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É obrigatório apresentar a cópia autenticada da identidade do administrador nomeado no ato; não basta o reconhecimento de firma.

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É necessário o visto do advogado nos atos constitutivos da EIRELI e das sociedades, salvo quando a empresa apresentar a declaração de enquadramento como ME ou EPP.

*ME: Micro Empresa*EPP: Empresa de Pequeno Porte

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PARA REGISTRO DE LIVROS MERCANTIS

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No site www.jucemg.mg.gov.br estão a tabela de preços, os modelos dos termos e as instruções sobre como devem ser apresentados os livros à Jucemg.

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É importante observar sempre o número de ordem dos livros a serem registrados e o período a que se referem porque não é possível registrar livros fora da sequência.

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Para protocolar livros mercantis apresente os originais dos documentos: Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente pago, acompanhado do comprovante de serviço correspondente e comprovante de pagamento, juntamente com o(s) livro(s).

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REGISTRO DE LIVROS DIGITAIS

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No site www.receita.fazenda.gov.br, o usuário deverá baixar o Programa ValidadoAssinador, também conhecido como PVA. Todas as operações de transmissão, visualização de situação e emissão de Certificado de Autenticação ocorrem através do PVA.

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O DAE para livros digitais é específico e deve ser obtido através do site da JUCEMG, através do link "DAE ON LINE"

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Os problemas técnicos referentes à substituição dos livros, visualização de notificações e/ou consulta do status do arquivo devem ser informados à Receita Federal, que é a responsável pelo PVA, através do e-mail : [email protected]

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Havendo o mesmo número de ordem já autenticado e/ou divergências quanto aos dados da sociedade/empresário, o livro será colocado “em exigência”, status que corresponde à pendência lançada no livro em papel.

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Quando o livro referir-se a período já autenticado, com o mesmo número de ordem ou não, o livro será indeferido.

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Dúvidas?Se você tem dúvidas sobre os procedimentos de registro empresarial ou sobre os serviços da Jucemg, acesse o site da Jucemg: www.jucemg.mg.gov.br ou entre em contato conosco, por meio de um de nossos canais de atendimento disponíveis:

Telefone: (31) 3219-7900 – 8h às 18h;Chat online – 8h às 18h, disponível na página inicial do site;Mensagem para o FALE CONOSCO - Menu Fale Conosco do site; e Atendimento presencial – 9h às 17h, mediante prévio agendamento.

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Lembre-se de informar no módulo integrador corretamente a data de assinatura do documento, e da entrada e saída de sócio/administrador;

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Quando houver alteração de administradores da empresa no ato a ser arquivado estes deverão constar no DBE e Módulo Integrador;

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Sempre conferir dados relativos aos sócios – devem ser os mesmos no instrumento apresentado no DBE e no Módulo Integrador

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Dúvidas?Se você tem dúvidas sobre os procedimentos de registro empresarial ou sobre os serviços da Jucemg, acesse o site da Jucemg: www.jucemg.mg.gov.br ou entre em contato conosco, por meio de um de nossos canais de atendimento disponíveis:

Telefone: (31) 3219-7900 – 8h às 18h;Chat online – 8h às 18h, disponível na página inicial do site;Mensagem para o FALE CONOSCO - Menu Fale Conosco do site; e Atendimento presencial – 9h às 17h, mediante prévio agendamento.

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Para entrar com seu processo ou solicitar a sua certidão, apresente o comprovante de pagamento original do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

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A capa de processo deve ser assinada pelo administrador, com firma reconhecida ou apresentar a cópia do documento de identificação autenticada.

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Quando solicitar um serviço/certidão, não se esqueça de anotar o seu nome e um telefone de contato no DAE.

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Não esqueça de conferir se o DBE está direcionado para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

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Telefone: (31) 3219-7900 – 8h às 18h;Chat online – 8h às 18h, disponível na página inicial do site;Mensagem para o FALE CONOSCO - Menu Fale Conosco do site; e Atendimento presencial – 9h às 17h, mediante prévio agendamento.

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