Evicção

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EVICÇÃOEVICÇÃOARTIGOS. 447 até 457 Código CivilARTIGOS. 447 até 457 Código Civil

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DEFINIÇÃODEFINIÇÃO

““Consiste na perda, pelo adquirente (Consiste na perda, pelo adquirente (evictoevicto), ), da posse ou propriedade da coisa da posse ou propriedade da coisa transferida, por força de uma sentença transferida, por força de uma sentença judicial ou ato administrativo que judicial ou ato administrativo que reconheceu o direito anterior de terceiro, reconheceu o direito anterior de terceiro, denominado denominado evictor.evictor.” ”

Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona

Garantia contratual dos contratos onerosos. Resguarda o adquirente de uma alienação de coisa não pertecente ao alienante.

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FigurasFiguras

• ALIENANTE: responde pelos riscos da evicção• ADQUIRENTE - EVICTO: vencido na demanda movida por terceiro • TERCEIRO – EVICTOR: reivindicante e vencedor da ação

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REQUISITOS REQUISITOS

• Perda total ou parcial da propriedade, posse ou uso da coisa alienada

• Onerosidade da aquisição* Ignorância, pelo adquirente, da

litigiosidade da coisa (observar com cautela)

• Anterioridade do direito do evictor• Prolação de sentença judicial ou

execução de ato administrativo*Denunciação da lide ao alientante (observar com

cautela)

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EXISTÊNCIA OU NÃO DA CLÁUSULA DE GARANTIAEXISTÊNCIA OU NÃO DA CLÁUSULA DE GARANTIA

INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DA GARANTIA = responsabilidade integral do INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DA GARANTIA = responsabilidade integral do alienantealienante

• Cláusula expressa de exclusão da garantia + conhecimento e assunção do risco da evicção pelo evicto = ISENÇÃO DE TODA Cláusula expressa de exclusão da garantia + conhecimento e assunção do risco da evicção pelo evicto = ISENÇÃO DE TODA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTERESPONSABILIDADE DO ALIENANTE

• CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA GARANTIA + desconhecimento do risco ou não assunção, se dele informado = CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DA GARANTIA + desconhecimento do risco ou não assunção, se dele informado =

responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pelo adquirente pela coisa responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pelo adquirente pela coisa evicta.evicta.

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ESPÉCIES ESPÉCIES

� EVICÇÃO TOTALEVICÇÃO TOTAL : perda total da : perda total da propriedade, posse ou uso do bempropriedade, posse ou uso do bem

� EVICÇÃO PARCIALEVICÇÃO PARCIAL : perda de : perda de fração da coisa alienada. fração da coisa alienada. Parágrafo Parágrafo único do artigo 450 e artigo 455 do CC único do artigo 450 e artigo 455 do CC

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EXTENSÃO DA GARANTIAEXTENSÃO DA GARANTIA

VERBAS DEVIDAS, E VERBAS DEVIDAS, E A RESTITUIÇÃO DAS A RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGASQUANTIAS PAGAS::� A indenização dos frutos A indenização dos frutos que o adquirente tiver sido que o adquirente tiver sido obrigado a restituirobrigado a restituir� a das despesas dos a das despesas dos contratos e dos prejuízos que contratos e dos prejuízos que resultarem diretamente da resultarem diretamente da evicçãoevicção

� as custas e os honorários as custas e os honorários advocatíciosadvocatícios

SUBSISTE PARA O SUBSISTE PARA O ALIENANTE A ALIENANTE A OBRIGAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR OS RESSARCIR OS PREJUIZOS AINDA PREJUIZOS AINDA QUE A COISA QUE A COISA ESTEJA ESTEJA DETERIORADA. DETERIORADA. Exceção: dolo Exceção: dolo adquirente adquirente

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Extensão da garantiaExtensão da garantia

PODEM AS PARTES PODEM AS PARTES POR CLÁUSULA POR CLÁUSULA EXPRESSA, EXPRESSA, REFORÇAR, DIMINUIR REFORÇAR, DIMINUIR OU EXCLUIR A OU EXCLUIR A RESPONSABILIDADE. RESPONSABILIDADE. A exclusão não é A exclusão não é absoluta.absoluta.

EVICÇÃO PARCIAL, EVICÇÃO PARCIAL, MAS MAS CONSIDERÁVEL. CONSIDERÁVEL. EVICTO DISPÕE DE EVICTO DISPÕE DE DUAS DUAS ALTERNATIVAS: ALTERNATIVAS: extinção do contrato ou extinção do contrato ou restituição.restituição.