ESTATUTOS-Abril2013

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    ESTATUTOS

    da

    Fraternal Escotista de Portugal

    CAPTULO I(Da Natureza, fins e sede)

    Artigo 1. - Definio

    A Fraternal Escotista de Portugal-Associao, abreviadamente FRATERNAL, uma organizao para adultos, civil, de

    carcter educativo e social, aberta a todos, sem distino de gnero, origem, etnia ou credo, de livre adeso, sem finslucrativos e de mbito nacional, destinada ao desenvolvimento permanente dos seus membros e divulgao doEscotismo.

    Artigo 2. - ProveninciaA FRATERNAL d continuidade aco da Fraternal dos Antigos Escoteiros de Portugal [FAEP], associao criada a onzede Maro de mil novecentos e cinquenta, como um departamento da Associao dos Escoteiros de Portugal (AEP), com oobjectivo de congregar os antigos Escoteiros dessa Associao, assumindo como seu, todo o passado histrico daquela.

    Artigo 3. - Finalidade1. A FRATERNAL tem por finalidade agregar antigos Escoteiros com vontade de continuar a viver o Esprito Escotista,assim como outros adultos que se identifiquem com os princpios e valores do movimento estabelecido por Baden-Powell;2. A FRATERNAL tem por misso promover, apoiar e agir junto dos seus membros, encorajando-os a conservar sempre

    bem vivo o esprito do Compromisso de Honra e da Lei do Escoteiro e, num processo de contnuo desenvolvimentopessoal, ajud-los a transmitir esse esprito nas comunidades em que vivem e trabalham, prestando servio activo aessas comunidades, mobilizando-as e sociedade em geral:a) Na divulgao e apoio activo ao Escotismo, em especial Associao dos Escoteiros de Portugal;b) Na promoo da paz e do bem-estar social, numa perspectiva de formao ao longo da vida e de educao para acidadania;c) Na educao ambiental e proteco da natureza e dos cidados;d) No estmulo ao empreendedorismo, criatividade e inovao;e) Na cultura, desporto e lazer;f) Na integrao social, desenvolvimento comunitrio e cooperao para o desenvolvimento ao nvel internacional.

    Artigo 4. - Independncia

    A FRATERNAL afirma a sua neutralidade partidria e religiosa, aceitando e respeitando as convices individuais dos seusassociados, a quem so vedadas, no entanto, quaisquer manifestaes de proselitismo no seu seio.

    Artigo 5. - Interaco Mundial e Nacional1. A FRATERNAL membro fundador da International Scout and Guide Fellowship [ISGF] / Amiti Internationale Scout etGuide [AISG], na qual participa nos termos destes Estatutos e no respeito pela Constituio daquela entidade;2. A FRATERNAL , tambm, membro fundador do Comit Portugus de Amizade dos Antigos Escoteiros e Guias [AEG] naqual participa nos termos destes Estatutos e de acordo com o Regimento de funcionamento daquela entidade;3. A FRATERNAL pode, nos termos dos presentes Estatutos, filiar-se, cooperar ou estabelecer parcerias com organizaesnacionais e internacionais, cujo objecto, finalidade e actividade sejam compatveis com os princpios do movimentoEscotista e as finalidades associativas determinadas nestes Estatutos;4. A FRATERNAL procurar manter com as outras organizaes em geral e com a AEP em especial, a todos os nveis e por

    intermdio dos respectivos rgos, as mais cordiais, fraternais e permanentes relaes.

    Artigo 6. Sede NacionalA sede nacional da FRATERNAL na Rua de S. Paulo, 254 1 andar, na freguesia de So Paulo, em Lisboa, podendodeslocar-se para qualquer outro local no pas, desde que tal seja aprovado pela Conferncia Nacional.

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    CAPTULO II(Dos Associados)

    Artigo 7. - Condies para Associado1. Os associados da FRATERNAL podem ser:a) Individuais: Antigos Escoteiros e Escoteiras com mais de 18 anos; Dirigentes ou Escoteiros activos adultos;

    Outras pessoas que, no tendo pertencido ao Escotismo, se identifiquem com os princpios e valores do

    Movimento e se comprometam com os fins da associao.b) Colectivos: Grupos de Escoteiros da AEP; Entidades que apoiem o Movimento Escotista.2. Todos os associados devem ser reconhecidos pela Direco Nacional da FRATERNAL.3. Os associados individuais podem usar os uniformes da FRATERNAL.

    Artigo 8.- Cessao da qualidade de associadoA qualidade de associado cessa por:a) Demisso, por livre iniciativa do associado, que dever ser comunicada Direco;b) Excluso, a falta de pagamento das quotas anuais por mais de trs anos, confere Direco o direito de, aps dois

    avisos, proceder excluso do associado.b1) O associado poder a todo o tempo solicitar a sua reintegrao;c) Expulso, sempre que o associado seja atingido por sano disciplinar grave, aps processo elaborado pela direco esubmetido ao Conselho Jurisdicional, a quem cabe definir a sano aplicvel.c1) Ao associado cabe direito de recurso para a Conferncia Nacional.

    Artigo 9. - ColaboradoresA FRATERNAL aceita a colaborao de outras pessoas ou entidades.

    Artigo 10.- Membros HonorriosA Conferncia Nacional, mediante proposta do seu Presidente ou da Direco, poder eleger como Membros Honorriospessoas ou entidades que, por servios relevantes prestados FRATERNAL, considere merecedoras dessa distino.

    Artigo 11.- Membros de MritoO Conselho Nacional, mediante proposta da Direco, poder eleger como Membros de Mrito pessoas ou entidadesque contribuam significativamente para bem da FRATERNAL, atravs da doao de bens ou prestao de servios.

    CAPTULO III(Organizao e Estrutura Associativa)

    Artigo 12. - Nveis de organizaoA FRATERNAL, para melhor desempenhar a sua aco, poder criar at 3 nveis de organizao, como segue:

    Nacional Regional

    Local

    SECO INvel Nacional

    Subseco I(Conferncia Nacional)

    Artigo 13 - Competncias1. A Conferncia Nacional o rgo Mximo da FRATERNAL, ao qual compete, designadamente:a) Aprovar os Estatutos e suas alteraes;b) Aprovar e modificar o Regulamento Geralc) Apreciar e definir a orientao estratgica geral;

    d) Eleger e destituir os titulares dos rgos sociais;e) Apreciar e votar o Relatrio e Contas Anual;f) Apreciar e votar o Plano de Actividades e o Oramento anual, incluindo a fixao dos montantes das competnciasfinanceiras da Direco e das quotizaes;g) Apreciar e votar as filiaes ou adeses a organizaes nacionais ou internacionais;

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    2. As alteraes aos Estatutos devero ser apresentadas Mesa da Conferncia Nacional.3. Os estatutos s podero ser alterados por deliberao da Conferncia Nacional, tomada por maioria de trs quartosdos membros presentes, sendo que as propostas de alterao tm de ser distribudas com antecedncia mnima de 30(trinta) dias.4.Uma vez votadas e satisfeitas as exigncias de ordem legal, os novos estatutos entram imediatamente em vigor,revogando os anteriores.

    Artigo 14 - Mesa da Conferncia Nacional

    1. Mesa da Conferncia Nacional, atravs do seu Presidente, compete convocar a Conferncia Nacional e dirigir os seustrabalhos.2. A Mesa da Conferncia Nacional composta por trs membros: presidente, vice-presidente e secretrio.3. Em caso de impedimento do presidente, ser substitudo pelo vice-presidente. Em caso de impedimento de ambos, aConferncia Nacional elege um substituto para presidir sesso.

    Artigo 15. - Composio e Direito de voto1. A Conferncia Nacional tem a seguinte composio:a) Todos os associados individuais;b) Todos os associados colectivos;c) Todos os membros honorrios e de mrito;d) Dois membros da Chefia Nacional da AEP.

    2. S tm direito a voto os associados individuais.

    Artigo 16. - Convocao e Funcionamento1. A Conferncia Nacional rene ordinariamente uma vez por ano, at ao ms de Maro, e extraordinariamente todas asvezes que seja convocada pelo seu presidente, a pedido da Direco Nacional ou de, pelo menos, um nmero noinferior quinta parte dos seus associados.2. A Conferncia Nacional convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados comantecedncia mnima de dez dias, no qual se indicar o dia, hora e local da reunio e respectiva ordem de trabalhos, emalternativa, em relao aos associados que comuniquem previamente o seu consentimento, a convocatria poder serefectuada por correio electrnico com recibo de leitura.3. Na convocatria poder ser desde logo fixada nova hora para a reunio em segunda convocatria, no mesmo dia elocal, na eventualidade de no estar presente, na primeira, o nmero mnimo de associados para deliberar.

    4. A Chefia Nacional da AEP ser sempre convidada a fazer-se representar na Conferncia Nacional da FRATERNAL.

    Artigo 17. Deliberaes1. A Conferncia Nacional no pode deliberar, em primeira convocatria, sem a presena de pelo menos metade dosassociados da FRATERNAL com direito a voto.2. A Conferncia Nacional, em segunda convocatria, pode deliberar com os associados presentes.3. As deliberaes so tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados individuais presentes ou representados,com excepo da deliberao sobre a dissoluo da FRATERNAL, em que ser necessrio o voto favorvel de trs quartosdo nmero dos associados individuais com direito a voto.

    Subseco II(Direco)

    Artigo 18. - Composio1. A Direco composta por: presidente, vice-presidente e trs, cinco ou sete vogais.2. Os membros da Direco no podem ser eleitos para mais de trs mandatos consecutivos.3. O presidente, o vice-presidente e a maioria da Direco so obrigatoriamente oriundos da Associao dos Escoteirosde Portugal.

    Artigo 19. - Competncias1. Direco compete:a) Representar a FRATERNAL e organizar o seu funcionamento, cabendo-lhe nomeadamente a competncia exclusivapara a celebrao de contractos ou parcerias institucionais e registos administrativos e contabilsticos;b) Coordenar e dinamizar a prossecuo dos objectivos da associao;c) Organizar os encontros nacionais para os seus associados;d) Decidir as despesas necessrias no oramentadas, no quadro das suas competncias fixadas pela ConfernciaNacional;e) Decidir as relaes com organizaes nacionais ou internacionais, ligadas ao Movimento Escotista e Guidista ou comoutras entidades sociais, culturais ou de solidariedade;

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    f) Escolher os delegados da FRATERNAL s Conferncias Mundial e Europeia da AISG/ISGF ou outros eventosinternacionais;g) Escolher os representantes s Conferncias Nacionais e Conselhos Permanentes da AEP;h) Reconhecer os novos Ncleos Locais e dar posse sua equipa coordenadora;i) Confiar misses a comisses especiais;j) Representar a FRATERNAL em juzo e fora dele.2. A Direco poder, se for til e necessrio, criar e extinguir departamentos e comisses que achar por bem para aprossecuo das aces da FRATERNAL, assim como nomear e exonerar os respectivos titulares e membros.

    3. Os membros da Direco podem fazer-se assistir por adjuntos ou assessores, desde que isso decorra de decisoconjunta da Direco.

    Subseco III(Conselho Fiscal e Jurisdicional)

    Artigo 20. - Composio1. O Conselho Fiscal e Jurisdicional composto por trs membros: presidente, vice-presidente e secretrio relator.

    Artigo 21. - CompetnciasAo Conselho Fiscal e Jurisdicional compete:a) Emitir parecer sobre o Relatrio e Contas anual;

    b) Emitir parecer sobre a proposta de Plano de Actividades e Oramento anual;c) Fiscalizar as contas da FRATERNAL;d) Arbitrar e dar parecer sobre questes de honra;e) Exercer o poder jurisdicional como rgo de recurso;f) Emitir recomendaes aos rgos da FRATERNAL;g) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamentos da FRATERNAL;h) Cumprir as demais atribuies constantes da lei.

    SECO IINvel Regional

    Artigo 22. - Delegados Regionais

    1. Para melhor prosseguir a misso da FRATERNAL, pode a Direco nomear um seu representante de mbito regional;2. A definio da rea regional, competncias e atribuies do delegado, decorre de norma ou regulamento emitido pelaDireco.

    SECO IIINvel Local

    Artigo 23. - Ncleos1. Para melhor prosseguir a misso da FRATERNAL, podem os associados individuais constituir-se em Ncleo;2. Os processos de constituio, organizao e funcionamento dos Ncleos so definidos em Regulamento Geral.

    CAPTULO IV(Das Eleies)

    Artigo 24. Processo Eleitoral1. Os rgos directivos nacionais so eleitos pela Conferncia Nacional.2. Os rgos directivos dos Ncleos so eleitos pelos respectivos Conselhos.3. Todas as eleies so por sufrgio secreto dos associados.4. Ao nvel nacional o processo eleitoral orientado pelo Conselho Fiscal e Jurisdicional;5. Ao nvel local orientado pela respectiva Equipa Coordenadora.

    Artigo 25. Durao dos mandatosOs mandatos dos corpos electivos da FRATERNAL tm a durao de trs anos.

    Artigo 26.- Limitao dos cargosOs membros dos rgos nacionais no podem exercer outro cargo na FRATERNAL.

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    Artigo 27. - Cooptao1. Qualquer vaga nos rgos electivos da FRATERNAL, excepto dos Presidentes ou Coordenador de Ncleo, no implica aexonerao do rgo, devendo os seus membros, por cooptao, designar o substituto.2. A cooptao prevista no nmero anterior no ter lugar quando o nmero total de vagas exceder metade dosmembros da lista eleita, facto que determinar nova eleio do respectivo rgo.

    CAPTULO V

    (Das Finanas e Patrimnio)

    Artigo 28. ReceitasSo receitas da FRATERNAL:a) A quotizao e contribuies dos seus Associados;b) Donativos, subsdios e comparticipaes concedidas por entidades oficiais ou privadas;c) Receitas provenientes de actividades.

    Artigo 29. - PatrimnioO patrimnio da associao composto por:a) Bens mveis e imveis adquiridos a qualquer ttulo;b) Produtos de quotizaes dos membros individuais e colectivos;

    c) Subsdios e donativos;d) Produtos de campanhas financeiras;e) Quaisquer rendimentos obtidos por meios consentneos com o ideal da FRATERNAL.

    Artigo 30. - Atribuio de Donativos1. Os donativos a atribuir no podem exceder os limites dos montantes disposio.2. Se a verba destinada a donativos no for aplicada, durante trs anos, o montante fica de novo disponvel revertendopara fundos da FRATERNAL.

    Artigo 31 - ExtinoNo caso de extino da FRATERNAL, depois de cumprido o previsto no nmero 1 do artigo 166. do Cdigo Civil, os bens,aps a regularizao dos encargos, revertero a favor da AEP ou, na sua falta, a favor de outra Organizao de Juventude

    ou Aco Social, escolhida e votada pela Conferncia Nacional, e na eventualidade de no ser possvel a reunio desta, osbens revertero sempre para associaes que tenham como objectivo viver no esprito da Lei e do Compromissoescotistas.

    CAPTULO VI(Dos Documentos Normativos)

    Artigo 32. Documentos NormativosSo Documentos Normativos da FRATERNAL os Estatutos, o Regulamento Geral e todos os outros Regulamentos queassim forem considerados pela Direco, bem como as Normas Internas exaradas pela Direco.

    Aprovado em Conselho Nacional realizado em 24 de Maro de 2012, sem votos contra e com duas abstenes.Publicado no Portal do MJ Publicao on-line de acto societrio em 14 de Agosto de 2013.

    Alterado na Conferncia Nacional da Fraternal de 23 de Maro de 2013.Rectificao publicada no Portal do MJ Publicao on-line rectificao de acto societrio em 29 de Abril de 2013.