Estudos de História Paraense – João Lúcio d’Azevedo

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    J. L C IO D AZEVEDO

    ESTUDOS*TE

    H I S T O R I P R E N S E

    I. A Com pan hia de Com mercio doGram-Par e o Marqiie.dePcftibal. II.OBjejui tas expulsos.III . AppendicesMemrias do Biefe (Io Par. IV. Noticia sobre o. pilotp.joo Afftmso. V. Osfranceses no Amaidnas*.

    T A R A

    TVI'. TIF TA VA RE S CARDOSO C .aI BAV l SSA l 'K S . MA TIJB irS , 53

    1883

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    Ie ne fay riensans

    GayetMontaigne, Des livres)

    Ex LibrisJos Mindl in

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    E S T U D O S D E H I S T O R I P R E N

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    ESTUDOSDE

    H I S T O R I P R E NPOR

    J. Lcio d'Azevedo

    I. A Companhia de Commercio doGram-Par e o Marquez de Pom bal.II.O s Jesutas expulsos.III. Appendice sMem rias do Bispo do Par.IV. Noticia sobre o piloto Jo o Affonso.V . Osfrancezes no Am azonas.

    . * * . * * * * . . * . . . . . . . . . . . . * . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4..

    PA R

    TYP. DE TAVARES CARDOSO k C. 163 , TRAVESSA DR S. MATHEUS SS

    1893

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    AO LEITOR

    Estes ESTUDOS, primeiramente publicados na imprensa peridica, repro-

    duzem-se agora, com algumas correc-es necessrias, na esperana de quevenham a ter, por esta forma, umaacceitao menos ephemera.

    0 auctor no alimenta illusesquanto ao mrito litterario de seustrabalhos; mas, tendo feito varias investigaes sobre factos, geralmentepouco conhecidos, da historia do Par,julga trazer com ellas algum aproveitvel subsidio, para obra de maiortomo, que mais tarde ou mais cedo hade tentar a activ idade dos eruditos.

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    Com esse fito, todas as suas alle-gaes foram minuciosamente verificadas, e se abonam com a opinio deauctores insuspeitos, ou com documentos authenticos, apontados em numerosas notas.

    Fora porm d'esse objectivo, o au-ctor pretende estabelecer a verdadehistrica de certos acontecimentos, emalguns pontos sujeita a controvrsia,

    em outros inteiramente ignorada. Seelle o tiver conseguido, e poder levarsuas convices a animo do leitor,grangear d'essa maneira a mais invejvel recompensa de seus esforos.

    Par, Dezembro de 1892.

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    A C o m p a n h ia d e C o m m e rc io d o G r am P a r

    e o M a rq u ez d e P o m b a l

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    A Companhia de Commercio do Gram-Par e o Marquez de Pombal

    Dos meios econmicos, alis poucovariados, com que Sebastio Jos deCarvalho _e Mello julgou promover oadiantamento material do seu paiz, certamente o mais notvel de todos foi acreao das companhias anonymas pri

    vilegiadas.No lhe cabia o mrito da inveno. A Gram-Bretanha, a Frana,os Paizes-Baixos ofereciam-lhe desdemuito o molde de instituies,semelhan-tes; em Hespanha fundara-se, em 1728,

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    a Real Companhia Guipuzcoana deCaracas, que, segundo P. Le Roy deBeaulieu, lhe suggeriu a ida de imitao; e mesmo em Portugal no eranovo o alvitre, que pela primeira vezfora adoptado trs sculos antes, nostempos do infante D. Henrique o Navegador, e repetido depois diversas vezes, sempre com xito bastante duvidoso.

    Inaugurado o systema, o ministro,em tudo excessivo, proseguiu n'elle como seu exagero habitual.

    Nenhum outro governo, entre ospovos modernos, tanto abusou d'estemolesto recurso; rlenhum outro lhe defendeu as regalias com to extranha se

    veridade ; em paiz algum foram os seusperniciosos effeitos mais rapidamenteconhecidos.

    1 De Ia Colonisation chez lespeuples modcr-nes, pag. 53.

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    No reinado de D. Jos foram suc-cessivamente estabelecidas a Companhia Geral do Gram-Par e Maranho,a da Pesca da Baleia nas Costas doBrazil (1 755), a de'Pernambuco e Pa-rahyba (1759), a dos Vinhos do AltoDouro (1765), a das Pescarias do Al-garve (1773), alm de muitas empresas de caracter individual, da mesmaforma auxiliadas com extensos privilgios. Concedendo d'est'arte immunida-des numerosas, regulando a seu bel-prazer as industrias na"cionaes, prohi-bihdo a entrada no reino a productosexticos, adoptando as 'medidas maisviolentas e extravagantes, creou o ministro portuguez esse famoso systema,

    que na opinio dos enthusiastas lhe

    Basta citar o decreto que mandou arrancar as vinhas, e o ridculo alvar de 19 de Novembro de 1757 que, entre outras cousas, prohibiaos estrangeiros de venderem castanhas assadas.

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    grangeou direitos ao eterno reconhecimento ptrio.

    A instituio da Companhia doGram-Par, seu primeiro passo n'estasenda, considerada pelos historiadores como fazendo parte de um planomaduramente concebido e com pertincia executado. Assigna-lhe Heeren ointento de re tirar o commercio das mosdos Jesutas." O Sr. Pinheiro Chagas,em nota sua Historia de Portugal,egualmente ensina quea fundaod'ess companhia teve tambm como causa principal o desejo de abalar a in -fluencia da Companhia de Jesus nand ia. Francisco Luiz Gomes assevera queattribuindo a esta com-

    panhia to grandes privilgios, Car- valho no tinha somente em vista darimpulso ao commercio: queria eman-

    Vej. P. LE ROY DE BEAT-LIEU, obra cit. pag. 53.Historia de Portugal, tomo vn , pag. 129.

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    cipar estas provncias do Brazil dainfluencia e do domnio dos jesutas.E conclue pelo seguinte conceito:Procedia systematicamente, e cadauma das suas medidas fazia parte de um plano bem firmado. 5

    Taes opinies carecem de fundamento e so apenas um corollario da portentosa lenda, que se acha vinculada aonome de Pombal. E' sabido que o grande Marquez teve diversos orculos, eum d'estes, a quem se deve a ida daCompanhia, era seu irmo FranciscoXavier de Mendona Furtado, primeiramente governador do Gram-Par, emais tarde ministro da marinha.

    Foi este ultimo mal julgado pela

    historia, que pouco tem dito de seusmritos. Os admiradores de Carvalho,hypnotisados na contemplao do seu

    5 Le Marquis de Pombal, esquisse de sa viepublique, pag. 71.

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    dolo, no distinguem as figuras secundarias, que o rodeiam; os adversriosenglobam na mesma condemnao sys-tematica o ministro e os collaborado-res, que se lhe conservaram leaes.Dos escriptores modernos, Francisco Luiz Gomes, talvez o mais corre-cto apreciador dos acontecimentos dapoca, depe ter sido Francisco Xavierhomem de pouco esclarecido entendimento; opinio injusta, como adiante sedemonstrar. Soriano, chronista ofiicialdo governo portuguez, retrata-o comoessencialmente grosseiro e despo-tico, qualidades que o tornavam in-teiramente inhabil para governar ho-mens." O prprio auctor das Me

    mrias do Marquez de Pombal, queteve occasio de compulsar interessantes documentos, relativos familia do

    * Historia do reinado de el-rei D. Jos, Tomo i, pag. 381-

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    ministro, do irmo d'este pouco diz,e isso. em termos que denotam bem limitado conhecimento do personagem, edos acontecimentos em que elle,teveparte.7 Os restantes, mais ou menospor egual teor.

    Nos covos pouco mais aprenderemos. Jacome Ratton, em suas Memrias, fonte onde todos vo dessedentar-se, apenas fala da actividade de Mendona e do seu arrebatadissimo caracter.Gramoza, nos Successos de Portugal, *refere quefoi um excellente mi-nistro, e dotado das mais excellentesqualidades ; mas reconhece-lhe osdefeitos de exaltado e despotico que,

    7 Memrias do Marquez de Pombal, por JOHNSMITH, trad. de J. M. da Fonseca e Castro, pag.81, onde se l: Estes factos davam-se em 1754,quando Pombal enviou America um seu irmopara, cooperando com o bispo do Paraguay (?),porem fim ao domnio dos jesutas.

    8 Tom. i, pag. 21.

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    tro dos destinos de um reino; arrogante por necessidade na capitania; certamente vanglorioso de sua autoridadeno. ministrio, no causam pasmo osdesmandos de linguagem, que algunscontemporneos lhe exprobam. Nemera to pouco, uesse tempo, a sociedadeportugueza de tal maneira polida, quepodessem .estas imperfeies obscurecer-lhe completamente os valiosos dotes deestadista.

    Nomeado capito-general do Gram-Par logo depois que seu irmo teve lo-gar no ministrio, exerceu Mendona ogoverno por mais de sete annos, deixando nos archivos da capitania teste--munhos de sua illustrao, bastantespara podermos reputar mal informadosos que lhe regatearam dotes intellectuaespouco vulgares. Com as obrigaes in-herentes ao seu cargo accumulou as deprincipal plenipotenciario nas demarcaes com a Hespanha. Estreita ligao

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    tem este facto com a expulso dos jesutas, que, para os espritos liberaes,constitue a maior gloria de Pombal. Osembaraos suscitados pela Ordem aoxito da expedio foram taes, que inteiramente o prejudicaram. De umaparte, os missionrios, dominando os ndios, promoviam deseres e revoltas, erdesobedecendo as ordens regias, sonegavam- nas aldeias os viveres e os braosnecessrios expedio. Por outra parte,em Madrid, os padres, empregando ardis diversos, conseguiam demorar nocaminho os commissarios castelhanos.D'este modo, publicou-se o Pacto deFamlia e sobreveio a guerra de 1762,sem que houvesse o menor resultadod esta empresa dispendiosa e j entointil.

    Entretanto, no Paraguay, levantavam-se os indios, em armas, contra asforas de Gomes Freire de Andrade.No exacto que, como diz Soriano,

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    fosse Mendona autorisado a crear nametrpole e trazer com sigo trez regimentos, para com o auxilio d'elles sub-metter os indios sublevados no Par.N'esta capitania os movimentos de revolta foram isolados, despidos de importncia, e consistiram principalmenten'uma resistncia passiva, bem diversadas velleidades guerreiras, que surgiramno Paraguay. Dous regimentos vieram,mas em Julho de 1753 , muitos mezesaps o governador: um destinado aguarnecer a nova praa de Macap, ooutro a vigiar as fronteiras hespanholas.

    J alguns jesuitas, comeando nopadre Rocque Hun*dertpfund, explorador do Xingu, haviam sido, a instigaesde Mendona, expulsos do Estado, quando Pombal definitivamente rompeu coma Ordem, despedindo os confessores da

    Hist. do reinado de,D. Jos, Tom. i, pag.379.

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    Real familia. Ahi tambm a influenciade seu irmo foi decisiva. Lidos em conselho os despachos d'esterompeu osilencio o prncipe, dizendo: If tempo de se tirar das mos a estes meninos a faca com que cortam. N'essa noitepelas onze horas se mandaram sahirdo pao os jesutas. Assim o refereo bispo do Par D. frei Joo de S. Jo-seph, pessoa muito familiar do primeirosecretario do Estado, e cujo testemunhopodemos julgar insuspeito.'"

    A maior parte dos historiadores, pre contra os jesuitas, querendo attribuira Pom bal esse vasto plano, de longa dataconcebido, para o extermnio da Companhia, so accordes em dizer que Men

    dona fora enviado ao Par com instruc-es especiaes para a realisao d'esseintento. Entre os escriptores de nota,

    10 Viagem de visita ao serto na Rev. do Inst.Tom. ix. Pag. 78.

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    que tm propagado este falso juizo,Latino Coelho diz o seguinte: Aomesmo tempo nomeava o ministro a seu irmo Francisco Xavier de Men- dona Furtado, para que, no cargo degovernador e capito-general do Ma-ranho, provesse com mo segura efirme s desordens que ento clilace- ravam aquelle amplssimo estado ame-ricano, onde os jesutas portuguezes

    tinham assentado a sua ambiciosa so-berania.E repetindo o erro deSoriano, prosegue:Reforava o mi-nistro previdente as tropas d'aquella capitania com trs regimentos na mes- ma-occasio partidos de Lisboa."

    Quer me parecer que o erudito es-criptor no teria conhecimento das ins-

    " O MARQUEZ DE POMBAL, na Obra comme-morativa do centenrio, publicado pelo Club deRegatas Guanabarense do Rio de Janeiro.Pag.121.

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    truces com que a Mendona foi incumbido o governo do Par e Maranho; deoutra maneira tivera evitado o erro, em

    que tanto os amigos como*os adversriosde Pombal da mesma forma incorreram.N'essas iustruces no transparecequalquer preveno hostil Companhia,e, se n'essa poca j o Ministro haviaconcebido o plano, que mais tarde pzem pratica, nem por vislumbres o dei

    xava ainda suspeitar. Pelo contrario ellasreconhecem o grande mrito dos jesutascomo catechistas e auxiliares do governo temporal, e recommendam a suapersistncia nas misses que, por vriosrescriptos anteriores, privilegiadamentelhe com petiam." *

    ,a Instruces publicas e secretas para Francisco Xavier de Mendona, Capito-General doEstado do Par e Maranho, etc. Art. 19:Porme constar que o vosso antecessor no executoua Resoluo de 23 de Julho de 1748, acima re- ferida, em que fui servido ordenar que os Padres

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    Ainda mais: n'ellas instantementese recommenda o plano do missionrioGabriel Malagrida para a fundao deseminrios e recolhimentos, sob a pro-

    da Companhia estabelecessem Aldeias no rio das Amazonas, nos collateraes e nos confins elimites dos meus domnios, para augmento dachristandade dos ndios, como tambm paraconservao dos mesmos domnios, e ter Euagora noticia de que nos referidos sitios haviaalguns missionrios, religiosos do Carmo cala-dos, em cuja contemplao se no executou adita Resoluo: Sou servido ordenar-vos que emvirtude d ella chameis ao Vice-Provincial d,aCompanhia, e lhe encarregueis que logo e semcjemora se estabelea uma aldeia de ndios norio Solimes... como tambm estabelecer ou-tra aldeia na boca mais occidental do rio Japur,junto s primeiras cachoeiras do dito rio, man-dando os missionrios que lhe parecerem maisaptos para este ministrio, os quaes estabeleceroas ditas aldeias onde entenderem serem maisteis para a conservao dos ndios, comotam-bem para a conservao dos meus domniosn'aquella parte do serto, ficando assim satis-feita, por ora, a diviso feita no anno de 1693,e Resoluo de 1748.

    Art. 20: Nas aldeias do Cabo do Norte,que n'estas instruces vos encommendomuitocuideis logo em estabelecer, e as mais que se

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    teco immediata da coroa, e sujeitos direco de padres da Companhia "

    Verdade que vinham essas ins-

    truces subscriptas por Diogo de Men-

    * fizerem nos limites d esse Estado, preferireissempre os padres da Companhia, entregando-Ihes os novos estabelecimentos, etc.Collecodos Mss. do Marquez de Pombal, Cod. n. 626, naBibliot. Nac. de Lisboa.

    " Instruces cit. Art. 24. O Alv. de 2 deMaro de 1751 auctorisa a fundao de seminriosna Parahyba, S. Luiz do Maranho, Belm e Ca-met,e em outra qualquer parte da America,havendo a commodidade e a subsistncia ne- cessaria.Da mesma forma auctorisa a creaode recolhimentos, dizendo em seguida: E parafavorecer uma obra tanto do agrado de Deus

    ' como da minha Real piedade, sou servido tomaros ditos conventos e seminrios debaixo dami-nha Real proteco e fazer merc aos mesmosseminrios de 300$000 ris cada anno para osque se erigirem na Bahia e Rio de Janeiro, e200$000 ris para cada um dos que esto pnn-cipiados, ouse crearem de novo; e as referidascongruas.sepagaro plo rendimentos dos di- zinios das provedorias em que os seminrios es-tiverem situados, e se entregaro pelos provedo-res respectivos aos Reitores ou Superiores da--Companhia, a cujo cargo estiverem.

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    dona Corte Real, que^ pouco depois,banido do cargo e da corte, ia expiar noscrceres de S. Joo da Foz e das Ber-lengas o crime de sua hostilidade aoarrogante Sebastio Jos de Carvalho;mas como j ento a opinio d'este erapreponderante no ministrio, com certeza d'elle eram tambm as doutrinasdiffusamente expostas no Regimentodado a seu irmo, para o governo do

    Par.No deixaremos ainda assim passardespercebido que este Regimento lhe fraentregue em duas vias, uma que tinhacaracter publico, e, como diramos hoje,official, a outra designada como Ins-truco Particular, onde tinham sido

    intercalados vrios artigos addicionaese reservados. D'estes artigos secretos,dous referiam-se particularmente Capitania do Maranho, trez s fundaesdo padre Gabriel Malagrida, cujo zeloexcessivo era prudente moderar, e dous

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    nicos escravido dos ndios e benstemporaes das Ordens Religiosas, semque todavia se fizesse meno especial

    da Companhia de Jesus. No resta poisa menor duvida de que ainda n'essetempo jazia em estado latente a tempestade, que havia de varrer dos domnios portuguezes a poderosa religio,cujo esforo tanto havia contribudopara dilatal-os n'esta parte da America.

    Regressando ao reino em 1759,,foiMendona nomeado ajudante do Condede Oeiras, seu irmo, e mais tarde elevado ao cargo de ministro da m arinha.Supposto que em algumas occasiesincrepava as partes, com termos menospolticos e prudentes; comtudo, sendoo fundo do seu corao cheio de hu- manidade, quando chegava a tratar do despacho d'ellas, as attendia sem lem- branca do que havia'proferido. '*

    14 GRAMOZA, Succ. de Portugal. Tom. i, pag. 21.

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    Falleceu aos 15 de Novembro de1769 em Villa Viosa, onde ento seachava a corte. Dezoito dias depois, era omonarcha, sahindo a passeio, accommet-tido s pauladas por um rstico. Rattonlana a culpa d'este facto sobre Francisco Xavier, que, recusando ceder auma preterio do aggressor, lhe dissera:El-rei no quer; vae-lhe dar com umpau. Refere mais ter sido o resultadod'este conselho, tomado ao p da lettra,fatal ao ministro, porque em poucos dias morreu de paixo, deixando aquium memorvel exemplo, para que os* ministros de Estado sejam claros, gra-ves, e no jocosos nas respostas quedo aos requerentes que os procu-

    ram. '* Sem menoscabo do senten-cioso conceito, basta a simples approxi-mao das datas para se julgar do cri-

    15 RATTON, Record., pag. 206.

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    terio com qne foi trazido luz esteepisdio."

    Outro escriptor, paladino da sociedade jesuitica, diz que Mendona haviasuccumbido sbita ruptura de umabcesso. Foi preciso enterral-o im -mediatamente por causa da infeco horrvel, que logo exhalouo cadver. "

    To extraordinria desfragranciaposthuma no obstou a que este ho

    mem possusse em vida uma allumiadaintelligencia, e esta posta ao servio dasmais excellentes intenes. J dissemosque a Companhia de Commercio foiobra sua, despida porm dos privilgios,que tornaram esta instituio to odiosaquanto uociva. N'uma poca em que osprincipaes fundamentos da sciencia das

    ,G Vej. CAMILLO, Perfil do M arquez de Pombal,pag. 255.

    " Andoetes du Ministre duMarquis de Pombal, pag. 325.

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    riquezas estavam ainda por lanar,Mendona enunciava doutrinas, quehoje no seriam rejeitadas por qualquer economista de primeira plana. Col-laborador e dependente de Pombal, bastante se lhe avantajava na apreciaolcida dos factos, sobresahindo em apontar as convenincias da liberdade com-mercial, sob um regimeu econmicomais despotico ainda do que a prpriaadministrao civil.

    Os seguintes factos bastam para demonstrar a exactido d este asserto.

    Em 1752 sahiu do Par com destino ao rio Madeira, onde tinha escravos seus recolhendo as drogas do serto, o sargento-mr Joo de Souza Aze

    vedo, homem industrioso e bastanteemprehendedor, que em 1747 se transportara de Matto Grosso, descendo osrios Arinos e Tapajs. Suspeitando ogovernador que elle quizesse passar novamente quelle Estado, o que pelas

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    ordens regias era prohibido, fez-lheprestar fiana, no valor de nove milcruzados," de como tal no tentaria,

    sem -expressa licena de Sua Magesta-de. Isso no obstante, Joo de SouzaAvezedo transpz as cachoeiras no mezde Janeiro de 1753, e em Julho domesmo auno achava-se de volta, dizendo ao governador que por uma noticiade graves desordens em sua casa fora

    obrigado a praticar, semelhante transgresso, a todos os riscos. Francisco X avier entendeu, porm, dever sustar a

    18 Tambm um tal Joo de Moura, vindo deMatto-Grosso cobrar umas lettras sacadas contraa Fazenda Real por officiaes da expedio de1749, foi retido no Par, e forado a dar egualfiana de nove mil cruzados, obrigando-se porella a no ir nem por outrem mandar quellasterras sem licena especial. Estas prohibies punham em grande embarao o espirito, para aquellapoca adiahtadissimo, de Mendona Furtado,como se v da correspondncia que dirigia paraa corte.

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    execuo da fiana, pelas seguintes razes que, em ofncio, expunha ao ministro Diogo de Mendona Corte-Real:

    A primeira, porque quando elle aqui chegouhavia quatro mezes que eu tinha recebido aordem para a liberdade do commercio d esta ci-dade para aquellas minas, e ainda que esta ono relevava, por ser anterior a jornada, sempreme pareceu bastante causa para, primeiro que amandasse executar, pr este facto na presenade Sua Magestade.

    A segunda, porque executando este homempor esta quantia o arruinava totalmente, e oporia de m f commigo, quando necessitavad'elle para a demarcao dos rios Madeira eGuapor; porque certamente o melhor praticoque hoje ha d'aquella navegao;

    A terceira, porque reconhecendo isto assimo dezembargador ouvidor geral, que vai paraCuyab, e no achando outra pessoa alguman'esta terra, que houvesse de o conduzir atMatto-Grosso, me requereu que se lhe fazia im-possvel o ir diligencia a que Sua Magestadeo mandava aquellas minas, se eu o no mandasseconduzir at Villa Bella pelo tal Joo de Souza,que era a nica pessoa que aqui havia para opoder conduzir; e no parecia justo que, aoao mesmo tempo que elle ia levar o dito ministro,houvesse de ficar seqestrado, ou se houvessede dilatar para andar n'esta cidade em reque-rimentos;

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    A quartn, porque do mal da desobedinciad'este homem tirmos o bem de sabermos queem seis mezes de tempo se pode ir d esta cidadee vir s minas de Matto-Grosso; porque o mesmoque elle fez no ha dificuldade alguma para

    que o faa outra qualquer pessoa, e se o caminhose chegar a pr com as providencias que deveter, persuado-me que ainda em menos tempo sefar esta viagem. lt

    Mais ou menos por essa poca, propunha o juiz de fora de Matto Grosso,bacharel Theotonio de Gusmo (o

    mesmo fundador do mallogrado estabelecimento nas cachoeiras do Madeira),que as communicaes fluviaes, comaquella capitania, se fizessem unicamentepor meio de frotas; e para isso argumentava com as difnculdades do caminho, e os sempre temerosos assaltos dogentio. Contra este alvitre, judiciosa-mente se levantou Francisco Xavier :--*Porqueinformano ha commer-

    ' Officio de 9 de Maro de 1754, no archivo daSecretaria do Governo do Par.

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    cio algum que, fazendo-se nas frotas e sem liberdade de navegao, se possa augmentar tanto como aquelle que se

    navega livremente; e se demonstra fa- zendo-se, um parallelo do nosso com- mercio da America com o dos ingle- zes, que, porque tem a navegao livre se augmenta tanto quanto o nosso setem attenuado, por ser obrigado a navegar em frotas; e isto regra to geral que no tem excepo alguma.

    20

    Annos depois, no tempo em que o capi-to-general do Gram -Par era j ministro, decretava-se a abolio das frotas,em alvar referendado pelo Conde deOeiras, (10 de setembro de 1765). Noteriam aqui as idas de Francisco X avierinfludo no animo de seu poderoso irmo?

    Em outra circumstancia, quando este

    80 Officio de 12 de novembro de 1753.

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    j havia prohibido no reino a exportao do ouro para o extrangeiro, o Governador, vendo o Estado dq Maranho

    sob a ameaa de idntico vexame, con-demnava a prohibio, assim como o arbtrio de se attribuir moeda correnteum valor fictcio, em termos, que d amelhor medida de sua capacidade administrativa.

    Uma e outra ida tinham sido sug-

    geridas ao ministrio em carta anonyma,seguidamente submettida informaodo capito-general. A esse modesto salvador da ptria contestou elle-: Pelo que respeita ao saque da moeda, qued'aqui se faz para. Lisboa, no me occorre meio algum efiicaz de o fazer cessar, emquanto n'estas capitanias se no fabricarem effeitos, com que se possam pagar as m uitas fazendas que n'ellas se introduzem, que s o meio solido de evitar a extraco da moeda, e fazer uma balana igual do commer-

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    cio. A segunda proposta observava: Quanto differena da moeda, para correr privativamente n'ste Estado,

    me parece que de sorte nenhuma con- vem, porque seria esta a ultima e to-tal ruina d'este Estado, sendo o meio para sahirem as fazendas a taes pre- os que nada bastaria para as pagar; pois os homens de negocio sempre ha- viam de fazer a sua conta, de frma

    que o seu interesse havia de sahir salvo, contrapesando n'elle a differena do valor da moeda. Z1 E continuavaenumerando razes iguaes s que, maisde doze annos depois, Ado Smith haviade publicar, sobre o mesmo assumpto,na sua obra monumental.

    Tal era o homem que, vindo governar o Par, havia de dar tamanho vulto questo jesuitica, regular a existen-

    81 Carta a el-rei, 1 de fevereiro de 1764, nosArchivos do Par.

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    cia dos aborigenes, introduzir o elemento africano na populao, reprimir asobranceria das ordens religiosas, e implantar, sem violncias notveis, o re-gimen da auctoridade em um paiz, sujeito, desde os primeiros tempos da descoberta, ao acaso das revolues. Noaventuramos.comisto que todos estesemprehendimentos fossem vantajosos;mas foroso confessar que elles demonstram, em seu auctor, dotes mui diversos d'aquelles, que pelo geral dosbiographos lhe so attribuidos.

    I I

    Ao tempo que se organisou a privilegiada Companhia, no deixava de serrelativamente importante o trafego entre a capitania e a metrpole. Fazia-sea navegao em frotas de dez e onze

    http://aventuramos.com/http://aventuramos.com/
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    navios, vindos no s de Lisboa, comotambm do Porto e Vianna. To rendoso era este commercio quediziamos contem porn eos havendo fallen- cias em ou tros com missarios, no se m ostrava que fallissem os do M ar a- nho , sem em bargo das perdas g ran- des, em navios que deram costa, e na apprehen so de outros pelos arge- linos. "2 J ento se fazia largo usodo credito; os negociantes do reino mandavam os gneros da Europa, e nos devidos prazos recebiam as produ c- es espontneas do paiz, como cacau, salsapar rilha, leo de copahyba, cravo e canella do m at to , fazendo-se a diffe- rena dos saldos por meio de novellos de algodo, grosse iram ente fiados pelos gentios. "

    *2 Bepres. da Mesa do Bem Comm um, Parte II, Ms. da Bibliothec Nacional de Lisboa.83 RATTON, Record. Pag. 237.

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    Apezar d'isso no luzia na colnia aprosperidade. As rendas publicas, provavelmente desviadas em outros empregos, no chegavam para o fardamentodas tropas. " Em 1739 arremataramDiogo Manem & C.a, pelo prazo de trsannos, o contrato dos dzimos, por nomais de 148 mil cruzados. No tempo deD . Jos foi notria a falta de recursos

    do governo, que constantemente tomavadinheiros emprestados Companhia deCommercio.

    Os colonos, por industria nica, exploravam o trabalho do aborgene. Faltando este, tudo pereceria mingua. O

    4 A Carta Reg. de 9 de abril de 1739 mandaprohibir aos moradores a entrada no rio Aragua-ry e outros, prximos ao Cabo do Norte, des-tinando-os somente para a infantaria d'essas guarnies, para que d'ellas possam ir todos osannos duas ou trs canoas, com soldados bas-tantes para exterminarem d'aquelle districto osfrancezes, e para trazerem gneros de que ahise tomasse conta, e se applicasse despeza dasfardas da mesma infantaria-Archivos do Par.

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    indio era, desde muito tempo, marinheiro, soldado, fmulo, agricultor, mecha-nico. Escravisado hoje, ia de boa sombra amanh algemar os companheiros,que deixara vagueando nos mattos. Emtodas as viagens, em todas as expedies, levavam os exploradores a miranos descimentos. Os soldados, que acompanharam Pedro Teixeira na homerica

    viagem a Quito, volveram desgostosose envergonhados, no trazendo um scaptivo. Os prelados das religies reuniam-se em junta com as primeiras au-ctoridades, e d'ahi, com graves fundamentos theologicos e politicos, decretavam as amarraes. Havia tambm os

    caadores de escravos, que salteayam asaldeias, e vn^ham vender as suas victi-mas aos povoados. Aos fugitivos, mar-cava-se-lhes no peito o nome do sup-posto senhor, ou com um ferro em brazaou lavrado lanceta, para maior crueldade. Emfim, todos os abusos e barba-

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    ros procedimentos da escravido foramapplicados a estes povos, com extranhadureza.

    O resultado de taes montarias foi oprogressivo destroo d'esta raa infeliz.Emquanto monges e seculares disputavam entre si o domnio das populaesindgenas, o decrescimento d'estas erapasmoso. Na poca de que estamos escrevendo, j era vulgar dizer-se: Tempoha de vir que aqui se perguntar: quecor tinham os indios f

    Os moradores viviam na indolncia,de que depois deu testemunho o virtuosoprelado D. Frei Caetano Brando. Apopulao reinicola dividia-se em duas

    categorias de ociosos, leigos e eccle-siasticos, emquanto os indios para unse outros trabalhavam. Claro est que,assim generalisando, no consideramoso trabalho das viagens nem o das misses, porque n'elles eram uns outrosinsignes, e no julgamos fossem exce-x

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    didos, ou mesmo egualados depois. Ocerto x que, n'este organismo social,braos activos havia s os indgenas; o

    branco era a cabea pensante, e sobretudo o estmago insacivel, que digeriatoda a substancia do trabalho alheio.

    O grosso commercio do Estado pertencia s ordens religiosas, principalmente aos jesutas. D'estes era o negocio em azeite de andiroba, manteiga

    de tartarugas, salga de peixe, uma grande parte das carnes, farinhas, fei-jo, arroz, e finalmente quasi todos os comestveis, e um grande numero de arrobas de algodo, bem como assu- car e aguardente. Da mesma frmatinham ao seu servio muitos ofli- ciaes das artes fabris, como pintores, entalhadores, pedreiros, ferreiros, tece- les, e finalmente at oleiros. *s Exer-

    " Carta de 23 de maio de 1757, nos Arclii-vos do Par; do Governador, a Diogo de Mendona Crte-Real.

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    ciam a agricultura em grande escala,possuindo vrios engenhos, e cacoaes demuitos mil ps. Quando em 1759 foram

    expulsos da capitania, e deram a rol osbens que n'ella deixavam, declararam terem diversas fazendas de creao, na ilhade Joannes, perto de 150 mil cabeasde gado. * As outras confrarias manti-nham-se, com menos opulencia, no mesmo teor.

    Parte dos moradores occupavam-sede trabalhos agrcolas, chegando a possuir suas engenhocas, e mesmo algumafabrica de anil; mas o maior numero viviam, como hoje, da industria extractiva,apparelhando canoas, com que mandavam aos mais distantes rios, colher pro-ductosr naturaes. La Condamine nohavia ainda trazido, de entre os cambe-bas, noticia da preciosa gomma elstica, que j agora deu nome a esta regio;

    "' Vej. a nota 25.

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    mas colhia-se o cacau do matto, presentemente esquecido, a baunilha, hojeto rara, a salsa, a copahiba, o cravo

    fino e outras riquezas silvestres. Consumiam-se, n'estas viagens, sete a oitomezes, perdendo n'ellas a vida muitosindios da equipagem, com resultado queno compensava os gastos da expedio. "

    Era, pois, esta uma sociedade talhada muito semelhana das republicas antigas: uma classe de prceres eoutra de trabalhadores. A todos os esforos, tendentes emancipao dos in-

    87 Vej. o Thesouro descoberto no Rio Mximo Amazonas, Rio de Janeiro, 1820, pag. 61: Omaior producto, que podem trazer estas canoasno seu melhor successo, quando so bem suc-cedidas, so mil arrobas de cacau, ou duzentasde cravo fino, ou cento e cincoenta de salsa,que so as cargas que ordinariamente buscam,com algumas ajudas de peixes seccos, balsamode copahiba, e cousas semelhantes, como cousasaccessorias: qualquer d'estas cargas que seja,conforme o preo ordinrio da cidade, em que

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    dios, oppunham os colonos resistnciapertinaz. A lettra das ordens regias,como a das bullas pontifcias, carecia da

    fora necessria para subjugar interesses to fundamente arraigados; e quandode uma parte os moradores, de outra osscios das religies reciprocamente seguerreavam, apenas demonstravam ocime pelo dominio exclusivo da raaconquistada. Por fatalidade, esta, de suanatureza fraca, no podia impunementeresistir a tam anha compresso, e a. intensa mortandade foi despovoando asaldeias sertanejas.

    o cacau vale mil ris, apenas sobe a primeiracarga a um conto de ris; tirando d este com-puto o quinto do cabo, que so duzentos milris, e abatendo os gastos das canoas, que che-gavam a quatrocentos mil ris, e s vezes maispelo aluguel da canoa, apenas lhe ficaro delucro outros quatrocentos mil r is ;. mastambm j se do os donos por bem contentes,quando chegam a cem mil ris, e muito maisquando chegam a duzentos mil ris.

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    Em taes condies se achava o territrio do Gram-Par, quando Mendona assumio o governo. Chegando

    com ordens apertadas da corte, relativamente extinco dos captiveiros, viologo, por outro lado, o mal da falta debraos, que j ento era manifesto. NoEstado vizinho, do Brazil, remediara-seo damno, com a introduco de escravos, arrebatados de frica, com o que

    haviam lucrado os indios, d ahi emdiante menos perseguidos, e os colonos,que, com tal soccorro, viram novamenteflorescer a agricultura. N'este sentido,pois, falou aos moradores, incitando osprincipaes fundao da companhia. "Apezar de bem recebida a ida pela

    parte opulenta da populao, no foi

    8 O recurso no era novo, e j em outraspocas fora suggerido ao governo. Tambm a resoluo de 17 de julho de 1752, expedida emProviso do Conselho Ultramarino, de 22 de novembro do mesmo anno, tinha auctorisado os mo-

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    possivel reunir cabedal maior de trintamil cruzados, quantia em verdade diminuta para se occorrer a to custosa

    empreza. Ento se adoptou o alvitre derecorrer aos capitalistas da metrpole,por intermdio do soberano, dispensa-dor de todas as graas.

    A respeito da escassa contribuio,levantada na colnia para to extensonegocio, escrevia o governador ao ministro Diogo de Mendona Crte-Real: Esta pequena quantia, que poud ju n-tar-se, a ultima substancia d'esta capitania; e se Sua Magestade, com a sua Real piedade, no a protege e am - para, experimentaro certamente estes

    radores do Par a formar uma companhia, parao resgate de escravos africanos- Mas a data d'estasdisposies e o texto da carta de Francisco Xavier, de 18 de janeiro de 1754, confirmam quetudo fosse devido a instigaes d'este.

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    moradores a sua total ruina, de ondeesperavam achar a sua redempo. "

    Era, portanto, necessrio interessarna companhia as praas de Lisboa ePorto, e para esse efeito foi endereadauma representao ao monarcha, (15 defevereiro de 1754), solicitando os trsnicos privilgios, que deviam garantira prosperidade da empreza. Ignoramosquaes esses privilgios fossem; crivei,porln, que dissessem respeito escravatura, e aos negcios de plvora e sal,n'esse tempo, muito cobiados. Em todoo caso, s eram trs, ampliados depoispela desastrada interveno de Pombal.

    Vamos agora ver como de uma instituio talvez til, ou pelo menos in-

    offensiva, baseada no louvvel propsito de accrescentar a riqueza publica,elle conseguio fazer um estabelecimentoaborrecido e pernicioso.

    s Carta de 18 de janeiro de 1754, nos Ar-chivos do Par.

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    III

    O dia 6 de junho de 1755, em quefoi promulgada a lei sobre a liberdadedos indios do Par e Maranho, cons-titue, por certo, "uma data gloriosa navida do Marquez de Pombal. E, com-tudo, n'esse acto, apenas licito vr a

    confirmao de leis j estabelecidas doussculos atraz, e a concluso de diligencias iniciadas no reinado anterior, soba gide do Summo Pontfice. Os editosde D. Sebastio e dos Philippes, addu-zidos no prembulo da lei, constavamdas instruces trazidas por Mendona

    para o seu governo, e haviam sido porelle lembrados na mesma carta em que,suggerindo a instituio da companhia,pensava em substituir a escravido dosindios pela dos africanos. Assim ficaexplicado como a fundao da compa-

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    nhia e a liberdade dos indios se decidiram no mesmo conselho. N'elle se discutiu o plano d'esta instituio; no oque fora apresentado pelos moradoresdo Par, sob recommendao do governador, mas um requerimento de vrios homens de negocio da praa deLisboa, j com o placet de Sebastio deCarvalho e Mello. Contm a representao cincoenta e cinco paragraphos, eem cada um d'elles os pretendentes seattribuem graas especiaes. Impetravamos primitivos requerentes s trs privilgios; mas isso no bastava a saciar aavidez dos homens de negocio, favo-neados pelo ministro influente. Comelles, e por todos elles, requeria o com-merciante Jos Francisco da Cruz, que,em successivas conferncias com Sebastio de Carvalho e Mello, organisara osestatutos, por mera formalidade sub-mettidos sanco regia.

    O novo collaborador de Pombal era

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    irmo do congregado Antnio Jos daCruz, pessoa muito do valimento do-mi-nistro, e que, segundo parece, lhe haviaconseguido a eleio para o alto cargode Secretario de Estado, quando malconhecido era ainda de D. Jos. 80

    Fora primeiro negociante na Bahia,onde, segundo as chronicas do tempo,lanara as bases de sua fortuna, locu-pletando-se com os bens de trez ricastestamentarias, das quaes nunca chegou a prestar contag; por sua morte

    80 Vej- RATTOX. Recordaes, pag. 342: Osbons officios feitos por este congregado pes- soa de Sebastio Jos de Carvalho, quando este,para chegar ao ministrio, freqentava outropadre congregado chamado Domingos de Oli-

    veira, ento valido de el-rei, mereceram a gra-tido do dito Sebastio Jos de Carvalho, quando depois entrou no ministrio. Esta gratido abriua porta ao padre Antnio Jos da Cruz para re- commendar seus irmos. Tal affirmao parece acceitavel, e se acha de certo modo confirmada pelas palavras seguintes de outro escriptorcontemporneo: O padre Antnio Jos da Cruz...foi muito estimado e attendido do Marquez de

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    devia por ellas quantia superior a trezentos mil cruzados. Constituindo-sevalido de Pombal, e seu inspirador emtodas as questes fiscaes, foi thesoureiromr do Errio, conselheiro da real fazenda, morgado da Alaga, e administrador da companhia do Gram-Par,juntando, s honras provenientes da suaposio official, considervel ascendentesobre os individuos da sua classe, queservilmente o bajulavam. "

    Pombal, que o tratava freqentemente, e comtal respeito, que se fazia digno de reparo, atten-dida a sua auctoridade, o gue dava muito que considerar a todos os que observavam e conhe-ciam a delicada e escrupulosa soberania doMarquez, sem que nunca se podesse conhecer

    a causa de que procedia esta subordinao:fosse ella qual fosse, o certo que o dito pa-dre teve o maior ascendente sobre o Marquez, o que era bem notrio n'aquelle tempo, e veri- fica do por factos constantes. GRAMOZA, Sc-cessos de Portugal. Tom. i, pag. 129. No dar oprimeiro texto cabal resposta ao segundo ?31 Yej. GRAMOZA, Successos de Portugal, tomo i, paginas 125 e 126.

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    Encaminhados pelo detentor de heranas, os homens de negocio requere-ram o monoplio da navegao, o dasimportaes e exportaes, e o traficodos negros. Entre o reino e as duascapitanias, s elles podiam navegar, selles compravam e vendiam. Pediram eobtiveram um foro especial, isenesdiversas, rionrarias variadas. Estabeleceram seus armazns em edifcios p

    blicos, cedidos por emprstimo, e emcasas particulares, de onde despejaram,por expropriao, os legtimos donos.Grangearam concesses de terras, licenas para o corte, de madeiras, e a faculdade de levantar gente de mar eguerra. Presentearam-se com duas fra

    gatas reaes, para escolta de suas frotas,podendo escolher na marinha de guerraos ofnciaes, que melhor lhes conviessem,para a guarnio d'estes e outros navios.Determinaram vender as fazendas doreino com quarenta e cinco por cento

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    de lucro, exceptuando o sal, para o qualse marcou o preo fixo de 540 ris poralqueire. Quanto aos productos do Estado, ficava o seu preo dependente deajuste; mas sendo a companhia o comprador nico, claro que tambm viriaa ser ella o nico arbitro do negocio.

    Assentaram alm d'isso que os seusempregados, quando em exerccio, fossem equiparados aos oficiaes de justia,e que qualquer negociante, chamado Meza da Companhia, a interesse d'esta,forosamente havia de comparecer. Osadministradores no podiam, salvo emcaso de flagrante delicto, ser presos porauctoridade alguma, sem ordem do seujuiz conservador; e por intermdio d'estelhes era licito, em assumptos relativosao despacho e armamento das frotas,enviar recado aos juizes do crime e alcaides, para fazerem o que pela Mezalhes fosse ordenado.

    Alm d'estas, muitas outras regalias

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    menos essenciaes, figuravam nos estatutos, que so um longo mappa de ex-eepes, umas absurdas, outras odiosas.Se ainda a estas accrescentarmos asque foram decretadas por actos posteriores, concordaremos que nenhum a outra companhia de commercio, sem caracter poltico, jamais tenha seguradoos seus ganhos, com to extenso e apertado monoplio.

    Grande foi o escndalo suscitadopela-publicao d'estes favores, e a opinio, ainda no afeita aos arbtrios dePombal, alvoroou-se com ella. Se, nacorte, a maioria da populao, alheia aosinteresses aggravados, primeiramenterecebeu com indiflrena a extranha no

    vidade, breve se viu impellida para diverso caminho, por duas influencias poderosas. De uma parte, era o commercio abastado bradando, porque se lhefechava o trafego do Maranho; de outra, a Companhia de Jesus, a quem esta

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    inesperada providencia vedava a continuao de um opulento negocio. Trabalhando para o mesmo fim, ambos osgrupos pozeram em pratica os meios deque dispunham, valendo-se um das influencias pessoaes, emquanto o outroexplorava o sentimento religioso. Podemos mesmo julgar tenham procedidode accordo, n'uma contingncia, em queo empenho era commum.

    Existia n'esse tempo em Lisboa umacorporao que, sendo a um tempo confraria e junta de negociantes, constituauma Associao Com mercial rudimentar, e era ouvida pelos tribunaes regios,nos pontos relativos aos assumptos mercantis. Datava a sua origem de mais deum sculo. Fora primeiro erigida emCompanhia Geral do Commercio, poralvar de 6 de Fevereiro de 1649, enegociava para o Brazil, com privilegiopara a venda de quatro gneros: azeite,vinho, farinha e bacalhau. Abolida por

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    decreto de 10 de Agosto de 1664, foitransformada em tribunal consultivo,sob designao de Junta do Commercio. Dissolveu-a D. Joo V por alvarde 1 de Fevereiro de 1725; mas logofoi reorganisada com o titulo de Mezado Bem Commum dos Homens de Negocio, e, consoante as inclinaes na-cionaes, collocou-se'sob a divina protec-o, formando a irmandade do Espiri-

    to-Santo da Pedreira.No obstante a sua longa existncia, passaria esta instituio sem deixarvestgio interessante na historia, se nofora a energia do seu protesto, contra aodiosa creao da Companhia do Gram-Par. Verdade que ainda a esse tempo

    Sebastio Jos de Carvalho no tinhadado a medida do seu gnio tyrannico.A violenta dissoluo da confraria, e asevera condemnao de seus membros,foram o primeiro fuzilar da clera olym-pica, que, por mais de vinte annos,

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    havia de subjugar a nao assombrada.

    Pouco tempo depois de publicado oalvar de 7 de Junho de 1755, queinstituiu a Companhia, era a revogaod elle pedida, em audincia regia, pelosdeputados da Meza do Bem Commum.Tomou D. Jos a representao dasmos de Custodio Nogueira Braga, procurador da Meza, e logo a entregou aSebastio Jos de Carvalho, que presente se achava.

    Quem lr este extenso documento,cuidadosamente redigido pelo advogadoThomaz de Negreiros, ha de facilmentecomprehender a irritao, que em talmomento invadiu o animo do ministro.

    Todos os sophismas econmicos, todasas previses erradas, todos os damnosprovveis, que o exame dos prolixosestatutos facilmente deixava adivinhar,n'ella se acham logicamente expostos.Formulada em termos respeitosos, em-

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    bora firmes, denuncia a cobia dos fundadores da em preza, reclama contra a injustia dos privilgios, e aponta a inutilidade dos meios, pelos quaes, afirma-vam, lograria desenvolver-se o commercio do Estado. Argumentando com alio da historia, occupa-se da Companhia Geral do Commercio, estabelecida em tempo das guerras do Brazilcom a HollEuida, e transcreve o decreto

    que a dissolveu. Refere-se primeiracompanhia do Maranho, lembrando asrevolues e desastres, a que ella deucausa. Recorda a creao de Companhiasdas ndias, na Gram-Bretanha e nosPaizes- Baixos, mas essasobser-vano se dirigem aos domnios da

    Inglaterra ou da Hollanda, buscam diversos paizes, onde o commercio flo- resce, extrahindo as foras alheias, semdebilitar as prprias.

    To branda era a linguagem d essedocumento, que a aspereza do castigo,

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    imposto a seus auctores, irresistivelmen-te move ao pasmo. Como prova bastante,trasladaremos um nico paragrapho: E supposto (diz), que esta queixa reve-rentemente formulada, como de filhos para seu pae, e de vassallos para seu rei e para seu senhor, e para um prncipepio e catholico e verdadeiramente fi- delissimo, parea fundada na opposio ou emulao, com que os desprezadosregularmente se conspiram contra osfavorecidos; comtudo no emulao o que domina os supplicantes, sim ajusta dor de se verem preteridos.

    Ainda que submissa, esta era a voz

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    crivei que algum trvo olhar doministro deixasse entrever, ao procurador da Meza, a prxima vingana. Ocerto que esta no se fez esperar.

    N'esse intervallo no tinha a Companhia de Jesus, conforme dissemos,deixado revelia os seus interesses.

    Promulgadas successivamente, nosdias 6 e 7 de Junho , as leis, que decretavam a liberdade dos indios, e os mo

    noplios da associao privilegiada, viuella, com assombro, consummada a ruinado seu poderio, n'esta parte da America, por meio d'estes dous nicos, pormtemerosos golpes. de suppr que osjesuitas, confessores da familia real, procurassem ganhar as conscincias dos

    seus augustos penitentes. Dentro, do recinto da corte, onde tinham influenciapredominante, no faltariam vozes auotorisadas em seu favor. Mas, no bastando isso, urgia provocar um movimento unanime da opinio, poderosa

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    sempre, ainda sob um regimen exagera-damente despotico. Na cidade de Lis-boa, vagando de dous em dous, pelas casas dos ministros de maior gradua-c- e dos magistrados da corte; sug-gerindo a seus confessados e devotosde um e outro sexo, 88 procuravamconcitar opposio os nimos indiffe-rentes ou tmidos. Depois, preparado orequerimento da M eza do Bem Com-mum, e dispostos, segundo criam, os espirites de seu lado- lanaram-se emguerra declarada, usando de um procedimento audacioso. Na basilica de Santa Maria Maior, em dia festivo, subioao plpito o jesuita Manoel Ballester,e, n'uma orao vehemente, fulminou a

    Companhia de Commercio, proclamando que Quem n'ella entrasse no seria da Companhia de Christo SenhorNosso.

    Deduco Chronologica e Anlytica, 854.

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    Os apologistas da Ordem, concordes em negar que no sermo houvessealluses desfavorveis protegida em-preza, divergem, comtudo, na indicaodo texto. Uns dizem que o pregador,fundando-se nas palavras Negotiaminidun venio, intentava provar que, entreDeus e os homens, existia uma espciede contracto social,cujas vantagens todasseriam fruidas por estes ltimos. " Ou

    tros" asseveram que o thema do discursofora a seguinte phrase do evangelho dodia: Facit amicos de Mammona ini-quitatis; e que o orador, partindo d'ella,vinha propor aos seus ouvintes uma sociedade de commercio, cujos lucros separtilhariam no co. " Em qualquer dos

    casos, to a propsito vem a coincidncia, que dificilmente se julgar casual.

    34 Mm oires du Marquis de Pombal, Tom. i,pag. 67.35 Andoctes de PotnbalVarsovie 1784pag. 14.

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    Pelo contrario, tudo nos leva a considerar a orao do padre Ballester, comoum ultimo e poderoso meio de resistncia.

    Este facto, em si de somenos importncia, tem, no obstante, certo valorhistrico, por ser o que rasgadamenteiniciou a lucta dos jesuitas, contra o famoso Marquez. At ahi, fora a resistncia dissimulada, occulta a mo dos re-gulares, pelos indios do Amazonas e doParaguay. Agora, porm, rompiam abertamente as hostilidades, em que o gnio violento do ministro se comprazia.

    Mal o padre Ballester teria tempode receber as congratulaes de seusconsocios, quando o chefe de uma es

    colta, penetrando no Collegio de SantoAnto , lhe intimava a ordem de desterro,no prazo de uma hora, para Bragana.Ao padre Bento da Fonseca, procurador das misses do Maranho, que andava por si e por outros da sua pro-

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    fisso, ntroduzindo as mesmas sugges-toes, pelas casas dos ministros e dos particulares '* foi, de igual maneira, imposta a deportao. Mas isto sera o prodromo de violncias futuras. Jento vrios membros da Ordem tinhamsido, expulsos dos domnios portuguezes. Breve os missionrios da Americae da ndia haviam de povoar os crceres, e a ferocidade attingir o extremo

    de calcinar, na fogueira, os restos deGabriel Malagrida, o dementado apstolo do Brazil.

    No menos rude foi o castigo imposto aos deputados da Meza do BemCommum. Presos, curto espao depois

    88 Instruces de 10 de Fevereiro de 1758, aFrancisco de Almada de Mendona, embaixadorjunto Santa S. Nas Memrias, pag. 68, l-seque o crime d este padre foi ter convencido alguns negociantes, de que a receita da Companhia no cobriria as despezas. Se notarmos quovagamente Pombal formula a accusao, julgaremos plausvel o asserto.

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    da audincia, e divididos pelas cadeiasdo reino, foi contra elles pronunciada apena de degredo, por diversos prazos,sendo trs, ao certo os de mais culpas,

    para Mazago, e os sete restantes paravrios pontos do reino. Todos elles, porm, bem como os dous jesutas desterrados, aproveitaram do indulto geral,concedido apoz o terremoto, exceptuandoo inditoso advogado Joo Thomaz deNegreiros, que, na m anh de 1." de Novembro, pereceu sob as paredes do ca-labouo, no castello de S. Jorge, derrocadas pelo tremendo abalo.

    Castigados em suas pessoas os auc-tores do solemne protesto,convinha,paramais completo exemplo, no ficasse dep a corporao, em cujo nome haviamrequerido. Assim como, depois da exeeu-cp, eram as cinzas dos grandes criminosos lanadas ao vento, para que d'ellesno sinais subsistisse memria material,assim, exterminaflos os membros rda

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    confraria, foi esta seguidamente, de ums golpe, anniquillada.

    A irmandade do Espirito-Santo daPedreira, que se havia ultimamente arrogado a denominao de Meza doshomens de negocioculpada de fazer requerimentos prejudiciaes ao real servio, e ao interesse publico dos vassallos, e de inadvertidamente ar- ruinar o commercio geral,foi abolida por decreto de 30 de setembro de1755, e em seu logar instituda a Juntado Commercio, com extensas attribui-es, outorgadas por lei.

    Este foi o principio da celebre Companhia do Gram-Par e Maranho. Noanno seguinte, outra havia de crear-se,

    mas essa para sacrificar, ao seu estabelecimento, dezesete victimas immoladasno cadafalso, e sellar os seus estatutos,com a infmia de 478 condemnaes.A represso foi assombrosa, para o imaginrio delicto; mas d esse dia em dian-

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    te, o tyranno poude, como Caligula, jactar-se da sua inflexibilidade."

    I V

    A vista da indisposio, suscitadaem Lisboa, ao estabelecimento da Companhia, no hesitou Pombal em supprque, no Estado do Maranho, onde aOrdem era poderosa, se lhe antolhariamdifficuldades mais difficeis de conjurar.De igual maneira receiava no podes-

    87 Nos mamiscriptos de Antnio JoaquimMoreira, pertencentes Bibliotheca Nacional deLisboa, existe a seguinte nota, fechando a des-cripo das penas impostas aos deputados daMeza do Bem Commum: Fazemos aqui estaadvertncia, para que se conhea o brbaro des-potismo do Marquez de Pombal, hoje to cho-rado pelos nossos liberaes... coitadinhos d'el-les . . . se o tal Marquez c voltasse Tal observao unanime em todos aquelles, que estudammiudamente os actos d este chamado precursorda Revoluo.

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    sem os mercadores da colnia, victimasdo requerimento, com que descuidosshaviam cavado a prpria ruina, olharcom indifferena o desbarato de seusinteresses. Considerando nos avisos, ju-diciosamente expressos na representao da Meza do Bem Commum, j ellevia novamente luzir, no horisonte, osfogos da revolta de 1684. Para esseeffeito serviu o traslado dos Annaes de

    Berredo, introduzido pelo advogado Ne-greiros, na delictuosa petio.Em tal inclinao de animo, logo

    acudi ao mal, com o decreto de 4 deAgosto de 1755, que ordena a prisoimmediata dos cabeas de motim, e re-'ommenda se proceda summariamente*onfra elles, executando, sem demora,-as sentenas -proferidas.

    Sem funda mrito, porm, rm osttiores-do ministro.-NoParia, a opmltoc^rarvva-se 'e^pctrite, e ningttgmainda avaliava os damnos, qlieli&Vitfm

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    hoje raro, encarecia a utilidade d'estainstituio, computando quantos foramos escravos introduzidos por ella, na suaprovncia. 39 Ao mesmo tempo, viamtodos com satisfao vacillar a opulen-cia dos jesutas, a quem os colonos paraenses sempre foram, pela questo doscaptiveiros, encarniadamente hostis.D 'esta frma, despercebidamente se assentou o monoplio. Mais tarde, quandoo mal veio a tornar-se sensvel, no sera intil a resistncia, como j entoos moradores no tinham ao seu servioo adiantado entendimento de FranciscoXavier de Mendona.

    Quando este deixou o governo da

    colnia, por mais alto cargo no ministrio, seu irmo, desvanecendo-se com osesplendidos resultad&s, que esperava da

    38 Compndio Historico-politieo dos princpios da lavoura do Maranho e seus jjrogressos,por Raymundo Jos de Souza Gayoso, 1 vol impresso em Paris, em 1818.

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    Companhia do Gram-Par, tentava re-florescer o commercio do paiz, lanan-do-se, de arbtrio em arbtrio, em ver

    tiginosa carreira.No offerece a historia modernaexemplo de mais oppressivo regimencolonial, nem de to prolixa e minuciosalegislao econmica. Ia o ministro ac-cumulando privilgios, interdices, penalidades, que seguidamente, por novasdisposies, explicava, abolia, ampliava.N'este confuso labyrintho de alvars,cartas regias, e regulamentos, quizerammuitos ver a manifestao de um bemreflectido systema de governo, quandoo seu auctor s de extranhos privilgios,e da mais requintada tyrannia soubelanar mo, para elevar as industrias, aum simulacro de prosperidade. Graas atal systema, poderam enricar os favorecidos, tomando os despejos de alheiasfortunas, emquanto a maioria da populao tinha de supportar inauditos ve-

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    xames. D'esta maneira se opulentaramos membros da famlia Cruz, personagens, como vimos, do mais alto vali-

    mento; Guilherme Stephens, fundadorda fabrica de vidros, ainda hoje existente, da Marinha Grande, que legou,aos seus descendentes, no menos denovecentas mil libras sterlinas; o caixada Companhia da Pesca da Baleia, Igna-eio Pedro Quintella, cujo appellido foio symbolo de Pluto, por trs geraes,em Portugal; e, alm de outros, os administradores das companhias do Gram-Par e Maranho, de Pernambuco e Pa-rahyba, e dos Vinhos do Alto Douro.Entretanto, via-se o pequeno commercio arruinado, pelos monoplios; padeciam os pobres a extrema carestia dosmeios de subsistncia; perdiam os agricultores, embaraados na sua industria;queixavam-se as colnias, pela escassezds fornecimentos, reservados s companhias; emfim, a par de uma riqueza

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    fictcia, que poucos conseguiam partilhar, eram geraes e profundos os malesda populao.

    Tambm, o cadver, um instantegalvanisado por estas medidas violentas,depressa recahiu no antigo marasmo, e,das numerosas emprezas fabris e eom-merciaes, erigidas no reinado de D. Jos,poucas lograram sobreviver aos privilgios, com tanta largueza concedidos.

    Qual fosse o quilate dos regulamentos, por cujo auxilio o governo da metrpole entendia salvaguardar os direitos, para elle sagrados, do monoplio,sem esforo se colligir das disposies,que vamos transcrever, especialmentepromulgadas em beneficio da Companhia do Gram-Par. A relao extensa, e manifesto o damno das populaes;mas no, causa isso extranheza, n'um

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    reinado em que o absurdo, arvorado eminviolvel principio, regulou a vida econmica do paiz.

    Logo no anno da instituio daCompanhia, se publicou o alvar de 6de dezembro, prohibindo que viessem aeste Estado commissarios volantes, quaes so os que, comprando fazendas, as vo vender pessoalmente, para vol-tarem com o seu procedido ; e

    n'esse numero entravam os officiaes emarinheiros das embarcaes de guerra,ou mercantes. Mezes depois, baixou acarta regia de 14 de abril de 1756, queno somente manda cerrar, pelas mezasde inspeco todas as escotilhas degneros de torna viagem, e todas asdispensas e paies dos officiaes,como recommenda que a mesma vi-sita pratiquem inviolavelmente os re-feridos inspectores nas pipas de gua,fazendo-as logo despejar; e nas queforem depois fazer aguada.

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    No serviu, porm, to mida vigilncia de obstculo bastante ao desenvolvimento do contrabando. Ento, como

    em todas as pocas, eram os ambiciososimpellidos pelo desejo das riquezas; eassim se frustam sempre os intentes,dos que buscam torcer a fatalidade dasleis econmicas. J a Casa das ndiastinha, por varias vezes, apprehendidogneros, clandestinamente introduzidos

    no reino, quando, em 1765, nos armazns chamados Tercenas, situados junto praia de Santos, em Lisboa, se descobriu avultado deposito de sacas de cacau. Foi isto razo bastante para gran-gear Companhia novos direitos, entreelles o de te r sempre e constan-temente aberta uma devassa dos con-trabandos e travessias, que contra ellase fizessem. "

    38 Alv. de 25 de Outubro de 1765.

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    Outro alvar, antecedentemente promulgado, * commina penas severssimas*.contra os empregados da protegida era-

    preza, convictos de infidelidade. Na ordem das prevaricaes, entra a praticade qualquer negocio, embora no possa,lesar os interesses da companhia, incorrendo os delinqentes em quatro diver-.sas penas cumulativamente. Entre essasexiste a de serem irremissivelmenteaoutados pelas ruas publicas dos lo-gares, onde se commetterem os deli---ctose outra, sem duvida maisgrave, pelo seu alcance moral, a de verem nullos todos os contractos, quehouvessem feito seguidamente transgresso- da le i; e no s os que pos-sam pertencer contraveno d ella,mas tambm de todos os contractoa celebrados em seu beneficio.

    Alv. de 27 de junho de 1758.

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    Assim, amparada em tantas severi-dades, desviava a companhia os ataquesde extranhos e dos seus, e devia realis&restupendos lucros.

    Alm d'estes recursos, meramentedefensivos, obtivera a Companhia queo seu patrono omnipotente lhe promo*-vesse o adiantamento, com maisdirectase no menos efficazes diligencias. Como,apezar dos grandes lucros provveis, oscapites no concorressem a empre-'-gar-se n'ella, com a desejada presteza,fez prohibir que, em Lisboa e toda aiprovincia da Extremadura , se -desse aprmio quantia maior de-trezentos-milftis, at ser completo o -fundo soGial."To -extranha resoluo s foi revogada

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    Companhia, sm prejuzo dos foros, que,segundo as leis do reino, perderiam, ba ixando s praticas vills do commercio.At ahi era a innovao judiciosa, masno bastante a satisfazer o ministro,talvez interessado no auspicioso negocio. Por tal motivo fez, pois, extenderessa faculdade a todos os funccionarios,juizes, governadores e ministros de Estado; sendo-lhes permittido ter parten'esta e similhantes instituies, sempoder algum d'elles ser dado por suspeito nas causas e dependncias, ci- veis ou crimes, respectivas s mesmascompanhias, ou a cada um dos seusinteressados, com o pretexto de terem aces n 'el las. ." Assim, este governo

    inconsiderado, conseguia, exagerandosempre, tornar perniciosas as reformas, primeira visita, mais consentaneascom o espirito moderno.

    42 Alv. de 5 de janeiro de 1757.

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    Tambm os estatutos haviam creado-um foro especial, para todos os pleitoseiveis ou criminas, em que pessoas aoservio da Companhia fossem auetores*ou ros, abrangendo a sua alada osmesmos casos de pena de morte. Poisesta regalia, de elevado alcance, se tornou posteriormente commum a todos os*socios em mais de dez ttulos; sendoto prodigamente liberalisadas as ex-cepes, que at n'ellas vieram a terparte os familiares domsticos do-provedor, deputados, conselheiros e*- mais officiaes da Companhia, que semdlo ou malcia os servissem de suas- portas a dentro . " Outro alvar, passado a requerimento d'ella, lhe concedeo mesmo foro privilegiado para os militares e marinheiros de suas frotas, que,sendo presos no Brazil, iam responder

    43 Alv. de 10 de fevereiro de 1757.

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    em Lisboa, perante o seu juiz conservador. 4

    J por esse tempo haviam sido agraciados, com privilgios de nobreza, os

    administradores, e os scios em mais dedez aces, e, ampliadas as isenes jurdicas, accresciam tambm os favoresde ordem econmica. D'elles, o mais importante consistiu na .permisso para osbens, pertencentes a vnculos, morgados,e capellas, terem emprego na Companhia, por ser esta um banco publieq, em que no pde receiar-se fallencia, e se no poderem dar em outra partecom igual segurana. '" Mais tarde,novas disposies foram -promulgadas,com respeito s aplices d'esta e

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    mercio como dinheiro liquido. " Depois, vendo illudido o seu empenho, eem' pouco apreo os papeis, cujo credito,ainda fina fora, desejaria impor, pensou remover a difficuidade com a ameaa de pesadas multas, lanadas a todosaquelles que comprassem aplices, pormenos do seu valor nominal. No ousamos deter-nos na apreciao d'este al-vitre, tantas vezes usado, quantas irn-proficuo. O prprio ministro reconheceuto abusiva esta obrigao, que julgouacertado isentar d'ella os extrangeiros,pois seria muito contrario aos cre-ditos das mesnjas companhias seremdirecta ou indirectamente obrigados aentrar n'ella os ditos negociantes. "

    Depois, foram tambm libertos d'estearbitrio os nacionaes.**

    48 Alv. de 21 de Junho de 1766.47 Alv. de 30 de Agosto de 1768.48 Alv. de 23 de Fevereiro de 1771.

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    Outras disposies, de mais restrictocaracter, merecem tambm ser notadas,e ainda mais pela circumstancia de nose acharem na colleco impressa dasleis josephinas. Em 1761 revoga Pombal as capitulaes da lei vigente, estabelecendo que n'este Estado se no con-sinta execuo alguma, sobre escravoscomprados Companhia, antes de seprovar estar esta no embolso do seucusto: " isto , d ao vendedor uma hy-potheca tcita da mercadoria negociada,at seu inteiro pagamento. Dous annosdepois, exige a bem fadada associaonovos favores do governo, que lh'os concede, despojando, para tal eflito, a coroa de seus privilgios. At ahi, no se

    remettia o ouro, em p ou amoedado,das colnias para a metrpole, no sendopelas nos de guerra. Mas, representando a Companhia do Gram-Par que

    48 Alv. de 9 de Junho de 1762.

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    era este uso summamente prejudicialaos seus interesses, pela demora na expedio das frotas, abre-se a excepoem seu beneficio, e fica-lhe permittidotransportar o ouro em p e a moeda, nosseus prprios navios. M Este facto encerra a extranheza de mostrar o monoplio impetrando, para seu uso, as regalias da liberdade mercantil.

    Aqui fechamos a lista das vantagens

    outorgadas, com mo prdiga, pela mu-nificencia do valido sua dilecta crea-o. de suppr que algumas outrastenham escapado s nossas defncientespesquizas. Comtudo, as que recolhemosbastam para dar uma ida das praticas,por meio das quaes a sabedoria do re

    formador intentava reedificar a prosperidade das duas capitanias do Gram-Par e do Maranho.

    No corresponderia, porm, o xito,

    so Carta regia de 9 de Abril de 1763.

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    ao esforo empregado ? Reconheceu, porventura, o legislador o mallogro de seusintentes ? Acaso cedeu o dspota ao geral clamor, gerado por tantos vexames ?O certo que, vencido o praso de vinteannos, proposto nos estatutos para adurao da Companhia, no foram seusprivilgios renovados.

    V I

    Estabelecida a Companhia, e divididas as aces, mais ou menos fora-damente, pelos negociantes da metrpole, e pessoas vidas de bem mereceras graas do ministrio; 6l empossadanos privilgios, nos monoplios e nasduas nos de guerra, penhores da com-

    51 O seu capital primitivo era de 465:600$000,distribudo em 1.164 aces, de mil cruzados cadauma.

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    placencia regia, logo entrou na partilhado commercio ultramarino, com a nomenos famosa companhia de Feliciano

    Velho Oldemburgo.Suas embarcaes no somente navegavam nos mares, cujo exclusivo trafego lhes fora concedido, como estendiam as derrotas at aos portos da ndia e da China, percorriam o littoralafricano, onde se pejavam de escravos, evisitavam toda a costa do Brazil. Afrota em que, no anno de 1759, passouao reino o capito-general FranciscoXavier de Mendona, compunha-se dequarenta e um navios, abarrotados comas varias riquezas do extenso imprioportuguez na America."

    88 N'ella veio a somma de 220.4038495 risem dinheiro; a saber: 202:045$895 ris em ouro,e 18:357$600 ris em patacas. A sua carga eramuito importante, porque s de assucar trouxe11,289 caixas, 171,000 meios de sola, 96,648 cou-ros de cabelo, e 29,000 atanados, 24,000 quin-taes de pau Brazil, e 1,350 quintaes de pau Vio

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    No se pde avanar que, nos primeiros tempos da Companhia, fossegrande a prosperidade de seus negcios.

    Nos cinco annos, que decorreram de1755 a 1759, a somma dos lucros distribudos no passou de dezenove e meiopor cento do capital. D'ahi em diante,melhorou gradualmente o aspecto dosbalanos, chegando quota annual deonze e trs quartos por cento, no perodo de 17 68 a 1774. Mas j ento osadministradores seguiam o commodoal-vitre de irem accumulando os dividendos, que, desde 1766, nunca mais pagaram. 5

    lete, alm de outras madeiras e de vrios ge-neros. (Gabinete Histrico, Tbm. xiv . pag. 103.)Nos gneros no especificados, cuja quantidadegeria diminuta, devem entrar os do Par e Maranho. Tudo o mais, a no ser alguma pequenaquantidade de moeda, era pertencente s diversas provncias do Brazil.

    " Vej, Exposio da Junta de liquidao dosfundos das extinctas companhias do Gram -Pare Maranho, Pernambuco e Parakgba,

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    Mas no foi esta a nica irregularidade da administrao. A especulaomercantil, explorando a vaidosa cegueira

    de Pombal, tinha attingido excessos,que na actualidade so vulgares. Favorecendo a opulencia de alguns ambiciosos, emulos dos notveis financeirosde nossos dias, presumia o ministro darrealmente vida s industrias do paiz.N'esta ida se lhe comprazia a natural

    jactancia, emquanto, por outro lado, agratido dos seus hbeis satellites lheIa accrescentando o cabedal da princi-pesca fortuna. Exemplifiquemos o as-serto.Vender caro e comprar barato, o meio mais seguro de aceumularriqueza escreve um contemporneo, mostrando como o marquez jun toua sua. Processo licito era este, e pormuitos favorecido, com interessada diligencia. Assimas propriedades ur- banas, mandadas fazer por elle ou porseus irmos, ainda no estavam aca-

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    badas, quando os inquilinos corriam porfia, para obteremr a preferencia,fosse qual fosse o preo; por outrolado, os vendedores lhe largavam os

    gneros, por diminuto preo, cami- nho asss trilhado para grangearemos favores do ministro influente)). "Esta dedicao pelos prprios negcioselucida bastantemente a generosidadedas concesses, e o zelo feroz com queforam defendidas, de todas as opposiese de todas as competncias.Includos, como se achavam, os adm inistradores da Companhia no rol dosque tinham indeclinveis direitos pro-teco, no hesitaram em aproveital-a,locupletando-se, sombra d ella, da maisescandalosa'maneira. Tendo em poucoos interesses de compartes na empreza,e olhando muito pelos seus indiyiduaes,procuravam manter-se na administrao

    84 RATTON, Record. Pag. 188 e 189.

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    dos negcios, para realisarem, por essemeio, reprovados lucros. E ra desenfreadaa chatinagem, e o damno dos accionis-tas seguro. " Privilegiados fornecedores

    para o supprimento das frotas, e certamente preferidos, na acquisio dos pro-ductos coloniaes, quando fosse vantajosoo mercado, a si mesmos compravam evendiam com indecoroso desplante. Oescndalo foi tal, que se tornou precisaa interveno do governo, dirigindo a

    esse respeito o ministro da marinha ao" Vej. GAYOZO, Compndio Historico-politico:

    -Somente direi que o abuso dos directores fezdar assenso aos clamores pblicos, no s porser certo que esses mesmos directores faziamvendas particulares Companhia, do que nopodiam reputar por fora, como porque muitosficavam eternisados n'esses empregos, com es-

    candalo visifel dos que tinham direito s mes-mas incumbncias, em ludibrio dos mesmos es-tatutos, e em prejuzo dos interessados da mesmaCompanhia. Pag. 178, Nota. E tambm RAT-TON, Record.: Apezr das malversaes e erroscommettidos pelos administradores da Compa-nhia, com tudo fazia esta rateios annualmente.Pag. 238.

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    capito-general uma carta, que foi publicada em sesso da cmara, pelo ouvidor geral do Estado. " No obstante

    as promessas contidas n'esse documento,no melhorou com ellas a sorte das populaes, sujeitas ao monoplio. Accres-ciam ainda os abusos das administraes locaes, que no desprezavam oexemplo de seus legtimos superiores, econtra quem eram baldados os sperosmeios de represso.N'este sentido depe, na sua Viagem de visita ao Serto, o erudito bispodo Par, D. Frei Joo de S. Joseph deQueiroz: O Rei Fidelissimo tem pri-vilegiado a Companhia, concedendo-lhe unicamente o negocio do Esta do .. . Porm, a um favor to crescido, e parao qual tem o Prncipe justas razes,

    " Vej. Carta particular do governador Manoel Bernardo de Mello e Castro a FranciscoXavier de Mendona, em 2 de Agosto de 1760,nos archivos da provncia do Par.

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    corresponde ella mal, separando-se das suas rectissimas instituies ." As fazendas vinham do reino carregadas por

    elevados preos; sobre estes lanava aCompanhia quinze por cento, e em seguida os vendedores de retalho as suasdespezas e lucros. Ao mal d esta carestiajuntava-se a pobreza dos fornecimentos,com o que rapidamente se viam exgo-tados os deposites. Em Novembro de

    1759, faltou completamente no Par afarinha de trigo; o mesmo succedeu como azeite, vinagre e viveres de toda a espcie; os tecidos e ferragens itinhamigualmente desapparecido; e, finalmente,era to intensa a penria, como n'umacidade sitiada. *'

    57 Rev. do Jnst. Tom. ix. Pag. 73,58 Leia-se a informao de Manoel Bernardode Mello e Castro, a Sebastio Jos de Carvalho: Os doentes do hospital dos soldados-d'estacapital esto comendo, ha tempos, farinha daterra, por sp achar extincta a de trigo, sendo costume assistir-se aos mesmos doentes com po.

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    Esta escassez dos mantimentos, ques a Companhia podia introduzir, nofoi peculiar quelle anno, mas cons

    tante, emquanto durou o monoplio. Emcerta oceasio, quiz o governador saberqual a quantidade de mercadorias, pedidas para o reino. Foi-lhe fornecida acopia da relao, e esta to diminu-ta , (diz), que parece mais prpria para o provimento de um mosteiro, que deum Estado, em que certamente noDa mesma sorte no ha azeite algum, porque Omesmo administrador da Companhia BernardoSimes Pessoa me disse, ha bastantes dias, que s tinha um frasco d'elle, o qual ia governandocom a maior parcimnia, por no haver partealguma, de onde se podesse prover; e quandoisto succede a este homem, na fonte, considerev. exc, n'esta proporo, o que estaro pade-cendo os mais moradores. D'esta mesma maneirasuccede tambm ao vinagre, vinho, carnes etodas as mais sortes de viveres, e mais , queat o mesmo sal, to preciso, n'este Estado, comov. exc. no ignora, est totalmente acabado. Sendo- o ferro to preciso e precioso n'este Es-tado, em que se no pde fazer explorao, la-voura, nem qualidade alguma jde agricultura

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    chegaria para seis mezes, dobradas assuas quantidades. " O navio que sa-hiu de Lisboa, com o costumado abastecimento, em Fevereiro de 1760, chegou a tempo que a terra estava faltade tudo, tanto de fazendas seccas,como de molhados ; mas em topequena quantidadeque veio fazermais fome do que se estava experi-mentando."

    Estas mesmas, poucas, fazendas, quevinham, eram sempre de classe to in-

    sem que se consuma muita quantidade d'estegnero, pelos densissimos mattos, que precisodestruir, no temos nem um s arratel d'elle,para este necessrio, indispensvel e preciosis-simo uso. A esta mesma proporo se achamtambm as fazendas seccas, porque no ha deque se faa uma s camisa, nem tambm umvestido, excepo de algumas peas de vellu-do e brilhantes, que vieram na primeira frotada Companhia, e so de tal qualidade que nin-guem as quer, e ser preciso voltarem para l.(Carta de 2 de Novembro de 1759, nos archi-vos do Par.)

    " Carta de 22 de Janeiro de 1763.80 Id. j citada, de 2 de Agosto de 1760.

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    ferior, que davam a entender falta de dinheiro ou de credito na Companhia. Isto observava Francisco Xavier' de Mendona, pouco antes do seuembarque para Lisboa, em carta dirigida ao ministro da marinha. " N'essaoccasio, parece, era periclitante o estado dos negcios, e realisavm-se asprevises, attribuidas ao padre Bento daFonseca. A receita no cobria as des-

    pezas, e s os directores ganhavam nasillicitas transaces.- Com o tempo e o poderoso auxilio

    da proteco regia, mais vantajosa se figurou a em preza, sem comtudo m elhorar, na proporo do credito e dos lucros, a escolha dos gneros. Ainda no

    anno seguinte, lia Mendona, nas inftnvmaes do seu successor:O azeite, manteiga, farinha e vinho so de frmaque os moradores se no atrevem a

    61 De 15 de Fevereiro de 1759.

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    consumil-os. As meias de seda, almde serem poucas, so de to vil qua-lidade, que a maior parte d'ellas jforam usadas, vindo com as mesmasnodoas e signaes, que adquiriram notempo em que as trouxeram. " Emparte alguma, julgam os, foi mais extensoo criminoso abuso. Ao mesmo tempo,no diminuia a estreiteza das malhas,que envolviam as necessidades do consumo. Quiz o prelado da diocese mandar vir do reino sessenta libras de ch,para, gasto prprio, e regalo, que destinava a seus am igos; mas pareceuaos senhores da Companhia que por-o similhante seria para negocio oucontracto do procurador, dizendo que

    era monstruosa a receita, nem se podiagastar em casa do bispo tanto ch;68e enviaram-lhe s vinte e cinco, com que

    68 Carta particular de 12 de Agosto de 1760.68 Viagem de visita na Rev. do Inst., Tom.ix. Pag. 74.

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    teve de contentar-se. Algumas vezes,chegaram os preos das fazendas por talfrma exagerados, que os mercado- res suspenderam as compras.** Sobtal presso corria a existncia dos moradores do Estado, manietados cobiados especuladores reinicolas.

    Se esta era a lei, que regia as subsis-tencias, no era mais lisongeira a sortedo productor. Na capitania do Par, definhava a agricultura, e paralysava-se onegocio do serto, ante as imposies daCompanhia, que, sendo nica a comprar, baixava a seu talante o preo dosgneros. Pagava dous mil ris por cadaarroba de cacau, que depois vendia emLisboa por 5 $4 00 ris. Pela disposio

    dos estatutos, ficava livre, aos producto-res, o recurso de embarcarem os gneros, por conta prpria. Porm, quando

    84 Carta de 8 de Junho de 1761.

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    nos primeiros annos se viu arriscada aprosperidade do trafico, actidiu logo aesse mal uma carta regia, mandando ques fossem consignados os productos direco da mesma Companhia, eno a outra qualquer pessoa particu-lar.6S

    Pde conceber-se a dolorosa sur-preza da populao, assistindo a publicar-se, em bando, esta ordem; mas j

    ento no poderia iniciar um tardio protesto, e o terror assaltara o animo doscolonos, to independentes e altivos, nosprecedentes reinados.

    Ainda assim no passavam os incessantes clamores despercebidos atten-o do capito general, alis minuciosovigia dos abusos, que vamos referindo.Toda a correspondncia de Manoel Bernardo de Mello e Castro abunda em no-

    84 Carta de 9 de Agosto de 1760.

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    ticias a elles relativas, e d, por si s, omais cabal documento das tristes condies, a qu tinham sido votados os ha

    bitantes da capitania. Se a instituioda empreza, que ainda auctores hodier-nos procuram defender, no fosse con-demnavel em these, servir-lhe-iam delibello bastante as cartas d'este governador.

    No intuito de minorar o damno dos

    agricultores, chamou elle a palcio oadministrador da Companhia BernardoSimes Pessoa hom em sbio e temente a Deus , no juizo de FranciscoXavier de Mendona,e, em conferncia com o bispo, procurou movel-o a darmelhor valor aos productos do Estado.Mas nem as razos da poltica-, nem avoz da caridade christ conseguiram fa-zel-o torcer seu propsito. A todos osargum entos e supplicas, oppoz ser elevado bastante o preo, que offerecia, e seretirou, deixando baldadas as diligen-

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    cias do governador, e as admoestaesdo prelado."

    A estes males, no previstos, jun

    tou-se o mallogro.das risonhas esperanas. Tudo supportaria de boa mente acolnia, se os parasitas, alimentados coma seiva mais opulenta de suas riquezas,lhe facultassem o copioso abastecimentode escravos. Havia um sculo que osbraos activos escasseavam, e agora, no

    obstante as promessas, faltavam-lhe como africano, depois de lhe haverem perem-ptoriamente retirado o soccorro do indio.

    Em verdade, chegava de longe emlonge um navio, com o almejado carregamento de escravos, mas logo o mesmoadministrador Bernardo Simes Pessoapassava aviso aos deputados da junta para mandarem poucos pretos, em ra-zo da pobreza d'estes moradores. "

    Vej. Carta cit. de 2 de Agosto de 1760.' Carta de 2 de Setembro de 1760.

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    Sobre este beneficio do augm ento debraos, pretexto principal dos monoplios, conclua o governador:Tudoisto d uma evidente prova de que a carncia de escravos muita, e pouca a quantidade que aqui conduz a Com- panhia.68 Na occasio do desembarqueera extraordinrio o alvoroo, e grandeo numero dos queixosos, a quem notocava um quinho da negra mercancia.De um navio que chegou de Bissau, emAgosto de 1760, conduzindo duzentose oito pretos, vendeu-se o carregamentotodo em menos de duas horas. Os indi-tosos* captivos vinham de frica, nasmais desfavorveis condies, e, geral

    mente, grande era a mortandade naviagem. Uma --embarcao, que traziaquinhentos, apenas desembarcou 368, eestes todos vieram com febres, e to magros, que mais pareciam esqueletos,

    88 Carta de 18 de Julho de 1761.

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    que pessoas viventes. Trez cousas con-correram para tanta quantidade demortes... sendo a primeira oembarca-

    rem em Angola j doentes, e muitoscom bexigas. 69Este cruel procedimento lgico, se

    o compararmos aos vexames infligidosaos habitantes, a quem no coubera otriste destino de nascerem negros, e nossertes de frica.

    O capito-general, successor de Manoel Bernardo de Mello e Castro, foipouco solicito, na sua correspondncia,em informar d'estes assumptos. No in-duzamos d ahi terem cessado os abusos;mas o que, em comeo, era estranho-,depois se afigurou normal, e, com otempo, deixaram similhantes factos desuscitar as queixas dos habitantes, e osreparos do governo, umas e outrosinteis.

    88 Carta de 2 de agosto de 1759.

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    No Maranho, parece,* foram maisbenficos os eflitos da Companhia, porcujo intermdio alli tiveram principio

    algumas fortunas. Gayoso, no seu Compndio Histrico, no lhe regateia enco-mios, nem reconhecimento, attribuindo-lhe o desenvolvimento da cultura doalgodo n'aquella capitania, e a do arroz,que se propagou a diligencias do administrador Jos Vieira de Souza." No

    dizer de Jacome Ratton, as famliasprincipaes oriundas de LourenoBelfort, de nao irlandeza, e de La- maignre, de nao franceza, que, antes do estabelecimento da Companhia, allise achavam com mais conhecimentosdo que fortuna, a ella devem a pros- peridade a que chegaram, assim comotodos os outros colonos.71 Mas, noPar, nem a menor recordao subsiste

    ,0 GAYOSO, Comp. Hist. pol. Pag. 181." Record, Pag. 238.

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    d'esta empreza, que, cercada de tantosprivilgios, devia opulentar esta regiofertilissima, saciar de riquezas os mo

    radores, e, auferindo portentosos lucros, chegar ao cumulo da prosperidade.N'esta cidade, j a esse tempo to pro-mettedora de grandezas, e to benemrita das attenes do ministro reformador, no deixou sequer, para monumento, uma edificao digna de simi-

    Ihante empreza."Tal foi o estril e frgil destino deuma instituio, primeira vista dotadacom todos os elementos de uma existncia vigorosa e fecunda. No tendo, todavia, correspondido desde principio expectativa do seu inconsu