Estrutura e Funcionamento da Previdência Complementar do Servidor público
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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIALSecretaria de Políticas de Previdência Complementar
Estrutura e Funcionamento da Previdência
Complementar do Servidor público
São Paulo, 15 de junho de 2012.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIALSecretaria de Políticas de Previdência Complementar
Entidade Fechada de Previdência ComplementarEntidade Fechada de Previdência Complementar
Características:
• Privado;
• Facultativo;
• Autônomo;
• Natureza Contratual;
• Constituição de Reservas;
• Fundação ou Sociedade Civil, sem fins lucrativos;
• Necessário vínculo empregatício ou associativo;
• Planos coletivos.
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Entidade Fechada de Previdência ComplementarEntidade Fechada de Previdência Complementar
Características – Lei 12.618/12 (Funpresp):
• Obrigatoriedade da instituição do Código de Ética e de Conduta;
• Contração de Pessoal; Concurso público. Regidos pela legislação trabalhista.
• Regime Jurídico da Entidade; Fundação de Direito Privado.
• Devem ser observados; Legislação Federal. Lei de Licitações. Princípios que regem a Administração Pública. LC. 108/01
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ESTRUTURA DA ENTIDADE (Lei 108/01, Lei 109/01 e Lei 12.618/12)
Características Conselho
Deliberativo
Conselho
Fiscal
Diretoria
Executiva
Atribuição Define políticas da administração da Entidade e dos planos de benefícios. (órgão máximo)
Verifica o cumprimento dos deveres legais e estatutários, contribuindo para o melhor desempenho das entidades.
Responsável pela administração da entidade e execução das diretrizes.
Composição Máximo de 6 membros Máximo de 4 membros Máximo de 4 membrosProporcional ao tamanho da entidade e n° de participantes/assistidos
Definido em estatuto
Representação Paritária
Patrocinadores – Indicados pela patrocinadora
Participantes e assistidos – eleição direta
Definido em Estatuto
Mandato ● 4 anos
● 2 anos – 1° Mandato Funpresp
Definido pelo Estatuto
Nomeação 1° Mandato Funpresp
● Presidente da República,
● Presidente do Supremo Tribunal Federal,
● Ato conjunto: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Conselho Deliberativo
Órgãos Consultivos Comitê de assessoramento técnico
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Entidade Fechada de Previdência Complementar
Conselho Deliberativo6 membros
Conselho Fiscal4 membros
Diretoria Executiva4 membrosComitês
Consultivos dos Planos
Verifica conformidade
Controle in
terno Orientação estratégica e
administrativa da entidade
Acompanha e propõe gestão e política de
investimentos dos planos
Paridade na gestãoRequisitos mínimos para gestão
Eleição para participantes
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Conselheiros/Diretores Conselheiros/Diretores
Requisitos Mínimos:
• Comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização atuarial ou de auditoria;
• Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; • Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;
• Ter formação de nível superior (Membros da Diretoria-Executiva).
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Conselheiros/Diretores Conselheiros/Diretores
• Perda de mandato
• Renúncia;
• Condenação transitado em julgado;
• Processo Administrativo Disciplinar.
• Quarentena
• O Dirigente está impedido de prestar serviço ao sistema financeiro – Período 12 meses após o término do mandato;
• Se não observar esse prazo será responsabilizado penal e criminalmente.
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InvestimentosInvestimentosRegras Prudenciais: (Resolução CMN n° 3792/09)
• Controles internos, avaliação de riscos e serviço de custódia;
• Segmento de Aplicação;
• Limites máximos de alocação por segmento; Renda Fixa – 100% em títulos públicos Renda Variável – 60% Imóveis – 8% Investimento no Exterior – 10% Operações com participante – 15%
• Limite de alocação por emissor Tesouro Nacional – 100% Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Bacen – 25% Demais emissores – 10% (Ex: Tesouro estadual, organismo multilateral, companhia securitizadora, etc)
• Limite de concentração por emissor – 25%
• Limite de concentração por investimento – 25%
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Política de InvestimentoPolítica de Investimento
• Elaborada– Diretoria Executiva
• Aprovada– Conselho Deliberativo
• Período de elaboração– Antes do início de cada exercício
• Execução– Diretoria Executiva
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ContribuiçõesContribuições
• Contribuição definida
• Base de cálculo O que exceder o teto do INSS (R$ 3.916,20).
•Participante (Livre) Contribuição Normal; Contribuição Facultativa; Definida Anualmente.
• Patrocinadora Até 8,5% da Contribuição Normal do Participante.
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Plano de Contribuição DefinidaPlano de Contribuição Definida
• Benefícios Programados Contas individualizadas. Com base nas contribuições dos participantes e patrocinadores.
• Benefícios de Risco Seguro Fundos de solvência/Equalização.
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PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOSPREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
•Servidores Públicos 11,0%
•8,5% Patrocinador - União
Risco
•Morte
•Invalidez
•Renda por Prazo indeterminado
•(25 anos)
•Taxa de Administração
•Risco Longevidade (Dentro do Funpresp) e benefícios especiais
•Fundo
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Salários x Benefícios (RPPS + Funpresp + Fundo de Sobrevivência)
•Renda da
Fase AtivaRPPS
Benefício vitalício
CONTAS ACUMULADAS
Plano CD
Saldo Individual
FU
ND
O D
E
SO
BR
EV
IVEN
CI
A
IDADE
R$
25
8.500
60 85
3.916
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Divulgação de InformaçõesDivulgação de Informações
• Publicação anual para os participantes, assistidos e órgão fiscalizador:
Demonstrativos contábeis; Atuariais; Financeiros; Benefícios.
• No Diário Oficial da União ou em Sítio Oficial da Administração Pública.
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Paulo César dos SantosDiretor do Departamento de Políticas e Diretrizes de
Previdência [email protected]
(61) 2021.5482
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