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Ética na Experimentação Animal

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Ética na Experimentação Animal

1 Histórico Internacional

1822: Martin: 1º lei contra a crueldade (para grandes animais).

1876: lei British Cruelty to Animals Act: reconsiderar as necessidades da ciência com as necessidades humanitárias dos animais.

1926: fundação da sociedade University of London Animal

Welfare por Charles Hume.

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Inglaterra é o primeiro país europeu a aprovar uma lei severa de proteção aos animais em experimentação científica, seguida da Polônia (1928), Suécia (1944), França (1968), Holanda (1977) e Noruega (1984).

1959: Princípio dos “3 Rs” (Russel e Burch) da pesquisa com animais.

1969: Inglaterra: criação do Fundo para Alternativas ao Uso de Animais em Experimentação (FRAME).

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1978: Declaração Universal dos Direitos dos Animais – UNESCO (disponível na íntegra em: www.aila.org.br/leis.htm)

1998: lei da Comunidade Européia proíbe uso de animais para teste de produtos industriais.

a partir de 1970 o uso de animais experimentais caiu pela metade nos países da Comunidade Européia e Canadá.

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2 HISTÓRICO NO BRASIL

1934: Decreto Federal 24.645 determina a proteção a todos os animais sem exceção (mas não especifica os de laboratório).

1979: Lei Federal n 6.638: prevê algumas normas para o uso de animais na experimentação, mas não foi sancionada até o momento.

1997: projeto de lei n 03964-1997: proposto por várias entidades brasileiras envolvidas com a experimentação animal, a fim de finalmente regulamentar esta atividade no Brasil. 5

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Muitas instituições, por iniciativa independente, já criaram Comitês de Ética em Pesquisa Animal, com base nos Princípios

Internacionais para a Pesquisa Biomédica Envolvendo Animais, instituído em Genebra em 1985.

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Princípio dos “3 RS” (RUSSEL E BURCH, 1959)

Refinement (refinamento), Reduction (redução), Replacement (substituição).

1. Refinamento:

Modificações nos procedimentos experimentais visando à diminuição do estresse e dor e aumento do bem-estar do animal.Exemplos: condições sanitárias adequadas; uso de analgésicos eficientes sempre que houver dor; fim antecipado do experimento quando não são obtidos os resultados esperados. 7

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2. Redução:

Diminuição do número de animais usados ou a máxima utilização possível de cada animal.

Exemplos: uso de delineamento estatístico adequado; uso de animais em mais de um experimento sempre que possível; estudos- piloto in vitro.

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3. Substituição:

Substituição relativa: uso de métodos científicos alternativos com animais, mas que não causem desconforto.

Substituição absoluta: uso de métodos científicos alternativos sem o uso de animais.

SEMPRE QUE POSSÍVEL DEVE-SE PROCURAR REALIZAR A SUBSTITUIÇÃO ABSOLUTA.

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Ética na Experimentação Animal Princípio dos “15 Rs” (David Morton)

Considera não só os aspectos éticos, mas também o bem-estar animal (ampliação do Princípio “3 Rs”).

1 Reduza o número usado.

2 Refine as finalidades e procedimentos.

3 Substitua (Replace) por métodos in vitro sempre que possível.

4 Respeite todos os animais, independente da espécie.

5 Reconheça qualquer efeito adverso do experimento.

6 Alivie (Relieve) a dor e a ansiedade com medicação adequada.

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7 Recuse levar adiante qualquer experimento, se este o preocupa.

8 Reconsidere o protocolo experimental se há insegurança em fazê-lo.

9 Leia (Read) sobre conteúdos de ciência e ética.

10 Reflita sobre os trabalhos que você já fez.

11 Realize a pesquisa apenas com um objetivo claro.

12 Registre todas as suas observações cuidadosamente.

13 Reavalie sempre a relação custo-benefício.

14 Reavalie sempre a técnica, para torná-la eficiente.

15 Dedique-se (Resolve) a aprender novas técnicas.11

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Princípios éticos na experimentação animal (COBEA, 1992 – disponível em:www.cobea.org.br/etica.htm#3)

A evolução contínua das áreas de conhecimento humano, com especial ênfase àquelas de biologia, medicinas humana e veterinária, e a obtenção de recursos de origem animal para atender necessidades humanas básicas, como nutrição, trabalho e vestuário, repercutem no desenvolvimento de ações de experimentação animal, razão pela qual se preconizam posturas éticas concernentes aos diferentes momentos de desenvolvimento de estudos com animais de experimentação.

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Postula-se:

Artigo I - É primordial manter posturas de respeito ao animal, como ser vivo e pela contribuição científica que ele proporciona.

Artigo II - Ter consciência de que a sensibilidade do animal é similar à humana no que se refere a dor, memória, angústia, instinto de sobrevivência, apenas lhe sendo impostas limitações para se salvaguardar das manobras experimentais e da dor que possam causar.

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Artigo III - É de responsabilidade moral do experimentador a escolha de métodos e ações de experimentação animal.

Artigo IV - É relevante considerar a importância dos estudos realizados através de experimentação animal quanto a sua contribuição para a saúde humana em animal, o desenvolvimento do conhecimento e o bem da sociedade.

Artigo V - Utilizar apenas animais em bom estado de saúde.

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Artigo VI - Considerar a possibilidade de desenvolvimento de métodos alternativos, como modelos matemáticos, simulações computadorizadas, sistemas biológicos "in vitro", utilizando-se o menor número possível de espécimes animais, se caracterizada como única alternativa plausível.

Artigo VII - Utilizar animais através de métodos que previnam desconforto, angústia e dor, considerando que determinariam os mesmos quadros em seres humanos, salvo se demonstrados, cientificamente, resultados contrários.

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Artigo VIII - Desenvolver procedimentos com animais, assegurando-lhes sedação, analgesia ou anestesia quando se configurar o desencadeamento de dor ou angústia, rejeitando, sob qualquer argumento ou justificativa, o uso de agentes químicos e/ou físicos paralisantes e não anestésicos.

Artigo IX - Se os procedimentos experimentais determinarem dor ou angústia nos animais, após o uso da pesquisa desenvolvida, aplicar método indolor para sacrifício imediato.

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Artigo X - Dispor de alojamentos que propiciem condições adequadas de saúde e conforto, conforme as necessidades das espécies animais mantidas para experimentação ou docência.

Artigo XI - Oferecer assistência de profissional qualificado para orientar e desenvolver atividades de transportes, acomodação, alimentação e atendimento de animais destinados a fins biomédicos.

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Artigo XII - Desenvolver trabalhos de capacitação específica de pesquisadores e funcionários envolvidos nos procedimentos com animais de experimentação, salientando aspectos de trato e uso humanitário com animais de laboratório.

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CONCLUSÕES

A visão do passado na qual o animal era mera ferramenta de trabalho evoluiu e atualmente entende-se o animal experimental como um ser vivo que merece respeito.

Para que seja justificado eticamente, um experimento com animais só deverá ser realizado quando gerar um conhecimento novo, que não possa ser obtido por método científico alternativo e que beneficiará de forma imediata ou eventual a sociedade humana ou os outros animais.

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Ética na Experimentação Animal

A tendência é que experimentos com animais sejam substituídos gradativamente por métodos científicos alternativos (pesquisa e ensino), sem prejuízo dos resultados demonstrativos e das pesquisas: testes in vitro, modelos de computador, filmes e outros recursos áudio-visuais.

Sempre que for justificado o uso de animais, é preciso seguir critérios que proporcionem bem-estar e minimizem ou anulem o sofrimento e, principalmente, evitar o uso desnecessário de animais.

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Em muitas áreas científicas ainda se faz necessário o uso de animais experimentais e cabe ao pesquisador ter conhecimento ético suficiente para definir quando os animais devem ou não ser usados.

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