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EDITAL Nº 10, PUBLICADO EM 2 DE JULHO DE 2018
A Comissão Acadêmica Nacional do Profmat - Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional,
no exercício das suas atribuições definidas pelo Artigo 7o de seu Regimento, torna pública a realização do
Exame Nacional de Acesso para ingresso no Profmat em 2019.
O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT é um programa de mestrado
semipresencial na área de Matemática com oferta nacional. É formado por uma rede de Instituições de
Ensino Superior, no contexto da Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento Pessoal
de Nível Superior (CAPES), e coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio
do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA).
O Profmat tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada relevante para o exercício
da docência na Educação Básica, especialmente a professores de escolas públicas, que busquem
aprimoramento da formação profissional.
O Profmat foi recomendado pela CAPES, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e
validado pelo Ministério da Educação com nota 5 (nota máxima para programas de mestrado).
As Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do Profmat são denominadas
Instituições Associadas, as quais asseguram o caráter de gratuidade do Programa, e são responsáveis, por
intermédio das respectivas Coordenações Acadêmicas Institucionais, por toda a coordenação das
atividades do Profmat, descritas no Regimento do Profmat e suas normas. Informações completas sobre
este mestrado podem ser encontradas na página do Profmat http://www.profmat-sbm.org.br
CRONOGRAMA RESUMIDO
Etapa Período Publicação do Edital 02 de julho de 2018
Inscrições 1º de agosto a 17 de setembro de 2018 até as
17h, horário oficial de Brasília Impressão do Protocolo de Inscrição 27 de setembro a 08 de outubro de 2018
Solicitações relativas à inscrição Até o dia 08 de outubro de 2018 – 9h às 18h,
horário oficial de Brasília
Solicitações relativas ao atendimento especial 08 a 16 de outubro de 2018 – 9h às 18h, horário
oficial de Brasília Divulgação do local de prova pela Instituição
Associada Até o dia 16 de outubro de 2018
Realização do Exame Nacional de Acesso (ENA)
20 de outubro de 2018, das 14h às 17h, horário
oficial de Brasília
Às 13h50, horário oficial de Brasília, é o horário
limite para entrada nas salas do Exame
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Publicação do gabarito do Exame pela Comissão
Nacional de Avaliação dos Discentes Até o dia 22 de outubro de 2018
Disponibilização das notas individuais pelas
Instituições Associadas Até o dia 06 de novembro de 2018
Solicitação de revisão de nota em cada Instituição
Associada 12 a 14 de novembro de 2018
Resultado da revisão de nota e o resultado final do
Exame em cada Instituição Associada Até o dia 22 de novembro de 2018
Período de matrícula Até o dia 25 de janeiro de 2019
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame a que se refere este Edital tem como objetivo o processo seletivo dos candidatos ao ingresso
no Profmat.
1.2 Compete à Comissão Acadêmica Nacional coordenar e acompanhar as atividades do Exame.
1.3 Compete à Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do Profmat, designada por portaria
publicada na página do Profmat, elaborar o caderno de questões, conforme conteúdo programático
explicitado no item 3.3, e o gabarito do Exame.
1.4 A Comissão Acadêmica Institucional de cada Instituição Associada, representada pelo respectivo
Coordenador Acadêmico Institucional, é responsável por organizar e coordenar o Exame (reserva de
salas, sinalização do local das provas, etc.) a ser aplicado em sua Instituição; definir e publicizar os locais
de aplicação do Exame na Instituição, bem como comunicar eventuais alterações aos candidatos; deferir
ou indeferir solicitações de atendimentos especiais; tomar todas as providências cabíveis para a completa
e perfeita realização do Exame na Instituição, zelando pela lisura de todo o processo, dentro das normas
estabelecidas no presente Edital.
1.5 À Comissão Acadêmica Institucional de cada Instituição Associada, representada pelo respectivo
Coordenador Acadêmico Institucional, compete ainda: corrigir as Folhas de Respostas preenchidas pelos
candidatos e realizar a classificação dos candidatos dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma
Resumido, considerando o sistema de cotas eventualmente a ela aplicável por disposição de Lei ou norma
da Instituição Associada, em conformidade com o item 6.6; receber e analisar eventuais solicitações de
revisão das notas.
1.6 As notas individuais, o resultado de revisão de nota, a classificação dos candidatos e o resultado final
do Exame de cada Instituição Associada deverão ser publicizados pela respectiva Comissão Acadêmica
Institucional, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação de acordo com o
Cronograma Resumido.
1.7 Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos
diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Institucional, por meio dos contatos listados no
Anexo 1.
1.8 Poderão inscrever-se no Exame portadores de diploma de curso de graduação reconhecido pelo
Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
1.9 A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, a aceitação integral do Regimento do Profmat
(http://www.profmat-sbm.org.br/funcionamento/regimento), das Normas Acadêmicas
(http://www.profmat-sbm.org.br/funcionamento/normas) e deste Edital e seus anexos, bem como dos
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instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição Associada em que deseja matricular-se, dos
quais não poderá alegar desconhecimento.
1.10 Os quantitativos de vagas para ingresso no Profmat em cada uma das Instituições Associadas e
respectivos campi (cidades) de atendimento, estão relacionados no Anexo 2.
1.11 Os dias e turnos das aulas definidos por cada Instituição Associada encontram-se relacionados no
Anexo 2. Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem
incumbirá a comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das
aulas.
2. DA INSCRIÇÃO NO EXAME
2.1 A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página http://www.profmat-
sbm.org.br. O período de inscrição será do dia 1º de agosto de 2018 até às 17h, horário oficial de Brasília,
do dia 17 de setembro de 2018.
2.1.1 No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a) Informar dados pessoais de identificação e de contato;
b) Informar dados da sua formação acadêmica (graduação);
c) Informar dados da sua atuação profissional (docência);
d) Selecionar a Instituição Associada e o campus dessa Instituição onde pretende realizar o Exame
Nacional de Acesso e cursar o Profmat.
2.1.2 O candidato que optar por acrescentar o nome social no exame, deverá preencher essa informação
em campo específico no formulário de inscrição.
2.1.3 O candidato poderá alterar seus dados de inscrição a qualquer momento durante o período de
inscrições mencionado no item 2.1. Após o encerramento desse período não será possível alterar nenhum
dos dados informados, nem mesmo o local de realização do Exame Nacional de Acesso.
2.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 76,00 (setenta e seis reais) e será pago, exclusivamente, por meio
de boleto bancário do Banco do Brasil, emitido no momento do preenchimento do formulário de
inscrição, que poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios,
obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários, respeitado o prazo máximo
de vencimento impresso no boleto e o limite de horário bancário para pagamento, sem possibilidade de
prorrogação.
2.2.1 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação de prazo para pagamento da taxa de inscrição prevista
neste Edital, ainda que o último dia do referido prazo (data) seja feriado estadual, distrital ou municipal
no local escolhido pelo candidato para o pagamento, devendo ser antecipado o pagamento do boleto
bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento.
2.2.2 Pagamentos eventualmente realizados depois do vencimento, não serão considerados válidos,
ensejando a não inscrição do candidato no Exame, sem restituição do valor pago indevidamente.
2.2.3 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, nem a
transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
2.2.4 O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do
Exame, o que será devidamente noticiado na página de internet do Profmat (http://www.profmat-
sbm.org.br), ou na situação descrita no item 2.7.1.
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2.2.5 A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário
mencionado no item 2.2 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não
serão aceitos como comprovante de pagamento.
2.2.6 Em caso de dúvidas relacionadas ao processo de inscrição, o candidato poderá entrar em contato
com o Secretariado do Profmat, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (21) 2717-9496,
no máximo até o dia 08 de outubro de 2018, de segunda a sexta-feira, de 9h às 18h (horário oficial de
Brasília). Após essa data não será possível atender qualquer dúvida.
2.2.7 Entre os dias 27 de setembro de 2017 e 08 de outubro de 2018, o candidato deverá imprimir o
Protocolo de Inscrição na página de internet do Profmat (http://ena.profmat-sbm.org.br), mediante
utilização do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha de acesso individual.
2.3 O Profmat não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou comprovação de pagamento não
recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que afetem os computadores, por vírus, por falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do candidato ou por quaisquer
outros fatores que dificultem ou impossibilitem a transferência de dados.
2.4 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
Profmat do direito de cancelar a inscrição, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que
as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições
estabelecidas neste Edital.
2.5 Em cumprimento às eventuais leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas
para ingresso nos cursos de pós-graduação de cada Instituição Associada integrante da Rede Nacional, o
preenchimento das vagas disponíveis deverá observar, no que couber, as regras definidas pelas próprias
Instituições Associadas acerca do tema, bem como o disposto no item 2.7, deste Edital.
2.5.1. Cabe à Instituição Associada disponibilizar e informar ao candidato que assim o requerer a
existência de leis ou normas específicas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos
de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
2.6. Todo candidato que requisitar atendimento especial deverá requerer esse fato à Coordenação
Acadêmica Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após
efetivação da inscrição, entre os dias 08 a 16 de outubro de 2018. Estão enquadrados neste atendimento os
candidatos sabatistas, os deficientes com comprovação por laudo médico e as candidatas lactantes.
2.6.1 Quaisquer dúvidas prévias à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial, também
deverão ser tratadas diretamente com a Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada
escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo 1.
2.7 A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de
enquadramento no sistema de cotas é da competência e responsabilidade exclusiva da Instituição
Associada selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
2.7.1 Em caso de eventual indeferimento da solicitação de atendimento especial feita nos termos do item
2.6, à exceção da solicitação de enquadramento no sistema de cotas, o candidato terá o direito de solicitar
o cancelamento da sua inscrição no Exame, com restituição da taxa de inscrição paga, através do e-mail
2.7.2 Nos casos de força maior, excepcionalmente, a solicitação de atendimento especial poderá ser feita
após a data prevista no CRONOGRAMA RESUMIDO, ressaltando que esta, se deferida pela
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Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada, será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
3. DO EXAME
3.1 O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
3.2 As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos numéricos, geométricos, de
estatística e probabilidade, algébricos e algébricos/geométricos dos candidatos, de forma a aferir o
domínio matemático necessário ao ingresso no Profmat.
3.3 As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos:
a) Proporcionalidade e Porcentagem;
b) Equações do Primeiro Grau;
c) Equações do Segundo Grau;
d) Teorema de Pitágoras;
e) Áreas;
f) Razões Trigonométricas;
g) Métodos de Contagem;
h) Probabilidade;
i) Noções de Estatística;
j) Triângulos: Congruências e Semelhanças.
3.4 Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre
os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
3.4.1 As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na Folha de Respostas, utilizando-se
somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
3.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da Folha de Respostas.
3.4.3 Somente para o rascunho, o candidato poderá utilizar lápis, lapiseira/grafite e borracha.
3.4.4 Não é permitido o uso de esquadro, compasso ou transferidor, máquina calculadora, nem qualquer
forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de
informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, máquinas fotográficas, telefones celulares,
tablets ou quaisquer outros.
3.4.5 Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, ou quaisquer outros
receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados e
temporariamente recolhidos e/ou lacrados pelo fiscal do Exame. Todo equipamento entregue ao fiscal
deve ser devolvido ao final do Exame.
3.5 Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida uma hora do início da mesma.
3.5.1 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões após o horário do término da prova (17h,
horário oficial de Brasília).
3.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de
aplicação, as suas Folhas de Respostas.
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3.7 Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a
alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
3.8 Não será permitido ao candidato realizar o Exame em outro campus que não seja aquele selecionado
no ato da inscrição.
3.9 Caso o pedido de horário diferenciado do candidato sabatista tenha sido deferido pela Coordenação
Acadêmica Institucional, ele entrará no mesmo horário em que os demais candidatos se apresentarem, em
sala fiscalizada, aí permanecendo até o pôr-do-sol sem comunicação de qualquer tipo, a partir de quando
iniciará a mesma prova, e disporá de 3 (três) horas para terminar.
3.9.1 Durante o período de espera para início da prova, não será permitido ficar com celular ou qualquer
tipo de material, nem mesmo religioso.
3.9.2 Os candidatos sabatistas devem seguir as mesmas regras dos outros candidatos, sendo o horário de
início e término a única diferenciação.
3.9.3 Caso o pedido da candidata lactante tenha sido deferido pela Coordenação Acadêmica Institucional,
será providenciado local apropriado para que o lactente e seu acompanhante permaneçam durante o
exame. Se houver a necessidade de amamentar, a candidata será acompanhada por um fiscal e não haverá
acréscimo em seu tempo de prova.
4. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
4.1 O Exame consistirá numa única prova, realizada no dia 20 de outubro de 2018, com duração máxima
de 3 (três) horas. O horário limite para acesso às salas de prova é 13h50min, considerando o horário
oficial de Brasília.
4.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada selecionada
no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o início do Exame, portando:
a) Documento de identificação original com foto;
b) Protocolo de Inscrição;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
4.2.1 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por
Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia
Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou
documento de identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública
como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional
de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
4.2.2 O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de
conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
4.3 O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições do item 4.2.1, estará
impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no
caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto,
ou roubo de seus documentos.
4.3.1 O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias
antes da data de realização do Exame.
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4.3.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que
compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio (Anexo 3), e fará a prova em caráter
condicional.
Parágrafo único. Caso seja classificado, o candidato deverá apresentar o documento original de identidade
até a data da matrícula, sob pena de eliminação automática, sem direito à reclamação, independente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.4 Caso o nome do candidato não esteja na Lista de Presença e ele não comprove o pagamento da taxa de
inscrição, a prova será realizada em caráter condicional (Anexo 3).
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 72 horas para apresentar o comprovante de pagamento da
taxa de inscrição para o responsável pelo campus, definido no Anexo 1 deste Edital, sob pena de
eliminação automática, sem direito à reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
4.5 O candidato que não estiver de posse do Protocolo de Inscrição, mas seu nome e dados de
identificação constarem na Lista de Presença, será autorizado a fazer a prova.
4.6 Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados,
conforme os itens estabelecidos neste Edital, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a
alegação.
4.7 Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que:
a) Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta;
b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da
prova;
c) Se ausentar do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de
decorridas uma hora do início do Exame;
d) For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou a distância, com outro candidato ou com
outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer meio de consulta
descritos no item 3.4.4;
e) Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em
proveito próprio ou de terceiros.
5. DA CORREÇÃO DO EXAME
5.1 Para cada questão será computado 1 (um) ponto se estiver assinalada exatamente a resposta correta e
será computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, ou em caso de
preenchimento incorreto.
Parágrafo único. Considera-se preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada,
marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o
campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
5.2 A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item
5.1.
5.2.1 Será reprovado o candidato que obtiver menos de 30 % (trinta por cento) de acertos.
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5.3 Na apuração do Resultado Final, ocorrendo empate, serão considerados, prioritariamente e
sucessivamente, para efeito de desempate:
a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais na data da prova, conforme estabelece o
Art. 27 parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
b) ser professor pertencente ao quadro permanente de servidores em efetivo exercício de docência em
Matemática na rede pública de ensino básico;
c) idade mais elevada.
6. DOS RESULTADOS DO EXAME
6.1 Até o décimo primeiro dia útil seguinte ao da realização do Exame, a nota de cada candidato será
disponibilizada individualmente pela Instituição Associada para a qual se inscreveu.
6.2 Eventuais solicitações de revisão das notas poderão ser realizadas no período de 12 a 14 de novembro
de 2018, e deverão ser realizadas diretamente na Instituição onde o candidato realizou o Exame.
6.3 O resultado da solicitação de revisão das notas será divulgado, individualmente, pela Instituição
Associada, aos candidatos que a solicitaram.
6.4 Em caso de anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído indistintamente a todos
os candidatos.
6.5 Até o dia 22 de novembro de 2018, as Instituições Associadas deverão publicizar os resultados finais
e definitivos do Exame, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista
neste Edital.
6.6 Serão classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas totais, em número igual ao número
total de vagas disponíveis em cada campus, devendo ser observado, no que couber, as regras acerca do
sistema de cotas definidas pela própria Instituição Associada selecionada pelo candidato.
7. DA MATRÍCULA
7.1 Cada Instituição Associada definirá e tornará público a data, o local e o horário de realização da
matrícula, cumprindo os prazos definidos neste Edital.
7.1.1. A matrícula e conferência da documentação dos candidatos classificados para ingresso no Profmat
são de exclusiva responsabilidade de cada Instituição Associada.
7.1.2 Os dias de matrícula serão definidos por cada Instituição Associada respeitando o período definido
no CRONOGRAMA RESUMIDO.
7.1.3 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada
selecionada, no prazo estipulado, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos
aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de
desempate.
7.1.4 A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicizada pelas
Instituições Associadas, garantindo que todos os candidatos tenham acesso.
7.1.5 Todo o processo de matrícula deverá estar concluído até o dia 25 de janeiro de 2019, como previsto
no CRONOGRAMA RESUMIDO.
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8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e
comunicados referentes ou relacionados ao Exame que forem publicizados na página de internet do
Profmat (http://www.profmat-sbm.org.br) e na página de internet da Instituição Associada na qual se
inscreveu.
8.2 O Profmat não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do
Exame, à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
8.3 Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e
esclarecidos pela Comissão Acadêmica Nacional, excetuadas as questões da competência de cada
Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.
Anexo 1- Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas.
Anexo 2- Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de Aulas.
Anexo 3 - Formulário de Inclusão Condicional.
Anexo 4- Normas para Concessão de Bolsa CAPES.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2018.
Vanderlei Horita
Coordenador Acadêmico Nacional do PROFMAT
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Anexo 1. Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas As informações relativas a cada Instituição Associada na tabela abaixo são da exclusiva responsabilidade
da respectiva Coordenação Acadêmica Institucional.
Campus (Cidade) - Instituição Responsável pelo
Campus E-mail Telefone
1. Centro Federal de Educação Tecnológica
de Minas Gerais – CEFET - Belo Horizonte
Luis Alberto
D'Afonseca [email protected] (31) 3319-6709
2. Colégio Pedro II - CPII - Rio de Janeiro Marilis Bahr Karam
Venceslau [email protected] (21) 3891-1017
3. Fundação Universidade Federal de
Rondônia - UNIR - Porto Velho
Tomás Daniel
Menendez Rodríguez [email protected] (69) 9983-1397
4. Fundação Universidade Federal do ABC -
UFABC - Santo André
Sinuê Dayan Barbero
Lodovici [email protected]
(11) 4996-0088
(11) 4996-0099
5. Fundação Universidade Federal do
Tocantins - UFT - Arraias
Keidna Cristiane
Oliveira Souza [email protected] (63) 3653-3409
6. Fundação Universidade Federal do
Tocantins - UFT - Araguaína
José Carlos de Oliveira
Junior [email protected]
(63) 99934-1585
(63) 98134-3477
7. Instituto Federal de São Paulo - IFSP -
São Paulo
Rogério Ferreira da
Fonseca [email protected] (11) 2763-7576
8. Instituto Federal do Piauí - IFPI - Floriano Roberto Arruda Lima
Soares [email protected]
(89) 3515-6440
(89) 99921-1103
(86) 99963-4990
9. Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro - PUC - Rio de Janeiro Christine Sertã Costa [email protected]
(21) 3527-1281
(21) 3527-1280
(21) 3527-1727
10. Universidade da Integração Internacional
da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB -
Redenção
Rafael Jorge Pontes
Diógenes [email protected] (85) 3332-6285
11. Universidade de Brasília - UNB -
Brasília
Vinicius de Carvalho
Rispoli [email protected] (61) 99161-4745
12. Universidade de São Paulo - USP -
Ribeirão Preto
Katia Andreia
Gonçalves de Azevedo [email protected] (16) 3315-3770
13. Universidade de São Paulo - USP - São
Carlos Ires Dias [email protected] (16) 3373-8883
14. Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC - Joinville Fernando Deeke Sasse [email protected] (47) 99612- 5101
15. Universidade do Estado de Mato Grosso
– UNEMAT - Sinop
Oscar Antonio
González Chong [email protected] (66) 99601-8925
16. Universidade do Estado de Mato Grosso
- UNEMAT - Barra do Bugres
Junior Cesar Alves
Soares [email protected]
(65) 3361-1413
(Principal)
(65) 3361-3596
17. Universidade do Estado do Rio de
Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro Patrícia Nunes da Silva [email protected] (21) 98286-4346
18. Universidade Estadual da Paraíba -
UEPB - Campina Grande Aldo Trajano Lourêdo [email protected] (83) 3344-5332
19. Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP - Campinas Roberto Andreani [email protected] (19) 3521-5933
20. Universidade Estadual de Feira de
Santana - UEFS - Feira de Santana
Ana Carla Percontini
da Paixão [email protected] (75) 3161-8115
21. Universidade Estadual de Londrina –
UEL - Londrina Ana Lúcia da Silva [email protected] (43) 3371-4711
22. Universidade Estadual de Maringá -
UEM - Maringá
Eduardo de Amorim
Neves [email protected] (44) 3011-4504
23. Universidade Estadual de Mato Grosso
do Sul - UEMS - Dourados Vando Narciso [email protected] (67) 3902-2640
11
24. Universidade Estadual de Ponta Grossa -
UEPG - Ponta Grossa Airton Kist [email protected]
(42) 3220-3048
(42) 3220-3049
25. Universidade Estadual de Santa Cruz -
UESC - Ilhéus
Nestor Felipe
Castañeda Centurión [email protected] (73) 3680 -5422
26. Universidade Estadual do Ceará - UECE
- Fortaleza Tiago Caula Ribeiro [email protected] (85) 98700-1574
27. Universidade Estadual do Maranhão -
UEMA - São Luis
João Coelho Silva
Filho
(98) 98806-5645
(98) 98278-2025
28. Universidade Estadual do Norte
Fluminense - UENF - Campos
Oscar Alfredo Paz La
Torre [email protected] (22) 99916-0350
29. Universidade Estadual do Oeste do
Paraná - UNIOESTE - Cascavel André Vicente [email protected] (45) 3220-7292
30. Universidade Estadual do Piauí - UESPI
- Teresina Arnaldo Silva Brito [email protected]
(86) 3113-7441
Ramal 377
(86) 3213 7524
Ramal 377
31. Universidade Estadual do Sudoeste da
Bahia - UESB - Vitória da Conquista
Marcio Antonio de
Andrade Bortoloti [email protected] (77) 3424-8731
32. Universidade Estadual Paulista - UNESP
- Bauru
Tatiana Miguel
Rodrigues
(14) 3103-6086
33. Universidade Estadual Paulista - UNESP
- Presidente Prudente
Suetônio de Almeida
Meira [email protected] (18) 3229-5632
34. Universidade Estadual Paulista - UNESP
- Rio Claro Jamil Viana Pereira [email protected] (19) 3526-9386
35. Universidade Federal da Bahia - UFBA -
Salvador Mariana Cassol [email protected] (71) 99672-2112
36. Universidade Federal da Fronteira Sul -
UFFS - Chapecó Vitor José Petry
[email protected] (49) 2049 6464
37. Universidade Federal da Grande
Dourados - UFGD - Dourados
Irene Magalhães
Craveiro [email protected] (67) 3410-2102
38. Universidade Federal da Paraíba - UFPB
- João Pessoa
Eduardo Gonçalves dos
Santos [email protected] (83) 99878-5000
39. Universidade Federal de Alagoas -
UFAL - Maceió
Gregório Manoel da
Silva Neto [email protected] (82) 99977-9759
40. Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG - Campina Grande
Luiz Antônio da Silva
Medeiros
[email protected] (83) 2101-1112
41. Universidade Federal de Goiás - UFG -
Catalão
Tânia Maria Nunes
Gonçalves [email protected] (64) 3441-5316
42. Universidade Federal de Goiás - UFG -
Goiânia Mário José de Souza [email protected] (62) 3521-1208
43. Universidade Federal de Goiás - UFG -
Jataí
Gecirlei Francisco da
Silva [email protected] (64) 99963-9668
44. Universidade Federal de Juiz de Fora -
UFJF - Juiz de Fora
Luís Fernando Crocco
Afonso [email protected] (32) 2102-3339
45. Universidade Federal de Lavras – UFLA
- Lavras Marcio Fialho Chaves [email protected] (35) 3829-1961
46. Universidade Federal de Mato Grosso -
UFMT - Barra do Garças
Adilson Antonio
Berlatto [email protected] (66) 98408- 7804
47. Universidade Federal de Mato Grosso -
UFMT - Cuiabá Geraldo Lúcio Diniz [email protected]
(65) 3615-8576
(65) 99954-0661
48. Universidade Federal de Mato Grosso -
UFMT - Rondonópolis
Eunice Cândida Pereira
Rodrigues [email protected]
(66) 3410-4026
(66) 99616-4348
49. Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul - UFMS - Campo Grande
Elen Viviani pereira
Spreafico [email protected] (67) 3345-7512
50. Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul - UFMS - Três Lagoas
Fernando Pereira de
Souza [email protected] (67) 3509-3779
51. Universidade Federal de Ouro Preto -
UFOP - Ouro Preto
Edney Augusto Jesus
de Oliveira
[email protected] (31) 3559-1629
12
52. Universidade Federal de Roraima -
UFRR - Boa Vista Kelly Karina Santos [email protected] (95) 3624-8676
53. Universidade Federal de Santa Catarina -
UFSC - Blumenau Márcio de Jesus Soares [email protected]
(47) 3232-5199
(48) 3721-3399
54. Universidade Federal de Santa Catarina -
UFSC - Florianópolis
Celso Melchiades
Doria [email protected] (48) 3721-9232
55. Universidade Federal de Santa Maria -
UFSM - Santa Maria
Valéria de Fátima
Maciel Cardoso Brum [email protected] (55)3220-8136
56. Universidade Federal de São Carlos -
UFSCAR - São Carlos
Paulo Antonio Silvani
Caetano [email protected] (16) 3351-8290
57. Universidade Federal de São Carlos -
UFSCAR - Sorocaba Paulo César Oliveira [email protected] (19) 98169-1182
58. Universidade Federal de São João del-
Rei - UFSJ - Alto Paraopeba
Viviane Pardini
Valério [email protected] (32) 3379-5919
59. Universidade Federal de São João del-
Rei - UFSJ - São João del Rei
Viviane Pardini
Valério [email protected] (32) 3379-5919
60. Universidade Federal de São Paulo -
UNIFESP - Diadema Renato de Sá Teles [email protected] (11) 98617-3023
61. Universidade Federal de São Paulo -
UNIFESP - São José dos Campos Angelo Calil Bianchi [email protected]
(12) 3924-9500
Ramal 9764
62. Universidade Federal de Sergipe -
FUFSE - Aracaju
Bruno Luis de Andrade
Santos [email protected] (79) 99629-2249
63. Universidade Federal de Sergipe -
FUFSE - Itabaiana Eder Mateus de Souza [email protected] (79) 98822-3430
64. Universidade Federal de Uberlândia -
UFU - Uberlândia
Walter dos Santos
Motta Junior [email protected]
(34) 3239-4158
(34) 3239-4156
(34) 3239-4126
(34) 3239-4394
65. Universidade Federal de Viçosa - UFV -
Florestal
Luís Felipe Gonçalves
Fonseca [email protected] (31) 3536-3367
66. Universidade Federal do Acre - UFAC -
Rio Branco Sérgio Brazil Júnior [email protected] (68) 99984-1022
67. Universidade Federal do Amapá -
UNIFAP - Macapá Erasmo Senger [email protected] (96) 3312-1784
68. Universidade Federal do Cariri - UFCA -
Juazeiro do Norte
Maria Silvana
Alcântara Costa [email protected] (88) 98848-4454
69. Universidade Federal do Ceará - UFC -
Fortaleza
José Valter Lopes
Nunes [email protected] (85) 98845-7055
70. Universidade Federal do Espírito Santo -
UFES - Vitória
Florêncio Ferreira
Guimarães Filho
(27) 3145-4561
(27) 99942-0176
71. Universidade Federal do Estado do Rio
de Janeiro - UNIRIO - Rio de Janeiro José Teixeira Cal Neto [email protected] (21) 2530-2701
72. Universidade Federal do Maranhão -
UFMA - São Luis Antonio José da Silva [email protected] (98) 3272-8267
73. Universidade Federal do Oeste da Bahia
- UFOB - Barreiras
Gilson do Nascimento
Silva [email protected] (77) 99836-1707
74. Universidade Federal do Oeste do Pará -
UFOPA - Santarém Mario Tanaka Filho [email protected] (93) 9917-19837
75. Universidade Federal do Pampa -
UNIPAMPA - Caçapava do Sul Vitalino Cesca Filho [email protected] (55) 99162-0799
76. Universidade Federal do Pará - UFPA -
Abaetetuba
Renato Fabrício Costa
Lobato [email protected] (91) 99113-9047
77. Universidade Federal do Pará - UFPA -
Belém
Valcir João da Cunha
Farias
[email protected] (91) 3201-7832
78. Universidade Federal do Para - UFPA -
Bragança
Carlos Alessandro da
Costa Baldez [email protected]
(91) 3425-1209
Ramal: 208
79. Universidade Federal do Pará - UFPA -
Castanhal
Arthur da Costa
Almeida [email protected] (91) 99112-6383
13
80. Universidade Federal do Paraná - UFPR
- Curitiba
Aldemir José da Silva
Pinto [email protected] (41) 3361-3041
81. Universidade Federal do Piauí - UFPI -
Teresina
João Carlos de Oliveira
Souza [email protected] (86) 3237-1609
82. Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia - UFRB - Cruz das Almas
Genilson Ribeiro de
Melo [email protected] (71) 3621-9747
83. Universidade Federal do Rio de Janeiro -
UFRJ - Rio de Janeiro Walcy Santos [email protected] (21) 3938-7035
84. Universidade Federal do Rio Grande -
FURG - Rio Grande Daiane Silva de Freitas [email protected] (53) 3293-5396
85. Universidade Federal do Rio Grande do
Norte - UFRN - Natal Marcelo Gomes Pereira [email protected] (84) 99172-6074
86. Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM - Uberaba
Rafael Rodrigo
Ottoboni [email protected]
(34) 3700-6994
(34) 3700-6993
87. Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM - Teófilo
Otoni
Silvia Swain Canôas [email protected]
(33) 3529 - 2700
Ramal 2991, 2816
ou 2977
88. Universidade Federal do Vale do São
Francisco - UNIVASF - Juazeiro Lino Marcos da Silva [email protected]
(87) 99200-5300
(74) 2102-7662
89. Universidade Federal Rural de
Pernambuco - UFRPE - Recife
Anete Soares
Cavalcanti [email protected] (81) 3320-5434
90. Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro - UFRRJ - Seropédica
Aline Mauricio
Barbosa [email protected] (21) 2682-1469
91. Universidade Federal Rural do Semi-
Árido - UFERSA - Mossoró Ivan Mezzomo [email protected] (84) 3317-8313
92. Universidade Regional do Cariri -
URCA - Juazeiro do Norte Flávio França [email protected] (88) 3102-1124
93. Universidade Tecnológica Federal do
Paraná - UTFPR - Cornélio Procópio
Thiago Pinguello de
Andrade [email protected] (43) 3520-4055
94. Universidade Tecnológica Federal do
Paraná - UTFPR - Curitiba
Márcio Rostirolla
Adames [email protected] (41) 3310-4663
95. Universidade Tecnológica Federal do
Paraná - UTFPR - Pato Branco Adilson da Silveira [email protected] (46) 3220-2586
96. Universidade Tecnológica Federal do
Paraná - UTFPR - Toledo
Rodrigo Manoel Dias
Andrade [email protected] (45) 3379-6842
14
Anexo 2. Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de Aulas.
As provas nacionais dos Exames de Qualificação têm lugar aos sábados (turno da manhã ou da tarde), a
menos de eventual decisão em contrário por parte da Comissão Acadêmica Nacional, devidamente
noticiada na página de internet do PROFMAT (http://www.profmat-sbm.org.br) com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data da prova.
As informações sobre dias e turnos das aulas presenciais em cada campus do PROFMAT relacionadas a
seguir são da responsabilidade exclusiva da Coordenação Acadêmica Institucional da respectiva
Instituição Associada, a quem incumbirá informar aos candidatos eventuais alterações.
As Instituições Associadas poderão aplicar Exames de Proficiência, conforme suas normas e regimentos.
Instituição Associada
2018 Sigla IES
Cidade Estado Vagas Aulas da Turma 2019
1 Centro Federal de
Educação Tecnológica de
Minas Gerais
CEFET 1 Belo Horizonte MG 20 Sexta-feira (tarde e noite) e
sábado (manhã e tarde)
2 Colégio Pedro II CP II 2 Rio de Janeiro RJ 20 Sexta-feira (tarde e noite) e
Sábado (manhã e tarde)
3 Fundação Universidade
Federal de Rondônia UNIR 3 Porto Velho RO 15
Quinta-feira (manhã e
tarde) e Sexta-feira (manhã
e tarde)
4 Fundação Universidade
Federal do ABC UFABC 4 Santo André SP 30 Quarta-feira (tarde e noite)
5 Fundação Universidade
Federal do Tocantins UFT
5 Arraias TO 25 Sexta-feira (tarde e noite) e
Sábado (manhã)
6 Araguaína TO 10 Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã e tarde)
6 Instituto Federal de São
Paulo IFSP 7 São Paulo SP 30
Segunda-feira (tarde) e
Quarta-feira (tarde)
7 Instituto Federal do Piauí IFPI 8 Floriano PI 20 Sexta-feira (tarde e noite) e
Sábado (manhã e tarde)
8 Pontifícia Universidade
Católica do Rio de
Janeiro
PUC 9 Rio de Janeiro RJ 20 Sábado (manhã e tarde)
9
Universidade da
Integração Internacional
da Lusofonia Afro-
Brasileira
UNILAB 10 Redenção CE 10 Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã e tarde)
10 Universidade de Brasília UNB 11 Brasília DF 30 Terça-feira (tarde e noite)
e Sexta-feira (tarde e noite)
11 Universidade de São
Paulo USP
12 Ribeirão Preto SP 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
13 São Carlos SP 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
12 Universidade do Estado
de Santa Catarina UDESC 14 Joinville SC 10
Sexta-feira (tarde e noite) e
Sábado (manhã)
13 Universidade do Estado
do Mato Grosso UNEMAT
15 Sinop MT 20 Sexta-feira (tarde e noite) e
Sábado (manhã e tarde)
16 Barra do Bugres MT 10
Quinta-feira (manhã e
tarde) e Sexta-feira (manhã
e tarde)
14 Universidade do Estado
do Rio de Janeiro UERJ 17 Rio de Janeiro RJ 30 Sexta-feira (tarde e noite)
15 Universidade Estadual da
Paraíba UEPB 18 Campina Grande PB 20
Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã)
16 Universidade Estadual de
Campinas UNICAMP 19 Campinas SP 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
17 Universidade Estadual de
Feira de Santana UEFS 20 Feira de Santana BA 20
Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã)
18 Universidade Estadual de
Londrina UEL 21 Londrina PR 25
Sexta-feira (manhã e
tarde)
15
19 Universidade Estadual de
Maringá UEM 22 Maringá PR 30
Sexta-feira (manhã e
tarde)
20 Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul UEMS 23 Dourados MS 15 Sexta-feira (manhã e tarde)
21 Universidade Estadual de
Ponta Grossa UEPG 24 Ponta Grossa PR 15
Sexta-feira (manhã, tarde e
noite) e Sábado (manhã)
22 Universidade Estadual de
Santa Cruz UESC 25 Ilhéus BA 25
Sexta-feira (manhã, tarde e
noite) e Sábado (manhã e
tarde)
23 Universidade Estadual do
Ceará UECE 26 Fortaleza CE 15
Terça-feira (noite) e
Quinta-feira (noite)
24 Universidade Estadual do
Maranhão UEMA 27 São Luis MA 25
Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã)
25 Universidade Estadual do
Norte Fluminense UENF 28 Campos RJ 15
1°ano - Sexta-feira (manhã
e tarde) e
2ºano - Segunda-feira
(manhã e tarde)
26 Universidade Estadual do
Oeste do Paraná UNIOESTE 29 Cascavel PR 15 Sexta-feira (tarde e noite)
27 Universidade Estadual do
Piauí UESPI 30 Teresina PI 15
Quinta-feira (manhã e
tarde); Sexta-feira (manhã
e tarde) e Sábado (manhã e
tarde)
28 Universidade Estadual do
Sudoeste da Bahia UESB 31
Vitória da
Conquista BA 20
Sexta-feira (manhã, tarde e
noite) e Sábado (manhã,
tarde e noite)
29 Universidade Estadual
Paulista UNESP
32 Bauru SP 10 Sexta-feira (manhã e tarde)
33 Presidente
Prudente SP 10 Sexta-feira (manhã e tarde)
34 Rio Claro SP 25 Sexta-feira (manhã e tarde)
30 Universidade Federal da
Bahia UFBA 35 Salvador BA 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
31 Universidade Federal da
Fronteira Sul UFFS 36 Chapecó SC 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
32 Universidade Federal da
Grande Dourados UFGD 37 Dourados MS 15
Sexta-feira (tarde) e
Sábado (manhã)
33 Universidade Federal da
Paraíba UFPB 38 João Pessoa PB 30 Sexta-feira (tarde e noite)
34 Universidade Federal de
Alagoas UFAL 39 Maceió AL 30
Quinta-feira (manhã, tarde
e noite); Sexta-feira
(manhã, tarde e noite) e
Sábado (manhã e tarde)
35 Universidade Federal de
Campina Grande UFCG 40 Campina Grande PB 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
36 Universidade Federal de
Goiás UFG
41 Catalão GO 30 Sexta-feira (manhã, tarde e
noite)
42 Goiânia GO 30 Sexta-feira (manhã e tarde)
43 Jataí GO 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
37 Universidade Federal de
Juiz de Fora UFJF 44 Juiz de Fora MG 15 Sexta-feira (manhã e tarde)
38 Universidade Federal de
Lavras UFLA 45 Lavras MG 15 Sexta-feira (manhã e tarde)
39 Universidade Federal de
Mato Grosso UFMT
46 Barra do Garças MT 20
Quinta-feira (tarde); Sexta-
feira (manhã e tarde) e
Sábado (manhã)
47 Cuiabá MT 25 Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã e tarde)
48 Rondonópolis MT 10 Sábado (manhã e tarde)
16
40 Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul UFMS
49 Campo Grande MS 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã e tarde)
50 Três Lagoas MS 20 Sábado (manhã e tarde)
41 Universidade Federal de
Ouro Preto UFOP 51 Ouro Preto MG 15
Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã)
42 Universidade Federal de
Roraima UFRR 52 Boa Vista RR 15
Quinta-feira (manhã, tarde
e noite); Sexta-feira
(manhã, tarde e noite) e
Sábado (manhã e tarde)
43 Universidade Federal de
Santa Catarina UFSC
53 Blumenau SC 15 Sexta-feira (tarde e noite)
54 Florianópolis SC 15 Sexta-feira (manhã e tarde)
44 Universidade Federal de
Santa Maria UFSM 55 Santa Maria RS 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
45 Universidade Federal de
São Carlos UFSCAR
56 São Carlos SP 10 Sexta-feira (manhã e tarde)
57 Sorocaba SP 7 Sexta-feira (manhã e tarde)
46 Universidade Federal de
São João del-Rei UFSJ
58 Alto Paraopeba MG 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
59 São João del Rei MG 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
47 Universidade Federal de
São Paulo UNIFESP
60 Diadema SP 10 Quinta-feira (manhã) e
Sexta-feira (manhã)
61 São José dos
Campos SP 15 Sexta-feira (manhã e tarde)
48 Universidade Federal de
Sergipe FUFSE
62 Aracaju SE 20
Quinta-feira (manhã, tarde
e/ou noite); Sexta-feira
(manhã, tarde e/ou noite)
e/ou Sábado (manhã e
tarde e/ou noite)
63 Itabaiana SE 15
Quinta-feira (manhã, tarde
e noite); Sexta-feira
(manhã, tarde e noite) e
Sábado (manhã e tarde)
49 Universidade Federal de
Uberlândia UFU 64 Uberlândia MG 20 Sábado (manhã e tarde)
50 Universidade Federal de
Viçosa UFV 65 Florestal MG 25
Sexta-feira (tarde e noite) e
Sábado (manhã e tarde)
51 Universidade Federal do
Acre UFAC 66 Rio Branco AC 20 Sexta-feira (tarde e noite)
52 Universidade Federal do
Amapá UNIFAP 67 Macapá AP 15
Segunda-feira (tarde);
Terça-feira (tarde); Quarta-
feira (tarde); Quinta-feira
(tarde) e Sexta-feira (tarde)
53 Universidade Federal do
Cariri UFCA 68 Juazeiro do Norte CE 25 Terça-feira (manhã e tarde)
54 Universidade Federal do
Ceará UFC 69 Fortaleza CE 30 Sábado (manhã e tarde)
55 Universidade Federal do
Espírito Santo UFES 70 Vitória ES 25
Quinta-feira (manhã e
tarde) e Sábado (manhã e
tarde)
56 Universidade Federal do
Estado do Rio de Janeiro UNIRIO 71 Rio de Janeiro RJ 20 Sexta-feira (tarde e noite)
57 Universidade Federal do
Maranhão UFMA 72 São Luis MA 15
Quinta-feira (tarde e
noite); Sexta-feira (manhã,
tarde e noite) e Sábado
(manhã)
58 Universidade Federal do
Oeste da Bahia UFOB 73 Barreiras BA 20
Sexta-feira (noite) e
Sábado (manhã)
59 Universidade Federal do
Oeste do Pará UFOPA 74 Santarém PA 15
Segunda-feira (manhã e
tarde)
17
60 Universidade Federal do
Pampa UNIPAMPA 75 Caçapava do Sul RS 10
Sexta-feira (manhã, tarde e
noite)
61 Universidade Federal do
Pará UFPA
76 Abaetetuba PA 15 Sexta-feira (manhã e tarde)
77 Belém PA 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã e tarde)
78 Bragança PA 15 Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã e tarde)
79 Castanhal PA 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
e Sábado (manhã)
62 Universidade Federal do
Paraná UFPR 80 Curitiba PR 20
Terça-feira (tarde e noite)
e Quinta-feira (tarde e
noite)
63 Universidade Federal do
Piauí UFPI 81 Teresina PI 20
Quinta-feira (manhã e
tarde); Sexta-feira (manhã
e tarde) e Sábado (manhã e
tarde)
64 Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia UFRB 82 Cruz das Almas BA 15
Quinta-feira (manhã e
tarde); Sexta-feira (manhã
e tarde) e Sábado (manhã e
tarde)
65 Universidade Federal do
Rio de Janeiro UFRJ 83 Rio de Janeiro RJ 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
66 Universidade Federal do
Rio Grande FURG 84 Rio Grande RS 20
Sexta-feira (manhã, tarde e
noite); Quinta-feira (tarde
e noite) e Sábado (manhã e
tarde)
67 Universidade Federal do
Rio Grande do Norte UFRN 85 Natal RN 15 Sexta-feira (tarde e noite)
68 Universidade Federal do
Triângulo Mineiro UFTM 86 Uberaba MG 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
69 Universidade Federal do
Vale do Jequitinhonha e
Mucuri
UFVJM 87 Teófilo Otoni MG 20
Quinta-feira (tarde e
noite); Sexta-feira (manhã,
tarde e noite) e Sábado
(manhã e tarde)
70 Universidade Federal do
Vale do São Francisco UNIVASF 88 Juazeiro BA 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
71 Universidade Federal
Rural de Pernambuco UFRPE 89 Recife PE 25
Sexta-feira (manhã, tarde e
noite) e Sábado (manhã,
tarde e noite)
72 Universidade Federal
Rural do Rio de Janeiro UFRRJ 90 Seropédica RJ 18 Sexta-feira (manhã e tarde)
73 Universidade Federal
Rural do Semi-Árido UFERSA 91 Mossoró RN 20 Sexta-feira (manhã e tarde)
74 Universidade Regional
do Cariri URCA 92 Juazeiro do Norte CE 15
Quarta-feira (manhã e
tarde)
75 Universidade
Tecnológica Federal do
Paraná
UTFPR
93 Cornélio Procópio PR 18 Sábado (manhã e tarde)
94 Curitiba PR 30 Sexta-feira (manhã e tarde)
95 Pato Branco PR 20
Quinta-feira (manhã, tarde
e noite) e Sexta-feira
(manhã, tarde e noite)
96 Toledo PR 10 Sexta-feira (tarde e noite)
TOTAL DE
VAGAS 1833
18
Anexo 3 – Formulário de Inclusão Condicional
PROFMAT – EXAME NACIONAL DE ACESSO 2019
Inclusão Condicional
Instituição – Cidade ____________________________________________________________
Eu, ________________________________________________________________________,
n° CPF __________________, inscrito (a) no Exame Nacional de Acesso Profmat, na
Universidade _______________________________________________________________
com o número de inscrição _____________ , estou ciente de que a prova hoje por mim
realizada é condicional e terá validade após análise e deferimento da minha inscrição, conforme
o Edital do Exame Nacional de Acesso.
Caso seja constatada irregularidade na inscrição, essa será cancelada, sem direito à reclamação,
independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Local __________________________
Data ___________________________
Assinatura _______________________________________________
19
Anexo 4. Normas para Concessão de Bolsa CAPES
Art.1º A classificação do candidato no Exame Nacional de Acesso (ENA) não é garantia de concessão de
bolsa de estudo.
Art.2º A concessão da bolsa de estudo é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, como agência financiadora, em consonância com suas regras e
normativas vigentes, o estabelecido no Edital do ENA e demais normas do Mestrado Profissional em
Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).
Art.3º A concessão do quantitativo de bolsas estará condicionada à disponibilidade orçamentária da
CAPES.
Parágrafo único. Em consonância com as definições e aprovação da CAPES, a cota de bolsa para cada
Instituição Associada será publicada no sítio do Profmat- http://www.profmat-sbm.org.br/, com
possibilidade de remanejamento caso a quantidade de alunos habilitados seja inferior ao quantitativo
disponibilizado.
Art. 4º A bolsa concedida visa auxiliar às necessidades específicas relacionadas às atividades do
mestrado, como a aquisição de material escolar, livros, transporte e outras.
Art. 5º Para a concessão de bolsas, os candidatos deverão cumprir as seguintes exigências:
I - Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração do
diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II - Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III - Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV - Comprovar que têm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 7.000,00 (sete mil reais);
incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior
máxima de 30 (trinta) dias;
V - Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação na função de
tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual período ao de vigência de
sua bolsa;
VI - Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VII - No momento de matrícula do mestrado não estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos, exercendo
funções de gestão, ou ainda em situação de afastamento, se excetuando aqueles cedidos especificamente
para o exercício da docência;
VIII - Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao Profmat;
IX - Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/CAPES, independentemente do tempo
concedido;
X - Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
XI - Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
XII - Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação, como Professor da
Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse
público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver
vinculado;
XIII - Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações.
Art. 6º Caso o discente tenha recebido bolsa em algum outro programa de mestrado, o possível
pagamento de bolsa pela CAPES estará limitado ao período restante até completar o tempo máximo de 24
meses.
Parágrafo único. Na hipótese de ter recebido as 24 parcelas em outro programa de mestrado, não poderá
solicitar bolsa pelo Profmat.
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Art. 7º As bolsas serão concedidas aos candidatos de cada Instituição Associada que satisfaçam todas as
exigências dos incisos do Art. 5º, obedecendo a ordem decrescente de pontuação no ENA e a cota
concedida pela CAPES à instituição.
§1º No caso de empate na classificação entre dois ou mais candidatos, o candidato que residir na cidade
mais distante da cidade da Instituição Associada tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
§2º Persistindo o empate na classificação do inciso acima, o candidato que perceber o menor rendimento
bruto total tem preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
Art. 8º Os discentes bolsistas que optem por transferência para outro campus do Programa não terão
garantia da manutenção de sua bolsa ou de nova bolsa.
Art. 9º A homologação do pedido de bolsa pela Coordenação Nacional só será possível depois que:
I - O processo de matrícula do discente for completamente encerrado na instituição associada;
II- O Coordenador Acadêmico Institucional enviar ao secretariado nacional do Profmat os originais dos
incisos I e XIII do Art. 5º;
III - O discente estiver devidamente cadastrado pelo Coordenador Acadêmico Institucional no Sistema de
Gestão de Bolsas da CAPES;
IV - Tenham sido resolvidas quaisquer outras pendências existentes entre o discente e a CAPES, ou
qualquer outro órgão público;
V - Alterações no nome do discente tenham sido devidamente atualizadas junto à Receita Federal.
Art. 10 Erros no cadastramento no Sistema de Gestão de Bolsas da CAPES, envio incompleto da
documentação do bolsista constante no Artigo 9º, inciso II, ou após o início do período letivo de 2019,
podem acarretar atraso na concessão de bolsas e não recebimento de uma ou mais parcelas.
Parágrafo único. A decisão sobre eventuais pagamentos retroativos da bolsa é da exclusiva competência
da CAPES.
Art. 11 A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período
letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do Profmat na
respectiva Instituição Associada.
Art. 12 A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pelo Coordenador Acadêmico Institucional, se o
discente ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
I - Abandono;
II - Desligamento;
III - Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer disciplina;
IV - Uma reprovação no Exame de Qualificação;
V - Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à pós-graduação da Instituição
Associada ou no seu Regimento.
Art. 13 No caso de discentes que são afastados devido à ocorrência de doença grave, parto ou
aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á conforme legislação em vigor.
Art. 14 Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos os valores de
mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:
I - Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II - Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III - Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
IV - A não observância do Termo de Compromisso.
Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos
com a bolsa, conforme legislação em vigor.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPES e Diretoria da SBM.