Este Artigo Faz Parte Do Capítulo v Que Trata Da Rescisão
-
Upload
marjorie-wanderley -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
description
Transcript of Este Artigo Faz Parte Do Capítulo v Que Trata Da Rescisão
Este Artigo faz parte do Captulo V que trata da RescisoArt. 482 Constituem justa causa para resciso do contrato de trabalho pelo empregador:a) ato de improbidade;b) incontinncia de conduta ou mau procedimento;c) negociao habitual por conta prpria ou alheia sem permisso do empregador, e quando constituir ato de concorrncia empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao servio;d) condenao criminal do empregado, passada em julgado, caso no tenha havido suspenso da execuo da pena;e) desdia no desempenho das respectivas funes;f) embriaguez habitual ou em servio;g) violao de segredo da empresa;h) ato de indisciplina ou de insubordinao;i) abandono de emprego;j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no servio contra qualquer pessoa, ou ofensas fsicas, nas mesmas condies, salvo em caso de legtima defesa, prpria ou de outrem;k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas fsicas praticadas contra o empregador e superiores hierrquicos, salvo em caso de legtima defesa, prpria ou de outrem;l) prtica constante de jogos de azar.Pargrafo nico.Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prtica, devidamente comprovada em inqurito administrativo, de atos atentatrios contra a segurana nacional.** Pargrafo nico acrescentado pelo Decreto-lei n 3, de 27 de janeiro de 1966