELMA MADALENA DO NASCIMENTO REIS, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 19/08/1975, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 4259300 DGPC/GO e do CPF: 768.355.291-72, filha de Sebastião Alves do Nascimento e de Maria Alves da Silva, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, Centro, Três Ranchos (GO).

114. NILVÂNIA GOMES DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 30/08/1978, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 3976662 DGPC/GO e do CPF: 849.825.861-87, filha de Haroldo Gomes da Silva e de Dina Felipe da Silva, residente e domiciliada na Av. Sebastião Batista, Qd. 55, Lt. 05, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

115. NORBERCY ANTENOR DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 22/12/1969, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2793645 SSP/GO e do CPF: 527.354.861-68, filho de Itacy Antenor da Silva e de Alfra Marques da Silva, residente e domiciliado na Rua João Nico da Costa, Qd, 27, Lt. 18, Centro, Três Ranchos (GO).

116. ODÍLIO LEITE DE REZENDE, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 10/11/1962, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 1724189 SSP/GO e do CPF: 275.652.701-72, filho de José Olímpio de Rezende e de Orídia Leite de Rezende, residente e domiciliado na Rua Sirineu Luciano, Qd. 02, Lt. 03, Centro, Três Ranchos (GO).

117. OLGA ROSA DOS SANTOS, brasileira, separada, servidora pública municipal, nascida em 27/03/1976, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 35689579130780 – DGPC/GO e CPF nº 806.557.931-00, filha de Elpenor Alves dos Santos e de Tereza Rosa dos Santos, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, nº 1248, Centro, Três Ranchos (GO).

118. OZANA ROSA DA SILVA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 01/06/1966, natural de Guarda-Mor (MG), portadora do RG nº 3835526 DGPC/GO e do CPF: 842.573.421-53, filho de Lauro Luiz da Silva e de Maria das Dores Rosa, residente e domiciliada na Rua Orcalino A. Nascimento, Qd. 02, Lt. 13, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

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119. PÂMELA FAGUNDES DA SILVA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 14/06/1984, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 4151528 DGPC/GO e do CPF: 007.698.841-48, filha de Ivalino Fagundes da Silva e de Nilza Gomes da Silva, residente e domiciliada na Av. Juciana, nº 500, Centro, Três Ranchos (GO).

120. PAULO SÉRGIO ROMEIRO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 09/01/1973, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 31892672233860 SSP/GO e do CPF: 598.654.401-30, filho de Jaci Romeiro Rodrigues e de Leonor Rodrigues de Siqueira, residente e domiciliado na Rua João Nico da Costa, Qd. 39, Lt. 45, Centro, Três Ranchos (GO).

121. PERLA TETSUKO DE JESUS ARIE, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 15/04/1983, natural de São Paulo (SP), portadora do RG n° 4446886 DGPC/GO e CPF: 000.619.921-60, filha de Kendi Ariê e de Valdeci do Carmo de Jesus, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, nº 1508, Centro, Três Ranchos (GO).

122. RAQUEL BARRA DE FARIA ROSA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 13/05/1979, natural de Vazante (MG), portadora do RG nº 4967084 DGPC/GO e CPF: 048.372.256-16, filha de Virnondes da Silva Barra e de Eustáquia Eufrásia Rosa Silva Barra, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, nº 22, Centro, Três Ranchos (GO).

123. REGENYS MUNDIM PEREIRA, brasileira, separada, servidora pública municipal, nascida em 22/06/1979, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 4083583 – 2ª Via – SPTC/GO e CPF nº 864.263.891-53, filha de João de Deus Rosário Pereira e de Maria Genoveva Mundim Pereira, residente e domiciliada na Rua José Barbosa, nº 60, Centro, Três Ranchos (GO).

124. RITA DE CÁSSIA MARQUES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 22/02/1964, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 2356135 DGPC/GO e do CPF: 539.428.686-87, filha de Aparecida da Penha Marques, residente e domiciliada na Av. Cel. Levino Lopes, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

125. RONALDO DA FONSECA PINTO, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 03/09/1973, natural de Campo Alegre (GO), portador do RG nº 2975579 SSP/GO e do CPF: 664.113.351-68, filho de Valdemar da Fonseca Pinto e de Elzira Gonçalves da Fonseca, residente e domiciliado na Rua Manoel Baltazar, Qd. 02, Lt. 15, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

126. ROSSINO LEITE MENDES, brasileiro, separado, servidor público municipal, nascido em 12/03/1965, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2095505 DGPC/GO e do CPF: 342.426.781-34, filho de José Leite Mendes e de Alvina Alves Leite, residente e domiciliado em Av. Francelina Mendes Coelho, nº 713, Centro, Três Ranchos (GO).

127. RUBENS FRANCISCO DE ALVARENGA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, nascido em 10/11/1952, natural de Abadia dos Dourados (MG), portador do RG nº 467905 SSP/GO e CPF: 125.367.171-00, filho de Francisco Antônio Filho e de Floraci Balbina, residente e domiciliado na Av. Francelina M. Coelho, nº 897, Centro, Três Ranchos (GO).

128. SAIMON NUNES PIRES, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 22/12/1981, natural de Ipameri (GO), portador do RG nº 4291852 DGPC/GO e do CPF: 975.857.851-00, filho de Waldeci Antônio Pires e de Cleila Nunes Pires, residente e domiciliado no Parque São Bernardo, Qd. 12, Ap. 202, Valparaíso (GO).

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129. SHEILA RODOVALHO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 01/04/1977, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 3706679 – DGPC/GO e CPF nº 801.044.871-00, filha de Divino Rodovalho e de Nilda Sebastiana Rodovalho, residente e domiciliada na Rua Tibúrcio P. Coutinho, Qd. 16, Lt. 04, Setor Rodoviário, Três Ranchos (GO).

130. SILVÂNIA APARECIDA GOMES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 07/03/1969, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 3288288-3601803 SSP/GO e do CPF: 896.916.361-15, filha de Natan Gomes da Silva e de Valdomira Pereira da Silva, residente e domiciliada na Rua Maria José Rodrigues Peixoto, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

131. SÍLVIA HELENA DOS SANTOS ALMEIDA, brasileira, separada, servidora pública municipal, nascida em 24/08/1962, natural de Ouvidor (GO), portadora do RG nº 43373523 DGPC/GO e do CPF: 015.001.151-26, filha de Olino Pereira dos Santos e de Maria José do Nascimento, residente e domiciliada na Rua Pedro Pereira dos Santos, n 262, Centro, Ouvidor (GO).

132. SÍLVIO CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 27/07/1956, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 1098662 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 190.819.601-72, filho de Violeta Luiz Torres, residente e domiciliado na Rua Abadia Osório Moreira, Qd. 03, Lt. 05, Vila Barbosa, Três Ranchos (GO).

133. SÍLVIO MARTINS BORGES, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 03/09/1953, natural de Catalão (GO), portador do RG nº 3298938387960 SSP/GO e do CPF: 190.820.531-87, filho de Mariano Martins Borges e de Joventina Antonieta Borges, residente e domiciliada na Rua dos Pássaros, s/n, Setor Aeroporto, Três Ranchos (GO).

134. SÔNIA AUGUSTO DE LIMA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 21/05/1966, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 2314241 SSP/GO e CPF: 790.286.081-68, filha de José Augusto de Lima e de Divina José de Lima, residente e domiciliada na Rua dos Pássaros, s/n, Setor Aeroporto, Três Ranchos (GO).

135. THEO HENRIQUE BASIQUETTO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 04/01/1985, natural de Goiânia (GO), portador do RG nº 4643913 DGPC/GO e CPF: 018.536.731/37, filho de Paulo Roberto Basiquetto e de Maria Vieira da Silva, residente e domiciliado na Av. Francelina M. Coelho, Qd. 05, Lt. 17, Setor Airton Sena, Três Ranchos (GO).

136. VALDIRA PEREIRA LIMA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascido em 22/09/1962, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 1576787 SSP/GO e do CPF: 275.653.191-04, filha de Saturnino Pereira Lima e de Divina Pereira Lima, residente e domiciliada na Rua João Neves Vieira, Prof. Davidina, Qd. 03, Lt. 05, Setor Rodoviário, Três Ranchos (GO).

137. VALÉRIA BARBOSA DA SILVA BATISTA, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 19/11/1976, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 3693823 SPTC/GO 2ª Via e CPF: 803.135.581-91, filha de Valter Ferreira da Silva e de Verônica Barbosa da Silva, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, nº 713, Centro, Três Ranchos (GO).

138. VALÉRIA MARISA SANTANA, brasileira, solteira, servidora pública municipal, nascida em 06/07/1973, natural de Catalão (GO), portadora do CPF: 617.396.771-53, filha de Alcides Santana e de Maria Mendes Santana, residente e domiciliada na Rua Paraúna, s/n, Centro, Ouvidor (GO).

139. VALTER ANTÔNIO CARTOLA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 20/03/1974, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 34309696195377 SSP/GO e CPF: 634.628.421-53, filho

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de Antônio Joaquim Carlota e de Amélia Maria Carlota, residente e domiciliado na Rua João Nico da Costa, nº 75, Centro, Três Ranchos (GO).

140. VÂNIA MOTA DE MELO, brasileira, viúva, servidora pública municipal, nascida em 15/11/1976, natural de Três Ranchos (GO), portadora do RG nº 4470299 DGPC/GO e do CPF: 026.936.461-70, filha de Jorge Mota de Melo e de Dora Augusta de Melo, residente e domiciliada na Rua João Nico da Costa, Centro, Três Ranchos (GO).

141. VASTH ROSA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 22/03/1973, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 34344766327478 SSP/GO e do CPF: 634.637.922-68, filho de José de Araújo e de Dolores Rosa de Araújo, residente e domiciliado na Av. Quirino P. da Silva, s/n, Setor Paranaíba, Três Ranchos (GO).

142. VERA LÚCIA JERÔNIMO DOS SANTOS, brasileira, casada, servidora pública municipal, nascida em 31/12/1978, natural de Catalão (GO), portadora do RG nº 3711718 DGPC/GO e CPF: 844.516.291-87, filha de Laurindo Jerônimo dos Santos e de Maria Alice dos Santos, residente e domiciliada na Rua 28, nº 275, Alto da Boa Vista I, Catalão (GO).

143. VICENTE PAULO DAMACENA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 11/04/1963, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2311075 SSP/GO e do CPF: 470.219.001-63, filho de Zenon Gomes Damacena e de Luzia Gomes Damacena, residente e domiciliado na Rua Canuto Pereira Félix, s/n, Setor Aeroporto, Três Ranchos (GO).

144. WAGNER CARLOTA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 25/02/1973, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 2223602 SSP/GO e do CPF: 598.654.741-15, filho de Antônio Joaquim Carlota e de Amélia Maria Carlota, residente e domiciliado na Rua José Barbosa, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

145. WANDER HENRIQUE GOMES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 01/09/1975, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 34705477203101 SSP/GO e do CPF: 989.497.991-20, filho de Maria Margarida Gomes, residente e domiciliado na Rua Manoel Custódio da Silva, nº 01, Centro, Três Ranchos (GO).

146. WANDER WILLIAN GOMES CUSTÓDIO JÚNIOR, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 05/03/1984, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 4446862 DGPC/GO e do CPF: 000.619.931-31, filho de Wander Willian Gomes Custódio e de Eunice Gomes da Silva Custódio, residente e domiciliado na Av. Cel. Levino Lopes, nº 1508, Centro, Três Ranchos (GO).

147. WELINGTON FELIPE PEREIRA, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 12/07/1980, natural de Ribeirão Vermelho (MG), portador do RG nº 4043384 DGPC/GO e do CPF: 896.640.351-49, filho de Sílvio Fernandes da Rosa e de Maria do Carmo Pereira Rosa, residente e domiciliado na Rua Colômbia, nº 84, Bairro das Américas, Catalão (GO).

148. WENDERSON HENRIQUE BORGES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, nascido em 28/10/1978, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 4125357 DGPC/GO e do CPF: 878.822.561-53, filho de João Divino Borges e de Nilva Pereira Borges, residente e domiciliado na Rua Joana Rita de Jesus, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

149. WILSON CARNEIRO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 10/09/1953, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 437701 DGPC/GO 2ª Via e do CPF: 094.822.611-00, filho de Plínio Nascimento e de Maria Carneiro do Nascimento, residente e domiciliado na

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Av. Taurino Lopes, s/n, Centro, Três Ranchos (GO).

150. WILSONE ROSA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, servidor público municipal, nascido em 06/09/1965, natural de Três Ranchos (GO), portador do RG nº 1974553 SSP/GO e do CPF: 342.424.221-72, filho de José de Araújo e de Dolores Rosa de Araújo, residente e domiciliado na Rua Jarbas Justino Carneiro, Qd. 37, Lt. 01, Centro, Três Ranchos (GO).

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

01. Aos 21 de julho de 2006 o então Prefeito Municipal de Três Ranchos, Nivaldo da Silva Aguiar, encaminhou à Câmara Municipal daquele município o Projeto de Lei nº 18/2006 de 21 de julho de 2006 (fls. 1444/1446), dispondo “sobre alteração do Plano de Classificação de Cargos Efetivos e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo de Três Ranchos”, solicitando sua tramitação em regime de urgência.

02. O PL nº 18/2006 foi votado e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Três Ranchos em Sessão Extraordinária realizada no dia 28/07/2006, sendo convertido na Lei Municipal nº 928 de 28 de julho de 2006 (fls. 1454/1455 ), que prevê em seus arts. 1º e 2º, in verbis:

Art. 1º – Ficam criados no Plano de Classificação de Cargos efetivos e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo os seguintes cargos, com os quantitativos e respectivos vencimentos:

Cargo Quantitativo Vencimento (R$)

Assistente Social 01 1.600,00

Auxiliar Administrativo 05 464,38

Fiscal de Rendas 01 604,59

Operador de Balsa 04 725,52

Auxiliar de Balsa 02 396,68

Técnico Agrícola 01 1.600,00

Guia Turístico 02 396,68

Enfermeiro Padrão 02 1.600,00

Auxiliar em Enfermagem 05 464,38

Auxiliar em Enfermagem do PSF

02 464,38

Médico 04 2.000,00

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Médico do PSF 02 4.800,00

Dentista 02 2.000,00

Dentista do PSF 02 2.800,00

Técnico em Higiene Bucal 03 464,38

Farmacêutico 01 1.600,00

Auxiliar em Farmácia 02 464,38

Fisioterapeuta 02 1.600,00

Psicólogo 01 1.600,00

Fiscal de Vigilância Sanitária 01 604,59

Motorista de Ambulância 04 725,52

Motorista Escolar 04 725,52

Operador de Computador 02 604,59

Art. 2º – Ficam acrescidos os quantitativos dos cargos a seguir:

Cargos Quantitativo anterior Quantitativo atual Vencimento

Agente Comunitário de Saúde (ACS)

05 10 396,68

Eletricista 02 04 725,52

Escriturário 06 10 410,61

Guarda Noturno 06 10 396,68

Vigia 06 10 396,68

03. Ressalta-se que a expansão da ação governamental do Poder Executivo de Três Ranchos não se encontrava prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006 e nem na Lei Orçamentária para 2006, de tal forma que foi criada despesa sem previsão legal em total afronta ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, objetivando tão somente atender interesses políticos estranhos ao interesse público, conforme se observa de Certidão (fls. 1457) exarada pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Três Ranchos, Mardon Cleib da Silva, cujo teor transcrevemos abaixo:

“CERTIFICAMOS para os fins que se fizerem necessários, de conformidade com o Regimento Interno desta Casa de Leis, que, revendo os arquivos, pudemos certificar que o Projeto de Lei nº 18/2006 que 'Dispõe sobre a alteração do Plano de Classificação de Cargos efetivos e vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo de Três Ranchos', convertido na Lei Municipal nº 928 de 28 de Julho de 2006, não foi acompanhado de estudo de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrou em vigor e nos dois subsequentes, e da declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira

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com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, como prevê a Lei Complementar nº 101/2000 em seus artigos 21, I, 16, I e II, e 17” (grifo nosso)

04. Assim, aos 18 de setembro de 2007, o Poder Executivo do Município de Três Ranchos, por ordem do então Prefeito Municipal, Sr. Nivaldo da Silva Aguiar, publicou o Edital de Concurso Público nº 001/2007 (fls.98/125), cujo objeto foi o preenchimento de vagas de nível fundamental, médio e superior constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, alterado pela Lei Municipal nº 928/2006, sendo as vagas providas por meio de concurso público de provas e títulos.

05. Por meio de processo licitatório, modalidade Carta Convite nº 006/2007, a empresa ORPLAM – Contabilidade e Assessoria Municipal Ltda. foi contratada para a realização do concurso público no Município de Três Ranchos, ressaltando o Parquet que a regularidade do certame licitatório que resultou na contratação da empresa ORPLAM está sendo questionada pelo Ministério Público por meio da Ação Civil por Atos de Improbidade Administrativa nº 200901936000 (autos nº 269/2009), em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca.

06. As inscrições para o concurso público realizado pelo Poder Executivo do Município de Três Ranchos foram efetuadas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico http://www.orplam.com.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 24 (vinte e quatro) de setembro e 23 horas e 59 minutos do dia 05 (cinco) de setembro de 2007, condicionada sua validade ao pagamento da taxa de inscrição.

07. As provas escritas foram aplicadas nos dias 24 e 25 de novembro de 2007 pela ORPLAM, sendo o resultado do certame divulgado no dia 1º de fevereiro de 2008. A partir de então começaram a surgir reclamações de candidatos inscritos no concurso, colocando em dúvida a lisura do certame.

08. Ressalte-se que no dia da realização das provas (27/11/2007), as candidatas Cláudia Pereira Pinto Costa, Mônica Aparecida da Cunha Pícolo e Adrielle da Cunha Pícolo compareceram à Delegacia de Polícia de Três Ranchos (GO) e registraram o Boletim de Ocorrência nº 042/2007 (fls. 935/937), onde noticiaram a presença de irregularidades durante a aplicação das provas. As noticiantes informaram à autoridade policial que quando da aplicação das provas compareceram candidatos que não constavam da relação de inscritos por sala onde seriam aplicadas as provas, previamente divulgada no site da ORPLAM e, consequentemente, não haviam provas suficientes para todos os candidatos nos envelopes que estavam lacrados, sendo que imediatamente os representantes da ORPLAM entregaram mais provas nas salas identificadas pelos nºs 04 e 09 do Colégio Estadual Maria Elias de Melo, sendo que tais provas não estavam lacradas.

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09. Em 02 de fevereiro de 2008 a Controladoria Geral da União - CGU recebeu denúncia, via e-mail, do Sr. Bruno Carvalho da Costa, onde o mesmo informou a ocorrência de irregularidades no Concurso Público nº 001/2007 de Três Ranchos, dentre elas: aplicação de provas a candidatos cujos nomes não constavam da lista de inscritos previamente divulgada e grande número de aprovação entre candidatos que já eram servidores da Prefeitura Municipal de Três Ranchos (fls.1388/1390).

10. Aos 08 de fevereiro de 2008 compareceu nesta Promotoria de Justiça o Sr. Alisson Stenio Jacob, Fisioterapeuta, o qual afirmou ter se inscrito no concurso público realizado no município de Três Ranchos para o cargo de Fisioterapeuta. Ao prestar declarações perante este Órgão do Parquet (fls. 02) o Sr. Alisson apontou as seguintes irregularidades ocorridas no Concurso Público nº 001/2007 realizado pelo Poder Executivo de Três Ranchos: alto índice de aprovação entre candidatos ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura Municipal de Três Ranchos, inclusive para as mesmas funções já exercidas por estes e distribuição de provas não lacradas a alguns candidatos.

11. Também chegou ao conhecimento do Ministério Público o documento acostado às fls. 32/33 dos autos da Representação nº 677/08, que instrui a presente ação, o qual se trata de uma mensagem de texto (e-mail) que circulou via internet e que põe em dúvida a legitimidade e a imparcialidade do Concurso Público nº 001/2007. Tal documento traz uma lista contendo o nome de pessoas aprovadas no Concurso Público nº 001/2007. Ocorre que tais pessoas alcançaram aprovação no concurso para ocuparem os mesmos cargos/funções que já eram ocupados pelas mesmas no quadro de servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Três Ranchos anteriormente à realização do certame.

12. Assim, diante dos fortes indícios de irregularidade no procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa ORPLAM e no próprio Concurso Público realizado pelo Município de Três Ranchos e, ainda, com a finalidade de evitar prejuízos ao erário daquele município decorrente do provimento de cargos públicos por processo seletivo com indícios de vícios e passível de futura anulação pela via judicial, esta Promotoria de Justiça expediu ao então Prefeito Municipal, Sr. Nivaldo da Silva Aguiar, a Recomendação nº 027/2008 (fls. 220/222), recomendando ao mesmo que se abstivesse de nomear em empossar os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2007, bem como que editasse um decreto suspendendo o referido concurso. A recomendação foi recebida em 24/03/2008 (fls. 220).

13. Em resposta à recomendação exarada pelo Parquet, o então Chefe do Poder Executivo do Município de Três Ranchos enviou o Ofício nº 050/2008 (fls. 224/227), afirmando que tanto a homologação do concurso público quanto a nomeação dos candidatos aprovados se deram antes do recebimento da Recomendação nº

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027/2008. Afirmou ainda que “tanto o procedimento licitatório quanto o procedimento visando a elaboração e realização do Concurso Público para preenchimento de vagas constantes do quadro de pessoal efetivo dessa municipalidade, transcorreu dentro da maior legalidade e transparência possível, não havendo nenhuma reclamação dos concursados, bem como de qualquer cidadão”.

14. Os aprovados no malfadado Concurso Público nº 001/2007 foram nomeados pelo então Prefeito Municipal, Sr. Nivaldo da Silva Aguiar, por meio dos seguintes Decretos Municipais: Nº 12/2008, datado de 21/02/2008 (fls. 237/238); Nº 15/2008, datado de 29/02/2008 (fls. 239/241); Nº 17/2008, datado de 04/03/2008 (fls. 242); Nº 18/2008, datado de 10/03/2008 (fls. 243); Nº 19/2008, datado de 25/03/2008 (fls. 244); Nº 26/2008, datado de 1º/04/2008 (fls. 245); Nº 30/2008, datado de 10/04/2008 (fls. 246), Nº 100/2008, datado de 03/11/2008 (fls. 661). Ressalte-se que os Decretos nºs 19, 26, 30 e 100 foram editados após o recebimento da Recomendação expedida pelo Ministério Público.

15. Diante de tais fatos, o Ministério Público não vê outra alternativa senão a propositura da presente Ação Civil Pública como forma de restabelecer o respeito à legislação vigente quanto à criação ilegal de cargos públicos e a realização de concurso público viciado.

II – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

16. A clareza dos textos legais adiante transcritos confirma a legitimidade do Ministério Público para agir na tutela do patrimônio público, dispensando maiores delongas neste tópico:

- Artigo 129 da Constituição Federal - São funções institucionais do Ministério Público:I - omissis;II - omissis;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

- Artigo 117, III, da Constituição Estadual - São funções institucionais do Ministério Público: I -omissis;II-omissis; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

- Artigo 25 da Lei nº 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Além das

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funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:(...)IV – promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:(...)b ) para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações diretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem”.

- Artigo 5º da Lei nº 7347/85 - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:I - o Ministério Público;

17. No mesmo sentido o entendimento do STJ:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PARA PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública em defesa dos princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de concurso, configurado o interesse social relevante. 2. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ, REsp 547.704/RN, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/02/2006, DJ 17/04/2006 p. 160)

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. CONCURSO PÚBLICO. 1. A legitimação do Ministério Público para propositura da ação civil pública está na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou, ainda, os tidos por direitos ou interesses individuais homogêneos tratados coletivamente. 2. Em se tratando de concurso público cuja realização, em tese, fugiu aos princípios da legalidade, impessoalidade (acessibilidade) e moralidade, ocorre o interesse do Ministério Público na propositura de ação civil pública tendente a decretar a nulidade do certame. 3. Propugnando-se, na ação civil pública, a anulação de concurso público ante a inobservância de princípios atinentes à administração pública, o interesse em tutela é metaindividual difuso. Em sentido inverso, houvesse a intenção de assegurar eventuais direitos dos candidatos inscritos no certame, presente estariam interesses individuais homogêneos. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 191.751/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2005, DJ 06/06/2005 p. 240) (grifo nosso)

- Súmula 329 do Superior Tribunal de Justiça - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do Patrimônio Público. Data de Julgamento 02/08/2006. Data da Publicação DJ 10.08.2006 p. 254. Precedentes: AGA 51098 SP, RESP 174967 MG, RESP 631408 GO, RESP 620354 RJ, RESP 409279 PR, RESP 440178 SP, RESP 440178 SP, RESP 173414 MG, RESP 468292 PB, RESP 403135 SP, ERESP 77064 MG, RESP 226863 GO, RESP 67148 SP.

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III - DO DIREITO:

III.1 – DA CRIAÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL EM DESCONFORMIDADE COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL -

18. Como fruto de política fiscal implementada há alguns anos o legislador brasileiro introduziu no sistema normativo pátrio importante instrumento de controle das contas públicas por meio do qual estabeleceu-se normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, surgindo a famosa Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

19. Referido diploma legal expressamente prevê em seu artigo 1º, § 1º:

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

20. Quanto à despesa pública o legislador pátrio prescreveu:

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.§ 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa

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que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.§ 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.§ 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.§ 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.§ 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.§ 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.§ 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

21. Objetivando coibir as despesas públicas ilegais, o legislador expressamente consignou no artigo 21 a sanção pela realização de despesa pública em desacordo com a legislação vigente:

Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1 o do art. 169 da Constituição ;II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do

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titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

22. Como já exposto alhures, o Projeto de Lei nº 18/2006, convertido na Lei Municipal nº 928/2006, criou despesas para o Município de Três Ranchos, criando cargos e alterando o quantitativo de cargos efetivos existentes na estrutura da administração municipal sem, contudo, observar as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, fato este que fez com que o Poder Executivo do Município de Três Ranchos fosse notificado pelo TCM – Tribunal de Contas dos Municípios por ter atingido no 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2009 gastos com pessoal na ordem de 68,26% da Receita Corrente Líquida do Município, ou seja, excedeu em 14,26% o limite com despesa de pessoal previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se observa do Ofício nº 034/10-GCSM (fls. 1459) e Informação nº 867/10 (fls. 1460/1461), ambos oriundos do TCM.

23. Assim, nos termos do disposto no art. 21 da LRF deve ser declarado nulo de pleno direito todo ato que provoque aumento de despesa com pessoal que não atenda ao disposto no arts. 16 e 17 da mesma Lei, o que inegavelmente ocorreu com os cargos efetivos criados pela Lei Municipal nº 928/2006, motivo pelo qual devem ser declarados nulos todos os atos de nomeação e empenho de despesas relativos aos cargos públicos efetivos por ela criados ou que por ela tiveram seus quantitativos aumentados.

III.2 - DA NULIDADE EM FACE DE APLICAÇÃO DE PROVAS A CANDIDATOS NÃO REGULARMENTE INSCRITOS NO CONCURSO E DISTRIBUIÇÃO DE PROVAS AVULSAS -

24. Conforme restou demonstrado nos autos da Representação nº 677/08, que instrui a presente Ação Civil Pública, várias foram as reclamações de candidatos do Concurso Público realizado pelo Município de Três Ranchos no tocante à aplicação de provas a candidatos que não constavam da lista de inscritos divulgada pela ORPLAM, empresa organizadora do concurso.

25. No primeiro dia de aplicação das provas, qual seja, 24 de novembro de 2007, as candidatas Cláudia Pereira Pinto Costa, Mônica Aparecida da Cunha Pícolo e Adrielle da Cunha Pícolo compareceram à Delegacia de Polícia de Três Ranchos (GO) e registraram o Boletim de Ocorrência nº 042/2007 (fls. 935/937), onde afirmaram que durante a realização do concurso foram distribuídas provas para candidatos que não constavam da lista de inscritos por sala onde seriam aplicadas as provas, de modo que, não havendo a quantidade suficientes de provas no envelope que chegou lacrado ao local de aplicação da prova, representantes da empresa organizadora do concurso providenciaram mais provas e cartões de respostas, os quais não estavam lacrados, para serem distribuídas a tais candidatos.

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26. A mesma irregularidade foi comunicada pelo candidato Bruno Carvalho da Costa em e-mail (denúncia) enviada à Controladoria Geral da União - CGU no dia 02 de fevereiro de 2008 (fls. 1388/1390), onde o mesmo afirma que no local de aplicação das provas haviam provas e cartões de respostas sobressalentes, os quais foram entregues a candidatos que não constavam da lista de inscritos constante no local.

27. Tal irregularidade também foi comunicada ao Ministério Público pelo candidato Alisson Stenio Jacob em declarações prestadas nesta Promotoria de Justiça no dia 08 de fevereiro 2008 (fls. 02/03), onde o mesmo afirmou que, ao ser aberto o lacre do envelope para distribuição das provas, foi verificado que estavam faltando duas provas, sendo que as mesmas foram imediatamente providenciadas, contudo não estavam lacradas, motivo pelo qual um representante da empresa ORPLAM, organizadora do concurso, foi indagado pelos candidatos a respeito da origem das provas, contudo, o mesmo não soube responder.

28. O Ministério Público, por meio do Ofício nº 091/09 (fls. 946/947), solicitou informações à empresa organizadora do concurso, ORPLAM – Contabilidade e Assessoria Municipal Ltda., tendo a mesma respondido (fls. 949/950) ao questionamento formulado pelo Parquet da forma como se segue:

• Questionamento: “Alguma pessoa cujo nome não constava da Relação dos Candidatos Inscritos afixada na sala de aula, realizou a prova do Concurso Público?”Resposta da ORPLAM: “A confirmação da inscrição é feita pelo banco, através de crédito identificado em nossa conta, existindo alguns casos, principalmente os que são pagos em agência lotérica, não tenham sua inscrição confirmada até o fechamento dos envelopes. Neste caso, para que não haja prejuízo ao candidato legalmente inscrito, levamos em envelope lacrado e separado as provas e os cartões de todos os inscritos e não confirmados até aquela data, os quais apresentam o comprovante de pagamento e faz as provas em separado, sob condição de ser conferido posteriormente a veracidade daqueles documentos”.

29. Ora, Excelência, como pode um concurso público permitir que o processo de inscrição se ultime no dia e local para a realização do certame? Todo e qualquer concurso “não basta ser sério, deve igualmente parecer que o é”. Ao contrário do informado pela empresa ORPLAM, os candidatos Cláudia Pereira Pinto Costa, Mônica Aparecida da Cunha Pícolo, Adrielle da Cunha Pícolo, Bruno Carvalho da Costa e Alisson Stenio Jacob informaram que AS PROVAS ENTREGUES AOS CANDIDATOS, CUJOS NOMES NÃO CONSTAVAM NA RELAÇÃO DE INSCRITOS DIVULGADAS PELA EMPRESA ORPLAM, NÃO ESTAVAM LACRADAS.

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30. Vejamos o que dispõe o Edital do Concurso Público nº 001/2007 (fls. 98/125) sobre o processo de inscrição para o certame:

“2 – DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES2.1 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.orplam.com.br , solicitada no período entre 10 horas do dia 24 (vinte e quatro) de setembro e 23 horas e 59 minutos do dia 05 (cinco) de outubro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.2.2 - A ORPLAM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive em relação ao pagamento da taxa de inscrição.2.3 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio de boleto bancário com código de barras.2.4 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.orplam.com.br e deverá ser impresso para o pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição “online”, com vencimento para o dia imediatamente posterior.2.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através do código de barras constante do boleto.2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.orplam.com.br , após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento, mediante a impressão do mesmo.2.7 – Caso a inscrição não seja acatada e disponibilizada no endereço eletrônico acima, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se comunicar com o departamento de concursos da empresa, através do e-mail [email protected].(…)5 - DAS INSCRIÇÕES5.1 - Confirmada a inscrição, o candidato poderá imprimir no site http://www.orplam.com.br o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;5.2 - A aceitação ou não da inscrição será feita até no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, devendo ser publicado no “placar” da Prefeitura e no site http://www.orplam.com.br a relação das inscrições que porventura não tenham sido aceitas;5.3 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, faxsimile, via postal ou extemporânea;”

31. Nos termos do item 2.1 do Edital do Concurso as inscrições para o certame tiveram início no dia 24/09/2007 e término do dia 05/10/20007, sendo que o prazo final para o pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto na rede bancária, nos termos do item 2.4 do Edital, foi o dia 06/10/2007, um sábado, o que automaticamente transfere o vencimento para o próximo dia útil, qual seja, segunda-feira, dia 08/10/2007.

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32. Nos termos do item 2.7 do Edital a empresa ORPLAM tinha até 10 dias a contar da data do pagamento da taxa de inscrição pelo candidato para confirmar sua inscrição e disponibilizá-la no endereço eletrônico “www.orplam.com.br”, e, caso isso não ocorresse, o candidato deveria entrar em contato com a organizadora do concurso por meio do e-mail [email protected].

33. Ainda de acordo com o Edital do Concurso Público nº 01/2007 do Município de Três Ranchos, item 5.2, a aceitação ou não da inscrição de qualquer candidato deveria se dar no prazo máximo de 10 dias após o encerramento das inscrições, prazo esse que se esgotou em 15 de outubro de 2007.

34. ASSIM, EXCELÊNCIA, COMO PODE A EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO, ORPLAM – CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., ACEITAR/VALIDAR A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS 01 (UM) MÊS E 09 (NOVE) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO PREVISTO PARA TANTO NO EDITAL QUE REGULOU O REFERIDO CONCURSO PÚBLICO?

35. Ainda que os candidatos tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição em casas lotéricas, como afirma a ORPLAM em documento dirigido a este Órgão de Execução, não é crível que a confirmação de tais pagamentos tenha demorado tanto tempo.

36. Tais fatos demonstram que o concurso público foi realizado de forma atabalhoada, sem seriedade, dando margem à ocorrência de situações escusas, as quais não se coadunam com os princípios que regem a Administração Pública e, consequentemente, o concurso público realizado pela mesma.

37. Não se pode olvidar que provas avulsas, ou seja, que não estavam nos envelopes que chegaram lacrados às salas onde os candidatos regularmente inscritos realizariam as provas, foram distribuídas aos candidatos que não constavam da relação de inscritos por sala divulgada pela ORPLAM. Embora a empresa organizadora do concurso afirme que tais provas estavam lacradas, muitos são os indícios em sentido contrário, conforme denúncias descritas alhures, o que, de per si, maculam a idoneidade do concurso público, eivando-o de nulidade insanável.

38. Ressalte-se, Excelência, que nenhum dos fatos aqui narrados e parcialmente confirmados pela empresa organizadora do concurso, já que a mesma admite que permitiu que candidatos cujos nomes não constavam da lista de inscritos respondessem às provas, constou das Atas de Abertura de Envelopes de Provas (fls. 1216/1255).

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39. Dúvidas não há de que houve quebra dos princípios da ISONOMIA, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e SIGILO DAS PROVAS com tais condutas.

40. Como consequência do princípio da legalidade, aplica-se aos concursos públicos o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, no caso, o Edital, que obriga tanto a Administração quanto os interessados no certame ao atendimento das normas pré-definidas. Ao aceitar/validar a inscrição de candidatos após o decurso do prazo previsto para tanto no Edital do Concurso Público nº 001/2007, a empresa organizadora do concurso e contratada da Administração Pública do Município de Três Ranchos, ORPLAM – Contabilidade e Assessoria Ltda., violou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, deixando de cumprir regra pré-definida pela própria Administração Pública para o certame.

RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVAS DISCURSIVAS DESIGNADAS PARA O DIA DE SÁBADO - CANDIDATO MEMBRO DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA ALTERAÇÃO DA DATA DA PROVA INDEFERIDO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 5º, VI E VII, CR/88 - ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO EDITAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. O concurso público subordina-se aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, de modo que todo e qualquer tratamento diferenciado entre os candidatos tem que ter expressa autorização em lei ou no edital. 2. O indeferimento do pedido de realização das provas discursivas, fora da data e horário previamente designados, não contraria o disposto nos incisos VI e VIII, do art. 5º, da CR/88, pois a Administração não pode criar, depois de publicado o edital, critérios de avaliação discriminada, seja de favoritismo ou de perseguição, entre os candidatos. 3. Recurso não provido. (STJ, Sexta Turma, RMS 16.107/PA, Rel. Ministro Paulo Medina, julgado em 31/05/2005, DJ 01/08/2005 p. 555) (grifo nosso).

41. O princípio da isonomia foi violado na medida em que determinados candidatos foram beneficiados pela não observância das regras previstas no Edital do Concurso Público nº 001/2007 em detrimento de todos os demais que se submeteram aos regramentos e prazos nele contidos.

42. O sigilo das provas também restou comprometido, tendo em vista que há notícias nos autos da Representação nº 677/08 de que provas que não estavam lacradas foram distribuídas para os candidatos cujas inscrições foram validadas no dia do certame. Como saber se o conteúdo de tais provas realmente estava protegido? Em quem acreditar, na empresa organizadora do concurso, a qual afirma que tais provas estavam lacradas ou nos candidatos que procuraram o Ministério Público, a Polícia Civil e até mesmo a Controladoria Geral da União – CGU afirmando que provas avulsas foram distribuídas?

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43. O certo é que diante de tais fatos não há como prevalecer a certeza sobre o sigilo das provas aplicadas, o que consubstancia-se em nulidade insanável, impossível de convalidação.

44. Ressalte-se mais uma vez que, não constou das Atas de Abertura de Envelopes de Provas, cujas cópias se encontram às fls. 1216/1255 da inclusa Representação nº 677/08, qualquer informação quanto a distribuição de outras provas que não as que estavam nos envelopes que chegaram lacrados às salas onde as provas seriam aplicadas, apesar de a empresa organizadora do concurso admitir que, além dessas, outras foram distribuídas.

45. Não é possível convalidar as nulidades apontadas. Há afronta aos princípios administrativos previstos em sede Constitucional, portanto, indeclináveis, para tanto, basta a leitura do art. 37, caput e inciso II da CF, in verbis:

Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...........II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

46. Assim, Excelência, a validação de inscrições fora do prazo previsto no Edital e a aplicação de provas em que paira dúvida sobre o sigilo do respectivo conteúdo são circunstâncias que eivam de nulidade o certame para preenchimento do quadro de servidores efetivos do Município de Três Ranchos realizado no ano de 2007.

III.3 - DA NULIDADE EM FACE DA APROVAÇÃO DE ELEVADO NÚMERO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E/OU CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007 -

47. Outro ponto relevante e que levanta questionamentos sobre a seriedade e idoneidade do Concurso Público levado a cabo pela Administração 2005/2008 do Município de Três Ranchos, cujo chefe do Poder Executivo Municipal era o Sr. Nivaldo da Silva Aguiar, é o fato de a grande maioria, cerca de 80% (oitenta por cento), dos candidatos nomeados e empossados no serviço público municipal de Três Ranchos, em decorrência de aprovação no Concurso Público nº 001/2007, serem ocupantes de cargos comissionados ou contratados da Administração Municipal naquele período.

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48. Vejamos trecho do Ofício GAB nº 042/2009 (fls. 622/631), onde a atual Administração do Município de Três Ranchos presta informações sobre a contratação de servidores aprovados no Concurso Público nº 001/2007:

“Como se pode facilmente depreender da relação de contratados aprovados no malsinado concurso, mais de oitenta por cento destes ocupavam cargos comissionados ou eram servidores contratados por excepcional interesse público (vide documento III). (grifo nosso).Numa análise pontual se pode verificar que praticamente todas as pessoas que ocupavam os cargos mais elevados da administração foram classificadas e efetivadas, existem vários cargos que foram preenchidos com 100% (cem por cento) de pessoas que ocupavam cargos comissionados ou eram contratados. Existe uma porcentagem menor apenas para os cargos de nível fundamental ou funções de menor remuneração.Fato que salta aos olhos, refere-se à efetivação em massa de praticamente todos os classificados no concurso, sem ter sido feita qualquer análise da necessidade dos mesmos, ressalte-se que antes do concurso em questão, a Prefeitura de Três Ranchos contava com apenas 77 (setenta e sete) servidores efetivos e atualmente conta com 233 (duzentos e trinta e três), ou seja, um aumento percentual de mais de 300 (trezentos por cento).”

49. O documento a que se refere o trecho acima transcrito encontra-se às fls. 642/649 dos autos da Representação nº 677/08 – Relação de contratados/comissionados efetivados no Concurso Público 001/2007 – onde se verifica que em alguns cargos ofertados no concurso público a maioria das vagas foram preenchidas por servidores comissionados/contratados (Professor Classe A, Auxiliar Administrativo, Técnico Enfermagem, Motorista), ao passo que em outros cargos a totalidade das vagas foram preenchidas por servidores comissionados/contratados da Administração anterior (Enfermeiro Padrão, Adjunto Administrativo, Motorista Escolar, Telefonista, Dentista etc.).

50. Há que se ressaltar que para determinados cargos foram aprovadas, nomeadas e empossadas as mesmas pessoas que já os ocupavam antes da realização do concurso. Vejamos alguns casos dentre os muitos existentes:

• Cargo: Assistente SocialContratada antes do Concurso: Katiane Martins da Rocha Bandeira (fls. 672/680)Aprovada no Concurso: Katiane Martins da Rocha Bandeira (fls. 642).

• Cargo: FisioterapeutaContratada antes do Concurso: Candida Cruzeiro Silva (fls. 681/699)Aprovada no Concurso: Candida Cruzeiro Silva (fls. 642).

• Cargo: Enfermeiro PadrãoContratadas antes do Concurso: Raquel Barra de Faria Rosa e Valéria Barbosa Silva Batista

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(fls. 701/711)Aprovadas no Concurso: Raquel Barra de Faria Rosa e Valéria Barbosa Silva Batista (fls. 642).

• Cargo: PsicólogoContratada antes do Concurso: Maria Tereza Paschoal Safatle Sebba (fls. 712/715)Aprovada no Concurso: Maria Tereza Paschoal Safatle Sebba (fls. 643).

• Cargo: DentistaContratadas antes do Concurso: Juliana Prado Borges e Vera Lúcia Jeronimo dos Santos (fls. 716/725)Aprovadas no Concurso: Juliana Prado Borges e Vera Lúcia Jeronimo dos Santos (fls. 643).

• Cargo: Dentista PSFContratado antes do Concurso: Luiz Antônio de Queiroz Sabeh (fls. 726/729)Aprovado no Concurso: Luiz Antônio de Queiroz Sabeh (fls. 643).

• Cargo: Técnico Higiene BucalContratada antes do Concurso: Edna Maria Teodoro da Silva (fls. 740)Aprovada no Concurso: Edna Maria Teodoro da Silva (fls. 644).

• Cargo: Fiscal de RendasComissionado antes do Concurso: Daniel Líbano Camargos (Decreto nº 031/2005 – Coletor, fls. 742)Aprovado no Concurso: Daniel Líbano Camargos (fls. 644).

51. Ora, Excelência, diante da situação exposta não há como negar que o objetivo do Concurso Público nº 001/2007 foi a efetivação de servidores comissionados e/ou contratados da anterior Administração Municipal, muitos deles familiares, amigos e correligionários do alto escalão do Poder Executivo Municipal.

52. RESSALTE-SE QUE O OBJETIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO É QUESTIONAR A CAPACIDADE INTELECTUAL E PROFISSIONAL DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM NA SITUAÇÃO ALHURES NARRADA, ENTRETANTO, ACREDITAR NA VERACIDADE DE TÃO IMPROVÁVEL (PORQUE NÃO FANTÁSTICA?) COINCIDÊNCIA ESTÁ ALÉM DO QUE É CONSIDERADO COMO LÓGICO E RAZOÁVEL PELO DENOMINADO “HOMEM MÉDIO”.

53. Não há dúvidas que os fatos aqui descritos colocam em cheque a credibilidade e idoneidade do Concurso Público nº 001/2007, eivando-o de nulidade por ofensa aos princípios da IMPESSOALIDADE e MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

54. Emerson Garcia e Rogério Pacheco Alves, in Improbidade Administrativa, Ed. Lúmen Júris, 1ª edição, p. 21, comentam o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput da CF/1988, nos seguintes termos:

“Sob outra ótica, torna cogente que a administração dispense igualdade de tratamento a todos aqueles que se encontrem em posição similar, o que pressupõe que os atos praticados gerem os mesmos efeitos a atinjam a todos os

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administradores que estejam em idêntica situação fática ou jurídica, caracterizando a imparcialidade do agente público (acepção passiva).Com isso, preserva-se o princípio da isonomia entre os administrados e o princípio da finalidade, segundo o qual a atividade estatal deve ter sempre por objetivo a satisfação do interesse público, sendo vedada a atividade discriminatória que busque unicamente a implementação de um interesse particular”

55. O princípio da impessoalidade está intimamente ligado à finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa, sendo inconcebível uma atuação administrativa com vistas a prejudicar ou beneficiar determinado grupos de pessoas, como indubitavelmente aconteceu com o Concurso Público nº 001/2007, realizado com o único objetivo de efetivar a ampla maioria dos servidores comissionados e/ou contratados da Prefeitura Municipal de Três Ranchos durante a gestão do Sr. Nivaldo da Silva Aguiar.

56. Corrobora essa tese o fato de terem sido nomeadas pessoas aprovadas no Concurso Público nº 001/2007 em número superior à quantidade de vagas previstas no Edital do certame para determinados cargos, devendo ser ressaltada a inexistência de lei criando as vagas excedentes que foram ocupadas.

Cargo Nº de vagas previstas no Edital

Nº de pessoas nomeadas

Auxiliar Administrativo 05 06Telefonista 02 03Auxiliar de Odontologia 02 03Trabalhador Braçal 12 14

57. Evidente que tais fatos também ofendem o princípio da moralidade. De acordo com a consagrada lição de Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 18º ed., p. 85:

“A moralidade administrativa está intimamente ligada ao conceito do ‘bom administrador’, que, no dizer autorizado de Franco Sobrinho, ‘é aquele que, usando de sua competência legal, se determina não só pelos preceitos vigentes, mas também pela moral comum’. Há de se conhecer, assim, as fronteiras do lícito e ilícito, do justo e injusto nos seus efeitos. E explica o mesmo autor:’Quando usamos a expressão nos seus efeitos, é para admitir a lei como regra comum e medida ajustada. Falando, contudo, de boa administração, referimo-nos subjetivamente a critérios morais que, de uma maneira ou de outra, dão valor jurídico à vontade psicológica do administrador”

IV - DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA LIMINAR:

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58. A Lei de Ação Civil Pública prevê que:

Art. 12 - Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

59. Um dos objetivos da presente ação é a declaração de nulidade do Concurso Público nº 001/2007 do Município de Três Ranchos e, consequentemente dos atos de nomeação para o quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Três Ranchos decorrentes de aprovação no referido concurso público, tendo em vista as diversas nulidades apontadas em linhas volvidas.

60. Prevê o art. 41 da Constituição Federal:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

61. A estabilidade, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, é entendida como a garantia de permanência no serviço público assegurada, após três anos de exercício, ao servidor nomeado por concurso, que somente pode perder o cargo nas hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e § 4º do art. 169, ambos da Constituição Federal.

62. Ressalte-se que, mesmo se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Três Ranchos dispuser que o servidor ocupante de cargo público efetivo adquire estabilidade após dois de anos de exercício, tal disposição não se sobrepõe ao disposto na Constituição Federal, prevalecendo esta última por motivos óbvios.

63. Não se mostra razoável permitir que pessoas nomeadas para ocuparem cargos públicos em virtude de aprovação em concurso público cuja validade esteja sub judice, alcancem a estabilidade no serviço público e, consequentemente, a efetividade no cargo para o qual foram nomeadas.

64. Tem-se que a providência cautelar se impõe como meio eficiente para impedir que os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, nomeados em virtude de aprovação no Concurso Público nº 001/2007, o qual está eivado de

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nulidades, alcancem a estabilidade no serviço público ao término do prazo de três anos de efetivo exercício, dificultando-se, assim, seu desligamento do serviço público após o período de estágio probatório.

65. É justamente por isso que o Ministério Público invoca a necessidade da concessão de liminar, salientando a incidência, no presente caso, dos indispensáveis requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora.

66. O fumus boni juris encontra-se satisfatoriamente demonstrado através da prova documental acostada à inicial, havendo elementos suficientes para que o magistrado se convença que a concessão da liminar é medida que se impõe. Sobre o tema tem-se:

“o fumus boni juris não é um prognóstico de resultado favorável no processo principal, nem uma antecipação do julgamento, mas simplesmente, um juízo de probabilidade, perspectiva essa que basta para justificar o asseguramento do direito.” (GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. Ed. Saraiva, 1986, v. 3, p. 154 e 158)

67. O periculum in mora é patente ante o tempo que pode levar a demanda até uma decisão judicial transitada em julgado, situação que implicaria na aquisição de estabilidade por servidores públicos nomeados em decorrência de aprovação em concurso público nulo.

68. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação revela-se inconteste ao analisarmos a data em que os aprovados no Concurso Público nº 001/2007 do Município de Três Ranchos começaram a ser nomeados. O Decreto Municipal nº 12/2008 (fls. 237/238), por meio do qual foram nomeadas dezenas de pessoas aprovadas no malfadado concurso, é datado de 21 de fevereiro de 2008, sendo que as pessoas ali nomeados tomaram posse nos cargos e entraram em efetivo exercício na mesma data, conforme Termos de Posse e Exercício de fls. 247/274.

69. Assim, tais servidores alcançariam a estabilidade e a efetividade nos cargos que ocupam em 20 de fevereiro de 2011, data esta que fatalmente será atingida antes da solução da presente demanda.

V – DOS PEDIDOS:

70. Em face de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS requer a Vossa Excelência:

1) em sede de LIMINAR, após observada a formalidade legal citada no item 02 abaixo:

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1.1) seja determinada a SUSPENSÃO do prazo de 03 anos exigido para a declaração de estabilidade dos réus nos respectivos cargos públicos;

1.2) caso já tenham sido, ilegalmente, declarados estáveis os réus relacionados no polo passivo da presente inicial - itens 02 a 150 -, seja determinada a SUSPENSÃO dos efeitos dos respectivos atos administrativos que declararam a estabilidade dos servidores;

1.3) seja determinada a PROIBIÇÃO de novas nomeações para os cargos criados e/ou com quantitativos aumentados pela Lei Municipal nº 928 de 28 de julho de 2006, bem como, aqueles providos pelo Concurso Público nº 001/2007, em caso de vacância;

2) A notificação do MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, por meio de seu representante legal para se pronunciar sobre o pedido de liminar ora formulado, no prazo máximo de setenta e duas (72) horas (Lei n° 8.437/92, art. 2º). Para tanto, deverá o Oficial de Justiça certificar a hora exata da notificação; e o escrivão, a hora exata da protocolização do pronunciamento;

3) Em caso de deferimento da liminar, seja procedida sua comunicação ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás para ciência e adoção das medidas legais cabíveis;

4) Sejam os réus CITADOS, pessoalmente, via mandado, podendo ser encontrados nas repartições públicas do Município de Três Ranchos, local onde estão lotados por serem servidores públicos municipais, ou , nos endereços residenciais indicados na exordial, devendo o Município de Três Ranchos ser citado na pessoa de seu representante legal, para, querendo, responderem aos termos da presente ação, facultando ao Oficial de Justiça para a comunicação processual, a permissão estampada no artigo 172, § 2°, do Código de Processo Civil;

5) A comunicação pessoal dos atos processuais, nos termos do art. 236, § 2º, do Código de Processo Civil, e do art. 41, inciso IV, da Lei nº 8.625/93;

6) Ao final, mantida a liminar concedida ab initio, se digne Vossa Excelência DECLARAR:

6.1) A NULIDADE DOS ATOS DE NOMEAÇÃO DOS RÉUS PARA OS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS CRIADOS OU QUE TIVERAM SEU QUANTITATIVO AUMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 928 DE 28 DE JULHO DE 2006;

6.2) A NULIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007 do MUNICÍPIO DE TRÊS RANCHOS, e, consequentemente, DE TODOS OS ATOS DE NOMEAÇÃO PARA OS CARGOS PROVIDOS MEDIANTE APROVAÇÃO NO REFERIDO CONCURSO PÚBLICO.

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VI – DAS PROVAS E DO VALOR DA CAUSA:

71. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admissíveis em direito, notadamente, através de depoimento pessoal dos representantes legais dos Requeridos, testemunhas, prova pericial, j. de novos documentos.

72. Por se tratar de ação visando a defesa do patrimônio público e social, cujo valor é imensurável, apenas para efeitos fiscais e processuais dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acompanhando a presente a inclusa Representação nº 677/08, com 06 volumes principais contendo 1462 laudas e 01 volume em apenso com 20 laudas.

Termos em que, P. Deferimento.

Catalão - GO, 18 de junho de 2010.

RONI ALVACIR VARGASPromotor de Justiça

FÁBIO SANTESSO BONNASPromotor de Justiça

MARIO HENRIQUE CARDOSO CAIXETAPromotor de Justiça

R.U.P.

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