Estudo de Caso_RealClass
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS
CENTRO DE ENGENHARIA E COMPUTAÇÃO
ÉTICA PROFISSIONAL EM ENGENHARIA
Estudo de caso de um acidente ocorrido no Brasil nos últimos 13 anos
Andressa Francisco Avelar
RGU: 10100668
Elisa de Freitas Carneiro
RGU: 08100212
Petrópolis
2013
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS
CENTRO DE ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO
ÉTICA PROFISSIONAL EM ENGENHARIA
Estudo de caso de um acidente ocorrido no Brasil nos últimos 13 anos
Andressa Francisco Avelar
RGU: 10100668
Elisa de Freitas Carneiro
RGU: 08100212
Petrópolis
2013
Trabalho de análise crítica do Código de Ética
Profissional, Resolução 1.004, Lei 5.194 e
Código do Consumidor com um acidente
ocorrido no Brasil entregue ao professor José
Luiz dos S. Tepedino como requisito parcial
para conclusão da matéria Ética Profissional
em Engenharia.
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 4
2.CASO REAL CLASS ..................................................................................................................... 5
2.1. RESPONSÁVEIS PELO ACIDENTE ............................................................................ 6
2.2. VÍTIMAS ........................................................................................................................ 7
2.3. PERÍCIA ......................................................................................................................... 7
3.CASO REAL CLASS: SEGUNDO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL .......................... 9
4.CASO REAL CLASS: SEGUNDO À RESOLUÇÃO 1.004 ...................................................... 11
5.CASO REAL CLASS: SEGUNDO À LEI 5.194 ....................................................................... 12
6.CASO REAL CLASS SEGUNDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR .................................... 13
7.CONCLUSÃO ............................................................................................................................... 14
8.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ............................................................................................ 15
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1.INTRODUÇÃO
Esse trabalho consiste em explorar, com base no Código Ética Profissional, na
Resolução nº 1.004, na Lei nº 5.194 e no Código de Defesa do Consumidor, aspectos sobre a
responsabilidade dos profissionais que respondem pelo caso de desabamento do Edifício Real
Class em Belém/PA.
ACIDENTE ESCOLHIDO: Desabamento do edifício Real Class, Belém/PA
DATA DA OCORRÊNCIA: 29/01/2011
ENGENHEIRO CALCULISTA: Raimundo Lobato da Silva
PROPRIETÁRIO DA CONSTRUTORA REAL ENGENHARIA: Carlos Otávio Lima Paes
ENGENHEIRO RESIDENTE: Carlos Otávio Lima Paes Júnior
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2.CASO REAL CLASS
O edifício Real Class que ficava localizado na Travessa 3 de Maio, entre as avenidas
Magalhães Barata e Governador José Malcher, bairro Nazaré - Belém/PA, desabou por volta
das 14:00hr do dia 29 de janeiro de 2011. A Construtora Real Engenharia entregaria os 35
andares do edifício em dezembro desse mesmo ano, mas já na fase de acabamento, após uma
forte chuva o edifício veio abaixo deixando três mortos e várias casas próximas destruídas.
“Antes e Depois” do Edifício Real Class
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2.1. RESPONSÁVEIS PELO ACIDENTE
Em relação à questão criminal, no caso Real Class, respondem por lesão corporal
culposa e homicídio culposo, aquele que não há intenção de matar, o proprietário da
Construtora Carlos Otávio Santos de Lima Paes e o calculista do projeto Raimundo Lobato
Silva. O engenheiro Carlos Otávio Santos de Lima Júnior engenheiro residente e filho do
proprietário da Real Engenharia também foi indiciado por lesão corporal e homicídio culposo.
Porém, ele, que havia sido indiciado pela Polícia Civil, não foi denunciado pelo Ministério
Público Estadual (MPE), sendo então excluído do processo. O engenheiro calculista
Raimundo Lobato foi o primeiro indiciado no inquérito que apurou o desabamento do
Edifício Real Class que resultou na morte de três pessoas. As mortes aconteceram motivadas
por imperícia, negligência e imprudência. No primeiro depoimento Lobato, afirmou que no
cálculo do projeto não teria levado em conta a variante do vento. No entanto, em outro
depoimento ele disse que levou em conta sim essa variante, mas deixou claro que o vento não
derrubaria o prédio. O calculista questionou a qualidade do concreto utilizado na obra e a
contaminação por lama nas estacas da fundação, que teria colaborado na ruína do prédio. O
engenheiro afirmou que o projeto de cálculo foi adequado e atendeu a todas as recomendações
técnicas. Ao ser indagado sobre o motivo do uso da bitola de 4,2mm dos estribos dos pilares
na obra e não os de 5mm como manda a norma técnica, o calculista disse que pesou na
decisão a “questão econômica”. Ele disse que a norma teria mudado em 2003 e que vários
prédios em Belém teriam sido construídos com essa medida de vergalhão, sem problema
algum. Os engenheiros executores negam essa informação. “Isso é uma leviandade. Estamos
falando de uma economia de R$ 200 para um empreendimento de R$ 20 milhões.” – palavras
do dono da Real Engenharia.
Raimundo sai rindo do depoimento.
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Os profissionais Raimundo Lobato da Silva e Carlos Otávio Lima Paes também
responderam à um processo administrativo no CREA, por infrações cometidas contra o
Código de Ética Profissional.
2.2. VÍTIMAS
No caso Real Class várias pessoas foram atingidas direta e indiretamente pela tragédia. Os
casos mais graves foram à morte de três pessoas, a dona de casa Maria Raimunda Santos, 67
anos, moradora de uma casa ao lado que foi soterrada, e os operários Manoel Raimundo da
Paixão e José Paula Barros. Várias famílias ficaram desalojadas e algumas casas e edifícios
próximos foram atingidos. A empresa Real Engenharia responsável pela obra mostrou boa
vontade para negociar com as vítimas. Dentre as vítimas sejam elas diretas ou indiretas estão
as pessoas que morreram e suas famílias, os feridos, as pessoas que compraram os
apartamentos no Real Class, os vizinhos que tiveram suas casas destruídas, as pessoas que
possuíam lojas, consultórios, escritórios próximos que deixaram de trabalhar por conta da
interdição, os moradores do Ed. Blumenau, do Ed Londrina e do Ed. Real Dream que tiveram
que ser desocupados e aqueles que tiveram seus imóveis desvalorizados por conta do
desabamento.
2.3. PERÍCIA
A perícia judicial foi providenciada pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves,
entretanto o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, CREA, solicitou à Universidade
Federal do Pará uma perícia extrajudicial, esta perícia foi idealizada por uma Comissão
formada por instituições ligadas ao mercado imobiliário, à construção civil e o setor de
engenharia do estado.
O laudo dos peritos do centro de perícias teve conclusões diferentes, pois não ressalta
a influência do vento como o apresentado pela perícia feita pela Universidade Federal do
Pará. Segundo o laudo do Centro de Perícias Científicas, uma falha no projeto estrutural foi a
causa do desmoronamento. Com base no que detectaram houve erro de cálculo nos pilares de
sustentação da obra, o que interferiu no detalhamento e dimensionamento dos estribos, que
são ferros horizontais que amarram os vergalhões verticais.
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Disposições técnicas dos Estribos
O erro nos cálculos fez com que ocorresse uma movimentação transversal nos dois
pilares principais, o P15 e o P16, após analisarem os pilares do edifício os peritos chegaram à
conclusão que as deficiências dos estribos nos pilares P15 e P16 foram responsável pela
queda do prédio. A movimentação desses pilares desestabilizou o restante da estrutura e
provocou o colapso total do prédio. Segundo os peritos tudo o que estava no projeto original
foi utilizado para construção do edifício, a Construtora Real Engenharia executou o que
estava apresentado e obedeceu os critérios técnicos apresentados pelo calculista.
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3.CASO REAL CLASS: SEGUNDO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
O código de ética profissional é um conjunto de princípios morais fundamentais pelo
qual o ser humano se conduz no desempenho de suas funções, ele define-se como um
instrumento importante que visa nortear a conduta aplicada nas práticas das profissões de
Engenharia, da Arquitetura, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. De acordo com
art.2 do código de ética profissional, suas disposições se aplicam aos profissionais envolvidos
no caso Real Class, pois este código têm alcance sobre todos os profissionais integrados ao
Sistema Confea/CREA, que é caso dos envolvidos. A prática dos profissionais responsáveis
pelo Real Class deveria seguir os princípios éticos ao qual os profissionais deveriam pautar
sua conduta, nesse caso os profissionais não estiveram de acordo com os princípios previstos
no código, e agiram de forma irresponsável, não cumprindo suas competências, utilizando
técnicas inadequadas sem observar a segurança nos seus procedimentos. Os profissionais
habilitados como é o caso podem exercer sua profissão livremente mas devem se atentar para
a segurança no exercício de sua profissão.
Tendo em vista o art. 9 inciso II deste código é dever do profissional no seu exercício,
dedicar-se com zelo à sua profissão, nesse caso os profissionais envolvidos não estavam
verdadeiramente comprometidos com seu trabalho e não aplicaram-se à sua profissão visando
o bem estar da sociedade, o engenheiro calculista cometeu equívocos técnicos de quantidade
e dimensões de materiais dispostas nas normas e o responsável pela construtora não
fiscalizou devidamente a obra, e não atentou-se para os erros no projeto, que devem ser
revisados quando executados, por conseguinte de acordo com o art.10 inciso II, III, V o
engenheiro dono da construtora e o engenheiro calculista praticaram condutas vedadas às
suas profissões agindo de má-fé e implementando aspectos técnicos errôneos que resultaram
em danos morais e materiais às vítimas da tragédia. Perante à seus colaboradores o
responsável pela construtora descuidou-se de medidas de segurança e saúde do trabalho sob
sua coordenação, nesse caso esse descuido causou à morte dos operários Manoel Raimundo
da Paixão e José Paula Barros.
No caso Real Class, foram cometidas infrações éticas já que como disposto no art. 13,
os profissionais praticaram atos que atentaram contra os princípios éticos e lesaram direitos
das pessoas envolvidas. A caracterização das infrações éticas e disciplinares regem-se por
este Código, e a Infração Ética é considerada a ação, omissão ou conivência que implique em
desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de
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Engenharia, da Arquitetura, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. Todo ato
profissional que atente contra os princípios éticos deste código são considerados infrações
éticas e a punição aos profissionais envolvidos será determinada conforme à lei, nesse caso
como foram caracterizadas infrações éticas por parte dos profissionais e eles foram punidos de
acordo com à lei, como mostrado abaixo.
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4.CASO REAL CLASS: SEGUNDO À RESOLUÇÃO 1.004
A resolução 1.004, 27 de junho de 2003 aprova o regulamento para a condução do
processo ético disciplinar, regulamentando procedimentos para instauração, instrução e
julgamento dos processos disciplinares, bem como a análise de infrações cometidas e
aplicação das penalidades cabíveis. Por se tratarem de profissionais da Engenharia e terem
transgredido preceitos do Código de Ética Profissional foram avaliados de acordo com a
Resolução 1.004.
Considerando o art. 4 a Comissão de Ética profissional, aquela que é constituída com base no
regimento do CREA, deu início ao processo ético ao ter conhecimento do ocorrido e ouviu o
depoimento das partes envolvidas, analisou denúncias e recolheu provas documentais para à
apuração dos fatos. Em seguida foi emitido um relatório fundamentado, sendo este
encaminhado à Câmara Especializada do Pará. Verificado à veracidade das infrações
ocorridas no caso Real Class e acatada a denuncia feita à Câmara Especializada o processo
foi oficialmente iniciado para aplicação das penas adequadas. Nesse caso somente as partes
envolvidas e os seus advogados tiveram acesso aos autos do processo, podendo manisfestar-
se quando intimidas. O relatório que havia sido encaminhado à Câmara Especializada
apresentou, com base nas decisões dos membros desta, culpados tanto o engenheiro calculista
como o engenheiro dono da construtora e efetivou infração cometida contra o Código de Ética
Profissional.
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5.CASO REAL CLASS: SEGUNDO À LEI 5.194
A Lei 5.194 de 24 de Dezembro de 1966, conhecida como Lei do CREA, regula o
exercício das profissões de Engenharia, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras
providências. Em seu art. 2 ela enuncia que, observadas as condições de capacidade e demais
exigências legais o exercício da Profissão de engenheiro no Pais é assegurado aos
profissionais que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior,
oficiais ou reconhecidas no País. No caso Real Class tanto o engenheiro dono da construtora
Real Engenharia, como o calculista, possuíam diplomas devidamente registrados e dentro da
lei poderiam realmente exercer sem problemas suas profissões. No entanto, apesar de serem
devidamente registrados, os profissionais segundo o Código de Ética cometeram infrações e
de acordo com a Lei 5.194, as penalidades aplicáveis por infração serão impostas pela devida
Câmara Especializada, e conforme à gravidade da falta podem ser aplicadas advertência
reservada, censura pública, multa, suspensão temporária do exercício profissional e o
cancelamento definitivo do registro, sendo assim nesse caso foi aplicada à pena máxima e o
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-PA) então cancelou o registro
profissional do engenheiro Raimundo Lobato da Silva, calculista que projetou o edifício Real
Class e na mesma sessão, os conselheiros também decidiram pelo cancelamento do registro
do engenheiro responsável pela obra, Carlos Otávio Santos de Lima Paes, dono da construtora
Real.
O cancelamento dos registros foi aprovado pela Câmara Especializada de Engenharia
Civil, Segurança do Trabalho, Geologia e Minas do Crea-PA. Em nota, o presidente do
conselho, Antônio Carlos Albério, informou que a câmara analisou a infração ao código de
ética profissional. “Desde a ocorrência do sinistro, o Crea-PA acompanhou todos os detalhes
do processo, colaborou com as investigações e requisitou, inclusive, peças processuais com o
objetivo de elucidar as investigações e aplicar a penalidade devida, no que se refere à
legislação profissional”, justifica o engenheiro.
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6.CASO REAL CLASS SEGUNDO O CÓDIGO DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que trata das
relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor, bem como dos direitos do
consumidor. Esse código tem como objetivo atender às necessidades dos consumidores à
respeito da sua dignidade, saúde e segurança, a proteção dos interesses econômicos dos
consumidores, etc. Neste caso o Código de Defesa do Consumidor serviu como amparo às
pessoas prejudicadas por essa tragédia. De acordo com o art. 6 do Código de Defesa o
consumidor tem o direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços. No caso Real Class muitas
pessoas foram prejudicadas nas suas relações consumeristas e, portanto segundo o código de
defesa do consumidor tem o direito da reparação de seus danos patrimoniais e morais, bem
como o direito ao acesso aos órgãos judiciários e administrativos para que façam valer seus
direitos como consumidores lesados como foi o caso. Tendo em vista o Código de Defesa do
Consumidor e trabalhando para o atendimento ao direito coletivo, ao direito individual
homogêneo e as situações de direito indisponível como vida, saúde e segurança, neste caso a
promotoria de Defesa do Direito do Consumidor não deixou de cumprir seu papel e instaurou
um inquérito civil e dentro dele foi dada uma solução amigável aos que se sentiram
prejudicados nas suas relações de consumo.
Com base no Código de Defesa do Consumidor o Ministério Publico Estadual avaliou
que todos os danos causados aos compradores e vizinhos deverão ser reparados pela empresa
Real Engenharia, pois de acordo com o Art. 12º deste código, a empresa, independente de
culpa, deve ressarcir todas as pessoas que sejam afetadas por desastres ocorrido em uma obra,
por exemplo. E tendo em vista o Art. 17º, ao qual são equiparadas as vítimas diretas e
indiretas, a responsabilidade da construtora aumenta e nesse caso além das indenizações aos
compradores dos imóveis a construtora deverá pagar os prejuízos aos imóveis vizinhos,
veículos estacionados, tratamentos médicos e qualquer outro possível dano relatado e
comprovado. No caso Real Class a construção não estava de acordo com as normas técnicas
dos órgão oficiais competentes o que de acordo com o código é vedado ao fornecedor de
produtos e serviços. As infrações cometidas no caso Real Class contra as normas de Defesa do
Consumidor ficaram sujeitas à multa e a construtora Real Engenharia foi obrigada a arcar com
os danos causados pelo desabamento.
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7.CONCLUSÃO
Tendo em vista o caso de imperícia, negligência e imprudência ocorrido no Real Class,
os profissionais responsáveis respodem por um processo Criminal por lesão corporal culposa
e homicídio culposo, aquele que não há intenção de matar. Sobre o andamento deste processo
não há registros atuais que declaram ou não os envolvidos como culpados, de acordo com as
informações encontradas concluí-se que o processo tramita até hoje. Os responsáveis também
responderam por um processo administrativo, ao qual o Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura do Pará (Crea-PA) decidiu pelo cancelamento do registro dos dois engenheiros
civis responsáveis pela obra. A decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil,
Segurança do Trabalho e Geologia considerou que os profissionais Raimundo Lobato da Silva
e Carlos Otávio Santos de Lima Paes feriram o Código de Ética Profissional em relação ao
desmoronamento do edifício Real Class.
Segundo o laudo, que apontou que o projeto de cálculo estrutural não era adequado, e poderia
ter sido corrigido, os profissionais praticaram imperícia causando à morte de três pessoas por
isso estão sendo indiciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Um inquérito comprovou que o engenheiro residente Carlos Otávio Santos de Lima
Paes Junior ficou na obra apenas até ser executada a fundação e por isso não foi
responsabilizado pelo acidente.
O Advogado da Real Engenharia, Roberto Lauria, frisou que vai continuar defendendo
ausência de culpa dos proprietários da construtora pela queda do prédio. “Não concordamos
com a conclusão por entender que houve uma confusão entre responsabilidade civil e
criminal”.
Segundo ele, a empresa está arcando com os prejuízos das pessoas que foram
prejudicadas pelo ocorrido assim como negocia indenização com as vítimas.
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8.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Pará Notícias - Principais notícias do Pará e brasil em geral. Segunda-feira, 16 de maio
de 2011. <http://parabrasilurgente.blogspot.com.br/2011/05/dono-da-real-engenharia-
diz-nao-ser.html> Acesso em 10/11/13.
G1 – O portal de notícias da Globo. Sábado, 27 de julho de 2013.
<http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2013/07/justica-condena-construtoras-do-real-
class-pagar-indenizacao-idosos.html> Acesso em 11/11/13.
Diário do Pará <http://www.diariodopara.com.br/impressao.php?idnot=133325>
Acesso em 21/11/13.
Bruno Philósofo. Sábado, 29 de janeiro de 2011. <Bruno Philósofo: Quem é o culpado
pela queda?> Acesso em 11/11/13.
Notapajos – Portal afiliado globo.com. Sábado, 12 de março de 2011.
<http://notapajos.globo.com/lernoticias.asp?id=39626> Acesso em 21/11/13.