estudo: Coberutra midiática de aspectos relacionados à redução da maioridade penal

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  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

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    A mdia brasileira e as regras de

    responsabilizao dos adolescentes

    em conflito com a lei

    BRASLIA, DEZEMBRO DE2013

    PARTE I

    A imprensa tem a capacidade de

    moldar o debate dos temas da

    agenda social, afetando, a partir do

    enquadramento da notcia, tanto

    de tais assuntos.

    (Sntese da Teoria Agenda-Setting)

    4

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    Embora as notcias sejam uma

    ao acontecimento, e, desse modo,

    constroem o acontecimento ou

    (Sntese da Teoria Construcionista)

    5

    Ao longo dos ltimos anos, a ANDI

    desenvolveu diversos estudos sobre a

    cobertura jornalstica de temas

    relacionados aos adolescentes emconflito com a lei.

    A presente anlise aprofunda a leitura

    de um aspecto fundamental do

    noticirio: a abordagem das regras de

    responsabilizao deste grupamento.

    7

    Os principais resultados da anlise

    apontam para uma prtica editorial

    que no condiz com um dos papis

    centrais do jornalismo o de fornecerinformao qualificada sociedade,

    com pluralidade de pontos de vista e

    contextualizao dos fatos.

    8

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    De carter nitidamente ideolgico,

    grande parte do noticirio sobre o

    tema construdo praticamente

    sobre uma tese exposta de modofrgil, baseada em mitos e descolada

    dos dados da realidade.

    9

    Em sntese, as tendncias aqui

    registradas expem a forte presena de

    um noticirio reducionista, que:

    1. Negligencia o debate sobre osistema socioeducativo (seus

    desafios e potencialidades), e

    2. Catalisa o medo coletivo, no raro

    induzindo a populao ao clamor

    pela reduo da idade penal.

    10

    So narrativas que alimentam a

    sensao de que a soluo para a

    problemtica simples, enfraquecendo

    o debate tecnicamente maisconsistente (portanto, mais

    consequente) sobre as regras de

    responsabilizao e ressocializao.

    11

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    A metodologia empregada a mesma

    utilizada nas sries histricas de anlise

    da cobertura jornalstica realizadas h

    mais de 15 anos pela ANDI.

    Em resumo, o estudo de caso foi

    estruturado a partir dos parmetros

    registrados a seguir.

    13

    Objetivo

    Esboar a tendncia geral da cobertura

    Mtodo

    Anlise de contedo

    Universo

    08 jornais, 04 revistas, 01 programa de TV

    Perodo

    01 de abril a 15 de maio de 2013

    Amostra

    266 textos e 05 matrias de TV14

    Este documento-sntese destaca sete

    (07) das principais tendncias do

    noticirio sobre as regras de

    responsabilizao dos adolescentesem conflito com a lei, identificadas no

    processo de monitoramento realizado

    pela ANDI.

    15

    Cada tendncia noticiosa ilustrada por:

    1.Dados numricos coletados por blocos de

    veculos (Indicadores quantitativos).

    2.Interpretao qualitativa dos dados

    quantitativos (Percepes construdas).

    3.Contrapontos s percepes sociais

    construdas a partir do noticirio:

    Verdades negligenciadas (dados e

    anlises de especialistas).

    Realidades (observao do quadro social).16

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    Importante frisar que no material

    analisado h textos que fogem

    tendncia geral do noticirio.

    Mas eles so numericamenteinsuficientes para contrapor o volume

    dos contedos que alcanam e formam

    a mentalidade da populao brasileira.

    Alguns desses textos (e outros colhidos

    no mesmo perodo) so citados adiante,

    como Narrativas contra-hegemnicas1.17

    1 Algumas dasnarrativas contra-hegemnicas situam-se fora do perodoanalisado.

    JORNAIS DE ALCANCE NACIONAL(NAC)

    Folha de S.Paulo

    O Estado de S.Paulo

    O Globo

    Correio Braziliense

    18

    JORNAIS DE ALCANCE REGIONAL(REG)

    O Povo (CE) verso online

    Gazeta do Povo (PR)

    A Tarde (BA) verso online

    Jornal de Braslia (DF)

    REVISTAS(REV)

    poca

    Veja

    Isto

    Carta Capital

    19

    TELEVISO(TV)

    Jornal Nacional / Rede Globo

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    1. Centrado em crimes graves contra apessoa envolvendo adolescentes.

    2. Restrito legislao que regula as

    regras de responsabilizao destegrupamento.

    3. Focado na (pretensa) impunidade queseria garantida pelo ECA.

    4. Reduz problemtica ao do sujeito,ignorando o contexto de produo dofenmeno.

    21

    5. Focado no ato infracional,negligenciando desdobramentoslegais.

    6. Limitado defesa de mudanas nalegislao que regula as regras deresponsabilizao.

    7. Defende principalmente a reduoda idade penal como soluo para ofenmeno.

    22

    O debate sobre as regras de

    responsabilizao domina o noticirio a

    partir da ocorrncia de crimes graves

    contra a pessoa envolvendo menores de18 anos como agentes da violncia.

    O dado confirma perspectiva verificada

    em anlise anterior1, com foco na

    cobertura geral das temticas relacionadas

    aos adolescentes em conflito com a lei.

    24

    1 ANDI, 2012a.

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    25

    Pesquisa anterior da ANDI demonstra que

    a ampla maioria (84,5%) dos textos sobre

    adolescentes em conflito com a lei

    publicados entre 2006 e 2010 esteve

    concentrada em 2007, ano da morte do

    garoto Joo Hlio.

    26

    De modo anlogo, a maioria do noticirio

    sobre responsabilizao dos adolescentes em

    conflito com a lei (78,7%) registra a morte de

    Victor Deppman, sendo impulsionado por

    este crime e alimentado por ocorrncias

    anteriores e subsequentes.

    02468

    1012141618202224262830

    Caso Victor Deppman

    Caso Chyntia de Souza

    27

    ATOS VIOLENTOS ENVOLVENDO ADOLESCENTES1

    OCORRNCIAS DATA %

    Caso Victor Hugo Deppman 09/04/13 78.7

    Caso Cinthya de Souza (dentista ) 25/04/13 13.0

    Estupro em nibus no Rio 03/05/13 6.5

    Crime Champinha 2003 6.5

    Estupro em van no Rio 30/03/13 4,6

    Assalto em restaurante 11/04/13 2.8

    Caso Joo Hlio Vietes 2007 2.8

    Assalto a posto de gasolina no DF 19/03/13 0.9

    Caso Marcela Montenegro 2010 0.9

    Caso Luiza Pastor 1970 0.9

    Caso ndio Galdino 1997 0.9

    Tentativa de furto a condomnio 12/05/13 0.9

    1 Um texto pode citarmais de um caso, ounenhum.

    Percentual calculadosobre o nmero detextos que mencionamatos violentosespecficos envolvendoadolescentes (40%).

    Quando a cobertura jornalstica sobre

    regras de responsabilizao fica

    excessivamente centrada em crimes

    violentos, termina por construir,

    dentre outras, a percepo social de

    que os adolescentes so os grandes

    responsveis pela violncia letal

    praticada no Pas.

    28

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    Contrapondo esta percepo

    construda, h o dado

    (negligenciado) de que a

    populao carcerria no Passoma 514.582 indivduos1, e que

    os adolescentes privados de

    liberdade representam menos de

    4% deste total.

    29

    1 InfoPen, 2011.

    CRIMES ENVOLVENDO ADOLESCENTES E ADULTOS

    OCORRNCIAS N ADULTOS

    Caso Dentista Cinthya de Souza 03

    Estupro em van no Rio 04

    Crime Champinha 05

    Caso Joo Hlio Vietes 04

    Caso Marcela Montenegro 02

    Caso ndio Galdino 0430

    Mais: a observao direta da realidade

    revela que, na maioria dos crimes

    noticiados, os adolescentes no esto ss

    o que aponta para a cooptao e...

    31

    ...para o uso destes como escudos para

    encobrir a autoria de atos infracionais

    (fenmenos tambm negligenciados).

    Faculdade de graa para menor1 1 Sobre bolsa deestudos que teria sidodada pela torcidaGavies da Fielaadolescente queassumiu a morte degaroto boliviano,lanando suspeitassobre a autoria do ato echamando a atenosobre o fenmeno douso de garotos/as comoescudos (Folha deS.Paulo, 07/03/13).

    A partir desse enquadramento noticioso

    tambm constri-se a mentalidade de que:

    a) os adolescentes so mais agressores

    que vtimas da violncia letal praticadano Brasil, e

    b) os mortos tm o perfil de Joo Hlio

    Vietes e Victor Deppman: classe mdia,

    brancos, com todos os direitos

    garantidos desde o nascimento...32

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    Um total de 8.600 crianas e

    adolescentes foram assassinados

    no Brasil em 20101, sem que o

    noticirio registrasse a indignaodemonstrada em relao

    aos casos em foco.

    33

    1 Mapa da Violncia2012.

    34

    1 Mapa da Violncia2012.

    Perfil dos mortos1

    Jovens do sexo

    masculino, negros,moradores de bairros

    perifricos, com baixa

    escolaridade.

    Seus sobrenomes:

    Silva, Santos...

    Outro sentido construdo a

    partir desse modo noticioso o

    de que os adolescentes esto

    ficando cada vez mais perigosos,cometendo crimes mais graves.

    35

    A violncia creditada aos adolescentes

    no tem aumentado.

    Pelo contrrio: entre 2002 e 2011,

    houve reduo1 nos casos de:Homicdio (de 14,9% para 8,4% do

    total de atos infracionais).

    Latrocnio (de 5,5% para 1,9%).

    Estupro (de 3,3% para 1%).

    36

    1 SDH, 2011.

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    Mais: o recente Levantamento

    Nacional do Sistema Socioeducativo1

    ratifica que a maioria dos atos

    infracionais no contra a vida:

    38,1% so roubo.

    26,5%, trfico de entorpecentes.

    8,4%, homicdio.

    5,6%, furto.

    37

    1 SDH, 2011.

    O debate sobre as regras de

    responsabilizao dos

    adolescentes em conflito com a

    lei restringe-se praticamente legislao que as

    regula, ignorando o sistema e os

    poderes responsveis por sua

    aplicao.

    39 40

    TEMTICA MAJORITRIA DA NARRATIVAX BLOCOS DE VECULOS

    FOCO DO TEXTO NAC REG REV TV TOTAL

    Marco legal, idade penal 58.3% 61.3% 53.3% 80.0% 59.8%

    Grupamento em geral 13.6% 12.6% 13.3% 0.0% 12.9%

    Ato infracional especfico 9.1% 3.4% 13.3% 20.0% 7.0%

    Violncia na adolescncia 8.3% 5.0% 6.7% 0.0% 6.6%

    Violncia em geral 3.8% 6.7% 13.3% 0.0% 5.5%

    Medidas socioeducativas 3.8% 8.4% 0.0% 0.0% 5.5%

    Sistema de Justia Juvenil 0.8% 0.0% 0.0% 0.0% 0.4%

    SGD1 0.0% 0.8% 0.0% 0.0% 0.4%

    Polticas pblicas 0.8% 0.0% 0.0% 0.0% 0.4%

    Indicadores de violncia2 0.0% 0.8% 0.0% 0.0% 0.4%

    Outros 1.5% 0.8% 0.0% 0.0% 1.1%

    TOTAL 100% 100% 100% 100% 100%

    2 Cometidas por econtra adolescentes.

    1 Sistema de Garantiade Direitos.

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    A mensagem emitida pela cobertura

    a de que o problema est nos

    marcos legais brasileiros, que no

    preveem o enfrentamento dacriminalidade e a punio dos

    adolescentes que cometem atos

    infracionais.

    41

    O ECA1 prev seis tipos de medidas

    socioeducativas para adolescentes em

    conflito com a lei:

    Advertncia.

    Obrigao de reparar o dano.

    Prestao de servio comunidade.

    Liberdade assistida.

    Semiliberdade.

    Internao (privao de liberdade).

    42

    1 Estatuto da Crianae do Adolescente.

    Tanto quanto o ECA, a legislao que

    orienta a execuo das medidas

    socioeducativas (lei do Sinase1)

    responde aos parmetros

    internacionais.

    Como demonstrado em diversos

    estudos, oproblema no est nos

    marcos legais, mas em sua aplicao

    ou, na verdade, em sua no aplicao.

    43

    1 Sistema Nacional deAtendimentoSocioeducativo.

    Na maioria dos estados brasileiros, o

    Sistema Nacional de Atendimento

    Socioeducativo ainda precisa ser

    ajustado s normas da lei. Verificam-se:Ausncia de polticas de educao e

    ressocializao, e

    Violncias graves contra os internos1.

    44

    1 ANCED, 2010.

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    Uma evidncia extrema desta

    realidade adversa: levantamento

    constatou a ocorrncia de nada

    menos do que 73 homicdios contrainternos das unidades de privao

    de liberdade de 11 estados

    brasileiros, entre 2007 e 20101.

    45

    1 ANCED, 2010.

    No obstante os inmeros

    problemas flagrados, verificam-se

    avanos significativos na gesto e

    no funcionamento do sistema1

    verdades tambm ignoradas pelo

    noticirio analisado pela ANDI.

    46

    1 ANDI, 2012b.

    Desde o Caso Joo Hlio, a

    legislao sobre as regras de

    responsabilizao dos adolescentes

    em conflito com a lei avanou1; o

    sistema de atendimento

    socioeducativo, idem. O noticirio

    sobre o assunto, no2.

    47

    1 ANDI, 2012b.

    1 ANDI, 2012a.

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    Atribuir diretamente ao Estatuto da

    Criana e do Adolescente a pretensa

    impunidade dos adolescentes em

    conflito com a lei, bem como os ndicesde reincidncia na prtica de delitos,

    abrindo mo de problematizar a no

    aplicao da lei.

    50

    ARGUMENTOS PR MUDANAS NAS REGRASX BLOCOS DE VECULOS1

    ARGUMENTOS NAC REG REV TV TOTAL

    J teriam condies deresponder por seus atos

    20.5% 16.0% 26.7% 0.0% 18.5%

    Conscincia da impunidadeaumenta infraes

    7.6% 12.6% 13.3% 40.0% 10.7%

    Se podem exercer direitos apartir dos 16, devemresponder criminalmente

    6.8% 11.8% 26.7% 0.0% 10.0%

    Adultos os usam para aprtica de crimes, por sereminimputveis

    12.1% 5.9% 20.0% 0.0% 9.6%

    ECA diretamenteresponsabilizado peloaumento da criminalidade

    9.8% 5.9% 13.3% 40.0% 8.9%

    Outro 5.3% 0.0% 0.0% 0.0% 2.6%

    No menciona 53.8% 63.9% 26.7% 40.0% 56.5%

    1 Varivel permite

    mltipla marcao.

    Ao reproduzir, de modo acrtico, o

    senso comum, o noticirio no

    apenas reflete, mas constria ideia

    de que a reincidncia e a (pretensa)

    impunidade do adolescente autor de

    ato infrancional so geradas pela lei

    o que enfraquece o debate sobre a

    necessidade de sua implementao.

    51

    A reincidncia entre adolescentes no se

    deve ao ECA, mas ao descaso da

    administrao pblica, que no investe

    em programas que possibilitem a incluso

    social do autor de ato infracional.

    A inadequao dos programas em meio

    aberto e dos centros de internao o

    expe ainda mais criminalidade e ao

    desrespeito aos seus direitos1. 1 Ilanud

    52

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    14/31

    E apesar das falhas da administrao

    pblica, as taxas de reincidncia no

    sistema de atendimento socioeducativo

    so muito menores que no sistemaprisional:

    Em 2010, na Fundao Casa, a

    reincidncia foi de 12,8%1.

    No sistema prisional, foi de 60%.

    53

    1 Fundao CASA, 2010.

    O percentual de 12,8% de reincidncia da

    Fundao Casa ganha maior significado

    comparando-se com ndices anteriores:

    em 2009, era de 13,5%; em 2006, 29%1.

    A queda sucessiva foi consequncia da

    descentralizao do atendimento, como

    determinam o ECA e o Sinase o que

    aponta para a efetividade dos marcos

    legais em vigor.

    54

    1 Fundao CASA, 2010.

    -clube que est1

    O presdio de baixa-segurana da ilha

    de Bastoy, na Noruega, conseguiu

    alcanar a menor taxa dereincidncia criminal do mundo.

    Apenas 16% dos que cumpriram

    pena em Bastoy voltam ao crime; no

    Brasil, o ndice ronda os 70%.

    55

    1 Revista Samuel,

    abril de 2012.

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    15/31

    57

    Circunscrio da problemtica dos

    adolescentes em conflito com a lei

    ao do sujeito, ignorando o contexto

    de produo do fenmeno enegligenciando o debate sobre

    polticas pblicas para este

    grupamento.

    58

    ARGUMENTOS PR MUDANAS NAS REGRASX BLOCOS DE VECULOS1

    ARGUMENTOS NAC REG REV TV TOTAL

    J teriam condies deresponder por seus atos

    20.5% 16.0% 26.7% 0.0% 18.5%

    Conscincia da impunidadeaumenta infraes

    7.6% 12.6% 13.3% 40.0% 10.7%

    Se podem exercer direitos apartir dos 16, devemresponder criminalmente

    6.8% 11.8% 26.7% 0.0% 10.0%

    Adultos os usam para a prticade crimes, por sereminimputveis

    12.1% 5.9% 20.0% 0.0% 9.6%

    ECA diretamenteresponsabilizado peloaumento da criminalidade

    9.8% 5.9% 13.3% 40.0% 8.9%

    Outro 5.3% 0.0% 0.0% 0.0% 2.6%

    No menciona 53.8% 63.9% 26.7% 40.0% 56.5%

    1 Varivel permite

    mltipla marcao.

    59

    2 Cometidas por e

    contra adolescentes.

    TEMTICA MAJORITRIA DA NARRATIVAX BLOCOS DE VECULOS

    FOCO DO TEXTO NAC REG REV TV TOTAL

    Marco legal, idade penal 58.3% 61.3% 53.3% 80.0% 59.8%

    Grupamento em geral 13.6% 12.6% 13.3% 0.0% 12.9%

    Ato infracional especfico 9.1% 3.4% 13.3% 20.0% 7.0%

    Violncia na adolescncia 8.3% 5.0% 6.7% 0.0% 6.6%

    Violncia em geral 3.8% 6.7% 13.3% 0.0% 5.5%

    Medidas socioeducativas 3.8% 8.4% 0.0% 0.0% 5.5%

    Sistema de Justia Juvenil 0.8% 0.0% 0.0% 0.0% 0.4%

    SGD1 0.0% 0.8% 0.0% 0.0% 0.4%

    Polticas pblicas 0.8% 0.0% 0.0% 0.0% 0.4%

    Indicadores de violncia2 0.0% 0.8% 0.0% 0.0% 0.4%

    Outros 1.5% 0.8% 0.0% 0.0% 1.1%

    TOTAL 100% 100% 100% 100% 100%

    1 Sistema de

    Garantia de Direitos.

    Ao priorizar a perspectiva

    individual e o ato violento, o

    noticirio constri a ideia de que a

    soluo para a problemtica

    restringe-se represso ao sujeito,

    em detrimento de medidas

    preventivas e estruturais.

    60

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    16/31

    Como questiona um especialista,

    forte associao entre

    delinquncia e contexto de

    socializao, como argumentar que

    marginalidade e querer

    responsabilizar individualmente o

    (Tulio Kahn, doutor em cincia poltica pela USP)

    61 62

    Apesar de a anlise haver identificado

    uma evidente hegemonia no noticirio,

    no mesmo perodo foi possvel observar a

    veiculao de matrias que apontam parao contexto de produo do fenmeno.

    o caso da narrativa registrada a seguir,

    da Revista Samuel, que expe, ainda,

    o carter ideolgico da poltica de

    encarceramento.

    63

    perptua so negros, pobres e vtimas de1

    79% presenciou violncia domstica.

    Metade sofreu agresso fsica (80%entre as garotas).

    Um em cada cinco sofreu violnciasexual (77% das meninas foramestupradas). 1 Revista Samuel,

    abril de 2013.

    Os jornalistas reproduzem acriticamente

    o argumento de que os adolescentes de

    16 anos devem responder criminalmente,

    porque sabem o que fazem, uma vez que

    podem votar.

    Entretanto, omitem o fato de que:

    O voto para eles facultativo, e

    Eles podem votar, mas no podemser votados.

    64

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    17/31

    A cobertura tambm tende a negligenciar

    as especificidades desse

    grupamento, cientificamente

    no um rascunho de um crebro adulto.

    Ele foi primorosamente forjado por nossa

    histria evolutiva para ter caractersticas

    diferenciadas do crebro de crianas e de

    adultos

    (Jay Giedd, National Institute of Mental Health, 2011)65

    A imprensa tambm pouco debate as

    recomendaes tcnicas contrrias ao

    trata de sua [dos adolescentes]capacidade de entendimento, e sim da

    inconvenincia de submet-los ao

    mesmo sistema reservado aos adultos,

    (Tulio Kahn, doutor em cincia poltica pela USP)

    66

    68

    A maioria dos jornalistas costuma

    enfocar a cena do ato infracional

    e a apreenso do adolescente,

    negligenciando os desdobramentos

    legais e a imposio de medidas

    socioeducativas.

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    18/31

    69

    TEMTICA MAJORITRIA DA NARRATIVAX BLOCOS DE VECULOS

    FOCO DO TEXTO NAC REG REV TV TOTAL

    Marco legal, idade penal 58.3% 61.3% 53.3% 80.0% 59.8%

    Grupamento em geral 13.6% 12.6% 13.3% 0.0% 12.9%

    Ato infracional especfico 9.1% 3.4% 13.3% 20.0% 7.0%

    Violncia na adolescncia 8.3% 5.0% 6.7% 0.0% 6.6%Violncia em geral 3.8% 6.7% 13.3% 0.0% 5.5%

    Medidas socioeducativas 3.8% 8.4% 0.0% 0.0% 5.5%

    Sistema de Justia Juvenil 0.8% 0.0% 0.0% 0.0% 0.4%

    SGD1 0.0% 0.8% 0.0% 0.0% 0.4%

    Polticas pblicas 0.8% 0.0% 0.0% 0.0% 0.4%

    Indicadores de violncia2 0.0% 0.8% 0.0% 0.0% 0.4%

    Outros 1.5% 0.8% 0.0% 0.0% 1.1%

    TOTAL 100% 100% 100% 100% 100%

    2 Cometidas por e

    contra adolescentes.

    1 Sistema de

    Garantia de Direitos.

    70

    A nfase no ato infracional e o

    desprezo pelos processos de

    responsabilizao estabelecidos na

    legislao vigente alimentam amentalidade de que os adolescentes

    podem praticar crimes vontade, pois

    no so punidos, ou tm punio leve.

    idade (que na verdade ainda

    psicologicamente uma criana) que

    comete atos infracionais (crimes) pode

    ser internado (preso),processado,sancionado (condenado) e, se for o caso,

    cumprir a medida socioeducativa (pena)

    em estabelecimentos educacionais, que

    so verdadeiros presdios

    (Jos Heitor dos Santos, Promotor de Justia em SP)

    71 72

    A

    reclamada nos veculos de imprensa ,

    na verdade, a sensao de impunidade,

    alimentada e amplificada pelo prprio

    campo da comunicao o que expe a

    contribuio miditica na construo da

    percepo da sociedade brasileira sobre

    o fenmeno dos adolescentes em

    conflito com a lei.

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    19/31

    Como alertado por tericos da

    parea ser simplesmente descritiva,pode funcionar [...] como performativa,

    na medida em que sua repetida

    enunciao pode acabar produzindo

    1.

    (Tomaz Tadeu da Silva)73

    1 SILVA, 2000.

    Conscientes da influncia do campo

    simblico na construo de realidades,

    os legisladores que elaboraram o ECA

    recusaram os conceitos usados nocontrato penal destinado a adultos.

    Dessa forma, buscaram distanciar o

    sistema destinado responsabilizao

    dos adolescentes de um modelo

    repressivo comprovadamente falido.

    74

    A construo da sensao de

    impunidade, porm, foi mais veloz do

    que a construo de mentalidade e

    dispositivos (como o Sinase) necessrios

    ao estabelecimento de um sistema de

    responsabilizao e reeducao

    eficiente, pautado pelo respeito

    incondicional aos direitos humanos.

    75

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    20/31

    Parte considervel do noticirio

    analisado limita-se praticamente

    defesa de mudanas na legislao

    que regula as regras deresponsabilizao, sem

    problematizar sua (no) aplicao.

    77 78

    POSIO DA NARRATIVA EM RELAO LEIX BLOCOS DE VECULOS

    POSIO NAC REG REV TELEJ TOTAL

    Favorvel a mudanas 43.2% 31.9% 66.7% 40.0% 39.5%

    Contrria a mudanas 25.0% 38.7% 20.0% 20.0% 30.6%

    No emite opinies.Descreve o tema

    16.7% 12.6% 6.7% 20.0% 14.4%

    Favorvel e contrria.Peso p/ 1 opo

    8.3% 6.7% 6.7% 20.0% 7.7%

    Favorvel e contrria.Peso p/ 2 opo

    5.3% 6.7% 0.0% 0.0% 5.5%

    Favorvel e contrriana mesma proporo

    1.5% 3.4% 0.0% 0.0% 2.2%

    TOTAL 100% 100% 100% 100% 100%

    O volume de informao desse

    tipo gera na sociedade a sensao

    de que a soluo para a

    criminalidade simples e resume-

    se ao aumento da represso e ao

    endurecimento da legislao.

    79

    agravamento de pena no diminuem

    violncias. Exemplo: a Lei dos Crimes

    Hediondos, que pretendia diminuir

    incidncia no mundo adulto (o nmero

    de crimes praticados e a superlotao

    das cadeias so indicadores da1.

    (Instituto Recriando, Rede ANDI Brasil) 1 Ilanud

    80

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    21/31

    A reduo da idade penal a principal

    mudana defendida nos diversos

    blocos de veculos analisados

    exceo dos jornais de circulaoregional, que focam majoritariamente

    a manuteno da atual regra.

    82

    83

    MUDANAS PROPOSTAS NAS REGRASX BLOCOS DE VECULOS

    MUDANA NAC REG REV TV TOTAL

    Reduo da idade penal 45.5% 28.5% 46.7% 20.0% 37.6%

    Manuteno da idadepenal

    24.2% 35.3% 6.7% 20.0% 28.0%

    Meno pontual ao tema 15.9% 18.5% 0.0% 20.0% 16.2%

    Aumento do tempo deinternao

    6.1% 9.2% 20.0% 20.0% 8.5%

    No foi possvel identificar 6.8% 5.9% 20.0% 0.0% 7.0%

    Outro 1.5% 2.5% 6.7% 20.0% 2.6%

    TOTAL 100% 100% 100% 100% 100%

    O sentido construdo com esse

    volume de informao o de que

    somente com a diminuio da

    idade penal e o encarceramento

    de adolescentes haveria uma

    diminuio da violncia nessa

    faixa etria.

    84

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    22/31

    encarceramento nos EUA subiram 65%,

    mas, em Nova Iorque, elas caram 28%.

    Assim, a cidade norte-americana queapresentou os melhores resultados na

    reduo do crime e da violncia foi

    aquela que menos empregou as penas

    de priso

    (Thomas Rogers, 2011)

    85

    Em outra narrativa miditica atpica,

    noticiada a inteno do governo

    1, sinalizando paraa efetividade de polticas preventivas

    de violncias e criminalidades

    perspectiva ignorada pelo noticirio

    analisado, apesar dos alertas de

    especialistas, como veremos.

    86

    1 Revista Samuel,

    Junho de 2013.

    No enfrentamento ao racismo, a

    mentalidade paralisante era a de que

    existia um passivo muito grande para

    ser confrontado com celeridade o

    que as polticas de cotas vm

    contradizendo.

    87

    Em relao aos adolescentes em

    conflito com a lei, a tendncia

    invertida: o argumento da

    urgncia que interdita o debate

    sobre polticas pblicas capazes de,

    efetivamente, enfrentar a

    problemtica.

    88

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    23/31

    E se em relao ao racismo a

    mentalidade impedia o efetivo

    enfrentamento da questo, no

    debate em foco, a percepoconstruda no sparalisa a ao

    preventiva, como estimula a

    adoo de medidas que tendem a

    agravar o fenmeno da violncia.

    89

    A problemtica das drogas (e sua

    poltica de enfrentamento no Brasil)

    ilustra com preciso o risco de

    agravamento do fenmeno daviolncia que a reduo da idade

    penal acarreta.

    90

    O nmero de adolescentes

    cooptados pelo trfico de drogas

    vem crescendo, impulsionado

    nitidamente por dois fatores:

    a) As condies socioeconmicas

    dos cooptados, e

    b) A propaganda enganosa da

    impunidade do grupamento.

    91

    no narcotrfico tambm merece

    Crianas no narcotrfico1

    92

    1 OIT, 2002.

    destaque a mdia caiude entre 15 e 16 anos no

    incio dos anos 90 para

    entre 12 e 13 anos no

    ano 2000

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    24/31

    Seguindo a tendncia da cooptao,

    a quantidade de adolescentes

    apreendidos por envolvimento no

    trfico de drogas vem aumentandovertiginosamente.

    Em sentido inverso, o nmero de

    internos por roubo vem diminuindo.

    93

    1 Folha de S.Paulo,

    maio de 2003.

    1

    1 Folha de S.Paulo,

    maio de 2003.

    1

    96

    1

    1 Folha de S.Paulo,

    agosto de 2013.

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    25/31

    97

    1

    2002 2011 Variao

    SP 5,8% 39,6% 33,8%

    ES 1,7% 24,4% 22,7%

    MG 1,9% 23,3% 21,4%

    BA 2% 22,9% 20,9%

    RS 0,9% 21,6% 20,7%

    Brasil 7,5% 26,6% 19,1%

    Jovens cumprindo medida deprivao de liberdade por trfico

    1 Folha de S.Paulo,

    agosto de 2013.

    98

    1

    1 Folha de S.Paulo,

    agosto de 2013.

    Distante da mentalidade do Estado

    holands, que privilegia polticas

    preventivas para enfrentar a questo das

    drogas, o Estado brasileiro vem

    provocando o inchao do Sistema de

    Justia Juvenil o que diminui

    significativamente as chances de

    desenvolvimento pleno da cidadania dos

    adolescentes cooptados para esse ilcito.

    99 100

    E esta poltica implementada sem a

    necessria problematizao no debate

    travado por/nos meios de comunicao

    analisados, focado no senso comum,

    que ignora, por exemplo, o fato de que

    crime hediondo no [s] o crime

    1. 1 IDECRIM, 2011.

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    26/31

    Um senso comum que tambm

    ignora a superlotao do sistema

    carcerrio, em funo desta

    poltica, e clama pela insero deindivduos cada vez mais novos

    nesta escola de violncias

    e crimes.

    101

    Como alertam os especialistas,

    contribuir para aumentar ainda mais

    a criminalidadedentre outros indicadores, pela taxa

    de reincidncia no sistema carcerrio,

    1.

    102

    1Tulio Kahn.

    Negligenciadas pelo noticirio em

    foco, tais ponderaes apontam, de

    modo inequvoco, para as

    consequncias nefastas da reduo

    da idade penal no s para os

    adolescentes cooptados para ilcitos,

    mas para a sociedade em geral.

    103

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    27/31

    Enfim, as 7 tendncias quantificadas

    pelo estudo da ANDI convergem

    para caracterizar, no noticirio

    analisado, uma tendncia geral dedefesa da reduo da idade de

    imputabilidade penal.

    105

    Sendo a imprensa uma das mais

    respeitadas instituies do mundo

    contemporneo, a defesa repetida

    da reduo da idade penal gera nasociedade brasileira a ideia de uma

    medida tecnicamente

    inquestionvel e, portanto,

    universalmente adotada.

    106

    A maioria dos pases desenvolvidos

    rejeita esta soluo, considerando

    imputveis os indivduos com 18

    anos ou acima (83,2% das

    legislaes pesquisadas), como

    veremos a seguir.

    107

    DEFINIO DE ADULTO N %

    Homem 16 anos ou acima; mulher 18 ou acima 1 1,7

    Pessoa 15 anos ou acima 3 5,2

    Pessoa 16 anos ou acima 4 7,0

    Pessoa 17 anos ou acima 2 3,5

    Pessoa 18 anos ou acima 35 61,4

    Pessoa 19 anos ou acima 3 5,2

    Pessoa 20 anos ou acima 3 5,2

    Pessoa 21 anos ou acima 4 7,0

    Pessoa 21 anos ou acima, ou pessoa casada 1 1,7

    Pessoa responsvel 18 anos ou acima 1 1,7

    TOTAL1 57 100,0

    1 O total refere-se a

    57 legislaes de

    55 pases.

    108

    Fonte: Crime Trends /

    ONU.

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    28/31

    Com exceo de Estados Unidos e

    Inglaterra, os pases pesquisados que

    consideram adultos menores de 18

    anos so considerados pela ONUcomo de mdio ou baixo ndice de

    Desenvolvimento Humano (IDH).

    109

    Fonte: Crime Trends /

    ONU.

    Diante de tantas e to contundentes

    evidncias que apontam para um

    noticirio em grande parte distorcido,

    que no encontra respaldo nos dados

    da realidade, da esfera tcnico-

    cientfica ou da comunidade

    internacional resta questionar o

    porqu desse modo de operao.

    111

    imperativo que o campo da

    comunicao reflita sobre o assunto,

    porque quaisquer que sejam os vetores

    que moldam esse tipo de noticirio, ele

    distancia-se demasiadamente da

    prtica jornalstica que legitima e d

    credibilidade instituio imprensa.

    112

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    29/31

    Ainda que esse tipo de noticirio

    esteja sendo construdo de modo

    automatizado, a partir de rotinas

    produtivas naturalizadas, ele carregaideologias que podem levar a graves

    retrocessos no mbito dos direitos

    no apenas dos adolescentes em

    conflito com a lei, mas da sociedade

    brasileira como um todo.

    113

    Entretanto, importante no perder

    de vista que o campo do jornalismo

    no um bloco homogneo, e sim

    um ecossistema complexo, compostopor diferentes nveis de poderes,

    prticas e estratgias

    comunicacionais.

    114

    Assim, apesar da tendncia

    homogeneizante do noticirio, h

    diferenas nos discursos emitidos,

    em decorrncia desses variados

    nveis de poderes, prticas e

    estratgias de comunicao.

    115

    O carter multidimensional e

    multifacetado do campo

    miditico evidenciado na

    Parte II dos documentos-sntese

    da anlise realizada pela ANDI,

    que estuda mais a fundo o perfil

    de cada veculo.

    116

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

    30/31

    Para alm da responsabilidade

    profissional e da preciso tcnica,

    necessrio que o campo da

    comunicao miditica no percade vista a perspectiva tica.

    118

    Deste modo, legtimo que se

    pergunte que tipo de sociedade a

    imprensa deve ajudar a construir.

    A que convive com limiares altosde tolerncia a

    violncias, extraordinariamente

    alimentados pelo debate sobre

    como violentar os que violentam?

    119

    Ou uma sociedade que rejeite

    qualquer atentado contra a vida

    humana, buscando maneiras de evitar

    tanto os atos dos que violentam em

    nome da prpria (miservel) condio

    humana quanto os daqueles que

    violentam os que violentam, em nome

    da segurana da sociedade?

    120

  • 7/25/2019 estudo: Coberutra miditica de aspectos relacionados reduo da maioridade penal

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