Etica na fisioterapia dermatofuncional

8
FISIOTERAPIA APLICADA A DERMATOLOGIA E ESTÉTICA

Transcript of Etica na fisioterapia dermatofuncional

Page 1: Etica na fisioterapia dermatofuncional

FISIOTERAPIA APLICADA A

DERMATOLOGIA E ESTÉTICA

Page 2: Etica na fisioterapia dermatofuncional

INTRODUÇÃO

PROBLEMA ESTÉTICO → DESVIOS ESTÉTICOS

Causas Primárias: Hormonais ou Nutricionais

Anteriormente os Tratamentos Estéticos → EMPÍRICOS

FISIOTERAPIA ESTÉTICA → DERMATO-FUNCIONAL

SUCESSO = CONHECIMENTO

MULTIDISCIPLINAR?

Page 3: Etica na fisioterapia dermatofuncional

INTRODUÇÃO

“A Fisioterapia tem como característica um aspecto multissetorial, quanto às áreas a serem

manipuladas, e pluriprocessual, quanto às técnicas de que se utiliza. É assim que se

entende hoje a fisioterapia na estética; como sendo a bela combinação entre a arte e a

técnica, onde são procuradas a FUNÇÃO e a estética em benefício da SAÚDE do paciente no

seu mais amplo sentido.” ( Schollmeier, 1994)

Page 4: Etica na fisioterapia dermatofuncional

PAPEL DO FISIOTERAPEUTA

Melhorar a função e a estética em benefício da saúde do paciente, cuidando não só da

aparência.

Tratar baseado nos desejos de nossas clientes*.

Manter e melhorar a saúde proporcionando resultados eficazes.

Page 5: Etica na fisioterapia dermatofuncional

ÉTICA PROFISSIONAL

É MOTIVO DE PREOCUPAÇÃO ????

Page 6: Etica na fisioterapia dermatofuncional

ÉTICA PROFISSIONAL

DIFICULDADES ????

ATUAÇÃO COMO MEROS TÉCNICOS;

DEFICIÊNCIA DE TRABALHOS CIENTÍFICOS*;

ATUAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA SEM FORMAÇÃO ADEQUADA;

EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS FORA DO NOSSO CAMPO DE ATUAÇÃO;

Page 7: Etica na fisioterapia dermatofuncional

ÉTICA PROFISSIONAL

Item I do Artigo 7:

“É dever exercer a atividade com zelo,

probidade e decoro, e obedecer aos preceitos

da ética profissional, da moral, do civismo e das

leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e

as tradições da sua profissão”.

Item IV do Artigo 8:

“É proibido ao fisioterapeuta, na sua área de

atuação, prescrever medicamentos ou praticar

ato cirúrgico”.

Page 8: Etica na fisioterapia dermatofuncional

ÉTICA PROFISSIONAL

Item I do Artigo 26:

“É proibido ao fisioterapeuta prestar ao cliente

assistência que, por sua natureza, incumbe a

outro profissional.”

AO PROFISSIONAL QUE NÃO OBSERVAR, SEGUIR O CÓDIGO DE ÉTICA DA CLASSE, ESTÃO PREVISTAS PENAS DE ACORDO COM O ARTIGO 32:

“Ao infrator deste código são aplicadas as penas disciplinares previstas no artigo 17, da lei nº. 6.316, de 17 de Dezembro de 1975,

observadas as disposições do código de ética de transgressões e penalidades aprovado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia

Ocupacional”.