EX_2013-01-25

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Edição Digital nº 8885| 46 páginas Curitiba, Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2013 Sumário Poder Executivo ...................................................................................... 03 Secretarias de Estado Secretaria da Administração e da Previdência ......................................... 03 Secretaria da Agricultura e do Abastecimento .......................................... 07 Secretaria da Família e Desenvolvimento Social ...................................... 07 Secretaria da Educação ........................................................................... 09 Secretaria da Fazenda ............................................................................. 15 Secretaria da Segurança Pública................................................................ 15 Secretaria da Infraestrutura e Logística ................................................... 19 Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral .................................... 20 Autarquias ............................................................................................... 45 Ministério Público do Estado do Paraná ................................................... 46

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1 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

Edição Digital nº 8885| 46 páginasCuritiba, Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2013

Sumário

Poder Executivo ...................................................................................... 03

Secretarias de EstadoSecretaria da Administração e da Previdência ......................................... 03

Secretaria da Agricultura e do Abastecimento .......................................... 07

Secretaria da Família e Desenvolvimento Social ...................................... 07

Secretaria da Educação ........................................................................... 09

Secretaria da Fazenda ............................................................................. 15

Secretaria da Segurança Pública ................................................................ 15

Secretaria da Infraestrutura e Logística ................................................... 19

Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral .................................... 20

Autarquias ............................................................................................... 45

Ministério Público do Estado do Paraná ................................................... 46

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 88852

Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE)Diretor Presidente

Ivens Moretti Pacheco

Diretor Administrativo FinanceiroGeraldo Serathiuk

Rua dos Funcionários, 164580035-050 | Cabral | Curitiba | Paraná

Informações PABX 3313-3200

Poder executivo estadual

Governo do EstadoGovernador Carlos Alberto Richa

Vice-governadorFlávio José Arns

Casa CivilLuiz Eduardo da Veiga Sebastiani Chefe da Casa CivilLoriane Leisli Azeredo Diretora-Geral

Secretarias de EstadoAdministração e PrevidênciaJorge Sebastião de Bem Secretário

Agricultura e do AbastecimentoNorberto Anacleto Ortigara SecretárioOtamir Cesar Martins Diretor-Geral

Assuntos Estratégicos Edson Luiz Casagrande SecretárioClecy Amadori Chefia de Gabinete

Assuntos da Copa do Mundo 2014Mario Celso Puglielli da Cunha Secretário

Chefia de Gabinete do GovernadorDeonilson Rodo Secretário

Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorAlipio Santos Leal Neto SecretárioSérgio de Jesus Vieira Diretor-Geral

Comunicação Social Marcelo Simas do Amaral Catani SecretárioFabricio Ferreira Diretor-Geral

Controle InternoCarlos Eduardo de Moura Secretário

Corregedoria e Ouvidoria Geral Reinaldo de Almeida Cézar Sobrinho Secretário

CulturaPaulino Viapiana SecretárioValéria Aparecida Marques Teixeira Diretor-Geral

Desenvolvimento UrbanoCezar Augusto Carollo Silvestri SecretárioJamil Abdanur Júnior Diretor-Geral

EducaçãoFlávio José Arns SecretárioJorge Eduardo Wekerlin Diretor-Geral

EsportesEvandro Rogério Roman Secretário

Família e Desenvolvimento SocialFernanda Bernardi Vieira Richa SecretáriaLetícia Codagnone Raymundo Diretora-Geral

Fazenda Luiz Carlos Jorge Hauly SecretárioClovis A. Rogge Diretor-Geral

Indústria, do Comércio e Assuntos do MercosulRicardo José Magalhães Barros SecretárioErcílio Santinoni Diretor-Geral

Infraestrutura e LogísticaJosé Richa Filho SecretárioAldair Wanderlei Petry Diretor-Geral

Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Maria Tereza Uille Gomes SecretáriaLeonildo de Souza Grota Diretor-Geral

Meio Ambiente e Recursos HídricosJonel Nazareno Iurk SecretárioJoão Carlos Diana Diretor-Geral

Planejamento e Coordenação Geral Cassio Taniguchi SecretárioRita Maria Franco Ribeiro Diretora-Geral

Relações com a ComunidadeWilson Quinteiro Secretário

SaúdeMichele Caputo Neto SecretáriaRené José Moreira dos Santos Diretor-Geral

Segurança PúblicaCid Marcus Vasques SecretárioRamatis Fávero Diretor-Geral

Trabalho, Emprego e Economia Solidária Luiz Claudio Romanelli SecretárioMarcello Alvarenga Panizzi Diretor-Geral

TurismoJackson Pitombo Cavalcante Filho SecretárioAntonio Devechi Diretor-Geral

Casa MilitarAdilson Castilho Casitas Chefe da Casa MilitarElio de Oliveira Manoel Sub-Chefe da Casa Militar Procuradoria Geral do EstadoJulio Cesar Zem Cardozo Procurador-GeralIzabel Cristina Moraes Chefe de Gabinete

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3 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

Poder Executivo

DESPACHO DO GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA E DI-REITOS HUMANOS

11.656.069-0/12 – Of. nº 0074/2012 - Solicita homologação do Pre-gão Eletrônico nº 299/2012 – DEAAM/SEAP, tipo menor preço, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo, tipo camburão adaptado para transporte de presos, destinados a atender o Departamento de Execução Penal – SEJU/DEPEN, tendo sido declarada vencedora a empresa Renault do brasil S/A, conforme especifica. “HOMOLOGO, com fulcro no art. 90, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e no art. 1º, caput, do Decreto Estadual nº 1.702/2007, e nos termos da In-formação nº 067/2013 - PGE/NJA/SEAP, o Pregão Eletrônico nº 299/2012 – DEAM/SEAP, tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) veículo tipo camburão, adaptado para transporte de presos, destinados a atender o Departamento de Execução Penal -SEJU/DEPEN, tendo sido declarada vence-dora a empresa RENAULT DO BRASIL S/A, pelo valor total de R$ 116.160,00 (cento e dezesseis mil, cento e sessenta reais). AUTORIZO a reali-zação de despesa, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual n.º 6.191/2012, concernente ao objeto do aludido certame, devendo-se observar a disciplina da Lei Federal nº 4.320/64, a Lei de Responsabi-lidade Fiscal, bem como as demais disposições legais aplicáveis à situação administrativa. Para o consentimento acima foram examinados apenas os aspectos da conveniência e oportunidade. O exame da viabilidade técnica, financeira, orçamentária, fiscal e jurídica bem como a análise da observância do contido na Lei Estadual n° 15.608/2007 e Lei Federal n° 8.666/93, é de responsabilidade do titular do órgão solicitante. Publique-se e encaminhe-se à origem para as providências legais. Em 21/01/13”. (Enc. proc. à SEJU, em 21/01/13).

6758/2013

Despacho do Governador

Secretaria da Administraçãoe da Previdência

RESOLUÇÃO Nº 8333

O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87, Resolução 5.322/89, Lei 13.666/02 e Decretos n° 1.982/07, 3.739/08, 5.016/09 e o contido no protocolado nº 11.821.510-9 e anexos,

R E S O L V E:

Artigo 1º Promover, na forma do artigo 10 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002 e Resoluções 10.364 de 06 de abril de 2010 e 2.238

de 24 de agosto de 2011, atendido o critério de ANTIGUIDADE estabelecido nos Decretos 1.982 de 24 de dezembro de 2007 para o cargo de Agente Profissional e 3.739 de 12 de novembro de 2008 e 5.016 de 01 de julho de 2009 para os Agentes de Execução, Peni-tenciário e Aviação e Agentes de Apoio, os integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos fatos da promoção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Curitiba, 16 de janeiro de 2013.

JORGE SEBASTIÃO DE BEMSecretário de Estado da Administração e da Previdência

ANEXO ÚNICO

5465/2013

ÓRGÃO CARGO NOME RG LFDE PARA

CL REF CL REF

SEAB AE JOSÉ RAUSIS DE DEUS 43410920 1 II 12 I 1

SEAB AE OSNI APARECIDO DOS SANTOS 31252687 1 III 1 II 1

SEAP AP MARGARETE RODRIGUES MASULLO 21727105 2 II 7 I 1

IPCE AP MAURO JOÃO CACHEL 32092004 1 II 12 I 1

SEJU NA ELIZABETH DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 9432051 1 II 12 I 1

SEJU NA TANIA DO ROCIO BATISTA DOS SANTOS 48358020 1 II 10 I 1

INAPAR AP PAULO DIOMAR OLIVEIRA KEIL 30646754 1 II 7 I 1

SESA AP ERALDO MACHADO 63405892 1 II 12 I 1

SESA AP LILIAN MARIA CAETANO CLARO 32809561 1 II 9 I 1

SESA AP ROSANA CAMARGO 7703716 3 II 5 I 1

SESA AP WILSON SCHNEIDER MOURA 8202370 1 II 10 I 1

RESOLUÇÃO Nº 8334

O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87, Resolução 5.322/89, Lei 13.666/02 e Decretos n° 1.982/07, 3.739/08, 5.016/09 e o contido no protocolado nº 11.821.510-9 e anexos,

R E S O L V E:

Artigo 1º Promover, na forma do artigo 10 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002 e Resoluções 10.364 de 06 de abril de 2010 e 2.238 de 24 de agosto de 2011, atendido o critério de MERECIMENTO estabelecido nos Decretos 1.982 de 24 de dezembro de 2007 para o cargo de Agente Profissional e 3.739 de 12 de novembro de 2008 e 5.016 de 01 de julho de 2009 para os Agentes de Execução, Penitenciário e Aviação e Agentes de Apoio, os integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Determinar o processo de implantação e registro dos fatos da pro-

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5467/2013

moção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Curitiba, 16 de janeiro de 2013.

JORGE SEBASTIÃO DE BEMSecretário de Estado da Administração e da Previdência

RESOLUÇÃO Nº 8334

ANEXO ÚNICO

CARGO NOME RG LFDE PARA

CL REF CL REF

AO ARNALDO OZORIO DA SILVA 39292432 1 II 10 I 1

AP TERESINHA APARECIDA DE ARRUDA 33144458 1 II 8 I 1

AE OSTÁPIO RUDY KARPOVICZ 10408830 2 III 6 II 1

AP NANCY FUSAKO KINUKO OGATA 31069408 1 II 7 I 1

AP TEREZA FERREIRA DOS SANTOS PANICIO 14241914 1 II 8 I 1

AP LUIZ FERNANDO OLIVO 14377140 1 II 5 I 1

AO MARIA CARDOSO 9458646 1 II 10 I 1

AE CLEIDE GONÇALVES LEITE MIOLO 69297480 2 II 11 I 1

NA ERALDO ARNAUD 34113084 2 II 8 I I

NA CICERO ANTONIO FERREIRA DA SILVA 31420237 1 II 11 I 1

NA ALCEU BUDNIAK 48919073 2 II 10 I 1

NA ANDERSEN LARA PAZ 40874194 3 II 12 I 1

NA ANTONIO NORBERTO DA COSTA JUNIOR 49372124 1 II 10 I 1

AE ARI DECKER 11981623 1 III 1 II 1

AE NATALIA TERNOSKI 21264423 1 II 10 I 1

AP FLAVIO RENE PAVAN JUNIOR 41923369 1 II 8 I 1

AP MARIA CHRISTINA STRESSER 20786957 1 II 5 I 1

AP ROSANE CAPELLARI TRINDADE 37580864 1 II 7 I 1

AP SANDRA APARECIDA LACHI ALVES 18533707 2 II 7 I 1

AP SILVIA BEATRIZ USSYK MANZARRA 19114716 1 II 5 I 1

AP SONIA MARGARETE BATISTA FRADE KRACHENSKI 6948995 1 II 8 I 1

AP VALERIA CODATO ANTONIO 30308492 1 II 9 I 1

RESOLUÇÃO N° 8335

O Secretário de Estado da Administração e da Previdência, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 8.485/87, Decreto Estadual nº 1.036/87 com suas alterações, a Resolução 5.322/89 e suas alterações e considerando:

- o parágrafo 3º e seus incisos, do artigo 9º da Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, que regulamenta a progressão por titulação, e o contido no protocolado n.º 11.821.511-7 e anexos.

- o inciso I do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que ressalva dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20, entre outros, o cumprimento da determinação legal;

R E S O L V E

Artigo 1º Conceder aos ocupantes dos cargos de Agente Profissional, Agente de Execução, Penitenciário e Aviação e Agente de Apoio, ATI-VOS, regidos pela Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, uma ou duas referências salariais a título de progressão por titulação na carreira, na forma do Anexo Único desta Resolução.

ÓRGÃO CARGO NOME RG LFDE PARA

CL REF CL REF

CC AO YOSHIAKI YAMAGUCHI 7968159 1 I 6 I 8

PGE AP ENELDE ELENA PIACESKI 38158546 2 III 1 III 3

SEAB AE NIVON JOSÉ HILGENBERG 16384550 1 I 6 1 8

SEAP AO IRENE VEIGA NUNES 35094695 1 I 5 I 7

SEDS AE JACKSON JONATHAN ROCHA 88328280 1 III 1 III 3

SEDS AE LUCIANA REIS MARTINS 75335440 2 III 1 III 3

SEDS AE LUIZ HENRIQUE DA SILVA 20546883 1 I 6 I 8

SEEC AP MYRIAM SBRAVATI 8109036 1 I 6 I 8

CCTG AP ORLANDO PINHEIRO 11812341 1 I 1 I 2

DER AO ADEMIR GALVAN 44991713 1 I 5 I 7

DER AO ANTONIO LOPES DE SOUZA 16654647 1 I 6 I 8

DER AO ANTONIO VIANA GONCALVES 21279722 1 I 6 I 8

DER AO EUCLIDES MESSIAS 17543881 1 I 6 I 7

DER AO NILSON ANTUNES DE BRITO 21421073 1 I 6 I 8

IPEM AO SÉRGIO PARAGUASSU LOPES DA SILVA 67358775 1 I 6 I 8

SEJU AO CLIDENOR DUARTE DA SILVA 36047020 1 I 5 I 7

SEJU AO DEVANIR CONSTANCIO DE LIMA 52355702 2 I 5 I 7

SEJU AE SOLANGE LULY MICHELS 34002339 1 III 1 III 3

SEJU AE ROZELI WOSNIAK 62507950 1 III 1 III 3

SEJU AE ARACELIA DE MELLO ROSA 16725021 1 III 1 III 3

SEJU NA ADEMAR JOSE LUNARDI 81869049 1 III 1 III 3

SEJU NA ADILSON OLIVEIRA DA COSTA 62938382 2 III 1 III 3

SEJU NA ALBERTO FERRAZ DIAS 42402770 1 III 3 III 5

SEJU NA ALFREDO HENRIQUE MARTINS VERONEZI 124503752 1 III 1 III 3

SEJU NA ANTONIO COSTA VIEIRA 16904490 1 I 5 I 7

SEJU NA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 31487250 1 I 6 I 8

SEJU NA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 47798183 1 III 1 III 3

SEJU NA CASSIANO LUIZ CUNHA SPONTON 124498538 1 III 1 III 3

SEJU NA CLAUDINO PEREIRA 31173051 1 I 6 I 8

SEJU NA DALTON DANIEL DIAS 73919770 1 III 1 III 3

SEJU NA DANILO RICARDO PAES SILVA 124111064 1 III 1 III 3

SEJU NA DHIOU CLEBERSON CHIMANSKI 78424460 1 III 1 III 3

SEJU NA DILSON DAVID PEREIRA 75734336 2 III 3 III 5

SEJU NA FLAVIO MOLINA DE OLIVEIRA 124072158 1 III 1 III 3

SEJU NA JOÃO PAULO MATZKEIT OLIVEIRA 87860086 1 III 1 III 3

SEJU NA JOSMAR ANTONIO GONÇALVES 42968943 1 I 5 I 7

SEJU NA JULIO SIZANOSKI 11785522 1 I 5 I 7

SEJU NA LEANDRO RODRIGUES CARDOSO 66895980 1 III 1 III 3

SEJU NA LUCIANA DE LUCA LIMA 80773200 1 III 1 III 3

SEJU NA MARCOS MURICY MAZETO 68650801 1 III 1 III 3

SEJU NA MERIDIANE PAULA PAUWELS GEHLEN 67066600 2 III 1 III 3

SEJU NA MICHELE SALUM KUPSKI 77606378 1 III 1 III 3

SEJU NA MIGUEL EDUARDO VILAR POSSEBOM 46610750 1 I 5 I 7

SEJU NA OSMAR PATTERO 54096968 1 II 7 II 9

SEJU NA RENATA GOMES 111022801 1 III 1 III 3

SEJU NA RODOLPHO RODRIGUES LANZIANI 102820223 1 III 3 III 5

SEJU NA RODRIGO FERREIRA JUNIOR 63100340 1 III 1 III 3

SEJU NA ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA 9703012 1 II 8 II 10

ÓRGÃO CARGO NOME RG LFDE PARA

CL REF CL REF

CC AO YOSHIAKI YAMAGUCHI 7968159 1 I 6 I 8

PGE AP ENELDE ELENA PIACESKI 38158546 2 III 1 III 3

SEAB AE NIVON JOSÉ HILGENBERG 16384550 1 I 6 1 8

SEAP AO IRENE VEIGA NUNES 35094695 1 I 5 I 7

SEDS AE JACKSON JONATHAN ROCHA 88328280 1 III 1 III 3

SEDS AE LUCIANA REIS MARTINS 75335440 2 III 1 III 3

SEDS AE LUIZ HENRIQUE DA SILVA 20546883 1 I 6 I 8

SEEC AP MYRIAM SBRAVATI 8109036 1 I 6 I 8

CCTG AP ORLANDO PINHEIRO 11812341 1 I 1 I 2

DER AO ADEMIR GALVAN 44991713 1 I 5 I 7

DER AO ANTONIO LOPES DE SOUZA 16654647 1 I 6 I 8

DER AO ANTONIO VIANA GONCALVES 21279722 1 I 6 I 8

DER AO EUCLIDES MESSIAS 17543881 1 I 6 I 7

DER AO NILSON ANTUNES DE BRITO 21421073 1 I 6 I 8

IPEM AO SÉRGIO PARAGUASSU LOPES DA SILVA 67358775 1 I 6 I 8

SEJU AO CLIDENOR DUARTE DA SILVA 36047020 1 I 5 I 7

SEJU AO DEVANIR CONSTANCIO DE LIMA 52355702 2 I 5 I 7

SEJU AE SOLANGE LULY MICHELS 34002339 1 III 1 III 3

SEJU AE ROZELI WOSNIAK 62507950 1 III 1 III 3

SEJU AE ARACELIA DE MELLO ROSA 16725021 1 III 1 III 3

SEJU NA ADEMAR JOSE LUNARDI 81869049 1 III 1 III 3

SEJU NA ADILSON OLIVEIRA DA COSTA 62938382 2 III 1 III 3

SEJU NA ALBERTO FERRAZ DIAS 42402770 1 III 3 III 5

SEJU NA ALFREDO HENRIQUE MARTINS VERONEZI 124503752 1 III 1 III 3

SEJU NA ANTONIO COSTA VIEIRA 16904490 1 I 5 I 7

SEJU NA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 31487250 1 I 6 I 8

SEJU NA CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 47798183 1 III 1 III 3

SEJU NA CASSIANO LUIZ CUNHA SPONTON 124498538 1 III 1 III 3

SEJU NA CLAUDINO PEREIRA 31173051 1 I 6 I 8

SEJU NA DALTON DANIEL DIAS 73919770 1 III 1 III 3

SEJU NA DANILO RICARDO PAES SILVA 124111064 1 III 1 III 3

SEJU NA DHIOU CLEBERSON CHIMANSKI 78424460 1 III 1 III 3

SEJU NA DILSON DAVID PEREIRA 75734336 2 III 3 III 5

SEJU NA FLAVIO MOLINA DE OLIVEIRA 124072158 1 III 1 III 3

SEJU NA JOÃO PAULO MATZKEIT OLIVEIRA 87860086 1 III 1 III 3

SEJU NA JOSMAR ANTONIO GONÇALVES 42968943 1 I 5 I 7

SEJU NA JULIO SIZANOSKI 11785522 1 I 5 I 7

SEJU NA LEANDRO RODRIGUES CARDOSO 66895980 1 III 1 III 3

SEJU NA LUCIANA DE LUCA LIMA 80773200 1 III 1 III 3

SEJU NA MARCOS MURICY MAZETO 68650801 1 III 1 III 3

SEJU NA MERIDIANE PAULA PAUWELS GEHLEN 67066600 2 III 1 III 3

SEJU NA MICHELE SALUM KUPSKI 77606378 1 III 1 III 3

SEJU NA MIGUEL EDUARDO VILAR POSSEBOM 46610750 1 I 5 I 7

SEJU NA OSMAR PATTERO 54096968 1 II 7 II 9

SEJU NA RENATA GOMES 111022801 1 III 1 III 3

SEJU NA RODOLPHO RODRIGUES LANZIANI 102820223 1 III 3 III 5

SEJU NA RODRIGO FERREIRA JUNIOR 63100340 1 III 1 III 3

SEJU NA ROBERVAL RODRIGUES DA SILVA 9703012 1 II 8 II 10

SEJU NA SANDRO JOVANI ANTONIAZZI 108957689 1 III 3 III 4

SEJU NA SIRLEI FERREIRA 123933265 1 III 1 III 3

SEJU NA VALDIR APARECIDO GUESSO DOS SANTOS 125687261 1 III 1 III 3

SEJU NA VALDUIR DA SILVA 39762102 1 I 6 I 8

SEJU NA VIVIANE CRISTINA SERPA 67149130 1 III 1 III 3

SEJU AP CLÁUDIA CAMILA PERUZZO LOPES 79275816 1 III 1 III 3

SEJU AP DANIELLI PONTAROLLI CASTRO 46533038 1 III 1 III 3

SEMA AO EVELIZE DE TULLIO MORESQUI 34718920 1 I 5 I 7

SESA AO ALTAMIR AFONSO RADICHESKI 34526788 1 I 6 I 8

SESA AO JADIR SOARES PEREIRA 8951004 1 I 6 I 8

SESA AO LUCIA PODGURSKI 32915515 1 I 5 I 7

SESA AO MARIEL APARECIDA CUNHA CARNEIRO 36687290 1 I 5 I 7

SESA AO VERONICA PANKIO 20054530 1 I 5 I 7

SESA AE ARIONETE DE ARAUJO SOUZA 56054278 52 III 1 III 3

SESA AE CLEBER EDUARDO PARUCKER 127086737 1 III 1 III 3

SESA AE ISRAEL TEIXEIRA 66242900 1 III 1 III 3

SESA AE JEFFERSON MAGNO PEREIRA 40060995 1 I 5 I 7

SESA AE LILIAN DEA DO AMARAL GIACHINI 20947063 1 I 6 I 8

SESA AE MARCELA BOCHNIA 72345851 1 III 1 III 3

SESA AE MARIA ELISABETH DE LACERDA GOMARA NEVES 6839738 1 III 1 III 3

SESA AE MARILDA FRANCO BURDINSKI 36140410 1 III 1 III 3

SESA AE NILSA MARIA SOUZA SIMON 123320271 1 III 2 III 4

SESA AE ROSILEIA GAEDKE 11265979 1 II 6 II 8

SESA AE SANDRO LUIZ LOPES 45793990 1 III 1 III 3

SESA AP CARLA SIMONE FELIPPE 35913599 1 I 1 I 3

SESA AP CESAR JOAREZ FARIA BRANCO 5088810 2 I 6 I 7

SESA AP FLAVIO RENE PAVAN JUNIOR 41923369 1 I 1 I 3

SESA AP GLAUCIA OSIS 52052815 1 III 3 III 5

SESA AP JOAO CARLOS LEMOS 20726369 1 III 1 III 3

SESA AP JOSE ROBERTO FIORIM 32386725 2 I 1 I 3

SESA AP JULIANA NEVES BACHIM 63391999 1 III 1 III 3

SESA AP KAYOKO TANAKA DE OLIVEIRA 61216626 2 I 1 I 2

SESA AP MARIA STASIAK 7717830 1 I 6 I 8

SESA AP MARISTELA SILVA DOS SANTOS 45082865 1 III 1 III 3

SESA AP RICARDO APPEL LAFFITTE 11786294 1 I 6 I 8

SESA AP RUBENS FERNANDO SCHIRR 12191715 1 I 1 I 3

SESA AP SONIA DO ROCIO VALENGA 37539503 1 III 1 III 3

SESA AP SONIA MARGARETE BATISTA FRADE KRACHENSKI 6948995 1 I 1 I 3

SESA AP SUELY MARIA ARANA KAMEI 13794987 1 I 1 I 3

SESA AP THAIS MASCARENHAS GIUBLIN 12640633 1 I 1 I 2

SESA AP VALERIA CRISTINA GOES MILITAO DA SILVA 33089899 1 I 1 I 3

Parágrafo Único A progressão a que se refere o caput deste artigo terá, como limite, a referência 12 (doze) de cada classe, não podendo haver mudança de classe.

Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Curitiba, 16 de janeiro de 2013

JORGE SEBASTIÃO DE BEMSecretário de Estado da Administração e da Previdência

ANEXO ÚNICO

Page 5: EX_2013-01-25

5 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

5468/2013

SEJU NA SANDRO JOVANI ANTONIAZZI 108957689 1 III 3 III 4

SEJU NA SIRLEI FERREIRA 123933265 1 III 1 III 3

SEJU NA VALDIR APARECIDO GUESSO DOS SANTOS 125687261 1 III 1 III 3

SEJU NA VALDUIR DA SILVA 39762102 1 I 6 I 8

SEJU NA VIVIANE CRISTINA SERPA 67149130 1 III 1 III 3

SEJU AP CLÁUDIA CAMILA PERUZZO LOPES 79275816 1 III 1 III 3

SEJU AP DANIELLI PONTAROLLI CASTRO 46533038 1 III 1 III 3

SEMA AO EVELIZE DE TULLIO MORESQUI 34718920 1 I 5 I 7

SESA AO ALTAMIR AFONSO RADICHESKI 34526788 1 I 6 I 8

SESA AO JADIR SOARES PEREIRA 8951004 1 I 6 I 8

SESA AO LUCIA PODGURSKI 32915515 1 I 5 I 7

SESA AO MARIEL APARECIDA CUNHA CARNEIRO 36687290 1 I 5 I 7

SESA AO VERONICA PANKIO 20054530 1 I 5 I 7

SESA AE ARIONETE DE ARAUJO SOUZA 56054278 52 III 1 III 3

SESA AE CLEBER EDUARDO PARUCKER 127086737 1 III 1 III 3

SESA AE ISRAEL TEIXEIRA 66242900 1 III 1 III 3

SESA AE JEFFERSON MAGNO PEREIRA 40060995 1 I 5 I 7

SESA AE LILIAN DEA DO AMARAL GIACHINI 20947063 1 I 6 I 8

SESA AE MARCELA BOCHNIA 72345851 1 III 1 III 3

SESA AE MARIA ELISABETH DE LACERDA GOMARA NEVES 6839738 1 III 1 III 3

SESA AE MARILDA FRANCO BURDINSKI 36140410 1 III 1 III 3

SESA AE NILSA MARIA SOUZA SIMON 123320271 1 III 2 III 4

SESA AE ROSILEIA GAEDKE 11265979 1 II 6 II 8

SESA AE SANDRO LUIZ LOPES 45793990 1 III 1 III 3

SESA AP CARLA SIMONE FELIPPE 35913599 1 I 1 I 3

SESA AP CESAR JOAREZ FARIA BRANCO 5088810 2 I 6 I 7

SESA AP FLAVIO RENE PAVAN JUNIOR 41923369 1 I 1 I 3

SESA AP GLAUCIA OSIS 52052815 1 III 3 III 5

SESA AP JOAO CARLOS LEMOS 20726369 1 III 1 III 3

SESA AP JOSE ROBERTO FIORIM 32386725 2 I 1 I 3

SESA AP JULIANA NEVES BACHIM 63391999 1 III 1 III 3

SESA AP KAYOKO TANAKA DE OLIVEIRA 61216626 2 I 1 I 2

SESA AP MARIA STASIAK 7717830 1 I 6 I 8

SESA AP MARISTELA SILVA DOS SANTOS 45082865 1 III 1 III 3

SESA AP RICARDO APPEL LAFFITTE 11786294 1 I 6 I 8

SESA AP RUBENS FERNANDO SCHIRR 12191715 1 I 1 I 3

SESA AP SONIA DO ROCIO VALENGA 37539503 1 III 1 III 3

SESA AP SONIA MARGARETE BATISTA FRADE KRACHENSKI 6948995 1 I 1 I 3

SESA AP SUELY MARIA ARANA KAMEI 13794987 1 I 1 I 3

SESA AP THAIS MASCARENHAS GIUBLIN 12640633 1 I 1 I 2

SESA AP VALERIA CRISTINA GOES MILITAO DA SILVA 33089899 1 I 1 I 3

SEJU NA SANDRO JOVANI ANTONIAZZI 108957689 1 III 3 III 4

SEJU NA SIRLEI FERREIRA 123933265 1 III 1 III 3

SEJU NA VALDIR APARECIDO GUESSO DOS SANTOS 125687261 1 III 1 III 3

SEJU NA VALDUIR DA SILVA 39762102 1 I 6 I 8

SEJU NA VIVIANE CRISTINA SERPA 67149130 1 III 1 III 3

SEJU AP CLÁUDIA CAMILA PERUZZO LOPES 79275816 1 III 1 III 3

SEJU AP DANIELLI PONTAROLLI CASTRO 46533038 1 III 1 III 3

SEMA AO EVELIZE DE TULLIO MORESQUI 34718920 1 I 5 I 7

SESA AO ALTAMIR AFONSO RADICHESKI 34526788 1 I 6 I 8

SESA AO JADIR SOARES PEREIRA 8951004 1 I 6 I 8

SESA AO LUCIA PODGURSKI 32915515 1 I 5 I 7

SESA AO MARIEL APARECIDA CUNHA CARNEIRO 36687290 1 I 5 I 7

SESA AO VERONICA PANKIO 20054530 1 I 5 I 7

SESA AE ARIONETE DE ARAUJO SOUZA 56054278 52 III 1 III 3

SESA AE CLEBER EDUARDO PARUCKER 127086737 1 III 1 III 3

SESA AE ISRAEL TEIXEIRA 66242900 1 III 1 III 3

SESA AE JEFFERSON MAGNO PEREIRA 40060995 1 I 5 I 7

SESA AE LILIAN DEA DO AMARAL GIACHINI 20947063 1 I 6 I 8

SESA AE MARCELA BOCHNIA 72345851 1 III 1 III 3

SESA AE MARIA ELISABETH DE LACERDA GOMARA NEVES 6839738 1 III 1 III 3

SESA AE MARILDA FRANCO BURDINSKI 36140410 1 III 1 III 3

SESA AE NILSA MARIA SOUZA SIMON 123320271 1 III 2 III 4

SESA AE ROSILEIA GAEDKE 11265979 1 II 6 II 8

SESA AE SANDRO LUIZ LOPES 45793990 1 III 1 III 3

SESA AP CARLA SIMONE FELIPPE 35913599 1 I 1 I 3

SESA AP CESAR JOAREZ FARIA BRANCO 5088810 2 I 6 I 7

SESA AP FLAVIO RENE PAVAN JUNIOR 41923369 1 I 1 I 3

SESA AP GLAUCIA OSIS 52052815 1 III 3 III 5

SESA AP JOAO CARLOS LEMOS 20726369 1 III 1 III 3

SESA AP JOSE ROBERTO FIORIM 32386725 2 I 1 I 3

SESA AP JULIANA NEVES BACHIM 63391999 1 III 1 III 3

SESA AP KAYOKO TANAKA DE OLIVEIRA 61216626 2 I 1 I 2

SESA AP MARIA STASIAK 7717830 1 I 6 I 8

SESA AP MARISTELA SILVA DOS SANTOS 45082865 1 III 1 III 3

SESA AP RICARDO APPEL LAFFITTE 11786294 1 I 6 I 8

SESA AP RUBENS FERNANDO SCHIRR 12191715 1 I 1 I 3

SESA AP SONIA DO ROCIO VALENGA 37539503 1 III 1 III 3

SESA AP SONIA MARGARETE BATISTA FRADE KRACHENSKI 6948995 1 I 1 I 3

SESA AP SUELY MARIA ARANA KAMEI 13794987 1 I 1 I 3

SESA AP THAIS MASCARENHAS GIUBLIN 12640633 1 I 1 I 2

SESA AP VALERIA CRISTINA GOES MILITAO DA SILVA 33089899 1 I 1 I 3

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8311 09/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO BRUNO THIAGO VANDRESEN 68793041 1 NAIII 117212084 06/11/2012 SEJU

5200/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8313 10/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO DEIVIDY ALVES GUIMARAES 70788004 1 NAC5 11.719.095-1 04/11/2012 SESP

5201/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8317 10/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO RENATA TIEMI TAMBA 134670940 1 NAIII 11756.246-8 28/11/2012 SESPSOLANGE DOMINGUES MAIER 37907030 1 NA01 117796078 11/12/2012 SEEDSIMONE BONASSINA 46892704 1 NAC5 11.764.235-6 23/11/2012 SESPREGIMARA DA SILVA SANTOS 47013542 1 NAIII 11756.268-9 03/12/2012 SESPAUDIO CIUPA 56872256 1 NAC5 11764.497-9 22/10/2012 SESPRENAN SOARES SILVA 80484968 1 NAC5 11789.922-5 14/12/2012 SESP

5383/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8328 15/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO TARINE CLAUDIA LIESENBERG 107647376 1 NAIII 118047613 30/11/2012 FUNSAUDEOCTACILIO DA SILVA COUTO 129993987 1 NAIII 116888181 05/12/2012 FUNSAUDEMARIA TEREZINHA ALVES BARRETO 30035852 1 NAIII 116850869 14/12/2012 FUNSAUDESANDRA MARA DE LIMA 48079172 1 NAIII 117588068 28/11/2012 FUNSAUDEMARCELO BOCHILOF 48575501 1 NAIII 118162943 04/01/2013 SEJUANDREA PERIN 58661880 91 NAIII 116828243 03/12/2012 FUNSAUDEGRAZIELA GIACOMETTI FERMINO 83706740 1 NAIII 11756.296-4 06/12/2012 SESPSILVIO RACHINSKI 85560239 98 NAC5 11.790.255-2 26/12/2012 SESPJOAO GABRIEL AVANCI 86544563 1 NAIII 116827751 12/11/2012 FUNSAUDE

5384/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8337 17/01/2013

Page 6: EX_2013-01-25

6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 88856NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO ROSELI FERST 12625294 1 NA08 118082672 02/01/2013 SEEDANA CAROLINA MACHADO DE SOUZA 131143265 1 NAIII 117057445 10/12/2012 FUNSAUDEMARLY GUIMARAES 43005634 1 NA02 118082044 17/12/2012 CEPRLUCIA SIMOES DE OLIVEIRA 54380380 1 NA16 117038238 31/12/2012 SEEDDENISE ANDREIA MARX 71175707 1 NA16 116475170 31/12/2012 SEEDKELLI CRISTINA DE SOUZA 71836932 1 NA15 117840506 31/12/2012 SEEDLETICIA JENSEN DE OLIVEIRA 81938920 1 NA10 117038246 31/12/2012 SEEDELIZANDRA MARCIA CAMARA KONKOL 85799304 2 NI01 117435768 31/12/2012 SEEDFABIANA NODARI DUARTE 86142830 1 NA16 116475219 31/12/2012 SEEDTATIANE NEVES DE OLIVEIRA 87818675 1 NA10 117840646 18/12/2012 SEED

5385/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8339 17/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO SHIRLEI ZANONI THAUNY 11097871 2 NI01 117038033 31/12/2012 SEEDISABEL DE AGUIAR DELFINO 35361120 2 NI01 117038076 01/01/2013 SEEDREGINA MIKA 41673362 3 NI01 117038106 31/12/2012 SEEDDENISE MARIA PALLESI 42679976 1 NA16 117038114 31/12/2012 SEEDMARILISE DRANKA ROLLA 45012417 2 NA16 117038130 31/12/2012 SEEDGILMARA APARECIDA GONCALVES DE SOUZA 63093505 1 NA16 117038173 18/12/2012 SEEDMAURICIO DE ALMEIDA SILVA 64378422 98 NI01 117038181 31/12/2012 SEEDJULIO FARIA ABRAO 76779945 1 NA10 117039358 31/12/2012 SEEDJOSELIA PEREIRA DA SILVA 84580821 1 NA15 117038262 01/01/2013 SEEDJEFERSON SANTOS DA SILVA 85483838 1 NA16 116991730 31/12/2012 SEED

5386/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8329 15/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO LEONICE AUGUSTA DE SOUZA MATTOS 36245433 2 NA16 11.671.612-7 31/12/2012 SEEDCRISTINA APARECIDA DE SOUZA 38838989 1 NA16 11.671.596-1 31/12/2012 SEEDLUCIANO RAMOS PAIVA 39793423 2 NI01 11.671.599-6 31/12/2012 SEEDSONIA RAIMUNDA TOFFOLI DA SILVA 43871617 1 NII07 11.671.608-9 31/12/2012 SEEDWOLNEYA CARVALHO DOURADO 77804145 1 NA16 11.671.600-3 31/12/2012 SEEDMARIA FERNANDA AMARO BRASIL 88122046 1 NA09 11.671.598-8 31/12/2012 SEEDGILCIMAR DA CRUZ LEAL 93283767 91 NA01 11.671.607-0 31/12/2012 SEED

5387/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8332 16/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO ADEMIR MULLER 52161304 2 NAIII 117909573 21/12/2012 SECJWILLIAMS AGRA FELIX 59322508 1 NAC5 11.790.453-9 06/01/2013 SESPFABIANO RICCI 81356823 1 NAC5 11.790.454-7 08/01/2013 SESPPAULO DO NASCIMENTO BJORNLUND LARSEN 82414991 1 NAC5 11.790.438-5 07/01/2013 SESPCLEBER CUSTODIO FURQUIM 87455629 1 NAC5 11.790.445-8 04/01/2013 SESP

5388/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8338 17/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO CRISTIANE MARX 95243304 39 NA16 116475251 31/12/2012 SEED

5389/2013

EXTRATO DOS ATOS EMITIDOS PELA DIVISAO DE CADASTRO DE RECURSOS HUMANOS - SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 2.491, DE 23 DE JANEIRO DE 1984, RESOLVEEXONERAR A PEDIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 124, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, OSFUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:RESOLUÇÃO N. 8340 17/01/2013NOME RG LF CARGO PROTOCOLO A PARTIR ORGAO PEDRO GERALDO VIEIRA 88530519 53 NA01 117038270 31/12/2012 SEEDBARBARA BARBOSA 88976380 1 NA01 116960257 31/12/2012 SEEDREGIANE TOIGO DIAS 93466446 1 NA16 116860249 31/12/2012 SEED

5390/2013

Page 7: EX_2013-01-25

7 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

Secretaria da Família e Desenvolvimento Social

Secretaria da Agricultura e do Abastecimento

EXTRATO DE ATOS EMITIDOSO DIRETOR DO(A) SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE CONCEDER DE ACORDO COM O ARTIGO 247, DA LEI Nº 6174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970, LICENÇA ESPECIAL AOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS : PORTARIA N. 100 DE 17/01/2013 ORGAO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO NOME/RG LF CARGO PROTOCOLO DIAS PERIODO AQUISITIVO FRUIÇÃO JOSEMAR GRONTOWSKI RIBEIRO 90 21/11/2007 20/11/2012 31/01/2013 30/04/2013 47802679 1 NAIII 11768846-1

4056/2013

RESOLUÇÃO nº 010/2013-SEDS Publica a listagem contendo os nomes dos adolescentes aprovados em processo seletivo para inserção no Programa Aprendiz.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 45, XIV, da Lei Estadual nº 8.485/87, publicada no DOE em 08 de junho de 1987 e, considerando a publicação da Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011, resolve: Publicar a listagem anexa com os nomes dos adolescentes que foram aprovados no Processo Seletivo do Programa Estadual de Aprendizagem, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei 15.200/2006 – Programa Aprendiz.

Curitiba, 24 de janeiro de 2013.

Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família

e Desenvolvimento Social

Listagem de adolescentes que foram aprovados no Processo Seletivo do Programa Estadual de

Aprendizagem – Lei nº 15.200/2006 Município: Cascavel NOME NÚMERO DO RG

Alessandro Pottermayer Dos Santos 11.080.571-3

Ana Carolina do Carmo Marcelino 13.229.477-1

Ana Paula do Nascimento Rodrigues 13.175.952-5

Anderson Ribeiro Da Silva 13.183.075-0

André Luiz Tomassesvki de Oliveira 13.036.803-4

Andressa Zanatta Nogueira 10.993.892-0

Antonio Vitor Marteli Oliveira 12.538.377-7

Breno Henrique Meira Dos Santos 12.943.236.5

Claudir Domingos de Souza Lima 13.707.162-2

Cristian Andrade 12.720.852-2

Dieisy Léticia Pinheiro Prado 13.503.752-4

Edilson Lucas Bueno 10.973.794-1 Eduardo Lima Rodrigues do Nascimento 10.170.869-1

Eleandro Rogerio Alves 12.653.824-3

Fabio de Oliveira Dias 10.776.094-6

Fernanda Mello de Jesus 13.679.613-5

Fernando Da Silva 12.949.505.-7

Gustavo De Lima Pereira 12.471.957-7

Jéssica Fortunato Kruger 13.365.694-4

Jhorgnes Lavarotti Barreto 13.644.560-0

Kelvem Rudney Xavier Munari 13.146.925-5

Leandro Dos Santos Dionizio 12.915.55-82

Lucas Aparecido Rodrigues Da Silva 12.404.663-7

Lucas Oviedo 12.366.702-6

Lucas Willian dos Santos 12.961.274-6

Marcos Andre Manes Kuhl 12.884.082-6

RESOLUÇÃO nº 010/2013-SEDS Publica a listagem contendo os nomes dos adolescentes aprovados em processo seletivo para inserção no Programa Aprendiz.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 45, XIV, da Lei Estadual nº 8.485/87, publicada no DOE em 08 de junho de 1987 e, considerando a publicação da Lei nº 16.840 de 28 de junho de 2011, resolve: Publicar a listagem anexa com os nomes dos adolescentes que foram aprovados no Processo Seletivo do Programa Estadual de Aprendizagem, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei 15.200/2006 – Programa Aprendiz.

Curitiba, 24 de janeiro de 2013.

Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado da Família

e Desenvolvimento Social

Listagem de adolescentes que foram aprovados no Processo Seletivo do Programa Estadual de

Aprendizagem – Lei nº 15.200/2006 Município: Cascavel NOME NÚMERO DO RG

Alessandro Pottermayer Dos Santos 11.080.571-3

Ana Carolina do Carmo Marcelino 13.229.477-1

Ana Paula do Nascimento Rodrigues 13.175.952-5

Anderson Ribeiro Da Silva 13.183.075-0

André Luiz Tomassesvki de Oliveira 13.036.803-4

Andressa Zanatta Nogueira 10.993.892-0

Antonio Vitor Marteli Oliveira 12.538.377-7

Breno Henrique Meira Dos Santos 12.943.236.5

Claudir Domingos de Souza Lima 13.707.162-2

Cristian Andrade 12.720.852-2

Dieisy Léticia Pinheiro Prado 13.503.752-4

Edilson Lucas Bueno 10.973.794-1 Eduardo Lima Rodrigues do Nascimento 10.170.869-1

Eleandro Rogerio Alves 12.653.824-3

Fabio de Oliveira Dias 10.776.094-6

Fernanda Mello de Jesus 13.679.613-5

Fernando Da Silva 12.949.505.-7

Gustavo De Lima Pereira 12.471.957-7

Jéssica Fortunato Kruger 13.365.694-4

Jhorgnes Lavarotti Barreto 13.644.560-0

Kelvem Rudney Xavier Munari 13.146.925-5

Leandro Dos Santos Dionizio 12.915.55-82

Lucas Aparecido Rodrigues Da Silva 12.404.663-7

Lucas Oviedo 12.366.702-6

Lucas Willian dos Santos 12.961.274-6

Marcos Andre Manes Kuhl 12.884.082-6

Marcos Paulo Schneider do Rosário 13.075.117-2

Mateus da Silva Guido 11.081.326-0

Paulo Eduardo Scarpari 60061880

Paulo Guilherme Steibach Moura 13.068.741-5

Rodrigo Alves De Almeida 13.242.007-6

Tatiane Barroso Gonçalves 13.571.819-0

Willian Matheus Kaczan 10.516.968-0

Ygor Mateus de Souza 11.082.565-0

Município: Campo Mourão NOME NÚMERO DO RG

Davi Alves Barboza 12.477.227-3

Juliano Alves de Campos 13.595.653-8

Lucas Rafael Segantin 10.860.801-3

Sérgio Henrique da Luz 13.509.110-3

Weverton Junior Soares Pereira 13.585.646-0 Município: Curitiba NOME NÚMERO DO RG

Alysson André Castro da Silva 13.653.709-1

Alysson de Souza Santos 12.346.140-1

Bruno Henrique dos Santos 12.695.038-1

Bruno Vagner Santa 13.124.558-0

Camila de Andrade Pires 10.073.162-2

Cleiton de Ramos Machado 12.929.739-5

Daniel Filipe da Silva 13.645.411-0

Everton Cesar Farias Pereira 10.468.182-4

Evilyn Rodrigues Vargas 13.334.609-0

Fernanda Carolina de Deus 12.896.338-3

Gabriel Lucas Assis dos Santos 12.740.657-0

Graziele Olenick Augusto 12.713.672-0

Guilherme Oliveira Costa 12.516.403-0

Igor Gabriel Rodrigues 13.035.449-1

Igor Marmitt Portela 5.823.315-SC

Jéssica Karin da Rosa 12.982.113-2

Leidiane Lopes de Paiva 13.021.362-6

Leonardo Lucas Rodrigues 12.988.645-5

Luan Henrique Domingos 13.263.277-4

Lucas de Almeida do Amaral 13.230.394-0

Lucas Elias da Silva Furquim 10.249.018-5

Lucas Gabriel Rodrigues 14.414.233-2

Marcos Arthur Brites Wellner 10.964.048-4

Marlon Marco Teodoro da Silva 11.113.821-4

Paulo Ricardo Taufman Gonçalves 13.362.848-7

Rafaela Aires Dias 13.426.188-9

Richelle Otto 12.575.181-4

Taynara de Carvalho 9.279.489-0 Thiago Chandelier Santana da Rocha 10.805.557-0

Vinicius Cabral de Proença 13.235.045-0

Page 8: EX_2013-01-25

6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 88858

Município: Foz do Iguaçu NOME NÚMERO DO RG

Alexssandro Jarra Dias 13.238.249-2

Alisson Pinno 10.480.488-8

Anderson da Cruz Salvador 11.071.572-2

André dos Santos Loreno 13.043.674-9

André Luiz Silva dos Santos 10.692.579-8

Antonio Lucas Tomaz da Silva 55.292.710-7/SP

Bruna Maiara dos Santos 9.458.157-5

Daniel Figueiredo Maia 11.123.691-7

Daniele Rodrigues 10.140.110-3

Eduardo Moises dos Santos Silva 12.953.311-0

Eduardo Nascimento Oliveira 13.204.492-9

Ezequias Raimundo de Meira 13.000.206-4

Franciely Dias 12.662.562-6

Jasson Mykail Aguayo 9.952.077-9

Jonatham Henrique Timm 13.272.145-9

Julio Pott 13.587.213-0

Lucas Costa da Silva 12.815.885-5

Marcos Rodrigo de Araújo Leon 12.706.972-7

Mauricio Antunes Gonçalves 12.767.835-9

Wagner dos Santos Ferreira 10.267.895-8 Município: Londrina NOME NÚMERO DO RG

Adelson Bonfim Junior 13.061.971-1

Allan Smith de Paula Tiepo 12.760.950-0

André Luiz da Rocha 13.441.258-5

Aylon Pantoja de Souza 13.481.529-9

Edynaldo Raimundo da Silva 13.078.742-8

Estela Patrícia Santos Ribeiro 13.174.934-1

Florisvaldo Antonio Rocha Neto 13.523.235-1

Geovane Rodrigues dos Santos 13.172.446-2

Leonardo Vinicius dos Santos Loiola 12.520.280-2

Mateus Henrique Theodoro 13.265.340-2

Micaelle de Souza Figueiredo 091.076.939-74

Rafael Marques dos Santos 13.327.817-6

Rodrigo Abreu Amancio Paulo 13.214.216-5 Município: Pato Branco NOME NÚMERO DO RG

Roni Willian Bachman 12.874.337-5

Alexandre Pereira 12.793.428-2 Município: Ponta Grossa NOME NÚMERO DO RG

Clayton Monteiro Camargo 13.126.356-2

Emily Regiane Sampaio 11.011.073-1

Guetsielle Stefani Jorge 13.437.451-9

Hellysson Rennã Lemos Zeni 12.767.784-0

Lucas Augusto dos Santos 13.048.749-1

Vanadir da Silva Junior 13.357.210-4 Município: Toledo NOME NÚMERO DO RG

Alexsandro Juliane 12.969.500-5

Alessandro Silva Zvarezcz 12.892.159-1

Claudia Aparedica Brandão Moraes 13.687.054-9

Jean Lucas Rodrigues da Silva 097.541.539-57

Jonathan Fernando Cordeiro Eidt 13.617.754-0

Luana Thalia Matheus 13.014.23-7

Oseia Costa Winkler 12.917.595-8

Peterson Alfredo Roberto 10.473.758-7

Thaina Araujo Pedroso 5966597 Município: Umuarama NOME NÚMERO DO RG

Alisson da Silva Mateus Dare 13.336.483-8

Daniel de Souza Morais 13.717.439-1

Daniela Mizael Machado da Silva 13.633.182-5

James Robert Graciano dos Santos 13.501.291-2

Jonathas Pereira de Souza 12.984.708-5

Lucas Felipe Martins 12.413.678-4

Vanessa Gomes dos Santos 13.520.967-8

Wellingtnon Silva Borges 12.461.902-5

Yasmin Almeida de Lima 13.460.750-5 Município: Maringá NOME NÚMERO DO RG

Andressa Dias de Souza 12.871.539-8 Carlos Henrique do Amaral Rodrigues 13.554.730-1

Isaque de Melo Felix 12.892.143-5

Jeferson dos Santos Cruz 12.853.860-7 Jhenifer Lorena Afonso Rodrigues Bruzarosco 13.368.997-4

Julio Cesar da Silva 12.869.774-8

Lucas dos Santos 13.303.993-7

Matheus Barbosa 13.010.898-9

Matheus Soares Papa de Andrade 13.460.059-4

Pedro Josiel Ramos de Barros 13.642.842-0

Reinaldo da Silva Eskildesen 12.437.462-6

Rodrigo dos Santos 13.304.979-7

Município: Foz do Iguaçu NOME NÚMERO DO RG

Alexssandro Jarra Dias 13.238.249-2

Alisson Pinno 10.480.488-8

Anderson da Cruz Salvador 11.071.572-2

André dos Santos Loreno 13.043.674-9

André Luiz Silva dos Santos 10.692.579-8

Antonio Lucas Tomaz da Silva 55.292.710-7/SP

Bruna Maiara dos Santos 9.458.157-5

Daniel Figueiredo Maia 11.123.691-7

Daniele Rodrigues 10.140.110-3

Eduardo Moises dos Santos Silva 12.953.311-0

Eduardo Nascimento Oliveira 13.204.492-9

Ezequias Raimundo de Meira 13.000.206-4

Franciely Dias 12.662.562-6

Jasson Mykail Aguayo 9.952.077-9

Jonatham Henrique Timm 13.272.145-9

Julio Pott 13.587.213-0

Lucas Costa da Silva 12.815.885-5

Marcos Rodrigo de Araújo Leon 12.706.972-7

Mauricio Antunes Gonçalves 12.767.835-9

Wagner dos Santos Ferreira 10.267.895-8 Município: Londrina NOME NÚMERO DO RG

Adelson Bonfim Junior 13.061.971-1

Allan Smith de Paula Tiepo 12.760.950-0

André Luiz da Rocha 13.441.258-5

Aylon Pantoja de Souza 13.481.529-9

Edynaldo Raimundo da Silva 13.078.742-8

Estela Patrícia Santos Ribeiro 13.174.934-1

Florisvaldo Antonio Rocha Neto 13.523.235-1

Geovane Rodrigues dos Santos 13.172.446-2

Leonardo Vinicius dos Santos Loiola 12.520.280-2

Mateus Henrique Theodoro 13.265.340-2

Micaelle de Souza Figueiredo 091.076.939-74

Rafael Marques dos Santos 13.327.817-6

Rodrigo Abreu Amancio Paulo 13.214.216-5 Município: Pato Branco NOME NÚMERO DO RG

Roni Willian Bachman 12.874.337-5

Alexandre Pereira 12.793.428-2 Município: Ponta Grossa NOME NÚMERO DO RG

Clayton Monteiro Camargo 13.126.356-2

Emily Regiane Sampaio 11.011.073-1

Guetsielle Stefani Jorge 13.437.451-9

Hellysson Rennã Lemos Zeni 12.767.784-0

Marcos Paulo Schneider do Rosário 13.075.117-2

Mateus da Silva Guido 11.081.326-0

Paulo Eduardo Scarpari 60061880

Paulo Guilherme Steibach Moura 13.068.741-5

Rodrigo Alves De Almeida 13.242.007-6

Tatiane Barroso Gonçalves 13.571.819-0

Willian Matheus Kaczan 10.516.968-0

Ygor Mateus de Souza 11.082.565-0

Município: Campo Mourão NOME NÚMERO DO RG

Davi Alves Barboza 12.477.227-3

Juliano Alves de Campos 13.595.653-8

Lucas Rafael Segantin 10.860.801-3

Sérgio Henrique da Luz 13.509.110-3

Weverton Junior Soares Pereira 13.585.646-0 Município: Curitiba NOME NÚMERO DO RG

Alysson André Castro da Silva 13.653.709-1

Alysson de Souza Santos 12.346.140-1

Bruno Henrique dos Santos 12.695.038-1

Bruno Vagner Santa 13.124.558-0

Camila de Andrade Pires 10.073.162-2

Cleiton de Ramos Machado 12.929.739-5

Daniel Filipe da Silva 13.645.411-0

Everton Cesar Farias Pereira 10.468.182-4

Evilyn Rodrigues Vargas 13.334.609-0

Fernanda Carolina de Deus 12.896.338-3

Gabriel Lucas Assis dos Santos 12.740.657-0

Graziele Olenick Augusto 12.713.672-0

Guilherme Oliveira Costa 12.516.403-0

Igor Gabriel Rodrigues 13.035.449-1

Igor Marmitt Portela 5.823.315-SC

Jéssica Karin da Rosa 12.982.113-2

Leidiane Lopes de Paiva 13.021.362-6

Leonardo Lucas Rodrigues 12.988.645-5

Luan Henrique Domingos 13.263.277-4

Lucas de Almeida do Amaral 13.230.394-0

Lucas Elias da Silva Furquim 10.249.018-5

Lucas Gabriel Rodrigues 14.414.233-2

Marcos Arthur Brites Wellner 10.964.048-4

Marlon Marco Teodoro da Silva 11.113.821-4

Paulo Ricardo Taufman Gonçalves 13.362.848-7

Rafaela Aires Dias 13.426.188-9

Richelle Otto 12.575.181-4

Taynara de Carvalho 9.279.489-0 Thiago Chandelier Santana da Rocha 10.805.557-0

Vinicius Cabral de Proença 13.235.045-0

5824/2013

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9 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

Secretaria da Educação

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95744 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 180Nome do Município: ARAUCARIACódigo do Estabelecimento: 954Nome do Estabelecimento: TECNICO INDUSTRIAL, C-EF M PROFISNome do Curso: Curso: TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 745

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoIRENE DE PONTES PEDROSO 99332026PR 3534 01800095D008 6 14/11/2012 2012JULIANA GISELI DA SILVA 91981343PR 3545 01800095D008 8 22/01/2013 2011 ARAUCARIA, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):JUSCELINO NIANO LINDOLM Nº Ato do(a) Secretário(a): 04/2004 - 02/08/2004 Nome do(a) Diretor(a): CÍNTIA APARECIDA VIESENTEINER Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2007 - 06/09/2007

5681/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95745 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 400Nome do Município: CAMPINA GRANDE DO SULCódigo do Estabelecimento: 615Nome do Estabelecimento: INSTITUTO DE EDUC PROF D LEONARDONome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 393

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoADRIANA APARECIDA FERREIRA 91383381PR 2 04000061D001 1 04/09/2012 2011ANDRÉIA FERREIRA CARDOZO 83094915PR 4 04000061D001 1 04/09/2012 2011CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DE LIMA 52972744PR 7 04000061D001 1 04/09/2012 2011CLAUDIA MAGRIN ARAUJO 78797835PR 9 04000061D001 1 04/09/2012 2011DEISE EDEL 97041067PR 11 04000061D001 1 10/09/2012 2011ELIANE VIEIRA DE DEUS 86017598PR 13 04000061D001 2 10/09/2012 2011ELIDA APARECIDA TRINDADE 55130221PR 15 04000061D001 2 10/09/2012 2011EZICLEIA DE GODOY SEIBERT 66991741PR 17 04000061D001 2 11/09/2012 2011FABIELE APARECIDA BARBOSA 91384116SP 19 04000061D001 2 11/09/2012 2011FLAVIA BERLANDA 109661929PR 21 04000061D001 2 11/09/2012 2011FRANCIELE CRISTIANE DE ALMEIDA 107696474PR 23 04000061D001 3 11/09/2012 2011HERIANY DOS SANTOS SILVA 95938299PR 25 04000061D001 3 12/09/2012 2011ISABELI SCHIMERSKI DA SILVA 467713261PR 27 04000061D001 3 12/09/2012 2011JUCILENE ANDRADE DOS REIS CUSTODIO 91992000RO 30 04000061D001 3 12/09/2012 2011JULIANA ROFINO DE SOUZA 97645604PR 32 04000061D001 3 12/09/2012 2011LUCIANE KOPSCH CARDOSO 64171950PR 34 04000061D001 4 13/09/2012 2011MARIA DA PENHA DE SOUZA 72698100PR 36 04000061D001 4 13/09/2012 2011SERGIO GOMES DOS SANTOS 58724696PR 38 04000061D001 4 13/09/2012 2011WILMINGTON LUIZ DA SILVA SANTOS 103239800PR 40 04000061D001 4 13/09/2012 2011DEISE RIBEIRO DA FONSECA 63238325PR 41 04000061D001 4 13/09/2012 2011MAYARA BASTOS LEITE VILLAÇA 42323967SC 42 04000061D001 5 13/09/2012 2011 CAMPINA GRANDE DO SUL, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):EDSON JOSÉ PEREIRA Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/2010 - 10/08/2010 Nome do(a) Diretor(a): ELAINE ROSA BOMFIM Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2010 - 10/08/2010

5682/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95770 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 430Nome do Município: CAMPO MOURAOCódigo do Estabelecimento: 2015Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS MOURAOENSE-CEMNome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 1018

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoMICHELE BEATRIZ EPIFANIO 83733446PR 195 04300201D001 35 21/01/2013 2007 CAMPO MOURAO, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):LUCEMAR ROCHA SANTANA Nº Ato do(a) Secretário(a): 002 - 01/07/2006 Nome do(a) Diretor(a): CLEIDINÉIA PATRICIA SILVA MOTA Nº Ato do(a) Diretor(a): 001/2008 - 28/04/2008

5683/2013

Page 10: EX_2013-01-25

6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888510Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95771 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 430Nome do Município: CAMPO MOURAOCódigo do Estabelecimento: 1582Nome do Estabelecimento: SENAC-CENTRO EDUC PROF DO, EM C MOURAONome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 1018

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoTEREZINHA SALETE BECHER 43557750PR 659 04300158D002 23 23/01/2013 2010 CAMPO MOURAO, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):ALECXANDRA PEDROSO RODRIGUES Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA 62/2012 - 19/03/2012 Nome do(a) Diretor(a): JOSÉ MATEUS BIDO Nº Ato do(a) Diretor(a): PORTARIA Nº 61/2012 - 19/03/2012

5684/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95772 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 440Nome do Município: CANDIDO DE ABREUCódigo do Estabelecimento: 350Nome do Estabelecimento: CANDIDO DE ABREU, C E DR-EM NNome do Curso: Curso: Formação de Docentes de Educação Infantil dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 489

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoANDRESSA IENI PAZIO 84757551PR 80 04400035D001 16 11/01/2013 2012CLAUDIA PAWLAK 130535674PR 81 04400035D001 17 11/01/2013 2012CLENITO DE MATOS FILHO 108686030PR 82 04400035D001 17 11/01/2013 2012ELIZIANE JENSEN 126520840PR 83 04400035D001 17 11/01/2013 2012JESSICA CRISTINA DOS SANTOS 126892896PR 84 04400035D001 17 11/01/2013 2012JULIO CESAR IVASZEK 97471835PR 85 04400035D001 17 11/01/2013 2012KARINE LUDERS WOLFF 123615689PR 86 04400035D001 18 11/01/2013 2012ODIVELTON IENSEN GACA 123970896PR 87 04400035D001 18 11/01/2013 2012TATIANA LEPPER REGENTE 108685786PR 88 04400035D001 18 11/01/2013 2012VANUSA LOURENCO 126040261PR 89 04400035D001 18 11/01/2013 2012WILIAN SEVERO NACK 126304242PR 90 04400035D001 18 11/01/2013 2012LUCELIA DA SILVA SANTOS 127956847PR 91 04400035D001 19 11/01/2013 2012MARLUCY DE LOURDES RICKEN 108686766PR 92 04400035D001 19 11/01/2013 2012CHEILA SCHERPINSKI 126988176PR 93 04400035D001 19 11/01/2013 2012CARLA CRISTINA DA LUZ 126349807PR 94 04400035D001 19 11/01/2013 2012FLAVIA VEGGIAN MOREIRA 127040877PR 95 04400035D001 19 11/01/2013 2012LIGIANE REGINA PORUCZENYSKI 126836619PR 96 04400035D001 20 11/01/2013 2012PRISCILA AMANCIO DA CRUZ 107474803PR 97 04400035D001 20 11/01/2013 2012 CANDIDO DE ABREU, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):MARCELINA DELLA JUSTINA TONELLO RECH Nº Ato do(a) Secretário(a): 0062310 - 10/05/2010 Nome do(a) Diretor(a): HELTON DINIZ ROCHA Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 28/12/2011

5685/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95773 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 480Nome do Município: CASCAVELCódigo do Estabelecimento: 266Nome do Estabelecimento: CENTRO EST EDUC PROFIS PEDRO B NETONome do Curso: Curso: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - 906

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoANTONIA CRISTINA MOTA 97639299PR 3228 04800026D007 46 08/01/2013 2012BRUNA ELISE BORCHART 98849297PR 3229 04800026D007 46 08/01/2013 2012CÁTIA FERREIRA CORRÊIA 95979777PR 3230 04800026D007 46 08/01/2013 2012DANIELA SCHUCH FERNANDES 84813249PR 3231 04800026D007 47 08/01/2013 2012DENIZE MORAIS DOS SANTOS ALVES 64369598PR 3232 04800026D007 47 08/01/2013 2012ELÍS CRISTINA DRABESKA DE SOUZA 103238536PR 3233 04800026D007 47 08/01/2013 2012ÉVERTON BARBOSA DA SILVA 97414297PR 3234 04800026D007 47 08/01/2013 2012FRANCIELE MUNIS DE SOUZA 109948195PR 3235 04800026D007 47 08/01/2013 2012JAQUELINE APARECIDA FELBER 105281730PR 3236 04800026D007 48 08/01/2013 2012JOCIANE DOS REIS 124155991PR 3237 04800026D007 48 08/01/2013 2012KÁTIA FERNANDA SANÇÃO 107047638PR 3238 04800026D007 48 08/01/2013 2012LEILA PINHEIRO DOS REIS 90970020PR 3239 04800026D007 48 08/01/2013 2012LETICIA DOS SANTOS 101283844PR 3240 04800026D007 48 08/01/2013 2012LINO ROBERTO BRACHT FILHO 105410590PR 3241 04800026D007 49 08/01/2013 2012QUELI CRISTIANE SCHUCH 99753048PR 3242 04800026D007 49 08/01/2013 2012SAMUEL PEREIRA RODRIGUES TOMMALIEH 97505810PR 3243 04800026D007 49 08/01/2013 2012SIDNEY CLAUDIANO DA SILVA 97476055PR 3244 04800026D007 49 08/01/2013 2012SILMARA GONÇALVES FERREIRA 86085682PR 3245 04800026D007 49 08/01/2013 2012 CASCAVEL, 24 de Janeiro de 2013.

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11 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

Nome do(a) Secretário(a):RUDI JUST Nº Ato do(a) Secretário(a): 14/2012 - 19/01/2012 Nome do(a) Diretor(a): NILDO SANTELLO Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012

5686/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95774 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 480Nome do Município: CASCAVELCódigo do Estabelecimento: 266Nome do Estabelecimento: CENTRO EST EDUC PROFIS PEDRO B NETONome do Curso: Curso: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - 919

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoADRIANA DE LIMAS VACHANSKI SANTOS 57836512PR 3160 04800026D007 32 04/01/2013 2012ANDRESSA APARECIDA DE MOURA 99414510PR 3161 04800026D007 33 04/01/2013 2012BERANICE FOLADOR FERREIRA 59456458PR 3162 04800026D007 33 04/01/2013 2012CARLOS ROBERTO DAMASO DE LIMA 68132835PR 3163 04800026D007 33 04/01/2013 2012CLEBERLENE VILAS BOAS DA SILVA SOUZA 86657813PR 3164 04800026D007 33 04/01/2013 2012DANUZA PATRICIA DE OLIVEIRA 95289606PR 3165 04800026D007 33 04/01/2013 2012DJALMA DE ANDRADE 68535344PR 3166 04800026D007 34 04/01/2013 2012DORCAS MIGUEL BATISTA 104511082PR 3167 04800026D007 34 04/01/2013 2012FLAVIANE PINHEIRO DA COSTA 97515190PR 3168 04800026D007 34 04/01/2013 2012GEOVANA DE FÁTIMA LIMA FERREIRA 66838935PR 3169 04800026D007 34 04/01/2013 2012GILIARDE CAETANO SOUZA 103375908PR 3170 04800026D007 34 04/01/2013 2012LUIZ CARLOS AMORIM FILHO 90134124PR 3171 04800026D007 35 04/01/2013 2012MARIA HELENA NICHETTI 96784058PR 3172 04800026D007 35 04/01/2013 2012MAYCON AURÉLIO PEDRO 105373031PR 3173 04800026D007 35 04/01/2013 2012ROBSON MOTTA DUCHESQUI 68315174PR 3174 04800026D007 35 04/01/2013 2012ROSÉLIS ALVES MARTINS TORRES 84533904PR 3175 04800026D007 35 04/01/2013 2012SANDRA APARECIDA ROSENDO DA SILVA 70634155PR 3176 04800026D007 36 04/01/2013 2012VALDELI BATISTA DA SILVA 60421579PR 3177 04800026D007 36 04/01/2013 2012VALTERSON DE MATTOS SOUZA 98889736PR 3178 04800026D007 36 04/01/2013 2012VANDERLEIA DE ALCANTARA DA ROCHA SILVA 81690243PR 3179 04800026D007 36 04/01/2013 2012WAGNER JOSE PIRES JUNIOR 82643001MG 3180 04800026D007 36 04/01/2013 2012 CASCAVEL, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):RUDI JUST Nº Ato do(a) Secretário(a): 14/2012 - 19/01/2012 Nome do(a) Diretor(a): NILDO SANTELLO Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012

5687/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95815 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 690Nome do Município: CURITIBACódigo do Estabelecimento: 14534Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS DEMOCRATANome do Curso: Curso: TEC.TRANS.IMOBIL.A DISTANCIA - 550

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoELCIO ANTONIO DOS SANTOS 22197525PR 838 06901453D002 68 21/01/2013 2012RICARDO CSEH 41644508PR 840 06901453D002 68 21/01/2013 2010MARISA BOHN 44619970PR 841 06901453D002 69 21/01/2013 2012MARCOS ROBERTO ALVES PEREIRA 55157120PR 842 06901453D002 69 21/01/2013 2012LUANA FREITAS DA ROSA 45945322PR 843 06901453D002 69 21/01/2013 2012 CURITIBA, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):HELOISA MARIA PRADO FABRI Nº Ato do(a) Secretário(a): 003/2010 - 29/03/2010 Nome do(a) Diretor(a): ADEMAR RODRIGUES MEIRELES Nº Ato do(a) Diretor(a): 001/2008 - 25/08/2008

5688/2013

Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 95817 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 690Nome do Município: CURITIBACódigo do Estabelecimento: 7376Nome do Estabelecimento: SENAC-CENTRO EDUC PROF DO, EM CURITIBANome do Curso: Curso: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 96

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoANDERSON PEREIRA DA SILVA 77855726PR 2386 06900737C002 86 04/01/2013 2012CARLA SABRINA GONZALEZ TORRES 60604312PR 2387 06900737C002 86 04/01/2013 2012CINTIA ROSANE IVANOSKI 85672800PR 2388 06900737C002 86 04/01/2013 2012DEBORAH BRUM 100058928PR 2389 06900737C002 86 04/01/2013 2012GIZELE APARECIDA CORDEIRO DE LARA 89050600PR 2390 06900737C002 86 04/01/2013 2012IZABEL FERREIRA MANDU 47271592PR 2391 06900737C002 87 04/01/2013 2012JULIANE CRISTINE RACIOP 97489467PR 2392 06900737C002 87 04/01/2013 2012JULIANE KOGERATSKI 107588426PR 2393 06900737C002 87 04/01/2013 2012KEITI BORUCH 103658535PR 2394 06900737C002 87 04/01/2013 2012LÚCIA BRAMBILA 106500401PR 2395 06900737C002 87 04/01/2013 2012

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888512MARILENE BRAZ DE LIMA 42475580PR 2396 06900737C002 88 04/01/2013 2012NILCE DA LUZ DOS SANTOS 57635410PR 2397 06900737C002 88 04/01/2013 2012SILVANI MARIA DIAS DE ALMEIDA 75201052PR 2398 06900737C002 88 04/01/2013 2012VALERIA CRISTINA DA RESSURREIÇÃO 58315710PR 2399 06900737C002 88 04/01/2013 2012KLEBER TEIXEIRA BERTÃO 85013696PR 2400 06900737C002 88 04/01/2013 2012KELEN CRISTINA DE SOUZA PASCOA 91553090PR 2401 06900737C002 89 04/01/2013 2012REGIANE PINHEIRO DOS SANTOS 97179760PR 2402 06900737C002 89 04/01/2013 2012FABIANA MACAGNAN DA MAIA 103183456PR 2403 06900737C002 89 04/01/2013 2012KARINE ALI HUSSEIN JARRAR 73407834PR 2404 06900737C002 89 04/01/2013 2012STÉPHANY LYS BUENO 105212518PR 2405 06900737C002 89 04/01/2013 2012 CURITIBA, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):REGINA CAVAGNARI PICANÇO Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA Nº 42/2012 - 19/03/2012 Nome do(a) Diretor(a): DANIELA ROSA DE LELIS OLIVEIRA Nº Ato do(a) Diretor(a): PORTARIA N.º41/2012 - 19/03/2012

5689/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95801 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 830Nome do Município: FOZ DO IGUACUCódigo do Estabelecimento: 864Nome do Estabelecimento: JORGE SCHIMMELPFENG, C E-EF M PNome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 920

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoANA PAULA DUQUES MACIEL 415339388PR 152 08300086D001 12 21/12/2012 2012ANA PRISCILA RIBAS 84803499PR 153 08300086D001 12 21/12/2012 2012ANDERSON ROCHA DUTRA 85952790PR 154 08300086D001 12 21/12/2012 2012ANGELA BARCARRO SCHMITZ 65626357PR 155 08300086D001 12 21/12/2012 2012CAROLINE SGANDERLA DOS SANTOS 94858054PR 156 08300086D001 12 21/12/2012 2012CLAIR APARECIDA ANTUNES DE SOUZA 66617114PR 157 08300086D001 13 21/12/2012 2012CLEIA JANUARIO DE MATOS 69008704PR 158 08300086D001 13 21/12/2012 2012CRISLAYNE SHARLINE PEFFE 92576884PR 159 08300086D001 13 21/12/2012 2012ELENA CUNHA CORREIA 68106621PR 160 08300086D001 13 21/12/2012 2012ELZA RIBEIRO DE SOUZA 73772982PR 162 08300086D001 14 03/01/2013 2012ERAN SILVA 54185316PR 163 08300086D001 14 03/01/2013 2012FABIANE VIEIRA VERONESE TEICHEIRA 83076933PR 164 08300086D001 14 03/01/2013 2012HILDA RODRIGUES MENDES FERREIRA 87109968PR 165 08300086D001 14 03/01/2013 2012JUCELIA DA SILVA 55302251PR 166 08300086D001 14 03/01/2013 2012MAGNA BATISTA CORREA 69980023PR 167 08300086D001 15 03/01/2013 2012MARCIA APARECIDA KAMINSKI 79608661PR 168 08300086D001 15 03/01/2013 2012MIRIAN KELLY DE SANTI 90316567PR 169 08300086D001 15 03/01/2013 2012PATRICIA CORREA 93219546PR 170 08300086D001 15 03/01/2013 2012REGINA RODRIGUES ANGELO 110695160PR 171 08300086D001 15 03/01/2013 2012VALDIVA DE SOUZA DE LIMA 96261578PR 172 08300086D001 16 03/01/2013 2012ZAINAB VALLEAU SANGUINETE DE ABREU 92556000PR 173 08300086D001 16 03/01/2013 2012DIANE HECK 74095097PR 174 08300086D001 16 03/01/2013 2012ADRIANA BORGES MIRANDA 85434829PR 175 08300086D001 16 03/01/2013 2012ANA PAULA MAIBERG FERREIRA 124579163PR 176 08300086D001 16 03/01/2013 2012CLEUSA BATISTA FARAH 70136104PR 177 08300086D001 17 03/01/2013 2012CONCEIÇÃO ROMANO 57696800PR 178 08300086D001 17 03/01/2013 2012DORALICE CASTRO SILVA 94340977PR 179 08300086D001 17 03/01/2013 2012ELISABETH GRACIELA DECKER 78800453PR 180 08300086D001 17 03/01/2013 2012EVA CARNEIRO GONÇALVES 61863192PR 181 08300086D001 17 03/01/2013 2012JANETE CANDIDO DE JESUS DE LIMA 62264993PR 182 08300086D001 18 03/01/2013 2012LIZONETE CASTURINA DOS SANTOS 89144620PR 183 08300086D001 18 03/01/2013 2012KATRINI VIEIRA DA CUNHA 97054045PR 184 08300086D001 18 03/01/2013 2012LORENE TEREZINHA SCHAURICH 75674422PR 185 08300086D001 18 03/01/2013 2012NATALIA RIBEIRO DA SILVA CAVALCANTI 93119630PR 186 08300086D001 18 03/01/2013 2012NOEMI APARECIDA SCHNEIDER 84394882PR 187 08300086D001 19 03/01/2013 2012MARCUS FONSECA 91937638PR 188 08300086D001 19 03/01/2013 2012PATRICIA EDWIGES DO CARMO LOPES BION 61702539PR 189 08300086D001 19 03/01/2013 2012PAULO CESAR DO NASCIMENTO 73100259PR 190 08300086D001 19 03/01/2013 2012SILVANA FACHINELLO 94280729PR 191 08300086D001 19 03/01/2013 2012SIMONE MARIANA DA SILVA 20357400MT 192 08300086D001 20 03/01/2013 2012WALTER BARTOSZEK GUIMARAES 66871088PR 193 08300086D001 20 03/01/2013 2012 FOZ DO IGUACU, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):LUCIÉLE TERHORST Nº Ato do(a) Secretário(a): 00528/09 - 25/05/2009 Nome do(a) Diretor(a): ROSANGELA MARIA CARDOSO DUARTE Nº Ato do(a) Diretor(a): 01346/12 - 02/03/2012

5690/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95803 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 850Nome do Município: FRANCISCO BELTRAOCódigo do Estabelecimento: 55Nome do Estabelecimento: REINALDO SASS, C E-EF M PROFNome do Curso: Curso: TECNICO EM ENFERMAGEM - 920

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoADRIANI GIACOMONI PEGORARO 87123618PR 354 08500005D001 46 19/12/2012 2012

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13 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

ADRIELE CRISTINA DUARTE 100393930PR 355 08500005D001 46 19/12/2012 2012ANDRESSA BORELLA MOSCHEN 106672377PR 356 08500005D001 46 19/12/2012 2012BRUNA RIGO CARNEIRO 98598863PR 357 08500005D001 47 19/12/2012 2012CLAUDIA LUCIA BETIATO 80495005PR 358 08500005D001 47 19/12/2012 2012DOMINGAS SALINI CIVA PEREIRA 13C3400501SC 359 08500005D001 47 19/12/2012 2012ELIZANGELA PIRES DO NASCIMENTO 338508648SP 360 08500005D001 47 19/12/2012 2012ENILSE APARECIDA CARNEIRO 72407504PR 361 08500005D001 47 19/12/2012 2012HELIA DE FATIMA CANEDO GOMES DA SILVA 70514346PR 362 08500005D001 48 19/12/2012 2012JESSICA CRISTINA DA SILVA 100488221PR 363 08500005D001 48 19/12/2012 2012JESSICA DE BASTIANI IBER 124969808PR 364 08500005D001 48 19/12/2012 2012LETICIA FERNANDA DE SOUZA 101000656PR 365 08500005D001 48 19/12/2012 2012LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS 98971025PR 366 08500005D001 48 19/12/2012 2012MARCIA DE LUCA OLIVEIRA 64711237PR 367 08500005D001 49 19/12/2012 2012NAIANDRA SORANSO MUDREK 125554687PR 368 08500005D001 49 19/12/2012 2012NELIR ANTONIO 73385059PR 369 08500005D001 49 19/12/2012 2012NEUZA DA SILVA 91062895PR 370 08500005D001 49 19/12/2012 2012RAFAELA GAVA 102169719PR 371 08500005D001 49 19/12/2012 2012SAMARA ANDRADE 106531536PR 372 08500005D001 50 19/12/2012 2012VERANIZ CHOLDYS 60248478PR 373 08500005D001 50 19/12/2012 2012 FRANCISCO BELTRAO, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):JACINTA TERESINHA WALKER Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/2008 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): CLECILDA PARABOCZ Nº Ato do(a) Diretor(a): 06012/2011 - 06/01/2012

5691/2013

Relação de Registro de CERTIFICADOS Nº 95804 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 950Nome do Município: GUARAPUAVACódigo do Estabelecimento: 3788Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS FUTURANome do Curso: Curso: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 96

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoDANILO RATKE 108766956PR 1069 09500378C001 41 23/01/2013 2011 GUARAPUAVA, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):MARIA ELOIZE CHIMANSKE Nº Ato do(a) Secretário(a): 02/2011 - 02/05/2011 Nome do(a) Diretor(a): MARCOS AURÉLIO LEMOS DE MATTOS Nº Ato do(a) Diretor(a): 02/04 - 03/09/2004

5692/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95816 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 1430Nome do Município: MANDAGUARICódigo do Estabelecimento: 10Nome do Estabelecimento: VERA CRUZ, C E-EF M PROFIS NNome do Curso: Curso: Formação de Docentes de Educação Infantil dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 489

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoELIZE RAQUEL GUIMARAES DA SILVA 128703659PR 614 14300001D002 23 01/02/2012 2011 MANDAGUARI, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):NEIDE COSTA ORNAGHI Nº Ato do(a) Secretário(a): PORT. 1514/2012 - 19/10/2012 Nome do(a) Diretor(a): ANTONIO NEIRO BEGO Nº Ato do(a) Diretor(a): RES. 6012/2011 - 28/12/2011

5693/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95907 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 690Nome do Município: CURITIBACódigo do Estabelecimento: 9212Nome do Estabelecimento: CENTRO EDUC PROFIS IR MARIO CRISTOVAO-SNome do Curso: Curso: TECNICO EM QUALIDADE - 1090

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoLETÍCIA SOARES 131608187MG 3862 06900921D007 86 10/04/2012 2011 CURITIBA, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):TATIANE DA ROSA PULCIDES Nº Ato do(a) Secretário(a): PORTARIA Nº 13/2012 - 12/12/2012 Nome do(a) Diretor(a): ROGER SIMON STEPPAN Nº Ato do(a) Diretor(a): 01/2011 - 10/02/2011

5695/2013

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888514Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95908 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 140Nome do Município: APUCARANACódigo do Estabelecimento: 11Nome do Estabelecimento: NILO CAIRO, C E-EF M NNome do Curso: Curso: Formação de Docentes da Educação Infantil e Anos iniciais do Ensino Fundamental - 592

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoAMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA FELICIO 97783349PR 713 01400001D002 43 17/01/2013 2012ANA PAULA DE OLIVEIRA VICENTIM 105479530PR 714 01400001D002 43 17/01/2013 2012ANGÉLICA AGUIAR SCHERBAT 62058455PR 715 01400001D002 43 17/01/2013 2012ANGÉLICA RUBIANA PEREIRA 101962270PR 716 01400001D002 44 17/01/2013 2012CAROLINE BARRIONUEVO MARQUES 85693409PR 717 01400001D002 44 17/01/2013 2012EUNICE MARTINS DA SILVA 57500972PR 718 01400001D002 44 17/01/2013 2012FLÁVIA GEOVANA EVANGELISTA 123038304PR 719 01400001D002 44 17/01/2013 2012GEANE ALVES DOS SANTOS DA SILVA 145817020006MA 720 01400001D002 44 17/01/2013 2012IVONE CLAUDINEIA MAIA JOANI 92895777PR 721 01400001D002 45 17/01/2013 2012JUCIMARI BONETE DO NASCIMENTO ZANLORENZI 66956458PR 722 01400001D002 45 17/01/2013 2012LUCIANA LUIZ DE OLIVEIRA 84910368PR 723 01400001D002 45 17/01/2013 2012MARIA APARECIDA DE ANDRADE BELONCI 65740389PR 724 01400001D002 45 17/01/2013 2012MARIA DE LOURDES BEDIN VERRI 50735109PR 725 01400001D002 45 17/01/2013 2012MARIA ELOHÁ FERREIRA COSTA 34638764PR 726 01400001D002 46 17/01/2013 2012MARIANA JOLI DA SILVA SCHAFRANSKI 35353976PR 727 01400001D002 46 17/01/2013 2012PAULA RIBEIRO 96299899PR 728 01400001D002 46 17/01/2013 2012RENATA CRISTINA LUIZ 70253550PR 729 01400001D002 46 17/01/2013 2012ROSANGELA DE FÁTIMA DUARTE 72113985PR 730 01400001D002 46 17/01/2013 2012SALETE GERALDA GARCIA CASTAGNARO 72395930PR 731 01400001D002 47 17/01/2013 2012STÉFANY TUANE SOARES 91770580PR 732 01400001D002 47 17/01/2013 2012TATIANE FERNANDA GALHARDO 105275919PR 733 01400001D002 47 17/01/2013 2012TEREZINHA DE JESUS LÓPES SILVA 60146292RJ 734 01400001D002 47 17/01/2013 2012VANEÇA MARIA MULLER DA SILVA 79910666PR 735 01400001D002 47 17/01/2013 2012VANESSA GONCALVES DA SILVA 105507194PR 736 01400001D002 48 17/01/2013 2012ALESSANDRA SPAZZIN DOS SANTOS 97967431PR 737 01400001D002 48 17/01/2013 2012CLAUCIA REGINA BRUSCHI PEDROSO 68520363PR 738 01400001D002 48 17/01/2013 2012DANIELE DE JESUS RODRIGUES RIBEIRO GARCIA 94766540PR 739 01400001D002 48 17/01/2013 2012ELIANE LOPES KULIBABA PEREIRA 66873889PR 740 01400001D002 48 17/01/2013 2012IZABEL CRISTINA PROENCE VICENTE 71343910PR 741 01400001D002 49 17/01/2013 2012MARCELA HALINE MATIAS 124650119PR 742 01400001D002 49 17/01/2013 2012MARISA SILVA MONTEIRO 71257630PR 743 01400001D002 49 17/01/2013 2012RENATA KELLY DOS SANTOS CRUZ 107085580PR 744 01400001D002 49 17/01/2013 2012ROSANGELA DOS SANTOS MONTEIRO 1295841SE 745 01400001D002 49 17/01/2013 2012RUBIA APARECIDA CASAMASIMA 80424388PR 746 01400001D002 50 17/01/2013 2012ALEXSANDRO DE PAULA VALADARES 102020065PR 769 01400001D002 54 17/01/2013 2012 APUCARANA, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):IVONE APARECIDA DO CARMO MARTINS Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/2008 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): JOÃO LUIZ CALEGARI Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012

5696/2013

Relação de Registro de DIPLOMAS Nº 95939 - 24/01/2013Em atendimento ao contido na Resolução Nº 1860/2002Código do Município: 140Nome do Município: APUCARANACódigo do Estabelecimento: 11Nome do Estabelecimento: NILO CAIRO, C E-EF M NNome do Curso: Curso: Formação de Docentes de Educação Infantil dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 489

Nome do Aluno RG No.Reg. Livro Folha Dt.Registro ConclusãoAMANDA LIGIERI DOS SANTOS CANDIDO 103958016PR 747 01400001D002 50 17/01/2013 2012ANDRESSA DIEINE DA COSTA SILVA 111191603PR 748 01400001D002 50 17/01/2013 2012ANDRESSA JOSIAS CAMARGO 110411995PR 749 01400001D002 50 17/01/2013 2012ANNY GABRIELY DE SOUZA MIGUEL 133326480PR 750 01400001D002 50 17/01/2013 2012BEATRIZ DA PAZ GUERRA 126605277PR 751 01400001D002 51 17/01/2013 2012BIANCA NAHUANE DOS SANTOS DE SOUZA 95445403PR 752 01400001D002 51 17/01/2013 2012BRUNA LETÍCIA COSTA BRESSANIM 132465916PR 753 01400001D002 51 17/01/2013 2012CLAUDIA MARA ALMEIDA SARAGO MARQUES 108211210PR 754 01400001D002 51 17/01/2013 2012GRAZIELLY LAIS GOMES 108207019PR 755 01400001D002 51 17/01/2013 2012JESSICA PINHEIRO 123532503PR 756 01400001D002 52 17/01/2013 2012JHENIFFER PEREIRA FERNANDES 95445527PR 757 01400001D002 52 17/01/2013 2012KARINA LOPES SASSO 130390889PR 758 01400001D002 52 17/01/2013 2012JESSICA FERNANDA CORREA 129687746PR 759 01400001D002 52 17/01/2013 2012KIMBIRLLI SHAUANI AZEVEDO 128666672PR 760 01400001D002 52 17/01/2013 2012NATALIA TAIS MINCACHI 128664874PR 761 01400001D002 53 17/01/2013 2012NAYARA CAROLINE DE SOUZA 132486514PR 762 01400001D002 53 17/01/2013 2012PRISCILA SIKORA RODRIGUES 379534903PR 763 01400001D002 53 17/01/2013 2012RAISSA PEREIRA DA SILVA 97292868PR 764 01400001D002 53 17/01/2013 2012RENATA TABORDA DIAS 129582219PR 765 01400001D002 53 17/01/2013 2012SUELI DE OLIVEIRA ESTEVES 124211700PR 766 01400001D002 54 17/01/2013 2012ANDRESSA APARECIDA DA CRUZ 103556848PR 767 01400001D002 54 17/01/2013 2012DANIELA DOS SANTOS VICENTE 124108276PR 768 01400001D002 54 17/01/2013 2012BEATRIZ REGINA CUSTÓDIO 127707812PR 770 01400001D002 54 18/01/2013 2012BRUNA CAROLINA DOS SANTOS 105564813PR 771 01400001D002 55 18/01/2013 2012BRUNA CRISTINA APARECIDA DOS REIS 133333380PR 772 01400001D002 55 18/01/2013 2012

Page 15: EX_2013-01-25

15 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

CAMILA RAFAELA CERVELLO DA CONCEIÇÃO 106343152PR 773 01400001D002 55 18/01/2013 2012DANIELE BARBOSA DE LIMA 130127380PR 774 01400001D002 55 18/01/2013 2012DÉBORA LÚCIA RODRIGUES 108707429PR 775 01400001D002 55 18/01/2013 2012FLÁVIA NAYARA BERALDO 104120911PR 776 01400001D002 56 18/01/2013 2012JANETE APARECIDA PRIMON 413245317SP 777 01400001D002 56 18/01/2013 2012LÉIA KARINA AMÂNCIO 102620720PR 778 01400001D002 56 18/01/2013 2012JÉSSICA CAROLINE BARBOZA DE SOUZA 104802826PR 779 01400001D002 56 18/01/2013 2012JULIANA APARECIDA BARBOSA 88969901PR 780 01400001D002 56 18/01/2013 2012LUANI COÊLHO TEIXEIRA 104001084PR 781 01400001D002 57 18/01/2013 2012LUIZ GUSTAVO FERREIRA BON FIM 125671578PR 782 01400001D002 57 18/01/2013 2012JÉSSICA FRANCIANE DA SILVA 102657110PR 783 01400001D002 57 18/01/2013 2012ROBERTA ELISMARA BRITTO 124664560PR 784 01400001D002 57 18/01/2013 2012SABRINA DA SILVA MANTOVANI 105903871PR 785 01400001D002 57 18/01/2013 2012SAMARA SUELLEN MARTINS 133357661PR 786 01400001D002 58 18/01/2013 2012TAÍS MARCOS VARGAS DA SILVA 111191506PR 787 01400001D002 58 18/01/2013 2012THAIRO TELLES DOS SANTOS 127139580PR 788 01400001D002 58 18/01/2013 2012THAÍS CAMILA DE OLIVEIRA 111755906PR 789 01400001D002 58 18/01/2013 2012SIMONE APARECIDA CRESPIM 130858600PR 790 01400001D002 58 24/01/2013 2012DIANA TAILA DOS SANTOS 127677395PR 791 01400001D002 59 24/01/2013 2012JÉSSICA BARBOZA DOMAREDZKI DO NASCIMENTO 126360789PR 792 01400001D002 59 24/01/2013 2012NAIANE MONALIZA DE OLIVEIRA SOUZA 128682473PR 793 01400001D002 59 24/01/2013 2012 APUCARANA, 24 de Janeiro de 2013. Nome do(a) Secretário(a):IVONE APARECIDA DO CARMO MARTINS Nº Ato do(a) Secretário(a): 1910/2008 - 10/12/2008 Nome do(a) Diretor(a): JOÃO LUIZ CALEGARI Nº Ato do(a) Diretor(a): 6012/2011 - 06/01/2012

5701/2013

ATO N. 17/2012

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 52 da Lei n. 11.580/1996 e inciso III do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA N. 88/2005 e,

considerando o art. 653 do Regulamento do ICMS do Paraná -RICMS/PR, aprovado pelo Decreto n. 6.080/2012;

considerando o que consta do processo protocolado no Sistema Integrado de Documentos (SID) sob nº 11.745.711-7, notadamente pelo fato de que o con-tribuinte Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A, CNPJ 33.412.081/0001-96, CAD/ICMS/PR 09901608-64, vem, sistematicamente, descumprindo as obrigações tributárias previstas no art. 75 do RICMS/PR, reduzindo o ICMS a recolher por substituição tributária;

considerando que houve em determinado período, lançamentos de cré-ditos indevidos a título de ressarcimentos;

considerando que atualmente, com base em nossos controles, os dados apresentados em GIA-ST, comparando-se às notas fiscais eletrônicas, resulta uma enorme supressão de valores de ICMS aos cofres públicos;

considerando tratar-se de procedimento praticado com habitualidade, e se esta sistemática for seguida pelos concorrentes, colocará em risco as finanças do Estado;

considerando que a vantagem obtida pelo contribuinte com este proce-dimento causa desequilíbrio no mercado de combustíveis e concorrência desleal;

considerando que o não pagamento ou o pagamento com insuficiência do ICMS, e sua eventual inclusão no preço dos combustíveis, transfere ao consumidor final o ônus financeiro do tributo, apropriando-se indevidamente o sujeito passivo em questão do imposto transferido;

considerando a relevância dos valores não auferidos pelos cofres públi-cos do Estado do Paraná e a necessidade da referida arrecadação para dar efetivo cumprimento às políticas públicas planejadas;

considerando que significativa parcela dos valores devidos pelo con-tribuinte foram parcelados, porém encontram-se com pagamento das parcelas em atraso;

RESOLVE:

1. DETERMINAR a aplicação ao contribuinte em questão do REGIME INDIVIDUAL DE CONTROLE E PAGAMENTO, até que ocorra a necessária regularização de suas obrigações tributárias junto ao Fisco Estadual.

2. Para o cumprimento do que ora é determinado, deve ser obedecido o que segue:

2.1. o ICMS devido em cada operação deverá ser recolhido por intermé-dio da Guia de Recolhimento – Paraná (GR-PR) ou pela Guia Nacional de Reco-lhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o RICMS/PR;

R$ 147,00 - 5602/2013

Secretaria da Fazenda

Secretaria da Segurança Pública

Departamento de Trânsito - Detran

Coordenação da Receitado Estado - CRE

2.2. o controle do recolhimento do ICMS devido e a fiscalização do cum-primento do presente regime serão efetuados pela Inspetoria Geral de Fiscalização da Coordenação da Receita do Estado.

3. A inobservância desse regime de pagamento implicará a aplicação das sanções fiscais previstas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 11.580/1996.

4. O presente Ato entrará em vigor a partir da zero hora do dia seguinte ao da ciência ao contribuinte em questão, podendo este promover defesa no prazo de 30 dias, sem efeito suspensivo do ato.

5. Cientifique-se o contribuinte Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A.

6. Emita-se Documento Auxiliar de Cadastro - DAC para a nova Situa-ção de Regime de Pagamento - SRP.

7. Publique-se.8. Cumpra-se.

Curitiba, 23 de novembro de 2012.

Gilberto Della Coletta,DIRETOR DA CRE

5442/2013

PORTARIA Nº 038/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos

e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 09.881.693-3, resolve:

SUSPENDERAs atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES

EXECUTIVA LTDA, CNPJ 08.304.312/0001-09, por 30 (trinta) dias, com

fundamento no Artigo 31, incisos I e II e artigo 34, incisos I e II, §2º, da Reso-

lução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

Page 16: EX_2013-01-25

6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888516PORTARIA Nº 039/2013 – DG

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos

e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.904.879-8 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE LUCIANY SUSEL MÔNICA TEODORO, como Diretora de Ensino

de Centro de Formação de Condutores, com fundamento no Artigo 32, inciso

III, c/c 36, inciso V, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 040/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.904.879-8 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE WALTER MARCIANO MERIN, como Diretor Geral de Centro de

Formação de Condutores, com fundamento no Artigo 31, inciso IV, c/c 36, in -

ciso V, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas

as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 042/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.904.879-8 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE EDNA PAULA NOBRE PEREIRA, como Instrutora de Centro de For-

mação de Condutores, com fundamento no Artigo 34, inciso V, c/c 36, inciso

V, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 043/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.739.225-4 e anexos, resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARIALVA MAR-

QUEZ F2, CNPJ 02.882.781/0003-82, com fundamento no Artigo 31, inciso IV, c/c artigo 36, inciso IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 041/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos

e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.904.879-8 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE EDEN BRUNO DE OLIVEIRA, como Instrutor de Centro de Forma-

ção de Condutores, com fundamento no Artigo 34, inciso V, c/c 36, inciso V,

§6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 044/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.739.225-4 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE ADRIANA PELLOSO, como Diretora de Ensino de Centro de For-

mação de Condutores, com fundamento no Artigo 32, inciso III, c/c 36, inciso

IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

R$ 147,00 - 5604/2013

R$ 147,00 - 5606/2013

R$ 147,00 - 5610/2013

R$ 147,00 - 5612/2013

R$ 147,00 - 5613/2013

R$ 147,00 - 5616/2013

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17 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

PORTARIA Nº 045/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSI-

TO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competênci-

as na forma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro

de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, in-

ciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos

ou entidades para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual

de Trânsito – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar

processos e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funci-

onamento dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.739.225-4

e anexos, resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE MILLER AUGUSTO DA SILVA, como Diretor Geral de

Centro de Formação de Condutores, com fundamento no Artigo 31, inciso IV,

c/c 36, inciso IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando

revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 046/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito

– DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.739.225-4 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE ADRIANO MARQUEZ, como Instrutor de Centro de Formação de

Condutores, com fundamento no Artigo 34, inciso V, c/c 36, inciso IV, §6º, da

Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas

as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 047/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento dos

Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.739.225-4 e anexos,

resolve:

ADVERTIR POR ESCRITORENATO JOSÉ GONÇALVES, como Instrutor de Centro de Formação

de Condutores, com fundamento no Artigo 34, incisos I e III , combinado c/c ar-

tigo 36, inciso I, §1º, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas

as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 048/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.739.225-4 e anexos,

resolve:

ADVERTIR POR ESCRITOSÔNIA MARIA SOARES, como Instrutora de Centro de Formação de

Condutores, com fundamento no Artigo 34, incisos I e III , combinado c/c artigo

36, inciso I, §1º, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas

as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 050/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.983.480-7 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE MIGUEL CAMPANHA JÚNIOR, como Diretor de Ensino de Centro

de Formação de Condutores, com fundamento no Artigo 32, Incisos III, c/c 36,

inciso IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 051/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos

e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.983.480-7 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE MILLER AUGUSTO DA SILVA, como Diretor Geral de Centro de

Formação de Condutores, com fundamento no Artigo 31, Incisos IV, c/c 36,

inciso IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

R$ 147,00 - 5624/2013 R$ 147,00 - 5630/2013

R$ 147,00 - 5645/2013R$ 147,00 - 5627/2013

R$ 147,00 - 5628/2013 R$ 147,00 - 5648/2013

Page 18: EX_2013-01-25

6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888518PORTARIA Nº 053/2013 – DG

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos

e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.983.480-7 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE ORIVALDO ANGELONI MORENO, como Instrutor de Centro de

Formação de Condutores, com fundamento no Artigo 34, Incisos III, c/c 36, in-

ciso IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas

as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 054/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.320.076-8 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE CARLOS ALBERTO SILVESTRI, como Diretor de Ensino de Cen-

tro de Formação de Condutores, com fundamento no Artigo 32, Incisos III, c/c

36, inciso IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas

as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 056/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito

– DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.320.076-8 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE ELIANE ROSA, como Diretora Geral de Centro de Formação de Con-

dutores, com fundamento no Artigo 31, Incisos IV, c/c 36, inciso IV, §6º, da

Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas

as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 064/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos

e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.983.480-7 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE MÁRCIO MÁRQUEZ, como Instrutor de Centro de Formação de

Condutores, com fundamento no Artigo 34, Incisos III, c/c 36, inciso IV, §6º,

da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 21 de janeiro de 2013.

Marcos Elias Traad da Silva,

Diretor Geral

PORTARIA Nº 055/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e

adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.320.076-8 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PALMITAL

LTDA, CNPJ 09.260.434/0001-03, com fundamento no Artigo 31, Incisos IV,

c/c artigo 36, inciso IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

PORTARIA Nº 052/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-

ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997,

que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do

Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-

des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-

to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos

e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento

dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.983.480-7 e anexos,

resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODE JOSÉ CARLOS MARTINS, como Instrutor de Centro de Formação

de Condutores, com fundamento no Artigo 34, Incisos III, c/c 36, inciso IV,

§6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revoga-

das as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,

Diretor Geral, em Exercício.

R$ 147,00 - 5651/2013 R$ 147,00 - 5657/2013

R$ 147,00 - 5653/2013 R$ 147,00 - 5662/2013

R$ 147,00 - 5655/2013 R$ 147,00 - 5665/2013

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19 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

PORTARIA Nº 049/2013 – DGO DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, usando de suas competências na for-ma da Lei e

CONSIDERANDO o disposto na Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entida-des para atividades previstas na legislação de trânsito;

CONSIDERANDO que é atribuição do Departamento Estadual de Trânsi-to – DETRAN/PR, exercer controle, estabelecer critérios, resguardar processos e adotar procedimentos para o credenciamento, registro e pleno funcionamento dos Centros de Formação de Condutores;

CONSIDERANDO o contido no protocolo de nº 10.983.480-7 e anexos, resolve:

CANCELAR O CREDENCIAMENTODO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARQUEZ LTDA

ME, CNPJ 02.882.781/0001-10, com fundamento no Artigo 31, Incisos IV, c/c artigo 36, inciso IV, §6º, da Resolução nº 358/2010-CONTRAN.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua notificação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Diretor Geral, 17 de janeiro de 2013.

Ivaldo Pedro Patrício,Diretor Geral, em Exercício.

R$ 147,00 - 5669/2013

R$ 630,00 - 5571/2013

Departamento de Estradasde Rodagem - DER

Secretaria da Infraestrutura e Logística

PORTARIA N.º 041-2013

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE: revogar os poderes conferidos aos Agentes da Autoridade de Trânsito, abaixo nominados, os quais foram designados pela Portaria de Lotação n.º 305/2011, em razão dos mesmos terem requerido suas Reservas Remuneradas.

Graduação Nome RGCb. QPM 1-0 Orlando Cícero da Costa RG. 4.657.193-2 Cb. QPM 1-0 Paulo Spinardi Marcondes RG. 3.322.995-0 Cb. QPM 1-0 Leonilton Carvalho Ferreira RG. 5.064.419-7 Cb. QPM 1-0 Edson Jorge Joly RG. 1.974.048-0

Curitiba, 21 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral do DER/PR.

PORTARIA N.º 042-2013

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE: revogar os poderes conferidos ao Agente da Autoridade de Trânsito, abaixo nominado, o qual foi designado pela Portaria de Lotação n.º 305/2011, em razão do mesmo ter solicitado exclusão a pedido do BPRv.

Graduação Nome RGSd. QPM 1-0 Luis Fernando Bertelli RG. 6.099.582-6

Curitiba, 21 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral do DER/PR.

PORTARIA N.º 043-2013

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE: designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações da Superintendência Regional Campos Gerais – Ponta Grossa, para o exercício de 2013.

Nome RG Eraldo Cordeiro Silvestre 1.316.011-2 Presidente Ademir Galvan 4.499.171-3 Membro José Reginaldo Dimbarre 3.297.634-4 Membro Franciane da Silva Xavier 7.120.624-6 Membro Moises Antonio Soares 3.129.851-2 Presidente Suplente

Curitiba, 21 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral do DER/PR.

PORTARIA N.º 044-2013

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE:

TIPO DE

ALTERAÇÃ

O

NOME/RG/ CARGO

BASE

LEGAL

REGIME

JURÍDICO

DE: PARA A

PARTIR

DE:

REMOVER

REMOVER

Eduardo Augusto Moreira Junior RG. 994.288-2

Soraia Talamini RG. 4.208.642-8

DT

DT

Estatutário

CC

DG/AP

DT

DT/CPAO

DG/GAB

01/02/13

01/02/13

Curitiba, 22 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral DER/PR.

PORTARIA N.º 045-2013

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE:

PORTARIA N.º 041-2013

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE: revogar os poderes conferidos aos Agentes da Autoridade de Trânsito, abaixo nominados, os quais foram designados pela Portaria de Lotação n.º 305/2011, em razão dos mesmos terem requerido suas Reservas Remuneradas.

Graduação Nome RGCb. QPM 1-0 Orlando Cícero da Costa RG. 4.657.193-2 Cb. QPM 1-0 Paulo Spinardi Marcondes RG. 3.322.995-0 Cb. QPM 1-0 Leonilton Carvalho Ferreira RG. 5.064.419-7 Cb. QPM 1-0 Edson Jorge Joly RG. 1.974.048-0

Curitiba, 21 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral do DER/PR.

PORTARIA N.º 042-2013

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE: revogar os poderes conferidos ao Agente da Autoridade de Trânsito, abaixo nominado, o qual foi designado pela Portaria de Lotação n.º 305/2011, em razão do mesmo ter solicitado exclusão a pedido do BPRv.

Graduação Nome RGSd. QPM 1-0 Luis Fernando Bertelli RG. 6.099.582-6

Curitiba, 21 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral do DER/PR.

PORTARIA N.º 043-2013

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE: designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações da Superintendência Regional Campos Gerais – Ponta Grossa, para o exercício de 2013.

Nome RG Eraldo Cordeiro Silvestre 1.316.011-2 Presidente Ademir Galvan 4.499.171-3 Membro José Reginaldo Dimbarre 3.297.634-4 Membro Franciane da Silva Xavier 7.120.624-6 Membro Moises Antonio Soares 3.129.851-2 Presidente Suplente

Curitiba, 21 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral do DER/PR.

PORTARIA N.º 044-2013

O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE:

TIPO DE

ALTERAÇÃ

O

NOME/RG/ CARGO

BASE

LEGAL

REGIME

JURÍDICO

DE: PARA A

PARTIR

DE:

REMOVER

REMOVER

Eduardo Augusto Moreira Junior RG. 994.288-2

Soraia Talamini RG. 4.208.642-8

DT

DT

Estatutário

CC

DG/AP

DT

DT/CPAO

DG/GAB

01/02/13

01/02/13

Curitiba, 22 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral DER/PR.

PORTARIA N.º 045-2013

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que são conferidas pelo artigo 20, inciso XXIII do Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, alterado pelo Decreto n.º 4475, de 14 de março de 2005, RESOLVE:

Nome/Cargo/Rg

Solicitação

Histórico A partir de:

DESIGNAR

3º Sgt. QPM – 1-0 Antonio Luiz Demenchucki RG. 8.130.034-8

Of.032/13

DER/DGAM

Como Agente de Autoridade de Trânsito desse Departamento de Estradas de Rodagem, em virtude de ter sido lotado no Batalhão de Policia Militar Rodoviária – BPRv – Sede.

21/01/13

Curitiba, 22 de janeiro de 2013. Nelson Leal Junior,

Diretor-Geral do DER/PR.

Secretaria de Infraestrutura e LogísticaDepartamento de Estradas de Rodagem

Superintendência Regional Oeste

Ordem de Serviço Interna 02/2013 – DER/SROESTEO Superintendente Regional, em exercício no uso de suas atribuições, que lhe são regularmente conferidas,R E S O L V E

Designar os funcionários: Rodrigo Luiz Freitag, RG. n.º 7.946.710-3, ocupante do Cargo: Agente Profissional - Engenheiro Florestal; Gerson Ferreira, RG. n.º 3.069.757-0, ocupante do Cargo: Agente de Execução – Assistente de Execução/ Inspetor de Equipamentos e Amancio Guerra, RG. n.º 962.214-4, ocupante do Cargo: Agente de Execução – Desenhista, para sob a Presidência do primeiro cons-tituírem a Comissão de Sindicância com a finalidade para apurar os fatos constantes ao protocolo n.º 11.774.799-9.

Dê-se conhecimento.Cumpra-se,

Cascavel, 25 de janeiro de 2013.Júlio Pacheco Monteiro Neto,

Superintendente Regional em exercício.R$ 126,00 - 5601/2013

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888520

Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01 DE 17 DE JANEIRO DE 2013

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL E DA FAZENDA, no uso das atribuições legais contidas no Art. 6º da Lei Estadual nº 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e com base nas Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001, nº 448, de 13 de setembro de 2002, nº 688, de 14 de outubro de 2005, nº 02, de 19 de agosto de 2010, nº 1, de 20 de junho de 2011, nº 05, de 08 de dezembro de 2011 e nº 01, de 13 de julho de 2012.

RESOLVEM:

I - Atualizar a Classificação da Despesa quanto à sua natureza, na forma dos Anexos I,II e III desta Resolução;

II - Estabelecer que os códigos atualizados por esta Resolução servirão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado (inclusive Empresas De-pendentes), para elaboração de suas Propostas Orçamentárias, bem como para a execução e controle interno de seus Orçamentos e Contabilidade.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CASSIO TANIGUCHISecretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

LUIZ CARLOS JORGE HAULYSecretário de Estado da Fazenda

PADRONIZAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS RUBRICAS ORÇAMENTÁRIAS DA DESPESA

Para a Classificação Orçamentária da Despesa utilizamos a agregação de 6 (seis) dígitos, representando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa, a Modalidade de Aplicação e o Elemento de Despesa, conforme identificação e conceituação. Este conjunto de 6 dígitos representa a Classificação Orçamentária (Quadros de Detalhamento de Despesa - QDD), que utiliza os códigos até o nível de Elemento de Despesa.

Para a execução Financeira da Despesa, a Classificação Orçamentária é complementada com mais 2 (dois) dígitos que representam o Subelemento de Despesa.

ANEXO I - DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA

A partir de 2002 a Classificação da Despesa utilizada é a determinada pela Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 e suas complementa-ções.

Para classificar uma despesa quanto à sua natureza, devem ser identifi-cados: a Categoria Econômica e o Grupo de Despesa a que pertence; a forma de sua realização ou Modalidade de Aplicação; e, finalmente, o seu objeto de gasto ou Elemento de Despesa.

Para essa identificação deve ser utilizado o conjunto de tabelas apre-sentadas a seguir, onde a cada título é associado um número. A agregação destes números, num total de 6 (seis) dígitos, na sequência a seguir indicada, constituirá o código referente à Classificação da Despesa quanto à sua Natureza.

I - DA ESTRUTURA

A - CATEGORIA ECONÔMICA (Dividida em duas Categorias)

3 DESPESAS CORRENTES 4 DESPESAS DE CAPITAL

B - GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA (Agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto)

1 Pessoal e Encargos Sociais2 Juros e Encargos da Dívida3 Outras Despesas Correntes4 Investimentos 5 Inversões Financeiras6 Amortização da Dívida

1° DÍGITO 2° DÍGITO 3° e 4° DÍGITOS

5° e 6°DÍGITOS 7° e 8° DÍGITOS

CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA

GRUPO DE NATUREZA DESPESA

MODALIDADE DE

APLICAÇÃO

ELEMENTO DE DESPESA

SUBELEMENTO DE DESPESA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA EXECUÇÃO FINANCEIRA DA DESPESA

C - MODALIDADE DE APLICAÇÃO (Indica a forma de aplicação dos recur-sos que pode ser mediante a transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outras esferas de Governo, seus órgãos ou entidades, ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições, ou pela aplicação direta da unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo).

A modalidade de aplicação objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados, conforme discriminado a seguir:

20 – Transferências à União22 – Execução Orçamentária Delegada à União30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal31 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal – Fundo a Fundo32 – Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal35 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal

à conta de recursos de que tratam os § § 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

36 – Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141., de 2012

40 – Transferências a Municípios41 – Transferências a Municípios – Fundo a Fundo42 – Execução Orçamentária Delegada a Municípios 45 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos

de que tratam os § § 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

46 – Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos60 – Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais71 – Transferências a Consórcios Públicos72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos73 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

à conta de recursos de que tratam os § § 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

74 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

75 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de re-cursos de que tratam os § § 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

76 – Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de re-cursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

80 – Transferências ao Exterior90 – Aplicações Diretas91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos

e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

93 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e En-tidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

94 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e En-tidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Não Participe

95 – Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os § § 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012

96 – Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012

99 – A Definir

D - ELEMENTOS DE DESPESA (Indica os objetos de gastos que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins)

01 Aposentadorias, do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares03 Pensões do RPPS e do Militar04 Contratação por Tempo Determinado 05 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar06 Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso (de uso exclusivo da União)07 Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar10 Seguro Desemprego e Abono Salarial11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar13 Obrigações Patronais14 Diárias - Pessoal Civil15 Diárias - Pessoal Militar16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil17 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar18 Auxílio Financeiro a Estudantes19 Auxílio-Fardamento20 Auxílio Financeiro a Pesquisadores21 Juros sobre a Dívida por Contrato22 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato23 Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária24 Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária25 Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita

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21 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

26 Obrigações Decorrentes de Política Monetária27 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares28 Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos29 Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes30 Material de Consumo31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita33 Passagens e Despesas com Locomoção34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização35 Serviços de Consultoria36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física37 Locação de Mão-de-Obra38 Arrendamento Mercantil39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica41 Contribuições42 Auxílios43 Subvenções Sociais45 Subvenções Econômicas 46 Auxílio-Alimentação47 Obrigações Tributárias e Contributivas48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas49 Auxílio-Transporte51 Obras e Instalações52 Equipamentos e Material Permanente53 Aposentadorias do RGPS – Área Rural54 Aposentadorias do RGPS – Área Urbana55 Pensões do RGPS – Área Rural56 Pensões do RGPS – Área Urbana57 Outros Benefícios do RGPS – Área Rural58 Outros Benefícios do RGPS – Área Urbana61 Aquisição de Imóveis62 Aquisição de Produtos Para Revenda63 Aquisição de Títulos de Crédito64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas66 Concessão de Empréstimos e Financiamentos67 Depósitos Compulsórios70 Rateio pela Participação em Consórcio Público71 Principal da Dívida Contratual Resgatado72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatado73 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada74 Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada75 Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita76 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado77 Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado81 Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas91 Sentenças Judiciais92 Despesas de Exercícios Anteriores93 Indenizações e Restituições94 Indenizações e Restituições Trabalhistas95 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado97 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS99 A Classificar

II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES

A - CATEGORIAS ECONÔMICAS

3 - DESPESAS CORRENTES Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

4 - DESPESAS DE CAPITAL Classificam-se nesta categoria as despesas que contribuem, diretamente, para a formação, aquisição e readequação de um bem de capital, que enriqueça o patrimônio ou que seja capaz de gerar novos bens e serviços e cujos benefícios se estendam por períodos futuros. Classificam-se também os títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas.

B – GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Despesas de natureza remuneratória, decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento de proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros di-reitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra constantes dos contratos de ter-ceirização quando se tratar de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto no Art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.

2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à substituição de servidores de categorias funcionais abrangi-das pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesas.

4 - INVESTIMENTOS Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive as desti-nadas à aquisição de imóveis e outros bens considerados necessários à realização das mesmas; despesas com a aquisição de instalações, equipamentos e materiais permanentes; despesas que resultem em valorização de um bem público, tais como as despesas de reconstrução e reinvestimento; despesas que se destinem a programas de fomento econômico, que permitam a geração de renda e que sejam empregados para obter nova produção.

5 - INVERSÕES FINANCEIRAS Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qual-quer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital, e com a constituição ou aumento do capital de empresas. A distinção fundamental que pode ser feita entre os investimentos e as inversões financeiras é que, enquanto nos primeiros trata-se sempre de formação ou aquisição de um bem novo, nas segundas ocorre sempre a aquisição de um bem já em uso, embora às vezes um bem já em uso possa ser classificado também como investimento como quando se adquire um imóvel para que nele se realize uma obra pública.

6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atua-lização monetária ou cambial da dívida interna e externa, contratual ou mobiliária.

C – MODALIDADE DE APLICAÇÃO

20 - TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO Despesas orçamentárias realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.

22 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização à União para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

30 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.

31 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo.

32 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Estados e ao Distrito Federal para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

35 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

36 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE RECURSOS QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

40 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888522da administração indireta.

41 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo.

42 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a Municípios para exe-cução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

45 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por intermédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

46 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMEN-TAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Municípios por in-termédio da modalidade fundo a fundo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a Admi-nistração Pública.

60 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que tenham vínculo com a Administra-ção Pública.

70 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNA-MENTAIS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 71 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio).

71 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIAN-TE CONTRATO DE RATEIO Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, mediante contrato de rateio, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados, observado o disposto no § 1º do art. 11 da portaria STN nº 72, de 2012.

72 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓR-CIOS PÚBLICOS Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros, decorrentes de delegação ou descentralização a consórcios públicos para execução de ações de responsabilidade exclusiva do delegante.

73 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS ME-DIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 1º de feve-reiro de 2012.

74 - TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIAN-TE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012

Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, por meio de contrato de rateio, à conta de recursos referentes diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012, observado o disposto no § 1º do art.11 da Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012.

75 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNA-MENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 73 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012) à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

76 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNA-MENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil, exclusive as transferências relativas à modalidade de aplicação 74 (Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012) à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

80 - TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.

90 - APLICAÇÕES DIRETAS Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orça-mentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.

91 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇA-MENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Despesas orçamentárias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, em-presas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de Governo.

95 - APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DA ART 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orça-mentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes aos restos a pagar considerados para fins da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e posteriormente cancelados ou prescritos, de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 2012.

96 - APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 Aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orça-mentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de Governo, à conta de recursos referentes à diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores,de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.”

99 - A DEFINIR ( Emendas do Legislativo) Modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo ,ficando vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição ou para classificação orçamentária da Reserva de Contingência e da Reserva do RPPS, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Portaria Interministerial nº 163.

D – ELEMENTOS DE DESPESA

01 - APOSENTADORIAS, DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos ser-vidores inativos, do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e de reserva remunerada e reformas dos militares, bem como, subsídios vitalícios a ex-governadores de acordo com o artigo 85, parágrafo 5º da Constituição Estadual.

03 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares.

04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Despesas orçamentárias com a remuneração de pessoal civil, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação,

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23 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.

05 - OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVI-DOR OU DO MILITAR

Despesas orçamentárias com outros benefícios previdenciários do ser-vidor ou militar, tais como : auxílio reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família , exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06 - BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSODespesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso

5, da Constituição Federal, que dispõe:“Art.203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar,

independentemente de contribuição a seguridade social, e tem por objetivos:(… )V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa

portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

07 - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVI-DÊNCIA

Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.

08 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral - devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio -doença.

10 - SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIALDespesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do

abono de que tratam o inciso II do art.7º e o § 3º do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente.

11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente;

Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coor-denação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arre-cadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabi-nete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Poli-cial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.

12 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILI-TAR

Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Espe-cial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.

13 - OBRIGAÇÕES PATRONAISDespesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua

condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.

14 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e loco-

moção urbana, do servidor público estatutário ou celetista, inclusive os contratados em caráter temporário, dos servidores de outros níveis de governo à disposição do Estado, dos Secretários de Estado e dos ocupantes de cargo em comissão, que se deslocarem de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório

entendida como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.

15 - DIÁRIAS - PESSOAL MILITARDespesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede

de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.

16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILDespesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou

função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra, substituições, gratificações instituídas pelo Decreto nº 3.686, de 05 de outubro de 2004, e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

17 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITARDespesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas

em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. Incluem-se as despesas com as gratificações instituídas pelo Decreto nº 3.686, de 05 de outubro de 2004. Exceto as despesas discriminadas no art. 11, da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012.

18 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTESDespesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a

estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvi-mento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Inclui-se também a ajuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes.

20 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORESDespesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisado-

res, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvi-mento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

21 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATODespesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito (in-

ternas e externas) efetivamente contratadas e parcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais.

22 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATODespesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contra-

tada (interna e externa), tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda, comissões por apólices resgatadas e por cupons de juros pagos, registros de títulos nas bolsas de valores, impressão e autenticação de apólices, despesas de remessas e outros encargos da dívida.

23 - JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILI-ÁRIA

Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

24 - OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIADespesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais

como: comissão, corretagem, seguro, etc.

25 - ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA

Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal e Art. 133, parágrafo 9º, da Constituição Estadual.

26 - OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁ-RIA

Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.(Uso exclusivo da União).

27 - ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGU-ROS E SIMILARES

Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.

28 - REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOSDespesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de

cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.

29 - DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTA-TAIS DEPENDENTES

Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados.

30 - MATERIAL DE CONSUMODespesas orçamentárias com materiais que em razão de seu uso corrente,

perde normalmente sua identidade física e / ou tem sua utilização limitada em dois anos, tais como: álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo;

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888524lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarra-fado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de mano-bra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.

Incluem-se as despesas com aquisição de livros em qualquer formato ou acabamento, para bibliotecas públicas, de acordo com art. 18 da Lei Federal nº 10.753, de 31 de outubro de 2003.

31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. Incluem-se também as despesas relativas ao Bônus Pecuniário pela entrega voluntária de armas.

32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa

contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.

34 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

Despesas orçamentárias relativas à mão de obra, constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, computadas para fins de limites de despesas total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei.

35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIADespesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou

jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICADespesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa

física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa especí-ficos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventu-ais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.

37 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRADespesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas

para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, vigilância ostensiva; e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.

38 - ARRENDAMENTO MERCANTILDespesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com

opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador.

39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICADespesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas

para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de ener-gia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emoldu-ramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.

41 - CONTRIBUIÇÕESDespesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação

direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive

as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, o disposto na legislação vigente.

42 - AUXÍLIOSDespesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos

ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

43 - SUBVENÇÕES SOCIAISDespesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições priva-

das de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o Art. 16, parágrafo único, e o Art. 17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

45 - SUBVENÇÕES ECONÔMICASDespesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas,

a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de esco-amento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

46 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃODespesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de

pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVASDespesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e con-

tribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICASDespesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro direta-

mente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou complementação na aquisição de bens, não classi-ficados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no Art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

49 - AUXÍLIO-TRANSPORTEDespesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de

pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, in-termunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. Incluem-se as despesas com o Auxílio- Transporte paga aos professores da Secretaria de Estado da Educação.

51 - OBRAS E INSTALAÇÕESDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de

obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelha-gem para ar condicionado central, etc.

52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTEDespesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de

medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipa-mentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensí-lios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.

53 - APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segu-

rados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural.

54 - APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANADespesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segu-

rados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana.

55 - PENSÕES DO RGPS - ÁREA RURAL Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de

benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural.

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25 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

56 - PENSÕES DO RGPS - ÁREA URBANA Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de

benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana.

57 - OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS - ÁREA RURAL Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência

Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões.

58 - OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS - ÁREA URBANA Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência

Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões.

59 - PENSÕES ESPECIAISDespesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive

de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos.

61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEISDespesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados neces-

sários à realização de obras ou para sua pronta utilização.

62 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDADespesas orçamentárias com aquisição de bens destinados à venda futura

(material de consumo, equipamentos e material permanente e material de consumo para estoque rotativo).

63 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITODespesas orçamentárias com aquisição de títulos de crédito não repre-

sentativos de quotas de capital de empresas.

64 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPI-TAL JÁ INTEGRALIZADO

Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital; Aquisição de ações em circulação.

65 - CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EM-PRESAS

Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.

66 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSDespesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou

financiamento que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67 - DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSDespesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legis-

lação específica, ou determinados por decisão judicial.

70 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ-BLICO

Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.

71 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADODespesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida

pública contratual, interna e externa.

72 - PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADODespesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do

título da dívida pública mobiliária, interna e externa.

73 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.

74 - CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MO-BILIÁRIA RESGATADA

Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária efetivamente amortizado.

75 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA

Despesas orçamentárias com correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.

76 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RE-FINANCIADO

Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

77 - PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO

Despesas orçamentárias com refinanciamento do principal da dí-

vida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.

81 - DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RE-CEITAS

Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.

91 - SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de:

a) Pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;

b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;

c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal; e

d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares; e

e) cumprimento de outras decisões judiciais.

92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDespesas orçamentárias com o cumprimento do Art. 37, da Lei nº 4.320,

de 17 de março de 1964. Para o pagamento deve ser observado o disposto no De-creto Federal nº 62.115, de 12.01.68.

“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orça-mento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consig-nada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.

93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESDespesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e

restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensa-ção com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indeni-zatória não classificadas em elementos de despesas específicos.

94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASDespesas orçamentárias resultantes do pagamento efetuado a servidores

públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc., em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores des-contados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.

95 - INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO

Despesas orçamentárias com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.

96 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUI-SITADO

Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

97 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

Despesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.

98 - COMPENSAÇÕES AO RGPSDespesas orçamentárias com compensação ao Fundo do Regime Geral

de Previdência Social em virtude de desonerações, como a prevista no inciso IV do art 9 da lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que estabelece a necessidade de a União compensar o valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente dessa lei.

99 - A CLASSIFICARElemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a

classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orça-mentária.

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888526ANEXO II

DISCRIMINAÇÃO DAS NATUREZAS DE DESPESA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

3.1.71.99.00 A CLASSIFICAR

3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS,RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES

3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR

3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

3.1.90.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

3.1.90.12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL MILITAR

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

3.1.90.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL MILITAR

3.1.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

3.1.90.99.00 A CLASSIFICAR

3.1.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3.1.91.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

3.1.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

3.1.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.1.91.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

3.1.91.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

3.1.91.99.00 A CLASSIFICAR

3.1.99.00.00 A DEFINIR

3.1.99.99.00 A CLASSIFICAR

3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

3.2.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

3.2.71.99.00 A CLASSIFICAR

3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

3.2.90.23.00 JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA

3.2.90.24.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA MOBILIÁRIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

3.2.90.25.00 ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA

3.2.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

3.2.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.2.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.2.90.99.00 A CLASSIFICAR

3.2.99.00.00 A DEFINIR

3.2.99.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

3.3.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.20.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.22.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO

3.3.22.14.00 DIÁRIAS – CIVIL

3.3.22.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.22.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.22.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3.3.22.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

3.3.22.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.30.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS

3.3.30.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.31.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO

3.3.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.31.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL

3.3.32.14.00 DIÁRIAS – CIVIL

3.3.32.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

3.3.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

3.3.32.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.32.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

3.3.32.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.32.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA

3.3.32.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.3.32.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.3.32.99.00 A CLASSIFICARCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

33.35.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

33.36.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE

2012.

3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

3.3.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.40.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUICIONAL OU LEGAL DE RECEITA

3.3.40.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.40.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.41.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO

3.3.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.41.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS

3.3.42.14.00 DIÁRIAS – CIVIL

3.3.42.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

3.3.42.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.42.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

3.3.42.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.42.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA

3.3.42.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

3.3.42.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.42.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3..3.42.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.45.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE

QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

3.3.46.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE

QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

3.3.50.14.00 DIÁRIAS – CIVIL

33.50.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

3.3.50.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.50.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

3.3.50.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

3.3.50.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

33.35.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

33.36.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE

2012.

3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

3.3.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.40.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUICIONAL OU LEGAL DE RECEITA

3.3.40.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.40.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.41.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO

3.3.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.41.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS

3.3.42.14.00 DIÁRIAS – CIVIL

3.3.42.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

3.3.42.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.42.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

3.3.42.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.42.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA

3.3.42.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

3.3.42.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.42.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3..3.42.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.45.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE

QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

3.3.46.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE

QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.

3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

3.3.50.14.00 DIÁRIAS – CIVIL

33.50.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

3.3.50.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.50.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

3.3.50.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

3.3.50.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIACÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

3.3.50.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

3.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.3.50.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.50.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.60.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS

3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

3.3.60.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.60.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

3.3.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES

3.3.70.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.71.00.00 TRANSFÊRENCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

3.3.71.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

3.3.72.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.73.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

3.3.74.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE

2012.

3.3.75.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE

RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141,

DE 2012.

3.3.76.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE

RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.

3.3.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR

3.3.80.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

3.3.80.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

3.3.80.30.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.80.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO3.3.80.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE

TERCEIRIZAÇÃO3.3.80.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.80.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.80.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

3.3.80.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.3.80.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.80.99.00 A CLASSIFICAR3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO3.3.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR3.3.90.06.00 BENEFÍCIOS MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR3.3.90.10.00 SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL3.3.90.15.00 DIÁRIAS - MILITAR3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES3.3.90.20.00 AUXÍLIO-FINANCEIRO A PESQUISADORES3.3.90.26.00 OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA3.3.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E

SIMILARES3.3.90.28.00 REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS3.3.90.29.00 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE

TERCEIRIZAÇÃO3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA3.3.90.38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.3.90.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS3.3.90.49.00 AUXÍLIO -TRANSPORTE3.3.90.53.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL3.3.90.54.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANA3.3.90.55.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA RURAL3.3.90.56.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA URBANA3.3.90.57.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA RURAL3.3.90.58.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA URBANA3.3.90.62.00 AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA3.3.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

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27 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

3.3.80.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.3.80.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES3.3.80.99.00 A CLASSIFICAR3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS3.3.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO3.3.90.05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR3.3.90.06.00 BENEFÍCIOS MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR3.3.90.10.00 SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIAL3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL3.3.90.15.00 DIÁRIAS - MILITAR3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES3.3.90.20.00 AUXÍLIO-FINANCEIRO A PESQUISADORES3.3.90.26.00 OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA3.3.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E

SIMILARES3.3.90.28.00 REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS3.3.90.29.00 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO DE

TERCEIRIZAÇÃO3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA3.3.90.38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES3.3.90.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS3.3.90.49.00 AUXÍLIO -TRANSPORTE3.3.90.53.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL3.3.90.54.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANA3.3.90.55.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA RURAL3.3.90.56.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA URBANA3.3.90.57.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA RURAL3.3.90.58.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA URBANA3.3.90.62.00 AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA3.3.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOSCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

3.3.90.81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO

3.3.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

3.3.90.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E

ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

3.3.91.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

3.3.91.28.00 REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS

3.3.91.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.91.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

3.3.91.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.3.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

3.3.91.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

3.3.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.91.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.3.91.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

3.3.91.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E

ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE

3.3.93.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.93.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.3.93.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.94.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E

ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURANÇA SOCIAL

COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE

3.3.94.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

3.3.94.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO

3.3.94.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.3.94.99.00 A CLASSIFICAR

3.3.99.00.00 A DEFINIR

3.3.95.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

3.3.96.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI

COMPLEMENTAR 141, DE 2012.

3.3.99.99.00 A CLASSIFICAR

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

4.4.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.20.42.00 AUXÍLIOS

4.4.20.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.20.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.22.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO

4.4.22.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.22.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.22.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.22.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.4.22.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4.4.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.30.42.00 AUXÍLIOS

4.4.30.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.31.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO

4.4.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.31.42.00 AUXÍLIOS

4.4.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.31.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4.4.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

4.4.32.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.32.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.4.35.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE

RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141,

DE 2012.

4.4.36.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE

2012.

4.4.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

3.3.96.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI

COMPLEMENTAR 141, DE 2012.

3.3.99.99.00 A CLASSIFICAR

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.20.00.00 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO

4.4.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.20.42.00 AUXÍLIOS

4.4.20.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.20.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.22.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA À UNIÃO

4.4.22.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.22.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.22.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.22.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.4.22.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4.4.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.30.42.00 AUXÍLIOS

4.4.30.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.31.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL – FUNDO A FUNDO

4.4.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.31.42.00 AUXÍLIOS

4.4.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.31.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4.4.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

4.4.32.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.32.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.4.35.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AO DISTRITO FEDERAL À CONTA DE

RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141,

DE 2012.

4.4.36.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE

2012.

4.4.40.41.00 CONTRIBUIÇÕESCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

4.4.40.42.00 AUXÍLIOS

4.4.40.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.41.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO

4.4.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.41.42.00 AUXÍLIOS

4.4.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.41.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS

4.4.42.14.00 DIÁRIAS – CIVIL

4.4.42.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.42.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANETE

4.4.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.42.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.45.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO E AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE

QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

4.4.46.00.00 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE

QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.

4.4.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

4.4.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

4.4.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.50.42.00 AUXÍLIOS

4.4.50.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.50.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.50.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

4.4.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.70.42.00 AUXÍLIOS

4.4.70.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO

4.4.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

4.4.71.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4.4.72.99.00 CLASSIFICAR

4.4.73.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

4.4.74.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À

CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

2012.

4.4.75.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE

RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141,

DE 2012.

4.4.76.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE

RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR 141, DE 2012.

4.4.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR

4.4.80.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.4.80.42.00 AUXÍLIOS

4.4.80.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.80.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.80.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

4.4.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

4.4.90.15.00 DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR

4.4.90.17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR

4.4.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

4.4.90.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

4.4.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

4.4.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

4.4.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

4.4.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

4.4.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

4.4.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.4.90.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E

ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4.4.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

4.4.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

4.4.91.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.91.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

4.4.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

4.4.91.99.00 A CLASSIFICAR

4.4.95.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART.

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888528

OBS.: No caso de haver necessidade de abertura de um código de despesa não previsto na tabela anterior, entrar em contato com a Coordenação de Orçamento e Programação - COP para estudar a viabilidade de inclusão.

ANEXO III

DA CLASSIFICAÇÃO, DO DETALHAMENTO E CONCEITOS DOS SUBELEMENTOS DE DESPESA

01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES

01.01 Aposentadorias e Reformas Despesas com o pagamento de proventos aos inativos civis,

militares reformados ou jubilados, bem como, subsídios vita-

lícios a ex-governadores de acordo com o artigo 85, parágrafo 5º da Constituição Estadual.

01.02 Décimo Terceiro Salário Pagamento do décimo terceiro salário aos Inativos civis,

militares reformados ou jubilados, bem como, aos ex-gover-nadores.

01.03 Outras Vantagens Despesas não classificadas em outros subitens.

01.04 Inativos do Poder Executivo – Fundo Financeiro Transferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela

PARANAPREVIDENCIA, para pagamento de aposentadorias dos inativos civis e militares, do Poder Executivo, de acordo com a legislação em vigor.

01.05 Inativos da Assembleia Legislativa – Fundo Financeiro Transferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela

PARANAPREVIDENCIA, para pagamento de aposentadorias dos inativos, da Assembleia Legislativa, de acordo com a legislação em vigor.

01.06 Inativos do Tribunal de Contas – Fundo Financeiro Transferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela

PARANAPREVIDENCIA, para pagamento de aposentadorias dos inativos, do Tribunal de Contas, de acordo com a legisla-ção em vigor.

01.07 Inativos do Tribunal de Justiça – Fundo Financeiro Transferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela PA-

RANAPREVIDENCIA para pagamento de aposentadorias dos inativos, do Tribunal de Justiça, de acordo com a legislação em vigor.

01.08 Inativos do Tribunal de Alçada – Fundo Financeiro Transferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela PA-

RANAPREVIDENCIA para pagamento de aposentadorias dos inativos do Tribunal de Alçada, de acordo com a legislação em vigor.

01.09 Inativos do Ministério Público – Fundo Financeiro Transferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela

PARANAPREVIDENCIA para pagamento de aposentadorias dos inativos do Ministério Público, de acordo com a legislação em vigor.

01.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário Estimativa do empenho para provisão de gastos com décimo

terceiro salário do Pessoal Inativo.

03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR

03.01 Pensionistas do Poder Executivo – Fundo FinanceiroTransferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, para pagamento dos Pensionistas civis e militares do Poder Executivo, conforme legislação em vigor.

03.02 Pensionistas da Assembleia Legislativa – Fundo FinanceiroTransferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, para pagamento dos Pensionistas da Assembleia Legislativa, conforme legislação em vigor.

03.03 Pensionistas do Tribunal de Contas – Fundo FinanceiroTransferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, para pagamento dos Pensionistas do Tribunal de Contas, conforme legislação em vigor.

03.04 Pensionistas do Tribunal de Justiça – Fundo FinanceiroTransferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, para pagamento dos Pensionistas do Tribunal de Justiça, conforme legislação em vigor.

03.05 Pensionistas do Tribunal de Alçada – Fundo FinanceiroTransferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, para pagamento dos Pensionistas do Tribunal de Alçada, conforme legislação em vigor.

03.06 Pensionistas do Ministério Público – Fundo FinanceiroTransferência de recurso ao Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, para pagamento dos Pensionistas do Ministério Publico, conforme legislação em vigor.

03.07 Pensões EspeciaisPagamento de pensões concedidas por Lei específica ou sen-tenças judiciais. As pensões especiais devem ser classificadas no grupo de despesas Outras Despesas Correntes.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012.

4.4.96.00.00 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI

COMPLEMENTAR 141, DE 2012.

4.4.99.00.00 A DEFINIR

4.4.99.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS

4.5.30.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4.5.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.5.30.42.00 AUXÍLIOS

4.5.30.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.32.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

4.5.32.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.5.32.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

4.5.32.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS

4.5.32.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.5.32.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

4.5.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES

4.5.40.42.00 AUXÍLIOS

4.5.40.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.42.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS

4.5.42.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

4.5.42.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.5.42.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

4.5.50.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.5.50.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4.5.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

4.5.71.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.72.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4.5.72.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.80.00.00 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR

4.5.80.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.5.80.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.5.90.27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES

4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.5.90.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

4.5.90.63.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO

4.5.90.64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

4.5.90.65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESASCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO

4.5.90.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.5.90.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

4.5.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS FUNCOR

4.5.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.5.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.5.90.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.91.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E

ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

4.5.91.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

4.5.91.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

4.5.91.62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

4.5.91.66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

4.5.91.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

4.5.91.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.5.91.99.00 A CLASSIFICAR

4.5.99.00.00 A DEFINIR

4.5.99.99.00 A CLASSIFICAR

4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

4.6.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS

4.6.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

4.6.71.99.00 A CLASSIFICAR

4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS

4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

4.6.90.72.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADO

4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

4.6.90.74.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA

4.6.90.75.00 CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA

4.6.90.76.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINANCIADO

4.6.90.77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFINANCIADO

4.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

4.6.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.6.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

4.6.90.99.00 A CLASSIFICAR

4.6.99.00.00 A DEFINIR

4.6.99.99.00 A CLASSIFICAR

9.9.99.99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

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29 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

03.08 Décimo Terceiro Salário - Pensões Especiais.Pagamento do décimo terceiro salário pensões especiais con-cedidas por Lei específica ou sentenças judiciais.

03.94 Provisão do Décimo Terceiro SalárioEstimativa de empenho para provisão de gastos com o décimo terceiro salário de pensionistas.

04.00 CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

04.01 Salário de Pessoal CLT Despesas com a remuneração de Pessoal Civil, contratado por

tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação em vigor.

04.02 Décimo Terceiro Salário de Pessoal CLT Despesas com o pagamento do décimo terceiro salário do

pessoal CLT, contratados por tempo determinado, conforme legislação em vigor.

04.03 Rescisões Contratuais Despesas com rescisões contratuais do pessoal CLT, contrata-

dos por tempo determinado, conforme legislação em vigor.

04.04 Obrigações Patronais Despesas com o pagamento de obrigações patronais do pessoal

CLT, contratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.05 Outras Despesas Variáveis Pagamento de outras despesas variáveis do pessoal CLT, con-

tratado por tempo determinado, de acordo com a legislação em vigor.

04.06 Salário do Menor Aprendiz Pagamento do salário do Menor Aprendiz, de acordo com a

legislação vigente.

04.07 Décimo Terceiro Salário do Menor Aprendiz Pagamento do décimo terceiro salário do Menor Aprendiz, de

acordo com a legislação vigente.

04.08 Obrigações Patronais referentes ao Menor Aprendiz Pagamento das Obrigações Patronais referentes ao salário do

Menor Aprendiz, de acordo com a legislação em vigor.

04.09 Rescisões Contratuais Menor Aprendiz Pagamento das rescisões contratuais do Menor Aprendiz no

vencimento contratual, de acordo com a legislação em vigor.

04.10 Despesas com Pessoal Regime CRE Despesas com Pessoal CRE de acordo com a legislação vigen-

te.

04.11 Rescisões Contratuais Pessoal Regime CRE Despesas com rescisões contratuais pessoal regime CRE.

04.12 Obrigações Patronais Pessoal Regime CRE Despesas com Obrigações Patronais Regime CRE.

04.13 Décimo Terceiro Salário Pessoal Regime CRE Pagamento do décimo terceiro salário com pessoal regime

CRE.

04.94 Provisão para o Décimo Terceiro Salário Pessoal Regime CRE

Estimativa de empenho para provisão de gastos com décimo terceiro salário do Pessoal Regime CRE.

05.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

05.01 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Mili-tar

Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como: auxílio-reclusão devido à famí-lia do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão,e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões.

06.00 BENEFÍCIO MENSAL AO DEFICIENTE E AO IDOSO (de utili-zação exclusiva do Governo Federal) descritivo

Despesas decorrentes do cumprimento do art.203, item V, da Consti-tuição Federal.

07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA

07.01 Contribuição a Entidades de Previdência FechadaDespesas com os encargos da entidade patrocinadora no regi-me de previdência fechada.

08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR OU DO MILITAR

08.01 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do MilitarDespesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar fale-cido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regula-mento; e auxílio-doença.

10.00 SEGURO DESEMPREGO E ABONO SALARIALDespesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art.7º e o § 3º do art. 239 da Cons-tituição Federal, respectivamente (despesas exclusivas do Governo Federal).

11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

11.01 SubsídiosSubsídios pagos aos detentores de mandato eletivo.

11.02 Vencimentos e Vantagens Fixas dos Cargos de Provimento EfetivoDespesas de caráter permanente enquanto durar a situação do cargo, função, local e tempo de serviço, ou seja, vencimentos e/ou salários de pessoal permanente;

11.03 Vencimentos e Vantagens dos Cargos em Comissão – Com VínculoVencimentos ou salário de Cargos de confiança, que tenham vínculo com o Estado.

11.04 Décimo Terceiro SalárioPagamento do Décimo Terceiro Salário do Pessoal Civil, dos Cargos em Comissão com e sem vínculo e dos detentores de cargos eletivos.

11.05 Adicional de FériasPagamento do adicional de férias (1/3), de acordo com o Art. 7º, item XVII da Constituição Federal.

11.06 Vencimentos e Vantagens dos Cargos em Comissão – Sem VínculoPagamento dos vencimentos dos cargos em comissão sem vínculo empregatício com o Estado.

11.07 Vantagens Pecuniárias de Secretário de EstadoVantagens pecuniárias dos Secretários de Estado, de acordo com a legislação em vigor.

11.08 Adicional de PericulosidadePagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a legislação em vigor.

11.09 Licença-PrêmioPagamento dos salários durante a fruição da licença-prêmio a que tem direito o servidor pela assiduidade, de acordo com a legislação em vigor.

11.10 Abono de PermanênciaPagamento da gratificação do abono-permanência, a que faz jus o servidor que já ultrapassou o tempo de serviço para a aposentadoria e continua na ativa, de acordo com a legislação em vigor.

11.11 Adicional de InsalubridadePagamento da gratificação a que faz jus o servidor que trabalha em local considerado insalubre, de acordo com a legislação em vigor.

11.12 Gratificação de RepresentaçãoPagamento da verba de representação conforme legislação em vigor.

11.13 ExoneraçõesPagamento das verbas rescisórias, devidas por ocasião da dispensa do servidor.

11.14 Salários de Funcionários Regidos pela CLT das Empresas Estatais DependentesDespesas para atender a folha de pagamento dos funcionários regidos pela CLT, que atuam nas Empresas Estatais Depen-dentes, incluindo-se: salários, férias vencidas e proporcionais, adicional de férias e de periculosidade.

Page 30: EX_2013-01-25

6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 88853011.15 Décimo Terceiro Salário das Empresas Estatais Dependen-

tes – CLTDespesas para atender ao pagamento do décimo terceiro salário do pessoal regido pela CLT que atuam nas Empresas Estatais Dependentes.

11.16 Prêmio de Produtividade pelo Esforço Fiscal ColetivoPagamento do prêmio de produtividade pelo esforço fiscal, a que faz jus os servidores da Coordenação da Receita do Estado, de acordo com a legislação em vigor.

11.17 Subsídios Subsídios pagos aos detentores de cargos de carreira. ponto

11.94 Provisão do Décimo Terceiro SalárioEstimativa de empenho para o décimo terceiro salário dos servidores civis.

11.99 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal Civil Despesas não enquadradas nos itens anteriores.

12.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL MILITAR

12.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal MilitarDespesas resultantes da prestação, de modo contínuo e siste-mático, dos serviços de militares ou a eles assemelhados, de caráter permanente.

12.03 Adicional de FériasPagamento do adicional de férias conforme legislação em vigor.

12.04 Décimo Terceiro SalárioPagamento do décimo terceiro salário.

12.05 Abono de PermanênciaPagamento de gratificação do abono-permanência.

12.08 Risco de Vida - Policial MilitarPagamento risco de vida - policial militar.

12.94 Provisão do Décimo Terceiro SalárioEstimativa de empenho para o décimo terceiro salário dos servidores militares.

12.99 Outros Vencimentos e Vantagens Fixas do Pessoal MilitarDespesas não enquadradas nos itens anteriores.

13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

13.01 Contribuições de Previdência Social – INSSContribuições para Institutos de Previdência, inclusive juros e multas de mora, que a Administração Pública Estadual tem pela sua condição de empregadora, resultante do pagamento de pessoal.

13.02 Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTSDespesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que o Governo Estadual se obriga a pagar na qualidade de empregador.

13.03 Salário Família do Pessoal Temporário e do Pessoal Comis-sionado sem VínculoDespesas com o pagamento do salário família do Pessoal Tem-porário e do Pessoal Comissionado sem vínculo, de acordo com a legislação em vigor.

13.04 Contribuição ao Fundo de Previdência EstadualContribuição ao Fundo de Previdência Estadual gerido pela PARANAPREVIDENCIA, a que o Estado se obriga a pagar de acordo com a legislação em vigor.

13.05 União Nacional de ParlamentaresDespesas com a contribuição da Assembleia Legislativa à União Nacional de Parlamentares.

13.06 INSS – Empresas Estatais DependentesDespesa com o pagamento da contribuição previdenciária pelas Empresas Estatais Dependentes ao INSS, na qualidade de empregadoras.

13.07 FGTS – Empresas Estatais DependentesDespesa com o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, pelas Empresas Estatais Dependentes, na qualidade de empregadoras.

13.08 Contribuições a Outros Fundos de PrevidênciaDespesas com outras contribuições patronais da Previdência Privada.

13.99 Outras Obrigações PatronaisDespesas com outras obrigações patronais não enquadradas nos itens anteriores.

14.00 DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

14.01 DiáriasCobertura das despesas com alimentação, pousada e locomo-ção urbana, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor.

14.02 Ressarcimento de Alimentação e PousadaCobertura das despesas com alimentação, pousada, com servi-dor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter even-tual ou transitório, mediante a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor.

14.03 Ajuda de Custo para ViagemDespesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor.

14.04 Ajuda de Custo para RemoçãoDespesas de ajuda de custo de remoção para o servidor que for designado para trabalhar em local diferente daquele em que se encontra.

14.05 Cartão CorporativoCobertura das despesas com alimentação, pousada e locomo-ção urbana, com servidor público estatutário ou celetistas ou cargos comissionados, inclusive os contratados em caráter temporário e os de outros níveis de Governo à disposição do Estado, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, utilizando-se do cartão corporativo, de acordo com a legislação em vigor.

14.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal CivilOutras despesas com Diárias do Pessoal Civil não enquadradas nos itens anteriores.

15.00 DIÁRIAS – PESSOAL MILITAR

15.01 DiáriasCobertura das despesas com alimentação, pousada e loco-moção urbana, do pessoal militar, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, de acordo com a legislação em vigor.

15.02 Ressarcimento de Alimentação e PousadaCobertura das despesas com alimentação, pousada do pessoal militar, que se deslocarem de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, mediante a comprovação das despesas, de acordo com a legislação em vigor.

15.03 Ajuda de Custo para ViagemDespesas com ajuda de custo para viagens, de acordo com a legislação em vigor.

15.04 Ajuda de Custo por RemoçãoDespesas de ajuda de custo de remoção para militar que for designado para trabalhar em local diferente daquele em que se encontra.

15.05 Cartão CorporativoCobertura das despesas com alimentação, pousada e locomo-ção urbana do servidor militar, que se deslocar de sua sede de trabalho em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, utilizando-se do cartão Corporativo, de acordo com a legislação em vigor.

15.99 Outras Despesas de Diárias do Pessoal MilitarOutras despesas com diárias do Pessoal Militar não enquadra-das nos itens anteriores.

16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL

16.01 Hora-ExtraDespesas com o pagamento de horas extraordinárias pagas ao servidor civil.

16.02 Convocação Extraordinária dos DeputadosPagamento aos Parlamentares pela convocação extraordinária fora do período legislativo.

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16.03 PlantõesPagamento ao servidor civil pelo desempenho de suas funções em período diferenciado, tais como: policiais civis, médicos, enfermeiros e agentes penitenciários, de acordo com a legis-lação em vigor.

16.04 Prêmio ProdutividadeDespesa com pagamento de prêmio produtividade aos procu-radores de acordo com legislação específica.

16.05 SubstituiçõesDespesas com o pagamento ao servidor que vier a substituir a outro que exerça cargo ou função de confiança.

16.06 Prêmio de Quotas de Produtividade Acumulada em CCPagamento das quotas de produtividade acumulada, aos fiscais da Coordenação da Receita Estadual de acordo com a legislação em vigor.

16.07 Adicional NoturnoPagamento das despesas com adicional noturno do pessoal civil, de acordo com a legislação em vigor.

16.08 Décimo Terceiro Salário Outras Despesas Variáveis Pessoal CivilPagamento do décimo terceiro salário Outras Despesas Vari-áveis Pessoal Civil.

16.16 Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante para Atividade de Agente Multiplicador - GRTRDespesa com pagamento de gratificação pela realização de trabalho relevante para atividade de agente multiplicador ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº 5.246, de 17 de agosto de 2005.

16.17 Gratificação pelo Exercício de Encargos de Auxiliar ou Professor de Cursos Regularmente Instituídos – GEEPDespesas com pagamento de gratificação pelo exercício de encargos de auxiliar ou professor de curso regularmente instituído ao servidor público estatutário do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto nº 3.686, de 5 de outubro de 2004.

16.18 Despesas com pagamento de gratificação de Banca Examina-dora de concursos e promoções, avaliações psicológicas e teste seletivo.

16.94 Provisão do Décimo Terceiro Salário Outras Despesas Variáveis Pessoal CivilEstimativa do empenho para provisão de gastos com décimo terceiro salário Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil.

16.99 Outras Despesas Variáveis – Pessoal CivilOutras Despesas Variáveis – Pessoal Civil, não enquadradas nos itens anteriores.

17.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL MILITAR

17.01 Outras Despesas Variáveis – Pessoal MilitarDespesas eventuais de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas clas-sificadas em elementos de despesas específicos.

17.02 Décimo Terceiro Salário Outras Despesas Variáveis Pessoal MilitarPagamento do décimo terceiro salário Outras Despesas Vari-áveis Pessoal Militar.

17.94 Provisão Décimo Terceiro Salário Outras Despesas Variá-veis Pessoal Militar Estimativa do empenho para provisão de gastos com décimo terceiro salário Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar.

18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

18.01 Auxílio Financeiro a EstudantesAjuda financeira concedida pelo Estado a estudantes compro-vadamente carentes e concessão de auxílio para o desenvolvi-mento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizados por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

18.02 Auxílio Financeiro a Professores da SEED na Condição de EstudanteAjuda financeira concedida aos professores da SEED, quando na condição de estudantes.

20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES

20.01 Auxílio Financeiro a PesquisadoresApoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou

coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvol-vimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

21.00 JUROS E ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

21.01 Dívida InternaDespesas com juros referentes a operações de crédito internas efetivamente contratadas.

21.02 Dívida ExternaDespesas com juros referentes a operações de crédito externas efetivamente contratadas.

21.03 Parcelamento de Dívidas ReconhecidasParcelamento de dívidas reconhecidas junto a órgãos federais.

22.00 OUTROS SERVIÇOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

22.01 Dívida InternaDespesas com outros encargos da dívida pública contratada in-terna, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda, comissões por apólices resgatadas e por cupons de juros pagos, registros de títulos nas bolsas de valores, impres-são e autenticação de apólices, despesas de remessas e outros encargos da dívida.

22.02 Dívida ExternaDespesas com outros encargos da dívida pública contratada externa, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda, comissões por apólices resgatadas e por cupons de juros pagos, registros de títulos nas bolsas de valores, impressão e autenticação de apólices, despesas de remessas e outros encargos da dívida.

23.00 JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA

23.01 JurosDespesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.

23.02 Deságios

23.03 Descontos

24.00 OUTROS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA

24.01 Outros Encargos da Dívida MobiliáriaDespesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.

25.00 ENCARGOS SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECI-PAÇÃO DA RECEITA

25.01 Encargos Sobre Operações de Crédito por Antecipação da ReceitaDespesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme Art. 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal e Art. 133, parágrafo 9º, da Constituição Estadual.

26.00 OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE POLÍTICA MONETÁRIA (USO EXCLUSIVO DA UNIÃO)

27.00 ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E SIMILARES

27.01 Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e SimilaresDespesas que a Administração Estadual é compelida a realizar em decorrência da Honra de Avais, Garantias, Seguros, Fian-ças e Similares, concedidos.

28.00 REMUNERAÇÃO DE COTAS DE FUNDOS AUTÁRQUICOS

28.01 Remuneração de Cotas de Fundos AutárquicosEncargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resul-tados positivos desses fundos.

30.00 MATERIAL DE CONSUMO

30.01 Animais para Pesquisa e AbateRegistra o valor das despesas com animais para pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes e mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudos, pesquisa e produção de mel, bem assim qualquer outro animal destina-do a estudo genético ou alimentação, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins. Registra o valor das

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888532despesas com animais destinados à pesquisa e abate. Incluem-se nesta classificação os peixes, mariscos, todas as espécies de mamíferos, abelhas para estudo, pesquisa e produção de mel, assim como qualquer outro animal destinado a estudo genético ou alimentação.

30.02 Material de ExpedienteRegistra o valor das despesas com os materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, apontador de lápis, arquivo para dis-quete, bandeja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe cola, colche-te, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulário em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. jornais, revistas e periódicos em geral (não destina-dos à biblioteca), documentos especializados destinados à biblioteca pública, livros didáticos (conforme Lei 10.753, de 31 de outubro de 2003), selos para correspondência, tesoura, transparências e afins.

30.05 Material para Manutenção de Veículos Registra o valor das despesas com materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus,reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula de marcha-lenta etermostática, velas e afins.

30.07 Gêneros de AlimentaçãoRegistra o valor das despesas com gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebida, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos,temperos, verduras e afins.

30.08 Material de Manobra e PatrulhamentoRegistra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em campanha militar ou paramilitar, em manobras de tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou rodoviário, em campanha de saúde pública etc, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins.

30.09 Material para Manutenção de Bens ImóveisRegistra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpa-do, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, piso laminado papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins.

30.10 Material LaboratorialRegistra o valor das despesas com os utensílios usados em análises laboratoriais, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metaloides para análise, pinças, rolhas, balão volumétrico, becker, conta-gotas, Erle-meyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins.

30.11 Sementes, Mudas, Plantas e InsumosRegistra o valor das despesas com qualquer tipo de semente destinada ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamen-tais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas,

bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.

30.12 Material de Cama, Mesa e BanhoRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em dor-mitórios coletivos, residenciais, hotéis, restaurantes, etc., tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins.

30.13 Material de Acondicionamento e EmbalagemRegistra o valor das despesas com materiais aplicados dire-tamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins.

30.14 Material Educativo e EsportivoRegistra o valor das despesas com materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins.

30.15 Material para Utilização em GráficaRegistra o valor das despesas com todos os materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.

30.16 Material Elétrico e EletrônicoRegistra o valor das despesas com materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente e afins.

30.17 Material para ComunicaçõesRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em co-municações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou partes de equipamentos de comunica-ções, como materiais para instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins.

30.18 Material de Proteção e SegurançaRegistra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens pú-blicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, cadeados, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins.

30.19 Material para Áudio, Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: haste especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, ar-tigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revela-ção de fotografias, pegadores, reveladores e afins.

30.20 Material FarmacológicoRegistra o valor das despesas com medicamentos ou compo-nentes destinados à manipulação de drogas medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins.

30.21 Material HospitalarRegistra o valor das despesas com todos os materiais de con-sumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetros clínico e afins.

30.22 Material OdontológicoRegistra o valor das despesas com materiais utilizados com pacientes na área odontológica, bem como os utilizados indi-retamente pelos protéticos na confecção de próteses diversas,

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tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins.

30.24 Material de Copa e CozinhaRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residências, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas, etc, tais como: abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, fa-cas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tige-las, velas, xícaras e afins.

30.26 Material para Produção IndustrialRegistra o valor das despesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e industrialização de um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins.

30.27 Material para Manutenção de Bens MóveisRegistra os valores das despesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação, manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, cha-ves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esfera para máquina datilográfica, mangueira para fogão margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins.

30.28 Bandeiras, Flâmulas e InsígniasRegistra o valor das despesas com aquisição de bandeiras flâ-mulas e insígnias, a saber, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins.

30.29 Uniformes, Tecidos e AviamentosRegistra o valor das despesas com uniformes ou qualquer teci-do ou material sintético que se destine à confecção de roupas, com linhas de qualquer espécie destinadas a costuras e afins. Materiais de consumo empregados direta ou indiretamente na confecção de roupas, tais como: agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins.

30.30 Explosivos e MuniçõesRegistram o valor das despesas com as cargas de projeção utilizadas em peças de artilharia, mísseis guiados e não guiados, cápsulas ou estojos para recarga e explosivos de uso militar e paramilitar, balas e similares, estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins.

30.31 Material para Festividades e HomenagensRegistra o valor das despesas com materiais de consumo utilizados em festividades e homenagens, incluindo artigos para decoração e buffet, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados e afins.

30.32 Suprimento de AviaçãoRegistra o valor das despesas com aquisição de materiais empregados na manutenção e reparo de aeronaves, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins.

30.33 Material de Processamento de DadosRegistra o valor das despesas com materiais utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas pro-tetoras para micros e impressoras, cd-rom virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse, pen drives, teclado, fontes para computadores, kit multimídia, pad mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins.

30.34 Lubrificantes e AssemelhadosRegistra o valor das despesas com lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, incluem-se os lubrificantes para outras finalidades, tais como: fluidos para amortecedores, fluídos para transmissão hidráulica, graxas, óleo diesel, óleo para cárter, óleo para freio hidráulico, lubrificantes de uso ferroviário e afins.

30.35 Aquisição de Material QuímicoRegistra o valor das despesas com todos os elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos quí-micos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizzotias, tais como: ácidos, inseti-cidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.

30.37 Material BiológicoRegistra o valor das despesas com amostras e afins de mate-riais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial, tais como: meios de cultura, sêmen e afins.

30.40 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Registra o valor das despesas com combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluído para amortecedor, flu-ído para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins.

30.41 Combustíveis e Lubrificantes de AviaçãoRegistra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes destinados a qualquer tipo de aeronave, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluídos em geral, querosene e afins.

30.42 Combustíveis e Lubrificantes para Outras FinalidadesRegistra o valor das despesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalidades que não se classificam em itens ante-riores, tais como: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins.

30.43 Gás EngarrafadoRegistra o valor das despesas com gases de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, destinados a recarga de extintores de incêndio, de uso médico, bem como os gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico, freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins.

30.44 Materiais e Medicamentos para Uso VeterinárioRegistra o valor das despesas com materiais e medicamentos para uso veterinário, vacinas, medicamentos e afins.

30.45 Alimentos para AnimaisRegistra o valor das despesas com alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins.

30.46 Material de Coudelaria ou de uso ZootécnicoRegistram os valores das despesas com materiais utilizados no arreamento de animais destinados a montaria, com exceção da sela, como também aqueles destinados ao adestramento de cães de guarda ou outro animal doméstico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e conten-ção de animais, peitorais, raspadeiras e afins.

30.47 Material de Limpeza e Produção de HigienizaçãoRegistra o valor das despesas com materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodo-rizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins.

30.48 Material de Caça e PescaRegistra o valor das despesas com materiais utilizados na caça e pesca de animais, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888534 30.49 Sobressalentes, Máquinas e Motores de Navios e Embarcações

Registra o valor das despesas com a aquisição de material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral.

30.50 Sobressalentes de Armamento Registra o valor das despesas com aquisição de material utili-zado na manutenção e reparo de armamento, tais como: mate-rial de manutenção e armamento, peças de reposição e afins.

30.51 Suprimento de Proteção ao VôoRegistra o valor das despesas com peças de reposição de radares e sistema de comunicação.

30.52 FerramentasRegistra o valor das despesas com todos os tipos de ferramen-tas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins.

30.53 Material para Reabilitação ProfissionalRegistra o valor das despesas com materiais utilizados em programas de reabilitação profissional, tais como: bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.

30.54 Material de Sinalização Visual e AfinsRegistra o valor das despesas com materiais utilizados para identificação, sinalização visual, endereçamento e afins, tais como: placas de sinalização em geral, tais como, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins.

30.55 Material Técnico para Seleção e TreinamentoRegistra o valor das apropriações das despesas com materiais técnicos utilizados em processos de seleção e treinamento pela própria unidade ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos de orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.

30.56 Material Bibliográfico não ImobilizávelRegistra o valor das despesas com material bibliográfico não destinado a bibliotecas, cuja defasagem ocorre em um prazo máximo de dois anos, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e afins . (po-dendo estar na forma de CD-ROM).

30.57 Aquisição de Softwares de BaseRegistra o valor das despesas com aquisição de softwares de base (de prateleira) que são aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição des-se no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirente, ou seja, sem as especificações do comprador. (Embargo declaratório em recurso extraordinário no 199.464-9 STF).

30.58 Bens Móveis não AtiváveisRegistra o valor das despesas com aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles consi-derados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda).

30.59 Bilhetes de PassagemRegistra o valor das despesas com aquisição de bilhetes de passagem para guarda em estoque.

30.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas DependentesRegistra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de Empresas dependentes.

30.94 Fundo RotativoRegistra o valor das despesas destinadas à aquisição de ma-teriais de consumo de pequenos valores das escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor.

30.95 Cartão CorporativoRegistra o valor das despesas com materiais de consumo pagas através do cartão corporativo, pelo funcionário público estadu-al, fora da sua sede de trabalho, para posterior reclassificação no subelemento correto.

30.97 Material de Consumo – Pagamento AntecipadoRegistra o valor das apropriações das despesas referentes ao

pagamento de pequenas despesas com material de consumo, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupamento deverá ser classificado nos subi-tens específicos, dentro do mesmo grupo

30.99 Outros Materiais de ConsumoRegistra o valor da apropriação da despesa com outros ma-teriais de consumo não classificáveis nos subitens anteriores.

31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS

31.03 Bônus Pecuniário pela Entrega de ArmasPagamento do Prêmio pela Entrega de Armas, de acordo com a legislação em vigor.

31.04 Premiações CulturaisRegistra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter cultural, inclusive em pecúnia.

31.05 Premiações ArtísticasRegistra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter artístico, inclusive em pecúnia.

31.06 Premiações CientíficasRegistra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter científico, inclusive em pecúnia.

31.07 Premiações DesportivasRegistra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc de caráter desportivo, inclusive em pecúnia.31.08 Ordens HonoríficasRegistra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, relativo a ordens honoríficas.

31.99 Outras Premiações Registra o valor gasto com prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, para finalidades diferentes das previstas nos de-talhamentos anteriores.

32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

32.01 Merenda Escolar Registra as despesas com aquisição de merenda escolar.

32.02 Material Destinado à Assistência SocialRegistra as despesas com a aquisição de material destinado à assistência social.

32.03 Material EscolarRegistra as despesas realizadas com a aquisição de material escolar para distribuição gratuita.

32.04 Material DidáticoRegistra as despesas com aquisição de material didático para distribuição gratuita.

32.05 Medicamentos e Material FarmacêuticoRegistra as despesas com a aquisição de medicamentos e material farmacêutico para distribuição gratuita.

32.06 Material Destinado à Defesa CivilRegistra as despesas com a aquisição de material destinado à defesa civil.

32.07 Material Distribuído em Campanhas InformativasRegistra as despesas com a aquisição de material a ser dis-tribuído em campanhas informativas, principalmente na área de saúde.

32.99 Outros Materiais de Distribuição GratuitaRegistra as despesas com aquisição de outros materiais desti-nados à distribuição gratuita.

33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

33.01 Passagens TerrestresDespesas com aquisição de passagens terrestres, incluindo locação de veículos para transporte de pessoas e respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração, bem como, taxas de embarque e seguros.

33.02 Passagens AéreasDespesas com aquisição de passagens aéreas incluindo: taxas de embarque e seguros.

33.03 Adiantamento para Passagens e Despesas com LocomoçãoDespesas com o pagamento de passagens e despesas com locomoção realizadas por meio de adiantamentos.

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33.04 Pedágios Despesas com o pagamento de pedágios.

33.05 Cartão CorporativoDespesas com o pagamento de passagens e locomoção reali-zadas por meio de Cartão Corporativo.

33.07 Passagens FerroviáriasDespesas com a aquisição de passagens ferroviárias, incluin-do: taxas de embarque e seguros.

33.08 Passagens MarítimasDespesas com aquisição de passagens marítimas, incluindo: taxas de embarque e seguros.

33.09 Táxi Despesas realizadas pela utilização de serviços de táxi.

33.99 Outras Despesas de LocomoçãoDespesas com locomoção não enquadradas nos itens ante-riores.

34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CON-TRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

34.01 PARANAEDUCAÇÃODespesas com pessoal terceirizado contratado pela PARA-NAEDUCAÇÃO.

34.02 APAESDespesas com pessoal terceirizado contratado pelas APAES.

34.03 ARCAFARDespesas com pessoal terceirizado contratado pela ARCA-FAR.

34.04 Instituto Curitiba de InformáticaDespesas com pessoal terceirizado contratado pelo Instituto Curitiba de Informática.

34.05 APEARTDespesas com pessoal terceirizado contratado pela APEART.

34.06 BRIGADASDespesas com pessoal terceirizado contratado pela BRIGA-DA.

34.07 FUNPARDespesas com pessoal terceirizado contratado por meio da FUNPAR.

34.08 CITPARDespesas com pessoal terceirizado contratado por meio do CITPAR.

34.09 HUMANITASDespesas com pessoal terceirizado contratado pela Humanitas.

34.10 COMAPDespesas com pessoal terceirizado contratado pela COMAP.

34.11 LUIMARUDespesas com pessoal terceirizado contratado pela Luimaru.

34.12 FITIDespesas com pessoal terceirizado contratado pela FITI.

34.13 FUPEFDespesas com pessoal terceirizado contratado pelo FUPEF.

34.14 APRDespesas com pessoal terceirizado contratado pela APR.

34.15 CONSELHO INDÍGENA Despesas com pessoal terceirizado contratado pelo Conselho Indígena.

34.16 METADespesas com pessoal terceirizado contratado - META.

34.17 IPDDespesas com pessoal terceirizado contratado pelo IPD.

34.18 INAP Despesas com pessoal terceirizado contratado pela INAP.

34.19 MONTESINOSDespesas com pessoal terceirizado contratado pelo MON-TESINOS.

34.20 SENAIDespesas com pessoal terceirizado contratado pelo SENAI.

34.21 Condutor de veículosDespesas com pessoal terceirizado contratado para exercer a atividade de condutores de veículos.

34.22 ACAP/SEED Despesas com pessoal terceirizado contratado pela ACAP.

34.99 Outros convênios de pessoal terceirizado não especificados nos subelementos anteriores

Despesas com outros contratos de terceirização de pessoal, não especificados nos itens anteriores.

35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA

35.01 Pessoa FísicaDespesas com a contratação de Pessoa Física para realização de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

35.02 Pessoa JurídicaDespesas com a contratação de Pessoa Jurídica para realização de consultoria técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.

36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

36.01 Serviço de Seleção e Treinamento Registra as despesas prestadas nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física.

36.02 Serviços Técnicos ProfissionaisRegistra o valor das despesas com serviços prestados por profissionais técnicos, nas seguintes áreas: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras.

36.03 Estagiários Registra o valor das despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores.

36.05 Bolsa de Iniciação ao TrabalhoRegistra o valor das despesas com remuneração a candidatos participantes de curso de formação para o exercício de cargo decorrente de concurso público.

36.06 Salários de Internos em PenitenciáriasRegistra o valor das despesas com remuneração a presos e internos, de acordo com a Lei nº 3.274, de 02/10/57.

36.07 Manutenção e Conservação de Bens ImóveisRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, conser-tos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pedrei-ro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins.

36.09 Jetons a ConselheirosRegistra o valor das despesas realizadas a título de remune-ração (jetons) aos membros de órgãos de deliberação coletiva (conselhos).

36.10 Locação de Imóveis Registra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física.

36.11 Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e OperacionalRegistra o valor das despesas com serviços de natureza even-tual prestados por pessoa física, tais como: assistência técnica, capina, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins

36.12 Locação de Bens Móveis e IntangíveisRegistra o valor das despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física.

36.17 Diárias a ConselheirosRegistra o valor das despesas realizadas a título de pagamen-to de diárias a membros de órgãos de deliberação Coletiva (Conselhos).

37.20 CondomíniosRegistra o valor das apropriações das despesas com taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no con-trato de locação.

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888536 36.21 Diárias a Colaboradores Eventuais no País

Registra o valor das despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

36.22 Diárias a Colaboradores Eventuais no ExteriorRegistra o valor das despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública.

36.23 Comissões e CorretagensRegistra o valor das apropriações das despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins.

36.24 Direitos AutoraisRegistra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

36.25 Pró - Labore a Consultores EventuaisRegistra o valor das apropriações de despesas com pró-labore a consultores eventuais, inclusive referente ao programa PADCT (membros do colegiado do PADCT, exceto servidores públicos), nos termos do parecer da Advocacia Geral da União no 60-76, de 30/0 6/1995.

36.26 Capazia, Estiva e Pesagem Registra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos).

36.27 Conferências e ExposiçõesRegistra os valores referentes às despesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados.

36.28 ArmazenagemRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armaze-nagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

36.29 Manutenção e Conservação de Equipamentos Registra o valor das despesas com serviços de reparos, conser-tos, revisões e adaptações de, tais como: máquinas e equipa-mentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins.

36.30 Manutenção e Conservação de VeículosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, conser-tos e revisões de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.

36.31 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras NaturezasRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, con-sertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

36.32 Fornecimento de AlimentaçãoRegistra o valor das despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

36.33 Serviços de Caráter Secreto ou ReservadoRegistra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

36.34 Serviços de Limpeza e ConservaçãoRegistra o valor das despesas com serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, tais como: dedetização, faxina e afins.

36.35 Serviços DomésticosRegistra o valor das despesas com serviços domésticos pres-tados por pessoa física sem vinculo empregatício, tais como: cozinha, lavagem de roupas e afins.

36.36 Serviços de Comunicação em GeralRegistra o valor das despesas com serviços de comunicação geral prestados por pessoa física, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins.

36.37 Serviços Médicos e OdontológicosRegistra o valor das despesas com serviços médicos e odonto-

lógicos prestados por pessoa física, sem vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento odontológico e afins.

36.38 Serviços de Reabilitação ProfissionalRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de rea-bilitação profissional prestados por pessoa física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, ali-mentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumen-tos de trabalho e implementos profissionais de órtese e prótese.

36.39 Serviços de Assistência SocialRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de assistência social prestados por pessoa física sem vínculo empregatício a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento.

36.40 Serviços de Perícias Médicas por BenefíciosRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de perícias médicas por benefícios devidos aos médicos creden-ciados, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

36.41 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de Mercadorias Registra o valor das despesas com serviços de natureza even-tual prestados por pessoa física na conservação e rebeneficia-mento de mercadorias.

36.42 Confecção de Material de Acondicionamento e Embalagem Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física na confecção de, tais como: bolsas, caixas, mo-chilas, sacolas e afins.

36.43 Confecção de Uniformes, Bandeiras e FlâmulasRegistra o valor das despesas com serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, ban-deiras, flâmulas, brasões e estandartes.

36.44 Fretes e Transportes de EncomendasRegistra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa de enco-mendas, transporte de mercadorias e produtos e afins.

36.45 Encargos Financeiros DedutíveisRegistra o valor das despesas com correção monetária inci-dente sobre obrigações devidas a pessoas físicas (considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

36.46 Multas DedutíveisRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (considerada como des-pesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

36.47 JurosRegistra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

36.48 Encargos Financeiros IndutíveisRegistra o valor das despesas com correção monetária inciden-te sobre obrigações, devidos a pessoas físicas (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

36.49 Multas IndedutíveisRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

36.50 Serviços de Áudio , Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física.

36.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas DependentesRegistra as despesas com o Fundo Fixo de Caixa de empresas dependentes.

36.94 Fundo RotativoRegistra as despesas destinadas de outros serviços de terceiros - pessoa física de pequenos valores de cada escola/delegacia, que tem destinação específica, conforme legislação em vigor.

36.97 Outros Serviços de Terceiros PF – Pgto AntecipadoRegistra o valor das apropriações das despesas, referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupa-mento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro do mesmo grupo.

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36.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa FísicaRegistra o valor das despesas com serviços de natureza eventuais prestados por pessoa física, não classificados nos subitens específicos.

37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

37.01 Limpeza e ConservaçãoDespesas com a prestação de serviços de limpeza e conser-vação.

37.02 Guarda e VigilânciaDespesa com a prestação de serviços de guarda e vigilância ostensiva.

37.03 Universidade do Professor (Faxinal do Céu) Registra o valor das despesas com contratação de mão-de-obra para a prestação de serviços efetuados na Universidade do Professor em Faxinal do Céu.

37.04 Copa e PortariaDespesas com a prestação de serviços de copa e portaria.

37.05 InformáticaDespesas com a contratação de mão-de-obra para prestação de serviços de informática.

37.06 Serviços de JardinagemDespesas com a contratação de mão-de-obra para prestação dos serviços de jardinagem.

37.07 Serviços de Pintor, Eletricista, Encanador e PedreiroDespesas com a contratação de mão-de-obra para prestação dos serviços de pintor, eletricista, encanador e pedreiro.

37.08 Operadores de Máquinas e MotoristasRegistra o valor das despesas com Operadores de Máquinas e Motoristas.

37.09 Apoio Administrativo, Técnico e OperacionalRegistra o valor das despesas com Apoio Administrativo, Técnico e Operacional.

37.99 Outros Contratos de Locação de Mão-de-ObraDespesas com a contratação de mão-de-obra para execução de serviços não enquadrados nos itens anteriores.

38.00 ARRENDAMENTO MERCANTIL

38.01 VeículosRegistra as despesas com a locação de veículos com opção de compra no final do contrato.

38.02 Equipamentos de InformáticaRegistra as despesas com a locação de equipamentos de infor-mática com opção de compra no final do contrato.

38.03 Outros ArrendamentosRegistra as despesas com a locação de outros equipamentos não enquadrados nos itens acima, desde que haja opção de compra no final do contrato.

39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

39.01 Assinaturas de Periódicos e AnuidadesRegistra o valor das despesas com assinaturas de TV por as-sinatura (TV a cabo) jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, cd-rom, boletins e outros, desde que não se destinem a cole-ções ou bibliotecas.

39.02 Serviços de TelecomunicaçõesRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000, tarifa de habilitação.

39.03 Direitos Autorais Registra o valor das despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo.

39.04 Serviços Técnicos Profissionais Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras.

39.05 Capatazia, Estiva e PesagemRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação, pesagem de cargas (mercadorias

e produtos), desembaraço aduaneiro e chapas (movimentação de mercadorias).

39.06 Serviços de Energia ElétricaRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utili-zação de serviços de energia elétrica.

39.07 Serviços de Água e EsgotoRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utili-zação de serviços de água e esgoto.

39.08 Serviços de Processamento de DadosRegistra o valor das despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática.

39.09 Serviços de Publicidade e PropagandaRegistra o valor das despesas com serviços de publicidade e propaganda, prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.

39.11 Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras NaturezasRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, con-sertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos.

39.12 Manutenção e Conservações de Bens ImóveisRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, conser-tos, revisões e adaptações de bens imóveis, tais como: pintura, reparos e reforma de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossas e afins.

39.13 Manutenção e Conservação de Máquinas e EquipamentosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, con-sertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins.

39.14 Manutenção e Conservação de VeículosRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, consertos e revisões de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins.

39.15 Manutenção e Conservação de Estradas e ViasRegistra o valor das despesas com serviços de reparos, recupe-rações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias.

39.16 Exposições, Congressos e ConferênciasRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na insta-lação e manutenção de conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais, e afins.

39.17 Festividades e HomenagensRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na organização de eventos, tais como: coquetéis, festas de con-graçamento, recepções e afins.

39.18 Fornecimento de AlimentaçãoRegistra o valor das despesas com a aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares.

39.19 Serviços de Caráter Secreto ou ReservadoRegistra o valor das despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão.

39.21 Serviços de Seleção e TreinamentoRegistra o valor das despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público), treinamento.

39.22 Serviço Médico – Hospital, Odontológico e LaboratoriaisRegistra o valor das despesas com serviços médico-hospitala-res, odontológicos e laboratoriais, prestados por pessoas jurí-dicas sem vínculo empregatício, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento odontológico, ultra-sonografias e afins.

39.24 Serviços GráficosRegistra o valor das despesas com serviços de artes gráficas prestados por pessoa jurídica, tais como: confecção de impres-sos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impres-são de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888538 39.25 Serviços de Apoio ao Ensino

Registra o valor das despesas de todos os serviços utiliza-dos com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas, experiências e assemelhados.

39.26 Serviços JudiciáriosRegistra o valor das despesas com custas processuais decor-rentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução), salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais, oficiais de justiça e serviços de cartório.

39.27 Seguros em GeralRegistra o valor das despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos.

39.28 Fretes e Transportes de EncomendasRegistra o valor das despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, prestados por pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins.

39.31 Hospedagens Registra o valor das despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em via-gens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias).

39.32 Serviços BancáriosRegistra o valor das despesas com comissões, tarifas e remu-nerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras.

39.33 Vale-TransporteRegistra o valor das despesas com aquisição de vale-transporte para os servidores.

39.35 JurosRegistra o valor das despesas com juros incidentes sobre obrigações decorrentes de cláusula contratual ou pagamento após vencimento.

39.39 Serviços de Comunicação em GeralRegistra o valor das despesas com serviços de comunicação prestados por pessoa jurídica, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados, desde que não tenham caráter de propaganda e afins.

39.40 Despesas Administrativas com os Fundos de Natureza PrevidenciáriaRegistra o valor das despesas correspondentes às taxas admi-nistrativas cobradas ao estado para a gerência dos fundos de natureza previdenciária.

39.42 Locação de ImóveisRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração pública.

39.43 ArmazenagemRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armaze-nagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados.

39.44 CondomíniosRegistra o valor das despesas com taxas condominiais à conta do locatário, quando previstas no contrato de locação.

39.45 Serviços de Cópias e Reprodução de DocumentosRegistra o valor das despesas com serviços de cópias xero-gráficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos.

39.47 Locação de Máquinas e Equipamentos Registra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hos-pitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, cal-culadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins.

39.49 Locação de SoftwaresRegistra os valores das despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados.

39.51 Transporte de Servidores Registra o valor das despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins.

39.52 Serviços de Áudio, Vídeo e FotoRegistra o valor das despesas com serviços de filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções de sons e imagens, tais como: confecção de álbuns, confecções de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, mi-crofilmagem, e afins.

39.54 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional Registra o valor das despesas com serviços prestados por pessoa jurídica a título de apoio às atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo fisico do pessoal a ser utilizado, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.

39.58 Serviços Domésticos Registra o valor das despesas com serviços domésticos prestados por pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, tais como:cozinha, lavagem de roupas e afins.

39.62 Comissões e CorretagensRegistra o valor das despesas com comissões e corretagens de-correntes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial.

39.63 Despesas de Teleprocessamento Registra o valor das despesas com serviços de teleproces-samento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de comutação, concentração e nos de acesso de rede de comunicação, serviços de rede privada virtual, SLDD, topnet, datasaplus, datasat-bi, atmnet, internet,IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins.

39.67 Serviços Funerários Registra o valor das despesas com serviços de remoção, sepul-tamento, transladações.

39.68 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e IntangíveisRegistra o valor das despesas com remuneração de serviços de aluguel de bens móveis não contemplados em subitens específicos e bens intangíveis, tais como : locação de linha telefônica e afins.

39.69 Descontos Financeiros ConcedidosRegistra o valor das despesas com descontos financeiros concedidos a clientes em virtude de bonificação decorrente da venda de mercadorias ou prestação de serviços.

39.70 Manutenção de SoftwareRegistra o valor das despesas com serviços, atualização e adaptação de softwares, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software.

39.71 Multas DedutíveisRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributá-vel), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

39.72 Multas IndedutíveisRegistra o valor das despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributá-vel), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente.

39.73 Encargos Financeiros DedutíveisRegistra o valor das despesas com correção monetária inciden-te sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas ( consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

39.74 Encargos Financeiros IndedutíveisRegistra o valor das despesas com correção monetária inciden-te sobre obrigações devidas a pessoa jurídica (não considerada como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável).

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39.75 Programa de Alimentação do TrabalhadorRegistra o valor das despesas com o fornecimento de alimen-tação a empregados, em que a pessoa jurídica possua progra-ma de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal.

39.76 Serviços de GásRegistra o valor das despesas com tarifas decorrentes da utili-zação de gás canalizado.

39.77 Produções JornalísticasRegistra o valor das apropriações de despesas com a edição de jornais, revistas, noticiários e materiais jornalísticos.

39.78 Serviços de Análises e Pesquisas CientíficasRegistra o valor das despesas com serviços de análises físico-químicas e pesquisas científicas, não relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins.

39.79 Serviços de Reabilitação ProfissionalRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtose e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional.

39.80 Serviços de Assistência SocialRegistra o valor das despesas realizadas com serviços de assistẽncia social prestada a servidores, segurados carentes, abrigados, internados e a seus dependentes, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, trans-porte e sepultamento e afins.

39.81 Serviços de Creches e Assistência Pré-EscolarRegistra o valor das despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício.

39.82 Serviços de Perícias Médicas por BenefíciosRegistra o valor das despesas com serviços de perícias médi-cas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores.

39.83 Serviços de Manobra e PatrulhamentoRegistra o valor das despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas.

39.84 Serviços de Socorro e SalvamentoRegistra o valor das despesas com serviços prestados para proteção, socorro e salvamento de pessoas e bens públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins.

39.85 Serviços de Produção IndustrialRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na transformação, beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final.

39.86 Serviço de Conservação e Rebeneficiamento de MercadoriasRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na con-servação e rebeneficiamento de mercadorias.

39.87 Confecção de Uniformes, Bandeiras e FlâmulasRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na con-fecção de, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei nº 8.237/91) e afins.

39.88 Confecção de Material de Acondicionamento e EmbalagemRegistra o valor das despesas com serviços utilizados na con-fecção de materiais destinados a preservação, acomodação ou embalagem de produtos diversos, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.

39.89 Classificação de ProdutosRegistra o valor das despesas com serviços de classificação de produtos de origem animal, mineral e vegetal.

39.90 Vigilância OstensivaRegistra o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades ( nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

39.91 Limpeza e ConservaçãoRegistra o valor das despesas com serviços de limpeza, higie-nização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos

em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado).

39.92 Serviços em Itens Reparáveis de AviaçãoRegistra o valor das apropriações das despesas com a con-tratação de serviços específicos para a manutenção de itens reparáveis de aviação, tais como: asas, motores, fuselagem, equipamento de bordo, recuperação de material de aviação e afins.

39.93 Fundo Fixo de Caixa – Empresas DependentesRegistra o valor das despesas com o Fundo Fixo de Caixa de Empresas dependentes.

39.94 Fundo RotativoRegistra o valor de outros serviços de terceiros – pessoa ju-rídica destinados a serviços de pequenos valores nas escolas públicas e delegacias, com destinação específica, conforme legislação em vigor.

39.95 Cartão CorporativoRegistra o valor das despesas com serviços de terceiros - pessoa jurídica pagas através do cartão corporativo, pelo fun-cionário público estadual, fora da sua sede de trabalho, para posterior reclassificação no subelemento correto, tais como: passagens, hospedagem, alimentação e afins.

39.96 Aquisição de Softwares de AplicaçãoRegistra o valor das despesas com aquisição de programas de processamento de dados.

39.97 Outros Serviços de Terceiros PJ – Pagamento AntecipadoRegistra o valor das apropriações das despesas referentes ao pagamento de suprimento de fundos, para posterior prestação de contas, onde o saldo excedente a 5% do total do agrupa-mento deverá ser classificado nos subitens específicos, dentro, do mesmo grupo.

39.98 Manutenção, Conservação de Equipamentos de Processa-mento de DadosRegistra o valor das despesas com serviços de manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware.

39.99 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa - JurídicaRegistra o valor das despesas com serviços de natureza even-tual não classificados em subitens específicos.

41.00 CONTRIBUIÇÕES

41.01 Contribuições a MunicípiosDespesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de manutenção, observado o disposto na legislação vigente.

41.02 Contribuições a Entidades PrivadasDespesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, bem como as destinadas a atender a despesa de manutenção, observado o disposto na legislação vigente.

41.03 Contribuições ao Fundo de PrevidênciaDespesas de Contribuição ao Fundo de Previdência, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, conforme determina a legis-lação em vigor.

41.04 Contribuições ao Fundo de Serviços Médico-HospitalaresDespesas de Contribuição ao Fundo de Serviços Médico-Hospitalares, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, conforme determina a legislação em vigor.

41.05 Contribuições ao Fundo Financeiro – Inativos do ExecutivoDespesas de Contribuição ao Fundo Financeiro – Inativos do Executivo, geridas pela PARANAPREVIDENCIA de acordo com a legislação em vigor.

41.06 Contribuições ao Fundo Financeiro – Pensionistas do ExecutivoDespesas de Contribuição ao Fundo Financeiro – Pensionistas do Executivo, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, de acor-do com a legislação em vigor.

41.07 Contribuições ao Fundo Financeiro – Pensionistas da Assembleia LegislativaDespesas de Contribuição ao Fundo Financeiro – Pensionistas da Assembleia Legislativa, gerido pela PARANAPREVIDEN-CIA, de acordo com a legislação em vigor.

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 88854041.08 Contribuições ao Fundo Financeiro – Pensionistas do

Tribunal de ContasDespesas de Contribuição ao Fundo Financeiro – Pensionistas do Tribunal de Contas.

41.09 Contribuições ao Fundo Financeiro – Pensionistas do Tribunal de JustiçaDespesas de Contribuição ao Fundo Financeiro – Pensionistas do Tribunal de Justiça.

41.10 Contribuições ao Fundo Financeiro – Pensionistas do Tribunal de Alçada

Despesas de Contribuição ao Fundo Financeiro – Pensionistas do Tribunal de Alçada.

41.11 Contribuições ao Fundo Financeiro – Pensionistas do Ministério Público

Despesas de Contribuição ao Fundo Financeiro – Pensionistas do Ministério Público.

41.12 Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico- FDE

Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, para despesas correntes, de acordo com a legislação em vigor.

41.13 Contribuições à Agência de Fomento Contribuições à Agência de Fomento, para despesas correntes.

41.14 Contribuições ao Programa Saúde da Família - PSF Contribuição ao Programa Saúde da Família – PSF, para

despesas correntes, conforme legislação em vigor.

41.15 Contribuições ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgên-cia – SAMU

Contribuição ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –SAMU, para despesas correntes, conforme legislação em vigor.

41.16 Contribuições para os Hospitais de Pequeno Porte - HPP Contribuições para hospitais de pequeno porte, para atendi-

mento de despesas correntes, de acordo com a legislação em vigor.

41.17 Contribuições às APAE´S Contribuições às APAE´S para despesas correntes, conforme

legislação vigente.

41.18 Contribuições às APMF´S Contribuições às APMF´S para despesas correntes, conforme

legislação vigente.

41.19 Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar Contribuições às Prefeituras – Transporte Escolar, conforme

legislação vigente.

41.20 Contribuições aos Fundos Municipais de SaúdeContribuições aos Fundos Municipais de Saúde dos Municípios que

detém a Gestão Plena da Atenção à Saúde.

41.99 Outras Contribuições Outras contribuições, destinadas à execução de despesas

correntes, que não se enquadrem nos itens anteriores.

42.00 AUXÍLIOS

42.01 Auxílios a MunicípiosDespesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de municípios, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

42.02 Auxílios a Entidades PrivadasDespesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de entidades privadas sem fins lucrativos observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

43.01 APAESCobertura de despesas das APAES, conforme o Art.16, Pa-rágrafo Único e o Art.17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no Art.16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

43.02 Outras Subvenções SociaisCobertura de despesas de outras instituições privadas de cará-ter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o Art.16, Parágrafo Único e o Art.17 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no Art.16 da Lei

Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

46.00 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

46.01 Auxílio AlimentaçãoDespesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia direta-mente aos militares e servidores ou empregados da Adminis-tração Pública Direta e Indireta.

47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

47.01 PASEPDespesas com o pagamento do PASEP, de acordo com a legislação vigente.

47.02 FDEDespesas com as contribuições ao FDE, de acordo com a legislação vigente.

47.03 FDUDespesas com as contribuições ao Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU, de acordo com a legislação vigente.

47.04 IPTU e Contribuição de MelhoriaPagamento de IPTU ou da Contribuição de Melhoria, referente aos próprios do Estado.

47.05 Licenciamento de VeículosRegistra as despesas com o pagamento de licenciamento de veículos próprios do Estado.

47.08 PASEP - ParcelamentoRegistra despesas com o pagamento de 5% sobre a parcela do PASEP recolhido mensalmente conforme Medida Provisória 38, Artigo 7º, Item II, de 14.05.2002.

47.99 Outras Obrigações Tributárias ou ContributivasDespesas com o pagamento de outras obrigações tributárias ou contributivas que não se enquadram nos itens anteriores.

48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

48.01 Outros Auxílios Financeiros A Pessoas FísicasDespesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídios ou complemen-tação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no Art.26 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

49.00 AUXÍLIO TRANSPORTE

49.01 Auxílio Transporte (em pecúnia) Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente

aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública Direta e Indireta, destinado ao custeio parcial das des-pesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermuni-cipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

49.02 Auxílio-Transporte (Professores da SEED) Despesas com auxílio-transporte pago aos professores esta-

tutários e celetistas, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.

49.03 Auxílio-Transporte (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) Registra o valor das despesas com Auxilio Transporte por

trabalhos externos pelos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1° Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, de acordo com a legislação vigente.

51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

51.01 Construção de Edifícios Públicos Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e

conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas.

51.04 Obras Rodoviárias de Domínio Público Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e

conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras rodoviárias de domínio público.

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51.05 Obras Ferroviárias de Domínio Público Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e

conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras ferroviárias de domínio público.

51.06 Obras Portuárias de Domínio PúblicoDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras portuários de domínio público.

51.07 Obras Aquaviárias de Domínio Público Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras aquaviárias de domínio público, tais como eclusas, barragens, etc...

51.08 Outras Obras de Domínio PúblicoDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de domínio público não especificadas nos itens anteriores.

51.09 Benfeitorias e InstalaçõesDespesas com equipamentos e instalações incorporáveis aos imóveis, tais como: elevadores, aparelhagem de ar condicio-nado central, incinerador, compactador de lixo, etc.

51.10 Outras EdificaçõesDespesas com estudos e projetos: início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando não se tratar de construção de Edifícios Públicos.

51.11 Outras Obras de InfraestruturaDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras de infraestrutura.

51.12 Obras para Atendimento de Calamidade PúblicaDespesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, quando se tratar de obras para atendimento de calamidade pública.

52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

52.01 Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Uso em EscritóriosRegistra o valor das despesas com todas as máquinas, apa-relhos e utensílios utilizados em escritório e destinados ao auxílio do trabalho administrativo, tais como: aparelho rotu-lador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticado-ra, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua de precisão, régua T, relógio protocolador, trena digital e afins.

52.02 Aparelhos, Equipamentos, e Máquinas para uso em Enge-nharia, Oficinas e Produção IndustrialRegistra o valor das despesas com máquinas, ferramentas e utensílios utilizados em oficinas mecânicas, oficinas gráficas, marcenarias, carpintaria, serralheria, sistemas hidráulicos, tais como: analisador de motores, arcos de serra, bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de lubrificação, bomba para esgotamento de tambores, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubri-ficação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, máquinas de tratamento de água, de esgoto, de lixo, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, moinho, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra me-cânica, talhas, tanques para água ou combustível, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins.

52.03 Aparelhos, Equipamentos e Máquinas AgropecuáriasRegistra o valor das despesas com todas as máquinas, tratores e equipamentos utilizados na agricultura, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, colheitadeira, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator - misturador de ração, moinho agrícola, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plai-na terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, roçadeira, semeadeira, silo para depósito, sulcador, trator de roda e esteira e afins.

52.04 Veículos e Equipamentos de Transporte e ServiçosRegistra o valor das despesas com veículos empregados no transporte e em serviços, tais como: ambulância, automó-vel, aeronave, embarcação, basculante, bicicleta, caçamba, caminhão, carroça, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, locomotivas, micro-ônibus, motocicleta, ônibus, ra-becão, vassoura mecânica, vagões para o transporte de cargas ou passageiros, veículo coletor de lixo e afins.

52.05 Animais de Raça, Reprodução e TraçãoRegistra o valor das despesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição, tais como: animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guar-da, animais para sela e tração, e afins.

52.06 Mobiliário em GeralRegistra o valor das despesas com móveis destinados ao uso ou decoração de interior de ambientes, tais como: abajur, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão, banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho emoldurado, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-roupa, mapoteca, mesa, poltro-na, prancheta para desenho, quadro imantado, quadro para editais e avisos, quadro negro, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira, vitrine e afins.

52.07 Acervo em GeralRegistra o valor das despesas com discotecas e filmotecas, bem como com objetos de valor artístico e histórico destina-dos a decoração ou exposição em museus, tais como: álbum de caráter educativo, alfaias em louça, coleções e materiais bibliográficos informatizados (desde que não sejam destinados ao uso por deficientes visuais), coleções de cds e de fitas gra-vadas com músicas e fitas cinematográficas de caráter educa-tivo, científico e informativo, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, material folclórico, partitura musical, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins.

52.08 Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Comunicação, Cine Foto e SomRegistra o valor das despesas com todo material considerado permanente, portátil ou transportável, de uso em comunicação, que não se incorporem em instalações, incluem-se também as despesas com equipamentos de filmagem, gravação e reprodução de sons e imagens, bem como os acessórios de durabilidade superior a dois anos, tais como: amplificador e caixas de som , antena parabólica, aparelho de telefonia, aparelho de Blu-ray, bloqueador telefônico, caixa acústica, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, equa-lizador de som, fac-símile, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, fonógrafo, gravador de som, interfone, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, pabx, pro-jetor, rádio, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, rebobinadora, retro-projetor, secretária eletrônica, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, telespeaker, televisor, tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete, e afins.

52.09 Máquinas, Utensílios e Equipamentos DiversosRegistra o valor das despesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo especí-fico, tais como: aparelho de ar condicionado, circulador de ar, umidificador de ar, bebedouro, aparador de grama, container, furadeira, ventilador de coluna e de mesa, transformador de voltagem, poste de iluminação e afins.

52.10 Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Serviços de Policiamento e ProteçãoRegistra o valor das despesas com os materiais permanentes utilizados na proteção e segurança de pessoas ou bens pú-blicos, como também qualquer outro utilizado para socorro diverso, ou sobrevivência em qualquer ecossistema, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, lampião, boia salva-vida, cabine para guarda

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888542(guarita), cercas elétricas, concertinas, circuito interno de tv, cancelas para veículos, cofre, extintor de incêndio, jet-ski, para-raio, pára-quedas, pistolas, sinalizador de garagem, porta giratória e afins.

52.11 Instrumentos Musicais Registra o valor das despesas com todos os instrumentos de

cordas, sopro ou percussão, como também outros instrumentos utilizados pelos artistas em geral, tais como: clarinete, guitar-ra, pistão saxofone, trombone, xilofone e afins.

52.12 Aparelhos, Equipamentos e Máquinas para Cozinha e Limpeza

Registra o valor das despesas com aquisição de eletrodomés-ticos em geral e utensílios com durabilidade superior a dois anos, utilizados em serviços domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de micro-ondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de lavar louça, secador de roupa, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica e afins.

52.13 Aparelhos, Equipamentos e Máquinas Médico-Hospitala-res, Odontológicos e Fisioterápicos

Registra o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, hospitalar, laboratorial e fisioterápico que não se integrem a instalações ou a outros conjuntos monitores (no caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes). Se enquadram neste subelemento equipamen-tos tais como: afastador, alargador, aparelho infravermelho, aparelho para instalação, aparelho ultravioleta, aparelhos de fisioterapia, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletro-cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério e afins.

52.14 Aparelhos e Equipamentos de Informática Registra o valor das despesas com todas as máquinas, apare-

lhos e equipamentos utilizados em processamento de dados de qualquer natureza, exceto quando for aquisição de peças destinadas à reposição diretamente ao equipamento ou mesmo para estoque, tais como: caneta óptica, computador, controla-dora de linhas, conversor de mídia, data show, fitas e discos magnéticos, drive de blu-ray, impressora, kit multimídia, leitora de código de barras, micro e microcomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo, placas, processador, roteador, scanner, switch, tablet, materiais adquiridos para al-terar a especificação do equipamento original, urna eletrônica e afins.

52.15 Acessórios para Veículos Registra o valor das despesas com ar-condicionado, tacógrafos,

rádios, toca-fitas, CD-Player e afins.

52.16 Aparelhos e Equipamentos para Esportes e Diversões Registra o valor das despesas com instrumentos, aparelhos

e utensílios destinados a qualquer modalidade de esportes e diversões de qualquer natureza, desde que não integrados a instalações de ginásios de esportes, centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: anilha, arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, cama elástica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, mesa de ping-pong, mesa de sinuca, mesa de totó, mesa para ginástica, martelo, peso, placar, poste para vôlei, tabelas de basquete, remo, step oficial, vara de salto e afins.

52.17 Equipamentos, Peças e Acessórios de Proteção ao Voo Registra as despesas com equipamentos, peças e acessórios de

proteção ao voo, tais como: radar, rádio, GPS e afins.

52.18 Bens não Incorporáveis a Imóveis Registra o valor das despesas com materiais empregados em

imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, carpetes ( primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas , tapetes, grades e afins.

52.99 Outros Equipamentos e Materiais Permanentes Registra o valor das despesas com materiais e equipamentos

não classificados em subitens específicos.

53.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA RURAL

54.00 APOSENTADORIAS DO RGPS – ÁREA URBANA

55.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA RURAL

56.00 PENSÕES DO RGPS – ÁREA URBANA

57.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA RURAL

58.00 OUTROS BENEFÍCIOS DO RGPS – ÁREA URBANA

61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

61.01 Aquisição de ImóveisDespesas com aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização; desapro-priações de imóveis adquiridos; aquisição de bens imóveis que já estejam sendo utilizados.

62.00 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA

62.01 Material de ConsumoDespesas com aquisição de materiais de consumo destinados à revenda futura.

62.02 Equipamentos e Materiais Permanentes Despesas com aquisição de equipamentos e materiais perma-

nentes destinados à revenda futura.

62.03 Materiais de Consumo para Estoque Rotativo Aquisição de materiais de consumo para estoque rotativo.

62.99 Aquisição de Outros Bens para Revenda Despesas com a aquisição de outros bens para revenda, não

enquadrados nos itens anteriores.

63.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO

63.01 Aquisição de Títulos de CréditoDespesas com aquisição de títulos de crédito não representa-tivos de quotas de capital de empresas.

64.00 AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO

64.01 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Inte-gralizados

Despesas com aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constitui-ção ou aumento de capital; aquisição de ações em circulação.

65.00 CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

65.01 Constituição ou Aumento do Capital Social - COHAPAR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da

COHAPAR.

65.02 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/DÍVIDA

Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COHAPAR, para pagamento da Dívida junto ao Banco do Brasil.

65.03 Constituição ou Aumento do Capital Social – COPEL Despesas com a constituição ou aumento de capital social da

COPEL .

65.04 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da

SANEPAR.

65.05 Constituição ou Aumento do Capital Social – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA

Despesas com a constituição ou aumento de capital social – CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA.

65.06 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PARANASAN

Despesas com a constituição ou aumento de capital social – SANEPAR/PARANASAN.

65.07 Constituição ou Aumento do Capital Social – FERROESTE Despesas com a constituição ou aumento de capital social –

FERROESTE.

65.08 Constituição ou Aumento do Capital Social – COHAPAR/PAC

Despesas com a constituição ou aumento de capital social da COHAPAR, relativas ao Programa de Aceleração do Cresci-mento – PAC.

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43 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

65.09 Constituição ou Aumento do Capital Social – SANEPAR/PAC

Despesas com a constituição ou aumento de capital social da SANEPAR, relativas ao Programa de Aceleração do Cresci-mento – PAC.

65.10 Constituição ou Aumento do Capital Social – CLASPAR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da

CLASPAR.

65.11 Constituição ou Aumento do Capital Social – CEASA/PR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da

CEASA/PR.

65.12 Constituição ou Aumento do Capital Social – CODAPAR Despesas com a constituição ou aumento de capital social da

CODAPAR.

65.13 Constituição ou Aumento do Capital Social – AGÊNCIA DE FOMENTO

Despesas com a constituição ou aumento de capital social da AGÊNCIA DE FOMENTO.

65.99 Constituição ou Aumento do Capital Social – Para Outras Empresas

Despesas com a constituição ou aumento de capital social de outras empresas não enquadradas nos itens anteriores.

66.00 CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

66.01 Concessão de Empréstimos e FinanciamentosConcessão de qualquer empréstimo ou financiamento que se encontre devidamente regulamentada e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.

67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS

67.01 Depósitos CompulsóriosDepósitos compulsórios exigidos por legislação específica ou determinados por decisão judicial.

71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA

71.01 Amortização da Dívida Interna Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida

pública contratual interna.

71.02 Amortização da Dívida Externa Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida

pública contratual externa.

71.03 Parcelamento de Dívida ReconhecidaRegistra o pagamento das parcelas de dívidas reconhecidas.

72.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA MOBILIÁRIA RESGATADA

72.01 Principal da Dívida Mobiliária ResgatadaDespesas com a amortização efetiva do valor nominal da dívida pública mobiliária, interna e externa.

73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRA-TUAL RESGATADA

73.01 Dívida InternaDespesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual interna, efetivamente amortizado.

73.02 Dívida ExternaDespesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual externa, efetivamente amortizado.

74.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA MOBILI-ÁRIA RESGATADA

74.01 Correção Monetária ou Cambial da Dívida MobiliáriaDespesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária efetivamente amortizado.

75.0 0 CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PRINCIPAL DA DÍVIDA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA

75.01 Correção Monetária sobre o Principal da Dívida de Ope-rações de Crédito por Antecipação da ReceitaDespesas decorrentes da correção monetária sobre o principal da dívida proveniente de Operações de crédito por antecipação da Receita.

76.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA REFINAN-CIADA

76.01 Principal Corrigido da Dívida Mobiliária RefinanciadaDespesas com o refinanciamento do principal da dívida públi-ca mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

77.00 PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUAL REFI-NANCIADA

77.01 Dívida InternaDespesas com o refinanciamento do principal da dívida públi-ca contratual interna, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

77.02 Dívida ExternaDespesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.

81.00 DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS

81.01 Transferência a Municípios – Parcela do ICMS Registra as despesas com a transferência aos Municípios da

parcela do ICMS, de acordo com a legislação vigente.

81.02 Transferência a Municípios – Parcela do IPVA. Registra as despesas com a transferência aos Municípios da

parcela do IPVA, de acordo com a legislação vigente.

81.03 Transferência a Municípios – Parcela do IPI Registra as despesas com as transferências aos Municípios da

parcela do IPI, de acordo com a legislação vigente.

81.04 Transferência a Municípios – Parcela do Royalties Registra as despesas com a transferência aos Municípios da

parcela dos Royalties, de acordo com a legislação vigente.

81.05 Outras Receitas Registra as despesas com a transferência aos Municípios da

parcela de Outras Receitas, de acordo com a legislação vigen-te.

81.06 Transferência a Municípios – Parcela da Cota Estadual do Salário Educação

Registra as despesas com a transferência aos Municípios da parcela da Cota Estadual do Salário Educação, de acordo com a legislação vigente.

81.07 Transferência a Municípios – Parcela da CIDE Registra as despesas com a transferência aos Municípios da

parcela da CIDE, de acordo com a legislação vigente.

91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS

91.01 Sentenças Judiciais – Alimentares de Servidores PúblicosDespesas com o pagamento de Sentenças Judiciais Alimen-tares de Servidores Públicos, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal, da Emenda Constitucio-nal n° 62, artigos 8°, 78 e 97 do Ato das Disposições Consti-tucionais Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado , de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, inte-grantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62; e d) cumprimento de decisões judiciais proferidas em mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.

91.02 Sentenças Judiciais – Não AlimentaresDespesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter não alimentar, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal , da Emenda Constitucional n° 62, art. 8 , 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT e da Emenda Constitucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, de Órgãos, Unidades da Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional n° 62.

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6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888544 91.03 Sentenças Judiciais – Alimentares – Outros

Despesas com o pagamento de Sentenças Judiciais de caráter alimentar que não se refiram a servidores públicos estaduais, resultantes de: a) pagamento de precatórios em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal , da Emenda Constitucional n° 62, art. 8 , 78 e 97 do Ato das Disposições Transitórias – ADCT, e da Emenda Cons-titucional n° 62; b) cumprimento de sentenças judiciais tran-sitadas em julgado , de Órgãos, Unidades de Administração Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta; c) cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §3º do art. 100 da Constituição Federal , da Emenda Constitucional n° 62.

92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

92.01 Contribuição de Previdência Social – INSS Registra os pagamentos do INSS, de exercícios anteriores,

observada a legislação em vigor.

92.02 FGTS Registra os pagamentos do FGTS, de exercícios anteriores,

observada a legislação em vigor.

92.03 Outras Despesas de Pessoal e Encargos Registra os pagamentos de outras despesas de pessoal e encar-

gos, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.04 Juros e Encargos da Divida Interna Registra os pagamentos de despesas com juros e encargos da

dívida interna, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.05 Juros e Encargos da Divida Externa Registra os pagamentos de despesas com juros e encargos da

dívida externa, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.06 Energia Elétrica, Água e Esgoto, Telefonia e Telex Registra os pagamentos de despesas com energia elétrica, água

e esgoto, telefonia e telex, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.07 Material de Consumo para Estoque Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo

adquirido para formação de estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.08 Material de Consumo para uso Imediato Registra os pagamentos de despesas com Material de Consumo

adquirido para uso imediato, de exercícios anteriores, observa-da a legislação em vigor.

92.09 Passagens e Despesas com Locomoção Registra os pagamentos de despesas com passagens e despesas

com locomoção, de exercícios anteriores, observada a legisla-ção em vigor.

92.10 Divulgação e Propaganda Registra os pagamentos de despesas com divulgação e pro-

paganda, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.11 Serviços de Consultoria Registra os pagamentos de despesas com serviços de consulto-

ria, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.12 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de

terceiros – Pessoa Física, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.13 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Registra os pagamentos de despesas com outros serviços de

terceiros – Pessoa Jurídica, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.14 Processamento de Dados Registra os pagamentos de despesas com processamento de

dados, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.15 Material de Distribuição Gratuita Registra os pagamentos de despesas com aquisição de material

de distribuição gratuita, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.16 Locação de Mão-de-Obra Registra os pagamentos de despesas com locação de mão-

de-obra, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.17 Arrendamento Mercantil Registra os pagamentos de despesas com arrendamento

mercantil, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.18 Construção de Edifícios Públicos Registra os pagamentos de despesas com a construção de edifí-

cios públicos, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.19 Obras de Domínio Público Registra os pagamentos de despesas com a construção de

obras de domínio público, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.20 Outras Obras e Instalações Registra os pagamentos de despesas com a construção de

outras obras e instalações, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.21 Equipamentos e Material Permanente para Estoque Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de equi-

pamentos e material permanente para estoque, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.22 Equipamentos e Material Permanente para uso Imediato Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de

equipamentos e material permanente para uso imediato, de exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.23 Aquisição de Imóveis Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de

imóveis, em exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.24 Aquisição de Bens para Revenda Registra os pagamentos de despesas com a aquisição de Bens

para Revenda, em exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.25 Amortização da Dívida Interna Registra os pagamentos de despesas com a amortização da

dívida interna, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.26 Amortização da Dívida Externa Registra os pagamentos de despesas com a amortização da

dívida externa, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.28 Contribuições ao Fundo de Previdência Social Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao

Fundo de Previdência Social, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.29 Despesas Administrativas com o Fundo de Natureza Pre-videnciária

Registra os pagamentos de despesas administrativas com o Fundo de Previdência Social, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.30 Despesas Administrativas com o Fundo de Serviços Médico-Hospitalares

Registra os pagamentos de despesas administrativas com o Fundo de Serviços Médico-Hospitalares, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.31 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo Financeiro Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao

Fundo Financeiro, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.32 Fundos de Natureza Previdenciária – Fundo de Previdên-cia

Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao Fundo Previdenciário, gerido pela PARANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.33 Fundo de Serviços Médico-Hospitalares Registra os pagamentos de despesas com a contribuição ao

Fundo de Serviços Médico-Hospitalares, gerido pela PA-RANAPREVIDENCIA, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

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45 6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 8885

92.34 Diárias – Pessoal Civil Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal

Civil, referente a exercícios anteriores, observada a legislação em vigor.

92.35 Diárias – Pessoal Militar Registra os pagamentos de despesas com diárias do Pessoal

Militar, referente a exercícios anteriores, observada a legisla-ção em vigor.

92.36 Auxílios aos Municípios Despesas de exercícios anteriores destinadas a atender as des-

pesas de investimentos e inversões financeiras de municípios, observado na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. ( O subelemento 92.36 só pode vincular-se a despesa de capital).

92.37 IPTU e Contribuição de Melhoria

92.38 PASEP Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com o

PASEP.

92.39 Multas de Trânsito Registra o valor das despesas de exercícios anteriores com

Multas.

92.99 Outras Despesas de Exercícios Anteriores Registra os pagamentos outras despesas de exercícios an-

teriores, não enquadradas nos itens anteriores, observada a legislação em vigor.

93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

93.01 Restituições de Salários Restituição de salários não sacados em tempo hábil pelos

funcionários e que foram recolhidos à conta Tesouro Geral do Estado automaticamente após 3 meses do referido depósito.

93.02 Variação Cambial Negativa Despesa decorrente do ajuste dos saldos de financiamento dos

contratos de operação de crédito externa devido à deflação da taxa cambial por ocasião da utilização dos recursos.

93.03 Restituições de Pensões Restituição de pensões não sacadas em tempo hábil pelos

interessados e que foram recolhidos à conta Tesouro Geral do Estado automaticamente após 3 meses do referido depósito.

93.04 Restituições de ICMS Restituição de ICMS recolhido indevidamente ou em duplici-

dade pelas empresas ao Tesouro Geral do Estado.

93.05 Restituições de IPVA Restituição de IPVA recolhido indevidamente ou em duplici-

dade ao Tesouro Geral do Estado.

93.06 Restituições de ITCMD Restituição de ITCMD recolhido indevidamente ou em dupli-

cidade ao Tesouro Geral do Estado.

93.07 Restituições de Taxas, Multas e Emolumentos Restituição de TAXAS, MULTAS e EMOLUMENTOS reco-

lhidos indevidamente ou em duplicidade ao Tesouro Geral do Estado, ou às Entidades da Administração Indireta.

93.08 Indenizações Despesas com indenizações a terceiros desde que não classifi-

cadas em elementos de despesas específicos.

93.09 Restituições de Convênios ou Saldos de Convênios Restituições de convênios ou saldo de convênios com órgãos

federais, estaduais, municipais e do exterior.

93.10 Restituições de Despesas Administrativas Registra o valor despesas administrativas conforme contrato.

94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

94.01 Salário Despesas com a restituição ou indenização de caráter remune-

ratório, de acordo com a legislação vigente.

94.02 FGTS Despesas com a restituição ou indenização referentes ao Fundo

de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, exclusive a multa de 40%, de acordo com a legislação em vigor.

94.03 FGTS (40%) Despesas com a restituição ou indenização referentes à multa

de 40% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, de acordo com a legislação em vigor.

94.04 Aviso Prévio Despesas referentes ao pagamento do Aviso Prévio, devido por

ocasião da dispensa do servidor.

94.05 Férias Vencidas Despesas com o pagamento de férias não usufruídas durante o

tempo hábil, de acordo com a legislação em vigor.

94.06 Férias Proporcionais Pagamento das férias proporcionais devidas por ocasião da

dispensa do servidor, de acordo com a legislação vigente.

94.07 Programa de Demissão Voluntária – PDV Despesas com a Indenização devida pela participação em

Programa de Demissão Voluntária – PDV, de acordo com a legislação em vigor.

95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO

95.01 Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo Indenizações pela Execução de Trabalhos de Campo.

96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO

96.01 Ressarcimento de Despesas de Pessoal RequisitadoRessarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de go-verno ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela re-muneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.

97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

97.01 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPSDespesas orçamentárias com aportes periódicos destinados à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme plano de amortização estabelecido em lei do respectivo ente Federativo, exceto as decorrentes de alíquota de contribuição suplementar.

99.00 A CLASSIFICAR

99.99 A ClassificarElemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.

5316/2013

Instituto Agronômico do Paraná

Autarquias

INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ

PROCESSO DE SINDICÂNCIA - Protocolado no Sistema Integrado de Documen-tos sob o nº 11.793.425-0 em 13 de dezembro de 2012, constituído pela Portaria nº 13.191/2012 de 18 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº 8871 de 07 de janeiro de 2013.

Trata-se a presente de sindicância administrativa instaurada para investigar o uso indevido do serviço de correio eletrônico do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR) pelo servidor Rui Pereira Leite Junior, que teria: a) feito insinuação desabonadora, por intermédio de mensagem eletrônica no Expresso, acerca da conduta profissional de outros servidores; e, b) dado publicidade à suposta ofensa utilizando-se do recurso de expedir a mensagem com cópia para toda a comunidade de usuários do serviço na instituição.

A Comissão de Sindicância Administrativa, constituída pela Portaria nº 13.191/2012, concluiu que houve violação apenas parcial da legislação que regula o uso do serviço de mensagens eletrônicas no IAPAR, uma vez que tal divulgação causou desconforto a um servidor, não tendo afetado outros integrantes do corpo funcional da Instituição.

Ainda que carreguem discordância, as comunicações internas devem ser feitas com civilidade e seu teor permanecer circunscrito aos profissionais envolvidos. Isso não aconteceu no caso em análise, como reconheceu o próprio servidor Rui Pereira Leite Junior em seu depoimento. Assim, embora configure um aborrecimento ine-rente à vida cotidiana, a situação relatada não é estranha ao ambiente de trabalho, em particular nas entidades ligadas à atividade científica, locais em que o debate sobre o melhor encaminhamento de questões teóricas e técnicas é inerente à própria atividade e, eventualmente, gera alguma exasperação.

Page 46: EX_2013-01-25

6ª feira | 25/Jan/2013 - Edição nº 888546Face ao exposto:1) arquive-se a presente Sindicância Administrativa;2) arquive-se uma cópia desta Sindicância Administrativa na pasta funcional do servidor Rui Pereira Leite Junior;3) publique-se o presente documento conforme a legislação.

Londrina, 15 de janeiro de 2013.

Florindo Dalberto,Diretor-Presidente do IAPAR

R$ 252,00 - 5480/2013

Ministério Públicodo Estado do Paraná

ATO Nº 0033

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Com-plementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 12 da Lei nº 11.455, de 10 de julho de 1996, de acordo com o contido no protocolado nº 819/2013-MP/PR, resolve

I – N O M E A R

MICAEL SENSATO, RG nº 4.799.432-2/PR, para exercer em comissão o cargo de Assistente, símbolo 2-C (vaga 1), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná.

II – A T R I B U I R

ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/1970, no percen-tual de 62% (sessenta e dois por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual nº 17.208/2012, para o cargo em comissão, símbolo 2-C, respeitando o redutor constitucional.

Curitiba, 22 de janeiro de 2013.

GILBERTO GIACOIAProcurador Geral de Justiça

5635/2013

ATO Nº 0022

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Comple-mentar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º da Lei Estadual nº 17.227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16.595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, de acordo com a nova lotação de servidor contida na ordem de serviço nº 537/2012-MP/PR, e de acordo com o contido no protocolado nº 431/2013-MP/PR, resolve

I – N O M E A R

RAFHAEL ALVES RODRIGUES, RG 9.010.005-0/PR, a partir de 07 de janeiro de 2013, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga nº 22), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná.

II – A P L I C A R

ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a partir da data mencionada no item I.

III – A T R I B U I R

ao servidor constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/1970, no per-centual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual nº 17.208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor constitucional, a partir da data mencionada no item I.

Curitiba, 11 de janeiro de 2013.

GILBERTO GIACOIAProcurador Geral de Justiça

Republicado por incorreção.5639/2013

ATO Nº 0030

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Comple-mentar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º da Lei Estadual nº 17.227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16.595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, de acordo com o contido no protocolado nº 686/2013-MP/PR, resolve

I – N O M E A R

ANDRIJA LIZZIEH LUCENA, RG 7.788.794-6/PR, a partir de 15 de janeiro de 2013, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, sím-bolo DAS-5 (vaga nº 415), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná.

II – A P L I C A R

à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento), a partir da data mencionada no item I.

III – A T R I B U I R

à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/1970, no per-centual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual nº 17.208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5, respeitando o redutor constitucional, a partir da data mencionada no item I.

Curitiba, 18 de janeiro de 2013.

GILBERTO GIACOIAProcurador Geral de Justiça

5710/2013

ATO Nº 0032

O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso X, da Lei Comple-mentar nº 85, de 27 de dezembro de 1999, tendo em vista o artigo 24, inciso III, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e o artigo 1º da Lei Estadual nº 17.227, de 16 de julho de 2012, considerando que estão disponibilizadas no Portal da Transparência as informações exigidas pela Lei Estadual nº 16.595/2010, em seu § 2º do artigo 2º, de acordo com o contido no protocolado nº 20.184/2012-MP/PR, resolve

I – N O M E A R

ALANA FACONTI BUNGART, RG 8.816.923-9/PR, para exercer em comissão o cargo de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 (vaga nº 478), da estrutura do Ministério Público do Estado do Paraná.

II – A P L I C A R

à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de tempo integral e dedicação exclusiva, no percentual de 100% (cem por cento).

III – A T R I B U I R

à servidora constante do item I, a gratificação pelo exercício de encargos especiais, de acordo com o artigo 172, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6.174/1970, no per-centual de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante na tabela do anexo IV, da Lei Estadual nº 17.208/2012, para o cargo em comissão, símbolo DAS-5.

Curitiba, 22 de janeiro de 2013.

GILBERTO GIACOIAProcurador Geral de Justiça

5711/2013