Estudo conceito de poder

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Prof. Dr. Aristides J. da Costa Neto [email protected] O ESTADO, A ORIGEM E O EXERCÍCIO DO PODER Teses e conceitos Aula V/2012

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Prof. Dr. Aristides J. da Costa Neto

[email protected]

O ESTADO, A ORIGEM E O EXERCÍCIO DO PODER

Teses e conceitos

Aula V/2012

Conteúdo

1. Introdução

2. Sobre Governos e soberania

3. Esquema da relação entre os poderes originário e delegado

4. Considerações Finais

5. Referências

Como Princípio Fundamental da CF/98, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito Soberano, e, em que o Poder emana e é exercido pelo Povo, direta e indiretamente.

O modelo brasileiro de Estado Republicano reflete a intenção de dar relativa autonomia ao exercício do poder na esfera territorial, não concentrando a tomada de decisões nas mãos de um dos entes. Neste sentido, a descentralização significa também autonomia política e administrativa para os diversos entes, para a execução dos comandos gerais tomados em consenso (LENZA, 2008.

Não obstante os avanços, a nossa democracia é incipiente, porque os brasileiros tem dificuldade de entender como pode intervir diretamente nas decisões coletivas, e controlar os agentes públicos para que trabalhem com intuito de cumprir o próprio papel em benefício da população, perseguindo a consecução dos objetivos nacionais previstos no artigo 3°, como a erradicação da pobreza (CF/98 Inciso III, art. 3°).

Neste estudo, vamos aprofundar a compreensão filosófica do significado do poder, sua origem e modo de exercício.

1. Introdução

Estudo

O pensar filosófico sobre “Poder”

Estratégia Objetivo

1. Estabelecer relações entre proposições de senso comum e as proposições filosóficas e científicas sobre a origem do poder e seu exercício na esfera do Estado.

Identificar o modo de pensar filosófico.

Desenvolver capacidade de construir conceitos à partir dos conceitos já criados pelos autores estudados.

Compreender as situações problemas, formulando perguntas e respostas.

Desenvolver argumentos, utilizando recursos teóricos aprendidos com autores filósofos e juristas.

Perspectiva histórica: a evolução da política e da democracia

2. Sobre Governos e soberania

Imagens da antiguidade

A experiência democrática dos gregos inspiraram as democracias modernas.

Atenas

Organização política

O governo republicano de Roma

Exemplo de organização política com divisão de funções entre consules, senado e povo

Sófocles

Antígona e a resistência ao poder tirânico

Cenário de uma tragédia

“Creonte concedeu a um de nossos irmãos (Etéocles) as honras da sepultura..., ao passo que, quanto ao infeliz Polinice, ele proibiu aos cidadãos que encerrem o corpo num túmulo, e sobre este derramem suas lágrimas”

Palavras de Antígona, de Sófocles (496-406 AC)

Mito e pensamento

No diálogo com seu filho Hémon, que procura dissuadir o Pai de tomar decisão unilateral, avaliada pelo povo como injusta, Creonte pergunta se as leis devem ser impostas pelo povo, e se a cidade não pertence ao governante.

“Só num país inteiramente deserto terias o direito de governar sozinho.”

Resposta de Hémon a Creonte, em Antígona, de Sóflcles.

Antígona (Filme completo gravado por alunos de direito da UFRN). Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=nf3ovl_e1fg

Imagem da autocracia e oligarquia

Poder soberano do governante (um ou vários): hierarquia e dominação

Quebrando as imagens ideais

Ao longo da história, os regimes democráticos vem sobrevivendo de forma precária. Embora se conheça os atributos característicos de uma democracia estável, na prática há muitas descontinuidades e sobressaltos.

Imagem da democracia

Ao recusar a idéia de um indivíduo particular dominando os homens que são seus iguais (hómoioi), os antigos gregos concebem o poder (krátos) partilhado.

As relações políticas são representadas em um modelo que denota equilíbrio de forças, e de reciprocidade das posições. O esquema espacial utilizado é o circulo, em que o centro, e não mais o alto ou o baixo, constitui o ponto de referência.

Todo o sistema é presidido à partir de um centro, que pode ser entendida como uma ordem igualitária. No centro, portanto, uma “pureza” originária como ponto de referência, o apeiron. que “soberano à maneira de uma lei comum”, impõe-se a todos os particulares uma mesma norma (dike).

Esta ordem originária comum realiza a mediação entre todos os pontos do espaço, uma comunhão (koinón), pois é a ela que todos os pontos particulares se referem, igualmente (VERNANT, 1990, p.279-283).

Sobre a soberania

Rousseau, apaixonado dos antigos, sustentava que “a soberania não pode ser representada”, e que o povo que se julga livre por eleger os parlamentares (representantes) não percebe que é escravizado por eles. (BOBBIO, 2000, p. 33)

Princípio da soberania do povo

“Todo o poder repousa no povo e, em consequência, dele deriva; os magistrados são os seus funcionários e servidores, e durante todo o tempo responsáveis perante ele.”

Constituição da América do Norte, 1776.

“Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer uma autoridade que não emane expressamente da nação.” (Declaração de 1789, Art. 3º)

Exercício da soberania

“Tanto a democracia direta quanto a indireta descendem do mesmo princípio da soberania popular, apesar de se distinguirem pelas modalidades e pelas formas com que essa soberania é exercida (BOBBIO, 2000, p. 34)”

Imagens de uma revolução

“Em geral, subentende-se que o rompimento com o regime absolutista inaugura imediatamente a democracia, observando-se a partir desse momento sua expansão, tanto geográfica, isto é, no número de países que experimentam a ruptura com o autocratismo, quanto civilmente, ou seja, no aumento da quantidade de pessoas admitidas ao jogo representativo. Ao longo deste segundo processo é que se registrariam retrocessos a formas não democráticas, omitindo-se a importante possibilidade de manutenção do sistema representativo, portanto não autoritário, mas cancelando-se algumas características de sua variante democrática.”¹

¹SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Poliarquia em 3D. Dados, Rio de Janeiro, v. 41, n. 2, 1998 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581998000200001&lng=en&nrm=iso>. access on 25 Aug. 2012. http://dx.doi.org/10.1590/S0011-52581998000200001

Idade atual: Democracia e liberalismo

Nas discussões contemporâneas, quando o assunto é democracia, a ênfase é posta ora no aparato institucional (desenho institucional) ora na cultura política.

O tipo de democracia implantada vai depender da opção feita: democracia liberal é diferente da democracia popular.

Na democracia, o conjunto dos cidadãos é o titular do poder político

“O que se considera que foi alterado na passagem da democracia dos antigos à democracia dos modernos... não é o titular do poder político, que é sempre o “povo”, entendido como o conjunto dos cidadãos a que se cabe em última instância o direito de tomar as decisões coletivas, mas o modo (mais ou menos amplo) de exercer esse direito (BOBBIO, 2000, p.31-32).”

Contraposição: Democracia direta e democracia representativa

“Nos mesmos anos em que, através das Declarações dos Direitos, nasce o Estado constitucional moderno, os autores do Federalista contrapõem a democracia direta dos antigos e das cidades medievais à democracia representativa, que é (na visão dos mesmos) o único governo popular possível num grande Estado (BOBBIO, 2000, p. 32)”

Modelo de administração do Estado

Burocracia

Disponível em: http://portal.controlesocialdesarandi.com.br/administracao-publica/administracao-publica-entre-a-

burocracia-e-a-incompetencia/

Democracia e governo

Apesar dos avanços da história, a sociedade ainda não tem ferramentas de participação democrática efetivas, porque o cidadão não consegue manter vínculo com os seus representantes.

O sistema eleitoral é falho em diversos quesitos e afasta o cidadão.

Imagem disponível em: http://www.euvotodistrital.org.br/tag/deputados/

Reação democrática ao neoliberalismo

Hoje, a reação democrática diante dos neoliberais (oligárquicos) consiste em exigir a extensão do direito de participar na tomada de decisões coletivas para lugares diversos daqueles em que se tomam as decisões políticas, consiste em procurar conquistar novos espaços para a participação popular e, portanto, em prover a passagem da fase da democracia de equilíbrio (eliminação de discriminações políticas) para a fase da democracia de participação (BOBBIO, 2000, p. 96).

http://www.google.com.br/imgres?q=interven%C3%A7%C3%A3o+do+governo+na+economia&start=48&num=10&um=1&hl=pt-BR&rlz=1C1GGGE_pt-

BRBR491BR492&biw=1920&bih=936&addh=36&tbm=isch&tbnid=NqQYDZCmC2m0ZM:&imgrefurl=http://provosbrasil.blogspot.com/2011/09/o-lehman-brothers-e-amnesia-

neoliberal.html&imgurl=http://4.bp.blogspot.com/-

BBRyucmmHco/TnSXcQl8eGI/AAAAAAAAE1k/sYltCxYhwQM/s1600/crise_site.jpg&w=600&h=451&ei=O0M5UNi1OKmC6QHZyoHIDA&zoom=1&iact=hc&vpx=1494&vpy=300&du

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A ideologia do Estado mínimo

Paradoxo no comportamento das grandes corporações

Disponível em: http://www.viomundo.com.br/diva/como-reverter-minha-crescente-rejeicao.html

O mal-estar dos nossos dias

“Os 30 anos neoliberais do capitalismo foram um tempo de retrocesso social e político, de aumento brutal das desigualdades e da instabilidade financeira e de diminuição das taxas de crescimento econômico. Mas o Estado social europeu sobreviveu porque foi defendido em eleições democráticas. (BRESSER-PEREIRA, 2011)”

Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2908201109.htm. Acesso em 25 ago. 2012

Fim do neoliberalismo?

“O mal-estar do nosso tempo só será superado quando o mundo rico redescobrir o futuro. Mas essa redescoberta só pode ser feita quando fizer a crítica ao neoliberalismo.

Os anos neoliberais do capitalismo terminaram com a crise financeira de 2008, que os desmoralizou, como desmoralizou a teoria econômica neoclássica que os justificava (BRESSER-PRERIERA, 2011)”

Teses de Enrique Dussel

3. Esquema da relação entre os poderes originário e delegado

[Aparência fenomênica]

Potestas Poder político institucional

(Negativa) (Positiva)

Poder Fetichizado Poder Obediencial

Potentia (Como poder consensual, com auctoritas)

[Fundamento]

Da Potentia à Potestas

Conceito de poder como potentia

Denominaremos potentia ao poder que tem a comunidade como uma faculdade ou capacidade que é inerente a um povo enquanto última instância de soberania, da autoridade, da governabilidade, do político. Este poder como potentia constitui a essência de todo o político. (DUSSEL, 2007, p.29

POTENTIA

“A potentia é, então, o ponto de partida. Mas o mero poder da comunidade, não obstante seja o fundamento último, não possui ainda existência real, objetiva, empírica. A mera vontade consensual factível da comunidade permanece inicialmente indeterminada, em-si, ou seja, é como a semente, que possuindo em potência a árvore futura, ainda não uma arvore, nem tem raízes, nem caule, nem ramos, nem frutos. Poderá tê-los, mas ainda não os tem. A semente è uma àrvore em-si, não se havendo desdobrado, realizado, crescido, aparecido à luz do mundo(DUSSEL, 2007, p. 31-32).”

O aparelho do Estado

Máquina que pode estar a serviço de poucos

Potentia real e potentia inexistente

“Da mesma maneira, o poder como potentia (em seu duplo sentido de força e de ser uma possibilidade futura), embora seja o fundamento de todo poder político, se não fosse atualizado (por meio da ação política com poder) ou institucionalizado (por meio de todas as mediações políticas para poder cumprir as funções do político), ficaria em potência, como uma mera possibilidade inexistente (DUSSEL, 2007, p. 32).”

Conceito de poder como potestas

“A necessária institucionalização do poder da comunidade, do povo, constitui o que denominaremos potestas. A comunidade institucionalizada, ou seja, tendo criado mediações para seu exercício possível, cinde-se da mera comunidade indiferenciada. Esta cisão entre potentia e potestas, entre (a) o poder da comunidade política como sede e (b) a diferenciação heterogênea de funções por meio de instituições que permitam que o poder se torne real, empírico, factível, que apareça no campo político (como fenômeno) é necessária, e marca a aparição antiga da política, sendo ao mesmo tempo o perigo supremo como origem de todas as injustiças e dominações (DUSSEL, 2007, p. 32).”

Presidente em exercício

Juscelino e o projeto de Brasília, a Nova Capital do País

A delegação do poder

“O poder é tido só e sempre em potentia pela comunidade política, o povo. Torna-se real graças à institucionalização (potestas)... Porque, com efeito, quando uma comunidade concorda em dar a si própria um governo, deve decidi-lo comunitariamente e isto já é um ato democrático. Poderá depois decidir-se institucionalizar a potestas como sistema monárquico ou republicano, como república oligárquica ou democrática, etc. Uma vez institucionalizada a potestas suficientemente, começa o exercício normal delegado do poder em mãos de representantes (DUSSEL, 2007, p. 33).”

Considerações Finais

3. Lições básicas sobre grupos e estruturas organizacionais

Lição básica

Agrupamento humano e estrutura

Ao contrário do que gostaríamos de acreditar, não existe algo como um grupo “sem estrutura”. Qualquer grupo de pessoas de qualquer natureza, reunindo-se por qualquer período de tempo, para qualquer propósito, inevitavelmente estruturar-se-á de algum modo. A estrutura pode ser flexível, pode variar com o tempo, pode distribuir entre os membros do grupo as tarefas, o poder e os recursos de forma igual ou desigual. Mas ela será formada a despeito das habilidades, personalidades e intenções das pessoas envolvidas. O simples fato de que somos indivíduos com aptidões, predisposições e experiências diferentes torna isso inevitável. Apenas se nos recusamos a nos relacionar ou interagir em qualquer base poderemos nos aproximar da “ausência de estrutura” e essa não é a natureza de um grupo humano.

Jo Freeman

https://rizoma.milharal.org/2012/07/14/a-tirania-das-organizacoes-sem-estrutura/

REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6ª Ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

___. Liberalismo e Democracia. São Paulo: Brasiliense, 2000.

BOBBIO, Norberto and POLITO, Petro. O ofício de viver, o ofício de ensinar, o ofício de escrever. Estud. av. [online]. 2006, vol.20, n.58, pp. 189-209. ISSN 0103-4014. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142006000300019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. O mal-estar dos nossos dias. FSP, Mundo. São Paulo, 2011. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mundo/ft2908201109.htm. Acesso em: 25 ago. 2012.

DUSSEL, Enrique. 20 Teses de Política. São Paulo: Expressão Popular, 2007.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12 ed. Ver. Atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

VERNANT, Jean-Pierre. Mito e pensamento entre os gregos: estudos de psicologia histórica. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.