Ethical Limits in the Assisted Human Reproduction
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Health & Medicine
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Transcript of Ethical Limits in the Assisted Human Reproduction
Limites éticos em Reprodução Humana Assistida
Juliana Lelis S. Amato www.fertilidade.org
Definição
• Infertilidade x Esterelidade
Classificação:1. Primária2. Secundária
Infertilidade
Causas
fator feminino 30%
fator masculino 30%
feminino + masculino 30%
idiopático 10%
1˚ fertilizaçãode oócitos humanos “in Vitro”
1˚ bebênascido deembriãoFIV
Criopreser-vaçãode embrião
Detecção de defeitosgenéticos no embriãoantes de implantado
1˚ ICSI
Resolução CFM n 1358 /92
Consentimento informado obrigatório para pacientes e doadores; casados ou em união estável é necessário a aprovação do cônjuge
Não deve ser utilizado com intenção de selecionar sexo ou qualquer outra característica biológica , exceto para evitar doenças
Número de embriões ou oócitos transferidos para a receptora não deve ser superior a quatro
Em caso de gravidez múltipla , é proibida técnica de redução embrionária
As clinicas é necessário um responsável médico , registro das gestações, nascimentos e mal formações e registro das provas diagnósticas a que é submetido o material biológico.
Resolução CFM n 1358/92
o Doação de gametas ou pré embriões não deverá ter fins lucrativos
o Sigilo na identidade de doadores e receptores, em situações especiais, por motivo de saúde , a identidade deve ser fornecida exclusivamente a médicos
o Importante o registro das gestações para assegurar que um doador não tenha mais que 2 gestações numa área de 1 milhão de habitantes.
o A escolha do doador é de responsabilidade da unidade garantindo que este tenha maior semelhança fenotípica e imunológica com o receptor
o As clínicas podem criopreservar os pré embriões, óvulos e espermatozóides . o Os embriões não podem ser descartados ou destruídos
Resolução CFM n 1358/92
Tempo máximo de desenvolvimento de pré embriões “in vitro” é de 14 dias.
Toda intervenção em pré embriões “in vitro”com fins diagnósticos deve ter o consentimento do casal
As doadoras de substituição devem pertencer a família da doadora genética, em parentesco até segundo grau
“Barriga de Aluguel “sem fins lucrativos.
Lei n 11.105 de 2005
É permitido o uso de células tronco embrionárias desde que: Sejam embriões inviáveis Estejam congelados ha 3 anos ou mais.
• É necessário o consentimento dos genitores• A Instituição de pesquisa deve obter aprovação do Comitê de
ética em pesquisa• Vedada a comercialização de material biológico , implicando
crime.
Proibido:• Engenharia genética em célula germinal humana, zigoto e
embrião humano• Clonagem Humana.