Ética - Aula 00 - CGU

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    CURSO ON-LINE TICA NA ADMINISTRAO PBLICA P/ AFC-CGU

    (EXERCCIOS ESAF) PROFESSOR: ANDERSON LUIZ

    Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1

    Prezados(as) alunos(as),

    Meu nome Anderson Luiz, sou Analista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio (AFC-CGU), da rea de Correio. Lotado na Corregedoria-Geral da Unio, onde exerci a funo de Corregedor-Setorial do Ministrio da Integrao Nacional Substituto, atuo nas atividades relacionadas apurao de possveis irregularidades cometidas por servidores pblicos federais e aplicao das devidas penalidades.

    Tambm sou Instrutor da Escola de Administrao Fazendria do Ministrio da Fazenda (ESAF/MF) e professor das disciplinas de Direito Administrativo, tica na Administrao Pblica e Correio no Poder Executivo Federal. Ser um enorme prazer acompanh-los nesta caminhada rumo sonhada aprovao em um concurso pblico.

    Com a divulgao do edital regulador do concurso pblico para provimento de 250 cargos de Analista de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio (AFC-CGU), precisamos nos preparar para a prova de tica na Administrao Pblica.

    Isso mesmo! Tal disciplina consta dos itens 24 a 29 do contedo programtico de Direito Administrativo, comum a todas as reas, conforme transcrio a seguir:

    24. Processo Administrativo: normas bsicas no mbito da Administrao Federal (Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

    25. Lei do Acesso a Informao (Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011).

    26. Lei n 8.429, de 02/6/1992 - Lei da Improbidade Administrativa.

    27. Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n 1.171, de 22/6/1994.

    28. Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo Federal (Decreto n 6.029, de 1/2/2007).

    29. Conflito de Interesses no Servio Pblico (Resoluo n 08, de 25/9/2003, da Comisso de tica Pblica da Presidncia da Repblica).

    Certamente, a disputa por essas vagas ser acirrada. Afinal, trata-se de um excelente cargo, no s pela remunerao inicial (superior a R$ 13.000,00), mas tambm, e principalmente, pelas atribuies do cargo.

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    Afinal, o trabalho desenvolvido pelos Analistas de Finanas e Controle da Controladoria-Geral da Unio (AFC-CGU) tem enorme alcance social, visto que se refere defesa do patrimnio pblico e ao incremento da transparncia da gesto, por meio das atividades de controle interno, auditoria pblica, correio, preveno e combate corrupo e ouvidoria. Nobre funo!

    Devido a essa forte concorrncia, o referido certame, sem dvida, um dos mais difceis da Administrao Pblica Federal. Por isso, a conquista de uma vaga exigir disciplina, fora de vontade e uma preparao de alto nvel.

    Apresento-lhes, destarte, o curso de tica na Administrao Pblica para AFC-CGU (Exerccios - ESAF). Este curso tem os seguintes propsitos:

    Servir de excelente e rpida ferramenta de reviso;

    Atualiz-los(as) em relao jurisprudncia;

    Adapt-los(as) ao estilo de provas da ESAF; e

    Alert-los(as) quanto aos tipos de questes que tm mais incidncia nos concursos organizados pela banca examinadora.

    Comentarei cerca de 150 questes. Ressaltamos que para alguns tpicos de nossa disciplina no h muitas questes de concursos anteriores da ESAF. Desta forma, para dar completude nossa preparao, quando julgarmos necessrio, utilizaremos questes de outras bancas examinadoras (notadamente CESPE e FCC), bem como exerccios inditos. Contudo, sempre mantendo o estilo de cobrana da ESAF.

    Assim como no curso terico, as aulas sero repletas de dicas e macetes para que vocs consigam assimilar todo o contedo com facilidade e rapidez.

    Deve ficar claro que se trata de um curso de reviso em exerccios. Destarte, os comentrios a algumas questes sero sucintos, ou seja, nem todas as questes tero comentrios extensos.

    Entretanto, isso no significa que deixarei de abordar os pontos mais importantes do tema tratado. Pois, sempre que necessrio, faremos uma reviso geral dos aspectos jurisprudenciais e doutrinrios relativos aos assuntos estudados.

    Sero cinco aulas no total (sem contar esta demonstrativa), sendo uma a cada semana. Os assuntos tratados seguiro a seguinte grade:

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    Aula Data Assunto

    Demonstrativa Princpios da Administrao Pblica: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficincia (CF, art. 37, caput).

    01 30/04 Processo Administrativo: normas bsicas no mbito da Administrao Federal (Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

    02 07/05 Lei n 8.429, de 02/6/1992 - Lei da Improbidade Administrativa.

    03 14/05 Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal - Decreto n 1.171, de 22/6/1994.

    04 21/05

    Sistema de Gesto da tica do Poder Executivo Federal (Decreto n 6.029, de 1/2/2007).

    Conflito de Interesses no Servio Pblico (Resoluo n 08, de 25/9/2003, da Comisso de tica Pblica da Presidncia da Repblica).

    05 28/05 Lei do Acesso a Informao (Lei n 12.527, de 18 de novembro de 2011).

    Dito isso, vamos em frente! Rumo CGU!

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    Assunto:

    Princpios da Administrao Pblica: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficincia (CF, art. 37, caput).

    1. (ESAF/SEFAZ-RJ/2010/Adaptada) Tendo em vista o carter restritivo da medida, necessria lei formal para coibir a prtica de nepotismo no mbito da Administrao Pblica, tornando-se invivel, assim, sustentar tal bice com base na aplicao direta dos princpios previstos no art. 37, caput, da Constituio Federal.

    Comentrios:

    Jurisprudncias do STF:

    A proibio do nepotismo independe de norma secundria que obste formalmente essa conduta. (...) Admitir que apenas ao Legislativo ou ao Executivo fosse dado exaurir, mediante ato formal, todo o contedo dos princpios constitucionais em questo, implicaria mitigar os efeitos dos postulados da supremacia, unidade e harmonizao da Carta Magna, subvertendo-se a hierarquia entre esta e a ordem jurdica em geral. (RE-579951)

    A vedao do nepotismo no exige a edio de lei formal para coibir a prtica, uma vez que decorre diretamente dos princpios contidos no art. 37, caput, da Constituio Federal. (Rcl 6.702-AgR-MC)

    Importante:

    Segundo o STF, a proibio do nepotismo independe de norma secundria que obste formalmente essa conduta. Ou seja, tal vedao no exige a edio de lei formal para coibir a prtica, uma vez que decorre diretamente dos princpios contidos no art. 37, caput, da Constituio Federal.

    Portanto, a assertiva est errada.

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    2. (ESAF/SEFAZ-RJ/2010/Adaptada) Entre os princpios da Administrao Pblica previstos expressamente na Constituio Federal, encontram-se os da publicidade e da eficcia.

    Comentrios:

    Entre os princpios da Administrao Pblica previstos expressamente na Constituio Federal, encontram-se os da publicidade e da eficincia ( eficcia).

    Princpios da

    Administrao Pblica

    (CF/88, art. 37)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficincia

    Portanto, a assertiva est errada.

    3. (ESAF/CVM/2010/Adaptada) Segundo o princpio da impessoalidade, a atuao do administrador pblico deve objetivar a realizao do interesse pblico.

    Comentrios:

    O princpio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras, a saber:

    relacionado ao princpio da finalidade;

    relacionado ao princpio da isonomia;

    relacionado vedao promoo pessoal;

    relacionado aos institutos do impedimento e suspenso; e

    relacionado responsabilidade objetiva da Administrao Pblica.

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    Impessoalidade

    (5 interpretaes)

    Finalidade (interesse pblico)

    Isonomia

    (licitao, concurso e precatrio)

    Vedao Promoo Pessoal

    Impedimento e Suspenso

    Responsabilidade Objetiva

    Importante:

    O princpio da impessoalidade, quando relacionado com princpio da finalidade, exige que a atividade administrativa seja exercida em atendimento aos interesses da coletividade. A finalidade de toda atuao da Administrao a defesa do interesse pblico.

    Portanto, a assertiva est certa.

    4. (ESAF/CVM/2010/Adaptada) Em razo do princpio da isonomia, vedada a adoo de quaisquer discriminaes positivas pela Administrao Pblica.

    Comentrios:

    O princpio da impessoalidade, quando relacionado com o princpio da isonomia, exige tratamento igualitrio para todos os administrados, de modo que sejam tratados com base nos mesmos critrios.

    Essa a regra! Contudo, ela no absoluta. certo que quando h razoabilidade e previso em lei, o tratamento diferenciado admitido. Mas, o administrador no pode estabelecer tais distines por vontade prpria. O tratamento diferenciado deve estar de acordo com os critrios previstos em lei.

    Por exemplo, em concursos pblicos, a reserva de vagas para candidatos portadores de deficincia no contraria o princpio da isonomia, uma vez que prevista em lei.

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    Importante:

    Em razo do princpio da isonomia, a regra o tratamento igualitrio para todos os administrados. Excepcionalmente, porm, quando h razoabilidade e previso em lei, o tratamento diferenciado admitido.

    Portanto, a assertiva est errada.

    5. (ESAF/APO/SEFAZ-SP/2009) Quanto aos princpios direcionados Administrao Pblica, assinale a opo correta.

    a) O princpio da legalidade significa que existe autonomia de vontade nas relaes travadas pela Administrao Pblica, ou seja, permitido fazer tudo aquilo que a lei no probe.

    b) O ato administrativo em consonncia com a lei, mas que ofende os bons costumes, as regras da boa administrao e os princpios de justia, viola o princpio da moralidade.

    c) decorrncia do princpio da publicidade a proibio de que conste nome, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos em divulgao de atos, programas ou campanhas de rgos pblicos.

    d) A Administrao Pblica pode, por ato administrativo, conceder direitos de qualquer espcie, criar obrigaes ou impor vedaes aos administrados.

    e) O modo de atuao do agente pblico, em que se espera melhor desempenho de suas funes, visando alcanar os melhores resultados e com o menor custo possvel, decorre diretamente do princpio da razoabilidade.

    Comentrios:

    As letras a e d esto erradas. O princpio da legalidade estabelece que toda atividade administrativa s poder ser exercida em conformidade absoluta com a lei. Caso contrrio, a atividade ser ilcita.

    Esse significado no o mesmo quando o princpio se aplica aos particulares. Pois, enquanto a Administrao Pblica s pode fazer aquilo que a lei permite, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei no probe.

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    Para os particulares, o princpio da legalidade est previsto no art. 5, II, da CF. Segundo o dispositivo constitucional, a eles permitido praticar quaisquer atos que no sejam expressamente proibidos por lei. Nessa acepo, o princpio da legalidade tambm chamado de princpio da autonomia da vontade.

    Vejam que os particulares tm liberdade para agir, exceto quando h vedao em lei. Por isso, diz-se que essa a interpretao negativa do princpio da legalidade. negativa porque a lei surge para proibir, negar a prtica de determinado ato.

    Por outro lado, em relao Administrao, a nica vontade que podemos considerar a vontade da lei, independentemente da vontade pessoal do agente. Assim, para a Administrao agir, no basta inexistir norma proibitiva. Isto , a Administrao Pblica s pode atuar quando autorizada (nas competncias discricionrias) ou determinada (nas competncias vinculadas) por lei.

    Logo, a Administrao Pblica no pode, por exemplo, conceder direitos, criar obrigaes ou impor proibies, por meio de ato administrativo. Para tanto, deve haver previso em lei. A, sim, um ato administrativo poder regulamentar essa lei.

    Nas situaes em que essas normas legais no existem, a administrao est impedida de agir, j que ela integralmente subserviente a lei. Essa a interpretao positiva do principio da legalidade. Diz-se positiva porque a lei surge para permitir a prtica de determinado ato.

    Legalidade

    (2 interpretaes)

    Para a Administrao Pblica (positiva)

    Para o Particular (negativa)

    A letra b est certa. Por oportuno, reproduzo um importante entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro acerca do princpio da moralidade. Segundo a ilustre autora, haver ofensa ao referido princpio sempre que em matria administrativa se verificar que o comportamento da Administrao Pblica ou do administrado que com ela se relacione juridicamente, embora em consonncia com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras da boa administrao, os princpios de justia e de equidade, ou a idia comum de honestidade.

    Assim, podemos concluir que a moralidade no se confunde com a legalidade. Pois, um ato praticado pela Administrao pode estar perfeitamente legal, mas moralmente falho, caso viole os preceitos da tica e da boa-f.

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    A letra c est errada. Como disse, em provas, comum haver questo misturando o princpio da publicidade com a vedao promoo pessoal. Ateno! O princpio da publicidade exige a publicao oficial dos atos externos da administrao pblica.

    Por outro lado, a vedao promoo pessoal (CF, art. 37, 1) est relacionada ao princpio da impessoalidade.

    Impessoalidade

    (5 interpretaes)

    Finalidade (interesse pblico)

    Isonomia (licitao, concurso e precatrio)

    Vedao Promoo Pessoal

    Impedimento e Suspenso

    Responsabilidade Objetiva

    A letra e est errada. O princpio da eficincia, que integra o caput do art. 37 da Constituio Federal por fora da Emenda Constitucional n 19/98, possui trs interpretaes:

    Dirigido Administrao: exige que o modo de estruturao, organizao e disciplina seja racional, com o objetivo de alcanar os melhores resultados no desempenho da atividade administrativa.

    Dirigido aos agentes pblicos: exige uma atuao que resulte no melhor desempenho possvel de suas atribuies, a fim de obter os melhores resultados.

    Relativo ao princpio da economicidade: impe Administrao uma atuao sob uma adequada relao custo/benefcio, com vistas a obter o mximo de benefcios com o mnimo de despesas.

    J os princpios da razoabilidade e da proporcionalidade limitam a atuao e a discricionariedade dos poderes pblicos. Ou seja, vedam que a Administrao Pblica aja com excesso, praticando atos desproporcionais ou desarrazoados.

    A razoabilidade e a proporcionalidade so consideradas as maiores limitaes s competncias discricionrias da Administrao Pblica. Pois, exigem que os atos discricionrios praticados pela Administrao sejam necessrios, adequados e

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    proporcionais, a partir do critrio do homem mdio (homem ponderado, comum, racional).

    Pelo exposto, a resposta desta questo a letra b.

    6. (ESAF/AFC/STN/2008) O art. 37, caput, da Constituio Federal de 1988 previu expressamente alguns dos princpios da administrao pblica brasileira, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia. Consagra-se, com o princpio da publicidade, o dever de a administrao pblica atuar de maneira transparente e promover a mais ampla divulgao possvel de seus atos. Quanto aos instrumentos de garantia e s repercusses desse princpio, assinale a assertiva incorreta.

    a) Todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado.

    b) assegurada a todos a obteno de certides em reparties pblicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal.

    c) Da publicidade dos atos e programas dos rgos pblicos poder constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridades ou servidores pblicos, desde que tal iniciativa possua carter educativo.

    d) Cabe habeas data a fim de se assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico.

    e) garantido ao usurio, na administrao pblica direta e indireta, na forma disciplinada por lei, o acesso a registros administrativos e a informaes sobre atos de governo, observadas as garantias constitucionais de sigilo.

    Comentrios:

    A letra a est certa. Todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado. (CF, art. 5, XXXIII)

    A letra b est certa. A todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal. (CF, art. 5, XXXIV, b)

    A letra c est errada. A publicidade de atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicas dever ter carter educativo, informativo ou de orientao social, dela no podendo constar nomes, smbolos ou imagens que caracterizem a promoo pessoal de autoridade ou servidores pblicos. (CF, art. 37, 1)

    A letra d est certa. Conceder-se- "habeas-data" para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de carter pblico. (CF, art. 5, LXXII, a)

    A letra e est certa. A lei disciplinar as formas de participao do usurio na administrao pblica direta e indireta, regulando especialmente o acesso a registros administrativos e a informaes sobre atos de governo. Contudo, esse acesso no prejudicar a segurana da sociedade e do Estado, bem como a inviolabilidade intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF, art. 37, 3, II).

    Portanto, a resposta desta questo a letra c.

    7. (ESAF/APO/MPOG/2008) A Agncia executiva a qualificao dada autarquia ou fundao que celebre contrato de gesto com o rgo da Administrao Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrncia do movimento da globalizao. Destarte, assinale qual princpio da administrao pblica, especificamente, que as autarquias ou fundaes governamentais qualificadas como agncias executivas visam observar nos termos do Decreto n 2.487/98:

    a) eficincia

    b) moralidade

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    c) legalidade

    d) razoabilidade

    e) publicidade

    Comentrio:

    O princpio da eficincia, que integra o caput do art. 37 da Constituio Federal por fora da Emenda Constitucional n 19/98 (reforma administrativa), trouxe para a Administrao Pblica o dever expresso de realizar suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento. Tem por objetivo assegurar que os servios pblicos sejam prestados com adequao s necessidades da sociedade.

    Ou seja, a atividade administrativa deve ser desempenhada com eficincia para que seus propsitos sejam atingidos com celeridade e dinamismo, de modo afastar a idia de burocracia (administrao burocrtica). Nesse contexto, a atividade administrativa privilegia a aferio de resultados, identificando-se, por isso, com a administrao gerencial.

    Importante:

    O princpio da eficincia est vinculado noo administrao gerencial. Por outro lado, os princpios da legalidade e da moralidade vinculam-se ao conceito de administrao burocrtica.

    O princpio da eficincia possui trs interpretaes:

    Dirigido Administrao: exige que o modo de estruturao, organizao e disciplina seja racional, com o objetivo de alcanar os melhores resultados no desempenho da atividade administrativa.

    Dirigido aos agentes pblicos: exige uma atuao que resulte no melhor desempenho possvel de suas atribuies, a fim de obter os melhores resultados.

    Relativo ao princpio da economicidade: impe Administrao uma atuao sob uma adequada relao custo/benefcio, com vistas a obter o mximo de benefcios com o mnimo de despesas.

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    Eficincia

    (3 interpretaes)

    Dirigida Administrao

    (estruturao, organizao e disciplina)

    Dirigida aos Agentes Pblicos (atuao)

    Economicidade (custo/benefcio)

    Importante:

    So aplicaes do princpio da eficincia quando relacionado Administrao Pblica:

    Descentralizao;

    Desconcentrao; e

    Contrato de gesto.

    So aplicaes do princpio da eficincia quando relacionado aos agentes pblicos:

    Concurso Pblico;

    Estgio Probatrio;

    Avaliao especial de desempenho para aquisio de estabilidade; e

    Avaliao peridica de desempenho (possibilidade de o servidor estvel perder o cargo).

    O enunciado nos diz que a agncia executiva a qualificao dada autarquia ou fundao pblica que celebre contrato de gesto com o rgo da Administrao Direta a que se acha vinculada.

    Amigos(as), percebam que a agncia executiva no uma nova espcie de entidade administrativa. Pois, trata-se, apenas, de uma qualificao dada autarquia ou fundao pblica que celebre um contrato de gesto com o rgo central da Administrao Direta ao qual est vinculada.

    O Decreto n 2.487/98 dispe sobre a qualificao de autarquias e fundaes como Agncias Executivas, bem como estabelece critrios e procedimentos para a elaborao, acompanhamento e avaliao dos contratos de gesto e dos planos estratgicos de reestruturao e de desenvolvimento institucional das entidades qualificadas.

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    Nos termos do referido normativo, a qualificao de autarquia ou fundao como agncia executiva poder ser conferida aps o cumprimento dos seguintes requisitos:

    Ter celebrado contrato de gesto com o respectivo Ministrio supervisor;

    Ter Plano Estratgico de Reestruturao e de Desenvolvimento Institucional (PERDI), voltado para a melhoria da qualidade da gesto e para a reduo de custos, j concludo ou em andamento.

    Decreto do Presidente da Repblica.

    Importante:

    Autarquia ou Fundao Pblica

    (+) contrato de gesto

    (+) PERDI, j concludo ou em andamento

    (+) Decreto

    ____________________________________

    (=) Agncia Executiva

    Como vimos, so aplicaes do princpio da eficincia, quando relacionado Administrao Pblica: descentralizao, desconcentrao e contrato de gesto.

    Portanto, o princpio da administrao pblica, especificamente, que as autarquias ou fundaes governamentais qualificadas como agncias executivas visam observar nos termos do Decreto n 2.487/98 o da eficincia.

    Logo, a resposta desta questo a letra a.

    8. (ESAF/Auditor/SEFAZ-CE/2007) Sobre os princpios constitucionais da Administrao Pblica, marque a nica opo correta.

    a) O princpio da impessoalidade apresenta duas formas de abordagem. A primeira relaciona-se finalidade pblica. A segunda indica que os atos administrativos no devem ser imputados ao agente que os praticou, mas ao rgo ou entidade administrativa a que est vinculado.

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    b) A discricionariedade atribuda autoridade administrativa, consubstanciada pela liberdade de atuao, autoriza a edio de resoluo que crie direitos e obrigaes aos administrados.

    c) Na situao em que a autoridade administrativa pratica ato com desvio de poder, pode-se afirmar que ocorreu atentado ao princpio da moralidade, e no ao princpio da legalidade.

    d) A publicidade no se constitui elemento formador do ato administrativo, mas requisito de eficcia e moralidade. Portanto, no se faz possvel a restrio dos atos de publicidade, sob o risco de se ferir o interesse pblico.

    e) O princpio da eficincia, inserido no texto constitucional pelo legislador derivado, indica Administrao Pblica a prestao de servios pblicos de forma racional e transparente. Todavia, no possvel a declarao de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que deixe de observ-lo.

    Comentrios:

    A letra a est certa. Vimos que o princpio da impessoalidade possui 5 interpretaes (isonomia; finalidade; vedao promoo pessoal; impedimento e suspeio; e responsabilidade objetiva do Estado), das quais duas foram citadas pela questo. Como no houve restries do tipo ... apenas, somente, exclusivamente duas formas de abordagem..., a questo est correta.

    A letra b est errada. Lembre-se disto: a Administrao Pblica s pode atuar quando autorizada (nas competncias discricionrias) ou determinada (nas competncias vinculadas) por lei.

    Assim, a Administrao Pblica no pode, por exemplo, conceder direitos, criar obrigaes ou impor proibies por meio de ato administrativo. Para isso, deve haver previso em lei. A, sim, um ato administrativo poder regulamentar essa lei.

    A letra c est errada. A prtica de atos no dirigidos satisfao do interesse pblico conduz ao vcio conhecido como abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, por violao dos princpios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade.

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    A letra d est errada. Todos tm direito a receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que sero prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindvel segurana da sociedade e do Estado (CF, art. 5, XXXIII).

    A letra e est errada. Os atos eventualmente praticados em desobedincia aos princpios administrativos so atos invlidos e podem ter sua invalidade decretada pela prpria Administrao que o haja editado ou pelo Poder Judicirio.

    Ademais, segundo o STF, cabe ao Poder Judicirio a anlise da legalidade e constitucionalidade dos atos dos trs Poderes constitucionais, e, em vislumbrando mcula no ato impugnado, afastar a sua aplicao.

    Por isso, a resposta desta questo a letra a.

    9. (ESAF/Fiscal/SEFAZ-CE/2007) So exemplos da aplicao do princpio da impessoalidade, exceto:

    a) licitao.

    b) concurso pblico.

    c) precatrio.

    d) otimizao da relao custo/benefcio.

    e) ato legislativo perfeito.

    Comentrios:

    Em uma de suas interpretaes, o princpio da impessoalidade refere-se ao princpio da isonomia, ao exigir tratamento isonmico para todos os administrados, de modo que sejam tratados com base nos mesmos critrios.

    Essa a regra! Contudo, ela no absoluta. certo que quando h razoabilidade e previso em lei, o tratamento diferenciado admitido.

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    Mas, o administrador no pode estabelecer tais distines por vontade prpria. O tratamento diferenciado deve estar de acordo com os critrios previstos em lei.

    Na viso da isonomia, so exemplos da aplicao do princpio da impessoalidade os institutos da licitao e do concurso pblico, que estabelecem a igualdade de condies entre os concorrentes.

    Outro exemplo est previsto no art. 100 da CF. Esse dispositivo constitucional determina que os entes governamentais efetuem o pagamento dos seus respectivos dbitos decorrentes de sentena judicial, na ordem cronolgica de apresentao dos precatrios, sendo proibida a designao de casos ou pessoas.

    Amigos(as), com base nessas informaes, eliminamos as letras a, b e c. Restam-nos duas opes.

    Vimos que otimizao da relao custo/benefcio exemplo da aplicao do princpio da economicidade, uma das interpretaes do princpio da eficincia. Portanto, a letra d a resposta.

    A vocs preguntam: Anderson, e a letra e? Minha resposta: no sei! Sinceramente no sei o que o examinador quis dizer com ato legislativo perfeito.

    Todavia, isso no prejudica a resoluo da questo. No briguem com a ESAF. Se vocs sabem que a otimizao da relao custo/benefcio uma aplicao do princpio da eficincia, acertem a questo e passem para a prxima.

    Portanto, a resposta desta questo a letra d.

    10. (ESAF/SUSEP/2006) O princpio constitucional do Direito Administativo, cuja observncia forosa, na prtica dos atos administrativos, importa assegurar que, o seu resultado, efetivamente, atinja o seu fim legal, de interesse pblico, o da:

    a) legalidade.

    b) publicidade.

    c) impessoalidade.

    d) razoabilidade

    e) moralidade.

    Comentrios:

    O princpio da impessoalidade, quando relacionado com

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    princpio da finalidade, exige que a atividade administrativa seja exercida em atendimento aos interesses da coletividade, e no de certos membros em detrimento de outros. Assim, a finalidade de toda atuao da Administrao a defesa do interesse pblico.

    Destarte, a resposta da questo a letra c.

    11. (ESAF/IRB/2006) Considerando-se os princpios que regem a Administrao Pblica, relacione cada princpio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.

    (1) Impessoalidade

    (2) Moralidade

    (3) Publicidade

    (4) Eficincia

    ( ) Punio de ato de improbidade.

    ( ) Divulgao dos atos da Administrao Pblica.

    ( ) Concurso Pblico.

    ( ) Pagamento por precatrio.

    ( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitao.

    a) 1/3/4/2/2

    b) 2/3/1/1/4

    c) 4/2/1/3/1

    d) 3/4/2/1/4

    e) 3/2/2/1/4

    Comentrios:

    Punio de ato de improbidade (2) Moralidade

    Divulgao dos atos da Administrao Pblica (3) Publicidade

    Concurso Pblico (1) Impessoalidade

    Pagamento por precatrio (1) Impessoalidade

    Escolha da melhor proposta em sede de licitao (4) Eficincia

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    A realizao de licitao aplicao do princpio da impessoalidade. Porm, a escolha da melhor proposta est relacionada a uma atuao sob adequada relao custo/benefcio, caracterizando, portanto, a aplicao do princpio da eficincia. Perceberam a diferena?

    Logo, a resposta desta questo a letra b.

    12. (ESAF/AFC/CGU/2006/Adaptada) Ao administrador lcito fazer o que a lei no probe.

    Comentrios:

    Errado. Segundo o princpio da legalidade, toda atividade administrativa dever ser autorizada por lei. Caso contrrio, ser ilcita. Esse significado no o mesmo quando o princpio se aplica aos particulares. Pois, enquanto a Administrao Pblica s pode fazer aquilo que a lei permite, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei no probe.

    13. (ESAF/AFT/2006) Em face dos princpios constitucionais da Administrao Pblica, pode-se afirmar que:

    I. a exigncia constitucional de concurso pblico para provimento de cargos pblicos reflete a aplicao efetiva do princpio da impessoalidade.

    II. o princpio da legalidade, segundo o qual o agente pblico deve atuar de acordo com o que a lei determina, incompatvel com a discricionariedade administrativa.

    III. um ato praticado com o intuito de favorecer algum pode ser legal do ponto de vista formal, mas, certamente, comprometido com a moralidade administrativa, sob o aspecto material.

    IV. o gerenciamento de recursos pblicos sem preocupao de obter deles o melhor resultado possvel, no atendimento do interesse pblico, afronta o princpio da eficincia.

    V. a nomeao de um parente prximo para um cargo em comisso de livre nomeao e exonerao no afronta qualquer princpio da Administrao Pblica, desde que o nomeado preencha os requisitos estabelecidos em lei para o referido cargo.

    Esto corretas:

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    a) as afirmativas I, II, III, IV e V.

    b) apenas as afirmativas I, II e IV.

    c) apenas as afirmativas I, III e IV.

    d) apenas as afirmativas I, III e V.

    e) apenas as afirmativas II, III e V.

    Comentrios:

    O item I est certo. Na viso da isonomia, so exemplos da aplicao do princpio da impessoalidade: licitao, concurso pblico e precatrio.

    O item II est errado. De acordo com o princpio da legalidade, a Administrao Pblica s pode atuar quando autorizada (nas competncias discricionrias) ou determinada (nas competncias vinculadas) por lei. Logo, no h incompatibilidade entre a discricionariedade e a legalidade.

    O item III est certo. Vimos que a moralidade no se confunde com a legalidade. Pois, um ato praticado pela Administrao pode estar perfeitamente legal, mas moralmente falho, caso viole os preceitos da tica e da boa-f.

    O item IV est certo. Em decorrncia do princpio da eficincia, a Administrao Pblica deve realizar suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento.

    De acordo com esse princpio, a atividade administrativa deve ser desempenhada com eficincia para que seus propsitos sejam atingidos com celeridade e dinamismo, de modo afastar a idia de burocracia (administrao burocrtica).

    Nesse contexto, a atividade administrativa privilegia a aferio de resultados, identificando-se, por isso, com a administrao gerencial.

    O item V est errado. Segundo o STF, em regra, a nomeao de parentes para cargos em comisso configura a prtica de nepotismo, pelo que viola os princpios da moralidade, da impessoalidade e da eficincia.

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    A resposta desta questo, portanto, a letra c.

    14. (ESAF/AFRFB/2005) Sobre os princpios constitucionais da Administrao Pblica, na Constituio de 1988, marque a nica opo correta.

    a) Segundo a doutrina, o contedo do princpio da eficincia relaciona-se com o modo de atuao do agente pblico e o modo de organizao, estruturao e disciplina da Administrao Pblica.

    b) O princpio da impessoalidade no guarda relao com a proibio, prevista no texto constitucional, de que conste da publicidade oficial nomes, smbolos ou imagens que caracterizem promoo pessoal de autoridade ou servidores pblicos.

    c) O princpio da moralidade administrativa incide apenas em relao s aes do administrador pblico, no sendo aplicvel ao particular que se relaciona com a Administrao Pblica.

    d) O contedo do princpio da publicidade no abrange a questo do acesso do particular aos atos administrativos, concludos ou em andamento, em relao aos quais tenha comprovado interesse.

    e) Segundo a doutrina, h perfeita identidade do contedo do princpio da legalidade aplicado Administrao Pblica e o princpio da legalidade aplicado ao particular.

    Comentrios:

    A letra a est certa. O princpio da eficincia, quando dirigido aos agentes pblicos, exige destes uma atuao que resulte no melhor desempenho possvel de suas atribuies, a fim de obter os melhores resultados.

    A letra b est errada. A vedao promoo pessoal relaciona-se ao princpio da impessoalidade.

    A letra c est errada. Haver ofensa ao princpio da moralidade sempre que em matria administrativa se verificar que o comportamento da Administrao Pblica ou do administrado que com ela se relacione juridicamente, embora em consonncia com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras da boa administrao,

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    os princpios de justia e de equidade, ou a idia comum de honestidade (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Ou seja, o princpio da moralidade deve ser observado no s pelos administradores, mas tambm pelos particulares que se relacionam com a Administrao Pblica.

    Por exemplo: sabe-se que, nas contrataes pblicas, a apresentao de propostas em conluio ocorre quando os proponentes, em vez de competirem, como seria de se esperar, conspiram secretamente para aumentar os preos ou baixar a qualidade dos bens e servios para compradores que desejem adquirir produtos ou servios por meio de concursos, licitaes ou leiles. Ento, em matria de licitao, quando uma auditoria realizada pela CGU ou pelo TCU constata a ocorrncia de conluio entre os licitantes fica caracterizada a violao do princpio da moralidade praticada por particulares.

    A letra d est errada. J vimos que, em uma de suas interpretaes, o princpio da publicidade exige uma atividade administrativa transparente (princpio da transparncia) a fim de que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado.

    Assim, todos tm o direito de receber dos rgos pblicos informaes de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Embora essa seja a regra, a CF cria excees, seja por exigncia dos interesses sociais, seja por imperativos da segurana do Estado.

    Outrossim, a todos assegurada a obteno de certides em reparties pblicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situaes de interesse pessoal.

    A letra e est errada. Enquanto a Administrao Pblica s pode fazer aquilo que a lei permite, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei no probe.

    Pelo exposto, a resposta desta questo a letra a.

    15. (ESAF/Auditor/Natal/2005) Sobre os princpios constitucionais da administrao pblica, pode-se afirmar que:

    I. o princpio da legalidade pode ser visto como incentivador do cio, haja vista que, segundo esse princpio, a prtica de um ato concreto

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    exige norma expressa que o autorize, mesmo que seja inerente s funes do agente pblico;

    II. o princpio da publicidade visa a dar transparncia aos atos da administrao pblica e contribuir para a concretizao do princpio da moralidade administrativa;

    III. a exigncia de concurso pblico para ingresso nos cargos pblicos reflete uma aplicao constitucional do princpio da impessoalidade;

    IV. o princpio da impessoalidade violado quando se utiliza na publicidade oficial de obras e de servios pblicos o nome ou a imagem do governante, de modo a caracterizar promoo pessoal do mesmo;

    V. a aplicao do princpio da moralidade administrativa demanda a compreenso do conceito de "moral administrativa", o qual comporta juzos de valor bastante elsticos;

    VI. o princpio da eficincia no pode ser exigido enquanto no for editada a lei federal que deve defini-lo e estabelecer os seus contornos.

    Esto corretas as afirmativas:

    a) I, II, III e IV.

    b) II, III, IV e V.

    c) I, II, IV e VI.

    d) II, III, IV e VI.

    e) III, IV, V e VI.

    Comentrios:

    O item I est errado. Impressiono-me com a criatividade do examinador! O princpio da legalidade no tem qualquer relao com o incentivo ao cio. Mesmo porque, se a tivesse, entraria em conflito com o princpio da eficincia.

    O item II est certo. De acordo com uma de suas interpretaes, o princpio da publicidade exige uma atividade administrativa transparente (princpio da transparncia) a fim de que o administrado tome conhecimento dos comportamentos administrativos do Estado.

    O item III est certo. Na viso da isonomia, so exemplos da aplicao do princpio da impessoalidade: licitao, concurso pblico e precatrio.

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    O item IV est certo. Trata-se do princpio da impessoalidade relacionado vedao promoo pessoal.

    O item V est certo. A moralidade administrativa um conceito jurdico indeterminado (comporta valores de juzos elsticos), apesar da pretenso de ser um conceito objetivo (independente da noo de moral que possua o sujeito que pratica o ato). Tal fato decorre da impossibilidade de a lei prever todas as condutas morais e amorais.

    O item VI est errado. Conforme jurisprudncia do STF, as restries impostas atuao do administrador pblico pelos princpios previstos no art. 37 da CF so auto-aplicveis, por trazerem em si carga de normatividade apta a produzir efeitos jurdicos.

    Pelo exposto, a resposta desta questo a letra b.

    16. (ESAF/Auditor/SEFAZ-MG/2005/Adaptada) O princpio da moralidade administrativa se vincula a uma noo de moral jurdica, que no se confunde com a moral comum. Por isso, pacfico que a ofensa moral comum no implica tambm ofensa ao princpio da moralidade administrativa.

    Comentrios:

    Errado. O conceito de moral administrativa no coincide, necessariamente, com a noo de moral comum. Todavia, determinados comportamentos administrativos ofensivos moral comum podem ensejar a invalidao do ato, por ofender, tambm, a moral administrativa.

    17. (ESAF/Auditor/SEFAZ-MG/2005/Adaptada) O princpio da impessoalidade relaciona-se ao fim legal previsto para o ato administrativo.

    Comentrios:

    Certo. O princpio da impessoalidade, quando relacionado com princpio da finalidade, exige que a atividade administrativa seja exercida em atendimento aos interesses da coletividade. Assim, a

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    finalidade de toda atuao da Administrao a defesa do interesse pblico.

    18. (ESAF/AFRF/2005) Os princpios constitucionais da legalidade e da moralidade vinculam-se, originalmente, noo de administrao:

    a) patrimonialista.

    b) descentralizada.

    c) gerencial.

    d) centralizada.

    e) burocrtica.

    Comentrios:

    Os princpios da legalidade e da moralidade vinculam-se ao conceito de administrao burocrtica. Por outro lado, o princpio da eficincia est vinculado noo administrao gerencial.

    Logo, a resposta desta questo a letra e.

    19. (ESAF/Gestor/SEFAZ-MG/2005) Assinale a opo correta, relativamente ao princpio da legalidade.

    a) Tal princpio de observncia obrigatria apenas para a Administrao direta, em vista do carter eminentemente privatstico das atividades desenvolvidas pela Administrao indireta.

    b) No se pode dizer que todos os servidores pblicos estejam sujeitos ao princpio da legalidade, na medida em que, para alguns, sua conduta profissional regida precipuamente por regulamentos, editados pelo Poder Executivo.

    c) A inobservncia ao princpio da legalidade, uma vez verificada, cria para o administrador o dever - e no a simples faculdade - de revogar o ato.

    d) Tal princpio no autoriza o gestor pblico a, nessa qualidade, praticar todos os atos que no estejam proibidos em lei.

    e) O princpio da legalidade caracterstico da atividade administrativa, no se estendendo atividade legislativa, pois esta tem como caracterstica primordial a criao de leis, e no sua

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    execuo.

    Comentrios:

    As letras a e e esto erradas. Os princpios enumerados no art. 37 da CF/88 (LIMPE) so de observncia obrigatria para os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio, quando no exerccio de atividades administrativas, e em todas as esferas da federao (U, E, DF e M), alcanando a Administrao Direta e a Indireta.

    A letra b est errada. O princpio da legalidade se refere, de modo precpuo, s leis em sentido formal, isto , s leis em sentido estrito, aprovadas pelo Poder Legislativo conforme o processo previsto na CF.

    Alm disso, refere-se, tambm, s leis materiais, ou seja, s leis em sentido amplo, como decretos, portarias e demais atos normativos administrativos, editados a partir de leis formais.

    Assim, a Administrao se sujeita no apenas lei e aos princpios jurdicos, mas tambm a seus prprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis.

    Deste modo, na prtica de um ato concreto, o agente pblico deve observar no apenas a lei e os princpios, mas tambm os decretos, as portarias, as instrues normativas, os pareceres normativos etc. relativos quela situao concreta.

    A letra c est errada. Os atos eventualmente praticados em desobedincia aos princpios administrativos so atos invlidos e devem ter sua invalidade decretada pela prpria Administrao que o haja editado ou pelo Poder Judicirio.

    A letra d est certa. No se esqueam disto: o princpio da legalidade estabelece que toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Caso contrrio, a atividade ser ilcita.

    Esse significado no o mesmo quando o princpio se aplica aos particulares. Pois, enquanto a Administrao Pblica s pode fazer aquilo que a lei permite, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei no probe.

    Face ao exposto, a resposta desta questo a letra d.

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    20. (ESAF/Juiz Substituto/TRT/2005) A estrutura lgica do Direito Administrativo est toda amparada em um conjunto de princpios que integram o denominado regime jurdico-administrativo. Assim, para cada instituto desse ramo do Direito Pblico h um ou mais princpios que o regem. Assinale, no rol abaixo, o princpio identificado pela doutrina como aquele que, fundamentalmente, sustenta a exigncia constitucional de prvia aprovao em concurso pblico para o provimento de cargo pblico:

    a) moralidade

    b) legalidade

    c) impessoalidade

    d) publicidade

    e) razoabilidade

    Comentrios:

    Na viso da isonomia, so exemplos da aplicao do princpio da impessoalidade: licitao, concurso pblico e precatrio. Logo, a resposta desta questo a letra c.

    21. (ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2004) A Constituio Federal, no seu art. 37, impe Administrao Pblica, direta e indireta, a obrigatoriedade de obedincia a vrios princpios bsicos, mas entre os quais no se inclui a observncia da:

    a) eficincia.

    b) imprescritibilidade.

    c) impessoalidade.

    d) legalidade.

    e) moralidade.

    Comentrios:

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    Princpios da

    Administrao Pblica

    (CF/88, art. 37)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficincia

    Dessa forma, a resposta da questo a letra b.

    22. (ESAF/Oficial de Chancelaria/MRE/2004) A determinao constitucional de tratamento isonmico encontra, na Administrao Pblica, seu principal apoio no seguinte princpio:

    a) impessoalidade.

    b) moralidade.

    c) eficincia.

    d) legalidade.

    e) razoabilidade.

    Comentrios:

    Impessoalidade

    (5 interpretaes)

    Finalidade (interesse pblico)

    Isonomia (licitao, concurso e precatrio)

    Vedao Promoo Pessoal

    Impedimento e Suspenso

    Responsabilidade Objetiva

    Portanto, a resposta desta questo a letra a.

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    23. (ESAF/AFRF/2003) De acordo com o princpio constitucional da legalidade, estabelecido no caput do art. 37 da Constituio Federal, tudo que no estiver proibido por lei lcito ao administrador pblico fazer.

    Comentrios:

    Errado. A Administrao no poder atuar contra lei nem alm da lei, mas somente conforme a lei. Em outros termos, a atividade administrativa no pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem.

    24. (ESAF/AFT/2003) Entre os seguintes princpios constitucionais da Administrao Pblica, assinale aquele que mais diretamente vinculado aos costumes, reconhecidos tambm como fonte de Direito:

    a) moralidade

    b) eficincia

    c) publicidade

    d) legalidade

    e) impessoalidade

    Comentrios:

    O princpio da moralidade admite trs interpretaes:

    Impe ao agente pblico o dever de atuao tica (princpio da probidade);

    Exige a aplicao das leis pelos agentes de modo a alcanar os valores nelas consagrados; e

    Admite os costumes administrativos como fonte de Direito.

    Moralidade

    (3 interpretaes)

    Probidade

    Efetivao dos Valores Consagrados na Lei

    Costumes Administrativos

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    Portanto, a resposta desta questo a letra a.

    25. (ESAF/Auditor/Fortaleza/2003) O princpio constitucional da legalidade significa:

    a) que tudo que no estiver proibido por lei lcito ao administrador pblico fazer.

    b) que os atos praticados pelos servidores pblicos devem estar de acordo com o que estabelece a lei.

    c) que, se determinada tarefa operacional no estiver especificamente descrita em lei, o servidor no deve faz-la, ainda que se inclua no rol geral de suas atribuies.

    d) que todos os atos dos servidores pblicos devem ser pblicos.

    e) que o servidor pblico no deve agir de modo impessoal.

    Comentrios:

    A letra a est errada. Segundo o princpio da legalidade, o administrador pblico s pode atuar quando autorizado (nas competncias discricionrias) ou determinado (nas competncias vinculadas) por lei.

    A letra b est certa. A Administrao deve agir secundum legem.

    A letra c est errada. No h dvida quanto necessidade de a lei estabelecer a competncia para a atuao administrativa. Porm, as peculiaridades de tais competncias podero ser definidas mediante decreto, por exemplo.

    E, como sabemos, a Administrao se sujeita no apenas lei, mas tambm a seus prprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis.

    A letra d est errada. Refere-se ao princpio da publicidade.

    A letra e est errada. Refere-se ao princpio da impessoalidade.

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    Face ao exposto, a resposta desta questo a letra b.

    26. (ESAF/Fiscal/Recife/2003) Com referncia aos princpios constitucionais da Administrao Pblica, falso afirmar:

    a) a moralidade tem relao com a noo de costumes.

    b) a eficincia vincula-se ao tipo de administrao dito gerencial.

    c) a publicidade impe que todos os atos administrativos sejam publicados em dirio oficial.

    d) a observncia da legalidade alcana os atos legislativos materiais, ainda que no formais.

    e) a impessoalidade pode significar finalidade ou isonomia.

    Comentrios:

    A letra a est certa. Conforme vimos na parte terica, para acertar as questes de concursos pblicos, basta saber que as prticas reiteradamente observadas pela Administrao (costumes administrativos) tambm so fontes de Direito Administrativo. Quando desrespeitas, resultam na anulao do ato da Administrao, por desrespeito ao princpio da moralidade.

    Importante:

    As prticas reiteradamente observadas pela Administrao (costumes administrativos) tambm so fontes de Direito Administrativo. Quando desrespeitadas, resultam na anulao do ato da Administrao, por desrespeito ao princpio da moralidade.

    A letra b est certa. O princpio da eficincia est vinculado noo administrao gerencial. Por outro lado, os princpios da legalidade e da moralidade vinculam-se ao conceito de administrao burocrtica.

    A letra c est errada. No se pode afirmar que todos os atos sero publicados no dirio oficial. H municpios que no possuem jornal oficial. Desses, o princpio da publicidade exige a afixao dos atos na sede da Prefeitura ou da Cmara dos Vereadores.

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    Importante:

    Acerca dessa exigncia de publicao oficial vocs devem saber:

    No constitui condio de validade, e sim de eficcia. Logo, o ato no publicado vlido, porm ineficaz (no produz efeitos jurdicos).

    A divulgao dos atos praticados pela Unio, pelos Estados ou pelo Distrito Federal obedece mesma regra: publicao no respectivo Dirio Oficial.

    A divulgao dos atos praticados pelos Municpios obedece a duas regras distintas:

    Aqueles que possuem Dirio Oficial seguem a regra dos demais entes federativos.

    Aqueles que no possuem Dirio Oficial devero afixar seus atos na sede da Prefeitura ou da Cmara de Vereadores.

    A divulgao do ato na Voz do Brasil no considerada publicao oficial. Logo, continua ineficaz o ato cuja divulgao ocorra apenas nesse meio.

    A letra d est certa. O princpio da legalidade se refere, de modo precpuo, s leis em sentido formal, isto , s leis em sentido estrito, aprovadas pelo Poder Legislativo conforme o processo previsto na CF.

    Alm disso, refere-se, tambm, s leis materiais, ou seja, s leis em sentido amplo, como decretos, portarias e demais atos normativos administrativos, editados a partir de leis formais.

    A letra e est certa. O princpio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras, quais sejam: finalidade; isonomia; vedao promoo pessoal; impedimento e suspenso; e responsabilidade objetiva da Administrao Pblica.

    Logo, a resposta desta questo a letra c.

    27. (ESAF/AFC/Recife/2003) A finalidade, como elemento essencial de validade do ato administrativo, corresponde na prtica e mais propriamente observncia do princpio fundamental de

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    a) economicidade

    b) publicidade

    c) legalidade

    d) moralidade

    e) impessoalidade

    Comentrios:

    De novo! O princpio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras: finalidade; isonomia; vedao promoo pessoal; impedimento e suspenso; e responsabilidade objetiva da Administrao Pblica.

    Assim, a resposta desta questo a letra e.

    28. (ESAF/Procurador/Fortaleza/2002) O princpio constitucional da eficincia vincula-se noo de administrao:

    a) patrimonialista

    b) descentralizada

    c) gerencial

    d) burocrtica

    e) informatizada

    Comentrios:

    O princpio da eficincia est vinculado noo administrao gerencial. Por outro lado, os princpios da legalidade e da moralidade vinculam-se ao conceito de administrao burocrtica.

    Portanto, a resposta desta questo a letra c.

    29. (ESAF/TRF/2002) A finalidade, como elemento essencial validade dos atos administrativos, aquele reconhecido como o mais condizente com a observncia pela Administrao do princpio fundamental da:

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    a) legalidade

    b) impessoalidade

    c) moralidade

    d) eficincia

    e) economicidade

    Comentrios:

    Outra vez! O princpio da impessoalidade pode ser interpretado de cinco maneiras, a saber: finalidade; isonomia; vedao promoo pessoal; impedimento e suspenso; e responsabilidade objetiva da Administrao Pblica.

    Logo, a resposta desta questo a letra b.

    30. (ESAF/Fiscal/SEFAZ-PA/2002) Assinale a situao que no se relaciona com o princpio da impessoalidade, em alguma das suas acepes.

    a) Vedao ao uso da imagem da autoridade para promoo pessoal.

    b) Provimento de cargo pblico efetivo mediante concurso pblico.

    c) Anulao de ato cometido com desvio de finalidade.

    d) Verificao da presena do interesse pblico em todo ato cometido pela Administrao Pblica.

    e) Obrigao da divulgao pblica dos atos oficiais.

    Comentrios:

    A letra a esta certa. Refere-se ao princpio da vedao promoo pessoal.

    A letra b est certa, Refere-se ao princpio da isonomia.

    A letra c est certa. Refere-se ao princpio da finalidade.

    A letra d est certa. Refere-se ao princpio da finalidade.

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    A letra e est errada. Refere-se ao princpio da publicidade.

    Por isso, a resposta desta questo a letra e.

    31. (ESAF/Procurador de Fortaleza/2002) O princpio constitucional da eficincia vincula-se noo da administrao:

    a) patrimonialista

    b) descentralizada

    c) gerencial

    d) burocrtica

    e) informatizada

    Comentrios:

    Na hora da prova, lembrem-se disto: o princpio da eficincia est vinculado noo administrao gerencial. Por outro lado, os princpios da legalidade e da moralidade vinculam-se ao conceito de administrao burocrtica.

    Portanto, a resposta desta questo a letra c.

    32. (ESAF/Auditor/Natal-RN/2001) O ato de remoo de servidor pblico, de ofcio, como forma de punio do mesmo, confronta o seguinte princpio da Administrao Pblica:

    a) legalidade

    b) finalidade

    c) publicidade

    d) razoabilidade

    e) ampla defesa

    Comentrios:

    A remoo de ofcio s pode ser praticada com o objetivo de

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    suprir carncia de pessoal. Assim, independentemente da justificativa apresentada, a remoo do servidor como forma de puni-lo ofende o princpio da finalidade.

    Com efeito, a resposta desta questo a letra b.

    33. (ESAF/Auditor/SEFAZ-PI/2001) O mais recente princpio constitucional da Administrao Pblica, introduzido pela Emenda Constitucional n 19/98, o da:

    a) razoabilidade

    b) impessoalidade

    c) motivao

    d) legalidade

    e) eficincia

    Comentrios:

    O princpio da eficincia integra o caput do art. 37 da Constituio Federal por fora da Emenda Constitucional n 19/98 (reforma administrativa).

    Assim, a resposta desta questo a letra e.

    34. (ESAF/AFRF/2001) A vedao Administrao Pblica de, por meio de mero ato administrativo, conceder direitos, criar obrigaes ou impor proibies, vincula-se ao princpio da:

    a) eficincia

    b) moralidade

    c) legalidade

    d) hierarquia

    e) impessoalidade

    Comentrios:

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    O contedo deste curso de uso exclusivo de Nome99999999999, vedada, por quaisquer meios e a qualquer ttulo, a sua reproduo, cpia,divulgao e distribuio, sujeitando-se os infratores responsabilizao civil e criminal.

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    De acordo com o princpio da legalidade, a Administrao Pblica s pode atuar quando autorizada (na