Estudo Dirigido Comercial IV 2013.1 - Respostas

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CCJS UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO - DIREITO COMERCIAL IV PROFESSOR(A): MONNIZIA PEREIRA NÓBREGA ALUNO(S) ______________________________________ TURMA:_______ ___________________________________ ESTUDO DIRIGIDO OBSERVAÇÕES: 1-O TRABALHO DEVERÁ SER FEITO EM DUPLA OU INDIVIDUALMENTE 2- PARA CADA RESPOSTA DEVE-SE UTILIZAR EM MÉDIA 3 LINHAS, PARA JUSTIFICAR E FUNDAMENTAR A ESCOLHA DA ASSERTIVA POR ESCRITO 3- TRABALHO REFERENTE AOS DIAS 27 E 28 DE JUNHO 01. Determinada instituição financeira, em sérias dificuldades e com patrimônio líquido negativo, resolve requerer os benefícios da recuperação extrajudicial, com vistas à melhor equacionar os interesses de seus credores. Seria possível propor perante o Poder Judiciário a ação de recuperação extrajudicial nessa hipótese? Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima. a) Não, porque as instituições financeiras não estão autorizadas a requerer a recuperação extrajudicial. b) Sim, porque a instituição financeira é uma sociedade empresária, e a recuperação extrajudicial pode ser utilizada para a proteção de seus credores. c) Não, porque as instituições financeiras só estão autorizadas a requerer a recuperação judicial. d) Não, porque somente os credores é que poderiam requerer recuperação extrajudicial. e) Sim, porque a recuperação extrajudicial é um sistema que visa à melhor proteção dos credores de qualquer sociedade. Resposta: alternativa “A”. O art. 1º, d a Lei 11.101/05, prevê a Recuperação Extrajudicial: "Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CCJSUNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO - DIREITO COMERCIAL IVPROFESSOR(A): MONNIZIA PEREIRA NÓBREGAALUNO(S) ______________________________________ TURMA:_______ ___________________________________

ESTUDO DIRIGIDO

OBSERVAÇÕES: 1-O TRABALHO DEVERÁ SER FEITO EM DUPLA OU INDIVIDUALMENTE 2- PARA CADA RESPOSTA DEVE-SE UTILIZAR EM MÉDIA 3 LINHAS, PARA JUSTIFICAR E FUNDAMENTAR A ESCOLHA DA ASSERTIVA POR ESCRITO3- TRABALHO REFERENTE AOS DIAS 27 E 28 DE JUNHO

01. Determinada instituição financeira, em sérias dificuldades e com patrimônio líquido negativo, resolve requerer os benefícios da recuperação extrajudicial, com vistas à melhor equacionar os interesses de seus credores. Seria possível propor perante o Poder Judiciário a ação de recuperação extrajudicial nessa hipótese? Assinale a alternativa que responda corretamente à pergunta acima.a) Não, porque as instituições financeiras não estão autorizadas a requerer a recuperação extrajudicial.b) Sim, porque a instituição financeira é uma sociedade empresária, e a recuperação extrajudicial pode ser utilizada para a proteção de seus credores.c) Não, porque as instituições financeiras só estão autorizadas a requerer a recuperação judicial.d) Não, porque somente os credores é que poderiam requerer recuperação extrajudicial.e) Sim, porque a recuperação extrajudicial é um sistema que visa à melhor proteção dos credores de qualquer sociedade.

Resposta: alternativa “A”. O art. 1º, d a Lei 11.101/05, prevê a Recuperação Extrajudicial: "Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor". Já o art. 2º prevê, em seu inciso II, que essa lei não se aplica às instituições financeiras: "Art. 2º Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores". Dessa forma, as instituições financeiras não estão autorizadas a requerer a recuperação extrajudicial.

02. Sobre a recuperação extrajudicial, assinale a alternativa CORRETA:

a) o devedor não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial

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ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de 2 (dois) anos;b) constitui um procedimento exclusivamente extrajudicial, não sujeito à apreciação ou homologação judicial;c) o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarreta suspensão de direitos, ações ou execuções;d) após a distribuição do pedido de homologação, os credores poderão desistir da adesão ao plano, independentemente da anuência expressa dos demais signatários;e) o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial acarreta na impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

Resposta: alternativa “A”, conforme o § 3º do art. 161 da lei 11.101/05.

03. Quanto à recuperação extrajudicial é correto afirmar:

a) O plano pode abranger somente os credores signatários, hipótese em que pode tratá-los de modo heterogêneo.b) Os atos praticados em cumprimento ao plano homologado judicialmente não estão sujeitos a revogação, na hipótese de decretação de falência, ainda que demonstrado prejuízo a outros credores.c) O plano deve contemplar o pagamento integral dos créditos trabalhistas no prazo máximo de 1 ano a contar da homologação judicial.d) Enquanto estiver cumprindo regularmente o plano homologado, o devedor não poderá ter sua falência decretada, ainda que a pedido de credor não sujeito ao plano.e) É a Assembleia Geral de Credores que aprova o plano, por meio de quorum especial.

Resposta: alternativa “A”. Caso o devedor não requeira ou não possa requerer a extensão do plano aos não sigantários (art. 163), os signatários podem ter tratamento desfavorável (pois eles partciparam de negociação com o devedor). Art. 161. O devedor (...) poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. §2o O plano não poderá contemplar (...) tratamento desfavorável aos credores que a ele não estejam sujeitos. §5o Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários. Art. 163. O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

04. Sobre a recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa CORRETA:

I. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

II. O devedor poderá requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial, desde que assinado por credores que representem mais de 3/4 (três quartos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos, o qual obrigará tanto aqueles que aderiram quanto os que não concordaram com o plano.

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III. O procedimento da recuperação extrajudicial é o mecanismo criado pela Lei 11.101/05 para facilitar a recuperação das microempresas e das empresas de pequeno porte.

IV. O plano de recuperação extrajudicial não poderá ser aplicado aos créditos de natureza tributária, aos créditos com garantia real e aos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.

a) As afirmativas I, II, III e IV estão corretas.b) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.c) Apenas a afirmativa I está correta.d) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

Resposta: alternativa “C”.

ITEM I – CORRETO Art. 162 - O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

ITEM II – ERRADO. Art. 163 - O devedor poderá também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

ITEM III – ERRADO. O procedimento de recuperação extrajudicial é o mecanismo criado pela lei 11.101/05 para impedir que se instaure o processo falimentar.

ITEM IV – ERRADO. O art. 163, §1º, da Lei 11.101/2005 é claro ao dispor que estão abrangidos pela recuperação extrajudicial os créditos previstos nos incisos II, IV, V, VI e VIII, do art. 83, da supracitada lei. E, tendo em vista que o inciso II do art. 83 se refere aos créditos com garantia real (até o limite do valor do bem gravado), conclui-se que tais créditos estão sim sujeitos à recuperação extrajudicial.

05. Considerando as proposições abaixo, responda:

I. Da sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial cabe recurso de apelação sem efeito suspensivo.

II. Com a decretação da falência, os mandatos outorgados pelo devedor para a realização de negócios e representação judicial cessam os seus efeitos.

III. O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções.

IV. Requerida a homologação do plano de recuperação extrajudicial, os credores não sujeitos ao aludido plano ficam impossibilitados de requererem a decretação da falência do devedor.

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a) Apenas as proposições I e III são verdadeiras.b) Apenas as proposições II e IV são verdadeiras.c) Apenas as proposições I, III e IV são verdadeiras.d) Todas as proposições são verdadeiras.e) Todas as proposições são falsas.

Resposta: alternativa “A”.

I - CORRETO. Art. 164, §7º: Art. 164. Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenará a publicação de edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação nacional ou das localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o § 3o deste artigo. § 7o Da sentença cabe apelação sem efeito suspensivo.

II- FALSO. Depende da finalidade do mandato. Regra geral, o mandato conferido pelo devedor antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência. Porém, caso seja mandato para representação judicial do devedor, o mesmo continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial. Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão. §1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial. §2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.

III- CORRETO. Art. 161, §4º. Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. §4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial. Vale lembrar, por oportuno, que também não haverá suspensão do curso da prescrição e das ações e execuções no caso de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. (art. 71, P.U.)

IV- FALSO. O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não impede o pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano, como expressamente consignado no art. 161, §4º.

Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

§4o O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial.

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06. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que contenha a indicação de créditos abrangidos pela recuperação extrajudicial: a) Créditos trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho.b) Créditos garantidos com arrendamento mercantil.c) Créditos tributários.d) Créditos garantidos com alienação fiduciária.e) Créditos com garantia real, até o limite do valor do bem gravado.

Resposta: alternativa “E”, conforme o art. 161, § 1º c/c art. 83, II, da Lei n.º 11.101/2005.07. A Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, aplica-se a:

a) empresa pública exploradora de atividade econômica.b) instituição financeira privada.c) sociedade de capitalização.d) sociedades simples.e) pessoas jurídicas irregulares.

Resposta: alternativa “E”. É possível o requerimento de recuperação judicial das sociedades irregulares, de acordo com o art. 105, IV da referida Lei, que diz: Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos: IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;

08. A respeito da recuperação extrajudicial assinale a alternativa CORRETA:

a) os credores trabalhistas, tributários, titulares de posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóveis cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, e de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio e o credor decorrente de adiantamento de contrato de câmbio para exportação, não serão atingidos pelo plano de recuperação extrajudicial;b) para simplesmente procurar seus credores e tentar encontrar, junto com eles, uma saída negociada para a crise, o empresário ou sociedade empresária precisará atender aos requisitos da Lei para a recuperação extrajudicial;c) não haverá qualquer requisito a ser preenchido pelo empresário e a sociedade empresária para requerer a homologação do acordo de recuperação extrajudicial;d) a desistência da adesão ao plano por parte do credor poderá ocorrer a qualquer momento, independentemente da distribuição do pedido de homologação;e) não respondida.

Resposta: alternativa “A”. Conforme o art. 49, § 3º.

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09. Não pode ser incluído no plano de recuperação extrajudicial o crédito:

a) quirografário.b) trabalhista. c) com garantia real. d) subordinado.

Resposta: alternativa “B”. De acordo com o § 1º, do art. 161 – “não se aplica o disposto neste capitulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.”

10. As normas da Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária:

a) Aplicam-se às instituições financeiras, sejam públicas ou privadas; b) Aplicam-se às sociedades operadoras de plano de assistência à saúde; c) Não se aplicam às sociedades seguradoras; d) Não se aplicam às sociedades em comandita por ações.

Resposta: alternativa “C”. Art. 2º Esta Lei não se aplica a: II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

11. (CESPE - III EXAME DE ORDEM DE 2006) Nos termos da nova Lei de Falências, entre as entidades a que se aplicam a recuperação judicial e a extrajudicial, incluem-se

a) as empresas públicas.b) as sociedades de economia mista.c) as empresas que explorem serviços aéreos.d) as instituições financeiras.

Resposta: alternativa “C”. Pois, o art. 2º elenca que a Lei de Falências não se aplica nem as empresas públicas, as sociedades de economia mista e nem as instituições financeiras.

12. Da sentença que homologar o plano de recuperação extrajudicial caberá:

a) apelação com efeito suspensivo.b) apelação com efeito devolutivo.c) embargos de declaraçãod) apelação sem efeito suspensivo.e) agravo.

Resposta: alternativa “D”, conforme art. 164, § 7º da Lei de Falências.