Evolucao historica dos direitos humanos

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Introdução Evolução Histórica dos Direitos Humanos. Ana Carolina Gusmão Os Direitos Humanos não são dados nem aparecem sem motivos. Esses direitos são uma construção fruto de lutas sociais e políticas que se formam ao longo da história. Assim, é muito importante compreender a evolução histórica dos Direitos Humanos para que se possa entender o que são esses direitos. Na primeira parte deste trabalho será abordada a evolução histórica destes direitos na esfera mundial e no Brasil. Na Europa, durante o século XVIII, reinavam monarcas absolutistas, isto é, o rei detinha todos os poderes concentrados em suas mãos. Nessa época o poder do Rei era tão grande que acabava ultrapassando a esfera da vida privada dos súditos. O monarca podia interferir na propriedade dos cidadãos e até mesmo nas suas relações afetivas, bem como negar aos mesmos o direito de escolher seus representantes na vida política. Inconformada com essa situação parte da sociedade dessa época organizou um movimento social visando restringir o poder real. Esse movimento era liderado pela classe burguesa e tinha como influência filosófica o iluminismo. Dentre estes movimentos sociais destacam-se a Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789 que foram responsáveis pela tomada do poder pela burguesia “Os direitos Humanos nascem quando devem e podem nascer. Não nascem todos de uma vez, nem de uma vez por todas” Norberto Bobbio “Os Direitos Humanos não são um dado, mas um constructo, uma invenção humana, em constante processo de construção e reprodução” Hannah

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Introdução

Evolução Histórica dos Direitos Humanos.

Ana Carolina Gusmão

Os Direitos Humanos não são dados nem aparecem sem motivos. Esses direitos são uma construção fruto de lutas sociais e políticas que se formam ao longo da história. Assim, é muito importante compreender a evolução histórica dos Direitos Humanos para que se possa entender o que são esses direitos. Na primeira parte deste trabalho será abordada a evolução histórica destes direitos na esfera mundial e no Brasil.

Na Europa, durante o século XVIII, reinavam monarcas absolutistas, isto é, o rei detinha todos os poderes concentrados em suas mãos. Nessa época o poder do Rei era tão grande que acabava ultrapassando a esfera da vida privada dos súditos. O monarca podia interferir na propriedade dos cidadãos e até mesmo nas suas relações afetivas, bem como negar aos mesmos o direito de escolher seus representantes na vida política.

Inconformada com essa situação parte da sociedade dessa época organizou um movimento social visando restringir o poder real. Esse movimento era liderado pela classe burguesa e tinha como influência filosófica o iluminismo. Dentre estes movimentos sociais destacam-se a Revolução Americana de 1776 e a Revolução Francesa de 1789 que foram responsáveis pela tomada do poder pela burguesia nos Estados Unidos e na França, e pelo surgimento das primeiras Constituições.

Assim desenvolveram-se os direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão e à participação política. Esses direitos são denominados Direitos civis e Direitos políticos e visam garantir uma limitação do poder estatal de forma que o Estado não interfira na esfera do indivíduo. Os Direitos civis são aqueles relacionados ao direito de liberdade e igualdade. Os direitos políticos, por sua vez, asseguram aos seres humanos o direito de votar, ser votado e o de participar do processo de decisão política do Estado, sendo fundamentais para o exercício da cidadania.

A primeira Constituição do Brasil (1824) também foi influenciada por estes movimentos sociais do século XVIII e por isso previu no seu texto alguns direitos civis e políticos. No entanto, devemos ressaltar que esses direitos eram apenas para poucos,

• “Os direitos Humanos nascem quando devem e podem nascer. Não nascem todos de uma vez, nem de uma vez por todas” Norberto Bobbio

• “Os Direitos Humanos não são um dado, mas um constructo, uma invenção humana, em constante processo de construção e reprodução” Hannah Arendt

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até mesmo porque se optou por continuar com o regime de escravidão restringindo os direitos de liberdade e de participação política de grande parte da população.

Apesar de passar a garantir uma igualdade no âmbito legal o Estado Liberal não desenvolvia neste período qualquer ação pública para minimizar desigualdades sociais existentes, desigualdades estas que muitas vezes impossibilitavam os indivíduos de desenvolverem todas as suas potencialidades.

A Europa do século XIX tinha como contexto histórico a Revolução Industrial. Nesse momento ocorria uma evolução tecnológica que resultou na substituição das ferramentas pelas máquinas, da energia humana pela energia motriz e do modo de produção doméstico pelo sistema fabril.

A sociedade dessa época era marcada por profunda desigualdade social, notada principalmente nas relações de trabalho e na distribuição da renda. Mulheres, crianças e homens trabalhavam em condições precárias e desumanas, recebendo para isso salários insuficientes para manutenção de uma vida digna.

Diante deste cenário, surgem inúmeros movimentos sociais, especialmente movimentos de operários que buscavam melhores condições de vida para que a igualdade que já era garantida no plano legal passasse a ser garantida também nas relações cotidianas dos cidadãos. Esses movimentos tinham como embasamento filosófico o socialismo de Karl Marx.

Devido a essas lutas sociais foram conquistados os direitos ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e ao lazer. Esses direitos são denominados direitos econômicos, sociais e culturais e tem como finalidade chamar o Estado para atuar de forma a viabilizar as necessidades da coletividade.

No Brasil a luta pela garantia dos direitos sociais foi bastante presente no início do século XX. Essa insatisfação, em conjunto com a crise de 1929 que se espalhou pelo mundo, levou à inclusão de vários direitos sociais na Constituição de 1934 no Brasil. O texto tratou especialmente dos direitos dos trabalhadores e dos direitos ligados à representação de classe. Além disso, esta Constituição foi a primeira que previu o voto feminino no país.

Em meados do século XX ocorria a Segunda Guerra Mundial. Nesse momento os regimes nazistas e fascistas promoveram massacres de milhares de judeus, negros, ciganos, homossexuais e pessoas deficientes. Com o fim da Segunda Guerra Mundial aumentou-se o rol dos Direitos Humanos, pois a sociedade estava mobilizada em decorrência das atrocidades praticadas durante essa guerra.

Nesse contexto histórico foram alcançados os direitos ao desenvolvimento, à paz, à autodeterminação dos povos, à comunicação e ao meio ambiente. Esses direitos são denominados direitos de solidariedade ou fraternidade e possuem titularidade difusa, ou seja, não dizem respeito a uma pessoa específica ou a um grupo específico, mas sim à toda humanidade.

No Brasil os direitos difusos foram previstos principalmente na Constituição de 1988, pois nela foi consagrado o direito a um meio ambiente adequado, o direito à

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proteção dos bens públicos, do patrimônio público e do interesse público de uma forma geral. A partir da previsão de todos estes direitos acompanhamos, a partir de 1988, um aumento no número de movimentos sociais que buscam concretizar o que já foi determinado anteriormente na Constituição

Afinal, o que são Direitos Humanos?

Iniciaremos este trabalho tentando propor uma definição de Direitos Humanos. Vale ressaltar que, apesar de existirem diversas definições de direitos humanos, proporemos uma definição mais consensual sobre o tema.

Direitos Humanos podem ser entendidos como conquistas históricas que decorrem de lutas políticas e sociais que ocorrem no desenvolvimento da humanidade. Estes direitos correspondem às necessidades humanas que são exigidas para que as pessoas possam alcançar toda a sua potencialidade, ou seja, são essenciais para a garantia da dignidade da pessoa humana. Como a concepção do que são direitos humanos varia de acordo com o tempo e com o desenvolvimento histórico, a própria definição do que são direitos humanos também varia.