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2013 UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA CONTABILIDADE Prof. VITOR MACIEL Prof. Evandro Calisto [ÉTICA] Ética Fundamentos

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2013

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA CONTABILIDADE

Prof. VITOR MACIELProf. Evandro Calisto

[ÉTICA] Ética Fundamentos

Fundamentos de Ética Filosófica

“Esta investigação diz respeito ao que há de mais importante: viver para o bem, ou viver para o mal.”.

Platão, A República, 578 c.

1 Noções preliminares.1

1.1-Definição: “A Ética Filosófica ou Filosofia Moral é a parte da Filosofia que estuda a

vida moral do homem, seu comportamento livre”.

A Ética é uma disciplina filosófica, ou seja, uma investigação racional e sistemática que

estuda o seu objeto próprio (a vida moral) a partir de uma perspectiva de totalidade, e com o

propósito de clarificar seus aspectos mais profundos e universais, o que implica uma distinção com

relação ao conhecimento moral espontâneo, às disciplinas teológicas e às ciências positivas.

Distinções:

a) relativas ao conhecimento moral espontâneo: o conhecimento moral espontâneo é parte

integrante da vida moral, e como tal, é antes de tudo uma realidade vivida, uma dimensão

essencial da existência humana. Todo homem tendo estudado ou não Ética, protagoniza

cotidianamente uma existência moral, e possui um conjunto de idéias e critérios de acordo

com os quais toma determinadas decisões relativas ao seu comportamento concreto e à

direção de sua vida (p. ex.: Que tipo de pessoa quero ser?), e de acordo com os quais julga

também o comportamento e a vida dos demais. A Ética Filosófica é, ao contrário, uma

reflexão sistemática e criticamente elaborada, que nem todo homem realiza. A Ética pretende

esclarecer filosoficamente a essência da vida moral e as relações fundamentais nelas

implicadas, com o propósito de formular normas e critérios de juízo que possam constituir

uma orientação válida para o exercício responsável da liberdade pessoal. Obviamente, a vida

moral e o conhecimento ético espontâneo constituem o ponto de partida e a fonte principal da

reflexão ético-filosófica.

Apesar de ambos saberes possuírem o mesmo objeto, a distinção subsiste, pois a verdade

acerca da vida moral cada um deles alcança de maneira diversa, como acontece em outras

áreas do conhecimento. Por exemplo, um camponês e um especialista em metereologia

1 Texto traduzido livremente da obra de LUÑO, Angel R. Ética General. Pamplona: Navarra, 1998, p 17 – 35.

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alcançam de forma bastante distinta o conhecimento das chuvas e outros fatores climáticos,

como poderão de formas diversas justificar suas previsões climáticas.

b) relativas à Teologia Moral: a Teologia Moral além de incluir tudo o que a razão nos ensina

acerca da vida moral, contém também o que ensina a Fé, luz intelectual superior à razão,

fundamentada na Revelação divina.

c) relativas às ciências positivas (Psicologia e Sociologia): a distinção se dá pela perspectiva de

totalidade e pelo grau de profundidade que é próprio da ética Filosófica. “Filosofar significa

refletir sobre o significado último e profundo da totalidade do que no vem ao encontro” ·. A

pergunta filosófica não exclui nenhuma dimensão da realidade. Não se pode responder a essa

pergunta sem falar de algum modo da totalidade do real: do mundo, do homem e de Deus.

Isto não quer dizer que a Filosofia seja uma enciclopédia de todas as ciências, nem tão pouco

que esteja condenada a permanecer no vago e abstrato. Significa, no entanto, que deseja levar

o ideal de inteligibilidade à sua mais plena realização. A um médico é lícito falar da morte

sob um ponto de vista muito particular, com relação exclusiva aos parâmetros

proporcionados por um eletroencefalograma, por exemplo. A morte de um ser humano

propõe a um filósofo questões mais profundas e universais, porém não mais vagas, nem

menos interessantes para o homem comum. A perspectiva de totalidade não é, pois,

conseqüência da abstração, senão do grau de profundidade e da compreensão filosófica.

1.2-Etimologia:

O termo “ética” procede do vocábulo grego “ητοσ” (êthos) que significa caráter, modo de

ser. Aristóteles adverte que ethos procede de “ετοσ” (ethos), que se traduz por “hábito” ou

“costume”2. Isso nos permite precisar que o caráter ou modo de ser do qual aqui falamos não é o

temperamento ou a constituição psicobiológica inata, senão a forma de ser que a pessoa adquire para

si mesma ao longo de sua vida, através do hábito, que é bom (virtude) ou mau (vício). Aristóteles, na

Metafísica e em outros tratados filosóficos, diz que a Ética é um tratado “não teórico como os outros

(pois não investigamos para saber o que é a virtude, senão para sermos bons, já que em outro caso

2 ARISTÓTELES. Ética a Nicomâco, II. I, 1103 a 17-18.

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seria totalmente inútil), e por isso temos que considerar aquilo que é relativo às ações, e o modo de

realizá-las: são elas, com efeito, que determinam a qualidade dos hábitos”3.

A etimologia do vocábulo “Ética” nos permite completar a noção de Ética com dois novos

aspectos. Por um lado, a Ética é um tratado prático, porque se refere às ações humanas e a vida

moral não só para conhecê-las, mas principalmente para dirigi-las. Por outro lado, a Ética considera

as ações humanas em sua relação com o modo de ser (ethos) que a pessoa adquire através delas.

Podemos dizer então que o âmbito da realidade estudado pela Ética está constituído pela pessoa

humana, considerada diretamente não em seu ser físico ou psicológico, mas no seu ser e na

configuração boa (virtuosa) ou má (viciosa) que se dá a si mesma mediante suas ações.

2 O objeto da Ética.

2.1 Objeto material: - Chama-se de objeto material de uma disciplina científica a realidade ou

o conjunto de realidades que constituem seu objeto de estudo. Vimos que a Ética se ocupa das ações

humanas enquanto relacionadas com a forma de ser da pessoa, donde, as ações humanas são, pois, o

objeto material da Ética. Porém, é preciso determinar melhor quais são estas ações, porque nem tudo

o que o homem faz nem tudo o que ocorre no homem modifica sua forma de ser, seu “ethos”. Para

esclarecer esta questão a Filosofia utiliza a distinção entre atos humanos e atos do homem.

Atos humanos são aqueles que o homem é senhor para fazer e omitir, de fazê-los de um

modo ou de outro. São as ações livres, isto é, as que procedem da deliberação racional e da vontade,

como amor, desejo, ódio, que chamamos de atos elícitos da vontade. Aos atos realizados através de

outras potências como, falar, trabalhar e andar denominamos atos imperados pela vontade.

Atos do homem são os que não são livres, ou porque no momento em que se realizam falta o

necessário conhecimento e voluntariedade, ou porque se trata de processos sobre os quais o homem

não possui um domínio direto (funções digestivas ou circulatórias, etc.).

A distinção entre os atos humanos e os atos do homem pode fazer-se mediante os conceitos

de agir e ocorrer. Quando o homem realiza um ato humano, tem a consciência, mais ou menos

refletida, de ser ele mesmo o autor, a causa desse acontecimento pessoal: a ação humana está unida a

vivência de ser eu o agente ativo e responsável, a verdadeira causa do que faço. Quando se dá um ato

do homem, o sujeito humano tem, ao contrário, a consciência de que algo ocorre nele, com se seu ser

3 Ibid. II, 2, 1103 b 26-31.

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fosse um cenário no qual acontece algo sem sua ativa participação pessoal: ao ato do homem está

ligada a vivência de ser simples sujeito de uma mudança.

2.2 Objeto formal: - O objeto formal de um saber é o aspecto ou a propriedade do objeto

material que diretamente lhe interessa. Caberia dizer também que é o ponto de vista sob o qual uma

disciplina científica estuda seu objeto material, com tanto que se advirta que o objeto formal é um

aspecto real das coisas mesmas, e não um modo de considerá-las. A moralidade é uma dimensão real

e essencial da ação humana, e não um simples modo de considerá-la. O objeto formal da Ética é

aquele segundo o qual os atos humanos, considerados formalmente enquanto tais (e não a partir do

ponto de vista particular ou com uma finalidade restrita, como os atos de um artista ou de um

desportista por exemplo) são qualificados como bons ou maus. A bondade ou a maldade das ações

humanas enquanto tais se chama genericamente moralidade. Dizemos, portanto, que o objeto formal

da Ética é a moralidade dos atos humanos.

A moralidade – bondade ou maldade – das ações humanas não se identifica formalmente com

as qualidades naturais (inteligência, habilidade, etc.) que a pessoa coloca em jogo ao agir. Os dotes

naturais do homem (inteligência, habilidade e força física, firmeza de caráter, etc.) são moralmente

ambíguas, pois podem ser utilizadas tanto para o bem como para o mal. A astúcia intelectual se

manifesta tanto na forma de planejar um roubo como no modo convincente de propor a verdade; o

mesmo pode dizer-se da frieza, da constância. Somente mediante uma decisão livre pode um homem

ser bom ou mau moralmente.

Santo Agostinho caracteriza a virtude moral dizendo que por ela se vive retamente e que

ninguém pode usá-la para o mal4, o que equivale afirmar que a virtude moral consiste no bom uso da

liberdade5. Santo Tomás de Aquino sustenta num sentido parecido que só quem tem uma vontade

boa é bom em sentido absoluto, pois graças a ela utilizará para o bem todos os seus recursos6. E Kant

afirma que nada há no mundo que sem limitação possa ser tido como bom, senão a boa vontade,

alegando como prova a razão antes indicada. Por isso, os qualificativos morais se reservam para

julgar os atos da vontade deliberada, pelos quais a pessoa se autodetermina em direção ao bem ou ao

mal.

A bondade ou malícia morais tampouco se confundem com a que podem ter as ações

humanas com relação a uma finalidade restrita, como é a perfeição técnica na consecução de

4 SANTO AGOSTINHO. De libero arbítrio, lib. II, cap. 19, ML 32, 1268.5 Idem. Retractationum libri duo, llib I, cap. 9, 6; ML 32, 598.6 AQUINO, Tomás de. De Malo.q. 1, a 5.

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objetivos particulares ou na realização de determinadas obras. Trata-se de dois pontos de vista, o

moral e o técnico, formalmente diferentes. Basta observar que o sentido comum distingue sem

dificuldades entre o uso técnico e o uso ético de qualificativos como “bom” roubo e de um atentado

“perfeito”. Quando se fala de bem e de mal com relação às qualidades naturais ou técnicas da ação

humana, se alude a um bem ou a um mal relativos; nesse contexto, bom e mal significam algo assim

como “bom ou mal sob um determinado aspecto ou em um certo sentido”. O roubo de que falamos

antes é uma ação má em sentido absoluto, enquanto que a inteligência ou a perfeição técnica com

que foi realizado faz o roubo “bom” ou “perfeito” sob uma ótica muito restrita e sob ela, e fazem

bom o seu autor só sob um aspecto particular: o fazem “bom” como ladrão (no sentido de esperto,

hábil, etc., outras perfeições relativas poderiam fazê-lo bom como músico, como artesão, como

militar, etc.) porém não como pessoa.

Ao contrário, quando se utilizam em sua acepção ética, bem e mal têm um sentido absoluto.

O bem e o mal morais e o bem e o mal que as ações possuem enquanto que humanas, e por isso

afetam a pessoa humana enquanto tal, em sua totalidade: fazem ao homem bom ou mal

absolutamente e sem restrições, como pessoa humana.

3 A ética como uma disciplina especulativa-prática de caráter normativo.

3.1- A ética como uma ciência prática: a moralidade dos atos humanos, objetos da Ética, não

é uma realidade meramente especulável, como são as realidades independentes (os astros e seu

movimento, p. ex.). É, ao contrário, uma realidade operável, e realmente efetiva enquanto que

operada pelo homem. A moralidade é objeto de realização, e não simplesmente de contemplação. A

moralidade é um objeto prático, relativo a ação humana. O objeto da Ética não é unicamente

compreender a moralidade das ações, senão ajudar o homem para que realize a moralidade em suas

ações.

Santo Tomás de Aquino comentando Aristóteles afirmará que a Ética “pretende dirigir os

atos livres para o bem perfeito ou fim último da pessoa”7 ou, o que significa dizer, “dirigir as ações

humanas a partir do ponto de vista do bem em sentido absoluto”.

7 AQUINO, T. Suma Teológica, III, q 1, y 3-5.

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A Ética é um saber diretivo das ações, o que determinará o interesse primordial da Ética, que

não é a faticidade psicológica ou sociológica das ações morais. A Ética vai mais além do que uma

descrição dos costumes mediante o método empírico, que algumas ciências positivas realizam com o

objetivo de conhecer o que em uma determinada sociedade e época histórica se considera bom ou

mau. A Ética formula e fundamenta filosoficamente juízos de valor e normas de comportamento de

validez absoluta, com a intenção de orientar o exercício da liberdade pessoal para bem da pessoa

humana enquanto tal.

3.2- A ética como uma ciência especulativa-prática: se os juízos e normas éticas são racionais

e filosoficamente fundamentados, e não arbitrariamente decididos ou impostos, devem apoiar-se na

verdade acerca do bem e do mal, da pessoa humana e suas exigências essenciais. Isto pressupõe da

finalidade prática da ética um momento especulativo, isto é, um momento em que se busca o

conhecimento da natureza e sentido da moral, da virtude, da justiça, etc. A determinação do valor

das ações humanas enquanto tais, se fundamenta filosoficamente no conhecimento do que constitui a

plenitude de sentido da condição humana.

3.3- A ética como uma ciência normativa: existem outros saberes, como a Medicina, a Lógica

ou o Direito Fiscal, que também estabelecem regras de conduta. São, portanto, saberes práticos,

porém o são de modo distinto como o é a Ética. O valor das regras médicas, lógicas, fiscais, etc. é

condicionado: são válidas na esta medida em que é válido o fim que visam essas ciências (saúde,

correção de raciocínio, justiça tributária, etc.), porém excede à competência de cada uma dessas

disciplinas práticas fundamentar o valor de seu próprio fim. A Lógica ensina o que deve fazer que

deseja raciocinar sempre de forma correta, porém não pode determinar se existe a obrigação de

raciocinar sempre corretamente, ou só em algumas ocasiões, ou nunca. A Medicina determina quais

são os meios necessários para quem deseja manter a saúde ou para recuperá-la, porém nada pode

dizer a quem se mostre disposto a colocar em perigo sua saúde por determinados motivos, disposição

esta cuja licitude ou ilicitude a Medicina não pode julgar. De modo semelhante o Direito Fiscal

pressupõe que justo que existam impostos e que os impostos legalmente estabelecidos devem ser

justos. Os juízos e a normas éticas possuem, ao contrário, um valor absoluto, incondicionado, e que

está na raiz do valor das demais ciências práticas. À Ética compete estabelecer qual deve ser a

atitude da pessoa humana ante a verdade lógica, ante a saúde, ante a justiça fiscal. Dizemos por isso

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que a Ética não é simplesmente um saber prático, um saber capaz de estabelecer regras de conduta.

A Ética é, propriamente, um saber normativo, capaz de estabelecer virtudes e normas de valor

absoluto e incondicionado, cujo valor não depende de normas estabelecidas por outra ciência prática.

4 A questão do relativismo ético.

O conceito de Ética que acabamos de delinear suscitou muitas objeções ao longo da história.

Os filósofos que aceitam os pressupostos do positivismo rejeitam a legitimidade do conceito de

ciência normativa: a ciência é conhecimento daquilo que há no mundo, não do que deveria haver.

Outra objeção se faz com relação à Ética querer possuir o estatuto de ciência propondo um conjunto

ordenado de proposições universais acerca de realidades tão contingentes e singulares como são as

ações humanas.

O positivismo não é uma doutrina especificamente ética. É uma concepção geral da Filosofia

e das ciências, porém tem importantes repercussões na Ética, nas ciências jurídico-políticas e na

Estética. O termo “positivismo” deriva do latim “positum”, que significa “o dado”, “o fato”.

Segundo o positivismo, o saber tem que limitar-se a registrar e ordenar os fatos verificáveis por meio

da experiência sensível, sem que seja possível em nenhum caso transcender ao plano por ela

determinado. A única fonte legítima de conhecimento certo está constituída pelo que chamamos

ciências positivas, e o único método científico é o método empírico. Com isso fica excluída a

possibilidade de obter um conhecimento certo e sistemático de valores e normas morais vinculantes.

Esses objetos não são suscetíveis de conhecimento científico.

As mais importantes formulações históricas do positivismo estão ligadas à Sociologia e ao

empirismo lógico.

4.1- O positivismo sociológico: o fundador do positivismo sociológico foi Augusto Comte

(1797-1858). Porém, no caminho por ele aberto, alguns outros percorreram: E. Durkheim (1858-

1917), L. Lévy-Bruhl (1857-1939) e E. Westermark (1862-1939).

Bruhl sustenta a tese de que falar de uma ciência normativa é um absurdo. A ciência, por

definição, conhece o que é, não o que deve ser. A ciência é uma aplicação metódica do espírito

humano a uma parcela da realidade dada, para descobrir as leis que governam os fenômenos. A

moral não pode ser outra coisa que uma ciência dos costumes, cuja tarefa consiste em descrever os

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usos e as valorações morais próprias de cada sociedade, assim como em conhecer as leis que

determinam sua gênese, desenvolvimento e desaparecimento. De nenhum modo a Ética poderia

arrogar-se a função de prescrever leis aos homens e aos grupos sociais.

O positivismo sociológico considera os fenômenos morais como fenômenos de origem social,

que se fazem interiorizados por causa da pressão exercida sobre o indivíduo pela sociedade. Se a

moral dependesse verdadeiramente de princípios estabelecidos pela Ética, a diversidade de

princípios deveria seguir sempre uma diversidade de comportamentos éticos concretos. Acontece o

contrário, continua Bruhl, que éticas bem diversas do ponto de vista filosófico terminam por

coincidir no plano das determinações práticas. Para esse autor, o comportamento moral depende na

realidade da estrutura social, e por isso onde existem configurações sociais análogas se encontram

morais semelhantes, por mais diversos que sejam os princípios filosóficos que se invoquem como

fundamento.

Ao acentuar a incidência da pressão social na formação moral da pessoa, o positivismo

sociológico chama a atenção sobre um importante fator que a Ética não deveria esquecer. Porém, a

absolutização desse ponto de vista implica a negação da moralidade mesma, porque dissolve o bem

no sentido absoluto em um bem relativo, consistente na conformidade com os modelos sociais. É

fácil advertir que uma coisa é o valor de um comportamento e outra bem distinta é sua efetividade ou

aceitação social. Se as convicções morais fossem exclusivamente um efeito da estrutura social, seria

impensável a crítica social, a idéia de regime social ou político injusto, a dissociação e a objeção da

consciência com relação a pautas legislativas vigentes e inclusive impostas pelo Estado, realidades

cuja existência e legitimidade não podem ser negadas racionalmente.

A conseqüência mais negativa do sociologismo positivista está no relativismo ético, paralelo

à negação da Metafísica. Da mesma maneira que o positivismo nega a existência de um

conhecimento metafísico, reduzindo ao âmbito do saber humano somente aos fenômenos, assim

também tenta suprimir toda noção de um bem absoluto das ações humanas. Isso é o resultado lógico

de não admitir no homem uma natureza ou essência subjacente a suas históricas manifestações

fenomênicas.

4.2- O emotivismo: dentro do empirismo existem posições éticas diferenciadas: o hedonismo

de Schilick, o intuicionismo de Moore, Prichard e Ross, o emotivismo ético de Ayer e Stevenson que

é o que mais nos interessa agora.

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Os emotivistas pensam que as proposições éticas são não significativas: não correspondem a

nenhum fato empírico, não nos dizem nada acerca do mundo, e portanto, não podem ser nem falsas

nem verdadeiras; manifestam, simplesmente, uma reação emotiva pessoal de aprovação ou

desaprovação. Dizer que “o roubo é mal” – explica Ayer – não difere em conteúdo da proposição

“foi realizado um roubo”, simplesmente expressa lingüisticamente minha desaprovação, que poderia

manifestar-se também de outros modos, por exemplo: “Foi realizado um roubo!”, sinais que carecem

de valor veritativo. O significado factual que pode encontrar-se na linguagem moral não é, em todo

caso, originariamente ético, senão que deve reconduzir-se à Psicologia ou à Sociologia, que darão

conta do processo psíquico ou social que origina as valorações.

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5 O Ato Humano

5. 1 Definição.

Aquele sobre o qual o homem tem domínio, supõe conhecimento de causa e vontade

deliberada por pare de quem age. Quando falta a intervenção do intelecto ou da vontade, não há ato

humano.

5. 2 Elementos constitutivos do ato humano:

Conhecimento intelectual – a vontade não pode ser levada ao objeto sem antes conhecê-lo, ainda que

não seja um conhecimento perfeito e completo. Esse conhecimento intelectual implica advertência

ou em deliberação, o querer ou não a ação.

Vontade – escolha livre e querida de um ato.

À essência do ato voluntário são necessários o intelecto e a vontade. Se falta conhecimento

intelectual, não temos ato voluntário, mas movimento natural. Se falta a vontade e somos obrigados

a agir por força de um agente externo, temos o ato violento.

Chama-se de ato voluntário direto quando se pretende diretamente o efeito próprio desse ato,

e chama-se voluntário indireto quando o efeito de um ato não foi diretamente desejado ou querido.

Existem alguns atos que produzem dois efeitos, um bom e outro mal, no entanto, para que seja lícito

agir assim, deve-se obedecer às seguintes condições:

1) que a ação seja boa em si ou indiferente. Ex: não é lícito mentir, mesmo que resulte em

efeitos bons;

2) que o efeito primeiro e imediato seja bom e não mau. Ex: não é lícito roubar para dar

esmolas.

3) que o fim de quem age seja honesto, que pretenda unicamente o efeito bom e apenas suporte

o efeito mau.

4) que haja uma causa proporcionada à gravidade que do efeito mau vai produzir.

Não são atos humanos.

a)atos da vida vegetativa;

b)atos de pessoas destituídas de razão, embriagadas, hipnotizadas e crianças;

c)atos repentinos que antecedem qualquer deliberação.

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5. 3 Fatores que influenciam na realização de um ato humano8

5. 3. 1 a violência – se alguém nos força, com violência, a realizar atos que são

imorais, não somos culpáveis e responsáveis desses atos. Não é um ato imoral do coagido, mas de

quem coage.

5. 3. 2 as paixões – são movimentos do chamado apetite sensitivo, que nascem ao

captar-se o bem ou o mal sensível, com comoção espontânea, mais ou menos intensa, no organismo.

A vontade livre pode dominar as paixões que não sejam suficientemente fortes para suprimir o

conhecimento e a vontade livre. As paixões podem acompanhar as ações, desde que sejam ações

moralmente boas.

5. 3. 3 a ignorância – é a ausência de conhecimento. Distingue-se do erro, que é um

conhecimento falso. A ignorância completa chama-se ignorância invencível, porque não pode ser

vencida, superada. Esta ignorância precede a ação e, como impede o conhecimento, o que resulta da

ação com ignorância não é moralmente imputável à pessoa.

Há a ignorância que acompanha a ação. Ex: achar e apanhar a carteira de alguém a

quem já se estava disposto a roubar.

A ignorância vencível é aquela da qual poderíamos sair, mas não queremos. Ex: não

querer saber de quem é o objeto achado para poder se apropriar dele.

Ainda que a ignorância, em alguns casos, exima de culpa, o dever de conhecer a lei moral é a

primeira exigência ética. Esse conhecimento é limitado à infância e a juventude, mas deve

desenvolver-se ao longo da vida e com referência ao trabalho que cada um desempenha na

sociedade.

5. 3. 4 os condicionamentos sociológicos – são os fatores advindos do meio social que

influenciam a ação humana (família, escola, trabalho, publicidade e meios de comunicação,

comportamentos generalizados, etc.). Ainda que estes condicionamentos sejam reais e exerçam um

influxo importante em condutas individuais, é necessário afirmar que os condicionamentos não

anulam, por si mesmos, o ato humano. “É muito importante assinalar que os homens pensam e agem

a maior parte das vezes de acordo com os preconceitos dominantes na sua condição social. Isto não

significa que agem como autômatos, senão que uma pluralidade de solicitações se exercem

fortemente sobre a sua liberdade” (Fichter). Por outro lado, é preciso ajudar a que a liberdade possa

8 Mons. Gilson Andrade

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desenvolver-se normalmente, sem restrições. Este é talvez o sentido de uma antiga afirmação de

Aristóteles, segundo a qual se requer um mínimo de bem-estar para a prática da virtude. Deste modo

se pode ver como a realização da justiça social é também um serviço à liberdade e ao

desenvolvimento de ações éticas, morais.

5. 4 Critérios de moralidade dos atos humanos.

a) O objeto do ato humano: é a matéria sobre a qual versa o ato. Há atos que são bons ou

maus, por seu objeto mesmo (respeito ao outro, matar, roubar, etc.), há outros que são indiferentes

(comer, dormir, passear).

b) A finalidade: aquilo que move alguém a praticar determinado at; é o bem ou mal que a

pessoa tem em vista ao agir; a finalidade do sujeito influi na moralidade dos seus atos.

c) As circunstâncias: são os fatores que contornam o ato humano; dizem respeito ou ao

objeto do ato ou ao sujeito que age, ou ao desenrolar do ato (quem; o quê; onde; com que meios; por

que; como; quando).

d) A intenção: para que um ato seja moralmente bom, requer-se que o seja tanto por parte do

objeto como por parte do fim e das circunstâncias. Se algum destes elementos é mau, o ato há de ser

tido como moralmente mau. Em consequência, entende-se que o fim não justifica os meios; ainda

que a pessoa tencione atingir uma meta boa, não lhe é lícito recorrer a qualquer meio.

6 O Fundamento da Ética

Na linguagem filosófica, o termo fundamento designa o que serve de base ao ser, ao

conhecer, ou ao decidir. Fundamento é a causa ou razão de algo (ratio, essendi, ratio cognoscendi,

ratio decidendi). Para Aristóteles, a substância é a razão do ser específico de determinado ente. Para

Descartes, o cogito é o critério da certeza do ato do conhecimento. Para Kant, o imperativo

hipotético é a razão de toda decisão técnica e o imperativo categórico, o supremo princípio da

moralidade.

Em matéria de ética, o fundamento é um critério ou modelo de vida. Na língua grega, de onde

nos veio o vocábulo, critério é um substantivo ligado ao verbo krinô (κρινοω), empregado em três

acepções principais: 1ª) julgar, decidir, condenar; 2ª) estimar, crer; e 3ª) separar, escolher, comparar.

Em latim, usava-se o verbo cerno, de onde proveio o nosso discernir. Κριτηριον (critério) designa

a medida ou padrão de julgamento e, secundariamente, o julgador (juiz ou tribunal).

Logo, não se pode servir de critério para o juízo do bem e do mal a opinião deste ou daquele

indivíduo. Aqui, tal como no campo das ciências da natureza, a famosa fórmula de Protágoras, “o

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homem”, isto é, cada indivíduo humano, “é a medida de todas as coisas”, conduz logicamente, como

bem ressaltou Sócrates, à negação de todo saber racional. Em matéria de Ética, o critério ou o

modelo de vida deve valer, no essencial, para todos os homens e todas as civilizações. É necessário

frisar que isso no essencial, pois há valores secundários que variam enormemente, entre as diferentes

culturas e civilizações. É preciso não confundir desigualdades com diferenças: as primeiras

representam a negação da dignidade intrínseca de todos os seres humanos, sem exceção alguma, ao

passo que as diferenças fundadas na realidade biológica ou na capacidade de criação natural

constituem valores a serem sempre respeitados, sob pena, de negação da dignidade humana.

6. 1 A noção filosófica de princípio

A dignidade da pessoa humana é o fundamento da ética, desse fundamento ou raiz mais

profunda decorrem, logicamente, normas universais de comportamento, as quais representam a

expressão dessa dignidade em todos os tempos e lugares, e têm por objetivo preservá-la. Elas atuam

como o espírito que vivifica o corpo social e dá legitimidade a todas as estruturas de poder.

Aristóteles, na Metafísica, desdobra a noção de arqué (princípio):

1. ponto de partida do movimento de algo;

2. ponto de partida de uma ciência

3. o primeiro elemento na construção de uma coisa, ou no desenvolvimento de um

organismo vivo;

4. aquilo de que se origina algo,como os pais em relação ao filho, ou a contenda após

o insulto;

5. os chefes ou príncipes (αρχαι) nas cidades, assim como os diferentes regimes

políticos;

6. as artes ou técnicas, sobretudo as que se superpõem às outras, recebendo, por isso,

a qualificação de arquitetônicas;

7. o ponto de partida do conhecimento de algo, como as premissas ou hipóteses, em

relação à conclusão do raciocínio ou da pesquisa.

No entanto, um elemento comum a todos os significados é o de princípio ou começo de onde

algo provém ou é gerado, ou de onde emana todo o conhecimento.

6. 1. 1 Estrutura e função dos princípios éticos:

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Princípios éticos são normas de comportamento social, e não simples idéias de vida, ou

premissas doutrinárias. Como normas de comportamento humano, os princípios éticos distinguem-se

não só de regras do raciocínio matemático, mas também das leis naturais e biológicas. As normas

éticas não podem ser reduzidas a enunciados científicos, fundados na observação e na

experimentação, como se tratasse de leis zoológicas.

O homem é o único ser que combina, em sua vida social, a necessidade física e biológica

com os deveres éticos, a sujeição aos fatos naturais com a autonomia de ação.

Na Grécia, no tocante ao comportamento individual, o padrão ético era a arete (virtude), um

vocábulo relacionado com “o melhor” e “a harmonia”. Significa o desenvolvimento das

possibilidades espirituais, mentais e físicas de uma pessoa.

Para os gregos o padrão de vida ético era a lei, entendida não como qualquer regra imposta

pelo poder político, mas como princípio regulador do comportamento humano, desde sempre vigente

na coletividade, a lei eterna.

Pode-se concluir que cada sistema ético obedece a uma finalidade determinada, que lhe dá sentido e

coerência. Convém, portanto, examinar os princípios éticos numa perspectiva finalista, já que toda

ação humana visa a uma finalidade, considerada um bem ou algo de bom, isto é, algo que apresenta

um valor, para uns, alguns ou todos os membros de uma coletividade.

Ora, os bens ou valores específicos, visados em cada ação, subordinam-se, todos, à finalidade

última de nossas vidas, finalidade que representa, o bem humano por excelência, aquele que, em

todos os tempos e lugares tem sido expresso pela palavra felicidade. Ninguém jamais sustentou que

o seu objetivo na vida é ser infeliz. A felicidade é o bem supremo.

Os princípios éticos são normas que nos obrigam a agir em função do valor do bem visado

pela nossa ação, ou do objetivo final que dá sentido à vida humana; e não de um interesse puramente

subjetivo, que não compartilhamos com a comunidade. Esse valor objetivo deve ser considerado em

todas as suas dimensões: no indivíduo, no grupo social ou classe social, no povo, ou na própria

humanidade, já que a vida de cada um insere-se no conjunto da espécie humana.

No ambiente ético, o agente deve agir em vista de determinadas finalidades consideradas

obrigatórias para todos, e o seu modus agendi há de se adaptar ao valor ético dos fins visados. o

agente não pode sacrificar bens mais valiosos para salvar outros de menor valor.

Não existe ética neutra, cega de valores. Em matéria de ética estamos sempre envolvidos com

valores, e estes não se aprendem apenas pela razão, mas também pelos sentimentos (vergonha,

17

indignação, ternura e compaixão), e se realizam por uma decisão da vontade, o que não significa

dizer que a ética está no campo do puro subjetivismo.

6. 2 A pessoa humana.

Nossa cultura foi descobrindo paulatinamente a importância da pessoa humana. Por exemplo,

no campo jurídico: o Direito apóia nesse conceito a legislação positiva acerca dos direitos

fundamentais, os direitos humanos etc. A fonte última da dignidade do homem é sua condição de

pessoa.

Na ética, a dignidade da pessoa humana é o supremo modelo, é o critério de moralidade.

Historicamente, a excelência do homem no mundo foi justificada a partir de três perspectivas,

complementares e não excludentes: a religiosa, a filosófica e a científica.

Na perspectiva religiosa, principalmente na tradição monoteísta, a dignidade do homem se dá

primeiramente, pelo fato de ser sido criado à imagem e semelhança de Deus.

Na antropologia filosófica, a dignidade humana está ligada à sua condição de animal

racional, nas diferentes manifestações da razão – especulativa, técnica, artística e ética – e, à

consciência, individual e coletiva, dessa sua singularidade no mundo.

Na perspectiva científica, o que se pôs em realce é que a espécie humana representa, sem

contestação, o ápice do processo evolutivo. Como hoje se reconhece, unanimemente, o aparecimento

dos hominídeos primitivos, na cadeia evolutiva dos primatas, e a sua posterior transformação na

espécie homo sapiens, é um processo único e insuscetível de reprodução. A partir do surgimento do

homem, o sentido da evolução, passa a sofrer a influência decisiva da espécie humana. a criatura

transforma-se em criador.

6. 2. 1 Marcas características de pessoa:

A imanência é uma das características mais importantes dos seres vivos. Imanente é o que se

guarda e permanece no interior (conhecer, viver, dormir, ler). As pedras não têm um dentro, os seres

vivos sim. Há vários graus de vida, cuja hierarquia vem estabelecida pelo diferente grau de

imanência. Os animais realizam operações mais imanentes do que as plantas, e o homem realiza

operações mais imanentes do que os animais.

18

• Autonomia quanto ao ser: Romano Guardini elaborou um conceito de pessoa que diz

o seguinte: “Pessoa significa que eu, no meu ser, em definitivo não posso ser possuído

por nenhuma outra instância, mas que me pertenço” “... eu não posso ser habitado por

nenhum outro, mas que, em relação a mim, estou só comigo mesmo; não posso se

representado por nenhum outro, mas eu respondo por mim; não posso ser substituído

por nenhum outro, mas sou único – isto permanece parado também se a esfera de

reserva é fortemente gasta por intrusões e exteriorizações’. A interioridade da vida, o

saber, o querer, o agir, o criar do espírito, etc. “tudo isso não é ainda pessoa; pessoa

significa que em tudo isso o homem está em si mesmo”. Pessoa significa “ o fato de

poder e de dever subsistir em si mesmo”.

• Autoconsciência: “É um ser que pensa a si mesmo”. (Descartes).

• Comunicação: Segundo Martin Buber, a originalidade da pessoa está na distinção que

há na sua relação com as coisas e com os outros. Enquanto na primeira assume o

caráter de monopólio, na segunda tem essencialmente o caráter de diálogo.

• Autotranscendência: é a capacidade de saltar para além dos confins do espaço, do

tempo e da matéria, da natureza e da história. É um salto em direção ao horizonte do

eterno, do inextenso, do infinito, do imaterial e do espírito.

Entre todos os seres que vivem na Terra, só o homem é pessoa. Uma das notas que carateriza

um ser pessoal é a liberdade.

7 A Liberdade

Definição: ausência de constrangimento.

O homem, porque é livre, escapa ao reino da necessidade em que estão inseridos, sem

possibilidade de o transcender, os vegetais e os animais. A existência da liberdade – poder escolher

ou não escolher, poder escolher isto ou aquilo – é já uma demonstração da existência da inteligência

e da liberdade como exigência da inteligência, isto é, da superação do instinto.

7. 1 Várias acepções.

a)no seu valor real – designa o estado de quem pode agir segundo a sua vontade.

b)liberdade social e política – ausência de coerção provinda do poder público. Supõe um uso

responsável dos direitos e o exercício consciente dos deveres.

Liberdade teórica: permissão legal para agir

19

Liberdade real: exige a criação de estruturas sociais, que dêem a todos a possibilidade de

agir, no sentido de usufruir de seus direitos de homens e de cidadãos.

c)no sentido psicológico – é a capacidade do ser racional e consciente de autodeterminar-se ante a

multiplicidade de alternativas de opção que se lhe oferecem em cada situação concreta. É enfim, o

que chamamos livre arbítrio, ou seja, a faculdade de tomarmos posição espontânea diante do bem e

do mal, sem sermos arrastados por um ou por outro. Define-se como a capacidade que o homem

possui de fazer ou não uma determinada coisa, de cumprir ou não determinada ação, quando já

subsistem todas as condições requeridas para agir. É o controle soberano sobre a situação.

d) no sentido moral: é a condição de um ser imune de qualquer coerção que o impeça de tender,

através dos seus atos à realização cada vez mais perfeita de sua natureza.

7. 2 Diminuição e impedimento da liberdade:

Violência, medo , cobiça, ignorância, costume, hipnose, drogas, sugestão, distúrbios

psíquicos.

7. 3 Provas do livre-arbítrio:

7. 3. 1 Pelo testemunho da consciência.

a) a deliberação – temos consciência, antes de agir, de não sermos expectadores das

tendências e motivos que nos impulsionaram. Além de dominá-los, aplicar nossa atenção, sobre a tal

alternativa com exclusão das outras.

b) a decisão – no momento em que tomamos a decisão, nossa consciência testemunha

que nós poderíamos tomar o partido contrário ao que escolhemos.

c) a execução – durante a execução, tenho consciência de poder a meu gosto voltar

atrás.

7. 3. 2 Prova moral.

a) a obrigação – nós nos sentimos obrigados a cumprir certos atos e nos abster de

certos outros.

b) o sentimento de responsabilidade – decorre do sentimento da obrigação moral. Nós

não podemos ter que responder pelos nossos atos a não ser que eles sejam obra de nossa liberdade.

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7. 3. 3 Prova pela consciência social:

A sociedade pune ou recompensa os atos humanos.

7. 3. 4 Prova metafísica: a liberdade é conseqüência necessária da razão. A vontade

enquanto “apetite” ou “o tender a” da potência intelectiva tem que ser indeterminada para aderir

livremente àquilo que é conhecido pelo intelecto como bem.

7. 4 Algumas considerações sobre a importância da liberdade e sobre as exigências

éticas, que são próprias da pessoa.

A liberdade e a responsabilidade pessoal são realidades reconhecidas por todos. Há uma

coincidência em conceber a dignidade da pessoa com o seu caráter livre, ou seja, o homem deve

tender para o bem por si mesmo e não forçado por alguma necessidade.

A exigência ética ou o dever moral é uma necessidade estritamente humana, graças à

inteligência e à liberdade, que se apresenta em um duplo aspecto: são devidas à pessoa, ou seja, não

é moral privar a pessoa do uso e do desenvolvimento da sua inteligência e do desenvolvimento da

sua liberdade e, o homem deve cumpri-las, satisfazê-las.

Os direitos humanos ou naturais são manifestações da liberdade radical da pessoa. São algo

de que se necessita para que o homem tenha toda dignidade que lhe corresponde por natureza e

como algo que devemos reconhecer aos outros.

7. 4. 1 Alguns dos mais importantes direitos humanos:

- o direito à vida; - à inviolabilidade do domicílio;- à integridade pessoal, quer dizer, a não sofrer mutilação física ou psíquica;

- ao bom nome e à fama;

- a não ser maltratado nem torturado; - à escolha de estado: solteiro, casado, etc.;- a não ser condenado sem processo prévio; - à livre expressão de pensamento;- à intimidade da vida privada; - à informação;- ao segredo da correspondência; - a escolher residência e a deslocar-se de um

lugar para outro;- a praticar a religião que em consciência se escolha;

- à assistência médica;

- à educação; - a uma casa digna;- ao trabalho e à justa retribuição pelo trabalho; - a associar-se para conseguir, juntamente com

21

outros, fins lícitos: econômicos, políticos, culturais, religiosos, etc.;

- à propriedade privada do fruto do seu trabalho; - à segurança na velhice e na doença;

- ao descanso;A utilizar o próprio idioma e viver segundo a própria cultura.

8. O Bem

O bem é a perfeição correspondente a uma natureza. Por isso é necessário compreender a

idéia de natureza para saber o que é bom e o que é mau: cada natureza específica tem sua própria

perfeição, pertencem-lhe como próprias diversas coisas. O que é um bem para um animal, não o é

talvez para o homem. À naturezas diferentes correspondem também diferentes bens. Daí a

necessidade de conhecer a natureza humana para poder precisar o que é bom ou mau para o homem.

A natureza é a mesma essência constitutiva de um ente enquanto que é também o princípio

de suas operações específicas. A natureza humana configura o homem como um ser corporal e

espiritual ao mesmo tempo e é também uma constituição operativa, possui um modo de agir próprio

e característico, exclusivamente humano e, modos de agir comuns a outros seres (comer, creccer,

etc.).

A filosofia grega entendeu a natureza (physis) como sinônimo de processo, crescimento.

Cada ente tem sua própria natureza e, portanto, seu desenvolvimento peculiar específico. Também se

entende natureza como termo final desse processo, e por isso é chamada de fim. Aristóteles

considera que a natureza não está inicialmente no homem de maneira definitiva, mas como princípio

ou possibilidade que deve atualizar-se mediante o agir. A atividade humana é a passagem do estado

potencial à plena realização ou aperfeiçoamento da natureza, e esta é por isso o objetivo ou fim de

tal processo.

O bem do homem está principalmente na retidão do seu agir, está no fato de que sua conduta

se encaminhe para a verdadeira perfeição do sujeito.

A natureza é também lei e norma da atividade humana, ou seja, oferece tendências aos

diversos bens a fim de alcançar a sua plena realização. Por ser corporal tende a uma série de bens

materiais e vitais, por ser social favorece a convivência ordenada com os demais, por ser espiritual

22

traz consigo uma sede de verdade e de bem. O conhecimento das inclinações ou tendências naturais,

e da subordinação que existe entre elas, nos proporciona a ordem hierárquica de fins naturais que

devemos respeitar e promover com nossos atos: a vida, a sociedade, a cultura, o conhecimento da

Suma Verdade, etc. Consequentemente, as ações que lesam os fins essenciais da natureza humana,

são intrinsecamente más; as que favorecem, são boas.

8. 1 Bem e finalidade.

O fim é aquilo cuja consecução o agente se move a agir: a meta ou objetivo para o qual se

dirige o movimento. A finalidade está presente na atividade de todos os entes, sejam eles livres ou

não. Por exemplo, entramos em um ônibus pra chegar a um lugar da cidade, desejamos ir a esse

lugar para comprar uns livros, que queremos para poder trabalhar bem, etc.

A noção de fim está intimamente unida à de bem, porque o bem tem por si mesmo razão de

fim. Tudo o que é bom pode constituir-se como fim para o desejo de alguém, provocando um

movimento do apetite que não cessa até ter alcançado esse bem. O bem enquanto tal, é fim. Aquilo

que é bom nos atrai para consegui-lo, e só tendemos a perseguir aquelas coisas que são ou nos

parecem boas.

8. 2 O Bem Moral.

O bem adquire no homem caráter moral porque o homem é livre, de modo que conseguir o

seu bem depende e é causado por sua livre autodeterminação. Diferentemente dos animais, o homem

governa-se a si mesmo mediante a inteligência e a vontade, de acordo com uma lei moral. A pessoa

não é levada aos seus fins, mas os conhece como bens morais que deve conseguir, e segundo os

quais deve autodirigir sua vida, embora possa não fazê-lo. A ordem natural lhe é apresentada como

algo que deve respeitar; se faz assim, a pessoa humana é moralmente boa, tem boa vontade; do

contrário, é má, tem má vontade. A bondade moral é a bondade própria das ações livres, a retidão da

vontade livre do homem, que depende de sua obediência à ordem ou lei natural.

A vontade é boa quando quer livremente o bem proporcionado à natureza humana segundo o

juízo da reta razão, que costuma chamar-se de bem honesto; e é má quando quer livremente o mal.

Pode-se dizer também que é boa se obedece à lei moral, e má se a desobedece, pois a lei moral

ordena a fazer o bem e evitar o mal.

23

Estes princípios requerem admitir a existência de bens objetivos para o ser humano, que são

indicados universalmente pela lei moral. E supõe também aceitar q imutabilidade essencial da

natureza humana, pois com referência a ela é como se fala de bens e males para o homem. Se não se

reconhece esta ordem de bens e males, a boa vontade fica sem critério objetivo, sem regra universal

de conduta, convertendo-se numa mera intenção subjetiva ou num relativismo historicista (a

moralidade dos atos dependeria da intenção que move cada sujeito singular, ou das mudanças

históricas de mentalidade quanto ao considerar o que é bom e o que é mau). A ordem moral se

fundamenta metafisicamente na ordem da natureza com relação aos seus fins.

9. O Mal.

9. 1 A noção de mal.

O mal é a privação de um bem devido9, ausência de algo que se deveria possuir.

O mal é real, porém não é nada positivo, porque a privação é só negação de algo numa substância,

num sujeito que por outros aspectos é bom. Por exemplo, a escuridão é a falta de luz.

O que é conforme a essência não é mal, como não é mal o fato do homem não voar; só é má a

privação de um bem que lhe é devido.

O mal absoluto não existe, nem pode existir, porque o mal não se sustenta por si mesmo: não

pode encontrar-se um ente que seja absolutamente mau ou que seja mau por natureza. O mal só é

real no sentido de que existem entes que carecem da perfeição que deveriam ter.

9. 2 O mal físico.

É a privação de um bem devido à natureza corpórea individual, como a doença, a dor, os

defeitos corporais ou psíquicos, etc.

9. 3 O mal moral.

É a privação de bem nas ações morais. É a livre transgressão da parte do homem das

exigências essenciais da natureza humana que constituem a ordem ao fim último.

9. 4 A causa do mal.

O mal, enquanto mal, é sempre efeito inintencionado (acidental) ou deficiente. O mal pode

proceder de duas maneiras: a) como efeito acidental e, b) como efeito defeituoso de uma causa

eficiente.

9 AQUINO, Tomás de. De Malo, q. 1, a. 2c.

24

Causalidade do mal moral: é exclusivamente a vontade da criatura. É um defeito da escolha livre

(liberdade), porque a liberdade não busca o mal enquanto tal, mas se dirige ao aspecto bom que todo

objeto tem. É um efeito deficiente porque a liberdade erra ao agir, já que entende como bem o que na

realidade não é senão um bem aparente.

10. O Fim Último do homem.

Todos os atos humanos têm um fim. A inteligência não age ao acaso. As faculdades do

homem têm um objeto determinado, que é seu fim particular (a verdade é o fim da inteligência, a

beleza é o fim do sentimento estético, etc.) e elas são ordenadas ao bem total do homem, que é

objeto da vontade.

O homem conscientemente, pela inteligência possui a noção de fim ou de bem, noções que

coincidem porque a vontade não pode querer a não ser o bem. O fim ou bem, também, são princípio

e o termo dos atos humanos; princípio, enquanto é o fim conhecido e o bem almejado que

determinam o cumprimento dos atos, e termo, enquanto é para a obtenção do bem que tendem todas

as atividades do homem.

Todos os atos humanos têm um fim último que designa o que é desejado por si e subordina

todo o resto como meio. O homem só pode ter um único fim último. E é o fim último que especifica

os atos sob o ponto de vista moral, ou seja, é o que dá ao ato sua qualidade objetiva, boa ou má.

Este fim supremo é a felicidade, tão ampla quanto possível para cada indivíduo. Não há quem

não tenda, em última instância, para a felicidade, pois esta corresponde a uma inclinação natural.

10. 1 A natureza do Fim Último.

O homem busca necessariamente a felicidade, quer dizer, o bem em geral, enquanto ele é

oposto do mal e atrai toda vontade. A felicidade é o bem supremo, porém, é possível distinguir duas

espécies de fins últimos:

a) Fim último subjetivo – consiste na busca da felicidade em geral, isto é, ao que a natureza tende

como ao termo último de sua perfeição, ao seu bem total e absoluto. Esta perfeição se traduz para

25

nós pela felicidade completa. A felicidade é o fim último subjetivo, que o homem o quer com uma

tendência instintiva e fatal.

b) Fim último objetivo – é o verdadeiro bem, fonte da verdadeira felicidade, um bem absoluto,

excluído de todo mal, estável e ao alcance de todos que participam da mesma natureza. Portanto, o

fim último objetivo obedece a algumas condições:

1. Nenhum dos bens criados deste mundo pode ser o supremo bem. Ciência, virtude,

honrarias, saúde, riquezas, mesmo sendo bens, são instáveis, implicam labor e dificuldade e não são

comuns a todo;

2. O conjunto dos bens criados não pode constituir o bem supremo, nem podem

satisfazer o desejo profundo do homem, porque estes bens tomados em bloco participam da

fragilidade e da relatividade dos bens particulares que eles totalizam.

3. Deus é nosso bem supremo, somente Ele nos pode tornar felizes, porque somente

Ele realiza o Bem Perfeito, que a inteligência concebe e ao qual aspira como a verdade.

Considerando as idéias que a Metafísica nos oferece, podemos dizer: a) Deus é o Ser Subsistente,

infinitamente perfeito e b) o fim, genericamente considerado, é o bem que move o agente em vista

de sua aquisição. Daí concluímos que o fim da ação criadora é o próprio Deus, pois Deus não pode

buscar nada que esteja fora d’Ele mesmo.

10. 3 A Obtenção do Fim Último.

É possível para todos – não é possível que um desejo não possa atingir seu fim.

É obrigatória para todos – o homem não pode renunciar a seu fim, sem violar a ordem

natural, segundo a qual tudo deve estar subordinado ao primeiro princípio do ser.

Começa nesta vida, contudo não se esgota aqui.

A vida presente é uma preparação para a beatitude – conformar-se à ordem moral é

condição necessária e suficiente da beatitude.

10. 4 Algumas concepções

10. 4. 1 Nietzsche e a transvalorização dos valores.

Nietzsche (1844-1900) quer recuperar as forças vitais, inconscientes, instintivas, subjugadas

pela razão por muitos séculos. Faz ainda uma crítica a Sócrates por ter encaminhado a reflexão

moral em direção ao controle racional das paixões. Segundo Nietzsche, a desconfiança nos instintos

culmina com o cristianismo, que acelera a domesticação do ser humano.

26

Nietzsche denuncia a incompatibilidade entre e moral e vida, ou seja, sob o domínio da

moral, o ser humano se enfraquece, tornando-se doentio e culpado.

Relembrando a Grécia homérica, do tempo das epopéias e das tragédias, quando prevaleciam

os verdadeiros valores aristocráticos, quando a virtude reside na força e na potência do guerreiro

bom e belo, amado dos deuses, Nietzsche vai concluir que nessa perspectiva que o inimigo não é

mau: “Em Homero, tanto o grego quanto o troiano são bons. Não passa por mau aquele que nos

inflige algum dano, mas aquele que é desprezível”.

Nietzsche denuncia a falsa moral, “decadente”, “de rebanho”, “de escravos”, cujos valores

seriam a bondade, a humildade, a piedade e o amor ao próximo. Contrapõe a ela a moral “de

senhores”, moral positiva que visa à conservação da vida e dos seus instintos fundamentais. A moral

de senhores é positiva, porque baseada no sim à vida, e se configura sob o signo da plenitude, do

acréscimo. Funda-se na capacidade de criação, de invenção, cujo resultado é a alegria, conseqüência

da afirmação da potência. O indivíduo que consegue superar-se é o Super-homem.

A moral plebéia estabelece um sistema de juízos que considera o bem e o mal valores

metafísicos transcendentes, isto é, independentes da situação concreta vivida.

A moral de escravos nega os valores vitais e resulta na passividade, na passividade, na

procurada paz e do repouso. O indivíduo se torna enfraquecido e diminuído em sua potência. A

alegria é transformada em ódio à vida, o ódio dos impotentes. A conduta humana, orientada pelo

ideal ascético, torna-se marcada pelo ressentimento e pela má consciência.

O ressentimento nasce da fraqueza e é nocivo ao fraco. O indivíduo ressentido, incapaz de

esquecer, é como o dispéptico: fica “envenenado” pela sua inveja e impotência de vingança, ao

contrário, o indivíduo nobre sabe digerir suas experiências, e esquecer é uma das condições de

manter-se saudável. A má consciência ou sentimento de culpa é o ressentimento voltado contra si

mesmo, daí fazendo nascer a noção de pecado, que inibe a ação. O ideal ascético nega a alegria da

vida e coloca a mortificação como meio para alcançar a outra vida num mundo superior, do além.

Assim, as práticas de altruísmo destroem o amor de si, domesticando os instintos e produzindo

gerações de fracos.

“É por isso que contra o enfraquecimento do homem, contra a transformação de fortes em

fracos é necessário assumir uma perspectiva além de bem e mal, isto é, além da moral. Mas, por

outro lado, para além de bem e mal não significa para além de bom e mau. A dimensão das forças,

dos instintos, da vontade de potência, permanece fundamental. O que é bom? Tudo que intensifica

27

no homem o sentimento de potência, a vontade de potência, a própria potência. O que é mau? Tudo

provém da fraqueza”.10

10. 4. 2 O existencialismo sartreano.

Jean-Paul Sartre (1905-1980) escreveu O ser e o nada, sua principal obra filosófica. Seu

pensamento gerou uma “moda existencialista”. Para entender melhora essa concepção analisemos

uma frase fundamental do existencialismo sartreano: “a existência precede a essência”. Segundo as

concepções tradicionais, o ser humano possui uma essência, uma natureza humana universal, da

mesma forma que todas as coisas têm essência. Por exemplo, a essência de uma messa é o ser

mesmo da mesa, aquilo que faz com que ela seja mesa e não cadeira. Não importa que a mesa seja de

madeira, fórmica ou vidro, que seja grande ou pequena, mas que tenha as características que nos

permitam usá-la como mesa.

Para Sartre, ao contrário dos animais e das coisas, no ser humano a existência precede a

essência, e isso “significa que o homem primeiramente existe, se descobre, surge no mundo; e que só

depois se define. O homem, tal como o concebe o existencialista, se não é definível, é porque

primeiramente não é nada. Só depois será alguma coisa e tal como a si próprio se fizer. Assim, não

há natureza humana, visto que não há Deus para a conceber. O homem é, não apenas como ele se

concebe depois da existência, como ele se deseja após este impulso para a existência; o homem não é

mais que o que ele faz. Tal é o primeiro princípio do existencialismo”11.

A diferença entre o ser humano e as coisas é que o ser humano é livre, porque ele nada mais é

que o seu projeto (lançado adiante). Só o ser humano existe (ex = fora), porque sendo consciente, é

um “ser-para-si”, já que a consciência é auto-reflexiva, pensa sobre si mesma, é capaz de pôr-se

“fora de si”. Os animais e as coisas são “em-si”, não capazes de se colocar “do lado de fora” para se

auto-examinarem.

Quando o indivíduo se percebe “para-si”, aberto à possibilidade de construir ele próprio a sua

existência, descobre que não há essência ou modelo para lhe orientar o caminho e que seu futuro se

encontra aberto. Portanto, está irremediavelmente “condenado a ser livre”. Citando a frase de

Dostoiévski em Os irmãos Karamazov, Se Deus não existe, então tudo é permitido”, lembra que os

valores não são dados nem por Deus nem pela tradição, só ao indivíduo cabe inventá-los.

10 MACHADO, Roberto. Nietzsche e a verdade. Rio de Janeiro, Rocco, 1984. p.77.11 SARTRE, Jean-Paul. O existencialismo é um humanismo. Trad. e notas Vergílio Ferreira. Lisboa: Presença, 1970. p.216.

28

Ao experimentar essa liberdade, e ao sentir-se como um vazio, o indivíduo vive a angústia da

escolha. Muitos não suportam essa angústia e aninham-se na má-fé, ou seja, na atitude de quem finge

escolher.imaginando que seu destino está traçado, aceitando as verdades exteriores, mentindo para si

mesmo e simulando ele próprio ser o autor de seus atos, já que aceitou sem críticas os valores dados.

O indivíduo dissimula para si mesmo evitando fazer uma escolha da qual possa se responsabilizar. O

indivíduo torna-se então um “em-si”, semelhante às coisas e aos animais.

Para defender-se da acusação de propor um individualismo, Sartre adverte: “Mas se

verdadeiramente a existência precede a essência, o homem é responsável por aquilo que é. Assim, o

primeiro esforço do existencialismo é o de pôr todo o homem no domínio do que ele é e de lhe

atribuir a total responsabilidade da sua existência. E, quando dizemos que o homem é responsável

por si próprio, não queremos dizer que o homem é responsável pela sua restrita individualidade, mas

que é responsável por todos os homens. [...] Com efeito, não há dos nossos atos um sequer que, ao

criar o homem que desejamos ser, não crie ao mesmo tempo uma imagem do homem como julgamos

que deve ser. Escolher ser isto ou aquilo 12afirmar ao mesmo tempo o valor do que escolhemos,

porque nunca podemos escolher o mal, o que escolhemos é sempre o bem, e nada pode ser bom para

nós sem que o seja para todos. Se a existência, por outro lado, precede a essência e se quisermos

existir, ao mesmo tempo que construímos a nossa imagem, esta imagem é válida para todos e para

toda a nossa época. Assim, a nossa responsabilidade é muito maior do que poderíamos supor, porque

ela envolve toda a humanidade”.

Surgem do pensamento sartreano vários problemas, desencadeados pela consciência capaz de

criar valores e, ao mesmo tempo, de se responsabilizar por toda a humanidade, o que parece gerar

uma contradição indissolúvel. Sartre se coloca nos limites da ambigüidade, pois, se a moral é

impossível porque o rigor de um princípio leva à sua destruição, por outro lado a realização da

pessoa humana e da sua liberdade exige o comportamento moral.

10. 4. 3 Concepções utilitaristas.

O princípio das concepções hedonistas é situar o soberano bem do homem no prazer

ou no gozo, e fazer, por conseguinte, do prazer, o critério do bem e do mal.

a) Hedonismo – é necessário aproveitar o prazer toda vez que ele se nos oferece;

12 Ibidem.

29

b) Epicurismo – é necessário escolher os prazeres, tomando aqueles que não são

acompanhados de nenhuma do, os que não ameaçam privar-nos de um prazer maior, preferindo

prazeres calmos, eliminando a procura de prazeres artificiais. Epicuro visa alcançar um estado de

tranquilidade (ataraxia).

c) Utilitarismo – o fim é a obtenção da maior quantidade possível de prazer. Convém

escolher, entre os prazeres, aqueles que são superiores por sua intensidade, usa certeza, sua

proximidade, sua duração, sua pureza, seu alcance e sua fecundidade.

10. 4. 4 Concepções racionais.

O princípio das teorias racionais é que o soberano bem consiste na perfeição de nossa

natureza racional, a razão é a regra da moralidade.

a) Eudaimonismo racional – Aristóteles insiste na felicidade que traz a atividade especulativa

da razão. A felicidade deve resultar do progresso e da perfeição da atividade mais nobre de nossa

natureza, do exercício da inteligência, na sua foram mais alta, a contemplação da verdade e do

objeto mais inteligível, que é deus.

b) Estoicismo – devemos seguir a natureza, a razão, pois é a razão que distingue o homem do

animal. A razão nos mostra que há somente uma sabedoria, que consiste em aceitar a ordem natural

universal, que não depende de nós, e renunciar aos desejos, que geram a inquietação e a discórdia.

Somente assim o homem poderá eximir-se das paixões, identificando-se com a Razão Universal

(Deus ou Destino). A apatia ou serenidade perfeita é o ideal do sábio e o nome mesmo da beatitude.

10. 4. 5 O finalismo objetivo de Santo Tomás.

Santo Tomás corrige e completa Aristóteles, substituindo ao simples eudaimonismo o

finalismo objetivo e mostra que o bem moral é obrigatório, desejado por Deus, criador e legislador

de nossa natureza, que a perfeição consiste, pela prática das leis virtudes morais, em aproximar-se de

Deus, fim e bem objetivos do homem.

Esta doutrina dá satisfação a tudo o que existe de justo nas exigências das outras teorias

morais. Reconhece à razão o direito e a obrigação de determinar o dever, mas se exime de condenar

o sentimento; ao contrário, exige que os sentimentos, pelos quais se manifestam as nossas tendências

mais profundas, colaborem na vida moral e que devidamente hierarquizados pela razão, recebem as

satisfações que lhes são devidas. Da mesma forma, se esta doutrina exclui toda possibilidade de

30

tomar o prazer como fim da atividade humana, ela professa que a felicidade é verdadeiramente o

aspecto subjetivo de nossa perfeição realizada e que ela deve estar realmente sob este aspecto, quer

dizer, na dependência do bem objetivo que é Deus, o fim último universal, o fruto de nossa atividade

moral. O prazer entra como elemento integrante na felicidade moral: ele não é mau por si mesmo;

simplesmente, sendo meio, e não fim, deve subordinar-se aos últimos fins da vida moral.

11. A Consciência Moral.

A consciência é uma realidade de experiência. Todos os homens julgam, quando agem, se

estão agindo bem ou mal. A consciência é, pois, uma forma de conhecimento tipicamente humana:

conhecimento intelectual.

A voz da consciência é a capacidade natural de perceber em cada caso e concretamente qual

o dever e qual o bem que é necessário atender em primeiro lugar.

A consciência não consiste em decidir com a vontade, mas em perceber com a inteligência e

não julga o que é que mais gostamos de fazer, mas o que é que devemos fazer. Fala-se de voz

precisamente indicando que não é algo que nós inventamos, mas que nos vem da própria situação.

A inteligência humana tem um conhecimento prático de alguma coisa que pode chamar-se de

primeiros princípio de agir: fazer o bem e evitar o mal, não podemos fazer aos outros o que não

queremos que nos façam a nós. À luz desses princípios, a consciência julga sobre os atos concretos.

Por isso pode dizer-se que a consciência moral é um juízo em que se aplicam esses primeiros

princípios aos atos concretos. Sabemos que é preciso praticar o bem; apresenta-se-me a possibilidade

de ficar com algo que pertence a outro; e a consciência dita, julga, fala interiormente: isso é mau.

Os primeiros princípios morais são evidentes e a aplicação concreta dos princípios a cada ato

pode apresentar-se também com um caráter evidente. Mas a consciência também pode equivocar-se,

quer dizer, pode considerar que é bom um ato mau; ou, ao contrário, que é mau um ato bom.

A consciência que julga a bondade ou a malícia de um ato em conformidade com estes

princípios chama-se consciência verdadeira e obriga sempre. Agir contrariamente ao que dita

consciência verdadeira é, na realidade agir contrário a si mesmo.

Quando se está na ignorância, age-se com consciência errônea. Sempre que se trate de uma

ignorância que não se pode superar, porque nem sequer se sabe estar na ignorância. Normalmente a

consciência errônea está baseada num erro que se pode superar e, nesse caso, a mesma consciência

obriga a sair do erro. A consciência vencível é culpável, porque se permanece nela voluntariamente.

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A consciência certa, que é a que emite o seu juízo de forma categórica e firme, sem temor de

enganar-se; e a consciência duvidosa, é a que vacila sobre a liceidade de uma ação.

A consciência ainda pode encontrar-se em outras situações:

a) em razão do ato: antecedente ou conseqüente;

b) em razão do hábito: escrupulosa, atenta, perplexa, lassa, farisaica ou cauterizada.

Todo homem tem obrigação de formar a consciência, cujos meios são:

a) boa educação;

b) sinceridade;

c) estudo dos deveres;

d) pedido de ajuda e conselho;

e) prática de virtudes;

f) eliminação dos vícios;

g) procura de Deus.

12. A Lei Moral

O que vimos até agora poderia ser válido em qualquer código de moralidade. Mas evidente

que só pode existir um código de moralidade objetivo. Pó quê? Porque se cada pessoa pudesse

decidir, a seu gosto, o que é bom ou o que é mau, nada seria bom nem mau; qualquer pessoa poderia

impunemente fazer qualquer coisa. De isto acontecesse, não só a vida social seria impossível, mas

não poderiam existir nem amor, nem amizade, nem companheirismo, nem solidariedade. Cada

homem seria para os outros um pequeno tirano que dita sua própria lei.

Além disso, como saber quando o objeto, o fim e as circunstâncias são bons ou maus? A

consciência não poderia julgar em casos concretos. Se não houvesse uma lei geral moral, não teria

sentido falar de consciência verdadeira ou errônea. Uma vez que encontraríamos como simples

capricho.

Também, a lei moral não pode ser mutável, variável com os tempos. Há ações que sempre e

em todos os tempos foram consideradas más pela maior parte das pessoas de todos os tempos (matar,

roubar, não pagar o salário devido, etc.).

A origem e o fundamento dos princípios da lei moral, não pode ser uma cultura, porque as

normas éticas fundamentais se registram em todas as culturas ao longo da história.

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O ético não pode ser ditado pelos condicionamentos sociais, pois isto tornaria impossível de

conceber a ação dos eu se opõem a esses condicionamentos, no caso de que sejam injustos, em nome

de algo incondicional: a justiça.

Conclui-se que o homem pode descobrir com a sua razão, analisando precisamente o que é

ser homem, a norma natural de moralidade, a lei moral natural, a lei natural.

A lei moral não se vê no mundo físico e nem no mundo dos animais irracionais. A lei moral

natural só pode ser descoberta pelo homem analisando o homem, vendo que está dotado de

inteligência e de vontade livre. Pela lei moral sabe-se que nem tudo o que se pode fazer fisicamente

se deve fazer.

13. As Virtudes e os Vícios.

A vida moral não consiste em uma sucessão de atos descontínuos, mas é a expressão de

hábitos que dão continuidade e certa unidade ao comportamento humano; se esses hábitos arraigados

no íntimo do sujeito, por conaturalidade, isto, é criando uma nova disposição para o bem, são

chamados, virtudes; se inclinam para o mal, são chamados vícios.

A virtude proporciona uma execução rápida, sem hesitação, e deleitosa do seu ato. Introduz

unidade no ser humano. É vitória sobre a condição volúvel e de inconstância. Isto não quer dizer que

a pessoa virtuosa já não encontre dificuldades na prática do bem ou se torne um autômato moral; na

verdade, a natureza humana, por mais unificada que seja, trará sempre em si as consequências de sua

fragilidade, que poderão perturbar seus hábitos bons; além disto, a prática das virtudes encontrará

sempre obstáculos provenientes de fora do sujeito; quanto mais nobre é um ato, tanto mais difícil ele

se torna mesmo para quem é virtuoso.

As criaturas inferiores ao homem, geralmente, tem uniformidade no agir. O homem não

possui essa uniformidade porque é livre. Compete à razão procurar o rumo certo e fazer que a

vontade se volte para ela; assim a existência inteira é penetrada pela racionalidade. A natureza se

espiritualiza.

As virtudes podem ser adquiridas, ou seja, podem ser decorrência de sucessivos atos bons;

estes vão predispondo o sujeito a novos atos bons, originando assim o hábito ou a virtude respectiva.

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13. 1 As virtudes morais.

São as que dizem respeito diretamente às criaturas; guiam a conduta do homem em relação

aos bons deste mundo. São chamadas de virtudes cardeais, porque constituem os cardines (gonzos)

ou as dobradiças e os eixos em torno dos quais gira toda moral. Desde Platão enumeram-se as quatro

seguintes:

- prudência: estuda os meios oportunos para chegar a determinado fim; tem sede na razão;

- justiça: observa a justa convivência com todos os homens; tem sede na vontade;

- fortaleza ou coragem: volta-se para as coisas árduas e difíceis; tem por sujeito o apetite irascível;

- temperança: volta-se para os bens desejáveis; tem por sujeito o apetite concupiscente.

Aristóteles dizia que as virtudes morais estão no meio. Isto quer dizer que se situam entre um

excesso ou exagero, de um lado, e a insuficiência do outro lado; assim a fortaleza se coloca entre a

temeridade e a covardia; a temperança entre a gula e o descaso com a saúde. Isto não quer dizer que

as virtudes morais impliquem mediocridade; estão no meio, da parte do objeto; mas da parte do

sujeito estão arraigadas.

13. 2 Os Vícios.

Os vícios são inatos enquanto encontramos em nós, os germes mais ou menos fortes e todos

os vícios, e adquiridos, no sentido de que não é mais do que pela nossa lassidão (prostação de forças)

que os germes dos vícios se desenvolvem e adquirem raízes profundas.

14. Ética Social

O homem, por sua natureza, é tanto um ser social como um ser individual.

Por sua constituição física, o homem, depende da família incomparavelmente mais do que os

animais, que se acham mais preparados para se manterem e se desenvolverem por si mesmos desde

os primeiros momentos da vida.

Muito mais ainda por sua natureza espiritual é o indivíduo carece de uma complementação. O

despertar e a formação de suas forças e disposições espirituais depende totalmente dos vínculos com

outros homens, sobretudo com a comunidade familiar, os parente, a nação e o Estado. A evolução da

ida do espírito está ligada sempre e sem exceção à sociedade: tanto no que se refere ao pleno

desenvolvimento da razão do indivíduo em geral como no que concerne ao âmbito moral e religioso,

tanto no âmbito das ciências e das artes.

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Hegel soube revelar que o desenvolvimento do espírito do indivíduo está sob todos os

aspectos condicionado pelo seu enraizamento no espírito da sociedade, contrariando a concepção de

racionalismo iluminista, que propunha que o homem se bastaria a si mesmo individualmente apoiado

na razão.

A linguagem é o instrumento de permuta do espírito e que por si só, é o bastante para colocar

o homem acima de qualquer animal, permitindo-lhe desenvolver suas faculdades.

O homem só se realiza plenamente como homem na sociedade; só através de uma integração

na sociedade é que atinge o perfeito desenvolvimento do seu ser de natureza racional. O ser humano

pede uma complementação, por isso tende à sociabilidade.

O instinto de vinculação é um dos instintos mais fortes, senão o mais forte de todos,

aparecendo no fundo de todas as manifestações da natureza humana. É através deste instinto que a

razão do homem chega a uma ordem de ser social que preenche a finalidade dessa complementação.

Finalidade que consiste em tornar possível a todos uma existência humanamente perfeita, conforme

as exigências expressas nos fins existenciais. A natureza do homem é, assim, uma natureza social,

além de individual; e, portanto, o fim social em si é um dos fins existenciais fundamentais. Ambos

os aspectos da natureza humana são, como vemos inseparáveis: a natureza individual do homem não

se poderia desenvolver sem a vinculação social; e a vinculação social não poderia conduzir o homem

a uma situação cultural se o homem não fosse um ser individual dotado de uma natureza

simultaneamente corporal e espiritual, com respectivas necessidades, isto é, com a sua tendência

para valores.

14. A Justiça

É a vontade firme e constante de dar a cada um o que lhe é devido.

Condições necessárias:

a) a distinção de pessoas em que existe correlativamente um direito e um dever de justiça;

b) a especificação de um objeto, que pertence a uma delas e que deve ser respeitado, devolvido ou

restabelecido em sua integridade pela outra.

A justiça divide-se em:

a) comutativa – regula a igualdade das transações entre os indivíduos. Obriga a dar ao outro o que

lhe pertence. Ex: o salário, o justo preço, a quantidade e a qualidade da mercadoria;

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b) distributiva – é a justiça que fundamenta o direito que tem a sociedade de exigir de seus membros

o que é necessário para seu fim, e tratar cada um segundo seus méritos e suas necessidades.

15. A Caridade

Consiste no amor ao próximo. Vai além da justiça, ela é dom de si e daquilo que nos

pertence, como conseqüência de um amor de benevolência impulsionando-nos a querer e fazer bem

ao próximo.

Funda-se na fraternidade entre os homens, enquanto que o dever de justiça funda-se apenas

sobre os direitos estritos da pessoa humana.

Características:

a) relativamente indeterminadas, ou seja, posso escolher as pessoas a quem farei a caridade, o

momento, as circunstâncias e a medida em que a farei.

b) não exigíveis pela força.

16. A Justiça e a Caridade

A caridade contribui para realizar maior justiça, por exemplo, pela mitigação e supressão da

escravidão, depois pela eliminação da servidão e melhoria das condições de trabalho. A caridade

auxilia numa correção de certos erros de apreciação moral.

Relações entre a caridade e a justiça:

a) A caridade implica respeito da justiça – quem ama o seu próximo começa primeiramente por

respeitar seus direitos.

b) A justiça deve sr temperada pela caridade – há uma distinção entre legalidade e equidade.

Aquilo que a lei civil permite pode não ser coerente como direito natural. Nesses casos, a

caridade deve intervir para que haja paz e concórdia.

c) A justiça é auxiliar da caridade – enquanto contribui para tornar sua prática racional e eficaz.

A caridade desliza facilmente para a fraqueza. Ex: na educação doso filhos, na esmola. A

justiça deve acompanhar o exercício da caridade. Se a justiça deve ser caridosa, também a

caridade deve ser justa.

d) A caridade é auxiliar da justiça – a caridade trabalha para fazer admitir e praticar os deveres

de justiça desconhecidos ou violados pelos indivíduos e pela sociedade. Abre caminho para

uma justiça mais exata.

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A caridade tem ainda um imenso papel a desempenhar, para aliviar as misérias morais, para

fazer reinar nas relações humanas, constantemente conturbadas pelas desigualdades sociais, este

espírito de doçura e amizade fraterna sem o qual não há verdadeira sociedade humana.

15. O Trabalho.

É toda atividade material e espiritual que procura um resultado útil. Para a explicação do

trabalho concorrem alguns elementos subjetivos (pensamento, vontade, ação, habilidade) e alguns

objetivos (matéria e instrumentos). O trabalho humano é a resultante de muitas condições internas

(comportamentais, intelectuais, temperamentais, caracteriológicas) e externas (físicas, técnicas,

econômicas, sociais).

Elementos que distinguem o trabalho de outras atividades:

- ação transitória, que visa a um resultado concreto (intencionalidade do trabalho);

- uso do corpo para transmitir energia;

- esforço;

- perseverança.

Função do trabalho - com o trabalho o homem humaniza o mundo e isso em dois sentidos:

a) faz do mundo uma moradia mais habitável, hospitaleira, confortável;

b) graças ao trabalho, o mundo torna-se o reino do homem.

Além de cósmico o trabalho possui um valor personalista e antropológico, ou seja, o homem

aperfeiçoa-se, tempera-se, afina-se, enriquece-se através do seu trabalho. O trabalho qualifica ,

caracteriza o homem.

O trabalho em sua natureza de não ser nunca uma criação total, mas somente uma

transformação, evidencia o poder criativo do ser humano. O homem possui um ser que não está em

condições de produzir do nada o ser de nenhuma coisa. Ele pode somente modelar, transformar,

mesmo que seja de maneira genial e profunda, como nas obras de arte e nos produtos da técnica.

Mesmo não possuindo um caráter alienante, o produto do trabalho é sempre alienado. O

trabalho faz parte do possuir e não do ser. É ilusório e errado fazer do progresso técnico o critério de

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civilização do homem e da sociedade. O verdadeiro progresso civil é o que melhora o homem

interiormente.

O trabalho coloca os homens em contato mútuo, seja no momento da produção como no

consumo.

O trabalho demonstra outro aspecto muito significativo do ser humano: seu contínuo

transcender-se. O homem nunca está satisfeito com seu trabalho, nem com suas técnicas, nem com

seus equipamentos. Procura superar os limites do tempo e da matéria, produzindo máquinas e obras

que não se consomem e não se quebram. Ele tende incessantemente ao duradouro, ao perfeito, ao

eterno.

16. A Vida Econômica.

A economia política é a ciência que estabelece as leis da atividade humana no domínio da

produção e da distribuição das riquezas materiais. Sendo uma atividade humana e dos atos humanos,

a economia política depende das leis morais, que podem e devem ser dirigidas para o bem comum

da sociedade.

Divisão do trabalho:

a) a racionalização e padronização: a vida moderna tende a especializar de forma cada vez mais

restrita as diferentes funções econômicas, a fim de obter uma produção mais rápida e menos

dispendiosa. Os métodos de racionalização e padronização são um acréscimo de rendimento

do trabalho, simplificando as tarefas humanas, diminuindo a mão de obra e aumentando o

ritmo da produção;

b) o homem e a máquina: a especialização excessiva tende a atrofiar as faculdades intelectuais

do operário e a suprimir todo espírito de iniciativa, pela execução de uma repetição mecânica

dos mesmos gestos, sendo agravado pelo trabalho em série. O maquinismo tende a provocar

a superprodução das mercadorias industriais e agrícolas, e precipitar o desemprego

generalizado e permanente.

A máquina deve tornar-se auxiliar do homem e contribuir para o bem geral da sociedade.

Para isto é necessário que a ordem econômica não transforme em uma anarquia, como se ela pudesse

encontrar por si mesma a base para seu equilíbrio e estabilidade, mas se regule de uma forma

racional, tanto numa nação como na sociedade internacional.

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O conjunto de problemas que dizem respeito às desigualdades sociais, ao regime do trabalho

e, em particular, às relações do capital e do trabalho se chama “questão social”.

O capital e o trabalho:

a) capital – é o bem econômico real, de qualquer natureza, que a produção visa alcançar (uma

pedreira, um terreno para plantação de soja, etc.) ou qualquer riqueza acumulada, que corresponde a

um rendimento (aluguel, juros, etc.).

Algumas teorias:

a) Socialismo – pretende que o lucro devido ao capital (ou aos que fornecem o material ou os

meios de produção) é um roubo feito ao operário.

b) Capitalismo – resultado da economia ou do acúmulo de frutos do trabalho, por economia,

lucro legítimo ou herança, O capitalismo, todavia, tende a monopolizar a maior parte dos

lucros, em detrimento dos direitos do trabalho, o que o torna moralmente reprovável.

c) Liberalismo – liberdade ilimitada do trabalho, da produção e da concorrência, do comércio e

das transações.

Sobre a propriedade: os abusos do regime capitalista conduziram teóricos socialistas, como

Marx e outros, a considerar a propriedade privada como sendo a causa das doenças que sofrem as

sociedades modernas.

a) O coletivismo socialista – condena toda espécie de propriedade privada e quer que todos os

bens se tornem comuns.

b) O socialismo de Estado – atribui ao Estado a propriedade ou o controle direto das grandes

empresas de interesse público (correio, estradas de ferro, estradas, armamentos, etc.), das

grandes indústrias e dos organismos de crédito e de seguro, de forma a impedir, inicialmente,

a constituição de fortunas muito grandes, depois, de forma a estender a todos os benefícios da

propriedade privada, fundada unicamente no trabalho.

A propriedade privada é um direito natural: o direito da propriedade privada natural resulta da

própria natureza do homem e se manifesta pela inclinação inata a se apropriar das coisas. A

propriedade privada é necessária ao indivíduo, para assegurar sua subsistência de uma forma regular

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e estável, ao homem como pessoa, como indivíduo racional e livre, para assegurar sua independência

em relação ao outro, enfim, ao cidadão, que só se encoraja ao trabalho de maneira ativa e

perseverante, na medida em que se pode beneficiar pessoalmente dos frutos de seu trabalho.

O papel do Estado: o Estado não pode suprimir a propriedade individual, mas deve ao contrário

favorecer o acesso do maior número possível de cidadãos à propriedade privada, garantia de

segurança, de liberdade e de dignidade, contando que, venha regular as modalidades de acesso à

propriedade, fixar-lhes as condições de posse e prevenir e reprimir os abusos.

O comunismo e o coletivismo vão contra às exigências do direito natural, contra as

tendências mais profundas da natureza humana e contra o bem do indivíduo e da sociedade.

O socialismo de Estado mesmo não sendo tão nocivo, traz, entretanto graves inconvenientes.

Primeiramente, inspira-se em idéias materialistas, e professa que a sociedade para ser perfeita exige

apenas transformações de ordem econômica. Como se a desordem social não fosse o egoísmo. Por

outro lado, despreza os frutos economizados e acumulados do trabalho. Além disso, encarregaria o

Estado de tarefas de extrema complexidade, e suprimiria um dos fatores mais eficazes da produção,

que é o interesse pessoal do trabalhador. Enfim, o Estado se exporia, no caso de conflito com a

enorme massa de assalariados que emprega, com o perigo de ver gravemente comprometida a

marcha regular dos serviços públicos, e das indústrias essenciais à vida econômica do país.

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FONTE

http://pt.scribd.com/doc/69907227/ETICA-apostila

Acesso em 26 de maio de 2013

17. Bibliografia

ANDRADE, Mons. Gílson. Apontamentos de Ética Geral. (apostila). Petrópolis/UCP.

AQUINO, Tomás de. Summa Teológica. Madri: BAC.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. São Paulo: Cia

das Letras, 2006.

JOLIVET, R. Curso de Filosofia. Rio de Janeiro: Agir, 1955.

LORDA, Juan Luis. Moral: a arte de viver bem. São Paulo: Quadrante, 2001.

LUÑO, Angel R. Ética General. Pamplona: Eunsa, 1984.

MARITAIN, Jacques. Filosofia Moral. Rio de Janeiro: Agir, 1979.

MESSNER, Johannes. Ética Social. São Paulo: Quadrante, s/d.

MONDIN, B. O homem, quem é ele? elementos de antropologia filosófica. São Paulo: Paulus, 1980.

SILVEIRA, Carlos Frederico Gurgel Calvet da. Lições de Ética Geral (apostila). Petrópolis/UCP.

STORK, Ricardo Yepes e ECHEVARRIA, Javier Aranguren. Trad. Patrícia Carol Dwyer.

Fundamentos de Antropologia: um ideal de excelência humana. São Paulo: Instituto Brasileiro de

Filosofia e Ciência Raimundo Lúlio, 2005.

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RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96

Aprova o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, aprovado em 1970, representou o alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício profissional;

CONSIDERANDO que, decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, a intensificação do relacionamento do Profissional da Contabilidade com a sociedade e com o próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área da atividade contábil;

CONSIDERANDO que, nos últimos 5 (cinco) anos, o Conselho Federal de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade – CEPC;

CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho Federal de Contabilidade, após um profundo estudo de todas as sugestões remetidas ao órgão federal, apresentou uma redação final,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contador.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, 10 de outubro de 1996.

Contador JOSÉ MARIA MARTINS MENDESPresidente

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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

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VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;(Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.(Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela legislação pertinente;

VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber;

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VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;

IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;

X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua responsabilidade profissional;

XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem, comprovadamente, confiadas;

XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda;

XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas;

XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão contábil;

XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho;

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XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado;

XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;(Criado pelo Art. 12, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica.(Criado pelo Art. 13, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais.(Criado pelo Art. 14, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 4º O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação;

V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;

VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

CAPÍTULO III

DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Art. 6º O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o serviço prestado;

V – a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;

VI – o local em que o serviço será prestado.

Art. 7º O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Parágrafo único. O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 8º É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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CAPÍTULO IV

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE

Art. 9º A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Parágrafo único. O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da profissão.

Art. 10 O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas, observar as seguintes normas de conduta:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;

II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;

III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os como próprios;

IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício profissional.

Art. 11 O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe, observar as seguintes normas de conduta:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;

III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa recusa;

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IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;

V – zelar pelo cumprimento deste Código;

VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;

VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;

VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – advertência reservada;

II – censura reservada;

III – censura pública.

§ 1º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – ausência de punição ética anterior;(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

§ 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:(Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;(Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

II – punição ética anterior transitada em julgado.(Criado pelo Art. 25, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de

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Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002)

§ 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002)

§ 2º Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública).(Redação alterada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002)

§ 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa.(Renumerado pela Resolução CFC nº 819, de 20 de novembro de 1997)

Art. 14 O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS(Criado pelo Art. 27, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

Art. 15 Este Código de Ética Profissional se aplica aos Contadores e Técnicos em Contabilidade regidos pelo Decreto-Lei nº. 9.295/46, alterado pela Lei nº. 12.249/10.(Criado pelo Art. 28, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

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