Ex-reclusos Em Fase de Reintegrao-MEP

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Perfis de Exclusão. Propostas de Inclusão

II – Ex-reclusos em fase de reintegração

“Uma segunda oportunidade”

Janeiro de 2009

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Propostas do MEP para a reinserção social de ex-reclusos

Queremos com esta iniciativa “Uma segunda oportunidade!” sinalizar que não podemos desistir de ninguém, até que estejam esgotadas todas as possibilidades. No final da semana que o MEP dedicou à temática dos ex-reclusos em fase de reintegração, sempre focada na geração de uma “segunda oportunidade” baseada numa plena reinserção social, o MEP avança com propostas concretas. Assim, propomos para uma melhor reintegração social de ex-reclusos: Prioridades 1. Criação de uma Empresa pública de gestão do trabalho em meio prisional, para prestação de serviços ao mercado, a partir dos recursos profissionais existentes nas cadeias. Reconhecendo a relevância do trabalho para a reintegração social dos reclusos; tendo em conta a dificuldade do mercado, através das empresas, contratar serviços aos reclusos; e sublinhando a importância de dar um carácter mais formal à relação laboral dos reclusos, propõe-se a criação de uma nova Empresa pública capaz de:

a) Mediar a força de trabalho dos reclusos e as oportunidades de mercado, organizando e gerindo, em cada momento, as competências existentes em meio prisional.

b) Angariar trabalhos para realização nas prisões, com uma estratégia de marketing agressiva, gestão eficiente e lógica de mercado.

c) Proporcionar um enquadramento legal laboral compatível com o estatuto de recluso para que garanta não só um salário, como os respectivos descontos para impostos e segurança social (modelo próximo do enquadramento do trabalho temporário).

d) Agenciar a colocação dos seus trabalhadores em empresas, após o cumprimento da pena.

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2. Constituição de uma Rede de Casas de Transição para Ex-Reclusos

Tendo em conta que muitos dos reclusos não têm, no momento de regresso à liberdade, a necessária rede familiar e social que os apoie na sua reinserção, bem como muitos deles não dispõem de recursos que permitam uma vida digna e autónoma, não espanta que a maior taxa de reincidência ocorra nos primeiros meses após a saída da prisão. Para obviar este risco de reincidência, propõe-se a criação de uma Rede de Casas de Transição entre a prisão e a vida em liberdade, geridas ainda pelos Serviços do Ministério da Justiça, em parceria com as instituições tutoras, por forma a uma adaptação progressiva do ex-recluso à vida em liberdade e com condições objectivas para evitar o regresso ao crime. 3. Programa de Tutoria para a Reinserção Social de Ex-

reclusos

Promoção de um Programa de apoio a instituições de base local, nomeadamente Juntas de Freguesia, ONGs de voluntariado ou Instituições Particulares de Solidariedade, que garanta um serviço de acompanhamento/tutoria a cada recluso, no meio social onde irá viver, tendo em vista a sua plena reintegração social. Essa missão deve começar o mais precocemente, ainda no período de cumprimento da pena. É importante acompanhar o recluso no seu trajecto de formação profissional e trabalho, ainda dentro de muros, apoiando-o sobretudo no momento da saída, ajudando-o na articulação com as várias instituições públicas e privadas. Este Programa deve considerar o apoio financeiro às instituições tutoras, deve estar coordenado com a rede de Casas de Transição e ser monitorizado e avaliado na sua execução pelo Ministério da Justiça.

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Outras Iniciativas A – Evitar o desenraizamento, promover a ligação do recluso ao seu futuro meio de inserção O sucesso da reinserção social começa a jogar-se no combate ao desenraizamento do recluso durante o cumprimento da pena. Neste domínio propõe-se:

4. Reforçar a aplicação de penas alternativas à prisão e de vigilância electrónica

Sensibilizar o sistema judicial para uma aplicação mais frequente das penas alternativas às penas de prisão, seja a vigilância electrónica, nomeadamente na prestação de trabalho a favor da comunidade (em substituição de penas inferiores a 2 anos e penas de multa). Este tipo de penas ainda não têm grande relevância entre nós, enquanto que noutros países europeus atingem já cerca dos 5%;

5. Integrar os cuidados de saúde aos reclusos no Serviço Nacional de

Saúde. Transferir dos Serviços Prisionais para a esfera do Ministério da Saúde, e em particular para o Serviço Nacional de Saúde, os cuidados de saúde a dispensar aos reclusos, de forma a mantê-los vinculados a este Sistema, sem hiatos decorrentes do período de reclusão. Assim, no regresso à liberdade, beneficiarão de um enquadramento ao nível da saúde sem sobressaltos, nem descontinuidades.

6. Manter a ligação dos reclusos estrangeiros com o seu país de origem

Entre todos os reclusos, o maior risco de desenraizamento ocorre com os reclusos estrangeiros, particularmente os que não têm qualquer família em Portugal, como é típico nos “correios” de droga. Nesse contexto, é útil incentivar crescentemente a possibilidade do cumprimento de pena no país de origem, criando as condições legais para tal. É também fundamental direccionar com particular atenção os serviços de voluntariado para estes destinatários, nomeadamente ajudando-os a manter a ligação ao país de origem.

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Finalmente, quando se está perante imigrantes indocumentados é necessário clarificar precocemente a sua situação legal de permanência em Portugal pós cumprimento da pena.

7. Combater o desenraizamento, com a colocação do recluso em cadeia próxima do local de residência Manter o esforço de aproximação do recluso ao local de residência que agilize o contacto da família, através de visitas, evitando assim que se quebrem laços por distância.

B - Combate às causas da reincidência – Fazer prevenção secundária Um objectivo partilhado por todos (sistema de justiça, comunidade, famílias e reclusos) é a não-reincidência dos ex-reclusos. Tal desiderato exige esforço, acção concertada e oportuna, numa acção de prevenção secundária que contemple, entre outras, as seguintes medidas:

8. Realização de um estudo sobre causas e consequências da reincidência na prática de crimes e sua penalização. Em Portugal não se conhece exactamente e de uma forma científica as taxas e mecanismos de reincidência no crime, o que condiciona muito a avaliação da eficácia do sistema prisional e de reinserção social, nomeadamente se responde suficientemente ao objectivo de reinserção social.

9. Promoção de ofertas educativa e formativa adequadas às necessidades do mercado, às competências dos reclusos e às condicionantes da pena. Os reclusos devem ser fortemente incentivados, por mecanismos positivos, a aprofundar o seu nível educativo, beneficiando das oportunidades de escolaridade que a prisão proporciona. Por outro lado, deve ser-lhes proporcionada uma formação profissional fortemente vocacionada para as oportunidades de trabalho existentes no mercado.

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10. Criação de ferramentas de auto-emprego para ex-reclusos

Com recurso ao microcrédito e com acesso a formação para a criação de pequenos negócios - ainda no tempo de reclusão - deve ser promovida a capacidade empreendedora dos ex-reclusos para que possam ter aí uma alternativa ao trabalho por conta de outrem que, tantas vezes, é difícil devido ao estigma da prisão.

11. Reforço dos programas de tratamento de dependências e de outros

comportamentos aditivos. Muitos dos reclusos são toxicodependentes e foram parar à prisão devido à sua dependência. Por isso, só quando se libertarem dessa dependência deixarão de ter risco elevado de reincidência. Acresce que a reclusão oferece uma oportunidade soberana de corte com o meio ambiente que, porventura, poderia estar a incentivar um determinado consumo. Assim, devem-se alargar as Unidades Livres de Droga e os programas para o combate à toxicodependência.

12. Reforço da intervenção psico-social e da assistência no domínio da saúde mental

Muitos dos reclusos transportam ou adquirem no período de reclusão patologias no âmbito da saúde mental. O sistema prisional e de reintegração social deve incrementar as respostas de cuidados de saúde mental disponíveis, de forma a corresponder a esta necessidade fulcral para uma posterior reinserção bem sucedida.

C - Optimização das condições de reinserção social A nível organizativo podem ser melhoradas algumas das arquitecturas existentes e caminhar para uma crescente focalização dos serviços na sua verdadeira razão de existir: servir o País e a comunidade.

13. Fusão da Direcção Geral dos Serviços Prisionais e da Direcção Geral de Reinserção Social – Criação da Direcção Geral dos Serviços Prisionais e da Reinserção Social

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Apesar da excelente dedicação e competência inquestionável dos quadros das duas actuais Direcções Gerais, parece ser mais racional e eficaz a fusão destas duas DG. Assim se obteria maior coerência, maior poder e uma mais perfeita articulação, que permitiriam optimizar as dinâmicas punitiva e regenerativa. Por outro lado, tal modelo organizativo permitiria uma – ainda – maior orientação para a dimensão da reinserção social e para uma consolidação da abertura ao exterior.

14. Viabilização do Rendimento Social de Inserção, caso se adeqúe, ainda no final do período de reclusão, a entrar em vigor no momento de saída da prisão, afim de garantir um rendimento mínimo.

15. Eliminar a transição brusca actualmente existente entre o tempo de prisão e a saída para a liberdade.

Promover o processo de reintegração social desde o momento de entrada na prisão, envolvendo desde logo as instituições da comunidade na preparação para o acolhimento futuro desse (ex-) recluso no momento de regresso à comunidade (modelo de tutoria já referido). Extensão da intervenção das equipas dos serviços prisionais e reinserção social até 1 ano depois da saída da prisão, numa óptica de prevenção da reincidência.

16. Consolidação no investimento no voluntariado

O voluntariado tem assumido uma relevância histórica inquestionável. Os serviços prisionais e de reinserção social devem incrementar a presença de voluntários no apoio a reclusos e ex-reclusos, num espírito de franca cooperação e de serviço à causa da reinserção social.

17. Prosseguir o investimento já iniciado na transformação organizacional dos serviços prisionais, recentrando a sua intervenção na reintegração social dos reclusos e na prevenção da reincidência 18. Desenvolvimento de uma intervenção integrada entre a inclusão social de ex-reclusos e o trabalho em contextos sociais de origem/destino desfavorecidos.

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Documento de enquadramento

1. Introdução Entre todos os perfis de excluídos, os ex-reclusos constituem um caso especial. Marcados por um estigma de culpa, decorrente da prática de crimes mais ou menos graves, não beneficiam, na maioria das situações, de qualquer compaixão da comunidade. Mais facilmente encontram uma intenção de agravamento da pena, do que a vontade de conceder uma segunda oportunidade de regeneração. Por isso, entre os perfis com risco de exclusão, os ex-reclusos são dos que ficam mais à margem. O MEP defende que a sociedade e o Estado devem fazer tudo o que está ao seu alcance para a reinserção dos ex-reclusos. Deve ser-lhes proporcionada uma segunda oportunidade para uma cidadania integrada, respeitadora da lei e da vida em comunidade, capaz de beneficiar de direitos e de cumprir deveres. Defendemos este princípio pela convergência de uma leitura humanista que acredita na possibilidade de regeneração dos que praticaram crimes com a convicção que a única forma sustentável de prevenir a reincidência na prática do crime passa pela reinserção social bem sucedida. Por razões de segurança e por gestão eficiente de recursos afectos à Justiça que são sempre escassos, é do maior interesse da comunidade prevenir adequadamente a reincidência dos actos criminosos. Ao longo da última semana, realizámos um trabalho intensivo de análise documental, de visitas, de audições e de sessões públicas tendo como objectivos, por um lado, aprofundar o conhecimento da realidade das políticas de reinserção social dos reclusos em Portugal e, por outro, avançar com propostas e contributos para políticas de inclusão social dos ex-reclusos. Nesse trajecto, deparámos com uma notável abertura das várias entidades contactadas, quer ao nível central, quer a nível mais descentralizado. Começa a ser evidente a transformação destes serviços, com apostas de inovação social1, procurando adequar-se a níveis mais exigentes de serviço nestes domínios. A Direcção Geral dos Serviços Prisionais e a Direcção Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, prestaram uma colaboração inexcedível para a realização deste trabalho do MEP, que cumpre reconhecer e agradecer.

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Queremos salientar que as propostas apresentadas decorrem da interpretação e reflexão interna do MEP, na sequência da percepção das necessidades sentidas no terreno e da leitura das informações prestadas pelos técnicos e especialistas com quem fomos conversando. Todas as propostas apresentadas, no entanto, só ao MEP responsabilizam ainda que algumas das iniciativas que seleccionámos possam estar, potencialmente, numa agenda para o futuro próximo, outras não fazem (ainda) parte desse roteiro. A umas e outras, o MEP quer apoiar, com a convicção de que constituem um serviço ao bem comum e que devem ser implementadas tão brevemente quanto possível. Não sendo a exclusão social a única razão, é evidente que a desestruturação familiar, a baixa qualificação reproduzida de geração em geração, a pobreza, ou os circuitos de consumos e de dependências, condicionam brutalmente algumas trajectórias de vida que acabam na criminalidade. Por isso, as medidas de política pública que combatem as raízes da exclusão social são fundamentais para reduzir o risco de criminalidade. Uma outra opção que importa sublinhar passa pela atenção dada aos primeiros passos dados na via criminal, nomeadamente à pré-delinquência e à deliquência juvenil. É nestes primeiros estádios que, por vezes, se consegue alterar uma trajectória desviante que, quanto mais consolidada estiver, menos reversível será. O MEP não adopta uma postura desculpabilizante dos reclusos. Quem comete crimes, sendo imputável, deve submeter-se às consequências previstas na lei e não pode ser minimizada a sua responsabilidade. Mas o processo não se esgota aí. Cumprida a pena, há que dar um outro passo. O ciclo só se conclui verdadeiramente com a reinserção social do ex-recluso e a concretização de uma segunda oportunidade para uma vida normal.

2. O universo de origem: a população reclusa portuguesa i)

Segundo Portal do Governo a taxa de encarceramento, em 2007, foi de 109/100.000 hab. tendo-se verificado uma descida relativamente ao ano anterior (2006: 119/100 000 hab.) Comparativamente aos restantes países da UE, Portugal continua a ser um dos países onde esse valor é mais elevado. Representando 0,12% da população portuguesa, em 2006, o universo de população reclusa registava 12.636 indivíduos, dos quais 7,0% eram do sexo

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feminino e 93,0% do sexo masculino. No entanto, em Janeiro de 2009, esse número de reclusos tinha baixado para 10.878 reclusos. Estes dados inserem-se numa tendência de diminuição iniciada em 2003 e que os dados já disponíveis para 2008 parecem continuar. Quadro nº1: População prisional, segundo o sexo, Abril 2008 ii)

Sexo Tipo E. P.

MULHERES HOMENS TOTAL

TOTAL 736 10338 11074 Fonte: Direcção Geral de Serviços Prisionais

A população prisional reparte-se de modo muito desigual entre portugueses (79,8%) e estrangeiros (20,2%) sendo maior o peso relativo dos estrangeiros entre as mulheres: enquanto os homens estrangeiros representam 19,6% da população reclusa masculina, as mulheres estrangeiras representam 28,2% das reclusas. Por distribuição de nacionalidade, 49,6% dos reclusos estrangeiros é oriundo dos PALOPs. Em termos etários, a idade média é de 36 anos embora com alguma diferença por género (média de 35,8 anos para o universo masculino e de 38 anos para o universo feminino). Apesar de ser ainda uma população jovem, é um universo integrado na idade adulta: o grupo etário 30-39 anos representa 34,1%, enquanto que o grupo 25-29 anos representa 18,8%. Apenas 3,0% dos reclusos têm entre 16 e 20 anos enquanto que os que têm mais de 60 anos são 3,5%. Pode, portanto, falar-se de sinais de envelhecimento desta população a que não é alheio o mesmo fenómeno para a população em geral.

Gráfico nº 1: Repartição da população etária

reclusa por sexo, 2006

342

1321

2255

4010

2381

890413

4 22 77 122 304 222 101 33139

0

1000

2000

3000

4000

5000

16 - 18 19 - 20 21 - 24 25 - 29 30 - 39 40 - 49 50 - 59 60 e +

Homens Mulheres

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No caso feminino regista-se um acentuar do envelhecimento das reclusas sustentado pelo acentuado aumento médio das reclusas estrangeiras, facto que pode significar a utilização de mulheres mais velhas no tráfico de estupefacientes (o crime mais frequente). A população prisional revela níveis de escolaridade bastante baixos: 5,3% são analfabetos e 5,8% não têm qualquer certificação embora saibam ler e escrever. O peso dos iletrados aumentou de 2005 para 2006, enquanto que a taxa dos que frequentam/concluem os 3 graus de ensino básico estabilizou nos 77,2%. Registou-se apenas uma ligeira subida no ensino secundário (7,2% em 2005 para 7,8% em 2006). Para este nível médio de escolaridade baixo contribuem 23,5% das mulheres que chegam à prisão sem nunca terem frequentado a escola. Outra particularidade distinta do universo feminino é o facto de, proporcionalmente, existirem mais reclusas que frequentaram/concluíram o ensino superior do que reclusos.

Outros dados relevantes: � 80% condenados / 20% preventivos; � Tipo de crimes: Patrimoniais (31,6%); Tráfico Droga (27,3%); Contra pessoas (26,1%); Contra valores e interesses (9,3%); Outros crimes (5,8%).

� Duração das penas: inferiores ou iguais a um ano - 5,9%; entre 1 e 3 anos – 13,3%; entre 3 a 6 anos - 33,9%; entre 6 e 9 anos - 21,7%; entre os 9 e os 15 anos - 13,5%;superior a 15 anos - 8,1%; outras penas – 3,6%.

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3. Os problemas essenciais para a reinserção social A realidade anterior problematiza três eixos fundamentais na futura reinserção social: em primeiro lugar, um volume tão significativo de reclusos sem a escolaridade mínima obrigatória revela situações precoces de exclusão social a montante da entrada do indivíduo no sistema prisional; em segundo lugar – e considerando a importância da inclusão por via da reinserção no mercado de trabalho – a dificuldade em dotar académica e tecnicamente pessoas, maioritariamente sem hábitos de trabalho e que estão já no limiar dos 40 anos; por último, ao estigma da ex-reclusão junta-se a questão etária tendo em conta a tendência de envelhecimento da população prisional. De natureza diferente, mas igualmente problemática, é a questão dos reclusos estrangeiros, nomeadamente os detidos por tráfico de droga. Em número crescente e cumprindo penas de prisão longas, não têm qualquer apoio familiar em território nacional e tendo penas acessórias de expulsão não se enquadram em modelos de reinserção social típicos para quem permanecerá em território nacional. 4. As políticas públicas Assente no princípio educativo da justiça, o sistema prisional português define que a execução das medidas privativas de liberdade deve orientar-se de forma a reintegrar o recluso na sociedade, preparando-o para no futuro, conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem que pratique crimes (nº1 do Artigo 2º Decreto-Lei nº 265/79 de 1 de Agosto). Nesse âmbito, existem três tipos de ocupação: o ensino/formação escolar, a formação profissional e o trabalho prisional.

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Gráfico nº 2: Ocupação dos reclusos por tipo de

actividade

Formação

escolar;

30,9%

Formação

profissional

; 11,2%

Actividades

de trabalho

; 57,9%

Desde 1979 que o ensino é assumido pelos Ministérios da Justiça e da Educação. Conjuntamente com o ensino regular foram implementadas diversas actividades extracurriculares e ministrados cursos de educação extra-escolar, nomeadamente, Português para Estrangeiros, Educação para a Cidadania, Artes Visuais, Música e Desporto. Também de acordo o princípio educativo, surge a formação profissional como instrumento promotor da reinserção social dos reclusos e consequente prevenção da reincidência. A oferta da formação deve ser constantemente redefinida e de forma a responder quer às constantes mutações do contexto prisional, quer às exigências do mercado laboral. Dentro desta complexidade, a elaboração de um plano de formação profissional é alicerçada num diagnóstico que leva em linha de conta as necessidades de aprendizagem da população reclusa e a sua rentabilização em meio prisional e, sobretudo, no meio livre. O trabalho prisional, com finalidade educativa e produtiva e devidamente remunerado de acordo com a aptidão do recluso, tem sido desenvolvido dentro dos estabelecimentos prisionais (EPs) no âmbito das infra-estruturas económicas existentes e através da articulação com entidades do sector público/privado, procurando-se assim diversificar as actividades ocupacionais/ laborais adequando-as, sempre que possível, às características da população e à oferta de trabalho. Desde Outubro de 2007, está disponível uma Bolsa de Trabalho Prisional. Na vertente da empregabilidade e capacitação de competências profissionais, o Apoio à Reintegração Social dos Reclusos, consubstancia-se através da colaboração com a Direcção Geral de Reinserção Social na preparação da liberdade condicional, interacção com redes de apoio social e associações que prosseguem objectivos de reinserção social, implementação de programas de apoio a reclusos com necessidades específicas para preparação da saída, designadamente através do estabelecimento de parcerias com outras entidades públicas e IPSS (ex.: Projecto Oportunidades, Iniciativa Bairros Críticos) e celebração de Protocolos, uma vez que o Ministério da Justiça

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através da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, numa perspectiva de co-responsabilização de toda a sociedade, procura encontrar formas para a reinserção social dos reclusos, facultando-lhes o acesso ao trabalho, à formação profissional, à cultura e ao desporto e promovendo a melhoria da sua situação económica, prevenindo e combatendo situações de carência geradoras de exclusão social. Na prossecução deste objectivo foram celebrados 335 Protocolos desde 1984, dos quais 146 na área do trabalho. 6. Algumas boas práticas 6.1. Projecto Rumos de Futuro

Dinamizado pelo EP de Sintra este projecto conta com o apoio da Comunidade Europeia (Iniciativa Comunitária Equal), de diversos agentes sociais (incluindo a família) e parceiros nacionais e internacionais no processo de reinserção. Tem como principal objectivo desenvolver novas metodologias para tornar eficaz o processo de reinserção social, promovendo a co-responsabilização das entidades parceiras na inserção socio-laboral de reclusos, a sensibilização e envolvimento de empregadores e o apoio às famílias. Assim, aquando da entrada do recluso na prisão é feita uma análise às suas capacidades e competências (ou à inexistência delas) e delineado um projecto de vida, em função das suas necessidades e desejos. Por procurar uma envolvência alargada conta com os seguintes parceiros: � Associação Empresarial da Região de Lisboa � Associação Nacional de Jovens para a Acção Familiar � Associação Nacional de Jovens Empresários � Cirius – Centro de Investigação Inter-regionais e Urbanas –Instituto Superior de Economia e Gestão

� Cidater – Cooperativa de Ensino e Cultura, CRL � Santa Casa da Misericórdia da Amadora � Universidade Católica Portuguesa – Centro de Estudos de Serviço Social

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6.2. Projecto Empreendedorismo para a Reinserção Social de Reclusos/as Promovido pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Portugueses tem por objectivo criar opções viáveis e sustentáveis de reinserção sócio-profissional de reclusos/as e evitar a sua reincidência na prática de crimes. Constituem saídas possíveis no final deste projecto: trabalhar por conta própria, criando o próprio negócio; trabalhar por conta de outrem; retomar a frequência escolar ou a formação profissional. Com duração total de 12 meses, a implementação do projecto-piloto foi realizada nos EPs de Castelo Branco, Leiria, Sintra e Beja. O projecto é constituído por 4 fases: Fase de Avaliação (1-2 semanas): conjunto de actividades que visam a auto e hetero-avaliação dos/as reclusos/as e a apresentação de todas as fases do projecto aos participantes. Fase da Descoberta (12 semanas): os participantes aprofundam a noção de empreendedorismo e aprendem a definir objectivos pessoais e profissionais. Descobrem por si próprios as respectivas características empreendedoras, os seus métodos de aprendizagem e as suas capacidades de adaptação. Treinam métodos de resolução de problemas e de tomada de decisão. As actividades realizadas estimulam a capacidade de comunicação, a criatividade, a autoconfiança e a auto-estima. Fase das Ideias e Oportunidades (14 semanas): desenvolvimento das aptidões dos participantes no planeamento de um negócio e na definição de um projecto de vida. Os/as reclusos/as adquirem conhecimentos sobre temas como a geração de ideias, identificação de oportunidades, pesquisa de mercado, marketing e publicidade, planeamento financeiro e outros aspectos ligados à criação do próprio negócio. Fase Planeando o Meu Negócio (15 semanas): os participantes elaboram individualmente o seu plano de negócio, que inclui o trabalho de pesquisa, a redacção e o preenchimento da sua matriz financeira. Este sub-projecto foi nomeado para a categoria Capital Humano do Prémio Boas Práticas no Sector Público. 6.3. Casa de transição – Projecto Oportunidades O Projecto Oportunidades visou desenvolver um modelo de uma Casa de Transição para ex-reclusos por forma a mediar a passagem de meio prisional para uma vida em liberdade. Foi concebido “para dar resposta às dificuldades de reinserção social associadas à população reclusa que, apesar de se

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encontrar em condições de poder beneficiar de liberdade condicional, não pode dela usufruir, por ausência de enquadramento no exterior, e ainda a indivíduos em termo de pena nos quais seja identificada a mesma vulnerabilidade.” Tratou-se de um projecto apoiado pela Iniciativa Equal, dinamizado pelo Ministério da Justiça (DGSP e DGRS), pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e pela Associação Vale d’Acor.

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Notas: i) Salvo os casos em que é explicitamente indicado, os dados referem-se ao ano de 2008 ii) Quadro nº 1: Total de EPs: 50 - EPs Centrais 17; EPs Especiais 4; EPs Regionais 28; Cadeia de Apoio 1 iii) A lógica de Atendimento Integrado teve como experiência-piloto o projecto IRVA – Inserção Social da Vida Activa) da Câmara Municipal de Matosinhos: rege-se pelos princípios do trabalho em parceria, a abordagem multidimensional, a territorialização e a participação. O trabalho em rede implica uma coordenação entre as várias instituições com intervenção local de modo a promover uma actividade integrada conjugando-se sinergias e recursos, evitando as sobreposições ao nível da intervenção dos serviços de atendimento, e facilita o acompanhamento da pessoa/família). Segundo Pedro Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, é objectivo para 2008, que metade dos concelhos tenham implementado o AI notícia RTP em http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=261854&visual=26) Documentos: � Comissão Nacional Justiça e Paz “Estive na Prisão e Foste Ter Comigo” A Reforma do Sistema Prisional, 2004

Sites: � Câmara Municipal de Matosinhos http://www.cm-matosinhos.pt � Câmara Municipal de Sintra http://www.cm-sintra.pt � Direcção-Geral de Serviços Prisionais http://www.dgsp.mj.pt � Direcção-Geral de Reinserção Social http://www.mj.gov.pt/sections/o-ministerio/instituto-de-reinsercao � Iniciativa Comunitária Equal http://www.equal.pt � Instituto Nacional de Estatística http://www.ine.pt

1 Como é o caso do Projecto Gerir para Inovar os Serviços Prisionais (www.pgisp.info)