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www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Governo de Alagoas abre edital de concurso para a Educação TRANSPARÊNCIA Inscrição para certame começa hoje e prossegue até o dia 1° de fevereiro; Edital está disponível no Diário Oficial e no portal da Seplag Texto de Igor Gouveia O Governo de Alagoas di- vulgou, no último dia 29, o edi- tal para o concurso da Secre- taria de Educação de Alagoas (Seduc). A publicação do edital está no Diário Oficial do Es- tado (DOE/AL) e pontua todas as regras do certame, que será organizado e realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/ Cebraspe). Segundo o edital do cer- tame, 850 vagas devem ser preenchidas para o cargo de professor. Os aprovados serão distribuídos entre as 13 Ge- rências Regionais de Ensino (Geres), que atendem a todo o Estado de Alagoas. O concur- so será regido pelo Cebras- pe, com auxílio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Seduc. “Todo o processo de reali- zação deste concurso foi feito baseado, sobretudo, na trans- parência. O Governo de Ala- goas se sobressai mais uma vez em realizar um certame deste tamanho e, sem dúvi- das, esse é um grande passo para melhorar a educação dos jovens alagoanos. Firmamos o compromisso de divulgar o edital ainda em 2017 e, após todo um trabalho de equipe, conseguimos cumprir com o prazo”, explica o secretário titular da Seplag, Fabrício Marques Santos. De acordo com o edital, as vagas são para professo- res das disciplinas de Artes, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geo- grafia, História, Inglês, Mate- mática, Português, Química e Sociologia. No geral, o certame contará com duas fases: uma de provas objetivas, de cará- ter eliminatório e classifica- tório, de responsabilidade do Cebraspe; e uma segunda de avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabi- lidade da Seduc. Inscrições e provas O período de inscrições para o concurso começa a partir das 20h deste dia 2 de janeiro e prossegue até as 18h do dia 1° de fevereiro de 2018. O procedimento deverá ser feito somente via internet, no portal do Cebrespe. A Secre- taria do Planejamento dispo- nibilizará em sua sede ponto de acesso para os candidatos que não possuem acesso à internet. Conforme divulga- do, a taxa de inscrição é de R$ 95. As provas objetivas, que ocorrerão em Maceió e Arapiraca, terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 1º de abril de 2018, no turno da tarde. Além de todos os requi- sitos para a realização da inscrição no certame, o edi- tal publicado também possui informações sobre remune- ração, jornada de trabalho, avaliações e lotação. Valdir Rocha Segundo edital do certame, 850 vagas devem ser preenchidas para o cargo de professor na Rede Estadual de Ensino Maceió, sábado, 30 de dezembro de 2017 Ano 105 - número 245

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Maceió, terça-feira, 02 de janeiro de 2018

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 106 - Número 245

Governo de Alagoas abre edital de concurso para a Educação

TRANSPARÊNCIA

Inscrição para certame começa hoje e prossegue até o dia 1° de fevereiro; Edital está disponível no Diário Oficial e no portal da Seplag

Texto de Igor Gouveia

O Governo de Alagoas di-vulgou, no último dia 29, o edi-tal para o concurso da Secre-taria de Educação de Alagoas (Seduc). A publicação do edital está no Diário Oficial do Es-tado (DOE/AL) e pontua todas as regras do certame, que será organizado e realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/Cebraspe).

Segundo o edital do cer-tame, 850 vagas devem ser preenchidas para o cargo de professor. Os aprovados serão distribuídos entre as 13 Ge-rências Regionais de Ensino (Geres), que atendem a todo o Estado de Alagoas. O concur-

so será regido pelo Cebras-pe, com auxílio da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Seduc.

“Todo o processo de reali-zação deste concurso foi feito baseado, sobretudo, na trans-parência. O Governo de Ala-goas se sobressai mais uma vez em realizar um certame deste tamanho e, sem dúvi-das, esse é um grande passo para melhorar a educação dos jovens alagoanos. Firmamos o compromisso de divulgar o edital ainda em 2017 e, após todo um trabalho de equipe, conseguimos cumprir com o prazo”, explica o secretário titular da Seplag, Fabrício Marques Santos.

De acordo com o edital, as vagas são para professo-res das disciplinas de Artes, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geo-grafia, História, Inglês, Mate-mática, Português, Química e Sociologia. No geral, o certame contará com duas fases: uma de provas objetivas, de cará-ter eliminatório e classifica-tório, de responsabilidade do Cebraspe; e uma segunda de avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabi-lidade da Seduc.

Inscrições e provasO período de inscrições

para o concurso começa a partir das 20h deste dia 2 de janeiro e prossegue até as 18h do dia 1° de fevereiro de 2018.

O procedimento deverá ser feito somente via internet, no portal do Cebrespe. A Secre-taria do Planejamento dispo-nibilizará em sua sede ponto de acesso para os candidatos que não possuem acesso à internet. Conforme divulga-do, a taxa de inscrição é de R$ 95. As provas objetivas, que ocorrerão em Maceió e Arapiraca, terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 1º de abril de 2018, no turno da tarde.

Além de todos os requi-sitos para a realização da inscrição no certame, o edi-tal publicado também possui informações sobre remune-ração, jornada de trabalho, avaliações e lotação.

Valdir Rocha

Segundo edital do certame, 850 vagas devem ser preenchidas para o cargo de professor na Rede Estadual de Ensino

Maceió, sábado, 30 de dezembro de 2017 Ano 105 - número 245

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2 Maceió, terça-feira, 02 de janeiro de 20182

Campanha de vacinação contra a febre aftosa tem cobertura de 96,26%

BALANÇO

Etapa de novembro foi exclusiva para bovídeos na faixa etária de zero até dois anos; foram imunizados mais de 462 mil

Texto de Dorgival Junior

A Agência de Defesa e Ins-peção Agropecuária de Ala-goas (Adeal) anunciou que a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa de 2017 obteve uma cobertura vacinal de 96,26%.

Na segunda etapa da cam-panha, realizada durante o mês de novembro, foram va-cinados apenas bovídeos na faixa etária de zero até dois anos. De um rebanho de pouco mais de 480 mil animais exis-tentes no Estado nesta idade, foram imunizados mais de 462 mil cabeças.

De acordo com o levan-tamento do órgão de defesa, todos os 102 municípios ala-goanos registraram índices de cobertura superior a 90%, enquanto o mínimo exigido pelo Ministério da Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento (Mapa) é de 80%. Apesar da campanha de vacinação ter sido realizada no período de 1º a 30 de novembro, o prazo para a declaração foi encer-rado no último dia 15 de de-zembro.

“Nesta etapa, por determi-nação do Ministério da Agri-cultura, houve uma mudança na campanha, sendo obriga-tória apenas a vacinação de animais até dois anos. A me-dida foi mais um passo dado por Alagoas para a conquista do status sanitário da zona livre sem vacinação. O cria-dor alagoano, mais uma vez, cumpriu com o seu papel, va-cinando e declarando”, disse o presidente da Adeal, Augusto César Jatobá.

Sem vacinar e ou declarar, o criador fica impossibilitado de retirar a Guia de Trânsito Animal (GTA) e impedido de

Fotos: Ascom Adeal

Prazo para a declaração de vacina da febre aftosa foi encerrado no último dia 15 de dezembro

Pró-estrada: Governo do Estado constrói rodovia em Olho D’Água Grande

AGRESTE

Texto de Severino Carvalho

O Governo de Alagoas executa, por meio da Secre-taria de Estado do Transporte e do Desenvolvimento Urbano (Setrand), a obra de implanta-ção e pavimentação da rodo-via que vai ligar o município de Olho D’Água Grande à BR-101.

De acordo com o supe-

rintendente de Operações do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER), Iran Menezes, o novo acesso possui 9,45 km de extensão e já teve 80% do seu trajeto concluído. A obra está orçada em cerca de R$ 10 milhões. A previsão é que os serviços sejam concluídos até abril de 2018.

Numa outra frente, o Go-

verno do Estado recupera 49 km da rodovia estadual AL-115, que liga Olho D’Água Grande a Campo Grande, passando por Girau do Pon-ciano até Arapiraca, no Agres-te alagoano. Cinquenta por cento da obra já foi executada por meio do Pró-Estrada. O programa da Setrand bene-ficia mais de 60 municípios alagoanos.

circular e ou comercializar os animais. No caso da não vacinação, o valor a ser pago

corresponde a dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL) ou R$ 242,90.

Já a não declaração corres-ponde a uma multa de 30 UP-FAL ou R$ 728,70.

Maceió, sábado, 30 de dezembro de 2017

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Centro de Belas Artes de Maceió transforma vida de jovens e idosos

TODAS AS IDADES

Oferecendo cursos e oficinas que passeiam pelas vertentes da cultura alagoana, Cenarte muda o dia a dia de alunos

Texto de Júlya Rocha

“Era uma casa muito engra-çada...” não é necessário para-frasear o resto da composição de Vinícius de Morares para co-meçar a imaginar ‘A Casa’ que muita gente já viu e imaginou ao escutá-lo cantar.

Ao contrário da canção, O Centro de Belas Artes de Ma-ceió, onde a arte faz morada, tem teto, paredes e corredores que abrigam, durante algumas horas dos dias, muito mais que pessoas: abrigam histórias.

Fundado em 1982, O Cenar-te, equipamento da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), funciona como grande apoio de fomento à cultura em Ala-goas. De aulas de informática ao balé, pessoas de todas as idades têm ali uma oportuni-dade de aprender, de mudar a realidade e fazer acontecer um encontro de gerações. E por falar em gerações, o pessoal da terceira idade dá um show de determinação.

Acacy Silva, 71, leva ale-gria e melodia para a vida do grupo Seresteiros da Terceira Idade. “A aluna mais nova tem 54 anos e a mais velha 81. Dou aula aqui no Cenarte há 3 anos, muitos alunos saíram. Hoje, a turma é formada apenas por mulheres, 18 no total”, explica o professor. “Tirei muita gente da depressão com essas aulas. Acho fantástico! Um dia, esta-va muito cansado e pensei em desistir, mas elas me pediram para ficar. Temos uma grande importância na vida um do ou-tro. Um dos momentos mais es-perados por mim e pelos alunos são as apresentações de fim de ano. É muito emocionante fazer parte disso!”.

Novas experiências também são vividas nas aulas de ins-

Ascom Secult

Equipamento funciona como grande apoio de fomento à cultura em Alagoas

3Maceió, terça-feira, 02 de janeiro de 2018

trumento de sopro. “Frequento as aulas de sopro há 6 meses. Na verdade, já conhecia o pro-fessor há algum tempo, então comprei um sax e vim. Não tem coisa melhor que a música, né? Sem ela a vida não anda”, con-ta o aluno Paulo Roberto, de 50 anos.

A música também tem um papel importante na vida do aposentado José Douglas (67). “Frequento o Cenarte há muito tempo. Sempre gostei de todo tipo de instrumento e foi aqui que tive a oportunidade de aprender. Pra mim a música representa tudo. Ela muda a vida de muita gente, inclusive

a minha. Participo das aulas de cavaquinho e percussão e pre-tendo, mais na frente, fazer a aula de instrumentos de sopro. Acho que não tem idade certa pra quem gostar de aprender. Precisamos nos arriscar em outros caminhos”.

É no teatro que muita gente também se encontra. “Há 6 anos faço teatro religioso e procurei esse curso para me capacitar mais. É sempre uma nova ex-periência fazer teatro e ele re-presenta muita coisa na minha vida, principalmente a forma como eu o vejo. É o momento que a gente pode interagir com as pessoas e, muitas vezes, até

ajudá-las em alguns problemas da vida. Quando eu consigo in-terpretar algo que ajuda, direta ou indiretamente outra pessoa, pra mim é um ponto bastante positivo”, explica o aluno Paulo Humberto.

Todos os anos, como forma de encerrar o ano letivo, a escola conta com espetáculos de dança, música e teatro, que abrilhantam os palcos dos teatros de Arena e Deodoro. Neste ano, nos dias 3, 15 e 16 de dezembro, os alunos do Cenarte apresentaram per-formances de balé, frevo, dança afro, expressão corporal, dança contemporânea, instrumento de corda e sopro.

Maceió, sábado, 30 de dezembro de 2017

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4 Maceió, terça-feira, 02 de janeiro de 2018

Estado vai entregar ao Cepa campo de futebol e pista de atletismo modernos

NOVIDADE

Com tecnologia avançada, obras empreendidas pela Educação já estão em fase de conclusão e serão abertas a alunos e comunidade

Texto de Lucas Leite

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) entrega em janeiro mais um equipamento esportivo importante para os estudantes da rede pública estadual: o campo de futebol e a pista de atletismo do Cen-tro Educacional de Pesquisas Aplicadas (Cepa). O novo palco para as competições de futebol cumpre com as medidas míni-mas de um campo oficial - 45m x 90m – e amplia as possibili-dades de prática esportiva do complexo educacional, que já conta com um ginásio polies-portivo e parque aquático, fora

as quadras de três unidades de ensino.

O superintendente de En-genharia, Tecnologia e Infor-mação da Seduc, Djaci Maga-lhães, ressalta a importância do novo equipamento esportivo e explica que a drenagem do local já foi realizada. Além disso, boa parte dos refleto-res já foi implantada, o esta-cionamento para acomodar os visitantes foi construído e o gramático sintético foi acres-centado.

“O campo é muito impor-tante pois vai propiciar aos nossos alunos um espaço adequado para se prepararem

para competições estaduais e nacionais. Em Alagoas, temos poucos campos com dimen-sões oficiais. Além dos estu-dantes, a comunidade poderá utilizar o espaço, mediante reserva. Todo um controle será realizado para preservar o campo”, diz o superinten-dente.

TecnologiaDjaci Magalhães relata ain-

da que, apesar do gramado ser sintético, a base é de solo na-tural, deixando assim o campo mais macio. A tecnologia uti-lizada foi baseada no Estádio Joaquim Américo Guimarães,

a Arena da Baixada, do Clube Atlético Paranaense.

“Escolhemos o gramado sintético para o campo ter uma vida útil maior e mais produti-va, pois se a grama fosse natu-ral, no inverno, por exemplo, as atividades teriam que ser paralisadas para o plantio de um novo gramado”, explica Magalhães.

A pista de atletismo, que também já está em fase de acabamento, será revestida de saibro, o material adequa-do para garantir a alta perfor-mance e melhor desempenho dos atletas que irão competir no local.

Fotos: Valdir Rocha

Tecnologia utilizada para o campo de futebol do Cepa foi baseada no Estádio Joaquim Américo Guimarães, a Arena da Baixada

Maceió, sábado, 30 de dezembro de 2017

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 737

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

*DECRETO DE 56.744 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

ABRE AOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 31.863.670,10 (TRINTA E UM MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS E SETENTA REAIS E DEZ CENTAVOS ) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

Onde se lê:

Anexo II – Anulação

14030

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI

3.500.000,00

3.500.000,00

20.605.0212.3319.0000 COSNTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS DE MATADOUROS EM MUNICÍPIOS ALAGOANOS

PI 4712 REGIÃO SERRANA DOS QUILOMBOS 4490/0100 3.500.000,00 Leia – se:

Anexo II – Anulação

14030

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA – SEAGRI

1.500.000,00

1.500.000,00

20.605.0212.3319.0000 COSNTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS DE MATADOUROS EM MUNICÍPIOS ALAGOANOS

PI 4712 REGIÃO SERRANA DOS QUILOMBOS 4490/0100 1.500.000,00

35032

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

2.000.000,00 2.000.000,00

26.453.0214.3281.0000 PI 4563

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE COLETIVOS TODO ESTADO

4490/0100 2.000.000,00

*Republicado por incorreção.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 20172

DECRETO Nº 56.997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1101-5593/2017, RESOLVE designar o servidor ALCIDES JERONIMO DE ALMEIDA TENORIO, CPF nº 114.097.114-04, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Secretário Executivo de Transporte e Desenvolvimento Urbano para, no período compreendido entre 28 de dezembro de 2017 a 12 de janeiro de 2018, responder, interinamente, pela Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano, em virtude das férias de seu respectivo Titular, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo exercício, de forma interina, do referido cargo.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 29 de dezembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

=============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 338339

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.1101-5593/17, da SETRAND = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SETRAND para as demais providências a seu cargo.

PROC.1101-2944/16, da SSP = Tendo em vista as considerações e a documentação acostada pela Polícia Civil do Estado de Alagoas, atestando a possibilidade de cumprimento do cronograma para conclusão do curso de formação para o cargo de Agente de Polícia e posterior convocação dentro do prazo de validade do concurso previsto no Edital nº 1 PC/AL-2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de agosto de 2012, bem como a ressalva disposta o item 38 do Parecer PGE/ASS nº 159/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 3564/2017, de fls. 68/73, ambos da Procuradoria Geral do Estado – PGE, autorizo a continuidade do processo seletivo e o consequente chamamento dos aprovados ao final, desde que concluído o cronograma apresentado. Publique-se.

PROC.1700-3429/16, de IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA = Nos termos do Despacho PGE/PA/SUBPREV - 812/2017, aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-7701/2017, ambos da Procuradoria Geral do Estado, à fls. 57/58, autorizo a retificação do Decreto Estadual nº 56.259, de 14 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de novembro de 2017, exclusivamente no que diz respeito à fundamentação do ato aposentatório. Em seguida, vão os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.

PROCs.1700-4948/16, de JOSEFA LOPES DA MOTA;1700-1968/17, de PAULO EDSON ARAUJO;1700-4505/15, de MARIA LUIZA DA SILVA;1700-1963/06, de TÂNIA Mª. DE SOUZA OLIVEIRA;1700-4504/15, de CICERA L. DE F. NASCIMENTO, e1700-3433/16, de IVANILDO R. DE OLIVEIRA.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos

à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.

==================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 338341

. . . .

Gabinete Civil

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROCs.1206-6004/17 da PM/AL = DESPACHO Nº 5.887/17; e 1206-6005/17 da PM/AL = DESPACHO Nº 5.888/17.DESPACHO: Em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o

processo diretamente à douta Procuradoria Geral do Estado – PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e orientação jurídica acerca da matéria, tendo em vista o MANDADO-OFÍCIO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, às fls.02, oriundo do Juízo de Direito da 17ª Vara Cívil da Capital/Fazenda Estadual. Voltando.

============================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

. .

Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/PGE Nº 405/2017O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelos arts. 11, incisos X, XVI e XXI, e 80, inciso II, ambos da Lei Comple-mentar nº 7/91, e nos termos do Processo Administrativo nº 1204-4119/2016, re-solve convalidar o período de afastamento de janeiro a 27/12/2017 da Procuradora de Estado ROSANA CÓLEN MORENO, matrícula nº 65318, CPF nº 839.079.126-91, e, a partir de janeiro de 2018, autoriza o afastamento exclusivamente nos perío-dos de comparecimento às aulas, conforme autorização prévia do CSPGE.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor Geral, em Maceió, 29 de dezembro de 2017.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

PORTARIA/PGE Nº 0406/2017O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e 11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/91, e nos termos do Processo nº 1101.5563/2017, resolve designar o Procu-rador de Estado OMAR COELHO DE MELLO, matrícula nº 52.690-8, CPF nº 291.750.114-68, para representar o Estado de Alagoas na Assembleia Geral Ex-traordinária, a ser realizada no dia 23 de janeiro de 2018, às 09:00, na sede da Agência de Fomento de Alagoas, situada na Rua Antonio Cansanção, 465 – Ponta Verde, nesta Capital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Maceió, 29 de dezembro de 2017.

FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIORProcurador-Geral do Estado

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1101-1555/2012. - INTERESSADO (A): SOMA CONSTRUÇÕES E EM-PREENDIMENTOS LTDA - ASSUNTO: REMISSÃO DE FORO - DesPACHo PGe/GAB N° 2986/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-1355/2017, devi-damente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela ausência de impedimento ao arquivamento do processo, devendo ser tomadas as providências cabíveis. Ressalte-se que não há qualquer restituição a ser feita à requerente, considerando tratar-se de atos já realizados. Desta feita, remetam os autos ao Gabinete Civil, para os fins devidos.

PROC: 30004.1165/2017 - INTERESSADO: SEPREV. - ASSUNTO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 3680/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 4031/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 1443/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica da Adesão pleiteada para os itens 05 e 06 da ARP nº 122/2017, desde que atendidas as condicionantes

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOJOSÉ RÉGIS BARROS CAVALCANTE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAHUMBERTO CARVALHO JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................02

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 02

Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura .............................................. 06

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 06

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................07

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................07

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................15

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................22

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 22

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................22

Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/AL .................................58

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................64

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................72

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................82

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................87

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................89

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 20174

apontadas no referenciado parecer. Reitero a recomendação de que, tendo o pa-recerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Desta forma, remetam-se os autos à SEPREV para as providências ulteriores.

PROC: 4105.945/2017 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 3679/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 4028/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 1439/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do presente procedimen-to licitatório, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das pro-postas, desde que cumpridas as condicionantes apontadas no mencionado parecer. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4105.1067/2017 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 3678/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 4026/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 1440/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de prosseguimento do presente procedimen-to licitatório, ensejando a realização dos atos de convocação e julgamento das pro-postas, desde que cumpridas as condicionantes apontadas no mencionado parecer. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1101.4708/2015 - INTERESSADO: 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. - ASSUNTO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 3685/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ-CD nº 2357/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE/PJ nº 1972/2017, conclusivo pela remessa do presente processo ao Gabinete Civil, em seguida, à SEPREV, para ciência das medidas adotadas por este órgão de assessoramento jurídico, nos processos referenciados nos autos.

PROC: 1101-003048/2017 - INTERESSADO: REINALDO CAVALCANTE SIL-VA - ASSUNTO: REMIÇÃO DE FORO - DesPACHo PGe/ GAB. N° 3629/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 7966/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o PARECER PGE/PLIC nº 24645/2017, com as razões ali exaradas. Não obstante existir auto-rização de resgate de enfiteuse (fls. 22), faz-se prudente sua ratificação pelo atual Chefe do Poder Executivo, em face do lapso temporal de mais 23 (vinte e três) anos sem a constituição formal do ato, tampouco houve o recolhimento integral do lau-dêmio de remição (17%). Ademais, ratificado o resgate, deve a SEPLAG cientificar o enfiteuta para complementar o laudêmio de resgate de 14,5% sobre o valor venal atualizado do imóvel (BDI), uma vez que só foi recolhido o percentual de 2,5% (fls. 27/28), para ulteriormente expedir a certidão de transferência do domínio direto do bem público. Ao Gabinete Civil para ciência e adoção das medidas cabíveis.

PROC: 2900-000466/2017 - INTERESSADO: HIDRO SOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ASSUNTO: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DesPACHo PGe/GAB. N° 3684/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PFE nº 2017/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões ali exaradas, conclusivo pela possibilidade condicionada de concessão de incentivos fiscais do PRODESIN à interessada, com a ementa abaixo transcrita: PROCESSO ADMI-NISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. MINUTA DE DECRETO. PRORROGAÇÃO DE INCENTIVO FISCAL. ICMS. PRODESIN. LEI ESTADUAL Nº 5.671/1995 E DECRETO Nº 38.394/2000. APROVAÇÃO CONDICIONADA PELA SEFAZ/AL E CONEDES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À LEI COMPLEMENTAR N. 160/2017 E À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO CONDICIONADA. Destarte, vão os autos à SEDETUR para os devidos fins.

PROC: 140.566-849/2017 - INTERESSADO: EMATER. - ASSUNTO: TERMO ADITIVO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 3683/2017 - Aprovo o Despacho Jurí-dico PGE-PLIC-CD nº 4048/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por suas razões e fundamentos jurídicos, en-tendendo que a EMATER deve corrigir o prazo de vigência contratual para que englobe o valor da entrega do bem, nos contratos nº 02/2017 e nº 03/2017, uma vez que ambos contratos possuem erro material a ser devidamente corrigido pela pasta interessada, já que o prazo de vigência contratual não abarca o prazo total

para a entrega do bem, ressaltando que se trata de hipótese excepcional a qual pos-sibilita que a contratação ultrapasse o exercício financeiro atual. Necessário se faz, a EMATER empenhar o valor global dos contratos até o dia 31/12/2017, podendo ser inserido no exercício financeiro seguinte como restos a pagar não processados. Destarte, sigam os autos ao órgão de origem para os fins que lhes são afetos.

PROC: 41506-476/2017 - INTERESSADO: OOLAH – CONSULTORIA E SER-VIÇOS EMPRESARIAIS – EIRELI – EPP - ASSUNTO: FATURAMENTO. - DesPACHo PGe/ GAB. N° 3682/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 4050/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 2876/2017, conclusivo pela devolução dos autos ao ITEC para instrução e análise do pleito, devendo ser obser-vadas as recomendações da CGE/AL apontadas no Parecer de fls.51/54.

PROC: 1400-002363/2017 - INTERESSADO: MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO – TOMADA DE CONTAS ESPE-CIAL - DESPACHO PGE/GAB Nº 3678/2017 - Em face do exposto, opina-se pela necessidade da SEAGRI preencher o documento de fls. 10 nos termos da orienta-ção retro fixada (item “12”), ato contínuo devendo o processo ser remetido à PLIC para que apresente os argumentos do Estado junto à SUDENE, o que contribuirá para evitar a responsabilização do Estado de Alagoas. Tanto a SEAGRI, quanto à PLIC, deverão tramitar esse processo em regime de urgência, como fez esse Gabi-nete, ciente da responsabilidade desta Instituição e zeloso pela defesa dos interesses do Estado de Alagoas. À SEAGRI, em regime de urgência.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 29 de Dezembro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 41010-13920/2017.- INTERESSADO: MARIA CACILDA DA SILVA MAXIMIANO. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO. CONVERSÃO DE PROCESSO. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 3156/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 1509/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 639/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada. Sen-do assim, evoluam os autos à UNCISAL para os fins devidos.

PROC: 41506-440/2017. - INTERESSADO: ITEC. - ASSUNTO: CONTRATA-ÇÃO DE EMPRESA. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 3147/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD Nº 1500/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração In-direta, o qual acolheu o Parecer Jurídico – PA/ITEC nº 161/2017, conclusivo pela possibilidade da contração pretendida, visto que se enquadra na hipótese legal de dispensa de licitação por baixa vultuosidade de valor, nos termos do artigo 24, II, da Lei 8.666/93. Desta forma, sigam os autos ao ITEC para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4101.12484/2016 - INTERESSADO (A): ATAÍDE RAMOS DA PAZ JUNIOR. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 3138/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 1493/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL Nº 333/2017, conclusivo pelo deferimento da concessão de adicional de insalubridade em grau máximo ao servidor interessado tendo em vista que o mesmo se encontra exercendo suas funções no Hospital Escola Hélvio Auto. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa pre-visão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insa-lubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual es-pecífica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias pro-fissionais. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 5Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

implantação do adicional de insalubridade em grau máximo, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.12477/2016 - INTERESSADO (A): ATAÍDE RAMOS DA PAZ NETO. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 3141/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 1459/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL Nº 228/2017, conclusivo pelo deferimento da concessão de adicional de insalubridade em grau máximo ao servidor interessado tendo em vista que o mesmo se encontra exercendo suas funções no Hospital Escola Hélvio Auto. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa pre-visão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insa-lubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual es-pecífica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias pro-fissionais. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau máximo, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 4101.11506/2016 - INTERESSADO (A): VÍVIAN PASSOS LIMA MAY-NART. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 3142/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 1487/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL Nº 334/2017, conclusivo pelo deferimento da concessão de adicional de insalubridade em grau máximo à servidora interessada tendo em vista que o mesmo se encontra exercendo suas funções no Hospital Escola Hélvio Auto. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa pre-visão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insa-lubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual es-pecífica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias pro-fissionais. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau máximo, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 5101.12994/2017 - INTERESSADO: DETRAN. - ASSUNTO: FÉRIAS. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 3144/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI nº 285/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho DETRAN nº 594/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito. Desta forma, sigam os autos ao DETRAN para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4104.5718/2017 - INTERESSADO: MICHELINE MELCHIADES DA SILVA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO VERTICAL. - DesPACHo sUB PGe/ GAB. N° 3145/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI Nº 292/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJUR-UNEAL nº 173/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional, diante do preenchimento dos requisitos legais. Quanto aos efeitos financeiros, estes devem ser delimitados seguindo os parâmetros abaixo descritos: a) quando os certificados

utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certificados apro-veitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedi-mento, deve ser considerada a data de juntada do último título Desta forma, vão os autos à SEPLAG para adoção das providências pertinentes.

PROC: 4101.7936/2016 - INTERESSADO (A): PRISCILA SILVA LEITE DE ALMEIDA. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DesPACHo sUB PGe/GAB N° 3140/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 1153/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Despacho COJUR/UNCISAL Nº 798/2017, conclusivo pelo deferimento da concessão de adicional de insalubridade em grau máximo à servidora interessada tendo em vista que o mesmo se encontra exercendo suas funções no Hospital Escola Hélvio Auto. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão do adicional de insalubridade no Estado de Alagoas, torna-se imprescindível a análise do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabelecidos. O deferimento do pleito depende, necessariamente, de expressa pre-visão da atividade insalubre nas normas regulamentadoras da legislação trabalhista vigente e prévio laudo pericial elaborado por perito em Medicina e Segurança do Trabalho indicando o grau de exposição à situação insalubre, nos termos da Lei Estadual 7.817/16, in verbis: Art. 1º O adicional pelo exercício de atividades insa-lubres, devido aos ocupantes de cargos efetivos da Administração Pública Estadual, corresponde a: (...) Parágrafo único. Enquanto não advinda legislação estadual es-pecífica, adotar-se-ão, para os fins de apuração do grau de insalubridade em locais de trabalho e seus efeitos, as normas jurídicas previstas na legislação trabalhista, notadamente as normas regulamentares aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, consideradas as peculiaridades das diferentes categorias pro-fissionais. Diante da prévia regulamentação do cargo em comento através de laudo pericial competente, elaborado por Comissão Especial e devidamente publicado no DOE em 27 de junho de 2008, defiro o pleito da parte interessada para imediata implantação do adicional de insalubridade em grau médio, com base nos valores fixados na lei vigente, enquanto durarem as condições insalubres que deram causa à sua concessão. Remetam-se os autos à SEPLAG para as providências necessárias.

PROC: 41010-4860/2017 - INTERESSADO: GERSON GOMES DOS SANTOS JUNIOR. - ASSUNTO: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 3129/2017 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 1283/2017, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL Nº 288/2017, conclusivo pelo deferimento da concessão de adicional de periculosidade ao servidor interessado. Diante da vigência da Lei Estadual 7.817 de 19 de setembro de 2016, que estabelece novos parâmetros para concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade no Estado de Alagoas, torna-se im-prescindível a concessão do pleito sob a ótica dos valores e requisitos ali estabele-cidos. Com base nos valores fixados na legislação em comento, defiro o pleito da parte interessada para imediata concessão do adicional de periculosidade, enquanto exercer suas atividades em estabelecimento prisional ou hospital psiquiátrico. Des-ta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 20105.2618/2017 - INTERESSADO: JOÃO MENDES DA SILVA - AS-SUNTO: RESSARCIMENTO - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 3209/2017 - Re-tornem os autos à Alagoas Previdência para adoção das medidas que entender cabí-veis, uma vez que foi acostada ao presente processo cópia da decisão mencionada no seu chek-list (fls. 89), devidamente assinada, adquirida através do endereço eletrônico https://www2.tjal.jus.br/pastadigital/pg/abrirconferenciadocumento. Ressalte-se que, não cabe a esta PGE colher a assinatura do documento conforme solicitado por essa Unidade Gestora (fls. 90), tendo em vista que o referido docu-mento foi juntado a este processo pela Delegacia Geral da Polícia Civil, como se verifica às fls. 10.

PROC: 1700.3237/2017 - INTERESSADO: SINDAPEN - ASSUNTO: ADICIO-NAL DE PERICULOSIDADE - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 3169/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1883/2017 de fls. 38/40, bem como o Despacho Jurídico PGE/PA - 1720/2017, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, que por suas razões e fundamentos jurídicos, respondem a con-sulta formulada na peça vestibular. Desta forma, vão os autos à SEPLAG para as providências cabíveis.

PROC: 4701.2378/2017 - INTERESSADO: VERÔNICA LOPES AGRA DE AL-BUQUERQUE - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DesPACHo sUB PGe/GAB. N° 3194/2017 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI Nº 315/2017, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer - PS nº 03.10/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito de abono permanência buscado na exordial, nos termos do art. 40, § 1º, III, “a”, e § 19, da CF/88 com redação dada pela E.C nº 41/2003. Ressalte-se, no entanto, conforme observado

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Maceio - sábado30 de dezembro de 20176

no despacho da PAI, que os efeitos financeiros serão contabilizados a partir de setembro de 2017, mês subsequente ao da data do requerimento. À SEPLAG, para os fins devidos.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 29 de Dezembro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

O COORDENADOR EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, DESPACHOU EM DATA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1500-015168/2017 ( apenso: 1500-026757/2016) INTERESSADO: C & A COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME. ASS: CANCELAMENTO DE CDA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO PGE/PFE--CD nº 2005/2017 - Trata-se de Processo Administrativo referente ao Débito nº 7062633001. Considerando o Despacho GERAC nº 05297/2017 às fls. 19, conhe-ço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 543/2017 de lavra do ilustre Procurador de Estado FRANCISCO GUSTAVO FORTALEZA, com as razões e conclusões nele contidas, conclusivo pela necessidade de cancelamento e baixa da CDA nº 1906-1/2017, e extinção da Execução Fiscal correspondente, caso haja. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 72/2015, APROVO o referido parecer. Remetam-se os autos ao setor de Dívida Ativa desta Procuradoria da Fazenda Estadual, órgão competen-te para as providências cabíveis quanto ao cancelamento da CDA e conseqüente registro nos cadastros pertinentes, retornando em seguida para o(a) Procurador(a) vinculado(a), para que seja providenciada a extinção da execução fiscal.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 29 de dezembro de 2017.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima Silva

Responsável pela Resenha

Súmula Administrativa nº 41/2017, de 29 de dezembro de 2017

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe conferem o art.11, incisos I e XII, c/c o art. 7º, inciso XIII, e art. 4º, inciso X, da Lei Comple-mentar nº 07, de 18 de julho de 1991, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos do Estado de Alagoas, a ser publica-da, no órgão oficial de imprensa do Estado, por duas vezes sucessivas:

ARTIGO 24, INCISO IV, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. DISPEN-SA DE LICITAÇÃO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. DESÍDIA ADMINSITRA-TIVA. POSSIBILIDADE. NECESSÁRIA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDA-DE. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS LIMITADA AO SANEAMENTO DA EMERGÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONTRATAÇÃO EMERGEN-CIAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO REGULAR PRIORI-TÁRIO.1. A emergência, a ensejar dispensa de licitação, é um conceito jurídico inde-terminado a ser valorado pelo administrador diante das especificidades do caso concreto, observados, em especial, os princípios da razoabilidade, moralidade e eficiência, cabendo ao gestor deixar devidamente evidenciada a emergência men-cionada.2. A emergência decorrente da falta de planejamento, incúria ou desídia do agente público não exclui a incidência do art. 24, inciso IV, da Lei n.° 8.666/93, mas deve ser objeto de imediata e rigorosa apuração com vistas à identificação dos responsá-veis e aplicação das sanções cabíveis.3. A contratação direta (art. 24, inciso IV, da Lei n.° 8.666, de 1993) deve ser efe-tivada somente para a aquisição de bens e serviços estritamente necessários ao saneamento da situação emergencial, cabendo à autoridade administrativa iniciar imediatamente o procedimento licitatório, adotando as providências necessárias à regularização da contratação e ressaltando a prioridade a ser formalmente observa-da para a conclusão do procedimento licitatório.4. O prazo do contrato emergencial deve ser dimensionado considerando apenas o tempo necessário para sanar a situação de urgência, limitado este a 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, ou à conclusão do procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, devendo constar da minuta contratual cláusula resolutiva nesse sentido.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS, Gabinete do Procura-dor-Geral, em Maceió, 29 de dezembro de 2017.

FrANCIsCo MAlAQUIAs De AlMeIDA JUNIorProcurador-Geral do Estado

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Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e AquiculturaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEAGRI N° 450, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o Memorando nº 085/2017/GERPPAF/SEAGRI, requerendo as pro-vidências necessárias para apurar as possíveis irregularidades na distribuição de leite no Município de Arapiraca;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a continuação da apuração das possíveis irregularidades apon-tadas na Portaria SEAGRI Nº 340 de 29 de Setembro de 2017; Art. 2º. Designar os servidores ELIELTON AMARAL DE OLIVEIRA, Matrícula 220-8, EDSON IUTACA MARUTA, Matrícula 132-5 e JOSÉ LUIZ DE SOUZA TORRES, Matrícula 35648-4, para compor a Comissão Sindicante, que irá apurar os fatos acima mencionados.Art. 3º. Fica designado o Senhor ELIELTON AMARAL DE OLIVEIRA, para pre-sidir os trabalhos na presente Sindicância.Art. 4º. A comissão terá o prazo de 15 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e emitir parecer conclusivo acerca dos fatos. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO DIAS SANTIAGOSecretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DE CONTRAÇÃO DIRETA Nº 139/2017 - SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2600-1947/2017.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARECER PGE/GAB Nº 4.061/2017 e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Cultu-ra do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.629.503/0001-32, representada pela Secretária de Estado da Cultura, Sra. Mellina Torres Freitas, portadora do RG nº 99001210814 SSP/AL e do CPF: 044.461.694-24.CONTRATADA: Banda Millane Hora, representada pela empresa Millane Fabricia da Hora Figueiredo Fortes - ME, CNPJ nº 27.115.993/0001-01, sediada na Rua Professora Maria Esther da Costa Barros, nº 62-A, bairro Jatiuca, Maceió-AL.OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação da Banda Milla-ne Hora, para as festividades de comemoração do Réveillon do Bicentenário, no dia 31 de dezembro de 2017.VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais).DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: até 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.ORIGEM DOS RECURSOS: Fonte: 0100Programa de Trabalho: 13392020742530000 Elemento de Despesa: 33.90.39PI: 004878

Maceió/AL, 29 de dezembro de 2017.

MELLINA TORRES FREITASSecretária de Estado da Cultura

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 1657/GS/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; considerando o dispositivo no Art. 4º, Parágrafo único, inciso IX, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto n° 5.483 de 24 de março de 2010, RESOLVE:

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 7Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Tornar pública a Escala de férias dos servidores Administrativos de Nível Superior, Médio e Elementar desta Secretaria de Estado, referente ao exercício 2018.

Mês JaneiroMat. Nome do Servidor09.844-2 ANGELA MARIA COSTA DE SIQUEIRA 228.403.544-2010.579-1 MOACIR BRANDÃO DA SILVA 185.377.234-8713.358-2 DORGIVAL SOARES DE LIMA FILHO 134.049.464-7228.107-7 CARLOS EDUARDO F. DA SILVA 163.798.534-7235.264-0 AMARO JOSÉ DE ALMEIDA 185.110.154-34

Mês FevereiroMat. Nome do Servidor13.190-3 JOSÉ CICERO FERREIRA DOS SANTOS 364.241.104-5360.331-7 JOAZ DE ARAÚJO SANTOS 347.455.054-34567-3 RONALDO LUIZ DA SILVA 240.468.504-00

Mês MarçoMat. Nome do Servidor10.671-2 MANOEL PETRUCIO COSTA 229.159.584-9113.208-0 JOSE WILSON TAVARES 276.723.364-8714.254-9 KLINGER GUIMARÃES 088.366.554-9115.112-2 GERALDO DE LIMA 222.794.824-8722.035-3 JOSÉ CICERO SANTOS DE OLIVEIRA 145.130.724-1523.883-0 SILVIO PINTO DA SILVA 331.765.154-7235.351-5 GILMAR COSTA DA SILVA 337.353.444-53

Mês AbrilMat. Nome do Servidor05.443-7 MOISÉS FERREIRA DE ANDRADE 163.474.474-8735.641-7 JOSÉ CARLOS COSTA 123.582.314-8739.738-5 RUBENS LIMA DA SILVA 164.344.044-6845.091-0 JOSÉ TADEU TENORIO TAVEIROS 337.066.034-20

MÊS DE MAIOMat. Nome do Servidor19.849-8 PETRUCIO FERREIRA LIMA 060.758.274-04

MÊS DE JUNHOMat. Nome do Servidor35.649-2 JOSÉ LUCIANO AMARAL PEREIRA 318.943.804-8757.037-0 FRANCISCO JOSÉ DA SILVA 087.149.404-340130.98 ADILSON TEIXEIRA DE ALMEIDA 309.436.204-49

MÊS DE JULHOMat. Nome do Servidor34.775-2 JUAREZ MOREIRA BELO 410.658.084-53

MÊS DE AGOSTOMat. Nome do Servidor10.626-7 ROMILDO DE FREITAS 210.020.964-7238.855-6 JOSÉ SEVERO FILHO 332.015.874-00

MÊS DE SETEMBROMat. Nome do Servidor13.267-5 PAULO HENRIQUE FERREIRA BISPO 284.706.484-2035.245-4 EDSON DE LIMA ALVES 208.065.154-4900535-5 DIRCEU DE OLIVEIRA SOUZA E SILVA 276.401.594-150034675 JOSÉ CÍCERO MELO MACEDO 310.115.004-34

MÊS DE NOVEMBROMat. Nome do Servidor09.715-2 LUIZ LISBOA 049.043.544-0018.094-7 JOÃO RAIMUNDO CASTRO J. DE OLIVEI-

RA337.320.194-20

24.627-1 ABERDAN FERNANDES GOMES 310.200.204-8235.152-0 UILSON INACIO DA SILVA 073.922.654-1540.662-7 WILSON ROBERTO TEIXEIRA COSTA 136.691.094-0443.547-3 ERICK DANIEL DO NASCIMENTO 495.304.704-44

MÊS DE DEZEMBROMat. Nome do Servidor0042064 GENILDO COSTA BARROS 140.434.834-49

Maceió/AL, 29 de dezembro de 2017.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR – CEL QOC PMSecretário de Estado da Segurança Pública

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA N° 913/2017 - SERISDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINIS-TRATIVOS, VISANDO À ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TRABALHO PARA AS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, O PAGAMENTO DO(A)S REEDUCANDO(A)S, COMO TAMBÉM, DISCIPLINAR A PERMANÊNCIA DO(A)S REEDUCANDO(A)S NA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO E LABORTERAPIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, em seu artigo 7º, com base na Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais e no Decreto nº 38.295 de 14/02/2000 – Regula-mento do Sistema Penitenciário, e pelas considerações abaixo: Considerando a necessidade de dar efetividade a Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), no que concerne ao dever social ao trabalho em decorrência do caráter educativo e produtivo da pena no Ordenamento Jurídico Brasileiro, em especial o §2º do Artigo 29 da referida Lei;Considerando que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho;Considerando que se deve aplicar à organização e aos métodos de trabalho as pre-cauções relativas à segurança e a higiene;Considerando o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.RESOLVE:Art. 1º. Instituir a Gerência de Educação, Produção e Laborterapia como responsá-vel por adotar procedimentos administrativos, visando à organização da oferta de trabalho para as pessoas privadas de liberdade, o pagamento do(a)s reeducando(a)s trabalhadore(a)s, como também, disciplinar a permanência do(a)s reeducando(a)s na GEPL;Art. 2º. As pessoas privadas de liberdade podem desenvolver atividades laborati-vas no Sistema Penitenciário Alagoano nas modalidades de Trabalho Interno na Unidade Prisional, Trabalho Interno e Trabalho Externo na Fábrica de Esperança;I. Considerar-se-á Atividade Interna nas unidades Prisionais aquelas rea-lizadas nos limites das unidades prisionais e das áreas destinadas a atender as ne-cessidades peculiares e manutenção das Unidades e do Complexo Prisional, como também, nas oficinas das dependências da Gerência de Educação, Produção e La-borterapia;II. Considerar-se-á Atividade Externa das Unidades Prisionais executados fora dos limites da Unidade Prisional, mas dentro do Complexo Prisional sendo admissíveis aos presos do regime fechado, obedecidas às condições legais.

III. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriadosParágrafo Único – Poderá ser atribuído horário especial de trabalho aos reedu-candos designados para as atividades essenciais da unidade prisional, contudo, a Chefia Especial de Unidades Penitenciárias - CEUP deverá requerer autorização judicial e encaminhar a Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL. Art. 3º. O(a)s reeducando(a)s que desempenharem Atividade Interna nas Unidades Prisionais deverão ser voluntários para serviços NÃO remunerados.Art. 4º. O(a)s reeducando(a)s que desempenharem Atividade Externa as Unidades Prisionais e nas oficinas das dependências da Gerência de Educação, Produção e Laborterapia (dentro do Complexo Prisional de Alagoas) receberão remuneração conforme previsto no Anexo II desta Portaria.Art. 5º. Todos o(a)s reeducando(a)s que forem selecionados para o trabalho, interno nas unidades prisionais ou externo e nas oficinas das dependências da Gerência de Educação, Produção e Laborterapia poderão remir os dias trabalhados, de acordo previsão legal.DA SELEÇÃO DO(A) REEDUCANDO(A) PARA O TRABALHO INTERNO NA UNIDADE PRISIONAL; Art. 6º. As unidades prisionais poderão selecionar para o trabalho inter-no até 5% (cinco por cento) da população carcerária da unidade, mediante autori-zação da CEUP e em consonância com a GEPL;

I – A CEUP encaminhará a GEPL relação com nome completo e registro interno

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 20178

(alcatraz) do(a) reeducando(a) autorizado(a) ao trabalho não remunerado para libe-ração do Registro de Frequência Ocupacional – RFO (Anexo X). II – Serão encaminhados ao trabalho o(a)s reeducando(a)s que atende-rem aos critérios de seleção para o trabalho aferidos pelo Setor de Psicossocial de cada Unidade Penitenciária, entre eles;a) Não ser preso reincidente no Sistema Prisional há menos de 1 (um) ano; b) Ter sido submetido à pesquisa sobre sua conduta e periculosidade e aná-lise quanto convivência com os demais reeducando(a)s trabalhadore(a)s. c) Que a vaga atende as aptidões e capacidade do(a) reeducando(a); d) O preenchimento das vagas de trabalho acontecerá de acordo com a ordem de inscrição;III – A unidade prisional encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos o(a)s reeducando(a)s que estejam trabalhando, com informação dos dias de trabalho de cada um deles.

DA SELEÇÃO DO(A) REEDUCANDO(A) PARA O TRABALHO NA GEPL; Art. 7º. Considerando a limitação de vagas de trabalho para o(a)s reedu-cando(a)s no Sistema Penitenciário de Alagoas, na atual estrutura, e com o objetivo de oportunizar a referida assistência a pessoas que ainda não tenham sido contem-pladas com o trabalho remunerado. I – Serão encaminhados ao trabalho o(a)s reeducando(a)s que atende-rem aos critérios de seleção para o trabalho aferidos pelo Setor de Psicossocial de cada Unidade Penitenciária, entre eles;e) Não ser preso reincidente no Sistema Prisional há menos de 1 (um) ano; f) Ter sido submetido à pesquisa sobre sua conduta e periculosidade e aná-lise quanto convivência com os demais reeducando(a)s trabalhadore(a)s. g) Que a vaga atende as aptidões e capacidade do(a) reeducando(a); h) O preenchimento das vagas de trabalho acontecerá de acordo com a ordem de inscrição; II – A Chefia Especial de Unidades Penitenciárias - CEUP deve utili-zar como um dos critérios de seleção de reeducando(a) para o trabalho, que o(a) mesmo(a) possua Conta Bancária, sendo a abertura providenciada junto a Caixa Econômica Federal, através do Balcão Cidadão do Sistema Prisional Alagoano, duas contas poupança, uma para livre movimentação (75%), e outra, destinada ao recolhimento do pecúlio (25%).Art. 8º. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social juntamente a Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL estabelecerão a quantida-de de vagas de trabalho (Anexo I) disponíveis para os reeducandos semestralmente, e/ou sempre que for possível, aumentando ou diminuindo de acordo a disponibili-dade financeira informada pela a Coordenação de Orçamento e Finanças da Secre-taria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social;Parágrafo Único: A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL deve possuir tabela (Anexo II) indicando todos os ambientes de trabalho para os reedu-candos, com as quantidades de vagas disponíveis e uma breve exposição da ativi-dade a ser desempenhada nos respectivos setores.

DA INSERÇÃO DO(A) REEDUCANDO(A) NO TRABALHO INTERNO NA UNIDADE PRISIONAL Art. 9º. Atendidos os critérios de seleção, como também, a quantida-de de vagas estabelecidas pela Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL, o(a) Chefe da Unidade Prisional definirá os ambientes internos que cada reeducando(a) deverá desempenhar suas atividades.

Art. 10. O Chefe da Unidade Prisional deverá acompanhar as atividades realizadas pelo(a)s reeducando(a)s, visando otimizar a utilização da mão de obra, de modo que garanta a manutenção preventiva e constante na Unidade Prisional, dentro da jornada de trabalho estabelecida pela legislação.

DOS DEVERES DO(A) REEDUCANDO(A) TRABALHADORArt. 11. São deveres do(a) reeducando(a) trabalhador(a):2017GPL001 – Apresentar comportamento disciplinado; 2017GPL002 – Obedecer ao servidor e respeitar a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; 2017GPL003 – Manter urbanidade e respeito no trato com os demais reeducando/as; 2017GPL004 – Negar-se aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; 2017GPL005 – Atender a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; 2017GPL006 – Submeter-se à sanção disciplinar imposta;2017GPL007 – Não fugir; 2017GPL008 – Não possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a inte-gridade física de outrem; 2017GPL009 – Não provocar por ação ou omissão acidente de trabalho;2017GPL010 – Não portar ou esconder, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.2017GPL011 – Não portar ou esconder, utilizar ou fornecer produtos e/ou objetos

ilícitos;2017GPL012 – Zelar pelo material de trabalho (ferramentas e equipamentos);2017GPL013 – Zelar pelo uniforme de trabalho;2017GPL014 – Ser assíduo (as faltas serão analisadas e poderão acarretar o desli-gamento do trabalho);2017GPL015 – Não levar nenhum objeto da unidade prisional de origem para o ambiente de trabalho (exceto uniforme de trabalho);2017GPL016 – Não levar nenhum objeto do ambiente de trabalho para a unidade prisional de origem, sem a devida autorização da Gerência de Educação, Produção e Laborterapia.2017GPL017 – Não se comunicar com os demais reeducando(a)s, a fim de mani-festar interesses íntimos e outros.

DO ENCAMINHAMENTO DO(A) REEDUCANDO(A) PARA O TRABALHO NA GEPL;Art. 12. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL ofertará as vagas de trabalhos, quando existirem, à Chefia Especial de Unidades Penitenciárias - CEUP, a qual, após os procedimentos cabíveis à seleção encaminhará o(a) reedu-cando(a) a Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL com a devida homologação da Chefia Especial de Gestão Penitenciária - CEGP;I. O encaminhamento de reeducandos ao trabalho deverá ser feito me-diante preenchimento completo da Ficha de Encaminhamento de reeducando(a) ao Trabalho, constante no Anexo III desta Portaria.Da Ficha cadastral de reeducando(a) trabalhador;Art. 13. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL realizará o cadastramento do(a) reeducando(a), conforme Ficha Cadastral constante no Anexo IV, desta portaria, imediatamente após o seu recebimento, antes de encaminhá-lo(a) para a oficina e/ou canteiro de trabalho;Art. 14. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL dará ciência ao reeducando(a) do conteúdo do Termo de Compromisso e Responsabilidade do(a) reeducando(a) trabalhador(a) (Anexo V) e colherá a assinatura do(a) reeducan-do(a), imediatamente o seu recebimento, antes de encaminhá-lo(a) para a oficina e/ou canteiro de trabalho;Art. 15. O descumprimento de qualquer dos deveres do art. 7º deverá ser comuni-cado imediatamente à Unidade Prisional de origem do(a) reeducando(a), através do preenchimento do Comunicado de Infração do reeducando, Anexo VI desta Porta-ria, juntamente com os documentos comprobatórios do fato ocorrido;Art. 16. Recebido o Comunicado de Infração do reeducando a Unidade Prisional de origem, através de seu Conselho Disciplinar deve instaurar Procedimento Admi-nistrativo Disciplinar Interno, com o escopo de apurar o cometimento de infração nos termos da Portaria N° 306/2017 - SERIS;Parágrafo Único – O resultado do Procedimento Administrativo Disciplinar Inter-no deve ser encaminhado a Gerência de Educação, Produção e Laborterapia para conhecimento e providências;Do Afastamento do(a) reeducando(a) das atividades laborativas;Art. 17. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL, sempre que avaliar necessário afastará o(a) reeducando(a) das atividades laborativas (Anexo VII) até a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar Interno instruído pelo conselho Disciplinar da Unidade Prisional de origem do(a) reeducando(a);Do Desligamento do(a) reeducando(a) das atividades laborativas;Art. 18. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL poderá solicitar o desligamento do reeducando das atividades laborativas (Anexo VIII), quando considerar necessário, com a anuência da Chefia Especial de Unidades Peniten-ciárias - CEUP, após decisão de Procedimento Administrativo Disciplinar Interno instaurado na unidade prisional de origem do reeducando;Art. 19. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL poderá transfe-rir os reeducandos de oficina e/ou canteiro de trabalho, a qualquer tempo, devendo, no entanto comunicar a Unidade Prisional de origem do(a) reeducando(a);Parágrafo único: A Chefia Especial de Unidades Penitenciárias - CEUP poderá re-querer a Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL mudança de local de trabalho de qualquer reeducando(a), mediante justificativas plausíveis, as quais serão avaliadas pela Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL;Art. 20. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL adotará as me-didas necessárias para garantir que os reeducandos façam uso dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs, sempre que necessário.Da Capacitação do(a) reeducando(a) das atividades laborativas;Art. 21. A capacitação ou treinamento deverá ser realizada pela Supervisão de Pro-dução e Laborterapia juntamente a Supervisão de Educação do Sistema Penitenciá-rio de Alagoas e/ou parceiros.DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO DO(A)S REEDUCANDO(A)SArt. 22. Ficam estabelecidos para fins de pagamento das pessoas privadas de liber-dade que desenvolvem atividades laborativas no Sistema Penitenciário Alagoano, sob o controle da Gerência de Educação, Produção e Laborterapia, os valores cons-tantes do Anexo II desta portaria.Art. 23. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL somente solici-tará pagamento da remuneração pelos serviços prestados pelos reeducandos, após recebimento Registro de Frequência do Trabalhador – RFT (Anexo IX), formulário

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

próprio, disponibilizado pela GEPL, para as oficinas e/ou canteiros de trabalho, que deverão ser entregues a GEPL até 2º dia útil ao mês subsequente ao mês trabalhado, devidamente preenchidos e assinados pelos responsáveis por atestar o serviço e assinados pelo(a)s reeducando(a)s; Art. 24. A Gerência de Educação, Produção e Laborterapia deverá, em conjunto com a Assistência Social, cumprir as seguintes normas contábeis:

I - abrir 02 (duas) contas poupanças em nome do reeducando traba-lhador na Caixa Econômica Federal, uma que se refere ao valor de assistência a Família e a outra que se refere ao valor do Pecúlio;

II - o valor do depósito referente à remuneração do preso será distribuí-do, até o 10º dia útil do mês, da seguinte forma:

a) 75% (setenta e cinco por cento), para assistência à família e pequenas despesas pessoais;

b) 25% (vinte e cinco por cento) para pecúlio, facultando-se a libera-ção de metade desse montante, por decisão motivada do Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, desde que seja requerido e fundamentado pelo reeducando.

III – os valores referentes à alínea “a” do inciso II do presente artigo se-rão depositados em conta poupança através de transferência entre a conta corrente especial desta Secretaria em favor do reeducando, podendo ser movimentada por quem ele indicar (esposa, marido, companheiro (a), filho, pai, mãe ou irmão) devi-damente identificados e registrados na Chefia Especial de Unidades Penitenciárias - CEUP, com a participação da Assistência Social da Unidade Prisional;

IV - inexistindo qualquer dos indicados no inciso III, a movimentação poderá ser feita por uma única pessoa para cada reeducando, autorizada e devida-mente identificada na Unidade Penitenciária.

§ 1º. Será aberta conta poupança vinculada em nome do reeducando, na agência da Caixa Econômica Federal, para recebimento dos valores do pecúlio. Esta conta só poderá ser movimentada pelo reeducando com autorização da Secre-taria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social, depois de cumprida a pena ou ser colocado em liberdade condicional, por decisão judicial ou por seus herdeiros, se for o caso.

§ 2º. As importâncias não distribuídas por morte, fuga ou outro motivo, mas já contabilizadas para o(a) reeducando(a), serão transferidas para a sua conta poupança individual ativa.

§ 3º. O Balcão Cidadão do Sistema Prisional Alagoano será responsável por adotar as providências pertinentes, quando provocado pelo(a)s reeducando(a)s e/ou familiares, e o devido controle desses casos.

Art. 25. Os depósitos e pagamentos serão escriturados e os documentos que lhes deram origem serão guardados, devendo acostar cópias dos pagamentos ao Processo Administrativo.

Art. 26. Ficam revogadas as Portarias n° 510/2015 e 1005/2016.

Art. 27. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL, Maceió/Al., 31 de outubro de 2017.

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Cel QOC PMSecretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

ANEXO I

TABELA DE VAGAS PARA AS ATIVIDADES LABORATIVAS DO(S) REEDUCANDO(A)S DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS (NÃO REMUNERADAS PELA SERIS)

REGIME FECHADODENTROS DAS UNIDADES PRISIONAIS (INTERNO)

Nº ORD. UNIDADE PRISIONAL VAGAS AUTORIZADAS DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DE-

SEMPENHADAS PELO(A)S REEDUCANDO(A)SEstabelecimento Prisional Masculino Baldomero Cavalcante de Oli-veira – PMBCO 50 Limpeza, manutenção preventiva, organização,

distribuição de alimentação, entre outros.Presídio de Segurança Média Prof. Cyridião Durval e Silva – PSM-CDS 23 Limpeza, manutenção preventiva, organização,

distribuição de alimentação, entre outros.

Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy – CPJ 04 Limpeza, manutenção preventiva, organização, distribuição de alimentação, entre outros.

Presídio de Segurança Máxima - PSM 06 Limpeza, manutenção preventiva, organização, distribuição de alimentação, entre outros.

Penitenciária de Segurança Máxima - PENSM 10 Limpeza, manutenção preventiva, organização, distribuição de alimentação, entre outros.

Núcleo Ressocializador da Capital - NRC 15 Limpeza, manutenção preventiva, organização, distribuição de alimentação, entre outros.

Casa de Custódia da Capital - CCC 15 Limpeza, manutenção preventiva, organização, distribuição de alimentação, entre outros.

Presídio Militar 04 Limpeza, manutenção preventiva, organização, distribuição de alimentação, entre outros.

Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia - EPSL 10 Limpeza, manutenção preventiva, organização, distribuição de alimentação, entre outros.

Presídio do Agreste - PA 10 Limpeza, manutenção preventiva, organização, distribuição de alimentação, entre outros.

TABELA DE VAGAS PARA AS ATIVIDADES LABORATIVAS DO(S) REEDUCANDO(A)S DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS (REMUNERADAS PELA SERIS)

REGIME FECHADONOS SETORES DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO E LABORTERAPIA (FÁBRICA DE ESPERANÇA – INTERNO E EXTERNO)

Nº ORD. SETOR DA FÁBRICA VAGAS AUTORI-

ZADASDESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELO(A)S REE-

DUCANDO(A)S

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MASCULINOAlmoxarifado da Fábrica de Esperança 1 Auxiliar no recebimento e distribuição de material, limpeza e organização do ambiente,

entre outros.Refeitório da Fábrica de Esperança 2 Auxiliar no preparo das refeições, limpeza e organização do ambiente, entre outros.

Manutenção da Fábrica de Esperança 2 Limpeza e organização do ambiente, entre outros.Escritório da Supervisão de Educação 2 Limpeza e organização do ambiente, arquivamento de documentos, entre outros.

Escritório da Supervisão de Produção e Laborterapia

2Limpeza e organização do ambiente, arquivamento de documentos, entre outros.

Oficina de Marcenaria 2 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Mecânica 2 Auxiliar o mecânico da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Saneantes 3 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Serviços em Obras (Engenha-ria)

23 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Jardinagem/Floricultura 3 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Horta 30 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Capinagem 30 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Almoxarifado da Padaria 3 Auxiliar no recebimento e distribuição de material, limpeza e organização do ambiente, entre outros.

TOTAL MASCULINO (M) 105

Oficina de Serigrafia 6 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Corte e Costura 8 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Filé 4 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Marcenaria Artesanal 6 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Tornearia Artesanal 4 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Decoupagem 2 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

Oficina de Pintura em Tecido 4 Auxiliar na produção da oficina, como também, ser capacitado para desempenho do ofício.

TOTAL FEMININO (F) 34 TOTAL - FÁBRICA DE ESPERANÇA (M) + (F) AUTORIZADAS PARA O

TRABALHO (REMUNERADAS PELA SERIS) 139

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS ATIVIDADES LABORATIVAS DO(S) REEDUCANDO(A)S DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS

NÍVEL TIPO ATIVIDADE REMUNERAÇÃONível I Atividades laborativas internas nas Unidades Prisionais (Limpeza, manutenção preventiva,

organização, distribuição de alimentação, entre outros)Sem Remuneração – Apenas Remição da Pena

Nível II Atividades laborativas nas oficinas internas da Gerência de Educação, Produção e Labortera-pia (Fábrica de Esperança e Artesanato) e Atividades laborativas internas no Núcleo Resso-

cializador da Capital.

¾ (três quartos) do salário mínimo vigente no Brasil (proporcional às horas trabalhadas)

Nível III Atividades laborativas na Gerência de Educação, Produção e Laborterapia nas áreas de capi-nagem/manutenção, horta, construção civil e padaria.

1 (um) salário mínimo vigente no Brasil (propor-cional às horas trabalhadas)

Nível IV Atividades laborativas de mão de obra especializada de nível superior. 1 ½ (um e meio) salário mínimo vigente no Brasil (proporcional às horas trabalhadas)

ANEXO III

ENCAMINHAMENTO DE REEDUCANDO PARA O TRABALHO NA GEPL

A Chefia Especial de Unidades Penitenciárias - CEUP encaminha o(a) reeducando(a) descrito(a) abaixo para ser inserido nas atividades laborais, conforme vaga(a) ofer-tada(s) pela Gerência de Educação, Produção e Laborterapia – GEPL.

UNIDADE PRISIONAL DE ORIGEMNOME DO(A) REEDUCANDO(A)

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Nº DE IDENTIFICAÇÃO INTERNA (ALCATRAZ)DESTINO (SETOR DE TRABALHO)

AUTORIZADO O INÍCIO A PARTIR DO DIA

Considerando a limitação de vagas de trabalho para o(a)s reeducando(a)s no Sistema Penitenciário de Alagoas, na atual estrutura, e com o objetivo de oportunizar a refe-rida assistência a pessoas que ainda não foram contempladas.

Atestamos que o(a) reeducando(a) qualificado(a) acima, atende aos critérios de aptidão ao trabalho aferidos pela Equipe de Psicossocial da Unidade Penitenciária:

Autorizamos sua inserção no trabalho:

Maceió/Al., ______ de _________________ de 20___.

CHEFIA DA UNIDADE PENITENCIÁRIAAssinatura e carimbo

SUBCHEFE DA UNIDADE PENITENCIÁRIAAssinatura e carimbo

Concordo:

CHEFE ESPECIAL DE UNIDADES PENITENCIÁRIAS – CEUPAssinatura e carimbo

ANEXO IV

FICHA CADASTRAL DO REEDUCANDO(A) TRABALHADOR(A)

FOTO

ALCATRAZNOME DO(A) REEDUCANDO(A)

NOME DA MÃENOME DO PAI

RUANº

BAIRRO

CIDADEESTADO

PONTO DE REFERÊNCIA

TELEFONES DE CONTATOFONE1. PARENTESCO:FONE2. PARENTESCO:FONE3. PARENTESCO:

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DO/A REEDUCANDO/A TRABALHADOR/A

A Lei de Execução Penal nº 7.210/84 prevê a oferta de trabalho interno e externo aos reeducando/as dos Sistemas Penitenciários Brasileiro:

Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

Considerando que a disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes (equipe da Gerência de Educação, Produção e Laborterapia), e no desempenho do trabalho fica o reeducando/a trabalhador/a obrigado a atender as seguintes normas:

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2017GPL001 – Apresentar comportamento disciplinado; 2017GPL002 – Obedecer ao servidor e respeitar a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; 2017GPL003 – Possuir urbanidade e respeito no trato com os demais reeducando/as; 2017GPL004 – Negar-se aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; 2017GPL005 – Atender a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; 2017GPL006 – Submeter-se à sanção disciplinar imposta;2017GPL007 – Não fugir; 2017GPL008 – Não possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; 2017GPL009 – Não provocar acidente de trabalho;2017GPL010 – Não portar, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.2017GPL011 – Não portar, utilizar ou fornecer produtos e/ou objetos ilícitos;2017GPL012 – Zelar pelo material de trabalho (ferramentas e equipamentos);2017GPL013 – Zelar pelo uniforme de trabalho;2017GPL014 – Ser assíduo (as faltas serão analisadas e poderão acarretar o seu desligamento da GEPL);2017GPL015 – Não levar nenhum objeto da unidade prisional de origem para o ambiente de trabalho (exceto uniforme de trabalho);2017GPL016 – Não levar nenhum objeto do ambiente de trabalho para a unidade prisional de origem, sem a devida autorização da Gerência de Educação, Produção e Laborterapia.2017GPL017 – Não se comunicar com os demais reeducando(a)s, a fim de manifestar interesses íntimos e outros.

( ) Declaro que estou ciente das informações acima descritas. ( ) Declaro que não poderei alegar o desconhecimento das normas estabelecidas. ( ) Comprometo-me em cumprir o referido termo.

Maceió/Al., ______ de _________________ de 20____.

NOME DO REEDUCANDO(A):__________________________________________________________ Nº DE IDENTIFICAÇÃO INTERNA (ALCATRAZ)__________________________________________

______________________________________________________________Assinatura do(a) Reeducando(a)

1. Testemunha: __________________________________________ CPF: ___________________2. Testemunha: __________________________________________ CPF: ___________________

ANEXO VI

COMUNICADO DE INFRAÇÃO DO(A) REEDUCANDO(A)

Da: GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E LABORTERAPIAFÁBRICA DE ESPERANÇA – Sistema Penitenciário AlagoanoBR 104 – norte, KM 18 – Tabuleiro dos MartinsMaceió/Alagoas Para: _______________________________________________Reeducando(a) – ALCATRAZ nº: _________________________

Vimos pelo presente COMUNICAR que o reeducando acima identificado descumpriu a norma abaixo descrita: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Esclarecemos que a reincidência em atitudes semelhantes poderá ensejar em SUSPENSÃO DISCIPLINAR ou até mesmo no seu DESLIGAMENTO da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO E LABORTERAPIA. Maceió/Al., ____ de ______________ de 20___.

_____________________________________________________________________________GERÊNCIA DE PRODUÇÃO E LABORTERAPIA - GPL

Testemunha 1: _______________________________________________________ CPF: _________________________________

Testemunha 2: _______________________________________________________ CPF: _________________________________

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ANEXO VII

AFASTAMENTO DO(A) REEDUCANDO(A) DAS ATIVIDADES LABORATIVAS

Maceió/Al., ____ de __________________ de 20____.

Ao reeducando(a) ______________________________________________________Alcatraz nº: _____________________________________

Vimos pela presente informar seu AFASTAMENTO das atividades laborativas, por _______ (________) dias a partir desta data, em razão da seguinte ocorrência:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Esclarecemos que a reincidência em atitudes análogas poderá, por sua repetição, configurar justificativa, para seu DESLIGAMENTO da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO E LABORTERAPIA.

_____________________________________GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, PRODUÇÃO E LABORTERAPIA - GEPL

Estou ciente em ____/____/ 20___

________________________________________________________________ASSINATURA DO(A) REEDUCANDO(A)

Testemunha 1: __________________________________________________ CPF: _________________________________

Testemunha 2: __________________________________________________ CPF: _________________________________

ANEXO VIII

DESLIGAMENTO DE REEDUCANDO(A) DAS ATIVIDADES LABORATIVAS

À Chefia Especial de Unidades Penitenciárias - CEUP,

Tendo em vista que a Unidade Prisional apresentou o Resultado do Procedimento Administrativo Disciplinar. Comunicamos que o(a) reeducand(a) ______________________________________________________________________, alcatraz nº _________________________________________, do estabelecimento prisional ______________________________________________________________________, local de trabalho ___________________________________________________foi DESLIGADO(A) de suas atividades laborais no dia _______________ às ___h___, por ter infringido à norma nº ____________________________________ (descrever a norma: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Sem mais,

Maceió/Al., _____ de _____________________ de 20_____.

Supervisão de Produção e Laborterapia Gerência de Educação, Produção e Laborterapia

ANEXO IXREGISTRO DE FREQUÊNCIA DO TRABALHADOR 1ª VIA (BRANCA) – GEPL

2ª VIA (AMARELA) – SERIS3ª VIA (ROSA) – UNIDADE PRISIONAL

RFT Nº 000000

Nome: _______________________________________________________________________Prontuário:____________________CPF:___________________RG:_____________________U.P.:_________________________________________________________________________Setor de trabalho: ___________________________ Mês:________________Ano:_________

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DIA

S HORA DE EN-TRADA

ASSINATURA HORA DE SAÍ-DA

ASSINATURA Q.H.T. OBS VISTO

01 : : :02 : : :03 : : :04 : : :05 : : :06 : : :07 : : :08 : : :09 : : :10 : : :11 : : :12 : : :13 : : :14 : : :15 : : :16 : : :17 : : :18 : : :19 : : :20 : : :21 : : :22 : : :23 : : :24 : : :25 : : :26 : : :27 : : :28 : : :29 : : :30 : : :31 : : :

QHT TOTALOBS:

__________________________________Ass. Responsável – Unidade Prisional ou GEPL

Data: ___/___/___ Hora: :

________________________________Ass. Responsável – SERIS

Data: ___/___/___ Hora: :

Legenda: U.P.: Unidade Prisional; QHT: Quantidade de Horas trabalhadas; GEPL: Gerência de Educação, Produção e Laborterapia

ANEXO XREGISTRO DE FREQUÊNCIA OCUPACIONAL – RFO nº 000001

UNIDADE PRISIONAL MÊS ANONOME DO (A) REEDUCANDO (A) PRONTUÁRIO

MÓDULO RAIO CELARG CPF

OCUPAÇÃOCARGA HORÁRIA DO MÊS

DATA HORA INÍCIO

HORATÉRMINO ASSINATURA DO(A) REEDUCANDO(A) ATESTO O SERVIÇO

(RUBRICA DO SERVIDOR) OBSERVAÇÃO

01 : :02 : :03 : :04 : :05 : :06 : :07 : :08 : :09 : :10 : :11 : :

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12 : :13 : :14 : :15 : :16 : :17 : :18 : :19 : :20 : :21 : :22 : :23 : :24 : :25 : :26 : :27 : :28 : :29 : :30 : :31 : :

__________________________________________ASSINATURA DA CHEFIA GERAL DA UNIDADE

_______________________________________ASSINATURA DA SUBCHEFIA DA UNIDADE

. .

Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA SEF N0 873 /2017

Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a vigorar no exercício de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº. 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Estadual nº. 5.981, de 19 de dezembro de 1997, a Portaria SEF nº 389, de 15 de agosto de 2007 e a Instrução Normativa SEF nº 25, de 25 de outubro de 2013,

Considerando as Impugnações apresentadas pelos Municípios, julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado da Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos, nos termos do §7º, do Artigo 3º da Lei Comple-mentar Federal 63/90, resolve expedir a seguinte

Portaria:

Art.1º - Publicar os IPM-Índices Definitivos de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Pres-tação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações – ICMS a vigorar no exercício de 2018, especificados no Anexo I da presente Portaria, apurados na forma dos diplomas legais acima mencionados.

Art.2º - Ficam excluídas do cálculo do Índice de Participação dos Munícipios as informações oriundas das declarações das empresas relacionadas no Anexo II desta Portaria, conforme determinação do §6º do Art. 4º da Portaria nº GSEF 389/2007.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Maceió-AL, 29 de dezembro de 2015.

George André Palermo SantoroSecrtário de Estado da Fazenda

ANEXO IDA PORTARIA Nº 873 / 2017

ANO BASE 2016 - EXERCICIO 2017 - APLICAÇÃO 2018

MUNICÍPIOS VA 2015IVA 2015

(%) VA 2016IVA 2016

(%)IVA MÉDIO

(75%) POPUL.IND.POPUL.

(5%) ÁREAIND.ÁREA

(5%)

IND.IGUAIS (15%)

IND.FINAL

AGUA BRAN-CA 20.663.307,43 0,0928 22.180.945,17 0,0846 0,0665 20.467 0,0303 468,225 0,0841 0,1471 0,3280

ANADIA 43.953.147,77 0,1975 47.305.685,96 0,1804 0,1417 17.818 0,0264 186,135 0,0334 0,1471 0,3486

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ARAPIRACA 1.462.616.911,09 6,5706 1.591.261.452,29 6,0689 4,7398 234.185 0,3469 345,655 0,0621 0,1471 5,2958ATALAIA 127.722.804,62 0,5738 171.924.100,73 0,6557 0,4611 47.744 0,0707 533,258 0,0957 0,1471 0,7746

BARRA DE SANTO AN-

TONIO 18.443.459,99 0,0829 19.435.969,46 0,0741 0,0589 16.064 0,0238 131,633 0,0236 0,1471 0,2534BARRA DE

SAO MIGUEL 25.046.563,80 0,1125 38.208.564,58 0,1457 0,0968 8.401 0,0124 76,616 0,0138 0,1471 0,2701BATALHA 63.639.850,47 0,2859 84.200.185,02 0,3211 0,2276 18.757 0,0278 319,499 0,0574 0,1471 0,4598

BELEM 13.195.415,44 0,0593 12.327.574,75 0,0470 0,0399 4.453 0,0066 66,655 0,0120 0,1471 0,2055BELO MONTE 49.412.596,70 0,2220 50.803.747,93 0,1938 0,1559 6.797 0,0101 333,259 0,0598 0,1471 0,3729

BOCA DA MATA 145.453.642,17 0,6534 205.236.191,74 0,7827 0,5386 27.590 0,0409 185,973 0,0334 0,1471 0,7599

BRANQUI-NHA 35.082.019,60 0,1576 51.136.802,91 0,1950 0,1322 10.675 0,0158 165,250 0,0297 0,1471 0,3248

CACIMBI-NHAS 38.494.752,81 0,1729 37.062.652,68 0,1414 0,1179 10.897 0,0161 273,767 0,0492 0,1471 0,3302

CAJUEIRO 103.731.631,91 0,4660 135.089.916,37 0,5152 0,3680 21.526 0,0319 94,357 0,0169 0,1471 0,5638CAMPESTRE 15.890.938,24 0,0714 15.772.276,58 0,0602 0,0493 7.024 0,0104 65,910 0,0118 0,1471 0,2186

CAMPO ALEGRE 295.929.401,55 1,3294 354.591.130,24 1,3524 1,0057 57.548 0,0852 312,708 0,0561 0,1471 1,2941CAMPO

GRANDE 73.557.114,04 0,3304 75.483.459,85 0,2879 0,2319 9.692 0,0144 169,988 0,0305 0,1471 0,4238CANAPI 40.585.259,89 0,1823 40.218.218,04 0,1534 0,1259 17.983 0,0266 602,778 0,1082 0,1471 0,4078CAPELA 65.695.417,25 0,2951 51.597.575,10 0,1968 0,1845 17.354 0,0257 257,561 0,0462 0,1471 0,4035

CARNEIROS 12.755.967,67 0,0573 12.272.225,44 0,0468 0,0390 9.155 0,0136 101,853 0,0183 0,1471 0,2179CHA PRETA 27.420.832,67 0,1232 27.352.948,06 0,1043 0,0853 7.427 0,0110 169,464 0,0304 0,1471 0,2738COITE DO

NOIA 17.666.203,76 0,0794 20.929.440,15 0,0798 0,0597 10.888 0,0161 88,759 0,0159 0,1471 0,2388COLONIA

LEOPOLDINA 114.560.360,23 0,5146 141.970.925,94 0,5415 0,3960 21.926 0,0325 207,891 0,0373 0,1471 0,6129COQUEIRO

SECO 5.848.088,24 0,0263 6.171.000,62 0,0235 0,0187 5.918 0,0088 39,608 0,0071 0,1471 0,1816CORURIPE 877.639.099,00 3,9427 919.278.496,37 3,5060 2,7933 57.498 0,0852 898,626 0,1613 0,1471 3,1868CRAIBAS 55.228.943,84 0,2481 54.471.747,28 0,2077 0,1709 24.510 0,0363 279,546 0,0502 0,1471 0,4045DELMIRO GOUVEIA 139.471.211,84 0,6266 240.919.902,09 0,9188 0,5795 52.597 0,0779 626,690 0,1125 0,1471 0,9170DOIS RIA-

CHOS 69.365.814,07 0,3116 86.686.071,27 0,3306 0,2408 11.214 0,0166 139,850 0,0251 0,1471 0,4296ESTRELA DE

ALAGOAS 32.554.955,36 0,1462 37.468.683,73 0,1429 0,1084 18.435 0,0273 260,772 0,0468 0,1471 0,3296FEIRA GRAN-

DE 39.283.875,06 0,1765 40.303.244,63 0,1537 0,1238 22.481 0,0333 178,055 0,0320 0,1471 0,3361FELIZ DE-

SERTO 80.154.732,16 0,3601 41.435.580,45 0,1580 0,1943 4.806 0,0071 109,801 0,0197 0,1471 0,3682FLEXEIRAS 46.463.189,15 0,2087 46.642.607,73 0,1779 0,1450 12.966 0,0192 333,052 0,0598 0,1471 0,3710GIRAU DO PONCIANO 70.459.930,13 0,3165 75.071.067,29 0,2863 0,2261 41.279 0,0611 514,352 0,0923 0,1471 0,5266

IBATEGUARA 39.173.822,55 0,1760 39.141.950,07 0,1493 0,1220 15.840 0,0235 265,312 0,0476 0,1471 0,3401IGACI 41.030.720,57 0,1843 49.950.347,72 0,1905 0,1406 26.022 0,0385 334,754 0,0601 0,1471 0,3863

IGREJA NOVA 178.133.095,54 0,8002 116.238.422,65 0,4433 0,4663 24.793 0,0367 427,029 0,0767 0,1471 0,7268INHAPI 34.962.823,78 0,1571 36.082.700,40 0,1376 0,1105 18.652 0,0276 372,020 0,0668 0,1471 0,3520

JACARE DOS HOMENS 34.935.158,87 0,1569 38.753.346,01 0,1478 0,1143 5.356 0,0079 149,501 0,0268 0,1471 0,2961JACUIPE 26.781.737,90 0,1203 20.605.271,63 0,0786 0,0746 7.135 0,0106 208,734 0,0375 0,1471 0,2697

JAPARATIN-GA 23.034.740,00 0,1035 16.867.518,42 0,0643 0,0629 8.453 0,0125 85,607 0,0154 0,1471 0,2379

JARAMATAIA 19.692.456,08 0,0885 20.145.400,24 0,0768 0,0620 5.676 0,0084 103,714 0,0186 0,1471 0,2361JEQUIA DA

PRAIA 344.840.455,18 1,5492 396.883.699,75 1,5137 1,1486 11.782 0,0175 334,930 0,0601 0,1471 1,3732JOAQUIM GOMES 32.757.318,52 0,1472 51.027.331,33 0,1946 0,1282 24.280 0,0360 298,291 0,0536 0,1471 0,3647JUNDIA 16.350.305,04 0,0735 18.048.819,74 0,0688 0,0534 4.231 0,0063 88,794 0,0159 0,1471 0,2226

JUNQUEIRO 101.622.740,66 0,4565 103.645.439,26 0,3953 0,3194 25.093 0,0372 247,724 0,0445 0,1471 0,5481LAGOA DA

CANOA 32.423.002,05 0,1457 31.682.857,85 0,1208 0,0999 18.175 0,0269 83,621 0,0150 0,1471 0,2889LIMOEIRO

DE ANADIA 101.685.047,99 0,4568 102.394.772,72 0,3905 0,3177 28.953 0,0429 309,205 0,0555 0,1471 0,5632MACEIO 7.655.507.519,64 34,3915 10.189.700.688,35 38,8624 27,4702 1.029.129 1,5243 509,552 0,0915 0,1471 29,2330

MAJOR IZI-DORO 65.811.448,54 0,2957 78.362.885,99 0,2989 0,2229 20.200 0,0299 448,849 0,0806 0,1471 0,4805

MAR VERME-LHO 14.423.361,49 0,0648 11.970.120,63 0,0457 0,0414 3.579 0,0053 91,741 0,0165 0,1471 0,2102

MARAGOGI 123.777.104,52 0,5561 104.244.757,59 0,3976 0,3576 32.940 0,0488 334,385 0,0600 0,1471 0,6135

MARAVILHA 21.310.032,27 0,0957 19.175.810,32 0,0731 0,0633 9.418 0,0139 332,373 0,0597 0,1471 0,2840

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

MARECHAL DEODORO 1.800.560.107,04 8,0888 1.806.631.337,90 6,8903 5,6172 52.260 0,0774 332,140 0,0596 0,1471 5,9013

MARIBONDO 50.527.703,24 0,2270 41.745.723,85 0,1592 0,1448 13.514 0,0200 180,107 0,0323 0,1471 0,3442MATA GRAN-

DE 44.196.813,68 0,1985 38.313.867,21 0,1461 0,1293 25.589 0,0379 914,726 0,1642 0,1471 0,4784MATRIZ DE CAMARA-

GIBE 87.523.094,27 0,3932 90.412.753,11 0,3448 0,2768 25.012 0,0370 238,344 0,0428 0,1471 0,5037MESSIAS 267.801.878,97 1,2031 238.316.868,90 0,9089 0,7920 17.988 0,0266 114,156 0,0205 0,1471 0,9862

MINADOR DO NEGRAO 31.462.960,40 0,1413 21.129.523,25 0,0806 0,0832 5.413 0,0080 167,604 0,0301 0,1471 0,2684MONTEIRO-

POLIS 16.261.392,21 0,0731 17.556.900,13 0,0670 0,0525 7.260 0,0108 86,604 0,0155 0,1471 0,2259MURICI 100.710.676,76 0,4524 90.516.134,89 0,3452 0,2991 28.579 0,0423 418,028 0,0751 0,1471 0,5636

NOVO LINO 37.483.965,04 0,1684 38.754.235,16 0,1478 0,1186 12.821 0,0190 215,547 0,0387 0,1471 0,3233OLHO D

AGUA DAS FLORES 63.089.912,71 0,2834 68.133.940,01 0,2599 0,2037 21.767 0,0322 191,323 0,0344 0,1471 0,4174OLHO D

AGUA DO CASADO 15.571.852,47 0,0700 15.339.907,58 0,0585 0,0482 9.459 0,0140 321,430 0,0577 0,1471 0,2670

OLHO DA-GUA GRAN-

DE 11.478.248,46 0,0516 15.345.881,33 0,0585 0,0413 5.195 0,0077 117,006 0,0210 0,1471 0,2170OLIVENCA 27.165.511,91 0,1220 29.218.651,31 0,1114 0,0876 11.772 0,0174 175,708 0,0315 0,1471 0,2836

OURO BRAN-CO 23.830.746,46 0,1071 20.438.837,01 0,0780 0,0694 11.635 0,0172 196,561 0,0353 0,1471 0,2690

PALESTINA 5.154.239,65 0,0232 5.547.553,40 0,0212 0,0166 5.066 0,0075 38,206 0,0069 0,1471 0,1780PALMEIRA

DOS INDIOS 324.334.606,41 1,4570 285.605.497,42 1,0893 0,9549 74.208 0,1099 450,957 0,0810 0,1471 1,2928PAO DE

ACUCAR 55.163.970,71 0,2478 235.353.134,80 0,8976 0,4295 24.792 0,0367 693,692 0,1245 0,1471 0,7379PARICONHA 9.999.805,88 0,0449 12.078.882,88 0,0461 0,0341 10.684 0,0158 254,719 0,0457 0,1471 0,2427PARIPUEIRA 21.057.577,98 0,0946 31.086.648,27 0,1186 0,0799 13.252 0,0196 92,852 0,0167 0,1471 0,2633

PASSO DE CAMARA-

GIBE 27.930.499,31 0,1255 50.759.264,51 0,1936 0,1196 15.461 0,0229 251,669 0,0452 0,1471 0,3348PAULO JA-

CINTO 24.315.191,04 0,1092 22.627.634,48 0,0863 0,0733 7.679 0,0114 118,457 0,0213 0,1471 0,2530PENEDO 383.473.860,60 1,7227 412.257.401,71 1,5723 1,2356 64.497 0,0955 689,875 0,1239 0,1471 1,6021

PIACABUCU 106.296.772,94 0,4775 91.191.450,93 0,3478 0,3095 18.074 0,0268 240,014 0,0431 0,1471 0,5264PILAR 1.552.542.197,65 6,9746 2.133.461.463,25 8,1368 5,6668 35.552 0,0527 251,066 0,0451 0,1471 5,9116

PINDOBA 15.528.906,38 0,0698 13.359.710,02 0,0510 0,0453 2.953 0,0044 117,086 0,0210 0,1471 0,2177PIRANHAS 675.718.617,32 3,0356 636.689.522,80 2,4283 2,0489 25.298 0,0375 410,112 0,0736 0,1471 2,3071POCO DAS TRINCHEI-

RAS 22.247.089,63 0,0999 22.006.409,92 0,0839 0,0690 14.575 0,0216 284,256 0,0510 0,1471 0,2886PORTO CAL-

VO 111.175.003,69 0,4994 127.381.964,51 0,4858 0,3695 27.501 0,0407 313,230 0,0562 0,1471 0,6135PORTO DE PEDRAS 14.940.089,63 0,0671 139.020.537,93 0,5302 0,2240 7.965 0,0118 257,396 0,0462 0,1471 0,4291

PORTO REAL DO COLEGIO 32.002.977,11 0,1438 36.334.067,71 0,1386 0,1059 20.327 0,0301 236,677 0,0425 0,1471 0,3255QUEBRAN-

GULO 62.506.628,15 0,2808 60.563.103,61 0,2310 0,1919 11.496 0,0170 319,829 0,0574 0,1471 0,4134RIO LARGO 636.133.307,26 2,8578 645.793.839,69 2,4630 1,9953 76.019 0,1126 293,816 0,0528 0,1471 2,3077

ROTEIRO 27.019.425,03 0,1214 72.283.709,30 0,2757 0,1489 6.774 0,0100 129,242 0,0232 0,1471 0,3292SANTA LUZIA

DO NORTE 39.547.581,18 0,1777 31.427.634,79 0,1199 0,1116 7.386 0,0109 28,857 0,0052 0,1471 0,2748SANTANA DO

IPANEMA 160.341.962,25 0,7203 170.587.364,50 0,6506 0,5141 48.232 0,0714 437,875 0,0786 0,1471 0,8112SANTANA DO

MUNDAU 41.102.720,81 0,1846 76.844.165,86 0,2931 0,1791 10.899 0,0161 225,405 0,0405 0,1471 0,3828SAO BRAZ 13.675.746,66 0,0614 15.952.609,40 0,0608 0,0459 7.058 0,0105 139,945 0,0251 0,1471 0,2285

SAO JOSE DA LAGE 145.718.135,28 0,6546 200.879.904,05 0,7661 0,5328 24.226 0,0359 256,638 0,0461 0,1471 0,7618

SAO JOSE DA TAPERA 111.070.214,93 0,4990 107.979.273,92 0,4118 0,3415 32.626 0,0483 494,498 0,0888 0,1471 0,6257

SAO LUIZ DO QUITUNDE 232.330.214,41 1,0437 181.355.371,58 0,6917 0,6508 34.961 0,0518 397,366 0,0713 0,1471 0,9210

SAO MIGUEL DOS CAMPOS 708.519.255,97 3,1829 602.365.895,62 2,2974 2,0551 61.827 0,0916 360,882 0,0648 0,1471 2,3585

SAO MIGUEL DOS MILA-

GRES 14.892.372,36 0,0669 17.212.240,24 0,0656 0,0497 8.022 0,0119 76,744 0,0138 0,1471 0,2224

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201718

SAO SEBAS-TIAO 85.610.761,94 0,3846 90.645.693,61 0,3457 0,2739 34.551 0,0512 315,167 0,0566 0,1471 0,5287

SATUBA 68.635.371,85 0,3083 54.972.417,45 0,2097 0,1942 13.949 0,0207 41,268 0,0074 0,1471 0,3694SENADOR

RUI PALMEI-RA 34.096.769,07 0,1532 29.203.342,06 0,1114 0,0992 14.036 0,0208 341,992 0,0614 0,1471 0,3285

TANQUE DARCA 41.864.920,93 0,1881 27.509.041,95 0,1049 0,1099 6.270 0,0093 124,761 0,0224 0,1471 0,2886

TAQUARANA 46.091.096,06 0,2071 57.219.751,23 0,2182 0,1595 20.205 0,0299 153,291 0,0275 0,1471 0,3640TEOTONIO

VILELA 281.493.940,90 1,2646 345.470.894,96 1,3176 0,9683 44.666 0,0662 299,222 0,0537 0,1471 1,2353TRAIPU 47.705.462,44 0,2143 52.879.650,85 0,2017 0,1560 28.070 0,0416 685,780 0,1231 0,1471 0,4678

UNIAO DOS PALMARES 269.616.300,41 1,2112 278.391.282,37 1,0618 0,8524 66.477 0,0985 420,720 0,0755 0,1471 1,1734

VICOSA 96.120.102,16 0,4318 114.040.424,83 0,4349 0,3250 26.143 0,0387 371,612 0,0667 0,1471 0,5777TOTAL 22.259.878.888,70 100,00 26.219.925.849,11 100,00 75,00 3.375.823 5,00 27.848,140 5,00 15,00 100,00

ANEXO I IDA PORTARIA Nº 873 / 2017

ANO BASE 2016 - EXERCICIO 2017 - APLICAÇÃO 2018

RELAÇÃO DE EMPRESAS

CACEAL Razão Social COD_UF

24104854 H R A COMÉRCIO E LOCACÕES LTDA AL

24103186 VAILOG COMÉRCIO E REPRESENTACÕES DE CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA AL

24105159 COMÉRCIO NACIONAL DE CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA AL

24218827 DPT DISTRIBUIDORA DE CARTÕES TELEFÔNICOS LTDA AL

24101377 RECART REPRESENTACÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS AL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 255/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: .

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO22.439.490 AAMA DOS SANTOS EIRELI - ME 1500-051841/201705.797.138 ALOISIO OLIVEIRA FREITAS – ME 1500-052770/201709.233.359 ANDERSON BATISTA SILVA DOS SANTOS – ME 1500-052894/201716.527.263 AUTO POSTO ACQUA BOOL LTDA 1500-051837/201726.970.101 BRF LOPES - EPP 1500-052898/201728.750.369 C & F MEDICAMENTOS LTDA – ME 1500-049813/201728.880.484 E P QUARESMA CONFECÇÕES – ME 1500-052037/201711.989.287 GILMARA DA SILVA GOMES - ME 1500-052772/201704.673.847 J.R. ROCHA RAÇÕES – ME 1500-051032/201708.912.855 L A F DOS SANTOS – COMÉRCIO – ME 1500-052900/201724.246.654 L.C. LAMENHA SUPERMERCADO - EPP 1500-051826/201726.970.262 L DE B ARAUJO - EPP 1500-052902/201735.729.466 MARIA LOURENILDA GOMES DE ARAUJO – ME 1500-051786/201729.244.826 OASIS BEBIDAS E DISTRIBUIDORA EIRELI – ME 1500-052817/201711.376.961 POSTO R V LTDA - EPP 1500-050888/201712.069.177 RM RETÍFICA DE MOTORES LTDA - EPP 1500-052768/2017

Gerência de Cadastro, Maceió, 29 de Dezembro de 2017.

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGerente de Cadastro em exercício

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1205/2017 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando o disposto na Instrução Normativa GSEF nº 70/2016, que estabelece prazo para baixa de ofício de inscrição estadual de não contribuinte,.

Considerando que, os estabelecimentos encontram-se inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas (CACEAL) sem indicação de código de atividade econômica, principal ou secundário, relacionado a fato gerador do ICMS.Considerando que, com a edição da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, e da Lei Estadual nº 7.734, de 25 de setembro de 2015, que tratam das operações e prestações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte, deve-se recolher para a unidade federada de destino o imposto relativo à diferença de alíquotas; RESOLVE:

Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promoverem a atualização das Atividades econômicas exercidas, caso estejam desatualizadas e ainda realizem atividade de interesse do Estado.

Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão a inscrição estadual “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, conforme o disposto no Inciso II do Art. 2º da Instrução Normativa GSEF nº 70/2016.

CACEAL RAZÃO SOCIAL24743123 -0 AKANE VEICULOS LTDA24282609 -1 ANANDA PARTICIPACOES LTDA24742371 -8 ANDRE SIQUEIRA DA ROCHA 0708402240624213076 -3 ANDRESSA MARIA BONET STRACK - ME24743984 -3 ANDREZZA MORGANA FERRO PEREIRA - ME24743111 -7 ANTONIO VINICIUS LOPES DE SOUZA 1036109747624217311 -0 BLUEVOX DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA - ME24743919 -3 BP TRANSPORTE EIRELI - EPP24258962 -6 C. L. DE MELO CONTABILIDADE EIRELI - ME24465570 -7 C L T EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA24251392 -1 CARLOS HENRIQUE MARTINS DA CRUZ 0771809646724299381 -8 CARVALHO E LEAO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA24419902 -7 CASA DE SONHOS COMÉRCIO DE PERSONALIZADOS LTDA - ME24501032 -7 CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA24067490 -1 CHAVEIRO SAO PAULO LTDA - ME24743332 -2 CICERO RAFAEL BRANDAO JUNIOR 1236299248924453032 -7 CLARIS PARTICIPACOES LTDA24743550 -3 CLAUDIANE OLIVEIRA DE SOUZA 0071941819424743846 -4 CLAUDIO ARAUJO DE ALBUQUERQUE 0771017944424742890 -6 CONATH EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES EIRELI - EPP24409525 -6 CONCRETO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA24215494 -8 CONSTRUTORA ESCADA LTDA - ME EPP24745185 -1 DAMIAO ALVES DE ARAUJO - ME24096205 -2 DARLAN JOAQUIM CAVALCANTI DA SILVA - ME 24439943 -3 DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.24207532 -0 EDGAR DANTAS GOMES LIMA - ME 24721995 -9 EDVALDO SILVA GONCALVES24255456 -3 EDVANIA LEONEL DOS SANTOS24744254 -2 ERISVALDA VENTURA DA SILVA 0095679944224745836 -8 EVAIR DA SILVA COSTA 0797238140224084895 -0 FUNERARIA SANTA LUZIA LTDA - ME 24221489 -4 G. F. SILVA SANTOS - ME 24202956 -6 GABARITO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME 24742281 -9 GEOVANE TIMOTEO DOS SANTOS 0844336548024744915 -6 GESSIKA BEZERRA DOS SANTOS 0849506344124497890 -5 GILSON DE ALBUQUERQUE ALVES - ME24741913 -3 GRASIELLE MORONARI ROSA BRANDAO 0534181244124744984 -9 HANNAH COPERTINO DA ROCHA 0676309844824743705 -0 HELIO SOARES DA SILVA 2983763447224743867 -7 ISMAEL EZEQUIEL DA SILVA ALVES 1176327445424735326 -4 IVONALDO DOS SANTOS ALVES - ME24104614 -9 J S DO NASCIMENTO CONSTRUTORA - ME24741621 -5 JACIANE CAVALCANTE DINIZ 1131237340724235136 -0 JOÃO LOURENÇO DA SILVA24741973 -7 JORGE MARQUES DOS SANTOS 96906731572

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201720

24711856 -7 JOSAFA BELTRAO DOS SANTOS JUNIOR - EIRELI - ME24743599 -6 JOSE ANTONIO LOPES DA SILVA 1054921440224744140 -6 JOSE EDNALDO TEODORO DO ROSARIO 1341954447224741872 -2 JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRA NETO 0685555143224278987 -0 JOSE ROBERTO SIMPLICIO DA SILVA TURISMO24058993 -9 JOSE WILTON PINHEIRO - ME 24458351 -0 JRV ENGENHARIA EIRELI - EPP24218400 -6 LAVA JATO BELO JARDIM LTDA - EPP24106014 -1 LIBERTINI & TORRISI LTDA - ME 24500064 -0 LM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA24500457 -2 LUBINTER LUBRIFICANTES INTERNACIONAIS LTDA24278135 -7 LUCAS DE LIMA SANTOS TECNOLOGIA24743422 -1 MACLEY CABRAL SILVA 1202057845024743511 -2 MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS - ME24743665 -8 MARILENE CAETANO 7305757640024848569 -5 N L LINS TRANSPORTES - ME24083239 -6 NEX PROJETOS E ENGENHARIA EIRELI - ME24742585 -0 NORDESTE GESSO LTDA - ME24102292 -4 PAX UNIÃO EIRELI - ME24217483 -3 P.H.N LINS JUCA ODONTOLOGIA - ME24743340 -3 R. M. DE ALMEIDA - ME24214252 -4 RECIPLAST SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME 24836237 -2 ROBERIO RAMOS GOES - ME24741710 -6 ROJEFFERSON BARROS DE SANTANA 0593285646724742601 -6 ROMILDO INACIO DA COSTA 2926648189024067574 -6 SANTANA E CARVALHO LTDA24254791 -5 SANTOS E SANTOS EMPREENDIMENTO LTDA - ME24848985 -2 SANTOS E SILVA COMERCIO E SERVICOS DOMESTICOS LTDA - ME24600750 -8 TABOADA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI - EPP24742970 -8 THAISE MACENA DOS SANTOS LIMA 0652112242824744476 -6 THIAGO HILARIO FEIJO 0522222145824456119 -2 TORVATOR SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP24710143 -5 TRIAGEN - TRANSFORMACAO E RECICLAGEM NORDESTE LTDA - ME24106714 -6 VALDEMIR CORREIA DOS SANTOS CABRAL - CONSTR24742358 -0 VANDERLAN BARBOSA MARQUES 0311726542224090690 -0 VANDERLEI LIMA DE OLIVEIRA - ME24841770 -3 W B DA SILVA - EPP24733347 -6 W F RODRIGUES AGENCIA24744366 -2 WENDSON DA SILVA 7146099148624742027 -1 WILLIAM FERREIRA DA HORA 1113152745324214397 -0 ZULEIDE COSTA DA SILVA - ME

Maceió, 28 de dezembro de 2017

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 1209/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o que consta nos Memorandos GMT, da Gerência de Mercadorias em Trânsito;

Considerando que os contribuintes não exercem atividade no endereço indicado no cadastro, conforme diligência efetuada. RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conheci-mento que, acordo com o disposto no Art. 48, inciso IV e § 4º da Instrução Normati-va SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “SUSPENSAS” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL, e Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seus endereços no cadastro sincronizado, e a comparecerem à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 60 (sessen-ta) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTA” sua inscrição no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 48, IV, § 4º e Art. 49, inciso I, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

MEMO nº: 575/2017CACEAL: 24741866-8RAZÃO SOCIAL: I DA SILVA OLIVEIRA BEBIDAS – MEPROCESSO Nº: 1500-052078/2017

MEMO nº: 577/2017CACEAL: 24744232-1RAZÃO SOCIAL: ENERGY NORDESTE REPRESENTACOES LTDA – EPPPROCESSO Nº: 1500-052106/2017

MEMO nº: 578/2017CACEAL: 24740798-4RAZÃO SOCIAL: DALISON DANILO COSTA RODRIGUES 08076881420PROCESSO Nº: 1500-052085/2017

MEMO nº: 579/2017CACEAL: 24735757-0RAZÃO SOCIAL: ROGERIO DA SILVA 06466172490PROCESSO Nº: 1500-052088/2017

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

MEMO nº: 580/2017CACEAL: 24738602-2RAZÃO SOCIAL: MARCELO VILANNI DOS SANTOS FARIAS 91650917368PROCESSO Nº: 1500-052094/2017

MEMO nº: 582/2017CACEAL: 24741414-0RAZÃO SOCIAL: MARCOS NERIS DE ASSIS 03062720590PROCESSO Nº: 1500-052101/2017

MEMO nº: 583/2017CACEAL: 24419194-8RAZÃO SOCIAL: WALLISON LIMA DO NASCIMENTOPROCESSO Nº: 1500-052097/2017

MEMO nº: 584/2017CACEAL: 24744227-5RAZÃO SOCIAL: ALMIR DE SIQUEIRA SILVA 06655197457PROCESSO Nº: 1500-052105/2017

Maceió, 29 de dezembro de 2017

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1210/2017

O GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e,

Considerando que o contribuinte encontra-se omisso por mais de 2 (dois) meses quanto à entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD por entrega dos arquivos sem movimento (período 10/2015 e 01/2016)

RESOLVE:

Convocar o contribuinte relacionado abaixo, para apresentar no prazo de 20 (vinte) dias todos os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD pendentes de entrega nos prazos dispostos em legislação. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e XVIII do Decreto nº 3.481/ 2006 e do art. 49, Inciso XVIII, alínea “e”, e § 3º da Instrução Normativa SEF nº 17/2007.

CACEAL: 24099680-1RAZÃO SOCIAL: CARNEIRO BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME

Maceió, 29 de dezembro de 2017

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1211/2017

O GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos edital abaixo mencionado, o contribuinte abaixo identificado, por ter sanado as causas que ensejaram sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL GECAD nº: 1017/2017CACEAL: 24736078-3RAZÃO SOCIAL: M B O DO NASCIMENTO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI – EPPPROCESSO Nº: 1500-051063/2017 Maceió, 29 de Dezembro de 2017

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 1212/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e o consta no Memorando 2ª CRAF Nº 150/2017, da 2ª Chefia Regional de Administração Fazendária – União dos Palmares

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter, sanado a causa que ense-jou sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL:

EDITAL GECAD Nº 636/2016Razão Social: LUIS MESSIAS DE LEMOS - MECACEAL: 24601652-3

Maceió, 29 de Dezembro de 2017

MARCOS ANTONIO DA SILVA ARAUJOGERENTE DE CADASTRO em Exercício

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, com fundamento no dis-posto no art.7º, IV, ‘a’, da Lei Estadual n.6.771/2006 e no art. 52 da Lei Estadual n.6.161/2000, ratificou a decisão de nulidade do Auto de Infração abaixo relacio-nado. PROCESSO: 1500-940/1998AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70941INTERESSADO: CIMEL COMERCIO IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDACACEAL: 24087264

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2017.

NEWTON OLIVEIRA MAGALHÃESASSESSOR TÉCNICO - SRE

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL despachou em 26 de dezembro de 2017 os seguintes processos:

PROC. Nº. 1500-042293/2017- USINAS REUNIDAS SERESTA S/A, seguem os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para fins de arquivamento.PROC. Nº. 1500-042216/2017- INDUSTRIAL PORTO RICO S.A., idem, idem.PROC. Nº. 1500-042217/2017- DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LTDA, Idem, idemPROC. Nº. 1500-041536/2017- USINA CANSACAO DE SINIMBU SA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-041539/2017- MECANICA PESADA CONTINENTAL S/A, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-044657/2017- CIRO STENIO PORTO, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-041540/2017- COPERTRADING COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO S/A, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-018710/2007- ALOISIO RAIMUNDO DO NASCIMENTO, Idem, idem.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201722

PROC. Nº. 1500-018709/2007- MERCIA ROSSANA OLIVEIRA DOS SANTOS, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-015105/2008- MARCOGRAM- COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-024444/2016- L & M COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-018507/2007- JOSE AILTON ALVES MS, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-024876/2005- A.M. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-019133/2013-DIRETORIA DE TRIBUTACAO, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-025336/2007- MAX DISTRIBUICAO LTDA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-039591/2012- M G S MALHAS LTDA - EPP, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-000319/2016- LUCIANO GUIMARAES ADVOCACIA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-000711/2017- ARSAL, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-015629/2013- JOSIVALDO DE ALMEIDA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-017082/2016- BOUTIQUE GOURMET LTDA - EPP, Idem, idem.PROC. Nº. 1500-001939/2013- DENNIS NOGUEIRA MACIEL, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-001434/2016- DEFENSORIA PUBLICA DO EST. DE AL., Idem, idem. PROC. Nº. 1500-005352/2017- DENISE QUIRINO VIANA WANDERLEY, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-031759/2017- GEFIS, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-037053/2017 (2volumes)- TUBOS TIGRE-ADS DO BRASIL LIMITADA, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-001884/2015 ANEXO 1500-000966/2015- MARCOS ANTONIO NEVES DA SILVA - ME, Idem, idem. PROC. Nº. 1500-024967/2012 (2 volumes) ANEXO 1500-007734 (3 volumes) ANEXO 1500-024128/2015- MOINHOS DE TRIGO INDIGENA D A MOTRISA, Idem, idem.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de dezembro de 2017.

DEBORA TORRES DE CASTRO AZEVEDO Assessora Técnica – SRE

. .

Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-3282/2017

O Secretário de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitações - CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 51.626 de 17.01.2017, na conformidade do Decreto nº 37.984 de 28.01.99, Parecer PGE/PLIC nº 2846/2017, Despacho PGE-PLIC-CD nº 3969/2017 e Despacho PGE/GAB nº 3603/2017, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente à Concorrência nº 14/2017 - T1 – CPL/AL, classificando vencedor do certame seletivo a empresa S.A. Paulista de Construções e Comercio, com o valor global de R$ 67.333.804,96 (sessenta e sete milhões, trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quatro reais e noventa e seis centavos).

Gabinete do Secretário, 28 de dezembro de 2017.

Humberto Carvalho JuniorSECRETÁRIO DE ESTADO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULA

TERCEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 01/2015 - CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1960/2017

Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRARua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió / ALCNPJ: 02.210.303/0001-64

- CCB Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.Rua Comendador Palmeira, 593, Farol, Maceió / ALCNPJ: 24.467.896/0001-81 Do Prazo: Prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos. Da Data: 27.12.2017 Dos Signatários: Humberto Carvalho Júnior - CPF: 046.141.704-98 Ana Suely Melo de Oliveira - CPF: 347.672.234-15* AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 16.878 de 30.11.2011.

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

HÍDRICOS

PORTARIA Nº 522/2017 – SRH/SEMARH

EXTRATOOUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Re-cursos Hídricos. OUTORGADO: MAFRIAL – Matadouro Frigorífico de Alagoas LTDA - EPP, CNPJ - 12.199.121/0001-93. A SEMARH resolve conceder a Outor-ga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, na modalidade LANÇAMENTO DE EFLUENTES - Efluente Tratado proveniente do sistema de tratamento de efluentes do Matadouro Frigorífico de Alagoas, situado no município de Satuba, estado de Alagoas, com descarte em manancial intermitente denominado Riacho Mafrial, no entorno das Coordenadas UTM (Datum: SIRGAS 2000): 8941194 m S e 191748 m E, para atendimento a uma vazão diária de lançamento de 8,33 L/s, durante um regime de 10 h/dia, equivalente a um volume diário de 300,00 m³, tendo o efluente final uma DBO de 62,00 mg/L, durante os meses de janeiro a dezembro. PRAZO: 08 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições estabelecidos nesta portaria. A concessão da Outorga fica condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria, no que infere aos incisos i; ii; iii; iv, v e vi. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis Delegadas Estaduais n.º 32/2003 e n.º 47/2015, Decretos Esta-duais nº 06/2001, nº 49.419/2016 e 54.766/2017, Portaria SEMARH n.º 122/2016 e Instrução Normativa nº 01/2016. PROCESSO nº: 23010-00395/2017. Parecer Técnico da GERO nº: 389/2017 e Parecer ASTEC/GAB nº: 523/2017.SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOS,

em 28 de dezembro de 2017.

Cláudio Alexandre Ayres da Costa Secretário de Estado

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Delegacia Geral da Policia CivilEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASDELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGASPARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA

EDITAL Nº 43 – PC/AL, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

CONVOCAÇÃO

O Delegado Geral de Polícia Civil de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no EDITAL Nº 1/2012 – PC/AL, de 24 de agosto de 2012 que instituiu o concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de Agente de Polícia, Delegado de Polícia e Escrivão de Polícia, no EDITAL Nº 18/2013 – PC/AL, de 10 de outubro de 2013, que apresentou o resultado final na primeira etapa do concurso e, no Decreto Estadual nº 46.734, de 14 de janeiro de 2016, que prorrogou o concurso, RESOLVE:

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

1. CONVOCAR os candidatos remanescentes ao cargo de Agente de Polícia e considerados aprovados na primeira etapa do Concurso Público instituído pelo EDITAL Nº 1/2012 – PC/AL, para a segunda etapa – Curso de Formação Policial, para comparecerem na Gerência da Academia de Polícia Civil de Alagoas – GAPOCAL, situada Rua Empresário Jorge Montenegro Barros, nº 3833, bairro Santa Amélia, CEP: 57.063-005, Maceió/AL, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2018, de 08 horas as 17 horas (horário local), com o objetivo de realizar matrícula para participação na 2ª Turma do Curso de Formação Policial.

2. DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL - SE-GUNDA TURMA

Convocação para a segunda etapa – Curso de Formação Policial (segunda turma) - por ordem de de classificação, acompanhado do cargo e número de inscrição.

Cargo Inscrição Nome Class SituaçãoAgente de Polícia 10025836 Aecio Ely Fernandes Pinheiro 177 Sub judiceAgente de Polícia 10023704 Igor Raphael Dias 234 Sub judiceAgente de Polícia 10029952 Jose Mauricio Rodrigues Filho 246 Sub judiceAgente de Polícia 10021039 Felipe Galvao de Oliveira 247 -Agente de Polícia 10031934 Eduardo Francisco Claudino de Freitas 248 -Agente de Polícia 10023036 Cayenne Freitas de Carvalho 250 -Agente de Polícia 10030622 Italo Daniel Martins Bianchi 249 -Agente de Polícia 10014916 Ana Larissa de Mendonca 251 -Agente de Polícia 10029344 Augusto Fernando Barbosa de Alcantara 252 Sub judiceAgente de Polícia 10000542 Jose Ramos de Oliveira Neto 253 Sub judiceAgente de Polícia 10017889 Quesia Candido da Silva 254 Sub judiceAgente de Polícia 10028265 Maxmyller Norberto 255 Sub judiceAgente de Polícia 10012100 Mariana Costa de Araujo Jorge 256 -Agente de Polícia 10026076 Rafael Dourado Leite 258 Sub judiceAgente de Polícia 10003814 Diego Raphael Monteiro Ferreira da Silva 259 Sub judiceAgente de Polícia 10019364 Paullinne Cybelle Mendes Goncalves 260 -Agente de Polícia 10021330 Larissa Bomfim Palmeira de Lima 261 -Agente de Polícia 10000217 Thales Mororo Cavalcante 262 Sub judiceAgente de Polícia 10020650 Sanmy Dantas de Souza 263 Agente de Polícia 10018259 Venicio Jose dos Santos Junior 264 Sub judiceAgente de Polícia 10028438 Bruna Suane Militao de Araujo 265 -Agente de Polícia 10026930 Catarina Ferreira de Oliveira 266 Sub judiceAgente de Polícia 10008352 Antonio Helder Gomes De Lima 267 Sub judiceAgente de Polícia 10001084 Thalmir Calheiros Rego 268 -Agente de Polícia 10010808 Diego de Melo Silva 269 Sub judiceAgente de Polícia 10016164 Stephanie Pimentel Gomes 270 Sub judiceAgente de Polícia 10015190 Adriana Caetana Dos Santos 271 Sub judiceAgente de Polícia 10020130 Karla Solange da Silva 272 Sub judiceAgente de Polícia 10015022 Lucas Macedo Fontenele Victor 273 Sub judiceAgente de Polícia 10036798 Jose Roberto Rodrigues do Nascimento 274 Sub judiceAgente de Polícia 10032794 Alex Evans Barbosa Britto 275 Sub judiceAgente de Polícia 10029778 Iraci Araujo Cavalcante 276 Sub judiceAgente de Polícia 10015399 Vivalda Tenorio Ferreira da Silva 277 Sub judiceAgente de Polícia 10018459 Maria Claudia Dias de Albuquerque 278 Sub judiceAgente de Polícia 10006786 Flaviana Nascimento Lins 279 Sub judiceAgente de Polícia 10030488 Adrielle Leite Vieira 280 Sub judiceAgente de Polícia 10008077 Darlane Fabiola Lopes Soares 281 Sub judiceAgente de Polícia 10022698 Layane da Silva Melo 282 Sub judiceAgente de Polícia 10031403 Java Gonçalves de Lima 283 Sub judiceAgente de Polícia 10025186 Erico Lessa Ferreira 284 Sub judiceAgente de Polícia 10018347 Wagner Felipe Moraes de Lima 285 Sub judiceAgente de Polícia 10019183 Fabio Rafael de Melo Borba 286 Sub judiceAgente de Polícia 10023455 Paulo Victor da Silva Souza 287 Sub judiceAgente de Polícia 10012439 Lalcilene Barros de Melo 288 Sub judiceAgente de Polícia 10001138 Laryssa Manuela Magalhaes da Silva 289 Sub judiceAgente de Polícia 10001646 Kleber Rego Loureiro de Lima 290 Sub judiceAgente de Polícia 10018391 Juliana Leandro de Almeida 292 Sub judiceAgente de Polícia 10015351 Rafaella Lyra Pedrosa 293 Sub judiceAgente de Polícia 10012314 Luan Shalita Silva Alves Oliveira 294 Sub judiceAgente de Polícia 10022338 João Victor Agra de Lima 293 Sub judiceAgente de Polícia 10014313 Emerson Barbosa dos Santos 296 Sub judiceAgente de Polícia 10027020 Dayane De Oliveira Ramos Silva 297 Sub judiceAgente de Polícia 10027522 Fabricio Nunes Leite 298 Sub judiceAgente de Polícia 10000412 Dennis Henrique Soares Miranda 299 Sub judiceAgente de Polícia 10032308 Guilherme Jose da Silva Araujo 300 Sub judiceAgente de Polícia 10025563 Erisson Leonardo de Medeiros 301 Sub judice

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201724

Agente de Polícia 10031599 Daniela Silva Barbosa 303 Sub judiceAgente de Polícia 10020125 Saulo Fernandes Araujo Rodrigues 302 Sub judiceAgente de Polícia 10016639 Vitor de Castro Teixeira 304 Sub judiceAgente de Polícia 10007233 Iranildo Bezerra de Paiva 305 Sub judiceAgente de Polícia 10006924 Ivanete Teresinha Petzhold 306 Sub judiceAgente de Polícia 10013729 Thaysa de Magalhaes Barbosa 307 Sub judiceAgente de Polícia 10020287 Irlonn Rainyeli de Oliveira Araujo 308 Sub judiceAgente de Polícia 10005440 Christiane Santos Souza 309 Sub judiceAgente de Polícia 10019125 Marcelino de Melo Santos 310 Sub judiceAgente de Polícia 10025890 Joao Amaral Menezes Neto 311 Sub judiceAgente de Polícia 10006482 Maria Joelma Ferreira da Silva Francisco 312 Sub judiceAgente de Polícia 10027152 Jose Junior da Silva 313 Sub judiceAgente de Polícia 10033429 Tassio Emilio Candido Coutinho 314 Sub judiceAgente de Polícia 10004317 Cecy Lima de Omena Morais 315 Sub judiceAgente de Polícia 10012392 Luhanoa da Rocha Silva 316 Sub judiceAgente de Polícia 10007630 Carlos Eduardo Bezerra Macedo 317 Sub judiceAgente de Polícia 10030754 Italo Henrique Da Rocha Lima 318 Sub judiceAgente de Polícia 10007163 Ana Cerise Correia Melo 319 Sub judiceAgente de Polícia 10019162 Edilson Verçosa de Lima Silva 320 Sub judiceAgente de Polícia 10009183 Talita de Oliveira e Silva 321 Sub judiceAgente de Polícia 10003476 Felipe Cesar de Azevedo 322 Sub judiceAgente de Polícia 10008355 Deyvison Rodrigues da Silva 323 Sub judiceAgente de Polícia 10037346 Ramonn Izidoro Soares Alves 324 Sub judiceAgente de Polícia 10000970 Lilian Cristina do Nascimento Rocha 325 Sub judiceAgente de Polícia 10038869 Erlan de Melo Lima 326 Sub judiceAgente de Polícia 10002607 Thiago Alves Santos 327 Sub judiceAgente de Polícia 10036449 Italo Peterson Vilela De Freitas 328 Sub judiceAgente de Polícia 10031959 Carlos Calheiro de Lima 329 Sub judiceAgente de Polícia 10025249 Arnaldo Ferreira Lisboa Martins 330 Sub judiceAgente de Polícia 10025223 Thyeltson Nunes Cavalcante 331 Sub judiceAgente de Polícia 10024406 Eric Andrade Santos 332 Sub judiceAgente de Polícia 10021472 Amanda de Moraes Viana 333 Sub judiceAgente de Polícia 10026275 Thaylan Miranda Nascimento 334 Sub judiceAgente de Polícia 10025891 Wander Lucio Vieira Almeida 335 Sub judiceAgente de Polícia 10002610 Sidnei Duarte de Lima 336 Sub judiceAgente de Polícia 10024305 Nadja Samirames Santana Souza 337 Sub judice

2.1. Os candidatos convocados para o Curso de Formação Policial deverão observar todas as instruções contidas no item 18 do EDITAL Nº 1 – PC/AL, de 24 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Alagoas.

2.2. O Curso de Formação Policial constitui a segunda etapa do concurso público para provimento de vagas para o cargo de Agente de Polícia Civil do Estado de Alagoas.

2.3. A segunda turma do Curso de Formação Policial terá início no dia 04 de janeiro de 2018 com aula inaugural às 08 (oito) horas da manhã em local a ser definido e divulgado no ato da matrícula e no site oficial da Polícia Civil de Alagoas.

2.4. O Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, exigido para o cargo a que tenha se habilitado, que terá currículo e duração variáveis, de con-formidade com as atribuições e responsabilidades inerentes a cada categoria funcional, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas.

2.5. O Curso de Formação Policial será planejado, programado, orientado e ministrado (direta ou indiretamente) pela Academia de Polícia Civil do Estado de Alagoas e será realizado pela Academia de Polícia Civil na cidade de Maceió/AL.

2.6. O candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer do Curso de Formação Policial.

2.7. Ao candidato classificado e matriculado no Curso de Formação Policial será concedida uma bolsa de estudo mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo, nos termos da Lei Estadual nº 4.590/1984.

2.8. Exigir-se-á do candidato, que esteja frequentando o Curso de Formação Policial, dedicação exclusiva, estando sujeito a TEMPO INTEGRAL, executando atividades que poderão se desenvolver nos períodos diurnos e noturnos, inclusive sábados, domingos e feriados.

2.9. A Polícia Civil do Estado de Alagoas não se responsabiliza por requisitar o candidato de seu local de trabalho para que ele possa participar do Curso de Formação Policial e/ou pelas despesas com deslocamento para frequência no Curso de Formação Policial, nem por sua alimentação e alojamento durante o referido curso.

2.10. Será eliminado do Curso de Formação o candidato que obtiver frequência inferior a 80% e APROVEITAMENTO INFERIOR A 70% no GERAL e 60% em cada disciplina.

2.11. A nota máxima do Curso de Formação será igual ao valor da nota máxima na primeira etapa do concurso, conforme o cargo.

3. DA MATRÍCULA

3.1. Os candidatos ou seu procurador, com procuração simples, deverá comparecer, das 8 horas às 17 horas, nos dias de 02 e 03 de janeiro de 2018, localizada na

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conforme LEI N° 7.397/2012

sede da Gerência da Academia de Polícia Civil de Alagoas – GAPOCAL, situada Rua Empresário Jorge Montenegro Barros, nº 3833, bairro Santa Amélia, CEP: 57.063-005, Maceió/AL, com o objetivo de realizar matrícula para participação na 2ª Turma do Curso de Formação Policial, munido de: a) documento de identidade ou sua cópia autenticada em cartório; b) ficha de matrícula acadêmica, disponibilizada no endereço eletrônico: <http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12.>

3.2. O candidato que não efetuar a matrícula no Curso de Formação no período descrito no subitem 3.1. e/ou não comparecer ao curso de formação desde o início será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O resultado final da segunda etapa – Curso de Formação Policial Policial (Segunda Turma) – e o resultado final do concurso publico, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Alagoas e divulgados na internet no endereço eletrônico da polícia civil na data provável de 22 de janeiro de 2018.

PAULO CERQUEIRADelegado-Geral do Estado do Alagoas

CONVOCAÇÃO

O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas, considerando o teor da Portaria Nº 012/2017 – CONSUPOC, publicada no DOE de 29/12/2017, que define as diretrizes do Plano de Operações Policiais para o Carnaval de 2018, convoca os Delegados de Polícia Civil abaixo elencados para se apresentarem no dia 08 de janeiro de 2018, no horário estabelecido no agendamento a seguir, devendo apresentar a relação da equipe de policiais, observando o quantitativo previsto no artigo 7º do ato normativo em epígrafe, com os seguintes dados: número de ordem, número do CPF e nome completo, conforme modelo proposto no ANEXO IV. O Delegado de Polícia Civil que não comparecer no dia e horário aprazados da convocação, será preterido aos demais e terá o plantão definido pela Delegacia Geral conforme conveniência do serviço público.

DELEGADOS DE POLÍCIA 1ª CATEGORIA - POR ORDEM DE POSSE

08/01/2018 CPF Matricula Servidor Simbologia Categoria

09

HORAS

098.894.854-00 029.655-4 CICERO TORRES SOBRINHO DC3 1ª Categoria

164.116.844-72 030.923-0 EGIVALDO LOPES DE MESSIAS DC3 1ª Categoria

151.914.514-49 030.504-9 JOSE ROSIVALDO VILAR DA SILVA DC3 1ª Categoria

111.265.154-34 022.006-0 MARIA APARECIDA ARAUJO DC3 1ª Categoria

145.011.044-49 021.936-3 CLAUDEMILTKSON BENEMARCAN LOUREN-ÇO DE QUEIROZ DC3 1ª Categoria

143.000.284-00 030.489-1 ERALDO BRASIL FILHO DC3 1ª Categoria

560.649.698-49 030.538-3 NIVALDO ALEIXO DE BARROS DC3 1ª Categoria

144.367.794-91 058.453-3 MARIA FERNANDES PORTO DC3 1ª Categoria

209.785.704-30 030.517-0 MANOEL WANDERLEY CAVALCANTE LIMA DC3 1ª Categoria

123.625.494-53 018.939-1 JOSE DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA DC3 1ª Categoria

209.018.284-91 021.912-6 WALDOR COIMBRA LOU DC3 1ª Categoria

031.581.524-87 058.438-0 ADALBERTO MEIRA CAVALCANTI DC3 1ª Categoria

164.273.004-15 030.483-2 ANTONIO ROSALVO CARDOSO DOS SANTOS DC3 1ª Categoria

164.509.064-72 058.440-1 ELVIO ALVES BRASIL DC3 1ª Categoria

145.102.434-72 030.455-7 JOSE LINDBERG DA SILVA DC3 1ª Categoria

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201726

10

HORAS

111.274.574-20 009.256-8 RENIVALDO BATISTA DA SILVA DC3 1ª Categoria

209.903.404-49 059.562-4 MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE DC3 1ª Categoria

134.350.514-34 058.457-6 ROBERVALDO DAVINO DA SILVA DC3 1ª Categoria

298.895.614-68 060.141-1 ALCIDES ANDRADE DE ALENCAR DC3 1ª Categoria

228.375.824-68 058.459-2 RUBEM NATARIO SILVEIRA DC3 1ª Categoria

145.020.384-15 030.521-9 OLDEMBERG FONSECA PARANHOS DC3 1ª Categoria

151.601.064-72 030.928-1 BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO DC3 1ª Categoria

087.650.574-49 022.002-7 IVANILDO INACIO DE BRITO DC3 1ª Categoria

088.125.604-82 021.913-4 THOMAZ ACIOLY WANDERLEY FILHO DC3 1ª Categoria

099.501.334-91 021.925-8 JOSE AILTON CAVALCANTE DE ALMEIDA DC3 1ª Categoria

112.663.844-72 028.106-9 RUBENS CERQUEIRA DE ARAUJO FILHO DC3 1ª Categoria

532.259.105-20 300.807-0 LUCI MONICA MOURA RIBEIRO RABELO DC3 1ª Categoria

DELEGADOS DE POLÍCIA 2ª CATEGORIA - POR ORDEM DE POSSE

383.624.654-68 058.663-3 JOSIAS LUIS DE LIMA DC2 2ª Categoria

073.692.714-04 058.877-6 EDVALDO ALVES DE MENEZES DC2 2ª Categoria

099.358.194-34 058.448-7 LIANA FRANCA DC2 2ª Categoria

11

HORAS

209.946.564-91 058.488-6 JOSE WALTER FONTES CUNHA DC2 2ª Categoria

136.131.114-20 014.445-2 OLDEMBURGO DA SILVA PARANHOS FILHO DC2 2ª Categoria

164.136.794-68 058.422-3 JOSE GILSON SANTOS DE MELO DC2 2ª Categoria

207.980.674-20 030.421-2 DALMO LIMA LOPES DC2 2ª Categoria

209.455.584-49 030.500-6 JOSE CARLOS SALES DOS SANTOS DC2 2ª Categoria

308.787.306-30 041.388-7 AYLTON SOARES PRAZERES DC2 2ª Categoria

309.458.794-15 041.382-8 ABELARDO LEOPOLDINO DA SILVA DC2 2ª Categoria

164.549.604-04 041.367-4 ITAMAR UCHOA GARCIA DC2 2ª Categoria

098.681.944-15 041.407-7 JORGE BARBOSA DE ALMEIDA DC2 2ª Categoria

061.590.874-87 030.534-0 CARLOS UMBERTO DE ALMEIDA DC2 2ª Categoria

332.313.974-72 041.380-1 SANDRO MARCELO DA SILVA FERREIRA DC2 2ª Categoria

721.881.893-53 300.731-6 ANTONIO EDSON SOUZA OLIVEIRA DC2 2ª Categoria

024.395.414-00 300.733-2 ANTONIO HENRIQUE PINTO DE FARIAS DC2 2ª Categoria

045.426.654-53 072.075-5 EDINALDO MARQUES DA SILVA DC2 2ª Categoria

019.298.724-02 300.782-0 ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA DC2 2ª Categoria

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

14

HORAS

023.705.104-47 300.785-5 FABIANA LEAO FERREIRA DC2 2ª Categoria

944.953.785-20 300.787-1 FERNANDO JOSE LINS LUSTOSA DC2 2ª Categoria

674.554.844-53 300.800-2 JEOVANIA RIBEIRO FALCAO FERNANDES DC2 2ª Categoria

404.378.924-68 300.801-0 JOAO PESSOA VAZ DA COSTA FILHO DC2 2ª Categoria

879.221.505-04 300.805-3 LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO DC2 2ª Categoria

027.669.564-09 300.820-7 RODRIGO SARMENTO DE CARVALHO DC2 2ª Categoria

921.553.325-72 301.053-8 SHEILA CARVALHO DANTAS DC2 2ª Categoria

021.386.787-76 300.830-4 SIMONE MARQUES MENEZES DC2 2ª Categoria

895.383.155-53 301.018-0 ADRIANA GUSMAO MOREIRA DC2 2ª Categoria

028.131.426-89 300.812-6 PAULA MERCES DA SILVA DC2 2ª Categoria

686.232.915-49 301.526-2 EMANUEL DAVID FREITAS VIANA DC2 2ª Categoria

731.654.766-91 301.525-4 ISAIAS RODRIGUES DC2 2ª Categoria

022.431.394-05 301.765-6 MARIA ANGELITA DE LUCENA E MELO SOU-SA DC2 2ª Categoria

892.223.184-04 826.691-3 GUSTAVO PIRES DE CARVALHO DC2 2ª Categoria

953.250.505-91 826.690-5 RONILSON ALVES DE MEDEIROS DC2 2ª Categoria

15

HORAS

509.196.445-20 826.695-6 REBECCA DE PAULA CORDEIRO DC2 2ª Categoria

025.800.684-65 826.712-0 BARBARA ARRAES ALVES LIMA MONTEIRO DC2 2ª Categoria

031.413.346-17 826.715-4 VINICIUS MARTINS FERRARI DC2 2ª Categoria

031.209.144-36 000.043-4 GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA BARROS DC2 2ª Categoria

038.612.744-18 000.363-8 FABIO MICHEY COSTA DA SILVA DC2 2ª Categoria

DELEGADOS DE POLÍCIA 3ª CATEGORIA - POR ORDEM DE POSSE

824.384.714-68 000.036-1 ALEXANDRE CESAR DOS SANTOS DC1 3ª Categoria

065.558.074-31 000.042-6 ARTHUR CESAR SILVA DOS SANTOS DC1 3ª Categoria

058.883.324-02 000.050-7 EVERTON GONÇALVES DE SOUZA DC1 3ª Categoria

074.502.094-11 000.038-8 FABRICIO LIMA DO NASCIMENTO DC1 3ª Categoria

062.497.124-45 000.044-2 IGOR DIEGO VILELA COSTA DC1 3ª Categoria

041.263.984-06 000.054-0 JOSE CARLOS ANDRE DOS SANTOS DC1 3ª Categoria

979.509.715-68 000.053-1 ROMULO SANTANA ANDRADE DC1 3ª Categoria

878.578.393-53 000.034-5 ROSIMEIRE VIEIRA SILVA DOS SANTOS DC1 3ª Categoria

843.590.135-15 000.049-3 RUBENS DE ANDRADE MARTINS DC1 3ª Categoria

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201728

16

HORAS

058.589.117-65 000.052-3 THALES SILVA ARAUJO DC1 3ª Categoria

039.181.244-01 000.056-6 EDUARDO MERO CAMPOS DC1 3ª Categoria

068.004.066-86 000.040-0 FILIPE FERREIRA RODRIGUES CALDAS DC1 3ª Categoria

054.146.827-80 000.032-9 GUILHERME MARTIM IUSTEN DC1 3ª Categoria

010.392.864-29 000.037-0 HUGO LEONARDO OLIVEIRA DE VASCONCE-LOS DC1 3ª Categoria

077.179.854-70 000.055-8 LEONAM PINHEIRO RODRIGUES DC1 3ª Categoria

029.456.744-59 000.057-4 LUCIMERIO BARROS CAMPOS DC1 3ª Categoria

041.661.079-09 000.033-7 RODRIGO COLOMBELLI DC1 3ª Categoria

023.709.431-22 000.041-8 TEILA ROCHA NOGUEIRA DC1 3ª Categoria

018.704.495-33 000.031-0 THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA DC1 3ª Categoria

024.582.063-95 000.175-9 BRUNO EMILIO MACEDO TEIXEIRA DC1 3ª Categoria

078.742.584-28 000.176-7 DANIELLA ALVES ANDRADE DC1 3ª Categoria

013.743.454-58 000.275-5 DIEGO JOSE NUNES FERREIRA DC1 3ª Categoria

071.056.084-20 000.281-0 TALITA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA DC1 3ª Categoria

845.064.584-00 000.285-2 ROSIMERE GOMES CHAVES DC1 3ª Categoria

061.768.704-88 000.327-1 CAYO RODRIGUES SILVA DC1 3ª Categoria

071.598.334-22 000.347-6 EDBERG SOBRAL DE OLIVEIRA DC1 3ª Categoria

024.507.664-64 000.346-8 ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA DC1 3ª Categoria

Maceió/AL, 29 de dezembro de 2017.

PAULO CERQUEIRADelegado Geral da Polícia Civil de Alagoas

PORTARIA /PC/AL.Nº 5554/2017O DELEGADO GERAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de férias anual deste(a) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:

300519 4 777.191.314-87 ADELINA AUGUSTA DE MELO FERREIRA JANEIRO986353 4 163970704-25 ADELMO AFONSO DE MELO MARQUES LUZ JANEIRO300520 8 786.225.144-04 ADEMILSON DOS SANTOS SILVA JANEIRO300524 0 039.996.474-69 ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA JANEIRO300553 4 827.820.084-04 ADRIANA AMORIM BRAGA JANEIRO301495 9 028.259.674-75 ADRIANO DA SILVA GAMA JANEIRO301078 3 022.490.974-61 ADRIANO JOSÉ BARROS DA SILVA JANEIRO301578 5 648.161.414-72 ALAN WALBER SIQUEIRA BARBOSA JANEIRO72074 7 524.414.154-68 ALESSANDRA DA SILVA COSTA JANEIRO65867 7 534.318.554-15 ALESSANDRA MARIA VELOSO JANEIRO

301643 9 717.987.224-53 ALESSANDRO LINS JORDÃO JANEIRO301245 0 903.130.204-00 ALEX FABIAN COSTA PESSOA JANEIRO300617 4 777.491.704-72 ALEXANDRE CARNEIRO NEVES JANEIRO301246 8 678.368.605-15 ALEXSANDRO SALVADOR CONCEIÇAO JANEIRO300637 9 046.947.194-83 ALICE ACIOLI TEIXEIRA BARACHO JANEIRO

302 6 059.636.704-03 ALIUCHA LUZ MENEZES JANEIRO58419 3 411.863.384-15 ALMIR DA GUIA PAIVA JANEIRO55857 5 164.902.824-53 ALOISIO BARBOSA DE LIMA JANEIRO

301587 4 028.260.854-09 ALYSSON DOS SANTOS CARVALHO JANEIRO50399 1 515.072.934-53 AMARILDO RENILSON DE ALBUQUERQUE JANEIRO65814 6 309.894.504-49 ANA CLAUDIA SILVA MELO JANEIRO

301087 2 954.776.834-49 ANA FABIA DE LIMA DE ALBUQUERQUE JANEIRO826718 9 024.748.544-60 ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO JANEIRO66256 9 516.241.764-53 ANA MAGNA COSTA BULHÕES JANEIRO300645 0 021.777.547-04 ANA PAULA BECKER DA HORA JANEIRO301370 7 024.896.994-31 ANA PAULA CALHEIROS DA SILVA JANEIRO300646 8 032.057.884-43 ANA PAULA DE SOUZA VALENTE JANEIRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

300647 6 019.493.184-60 ANDERSON DANIEL FERREIRA COSTA JANEIRO301251 4 024.433.914-77 ANDERSON GONÇALVES CAVALCANTE JANEIRO301091 0 404.130.714-72 ANDRÉ DE BARROS E SILVA JANEIRO301091 0 679.833.834-87 ANDRE DURVAL SARMENTO ROSA JANEIRO300663 8 787.182.874-68 ANNELIEGE CAVALCANTE DE AZEREDO C. LIMA JANEIRO301530 0 994.995.094-53 ANTONIO CARLOS F. GONÇALVES JANEIRO50397 5 442.723.404-68 ANTONIO FERNANDO DE OLIVEIRA JANEIRO65883 9 024.395.414-00 ANTÔNIO JOSÉ ALVES DE SOUZA JANEIRO59885 2 376.247.684-53 ANTONIO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA JANEIRO65862 6 483.676.054-20 ANTONIO LUCIANO BARBOSA JANEIRO300732 4 022.788.254-70 ANTONIO NUNES CABRAL JUNIOR JANEIRO21589 9 087.822.964-72 ANTÔNIO TEIXEIRA CAVALCANTE FILHO JANEIRO65863 4 540.296.864-00 ANTONIO ZACARIAS DE OLIVEIRA JANEIRO300679 4 588.280.015-34 ANTONY EMERSON MATHIAS ANDRADE JANEIRO301101 1 037.799.454-52 ARCLEBIO GOMES BARBOSA JANEIRO65815 4 494.805.884-04 ARGILVETE ARAUJO ROCHA JANEIRO65864 2 469.538.844-87 ARIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS JANEIRO65865 0 209.143.424-87 ARISTIDES MOREIRA DE CASTRO NETO JANEIRO300471 6 566.700.606-53 ARLETE BEZERRA CORREIA LEAL JANEIRO65859 6 337.311.874-34 AUDARI ESTÁCIO DO NASCIMENTO JANEIRO

826.714 6 65619315134 AYDES PONCIANO DIAS JUNIOR JANEIRO301377 4 882.103.914-53 AYRTON GIODANO FERRAZ NUNES JANEIRO58650 1 410.872.324-49 BARTOLOMEU TRINDADE DE GUSMÃO JANEIRO

300690 5 028.812.244-58 CAMILA CARLA SOARES ALBUQUERQUE JANEIRO202 0 053.582.034-86 CAMILLA PRICILLIANY SOARES ALVES JANEIRO

300703 0 500.941.304-34 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PEDROSA JANEIRO300705 7 039.685.714-01 CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS JANEIRO58875 0 342.602.264-87 CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS JANEIRO65903 7 007.400.894-39 CARLOS ALBERTO SOUZA VITORINO JANEIRO

300715 4 614.288.414-15 CARLOS ANTONIO DE MORAIS BARROS JANEIRO301379 0 663.170.964-49 CARLOS CESAR DOS SANTOS JANEIRO301599 8 872.122.344-00 CARLOS EDUARDO C. DE BRITO JANEIRO300473 2 026.713.054-60 CARLOS EDUARDO V. DE CARVALHO JANEIRO301381 2 344.951.265-04 CARLOS NILTON DE OLIVEIRA COSTA JANEIRO41391 7 445.323.694-87 CARLOS ROBERTO DOMINGOS DE LIMA JANEIRO59566 7 177.517.644-49 CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE MELO JANEIRO65933 9 303.774.714-53 CARLOS RODOLFO DE FARIAS COSTA JANEIRO300833 9 870.533.494-20 CICERA BETANIA SANTOS DA SILVA JANEIRO55879 6 454.314.184-91 CICERO ALVES MACHADO JANEIRO

301657 9 647.373.574-72 CICERO BARROS DE SOUZA JANEIRO65907 0 470.368.264-87 CICERO IDELFONSO SILVA DO NASCIMENTO JANEIRO41328 3 240.487.714-34 CICERO LIMA DA SILVA JANEIRO50407 6 108.583.185-04 CICERO PASCOAL RODRIGUES JANEIRO

301383 9 412.395.984-91 CLAUDEMIR EDVIRGENS DA ROCHA JANEIRO301126 7 786.769.404-87 CLAUDEMIR JOSE DA SILVA JANEIRO41352 6 421.846.144-91 CLAUDIA COUTO BATISTA FREIRE JANEIRO65912 6 454.307.484-04 CLAUDIO FERNANDO DOS SANTOS CARDOSO JANEIRO65913 4 469.035.934-20 CLEBER FERREIRA DOS SANTOS JANEIRO50409 2 483.579.604-72 CLEIDE ARGEMIRO DE OMENA JANEIRO

300850 9 580.363.425-53 CLEOTAVIO CANNA BRAZIL RAMOS JANEIRO301601 3 035.797.824-28 CLETO LIMA DA SILVA JANEIRO301263 8 563.773.984-68 CRISTIANE ACIOLI TENORIO JANEIRO65919 3 661.976.274-34 CRISTOVAM DO NASCIMENTO SILVA JANEIRO30421 2 207.980.674-20 DALMO LIMA LOPES JANEIRO45167 3 349.221.804-00 DAMIÃO PEREIRA DE OLIVEIRA JANEIRO300862 2 007.518.704-39 DAVID ROCHA MENDONÇA JANEIRO301170 4 508.686.244-20 DENILSON FERREIRA SANTOS JANEIRO65936 3 448.901.924-68 DENIVALDO CAVALCANTE VALENÇA JANEIRO65826 0 546.749.054-00 DIRLENE FERREIRA LIMA VERÇOSA JANEIRO65942 8 679.812.594-87 EDILSON DANTAS BASTOS JANEIRO20080 8 129.372.234-00 EDILSON FERREIRA DA SILVA JANEIRO65941 0 353.969.704-72 EDILTON ALVES DE ARAUJO JANEIRO65827 8 603.782.554-87 EDMILSON CORREIA LOPES FILHO JANEIRO65953 3 527.336.534-15 EDNA GLAUCIA LINS MALTA JANEIRO65910 0 636.225.994-72 EDNALDO SILVA DE LIMA JANEIRO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201730

65928 2 454.327.594-20 EDSON CARLOS DA ROCHA JANEIRO65877 4 410.919.144-00 EDSON CARLOTA DOS SANTOS FILHO JANEIRO65876 6 347.092.664-68 EDUARDO FELIPE TRINDADE COSTA JANEIRO

56 6 039.181.244-01 EDUARDO MERO CAMPOS JANEIRO158 9 038.419.294-78 EDUARDO TEIXEIRA ARAUJO JANEIRO

61763 6 339.671.484-91 EDVAL FERREIRA DA SILVA JANEIRO65879 0 469.550.034-53 EDVALDO ALVES DA SILVA JANEIRO301361 8 319.295.674-72 EDVALDO BUARQUE DE MELO JANEIRO59570 5 239.501.374-91 EDVALDO VIEIRA DOS SANTOS JANEIRO65878 2 540.455.254-91 EDVAN VIVEIROS DA SILVA JANEIRO30923 0 164.116.844-72 EGIVALDO LOPES DE MESSIAS JANEIRO71396 1 505.034.564-20 ELENI SALES VIEIRA JANEIRO301173 9 669.330.134-72 ELIANE GONÇALVES DE ARAUJO JANEIRO71426 7 142.543.954-34 ELIAS MANOEL PEREIRA JANEIRO

300896 7 029.483.067-79 ELSE FREIRE DE CASTRO AMORIM JANEIRO301040 6 469.249.304-68 ELVIO ALMEIDA DA SILVA JANEIRO58440 1 164.509.064-72 ELVIO ALVES BRASIL JANEIRO

301526 2 686.232.915-49 EMANUEL DAVID FREITAS VIANA JANEIRO300914 9 039.691.104-83 EMANUELA SIQUEIRA DE SOUZA LIMA JANEIRO300916 5 026.166.784-03 EMERSON CARLOS PEREIRA DOS SANTOS JANEIRO301267 0 823.705.404-00 ERICK JOHNSON ARAUJO MOREIRA JANEIRO301756 7 677.464.624-72 ERISVALDO DE SOUZA FERREIRA JANEIRO301412 6 022.306.774-11 EUDSON OLIVEIRA DE MATOS JANEIRO65829 4 635.683.304-15 EVALGLEIDE CARVALHO DE ARAUJO SOUZA JANEIRO58479 7 321.487.474-87 EVERALDO VERÇOSA JANEIRO300785 5 023.705.104-47 FABIANA LEÃO FERREIRA JANEIRO301703 6 037.539.444-32 FABIANO BARROS DOS SANTOS JANEIRO301651 0 815.501.464-91 FABIO ALVES SOARES JANEIRO301532 7 517.197.545-00 FERNANDO DA COSTA GUARDIANO LIMA JANEIRO65833 2 209.792.154-04 FLAVIO DE SOUZA WANDERLEY JANEIRO

301279 4 051.971.878-08 FLAVIO RICARDO SILVA LUCENA JANEIRO41365 8 411.374.774-15 FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA DE AQUINO JANEIRO300789 8 663.497.374-15 FRANCISCO DE ASSIS A. TERCEIRO JANEIRO55062 0 088.068.454-20 GENALDO LIMA DA SILVA JANEIRO61764 4 384.918.504-49 GENIVALDO DO NASCIMENTO LOPES JANEIRO301038 4 266.330.028-40 GERALDO DE CASTRO MEIRA JUNIOR JANEIRO65973 8 229.028.644-34 GERSON MARTINS DE SOUZA JANEIRO301000 7 516.899.954-91 GIANINI COELHO DE LIMA JANEIRO301039 2 802.818.344-15 GIANNE MEYRE DE ASSIS AQUILINO JANEIRO58423 1 445.031.724-68 GILBERTO FERREIRA DA SILVA JANEIRO301003 1 003.193.885-06 GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS JANEIRO301010 4 412.400.064-20 GILSON GOMES DOS PASSOS JANEIRO301433 9 039.546.324-62 GIORDANO BRUNO LAURINDO DE ALMEIDA JANEIRO59592 6 384.931.604-15 GIVALDO DOS SANTOS JANEIRO301017 1 024.708.984-20 GOLDEYBERGGER DE ALMEIDA COSTA JANEIRO

32 9 054.146.827-80 GUILHERME MARTIM ILUSTEN JANEIRO306 9 048.247.314-29 HEBEL JOSE DO NASCIMENTO COSTA SARMENTO JANEIRO237 2 057.758.074-48 HEBERT HENRIQUE DE OLIVEIRA MELANIAS JANEIRO

65981 9 562.690.304-63 HELDER JATOBA DE CASTRO JANEIRO71398 8 495.172.954-72 HERBET MARQUES DAS NEVES JANEIRO65997 5 210.504.654-15 HILDALÉCIO ANDRE DE SOUZA JANEIRO50428 9 208.737.944-00 HUMBERTO CONSTANTINO DA SILVA JANEIRO300968 8 870.368.944-15 IONE SOARES DA SILVA JANEIRO301136 4 870.368.944-15 IRIS ALLAN LIMA MIRANDA DE FREITAS JANEIRO65998 3 410.992.494-49 IRONILDO DA SILVA COSTA JANEIRO

300979 3 894.528.104-59 ISMAEL LIMA ALVES JANEIRO65834 0 476.270.694-91 ITMA ANDRADE DA FONSECA UMBELINO JANEIRO

301298 0 730.583.944-20 IVANILDO GOMES DO NASCIMENTO JANEIRO22002 7 087.650.574-49 IVANILDO INÁCIO DE BRITO JANEIRO

301299 9 814.695.514-20 IVANILDO JACINTO DOS SANTOS JUNIOR JANEIRO125 2 046.259.834-95 IVIA BENEAN DAS NEVES TEIXEIRA JANEIRO

300987 4 041.118.924-77 JADEILSON CABRAL DE ANDRADE JANEIRO300990 4 031.791.034-50 JANAINA CADETE DE ALMEIDA JANEIRO300991 2 026.952.904-70 JANAINA DE QUEIROZ CARVALHO DOS SANTOS JANEIRO300994 7 841.526.644-87 JEANE DEISE LIMA SILVA SOARES JANEIRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

301449 5 787.306.864-15 JEBSON SANTOS LIMA JANEIRO301452 5 035.154.914-57 JIMY SUELITON SOUZA LIMA JANEIRO301291 3 035.745.914-89 JOÃO AURELIANO LIMA SANTOS NETO JANEIRO55889 3 164.725.274-15 JOÃO BAIA DE SOUZA JANEIRO72076 3 454.233.424-49 JOAO COSTA JUNIOR JANEIRO58657 9 228.444.734-15 JOÃO DE DEUS BERNARDO DE OLIVEIRA JANEIRO301149 6 810.305.254-04 JOAO ELIAS DO NASCIMENTO JANEIRO301006 6 029.440.274-84 JOAO PAULO RAMOS DA SILVA JANEIRO

279 8 013.088.634-38 JOILMA PEDROZA JANEIRO71400 3 186.866.803-72 JORGE LUIZ FERREIRA JANEIRO66261 5 679.764.414-34 JORGE WELLINGTON MOURA DE BARROS JANEIRO301454 1 787.940.564-04 JOSE ABELARDO M. FELIZARDO JANEIRO66017 5 451.648.004-20 JOSÉ AIRTON ALBUQUERQUE TORRES JANEIRO300500 3 624.008.604-59 JOSE ALAILTON CORREIA DOS SANTOS JANEIRO41369 0 164.412.304-53 JOSÉ ALBERTO HERMENEGILDO DA SILVA JANEIRO300478 3 039.197.834-92 JOSÉ ALDIR DE MORAES GOMES JANEIRO301455 0 505.303.214-91 JOSÉ ALIRIO DOS SANTOS JANEIRO301539 4 889.206.664-15 JOSÉ ANDERSON DE O . SILVA JANEIRO300481 3 646.917.214-87 JOSÉ ÂNGELO DO RÊGO DE ARAÚJO JANEIRO66011 6 210.186.184-49 JOSÉ AURINO ROZENDO DOS SANTOS JANEIRO50432 7 469.477.874-91 JOSE CARLOS DE JESUS BARBOSA JANEIRO41340 2 331.654.084-91 JOSÉ CICERO MARINHO DE SOUZA JANEIRO301276 0 031.260.024-04 JOSE CORREIA DE OLIVEIRA JUNIOR JANEIRO58483 5 332.521.144-53 JOSE DE LIMA BARROS JANEIRO18939 1 123.625.494-53 JOSÉ DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA JANEIRO300802 9 007.480.104-08 JOSE EDSON DE M FREITAS JUNIOR JANEIRO66051 5 554.776.904-53 JOSE EDVALDO VIEIRA DA SILVA JANEIRO66101 5 504.883.764-91 JOSÉ ERICO DE GOUVEIA SILVA JANEIRO71441 0 604.256.364-53 JOSE FERNANDO TENÓRIO CAVALCANTE JANEIRO72089 5 411.370.194-68 JOSÉ FERREIRA SEVERIANO LIMA JANEIRO66023 0 384.614.044-91 JOSÉ HENRIQUE RIBEIRO DO CARMO JANEIRO41420 4 347.916.804-30 JOSÉ HUMBERTO COUTO BATISTA JANEIRO66059 0 347.306.994-91 JOSÉ ISMAR BEZERRA DO NASCIMENTO JANEIRO301514 9 604.957.824-91 JOSE LUCIANO GOMES PEREIRA JANEIRO66066 3 259.401.044-87 JOSÉ MURILO MOURA SOARES JANEIRO50433 5 382.708.114-91 JOSÉ RAIMUNDO DE ARAUJO FERREIRA JANEIRO300502 0 540.454.954-87 JOSÉ RINALDO DA SILVA JANEIRO66073 6 301.695.854-68 JOSE ROBERTO FERREIRA DE MENDONÇA JANEIRO30504 9 151.914.514-49 JOSÉ ROSIVALDO VILAR DA SILVA JANEIRO66105 8 112.769.594-00 JOSÉ SOUZA LIMA JANEIRO300533 0 028.276.914-50 JOSE VASQUE ALVES DE ARAUJO JANEIRO301301 4 382.236.864-49 JOSINALDO DE ALMEIDA LIMA JANEIRO71443 7 227.815.794-91 JOSIVAL VIEIRA DE LIMA JANEIRO91307 0 208.171.004-82 JOSIVALDO TIMOTEO BASILIO JANEIRO300541 0 020.919.614-93 JOSIVANE RAMOS PIMENTEL SANTANA JANEIRO3209 8 279.208.524-04 JOSUE DOS SANTOS SILVA JANEIRO

300543 7 888.911.354-53 JUAREZ JOSE DE MELO JANEIRO66119 8 757.833.554-53 JUCILENE FERNANDES DE GOUVEIA JANEIRO

301044 9 034.047.134-43 KARL FAGNER BARBOSA LUCIO JANEIRO65851 0 495.053.434-34 KÁTIA CRISTINA CELESTINO GOMES JANEIRO300803 7 025.950.494-70 KATIA EMANUELLY CAVALCANTE CASTRO JANEIRO60777 0 259.379.954-49 KERNERSON PIERRE PESSOA DE MAGALHÃES JANEIRO65.077 9 348.307.234-81 LAERCIO CASADO DOS SANTOS JANEIRO300805 3 879.221.505-04 LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO JANEIRO58645 5 444.944.674-72 LEILSON LUIZ DA SILVA JANEIRO30917 6 088.150.624-91 LEONE FERREIRA VANDERLEI JANEIRO300503 8 042.686.164-70 LIDIANE ROQUE ALMEIDA JANEIRO72091 7 648.281.664-91 LILIAN PONTES RODRIGUES NUNES JANEIRO301305 7 759.176.704-63 LOURIVALDO AMORIM TINEL JUNIOR JANEIRO50489 0 209.988.564-87 LUCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA JANEIRO301465 7 029.129.834-60 LUCIANO SANTOS ALVES JANEIRO300596 8 911.511.124-53 LUCIENE PAULO DA SILVA JANEIRO301466 5 940.759.134-49 LUCINEIDE CERQUEIRA DA SILVA JANEIRO301681 1 045.946.664-00 LUCIO FLAVIO DA COSTA CRUZ FILHO JANEIRO65824 3 112.645.784-15 LUIS CARLOS AURELIANO PONTES JANEIRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201732

71452 6 447.619.704-30 LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE SILVA JANEIRO65845 6 382.608.404-72 LUIZ CARLOS BARROS JANEIRO301232 8 028.005.544-79 LUIZ CARLOS PAES DE ALBUQUERQUE LINS JANEIRO300612 3 944.198.415-91 LUIZ GUSTAVO VASCONCELOS G. GESTEIRA JANEIRO66123 6 345.178.474-20 LUSIVALDO ARAUJO DA SILVA JANEIRO50485 8 521.255.994-49 LUZINAIDE DA MOTA SANTOS JANEIRO8338 0 079.085.984-04 MABEL MOURA COSTA JANEIRO

65844 8 647.818.874-49 MALBA INES CAVALCANTE ARAUJO JANEIRO41428 0 459.554.414-68 MANOEL FRANCISCO CORREIA JUNIOR JANEIRO71454 2 35430524468 MARCELO FLORENCIO DE MEDEIROS JANEIRO300665 4 627.544.674-91 MARCIO LOPES DOS SANTOS SILVA JANEIRO66143 0 347.890.494-34 MARCIO SILVIO DOS SANTOS CORREIA JANEIRO299 2 929.830.304-15 MARCONE JOAO DE SOUZA JANEIRO

50504 8 495.408.234-04 MARCOS ANTONIO AMARAL JANEIRO301188 7 647.933.974-68 MARCOS ANTONIO DE LIMA FREITAS JANEIRO300689 1 877.433.295-34 MARCOS BARTOLOMEU COSTA ALBUQUERQUE JANEIRO66130 9 439.720.394-68 MARCOS TULIO PEREIRA CORREIA JANEIRO300696 4 740.122.404-63 MARIA ANDREA NERY SIMPLICIO JANEIRO301765 6 022.431.394-05 MARIA ANGELITA R. DE L. E MELO JANEIRO42780 2 700.562.504-87 MARIA CELIA DORIA DOS SANTOS JANEIRO66116 3 411.567.904-25 MARIA DE FATIMA BATISTA JANEIRO50516 1 368.691.124-87 MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ARAUJO JANEIRO

19 1 057.599.084-80 MARIA ELIZABETH VEIGA DE OLIVEIRA MELO JANEIRO50528 5 259.225.724-15 MARIA IZABEL CALADO DE ALMEIDA JANEIRO58659 5 301.698.104-10 MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA JANEIRO66163 5 373.362.154-91 MARIA LUCIA DADE DA PAZ JANEIRO300466 0 712.137.164-20 MARIA LUCIA FELINTO RIJO JANEIRO50501 3 398.994.384-72 MARIA LUCIENE V. DA SILVA GOMES JANEIRO50507 2 496.742.504-68 MARIA RANUZIA DOS SANTOS JANEIRO66164 3 605.013.324-72 MARIA REJANE GALVÃO LIMA JANEIRO50526 9 285.348.084-49 MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO JANEIRO

301314 6 662.691.054-04 MARILENE DOS SANTOS JANEIRO301315 4 042.270.394-01 MARILIA TELES DE LIMA M. E SILVA JANEIRO66242 9 353.969.464-15 MARIO JORGE DA SILVA JANEIRO58449 5 483.571.384-20 MARIO JORGE MARINHO SILVA JANEIRO66240 2 240.505.474-49 MARIO MIGUEL DA SILVA JANEIRO58424 0 349.671.764-53 MARTA LUCIA GONZAGA DA SILVA JANEIRO300742 1 606.471.164-72 MARY ANNE MOURA MILLER JANEIRO66239 9 442.736.734-87 MARY LEIL DA SILVA JANEIRO300745 6 704.962.694-53 MAURÍCIO SANTINO BEZERRA JÚNIOR JANEIRO66172 4 459.591.104-15 MEYBEL CRISTINA TAVARES DE AMORIM JANEIRO301499 1 609.452.905-78 MILTON DOS SANTOS JANEIRO66173 2 164.722.254-00 MIRTES ALLAN LIMA MIRANDA JANEIRO300756 1 860.146.504-82 MITHYAN TAVARES COSTA JANEIRO301734 6 524.681.784-91 MOISES LOPES FILHO JANEIRO301198 4 007.501.304-58 MONICA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO FORTES JANEIRO66167 8 494.559.314-00 MONICA MARIA CARNEIRO DA SILVA JANEIRO164 3 066.681.464-30 NATHALIA DA SILVA ALMEIDA JANEIRO

301323 5 296.305.411-49 NELITO DA SILVA MONTEIRO JANEIRO55873 7 277.226.004-68 NIDERVALDO ALVES CANTUÁRIA JANEIRO65854 5 730.935.054-53 NILKLEBHERTT MONTGOMERY M. RIBEIRO JANEIRO58455 0 163.591.864-20 NILSON COSTA ALCANTARA DE OLIVEIRA JANEIRO30521 9 145.020.384-15 OLDEMBERG FONSECA PARANHOS JANEIRO14445 2 136.131.114-20 OLDEMBURGO DA SILVA PARANHOS FILHO JANEIRO65842 1 495.055.644-49 OSVALDO JUSTINO DE LIMA JUNIOR JANEIRO58644 7 208.010.764-04 OTAVIO GOMES DA SILVA FILHO JANEIRO300774 0 803.370.074-20 PATRICIA DA ROCHA SILVA JANEIRO

370 0 066.240.754-73 PATRICIA MACIEL DE OLIVIERA MOURA JANEIRO300812 6 028.131.426-89 PAULA MERCES DA SILVA JANEIRO301203 4 021.532.394-78 PAULO CASADO DE FARIAS NETO JANEIRO826687 5 679.013.604-53 PAULO CERQUEIRA JANEIRO300792 8 019.299.834-09 PAULO GERALDO CAVALCANTE P. JUNIOR JANEIRO51946 4 8754101468 PAULO JOSE GUIMARAES DOS SANTOS JANEIRO66195 3 411.842.894-68 PAULO SERGIO MARINHO SILVA JANEIRO301328 6 939.342.204-44 PEDRO FLORES VIANA JANEIRO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

300815 0 042.813.184-02 PEDRO HENRIQUE CONCEIÇÃO LIMA JANEIRO301209 3 478.361.304-44 PLAUTO ONOFRE DOS SANTOS FLORIANO JANEIRO301548 3 036.093.034-41 PRISCILA KELLY DE A BRAZ JANEIRO301570 0 271.930.204-04 RAQUEL GOMES BARRETO JANEIRO66201 1 741.302.344-04 REIZE CRISTINA DA SILVA CARVALHO DE OLIVEIRA JANEIRO66200 3 724.296.584-53 REJANE SANTOS DOS ANJOS JANEIRO368 9 060.906.554-81 RENIELSON VANDERLEY CAALCANTE JANEIRO

300834 7 021.344.634-06 RICARDO DE ALBUQUERQUE TENORIO JANEIRO301411 8 421.815.344-20 RICARDO LARANJEIRA LEITE JANEIRO300839 8 786.889.494-68 RICARDO RIBEIRO DIAS JANEIRO301332 4 956.445.394-15 ROBERTO ANDRE DE ALMEIDA TAVARES JANEIRO826692 1 019.883.844-19 RODRIGO ROCHA CAVALCANTE JANEIRO301428 2 787.251.864-34 ROGER DE ALMEIDA MATOS JANEIRO301723 0 78184541449 ROGERIO JOSE DA SILVA JANEIRO66202 0 049.097.713-87 RONALDO CESAR DE ALBUQUERQUE PEREIRA JANEIRO

826690 5 953.250.505-91 RONILSON AVES DE MEDEIROS JANEIRO66205 4 524.775.924-91 ROSA CRISTINA LEOPOLDINO DA SILVA JANEIRO66231 3 469.642.664-53 ROSA MARIA DOS SANTOS PAU FERRO JANEIRO300867 7 331.642.074-68 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA JANEIRO66221 6 435.775.980-34 ROSMARI REGINA FERRAZ JANEIRO66223 2 505.718.854-20 ROSTAND LINS DE MENDONÇA JANEIRO58459 2 228.375.824-68 RUBEM NATARIO SILVEIRA JANEIRO28106 9 112.663.844-72 RUBENS CERQUEIRA DE ARAUJO FILHO JANEIRO301577 7 022.109.604-36 SAMARONE MENDES GONÇALVES JANEIRO41444 1 163.734.484-87 SANDOVAL BATISTA DOS SANTOS JANEIRO301359 6 777.520.154-15 SANDRA CARNEIRO DA CUNHA MORAES JANEIRO50545 5 679.610.534-68 SANDRA FRANÇA DO NASCIMENTO JANEIRO72086 0 534.388.334-68 SANDRA MARIA AZEVEDO FERREIRA JANEIRO41380 1 332.313.974-72 SANDRO MARCELO DA SILVA FERREIRA JANEIRO

300882 7 035.354.544-92 SAVYO MORAES DO ESPIRITO SANTO JANEIRO72080 1 088.422.214-49 SEBASTIÃO CLARINDO DA SILVA JANEIRO301338 3 457.096.374-91 SEBASTIAO DOS SANTOS PEREIRA JANEIRO301771 0 001.038.914-80 SELMA DE SOUZA LOPES JANEIRO66229 1 533.698.404-30 SELMA MARIA LEOPOLDO DOS SANTOS SILVA JANEIRO301509 2 019.154.384-54 SEMIREMES SILVA SANTOS JANEIRO301725 7 814.761.164.15 SERGIO ANTONIO ALENCAR GUIMARÃES JANEIRO301336 7 648.102.599-00 SERGIO GOMES DE SIQUEIRA JANEIRO301225 5 020.225.954-40 SERGIO RICARDO DE ALMEIDA SILVA JANEIRO301053 8 921.553.325-72 SHEILA CARVALHO DANTAS JANEIRO50547 1 647.890.804-63 SHIRLEY NASCIMENTO CUNHA JANEIRO

300521 6 859.658.714-49 SILVIA LUCIA DA SILVIA ALMEIDA JANEIRO300892 4 508.640.684-68 SILVIA PAULA CORREIA DE ABREU JANEIRO50546 3 240.845.494-87 SOLANGE REGINA GOMES DE ALMEIDA JANEIRO

14 0 065.489.534-10 TAIS PEREIRA DE VILAS BOAS JANEIRO66226 7 260.246.244-68 TANIA MARCIA BARBOSA MENDES JANEIRO301583 1 842.766.814-72 TARCISIO JAMISSON DE VACONCELOS JUNIOR JANEIRO301762 1 012.927.854-89 THIAGO BARBOSA ROCHA JANEIRO21913 4 088.125.604.82 THOMAZ ACIOLY WANDERLEY FILHO JANEIRO301586 6 940.173.104-78 TIBÚCIO ROMERO GOMES MENDES JANEIRO301339 1 019.150.354-14 TOME DE SOUZA FALCAO JANEIRO66181 3 758.346.184-72 VALERIA SILVA SANTOS JANEIRO246 1 729.848.644-68 VANESSA PAULA SOARES SANTOS OLIVEIRA JANEIRO

66176 7 453.690.544-87 VANILDO DE OLIVEIRA NUNES FILHO JANEIRO50555 2 411.782.544-53 VERONICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA JANEIRO826715 4 031.413.346-17 VINICIUS MARTINS FERRARI JANEIRO21912 6 209.018.284-91 WALDOR COIMBRA LOU JANEIRO301625 0 420.872.364-53 WALFRAN RAMOS DA SILVA JANEIRO301443 6 041.710.404-93 WALKYRIA DE MEDEIROS FERRO JANEIRO301444 4 515.908.754-00 WALTER SOUZA DE ARAUJO JANEIRO

357 3 013.970.404-32 WELLINGTON SOARES DE ARAUJO JANEIRO301217 4 639.767.734-68 WESLEY DANIEL CLAUDINO C. PINTO JANEIRO66218 6 347.350.704-00 YARA LUCIA MELO LIMA JANEIRO300935 1 332.492.964-49 YUOLAMO DE CARVALHO GAMA JANEIRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201734

41382 8 309.458.794-15 ABELARDO LEOLPODINO DA SILVA MARÇO21842 1 111.436.064-34 ADRIANO MONTEIRO DE CARVALHO MARÇO300580 1 669.518.954-49 ALDILENE ARAUJO SANTOS MARÇO301733 8 776.534.084-00 ALENILDO GOMES DOS SANTOS MARÇO

206 2 279.386.808-69 ALESSANDRA CAIROLLI FINCATTI MARÇO301580 7 780.592.165-20 ALEXANDRE BARBOSA SANTANA DOS SANTOS MARÇO300616 6 411.341.764-49 ALEXANDRE CARLOS BERTA MARÇO

36 1 824.384.714-68 ALEXANDRE CESAR DOS SANTOS MARÇO45 0 066.975.514-10 ALEXANDRE SILVA MELO LEITE MARÇO

300629 8 021.966.414-56 ALEXANDRE SIMOES GALVÃO MARÇO17 5 055.776.624-94 ALINE FARIAS DE FRANÇA MARÇO205 4 050.466.744-08 ALINNE ALMEIDA VIEIRA DE SOUZA MARÇO

301034 1 587.952.514-72 ALUISIO PAIVA DA SILVA JUNIOR MARÇO65891 0 540.171.224-34 ALVARO DOMINGOS AFFONSO MONTEIRO MARÇO301682 0 412.456.524-00 AMATO CAVALCANTE FERRAZ NETO MARÇO301371 5 033.626.357-09 ANDERSON DE LUNA SOARES MARÇO300648 4 023.443.074-51 ANDRÉ ALVES DOS SANTOS MARÇO50395 9 604.212.664-49 ANDREA TENORIO DE ALBUQUERQUE NOLASCO MARÇO58658 7 469.890.054-91 ANTONIO ALEXANDRE DOS SANTOS FILHO MARÇO300670 0 730.072.774-34 ANTONIO JORGE DE MELO JUNIOR MARÇO41284 8 994.995.094-53 ANTONIO NONATO MAIA MENEZES MARÇO300680 8 025.987.414-04 ANUSKA ANGELICA BATISTA DE SOUZA MARÇO65869 3 647.989.334-49 ARIVALDO DOS SANTOS MASCARENHAS MARÇO58425 8 539.864.824-15 ARMANDO SANTANA DE JESUS MARÇO

42 6 065.558.074-31 ARTHUR CESAR SILVA DOS SANTOS MARÇO55042 6 259.577.244-91 BENEDITO JOSE DE JESUS SILVA MARÇO213 5 010.047.693-77 BIAFRA DA COSTA MAXIMO MARÇO

300691 3 662.703.164-72 BRAULIO MIGUEL DE LIMA JUNIOR MARÇO180 5 064.392.274-16 BRUNO PARANHA TEIXEIRA MARÇO221 6 133.471.444-49 CARLOS ALBERTO DE ARAUJO MARÇO

301497 5 656.484.184-04 CARLOS EDUARDO MONTEIRO BASTOS MARÇO65923 1 529.373.994-87 CARLOS ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO MARÇO65922 3 648.316.554-49 CELIO ROBERTO DE BRITO BARBOSA MARÇO62956 3 347.161.494-04 CICERO FERNANDES DA SILVA MARÇO41300 3 532.911.907-34 CICERO FERREIRA DOS SANTOS MARÇO1189 4 348.205.234-49 CICERO PORFIRIO DA SILVA MARÇO

29655 4 098.894.954-00 CICERO TORRES SOBRINHO MARÇO300838 0 024.699.394-45 CLAUDIO ALBUQUERQUE LIMA SOBRINHO MARÇO

3 5 023.261.705-80 CRISTIANO SIQUEIRA DE SOUZA MARÇO18 3 056.190.054-02 DAIANE DE FATIMA SOARES FONTAN MARÇO2 7 076.261.684-96 DALBERTH DIEGO SAVIO ARAUJO PINHEIRO MARÇO

211 9 831.919.095-91 DANILO VIANA CARDOSO MARÇO301169 0 894.000.204-06 DENILMA DE SOUZA FERREIRA MARÇO301388 0 861.173.194-87 DENISE MARIA DENIGRIS MARÇO

12 4 905.735.011-49 DENISE VEIGA RABELO MARÇO301701 0 030.927.694-22 DENIVALDO JARDEL LIRA MORAES MARÇO

214 3 010.027.171-59 DIEGO DE MELO CARVALHO MARÇO189 9 072.376.284-88 DIEGO LUCENA DE CASTRO MARÇO

65900 2 208.357.444-34 DINIZ BINA FILHO MARÇO138 4 069.926.864-88 DIOGO FERRO DE MOURA SALES MARÇO118 0 043.575.384-32 DIOGO PEREIRA MARTINS DA COSTA MARÇO

301171 2 020.439.384-10 DOUGLAS DA SILVA TRINDADE MARÇO174 0 028.473.874-39 DURVAL FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR MARÇO215 1 070.484.134-76 DYEGO PATRIOTA CAVALCANTE MARÇO182 1 834.997.254-87 EDEL FERNANDES COELHO DE MAGALHAES MARÇO

300476 7 020.384.014-38 EDILSON SEVERINO DA SILVA MARÇO301390 1 564.094.004-20 EDIVAL ANFRISIO DOS SANTOS MARÇO

7 8 052.602.844-02 EDUARDO BRANDAOCOELHO DA PAZ NETO MARÇO300782 0 671.524.657-20 ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA MARÇO57202 0 347.192.104-49 ERIVALDO BATISTA DA GRAÇA MARÇO

50 7 058.883.324-02 EVERTON GONÇALVES DE SOUZA MARÇO55885 0 287.369.584-68 EXPEDITO DE MELO ALVES MARÇO301272 7 000.456.825-77 FABIANO FREIRE DUARTE MARÇO

38 8 074.502.094-11 FABRICIO LIMA DO NASCIMENTO MARÇO156 2 061.370.814-86 FAGNER CALHEIROS ANGELO MARÇO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

115 5 057.491.994-52 FELIPE ASSUMPÇAO SPINDOLA MARÇO144 9 072.685.454-95 FELIPE BARBOSA DE OLIVEIRA MARÇO149 0 062.928.984-07 FELIPE BRENNO COSTA DOS SANTOS MARÇO

65984 3 564.211.844-72 FERNANDO ANTONIO COSTA MAGALHÃES MARÇO300787 1 944.953.785-20 FERNANDO JOSE LINS LUSTOSA MARÇO

155 4 056.175.004-14 FERNANDO JOSE PALMEIRA OLIVEIRA MARÇO40 0 068.004.066-86 FILIPE FERREIRA RODRIGUES CALDAS MARÇO

55441 3 741.403.374-00 FLAVIO HENRIQUE SILVA MARÇO30492 1 144.843.824-15 FRANCISCO CARLOS PIMENTEL DA SILVA MARÇO57381 7 164.423.004-63 FRANCISCO VICENTE DA SILVA MARÇO140 6 070.558.494-11 GEFESON PEDRO SILVA TOMAZ MARÇO

301035 0 023.983.934-02 GEORGIO FALCÃO NERI MARÇO34765 5 496.745.604-91 GERSON DA SILVA MARÇO71430 5 524.753.364-04 GERSON HERCULANO GUIMARÃES MARÇO65989 4 385.098.734-53 GILDATE GOES MORAES SOBRINHO MARÇO169 4 060.958.474-00 GILSON ALVES DE OLIVEIRA NETO MARÇO

71431 3 185.036.084-72 GILSON BELARMINO DA SILVA MARÇO59608 6 472.294.974-34 GILSON GOMES DA SILVA MARÇO65967 3 227.528.464-87 GILVAN CAETANO DE QUEIROZ MARÇO226 7 058.908.634-01 GISELE ALVES MARÇO

301015 5 700.658.884-72 GIVANEIDE DA SILVA LÍDIO MARÇO27 2 044.843.624-81 GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA DE MENEZES MARÇO43 4 031.209.144-36 GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA BARROS MARÇO

65979 7 163.651.194-53 HAMBIRIQUE VIEIRA DA SILVA MELO MARÇO300948 3 700.564.634-72 HELDER PEREIRA TORRES MARÇO300949 1 903.102.924-68 HELIO JORGE LISBOA MARÇO300952 1 085.747.117-13 HENRIQUE DINIZ DOS SANTOS MARÇO65832 4 383.085.684-91 HENRIQUE SANTOS BARBOSA NETO MARÇO300954 8 034.760.074-30 HERICK SAMI DE FREITAS DA SILVA MARÇO41367 4 164.549.604-04 ITAMAR UCHOA GARCIA MARÇO71439 9 348.746.074-20 IVANILDO VIRGINIO FERREIRA MARÇO66040 0 408.003.694-91 JAYLSON GOMES DAS NEVES MARÇO66042 6 444.936.224-15 JEFERSON GOMES DA SILVA MARÇO41290 2 508.640.254-91 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA MARÇO66007 8 605.780.924-68 JOÃO MARCOS SANTOS DA SILVA MARÇO203 8 058.665.684-70 JOAO PAULO DUARTE PIMENTEL MARÇO

55888 5 347.309.664-49 JOAQUIN LINS PIRAUA NETO MARÇO66006 0 331.159.314-68 JOBSON JOAQUIN NETO MARÇO58654 4 469.184.424-49 JORGE LUIZ FERNANDES DOS SANTOS MARÇO66002 7 468.840.414-04 JOSE ALBERTO DA SILVA MARÇO39817 9 440.629.664-68 JOSE ALEXANDRE FILHO MARÇO66015 9 376.761.804-49 JOSE ALVES DO NASCIMENTO MARÇO301273 5 899.996.304-72 JOSÉ ANIVALDO LOURENÇO DA COSTA MARÇO66022 1 525.009.424-49 JOSE BARBOSA DE CARVALHO NETO MARÇO66024 8 436.207.284-53 JOSE BENÍCIO DA SILVA SANTOS MARÇO66028 0 163.679.104-25 JOSE CARLOS DOS SANTOS MARÇO50439 4 239.660.414-72 JOSE CLAUDIO CERQUEIRA MARÇO66054 0 730.956.054-04 JOSE FERNANDES FARIAS LINS MARÇO66057 4 540.471.704-10 JOSÉ FLORÊNCIO DA SILVA FILHO MARÇO66062 0 140.525.554-49 JOSE JERÔNIMO MIRANDA DA CUNHA LIMA MARÇO34781 7 347.673.204-53 JOSE JORGE BANDEIRA PERMÍNIO MARÇO66099 0 347.673.204-53 JOSE KARLISSON ARAUJO PEPEU MARÇO66063 9 459.832.594-15 JOSE LINESIO DOS SANTOS MARÇO300511 9 776.090.934-91 JOSÉ LUCIVAN GOMES DE OMENA MARÇO66090 6 643.905.784-72 JOSÉ LUIZ DUÉ MARÇO301505 0 114.332.484-68 JOSE MANUEL GOMES DE LUCENA MARÇO55893 1 385.078.114-34 JOSE MONTEIRO DA SILVA MARÇO66102 3 348.080.604-00 JOSE ROBERTO FIRMINO DE MENEZES MARÇO66093 0 534.318.984-91 JOSÉ ROBERTO MAGALHAES DOS SANTOS MARÇO66103 1 408.699.114-49 JOSE RONALDO FERREIRA MARTINS MARÇO55895 8 296.675.424-91 JOSE RONEY MONTENEGRO DO NASCIMENTO MARÇO58663 3 383.624.654-68 JOSIAS LUIZ DE LIMA MARÇO48626 4 756.959.444-49 JOSIVAL BEZERRA SILVA MARÇO301708 7 509.581.274-68 JOSUÉ BERNARDO DA SILVA MARÇO

356 5 038.261.644-82 JURANDIR FELIPPE DE OLIVEIRA TENORIO DA SILVA MARÇO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - sábado30 de dezembro de 201736

301303 0 524.669.494-15 KATIA FARIAS MACHADO COSTA MARÇO301464 9 505.620.884-15 LEON LUIZ DA SILVA FALCÃO MARÇO

1110 4 034.556.604-10 LEONARDO JOSE FRAGA PONTO MARÇO300574 7 349.204.984-20 LEONOR TAVARES DE OLIVEIRA MARÇO71451 8 563.764.054-87 LOMON JEFFERSON FRANCISCO DA SILVA MARÇO239 9 064.793.704-22 LUANA KARLA DA SILVA MELO MARÇO

300807 0 532.259.105-20 LUCI MONICA MOURA R. RABELO MARÇO403 0 351.569.534-68 LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO MARÇO57 4 029.456.744-59 LUCIMERIO BARROS CAMPOS MARÇO

66084 1 644.105.524-49 LUIS EDUARDO BUARQUE LINS MARÇO72073 9 190.836.374-68 LUIZ PIMENTEL FILHO MARÇO300615 8 955.075.824-91 LUIZA CARLA REGO CAVALCANTE MARÇO41316 0 383.071.114-04 MACIO DORIA DA SILVA MARÇO241 0 051.339.254-84 MANOEL MESSIAS PINHEIRO JUNIOR MARÇO225 9 028.634.544-71 MARCIO RODRIGO FERREIRA DE MENEZES MARÇO

301716 8 009.956.104-28 MARCONY VIEIRA LINS MARÇO301396 0 724.000.564-04 MARCOS ANDRE DO NASCIMENTO MARÇO301717 6 573.978.134-53 MARCOS ANTONIO DE SILVEIRA MARÇO301310 3 026.026.924-76 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA MARÇO301311 1 759.178.824-87 MARCOS DA SILVA MELO MARÇO

142 2 042.269.774-59 MARCUS BRUNO FALCAO DE OLIVEIRA MARÇO66149 0 508.504.404-59 MARIA BERNARDETE HONORATO GUIMARÃES MARÇO301312 0 894.895.604-30 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS LIMA MARÇO66115 5 331.949.804-59 MARIA GORETI LIMA CAVALCANTE MARÇO191 0 058.608.604-80 MARIANA MONTENEGRO DE MENEZES MARÇO

300728 6 894.356.994-72 MÁRIO MARINHO DE OLIVERIA FILHO MARÇO143 0 008.219.564-18 MARLIZE MACHADO LOPES AGNNES DOS SANTOS MARÇO

300750 2 860.141.294-72 MAXWELL BRANDÃO BARBOSA MARÇO373 5 049.909.114-07 MICHELLE BEATRIZ ALVES CORREIA MARÇO26 4 068.077.034-81 MICHELLY ROCHA RIBEIRO MARÇO148 1 081.551.404-23 MIGUEL TENORIO DE ARAUJO NETO MARÇO8 6 011.357.894-60 MOACYRA CAVALCANTE BELTRAODE CASTRO MARÇO

393 0 216.731.818-99 MORGANA KALLINE T. AMARAL MARÇO66156 2 387.704.584-72 NADJA MARIA DA FONSECA FEITOZA MARÇO66155 4 453.780.374-68 NANCY REIS DUARTE MARÇO71460 7 411.599.934-91 NEILSON REIS CASTRO MARÇO

163 5 047.547.334-52 NIALYSSON RODRIGUES DE OLIVEIRA MARÇO41317 8 384.350.204-87 OSMAR DE OLIVEIRA LIMA FILHO MARÇO300786 3 332.082.804-59 PAULO CESAR HERMOGENES DA SILVA MARÇO59604 3 164.285.604-53 PAULO JORGE PAZ DE FREITAS MARÇO58655 2 208.268.934-49 PAULO ROBERTO CABRAL DA SILVA MARÇO50538 2 505.125.444-68 PAULO ROBERTO SANTOS PINHEIRO MARÇO66194 5 227.266.324-91 PAULO SERGIO VORONKOFF CARNAUBA MARÇO

116 3 052.710.824-31 RAFAEL TENORIO MONTEIRO MARÇO826695 6 509.196.445-20 REBECCA DE PAULA CORDEIRO MARÇO66199 6 476.268.444-91 REINALDO SOARES DA SILVA MARÇO21985 1 073.931.304-59 RENAN DE MORAIS BELO MARÇO300820 7 027.669.564-09 RODRIGO SARMENTO DE CARVALHO MARÇO301631 5 468.958.254-87 ROSALVO CASADO LIMA FILHO MARÇO

9 4 043.498.764-64 ROSANA MARIA DO NASCIMENTO ACACIO MARÇO41349 6 347.258.144-15 ROZENILDO DA SILVA SANTOS MARÇO58467 3 410.683.354-91 SANIA DEYSE BUARQUE PEREIRA MARÇO19277 5 208.518.394-87 SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA MARÇO301432 0 777.170.074-87 SERGIO DOUGLAS DA COSTA PIMENTEL MARÇO66233 0 454.014.034-53 SERGIO ROBERTO LIMA VASCONCELOS MARÇO301488 6 030.606.094-97 SHANE FERREIRA DE ALMEIDA MARÇO301434 7 023.776.774-01 SIDCLAY DELFINO SILVA MARÇO55020 5 469.087.144-20 SILVIO ROBERTO AZEVEDO MENEZES MARÇO

112 0 011.237.094-24 TATIANA VALOIS LOBO BARRETO MARÇO41 8 023.709.431-22 TEILA ROCHA NOGUEIRA MARÇO

21970 3 144.921.994-20 VADILENE FERREIRA DA SILVA MARÇO30526 0 079.144.234-91 VALFRIDO DA SILVA LIBARDI MARÇO301340 5 028.124.004-39 VALMIR ELIAS GOMES MARÇO66178 3 163.790.204-20 VALTER MALTA C. DOS SANTOS MARÇO301596 3 679.859.634-72 VANDERI FERREIRA DE LIMA JUNIOR MARÇO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

58409 6 562.626.204-00 VANUZIA SANTOS CALADO DA SILVA MARÇO301216 6 856.563.054-49 WENDEL ALBERES MARQUES DA SILVA MARÇO301214 0 454.033.844-72 YOLANDA NOBRE SILVA MARÇO

65895 2 472.294.544-68 AILTON LEAO DE LIMA ABRIL300571 2 031.884.354-44 AILTON NICACIO LUCENA ABRIL60141 1 298.895.614-68 ALCIDES ANDRADE DE ALENCAR ABRIL

69 8 513.754.004-87 ALEXANDRE CLEMENTINO DA SILVA ABRIL301683 8 729.444.804-30 ANDERSON TENÓRIO COSTA ABRIL

134 1 039.178.844-29 ANDREY OLIVEIRA SANTOS DE FRANÇA ABRIL65870 7 001.013.324-08 ANISIO RAMOS FILHO ABRIL65810 3 381.879.904-06 ANTONIO CARLOS MARTINS WINTELER ABRIL167 8 049.177.004-93 CAMILA CAVALCANTI DA CUNHA ABRIL123 6 043.720.144-90 CAMILA MARIA PEREIRA COSTA ABRIL184 8 040.255.094-31 CAMILLA MONTENEGRO BARBOSA ABRIL

300726 0 831.385.524-04 CARLOS EDUARDO DO PRADO SIQUEIRA ABRIL300727 8 010.057.424-64 CARLOS HENRIQUE ALMEIDA LIMA ABRIL65820 0 758.474.004-97 CHARLES WILLIAMS SILVA DOS SANTOS ABRIL300856 8 777.556.344-34 CRISTINA COSTA SANTOS ABRIL301700 1 699.184.904-97 DENISSON BATISTA C.ALMEIDA ABRIL

275 5 013.743.454-58 DIEGO JOSE NUNES FERREIRA ABRIL200 3 052.296.304-85 DIOGO MENEZES ABRIL

59568 3 364.518.004-49 DOVIRLEI DE ALMEIDA BEZERRA ABRIL301524 6 032.944.064-01 EDILSON DE AZEVEDO SILVA ABRIL

0 725.628.624-49 EDLANE DO NASCIMENTO COIMBRA ABRIL71394 5 382.808.094-49 EDNALDO AZEVEDO DOS SANTOS ABRIL65825 1 648.509.514-49 EDSON DA SILVA LINS ABRIL65880 4 473.559.644-53 EDSON DE SOUZA BARBOSA ABRIL65945 2 524.774.364-49 EDUARDO CESAR AGUIAR RIBEIRO ABRIL65954 1 648.019.344-04 ELEITA JATOBÁ DA SILVA MENEZES ABRIL50415 7 331.739.584-20 ELZIBETE DA SILVA SANTOS ABRIL61550 1 185.430.224-87 ERALDO HENRIQUE DOS SANTOS ABRIL251 8 042.358.574-60 ERALDO SOUZA MELO ABRIL

301408 8 871.115.434-91 ERONILDO CORREIA CABRAL ABRIL301238 7 879.473.584-00 EUDO CESAR DE SOUZA GONÇALVES ABRIL301498 3 984.953.305-63 FABIO ALVES MOURA ABRIL300483 0 009.854.174-98 FABIO JOSE OLIVEIRA ALVES ABRIL301513 0 821.424.754-34 FABIO LUIZ FLORIANO DE PAULA ABRIL

133 3 008.325.224-06 FABYANO CHAGAS VIEIRA ABRIL50421 1 148.364.914-87 FERNANDO JORGE COSTA MELO ABRIL

301420 7 31005942404 FRANCISCO DE ASSIS DE MELO RODRIGUES ABRIL65974 6 475.162.324-91 GENIVAL BARROS DO NASCIMENTO ABRIL301751 6 506.476.284-49 GEORGE MANOEL DA COSTA ABRIL65812 0 604.843.904-06 GERALDO RAFAEL DOS SANTOS JUNIOR ABRIL65970 3 421.826.974-20 GILSON JOSE BATINGA DA SILVA ABRIL

58 2 059.118.944-59 GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO ABRIL300946 7 033.767.204-01 HALLISON GONÇALVES PINTO ABRIL

119 8 040.269.644-18 HENRIQUE TELES NETO ABRIL301522 0 676.944.204-30 HERMANN BUARQUE DE GUSMÃO ABRIL

37 0 010.392.864-29 HUGO LEONARDO OLIVEIRA DE VASCONCELOS ABRIL208 9 060.620.894-18 HUGO RAFAEL DA SILVA ABRIL44 2 062.497.124-45 IGOR DIEGO VILELA COSTA ABRIL111 2 077.098.664-17 ISABELLE MAIA HOLANDA ABRIL

300986 6 596.714.405-68 JACKSON DA SILVA DOS SANTOS ABRIL66524 0 139.920.584-68 JAIME FEITOSA DE ARAUJO NETO ABRIL66045 0 208.739.644-20 JAIRO PEREIRA DE OLIVEIRA ABRIL

20 5 074.165.484-97 JANIRA ASSUMPÇAO LOUREIRO ABRIL300992 0 029.438.554-13 JANSEN LASALVIA ATAIDE DA SILVA ABRIL

22 1 941.251.805-63 JAQUELINE SANTANA SILVA ABRIL66036 1 363.534.344-72 JARBAS DA SILVA BRAGA ABRIL300993 9 647.825.654-53 JEANE CARDOSO DE LIMA ABRIL300966 3 67959504415 JEFFERSON WALLACE WANDERLEY MARTINS ABRIL

201 1 026.190.625-94 JESSICA BATISTA DE SOUZA ABRIL35 3 013.296.804-56 JOAO MARCELLO VIEIRA DE ALMEIDA ABRIL219 4 039.550.704-92 JOAO PAULO DE ALBUQUERQUE LIMA ABRIL265 8 051.810.834-12 JOAO VICTOR BRANDAO NOGUEIRA ABRIL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201738

210 0 021.931.894-80 JOBSON PEDROSA DA SILVA ABRIL98 0 986.197.804-68 JORGE FERNANDO DE ARAUJO ABRIL

300908 4 474.84.080-497 JOSE BEZERRA DA SILVA FILHO ABRIL54 0 041.263.984-06 JOSE CARLOS ANDRE DOS SANTOS ABRIL

30500 6 209.455.584-49 JOSE CARLOS SALES DOS SANTOS ABRIL66025 6 474.893.404-20 JOSE CLAUDIO MARTINS ABRIL66032 9 332.289.734-68 JOSE COUTINHO NETO ABRIL58470 3 382.619.874-34 JOSE EDEILTO GOMES DOS SANTOS ABRIL66055 8 438.798.294-20 JOSÉ FERREIRA ABRIL66058 2 209.419.004-87 JOSE GALBERTO DAMASCENO DOS SANTOS ABRIL207 0 036.369.874-45 JOSE GUSTAVO BRAGA ASSIS ABRIL

301614 5 604.957.824-91 JOSÉ LUCIANO GOMES PEREIRA ABRIL59575 6 310.279.114-04 JOSE MARIO FERREIRA LESSA ABRIL66069 8 534.023.834-20 JOSE MESSIAS SANTOS DE LIMA ABRIL66071 0 277.974.654-87 JOSE NUNES DO NASCIMENTO ABRIL66068 0 564.294.874-15 JOSE PAULO DE ARAUJO ABRIL66252 6 741.009.394-34 JOSE PERICLES ROLIN DE ALMEIDA ABRIL13202 0 239.656.654-72 JOSE RANULFO DE MELO ABRIL301511 4 505.396.714-87 JOSÉ RENATO R. PINTO FILHO ABRIL301285 9 665.830.804-78 JOSE ROBERTO JUNIOR ABRIL300532 1 473.694.264-91 JOSÉ RONIERE BRUNO DE SOUZA ABRIL50443 2 136.234.784-15 JOSE UMBERTO DOS SANTOS CARDOSO ABRIL30498 0 144.829.164-04 JOSE WILLAMS SOUZA ABRIL66075 2 604.245.594-04 JOSIMAR MELO DOS SANTOS ABRIL61761 0 278.925.064-20 JOSIVALDO PEREIRA RODRIGUES ABRIL301617 0 706.498.714-72 JOSUE FELIX DE MENEZES ABRIL301160 7 986.354.764-68 JURACY GOMES DA SILVA JUNIOR ABRIL

15 9 056.097.694-18 LARISSA DE ALBUQUERQUE WILSON ABRIL66112 0 382.250.184-00 LAURILIO ALVES DE ALMEIDA ABRIL

301479 7 382.250.184-00 LEANDRO ALMEIDA DOS SANTOS ABRIL55 8 077.179.854-70 LEONAM PINHEIRO RODRIGUES ABRIL124 4 047.003.734-23 LEVI NOBRE LIRA ABRIL

301161 5 010.956.164-39 LIEBERT BOMFIM DE O . DIAS ABRIL66121 0 662.077.204-82 LUCIA VERONICA DOS SANTOS GOUVEIA ABRIL131 7 070.064.724-40 LUIS ANTONIO DE HOLANDA GOMES ABRIL

66081 7 099.425.994-87 LUIZ CARLOS LEONIDIO DOS SANTOS ABRIL58637 4 495.392.484-34 LUIZ EDUARDO BARROS DE ALBUQUERQUE ABRIL301519 0 087.930.854-00 MANOEL MESSIAS DA SILVA ABRIL66142 2 494.796.604-15 MARCELO HUGO LINS ABRIL30515 4 076.206.244-49 MARCIO LIMA COSTA ABRIL301185 2 815.231.654-72 MARCOS ANDRÉ FIALHO DA SILVA ABRIL66125 2 087.744.204-53 MARIA DO CARMO COELHO BATISTA DIAS ABRIL272 0 066.008.334-59 MARIA PAULA ROCHA TENORIO GOES ABRIL

60884 0 140.501.104-15 MARIO PEREIRA DANTAS ABRIL405 7 999.559.115-49 MATHEUS GUIMARAES NASCIMENTO ABRIL

301512 2 454.975.674-87 MOZART DA SILVA ABRIL21944 4 088.330.524-00 ORLANDO ALVES DA SILVA ABRIL301200 0 023.896.684-45 OSAIR DA SILVA ARAUJO ABRIL

159 7 040.840.684-46 PABLO FERRUCIO DO NASCIMENTO MAIA ABRIL192 9 055.243.094-39 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BOMFIM ABRIL141 4 035.301.474-51 PAULO TULIO BARBOSA DE VASCONCELOS JUNIO ABRIL

41318 6 088.441.864-20 PEDRO ROBERTO QUEIROZ DE CAMPOS ABRIL300816 9 040.287.124-32 PHILIP CERQUEIRA DE FARIAS ABRIL

25 6 038.475.254-33 POLIANA MARIA BANDEIRA E SILVA ABRIL390 5 046.815.974-65 POLLYANNE CAVALCANTE BARROS ABRIL170 8 072.573.154-00 POLYANA CAVALCANTE MALTA ABRIL379 4 071.785.854-55 POLYANNE TRIGUEIROS CHAVES ABRIL145 7 014.032.404-69 PRISCILLA DE SOUZA SIQUEIRA ABRIL129 5 044.173.474-09 RENATA CAVALCANTI DA PURIFICAÇÃO ABRIL

66190 2 346.820.404-30 RICARDO CESAR ALVES DE LIMA ABRIL46 9 024.424.597-52 RICARDO DE ARAUJO MENEZES DA COSTA ABRIL

132 5 061.271.584-19 RICARDO HENRIQUE CAMPOS DA SILVA ABRIL300836 3 827.980.364-53 RICARDO HENRIQUE RIBEIRO SILVA ABRIL

243 7 063.901.094-66 RODRIGO ALEXANDRE LEAL DA SILVA ABRIL33 7 041.661.079-09 RODRIGO COLOMBELLI ABRIL

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

222 4 052.562.374-46 RODRIGO MAGALHAES PEIXOTO ABRIL212 7 073.801.676-42 RODRIGO RAFANELLI JEOLAS MONTEIRO ABRIL218 6 934.764.774-87 RODRIGO RAMOS DA ROCHA LEAO ABRIL

301515 7 482.561.614-34 ROSANGELA MARIA BUARQUE REGO ABRIL34 5 878.578.393-53 ROSIMEIRE VIEIRA SILVA DOS SANTOS ABRIL49 3 843.590.135-15 RUBENS DE ANDRADE MARTINS ABRIL13 2 014.354.705-65 SANMY DANTAS DE SOUZA ABRIL23 0 046.051.834-85 SILVANIA DE MOURA DA SILVA DE PAULA ABRIL

41443 3 164.919.984-87 SILVIO COSTA DE LIMA ABRIL48 5 054.953.234-08 TACYANE VIRGILIA MENDES RIBEIRO ABRIL

147 3 070.474.804-55 TAINA SOARES BEZERRA SANTOS CAVALCANTE ABRIL1184 3 239.405.224-49 TEOBALDO JOSÉ PASSOS VASCONCELOS ABRIL121 0 065.642.214-95 THAISA DOS SANTOS LIMA ABRIL122 8 069.777.704-90 THAISE ALINE FONTES DANTAS ABRIL52 3 058.589.117-65 THALES SILVA ARAUJO ABRIL

57190 3 163.747.034-72 THEMILDO DUARTE DAS TREVAS ABRIL301678 1 032.597.924-30 THIAGO COSTA DE ALMEIDA ABRIL

31 0 018.704.495-33 THIAGO PRADO OLIVEIRA SILVEIRA ABRIL14573 4 222.735.224-87 UBIRATAN MATTOS DE AQUINO ABRIL

826688 3 719.192.284-20 VALDEKS PEREIRA DA SILVA ABRIL66184 8 490.923.594-91 VALDEMIR CARVALHO FORTES ABRIL301594 7 366.652.665-91 VALTENES SANTOS ABRIL

16 7 026.705.764-43 VELTRIA DE OLIVEIRA PINHEIRO ABRIL28 0 084.673.764-73 VIVIANNE DE OLIVEIRA CAVALCANTE ABRIL

61767 9 411.591.284-72 WEIDER DOS SANTOS CAVALCANTE ABRIL300934 3 777.159.774-20 WILSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO ABRIL301730 3 007.823.704-11 WOLGRAND GONÇALVES LAURINDO ABRIL

5 1 077.709.294-82 YANNE THAYSE ALVES LIMA ABRIL

58438 0 031.581.524-87 ADALBERTO MEIRA CAVALCANTE MAIO301575 0 540.167.624-72 ADEILTON SENA DOS SANTOS MAIO

238 0 051.330.074-00 ADJEFERSON PESSOA ALVES MAIO256 9 060.650.684-54 ADRIANA EMANUELE GOUVEIA DE ALBUQUERQUE MAIO

301242 5 912.167.024-20 ADRIANA TENÓRIO DE OLIVEIRA MAIO300573 9 606.489.614-00 ALCIRAN BATISTA DA SILVA MAIO301129 1 841.781.674-72 ALESSANDRA BASTOS TEIXEIRA MAIO301031 7 517.052.654-72 ALEXANDRE DA SILVA MAIO65893 6 453.761.824-87 ALEXANDRE JOSÉ CALHEIROS MORAIS MAIO242 9 938.810.025-53 ALEXSSANDRO SILVA BORGES MAIO

301032 5 606.346.930-34 ALFREDO MARCO ANTÔNIO PRESSER JUNIOR MAIO232 1 012.768.004-79 ALYSSON MARTINS CAVALCANTE MAIO

300643 3 994.581.874-00 AMARO GIULIANO LIRA DA SILVA MAIO65889 8 411.331.964-20 ANA MARIA MACEDO DE ALMEIDA MAIO269 0 046.155.124-14 ANDERSON BRAYNER SILVA DE OLIVEIRA MAIO186 4 056.954.794-60 ANNA CARLA DE SOUZA REIS MALTA MARQUES MAIO

30483 2 164.273.004-15 ANTONIO ROSALVO CARDOSO DOS SANTOS MAIO301255 7 022.345.704-33 ARY ROBERTO SILVA DE MOURA MAIO

185 6 039.158.625-41 BRUNA SUANE MILITAO DE ARAUJO MAIO126 0 060.763.844-33 BRUNO CESTARO BONANNI MAIO175 9 024.582.063-95 BRUNO EMILIO MACEDO TEIXEIRA MAIO276 3 048.749.174-29 BRUNO JUSTINO DO NASCIMENTO MAIO204 6 008.250.805-41 CARLOS ALBERTO SILVA MAIO

62500 0 019.299.854-44 CARLOS JOSE DE OLIVEIRA PASSOS MAIO301259 0 284.483.914-20 CICERO DE OLIVEIRA GOMES MAIO301260 3 786.823.554-34 CLAUDEMIR DOS SANTOS MAIO

176 7 078.742.584-28 DANIELLA ALVES ANDRADE MAIO249 6 039.467.154-60 DANIELLE CHRISTINE NEVES MENDES DE OLIVEIRA MAIO382 4 068.518.704-79 DAYSE EMANUELLE DA SILVA MAIO

300873 8 347.308.854-49 EDGAR VIEIRA COSTA FILHO MAIO301551 3 678.913.304-68 EDNO DE LIMA GUSMAO JUNIOR MAIO

247 0 013.729.454-90 EKLEBERSON MARQUES DE LIMA MAIO263 1 915.821.137-34 ELIZA HENRIQUES MARTINS MAIO

72088 7 539.666.604-82 ELIZABETH FEIJÓ LINS ALBUQUERQUE MAIO183 0 079.754.434-84 ELLAYNE CAVALCANTE SILVA DOS SANTOS MAIO

301649 8 628.544.614-87 ELVIS FERRAZ MARINHO MAIO50416 5 437.615.854-20 ELZINETE DA SILVA SANTOS MAIO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201740

258 5 068.717.884-33 EMANUELL BEZERRA MARTINS MAIO188 0 078.857.884-74 EMANUELLA KARKA DA SILVA COELHO MAIO

71424 0 208.831.454-72 ENIRALDO BRITO DE MOURA MAIO301410 0 019.161.084-40 ETELIO CHARLES MALTA DE PONTES MAIO

268 2 808.259.315-68 FABIANO MENEZES SILVA MAIO301416 9 003.192.505-71 FAUSTO ROGÉRIO SANTOS DE MORAIS MAIO300956 4 039.435.044-84 FERNANDA CARVALHO DE O . PEDROSA MAIO

231 3 790.518.555-91 FERNANDA DE MELO COSSOLOSSO MAIO301605 6 588.257.894-91 FERNANDO BEZERRA DA SILVA MAIO300981 5 000.974.864-42 FLEIKSON BARBOSA DE ARAUJO MAIO

209 7 049.339.434-60 FLORO HENRIQUE FAGUNDES DE ARAUJO MAIO199 6 055.499.724-09 GED CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA MAIO

55043 4 346.830.034-49 GENIVALDO LOPES DA SILVA MAIO65971 1 353.747.804-68 GILMAN CABRAL FAUSTO MAIO301132 1 698.883.704-30 GIUSEPPE ANTONIO DE SIQUEIRA FIORENTINO MAIO300943 2 911.234.104-53 GUSTAVO HENRIQUE ROCHA DA SILVA MAIO

252 6 061.419.814-37 GUSTAVO JOSE PATRIOTA SILVA MAIO65978 9 373.422.824-72 HAMILTON CORREIA DE ARAUJO MAIO

300960 2 019.720.254-30 HUMBERTO DE SOUZA MENESES JUNIOR MAIO378 6 208.091.744-72 HUMBERTO JORGE VIEIRA BARBOSA MAIO

300963 7 038.875.494-06 IGOR JEFERSON LUIS DE OLIVEIRA MAIO240 2 001.206.295-26 INGRID MORENA DOS SANTOS MAIO

55039 6 873.162.428-68 IVANILDO DE OLIVEIRA BARBOSA MAIO301758 3 032.085.134-61 IZABELA COSTA CRUZ MAIO66044 2 464.036.714-72 JACKSON COUTO LOUREIRO MAIO380 8 903.171.734-72 JAIME DUARTE COSTA JUNIOR MAIO157 0 060.921.544-20 JAIR DA SILVA FARIAS MAIO

301445 2 821.616.904-34 JAIRO MATIAS F. ALBUQUERQUE MAIO301049 0 539.095.265-00 JEFFERSON SOUZA ANJOS MAIO301148 8 903.111.404-91 JIMY SARMENTO RIBEIRO MAIO301041 4 533.486.644-20 JIVALDO BATISTA DAS CHAGAS MAIO

10 8 069.002.864-45 JOAO ABELARDO BRITO DE OLIVEIRA GOMES MAIO61765 2 164.366.874-91 JOÃO CABRAL DOS SANTOS MAIO

301239 5 029.046.954-60 JOÃO FILHO TAVARES SILVA MAIO58641 2 332.265.714-00 JOAO MARTINS DA SILVA FILHO MAIO223 2 066.816.714-97 JOAO PAULO GOMES DO NASCIMENTO MAIO

301705 2 894.229.104-04 JOÃO VALFREDO GOMES DA SILVA MAIO50.352 5 419.539.834-72 JORDÃO ALVES DE FREITAS MAIO

273 9 806.649.204-97 JORGE EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA MAIO151 1 057.956.554-81 JORGE VICENTE FERREIRA JUNIOR MAIO

301707 9 534.067.704-44 JOSÉ ALDO DA SILVA RAIMUNDO MAIO381 6 036.067.964-12 JOSE ALEX DA SILVA DUARTE MAIO

41341 0 268.082.004-59 JOSE AMARO WANDERLEY DA SILVA MAIO34750 7 305.306.794-34 JOSÉ BARTOLOMEU CALHEIROS LINS MAIO72093 3 279.898.104-25 JOSE CARLOS FERNANDES NETO MAIO66259 3 679.623.004-34 JOSE CARLOS FERREIRA DE ALBUQUERQUE MAIO301154 2 573.726.595-15 JOSÉ CLAUDIO DOS SANTOS MAIO413061 8 405.133.864-91 JOSÉ CLEWTON NAZÁRIO DA SILVA MAIO66050 7 411.349.234-49 JOSE EDERALDO DA SILVA MAIO301460 6 757.596.834-20 JOSÉ ERNANDE LIMA DA SILVA MAIO58422 3 164.136.794-68 JOSÉ GILSON SANTOS DE MELO MAIO30455 7 145.102.434-72 JOSÉ LINDBERG DA SILVA MAIO229 1 010.123.094-01 JOSE ROBERTO ALVES BRANDAO MAIO

301158 5 024.527.084-10 JOSÉ ROBERTO MARQUES CAVALCANTI MAIO267 4 889.238.514-34 JOSIVAL FERREIRA DA SILVA MAIO

65846 4 453.527.984-53 JUDITE DA SILVA MAIO179 1 064.747.264-31 JULIANA NUNES ROCHA MAIO187 2 070.483.984-93 KALITA BORGES DE SOUZA MAIO

41378 0 312.871.824-53 KARLUCIO SANTOS SILVA MAIO826689 1 025.819.234-82 KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA MAIO

283 6 007.821.954-07 LEONARDO CESAR DE ALMEIDA AZEVEDO MAIO304 2 074.940.724-70 LUANA ANDRADE SANTOS MAIO

301675 7 576.124.555-87 LUCELIO SANTOS RIBEIRO MAIO300594 1 029.129.834-60 LUCIANO SANTANA XAVIER MAIO300600 0 940.643.694-91 LUCIVANIO VIEIRA DE LIMA MAIO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

216 0 695.270.245-87 LUIZ ANTONIO BARBOSA BARRETO MAIO66082 5 333.777.664-72 LUIZ CARLOS CERQUEIRA MAIO298 4 069.100.164-24 LUPPIO RAFAEL CARDEAL TENORIO MAIO178 9 054.015.684-10 MAIRA MARIA CORREIA MARQUES LUZ MAIO

301308 1 453.962.484-91 MAIVAN GONÇALVES MAIA JUNIOR MAIO277 1 075.911.274-62 MARCELO LAURIANO DA SILVA MAIO

300660 3 436.170.504-68 MARCIO DA SILVA MAIO404 9 031.703.824-97 MARCIO FERREIRA ALVES MAIO

300664 6 039.562.244-18 MARCIO LOPES DE OLIVEIRA MAIO301640 4 662.834.184-49 MARCOS BERNARDES DOS SANTOS MAIO301397 9 039.205.374-83 MARCOS BEZERRA CORREIA MAIO

195 3 679.719.204-82 MARCOS DIMITRIUS CORREIA CIRQUEIRA MAIO217 8 008.219.623-02 MARCOS VINICIUS DE LEONICE CASTRO MAIO

58635 8 469.849.684-53 MARIA CELESTE DE OLIVEIRA MATIAS MAIO58646 3 644.628.624-49 MARIA DAS GRAÇAS CIRIACO ROCHA MAIO50530 7 731.082.194-72 MARIA DE JESUS AMARO DE OLIVEIRA MAIO65855 3 410.631.714-15 MARIA GEORGINA DE NOVAES LIMA MAIO

301062 7 291.753.134-72 MARIO WANDERLEY DOS SANTOS MAIO301316 2 921.287.694-34 MAURO CORREIA DE OLIVIEIRA MAIO301320 0 894.593.344-15 MAXWELL GUSTAVO DA ROCHA VIEIRA MAIO66166 0 494.836.924-15 MELQUISEDEC DE OLIVEIRA MAIO

300751 0 045.920.604-40 MICHELLY OMENA ABS MAIO224 0 010.277.084-04 MILTON FAUSTHO GALVAO DA SILVA MAIO244 5 056.170.414-79 NARA RIBEIRO DE SANTANA MAIO

301322 7 842.810.904-44 NEDSON MARQUES SANTOS MAIO41345 3 152.090.834-20 NIVAN JOSÉ DOS SANTOS MOURA MAIO66248 8 469.610.974-72 OSEAS FONSECA DA COSTA JUNIOR MAIO37226 9 382.287.854-53 OTONIEL ROCHA FILHO MAIO66197 0 563.394.704-59 PAULO ROBERTO DE ARAUJO SILVA MAIO41438 7 208.242.544-49 PEDRO LUIZ ARRUDA DOS SANTOS MAIO61769 5 209.726.794-72 PETRUCIO CARLOS DA SILVA MAIO55041 8 140.212.344-20 QUITERIA MARIA GOMES WANDERLEY MAIO257 7 073.675.264-13 RAYANNA PEDRYTTA DE CARVALHO MELO MAIO

58457 0 134.350.514-34 ROBERVALDO DAVINO DA SILVA MAIO66257 7 546.762.234-04 ROGERIO DANTAS DE ALBUQUERQUE MAIO

300860 6 635.626.264-87 ROGERIO DE ARAUJO FERREIRA MAIO97 3 022.438.264-02 RONALDO PACHECO MOREIRA JUNIOR MAIO

300878 9 023.186.544-92 SAMUEL GUSTAVO V. DA ROCHA MAIO278 0 045.265.004-61 SANDRA EMANUELLE OLIVEIRA DE LIMA MAIO

301726 5 677.497.554-20 SERGIO LUIS FEITOSA MAIO245 3 940.364.505-00 SILVIA HELENA FERNANDES DE QUEIROZ MAIO

300526 7 469.087.144-20 SOPHIA KEILLA LESSA VASCONCELOS MAIO281 0 071.056.084-20 TALITA DE AQUINO PEREIRA DA SILVA MAIO

41445 0 034.800.434-61 TARCIZIO VITOURINO DA SILVA MAIO300901 7 828.201.634-91 TAYSA COSTA PERDIGÃO MAIO

196 1 021.621.574-23 THAYS KELLY AYRES AGRA MAIO234 8 027.079.175-24 VALTER BEZERRA DO NASCIMENTO JUNIOR MAIO95 7 870.578.914-15 VICENTE HIGINO DE OLIVEIRA MAIO

194 5 024.005.595-03 VICTOR CARVALHO DO NASCIMENTO MAIO96 5 824.630.264-72 WENILTON ALBERTO MARQUES MAIO

21987 8 140.070.534-72 ABEL DE MELO AZEVEDO JUNHO300556 9 022.257.527-78 ADRIANA MARCIA DE LIMA COELHO MACARIO JUNHO65875 8 382.752.364-87 AILTON OLIVEIRA DOS SANTOS JUNHO301692 7 021.108.724-62 ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNHO301366 9 777.734.034-49 ALESSANDRO VIEIRA DE OLIVEIRA JUNHO50380 0 844.542.537-49 ALEX PIETROLONGO TEIXEIRA JUNHO300597 6 001.013.324-08 ALEX RODRIGUES AYRES JUNHO65874 0 483.588.604-63 ALEX SANDRO NUNES DE ARAUJO JUNHO50379 7 470.405.804-20 ALEXANDRE BELO DA SILVA JUNHO301086 4 021.553.314-36 ALISSON GOULART MENDES PONTES JUNHO301647 1 025.133.214-48 ALOÍSIO ALMEIDA NETO JUNHO300468 6 040.504.514-09 ALVARO JOSÉ DA ROCHA CAVALCANTE JUNHO65873 1 284.422.534-91 ALVINAR JOSÉ DOS SANTOS JUNHO301089 9 032.921.464-02 ANA KARINA JATOBÁ COSTA JUNHO50383 5 577.731.064-87 ANA PAULA CORREIA DA SILVA JUNHO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 201742

296 8 054.052.494-83 ANNE LIV BAZILIO DE MEDEIROS JUNHO289 5 053.451.194-57 ANTONIO ANDRE SILVA DE OLIVEIRA JUNHO

65860 0 470.046.224-87 ANTONIO CARLOS LINS VASCO JUNHO230 5 039.244.064-48 ANTONIO DE PADUA PEREIRA DA SILVA JUNHO

301099 6 956.524.854-34 ANTONIO MARCOS DE LIMA JUNHO65866 9 561.933.004-49 ARISTÃO CAVALCANTE FILHO JUNHO300682 4 040.921.454-03 ARNALDO OLIVEIRA DE LIMA JUNHO300683 2 994.397.784-15 ASCANIO RODRIGUES CORREIA JUNIOR JUNHO300686 7 757.490.504-59 AUDAIL CHAGAS DE OLIVEIRA JUNHO301696 6 023.496.934-22 AUGUSTO CESAR FERNANDES MOREIRA JUNHO301378 2 725.727.874-15 CARLOS ALBERTO SANTOS VIEIRA JUNHO301699 4 490.931.344-34 CARLOS HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA JUNHO50402 5 208.100.404-68 CARLOS HUMBERTO ALVES DE MELO JUNHO301654 4 469.486.354-15 CARLOS JOSE DA SILVA JUNHO30534 0 061.590.874-87 CARLOS UMBERTO DE ALMEIDA JUNHO50404 1 129.579.684-87 CELUNIEL ALVES DA SILVA JUNHO57203 9 436.169.094-49 CHESMAN CICERO DOS SANTOS JUNHO21936 3 145.011.044-49 CLAUDEMILTKSON BENEMARCAN L. QUEIROZ JUNHO190 2 059.924.654-56 DANIEL OLIVEIRA SANTOS JUNHO411 1 644.291.994-34 DARIO DA SILVA LINS JUNHO

65931 2 677.097.884-91 DAYSIRÊ COUTO BATISTA JUNHO292 5 073.993.644-19 DEMOCRITO VIEIRA PATRIOTA JUNHO297 6 007.917.664-03 DEYSE ALBUQUERQUE DE BARROS LIMA BORGES JUNHO99 0 445.078.364-68 DJALMA PAULINO DE MELO JUNHO

65.940 1 385.116.494-68 DORGIVAL DA SILVA ROMAO JUNHO72075 5 045.426.654-53 EDINALDO MARQUES DA SILVA JUNHO300885 1 828.179.284-15 EDUARDO LAERCIO LIMA PALMEIRA JUNHO

93 0 870.990.714-91 ERISVALDO CORREIA DE LIMA JUNHO301271 9 013.160.944-05 EUTROPIO CLAUDINO VILELA NETO JUNHO300941 6 925.999.904-91 EVANDRO DA SILVA ARANDA JUNHO

414 6 026.995.544-56 EVERALDO MOURA PEREIRA JUNHO300493 7 026.331.384-03 FLÁVIO AMORIM DE BRITO JUNHO300790 1 417.286.703-06 FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA JUNHO41336 4 405.098.694-91 GERALDO DOMINGOS DA SILVA JUNHO301430 4 740.997.524-53 GERLUDSON SILVA JUNHO71433 0 061.600.344-72 GILSON ALMEIDA LEITE JUNHO301289 1 920.127.794-68 GLEIDSON BORGES DIAS DA SILVA JUNHO64912 0 495.200.834-72 GLYCIA SAYONARA BARBOSA V. DE MEDEIROS JUNHO826691 3 892.223.184-04 GUSTAVO PIRES DE CARVALHO JUNHO65982 7 442.410.034-00 HELVIO SILVA JUNHO301292 1 936.686.784-72 IRAN FURTADO DE ARRUDA JUNHO300975 0 037.978.764-40 ISABELA NASCIMENTO LOBO JUNHO300980 7 036.249.664-13 ISRAEL DOS SANTOS NOBREGA JUNHO301138 0 926.182.604-06 ITALO BIANCHY MARTINS DA ROCHA JUNHO41402 6 140.149.714-49 ITAMAR COSTA LIMA JUNHO301139 9 972.369.854-49 IVANIEL FLORENTINO DA SILVA JUNHO50438 6 383.806.254-04 JACKSON FERREIRA GUEDES JUNHO301045 7 037.980.374-77 JAILZA GOMES PINHEIRO JUNHO301047 3 403.143.244-53 JEAN CARLO AMORIM PEREIRA JUNHO301451 7 023.720.424-08 JEMERSON CLAUDERLAN SANTOS DE LIMA JUNHO301004 0 658.739.125-72 JOÃO LEONARDO DE ANDRADE JUNIOR JUNHO66005 1 647.821.744-20 JOEL DOS SANTOS RAFAEL JUNHO300499 6 861.230.844-53 JOSÉ ABELARDO DA SILVA JUNHO

419 7 321.123.944-87 JOSE ARISTOTELES GOMES BASTOS JUNHO301610 2 023.725.194-92 JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA JUNHO301611 0 428.754.634-20 JOSE CARLOS BEZERRA DA SILVA JUNHO71404 6 495.698.054-04 JOSÉ CLAUDIO FERREIRA JUNHO301813 7 888.489.654-15 JOSE DANIEL M. DE AZEVEDO JUNHO66056 6 505.723.774-87 JOSE FERRO BARBOSA JUNHO301736 2 925.775.394-87 JOSÉ FRANCISCO DE A. NETO JUNHO56045 6 192.267.133-91 JOSÉ GOMES DA SILVA FILHO JUNHO66091 4 540.433.444-49 JOSE MARCOS DOS SANTOS JUNHO66065 5 410.767.884-91 JOSÉ MARIO DA SILVA JUNHO66249 6 411.424.114-00 JOSE PAULO PEDROZA JUNHO71444 5 410.656.034-87 JOSÉ REINALDO DA SILVA CAVALCANTE JUNHO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

66104 0 341.404.414-53 JOSE RONALDO DIAS CAVALCANTE JUNHO66104 0 341.404.414-53 JOSE RONALDO DIAS CAVALCANTE JUNHO417 0 479.064.304-25 JOSIVAL CONSTANTINO DE O. NASCIMENTO JUNHO

58493 2 112.535.414-34 JUAREZ GONÇALVES DE LIMA JUNHO301669 2 036.875.964-43 JUCIMÁRIO DE SANTANA DOS SANTOS JUNHO301710 9 046.470.754-43 KUMMER WILLAMS PINHEIRO SOARES DA SILVA JUNHO300572 0 030.587.284-25 LEONNE PETSON DA SILVA JUNHO

286 0 077.257.154-60 LUANA FLAVIA LIMA DE PAIVA JUNHO66086 8 368.694.224-00 LUCIANA CLEMENTE DOS SANTOS JUNHO300590 9 368.694.224-00 LUCIANE ALVES LIMA JUNHO

284 1 035.494.634-05 LUIZ ANDRE MOITA ARAUJO JUNHO14332 5 084.487.378-06 LUIZ DE FRANÇA FILHO JUNHO301644 7 021.510.014-07 MARCELO MOREIRA BEZERRA DA SILVA JUNHO301145 3 612.062.705-78 MARCIANO WANDERLEY DOS SANTOS JUNHO66131 7 575.782.814-53 MARCO DAVID DE MORAES GOES JUNHO301184 4 562.499.775-20 MARCONDES CONCEIÇÃO DA SILVA JUNHO301186 0 469.858.914-20 MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNHO58653 6 411.631.414-53 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA JUNHO301641 2 411.631.414-53 MARCOS ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA JUNHO301236 0 843.087.454-20 MARIA JOSIMEIRE VASCO DO NASCIMENTO JUNHO301639 0 383.410.934-72 MARIA PINHEIRO DA SILVA COSTA JUNHO300809 6 000.376.774-46 MARIO JORGE MACHADO BARROS JUNHO301196 8 765.882.034-20 MAX LUCIANO DA ROCHA TRINDADE JUNHO55019 1 279.546.334-20 MERCIA BARBOSA DE OLIVEIRA JUNHO300760 0 032.046.834-86 MÔNICA RACHEL VASCONCELOS NASCIMENTO JUNHO71457 7 411.142.644-15 NARCELIO JOSE CHAVES BARBOSA JUNHO288 7 048.971.084-03 NATHALY RIBEIRO BURGOS JUNHO

300764 2 994.528.554-87 NIEDJA MARIA RUFINO DE MELLO JUNHO301358 8 724.292.324-72 NINRODES MUNIZ DE OLIVEIRA JUNHO66170 8 636.347.834-00 NIVALDO ACCIOLI DIAS JUNHO55899 0 152.082.304-53 ORACIO PAIS DA SILVA JUNHO300771 5 619.923.804-49 OVERLACK ALESSANDRO DE MOURA SILVA JUNHO301634 0 887.164.814-53 PAULO EUCLIDES GONÇALVES SANTOS JUNHO41379 8 310.143.804-72 PAULO JORGE CAVALCANTE COSTA JUNHO58421 5 140.528.494-34 PEDRO DE OLIVEIRA JUNHO

1 9 035.404.454-04 POLYANNE COIMBRA PEIXOTO JUNHO301331 6 019.729.934-29 REGIVAN DE LIMA RODRIGUES JUNHO

420 0 347.428.914-49 REINALDO AUGUSTO XAVIER JUNHO300831 2 008.921.234-78 RENILSON SILVA NUNES JUNHO96256 8 111.274.574-20 RENIVALDO BATISTA DA SILVA JUNHO66189 9 470.328.804-44 RISOLEIDE ALVES CANTUARIA JUNHO51247 8 841.268.254-87 ROBERTO TEIXEIRA DE MENDONÇA JUNHO66187 2 348.724.504-34 ROBSON SANTOS SILVA JUNHO412 0 828.054.584-00 RODRIGO LUIS MALTA ROCHA JUNHO

301205 0 892.753.735-15 ROMILDO DA COSTA RIBEIRO JUNHO285 2 845.064.584-00 ROSIMERE GOMES CHAVES JUNHO

301052 0 020.701.234-21 ROSIVALDO BARBOSA FERRO JUNHO66219 4 524.647.764-91 RUSILÂNDIA MARIA DE LIMA JUNHO66232 1 411.323.004-87 SANDRO ROBERTO MALTA DE PONTES JUNHO301211 5 453.834.304-82 SERGIO HELENO SILVA DOS SANTOS JUNHO66215 1 445.338.374-68 SIDNEY MOREIRA RIBEIRO JUNHO300894 0 815.646.514-87 SIMONE KARINE ARAUJO JUNHO50552 8 21049190459 VALDEMIR DA SILVA LIRA JUNHO21930 4 134.393.834-15 VALDIR SILVA DE CARVALHO JUNHO

9863526 3 022.675.534-73 VALDSON NUNES LIMA JUNHO66180 5 495.699.294-72 VALMIR TEODOSIO FREIRE JUNHO30477 8 111.232.144-68 VALTER CARNEIRO DE LIMA JUNHO14347 3 008.755.404-65 VICTOR EMANOEL SALGUEIRO MARQUES JUNHO301624 2 776.096.384-04 WELLINGTON BARBOSA DA SILVA JUNHO

313 1 520.231.844-87 ADJAILSON PAZ DA SILVA JULHO301348 0 924.288.944-04 ALBERTO DA SILVA SANTOS JULHO301244 1 031.524.784-37 ALEX CRISTIANO DA SILVA LIMA JULHO300626 3 610.446.365-72 ALEXANDRE MARIANO MELO JULHO30482 4 164.899.854-20 ALONSO DA SILVA NOBRE FILHO JULHO

310 7 049.543.894-45 ALUIZIO BARBOSA NASCIMENTO JULHO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 201744

301249 2 007.962.784-66 ALYSSON SANTOS PACHECO JULHO303 4 050.437.744-28 AMANDA NASCIMENTO SILVA JULHO

50396 7 509.659.214-68 AMAURYWAN FAGUNDES DE SOUZA JULHO309 3 622.891.603-34 ANDRE CARVALHO MOURA JULHO181 3 015.060.355-07 ANSALDO SOUZA MORAIS JULHO

41387 9 384.955.894-00 ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO LESSA JULHO300669 7 912.289.134-04 ANTÔNIO CESAR DE BARROS JÚNIOR JULHO300731 6 721.881.893-53 ANTONIO EDSON SOUZA OLIVEIRA JULHO

406 5 077.542.914-79 ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO JULHO300733 2 024.395.414-00 ANTONIO HENRIQUE P. DE FARIAS JULHO300674 3 453.112.694-72 ANTONIO JOSE FON DE JESUS JULHO301102 0 632.660.915-15 ARISTIDES AVELINO CARDIN DA SILVA JULHO826712 0 025.800.684-65 BARBARA ARRAES ALVES LIMA MONTEIRO JULHO30928 1 151.601.064-72 BELMIRO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE NETO JULHO65925 8 210.314.954-87 CARLOS CAETANO ALVES JULHO71415 1 124.003.864-04 CARLOS JAMES DA SILVA BATISTA JULHO301258 1 939.321.974-53 CARLOS PEREIRA DA SILVA FILHO JULHO

387 5 045.607.404-02 CAROLINA HOLANDA RIBEIRO JULHO293 3 057.679.844-41 CELSO CARNAUBA DAS NEVES JULHO

300837 1 872.139.154-87 CICERO ANTONIO DA COSTA SILVA JULHO50405 0 468.928.004-59 CICERO ANTONIO DOS SANTOS JULHO41360 7 229.227.414-00 CLENIO SILVA GOMES JULHO59565 9 411.293.504-87 CLOVIS LEOPOLDO SILVA JULHO300826 6 034.539.754-13 CYRO JOSÉ COSTA DE ARAUJO JORGE JULHO

312 3 382.388.964-87 DANIEL THOME DA SILVA JUNIOR JULHO55860 5 079.387.724-53 DANIEL VENTURA DE ALMEIDA JULHO65937 1 700.535.704-30 DENIO BARROS CAVALCANTE JULHO71417 8 453.728.024-72 DOROTEU MARQUES DA LUZ NETO JULHO317 4 086.101.984-72 EDINEIDE DA SILVA JULHO

301666 8 825.385.574-53 EDJACKSON VIEIRA DE LIMA JULHO50412 2 515.067.004-97 EDLEUZA MEDEIROS DA SILVA JULHO58877 6 073.692.714-04 EDVALDO ALVES DE MENEZES JULHO41363 1 271.958.804-00 ELIEL TAVARES PARANHOS JULHO65956 8 385.086.484-72 ELVAN SILVA DOS SANTOS JULHO50418 1 495.138.694-15 ERICK PERMINIO BANDEIRA JULHO

301 4 051.703.144-26 ESDRAS CARLOS CARDOSO SILVA JULHO59613 2 457.658.984-91 ESTÊNIO ROBSON ACIOLI RAMOS JULHO65964 9 604.889.564-04 EUGENIO ALEXANDRE PEDROSA DE OLIVEIRA SOUZA JULHO415 4 063.965.005-82 EVALDO SANTOS SILVA JULHO

65985 1 605.345.164-91 FERNANDO ANTONIO ACIOLI BATISTA JULHO65986 0 647.368.144-20 FERNANDO ANTONIO MENDES BARBOSA JULHO301274 3 860.017.524-00 FLAVIO LUIZ DE ALMEIDA JULHO300978 5 033.417.574-73 FLAVIO VILLELA BRANDAO MONTE JULHO71435 6 401.126.244-72 GENIVAL MAURICIO DA SILVA JULHO

152 0 052.037.874-17 GILMAR DE MENDONÇA MELO JUNIOR JULHO301476 2 901.154.905-82 GILVAN BARROS DA SILVA JULHO301283 2 580.916.024-72 GIOVANNI SILVA FIALHO JULHO65966 5 469.347.904-72 GIVALDO JUSTINO DOS SANTOS JULHO301134 8 022.388.804-45 GUACIARA PEREIRA DE OLIVEIRA JULHO300942 4 587.866.514-04 GUSTAVO HENRIQUE DA S. NASCIMENTO JULHO301540 8 022.686.194-51 GUSTAVO HENRIQUE DE S. BARRETO JULHO71437 2 087.874.764-87 HAMILTON SOUZA DA SILVA JULHO58413 4 436.200.004-68 IVANILDO FERREIRA ROMÃO JULHO41371 2 482.949.774-20 JACKSON SUICA DOS SANTOS JULHO301446 0 037.655.264-60 JAMERSON BISPO DA ROCHA JULHO65836 7 495.354.804-30 JARISON DOS SANTOS ALBUQUERQUE JULHO

321 2 060.587.644-40 JEFFERSON ETELVINO BRAZ CABRAL JULHO300997 1 925.077.604-78 JERONIMO ALVES BRASILEIRO JULHO301609 9 543.595.034-15 JERONIMO PORFÍRIO DA SILVA JULHO301001 5 903.107.214-15 JOACIR MENDONÇA LIMA JULHO50445 9 386.978.234-04 JOÃO DE ARAUJO DOMINGOS JULHO301150 0 010.938.594-23 JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO JULHO

421 9 940.898.844-20 JOAO RICARDO DIAS DA SILVA JULHO301153 4 667.456.164-91 JOBSON NUNES PEREIRA JULHO301297 2 676.923.034-87 JOSÉ AMARO LOPES BEZERRA JULHO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

300482 1 613.761.914-15 JOSÉ ANTONIO DA SILVA SOBRINHO JULHO71447 0 210.858.974-00 JOSÉ BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS JULHO300486 4 001.012.174-98 JOSÉ CICERO ALVES DE LIMA JULHO30471 9 207.959.804-00 JOSE CICERO DA SILVA JULHO41292 9 154.015.964-72 JOSE CLELIO FERREIRA DE OLIVEIRA JULHO56050 2 129.655.294-20 JOSÉ DELFINO DE ARAUJO JULHO300490 2 255.512.484-53 JOSE DORGIVAL PIRES FILHO JULHO

418 9 409.244.754-04 JOSE GENILSON DA SILVA LEITE JULHO14644 7 207.980.324-72 JOSÉ GERALDO FREIRE XAVIER JULHO

416 2 357.325.984-72 JOSE HUMBERTO VASCONCELOS DA ROCHA JULHO30503 0 079.242.594-49 JOSÉ LEVINO DE OLIVEIRA SANTOS JULHO66088 4 605.011.114-68 JOSÉ LUCIANO FRANÇA DE VASCONCELOS JULHO58426 6 605.011.114-68 JOSE MARCIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JULHO66107 4 373.359.444-49 JOSENILSON CORREIA DE SOUZA JULHO417 0 479.064.304-25 JOSIVAL CONSTANTINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO JULHO

301618 8 533.768.894-49 JOSUEL CORREIA COSTA JULHO301487 8 388.539.224-00 JOZIMAR PEREIRA SOARES JULHO

335 2 082.647.114-56 JULIETTE DE SOUZA CORREIA JULHO300567 4 895.009.204-25 LAELSON CAVALCANTE DE MENEZES JUNIOR JULHO301671 4 958.828.394-91 LAERTE DA SILVA LEÃO JULHO

29 9 030.313.754-16 LARISSA LINS DA ROCHA VASCONCELOS JULHO41421 2 327.549.144-04 LEILTON JOSE DA SILVA JULHO301163 1 041.460.094-05 LUCIANO SILVA PINHEIRO JULHO301321 9 870.900.234-00 LUIS MARCELO TENORIO RIBEIRO NEVES JULHO301307 3 028.863.914-68 LUIZ AUGUSTO DE AS VILELA JULHO

325 5 039.561.094-06 MANOEL ACACIO JUNIOR JULHO413131 1 347.208.804-44 MANOEL RUBENS DE SOUZA RAMALHO JULHO301715 0 479.224.354-87 MARCELO ANTONIO DA SILVA JULHO301648 0 546.748.674-87 MARCELO DANIEL AMARAL PRESTA JULHO301679 0 024.346.824-56 MARCELO DE OLIVEIRA ALMEIDA JULHO66147 3 333.752.324-20 MARIA CAVALCANTE FERREIRA OLIVEIRA JULHO41354 2 177.987.104-00 MARIA CELESTE MAIA DE MENEZES JULHO66146 5 648.012.254-20 MARIA CONCEBIDA ALVES MACHADO VASCO JULHO50517 0 332.006.104-68 MARIA DE NAZARETH FERREIRA DE ARAUJO JULHO50510 2 505.181.194-91 MARIA JAQUELINE PEIXOTO GERBASE JULHO300713 8 215.774.394-49 MARIA LUCIA MENDES DA SILVA JULHO65856 1 382.385.354-68 MARIA LUIZA ROCHA DE LIMA JULHO59562 4 209.903.404-49 MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE JULHO66254 2 209.170.904-20 MARIA ZULEIDE DOS SANTOS MELO JULHO300723 5 021.247.354-97 MARILZA VIANA DOS SANTOS JULHO50529 3 580.567.934-53 MARTA JANE FEITOSA DE SOUZA JULHO301566 1 442.671.504-00 MASSILON WENCESLAU DA SILVA JULHO

300 0 045.660.734-08 MICHELINE GOMES ALVES JULHO300754 5 027.380.174-01 MILENA ÁVILA DE LIMA JULHO300758 8 653.191.254-53 MOISES ANTONIO DA SILVA JUNIOR JULHO300759 6 585.329.605-10 MOISES DOS SANTOS JULHO301326 0 027.443.324-96 OSVALDO RONALDO ALVES CAVALCANTE JULHO301403 7 023.183.384-93 PATRICIA LOPES DE MELO JULHO300811 8 757.687.984-04 PAULA FRASSINETE ARCANJO TENÓRIO FARIAS JULHO

311 5 052.818.134-39 PAULO JOSE TORRES MENINO JULHO301327 8 021.251.444-09 PAULO MARCELO DE M. BUARQUE JULHO300814 2 021.953.784-41 PEDRO DE MELO ALVES JULHO66193 7 240.446.794-87 PEDRO GABRIEL DOS SANTOS CORREIA JULHO301190 9 376.670.334-04 PEDRO NATALICIO DA SILVA JULHO

295 0 050.437.754-08 PETER CHARLES NASCIMENTO SILVA JULHO41320 8 240.383.424-68 RAFAEL DA SILVA SALES JULHO58649 8 272.076.764-68 RENATO TEMOTEO DA SILVA SANTOS JULHO

89 2 007.414.624-60 RICARDO JOSE BARBOSA CALADO JULHO300516 6 038.015.724-12 RICARDO NAZARIO DA SILVA JULHO301426 6 606.486.944-53 ROBERTO CORREIA LEITE JULHO300851 7 025.788.994-95 ROBERTO TAVARES PEREIRA FILHO JULHO56739 6 679.827.004-20 ROSEILTON CASSIANO DA SILVA JULHO301429 0 676.994.484-72 ROSIVAL ESTEVÃO GOMES JULHO

308 5 038.287.184-77 SAMIRA LEMOS RIBEIRO LIMA JULHO301335 9 240.561.544-49 SERGIO COSTA CAVALCANTE JULHO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 201746

300830 4 021.386.787-76 SIMONE MARQUES MENEZES JULHO300900 9 009.233.224-26 TADEU RAMOS DOS SANTOS JUNIOR JULHO301536 0 032.540.804-16 THIAGO F. DE ASSIS L. DOS SANTOS JULHO300906 8 889.240.334-68 VALDENICE ALVES FIGUEIREDO JULHO

315 8 050.778.204-65 VALERIA MACEDO MACIEL JULHO300527 5 021.354.744-95 VALERIA MARIA VIANA DE MELO JULHO66236 4 757.876.604-04 VERA LUCIA DA SILVA CAVALCANTE JULHO300919 9 037.091.874-60 VERALDINO APOLINARIO DOS SANTOS JUNIOR JULHO71464 0 227.639.294-00 WILSON BEZERRA FERREIRA JULHO301535 1 910.073.055-68 YCARO WEDER FEITOSA BRANDÃO JULHO65847 2 411.610.174-53 ZULEIDE MARIA DOS SANTOS JULHO

300555 0 647.090.004-68 ADRIANA CAVALCANTI LOUREIRO AGOSTO305 0 048.302.304-36 ADAIL ROCHA OMENA FILHO AGOSTO

300563 1 018.983.554-01 ADRIANO LIRA V. DOS SANTOS AGOSTO300565 8 880.594.135-20 AGRIELÂNDIO RODRIGUES DA SILVA AGOSTO300586 0 601.831.285-91 ALESSANDRO MENDES DO NASCIMENTO AGOSTO300599 2 724.532.224-49 ALEX SANDRO BORGES MACHADO AGOSTO300602 0 808.972.314-49 ALEX SANDRO CORDEIRO COSTA AGOSTO300611 5 681.587.934-87 ALEX SANDRO TEIXEIRA SOARES AGOSTO300613 1 007.848.914-86 ALEXANDRE BARROS DE ARAÚJO AGOSTO300467 8 024.927.994-09 ALEXANDRE CAVALCANTE SILVA AGOSTO300623 9 025.103.654-52 ALEXANDRE HENRIQUE P. LAGOS AGOSTO300638 7 010.306.074-00 ALINE CORDELIA ACIOLI BARACHO AGOSTO

389 1 764.597.564-49 ALMIR FERREIRA NUNES AGOSTO71410 0 309.837.384-91 ALMIR OLIVEIRA AGOSTO300641 7 698.817.074-04 ALTAIR ARAÚJO GOMES FERRAZ AGOSTO301369 3 029.055.014-99 AMANDA DANIELLE FERREIRA MATIAS AGOSTO300644 1 652.498.014-04 AMAURI ANTÔNIO DA SILVA AGOSTO

146 5 066.313.114-62 ANDERSON GUEDES ROSENDO DE ALMEIDA AGOSTO300654 9 907.345.054-34 ANDRÉ SAULO DE ALMEIDA PACHECO AGOSTO301375 8 834.717.154-87 ANTONIO MARCOS FEITOSA PADILHA AGOSTO300677 8 89103734404 ANTONIO WANDERLAN DE ANDRADE TENORIO AGOSTO58498 3 347.169.804-30 ARIEL TENORIO DOS SANTOS AGOSTO300479 1 562.987.494-20 ARLELY ALEX DA SILVA OLIVEIRA AGOSTO

391 3 042.843.534-38 ARTHUR MANOEL,LIMA DE ARAUJO AGOSTO55.858 3 22758259400 ASCLEPIADES ALCIDES DOS SANTOS AGOSTO60534 4 694.622.087-00 AUDENIS SILVA SANTOS AGOSTO300687 5 814.693.814-00 AUSTERLIGENES DA SILVA SOUTO AGOSTO

331 0 031.636.574-27 BRUNO CORDEIRO LINS AGOSTO300700 6 034.741.994-12 CARLITO EUCLIDES OLIVEIRA VASCONCELOS AGOSTO300712 0 577.705.495-15 CARLOS ANTÔNIO ÂNGELO AGOSTO300719 7 022.710.844-23 CARLOS BRÁULIO LOPES IDALINO AGOSTO15220 0 287.175.464-00 CARLOS JOSÉ DE SANTANA AGOSTO300730 8 785.061.315-53 CARLOS WELBER FREIRE CARDOSO AGOSTO

327 1 061.768.704-88 CAYO RODRIGUES SILVA AGOSTO300846 0 872.311.404-59 CICERO EDUARDO LAMENHA VASCONCELOS AGOSTO65909 6 241.151.694-00 CICERO ROBÉRIO DE SOUZA AGOSTO300844 4 026.985.964-06 CLÉBIO DE LIMA PAES AGOSTO300474 0 008.731.764-80 CLEDSON MATOS AGOSTO71416 0 648.267.404-68 CLÊNIO WALBERT DE SOUZA FILHO AGOSTO337 9 040.080.984-29 DANIEL FRANCISCO WANDERLEY AGOSTO330 1 046.075.754-70 DANILSON DE MENEZES FERNANDES PIRES JUNIOR AGOSTO

71418 6 494.564.314-87 DIMAS PACIÊNCIA TORRES AGOSTO300877 0 34723900420 EDSON FALCAO TAVARES AGOSTO71423 2 073.211.714-34 EDVALDO VALENTE COSTA AGOSTO168 6 054.413.194-02 ERICK RAPHAEL DE AGUIAR TENORIO AGOSTO

301268 9 034.511.594-57 ERIKA MONICA DE QUEIROZ CAVALCANTE AGOSTO117 1 008.160.384-30 FABRICIO FERRARI LIMA AGOSTO

300494 5 903.115.664-72 FLÁVIO GILBERTO B. DA SILVA ARAÚJO AGOSTO300983 1 777.164.004-44 FRANCIS DÁRIO SILVA DOS SANTOS AGOSTO65988 6 326.610.294-00 FRANCISCO JOSE BARROS SANTOS AGOSTO72077 1 591.146.494-20 FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA AGOSTO301424 0 669.359.704-15 FRANCOIS CEVERT DE S. FERNANDES AGOSTO301656 0 888.684.354-20 GERALDO TAVARES FAUSTO JUNIOR AGOSTO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

65990 8 469.314.734-68 GILBERTO MOURA DA SILVA AGOSTO301606 4 815.305.794-49 GILBERTO TENÓRIO SILVEIRA FILHO AGOSTO65992 4 758.623.524-49 GIZELIA BEZERRA LEANDRO AGOSTO301435 5 030.301.914-00 GLEICIANO ALVES DE PAULO AGOSTO300940 8 036.431.844-92 GUSTAVO DYOGENNES N. DE SÁ AGOSTO659961 3 685.431.904-87 HERCULES PAULO DA SILVA AGOSTO300957 2 023.342.524-17 HUMBERTO ALBUQUERQUE ROCHA AGOSTO301521 1 648.365.174-00 JAELSON PIMENTEL DA SILVA AGOSTO301520 3 020.969.414-90 JAEUDSOM CARLOS FERREIRA DE SOUZA AGOSTO301534 5 559.118.385-91 JAIR GUANAES CLEMENT AGOSTO301142 9 883.114.735-87 JARDEL BARRETO PACHECO AGOSTO301144 5 034.247.244-59 JARLAM DA SILVA SOUZA AGOSTO

328 0 063.159.714-07 JEANNE MICHELLE SENA DE OLIVEIRA AGOSTO59607 8 411.778.944-91 JOÃO ALVES DA SILVA AGOSTO

301007 4 678.034.744-20 JOÃO ZACARIAS AMORIM NETO AGOSTO300475 9 911.350.875-04 JORGE LUIZ DE JESUS SILVA AGOSTO300477 5 903.304.474-91 JORGE SAMUEL DE OLIVEIRA AGOSTO55018 3 516.344.734-34 JOSE ADILSON DA SILVA SANTOS AGOSTO71440 2 294.989.294-91 JOSÉ AGLIBERTO SALES DE ASSIS AGOSTO49267 1 164.258.634-04 JOSÉ AMANCIO DOS SANTOS AGOSTO65837 5 357.090.224-20 JOSÉ ASNÓBIO FIRMINO DA SILVA AGOSTO60898 0 215.808.714-53 JOSÉ CARLOS FIRMINO PEREIRA AGOSTO50431 9 939.272.158-72 JOSÉ CARLOS SANTOS LIMA AGOSTO72078 0 348.144.694-20 JOSÉ CLÁUDIO BERNARDINO AGOSTO65811 1 178.016.564-15 JOSE CORREIA DE LIMA AGOSTO

300488 0 031.696.174-43 JOSÉ DA SILVA JUNIOR AGOSTO300795 3 028.452.624-00 JOSÉ GINALDO MARCOS FILHO AGOSTO300528 3 861.275.434-87 JOSÉ MARCOS DA SILVA AGOSTO55890 7 140.141.574-15 JOSÉ MÁRIO SENA DOS SANTOS AGOSTO50467 0 444.850.004-78 JOSEFA BETANIA DE LIMA GUIMARÃES AGOSTO300538 0 808.164.364-87 JOSIMAR SEBASTIÃO AGOSTO300546 1 020.462.344-80 JUSCELINO KELLER AFONSO QUEIROZ AGOSTO

322 0 010.350.044-88 KAROLINE CAVALCANTI LOUREIRO AGOSTO300804 5 007.461.734-66 KELLY KRISTYNNE AMORIM DE SOUZA AGOSTO300550 0 008.141.534-61 KLEBER SILVA DO NASCIMENTO AGOSTO

326 3 488.829.934-90 LEANDRO MARQUES AMORIM AGOSTO413 8 563.461.904-15 LEONILDO FERREIRA DOS SANTOS AGOSTO

300579 8 958.810.184-00 LINDERLEY MEDEIROS DE SOUZA AGOSTO336 0 013.203.934-62 LISLAY FRANCISC ABREU VIEIRA MONTEIRO AGOSTO

301162 3 454.966.174-72 LUCIA VIEIRA GAMA AGOSTO333 6 040.963.224-40 LUCIMANUELLA DO NASCIMENTO SILVA AGOSTO

300603 4 029.456.994-43 LUDMILA BARBOSA MELO AGOSTO301165 8 636.216.904-25 LUIZ JOSÉ ALMEIDA RAMOS JUNIOR AGOSTO58411 8 469.184.694-87 LUIZ RICARDO FERNANDES DOS SANTOS AGOSTO

300658 1 770.340.744-53 MARCELO DE ALMEIDA CARVALHO AGOSTO66132 5 647.827.004-15 MARCIAL TENÓRIO RAMOS AGOSTO301565 3 580.579.194-34 MARCONDES SAMPAIO LIMA AGOSTO71453 4 185.520.304-97 MARCOS ROMEU FERREIRA SILVA AGOSTO66129 5 517.000.344-72 MARIA CONCILIA DOS SANTOS AGOSTO329 8 024.871.594-13 MARIA CONCILIA MELO DA SILVA AGOSTO

66126 0 411.107.224-00 MARIA DO SOCORRO MARQUES DE L. GOMES AGOSTO66165 1 349.245.824-68 MARIA NAZARE SANTOS MOURA AGOSTO66152 0 349.205.104-97 MARIA SANDRA MENEZES BARROS AGOSTO41314 3 411.266.294-72 MÁRIO HENRIQUE VON SOHSTEN TORRES FILHO AGOSTO300739 1 045.496.284-30 MÁRIO SÉRGIO MARQUES DA SILVA AGOSTO300741 3 678.304.634-68 MARLOS CESAR ALVES SILVA AGOSTO301719 2 563.710.044-68 MAURÍCIO OLIVEIRA PAULINO AGOSTO300747 2 857.511.204-00 MAURÍLIO REZENDE DE ALMEIDA AGOSTO301317 0 018.356.544-44 MAX DENNIS LOPES DA SILVA AGOSTO300752 9 775.321.554-04 MICHELYNE LIRA DE CARVALHO AGOSTO301760 5 019.728.964-90 MILTON WANDERLEY P. MAUX LESSA AGOSTO300509 7 741.155.024-87 MIRIANE CORREIA TERENCIO AGOSTO300757 0 226.342.904-20 MOACIR TIMÓTEO GUEDES DA SILVA AGOSTO71456 9 146.064.104-34 NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA AGOSTO323 9 034.184.414-40 NELSON VARELA DO NASCIMENTO NETO AGOSTO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 201748

50536 6 647.867.814-87 NILSON FABRICIO DE OLIVEIRA AGOSTO338 7 051.814.674-07 NORMA LUCIA CALIXTO DOS SANTOS AGOSTO

300768 5 903.204.504-06 OLÍVIO DAMASO LORDSLEEM AGOSTO300770 7 019.994.454-73 OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO AGOSTO65852 9 605.064.824-72 OTAVIANO JORGE DE OLIVEIRA NETO AGOSTO300772 3 786.980.734-68 OZIVALDO BENÍCIO DE MELO AGOSTO300775 8 985.995.854-87 PATRÍCIA KARLA ACCIOLY MONTEIRO TRINDADE AGOSTO300788 0 216.264.478-96 PAULO CESAR SOUZA BEZERRA AGOSTO58471 1 163.962.194-68 PEDRO JONAS DOS SANTO MOREIRA AGOSTO388 3 056.114.114-28 PEDRO TIMOTEO GOMES TENORIO ACIOLI AGOSTO

301632 3 023.324.384-40 RAUL DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE NETO AGOSTO301571 8 384.231.034-04 RICARDO JORGE DE OLIVEIRA NUNES AGOSTO300853 3 040.045.474-23 ROBERTSON SANTOS DE PAULA AGOSTO

53 1 979.509.715-68 ROMULO SANTANA ANDRADE AGOSTO66204 6 049.623.464-15 RONALDO NUNES DOS SANTOS AGOSTO59611 6 299.127.764-53 SAMUEL RODRIGUES DA SILVA AGOSTO

301208 5 911.720.394-53 SANDRANEY FREITAS DOS S. SOUZA AGOSTO248 8 032.129.284-76 THIAGO MICHAEL DA SILVA NASCIMENTO AGOSTO

301439 8 024.367.254-38 THOMAZ FIREMAN DE A COSTA AGOSTO301590 4 008.867.524-69 TONY FRANK VIANA DA SILVA AGOSTO301727 3 026.113.894-46 VAGNER DE MOURA DOS SANTOS AGOSTO55063 9 124.100.044-15 VALBER ROCHA PINHEIRO AGOSTO59586 1 349.205.364-53 VALDENICE SANTOS DO NASCIMENTO AGOSTO

88 4 347.806.454-68 VANIA MARIA ELEOTÉRIO NUNES AGOSTO301215 8 610.142.061-20 VIVIANE FERREIRA MOREIRA AGOSTO41449 2 411.100.644-20 WELLINGTHON SANTOS DE OLIVEIRA AGOSTO

301485 2 926.959.224-34 WILLKER PEDRO DA SILVA AGOSTO301343 0 038.901.764-70 ZACARIAS FONTAN DE MELO NETO AGOSTO

301073 2 034.532.414-52 ADEILDE FERREIRA OLIVEIRA SETEMBRO301074 0 861.082.554-04 ADILENE COSTA DE OLIVEIRA SETEMBRO301576 9 489.376.655-49 AILTON GOMES DOS SANTOS SETEMBRO301076 7 312.847.104-59 ALCEU JOSE DA SILVA SETEMBRO301081 3 700.985.574-91 ALECXANDRO FERREIRA FEITOSA SETEMBRO

319 0 035.483.484-32 ALEXANDRE GOMES DE BARROS CAVALCANTI SETEMBRO301085 6 864.900.444-04 ALEXANDRE JOSE DE SOUZA SETEMBRO

127 9 049.501.984-40 ALLAN KARDEC DOS SANTOS MIRANDA SETEMBRO301088 0 607.021.414-53 ANA LUZIA DUARTE BARBOSA DE SOUZA SETEMBRO301090 2 616.763.063-15 ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA SETEMBRO301592 0 490.923.164-15 ANDRE VIEIRA GUIMARÂES SETEMBRO

346 8 024.507.664-64 ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA SETEMBRO301097 0 561.173.454-53 ANTONIO FRANKLIN DA ROCHA NERIS SETEMBRO

342 5 034.859.264-77 ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES SETEMBRO301695 1 020.957.824-61 AQUINO CORREIA JAPIASSU SETEMBRO301652 8 435.574.064-15 ARISTON DE SOUZA FERREIRA SETEMBRO300681 6 777.420.604-34 ARNALDO ANSELMO DA SILVA SETEMBRO301104 6 482.967.164-53 ARNALDO VIEIRA MACIEL NETO SETEMBRO41358 5 164.007.124-53 ARNON FRADIQUE DOS SANTOS SETEMBRO56040 5 240.865.094-15 BENEDITO MALTA LIMA SETEMBRO301109 7 540.087.004-04 CANDIDO ROGERIO MATTOS MARQUE LUZ SETEMBRO301112 7 559.102.974-49 CARLOS MAGNO SILVA MARTINS SETEMBRO300737 5 008.140.784-00 CASSIA MABEL SOUZA DA ROCHA SETEMBRO301119 4 026.491.294-25 CHARLES ALCANTARA DE MEDEIROS SETEMBRO301116 0 026.491.294-25 CICERO BENTO PEREIRA DE MOURA SETEMBRO301600 5 827.973.074-53 CICERO DOS SANTOS FILHO SETEMBRO301124 0 843.091.134-00 CLAÚDIO AMERICO OLIVEIRA MACHADO SETEMBRO65916 9 517.031.574-00 CLEMILTON DA SILVA SETEMBRO301166 6 504.856.524-04 CLIMERIO BERTOLDO DA SILVA SETEMBRO65917 7 044.038.874-72 CLIVERLAND CAVALCANTE DOS SANTOS SETEMBRO301167 4 348.295.124-15 CLOVES DE MENDOÇA REGO SETEMBRO

274 7 941.136.025-49 CRISTIANO MENEZES OLIVEIRA SETEMBRO301658 7 677.038.874-04 DALTON BARROS MACHADO SETEMBRO301264 6 940.641.724-34 DANIELA TERESA DE MELO COSTA SETEMBRO

349 2 015.476.604-65 DANYERICK VASCONCELOS BARBOSA SETEMBRO301660 9 028.817.494-10 DAVIRLAN PALMEIRA MACHADO SETEMBRO

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conforme LEI N° 7.397/2012

65938 0 647.865.014-68 DESIREE AMARAL DE CASTRO SETEMBRO301661 7 032.068.024-07 DEYVID BRAGA FERREIRA SETEMBRO

166 0 800.445.815-72 DIEGO BRUNO SANTOS ROCHA TELES SETEMBRO347 6 071.598.334-22 EDBERG SOBRAL DE OLIVEIRA SETEMBRO

50413 0 496.403.484-49 EDNILTON DE VASCONÇELOS FEITOSA SETEMBRO301645 5 030.294.604-79 EDUARDO JORGE DE ANDRADE NEVES JUNIOR SETEMBRO301172 0 027.257.014-14 EDUARDO MOURA RAMALHO SETEMBRO

360 3 025.140.764-04 ELEN MARQUES DO NASCIMENTO SETEMBRO65828 6 347.879.414-53 ELIANE DE FATIMA BARBOSA DA SILVA SETEMBRO350 6 052.615.964-24 ERIKA EVELE BRASIL SETEMBRO351 4 860.281.204-30 ERISVALDO LIMEIRA LOPES SETEMBRO352 2 065.585.604-88 FABIANA ERNANDES DE ARAUJO DA SILVA SETEMBRO

65993 2 540.296.274-04 FABIO FERREIRA MATTA SETEMBRO301176 3 014.091.167-78 FERDINAND BAIMA FERREIRA SETEMBRO301177 1 894.444.424-20 FERNANDO ANTONIO DA SILVA FREITAS SETEMBRO

353 0 065.586.034-70 FLAVIANA ERNANDES DE ARAUJO DA SILVA SETEMBRO300974 2 033.260.294-03 FLAVIO JOSE BEZERRA MOREIRA SETEMBRO301180 1 483.382.064-15 FLORISVALDO BATISTA DE FARIAS SETEMBRO

339 5 992.660.675-04 FRANK ALMEIDA SILVA SETEMBRO301131 3 740.458.224-53 GIANINI SANTOS SOUTO SETEMBRO71397 0 757.812.204-53 GILDETE TEIXEIRA GONÇALVES SETEMBRO301013 9 009.819.914-59 GIVALDO PEREIRA DE MELO JUNIOR SETEMBRO

354 9 009.771.574-31 GLAUCO BUARQUE TAVARES SETEMBRO301662 0 034.759.394-10 GUILHERME JORGE DE LIMA SETEMBRO300961 0 023.255.694-62 ÍCARO SIQUEIRA DE LEMOS SETEMBRO301608 0 504.971.704-34 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SETEMBRO

361 1 062.127.464-00 ITALLO BRUNO ARAUJO DE MELO SETEMBRO66000 0 434.416.104-15 IVAN AUGUSTO DE LIMA SETEMBRO

345 0 072.051.304-92 IZABELA SILVA PEREIRA LEAO SETEMBRO301230 1 672.824.585-53 JACKSON CHRISTIANO DE C. ALVES SETEMBRO301140 2 019.720.724-39 JAELSON AMORIM DE VASCONCELOS SETEMBRO301355 3 342.588.094-20 JAILTON BUARQUE GUSMÃO SETEMBRO

344 1 028.834.074-44 JANAINA CRISTINA BARBOSA SETEMBRO301284 0 757.950.864-87 JANIO VIEIRA BARBOSA SETEMBRO300995 5 986.002.904-06 JEANE SOTERO PINHEIRO LIMA SETEMBRO301.057 0 688.197.304-72 JOÃO ACIOLY LINS NETO SETEMBRO41410 7 029.440.274-84 JOSE ALBERTO BARBOSA DA SILVA SETEMBRO66026 4 327.405.574-34 JOSE CARLOS BISPO DA SILVA SETEMBRO55892 3 309.942.504-44 JOSE CICERO DOS SANTOS FERREIRA SETEMBRO301735 4 482.962.014-53 JOSÉ DIOGENES DO AMARAL FILHO SETEMBRO65840 5 469.208.704-87 JOSE GILSON DOS SANTOS SETEMBRO66100 7 483.844.104-53 JOSE KLINGER BARBOSA LIMA SETEMBRO66092 2 381.873.614-68 JOSE MARINHO DE ALCANTARA FILHO SETEMBRO301157 7 939.962.174-04 JOSE RICARDO GARCIA DA SILVA SETEMBRO66096 5 644.947.994-91 JOSE ROBERTO NUNES DO NASCIMENTO SETEMBRO66074 3 27445968415 JOSE ROBERTO RIBEIRO RAMOS SETEMBRO300534 8 029.305.554-83 JOSÉ VONIE ARAÚJO DO NASCIMENTO SETEMBRO

320 4 073.608.174-71 JOUBERT ATAIDE LINS SETEMBRO41309 7 140.222.734-53 JUAREZ FELICIANO DE ASSIS SETEMBRO301159 3 047.144.744-14 JULIANO DOS SANTOS DE MOURA SETEMBRO301673 0 579.436.644-34 LEONILDO ALVES DE OLIVEIRA SETEMBRO66122 8 432.002.304-87 LUCIANO FERREIRA DE ALBUQUERQUE SETEMBRO300607 7 776.103.264-53 LUIZ ANTONIO VEIGA DA SILVA SETEMBRO66138 4 384.323.584-87 MACIA CARNERIO DA SILVA SANTOS SETEMBRO71455 0 407.264.284-34 MAECIO FLORENCIO DE MEDEIROS SETEMBRO41342 9 407.264.284-34 MANOEL ALVES DA SILVA SETEMBRO30517 0 209.785.704-30 MANOEL WANDERLEY CAVALCANTE LIMA SETEMBRO301143 7 008.452.124-43 MARCIA MARIA DA SILVA SETEMBRO

341 7 040.019.044-38 MARCOS ANDRE BRITO SANTOS SETEMBRO92 2 776.492.304-49 MARCOS ANTONIO DE SOUZA VIEIRA SETEMBRO

301191 7 958.607.704-72 MARCOS HONORIO DA SILVA SETEMBRO300706 5 300.630.944-87 MARIA BENEDITA MENDONÇA LEONCIO SETEMBRO58453 3 144.367.794-91 MARIA FERNANDES PORTO SETEMBRO66139 2 123.961.334-20 MARIA JOSE PORTO LINS MAXIMO SETEMBRO66140 6 240.665.164-91 MARIA LUCI DANTAS DE ALMEIDA SETEMBRO

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301638 2 636.210.704-78 MAURÍCIO ANTONIO MOREIRA TORRES SETEMBRO300749 9 038.730.674-98 MAXWEL GOMES DOS SANTOS SETEMBRO41344 5 228.426.084-53 MAXWELL RODRIGUES BRANDÃO SETEMBRO301402 9 517.310.375-20 MOZART BRANDAO SANTANA JUNIOR SETEMBRO300762 6 087.828.734-53 NERO CESAR FERREIRA MONTE SETEMBRO300510 0 007.855.104-86 PATRICIA MOREIRA NUNES PERCIANO SETEMBRO301204 2 421.234.105-00 PAULO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA SETEMBRO58643 9 239.327.754-49 PETRONILO VIEIRA DE SOUZA SETEMBRO1186 0 351.884.994-87 PETRUCIO PEREIRA SETEMBRO358 1 058.734.354-05 RENATA DE OLIVEIRA ANDRADE SETEMBRO

41441 7 259.184.004-00 ROBSON AZEVEDO SETEMBRO21929 0 087.782.804-00 ROMULO DA SILVA MONTEIRO SETEMBRO66185 6 431.401.494-68 RONALDO CÉLIO DOS SANTOS SETEMBRO66203 8 347.205.534-00 RONALDO DE MORAES LOPES SETEMBRO66206 2 347.287.594-15 ROSANGELA MARIA DE LIMA FERRREIRA SETEMBRO

301210 7 044.369.724-88 SARA RIBEIRO DOS SANTOS TENORIO SETEMBRO301685 6 164.264.364-53 SEVERINO AVELINO MARQUES SETEMBRO301436 3 034.055.724-95 SILVIO BARBOSA DA SILVA SETEMBRO301629 3 209.780.494-20 SILVIO SOUTEBAN SOUZA MARANHÃO SETEMBRO301213 3 1886424470 TACIO MURILLO SILVA SETEMBRO300902 5 604.006.764-00 TERESA CRISTINA B. DE ARAUJO SETEMBRO66179 1 483.674.434-20 VALDENICE DE LIMA LINS SETEMBRO

301627 7 035.770.384-70 VERA LUCIA OLIVEIRA MELO SETEMBRO300921 1 039.580.714-06 VIRGÍLIO BUARQUE AZEVEDO SETEMBRO301058 9 030.865.664-42 WANDERLAN DELLANO V. DE OLIVEIRA SETEMBRO

340 9 020.953.564-46 WELSON DA SILVA TEIXEIRA SETEMBRO359 0 041.821.654-11 WILLIAMS RAMOS DOS SANTOS SETEMBRO

301623 4 043.956.154-06 WILLIAMS SILVA DOS SANTOS SETEMBRO

301079 1 001.047.114-69 ALCIMAR ALVARO COSTA OUTUBRO21 3 842.632.705-25 ALEXSANDRO GUIMARAES DE SANTANA OUTUBRO

301584 0 912.262.604-20 ALLAN COSTA MOURA OUTUBRO301248 4 724.427.194-87 ALLISSON SOARES SILVA OUTUBRO58484 3 164.044.164-68 AMARO JACINTO DO NASCIMENTO OUTUBRO301253 0 030.084.784-09 ANDRE FELIPE FREITAS LINS XAVIER OUTUBRO300656 5 023.268.534-74 ANDREA LUCIA LEOPOLDINA DA SILVA OUTUBRO301095 3 008.573.084-08 ANTONIO ALVES DA SILVA OUTUBRO301595 5 667.585.134-91 ANTONIO MARCOS XAVIER VIANA OUTUBRO41386 0 520.836.404-20 AVELAR DE ARAUJO SALVADOR OUTUBRO41388 7 308.787.306-30 AYLTON SOARES PRAZERES OUTUBRO301256 6 553.649.504-68 BERENALDO DE SOUZA LESSA JUNIOR OUTUBRO301110 0 469.474.694-49 CARLOS FELIPE DE M. ALVES OUTUBRO300729 4 677.156.484-34 CARLOS HENRIQUE CELESTINO DOS SANTOS OUTUBRO58506 8 164.221.204-00 CARLOS HUMBERTO GUEDES DE OLIVEIRA OUTUBRO

301261 1 647.493.554-53 CLAUDIO SILVA CEZAR OUTUBRO55861 3 144.632.454-00 DAMIAO MEDEIROS DE MORAES OUTUBRO65929 0 677.110.734-53 DAVID ALBUQUERQUE S. FONTES OUTUBRO65935 5 725.062.964-68 DENILMA CRISTINA SANTOS MAGALHÃES OUTUBRO71395 3 468.853.074-91 EDLEUSA MARIA PIMENTEL DOS SANTOS OUTUBRO

301680 3 545.055.184-34 EDNALDO NUNES BARBOSA OUTUBRO250 0 962.820.104-20 EDUARDO ARMANDO DE SOUZA PEIXOTO OUTUBRO

300887 8 956.519.424-91 EDUARDO MARQUES DO NASCIMENTO OUTUBRO301234 4 748.860.024-04 EDVALDO PEREIRA DA SILVA OUTUBRO300936 0 023.195.544-83 ERIVELTON GOMES DOS SANTOS OUTUBRO301270 0 895.012.504-82 ESEQUIEL BARROS DOS S. GOMES OUTUBRO301275 1 031.254.384-03 FABIO AMORIM DE BRITO OUTUBRO

363 8 038.612.744-18 FABIO MICHEY COSTA DA SILVA OUTUBRO301171 0 685.885.854-72 FRANCISCO FLAVIO ALBINO DE SOUZA OUTUBRO20980 5 087.791.714-00 FRANCISCO IMBUZEIRO PERCIANO OUTUBRO318 2 053.600.084-07 GABRIELA DE LUCENA MACHADO OUTUBRO

301278 6 700.918.544-15 GASTAO ALVES COSTA JUNIOR OUTUBRO59618 3 679.668.614-49 GEAZIL FERREIRA DO NASCIMENTO OUTUBRO55034 5 239.271.944-68 GERONIMO FERREIRA DA SILVA OUTUBRO66251 8 740.119.014-15 GUSTAVO COSTA FARIAS OUTUBRO301607 2 801.101.424-20 IRANILDO GARCIA RODRIGUES OUTUBRO301240 9 046.931.764-78 JEAN ALAN AIRES EVANGELISTA OUTUBRO

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conforme LEI N° 7.397/2012

301288 3 693.418.261-87 JOAB DOS SANTOS SILVA OUTUBRO59616 7 210.171.314-49 JOAO PEREIRA DE MELO OUTUBRO41407 7 098.681.944-15 JORGE BARBOSA DE ALMEIDA OUTUBRO66019 1 524.687.044-87 JOSE ADILSON FERREIRA DE SOUZA OUTUBRO21925 8 099.501.334-91 JOSÉ AILTON CAVALCANTE ALMEIDA OUTUBRO

301672 2 902.996.804-44 JOSÉ ALEXSANDRO DE SOUZA OUTUBRO14189 5 368.894.664-20 JOSÉ CÍCERO SANTOS SAMPAIO OUTUBRO

301622 6 639.297.754-68 JOSÉ ENILSON PEREIRA COSTA JUNIOR OUTUBRO301280 8 707.752.814-68 JOSE FELIX DA SILVA JUNIOR OUTUBRO301356 1 209.835.814-87 JOSÉ GERALDO PEREIRA SANDES OUTUBRO301226 3 030.690.304-08 JOSE GRACINDO ALVES B. JUNIOR OUTUBRO60845 9 177.408.354-04 JOSE JAMES ROCHA DE MENDONÇA OUTUBRO301529 7 103.712.34-84 JOSE LOPES FEITOSA JUNIOR OUTUBRO56041 3 227.583.724-87 JOSÉ RICARDO A DO NASCIMENTO OUTUBRO301667 6 433.812.354-00 JOSÉ RICARDO CURATO OUTUBRO66095 7 498.012.014-87 JOSE RICARDO MASCARENHAS COSTA OUTUBRO50437 8 498.012.014-87 JOSE ROBERTO DA SILVA OUTUBRO301290 5 494.344.464-49 JOSE ROSINALDO BRAZ DA SILVA OUTUBRO58498 6 209.946.564-91 JOSÉ WALTER FONTES CUNHA OUTUBRO

301478 9 031.654.544-93 JOSE WELLINGTON V. DA SILVA OUTUBRO66076 0 253.126.264-49 JOSILMAR ALVES DE SOUZA OUTUBRO

301500 9 757.895.154-87 JUCERAN CAVALCANTE OUTUBRO301231 0 021.806.524-88 KARINA TELES OUTUBRO300548 8 010.651.184-06 KEYLA BARBOSA DA PAIXÃO OUTUBRO50479 3 635.313.804-00 KLEBER EMANUEL DE LIMA PINHEIRO OUTUBRO301304 9 598.998.674-20 LOURIVAL FERREIRA DANTAS FILHO OUTUBRO21932 0 088.484.324-68 LOURIVAN CORREIA TEIXEIRA OUTUBRO300589 5 043.945.904-42 LUCAS DOS SANTOS FERNANDES OUTUBRO301620 0 856.781.984-91 LUCIANO GONÇALO DA SILVA OUTUBRO300619 0 008.327.724-29 MADSON ALLAN DA SILVA OUTUBRO66134 1 404.148.254-20 MANOEL LOPES DE SANTANA OUTUBRO

301362 3 648.378.404-00 MARCELO DECLERC FINK OUTUBRO58501 7 454.286.624-68 MARIA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA OUTUBRO

301718 4 200.757.155-20 MARIA DE FATIMA VALENÇA LYRA OUTUBRO301313 8 730.632.744-53 MARIA GOREHT JAMBREIRO DE PAULA OUTUBRO50509 9 421.209.504-15 MARIA JOSE VIANA DA SILVA RODRIGUES OUTUBRO301194 1 008.275.524-83 MARILIA PENEPOLE GARDELHA SILVA OUTUBRO300746 4 759.143.104-82 MAURICIO UCHO ROCHA OUTUBRO301318 9 803.578.144-87 MAXWELL GONÇALVES DA SILVA OUTUBRO301319 7 940.546.654-20 MOYSES LIMEIRA MARTINS OUTUBRO

316 6 010.152.823-00 NAARA SAMMIA MATOS DA COSTA OUTUBRO301199 2 382.839.134-68 NELSON FEITOZA DA SILVA OUTUBRO66157 0 177.833.054-15 NILSON FERREIRA DA SILVA OUTUBRO301220 4 026.269.544-89 NILSON LOPES DE ALMEIDA OUTUBRO55898 2 347.467.574-53 NIVALDO DE OLIVEIRA LEITE OUTUBRO301635 8 445.365.264-04 OSVALDO BITENCOURT DE SOUZA OUTUBRO301207 7 332.363.484-53 PAULO ROBERTO TAVARES SANTOS OUTUBRO301633 1 995.151.804-49 PEDRO JORGE SANTOS DE ARAUJO OUTUBRO301409 6 540.169.324-91 PEDRO WELLINGTON DA SILVA OUTUBRO66192 9 440.625.084-00 PETRUCIA VIRGINIA ALBUQUERQUE CÂMARA OUTUBRO401 4 061.119.044-34 ROBERTO TENORIO MAGALHAES DE OLIVEIRA OUTUBRO

301748 6 010.541.934-60 ROBSON CARLOS M. DA COSTA OUTUBRO301724 9 495.295.364-53 ROSIMEIRE BERNANRDO DE LIMA OUTUBRO301333 2 483.536.984-04 SAMUEL LISBOA SANTOS NETO OUTUBRO

362 0 012.263.054-82 SANARA FERNANDES DOS SANTOS ANJOS OUTUBRO301334 0 894.748.804-68 SHEILA CARVALHO BRITO LOPES OUTUBRO71407 0 539.861.644-72 STENIO JORGE UMBELINO DA SILVA OUTUBRO30337 5 013.282.494-92 STERVARD DOS SANTOS LISBOA OUTUBRO

301360 0 699.395.434-68 SUELI PEREIRA DOS SANTOS OUTUBRO301441 0 037.370.414-31 VAGNO BARBOSA MACIEL OUTUBRO66182 1 280.233.584-72 VALDICIO FERREIRA DE OLIVEIRA OUTUBRO

300913 0 021.960.154-23 VALERIA CANDIDA MELO SANTANA OUTUBRO400 6 088.167.004-91 WELLIGTON DA SILVA FIGUEIREDO OUTUBRO

301341 3 025.597.174-50 WESLEY DA SILVA SANTOS OUTUBRO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 201752

301363 4 363.523.574-15 ADAILTON EMILIANO SANTOS NOVEMBRO301364 2 026.706.684-88 ADELVANE LACERDA JUNIOR NOVEMBRO19919 2 099.227.764-72 ADILSON DE ARAUJO GOES NOVEMBRO301365 0 008.408.374-37 ADILSON JOSE DA SILVA NOVEMBRO301018 0 895.383.155-53 ADRIANA GUSMÃO MOREIRA NOVEMBRO301243 3 026.356.754-06 ALBERICO ALVES GUIMARAES JUNIOR NOVEMBRO301405 3 007.965.194-12 ALBERIO WANDERLEY DE AQUINO NOVEMBRO300604 2 986.386.294-00 ALEX SANDRO PEREIRA DOS SANTOS NOVEMBRO301367 7 008.069.304-03 ALEXANDRE CESAR LOURENÇO SANTANA NOVEMBRO300622 0 021.966.214-20 ALEXANDRE FERRER DE OLIVEIRA NOVEMBRO301347 2 662.213.154-68 ALEXANDRE LIMA MELO NOVEMBRO300653 0 802.997.334-91 ANDRE LUIZ CAVALCANTE RIBEIRO NOVEMBRO301374 0 699.369.784-04 ANILTON MENEZES DA SILVA NOVEMBRO

228 3 074.000.384-43 BARBARA EMANUELLE DE MELO NUNES NOVEMBRO301754 0 034.332.054-18 CAIO BARBOSA DA ROCHA SILVA NOVEMBRO9863539 5 210.151.804-00 CAIO ROBSON DE ARAUJO SUTARELI NOVEMBRO300709 0 035.849.404-43 CARLOS ANDRE CORREIA DA ROCHA NOVEMBRO41302 0 164.794.404-04 CARLOS FRANCISCO DE FARIAS NOVEMBRO301382 0 860.142.264-00 CLAUDENIR COSTA SILVA NOVEMBRO301384 7 276.225.254-72 CLAUDIA LUCIA MEIRA BASTOS NOVEMBRO301122 4 816.823.445-68 CLAUDIA MARTHILIA DE M. OLIVEIRA NOVEMBRO301386 3 679.623.434-00 CLAUDIO HERMES LEANDRO NOVEMBRO301387 1 437.596.614-91 CLÉRIO JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA NOVEMBRO300861 4 024.132.084-45 DARIO ALEXANDRE BARROS BATINGA NOVEMBRO65939 8 166.397.904-91 DJALMA JUSTINO DA SILVA NOVEMBRO301389 8 269.252.655-49 DJALMA SOUZA LEITE JUNIOR NOVEMBRO65899 5 073.574.004-68 DOGIVAL CAVALCANTE DE LIMA NOVEMBRO

300910 6 469.177.724-53 ELZIVETE DA SILVA SANTOS NOVEMBRO301346 4 405.419.404-49 ENIO COSTA PEREIRA NOVEMBRO30489 1 143.000.284-00 ERALDO BRASIL FILHO NOVEMBRO65958 4 177.745.944-34 ERALDO TEIXEIRA DA SILVA NOVEMBRO

301393 6 827.811.684-91 ERNANDE FLOR DA SILVA NOVEMBRO301407 0 358.649.404-10 ERONILDES BATISTA DOS SANTOS NOVEMBRO301413 4 485.280.054-53 EULINA FERREIRA SILVA NETA NOVEMBRO301414 2 588.975.185-91 EVERTON OLIVEIRA LIMA NOVEMBRO301417 7 985.803.534-91 FERNANDO ANTONIO LUCENA MALTA NOVEMBRO300962 9 894.866.174-49 FERNANDO ANTONIO PEREIRA DE MELO NOVEMBRO301345 6 008.635.904-54 FERNANDO LOURENÇO CORREIA JUNIOR NOVEMBRO50420 3 351.890.104-49 FERNANDO SERGIO VASCONCELOS DA COSTA NOVEMBRO301418 5 919.275.954-87 FLAVIO JOSE FERREIRA DE MELO NOVEMBRO301422 3 534.286.504-25 FRANCISCO DE ASSIS GOMES SANTOS NOVEMBRO

154 6 074.777.384-07 GABRIEL YURI GOMES DOS SANTOS ROCHA NOVEMBRO65969 0 564.172.254-53 GILSON MARIO DE ASSIS AQUILINO NOVEMBRO48868 2 349.046.704-34 GILZENITE ALENCAR ALBINO NOVEMBRO9877 9 14481022434 GLAUDIR DE SOUZA SANTOS NOVEMBRO39 6 061.958.696-60 GRACIELLE MARQUES MOREIRA NOVEMBRO

300496 1 019.385.594-10 HELDER FARIAS DE M. FILHO NOVEMBRO72087 9 190.449.414-53 HELENO ARAÚJO DE MELO NOVEMBRO71399 5 405.125.504-25 IBERNOM VIEIRA SANTOS NOVEMBRO300970 0 495.551.034-53 IRAJÁ FERRO BARBOSA NOVEMBRO301137 2 411.371.754-00 ITABIRA JOSE CAMELO DE MACENA NOVEMBRO301438 0 845.435.584-72 IVANA MARIA PADILHA PATRIOTA NOVEMBRO66046 9 469.602.104-10 JAILSON CABRAL DE SANTANA NOVEMBRO300989 0 616.770.003-68 JAIRO VITORINO DOS SANTOS NOVEMBRO301229 8 925.479.664-68 JAMIL NOGUEIRA DA SILVA NOVEMBRO301448 7 895.088.315-53 JANIO SUELANDRO G. SANTANA NOVEMBRO71401 1 347.456.534-68 JEAN CARLOS SILVEIRA FERREIRA NOVEMBRO301147 0 517.285.675-72 JEAN FRANCIOLY DOS SANTOS SILVA NOVEMBRO301450 9 643.874.024-15 JEFERSON SABINO SILVA NOVEMBRO59601 9 410.910.343-34 JOAO FELIX DA SILVA FILHO NOVEMBRO421 9 940.898.811-20 JOÃO RICARDO DIAS DA SILVA NOVEMBRO

66004 3 347.890.224-04 JONAS FERREIRA DE MELO NOVEMBRO36688 9 001.012.984-71 JORGE MENDES DANTAS JUNIOR NOVEMBRO71449 6 209.912.744-15 JOSE AFRANIO PESSOA BARBOSA NOVEMBRO300480 5 383.710.734-53 JOSÉ ALDO DA SILVA CAMPOS NOVEMBRO

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

66014 0 495.203.264-72 JOSE ALMIRANTE DE OLIVEIRA SANTOS NOVEMBRO54660 7 384.084.224-72 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA NOVEMBRO

9863538 7 330.400.604-49 JOSÉ CECILIANO MARQUES VIEIRA NOVEMBRO66039 6 292.446.924-49 JOSÉ CLAUDEVAN BARROS DOS SANTOS NOVEMBRO71405 0 384.421.754-15 JOSE CORREIA DA SILVA FILHO NOVEMBRO65838 3 515.077.064-72 JOSE COUTO ALVES JUNIOR NOVEMBRO

301461 4 215.932.994-00 JOSE FERNANDO DE O CIRILO NOVEMBRO66053 1 34682295420 JOSE GILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA NOVEMBRO24769 3 177.405.174-53 JOSÉ GONÇALO MOURA DA SILVA NOVEMBRO301614 5 676.900.254-04 JOSE LUCIANO GOMES DA SILVA NOVEMBRO

1182 7 360.338.804-63 JOSE MARIANO SOBRINHO NOVEMBRO300529 1 894.395.464-68 JOSE MARQUES DA SILVA NOVEMBRO301474 6 757.941.104-06 JOSE MAURICIO DA SILVA NOVEMBRO9154 5 111.124.684-04 JOSE MAURICIO DO NASCIMENTO NOVEMBRO50462 9 517.003.014-20 JOSE OSVALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO NOVEMBRO301472 0 027.997.414-01 JOSE RIVELINO DA SILVA JACOB NOVEMBRO301473 8 027.997.414-01 JOSÉ ROBERTO DA SILVA NOVEMBRO41413 1 208.245.644-72 JOSE ROBSON COUTINHO DE MEDEIROS NOVEMBRO66108 2 281.003.604-72 JUCIENE FERNANDES DE G. COSTA NOVEMBRO

301463 0 550.848.004-82 KENNEDY CARLOS C. DE OLIVEIRA NOVEMBRO66217 8 505.624.014-15 KLINGER MELO COSTA NOVEMBRO54888 0 023.505.864-56 KRISTIANO JOSÉ DA COSTA MIRANDA NOVEMBRO66113 9 469.550.894-04 LENILTON DOS SANTOS FEITOSA NOVEMBRO58448 7 099.358.194-34 LIANA FRANCA NOVEMBRO301741 9 449.619.794-49 LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA NOVEMBRO301468 1 700.234.764-00 MACK DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA NOVEMBRO301394 4 580.561.144-91 MAIVAN AUGUSTO FERNANDEZ SANTOS NOVEMBRO301480 0 445.644.144-53 MANOEL BOMFIM DE LIMA NOVEMBRO301395 2 678.429.684-20 MANOEL FAUSTO LEAL NOVEMBRO66136 8 495.163.534-87 MARCIA CRISTINA DE N. OLIVEIRA FEITOZA NOVEMBRO

301567 0 033.450.324-81 MARCIO ANDRE MARINHO DE BRITO NOVEMBRO55896 6 279.914.584-15 MARCIO JOSE ARAUJO DA SILVA NOVEMBRO22006 0 111.265.154-34 MARIA APARECIDA ARAUJO NOVEMBRO66118 0 164.139.704-72 MARIA CONSUELO F.FARFUS NOVEMBRO

301324 3 759.192.144-49 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA TORRES NOVEMBRO300718 9 409.133.764-34 MARIA ZEINA MARIANO DE OLIVEIRA NOVEMBRO66243 7 410.810.304-10 MARINALDO OLIVARES DOS SANTOS NOVEMBRO365 4 068.510.584-99 MARTON DOWELL DOS SANTOS LIMA NOVEMBRO

301481 9 925.670.024-72 MAXYLLAN BEZERRA DA ROCHA NOVEMBRO301636 6 038.563.244-45 MILTON JULIÃO DE SOUZA JUNIOR NOVEMBRO301401 0 784.573.604-00 MOISES CORREIA FILHO NOVEMBRO66168 6 287.270.024-20 MONICA MELRY SILVA NOVEMBRO301568 8 007.901.304-08 MURILO SERGIO JUCA NOGUEIRA JUNIOR NOVEMBRO60934 0 745.059.554-00 NEILTON DOS SANTOS NOVEMBRO71458 5 060.891.194-15 NILTON MOREIRA DOS SANTOS NOVEMBRO57192 0 164.991.904-20 OSMAN TEIXEIRA DE AMORIM FILHO NOVEMBRO

301483 5 804.130.134-72 PAOLA RACHEL DOS S. CAVALCANTE NOVEMBRO301721 4 043.414.664-10 PATRICIA PEREIRA DE QUEIROZ BARROS NOVEMBRO300784 7 010.159.014-84 PAULO CESAR DA SILVA MELO NOVEMBRO301569 6 226.870.925-68 PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA NOVEMBRO66161 9 515.145.914-72 PAULO CORREIA BRASIL NOVEMBRO65853 7 543.245.994-91 PAULO FERREIRA DA SILVA NOVEMBRO301406 1 007.456.624-55 PAULO RUFINO DE ARAUJO NETTO NOVEMBRO50540 4 240.932.204-25 PEDRO TENORIO NETO NOVEMBRO162 7 050.808.934-43 PIETRO SUASSUNA NOVEMBRO

301739 7 667.732.964-04 REGINALDO JOSE LESSA DOS SANTOS NOVEMBRO301419 3 030.329.524-41 RICARDO MARTINS RIBEIRO NOVEMBRO301427 4 035.473.254-47 ROBERTO PENA DE OLIVEIRA NOVEMBRO301572 6 025.590.684-60 RODRIGO DE CERQUEIRA SILVA NOVEMBRO66220 8 144.776.704-78 RUI BARBOSA DE OLIVEIRA NOVEMBRO301573 4 609.890.925-34 RUTINALDO SANTOS DE ARAUJO NOVEMBRO301206 9 020.869.894-90 SALVADOR HENRIQUE DE M. BUARQUE NOVEMBRO301630 7 786.195.804-34 SALVIO KLEVERTON CORREIA MARINHO NOVEMBRO301579 3 347.851.404-53 SANDRA REGINA MALTA PONTES CAVALCANTE NOVEMBRO301425 8 564.300.354-68 SERGIO DE OLIVEIRA BERNARDES NOVEMBRO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201754

301581 5 535.850.545-87 SÉRGIO MAURO DE SOUZA SANTOS NOVEMBRO41321 6 111.171.844-04 SEVERIANO QUIRINO COSTA NETO NOVEMBRO

300886 0 824.639.304-97 SEVERINO GOMES MARINHO JUNIOR NOVEMBRO66216 0 563.393.804-68 SILVIO EDUARDO MICHEL M. GOMES NOVEMBRO301541 6 028.770.034-85 STENIO LOPES PAIXAO NOVEMBRO13858 4 287.347.504-87 SYDNEY BOMFIM NOVEMBRO

300903 3 036.393.834-60 THIAGO DA ROCHA RODRIGUES ROSA NOVEMBRO301.589 0 940.173.104-73 THIAGO DE AMORIM COSTA NOVEMBRO301728 1 862.645.674-34 URANIO VELOSO DOS SANTOS NOVEMBRO

150 3 028.577.364-01 VANESSA DE ARAUJO QUEIROZ NOVEMBRO301442 8 926.812.474-20 WALMIR DE VASCONCELOS BEZERRA NOVEMBRO

367 0 041.821.474-30 WESLLEY DE LIMA OLIVEIRA NOVEMBRO

61766 0 445.209.214-49 ABEL GOMES DA COSTA DEZEMBRO61760 1 309.657.994-68 ADAIL PEREIRA DOS SANTOS DEZEMBRO41298 8 208.975.024-34 ADALBERTO MORAES DOS SANTOS DEZEMBRO50378 9 312.773.654-15 ADILSON FELIX DA SILVA DEZEMBRO71408 9 469.306.394-00 ALBERTO LUCENA TENÓRIO DE LIMA DEZEMBRO

301084 8 030.339.864-71 ALESSANDRA TASCHER LIMA DUTRA DE BARROS DEZEMBRO300583 6 019.714.624-46 ALESSANDRO ALVES DA SILVA DEZEMBRO301646 3 725.695.574-04 ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS DEZEMBRO301752 4 993.643.444-72 ALEXANDRE LOPES FIGUEIRA DEZEMBRO300631 0 041.206.514-28 ALEXSANDER LIMA DA SILVA DEZEMBRO

332 8 064.405.444-11 AMANDA PAULA DE LIMA SANTANA DEZEMBRO50381 9 429.104.474-72 ANA CLAUDIA RODRIGUES LOPES DEZEMBRO65888 0 564.528.104-72 ANA PAULA CAVALCANTE MELO DE BRITO RAPOSO DEZEMBRO

301352 9 777.245.344-20 ANDERSEN JOSÉ GONÇALVES GAMA DEZEMBRO301588 2 903.183.824-15 ANDRÉ CESAR LOURENÇO SANTANA DEZEMBRO

266 6 047.517.144-65 ANDRE LUIS ALVES GOMES DEZEMBRO301372 3 758.740.404-04 ANDREA MARANHAO LITRENTA DEZEMBRO

325 5 057.947.054-77 ANDREA SUELLEN AGRA DA SILVA DEZEMBRO300659 0 018.747.844-93 ANDREY HENRIQUE CAVALCANTI CABRAL DEZEMBRO301373 1 023.936.664-60 ANDREZA MARCIA DE OLIVEIRA DEZEMBRO

371 9 056.090.754-08 ANTHONNY SOARES ROSA DEZEMBRO301593 9 472.293.495-91 ANTONIO AUGUSTO DE JESUS LIMA DEZEMBRO65861 8 383.681.294-00 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO DEZEMBRO50398 3 144.807.274-34 ANTONIO LUIZ DA SILVA DEZEMBRO66262 3 076.214.934-53 ARLETE OMENA BARACHO DEZEMBRO

301697 8 001.021.384-86 BARTOLOMEU RODRIGUES DOS SANTOS DEZEMBRO54661 5 020.434.544-80 CARLO GIORDANO LOBATO RAMALHO DA SILVA DEZEMBRO

301655 2 009.021.774-86 CARLOS MAGNO COSTA DEZEMBRO65905 3 534.294.004-49 CASSIA MARIA SANTOS MORENO DEZEMBRO301494 0 842.336.564-68 CELIO SANTOS FARIAS DEZEMBRO301168 2 574.700.654-15 CHISTIANE ALEXANDRA M. DE OLIVEIRA DEZEMBRO301533 5 022.592.774-89 CICERO MORGAN DE F. FRAGOSO DEZEMBRO300848 7 888.623.994-72 CID DEMETRIUS MENDONÇA TELES DEZEMBRO301743 5 375.460.234-91 CLAUDIO ARAUJO SALES DEZEMBRO41386 5 136.263.294-53 CLAUDIO HUMBERTO PEIXOTO MAIA DEZEMBRO

300852 5 882.205.164-53 CRISTIANO HELIO DE MAGALHÃES DEZEMBRO301353 7 035.368.054-00 CRISTIANO LINS BORGES DEZEMBRO41361 5 185.110.824-68 DACIO PACHECO CAVALCANTE DEZEMBRO65901 0 534.285.364-87 DEISY MARIA SILVA CABRAL DEZEMBRO

301738 9 270.634.451-20 DELSON COSTA NEVES DEZEMBRO65934 7 348.330.304-97 DERMEVAL RICARDO VIEIRA DEZEMBRO

301036 8 030.419.184-12 DOMINGOS SAVIO M. MENDONÇA DEZEMBRO300875 4 411.414.664-49 EDITELMO JOSE MALTA DE PONTES DEZEMBRO301391 0 676.953.024-49 EDLENE PEREIRA DE PONTES DEZEMBRO301742 7 670.253.074-91 EDMO ROLEMBERG LEITE DOS SANTOS DE FARIAS DEZEMBRO65948 7 438.798.704-97 EDNILDO MACENA DA SILVA DEZEMBRO

300889 4 022.682.524-85 EDVALDO MANOEL DA SILVA BARROS DEZEMBRO301767 2 008.465.944-04 ELAINE CRISTINA M. T. DE MORAES DEZEMBRO301037 6 021.476.654-36 ELSON DE SIQUEIRA MELO DEZEMBRO

233 0 077.142.964-96 EMANUELA DOS SANTOS FERNANDES DEZEMBRO301174 7 872.065.104-00 EMERSON FABIO MONTEIRO FERREIRA DEZEMBRO300922 0 382.696.784-49 ENOS LIMA DE PAFER DEZEMBRO301603 0 787.127.344-20 ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS DEZEMBRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

300939 4 408.370.334-20 EURIMAR DE LIMA ALBUQUERQUE DEZEMBRO301042 2 777.377.174-04 EVANDRO RIBEIRO BARBOSA DEZEMBRO300947 5 870.355.104-00 FABIANO MACENA VIANNA DEZEMBRO36707 9 693.778.804-59 FÁBIO ANDRÉ TENÓRIO DEZEMBRO

301056 2 786.928.304-53 FERNANDO ALCINDES DE O . SANTIAGO DEZEMBRO300967 0 647.129.744-00 FILOMENA VALERIA C. GOMES LINS DEZEMBRO300969 6 841.533.934-87 FLAVIO COTRIM DE BARROS LIMA DEZEMBRO301182 8 192.548.064-04 FREDERICK CARNEIRO LOPES BARBOSA DEZEMBRO65977 0 222.971.034-68 GEDIVALDO SILVA REMIGIO COSTA DEZEMBRO50423 8 310.241.064-20 GENIVAL DUARTE OLIVEIRA DEZEMBRO66035 3 570.726.639-91 GENIVAL LIMA MAGALHÃES DEZEMBRO

826676 0 025.191.394-55 GILBERTO MARQUES DOS S. JUNIOR DEZEMBRO301028 7 008.342.804-69 GILMARA RUFINO DOS SANTOS DEZEMBRO300793 6 849.023.453-15 GILSON REGO SOUZA DEZEMBRO301029 5 894.260.614-87 GILVANIA MARIA DE SOUZA DEZEMBRO301012 0 699.493.284-20 GINO FRANK DA COSTA DIAS DEZEMBRO301014 7 934.058.634-49 GIVALDO PINTO SANTANA DEZEMBRO301016 3 787.350.095-00 GLEDSON OLIVEIRA DA SILVA DEZEMBRO301051 1 636.399.394-68 GLENIO OLIVEIRA E SILVA FILHO DEZEMBRO300796 0 870.184.387-72 GUILHERME BEZERRA DE M. SILLERO DEZEMBRO71436 4 539.954.064-91 HERMANO JOSE OLIVEIRA GOMES DE MORAES DEZEMBRO66255 0 240.311.944-04 HUMBERTO CORREIA DA SILVA DEZEMBRO71438 0 647.068.774-15 IB SIMOES DA SILVA DEZEMBRO355 7 058.216.344-74 INDIRA DA MOTA ARAUJO DEZEMBRO

300973 4 038.248.894-63 ISAAC SOARES VASCONCELOS DEZEMBRO301525 4 731.654.766-91 ISAIAS RODRIGUES DEZEMBRO300982 3 007.609.244-57 ISRAEL FRANCISCO CARNEIRO JUNIOR DEZEMBRO301295 6 035.716.604-39 ITALA DA SILVA CAVALCANTI DEZEMBRO301300 6 026.499.134-60 JADSON DA SILVA SANTOS DEZEMBRO300988 2 565.053.294-04 JADSON MACARIO SILVA DEZEMBRO301146 1 009.719.074-80 JAYSLEY LEITE DE OLIVEIRA DEZEMBRO300800 2 674.554.844-53 JEOVANIA RIBEIRO FALCÃO FERNANDES DEZEMBRO300998 0 046.485.654-01 JESAIAS CABRAL DE ANDRADE DEZEMBRO301151 8 983.977.454-91 JOAO LIRA LUCENA JUNIOR DEZEMBRO300801 0 404.378.924-68 JOÃOPESSOA VAZ DA COSTA FILHO DEZEMBRO301008 2 018.462.164-00 JOCELINO ALVES DA SILVA DEZEMBRO301009 0 029.504.224-97 JONNY IUMA RODRIGUES DEZEMBRO66250 0 540.325.474-91 JOSÉ ANDRÉ DE SIQUEIRA DEZEMBRO71402 0 227.784.974-04 JOSÉ CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA DEZEMBRO71446 1 164.705.404-49 JOSE EUDES ARAUJO DEZEMBRO65839 1 164.391.714-53 JOSE GERALDO BRANDÃO DE LIMA DEZEMBRO

300907 6 518.037.635-15 JOSE GILTON DA SILVA DEZEMBRO300501 1 959.179.424-04 JOSÉ LEANDRO DE LIRA JUNIOR DEZEMBRO57200 4 276.211.704-68 JOSE MARIA DOS SANTOS BARROS DEZEMBRO49266 3 153.972.034-91 JOSE MAXIMO DA SILVA DEZEMBRO61758 0 325.384.304-10 JOSE PEDRO DA SILVA NETO DEZEMBRO

300531 3 958.445.114-68 JOSÉ PEREIRA DE SÁ NETO DEZEMBRO17173 5 112.853.544-00 JOSE SEVERINO FIRMINO DEZEMBRO300536 4 296.675.424-91 JOSÉ WELLINGTHON CAVALCANTI DA SILVA DEZEMBRO41308 9 287.357.304-04 JOSE WILTON BEZERRA FERREIRA DEZEMBRO

300540 2 871.897.634-49 JOSIVALDO SILVA DE MELO DEZEMBRO300542 9 009.590.664-97 JOVINIANO DE ALMEIDA RODAS NETO DEZEMBRO301221 2 943.423.934-68 JUDINALDA FARIAS CARDOSO DEZEMBRO301462 2 007.424.334-98 JULIO GOMES DE LIMA DEZEMBRO301302 2 871.974.484-68 KARLA MARIA DANTAS RAMOS DEZEMBRO301538 6 926.530.654-87 KATIA MARIA VIEIRA LINS DEZEMBRO301517 3 591.176.134-34 LAMARCOS VIEIRA DE SOUZA DEZEMBRO300806 1 052.115.547-95 LEONARDO ASSUNÇÃO DAS VIRGENS DEZEMBRO300575 5 021.504.694-30 LIGIA RAQUEL BANDEIRA SILVA DEZEMBRO300578 0 954.793.764-20 LILIANE ATANASIO ANDRADE DEZEMBRO300582 8 903.261.994-20 LISZT LAMENHA LINS PINTO DEZEMBRO58410 0 405.307.524-68 LOURICELIA SOARES DOS SANTOS DEZEMBRO

301713 3 008.862.934-13 LUCIANO ACACYO MEDEIROS DA COSTA DEZEMBRO301713 3 008.862.934-13 LUCIANO ACACYO MEDEIROS DA COSTA DEZEMBRO300592 5 765.912.204-53 LUCIANO JOSÉ LIMA PALMEIRA DEZEMBRO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201756

301467 3 025.776.734-77 MAC DOWEEL UMBELINO ALMEIDA DEZEMBRO

66141 4 445.634.934-49 MANOEL PEDRO DE ARANDA NETO DEZEMBRO

301046 5 018.473.104-60 MARCELO DE SOUZA TOMAZ DEZEMBRO

58412 6 505.116.374-20 MARCIA VALERIA CAVALCANTE VIEIRA DEZEMBRO

66133 3 488.943.894-72 MARCIAL FERNANDO BERTOLDO V. FORTE DEZEMBRO

301183 6 021.231.524-20 MARCIO REBELO DE OLIVEIRA DEZEMBRO

301048 1 803.553.314-20 MARCO JOSE MORAES NEVES DEZEMBRO

301309 0 802.332.874-34 MARCONDES WANDERLEY DE SOUZA DEZEMBRO

300671 9 677.148.464-53 MARCOS ADRIANO PESSOA DE OLIVEIRA DEZEMBRO

826713 8 025.822.664-18 MARCOS LINS MACHADO DEZEMBRO

300692 1 533.704.304-87 MARCOS VIEIRA LIMA DEZEMBRO

300704 9 021.819.904-09 MARIA AUGUSTA SANTANA DE M. MENDONÇA DEZEMBRO

55714 5 277.264.364-68 MARIA VERA DOS SANTOS DEZEMBRO

301398 7 253.190.434-49 MARIMUTH COELHO DA SILVA DEZEMBRO

300725 1 664.812.445-87 MARINALDO PEREIRA DA CRUZ DEZEMBRO

66241 0 445.643.254-34 MARIO JORGE SANTANA DEZEMBRO

20509 5 210.848.154-00 MARLON BRANDAO SANTOS DEZEMBRO

300507 0 036.140.554-50 MAURICIO TAVARES P. DE MORAES DEZEMBRO

301400 2 925.594.504-10 MOANA KARINE DE MAGUALAES COSTA DEZEMBRO

41435 2 516.233.664-53 NAGIBE CARDOSO DA SILVA DEZEMBRO

30538 3 560.649.698-49 NIVALDO ALEIXO BARROS DEZEMBRO

301201 2 505.300.624-53 PATRICIA DE ALBUQUERQUE ALVES DEZEMBRO

66159 7 740.581.264-34 PATRICIA SIMONE DE OLIVIERA BARBOSA SILVA DEZEMBRO

300776 6 020.699.524-52 PATRICIA VARGAS DE OLIVEIRA DEZEMBRO

300778 2 870.386.684-04 PATTERSON GUSTAVO CABRAL DA SILVA DEZEMBRO

300781 2 794.242.014-00 PAULA REGINA DE SOUZA MENDONÇA DEZEMBRO

300794 4 514.678.014-53 PAULO LACERDA DE FREITAS DEZEMBRO

300813 4 218.448.298-63 PEDRO DE ALMEIDA DEZEMBRO

301329 4 814.712.204-78 PEDRO VIANA DA SILVA NETO DEZEMBRO

301740 0 706.603.014-15 PEDRO XAVIER DE LIMA DEZEMBRO

301330 8 008.023.754-13 PEYVISON VILELA DE FREITAS DEZEMBRO

300823 1 729.456.134-68 REGINA CELIA DE MELO DEZEMBRO

300828 2 482.649.204-97 RENATO WELLIGTON VITOR DA SILVA DEZEMBRO

300829 0 024.733.434-03 RENE FABIAN SOBREIRA DEZEMBRO

300841 0 518.003.574-00 ROBENILSON PEREIRA AMANDO DEZEMBRO

243 7 063.901.094-66 RODRIGO ALEXANDRE LEAL DA SILVA DEZEMBRO

301202 6 959.500.364-68 ROMEU JULIANO DE ARAUJO COSTA DEZEMBRO

300871 1 816.118.544-15 ROSANGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA DEZEMBRO

301731 1 036.912.894-01 ROSEANE CESAR ROCHA DEZEMBRO

66222 4 580.571.964-91 ROSEMEIRE DA SILVA FERREIRA DEZEMBRO

36702 8 636.367.354-20 SANDOVAL BARVOSA SILVA DEZEMBRO

13597 6 331.677.454-87 SEBASTIÃO SOARES DE SOUZA FILHO DEZEMBRO

300884 3 923.507.044-91 SERGIO LOPES SILVA DEZEMBRO

66260 5 741.016.094-20 SHENIA DE BARROS LIMA FARIAS DEZEMBRO

301772 9 026.897.714-38 SILVIO DA FONSECA BARBOSA DEZEMBRO

301628 5 174.714.578-56 SONIA DE SOUZA DEZEMBRO

38773 8 111.483.144-15 STÊNIO SERGIO BARBOSA TENORIO DEZEMBRO

66225 9 348.021.264-68 TALMA CORREIA COSTA DEZEMBRO

130 9 062.043.084-24 THALMANNY FERNANDES GOULART DEZEMBRO

300904 1 468.989.724-72 ULISSES DE ALENCAR ROCHA DEZEMBRO

300911 4 912.268.994-04 VALÉRIA BATISTA CAVALCANTE DA SILVA DEZEMBRO

300915 7 903.599.414-00 VALFRAM DOS SANTOS ARAUJO DEZEMBRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

300917 3 940.640.594-68 VALMARI JACINTO DA SILVA DEZEMBRO

58431 2 677.025.624-04 VALTER DO NASCIMENTO ROCHA DEZEMBRO

301729 0 725.003.444-87 VANDERVAL MARION FRAGOSO DA SILVA DEZEMBRO

301213 1 025.520.634-89 VERALEIDE BEZERRA DA SILVA DEZEMBRO

66211 9 511.560.244-04 WALDO JOSÉ REIS DA SILVA DEZEMBRO

301349 9 033.628.734-80 WANDESLANN BELEM LOPES DEZEMBRO

41323 2 383.001.924-68 WELLIGTON TENÓRIO DE LIMA DEZEMBRO

301597 1 039.527.074-06 WENDERSON LUIS SANTOS DA SILVA DEZEMBRO

301342 1 201.644.245-04 WILLINANS DIAS DE SOUZA DEZEMBRO

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceío/AL 29/12/2017

PAULO CERQUEIRADELEGADO GERAL DE POLICIA CIVIL

*Republicada por incorreção.

PORTARIA/PC/AL N° 5578/2017 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão do (a) DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL, do (a) POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS,

JANEIRO/ 2018MATRICULA CPF NOME DIAS

301.332-4 956.445.394-15 Roberto André Almeida Tavares 4-08-12-16-20-24-2850555 411.782.544-53 Verônica Maria Bandeira de Souza 4-08-12-16-20-24-28

065.815-4 494.805.884-04 Argilvete Araújo da Rocha 3-7-11-15-19-23-27-319854 215.814.104-25 Carlos Manoel Keller Pinheiro 3-7-11-15-19-23-27-3171423 073.211.714-34 Edvaldo Valente Costa 2-6-10-14-18-22-26-3041323 383.001.924-68 Welligton Tenório de Lima 2-6-10-14-18-22-26-3030477 111.232.144-68 Valter Carneiro de Lima 1-5-9-13-17-21-25-29

059.586-1 349.205.364-53 Valdenice Santos Nascimento 1-5-9-13-17-21-25-29Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil, em Maceió-AL, 29 de DEZEMBRO de 2017.

DEL. KÁTIA EMANUELLY CAVALCANTE DE CASTRODelegada-Geral Adjunta de Polícia Civil de Alagoas

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – GCGPJ

PORTARIA/GCGPJ Nº 0108/2017

O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Escala de Plantão desta Gerência da Cor-regedoria Geral de Polícia Judiciária – GCGPJ, relativa ao mês de JANEIRO/2018.

JANEIRO/2018 – Horário: das 08h as 08h

MATRÍCULA CPF NOME EQUIPE: CPJ-R3 - Fone: 8833-885458.449-5 483.571.384-20 Mário Jorge Marinho Silva 01-04-07-10-13-16-19-22-25-28-31

000.379-4 071.785.854-55 Polyanna Trigueiros Chaves 01-04-07-10-13-16-19-22-25-28-31000.005-1 077.709.294-82 Yanne Thayse Alves Lima 01-04-07-10-13-16-19-22-25-28-3141.420-4 347.916.804-30 José Humberto Couto Batista 01-04-07-10-13-16-19-22-25-28-31

300.873-8 347.308.854-49 Edgar Vieira Costa Filho 01-04-07-10-13-16-19-22-25-28-31

MATRÍCULA CPF NOME EQUIPE: CPJ–R4 - Fone: 8833–8903300.804-5 007.461.734-66 Kelly Kristynne A. de Souza 02-05-08-11-14-17-20-23-26-29

300.509-7 741.155.024-87 Miriane Correia Terencio 02-05-08-11-14-17-20-23-26-29300.590-9 032.321.274-36 Luciane Alves Lima 02-05-08-11-14-17-20-23-26-29301.570-0 271.930.204-04 Raquel Gomes Barreto 02-05-08-11-14-17-20-23-26-29301.301-4 382.236.864-49 Josinaldo de Almeida Lima 02-05-08-11-14-17-20-23-26-29301.172-0 027.257.014-14 Eduardo Moura Ramalho 02-05-08-11-14-17-20-23-26-29

MATRÍCULA CPF NOME EQUIPE: CPJ-R1 - Fone: 8867-6448

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201758

300.802-9 007.480.104-08 José Edson de M. F. Júnior 03-06-09-12-15-18-21-24-27-3050.409-2 483.579.604-72 Cleide Argemiro de Omena 03-06-09-12-15-18-21-24-27-30301.312-0 894.895.604-30 Maria de Fátima dos S. Lima 03-06-09-12-15-18-21-24-27-30301.174-7 872.065.104-00 Emerson Fábio Monteiro Ferreira 03-06-09-12-15-18-21-24-27-3066.181-3 758.346.184-72 Valéria da Silva Santos 03-06-09-12-15-18-21-24-27-30

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió/AL, 29 de dezembro de 2017.

VALDEKS PEREIRA DA SILVAGerente

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – GCGPJ

PORTARIA/GCGPJ Nº 0109/18

O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Escala de Plantão Noturno desta Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária – GCGPJ, relativa ao mês de JANEIRO/2018.

JANEIRO/2018 – Horário: Feriados e Finais de Semanas (das 08h as 08h) – Dias úteis (18h as 08h)

MATRÍCULA CPF NOME PLANTÕES66.050-7 411.349.234-49 José Ederaldo da Silva 01-05-09-13-17-21-25-2952.414-0 210.207.874-49 Fernando Antônio da Silva Rocha 02-06-10-14-18-22-26-3066.004-3 347.890.224-04 Jonas Ferreira de Melo 03-07-11-15-19-23-27-31

300.853-3 040.045.474-23 Robertson Santos de Paula 04-08-12-16-20-24-28

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, Maceió/AL, 29 de dezembro de 2017.

VALDEKS PEREIRA DA SILVAGerente da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária

G E R Ê N C I A D A C O R R E G E D O R I A G E R A L D E P O L Í C I A J U D I C I Á R I A

DESPACHO GCGPJ Nº 2035/2017

Designo os corregedores regionais KELLY KRISTYNNE AMORIM DE SOUZA, matrícula n° 300.804-5 e CPF n° 007.461.734-66 e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JÚNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados na Investigação Preliminar nº 243/2017 – CPJR3, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 26 de dezembro de 2017.

Delegado VALDEKS PEREIRA DA SILVAResp. cumulativamente pela GCGPJ

. .

Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS

O ILUSTRÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO PRESIDNETE ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHO, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, DESPACHOU EM 18 DE DEZEMBRO DE 2017, EM SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA, OS SEGUINTES PROCESSOS:

1 - PROCESSO CEE/AL Nº. 123-A/2013 e SEDUC Nº. 1800.01297.0/2017. INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Alagoas CEE/AL - Câma-ra de Educação Básica - CEB. ASSUNTO: Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas. PARECER Nº. 120/2017-CEB-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 050/2017-CEE/AL

Dispõe sobre a Regulamentação da Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando ser a educação um direito público subjetivo e dever do Estado, devendo ser garantida a todo e qualquer ci-dadão, respeitando a natureza da Educação de Jovens e Adultos, face as suas es-pecificidades e peculiaridades, com fundamento na Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de Alagoas de 1989, Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional n.º 9.394/1996, Leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008, Decreto Federal nº 5626/2005, Decreto Federal nº 5636/2005, Decreto Federal nº 6949/2009, Decre-to Federal nº 7611/2011, Resolução CNE/CEB n.º 1/2000, Resolução CNE/CEB nº 01/2002, Resolução CNE/CEB nº 04/2009, Resolução CNE/CEB nº 02/2010, Resolução CNE/CEB nº 04/2010, Resolução CNE/CEB nº 07/2010, Resolução CNE/CEB nº 03/2010, Resolução CNE/CEB nº 02/2012, Resolução CNE/CEB nº 05/2012, Resolução CNE/CEB nº 08/2012, Resolução CEB/CEE-AL nº 53/2010, Resolução CEB/CEE-AL nº 82/2010, Resolução CEE-AL nº 02/2014, Resolução CEE-AL nº 40/2014, Parecer CEB/CEP/CEE-AL n.º 120/2017, aprovado em Ses-são Plenária de 18 de dezembro de 2017,RESOLVE:

Capítulo IDas Disposições Preliminares

Art. 1º. A organização e o funcionamento da educação básica na modalidade Edu-cação de Jovens e Adultos- EJA, a ser oferecida pelas unidades escolares do Sis-tema Estadual de Ensino de Alagoas, ficarão sujeitas às normas desta Resolução.Parágrafo único.A oferta desta modalidade de ensino pelo poder público é obriga-tória e gratuita, conforme o nível de responsabilidade do Estado e dos Municípios, definido pela Lei nº 9.394/96.Art. 2º. A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso à escola ou nela não puderam permanecer até a conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e aos egressos dos programas de alfabetização.Art. 3º. Os processos para obtenção dos atos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos na modalidade EJA, autorização e reconhecimento de cursos

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nessa mesma Modalidade Presencial ou à Distância, deverão seguir as normas do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas, Secretaria de Estado da Educação, por meio das equipes de Inspeção Educacional, Conselho Estadual de Educação, a avaliação dos processos referidos no Caput deste artigo.Art. 4º. O ensino fundamental e ensino médio, modalidade Educação de Jovens e Adultos organizar-se-ão de forma diversa e flexível, adequando-se às necessidades de estudante,, nos termos do Art. 23 da Lei n.º 9.394/96 e poderão ser ofertados de forma presencial ou na modalidade de Educação a Distância - EAD, conforme legislação vigente.§ 1º A Educação de Jovens e Adultos, presencial, semi-presencial ou na modalidade EAD será ofertada pelo poder público e, facultativamente, por instituições privadas de ensino, nos turnos escolares diurnos e/ou noturno, em unidades de ensino/centros de EJA, segundo normas específicas de credenciamento institucional e autorização de cursos para essa modalidade definidas pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas, conforme legislação vigente.§ 2º Na educação escolar do campo e das comunidades itinerantes, nas suas especificidades, a EJA deve atender às realidades socioculturais e ambientais que contemplem os interesses das comunidades, sendo necessária a contextualização em seu projeto político-pedagógico.§ 3º Na educação escolar de pessoas privadas de liberdade e em condição de medidas socioeducativas, nas suas especificidades, a EJA deve atender às realidades socioculturais e ambientais que contemplem os interesses da demanda, vinculando-se de forma contextualizada ao projeto político-pedagógico da escola de referência e a legislação vigente.§ 4º Na educação escolar de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, nas suas especificidades, a EJA deve garantir medidas para o atendimento das necessidades educacionais especiais desses estudantes em uma perspectiva de educação inclusiva e bilíngue a oferta do atendimento educacional especializado, conforme legislação vigente.Art. 5º. A Educação de Jovens e Adultos deve articular-se, preferencialmente, com a educação profissional e tecnológica, propiciando, simultaneamente, a qualifica-ção profissional e a elevação dos níveis de escolaridade dos trabalhadores.Art. 6º. Os/as professores/as que atuam na Educação de Jovens e Adultos deverão possuir a habilitação adequada segundo exigências da legislação nacional e, ainda, preparação específica para atuar nessa modalidade de ensino.Parágrafo único. Cabe às mantenedoras das instituições que ofertam o ensino fun-damental e o ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos promo-verem a formação específica de seus profissionais, sob a forma de processos de formação continuada e/ou pós-graduação de modo a atender as especificidades do trabalho educativo nessa modalidade.

Capítulo IIDa Organização do currículo e do trabalho escolar na modalidade Educação de

Jovens e AdultosArt. 7º. A organização curricular da Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental e do ensino médio, pautar-se-á pela legislação vigente e nos termos desta Resolução.Art. 8º. As unidades de ensino deverão definir em seu regimento escolar e no proje-to político-pedagógico a forma de organização da EJA ensino fundamental e ensino médio.Art. 9º. A Educação de Jovens e Adultos na etapa do ensino fundamental e do en-sino médio presencial, com avaliação no processo, será ofertada com organização adequada às características do público alvo, obedecendo aos seguintes parâmetros mínimos de carga horária:I - 1º segmento do ensino fundamental - correspondente aos anos inicias - mínimo de 1.600 horas;II - 2º segmento do ensino fundamental - correspondente aos anos finais - mínimo de 1.600 horas.III - ensino médio - correspondente aos três últimos anos da educação básica - mí-nimo de 1.200 horas.Parágrafo único. A hora a que esta Resolução se refere segue as orientações do Conselho Nacional de Educação, através do Parecer CNE/CEB 05/97, que deter-mina contabilização da hora de 60 (sessenta) minutos para cálculo do conjunto das atividades de aula desenvolvidas com estudantes, embora, o módulo aula escolhido pela instituição escolar possa ser diferente.Art. 10. Os/as estudantes participantes de cursos na modalidade Educação de Jo-vens e Adultos podem avançar em suas trajetórias de estudos, mediante processo de classificação, reclassificação e aceleração de estudos, nos termos da legislação vigente.Art. 11. Na educação escolar do campo, considerando as suas especificidades, a organização curricular poderá ser estruturada em regime de alternância, quando esta forma de organização visar atender às suas especificidades regionais, culturais, econômicas e climáticas, conforme LDB.Art. 12. A instituição escolar responsável pela oferta da EJA apresentará, em seu projeto político-pedagógico, de forma detalhada, a fundamentação e a operacio-nalização da organização curricular priorizando a articulação da base nacional

comum e da parte diversificada com os aspectos da vida,do mundo do trabalho e os princípios pedagógicos da interdisciplinaridade e contextualização dos conhe-cimentos.§ 1º As unidades de ensino da educação escolar quilombola deverão ser conduzidas, preferencialmente, por professores/as quilombolas, bem como coordenadores/as pedagógicos/as e gestores/as pertencentes às suas respectivas comunidades.§ 2º As unidades de ensino da educação escolar indígena deverão ser conduzidas por professores/as indígenas, bem como coordenadores/as pedagógicos/as e gestores/as pertencentes às suas respectivas comunidades.§ 3º O projeto político-pedagógico deverá ser organizado para atender as necessidades de todos os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, independente de suas condições físicas, intelectuais e sensoriais, respeitando seus ritmos e interesses de aprendizagem, e contemplar o atendimento educacional especializado, de forma que no caso específico do/a:a) estudante com surdez, a proposta pedagógica deve orientar-se por uma pers-pectiva de educação inclusiva e bilíngue, em que a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS é priorizada como a primeira língua e a Língua Portuguesa, em sua modalidade escrita, como a segunda língua. b) estudante cego ou com baixa visão deve orientar-se por uma perspectiva inclu-siva, de maneira que o Braile e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo de estudantes cegos ou com baixa visão, conforme legislação vigente.Art. 13. A organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio tem uma base nacional comum e uma parte diversificada que não devem constituir blocos distintos, mas um todo integrado, de modo a garantir tanto conhecimen-tos e saberes comuns necessários a todos/as estudantes, quanto uma formação que considere a diversidade e as características locais e especificidades regionais, de acordo com a LDB e considerando os documentos que fazem a política nacional para a EJA.§ 1º O estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil;§ 2º O ensino fundamental e médio deve ser ministrado em língua portuguesa, assegurada também às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, conforme o art. 210, § 2º, da Constituição Federal de 1988; e o estudo da língua inglesa na parte diversificada, a partir do 2º segmento.§ 3º O ensino fundamental e médio para estudantes surdos ou com deficiência auditiva deve ser ministrado em uma perspectiva inclusiva e bilíngue, de maneira que a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - é priorizada como a primeira língua e a modalidade escrita da Língua Portuguesa como a segunda língua, utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo de estudantes surdos, conforme le-gislação vigente. Para a viabilização desta perspectiva bilíngue, as redes de ensino devem garantir o professor de LIBRAS, professor bilíngue, instrutor de LIBRAS e tradutor/intérprete de LIBRAS na EJA.§ 4º O ensino fundamental e médio para estudantes cegos ou com baixa visão devem ser ministrados em uma perspectiva inclusiva, de maneira que o Braile e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo de estudantes cegos ou com baixa visão, conforme legislação vigente. Para a viabilização desta perspectiva bilíngue, as redes de ensino devem garantir material didático em Braile na EJA.§ 5º O ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia, conforme legislação vigente.§ 6º A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação (conforme Art. 26-A da Lei nº 9.394/96, alterado pela Lei nº 11.645/2008).§ 7º A Arte, especialmente em suas expressões regionais, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos/das estudantes. As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular Arte;§ 8º A Educação Física, componente obrigatório do currículo da educação básica, integra o projeto político-pedagógico da escola e sua prática será facultativa ao/a estudante nas circunstâncias previstas em lei;§ 9º O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao/à estudante, é parte integrante da formação básica do/a cidadão/ã e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas que ofertam o ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo, conforme LDB.§ 10 A língua inglesa na parte diversificada a partir do 2º segmento do ensino fundamental, outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente a língua espanhola, dentro das disponibilidades da instituição, de acordo com a legislação vigente.§ 11 O currículo deve contemplar as áreas de conhecimento, com tratamento metodológico que evidencie a contextualização e a interdisciplinaridade ou outras

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formas de interação e articulação entre diferentes campos dos saberes específicos, inclusive na forma modular.Art. 14. Em decorrência de legislação específica, são obrigatórios, com tratamento transversal e integradamente, permeando todo o currículo, no âmbito dos demais componentes curriculares: a) educação alimentar e nutricional (Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o aten-dimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos/as estudantes da Educação Básica); b) processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso, de forma a elimi-nar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria (Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso); c) educação ambiental (Lei nº 9.795/99, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental); d) educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro); Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009, que institui o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3); ee) a exibição de filmes brasileiros como componente curricular obrigatório comple-mentar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais (Lei 13.006/2014).Art. 15. A matrícula dos estudantes em cursos presenciais na modalidade Educação de Jovens e Adultos, com avaliação no processo, somente poderá ocorrer no ensino fundamental, após 15 anos completos, e no ensino médio, após 18 anos completos.Parágrafo único. As redes de ensino devem buscar formas para estabelecer, de for-ma colaborativa, política própria para o atendimento dos estudantes adolescentes de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, garantindo a utilização de mecanismos espe-cíficos para esses estudantes que considerem suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho, tal como prevê o artigo 37 da Lei nº 9.394/96, inclusive com programas de aceleração da aprendizagem, quando necessário.Art. 16. A matrícula no 2º Segmento do ensino fundamental ou no ensino médio poderá ocorrer mediante apresentação de documento que comprove estudos ante-riores ou mediante procedimento de classificação, quando o estudante não possuir documento comprobatório de estudos anteriores, nos termos da legislação vigente.§ 1º É permitida a circularidade, com aproveitamento de estudos formais, realizados no ensino presencial ou Educação a Distância, para a modalidade Educação de Jovens e Adultos e vice-versa.§ 2o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá recensear, anualmente, os jovens e adultos que não concluíram a educação básica e fazer-lhes a chamada pública, conforme prevê a LDB;Art. 17. Deve ser garantido o acesso, através da matrícula na modalidade EJA, a qualquer tempo da etapa/fase/período/ano letivo. Para o/a estudante matriculado nessas condições, a unidade escolar deverá realizar o aproveitamento de conheci-mentos adquiridos por meio de avaliação processual.Parágrafo único. Caso o/a estudante não obtenha a frequência mínima exigida para a promoção, poderá, no início da etapa/fase/período/ano letivo seguinte, mediante solicitação ou indicação pedagógica, ser submetido ao processo de reclassificação nos termos da legislação vigente.

Capitulo IIIAvaliação da Aprendizagem

Art. 18. A avaliação na EJA será processual, formativa e somativa, organizada da seguinte forma:I - no 1º Segmento (correspondente aos anos iniciais) do ensino fundamental a avaliação será processual e formativa, sendo obrigatório: fichas descritivas de ava-liação individual, parecer descritivo individual com progressão continuada entre as etapas, fases ou períodos do segmento e autoavaliação.II - a promoção do/a estudante do 1º para o 2º Segmento dar-se-á por meio de avaliação de caráter formativo e somativo. A avaliação somativa considerará glo-balmente todos os componentes ou áreas de conhecimento da matriz curricular praticada com média global.III - no 2º segmento (correspondente aos anos finais) do ensino fundamental e no ensino Médio a avaliação será de caráter formativo, sendo obrigatório: autoavalia-ção, parecer descritivo por turma e somativo individual por componente curricular ou área de conhecimento. A avaliação somativa considerará globalmente todos os componentes ou áreas de conhecimento da matriz curricular praticada com média global.IV - ao/a(s) estudante(s) matriculado(s) na modalidade EJA com dificuldades de avanço no processo de aprendizagem, deverão ser oferecidas ações pedagógicas específicas organizadas pela escola, considerando a disponibilidade de tempo do/a estudante.V - a avaliação da aprendizagem deverá ser realizada processualmente, utilizando vários instrumentos avaliativos, sendo obrigatórios: pareceres individuais ou da turma e auto-avaliação do/a estudante.VI - a avaliação para comprovação dos conhecimentos do/a estudante deverá ga-rantir condições de acessibilidade para os/as estudantes com deficiência, como pro-vas com tempo de duração mais prolongada, material em braile e/ou fonte amplia-

da, ledores, intérpretes em LIBRAS, tecnologias assistivas, entre outras.Parágrafo único. Amédia global considerará todos os componentes curriculares da matriz curricular praticada para estabelecer o resultado final sobre a promoção do/a estudante.Art. 19. A avaliação para aproveitamento de conhecimentos adquiridos por meios formais ou informais nas etapas do ensino fundamental, assim como do ensino médio, presenciais, classificará o/a estudante para qualquer uma das etapas, fases ou períodos da educação básica.Parágrafo único. O aproveitamento de estudos devidamente registrado no projeto político-pedagógico e no regimento escolar pode ser de dois tipos:I - Estudos formais, mediante a apresentação de documentos comprobatórios de escolaridade;II - Estudos informais, mediante a avaliação feita pela escola, através do processo de classificação, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do estudante, permitindo sua matrícula em uma das etapas, fases ou períodos do ensino funda-mental ou médio, na modalidade EJA, conforme orientações da legislação vigente.Art. 20. Nas etapas, fases ou períodos do ensino fundamental e do ensino médio, modalidade EJA, será obrigatória para promoção do/a estudante a frequência míni-ma de 75% do total da carga horária de cada etapa/fase/período letivo.

Capítulo IVDos Exames Supletivos Gerais

Art. 21. Somente poderão submeter-se aos Exames Gerais:I - no nível de conclusão do ensino fundamental, os maiores de quinze anos;II - no nível de conclusão do ensino médio, os maiores de dezoito anos.Parágrafo único. O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de Exames Supletivos Gerais.Art. 22. A realização de Exames Supletivos Gerais será de competência do poder público estadual ou municipal, quando este for Sistema, autorizados pelo Conselho Estadual/Conselho Municipal de Educação, respectivamente, mediante avaliação das condições de realização de cada sistema.§ 1º Os Exames Supletivos Gerais serão sempre gratuitos para aqueles que a eles se submeterem.§ 2º Os Exames Supletivos Gerais serão realizados pelo poder público estadual com periodicidade semestral.Art. 23. Na oferta dos Exames Supletivos Gerais deverá ser observado o disposto na LDB e nas políticas nacionais de certificação da EJA.§ 1º Os conteúdos das áreas de conhecimento/componentes curriculares que compõem a base nacional comum do ensino fundamental serão aferidos de forma integrada aos aspectos da vida cidadã, de modo a identificar domínio de conceitos essenciais, fenômenos, processos, sistemas, operações, habilidades e valores indispensáveis ao exercício da cidadania.§ 2º Os conteúdos das áreas de conhecimento/componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum do Ensino Médio serão aferidos de forma interdisciplinar e contextualizada, de modo a identificar a aquisição de princípios e fundamentos científico-tecnológicos que presidem a produção moderna, a construção de conhecimentos significativos sobre o mundo físico e natural e sobre a realidade política e social, o desenvolvimento de habilidades que expressem autonomia intelectual, pensamento crítico e valores indispensáveis ao exercício da cidadania.§ 3º Entre os exames de conhecimentos para o ensino fundamental e o ensino médio haverá uma prova de redação obrigatória, que poderá compreender temática relativa às demais áreas de conhecimento.§ 3º Na realização de exames supletivos gerais, poderá ser aproveitado resultados parciais de exames nacionais e estaduais.Art. 24. O poder público expedirá Edital de realização dos Exames Supletivos Ge-rais, com divulgação de datas, horários, locais de realização das provas, prazos e locais de inscrição, exigências a serem cumpridas pelos inscritos, prazos de divul-gação de resultados, garantindo-se as condições necessárias de acessibilidade nos locais das provas.Parágrafo único. Os editais de Exames Supletivos Gerais deverão ser amplamente divulgados, tanto por instrumentos oficiais, como pelos meios de comunicação de massa de maior circulação e junto às entidades da sociedade civil.

Capítulo VDos Exames Supletivos Especiais

Art. 25. Somente poderão submeter-se aos Exames Supletivos Especiais:I - no nível de conclusão do ensino fundamental, os maiores de quinze anos;II - no nível de conclusão do ensino médio, os maiores de dezoito anos.Parágrafo único. O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de Exames Especiais.Art. 26. Somente serão realizados Exames em caráter especial, após avaliação do setor de Inspeção Educacional da Secretaria de Estado da Educação, nos seguintes casos excepcionais:I – concluintes do último ano/etapa/fase/período do Ensino Médio que tenham sido aprovados/as em processo seletivo para ingresso em curso superior;

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conforme LEI N° 7.397/2012

II – concluintes do último ano/etapa/fase/período do ensino fundamental que te-nham sido aprovados/as em exame de seleção para fins de continuação de estudos na educação básica;III – concluintes do último ano/etapa/fase/período do ensino fundamental e do en-sino médio que tenham sido aprovados/as em exame de seleção para ingresso em cursos profissionalizantes;IV – concluintes do último ano/etapa/fase/período do ensino fundamental e do ensi-no médio aprovados em concurso para admissão em cargos públicos ou aprovados em seleção pública para empregos;V – estudantes oriundos dos Exames Supletivos Gerais que se incluam nas exigên-cias descritas nos incisos deste artigo.Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses de que se trata o “caput” deste artigo, os/as participantes deverão comprovar os requisitos para prestação de Exames Su-pletivos Especiais, inclusive no que se refere às idades mínimas exigidas.

Capítulo VIDa Certificação dos Exames Supletivos

Art. 27. A certificação dos Exames Supletivos Gerais do ensino fundamental ou do ensino médio será de responsabilidade da Secretaria Estadual/Municipal de Educa-ção, conforme o caso. A certificação dar-se-á após a aprovação em todas as áreas de conhecimento/componentes curriculares da matriz.Art. 28. A emissão dos certificados de aprovação nos Exames Supletivos Gerais e as declarações de aprovação parcial em uma área de conhecimento serão de compe-tência da Secretaria Estadual/Municipal da Educação, conforme o caso.Art. 29. Cabe a instituição que ofertou o Exame Supletivo Especial a emissão do certificado final de conclusão de ensino fundamental ou de ensino médio.

Capítulo VIIDas Disposições Finais

Art. 30. Os Cursos de Educação de Jovens e Adultos, já autorizados e em funcio-namento deverão adaptar-se às normas da presente Resolução até o ano de 2018.Art. 31. Cabe às Secretaria de Educação a supervisão, o acompanhamento, a ins-peção e a avaliação da Educação de Jovens e Adultos em suas respectivas redes de ensino.Parágrafo único. O fechamento de escolas que ofertam cursos na modalidade EJA será precedido de manifestação do órgão normativo do sistema de ensino, que con-siderará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diag-nóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.Art. 32. Os casos não previstos nesta Resolução, relativos ao Sistema Estadual de Ensino, serão decididos pelo Conselho Estadual de Educação.Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, após homologa-ção pelo titular da Secretaria de Estado da Educação, revogando-se as Resoluções CEE/AL nº 18/2002, nº 18/2013 e as disposições em contrário.PLENÁRIO CÔNEGO TEOFANES AUGUSTO DE BARROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, em Maceió/AL, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

2 - PROCESSO Nº 180013069/2017 - SEDUC/AL. INTERESSADO: Superinten-dência de Gestão do Sistema Estadual de Educação. ASSUNTO: Solicita Parecer Normativo - Certificação pelo ENCCEJA. PARECER Nº ° 146/2017-CEB-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 045/2017-CEE/AL

Dispõe sobre normativas legais para emissão de certificação ou declaração parcial de proficiência aos participantes do Exame Nacional para Certificação de Compe-tências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer N° 146/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Ple-nária Extraordinária realizada em 18.12.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos da Lei nº. 9.394/96-LDBEN, Portarias Ministe-riais Nºs. 3.415 de 21.10.2004, 783 de 25.06.2008 e 147 de 04.09.2008 e Decre-to Nº. 6.317 de 20.12.2007, Resolução CEB-CNE Nº 03/2010, Edital Nº 43 de 24.07.2017 - INEP/MEC e Termo de Cooperação Técnica SEDUC/INEP/MEC;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que a Secretaria Estadual de Educação - SEDUC proceda com a Certificação ou Declaração parcial de Proficiência aos que participaram do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA e que tenham pleiteado no ato da inscrição, de acordo com o que estabelece a Norma Legal vigente.

Art. 2º Estabelecer que a Certificação de que trata o presente Parecer não se aplica-rá aos menores emancipados para os atos da vida civil.

Art. 3º. Determinar à SEDUC que proceda com a emissão de procedimentos, tor-nando-os públicos, aos pleiteantes à Certificação ou Declaração de Proficiência através do ENCCEJA.

Art. 4º. Estabelecer que, em não havendo alterações posteriores das Normas Le-gais que fundamentam o ENCCEJA, a SEDUC proceda nas edições posteriores do ENCCEJA com as determinações constantes neste Parecer sem que haja necessi-dade de outras autorizações.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

3 - PROCESSO Nº 1800.009078/2017 - SEDUC/AL. INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Alagoas - CEE/AL Câmara de Educação Básica - CEB. ASSUNTO: Orienta as unidades escolares do Sistema Estadual de ensino quanto aos procedimentos para aceleração de estudos na educação Básica. PARECER Nº ° 141/2017-CEB-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 046/2017-CEE/AL

Orienta as unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas quanto aos procedimentos para a aceleração de estudos na Educação Básica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer CEB-CEE/AL Nº. 141/2017, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do dia 18.12.2017, com fundamento legal na Constituição Federal de 1988, na Constituição Estadual de Alagoas de 1989 e considerando o que contém a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/1996;

RESOLVE:Art. 1º. Estabelecer que a aceleração de estudos será concedida mediante resultado de verificação do rendimento escolar ao final do ano letivo.Art. 2º. Determinar que o estudante em turma específica para a regularização do fluxo escolar terão a aceleração de estudos de acordo com parecer descritivo do(s) professor(es) que aponte para qual ano/série ele será matriculado.Parágrafo único. O parecer deverá ser assinado e arquivado na pasta do estudante, devendo ser emitida ata especial de aceleração de estudos.Art. 3º. Determinar que estudantes em distorção idade-escolaridade que não es-tejam em turmas específicas para a regularização do fluxo escolar poderão ter a aceleração de estudos mediante avaliação de Banca Examinadora, de acordo com os seguintes procedimentos:I - a direção escolar deve publicizar edital sobre o processo de aceleração de estu-dos para os estudantes em distorção idade-escolaridade que não estejam em turmas específicas para a regularização do fluxo escolar; II - o estudante, se maior, ou seu responsável legal deve requerer a aceleração de estudos, mesmo quando houver indicação pelo Conselho de Classe;III - a equipe pedagógica deve se reunir e designar uma Banca Examinadora para organizar um conjunto de testes para os estudantes que serão submetidos à acele-ração de estudos. Essa banca deve ser efetivada por ato administrativo da direção escolar;IV - a Banca Examinadora deve definir um programa com conteúdos curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos estudantes e seus responsáveis, conforme edital;

V - os testes devem identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos estu-dantes nos componentes curriculares da base nacional comum das áreas de conhe-cimento integrantes das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio referentes ao ano anterior ao qual foi solicitada a aceleração de estudos;VI - após a realização dos testes, a Banca Examinadora deve elaborar um parecer conclusivo sobre qual o ano/série da Educação Básica o/a estudante tem condições de cursar;VII - os testes e o parecer da Banca Examinadora devem ser assinados e arquivados na pasta do estudante;VIII - concluídos os procedimentos acima, deve ser emitida ata especial de acele-ração de estudos, lavrada pelo/a secretário/a da escola e assinada pelo/a diretor/a e pelo/a(s) professores/professoras integrantes da Banca Examinadora.Art. 4º. Estabelecer que o processo de aceleração de estudos deve ser registrado

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Maceio - sábado30 de dezembro de 201762

na documentação escolar do/a estudante, habilitando-o/a ao prosseguimento dos estudos.Art. 5º. Determinar que a unidade de ensino, ao proceder com a aceleração de es-tudos, conforme o disposto na Alínea b, Inciso V, do Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, orientar-se-á pelo espírito geral desta lei, considerando os princípios constitucionais de flexibilidade e garantia de padrão de qualidade.Art. 6º. Estabelecer que as unidades de ensino poderão adotar a aceleração de es-tudos para anos ou séries subseqüentes ao que o estudante está cursando durante a Educação Básica.Art. 7º. Determinar que as unidades de ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas deverão adequar seus Projetos Políticos-pedagó-gicos e Regimentos Escolares quanto aos procedimentos de aceleração de estudos de acordo com a legislação vigente e as orientações deste Parecer 141/2017-CEB/CEE – AL.Art. 8º. Orientar que os modelos de documentos anexados ao Parecer CEB/CEE – AL nº 141/2017, sejam utilizados como referência para os registros do processo de aceleração de estudos. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

4 - PROCESSO Nº. 1800.003231/2016 - SEDUC/AL. INTERESSADO: Wander-ley e Rodrigues LTDA - ME. ASSUNTO: Solicita o Credenciamento da institui-ção para a oferta da Educação Infantil - Creche e Pré-Escola, do Centro de Edu-cação Infantil Menino Jesus, em Santana do Ipanema - Alagoas. PARECER Nº. 136/2017-CEB-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 053/2017-CEE/AL

Concede o Credenciamento da instituição para a oferta da Educação Infantil - Cre-che e Pré Escola, do Centro de Educação Infantil Menino Jesus, em Santana do Ipanema – Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em con-formidade com o Parecer Nº. 136/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Ple-nária Extraordinária do dia 18.12.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL;

RESOLVE:Art. 1º. Credenciar o Centro de Educação Infantil Menino Jesus, mantido por WANDERLEY E RODRIGUES LTDA - ME, localizado à Rua Manoel Medeiros de Aquino, nº 605, Camoxinga, Santana do Ipanema - AL, por 10(dez) anos. Art. 2º. . Conceder autorização para a Educação Infantil - Creche e Pré-escola, por 02(dois) anos.Art. 3º. Determinar que sejam validados os atos educacionais praticados pela refe-rida instituição até a homologação deste parecer. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

5 - PROCESSO Nº. 1800.000429/2013 - SEDUC/AL. INTERESSADO: Socieda-de Educacional Silva e Santos LTDA. ASSUNTO: Solicita o Credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e Autorização para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano da Escola de Educação Básica Mãe Rainha, em Olho D’água das Flores - Alagoas. PARECER Nº. 139/2017-CEB-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 051/2017-CEE/AL

Concede o Credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e Autori-zação para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano da Escola de Educação Básica Mãe Rainha, em Olho D’água das Flores, Alagoas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer Nº. 139/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão

Plenária Extraordinária do dia 18.12.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL, homologada por meio da Portaria Nº 3.481/2017 SEDUC/AL;

RESOLVE:Art. 1º. . Conceder o Credenciamento da instituição Escola de Educação Básica Mãe Rainha, localizada à Avenida Dois de Dezembro, nº 1175, bairro Centro, Olho D’Água das flores - AL e mantida pela SOCIEDADE EDUCACIONAL SILVA E SANTOS LTDA, por 10(dez) anos.Art. 2º. Conceder Autorização para a Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, por 02(dois) anos.Art. 3º. Determinar que sejam validados os atos educacionais praticados pela refe-rida instituição até a homologação deste parecer. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

6 - PROCESSO Nº. 1800.006235/2015 - SEDUC/AL. INTERESSADO: José Mar-cos Souto de Moraes - ME. ASSUNTO: Solicita o Credenciamento da instituição para a oferta da Educação Básica e autorização para o Ensino Fundamental do 1º ao 9º, Ensino Médio - 1º a 3º série, sem habilitação profissional, do Ensino Fundamen-tal, 2º Segmento e Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos da Escola de Educação Básica Santa Rita, em Santana do Ipanema - Alagoas. PARE-CER Nº. 150/2017-CEB-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 052/2017-CEE/AL

Concede o Credenciamento da instituição para a oferta da Educação Básica e au-torização para Ensino Fundamental do 1º ao 9º, Ensino Médio – 1ª a 3ª série, sem habilitação profissional, do Ensino Fundamental, 2º Segmento e Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos da Escola de Educação Básica Santa Rita, em Santana do Ipanema – Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer Nº. 150/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária do dia 18.12.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL, homologada por meio da Portaria Nº 3.481/2017 SEDUC/AL;

RESOLVE:Art. 1º. Credenciamento da Escola de Educação Básica Santa Rita, Mantida por José Marcos Souto de Moraes – ME, localizada a Rua Manoel Medeiros de Aquino, nº 626, bairro Centro, Santana do Ipanema - AL, por 10(dez) anos.Art. 2º. Autorização para o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e do Ensino Médio da 1ª a 3ª série, sem habilitação profissional, por 02(dois) anos.Art. 3º. Autorização para o Ensino Fundamental- 2º Segmento e do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, por 02(dois) anosArt. 4º. Determinar que sejam validados os atos educacionais praticados pela refe-rida instituição até a homologação deste parecer. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

7 - PROCESSO Nº. 1800.0031051/2003 - SEDUC/AL. INTERESSADO: M M Anselmo Nobre. ASSUNTO: Solicita o credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e autorização para a Educação Infantil e do Ensino Fundamen-tal - 1º ao 5º ano da Escola Santa Terezinha em Porto real do Colégio - Alagoas. PARECER Nº. 132/2017-CEB-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 047/2017-CEE/AL

Solicita o credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e autori-zação para a Educação Infantil e do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano da Escola

Santa Terezinha em Porto Real do Colégio - Alagoas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer N° 132/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Ple-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

nária Extraordinária realizada em 18.12.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL, homologada por meio da Portaria/SEDUC-AL, Nº 3.481, e considerando o caráter excepcional; RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Credenciamento da Escola Santa Terezinha, situada à Rua do Sol, 187, Centro, Porto Real do Colégio, Alagoas e mantida por M M Anselmo Nobre, por 10(dez) anos; Art. 2º Conceder a autorização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por 02(dois) anos, da instituição em tela, Art. 3º Validar os atos educacionais praticados pela referida instituição até a homo-logação deste parecer. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

8 - PROCESSO Nº. 1800.000045-0/2017 - SEDUC/AL. INTERESSADO: Fi-gueiras e Ribeiro LTDA. ASSUNTO: Solicita renovação do credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e reconhecimento para Ensino Funda-mental - 1º ao 9º ano e ensino Médio - 1º a 3º série, sem habilitação profissional, do Colégio Rosalva Ribeiro dos Santos em Maceió-AL. PARECER Nº. 090/2017-CE-B-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 048/2017-CEE/AL

Solicita a renovação do credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e reconhecimento para Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano e Ensino Mé-dio - 1º a 3º série, sem habilitação profissional, do Colégio Rosalva Ribeiro dos

Santos, em Maceió/AL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer N° 090/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Ple-nária Extraordinária realizada em 18.12.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL, homologada por meio da Portaria/SEDUC-AL, Nº 3.481, e considerando o caráter excepcional; RESOLVE:

Art. 1º Renovar do credenciamento do Colégio Rosalva Ribeiro dos Santos, man-tido por Figueiras e Ribeiro LTD, localizado na Rua Bonfim nº 344, Jacintinho em Maceió-AL, para a oferta da Educação Básica por 10 (dez) anos;

Art. 2º Reconhecer o Ensino Fundamental -1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos e do Ensino Médio- 1ª a 3ª série, sem habilitação profissional, por 03 (três) anos;

Art. 3º Sejam validados os atos educacionais praticados pela referida instituição até a homologação deste parecer. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

9 - PROCESSO Nº. 1800.0031781-2/2006 - SEDUC/AL. INTERESSADO: Elba Brito Valença. ASSUNTO: Solicita a renovação do Credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica, reconhecimento do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, e autorização do Ensino Médio - 1º a 3º série. sem habilitação profissional, da Escola de Educação Básica Santa Catarina, em Arapiraca, Alagoas. PARECER Nº. 145/2017-CEB-CEE/AL.

RESOLUÇÃO Nº 049/2017-CEE/AL

Solicita a renovação do credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e reconhecimento do Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano e autorização do Ensino Médio - 1º a 3º série, sem habilitação profissional, da Escola de Educação

Básica Santa Catarina, Arapiraca/AL

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALA-GOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor e em conformidade com o Parecer N° 145/2017-CEB-CEE/AL, aprovado na Sessão Ple-

nária Extraordinária realizada em 18.12.2017, com fulcro legal para viabilidade de atos reguladores, nos termos do Parecer Nº 70/2017 e Resolução Nº 18/2017 CEE/AL, homologada por meio da Portaria/SEDUC-AL, Nº 3.481, e considerando o caráter excepcional; RESOLVE:

Art. 1º Renovar o Credenciamento da Escola de Educação Básica Santa Catarina, Rua Costa Rego, nº 132, alto do Cruzeiro, Arapiraca – Alagoas, mantida pela Elba Brito Valença, para oferta da Educação Básica, por 10(dez) anos.

Art. 2º Conceder o reconhecimento para o Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, por 04(quatro) anos e para o Ensino Médio da 1ª a 3ª série, sem habilitação profissional, por 03(três) anos.

Art. 3º Validar os atos educacionais praticados pela referida instituição até a homo-logação deste parecer. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.Maceió/AL, 18 de dezembro de 2017.

Prof. Me. ELIEL DOS SANTOS DE CARVALHOConselheiro Presidente do CEE/AL

EDVALDO NENEU DA SILVA – RESPONSÁVEL PELA RESENHASecretário Executivo do CEE/AL

SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/Al, em 28 de dezembro de 2017.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201764Poder Executivo

Administração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASAUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASMAURICIO COMINOTTI

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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ARSAL - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta da Norma 01/2003 expedida por este órgão, PORTARIA Nº647/2017 PROCESSO: Nº 49070-6931/2017BENEFICIÁRIO: Ardiles Correia da SilvaMAT: 2618 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 062.009.674-82QUANTIDADE DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2017DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº651/2017 PROCESSO: Nº 49070-6935/2017BENEFICIÁRIO: Edvaldo dos Santos GonçalvesMAT: 2619 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 494.110.474-91QUANTIDADE DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2017DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº652/2017 PROCESSO: Nº 49070-6936/2017BENEFICIÁRIO: Givaldo Irineu dos SantosMAT: 2641 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 644.990.734-72QUANTIDADE DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2017DESTINO: Marechal Deodoro/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº653/2017 PROCESSO: Nº 49070-6937/2017BENEFICIÁRIO: Luis Filipe Melo RodriguesMAT: 2576 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 108.376.454-33QUANTIDADE DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2017DESTINO: Satuba/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 65Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PORTARIA Nº670/2017 PROCESSO: Nº 49070-6946/2017BENEFICIÁRIO: Savio Elias WanderleyMAT: 2614 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 020.639.694-50QUANTIDADE DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2017DESTINO: Satuba/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº675/2017 PROCESSO: Nº 49070-6950/2017BENEFICIÁRIO: Diogenes Correia SilvaMAT: 2694 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 088.681.714-57QUANTIDADE DE DIÁRIAS:11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODOS: 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29 e 30/11/2017DESTINO: Marechal Deodoro/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº718/2017 PROCESSO: Nº 49070-7031/2017BENEFICIÁRIO: Márcio José Gouveia Lins JúniorMAT: 3249 CARGO: Assistente Técnico CientíficoCPF: 031.802.868-66QUANTIDADE DE DIÁRIAS:10,5 (dez e meia) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)PERÍODOS: 01 a 02/12/2017; 04 a 08/12/2017 e 11 a 15/12/2017DESTINO: Arapiraca/AL1,0 (uma) meia diáriaVALOR UNITÁRIO: 35,00 (trinta e cinco reais)PERÍODO: 09/12/2017VALOR TOTAL: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)OBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº733/2017 PROCESSO: Nº 49070-7100/2017BENEFICIÁRIO: Genival Alexandre dos SantosMAT: 2688 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 516.156.064-91QUANTIDADE DE DIÁRIAS:10,0 (dez) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 300,00 (trezentos reais)PERÍODOS: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13 e 14/12/2017DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº734/2017 PROCESSO: Nº 49070-7034/2017BENEFICIÁRIO: Ardiles Correia da SilvaMAT: 2618 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 062.009.674-82QUANTIDADE DE DIÁRIAS:8,5 (oito e meia) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais)DESTINO: Arapiraca/ALPERÍODOS: 01/12/2017; 04 a 07/12/2017 e 11 a 15/12/2017OBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

PORTARIA Nº735/2017 PROCESSO: Nº 49070-7037/2017BENEFICIÁRIO: Carlos Henrique do Nascimento FeitosaMAT: 2612 CARGO: Auxiliar de Atividades RegulatóriasCPF: 064.572.044-57QUANTIDADE DE DIÁRIAS:10,0 (dez) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 300,00 (trezentos reais)DESTINO: Rio Largo/ALPERÍODOS: 01, 04, 05, 06, 07, 11, 12, 13, 14 e 15/12/2017OBJETIVO: Realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passa-geiros.As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 110046 e PI 004214, fonte de recursos 0291.

Maceió, 29 de dezembro de 2017

Marcus Antonio Vieira de VasconcelosDiretor-Presidente

. .

CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

TERMO ADITIVO DE PRAZOAO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA

TERMO ADITIVO DE PRAZO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SE-CRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DESTINADO A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE DIVERSOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – SAA E SISTEMAS DE ESGO-TAMENTO SANITÁRIO – SES, NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO OPERADOS PELA CASAL

O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 12.200.176/0001-76, com sede a Rua Cincinato Pinto, S/N°, Centro, Maceió/AL, CEP n° 57020-050, doravante denominado ESTADO, neste ato representa-do por seu Governador, Senhor JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, portador da Cédula de identidade n° 1.817.630, expedida pela SSP/DF e do CPF/MF n° 710.147.721-68, residente e domiciliado na Rua General Salei-ro Pitão, 835, apt. 901, Ponta Verde, Maceió/AL, CEP n° 57.035-2010, por inter-médio da Secretaria de Estado da Infraestrutura, órgão da Administração Direta, portadora do CNPJ/MF n° 02.210.133/0001-64, situada na Rua Cincinato Pinto, n° 530, Centro, Maceió/AL, CEP n° 57.020-050 neste ato representada por seu Secretário, Sr. HUMBERTO CARVALHO JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o n° 046.141.704-98, doravante designada de simplesmente SEINFRA, e do outro lado, a COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, socie-dade de economia mista estadual, integrante da Administração Indireta, inscrita 12.294.708/00001-81, sediada na Rua Barão de Atalaia, n° 200, Centro, nesta Ca-pital do Estado de Alagoas, doravante denominada CASAL, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Wilde Clecio Falcão de Alencar, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF/MF n° 091.578.673-72, com a interveniência da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão da Administração Direta inscrita no CNPJ n°02.210.133/0001, com sede na Rua General Hermes, n° 80, Cambona, CEP n° 57.017-900, Maceió, Alagoas, neste ato representada por seu Secretário, Sr. George André Palermo Santoro, portador do CPF/MF n° 964.415.347-20 e RG n° 077452753 IFP/RJ, doravante designada simplesmente SEFAZ, resolvem celebrar o primeiro termo aditivo de prazo ao Convênio de Cooperação Mútua, regido pelas disposições contidas na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, bem comosubsidiaria-mente à Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas principais alterações, no que couber, na Lei Ordinária n° 7.081, de 30 de julho de 2009, no Decreto n° 3.188, de 18 de maio de 2016a Lei Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual n° 3.188, de 18 de maio de 2006, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições estipuladas:

CLAÚSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Mútua celebrado pelo Estado de Alagoas e a Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, cuja publicação em Diário Oficial do Estado ocorreu em 19 de junho de 2017, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de expiração do prazo original do convênio.

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Maceio - sábado30 de dezembro de 201766

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio, que não foram alteradas por este Termo Aditivo.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.

Maceió, 29 de dezembro de 2017

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CEPAL - Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE MANU-TENÇÃO EM IMPRESSORAS DIGITAIS, que a partir da data desta publicação, serão contados 3 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MAQUINA IMPRES-SORA DIGITAL KONICA MINOLTA, PARA UM PERIODO DE 12(doze) ME-SES.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 02 de Janeiro de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE MANU-TENÇÃO DE EMPILHADEIRAS, que a partir da data desta publicação, serão contados 3 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MAQUINA EMPILHADEIRA.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 02 de Janeiro de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS NO RAMO DE CONTA-ÇÕES DE HISTORIAS, que a partir da data desta publicação, serão contados 3 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONTAÇÃO DE HISTORIAS PARA FEIRA DE LIVROS INFANTIS DA COLEÇÃO COCO DE RODA 2017.

As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/. Quaisquer duvidas através do telefone (082) 3315-8354/ 8314, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 02 de Janeiro de 2018.

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE BUF-FET, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000– das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE 1 (um) ENGENHEIRO ELETRONICO OU EM-PRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MAQUINA OFF SET MITSUBISHI.

Maceió, 02 de Janeiro de 2018

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO, em cumpri-mento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: http://www.imprensaoficialal.com.br/licita/ Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000– das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA MAQUINA XEROX D125.

Maceió, 02 de Janeiro de 2018

Sidney Bueno dos SantosDepartamento de Suprimentos

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

PORTARIA/UNCISAL Nº 531/2017 O Reitor da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental Nº 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017, com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, de acordo com o que determina a Portaria Nº 2616 de 12.05.1998 do Ministério da Saúde, bem como o que consta no Proces-so 41010-23453/2017, nomeia para o exercício 2018 a 2019 a nova Comissão do Serviço de Controle de Infecção Relacionada à Saúde – SCIRAS da Maternidade Escola Santa Mônica - MESM, composta pelos seguintes membros:PRESIDENTE:PATRICIA FABIANE MONTEIRO LARANJEIRA - (Médica - CRM: 2989)MEMBROS CONSULTORES:RENATA PERCHES - (Médica – CRM 3736) JENICE COELHO RODRIGUES - (Médica Neonatologista - CRM 3052)ARLETE PERCIANO DA ROCHA CAMERINO - (Médica Anestesista - CRM 1551)SOLANGE MARIA LEITE BORGES - (Assistente Social - CRESS 370)EDVANIA MARIA SALVADOR DE LIMA SANTOS - (Enfermeira - COREN-

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 67Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

-AL60270)HIOGA PIMENTEL DE SOUZA - (Enfermeira - COREN 99461)CAROLINA RAQUEL MENDES MONTEIRO - (Enfermeira - COREN 103672)ROBÉRIO GARBINI - (Médico Obstetra - CRM 3576/9)KELMA CRISTINA FELIX DE ARAÚJO - (Farmacêutica -CRF 286)TEREZA VALÉRIA GOMES BARROS - (Médica Ginecologista - CRM 3541)WALTER FERREIRA DE ARAÚJO FILHO - (Médico Cirurgião Pediátrico - CRM 2629)RAQUEL MENEZES S. L. LIMA - (Farmacêutica - CRF 983-AL)MEMBROS EXECUTORES:PATRICIA FABIANE MONTEIRO LARANJEIRA - (Médica - CRM: 2989)MÁRCIA MIRIAN ROSENDO ALELUIA - (Enfermeira – COREN-59.158)ANA LÚCIA SILVA DE OLIVEIRA - (Auxiliar de Enfermagem - Mat. 501.353-4)GILVANIA FERREIRA DE MELO SANTOS - (Assistente de Administração - Mat.79927-0)JOSIRENE PRAZERES DA SILVA - (Auxiliar de Enfermagem - Mat. 501.873-5)SECRETÁRIO:JÁRIO ALVES DA SILVA - (Assistente de Administração - Mat.501.766-1)Revogam-se as disposições em contrário.Publique-se e cumpra-se.Gabinete do Reitor, em 28 de dezembro de 2017. Prof. Dr. Henrique de Oliveira CostaReitor/UNCISALDecreto Nº 55.619, de 21 de outubro de 2017

PORTARIA/UNCISAL Nº 530/2017

O REITOR DA UNCISAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Decreto Governamental 55.619, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada 47, de 10 de agosto de 2015, e no Processo Administrativo 41010-23666/2017, RESOLVE: Aprovar a escala de férias 2018 da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL e torná-la pública no site http://www.uncisal.edu.br, com fulcro nos Princípios da Publicidade e da Economicidade.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS, Ma-ceió/AL, 28 de Dezembro de 2017.

PROF. DR. HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA REITOR

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação de Preços SOLICITA DAS EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM VENDA DE CA-BINE ACÚSTICA AUDIOMÉTRICA, que apresentem orçamentos referente ao solicitado no processo n° 41010-23028/2017, disponível no setor de cotação (ter-ceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou através do e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió, 29 de Dezembro de 2017.

Anthony Menezes OliveiraGestor do Setor de Cotação

Mat. 3208-5

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.339/2017Processo nº 4105-512/2016

OBJETO: Aquisição de correlatos, destinados ao atendimento das carências da Ad-ministração Publica.

PROPOSTAS VENCEDORAS

Item 15 EMPRESA

MEDLIFE DIST. DE MED. E MAT. HOSPITALARCNPJ: 09.315.202/0001-05

Item 15: Valor unitário R$ 0,95 (noventa e cinco centavos); valor total do item: R$ 81.869,10 (oitenta e um mil oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos);

Item 06EMPRESA

DG ENTERPRISES LTDACNPJ: 27.162.489/0001-54

Item 06: Valor unitário R$ 10,68 (dez reais e sessenta e oito centavos), valor total do item: R$ 61.463,40 (sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta centavos).

Item 11EMPRESA

WINNER IND. DE DESCARTÁVEIS LTDACNPJ: 05.421.585/0001-37

Item 11: Valor unitário R$ 9,03 (nove reais e três centavos),valor total do item: R$ 711.166,68 (setecentos e onze mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).

Itens: 13, 14EMPRESA

JN-MAXMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDACNPJ: 18.279.039/0001-55

Item 13: Valor unitário R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos), valor total do item: R$ 155.453,50 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos);Item 14: Valor unitário R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos), valor total do item R$ 15.780,75 (quinze mil setecentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos);

Itens 17, 18EMPRESA

PROTECTOR IND. E DOM. DE PROD. MEDICO-HOSPITALARES LTDACNPJ: 18.466.544/0001-09

Item 17: Valor unitário R$ 1,23 (um reais e vinte e três centavos), valor total do item: R$ 58.393,02 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e três reais e dois centavos);Item 18: valor unitário R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), valor total do item R$ 22.153,60 (vinte e dois mil cento e cinquenta e três reais e sessenta centavos).

Itens: 19, 20EMPRESA

ELIANDRO JOSÉ MACHADO COM. E SERVIÇOS CNPJ: 13.395.341/0001-55

Item 19: Valor unitário R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), valor total do item: R$ 1.730.761,50 (um milhão setecentos e trinta mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos);Item 20: Valor unitário R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), valor total do item R$ 79.982,50 (setenta e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos).

Item 12EMPRESA

BS CENTRO DE DIST. E LOGISTICA EIRELI PPCNPJ: 04.246.726/0001-60

Item 12: Valor unitário R$ 9,03 (nove reais e três centavos),valor total do item: R$ 79.996,77 (setenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos).

Itens: 01, 05EMPRESA

EMBALAR DIST. DE EMBALAGES LTDA EPPCNPJ: 10.347.424/0001-80

Item 01: Valor unitário R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos), valor total do item: R$ 198.013,20 (cento e noventa e oito mil treze reais e vinte centavos);Item 05: Valor unitário R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos), valor total do item R$ 179.556,00 (cento e setenta e nove mil quinhentos e cinquenta e seis reais).

Itens: 03, 04, 08 e 16EMPRESA

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201768

DENTAL RRK LTDACNPJ: 82.292.574/0001-45

Item 03: Valor unitário R$ 3,78 (três reais e setenta e oito centavos), valor total do item: R$ 64.569,96 (sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos);Item 04: Valor unitário R$ 3,91 (três reais e noventa e um centavos), valor total do item R$ 22.259,63 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e ses-senta e três centavos);Item 08: Valor unitário R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos), valor total do item R$ 24.114,61 (vinte e quatro mil cento e onze reais e sessenta e um centavos);Item 16: Valor unitário R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), valor total do item: R$ 64.569,96 (sessenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos).

Item 09EMPRESA

FLEX HOSPITALAR LTDACNPJ: 03.606.635/0001-25

Item 09: Valor unitário R$ 0,42 (quarenta e dois centavos),valor total do item: R$ 6.078,24 seis mil setenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

Valor total adjudicado R$ 3.556.182,42 (três milhões quinhentos e cinquenta e seis mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos).

Maceió, 03 de Janeiro de 2017

Hailton Marques de Oliveira Pregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº AMGESP-10.535/2017Processo nº 41010-7492/2016

OBJETO: Aquisição de Toner para impressoras, destinados à Universidade.

PROPOSTA VENCEDORA:

• Item 01: EMPRESA

MARCOS S BIUDES - MECNPJ: 08.257.279/0001-03

ITEM 01: Valor unitário: R$ 159,00 (Cento e cinquenta e nove reais); Valor global: R$ 9.540,00 (Nove mil quinhentos e quarenta reais).Valor total: R$ 9.540,00 (Nove mil quinhentos e quarenta reais).

• Itens 07, 10:EMPRESA

MS COMPATIVEL LTDA - MECNPJ Nº 05.302.414/0001-99

ITEM 07: Valor unitário: R$ 6,60 (Seis reais e sessenta centavos); Valor global: R$ 198,00 (Cento e noventa e oito reais).ITEM 10: Valor unitário: R$ 64,91 (Sessenta e quatro reais e noventa e um centavos); Valor global: R$ 779,00 (Setecentos e setenta e nove reais).Valor total: R$ 977,00 (Novecentos e setenta e sete reais).

• Itens 03 e 04: EMPRESA

TMA COMERCIAL LTDA - MECNPJ: 07.749.127/0001-57

ITEM 03: Valor unitário: R$ 14,79 (Quatorze reais e setenta e nove centavos); Valor global: R$ 295,80 (Duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).ITEM 04: Valor unitário: R$ 13,59 (Treze reais e cinquenta e nove centavos); Valor global: R$ 271,80 (Duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos).Valor total: R$ 567,60 (Quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta centa-vos).

• Item 05, 06 e 11: EMPRESA

COPY PRINT INFORMATICA EIERLI - EPPCNPJ: 08.894.886/0001-76

ITEM 05: Valor unitário: R$ 34,56 (Trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos); Valor global: R$ 691,20 (Seiscentos e noventa e um reais e vinte centavos).ITEM 06: Valor unitário: R$ 34,66 (Trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos); Valor global: R$ 693,20 (Seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos).ITEM 11: Valor unitário: R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais); Valor global: R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais).Valor total: R$ 2.164,40 (Dois mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta centavos

• Item 02, 08, 09 e 12: EMPRESA

ADRIANA DE MACEDO CARAPELLI - MECNPJ: 11.814.730/0001-42

ITEM 02: Valor unitário: R$ 30,46 (Trinta reais e quarenta e seis centavos); Valor global: R$ 913,80 (Novecentos e treze reais e oitenta centavos).ITEM 08: Valor unitário: R$ 29,75 (Vinte e nove reais e setenta e cinco centavos); Valor global: R$ 1.190,00 (Hum mil cento e noventa reais).ITEM 09: Valor unitário: R$ 38,33 (Trinta e oito reais e trinta e três centavos); Valor global: R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais).ITEM 12: Valor unitário: R$ 33,00 (Trinta e três reais); Valor global: R$ 396,00 (Trezentos e noventa e seis reais).Valor total: R$ 2.959,80 (Dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e oi-tenta centavos)

Valor total dos itens adjudicados: R$ 16.208,80 (Dezesseis mil duzentos e oito reais e oitenta centavos).

Maceió, 29 de Dezembro de 2017. Cecília Ataíde Gonçalves Costa Pregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.606/2017

Processo nº 4105-175/2017

OBJETO: Resultado - SRP medicamentos (07) - PLS nº 007/2017 destinados à Administração Pública-AL.

PROPOSTA VENCEDORA:

• Item 08: EMPRESA

08.676.370/0001-55 - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAUDE LTDA - EPP

ITEM 08: Valor unitário: R$ 1,41 (um real e quarenta e um centavos);Valor global: R$ 12.623,73 (Doze mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e três centavos);• Valor Total: R$ 12.623,73 (Doze mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e três centavos);

• Itens 3,6,7,9,10,12,13,17,21 e 23:

EMPRESA22.554.493/0001-44 – ABM HOSPITALAR LTDA

ITEM 01: Valor unitário: R$ 0,10 (dez centavos);Valor global: R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).• Valor Total: R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).ITEM 06: Valor unitário: R$ 0,07 (Sete centavos);Valor global: R$ 2.318,96 (dois mil trezentos e dezoito reais e noventa e seis centavo)

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Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM 07: Valor unitário: R$ 1,78 (Um reais e noventa e nove centavos);Valor global: R$ 6.621,60 (Seis mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta cen-tavo)ITEM 09: Valor unitário: R$ 0,28 (vinte e oito centavos);Valor global: R$ 46.728,64 (quarenta e seis mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavo)ITEM 10: Valor unitário: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos);Valor global: R$ 200,25 (Duzentos reais e vinte e cinco centavo)ITEM 12: Valor unitário: R$ 33,20 (trinta e três reais e vinte centavos);Valor global: R$ 26.925,20 (Vinte e seis mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte centavo)ITEM 13: Valor unitário: R$ 7,56 (sete reais e cinquenta e seis centavos);Valor global: R$ 6.131,16 (Seis mil cento e trinta e um reais e dezesseis centavo)ITEM 17: Valor unitário: R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos);Valor global: R$ 58.757,94 (Cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavo)ITEM 21: Valor unitário: R$ 13,00 (Treze reais);Valor global: R$ 1.989,00 (Um mil novecentos e nove reais)ITEM 22: Valor unitário: R$ 11,90 (Onze reais e noventa centavos);Valor global: R$ 62,379,80 (Sessenta e dois mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavo)VALOR GLOBAL TOTAL : R$ 212.462,55 (Duzentos e doze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavo)

Valor total dos itens adjudicados: R$ 225.086,28 (Duzentos e vinte e cinco mil, e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos);

Maceió, 29 de dezembro de 2017.Washington Luiz Costa Júnior

Pregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.233/2017Processo nº 4105-1585/2016

OBJETO: Registro de Preços de Material Elétrico (09) Luminárias – PLS Nº 195/2016, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

• Item 16, 18:

EMPRESAONE COMERCIAL LTDA - ME

CNPJ: 14.517.117/0001-51ITEM 16: Valor unitário: R$ 23,65 (Vinte e três reais e sessenta e cinco centavos); Valor global: R$ 22.467,50 (Vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e sete e cinquenta centavos).ITEM 18: Valor unitário: R$ 39,94 (Trinta e nove reais e noventa e quatro cen-tavos); Valor global: R$ 17.653,48 (Dezessete mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos).Valor total: R$ 40.120,98 (Quarenta mil cento e vinte reais e noventa e oito centavos)

• Itens 02, 04, 08, 17:

EMPRESAJUME´S MATERIAL DE CONTRUÇÃO LTDA - EPP

CNPJ Nº 19.225.144/0001-74ITEM 02: Valor unitário: R$ 103,86 (Cento e três reais e oitenta e seis centavos); Valor global: R$ 79.972,20 (Setenta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos).ITEM 04: Valor unitário: R$ 104,22 (Cento e quatro reais e vinte e dois centa-vos); Valor global: R$ 79.936,74 (Setenta e nove mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos).ITEM 08: Valor unitário: R$ 107,62 (Cento e sete reais e sessenta e dois centa-vos); Valor global: R$ 61.881,50 (Sessenta e um mil oitocentos e oitenta e um e cin-quenta centavos).ITEM 17: Valor unitário: R$ 33,68 (Trinta e três reais e sessenta e oito centavos); Valor global: R$ 44.693,36 (Quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e três e trinta e seis centavos).

Valor total: 266.483,80 (Duzentos e sessenta e seis quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos)

• Itens 15:

EMPRESALICITA DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP

CNPJ: 21.278.884/0001-10ITEM 15: Valor unitário: R$ 33,25 (Trinta e três reais e vinte e cinco centavos); Valor global: R$ 94.829,00 (Noventa e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais).Valor total: R$ 94.829,00 (Noventa e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 401.433,78 (Quatrocentos e um mil e quatro-centos e trinta e três reais e setenta e oito centavos).

Maceió, 29 de Dezembro de 2017. Mércia Helena de Melo Lucena Pregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.323/2017Processo nº 4105-957/2016

OBJETO: Registro de Preços de Suprimentos de Informática (cartucho e tonner) 02 – PLS Nº 058/2016- Exclusivo para ME e EPP, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTA VENCEDORA:

• Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11:

EMPRESAPONTOCOM SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA EIRELI - ME

CNPJ Nº 27.230.038/0001-07ITEM 01: Valor unitário: R$ 103,79 (Cento e três reais e setenta e nove centa-vos); Valor global: R$ 26.985,40 (Vinte e seis mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).ITEM 02: Valor unitário: R$ 67,29 (sessenta e sete reais e vinte e nove centavos); Valor global: R$ 23.887,95 (Vinte e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).ITEM 03: Valor unitário: R$ 84,08 (Oitenta e quatro reais e oito centavos); Valor global: R$ 21.020,00 (Vinte e um mil e vinte reais).ITEM 04: Valor unitário: R$ 73,33 (Setenta e três reais e trinta e três centavos); Valor global: R$ 22.365,65 (Vinte e dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).ITEM 05: Valor unitário: R$ 62,00 (Sessenta e dois reais); Valor global: R$ 13.950,00 (Treze mil novecentos e cinquenta reais).ITEM 06: Valor unitário: R$ 66,49 (Sessenta e seis reais e quarenta e nove cen-tavos); Valor global: R$ 16.290,05 (Dezesseis mil duzentos e noventa reais e cinco cen-tavos).ITEM 07: Valor unitário: R$ 47,80 (Quarenta e sete reais e oitenta centavos); Valor global: R$ 12.428,00 (Doze mil quatrocentos e vinte e oito reais).ITEM 08: Valor unitário: R$ 72,24 (Setenta e dois reais e vinte e quatro centa-vos); Valor global: R$ 15.170,40 (Quinze mil cento e setenta reais e quarenta centa-vos).ITEM 11: Valor unitário: R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos); Valor global: R$ 27.182,50 (Vinte e sete mil cento e oitenta e dois reais e cin-quenta centavos).Valor total: R$ 179.279,95 (Cento e setenta e nove mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 179.279,95 (Cento e setenta e nove mil duzen-tos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

Maceió, 29 de Dezembro de 2017. Mércia Helena de Melo Lucena Pregoeira

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 201770

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 595/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRELA-TOS DIVERSOS (02) – PLS Nº 061/2017 – COTA RESERVADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA TOPMEDICAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA – EPP.PROCESSO: 4105-805/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.458/2017 ATA DE RP Nº 595/2017 EXTRATO: Nº 937/2017

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: TOPMEDICAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 10.948.986/0001-80, com sede na Rua Octávio Schiavon, n° 155 – Lj. 1-2, Capão da Imbuia, Curitiba-Paraná, CEP: 82800-360, Telefone: (41) 3045-7788, E-mail: [email protected], site: www.topmedical.com.br, devidamente representada por seu Representante Legal, Sr. José Emanuel de Oliveira, portador do RG Nº 6.814.696-6 SSP/SP, inscrito no CPF Nº 695.117.648-53

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS DIVERSOS (02) – PLS Nº 061/2017 – COTA RESERVADAVALOR TOTAL DA ARP : R$ 153.644,60 (Cento e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2017;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor Total R$01 Barra de Erich (Fio ortodôntico). Embalado individualmente

com 0,5mm de expessura e 1 metro de fio. Trazendo externa-mente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde.

E N G I M -PLAN

103.09999 UNIDADE 953 120,98 115.293,94

02 Barra de Erich (Fio ortodôntico). Embalado individualmente com 0,5mm de expessura e 1 metro de fio. Trazendo externa-mente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e certificado de isenção de registro no Ministério da Saúde.

E N G I M -PLAN

103.09999 UNIDADE 317 120,98 38.350,66

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM PM SERIS SEPREV SESAU UNCISAL01 75 87802COTA 25 292

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 559/2017, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (02)– PLS Nº 104/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA RC RAMOS COMÉRCIO LTDA – EPP.PROCESSO: 4105-129/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.396/2017 ATA DE RP Nº 559/2017 EXTRATO: Nº 938/2017

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: RC RAMOS COMÉRCIO LTDA – EPP, inscrita sob o CNPJ nº 07.048.323/0001-02, IE 001.230.484.0078, com sede na Av. Laerte Vieira Gonçalves, 2083, B. Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38.408-176, Telefone/FAX: (34) 3215-7093/3083-8908, E-mail: [email protected]/[email protected], representada por seu Representante Legal, Sr. Dalcimar Antônio Ramos, inscrito sob o CPF nº 058.968.446-97 e RG sob nº 11.261.809 SSP/MG.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (02)– PLS Nº 104/2016VALOR TOTAL DA ARP : R$ 21.653,94 (Vinte e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2017;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor unitário Prazo de garantia/ Validade02 CANETA CORRETIVA, Material: corretor líquido

à base de água, Tipo Ponta: plástico, Carga Mínima: 7ml.

MASTER MASTER UNIDADE 8.393 2,58 21.653,94

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sábado30 de dezembro de 2017 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM ADEAL AMGESP CBM CEDEC CGE DER DESENVOLVE DETRAN EMATER FAPEAL FUNERC GABINETE CIVIL02 40 200 150 20 10 10 20 100 200

ITEM ITEC IZP PERÍCIA OFICIAL PGE PM POL.CIVIL SEDETUR SEDUC SEFAZ SEINFRA SELAJ SEMARH SEMUDH SEPLAG

02 50 300 3.000 1.000 24 500 50 40 50 300

ITEM SEPREV SERVEAL SESAU SETE SSP SETRAND UNCISAL UNEAL02 150 120 200 1.829

EXTRATO DO CONTRATO 261/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL, E A EMPRESA BRASP SOLUÇÕES COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPA-MENTOS PARA O RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO.

Processo: 41010-6207/2017Pregão Eletrônico: nº 10.207/2017Contrato AMGESP Nº 261/2017Extrato: nº. 939/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.517.793/0001-08 e com sede na Rua Jorge de Lima, 113, Trapiche da Barra, Maceió – AL, 57.010.300, representado pela Reitora da UNCISAL, Sra. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, inscrito no CPF sob o nº 309.846.294-91;CONTRATADA: A empresa BRASP SOLUÇÕES COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.003.668/0001-25, IE nº: 796.311.453.119, Telefone: (11) 2847-0194, e-mail: [email protected] e estabelecida na Rua Barão de Maua, 405 Apto 1004 – Centro- Guarulhos/SP - CEP: 7012-040, representada pelo seu representante legal, Sr. Jhonatan Batista Santos, inscrito no CPF nº 332.732.038-11, RG: 48.156.702-1/SSP-SP, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.

OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Equipamentos para o Restaurante Universitário, conforme especificações e quan-titativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico AMGESP nº 10.207/2017 e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição;Discriminação do objeto:

Item Especificação Marca/Modelo: Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

3

FRITADEIRA ELÉTRICA: 220/380V trifásica, totalmente construí-da em aço inoxidável. Dimensões: 1.000x500x850mm (larg. + prof. + alt.). Sistema água-sal e óleo. Aquecimento através de resistência blindadas em aço inoxidável, Capacidade Aproximada: 180 Litros de Óleo, 42 Litros de Água, 8 Kg Sal, área útil de fritura com 1000 x 500 mm. Termostato graduado em 300° (para maior segurança bloqueado em 200°), temperatura ideal para fritura entre 180° a 190°. Caracterís-ticas adicionais: Acompanha 02 (dois) cestos normais para batata pali-to. Potência instalada: 24.00W. Produção Aproximada: 1.200 a 1.500 refeições por turno.

MULTIFRITAS UNIDA-DE 01 9.850,33 9.850,33

8

RESFRIADOR E DOSADOR DE ÁGUA/REFRESQUEIRA INDUS-TRIAL - Capacidade 150 litros. Gabinete e tampa em aço inox 430 escovado. Reservatório cilíndrico em aço inox. Controle termoestático de 0 a 14°C, interno e automático. Duas saídas para a água. Dotada de 4 rodízios sendo 2 com trava. Dimensões: 620x620x1335mm.

VENÂNCIO UNIDA-DE 01 3.449,00 3.449,00

15 FORNO COMBINADO A GÁS: com capacidade para 40 recipientes, tipo GN 1/1 X 65 mm WICTORY UNIDA-

DE 01 41.909,00 41.909,00

VALOR: R$ 55.208,33 (CINQUENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOSVIGÊNCIA: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2017, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Universidade Estadual de Ciências de Alagoas-UNCISAL; Fonte: 0100;Programa de Trabalho: 12.364.0203.3.098.0000 – Reforma, Ampliação e Modernização das Unidades;Elemento de Despesa: 4.4.90.52;PI: 004186PTRES: 270078.

DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2017;BASE LEGAL: nos termos do Processo nº 41010-6207/2016, inclusive Parecer – CJ/UNCISAL Nº 0433/2017, aprovado pelos Despachos CJ/UNCISAL Nº 1631/2017, PGE/PAI/CD nº 826/2017 e PGE/GAB nº 2493/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas