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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
VICE-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - PMGPP
ESTÍMULO À EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO
DA INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS:
ESTUDO DE CASO DO PORTO PÚBLICO DE ITAJAÍ
MARCELO LEITE MEDEIROS
ITAJAÍ (SC)
2015
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
VICE-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - PMGPP
ESTÍMULO À EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO
DA INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS:
ESTUDO DE CASO DO PORTO PÚBLICO DE ITAJAÍ
MARCELO LEITE MEDEIROS
ITAJAÍ (SC), 2015
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
VICE-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM
GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - PMGPP
ESTÍMULO À EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO
DA INFRAESTRUTURA E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS:
ESTUDO DE CASO DO PORTO PÚBLICO DE ITAJAÍ
Marcelo Leite Medeiros
Dissertação apresentada à Banca Examinadora no Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, sob a orientação do Prof. Dr. Marco Antônio Harms Dias, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Gestão de Políticas Públicas.
ITAJAÍ (SC), 2015
Folha de aprovação
À minha maravilhosa esposa, Mariana Reiser Guedes, considero-a muito importante para esta conquista, sempre me
incentivando para a realização dos meus ideais, encorajando-me a
enfrentar todos os momentos difíceis ao longo desta caminhada e de
nossas vidas.
Aos meus filhos, Guilherme Rezende de Medeiros e Clara Reiser Guedes Medeiros, pela compreensão quando dos diversos dias
distantes, destinados à realização deste trabalho. Meus filhos, esta
conquista é nossa!
AGRADECIMENTOS
À Deus e Santo Antônio de Pádua, pela dádiva da vida, e por Terem me ajudado a manter a
fé nos momentos mais difíceis, sempre guiando meus caminhos.
À minha esposa e filhos, por compreenderem as horas, dias e finais de semana longe, pois
foram destinados à conclusão deste trabalho.
Ao Coordenador do Programa de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas, Prof. Dr. Flávio
Ramos, pela confiança, apoio e compreensão concedidos à mim.
Ao Prof. Dr. Stavros Wrobel Abib pelo apoio e orientações quando na realização da
Qualificação do Projeto de Dissertação.
À Melissa Marques, competentíssima Secretária do Programa de Mestrado em Gestão de
Políticas Públicas, sempre esteve à inteira disposição de todos quando necessário.
Em especial ao Sr. Antônio Ayres dos Santos Junior, Superintendente do Porto de Itajaí e ao
Sr. Heder Cassiano Moritz, Diretor Executivo do Porto de Itajaí, pelo tempo dedicado e
importante participação na pesquisa, sendo de extrema relevância à dissertação.
E evidentemente ao meu mestre-orientador, Prof. Dr. Marco Antônio Harms Dias, que
aceitou o desafio, dada todas as condições para condução deste trabalho, jamais tendo
desacreditado ou desistindo de mim. Obrigado pelas orientações, palavras de incentivo,
cobranças e conselhos. A conclusão desta dissertação sem dúvida tem sua relevante
participação, mais uma vez, como ocorreu em 04.08 2006, quando na condição de
Coordenador do Curso de Administração, concedeu-me o grau de Bacharel em
Administração, permitindo-me chegar a condição de Mestre em Gestão de Políticas Públicas.
Sucesso é uma jornada,
não um destino final. (Autor desconhecido)
RESUMO
O presente estudo visa identificar a percepção dos agentes públicos do Porto de Itajaí SC em relação ao descrito no Artigo 3º da Lei 12.815/2013, suas possibilidades e limites de aplicação. Por possuir características diferentes de administração, uma vez que é municipalizado, através de convênio entre União e Município, observam-se dificuldades na sua administração. A pesquisa é classificada como pesquisa aplicada, com natureza qualitativa na abordagem do problema, e em relação às técnicas metodológicas, utiliza preponderantemente as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental e levantamento, caracterizando-se como Estudo de Caso. A pesquisa de campo, utilizada para verificar a opinião dos sujeitos envolvidos deu-se através do instrumento de entrevista semiestruturada, realizada com dois agentes públicos da Autoridade Portuária do Porto de Itajaí SC, onde se verificou que há políticas públicas para o segmento portuário e que frente estas limitações impostas pela Lei bem como da interpretação que os agentes têm a relação à mesma, quando dos ganhos com a aplicação desta. Entretanto alguns pontos precisam ser tratados mais profundamente, já que os aspectos individuais e locais de todos os portos não são considerados, principalmente de Itajaí que tem uma característica diferenciada, por ser de administração municipal, cedida à terceiros. Por fim, elaborou-se um quadro comparativo, com as principais percepções dos participantes da pesquisa, relacionando com as questões que foram feitas, conforme roteiro de entrevistas. Conclui-se, após a análise dos discursos, que existem ações dos governantes para estimulo à expansão e modernização do segmento portuário, porém com necessidades de alguns ajustes pontuais, levando em consideração a realidade do local onde o porto está inserido, já que no atual cenário, as políticas públicas são universais, o que não significa dizer que atende os anseios de todos atingidos pela sua aplicação. Palavras-chave: Políticas Públicas. Lei dos Portos Portuária. Porto de Itajaí.
RESUMEN
Este estudio tiene como objetivo identificar la percepción de los agentes públicos del Puerto de Itajaí SC en relación al artículo 3 de la Ley 12.815 / 2013, sus posibilidades y límites de aplicación. Debido a las diferentes características de su administración, ya que fue municipalizado a través de un acuerdo entre el gobierno federal y de la ciudad, se observan dificultades en su gestión. La investigación se clasifica como una investigación aplicada, de naturaleza cualitativa en el abordaje del problema. En relación con las técnicas metodológicas, se utilizan principalmente las técnicas de la investigación bibliográfica, documental y relevamiento de datos, caracterizándose como Estudio de Caso. La investigación de campo, que se utiliza para verificar la opinión de los implicados, se llevó a cabo a través del instrumento de entrevista semiestructurada. Esta fue realizada con dos agentes públicos de la Autoridad Portuaria del Puerto de Itajaí SC, donde se verificó que hay políticas públicas para el segmento de puerto ni frente a estas limitaciones impuestas por la Ley, así como de la interpretación que los agentes tienen de la misma, en relación a las ventajas con su aplicación. Sin embargo, algunos puntos deben ser más profundizados, ya que no se consideran los aspectos individuales y la ubicación de todos los puertos, principalmente Itajaí, que tiene una característica diferente, pues es de administración municipal cedida a terceros. Por último, se elaboró un cuadro comparativo con las principales ideas de los participantes en la investigación, en relación con las cuestiones planteadas en el guión de entrevistas. Tras el análisis de los discursos, se concluyó que hay acciones de los gobiernos para estimular la expansión y modernización del sector portuario, aunque se muestre la necesidad de algunos ajustes específicos, teniendo en cuenta la realidad del lugar donde se encuentra el puerto, ya que en el escenario actual las políticas públicas son universales, lo que no significa decir que cumplen con las aspiraciones de todos los afectados por su aplicación. Palabras clave: Políticas Públicas. Ley de Puertos. Puerto de Itajaí.
LISTA DE SIGLAS E ACRÔNIMOS
ABTP - Associação Brasileira de Terminais Privados
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
AP - Administração Pública
ATP - Adicional de Tarifa Portuária
BIRD - Banco Mundial
CAP - Conselho da Autoridade Portuária
CENTRAN - Centro de Excelência em Engenharia de Transportes
CEPAL - Comissão Econômica para América Latina e o Caribe
CF - Constituição Federal
CIA - Centro Integrado de Atendimento
CLT - Consolidação das Lei Trabalhistas
CNI - Confederação Nacional da Indústria
CODESP - Companhia Docas do Estado de São Paulo
CONIT - Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte
DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
DNPH - Departamento Nacional de Portos e Hidrovias
DNPRC - Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais
DPC - Departamento de Portos e Costas
FMM - Fundo de Marinha Mercante
FNP - Federação Nacional dos Portuários
FPN - Fundo Portuário Nacional
IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPEA - Instituto de Pesquisa Aplicada
ISPS-CODE - Código Internacional para proteção de Navios e Instalações Portuárias
JAPI - Junta Administrativa do Porto de Itajaí
MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MD - Ministério da Defesa
MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
MERCOSUL - Mercado Comum do Sul
MF - Ministério da Fazenda
MHC- Mobile Harbor Crane
MP - Medida Provisória
MT - Ministério do Transporte
NLP - Nova Lei dos Portos
OGMO - Órgão Gestor de Mão de Obra
OIT - Organização Internacional do Trabalho
OMC - Organização Mundial do Comércio
PAC - Plano de Aceleração do Crescimento
PELT/SC - Plano Estadual de Logística e Transporte do Estado de Santa Catarina
PIB - Produto Interno Bruto
PMGPP – Programa de Mestrado em Gestão de Políticas Públicas
PND – Programa Nacional de Dragagens
PNEP - Plano Nacional Estratégico dos Portos
PNLT - Plano Nacional de Logística de Transporte
PORTOBRAS - Empresa de Portos do Brasil
REDEX - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação
REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
RFB - Receita Federal do Brasil
SDP - Sistema de Desempenho Portuário
SECEX - Secretaria de Comércio Exterior
SEP/PR - Secretaria Especial dos Portos da Presidência da República
SIF - Serviço de Inspeção Federal
SINDARMA - Sindicato dos Armadores Nacionais
STS - Shore to shore (equipamento portuário de movimentação de contêineres)
SUNAMAM - Superintendência Nacional da Marinha Mercante
TCU - Tribunal de Contas da União
TEU - Unidade Equivalente a contêiner de 20 pés (Twenty Feet Equivalent Unit)
TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação
TPA - Trabalhador Portuário Avulso
TUP - Terminal de Uso Privativo
UNCTAD - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento
VIGIAGRO - Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional
WEF - Fórum Econômico Mundial (World Economic Forum)
LISTA DE QUADROS E TABELAS
Quadro 1 – Síntese dos objetivos específicos da dissertação .................... 27
Quadro 2 – Estrutura da dissertação .......................................................... 28
Quadro 3 – Diferenças entre as duas leis dos portos ................................. 47
Quadro 4 – Portos fluviais sob competência da SEP/PR ............................ 52
Quadro 5 – Portos organizados delegados ................................................. 53
Quadro 6 – Portos públicos administrador por Companhia Docas ............. 54
Quadro 7 – Conselho de Autoridade Portuária ........................................... 65
Quadro 8 – Relação dos sujeitos envolvidos na pesquisa .......................... 78
Quadro 9 – Questões da entrevista semiestruturada ................................. 79
Quadro 10 – Síntese da análise das entrevistas de S1 e S2 ....................... 89
LISTA DE FIGURAS E ILUSTRAÇÕES
Figura 1 – O ciclo de políticas públicas ....................................................... 31
Figura 2 – Organização administrativa do sistema portuário brasileiro .... 42
Figura 3 - Distribuição do sistema portuário brasileiro .............................. 50
Figura 4 – Localização do Porto de Itajaí SC .............................................. 62
Figura 5 – Estrutura administrativa do Complexo do Porto de Itajaí ........ 64
Figura 6 – Novos investimentos em concessões e arrendamentos ............ 68
Figura 7 – Investimentos em acesso portuário .......................................... 68
Figura 8 – Investimentos em operações de dragagens .............................. 69
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................... 17
1.1 Contexto e justificativa ......................................................................... 20
1.1.1 No âmbito social ........................................................................................ 23
1.1.2 No âmbito das políticas públicas ................................................................. 24
1.2 Situação problema ................................................................................ 25
1.3 Objetivos ............................................................................................... 26
1.3.1 Objetivo geral ............................................................................................ 26
1.3.2 Objetivos específicos .................................................................................. 27
1.4 Proposta de estrutura da dissertação ................................................... 28
2 REVISÃO DA LITERATURA ....................................................................... 30
2.1 Conceitos e definições de políticas públicas ......................................... 30
2.2 Ciclo das políticas públicas ................................................................... 31
2.3 Influência das políticas públicas ........................................................... 34
2.4 Modalidades de Políticas Públicas ........................................................ 36
2.5 Percepções das Políticas Públicas ......................................................... 38
3 EVOLUÇÃO DO SISTEMA PORTUÁRIO BRASILEIRO ................................ 39
3.1 Atos regulatórios e legais do sistema portuário nacional .................... 40
3.2 A nova Lei dos Portos - Lei 12.815/2013 ............................................. 42
3.2.1 Comparativo entre Lei 8.630/93 e Lei 12.815/2013 ...................................... 46
4 SISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL ............................................................ 50
4.1 Participantes do sistema portuário nacional ........................................ 51
4.2 Conceitos e definições na área portuária ............................................. 55
4.3 Portos, terminais e sua infraestrutura .................................................. 57
4.4 Participantes do Porto de Itajaí SC ....................................................... 58
4.4.1 Contexto histórico ...................................................................................... 59
4.4.2 Localização do Porto .................................................................................. 61
4.4.3 Movimento de mercadorias ......................................................................... 62
4.4.4 Principais produtos movimentados .............................................................. 63
4.4.5 Características do Porto de Itajaí ................................................................ 63
4.5 Políticas públicas para o estímulo ao desenvolvimento e
aparelhamento de infraestrutura e instalações portuárias; ....................... 66
4.5.1 PAC Portuário ............................................................................................ 67
4.5.2 Plano Nacional de Logística de Transporte ................................................... 68
4.5.3 Programa Nacional de Dragagens ............................................................... 69
4.5.4 Plano Estadual de Logística e Transporte de SC ........................................... 70
4.6 Características das Políticas Públicas Portuária ................................... 71
5 PROCEDIMENTOS E MÉTODOS ................................................................. 75
5.1 Abordagem ............................................................................................ 75
5.2 Natureza da pesquisa ............................................................................ 75
5.3 Planejamento e roteiro de entrevistas ................................................. 76
5.3.1 Localização dos sujeitos da pesquisa ........................................................... 77
5.3.2 Coleta de dados ......................................................................................... 78
5.3.3 Análise dos dados ...................................................................................... 79
6 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA ................................. 81
6.1 Percepções dos agentes públicos do Porto Público de Itajaí em relação
ao descrito no Art. 3º da Lei 12.815/2013 e seus incisos. ......................... 81
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................... 92
8 REFERÊNCIAS ........................................................................................... 95
9 APÊNDICES ............................................................................................. 101
10 ANEXOS ................................................................................................ 106
17
1 INTRODUÇÃO
O processo de globalização e consequentemente o surgimento de dinâmicas
comerciais específicas ocasionaram um conjunto de mudanças na estrutura mundial
dos portos: novos métodos de movimentação de cargas, equipamentos com maior
tecnologia, uso de mão-de-obra mais especializada e eficiente, permitem demonstrar
que o uso efetivo de tecnologias tornam o processo de movimentação de cargas
(carga e descarga) mais ágil, reduzindo assim o tempo de permanência da
embarcação no cais do porto, o número de trabalhadores envolvidos no manuseio da
carga e uma maior agilidade no tocante aos aspectos burocráticos da documentação,
reduzindo os custos das operações de maneira substancial, o que implica na
competitividade entre os portos (MONIÉ; VIDAL, 2006).
Fica evidente, a partir do exporto anteriormente, que é equivocado pensar
que os portos restringem-se apenas a sua estrutura física, já que na realidade, a
atividade portuária é algo bem mais abrangente, pois além da estrutura física, que
são as instalações de terra e os equipamentos utilizados para manuseio de carga e
descarga das mercadorias. (BUSSINGER, 1998).
Os portos ainda contam com um conjunto de organizações, equipamentos e
sistemas que permitem o melhor caminho (maior eficiência) para os deslocamentos
das mercadorias e pessoas, constituindo hoje o que se chama de Logística
(BUSSINGER, 1998).
O sistema portuário tem muita relevância, já que grande parte da
movimentação de mercadorias que circulam entre os mercados consumidores
mundiais, é efetuada por este modal, uma vez que propicia o transporte de
diferentes mercadorias, independentemente onde estas estejam localizadas, sejam
na exportação ou na importação de produtos ou insumos (KUROSAWA, 2003).
Dentre as modalidades de transportes existentes, fluvial, rodoviário, aéreo,
ferroviário e dutoviário, o transporte marítimo concentra a maior movimentação de
cargas e dentre as principais vantagens nas operações deste modal, pode-se
destacar a capacidade no volume de carga transportada gerando competitividade
18
para as tarifas de frete e a flexibilidade para o transporte de diferentes tipos de
mercadorias (SILVA; PORTO, 2003).
Conforme dados da ANTAQ (2014) a movimentação portuária do segundo
trimestre de 2014 teve um crescimento de 5% em relação ao segundo trimestre de
2013, resultando em um incremento de 11,6 milhões de toneladas movimentadas,
consequentemente, exigindo mais agilidade no processo de carga e descarga e cada
vez mais qualidade na prestação do serviço.
No tocante à qualidade dos serviços oferecidos e prestados pelo sistema
portuário1, se traduz na movimentação de carga no menor tempo possível e com
segurança, buscando sempre o menor custo, satisfazendo as necessidades dos
clientes e usuários do porto (KUROSAWA, 2003).
Uma série de indicadores pode ser usada para medir-se o nível desta
qualidade dos serviços portuários, desde o atraso no cumprimento de prazos de
embarque e entrega de mercadorias, a ocorrência de danos às cargas, deficiência ou
inexistência de informação sobre a movimentação até a localização das mesmas,
configurando-se assim, falta de qualidade dos serviços prestados, gerando custos
adicionais no preço final ao consumidor oferecendo restrição à expansão comercial e
condição proibitiva às empresas atuantes ou às que desejam atuar no mercado
global extremamente competitivo.
O processo de estímulo à expansão, modernização e otimização da
infraestrutura e instalações portuárias no Brasil deve passar por projetos de
implantação de tecnologias de software e hardware que visam a automação da
informação e permitem à gestão portuária agilizar seu processo de decisão,
concretizar planejamento, organizar e priorizar atividades, controlando e
administrando recursos humanos e materiais do sistema portuário, proporcionando à
gestão portuária eficiência e condições de prestação de serviços com melhor
qualidade (DAVENPORT, 2002).
Entretanto, a simples implantação de recursos que permitam uma melhor
eficiência no fluxo de informações, movimentação e armazenagem de cargas em
complexos portuários, não seria suficiente. Deve-se levar em consideração que estas
1 Qualidade do Sistema Portuário: condição de propiciar ou não o menor custo ao consumidor final e quando o conceito de qualidade é definido como a satisfação do desejo do cliente.
19
atividades, antigamente executadas única e exclusivamente pela força humana, nos
últimos anos passou a dividir espaço com grandes e modernos equipamentos,
exigindo assim, qualificação e preparação da força humana de trabalho para lidar
com estas novas tecnologias bem como adequação aos processos administrativos.
Neste sentido a Lei 12.815/2013 denominada Lei dos Portos, revoga a Lei
8.630/93, que até então regia as regras da prestação dos serviços portuários, traz
em seu artigo terceiro e incisos I e III a exigência ao estímulo do aparelhamento e
modernização da infraestrutura e instalações portuárias, visando tornar os processos
administrativo-operacionais mais eficientes e consequentemente trazendo uma
redução de custos.
Neste cenário, o Porto Público de Itajaí, também está inserido neste contexto,
o que pode beneficiá-lo ou não quando do cumprimento do referido artigo da Lei
12.815/2013.
Por possuir características que embora, o difere dos demais portos brasileiros,
uma vez que é de administração municipal, em detrimento de convênio firmado
entre a União e o Município, que após a concessão ao município, é cedido pela
Prefeitura de Itajaí SC à APM Terminals em contrato de arrendamento.
A partir do exposto, e por tratar-se de uma lei nova, desparta-se a atenção
que o estímulo à expansão, modernização e otimização da infraestrutura e
instalações portuárias no Brasil, mereceu um artigo específico na nova lei.
Assim, cabe ao estudo realizar uma análise da percepção dos agentes públicos
de autoridade portuária de Itajaí, através da realização de entrevista
semiestruturada, pretendeu-se apresentar os possíveis limites e possibilidades que a
NLP pode trazer à administração portuária. A estes agentes, fizeram-se os
questionamentos e posterior a isso, realizou-se a análise de cada discurso,
apresentando quadros comparativos com a opinião dos sujeitos da pesquisa em
relação ao tema e aos questionamentos realizados.
20
1.1 Contexto e justificativa
Para uma adequada justificativa, a mesma será apresentada sob duas
perspectivas: uma social e outra política, uma vez que o tema surge com a
curiosidade em analisar quais as diferenças entre as duas leis, 8630/1993 (anexo B)
e a 12.815/2013 (anexo A), que revoga a anterior.
Desde a sua promulgação, em 1993 a Lei 8.630 (antigo Marco Regulatório dos
Portos), teve discussões no tocante à diferença em cumprimento da lei, quando a
estrutura portuária pertencia a iniciativa pública ou quando privada. Tal
questionamento ainda se faz, agora com a nova Lei dos Portos (12.815/2013) que
revoga a anterior, e que traz à tona os mesmos questionamentos, em relação a,
quais benesses ou dificuldades seu cumprimento imprime em âmbito público ou
privado.
Desde o início dos anos noventa, a partir da Lei 8.630/1993 (revogada) e
agora com a nova Lei dos Portos 12.815/2013, comenta Bogossian (2014), que uma
série de transformações institucionais incidentes sobre o sistema portuário brasileiro
tem procurado adequar o modelo de financiamento, regulação e operação portuária
às novas exigências competitivas.
Os investimentos em infraestrutura foram quase sempre, e em especial a
partir dos anos 1950, responsabilidade do Estado, conforme cita a Constituição
Federal (1988) no Artigo 21, inciso XII, alíneas “d” e “f” e Artigo 22 no inciso X,
sendo financiados com recursos públicos arrecadados na forma de tributos ou
obtidos através de empréstimos.
Isto caracteriza, conforme Teixeira (2002), que estas ações e investimentos
referem-se a políticas públicas regulatórias, pois visam a definir regras e
procedimentos que regulem o comportamento dos atores para atender interesses
gerais da sociedade.
Comenta Cardoso Junior (2009), que a crise fiscal e financeira, a elevação da
dívida externa e a tendência à elevação da dívida pública interna brasileira, entre
outros fatores, levaram, durante a década de 1980, a um progressivo esgotamento
21
desse modelo de financiamento, engendrando, no que diz respeito à infraestrutura,
um quadro de ineficiência e deterioração generalizada.
A reduzida eficácia operacional dos serviços, a incapacidade de recuperação
de custos e a depreciação dos ativos são características usualmente associadas à
rede de infraestrutura disponível no Brasil. Campos Neto el al. (2009), tem chamado
a atenção para os gargalos e deficiências na infraestrutura portuária, que
comprometem a eficiência do sistema e levantam preocupações quanto à
possibilidade de esgotamento operacional por falta de investimentos básicos.
Um dos maiores bloqueios à expansão do setor portuário nacional está na deficiência de infraestrutura, sobretudo portuária, o que compromete o potencial do setor e representa um entrave ao crescimento do comércio internacional e de cabotagem no país. Para vencer este problema, faz-se necessária a efetivação de investimentos direcionados a obras portuárias e de acesso, e a equipagem dos portos nacionais (CAMPOS NETO et el., 2009, p. 8).
A abrangência do processo de integração comercial, produtiva e financeira e
suas repercussões sobre a concepção e implementação de uma política de maior
abertura econômica, por outro lado, vêm ampliando o papel desempenhado pela
infraestrutura, fazendo com que seja reconhecida como fator determinante do
desempenho econômico (DIAS; LIMA, 2008 apud URDEMAN; ROCHA; CAVALCANTE,
2012).
Além disso, de acordo com Sarti e Hiratuka (2010), viabilizar a sua
recuperação e expansão, portanto, é um grande desafio a ser enfrentado pelo Brasil
nos próximos anos, dada a reconhecida e evidente necessidade de melhorar as
condições de competitividade para o sistema portuário, além claro, de permitir e
promover a inserção de nossa produção nacional nos grandes e concorridos
mercados de comércio mundiais.
Os portos brasileiros representam um importante papel para o crescimento
econômico do país, já que indiretamente os complexos portuários empregam muitas
pessoas, em muitos casos, afetando o modo de vida a economia da cidade onde está
instalado, formando assim o que chamamos de cidades-portuárias (MONIÉ, 2003).
Assim, os portos, em última instância, são instrumentos de desenvolvimento
regional, estabelecendo, a partir de suas condições de operação, circunstâncias
22
favoráveis ou desfavoráveis à atração de empreendimentos produtivos para a sua
área de influência (NASCIMENTO, 2005).
Assim, é importante que se avance na organização das estruturas
institucionais e operacionais, viabilizando a realização dos investimentos necessários
para uma oferta mais eficiente de serviços e instalações públicas e buscando a
efetiva participação de capitais privados.
Dados da SEP/PR (2014), revelam que hoje o Brasil possui uma costa de 8,5
mil quilômetros navegáveis, o Brasil possui um setor portuário que movimenta
anualmente cerca de 700 milhões de toneladas das mais diversas mercadorias e
responde, sozinho, por mais de 90% das exportações.
De acordo com a CNI (2007) é importante que os portos brasileiros construam
um patamar gerencial e operacional capaz de fazer frente às condições
internacionais, buscando reduzir custos e desperdícios, realizar investimentos que
assegurem condições físicas adequadas, atrair capitais privados e ampliar indicadores
de eficiência.
Neste contexto, serão mais bem sucedidos os que conseguirem, explorando
todas as dimensões do negócio, a melhor combinação entre baixas taxas portuárias,
serviços eficientes e uma infraestrutura moderna e em bom estado de conservação.
Entretanto, além deste ponto, as estratégias para estímulo à expansão,
modernização e otimização da infraestrutura e instalações portuárias no Brasil, não
só sugerem maior investimento em infraestrutura de transportes, nesse caso, o
transporte aquaviário, mas também o investimento em intercomunicação em nível
global (FIGUEIREDO, 2001).
No que diz respeito ao desenvolvimento da logística, a atividade portuária é
importante na determinação da comunicação viável em termos econômicos,
necessária para o estabelecimento de negócios rentáveis (MOREIRA, 2013).
E já que as atividades que caracterizam a globalização apresentam demandas
urgentes para as agilidades de conexões na realização do transporte de bens e
serviços, a valorização para a perfeita interação com comércios locais sugere daí a
otimização de uma “Gestão Portuária” em níveis de excelência, complementa Moreira
(2013).
23
Adequar-se aos novos métodos de trabalhos, principalmente com o uso
efetivo da TIC, permite aos portos públicos ou privados tornarem-se mais
competitivos, porém cabe identificar as reais possibilidades e limites no estímulo à
expansão, modernização e otimização da infraestrutura e instalações portuárias no
Brasil, uma vez que todo aparelhamento e estruturação requer investimentos
financeiros de grande monta, alteração de processos e treinamentos adequados.
Desta forma, o trabalho portuário, como cita Alves (2005), diante deste
contexto de inserção de novas tecnologias, oriundas de um esforço previsto na Lei
12.815/2013, mais especificamente no Inciso III do Artigo 3º, possui enorme
relevância em um debate que envolve eficiência e produtividade da atividade
econômica, de um lado, e efetividade dos direitos dos trabalhadores, de outro.
1.1.1 No âmbito social
Diante de um ambiente com cenários cada vez mais competitivos, exige-se
aperfeiçoamento não apenas dos processos, mas também do retorno sobre os
investimentos, bem como constante qualificação da mão de obra, porém além da
importância na gestão da informação nas empresas e as necessidades futuras, que
precisam ser estudadas com cuidado, uma vez que cada organização procura
adaptar-se a essa atual necessidade de manter o conhecimento (ALVES, 2005).
Os processos de estímulo à expansão, modernização e otimização da
infraestrutura e instalações portuárias no Brasil devem ser encarados com um
diferencial na conquista de novos clientes, manutenção dos mesmos e na gestão
coorporativa, seja ela administrativa ou operacional, sendo um fator importante na
oferta de serviços e soluções.
As organizações tendem-se adaptar a novas exigências do mercado, e em um
mercado globalizado, portos, terminais e entrepostos logísticos buscam integrar seus
conhecimentos na forma de gerir o negócio.
Cabe ressaltar que a aceleração do crescimento é decisiva para a própria sobrevivência das empresas armadoras, na medida em que, para atender a seus clientes, grande parte deles com negócios, fornecedores ou
24
distribuidores em vários continentes, são obrigadas a ampliar e modernizar suas frotas, o que implica pesados investimentos (navios, contêineres, terminais portuários, sistemas de comunicações, redes de agentes comerciais mundiais, etc.) [...] (MOREIRA, 2013, f. 56)
Essas mudanças implicam em uma reconfiguração dos sistemas de transporte
em virtude do caráter cada vez mais complexo das demandas dos agentes
econômicos e, de modo mais geral, das exigências impostas pelo novo modelo de
acumulação flexível.
Harvey (2008) cita que com este novo modelo de produção de bens ou
serviços, passou-se a não prezar mais pela quantidade, mas pela eficiência, produz-
se dentro dos padrões para atender ao mercado consumidor, a produção varia de
acordo com a demanda, assim neste contexto, os processos administrativos e
operacionais do segmento portuário deverão sofrer mudanças para atender as
exigências de um mercado cada vez mais competitivo, onde a eficiência da operação
e do fluxo da informação são importantes para efetiva redução de custos e de tempo
nos processos.
1.1.2 No âmbito das políticas públicas
A Lei 8630/1993 revogada pela agora a nova Lei dos Portos 12.815/2013,
deixa bem claro a preocupação do Governo Federal no que se refere à modernização
da infraestrutura e no aparelhamento dos processos operacionais e administrativos
dos portos no Brasil
[...]
Art. 3º A exploração dos portos organizados e instalações portuárias, com o
objetivo de aumentar a competitividade e o desenvolvimento do País, deve
seguir as seguintes diretrizes:
I - expansão, modernização e otimização da infraestrutura e da
superestrutura que integram os portos organizados e instalações
portuárias; [grifo nosso]
[...]
III - estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados e instalações portuárias, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária e à eficiência das atividades prestadas; [grifo nosso] [...] (CASA CIVIL, LEI 12.815, 05/06/2013).
25
Cabe o estudo para justamente apresentar as percepções dos agentes do
Porto Público de Itajaí SC, se estas inciativas em Políticas Públicas votadas ao
crescimento do segmento portuário, seus efeitos, quais aspectos determinantes para
aplicação do descrito no referido artigo.
Além disso, é relevante destacar que há alguns tipos de políticas públicas,
para que se possa definir o tipo de atuação que se pode ter frente a sua formulação
e implementação.
No campo das Políticas Públicas, cabe ao Estado desenvolver ações para o
estímulo à expansão, modernização e otimização da infraestrutura e instalações
portuárias no Brasil, bem como a qualificação dos agentes que atuam neste
segmento, conforme descrito na Lei 12.815/2013 e Constituição Federal do Brasil.
As políticas públicas apresentam em seu processo de elaboração e
implantação, bem como, em seus resultados, formas de exercício do poder político,
envolvendo a distribuição e redistribuição de poder, o papel do conflito social nos
processos de decisão, a repartição de custos e benefícios sociais.
O poder é uma relação social que envolve vários atores com projetos e
interesses diferenciados e até antagônicos, tem-se a necessidade de mediações
sociais e institucionais, para que se possa obter um mínimo de consenso e, assim, as
políticas públicas possam ser legitimadas e obter eficácia.
1.2 Situação problema
A baixa produtividade e os altos custos de um porto representam um grande
obstáculo ao crescimento das exportações e consequentemente afetam de
sobremaneira a localidade onde está inserido, causando impactos sociais, de forma
mais direta (FARIA, 1998).
Até o início dos anos 90, a situação dos portos brasileiros, era de graves
deficiências operacionais, limitando a participação do Brasil no crescimento do
comércio internacional (ARAÚJO, 2013).
26
Porém com a promulgação da Lei 8.630/1993 e mais recente 12.815/2013, a
chamada Nova Lei de Modernização dos Portos, que revoga a anterior, o sistema
portuário brasileiro está se reestruturando, em busca de maior eficiência e
consequentemente redução de custos.
Diante deste cenário, os portos brasileiros, através de seus órgãos gestores,
deparam-se com o desafio de oferecer e prestar serviços com mais qualidade
resultando em menores custos e maior competitividade, assim a situação problema
foi identificar efetivamente, as possibilidades e limites na aplicação do
descrito no artigo 3º da Lei 12.815/2013, que impactam na gestão do
Porto Público de Itajaí SC?
1.3 Objetivos
A seguir serão descritos o objetivo geral e específicos que permitem a
resposta da questão problema da dissertação.
1.3.1 Objetivo geral
Identificar, a partir da percepção dos agentes públicos do Porto de Itajaí SC,
quais aspectos impactam no estímulo à expansão, modernização e otimização da
infraestrutura e instalações portuárias no Brasil de acordo com o descrito no Art. 3º
da Lei 12.815/2013.
27
1.3.2 Objetivos específicos
i. Caracterizar as políticas públicas brasileira voltadas para o desenvolvimento e
aparelhamento de infraestrutura e instalações portuárias;
ii. Identificar dentro das políticas públicas os estímulos à expansão,
modernização e otimização da infraestrutura e instalações portuárias; e
iii. Destacar quais são as percepções dos sujeitos da pesquisa no tocante à
elaboração de políticas públicas ao segmento portuário.
Quadro 1 – Síntese dos objetivos específicos da dissertação
SÍNTESE DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Pergunta Quais as possibilidades e limites na aplicação do descrito no artigo 3º da Lei 12.815/2013 e seus incisos, que impactam na gestão do Porto Público de Itajaí SC?
Objetivo geral
Identificar, a partir da percepção dos agentes públicos do Porto de Itajaí SC, quais aspectos impactam no estímulo à expansão, modernização e otimização da infraestrutura e instalações portuárias no Brasil de acordo com o descrito no Art. 3º da Lei 12.815/2013.
ESPECÍFICOS O QUE COMO FONTE DE PESQUISA
Caracterizar as políticas públicas brasileira voltadas para o desenvolvimento e aparelhamento de infraestrutura e instalações portuárias
Apresentar se há e quais são estas
políticas. Pesquisa bibliográfica
Leis Livros
Trabalhos na área
Identificar dentro das políticas públicas os estímulos à expansão, modernização e otimização da infraestrutura e instalações portuárias
Quem são os participantes do
sistema portuário, visão breve no Brasil e mais detalhada de
Itajaí SC
Pesquisa bibliográfica Leis
Sites dos portos Livros
Destacar quais são as percepções dos sujeitos da pesquisa no tocante à elaboração de políticas públicas ao segmento portuário.
Analisar os discursos das entrevistas.
Após transcrição das entrevistas, elaborar quadro sintetizando a
ideia central dos discursos,
relacionando-os.
Transcrição das entrevistas e análises dos
discursos.
Fonte: Elaborado pelo mestrando, 2015.
28
1.4 Proposta de estrutura da dissertação
O Quadro 2 apresenta a estrutura completa da dissertação, partindo
primeiramente de uma introdução e contextualização ao tema, que nos remete ao
desenvolvimento da justificativa e consequente a definição da questão problema o
que possibilita a construção do objetivo geral e específicos que serão objetos de
estudo e pesquisa desta.
Com intuito de fornecer ao leitor subsídios para compreensão e interpretação
dos resultados da pesquisa, os capítulos 1 a 5 apresentam a revisão da literatura,
estabelecendo assim a fundamentação teórica necessária para desenvolvimento e
conclusão do trabalho.
Quadro 2 – Estrutura da dissertação
Elementos pré-textuais
Introdução Contexto e justificativa nos âmbitos social e político Situação problema Objetivos geral e específicos
CAPÍTULO – 1 Conceitos e definições de Políticas Públicas CAPÍTULO – 2 Evolução do Sistema Portuário Brasileiro
CAPÍTULO – 3 Sistema Portuário Nacional
CAPÍTULO – 4 Aspectos metodológicos
CAPÍTULO – 5 Apresentação dos resultados da pesquisa
Elementos pós-textuais
Considerações finais Referências Apêndices Anexos
Fonte: Elaborado pelo mestrando, 2015.
A fundamentação inicia com os aspectos relacionados à conceitos e definições
de políticas públicas, visando compreender a formulação, aplicação, implementação e
bem como quais influências têm estas políticas públicas, partindo de um contexto
macro e direcionando para o seguimento portuário.
Dando continuidade no tocante à revisão da literatura, apresentou-se um
breve histórico do sistema portuário nacional bem como a sua estrutura em âmbito
nacional e enfatizando o microambiente, ou seja, o Porto de Itajaí SC, sempre
29
fazendo um paralelo e remetendo o leitor às Leis 8.630/93 e 12.815/2013 que são os
principais documentos de base para a realização do trabalho.
Na sequência apresentam-se os aspectos metodológicos que dão à
dissertação as características de texto acadêmico-científico e servem de linha de
condução ao alcance dos objetivos geral e específicos definidos para a pesquisa.
Por fim temos o capítulo onde os resultados do estudo serão apresentados,
analisados e defendidos, considerado o objeto central da elaboração da dissertação,
que tem o intuito de responder à questão problema levantada a priori. Encerra com
apresentação dos resultados, seus apêndices e anexos e a lista de referências que
contribuíram para fundamentação, incluindo uma séria de quadros, tabelas e
ilustrações, além de uma lista de siglas e abreviaturas que permitiram a
compreensão do tema abordado.
30
2 REVISÃO DA LITERATURA
A seguir será apresentada a revisão da literatura que norteou esta dissertação
e que permitiu melhor compreensão dos temas abordados ao longo do texto,
iniciando com os aspectos relacionados a conceitos e definições de políticas públicas,
visando compreender a formulação, aplicação, implementação e bem como quais
influências têm estas políticas públicas, partindo de um contexto macro e
direcionando para o seguimento portuário.
2.1 Conceitos e definições de políticas públicas
Na literatura especializada de estudos de políticas públicas, encontramos
diversas definições para o termo “políticas públicas”, que vão desde diretrizes,
princípios norteadores de ação do poder público a regras e conjuntos de
procedimentos que regulam a relação entre o poder público e a sociedade.
Uma política pública é uma diretriz elaborada para enfrentar um problema público [...] uma orientação à atividade ou à passividade de alguém; [...] em outras palavras, a razão para o estabelecimento de uma política pública é o tratamento ou a resolução de um problema entendido como coletivamente relevante (SECCHI, 2012, p. 2).
A definição que mais pode auxiliar na compreensão do tema, é que as
políticas públicas, são orientações definidas para se enfrentar um problema de ordem
pública. Conceito este não muito recente, já existente, sendo que nas últimas
décadas passou a ter uma preocupação maior com assuntos voltados ao
atendimento das necessidades sociais e de resolução de problemas públicos.
Pode-se então resumir, conforme afirma Souza (2001) que a política pública
busca, ao mesmo tempo colocar o governo em ação e/ou analisar esta ação e
quando necessário propor mudanças que as direcione ao rumo correto.
Em outras palavras, o processo de formulação de políticas públicas
caracteriza-se como aquele através do qual os governos transformam seus
31
propósitos em programas e ações que irão produzir resultados ou as mudanças
desejadas no mundo real (SOUZA, 2001).
Podemos perceber que não é fácil para o Estado atender aos interesses de
diversos grupos sociais neste cenário democrático e globalizado que pode sofre
pressões da população, mídia e do ramo privado entre outros.
Souza (2006) comenta que respostas a este desafio não são fáceis nem claras
ou consensuais, já que dependem de muitos fatores externos e internos, porém, o
desenho das políticas públicas e as regras que regem suas decisões, elaboração e
implementação, também influenciam os resultados dos conflitos inerentes às
decisões sobre política pública.
2.2 Ciclo das políticas públicas
Policy-making processs ou processo de formulação de políticas públicas,
também conhecido como ciclo de políticas públicas (policy cycle) é um esquema de
visualização e consequentemente interpretação que melhor apresenta a organização
de uma política pública em fases sequenciais e interdependentes (SECCHI, 2012).
Figura 1 – O ciclo de políticas públicas Fonte: SECCHI, 2012; NASCIMENTO, 2011 - adaptado pelo Mestrando, 2015.
Definição da agenda:
Formulaçao de alternativas
Tomada de decisão
ImplementaçãoAvaliação
Extinção
Problemas e demandas sociais
32
Avaliação de políticas públicas, ou melhor, análise de políticas públicas, termo
preferido por Owen (2007) apud Januzzi (2013) é uma atividade muito mais ampla
que a avaliação de programas já que trata do contexto político-social de surgimento
da política, dos atores participantes.
Nascimento (1991) afirma que há críticas de longa data quanto à forma
simplificada com que esse fluxo do ciclo de políticas públicas apresenta o processo
político e sua real aplicação ou vida, uma vez que a separação em etapas se presta
aos objetivos de evidenciar, ao longo do processo, ênfases diferenciadas no
planejamento, operação ou avaliação dos programas.
O ciclo de políticas públicas tem uma grande utilidade, já que ajuda organizar
as ideias, faz com que a complexidade de uma política pública seja simplificada e
permite aos políticos, administradores e pesquisadores criar um referencial
comparativo para casos que hajam distinções (SECCHI, 2012).
Veremos a seguir, cada uma das fases do ciclo de políticas públicas, de acordo
com Secchi (2012) e Nascimento (1991).
Problema público é a diferença entre o que é e aquilo que se gostaria que
fosse, a discrepância entre o status quo e uma situação real, podendo aparecer
rapidamente, sem se esperar, por exemplo, uma catástrofe natural que afete a vida
de pessoas em determinada região, bem como ir aparecendo aos poucos, como o
congestionamento nas cidades. Um problema público pode existir a muito tempo,
porém não receber atenção porque as pessoas aprenderam a conviver com ele,
como o caso das favelas nas grandes cidades (SECCHI, 2012).
Depois que um problema é identificado por um ator político, e esse ator tem
interesse na sua solução, este problema entra na lista de prioridades de atuação.
Essa lista também é conhecida como agenda (NASCIMENTO, 1991);
A agenda, é um conjunto de problemas ou temas entendidos como relevantes
e que o poder público decidiu enfrentar. Os problemas entram e saem da agenda
dos governos. Os meios de comunicação, podem fazer com que um problema entre
na agenda, através do poder que tem sobre a opinião pública, assim como a falta de
pressão popular faça que alguns problemas não durem muito na agenda (SECCHI,
2012).
33
Conforme Cobb; Elder (1983) apud Secchi (2012, p. 36) existem dois tipos de
agenda: agenda política com temas que a comunidade política percebe ser
merecedor de intervenção pública; e agenda formal, conhecida com agenda
institucional, que elenca os problemas ou temas que o poder público já decidiu
enfrentar.
Para um problema entrar na agenda existem três condições: atenção,
resolubilidade e competência, em suma, diferentes atores devem entender a situação
como merecedora de intervenção, devendo a ações para solução consideradas
necessárias e factíveis, sendo o problema de responsabilidade pública (SECCHI,
2012).
Secchi (2012) comenta que após a introdução do problema na agenda, o
conjunto de esforços para construção e combinação de soluções para os problemas
são cruciais, assim sendo, inicialmente a formulação de soluções passa pela definição
dos objetivos e estratégias, bem como o estudo das potenciais consequências de
cada alternativa de solução.
Cria-se alternativas para se resolver o problema, avalia-se as consequências
de tais alternativas quando colocadas em prática, o seu custo e benefícios. Um
mesmo objetivo pode ser alcançado de várias formas, por diversos caminhos
(NASCIMENTO, 1991).
A partir do problema já estudado e os objetivos já definidos, então faz-se a
escolha de qual alternativa é mais apropriada em termos de custo, rapidez,
sustentabilidade, equidade ou qualquer outro critério para a tomada de decisão.
Existem três formas de compreender qual a dinâmica de escolha de alternativas para
solução de problemas públicos: i) os tomadores de decisão têm problema em mãos e
procura a solução; ii) os tomadores de decisão ajustam os problemas às soluções e
as soluções aos problemas; e iii) os tomadores de decisão têm soluções em mãos e
procuram os problemas (SECCHI, 2012).
Sucedendo a fase de tomada de decisão e antecedendo os primeiros esforços
avaliativos está a implementação de políticas públicas. É neste momento que são
produzidos os resultados concretos da política pública, sendo nesta fase em que
regras, rotinas e processo sociais são transformados em ações propriamente ditas
(SECCHI, 2012).
34
É o julgamento sobre o processo colocado em prática, sobre o seu sucesso ou
falha, é a fase do ciclo de políticas públicas em que o processo de implementação e o
desempenho da política pública são examinados com o intuito de conhecer melhor o
estado da política e o nível de redução do problema que a gerou. Esta avaliação
compreende a definição de critérios, indicadores e padrões (SECCHI, 2012).
Usando uma metáfora, como o ciclo de vida dos organismos, o ciclo da
política pública também tem um fim, no memento da morte ou extinção da política
pública (SECCHI, 2012).
Os motivos que levam a sua extinção, são basicamente três, como cita Giuliani
(2005) apud SECCHI (2012, p. 53): i) o problema que originou a política é resolvido,
não sendo mais necessário a política; ii) o problema que originou a política não é
resolvido, pois a política foi ineficaz; e iii) o problema que originou a política não é
resolvido, e por perder a importância, saiu da agenda política.
2.3 Influência das políticas públicas
Para se começar um projeto de políticas públicas, é necessário que a
sociedade tenha interação, uma vez que a mesma, no seu processo de elaboração e
implantação e em seus resultados formados, envolve a distribuição e redistribuição
de poder, ou seja, o papel do conflito social nos processos de decisão e a repartição
de custos benefícios sociais. Sendo uma relação social que envolve vários atores com
projetos e interesses diferenciados e até contraditórios, há necessidade de um
consenso e, assim as políticas públicas podem ser legitimadas e obter mais eficácia
(HOCHMAN, G.; ARRETCHE, M.; MARQUES, E., 2010).
Elaborar uma política pública significa definir quem decide o quê, quando, com
que consequência e para quem. São definições relacionadas com natureza do regime
do regime político em que se vive e nesse sentido, cabe distinguir Políticas Públicas
de Políticas Governamentais, já que nem sempre políticas governamentais são
públicas embora sejam estatais. Para serem públicas é preciso considerar a quem se
35
destinam os resultados ou os benefícios, e se o seu processo de elaboração é
submetido ao debate público (SECCHI, 2012).
As políticas públicas visam responder com eficácia as demandas e
expectativas sociais, principalmente dos setores mais carentes da sociedade. Essas
demandas são ou devem ser atendidas por aqueles que ocupam o poder. E quando
não obtém resultados a sociedade democrática pode e deve mobilizar-se através
pressão ao governo a fim de obter os resultados desejados (SECCHI, 2012).
Secchi (2012) comenta que elaborar políticas públicas não é tarefa fácil, os
organizadores destas politicas também sofrem pressão, uma equipe de
organizadores de políticas públicas recolhe as demandas da sociedade e dá ênfase
aquelas consideradas mais importantes no momento, então repassa para o governo,
para que ele trabalhe sobre daquela problemática.
O modelo dos múltiplos fluxos (multiplestreams), de acordo com Zahariadis
(2007), está fundado em três pilares. O primeiro deles é a premissa de que a
atenção individual é em série, enquanto que a atenção sistêmica é em paralelo.
As organizações, diferentemente dos indivíduos, que, por limitações biológicas
e cognitivas, dedicam-se a um assunto por vez, podem se estruturar e apresentar
divisões internas em que cada qual está voltada para desenvolver um assunto. As
organizações processam diversos interesses em paralelo. Com isso, é possível que o
encaminhamento de uma proposta seja paralisado e dê lugar a outra, que vai
aparecer como prioritária (ZAHARIADIS, 2007).
Em segundo lugar, as decisões são tomadas sob pressão do tempo. Os
políticos, comumente, não dispõem de tempo para alongar as discussões, o que
reduz a amplitude das alternativas envolvidas. Isso não significa, porém, que todas
as decisões sejam críticas, mas que o processo decisivo é orientado em razão da
urgência. Por fim, em terceiro lugar, os fluxos são independentes. Essa afirmação é
derivada da primeira: como as organizações desenvolvem projetos em paralelo,
esses projetos ganham independência um dos outros. A partir dessas três premissas,
que são centrais para o modelo, é possível entender o motivo pelo qual a
“manipulação é esforço para controlar a ambiguidade.” (ZAHARIADIS, 2007).
Continua ainda Zahariadis (2007) que em um contexto de ambiguidade, em
que são variáveis as formas de definir os problemas e as soluções, a manipulação de
36
informações é a maneira de dar significado, clareza e identidade às propostas e
assim neste sentido, a teoria dos múltiplos fluxos se diferenciam de outros modelos,
que empregam racionalidade e persuasão para explicar as decisões políticas.
Já no modelo de Kingdon (1995), a deficiência de informação para todos os
participantes é conhecida, de maneira que não é admissível imaginar que os atores,
não tendo acesso a toda informação, pudessem tomar decisões completamente
racionais. Aqui se estabelece uma distância em relação ao construtivismo – as teorias
que entendem a persuasão como motor da política porque, no desenho dos múltiplos
fluxos, não se trata apenas de modificar a opinião das pessoas (persuasão), mas de
usar da informação em momentos estratégicos.
2.4 Modalidades de Políticas Públicas
A ciência política sempre encarou as políticas como um resultado das
dinâmicas de combate, ou seja, da disputa entre poder e resolução de interesses
entre os atores envolvidos (SECCHI, 2012).
Com o objetivo de entender melhor como e por que o governo faz ou deixa de
fazer alguma ação, Souza (2006) cita que é importante considerar alguns tipos de
políticas, para que se possa definir o tipo de atuação que se pode ter frente a sua
formulação e implementação. Vários critérios podem ser utilizados.
Quanto à natureza ou grau da intervenção (SECCHI, 2012):
I. estrutural – buscam interferir em relações estruturais como renda, emprego,
propriedade etc.
II. conjuntural ou emergencial – objetivam amainar uma situação temporária,
imediata.
Quanto à abrangência dos possíveis benefícios (SECCHI, 2012):
I. universais – para todos os cidadãos
37
II. segmentais – para um segmento da população, caracterizado por um fator
determinado (idade, condição física, gênero etc.)
III. fragmentadas – destinadas a grupos sociais dentro de cada segmento.
Quanto aos impactos que podem causar aos beneficiários, ou ao seu papel
nas relações sociais, de acordo com a tipologia de Theodore J. Lowi, como cita
Secchi (2012).
I. distributivas – visam distribuir benefícios individuais; costumam ser
instrumentalizadas pelo clientelismo;
II. redistributivas – visam redistribuir recursos entre os grupos sociais: buscando
certa equidade, retiram recursos de um grupo para beneficiar outros, o que
provoca conflitos;
III. regulatória – visam definir regras e procedimentos que regulem
comportamento dos atores para atender interesses gerais da sociedade; não
visariam benefícios imediatos para qualquer grupo.
IV. construtivas – são aquelas políticas que definem as competências, jurisdições,
regras da disputa política e da elaboração de políticas públicas.
Com a predominância do neoliberalismo, o caráter das políticas se modifica,
pois, uma política pública requer a intervenção do Estado em várias áreas de atuação
dos indivíduos e, para o neoliberalismo, o equilíbrio social é resultante do livre
funcionamento do mercado, com um mínimo de ação do Estado (TEIXEIRA, 2002).
Além disso, deve existir o mínimo de regulamentação possível, as políticas
distributivas devem compensar os desequilíbrios mais graves e, portanto, passam a
ter o caráter cada vez mais seletivo e não universal; as políticas redistributivas não
são toleradas, por que atentam contra a liberdade do mercado e podem incentivar o
parasitismo social (SECCHI, 2012).
38
2.5 Percepções das Políticas Públicas
A visão liberal opõe-se à universalidade dos benefícios de uma política social.
Para ela, as desigualdades sociais são resultado de decisões individuais, cabendo à
política social um papel residual no ajuste de seus efeitos. Já na visão
socialdemocrata, os benefícios sociais são concebidos como proteção aos
considerados mais fracos, compensando assim os desajustes da supremacia do
capital (TEIXEIRA, 2002).
Entretanto ao mesmo tempo que, garante sua reprodução e legitimação, as
políticas públicas têm o papel regulador das relações econômico-sociais, são
constituídos fundos públicos para serem utilizados em investimentos em áreas
estratégicas para o desenvolvimento e em programas sociais (ALEMEIDA; TEIXEIRA,
2011).
A partir dos anos 70, o modelo de política pública brasileiro entra em crise
devido às mudanças no processo de acumulação, com novas tecnologias, novos
padrões de relações de trabalho, o que encerra com as possibilidades de
atendimento às necessidades crescentes da população, o burocratismo, a ineficiência
do aparelho governamental (ALMEIDA; TEXEIRA, 2011).
A partir da falência do Estado protetor e a piora da crise social, as ideia
alinhadas ao neoliberalismo, responsabilizando a política de intervencionismo pela
estagnação econômica e pelo parasitismo social, propõe um ajuste estrutural. Isto,
visando principalmente o equilíbrio financeiro, com uma drástica redução dos gastos
sociais, uma política social seletiva e emergencial. Concomitantemente a globalização
torna o processo de formulação de políticas públicas mais complexo, dificultando a
condução do processo.
39
3 EVOLUÇÃO DO SISTEMA PORTUÁRIO BRASILEIRO
Desde o seu descobrimento, quinhentos e quinze anos atrás, a partir do
comércio do pau Brasil para os mercados da Europa, já se realizava no país a
movimentação de mercadorias em instalações portuárias, na época de forma
rudimentar, com trapiches ou em ancoradouros naturais.
A atual estrutura do sistema portuário nacional, tem sua base a partir de
1808, quando o rei D. João VI e família se mudam para o Brasil, consequentemente
isso promoveu a abertura dos portos. Efetivamente, neste momento o país foi
inserido no cenário do comércio internacional, tornando esta tendência mais
acelerada a partir da promulgação da Lei da Concessões em 1869, cujo o intuito era
proporcionar o financiamento privado de obras de expansão dos principais portos
nacionais da época (IPEA, 2010).
Este fato oriundo da necessidade de otimizar as instalações portuárias da
época, em detrimento do crescimento na movimentação portuária, tem como
justificativa a criação da Companhia de Estabelecimento da Ponta Madeira, no Rio de
Janeiro no de 1846, por iniciativa do Visconde de Mauá (HONORATO, 2002).
Conforme descrevem Oliveira e Recúpero (2007) com o fim do período
colonial e a instituição da liberdade econômica internacional do império brasileiro, as
trocas internacionais do Brasil, principalmente com a Inglaterra, apresentavam-se
crescente, o que fez proliferar, ao longo da costa brasileira e vias internas
navegáveis, a figura dos ancoradouros sob o regime de permissão.
Esta forma de investimento durou até a década de 30 do século passado,
quando o Estado assumi o papel do financiador e operador destes serviços, e o
ponto alto desse processo se dá com a criação e ampliação da empresa Portos do
Brasil S/A nas décadas posteriores. De forma geral, a Portobrás explorava os portos,
seus cais comerciais, atuando como operador portuário e concomitantemente como
autoridade portuária nacional. De certo modo, por meio de subsidiárias, as chamadas
Companhias Docas, assumiu também a fiscalização das concessões estaduais, incluso
os terminais privativos de empresas estatais e privadas (CURCINO, 2007).
40
Construir uma política sustentável de investimentos portuários, foram
tentativas que não surtiram os efeitos desejados, mesmo sabendo a importância
estratégica destas políticas, já que os portos continuavam desaparelhados, com uma
infraestrutura carente de investimentos e administrações inoperantes. (ARAUJO,
2013).
Após extinção da Portobrás em 1990, uma crise se instaura no sistema
portuário brasileiro, o que força a edição de um diploma legal conhecido como Lei de
Modernização dos Portos em 1993. A partir da Lei 8.630/1993 houve a redefinição
dos papéis da autoridade portuária, do operador portuário e do próprio Estado na
gestão e regulação do sistema. Outrossim, demais decretos e resoluções posteriores
também aperfeiçoaram o marco institucional e o equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos, na busca por eficiência e competitividade (IPEA, 2010).
O sistema portuário brasileiro é formado por um conjunto de instituições
públicas responsáveis pelo planejamento e pela gestão portuária no Brasil, que inclui
além do Ministério dos Transportes, responsável pela formulação de políticas para o
seu âmbito de atuação como um todo, para o transporte aquaviário são entes
relevantes ANTAQ e a SEP/PR.
Com a finalidade implementar as políticas formuladas pela SEP/PR, pelo
CONIT, e pelo Ministério dos Transportes, segundo os princípios e diretrizes
estabelecidos na legislação, a ANTAQ tem a responsabilidade de regular,
supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte
aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária (ANTAQ, 2015).
3.1 Atos regulatórios e legais do sistema portuário nacional
Com o advento da Lei nº 12.815, de 05/06/2013, regulamentada pelo Decreto
n. 8.033, de 27/06/2013, o marco regulatório do setor portuário foi aprimorado,
conferindo maior segurança jurídica, promovendo maior competição e redefinindo as
competências institucionais da ANTAQ.
41
Incialmente criada por medida provisória e posteriormente referendada pela
Lei 11.518/2007, a SEP/PR é uma instituição vinculada à Presidência da República,
conforme descrito no Art. 6º da referida lei:
[...] fica criada a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República com a missão compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários marítimos e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e terminais portuários marítimos, bem como dos outorgados às companhias docas (BRASIL, 2007).
Compete ainda à SEP/PR a participação no planejamento estratégico e a
aprovação dos planos de outorgas, tudo isso visando garantir segurança e eficiência
ao transporte aquaviário de cargas e de passageiros no país.
Com a promulgação da Lei de Modernização dos Portos - Lei 8.630/1993,
emergiu uma nova organização administrativa para o setor portuário brasileiro, tendo
como principais objetivos vinculados à sua implementação: i) conceder a operação
portuária e o arrendamento de áreas portuárias, gerando recursos para o governo;
ii) incentivar a concorrência entre os portos e terminais, de modo a reduzir custos e
obter maior eficiência; e iii) acabar com o monopólio dos trabalhadores portuários
(CURCINO, 2007).
Sendo assim, a nova estrutura do sistema portuário brasileiro, no que diz
respeito à administração, instituiu os seguintes atores (BRASIL, 1993):
Autoridade Portuária (AP): administra o porto organizado, gera seu
patrimônio e controla as demais entidades públicas e privadas atuantes no
porto;
Conselho da Autoridade Portuária (CAP): é um órgão consultivo formado
por quatro blocos de atores participantes do porto, como o Bloco do Poder
Público (BPP), o dos Operadores Portuários (BOP), Bloco da Classe dos
Trabalhadores Portuários (BCTP) e o Bloco dos Usuários dos Serviços
Portuários (BUSP);
Em relação à operação do serviço portuário, a lei introduziu os seguintes
atores, subordinados à autoridade portuária (BRASIL, 1993):
42
Operador Portuário (OP): é o órgão executivo de gerência, fiscalização,
regulamentação, organização e promoção da atividade portuária. Dele
depende a gestão de recursos humanos efetivos e prestadores de serviços,
atividade realizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO); e
Órgão Gestor de Mão de Obra Portuária: administra a contratação, a
escala e a alocação de trabalhadores portuários (TP) e de trabalhadores
portuários avulsos (TPA).
Figura 2 – Organização administrativa do sistema portuário brasileiro Fonte: Lei 8.630/1993 – Elaborado pelo Mestrando, 2015.
Existem também as Companhias Docas, empresas públicas estaduais que,
mediante delegação por parte do Ministério dos Transportes, assumem o papel de
autoridade portuária nos portos sob sua jurisdição (CURCINO, 2007).
3.2 A nova Lei dos Portos - Lei 12.815/2013
Vintes anos após sua promulgação, a Lei n. 8.630/93 (anexo B), intitulada Lei
de Modernização dos Portos teve sua revogação em 5 de junho de 2013, quando foi
publicada a Lei n. 12.815 (anexo A), dispondo sobre a nova regulamentação do setor
portuário brasileiro, resultado de conversão da MP 595 e agora denominada a NLP.
AP
CAP
BBP
BOP
BCTP
BUSP
OP OGMO
TP
TPA
43
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências. (CASA CIVIL, LEI 12.815, 05/06/2013).
Basicamente a nova lei visa permitir que a iniciativa privada invista,
desenvolva e explore novas e velhas instalações portuárias. A partir de uma
perspectiva econômico-jurídica, a nova lei chama a atenção por pretender instaurar
no setor portuário um regime de ampla competição direcionado o incentivo em
investimentos bem como incremento à eficiência setorial, com base na premissa
correta de que o regime monopolista é um dos males a serem combatidos (SOLER,
2013).
Para proceder a tal intento, a legislação fará uso do instrumento que já é
utilizado nos setores de energia elétrica e telecomunicações: trata-se da autorização
que, ao lado das concessões e permissões de serviço público, habilita os privados a
atuarem no setor, prestando serviços à coletividade sob regime de direito privado.
[...] VII - instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo; [...] IX - concessão: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado; X - delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996; XI - arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado; XII - autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão; e [...] (CASA CIVIL, LEI 12.815, 05/06/2013).
44
Além disso, o enfoque econômico-político parece conduzir a conclusões ainda
mais importantes. Isso porque, seguindo a recente postura do governo federal
representada pelas concessões nos aeroportos e estádios de futebol, a NLP é
orientada para a liberalização, ainda que parcial, do setor portuário, com
consequente abertura setorial à concorrência entre prestadores públicos e privados.
Dessa observação transparece, portanto, a opção pela abertura de setores
econômicos à participação privada parou de responder exclusivamente à ideologia
política e passou a responder, talvez até de forma preponderante, às exigências da
realidade econômica.
Com relação à mão de obra dos trabalhadores portuários pouco se inovou e
praticamente foram mantidos os mesmos preceitos da Lei 8.630/93, agora revogada.
Com isso, toda e qualquer contratação de portuários será obrigatoriamente
precedida de negociação coletiva com sindicatos que representam os trabalhadores,
como citado na NLP:
[...] Art. 32. Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; [...]”. (CASA CIVIL, LEI 12.815, 05/06/2013).
Anteriormente o TPA recebia pelo dia de serviço, como se fosse um
autônomo, sendo que o valor pago era decidido em um acordo entre os sindicatos
dos operários e dos operadores. Entretanto, com a nova lei dos portos, as empresas,
os terminais portuários privativos, tiveram a possibilidade de contratar mão de obra
pelo regime da CLT.
Desta forma, os portuários passaram a ter salário fixo com registro em
carteira, como qualquer outro trabalhador. Isso gera investimento na capacitação e
na multifuncionalidade do trabalhador portuário; maior proteção social aos
trabalhadores por meio de medidas como a aposentadoria especial; renda mínima,
conforme previsão da Convenção 137 da OIT e a concessão de benefício assistencial
aos trabalhadores portuários avulsos com mais de sessenta anos.
45
Porém, segundo a NLP, há a possibilidade de o trabalho portuário ser exercido
sob duplicidade de regimes de prestação de serviço, trabalho avulso ou contratação
mediante vínculo empregatício por prazo indeterminado. O operador portuário que se
utiliza da mão de obra do TPA, caso opte pela contratação de trabalhadores
mediante vínculo, é obrigado a ofertar as vagas aos trabalhadores avulsos
registrados junto ao OGMO.
Existe a possibilidade de o trabalhador portuário não aceitar e recusar-se a
ocupar as vagas oferecidas, em detrimento da proteção à classe dos avulsos, já que
o trabalho com carteira assinada para os sindicatos portuários poderia enfraquecer a
classe, diminuir a demanda de trabalho e tirar a liberdade do trabalhador avulso de
se candidatar ao trabalho nos dias e horários a seu critério (SANTOS, 2013)
Outra previsão da NLP busca a qualificação do trabalhador portuário criando
regras para sua formação profissional, com a implementação da chamada
multifuncionalidade do trabalhador. Isto já ocorre nos mais modernos portos da
Europa, onde o trabalhador é habilitado para exercer todas as funções
compreendidas pelo trabalho portuário, e não apenas uma específica, aumentando
assim a oportunidade de emprego.
[...] Art. 3º A exploração dos portos organizados e instalações portuárias, com o objetivo de aumentar a competitividade e o desenvolvimento do País, deve seguir as seguintes diretrizes: III - estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados e instalações portuárias, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária e à eficiência das atividades prestadas; [...] (CASA CIVIL, LEI 12.815, 05/06/2013).
Destaca-se também os guardas portuários, responsáveis pela segurança das
áreas portuárias, que tiveram sua classificação do trabalho alterada, com isto é
retirada a imposição pela terceirização do serviço pela MP 595/2012, e estes passam
a ser incorporados como trabalhadores portuários, podendo assim fazer parte e ser
representados por associações sindicais. Estas mudanças devem certamente
aumentar a competitividade no setor com a redução do preço da movimentação de
carga. (TCU, 2007).
Outro ponto importante da lei é a possibilidade de exploração e arrendamento
da iniciativa privada em terminais de movimentação de carga dos portos públicos, o
46
que até então era vetado. As concessões são dadas através de licitações, que nova
lei substitui o menor preço pela maior eficiência, sendo o menor preço um critério de
seleção (avaliado por preço por tonelada) (ARAUJO, 2013).
Formada por setenta e seis artigos a Nova Lei do Portos, regulamenta a
exploração portuária pela União, direta ou indiretamente, por um prazo máximo de
vinte e cinco anos renovável por uma única vez, dos portos e as instalações
portuárias e também as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
[...] as políticas públicas regulatórias se desenvolvem predominantemente dentro de uma dinâmica pluralista, em que a capacidade de provação ou não de uma política desse gênero é proporcional à relação de força dos atores e interesses presentes na sociedade (LOWI, 1964 apud SECCHI, 2012, p. 17).
Afirma ainda o autor que uma política pode transformar-se em outra quando o
fluxo se desloca de projetos distributivos para redistributivos ou ocorre o
deslocamento distributivo.
A presente lei de acordo com a tipologia de Lowi (1964), descrita por Secchi
(2012) é regulatória, estabelecendo normas, regras e padrões de comportamento,
serviço ou produto para atores públicos e privados.
3.2.1 Comparativo entre Lei 8.630/93 e Lei 12.815/2013
Passados vinte anos da publicação da Lei n. 8.630/93, intitulada Lei de
Modernização dos Portos, o contexto portuário brasileiro voltou a ser discutido por
mais um marco regulatório, desta vez, com a Lei n. 12.815/13.
Seu principal objetivo é permitir que a iniciativa privada invista, desenvolva e
explore novas e velhas instalações portuárias. Já no tocante à mão de obra dos
trabalhadores portuários pouco se inovou e praticamente foram mantidos os mesmos
preceitos da lei revogada.
No quadro 3 apresentam-se breves considerações sobre as principais
inovações introduzidas no contexto portuário brasileiro pela recente lei.
47
Quadro 3 – Diferenças entre as duas leis dos portos
LEI N. 8.630 DE 1993 LEI N. 12.815 DE 2013 OBSERVAÇÕES
Art. 33, § 1º, IX (competência da Adm. do Porto) organizar e regulamentar a guarda
portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto;
Art. 17, § 1º, XV. Reincorporação da Guarda Portuária.
A versão original da MP acabava com a Guarda Portuária. Foi atendido o pleito da Comissão das 3 federações para sua reincorporação à nova lei.
FAZIA PARTE DO ACORDO E NÃO FOI VETADO.
--::--
Foi vetado o § 5º, do Art. 17, que enfatizava que “vigilância a segurança do
porto organizado serão exercidas diretamente pela Guarda Portuária
RAZÕES ALEGADAS PARA O VETO: a)conflitos de atribuições com o Ministério da Fazenda que tem a função de 'vigilância aduaneira' e de 'reprimir o
contrabando e o descaminho'; e b)violação de acordo estabelecido entre o Poder Executivo, representantes do Congresso Nacional e as entidades
representativas dos trabalhadores portuários(pelo qual a guarda portuária seria tratado na forma do inciso XV do próprio art. 17).
A Lei nº 8.630 previa a existência de dois blocos de empresários (operadores
portuários e usuários) e apenas um de trabalhadores.
Art. 20, 2§ e incisos II e II do § 3º, estabeleceram a paridade da classe
empresarial e dos trabalhadores no CAP.
Obs. o CAP, por outro lado, deixou de ser órgão deliberativo (agora é apenas consultivo)
O Art.8º, no seu § 1º relacionava inúmeras operações nas quais a requisição dos TPAs era facultativa. O Seu § 2º ressalvava que: “Caso o interessado entenda necessário a utilização de mão-de-obra complementar para execução das operações referidas no
parágrafo anterior deve requisitá-la ao órgão gestor de mão-de-obra”.
Vetado o Parágrafo único do Art. 28, que previa: “Caso o interessado entenda
necessária a utilização de mão de obra complementar para execução das
operações referidas no caput, deverá requisitá-la ao órgão gestor de mão de obra, regra que também se aplica aos
casos em que for utilizada embarcação na navegação interior para suprir
impossibilidade de acesso de embarcação de longo curso e cabotagem.
IMPORTÂNCIA DO VETO. Veio corrigir uma distorção. Isto porque, o Art. 28 trata apenas de operadores portuários e o referido parágrafo continuava,
de forma confusa, envolvendo os TPAs nas restrições impostas a eles(operadores portuários). Também, a parte complementar do texto do P.
Único (destacada e grifada na coluna ao lado) em nada ajudava os trabalhadores, vez que correspondia a mais uma hipótese em que se
desobrigava o uso do trabalhador portuário avulso. E mais: a parte que interessa aos TPAs (obrigação do Interessado quanto à
requisição de TPAs) já está contida no Art. 13 da Lei nº 9.719/1998.
48
LEI N. 8.630 DE 1993 LEI N. 12.815 DE 2013 OBSERVAÇÕES
Art. 19 (competências do OGMO), no § 2º obrigava ao órgão responder,
solidariamente com os operadores portuários, apenas pela remuneração devida
ao trabalhador portuário avulso.
O Art. 33 (competências do OGMO), no § 2º está incluído mais uma
responsabilidade, ou seja: as “indenizações decorrentes de
acidente de trabalho”.
Aumentou a responsabilidade solidária do OGMO, com relação aos direitos dos trabalhadores portuários avulsos.
MESMO NÃO FAZENDO PARTE DO ACORDO, NÃO FOI VETADO.
II - promover a formação profissional e o treinamento multifuncional do trabalhador
portuário, bem assim programas de realocação e de incentivo ao cancelamento
do registro e de antecipação de aposentadoria;
II– promover: a) a formação profissional do trabalhador
portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos
processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos
portuários; b) o treinamento multifuncional do
trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; e
c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus
para o trabalhador. § 4º As matérias constantes nas alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo serão
discutidas em fórum permanente, composto, em caráter paritário, por
representantes do governo e da sociedade civil.
A nova lei incorporou os princípios da OIT 137, em relação ao à formação profissional e treinamento e quanto à criação de programas de realocação e
de cancelamento de registro, sem ônus para o trabalhador. O disposto no § 4º (Art. 33), também está seguindo os princípios
democratizantes, das relações de trabalho, previstos na Convenção 137 da OIT. A criação de fórum permanente, composto, em caráter paritário, por
representantes do governo e da sociedade civil, trata-se de uma iniciativa das mais relevantes no sentido de ser resgatado o grande “déficit” existente
quanto à formação profissional e o treinamento multifuncional dos portuários com vínculo empregatício e portuários avulsos, de todos os portos brasileiros.
FAZIA PARTE DO ACORDO E NÃO FOI VETADO.
--::-- Pelo Art. 37, § 4º, fica estabelecido o prazo de prescrição em cinco para o TPA com inscrição ativa e de dois ano depois do cancelamento da inscrição no OGMO.
Diversas instâncias da Justiça do Trabalho vinham decidindo pela prescrição bienal. O assunto também se encontra tramitando no STF. Não se tinha ideia
da decisão definitiva. Agora essa questão será pacificada. MESMO NÃO FAZENDO PARTE DO ACORDO, NÃO FOI VETADO.
Os §§ 1° e 2º, Art. 24, previam que composição do Conselho de Supervisão seria
constituído pelos operadores/usuários/trabalhadores;
diretoria executiva seria composta por operadores portuários, podendo ter um
diretor do Conselho de Supervisão.
O Art. 38, §§ 1º e 2º prevê que a indicação dos membros do Conselho de Supervisão e da Diretoria Executiva do OGMO, ficará
sujeita à regulamentação.
Nessa regulamentação, deve haver uma maior participação efetiva dos nossos sindicatos na gestão dos OGMO e, se for o caso, de autoridades do
setor (tornando a administração do OGMO bipartite ou tripartite). O Poder Executivo já confirmou a participação das Federações nos debates sobre à
referida regulamentação,
49
Fonte: JUS NAVIGANDI, 2013.
LEI N. 8.630 DE 1993 LEI N. 12.815 DE 2013 OBSERVAÇÕES
Na interpretação articulada do caput do Art. 57 e o seu § 1º, a implantação de forma
negociada da Multifuncionalidade poderia ocorrer somente no prazo de cinco
anos, contados de 26/02/1993 (ou seja até 25/02/1998). Havia muitos entendimentos,
tanto dos OGMOs como da Justiça do Trabalho no sentido de que a
multifuncionalidade já não estava mais sujeita negociação coletiva.
O Art. 40 está determinando que as regras de multifuncionalidade agora serão
sempre objeto de negociação coletiva.
A lei revogada (8.6230) previa a multifuncionalidade como disposição transitória. Ela deveria ser implantada em cinco anos. Uma vez transcorrido tal
prazo passaram a surgir muitos conflitos de intepretação sobre o assunto tanto na Justiça do Trabalho, como pelos OGMOs – estes últimos tentavam
impor tal regra unilateralmente.
FAZIA PARTE DO ACORDO E NÃO FOI VETADO.
O Art. 57, no seu § 2°, definia, apenas de forma transitória, as atividades de capatazia,
estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco. Ou
seja: que elas existiriam até que se concluísse a multifuncionalidade, em cinco
anos.
O Art. 40 e seu § 1º reconhece, agora, de forma permanente (não transitória), as
referidas atividades de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga,
bloco e vigilância de embarcações.
Assim, tais atividades agora fazem parte de dispositivo permanente da nova Lei. Enquanto que a Lei 8.630 previa sua extinção. Este fato já vinha trazendo
problemas na representação sindical e dificultando o efetivo e definitivo reconhecimento de tais atividades como categoria profissional diferenciada.
MESMO NÃO FAZENDO PARTE DO ACORDO, NÃO FOI VETADO.
Dispunha a Lei no 8.630, em seu Art. 45, que “O operador portuário não poderá locar ou
tomar mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário (Lei n° 6.019, de 3 de
janeiro de 1974)”.
O § 3º do Art. 40 dispõe que “O operador portuário, nas atividades que alude o
caput, não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário
de que trata a Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974”.
Esta previsão tinha sido excluída do texto original da MP 595. A Comissão das três federações teve um trabalho muito intenso para repor tal restrição na
nova Lei.
FAZIA PARTE DO ACORDO, NÃO FOI VETADO.
50
4 SISTEMA PORTUÁRIO NACIONAL
Conforme informações citadas no relatório da SEP/PR (2014), o sistema
portuário do Brasil é formado por trinta e sete portos públicos, entre marítimos e
fluviais. Consta ainda que, desse total, dezoito são delegados, concedidos ou tem
sua operação autorizada à administração por parte dos governos estaduais e
municipais. Além de quarenta e dois terminais de uso privativo e três complexos
portuários que operam sob concessão à iniciativa privada. A área destes portos é
delimitada por ato do Poder Executivo segundo artigo 2º da Lei 12.815/2013.
[...] importante frisar que a SEP/PR usa como classificação de porto marítimo ou fluvial o tipo de navegação longo curso ou interior, e não por localização geográfica. Por exemplo, o Porto de Manaus é geograficamente fluvial/rio, entretanto na classificação da SEP é considerado marítimo por receber embarcações de linhas oceânicas (MESQUITA, 2015).
O território brasileiro, possui uma costa superior a sete mil quilômetros
navegáveis, de acordo com o IBGE (2015) a “[...] costa brasileira se estende pelo
Oceano Atlântico, cobrindo 7.367 Km. Nesta linha costeira, observa-se a ausência de
acidentes geográficos de expressão: terra e mar coexistem harmoniosamente, isto é,
o mar não invade a terra, e a terra não invade o mar.”
Figura 3 - Distribuição do sistema portuário brasileiro Fonte: Sitio da ANTAQ, 2015.
51
As transações internacionais, realizadas pelos diversos equipamentos
portuários, chegam a representar algo superior a noventa por cento das trocas
realizadas. No Brasil, o modal aquaviário possui um dos menores custos de operação
de carga, perdendo somente para o transporte dutoviário e aéreo (BRITO, 2011).
A exemplo de outros países, no Brasil, a maioria das cidades desenvolveu-se
no entorno das instalações portuárias construídas para o escoamento da produção
de suas áreas de influência além de o sistema portuário participar, de forma efetiva,
da intermodalidade da movimentação de carga em seu interior. Entretanto a nossa
matriz interna de transporte apresenta uma participação e logística inversa as
excelentes condições que nossa geografia oferece, o que ocasiona a ineficiência da
operação e o auto custo cobrado pelos serviços prestados, bem diferente do
praticado no resto do mundo, em portos considerados modelos (BRITO, 2011).
Visando a aplicação do disposto no artigo 65 da Lei 12.815/2013, a SEP/PR e
o Ministério dos Transportes emitiram em conjunto uma portaria interministerial sob
o n. 24 em 11/02/2015, aprovando a relação de centro e vinte e dois Portos Fluviais
que passam a ser classificados como Instalações Portuárias Públicas de Pequeno
Porte, e portanto passam para as competências do Ministério dos Transportes e
DNIT (MESQUITA, 2015).
Assim, os demais Portos Fluviais não definidos como Instalação Portuária
Pública de Pequeno Porte (IP4), continuam sendo apenas Portos Fluviais. Outrossim,
o anexo da resolução n. 2.969 da ANTAQ, contem duzentos e trinta e cinco
instalações portuárias, públicas e privadas, tanto marítimas quanto fluviais, sendo
que na relação não aparece nenhum terminal classificado como porto lacustre.
4.1 Participantes do sistema portuário nacional
Os participantes do Sistema Portuário, são descritos em Lei, como preconiza o
Art. 2º e seus incisos.
52
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: I - porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária; II - área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado; III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; IV - terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; V - estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem; VI - instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior; VII - instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo; [...] (CASA CIVIL, LEI 12.815, 05/06/2013).
Excluindo-se dessa relação os portos públicos fluviais definidos na Portaria
Interministerial 24 como sendo IP4, restam, portanto, trinta e nove Portos Fluviais
públicos nas competências da SEP/PR, conforme listagem nos quadros 4, 5 e 6.
(SEP/PR, 2015).
Quadro 4 – Portos fluviais sob competência da SEP/PR
NOME ESTADO 1 Cruzeiro do Sul AC 2 Porto Acre AC 3 Porto Walter AC 4 Ibotirama BA 5 Corumbá MS 6 Ladário MS 7 Mundo Novo MS 8 Cáceres MT
53
NOME ESTADO 9 Almeirim PA
10 Altamira PA 11 Gurupá PA 12 Itaituba PA 13 Juruti PA 14 Monte Alegre PA
15 Óbidos PA 16 Oriximiná PA 17 Porto de Moz PA 18 Prainha PA 19 Senador José Porfírio PA 20 Vitória de Xingu PA 21 Santa Terezinha PR 22 Terra Roxa PR 23 Porto velho RO
24 Estrela RS 25 Cachoeira do Sul RS 26 Charqueadas RS 27 Jaguarão RS 28 Santa Vitória do Palmar RS 29 Anhembi SP 30 Jaú SP 31 Panorama SP 32 Pederneiras SP
33 Terminal Floresta SP 34 Terminal São Miguel SP 35 Terminal Fazenda São Joaquim SP 36 Eclusa Tiête Montante SP 37 Usina Diamante SP 38 Usina Pioneiros SP 39 São Pedro SP
Fonte: Sítio da SEP/PR, 2015.
Quadro 5 – Portos organizados delegados
PORTO ESTADO AUTORIDADE PORTUÁRIA TIPO Porto de SUAPE PE SDEC-PE Marítimo Porto de IMBITUBA SC SCPAR Marítimo Porto de SÃO FRANC. SUL SC APSFS Marítimo
Porto de ITAQUI MA EMAP Marítimo Porto de CABEDELO PB DOCAS-PB Marítimo Porto do RECIFE PE PORTO DO RECIFE S.A. Marítimo Porto de SÃO SEBASTIÃO SP DERSA Marítimo Porto de ANTONINA PR APPA Marítimo Porto de PARANAGUÁ PR APPA Marítimo Porto de PELOTAS RS SPH Marítimo Porto de PORTO ALEGRE RS SPH Marítimo Porto de ESTRELA RS SPH Fluvial
54
PORTO ESTADO AUTORIDADE PORTUÁRIA TIPO Porto de CACHOEIRA DO SUL RS SPH Fluvial Porto de RIO GRANDE RS SUPRG Marítimo Porto de PORTO VELHO RO SOPH-RO Fluvial Porto de ITAJAÍ SC ADHOC Marítimo Porto de MACAPÁ AP CDSA Marítimo Porto do FORNO RJ COMAP Marítimo Fonte: Sítio da SEP/PR, 2015.
Quadro 6 – Portos públicos administrador por Companhia Docas
PORTO ESTADO AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de MANAUS AM CODOMAR
Porto de LAGUNA SC CODESP Porto de SANTOS SP CODESP Porto de ANGRA DOS REIS RJ CDRJ Porto de ITAGUAÍ RJ CDRJ Porto do RIO DE JANEIRO RJ CDRJ Porto de NITERÓI RJ CDRJ Porto de VITÓRIA ES CODESA Porto de BARRA DO RIACHO ES CODESA Porto de ILHÉUS BA CODEBA
Porto de ARATU BA CODEBA Porto de SALVADOR BA CODEBA Porto de MACEIÓ AL CODERN Porto de NATAL RN CODERN Porto de AREIA BRANCA RN CODERN Porto de FORTALEZA CE CDC Porto de VILA DO CONDE PA CDP Porto de BELÉM PA CDP Porto de SANTARÉM PA CDP
Fonte: Sitio da SEP/PR, 2015
Portos Organizados
Ao todo, são sete Companhias Docas, responsáveis pelos portos (SEP/PR, 2015):
Companhia Docas do Pará (CDP): Portos de Belém, Santarém, Vila do
Conde, Altamira, Itaituba e Óbidos, além do Terminal Portuário do Outeiro e
Terminal de Miramar
Companhia Docas do Ceará (CDC): Porto de Fortaleza
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern): Portos de Natal e
Maceió, além do Terminal Salineiro de Areia Branca
55
Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba): Portos de Salvador,
Ilhéus e Aratu
Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa): Portos de Vitória e Barra
do Riacho e Capuaba
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ): Portos do Rio de Janeiro,
Niterói, Angra dos Reis e Itaguaí
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp): Porto de Santos e
Porto de Laguna.
4.2 Conceitos e definições na área portuária
Conforme informações levantadas na ANTAQ; PORTO SEM PAPEL (2015),
segue a lista com principais conceitos e definições da atividade portuária, para uma
melhor compreensão e entendimento do descrito ao longo da dissertação.
Porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a
necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de
movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações
portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
Portos marítimos: são aqueles aptos a receber linhas de navegação
oceânicas, tanto em navegação de longo curso (internacionais) como em
navegação de cabotagem (domésticas), independente da sua localização
geográfica;
Portos fluviais: são aqueles que recebem linhas de navegação oriundas e
destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com
comunicação por águas interiores;
Portos lacustres: são aqueles que recebem embarcações de linhas dentro
de lagos, em reservatórios restritos, sem comunicação com outras bacias.
56
Área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que
compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de
acesso ao porto organizado;
Instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto
organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação
ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte
aquaviário;
Terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante
autorização e localizada fora da área do porto organizado;
Estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante
autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada
exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações
de navegação interior ou cabotagem;
Instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária
explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e
utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações
de navegação interior;
Instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante
arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e
trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o
provimento e abastecimento de embarcações de turismo;
Delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da
exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio
público, nos termos da Lei 9.277/1996;
57
Navegação de cabotagem: realizada entre portos brasileiros, utilizando
exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as vias interiores (Lei
10.893/04);
Navegação interior (fluvial e lacustre): navegação realizada entre portos
brasileiros usando exclusivamente as vias interiores (Lei 10.893/04);
Navegação de longo curso: realizada entre portos brasileiros e portos
estrangeiros, sejam marítimos ou fluvial ou lacustre (Lei 10.893/04).
4.3 Portos, terminais e sua infraestrutura
Comenta Lacerda (2005) que a infraestrutura portuária é composta pelos
ativos fixos sobre os quais é realizada a movimentação de cargas entre os navios e
modais terrestres. Os componentes da infraestrutura são imobilizados, isto é, não
podem facilmente ser colocados em uso em outros lugares ou outras atividades.
O transporte de bens entre os navios e o limítrofe da área portuária se dá pela
infraestrutura terrestre, por meio não só de vias ferroviárias e rodoviárias, dutos e
correias transportadoras, mas também dos pátios dos terminais de embarque e de
desembarque de cargas e de passageiros e dos pátios das áreas de armazenagem.
(LACERDA, 2005).
A infraestrutura aquaviária é composta pelos canais de acesso aos portos,
bacias de evolução, quebra-mares e berços de atracação (ANTAQ, 2015).
Porto é formado um conjunto de terminais, localizados uns próximos aos
outros, que compartilham uma infraestrutura comum (vias de acesso rodoviárias e
ferroviárias e facilidades do canal de acesso marítimo), entretanto, além dos portos,
existem terminais isolados, que compartilham pouca ou nenhuma infraestrutura com
outros terminais, e que, em geral, são especializados na movimentação de cargas de
grande volume e baixa densidade de valor, tais como combustíveis e minérios.
58
De acordo com dados da ANTAQ (2014), cerca de 36% da tonelagem
movimentada nos portos brasileiros acontece em terminais localizados dentro das
áreas dos portos, o que inclui a maior parte da movimentação de carga geral, de
contêineres e de produtos agrícolas – cargas de maior densidade de valor e que
geram maiores receitas de movimentação.
Em relação a concessão da infraestrutura portuária, somente se aplica à
infraestrutura dos portos (ou portos organizados, conforme a definição legal), já que
somente esta é propriedade da União. A infraestrutura dos terminais privativos
localizados fora dos portos organizados é propriedade privada e não é passível a
concessão (LACERDA, 2015).
As receitas das administrações portuárias provêm, em sua maior parte, de
tarifas portuárias e de aluguéis e arrendamentos de áreas nos portos, além de
recursos do Tesouro Nacional e dos governos locais. A participação das tarifas de
infraestrutura portuária no total dos custos portuários diminuiu de 33% para 15%,
entre 1997 e 2003, de acordo com um levantamento de preços portuários, realizado
pela ANTAQ. Por outro lado, a redução das receitas de tarifas de infraestrutura
portuária foi compensada pelo aumento das receitas advindas de arrendamentos e
aluguéis de áreas portuárias.
A transferência da responsabilidade sobre a movimentação de cargas para o
setor privado permitiu a realização de investimentos em equipamentos portuários e o
aumento da capacidade dos terminais, com reflexos positivos sobre os custos de
movimentação de cargas. De acordo com dados da ANTAQ (2014), o custo de
movimentação de contêineres nos principais portos brasileiros sofreu uma redução
real de 53%, entre 1997 e 2003. O custo de movimentação de carga geral reduziu-se
em 59% e a movimentação de granéis sólidos sofreu decréscimo de 56%.
4.4 Participantes do Porto de Itajaí SC
Localizado em um dos principais entroncamentos rodoviários do Sul do Brasil,
próximo das rodovias BR 101 e BR 470, o Porto de Itajaí possui uma posição
59
geográfica que o coloca no centro da Região Sul, que congrega 16,2% do PIB
nacional em 2014, conforme IBGE.
Ocupando a segunda posição de porto brasileiro com maior movimentação de
contêineres (ANTAQ, 2015), o complexo portuário de Itajaí SC conta com terminais
portuários instalados nas margens direita e esquerda da foz do Rio Itajaí-Açú, com
apoio logístico instalado nas cidades de Itajaí e Navegantes. (PORTO DE ITAJAÍ,
2015).
4.4.1 Contexto histórico
Relatos históricos mencionam a importância do Porto de Itajaí desde o século
XIX, não somente no que se refere ao ingresso de colonizadores estrangeiros, mas
também ao forte comércio fluvial que acontecia em Itajaí e segundo historiadores, o
porto mobilizava os sujeitos ao redor do comércio informal, havendo daí a evolução
para atividades de exportação e importação. (RUSSO, 2013).
As atividades do porto de Itajaí iniciaram na segunda metade do século XV, como atracadouro natural, de forma prática e pouco expressiva, e cresceram com o passar dos anos. O mar e o rio moldaram a cidade de Itajaí e o porto, que serviu de entrada para a região do Vale do Itajaí há mais de quatro séculos. (SANTOS JUNIOR, A. A. dos, 2013 apud RUSSO, 2013).
A literatura registra que os primeiros estudos técnicos sobre o Porto de Itajaí
datam de 1905 e foram realizados pela “Comissão de Melhoramentos dos Portos e
Rios”, mas, somente por volta de 1914 foram construídos 700 metros lineares do
molhe Sul e, mais tarde, realizadas outras obras, incluindo as do molhe Norte.
(RUSSO, 2013).
As obras do porto foram iniciadas efetivamente em 1938 com a construção do
primeiro trecho de cais, em estrutura de concreto armado com 233 metros de
comprimento, pátios pavimentados em paralelepípedos e o primeiro armazém e a
complementação do cais, com mais de 570 metros, foi feita na década de 1950,
totalizando 803 metros. Os trabalhos foram divididos em duas etapas e se
60
prolongaram até meados de 1956, ano em que também teve início a edificação do
primeiro armazém frigorífico do Porto de Itajaí. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015).
Em 1977 foi erguido o prédio administrativo do Porto e o terceiro armazém.
Na década de 1980, verificou-se a necessidade, devido à deterioração de diversos
pontos da estrutura do cais, e a Portobras, atendendo ao pleito da Administração do
Porto, promoveu a reforma e recuperação completa do cais acostável. Bem antes
disso, em 1934, foi criado o Departamento Nacional de Portos e Navegação — ao
qual o Porto de Itajaí era subordinado.
Em 1943 recebeu a denominação de Departamento Nacional de Portos, Rios e
Canais, transformado em autarquia em 1963 e em Empresa de Portos do Brasil SA
(Portobras) em 1975. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015).
O Porto de Itajaí foi considerado porto organizado em 1966 pelo decreto
58.780/66, que também criou a JAPI, responsável pela gestão e operação das
atividades portuárias. A justificativa de organizar o porto era sua importância
comercial e industrial no Vale do Itajaí e a necessidade de integrá-lo no sistema
portuário nacional. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015).
As operações do porto eram alavancadas pelas cargas de madeira, trazidas
das regiões Oeste, Meio Oeste e Planalto de Santa Catarina e exportadas por Itajaí.
Porém, no final dos anos 1960, o ritmo de extração da madeira começou a
apresentar queda, revertendo a longa tendência de crescimento desde o início do
século. Após queda brutal nas exportações de madeira, o Porto de Itajaí teve que se
adaptar ao novo padrão de crescimento da economia catarinense. No início dos anos
de 1970, a grande indústria catarinense estava se preparando para conquistar e
ampliar sua participação no mercado externo. (RUSSO, 2013).
Em âmbito nacional, o país estava engrenando num rápido crescimento
econômico coordenado e orientado pelo Estado por meio do planejamento. A partir
daí o Porto de Itajaí passou a diversificar suas operações. Começou a operar cargas
de açúcar, de produtos congelados e, logo em seguida, os contêineres, que hoje são
o carro-chefe da movimentação. No mesmo período em que a circulação de cargas
conteinerizadas se intensificou foi extinta a Portobras e a administração do porto foi
atrelada à Codesp em 1990. (PORTO DE ITAJAÍ, 2013).
61
A extinção da Portobras gerou uma nova crise nos portos brasileiros,
transferidos então ao comando do DNPH, que não tinha recursos e atribuições
definidas. Em Santa Catarina, além de Itajaí, o Porto de Laguna também era
administrado pela Portobras. A solução temporária e paliativa para ambos veio em
dezembro de 1990, com a transferência da administração para a Codesp. (SEP/PR,
2015).
Além dos dilemas administrativos, o porto enfrentou duas grandes crises
provocadas pela destruição parcial de sua estrutura por duas grandes enchentes,
uma em 1983 e outra em 2008. Em julho de 1983, o Vale do Itajaí foi assolado por
uma das suas maiores enchentes em decorrência de um volume anormal de chuvas
nas suas cabeceiras. Isto fez com que as águas do rio Itajaí-Açu, em direção a sua
foz, viessem a aumentar suas vazões e em decorrência disto, metade do cais do
Porto de Itajaí foi destruída pela correnteza do rio, que foi reconstruída pelo exército.
Na enchente de 2008, o Governo Federal imediatamente editou uma medida
provisória que garantiu recursos da União para a reconstrução das cidades atingidas
em Santa Catarina e consequentemente, para a reconstrução do Porto de Itajaí. As
obras de reconstrução foram concluídas em novembro de 2010. (PORTO DE ITAJAÍ,
2015).
4.4.2 Localização do Porto
O Complexo Portuário do Itajaí está estrategicamente localizado em um dos
principais entroncamentos rodoviários do Sul do Brasil, distante poucos quilômetros
das rodovias BR 101 e BR 470 (SEP/PR, 2015).
62
Figura 4 – Localização do Porto de Itajaí SC Fonte: Sitio do Porto de Itajaí, 2015
A posição geográfica o coloca no centro da Região Sul, [englobando, no raio
de 600 quilômetros, as capitais de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São
Paulo, além de importantes municípios desses quatro estados], que congrega 16,2%
do PIB nacional, sendo considerado um centro concentrador e distribuidor de cargas,
o que possibilita o atendimento dos mercados exportadores e importadores de vinte
e um estados brasileiros e Distrito Federal. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015).
4.4.3 Movimento de mercadorias
Sendo tradicionalmente um porto de carga geral, o Porto de Itajaí vem
apresentando um crescimento surpreendente nos últimos anos. Tendo embarcado/
desembarcado, apenas no cais comercial, 732 mil toneladas em 1990, superou pela
primeira vez a marca de 1 milhão de toneladas em 1992. Os dados coletados em
2004, apresentam movimentação de 5.713.943 toneladas. (RUSSO, 2013).
Com o passar dos anos novos terminais surgiram no Porto Organizado de
Itajaí, o que impactou significativamente nos aumentos das operações. O
crescimento foi gradativo até o final de 2008, quando, devido à destruição do cais do
Porto de Itajaí e ao assoreamento dos canais de acesso e bacia de evolução, ocorreu
uma drástica retração nos volumes movimentados. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015).
63
O Complexo Portuário do Itajaí encerrou o ano de 2010 com uma
movimentação de 954,38 mil TEU’s (Twenty-foot Equivalent Unit – unidade
internacional equivalente a um contêiner de 20 pés). O volume operado superou em
154,38 mil TEU’s a meta fixada no decorrer do ano, de 800 mil TEU’s. O resultado
representou um avanço de 61% em relação a 2009. Com relação ao número de
escalas, no ano o Complexo registrou 1,25 mil atracações, ante 1,02 mil atracações
em 2009 e mil atracações em 2008. (PORTO DE ITAJAI, 2015).
4.4.4 Principais produtos movimentados
Ao longo dos anos recentes, as principais mercadorias movimentadas pelo
Porto de Itajaí foram: madeira e derivados; frangos congelados (maior porto
exportador do Brasil); cerâmicos; papel Kraft; máquinas e acessórios; tabacos;
veículos, têxteis; açúcar e carne congelada, sendo a movimentação de contêineres o
destaque quando se fala de maior movimentação. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015).
4.4.5 Características do Porto de Itajaí
Constituído pelo Porto Público de Itajaí e demais terminais portuários
instalados nas margens direita e esquerda da Foz do Rio Itajaí, instalações de apoio
logístico em operações nas cidades de Itajaí e Navegantes e completa infraestrutura
para embarque e desembarques de cargas dry e reefer, o Complexo Portuário do
Itajaí é hoje a principal opção para o os exportadores e importadores que operam
em Santa Catarina e um dos principais complexos do Brasil. (PORTO DE ITAJAÍ,
2015).
A Autoridade Portuária é delegada ao município pelo convênio 08/97 [entre
município e União] e exercida pela Superintendência do Porto de Itajaí, autarquia
municipal criada em junho de 2000 para assegurar as condições operacionais e
64
garantir a infraestrutura terrestre e aquaviária para os terminais que compõem o
complexo. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015).
Figura 5 – Estrutura administrativa do Complexo do Porto de Itajaí Fonte: Sítio do Porto de Itajaí, 2015 (adaptado pelo mestrando)
Conforme descrito na Lei, em cada porto organizado deve-se instituir órgão
deliberativo, consultivo e normativo, constituído pelas entidades diretamente
envolvidas na atividade portuária que irá atuar como fórum consultivo, de
regulamentação e supervisão quanto às atividades e serviços realizados no porto,
mas não tem personalidade jurídica.
Art. 20. Será instituído em cada porto organizado um conselho de autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto. § 1º O regulamento disporá sobre as atribuições, o funcionamento e a composição dos conselhos de autoridade portuária, assegurada a participação de representantes da classe empresarial, dos trabalhadores portuários e do poder público. § 2º A representação da classe empresarial e dos trabalhadores no conselho a que alude o caput será paritária. § 3º A distribuição das vagas no conselho a que alude o caput observará a seguinte proporção: I - 50% (cinquenta por cento) de representantes do poder público; II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da classe empresarial; III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da classe trabalhadora. Art. 21. Fica assegurada a participação de um representante da classe empresarial e outro da classe trabalhadora no conselho de administração ou órgão equivalente da administração do porto, quando se tratar de entidade sob controle estatal, na forma do regulamento.
Superintendência
Diretoria administrativa-financeira
Diretoria técnica
Diretoria executiva
Diretoria comercial
Diretoria de intregração portuária
65
Parágrafo único. A indicação dos representantes das classes empresarial e trabalhadora a que alude o caput será feita pelos respectivos representantes no conselho de autoridade portuária. [...] (CASA CIVIL, LEI 12.815, 05/06/2013).
Quadro 7 – Conselho de Autoridade Portuária
Fonte: Sítio do Porto de Itajaí, 2015 (Adaptado pelo mestrando) (Atualizado em 30.08.2014)
O Complexo Portuário do Rio Itajaí opera com uma rede completa de apoio
logístico, formada pelos terminais portuários e retroportuários, portos secos,
empresas de apoio logístico e outras prestadoras de serviço que garantem excelentes
condições operacionais. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015; SEP/PR, 2015).
Com uma capacidade de armazenagem (estática) de cargas congeladas para
160 mil toneladas em 170 mil posições paletes, além de possuir uma área total de
armazenagem de contêineres cheios e vazios de 135 mil TEU’s, ocupando área de
2,78 milhões de metros quadrados e 7,8 mil tomadas para contêineres reefer, tendo
assim uma área total de 212,8 mil metros quadrados para armazenagem coberta
divididos em 22 armazéns. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015; SEP/PR, 2015).
O Complexo Portuário do Itajaí conta com uma bacia de evolução de 750
metros de extensão, 400 metros de largura e profundidade de 11 metros. O canal
interno do Complexo tem o comprimento 3,2 mil metros, largura entre 120 metros e
150 metros e profundidade de 11 metros, já o canal externo tem a extensão de 3,97
mil metros, largura de 120 metros e profundidade de 12 metros. (PORTO DE ITAJAÍ,
2015; SEP/PR, 2015).
Blo
co
I
Poder público
Secretaria Especial de Portos – SEP/PR
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro
Secretaria da Receita Federal - RFB
Autoridade marítima
Administração do porto
Governo do Estado
Governo Municipal
Blo
co
II
Classe
empresarial
Arrendamentos de instalações portuárias no porto organizado
Operadores portuários
Usuários de serviços portuários
Blo
co
III Classe dos
trabalhadores
portuários
Trabalhadores portuários avulsos
Trabalhador portuário
Secretária executiva
66
Além do Porto de Itajaí [formado pelo Porto Público e APM Terminals Itajaí], o
Complexo ainda conta com a Portonave S/A - Terminais Portuários de Navegantes,
Terminal Portuário Braskarne, Trocadeiro Terminal Portuário, Poly Terminal S/A e
Teporti Terminal Portuário Itajaí S/A. (PORTO DE ITAJAÍ, 2015). Estes terminais são
equipados com os mais modernos equipamentos de movimentação de cargas em
costado do navio, além de possuírem uma estrutura operacional e administrativa
(interna) adequada às operações, cada qual com suas características, conforme o
tipo de carga a ser movimentada.
4.5 Políticas públicas para o estímulo ao desenvolvimento e
aparelhamento de infraestrutura e instalações portuárias;
Independente da concepção de que o mercado tem a capacidade de se
autorregular, de sobremaneira, compete ao Estado a busca pela eficiência e a
equidade, o que permite que o crescimento e o desenvolvimento econômico sejam
alcançados. Assim sendo, de forma eficiente, deve-se utilizar e alocar os recursos
produtivos de modo que a produção seja otimizada. Já a equidade por sua vez, está
relacionada com a melhor distribuição de renda e condições para a melhoria da
qualidade de vida, de maneira que os indivíduos tenham acesso às condições básicas
de saúde e ao bem-estar social (BORGES, 2010).
A criação da SEP/PR e o novo marco regulatório do setor portuário (Lei
12.815/2013) trouxeram novas perspectivas de investimentos que integram o
esforço do Governo Federal para impulsionar o desenvolvimento do país, uma vez
que os programas voltados para a melhoria da infraestrutura e da logística portuária
foram constituídos com o objetivo principal de ampliar e modernizar as atividades
nos portos brasileiros, adequando-os ao aumento da movimentação de cargas e à
expectativa de crescimento contínuo das exportações brasileiras.
A partir da nova Lei dos Portos, o governo retomou as autorizações para TUP
e outras instalações portuárias. São investimentos fora do âmbito dos portos
67
organizados que deverão somar esforços aos arrendamentos para garantir a
infraestrutura necessária ao escoamento da produção.
A SEP/PR conta com recursos do PAC para obras portuárias que visam ampliar
e modernizar os acessos aos portos. Estão previstas intervenções em praticamente
todos os portos organizados, com obras de melhoria de acesso marítimo e terrestre,
dragagem, terminais de passageiros, recuperação de cais, entre outros.
Para estimular e atrair os investimentos, o Governo Federal criou incentivos
fiscais para o setor, entre os quais, o Regime Tributário para Incentivo à
Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - Reporto, o Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura e as Debêntures de
Infraestrutura, além do FMM.
4.5.1 PAC Portuário
O Programa de Investimento em Logística – Portos, com recursos de R$ 54,4
bilhões, é um conjunto de medidas para incentivar a modernização da infraestrutura
e da gestão de portuária, a expansão dos investimentos privados no setor, a redução
de custos e o aumento da eficiência portuária.
São R$ 31 bilhões aplicados em novos investimentos em arrendamento e
Terminais de Uso Privado (TUPs) até 2014/2015. E entre 2016/2017, serão aplicados
mais R$ 23,2 bilhões. O programa prevê ainda a retomada da capacidade de
planejamento portuária, com a reorganização institucional do setor e a integração
logística entre modais.
Estão previstos também mais R$ 2,6 bilhões para investimentos em acessos
hidroviários, rodoviários, ferroviários e em pátios de regularização de tráfego nos
dezoitos principais portos públicos brasileiros, sendo R$ 1 bilhão do Ministério dos
Transportes. O restante será executado principalmente pelos estados e iniciativa
privada.
68
4.5.2 Plano Nacional de Logística de Transporte
O PNLT foi desenvolvido pelo MT, em cooperação com o MD, por meio do
CENTRAN.
Seu objetivo é formalizar e perenizar instrumentos de análise, sob a ótica
logística, para dar suporte ao planejamento de intervenções públicas e privadas na
infraestrutura e na organização dos transportes, de modo a que o setor possa
contribuir para a consecução das metas econômicas, sociais e ecológicas do País, em
horizontes de médio a longo prazo, rumo ao desenvolvimento sustentado.
Trata-se, essencialmente, de um plano indicativo, em processo de reavaliação
periódica, que permitirá visualizar o necessário desenvolvimento do setor dos
transportes em face das demandas futuras, associadas com a evolução da economia
nacional e sua inserção no mundo globalizado. A monta de investimentos será
destinada a vários portos, inclusive os do Sul, em destaques nas figuras 6, 7 e 8.
Figura 6 – Novos investimentos em concessões e arrendamentos Fonte: SEP/PR, 2013.
Figura 7 – Investimentos em acesso portuário Fonte: SEP/PR, 2013.
69
Figura 8 – Investimentos em operações de dragagens Fonte: SEP/PR, 2013.
4.5.3 Programa Nacional de Dragagens
Os portos brasileiros estão em momento favorável para sua efetiva
modernização e eficiência com a publicação, em 2013, do Novo Marco Regulatório do
Setor Portuário (Lei 12.815/13).
Para o aproveitamento de todo o potencial nacional é fundamental a
consolidação de uma rede de transporte confiável e que assegure a frequência das
linhas de navegação de forma a atender a demanda crescente, tanto dos centros de
produção quanto de consumo brasileiros, bem como a evolução nas dimensões das
embarcações dos navios nos últimos anos (SEP/PR, 2013).
O PND, instituído pela Lei 11.610/2007, foi criado para propor e desenvolver
soluções para reduzir os gargalos que limitam os acessos marítimos aos portos
brasileiros.
Entre as limitações mais relevantes estão o assoreamento progressivo dos
canais, bacias de evolução e berços de atracação nos portos que, se não dragados
podem resultar na redução do calado; insuficiência da capacidade operacional e
logística dos portos para atender a crescente demanda de cargas e embarcações;
altos custos de demurrage (multa por atrasos); aumento dos custos de fretes e
seguros; e perda de competitividade (SEP/PR, 2013).
O PND inaugurou o conceito de “dragagem por resultado”, que compreende a
contratação das obras em caráter contínuo, com o objetivo de manter as condições
70
de profundidade estabelecidas no projeto por até cinco anos, prorrogável uma única
vez por até um ano (SEP/PR, 2013).
Lançado em 2007, teve como meta principal desassorear os portos, a partir da
remoção de material submerso e escavação/derrocamento do leito, além da
manutenção da profundidade e de ações de licenciamento ambiental. Como
resultado, o PND possibilitou a remoção do volume de aproximado de 73 milhões de
metros cúbicos, em 16 portos, com um acréscimo médio de 26% na profundidade
dos canais de acesso aquaviário aos portos. O investimento total foi de R$ 1,6 bilhão.
Já o PND2, lançado em 2012 pela presidenta da República, Dilma Rousseff,
integra o Programa de Investimento em Logística – Portos (PIL-Portos) e prevê o
aprofundamento e posterior manutenção das profundidades atingidas nos canais de
acesso, bacia de evolução e, também dos berços, em contratos de longo prazo e
possibilidade de contratação em blocos, para garantir o ganho de escala. Estão
previstos R$ 3,8 bilhões de investimento em dragagem de manutenção nos próximos
dez anos em diferentes portos do país (SEP/PR, 2013)
4.5.4 Plano Estadual de Logística e Transporte de SC
O PELT/SC visa dar suporte técnico à definição de estratégias do Governo
concernentes à oferta de infraestrutura e à definição de políticas e programas que
promovam o seu uso mais eficiente.
O desempenho de um sistema de logística e transporte de uma região
também depende de como estão organizados os processos de transação comercial,
sobre os quais o Estado tem influência significativa, sendo assim o PELT/SC trata
também dos programas voltados à facilitação do comércio. O PELT/SC foi construído
a partir de uma visão sistêmica que compreende três eixos temáticos: infraestrutura,
logística empresarial e facilitação do comércio.
71
4.6 Características das Políticas Públicas Portuária
De acordo com o referencial teórico apresentado ao longo da dissertação,
pode-se fazer uma breve análise de todas as ações dos governantes voltadas ao
segmento portuário.
Como comentado por Souza (2006) não é nada fácil para o Estado atender os
interesses dos grupos sócias, diante de um cenário democrático e globalizado, que
sofre pressões dos intervenientes, da população, dos políticos, mídia e do ramo
privado em geral.
No tocante a sua formulação, as políticas públicas para o segmento portuário
nascem dos anseios do envolvimento no processo, cada um em seu momento.
Quando na criação da Lei 8.630/1993 (marco regulatório portuário) e na Lei
12.815/2013 (NLP) estas surgem da necessidade de estabelecer-se um conjunto de
regras para exploração e uso da infraestrutura e instalações portuárias,
principalmente após a abertura do mercado ao comercio internacional no governo do
Presidente Fernando Collor de Melo.
A necessidade de produtos com maior qualidade somada à exigência do
consumidor por produtos com estas qualidades, faz com que o governo permita a
entrada de produtos importados no país, isso após a abertura do país para o
mercado internacional, ocorrido em meado dos anos de 1990. A partir deste
momento os portos brasileiros passam a ter um incremento em sua movimentação, o
que de forma condicional um conjunto de diretrizes e regras para sua exploração e
principalmente para a contratação de mão de obra para atuar no processo de carga
de descarga de mercadorias. Outrossim, o crescimento da movimentação impacta
consequentemente no desenvolvimento das cidades portuárias, o que ocasiona uma
série de investimento de estrutura de transporte e mobilidade urbana, já que as
cidades foram tomando espaço da área portuária, envolvendo o porto, caso bem
evidenciado na cidade de Itajaí SC.
Como cita Nascimento (1991) cabe ao Estado identificar este problema bem
como o interesse na sua solução. O PAC, PELT, PNL, PND e NLP são exemplos de
ações do governo que visam não só o estimulo à expansão e desenvolvimento da
72
infraestrutura portuária, mas também a readequação das vias de acesso e
organização das cidades, para que assim possam viver de forma harmoniosa com o
porto.
Secchi (2012) comenta que para um problema entrar na agenda, deve possuir
três condições básicas: a) atenção; b) resolubilidade; e c) competência. No caso
específico, as ações voltadas ao segmento portuário fazem parte da agenda política,
pois merecem.
São temas que a comunidade política percebe a necessidade de intervenção,
além claro de despertar o apelo e pressão popular, que no caso do marco regulatório
portuário, foram afetados diretamente, quando da exploração, administração e
contratação de mão de obra para atuar nos portos brasileiros.
Dado o crescimento econômico e o incremento na movimentação de cargas,
como já comentado, em detrimento da abertura dos portos a partir de 1990, um
conjunto de esforços foram direcionados para as soluções dos problemas oriundos
deste crescimento, de certa forma, não planejado e que consequentemente
ocasionaria uma série de efeitos colaterais, como aumento do fluxo de veículos nas
cidades, grande circulação de caminhões em vias públicas, readequações do canais
de acesso marítimo, qualificação da mão de obra, uso intensivo da TIC e redesenho
e alterações de processos administrativos e operacionais.
Cabe ao Estado, diante deste cenário, não apenar regular o segmento, mas
dar condições de atuação do mesmo, permitindo aos stakeholders, usufruírem de
todas as benesses do desenvolvimento do comercio exterior traria às cidades
portuárias.
Secchi (2012) comenta que a partir do estudo do problema, os objetivos já
definidos, está incumbido o gestor público escolher a alternativa mais apropriada em
termo de custo, rapidez, sustentabilidade, equidade, etc., permitindo uma tomada de
decisão mais adequada a cada situação.
A necessidade de rápida adequação as exigências do mercado internacional,
fez com que o governo tomasse ações de forma rápida, mas não necessariamente
organizadas, dos programas que visam o estimulo à expansão e desenvolvimento da
infraestrutura portuária.
73
A Lei 8.630/1993 foi durante vinte anos o marco regulatório para o segmento
portuário e teve sua avaliação pelos gestores públicos, considerada inadequada para
os dias atuais, foi revogada e substituída pela NLP em 2013, que no seu bojo,
ajustou alguns pontos considerados inadequados na sua antecessora e que durante
muitos anos serviram de base para discussões acaloradas pelos legisladores,
entidades de classe e principalmente os usuários dos serviços portuários.
Paralelo à estas duas Leis, uma série de medidas provisórias, normativas,
instruções, etc, foram utilizadas para reger e direcionar os rumos do segmento.
Fica evidente que as ações voltadas ao segmento portuário trouxeram frete ao
crescimento econômico, principalmente por fatores como a globalização e
consequentemente a inclusão do Brasil no mercado internacional, forcaram os
governantes a tomar decisões, algumas vezes de forma imediatista e paliativa, para
adequar os portos e suas cidades para o convívio ideal, econômico e sustentável.
Souza (2006) cita que para entender como o governo faz ou deixa de fazer
alguma ação, é importante considerar que há tipos de políticas públicas
diferenciadas, frente a sua formulação e implementação.
No segmento portuário, a Lei 8.630/1993 e sua sucessora, Lei 12.815/2013,
são tipicamente políticas públicas que possuem grau de intervenção estrutural, de
abrangência universal, pois tanto atores do segmento portuário, como a comunidade
em geral, de certa forma são beneficiados pelas benesses da Lei, o mesmo ocorre
quando de efeitos negativos de sua aplicação. Impactos, estes, que de acordo com o
Lowi (SECHHI, 2012), são regulatórios e construtivos, já que deve haver um mínimo
de regulação possível.
A busca pela equidade e o crescimento do segmento portuário, evitando a
diferenciação entre porto público e privado, sempre foram debatidos, uma vez que
cabe à União a administração e responsabilidade dos portos no país, conforme
descrito na CF (1988).
Ao ceder à terceiros esta administração o poder público não deve medir
esforços para o estimulo ao crescimento e desenvolvimento da infraestrutura dos
portos, realizando estudos constantemente para identificar as necessidades do
segmento e assim criar políticas públicas para o efetivo apoio à este crescimento,
não deixando de levar em consideração que cada porto e/ou cidade onde está
74
inserido, possui características próprias, que as diferenciam um do outro, como
específico no caso de Itajaí SC, por ser um porto público municipal, cedido à
administração de terceiros.
75
5 PROCEDIMENTOS E MÉTODOS
A seguir iremos apresentar os aspectos metodológicos que serviram de base
para realização deste trabalho científico, pois como citam Lakatos; Marconi (2005, p.
44) “[...] toda as ciências caracterizam-se pela utilização de métodos científicos [...]”
e continua o autor definindo método “[...] caminho pelo qual se chega a determinado
resultado [...]”.
5.1 Abordagem
Conforme Creswell (2007) a abordagem qualitativa permite a coleta de dados
de forma aberta, com base no conhecimento e em experiências, permitindo ao
pesquisador desenvolver o estudo.
Pesquisa de abordagem qualitativa, onde foi possível a coleta de dados com o
principal objetivo de identificar e descrever a percepção dos sujeitos envolvidos na
administração pública do porto de Itajaí SC, apresentando um quadro comparativo
sobre a percepção dos mesmos em relação ao Art 3º da Lei 12.815/2013 e seus
incisos.
5.2 Natureza da pesquisa
De natureza aplicada, com intuito de garantir a validade dos dados levantados
de acordo com fundamentação teórica e das premissas que justificaram o tema
escolhido, a presente pesquisa teve como objetivo a elaboração, apresentação e
análise de um quadro comparativo para identificar a percepção dos agentes públicos
do Porto de Itajaí SC em relação ao citado no artigo 3º da Lei 12.815/2013 e seus
76
respectivos incisos, destacando na visão dos mesmos, quais seriam as possibilidades
e limites na aplicação do descrito no supracitado artigo.
A presente dissertação, exploratório-descritiva, permitiu levantar informações
para alcançar o definido nos objetivos, também tem o intuito de encontrar as
respostas necessárias para atender a questão problema.
Para Lakatos e Marconi (2005), a pesquisa bibliográfica disponibiliza ao
pesquisador uma série de informações que já foram publicadas e que estão em
poder público; como livros, revistas e artigos científicos, permitindo ao pesquisador
um conhecimento mais detalhado do assunto pesquisado com um novo olhar e
também novas conclusões.
A estratégia que foi adotada é do tipo estudo de caso, pois “o estudo de caso
é uma investigação empírica de um fenômeno contemporâneo dentro de seu
contexto da vida real, especialmente quando os limites entre o fenômeno e o
contexto não estão claramente definidos.” (YIN, 2010, p. 32).
Em relação ao instrumento usado para coleta de dados uma entrevista
semiestruturada (apêndice B) com três questões que foram feitas em sequência,
deixando o entrevistado livre para responde-las em discurso único, ficando o
mestrando com a missão, de na análise dos discursos, identificar o momento onde as
falas se enquadram nos questionamentos.
A entrevista tem sido um procedimento de coleta de dados amplamente
utilizado em pesquisa em ciências humanas. Para alguns ela é designada como um
método; para outros, um instrumento de pesquisa; e, para outros, uma técnica
(BARROS; LEHFELD, 2007).
5.3 Planejamento e roteiro de entrevistas
A pesquisa de campo visou a realização de entrevista semiestruturada,
composta de três questões abertas (apêndice B), onde cita Gil (1991) que o
entrevistador permite ao entrevistado falar livremente sobre o assunto, mas, quando
este se desvia do tema original, esforça-se para a sua retomada.
77
Percebe-se que nesta técnica, o pesquisador não pode se utilizar de outros
entrevistadores para realizar a entrevista mesmo porque, faz-se necessário um bom
conhecimento do assunto.
De início o pesquisador fez o levantamento de dados secundários,
relacionados a partir de leituras de Leis e busca de materiais que apresentem quais
são as atuais políticas públicas disponíveis para o segmento portuário. Estes dados
serão identificados em sítios do Governo Federal, ANTAQ, MDIC, Marinha do Brasil,
Ministério do Planejamento, além de consultas em periódicos, livros e demais
matérias pertinentes.
Na sequência realizou-se a entrevista junto aos sujeitos envolvidos e descritos
no Art 3º da Lei 12.815/2013 que irão expor suas percepções quanto ao estímulo à
expansão, modernização e otimização da infraestrutura e instalações portuárias,
sendo a entrevista feita a partir de instrumento semiestruturado, sendo uma técnica
que permite o relacionamento estreito entre o entrevistado e o entrevistador, como
afirma Barros; Lehfeld (2007).
5.3.1 Localização dos sujeitos da pesquisa
Para a realização da pesquisa, o público alvo definido, formado pelos agentes
públicos da autoridade portuária, considerados atores principais e assim descritos na
Lei 12.815/2013 nos capítulos V e VI.
Foram entrevistados gestores públicos do Complexo Portuário do Itajaí quer
responderam questões, conforme roteiro de entrevistas (apêndices C-1 e C-2), após
os mesmos terem firmado o termo de consentimento de entrevista com gravação de
áudio (apêndice A), que teve sua transcrição realizada com o auxílio do aplicativo
Express Scribe Transcription Software®. As transcrições das entrevistas compõem os
apêndices C-1 e C-2 no término do trabalho.
Os entrevistados foram identificados com legendas, sendo S1 para o
Superintendente do Porto de Itajaí e S2 para o Diretor Executivo do Porto de Itajaí,
que assim serão aclamados ao longo deste capítulo.
78
Como comentado anteriormente no decorrer do texto, o Brasil possui mais de
trinta e sete instalações portuárias sob regulamentação da ANTAQ e SEP/PR, além
de portos localizados em diversas regiões do mundo, entretanto para este trabalho
em específico optou-se pelo Porto Público de Itajaí, em razão de sua principal
característica, que é ser o único porto brasileiro sob controle do município, conforme
convenio 08/1997 firmado entre a União e o Município de Itajaí SC.
Por ser de características diferenciadas dos demais portos, algumas tratativas
devem ser analisadas de forma mais profunda, conforme descrito pelos
entrevistados, como será apresentado nos resultados da pesquisa.
A Autoridade Portuária é delegada ao município pelo convênio 08/97, firmado entre Município e União, e exercida pela Superintendência do Porto de Itajaí, autarquia municipal criada em junho de 2000 para assegurar as condições operacionais e garantir a infraestrutura terrestre e aquaviária para os terminais que compõem o complexo (ITAJAI, 2015).
Dentre os sujeitos que fazem parte da administração portuárias, elegeu-se
dois sujeitos, assim descritos no quadro 8 e qualificados posteriormente. A escolha
destes se deu pelo fato de o Porto de Itajaí/SC possuir características que o difere
dos demais complexos portuários do Brasil, uma vez que o concessão pública da
União é para o município e este por sua vez o arrenda a terceiros, criando assim uma
relação de poder e comando estre as três esferas: União, Município e Iniciativa
Privada.
Quadro 8 – Relação dos sujeitos envolvidos na pesquisa
ATOR FUNÇÃO ATIVIDADE
Porto de Itajaí SC Superintendente Porto de Itajaí Porto público
Porto de Itajaí SC Diretor Executivo do Porto de Itajaí Porto Público Fonte: elaborado pelo mestrando, 2015.
5.3.2 Coleta de dados
Barros; Lehfeld (2007) comentam que a coleta de dados é a fase em que se
indaga a realidade e se obtém dados pela aplicação de técnicas.
79
Com uso de gravador, foram realizadas as entrevistas diretamente no local de
trabalho dos atores da pesquisa, de acordo com a conveniência do entrevistado,
seguindo roteiro de perguntas estabelecido.
O método da entrevista se caracteriza pela existência de um entrevistador,
que fará perguntas ao entrevistado anotando as suas respostas (MATTAR, 1996).
As questões da entrevista semiestruturada com padrão de resposta esperado,
seguem descritas no quadro 9, onde apresenta-se uma síntese do enquadramento
das respostas, para posterior análise e descrição dos resultados.
A partir das entrevistas, o pesquisador consegue maior flexibilidade, tendo o
mesmo a oportunidade de observar atitudes, reações e condutas, além claro, de
permitir dados mais relevantes e mais precisos sobre o objeto em estudo (BARROS;
LEHFELD, 2007).
Quadro 9 – Questões da entrevista semiestruturada
Entrevistados
Diferenças entre Portos Públicos e
Portos Privados na aplicação da Lei
Existência de Políticas Públicas
na aplicação da Lei
Importância da aplicação da Lei (possibilidades e
limites)
Superintendente do Porto de Itajaí/SC (Autoridade Portuária)
-- : -- -- : -- -- : --
Diretor Executivo do Porto Público de Itajaí /SC
-- : -- -- : -- -- : --
Fonte: elaborado pelo mestrando, 2015.
A presente entrevista serviu de base para elaboração do quadro comparativos
das análises dos discursos.
5.3.3 Análise dos dados
Na fase de coleta de dados, faz-se o registro dos dados, posteriormente o
processo de classificação e categorização (BARROS; LEHFELD, 2007). Entretanto,
antes de passar à fase de interpretação, necessariamente deve o pesquisado realizar
uma análise mais crítica, observando falhas, distorções e/ou erros.
80
Para a pesquisa, foram escolhidos os dois principais sujeitos do Porto Público
de Itajaí, determinados como Autoridade Portuária, pois como cita o Art. 20 da Lei
12.815/2013 “[...] será instituído em cada porto organizado um conselho de
autoridade portuária, órgão consultivo da administração do porto.”
Por serem o Superintendente e Diretor Executivo do Porto Público, conforme
descrito no Art. 20 da Lei 12.815/2013, já seria o suficiente para escolha destes
como participantes da pesquisa, outrossim, a larga experiência profissional na área e
por ocuparem cargo de destaque em entidades de classe e órgãos do segmento
portuário, concede aos dois sujeitos uma série de atributos e adjetivos que os
qualificam para responderem os questionamentos da entrevista (ver anexo A).
As entrevistas foram feitas em momentos diferentes, entretanto, os
questionamentos e forma de abordagem foram os mesmos.
81
6 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
Após a realização das entrevistas, se desenvolverá a análise descritiva a partir
de um quadro comparativo, as respostas dos envolvidos na pesquisa.
6.1 Percepções dos agentes públicos do Porto Público de Itajaí em relação
ao descrito no Art. 3º da Lei 12.815/2013 e seus incisos.
Para realização da pesquisa os sujeitos foram dois agentes públicos na
administração do Porto de Itajaí, conforme assim os define a Lei n. 12.815/2013, no
Capitulo IV, legalmente nomeados e constituídos em seus cargos.
Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado. § 1º Compete à administração do porto organizado, denominada autoridade portuária: I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão; II - assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto ao comércio e à navegação; [...] V - fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias; [...] (CASA CIVIL, LEI 12.815, 05/06/2013).
Evidentemente toda e qualquer ação, objetivo de uma política púbica, pode
trazer percepções distintas nos agentes públicos, sociedades ou a quem interessar
possa. No caso da aplicação da Lei 12.815/2013, especificamente no seu Art. 3º e
inciso I e III, não é diferente, sendo o intuito das entrevistas realizadas, identificar
como os agentes percebem o presente artigo, destacando quais seriam as
possibilidades e limites da sua aplicação.
As políticas públicas portuárias, nascem de uma necessidade de adequação
das diretrizes na Lei 8.630/1993, com o intuito de atender aos interesses da inciativa
82
privada. De característica regulatórias, a nova lei possui aplicação segmentada,
atendendo aos interesses de uma área específica da economia, a portuária, mas seus
efeitos, são refletidos em diversos setores da economia, como exemplo, mão de obra
portuária, transportes, etc.
O primeiro questionamento realizado aos sujeitos teve como intuito descobrir
se portos públicos e privados têm diferenças que podem impactar no cumprimento
do referido artigo e seus incisos.
Por ser uma política de característica regulatória, a Lei 12.815/2013 afeta
tanto porto públicos como privados, principalmente no tocante a investimentos no
segmento. Por ser competência da União, conforme cita a CF (Art. 21º, 1988), o
serviço portuário acaba sendo cedido à administração de terceiros, ficando o governo
responsável pelos investimentos em estrutura, como cita o sujeito 1:
A nova Lei 12815 diz que estas manutenções deverão ser absorvidas o seu custo, pelo Governo Federal, a manutenção fica com uma despesa absorvida pelos recursos do Governo Federal, como se ele estivesse subsidiando esta parte. Isso não está bem explícito na lei, mas deve estar no espírito da lei, está intrínseco, por que dever ter algum legislador que disse “nós não podemos prejudicar o desempenho portuário com um item que é não é isonômico”. (SUJEITO 1, 2015).
Os portos privados, na visão dos entrevistados e no próprio texto da Lei
também são beneficiados com investimento para estrutura portuária, como destaca o
sujeito 2.
Mas independentemente deste terminal estar dentro do porto público ou não, não houve a diferença, tanto é, que assim, os procedimentos que são adotados lá na Portonave, que é um terminal privado, são os mesmos que são adotados aqui pela APM, que é o nosso arrendatário. E os procedimentos que nós utilizamos no nosso porto, independente do operador portuário que estiver operando, hoje concentrado apenas na APM, em função da questão das cargas em contêineres e da mudança que houve neste perfil a partir da enchente de 2008, eu não vejo assim, nenhuma diferença neste aspecto, ou seja, não há dificuldade para que você implante esta sistematização (SUJEITO 2, 2015).
Enfatizado pelos dois entrevistados a importância que deve haver em qualquer
análise que seja feita em relação ao porto de Itajaí, o fato de ser de administração
do município, sendo o único do país com estas características, o que de certo modo
impacta na formulação e aplicação de políticas públicas para o segmento.
Não resta dúvida nenhuma que a 8630 que é de 93, ele trouxe avanços inquestionáveis, em todos os aspectos, assim, ainda a mais assim, a gente que está a trinta e poucos anos aqui, eu peguei exatamente este período de modernização que eu falo e principalmente de readequação da atividade
83
portuária como um todo e especialmente aqui no nosso complexo, na nossa região de Itajaí, que tem uma característica bem diferente dos outros portos, e aí é que é a grande questão, e quando a gente for fazer qualquer análise, a gente tem que fazer uma análise macro, mas a gente não pode cair, vamos dizer assim, no erro, de não ter o cuidado de também pensar em Itajaí de uma forma diferente (SUJEITO 2, 2015).
Em relação ao primeiro questionamento, há uma sinergia nas percepções de
ambos os sujeitos, evidenciando que as políticas públicas atendem o segmento
portuário, independentemente de sua forma de administração, seja ela pública ou
privada, destacando o fato de Itajaí ser um porto público com administração
municipal.
Uma vez evidenciado que as políticas públicas não fazem distinção de público
ou privado, com o segundo questionamento esperava-se identificar se os sujeitos
consideram que há no país políticas públicas que permitem o cumprimento do citado
no referido artigo e seus incisos.
Nas análises dos discursos, os sujeitos deixam claro que reconhecem a
existência de políticas públicas voltadas ao segmento portuário, como estas foram
formuladas e quais os principais impactos gerados por elas. Outrossim, deixam
registrados alguns pontos que devem ser melhorados e outros que discordam, os
considerados pontos críticos, que serão externados quando da descrição do terceiro
questionamento.
É notório nas análises dos discursos que ambos os sujeitos, percebem que
existem políticas públicas oriundas dos governos da União, Estados e Municípios e
que estas políticas não são exclusividade na NLP, mas desde a Lei 8.630/1993.
Mas voltando, os investimentos portuários, no caso nosso, de Itajaí e do Brasil, há sim a preocupação do governo em modernizar, os acessos aquaviários, são programas já implantados ou em implantação, do Governo Federal. E aqui em Itajaí em Santa Catarina, hoje o Governo Estadual, também está investindo no acesso aquaviário, ou seja, a modernização dos acessos aquaviários. [...] Isso o Governo fez um esforço e conseguiu em um primeiro momento alguns ganhos. Por exemplo, o Plano Nacional de Dragagem que deu uma possibilidade de melhoria em todos os portos brasileiros (SUJEITO 1, 2015).
Na percepção do sujeito 2, a participação das políticas públicas nos
investimentos privados no segmento portuário foi o grande diferencial, uma vez que
assim o governo cede à inciativa privada o direto de exploração e consequentemente
investimento.
84
Da 8630 pra cá realmente a gente teve grandes avanços e eu digo que Itajaí só conseguiu se manter neste mercado, exatamente, em função da participação da inciativa privada neste contexto, porque todos os grandes investimentos que foram feitos a partir da década de 90 e dos anos 2000, eles só foram possíveis em função da participação da inciativa privada, que já era premissa básica da 8630, ou seja, surgiram então oportunidades dos arrendamentos, todos os principais terminais portuários do Brasil nos portos públicos, terminais de contêineres, terminais de cargas a granel, etc., foram terceirizados através dos chamados arrendamentos (SUJEITO 2 , 2015).
Os problemas de acesso, dragagem e manutenção do sistema portuário
também são percebidos pelos entrevistados, especialmente no caso de Itajaí que
sofreu em função da enchente em 11/2008 que ocasionou diversos estragos nas
estruturas físicas do porto de Itajaí, impactando de forma significativa na economia
da cidade. Naquela ocasião diversas ações para reforma do porto foram tomadas.
[...] o ativo é do Governo Federal, foram feitos investimentos bastantes vultuosos, por conta da enchente de 2008. Neste caso há uma participação efetiva do Governo Federal e do interesse privado, que construiu um berço, o berço 1, que foi feito pela própria arrendatária e o berço 2 que foi reconstruído pelo Governo Federal e o berço 3 construído também pelo Governo (SUJEITO 1, 2015). [...] a enchente de 2008, para mim, ela foi um marco regulatório, se posso assim dizer, imposto. Ela veio em um momento importante por que tinha surgido a Portonave e que naquele momento de 2007 para 2008, era uma situação de conflito, por que lá já estava operando, em uma condição diferenciada da margem direita e que em 2008 com a enchente, ela acabou sendo a salvação, uma vez que pelo menos as cargas não saíram da nossa região, ou seja, não houve uma transferência de cargas, ficaram no nosso complexo portuário (SUJEITO 2, 2015).
Mais uma vez os dois sujeitos têm as percepções semelhantes quando se
questiona do papel dos governos, das três esferas, na criação de políticas públicas. O
texto do Art. 3º está sendo cumprindo de forma efetiva, entretanto alguns ajustes
deveriam ser feitos, já que em relação a antiga lei (8630) algumas mudanças foram
consideradas inadequadas pelos entrevistados.
Justamente foi o que se questionou aos sujeitos, qual a percepção destes da
importância do referido artigo para o segmento portuário, destacando as
possibilidades e os limites que interferem para o cumprimento do citado artigo e seus
incisos, uma vez que ao longo das explanações das duas primeiras questões, pontos
foram criticados.
Art. 21 Compete à União [...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
85
[...] d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; [...] (BRASIL, 1988).
A citação acima, extraída da Constituição Federal do Brasil (1988), deixa
explicito o papel da União quando da exploração e administração portuária no país,
assim ao cederem à terceiros o direito de exploração, criam políticas públicas de
caráter regulatório, pois como cita Secchi (2012), as políticas regulatórias visam
definir regras e procedimentos que regulem comportamento dos atores para atender
interesses gerais da sociedade; não visariam benefícios imediatos para qualquer
grupo.
Ao se questionar quais possibilidade e limites de aplicação no descrito no Art.
3º da Lei 12.815/2013, S1 e S2 destacam alguns pontos positivo e negativos:
Centralização das decisões: na antiga lei (8630) o CAP tinha poder de
decisão e era um órgão deliberativo, com a NLP, passa a ser apenas
consultivo, ficando todas as decisões a cago da SEP/PR, como citado pelo
sujeito 2.
Só que, nós, cada vez mais, principalmente da 12815, na condição de Autoridade Portuária, estamos perdendo de novo esta questão da flexibilidade administrativa, ou seja, hoje, todos os processos de investimentos, o que vamos fazer no porto, novos arrendamentos, enfim, aquela liberdade que o CAP, juntamente com a administração do porto tinha para definir, hoje nós temos que consultar a SEP [...]E isso na realidade tem sido prejudicial, por que aí, novamente, estamos retrocedendo (SUJEITO 2, 2015). E isso tem sido ruim, esta mudança do CAP, deixando de ser deliberativo e passando apenas a ser figura consultiva, esvaziou. [...], mesmo que um CAP atuante, pois Itajaí sempre teve um CAP atuante [...] (SUJEITO 1, 2015).
Absorção dos custos de manutenção: a lei não deixa claro de quem é a
responsabilidade do custeio de manutenção da estrutura portuária, deveria
estar claro. “A nova Lei 12.815, diz que estas manutenções deverão ser
absorvidas o seu custo, pelo Governo Federal, como se ele estivesse
subsidiando uma parte, mas isso não está claro na lei [...]”. (SUJEITO 1,
2015).
86
Administração municipal: o fato de possuir uma administração cedida ao
município, de certa forma, na visão do sujeito 2, já trouxe, em épocas
passadas, benefícios, mas na atual conjuntura é um limitador.
O fato de ser municipal hoje passa a ser uma desvantagem, já foi uma vantagem, quando no início deste processo, quando começou, foi extremamente vantajoso, pois tínhamos a liberdade e flexibilidade de administrar e gerenciar. A partir do momento que você perde isso, você fica com o ônus e não com o bônus. O próprio município, a instituição, sem ser partidário, seja quem for que estiver no poder, terá dificuldades, por que é assim, a ideia geral que se passa é que o porto é do município, ou seja, o porto de Itajaí pertence ao município de Itajaí e isso não é uma verdade. (SUJEITO 2, 2015).
Investimento em infoestrutura: o governo tem feito investimentos de
grande monta nos acessos portuários, dragagens e no aparelhamento dos
portos, entretanto o gerenciamento do fluxo das informações entre os
stakeholders têm sido deixado em segundo plano. A parte de comunicação e
de sistemas de informação dentro da administração dos portos (públicos ou
privados) são de excelente qualidade, o mesmo não se pode dizer quando em
relação à integração destas informações para todos os envolvidos no
processo, gerando muito retrabalho, atraso na operação e divergências.
[...] o outro problema que falei, foi o problema da informatização, ou seja, a infoestrutura. Isso está sendo muito pouco feito em termos de nosso porto e dos portos brasileiros. (SUJEITO 1, 2015). [...] Se falarmos de Santos, tem problema de gargalo violento no acesso terrestre e na informatização como a gente vê em outros portos da Europa, onde todo este processo está informatizado. Então tens toda uma dinâmica de melhoria destes fluxos pelo sistema informatizado de controle logístico de acesso. (SUJEITO 1, 2015). [...] Então, esta questão é uma coisa que está de certa forma, dentro destes investimentos feitos na área portuária, é o que está mais atrasado na modernização, é o acesso terrestre e a sua informatização. (SUJEITO 1, 2015). Agora quanto a infoestrutura, para esta também é fundamental, que tivesse um controle de senhas e tal, que quando o caminhão saísse deste centro, já saísse com as suas liberações prontas, fazendo seus registros no percurso, tornar o processo mais eficiência, para quando chegar no gate não fazer a fila na frente do porto. (SUJEITO 1, 2015).
Criação das CLI: a necessidade de criação de Centro de Logística Integrada
também é um ponto que deve ser melhorado, pois eliminaria um gargalo nas
cidades portuárias, o fluxo intenso de caminhões, especificamente em Itajaí,
já que o porto está localizado na área central da cidade.
87
E outro investimento físico que precisamos resolver, é o problema dos centros de logística, ou seja, os pátios no caso de portos como o nosso, como o de Santos, como o de Paranaguá que possa fazer o acesso terrestre um investimento de retroarea, somente para disciplinar o acesso, ou seja, tivéssemos lá uma plataforma logística integrada, que aqui nós teríamos condições de fazer, onde pudesse lá ter um grande estacionamento de caminhões, mas ligando a intermodalidade, intermodalidade do caminhão, colocando em um terminal próprio, colocando e trazendo numa barcaça, iria mitigar este aspecto do transito, desafogaria o transito, que é o nosso caso específico, é mais importante. (SUJEITO 1, 2015). No nosso caso aqui é extremamente importante e necessário, e disciplinaria esta área de acesso portuário, seria um terminal a margem do rio, mais a montante do rio Itajaí, junto à BR101, junto à BR470, então o caminhão não entraria mais no porto, isso facilitaria. (SUJEITO 1, 2015).
Autoridade portuária: o poder da autoridade portuária (CAP) foi limitado, o
que deveria ser ao contrário, pois as decisões sendo tomadas em Brasília/DF,
muitas vezes atrasam o processo e as características dos portos, deve ser
levado em consideração a sua localização, são realidades distintas.
Me parece que no entendimento do Governo Federal era para evitar que cada um tomasse uma direção. Sobre este aspecto até me parece interessante, mas não há necessidade disso, por que você pode, mesmo que você tenha esta liberdade de buscar os seus caminhos, você tem a ANTAQ para fiscalizar, definir as regras do jogo [...] (SUJEITO 2, 2015).
Qualificação da mão de obra: a lei 12.815/2013 assim com a sua
antecessora, pecam no tocante à qualificação do TP ou TPA, pois o próprio
texto do artigo 3º fala em qualificação da mão de obra. A grande diferença
entre público e privado, está neste ponto, uma vez que a o porto público tem
que absorver custos maiores de folha de pagamento em detrimento da
contração do TPA, já a inciativa privada, tem uma folha menor, pois a mão de
obra é própria e não sindicalizada. Qualificar este pessoal tem sido o grande
desafio dos portos públicos.
Lá a mão de obra, é própria, com seu procedimento de treinamento e desenvolvimento da própria empresa privada, que tem melhores condições de rapidez e treinamentos específicos. Aqui dentro quadro fixo, do porto público, também tem seu programa de treinamento e aprimoramento da mão de obra, mas quando passa para o TPA, complica. [...] E a dificuldade do TPA ser treinado, é diferente do treinamento de uma empresa que está com sua mão de obra sendo treinada, dentro do horário de trabalho. O TPA para fazer qualquer treinamento, ele vai deixar de ganhar. Ele não tem como fazer uma reciclagem ou um curso continuo dentro de um horário específico, ele vai achar que está sendo preterido, vai dizer que se fizer o curso, ele não pode marcar. Então esta dificuldade que existe. (SUJEITO 1, 2015).
88
Percebe-se ao término das análises, que ambos os sujeitos reconhecem a
existência de políticas públicas, entretanto não foi questionado aos mesmo sobre o
conhecimento destes quando da tipologia, formulação, agenda e demais temas
pertinentes a políticas públicas.
Fica evidente que cada sujeito, têm sua preocupação específica, quando da
aplicação e efeitos que as ações do poder público podem acarretar ao segmento
portuário, mais especificamente ao Complexo Portuário de Itajaí, conforme será
apresentado no quadro a seguir.
89
A partir da análise das respostas, elaborou-se o quadro abaixo com a síntese dos principais pontos comentados e
consequentemente um parecer sobre o cenário na visão dos dois sujeitos entrevistados.
Quadro 10 – Síntese da análise das entrevistas de S1 e S2
Entrevistados Diferenças entre Portos
Públicos e Portos Privados na aplicação da Lei
Existência de Políticas Públicas na aplicação da Lei
Importância da aplicação da Lei (possibilidades e limites)
S1 – Superintendente do Porto de Itajaí
Não há distinção entre porto privado e público, quando da aplicação da NLP;
Em momentos de crise houve incentivo do Governo; Investimentos vultuosos em infraestrutura de acesso; Visível preocupação do governo em modernizar e tornas mais eficiente a atividade portuária;
Localização em área urbana limita o crescimento e os investimentos; Plano Nacional de Dragagens – principal problema dos portos; A lei não deixa explícito o papel do Governo no custeio das manutenções da estrutura. Não há política pública voltada à qualificação da mão obra; Investimentos em infoestrutura inexiste, o que limita do fluxo de informação e eficiência do processo; Mais investimento na retroarea, diminuindo o fluxo de veículos no centro da cidade; Preocupação com o aumento do tamanho das embarcações e limitação de acesso;
90
Entrevistados Diferenças entre Portos
Públicos e Portos Privados na aplicação da Lei
Existência de Políticas Públicas na aplicação da Lei
Importância da aplicação da Lei (possibilidades e limites)
S2 - Diretor Executivo do Porto de Itajaí
Não há distinções, entretanto, o Porto de Itajaí possui Características distintas dos demais portos, requer outra forma de análise;
Complexo Portuário teve ganhos com a participação da iniciativa privada; Passar a administração para o governo do Estado, dando mais força política nas decisões; Mudanças em detrimento da lei já são de outras épocas, a Lei 12815/2013 complementa a Lei 8630/19993.
Administração portuária limitada, com dependência direta do Governo para decisões estratégicas; CAP sem poder de decisão, apenas consultivo; Administração municipal sem força política; Maior participação da iniciativa privada trará mais ganho para o segmento, em detrimento de maiores investimentos; Decisões centralizadas limitam o processo e as características de cada porto/cidade devem ser consideradas; SEP/PR e ANTAQ, apenas fiscalizadoras, ficando a decisão para o Conselho de Autoridade Portuária de cada porto; Mais atenção a qualificação da mão de obra portuária;
Fonte: Elaborado pelo mestrando, 2015.
91
Percebe-se na análise que as opiniões vão ao encontro uma da outra, cada
sujeito dando relevância em áreas específicas. Enfim, o Brasil finalmente ganhou
uma NLP com o intuito de trazer estabilidade jurídica aos prestadores de serviços
portuários, pavimentando o caminho do planejamento que irá revolucionar nossa
estrutura logística, permitindo em breve, que o setor produtivo nacional possa
constatar profunda evolução no processo de exportação de seus produtos.
92
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Promulgada em 05 de junho de 2013, a Lei 12.815, traz diversas mudanças,
dentre as quais destacam-se a contratação, em terminais privados, de funcionários
independentes, o que implicará em menores custos, a possibilidade de buscar os
funcionários mais adequados aos cargos disponíveis, a oportunidade que esses
terminais possuem de operar, além da própria carga, também as cargas de terceiros
e principalmente a participação da inciativa privada, quando contratos de
arrendamento de operação. Em resumo trata basicamente da exploração direta e
indireta de portos e instalações portuárias pela União.
Evidentemente a NLP, segundo o Governo Federal e suas ações, para o
estimo à expansão, modernização e otimização da infraestrutura portuária, devem
colocar o Brasil em posição de competitividade com o mercado mundial e que assim
possamos atender os exigentes mercados consumidores, a nova frota de navios e
adequar nossos processos ao que há de mais moderno para o segmento portuário, o
que vai gerar um maior crescimento da economia, visto que essa disputa promete
aumentar as exportações.
Estas políticas públicas, foram percebidas pelos agentes portuários
participantes da pesquisa em questão, conforme descrito anteriormente, mas
existem ainda pontos a serem melhorados e que foram deixados em segundo plano
pelos governantes, principalmente no que diz respeito a qualificação da mão de obra,
o que segundo o Sujeito 1 da pesquisa, merece um estudo específico, em detrimento
da sua importância, uma vez que a modernização e aplicação de novas e sofisticadas
tecnologias para a incremento na eficiência portuária pode acarretar em problemas,
quando da não qualificação do TPA para uso e operação destas novas tecnologias.
Fica evidente o papel das políticas públicas, principalmente as do tipo
regulatórias, para assim definir as regras e permitir a equidade entre os participantes
do sistema portuário. Deu-se o destaque ao porto de Itajaí juntamente por ter uma
característica ímpar, a sua administração municipalizada, que foi repassar à um
terceiro, iniciativa privada.
93
O grande desafio do Governo será, prioritariamente, a busca de maiores
investimentos privados no setor portuário, que atualmente está bem sucateado, com
grandes gargalos e carente de mudanças e investimentos.
Como agentes públicos do Porto de Itajaí, percebeu-se nos entrevistados que
há uma série de inciativas da União para que o incremento do segmento portuário,
porém cada qual, S1 e S2, defendem seus interesses. Enquanto o primeiro preocupa-
se com o fluxo das informações e a falta de sistemas gerenciamento destas e uma
atenção à qualificação da mão de obra portuária, coube ao segundo, preocupar-se
com os caminhos que esta nova lei poder ter, principalmente no tocante à
administração municipal do porto e sua dependência direta da SEP/PR, que agora
dita as regras para o sistema portuário, tirando o poder do CAP, por mais atuante
que tenha sido o de Itajaí.
O trabalho teve seus objetivos alcançados, uma vez que demonstrou quais
são as políticas públicas existentes que permitam o estímulo à expansão,
modernização e otimização da infraestrutura portuária, como citado no Art. 3º da
LNP, por conseguinte foi feita a apresentação do participantes do sistema portuário
nacional, com ênfase ao Porto de Itajaí e por fim, após realização de entrevista
semiestruturada, fez-se a análise dos discursos dos sujeitos envolvidos na pesquisa,
a partir de três questões que tinham o intuito de identificar, na percepção destes, se
as políticas públicas, tem diferenças nas sua aplicação em portos públicos ou
privados, se eles reconhecem que há por parte do governo políticas voltadas para o
crescimento do setor portuário, bem como os limites e possibilidades com a aplicação
do citado no referido objeto de estudo.
A presente dissertação, possui característica de ineditismo no PMGPP, uma
vez que não há no programa trabalho desenvolvido com esta natureza de estudo, o
que de certo modo, trouxe um pouco de dificuldades para realização da mesma,
principalmente no que se refere a oferta de livros específicos sobre o assunto. Fica
ainda aberta a possibilidade de realização de novos estudos sobre o tema, em
evidência trabalhos na análise de políticas públicas para a qualificação da mão de
obra do setor portuário, como bem recomendado pelo S1 no decorrer da entrevista.
Cabe agora ao Porto de Itajaí, adequar-se ao disposto na NLP e
principalmente aos seus governantes, aproveitar o momento, considerado oportuno,
94
para desenvolvimento de projetos em busca do crescimento do complexo portuário
de Itajaí, visando a eliminação dos gargalos enfrentados diariamente, permitindo
assim que Itajaí seja colocado em posição de destaque no segmento portuário, mas
em detrimento de seu sucesso e gestão inovadora, não apenas quando na ocorrência
de enchentes.
Além disso, não apenas políticas públicas regulatórias, mas como citado nos
textos e por estudiosos na área, buscar o interesse da sociedade como um todo e
assim formular políticas públicas de âmbito geral, ou mesmo as segmentadas, mas
que reflitam de forma coletiva, atendendo e antecipando as necessidades da
sociedade, neste caso, onde o porto está inserido.
Fica ainda, a possibilidade de o mesmo estudo ser realizado em outros
portos/cidades, pois como citado ao longo da presente dissertação, a característica
de porto municipal, concede à Itajaí SC uma análise diferenciada. Afina de contas,
quais seriam as percepções de outros administradores portuário pelo país, em
relação ao estimulo à expansão e desenvolvimento da infraestrutura portuária.
Estudo desta natureza, realizado em outros portos, permite aos governantes
usar como base de conhecimento para avaliação das políticas públicas destinadas
aos portos. Não obstante há espaço, os sujeitos da pesquisa, enfatizam isso, a
necessidade outros trabalhos para o segmento, principalmente para a área de
capacitação e desenvolvimento profissional da mão de obra portuária e também o
uso intensivo de TIC na gestão portuária integrada, que até presente momento,
segundo o relatado pelos entrevistados, carecem de intervenção do governo na
definição de agenda e criação de políticas públicas para o assunto.
95
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101
9 APÊNDICES
102
APÊNDICE A
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Prezado(a) entrevistado(a):
Sr. ________________________________ D.D. _______________________________
Sou estudante do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no Curso de Mestrado
Profissionalizante em Gestão de Políticas Públicas, da Universidade do Vale do Itajaí.
Estou realizando uma pesquisa para a elaboração de minha dissertação, cujo objetivo
será Identificar, a partir da percepção dos agentes públicos do Porto de Itajaí SC, quais
aspectos impactam no estímulo à expansão, modernização e otimização da infraestrutura
e instalações portuárias no Brasil, com ênfase ao Porto de Itajaí SC.
Sua escolha se deve pelo fato de ser um dos atores do segmento portuário e ter
relevância suas percepções e opiniões, sendo que prevemos uma entrevista gravada, com
duração aproximada de 45 minutos, onde serão realizadas três questões abertas.
A participação nesse estudo é voluntária e se você decidir não participar ou quiser
desistir de continuar em qualquer momento, tem absoluta liberdade de fazê-lo.
Quaisquer dúvidas relativas à pesquisa poderão ser esclarecidas pelo Coordenador
do Programa de Mestrado, Prof. Dr. Flávio Ramos e/ou Orientador de Conteúdo, Prof. MSc.
Marco Antonio Harms Dias, telefone 47 3341-7847 e e-mail [email protected].
Itajaí, março de 2015.
___________________________ Marcelo Leite Medeiros
Mestrando
_______________________________ Prof. Dr. Marco Antonio Harms Dias
Orientador de conteúdo
CONSINTO EM PARTICIPAR DESTE ESTUDO E DECLARO
TER RECEBIDO UMA CÓPIA DESTE TERMO DE CONSENTIMENTO.
____________________________________ Nome e assinatura do participante
Itajaí SC, ____/____/____
103
APÊNDICE B
ROTEIRO DA ENTREVISTA
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas Mestrando: Marcelo Leite Medeiros
Orientador de Conteúdo: Prof. MSc. Marco Antônio Harms Dias
ROTEIRO DE ENTREVISTA SEMI-ESTRUTURADA
I – Apresentação do trabalho
II – Qualificação do mestrando
III – Qualificação do entrevistado
QUESTÃO CHAVE – A Lei 12.815/2013 que revogou a Lei 8.630/93 apresenta o
seguinte texto no Art 3º e seus incisos:
Art. 3º A exploração dos portos organizados e instalações portuárias, com o objetivo de aumentar a competitividade e o desenvolvimento do País, deve seguir as seguintes diretrizes: I - expansão, modernização e otimização da infraestrutura e da superestrutura que integram os portos organizados e instalações portuárias; [...] III - estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados e instalações portuárias, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária e à eficiência das atividades prestadas; [...]
Com base no exposto, questiona-se
a) Os portos públicos e privados têm diferenças que podem impactar no cumprimento
do referido artigo e seus incisos?
b) Considera que há no país políticas públicas que permitem o cumprimento do citado
no referido artigo e seus incisos?
c) Qual a sua percepção da importância do referido artigo para o segmento portuário,
destacando as possibilidades e os limites que interferem para o cumprimento do
citado artigo e seus incisos?
104
Consentimento
Heder
105
Consentimento
Antonio Ayres
106
10 ANEXOS
107
ANEXO A
QUALIFICAÇÕES DOS SUJEITOS DA PESQUISA
SUJEITO 1 – S1
Nome do entrevistador: Sr Antônio Ayres dos Santos Junior
Função: Superintendente do Porto de Itajaí SC
Qualificação profissional:
Graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Paraná (1970);
Pós-graduado em Engenharia Financeira pela Univali (1992);
Curso de Gestão Portuária realizado em Genova – Itália (2002);
Curso de Desenvolvimento de Dirigentes na Fundação Don Cabral/Fritz Müller
(2007/2008);
Diretor Geral do DETER (1994).
No Porto de Itajaí, foi Diretor Administrativo Financeiro (1999 a 2003);
Membro da Comissão de Licitação no processo de modernização do Porto de
Itajaí com arrendamento do Teconvi (2001 e 2002);
Diretor Comercial do Porto de Itajaí (2003);
Superintendente do Porto de Itajaí (2004).
Administrador do Trocadeiro – Terminal Portuário de Uso Misto (2004 a
2008);
Atual Vice-Presidente da Associação Brasileira de Portos e Hidrovias – ABEPH.
Membro da Comissão de Licitação no processo de modernização do Porto de
Itajaí com arrendamento do Teconvi (2001 e 2002);
108
SUJEITO 2 – S2
Nome do entrevistado: Sr Heder Cassiano Moritz
Função: Diretor Executivo do Porto de Itajaí SC
Qualificação profissional:
Graduação em Letras pela Univali (1990);
Curso de Extensão em Transportes Aquaviários pelo Departamento de
Engenharia Civil da Universidade Federal Fluminense (1992);
Membro do CAP do Porto de Itajaí;
Membro da CESPORT-SC;
Membro da CONAPORTOS;
Funcionário de carreira do Porto de Itajaí assume em 31.01.2012 a Diretoria
Executiva do Porto de Itajaí;
Ingressou na atividade portuária por meio da extinta Portobras, estatal que
administrava o Porto de Itajaí até 1979;
Chefe do Subsetor de Operações do Porto de Itajaí (1987/89);
Chefe do Subsetor de Programação do Porto de Itajaí (1989/93);
Chefe do Setor de Operações do Porto de Itajaí (1993/2000);
Designado para substituição do cargo de Administrador do Porto de Itajaí
(1996/98);
Designado para substituição do cargo de Administrador Geral do Porto de
Itajaí (1998 e 2000);
Diretor de Logística do Porto de Itajaí (2000/08);
Diretor de Operações da Multilog (2008);
Gerente de Segurança Portuária do Porto de Itajaí (ISPS-CODE) (2008/09)
Assessor para fiscalização das Obras e Serviços de reconstrução do Porto de
Itajaí (2009); e
Gerente de Operações do Porto de Itajaí (2011/12).