Ética e Proteção d T bhlddo Trabalhador em CME€¦profissional na relação que trava com...
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Ética e Proteção Ética e Proteção d T b lh dd T b lh ddo Trabalhadordo Trabalhador
em CMEem CMEem CMEem CME
Algumas Algumas R fl õ à L d NR 32R fl õ à L d NR 32Reflexões à Luz da NR 32Reflexões à Luz da NR 32
Vera Lúcia CantalupoVera Lúcia CantalupoVera Lúcia CantalupoVera Lúcia CantalupoTécnica de Segurança do Trabalho
Assessora Técnica da Comissão Nacional Tripartite NR 32 Assessora Técnica da Comissão Nacional Tripartite NR 32
Curitiba, 19 outubro de 2012
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PARA COMEÇAR ...ÉTICA• ÉTICA
• RESPEITO• DIGNIDADE• IGUALDADE• RESPONSABILIDADE• SEGURANÇASEGURANÇA
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P i í i d P i í i d Dig id dDig id d H H Princípio da Princípio da DignidadeDignidade Humana Humana e e DireitosDireitos HumanosHumanos
A dignidade humana os direitos A dignidade humana, os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem serfundamentais devem ser
completamente respeitados.
Os interesses e o bem-estar do indi íduo de eriam ter prioridade indivíduo deveriam ter prioridade
sobre o interesse exclusivo da ciência ou da sociedadeciência ou da sociedade.
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P i í i d P i í i d I ld dI ld dPrincípio da Princípio da IgualdadeIgualdade
“A ig aldadeig aldade f da e tal de “A igualdadeigualdade fundamental de todos os seres humanos em dignidade e direitos de e serdignidade e direitos deve serrespeitada para que sejam t t d d f j t tratados de forma justa e eqüitativa.”
Não basta todos terem acesso aos mesmos serviços e ações de saúde, se não forem de mesma qualidademesma qualidade.
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ÉÉ DefiniçãoPrincípio da Princípio da ÉticaÉtica
O termo ética deriva dogrego th (carátergrego ethos (caráter, modo de ser de uma
pessoa).
Ética é um conjunto de valores morais e princípiosvalores morais e princípios
que norteiam a conduta humana na sociedadehumana na sociedade.
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É i é j dÉtica é um conjunto de regras relacionadas aos valores e conceitos
morais de um indivíduo ou grupo socialmorais de um indivíduo ou grupo social.
A ética está diretamente conectada aos princípios que disciplinam, orientam ou
mesmo distorcem o comportamento hhumano.
A ética serve para que haja um equilíbrioA ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social,
possibilitando que ninguém saia gprejudicado. Neste sentido, a ética,
embora não possa ser confundida com as l i tá l i d ti tleis, está relacionada com o sentimento
de justiça social.
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Sendo a ética inerente à vida humana, sua importância é bastante evidenciada nasua importância é bastante evidenciada na vida profissional, porque cada profissional tem responsabilidades individuais etem responsabilidades individuais e responsabilidades sociais, pois envolvem pessoas que dela se beneficiam.
A ética deve ser inerente a todo profissional na relação que trava com suaprofissional na relação que trava com sua clientela, visando à dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto çsócio-cultural onde exerce sua profissão.
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A ética é ainda indispensável pao profissional, porque na
ação humana "o fazer" e "o iagir" estão interligados.
O fazer diz respeito àO fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir p p
para exercer bem a sua profissão.
O agir se refere à conduta do profissional ao conjunto deprofissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no desempenho de sua profissão.p p
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Algumas reflexões ÉTICASAlgumas reflexões ÉTICAS
Sendo os profissionais de saúde aqueles que prestam cuidados de todos os tipos a outras pessoas é importante a qualidade da de todos os tipos a outras pessoas, é importante a qualidade da relação interpessoal e intencionalrelação interpessoal e intencional entre os mesmos e o paciente, inerente ao ato de preservação da vida sob todos os p , p çaspectos.
O ato de promover, cuidar, preservar, manter, recuperar a O ato de promover, cuidar, preservar, manter, recuperar a saúde, é o ideal moral ideal moral dos profissionais de saúde cujo fim é a proteção, a integralidade da dignidade humana.
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R bilid dR bilid d Ci ilCi ilResponsabilidadeResponsabilidade CivilCivil
Código CivilCódigo Civil::Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, ficaq q , p , ,obrigado a repará-lo.
Código de Defesa do ConsumidorCódigo de Defesa do Consumidor::O fornecedor de serviços responde independentementeO fornecedor de serviços responde,independentementede existência de culpa, pela reparação dos danos causadosaos consumidores por defeitos relativos à prestação dosaos consumidores por defeitos relativos à prestação dosserviços, bem como por informações insuficientes ouinadequadas sobre sua fruição e riscos.q ç
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R bilid dR bilid d P lP lResponsabilidadeResponsabilidade PenalPenalConstituição Federal:Constituição Federal:Constituição Federal:Constituição Federal:Art. 5º, inciso XLI – A Lei punirá qualquer
discriminação atentatória dos direitos e liberdadesçfundamentais
Código PenalCódigo Penal:Código PenalCódigo Penal:Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de
outrem: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano§1º - Se resulta:...........§2º - Se resulta:...........§ º S lt t i tâ i id i §3º - Se resultar ........morte e as circunstâncias evidenciam
que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.p
Pena: Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
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Proteção doProteção do Trabalhador
na Central de Material
e EsterilizaçãoO CMECME é uma unidade de O CMECME é uma unidade de apoio técnico, que tem como
finalidade o fornecimento de artigos adequadamente
processados, proporcionando, assim condições para oassim, condições para oatendimento direto e a
assistência à saúde do indivíduo
que dela necessitar.
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A equipe que trabalha nesse setor,presta uma assistência importantepresta uma assistência importanteexige tanta ResponsabilidadeResponsabilidadequanto é exigido aos profissionaisq g pque atuam no atendimento direto aos pacientes.
Missão: Missão: Garantir a qualidade do
produto ou do próprio procedimento de procedimento de processamento,
conforme normas i tvigentes.
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RISCOS RISCOS
I f õASSOCIADOS AO ASSOCIADOS AO
REPROCESSAMENTOREPROCESSAMENTO
Infecções
Reações PirogenicasREPROCESSAMENTOREPROCESSAMENTO
Resíduos Tóxicos
Alterações Físicas Alterações Físicas, Químicas, Biológicas ou
ainda por Fadiga de ainda por Fadiga de Reuso
Incidentes Acidentes Incidentes, Acidentes durante os
Procedimentos
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P i i t tP i i t tPremissas importantes....Premissas importantes....R t SR t SReprocessamento Seguro:Reprocessamento Seguro:
a) Conhecer o artigo;a) Conhecer o artigo;b) Considerar as recomendações do fabricante;c) Considerar os questionamentos necessários, como por
exemplo:
pode ser desmontado?- pode ser desmontado?- pode ser limpo com remoção total da sujidade?- os riscos e conseqüências de falhas do produto no os riscos e conseqüências de falhas do produto no
reprocessamento são graves?- há risco ocupacional para o manuseio na assistência?
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Proteção do Proteção do Proteção do Proteção do trabalhador...trabalhador...
Instrumentalizar a CME Instrumentalizar a CME E d d à l i l ã Espaço adequado à legislação,
Equipamentos calibrados,Insumos de qualidadeq
Capacitação dos profissionais envolvidos.
=S S úd dS S úd dSegurança e Saúde do Segurança e Saúde do
TRABALHADORTRABALHADOR
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Subseção ISubseção IDa Segurança e Saúde no TrabalhoDa Segurança e Saúde no Trabalhog çg ç
Art. 30 Art. 30 - O trabalhador do CME e da empresa processadora deve utilizar vestimenta privativa, touca e calçado fechado em todas as áreas técnicas e restritas.
Art. 31 Art. 31 - O trabalhador do CME e da empresa 33 pprocessadora deve utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a sala/área,
f d l ãconforme anexo desta resolução.
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Equipamento de Proteção Individual de acordo com a Sala/área
Anexo Anexo –– RDC 15, março de 2012 RDC 15, março de 2012 -- ANVISAANVISA
Equipamento de Proteção Individual de acordo com a Sala/área
S /á ÓAvental
áProtetor Calçado
fSala/área Óculos Mascara Luva impermeável manga longa
auricular fechado
Recepção
Limpeza
Preparo Acondicionamento Se necessárioAcondicionamentoInspeção
Desinfecção química
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NR NR NR 32 NR 32 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
ÚÚ
32.10.5 :32.10.5 : É vedada a utilização de material médicoÉ vedada a utilização de material médico--
EM SERVIÇOS DE SAÚDEEM SERVIÇOS DE SAÚDE
hospitalar em desacordo com as recomendações de hospitalar em desacordo com as recomendações de uso e especificações técnicas descritas em seu uso e especificações técnicas descritas em seu
l b ll b lmanual ou em sua embalagem.manual ou em sua embalagem.
Observação importante: Observação importante: A CTPN da NR 32 já pautou em reunião de 2010necessidade de mudanças na Portaria 482Portaria 482, que tratad t ili ã Ó id d EtilÓ id d Etil i tá di t t da esterilização a Óxido de EtilenoÓxido de Etileno, pois está diretamente ligada á segurança e saúde do Profissional segurança e saúde do Profissional que exerce suas atividades exposto a esse produto. suas atividades exposto a esse produto. O assunto encontra-se em andamento.
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PORTANTO O REUSOPORTANTO O REUSODE MATERIAIS DE DE MATERIAIS DE USO ÚNICO . . . USO ÚNICO . . .
Para o profissional da Para o profissional da saúde, saúde, o ato de promover, cuidar, recuperar, restaurar, etc...está intimamente ligado à relação de confiança com o paciente e esta relação deve ser preservada.
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PORTANTO O REUSOPORTANTO O REUSODE MATERIAIS DE DE MATERIAIS DE USO ÚNICO . . . USO ÚNICO . . .
É necessário o necessário o consentimento consentimento informado d i d do paciente ou de seu responsável. Aí está uma questão éticaética relacionada questão éticaética relacionada diretamente ao procedimento a ser realizado pelo pprofissional, pois a relação do mesmo com o paciente é de
l i â irelevante importância.
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É PRECISO MUDANÇAS...É PRECISO MUDANÇAS...
Conselhos Regionais das Categorias
ÓÓrgãos Reguladores de Vigilância Sanitária
Sindicatos de Trabalhadores.......
Delegacia do Consumidor....
A i d d A sociedade .......
Ministério Público ....
Etc....
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“...A maior “...A maior ...A maior ...A maior tutela no tutela no
direito é a direito é a vida...”vida...”
Frase citada por Dr. Ronaldo Lira, Frase citada por Dr. Ronaldo Lira, Procurador do Ministério
Público do Trabalho, 15ª Região C i / SPCampinas / SP
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[email protected]@nosevoce.com.br