Estatuto Social Oscip Guarany Atual 20 07 2009

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ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO-CULTURAL INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – OSCIP GUARANY CNPJ: 09.202.622/0001- 77 ESTATUTO SOCIAL ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO-CULTURAL INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – OSCIP GUARANY CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E FINALIDADE. Art. 1º.  A Organização Social e Etno-cultural Indígena Teko Ñemoingo, com sede na Rua Edmundo de Barros, nº. 1201, Centro - Foz do Iguaçu/PR CEP 85852170– Foz do Iguaçu- Paraná e foro na mesma cidade é uma entidade civil, constituída na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que também será conhecida pela denominação abreviada de OSCIP GUARANY.  Parágrafo Único – A área de ação da entidade abrange todo o território indígena Avá Guarani. Art. 2.  A OSCIP GUARANY terá por finalidade a execução e coordenação de atividades, estudos, ensino, pesquisa, desenvolvimento, produção, divulgação de informações e conhecimentos técnico-científicos relacionados ao Mundo Avá Guarany, com destaque para: 1. Revitalização, Valorizaçao e Respeito à cultura, defesa e conservação do patrimônio artístico e histórico material e imaterial; 2. Busca da disponibilização e o acesso a todos os serviços governamentais, especialmente aos referentes à Assistência e Previdência Social; 3. Promoção da educação gratuita observando-se a forma complementar de participação das organizações, com base no fortalecimento dos valores étnicos e na ampliação dos conhecimentos indígenas; 4. Promoção gratuita da saúde observando-se a forma complementar de participação das organizações, respeitando-se as formas de medicina tradicional indígena; 5. Promoção da segurança alimentar, nutricional, combate a contaminação e desnutrição, incentivando a produção prórpia dos alimentos, preferencialmente através da produção de genêros alimentícios orgânicos; 6. Promoção, capacitação e qualificação da comunidade indígena, incentivando programas de voluntariado; 7. Recuperação, defesa e conservação do Meio Ambiente por meio de ações que promovam o etno-desenvolvimento interativo, economicamente sustentável, socialmente justo e ambientalmente equilibrado; Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852-170 – Foz do Iguaçu - PR Site: www.oscipguarany.org - E-mail: [email protected] / Fone: (45) 9932-0948 / (45) 8401-5866

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ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – 

OSCIP GUARANYCNPJ: 09.202.622/0001­ 77

ESTATUTO SOCIAL

ORGANIZAÇÃO SOCIAL E ETNO­CULTURAL INDÍGENA TEKO ÑEMOINGO – OSCIP GUARANY

CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO E FINALIDADE.

Art. 1º.   A Organização Social e Etno­cultural Indígena Teko Ñemoingo, com sede na Rua Edmundo de Barros,  nº.  1201,  Centro  ­  Foz do  Iguaçu/PR CEP 85852170– Foz do  Iguaçu­ Paraná e foro na mesma cidade é uma entidade civil, constituída na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins  lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que também será conhecida pela denominação abreviada de OSCIP GUARANY.  

Parágrafo Único – A área de ação da entidade abrange todo o território indígena Avá Guarani.

Art.   2.    A  OSCIP GUARANY  terá  por   finalidade  a  execução  e  coordenação  de  atividades, estudos,   ensino,   pesquisa,   desenvolvimento,   produção,   divulgação   de   informações   e conhecimentos técnico­científicos relacionados ao Mundo Avá Guarany, com destaque para:

1. Revitalização,   Valorizaçao   e   Respeito   à   cultura,   defesa   e   conservação   do patrimônio artístico e histórico material e imaterial;

2. Busca   da   disponibilização   e   o   acesso   a   todos   os   serviços   governamentais, especialmente aos referentes à Assistência e Previdência Social;

3. Promoção   da   educação   gratuita   observando­se   a   forma   complementar   de participação das organizações, com base no fortalecimento dos valores étnicos e na ampliação dos conhecimentos indígenas;

4. Promoção gratuita da saúde observando­se a forma complementar de participação das organizações, respeitando­se as formas de medicina tradicional indígena;

5. Promoção   da   segurança   alimentar,   nutricional,   combate   a   contaminação   e desnutrição, incentivando a produção prórpia dos alimentos, preferencialmente através da produção de genêros alimentícios orgânicos; 

6. Promoção,   capacitação   e   qualificação   da   comunidade   indígena,   incentivando programas de voluntariado;

7. Recuperação,  defesa e conservação do Meio Ambiente por meio de ações que promovam   o   etno­desenvolvimento   interativo,   economicamente   sustentável, socialmente justo e ambientalmente equilibrado;

Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PRSite: www.oscipguarany.org ­ E­mail: [email protected] / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866

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8. Promoção do desenvolvimento social e combate a pobreza, prostituição infantil e outras ações de resgate e manutenção da dignidade humana, principalmente dentro da comunidade indígena;9.  Revitalização,  Valorizaçao e  Respeito  aos direitos  estabelecidos,  construção de novos direitos e deveres, assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar.   10. Promoção da paz, da ética, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais;11. Promoção da inclusão tecnológica e digital, a partir da manifestação dos anseios da comunidade indígena;12. Análise, estudos   e desenvolvimento de novos modelos sócios produtivos e de sistemas   alternativos   de   produção,   de   comércio,   de   prestação   de   serviços, particularmente os turísticos, de geração de empregos e de alternativas de crédito, em consonância   com   os   interesses   coletivos,   promovendo   a   interação     e   parcerias, governamentais e não governamentais, necessárias para a consecução dos objetivos propostos.13.  Estudos e  pesquisas,  desenvolvimento  de   tecnologias alternativas,  produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.14. A OSCIP GUARANY, tem como finalidade principal a representatividade legal da Comunidade   Avá   Guarani   e   outros   povos   afins   e   etnias   carentes   de   parcerias; obedecendo aos preceitos do artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, como também beneficiar­se das prerrogativas do Decreto Presidencial de No. 6040 de 07 de fevereiro de 2007.

Parágrafo Único – Para a consecução de seus  fins,  a  Organização Social  e Etno­cultural Indígena Teko Ñemoingo poderá firmar Convênios e Acordos de Cooperação com instituições privadas, bem como Termos de Parceria com instituições e órgãos da Administração Pública, em qualquer nível e em todos os âmbitos.

Art. 3º.  No desenvolvimento de suas atividades, a OSCIP GUARANY observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único ­ A  Organização Social e Etno­cultural Indígena Teko Ñemoingo  não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)

Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PRSite: www.oscipguarany.org ­ E­mail: [email protected] / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866

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CAPÍTULO IIDOS ASSOCIADOS 

Art. 4º.  A OSCIP GUARANY é constituída por número ilimitado de Associados, distribuídos nas seguintes categorias: Fundador, Efetivo, Honorário e Contribuinte.I.  Associados  Fundadores:  são   todos   aqueles   que   constaram   da   lista   de   presença   da assembléia de fundação da Entidade e também os que se associarem até 31 de dezembro de 2.007; podem votar e ser votados, para todos os cargos dos órgãos de administração e tem exclusividade para compor o Conselho Deliberativo.II.  Associados Efetivos: são pessoas físicas propostas e aprovadas por 3/4 (três quartos) dos integrantes da Diretoria da  OSCIP GUARANY,  que se dedicam à  execução dos objetivos da entidade, votam e podem ser votados para o Conselho Fiscal e podem fazer parte da Diretoria.III.  Associados Contribuintes: são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por ¾ (três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY que por intermédio de recursos financeiros ou materiais, contribuem para manutenção das atividades da entidade, não votam e nem são votados.IV.  Associados Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas, propostas e aprovadas por 3/4 (três quartos) dos integrantes da Diretoria da OSCIP GUARANY, às quais a Organização deseje homenagear, ainda que estas não participem diretamente de suas atividades, não votam e nem são votados.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo da OSCIP GUARANY, com aprovação de 2/3 (dois terços)   de   seus   integrantes,   poderá   cancelar,   por     ofício,   o   título   de  Associado  Efetivo  ou Contribuinte que abstenha­se de colaborar com a Instituição ao longo de um exercício fiscal.

Art. 5º. São deveres dos Associados:             I.Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;             II.Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral e             III.Outras julgadas necessárias.

Art. 6º. São direitos dos Associados, quites com suas obrigações estatutárias e regimentais:I.Votar e ser votado para os cargos eletivos, respeitados 

os requisitos de elegibilidade de cada categoria;           II.Tomar parte nas Assembléias Gerais.

Art.   7º.  Os   Associados   não   respondem,   nem   mesmo   subsidiariamente,   pelos   encargos   da Instituição, de acordo com o artigo 47 do CC/2002;

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Parágrafo   Único   ­   Eventual   abuso   da   personalidade   jurídica,   caracterizado   pelo   desvio   de finalidade, ou pela confusão patrimonial, de acordo com o artigo 50 do CC/2002, pode imputar responsabilidade pessoal à diretoria, alcançando seus bens particulares.

CAPÍTULO IIIDA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º. São cargos eletivos:a) – Pela Assembléia Geral:

I.  Os de Presidente e de Membros do Conselho Fiscal  da  Organização Social  e  Etno­cultural Indígena Teko Ñemoingo;

II.Os de Presidente e de Membros do Conselho Deliberativo da OSCIP GUARANY;.

b) – Pelo Conselho Deliberativo:      I – Membros da Diretoria da OSCIP GUARANY 

Parágrafo Único – O mandato dos cargos eletivos será de 04 (quatro) anos, sendo permitidas sucessivas reeleições.

Art. 9º.  A OSCIP GUARANY será administrada pelos seguintes órgãos:       I.Assembléia Geral;      II.Conselho Deliberativo;     III.Conselho Fiscal;     IV.Diretoria.

Parágrafo Primeiro – O Presidente e os Membros da Diretoria da  OSCIP GUARANY  a serem eleitos a partir da Assembléia Geral Ordinária relativa ao exercício social de 2008, deverão ser empossados pelo Conselho Deliberativo, para mandatos de 04 (quatro) anos, respectivamente.

Parágrafo Segundo – A OSCIP GUARANY não remunerará seus Dirigentes e também, àqueles que prestam serviços específicos à entidade, conforme a lei exige.

Art. 10º.    O funcionamento administrativo e financeiro da instituição, bem como sua estrutura organizacional, inclusive quanto a representações formais em outros municípios, estados e/ou países, serão normatizados em Regimento Interno, consoante com as disposições do presente Estatuto,  a ser  elaborado e mantido atualizado pela Diretoria  da  OSCIP GUARANY,  o qual deverá ainda ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art.  11º.   A Assembléia  Geral,  órgão soberano da  Instituição,  constituir­se­á  da reunião dos Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PRSite: www.oscipguarany.org ­ E­mail: [email protected] / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866

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Art. 12º.  Compete à Assembléia Geral:I.Aprovar a visão e a missão da Organização, propostas pela Diretoria;II.Eleger o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo .III.Decidir sobre reforma do Estatuto, na forma do artigo 32º;IV.Decidir sobre a dissolução e/ou extinção da Instituição, nos termos do artigo 31º;V.Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais eVI.Deliberar sobre outros assuntos de interesse da Instituição.

Art.   13º.  A   Assembléia   Geral   realizar­se­á,   ordinariamente,   uma   vez   por   ano,   em   até   90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal,  para:I. Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;II. Apreciar o relatório anual da Diretoria;III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal; IV. Outras julgadas necessárias.

Art. 14º. A Assembléia Geral realizar­se­á, extraordinariamente, quando convocada:I.Por 3/4 (Três quartos) da Diretoria;II.Por 2/3 (Dois terços) dos Membros Titulares do Conselho Fiscal;III.Por 2/3 (Dois terços) dos Membros Titulares do Conselho Deliberativo;IV.Por 3/4 (Três quartos) dos Associados Fundadores.

Art. 15º.   A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Organização e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo iniciá­la, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 16º. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por decisão da maioria simples dos associados  presentes,  exceto,  o  disposto  no  artigo  33º  deste  Estatuto  e  para  os  casos  de dissolução e/ou extinção da Instituição e de destituição dos membros do Conselho Fiscal e/ou do Conselho Deliberativo, quando deverão ter aprovação de, no mínimo, 2/3 dos presentes.

Art.   17º.   –  A    OSCIP  GUARANY  adotará   práticas  de  gestão  administrativa,  necessárias  e suficientes,  a  coibir  a  obtenção,  de   forma  individual  ou  coletiva,  de  benefícios  e  vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. 

Art. 18º.  A Diretoria, composta de Associados Fundadores ou Efetivos da Organização, a serem eleitos e empossados pelo Conselho Deliberativo, será constituída por:

Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PRSite: www.oscipguarany.org ­ E­mail: [email protected] / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866

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I. Diretor Presidente;II.Diretor Vice­Presidente;III.Diretor Administrativo;V.Diretor Financeiro.

Art. 19º. Compete ao Diretor Presidente:I. Representar   a  OSCIP   GUARANY  perante   a   sociedade,   bem   como  judicial   e   extra­

judicialmente;II. Elaborar e submeter à Assembléia Geral o planejamento de curto e longo prazo;III. Executar a programação anual de atividades da Instituição; IV. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual;

V.        Reunir­se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração;VI. Convocar Reuniões de Diretoria; 

VII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno e VIII. Definir,   conjuntamente   com   a   Diretoria   da   Entidade,   a   estratégia   para   alcançar   os 

objetivos da Organização;IX. Abrir   conta   em   instituições   financeiras   e   firmar   cheques   da   instituição,   sempre, 

conjuntamente como o Diretor Financeiro da OSCIP GUARANY.

Art. 20º. Compete ao Diretor Vice­Presidente:I. Executar   as   funções   que   lhe   forem   atribuídas   pelo   Diretor   Presidente,   em 

conformidade com o Regimento Interno eII. Substituir   o   Diretor   Presidente,   em   situações   de   seu   impedimento   temporário, 

impedimento que será caracterizado pela ausência do Diretor Presidente  por períodos inferiores   a   45   (quarenta   e   cinco)   dias, formalmente   comunicada   ao Conselho Deliberativo.

Art. 21º. Compete ao Diretor Administrativo:I ­ secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as respectivas atas; II   –   organizar   e   gerir   toda   a   documentação   social   da  entidade,   mantendo   os   livros, arquivos e cadastros correspondentes, especialmente os relacionados aos associados da Instituição, em perfeita ordem;III ­ divulgar todas as notícias das atividades da entidade;IV ­ outras julgadas necessárias. e/ou estabelecidas pelo Regimento Interno. 

Art. 22º.  Compete ao Diretor Financeiro: I  ­  arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;II­ pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente; 

Sede, Rua Edmundo de Barros, n º. 1201,  Centro – CEP: 85.852­170 – Foz do Iguaçu ­ PRSite: www.oscipguarany.org ­ E­mail: [email protected] / Fone: (45) 9932­0948 / (45) 8401­5866

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III­ apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV­ apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição,  incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V­ conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI­ manter todo o numerário em estabelecimento de crédito (outras julgadas necessárias);VII­ firmar cheques da instituição conjuntamente como o Diretor Presidente. 

Parágrafo   Primeiro   –   As   demais   atribuições   específicas   da   Diretoria   serão definidas   no Regimento Interno a ser elaborado pela mesma e homologado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo  Segundo  –  Em  caso  de   vacância  do   cargo   ou   impedimento  definitivo  do Diretor Presidente   ou   de   qualquer   dos   Diretores, o  Diretor  Vice­Presidente convocará o   Conselho Deliberativo para   proceder   nova   nomeação   para   até   08   (oito)   dias depois   de   caracterizada a vacância.

Art. 23º.   O Conselho Deliberativo será constituído por 11 (onze) membros titulares, sendo um Presidente do Conselho, e dois suplentes, todos Associados Fundadores da Entidade.

Art.  24º.   O  Conselho  Fiscal  será  constituído por  07   (sete)  membros  titulares,  sendo um o Presidente do Conselho e 02 (dois) suplentes, todos Associados Fundadores ou Efetivos da Organização.

Art. 25º.   Os membros do Conselho Deliberativo deverão ser eleitos em Assembléia Geral para seus respectivos cargos por meio de chapa única com candidatos definidos para as respectivas presidências, titularidades e suplências o que será de forma integrada na mesma chapa com os candidatos ao Conselho Fiscal da instituição.

Parágrafo   Primeiro   –  Os   Mandatos   do  Conselho   Deliberativo  e  Conselho   Fiscal  serão coincidentes.

Parágrafo   Segundo   –  Em   caso   de   vacância   de   Conselheiros   Titulares   dos   Conselhos   da entidade, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Parágrafo Terceiro – Em caso de vacância do Presidente de qualquer dos Conselhos eleitos da entidade, o Diretor Presidente da Instituição, excepcionalmente,  deverá convocar, formalmente, uma Assembléia Geral Extraordinária específica para eleição da respectiva função em vacância, o que deverá ser feito atendendo os critérios estatutários, quanto ao tempo de convocação de Assembléias da Organização.

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Parágrafo Quarto – Em caso de vacância simultânea do Diretor Presidente  e do Diretor Vice­Presidente da OSCIP GUARANY, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a função pelo período de até 08 (oito) dias, devendo convocar  imediatamente o  Conselho Deliberativo para proceder à eleição e suprimento dos mencionados cargos em vacância, para fins de completar o mandato vigente.

Art. 26º.  Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar os livros de escrituração da Instituição;II. Opinar  sobre  os  balanços e   relatórios  de  desempenho  financeiro  e  contábil  e  sobre  as operações   patrimoniais   realizadas,   emitindo   pareceres   para   os   organismos   superiores   da entidade;III.  Requisitar   ao  Diretor  Presidente,   a   qualquer   tempo,   documentação  comprobatória   das operações econômico­financeiras realizadas pela Instituição; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes eV.  Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo   Único   –  O   Conselho   Fiscal   se   reunirá   ordinariamente   a   cada   doze   meses   e, extraordinariamente, sempre que necessário. 

CAPÍTULO IVDO PATRIMÔNIO

Art. 27º. O patrimônio da  OSCIP GUARANY será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 28º. No caso de dissolução e/ou extinção da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. 

Art. 29º. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponíveis, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei.

CAPÍTULO VDA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Art. 30º.  O ano fiscal iniciar­se­á em 01 de janeiro de cada ano e de encerrar­se­á em 31 de dezembro do mesmo ano..Art. 31º. A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da Entidade, incluindo as certidões negativas de débitos   junto   ao   INSS  e  ao   FGTS,   colocando­os   à   disposição  para   o  exame  de  qualquer cidadão;III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação   dos   eventuais   recursos   objeto   de   Termo   de   Parceria,   conforme   previsto   no Regulamento Próprio;IV.  A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32.   A  OSCIP GUARANY  será  dissolvida e/ou extinta por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,   especialmente   convocada   para   esse   fim,   quando   se   tornar   impossível   à continuação de suas atividades.

Art. 33º.   O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados  presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de sua modificação, devendo o mesmo ter seu registro feito em Cartório.

Art. 34º.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 

Art. 35º.   A posse dos cargos eletivos, especialmente os da Diretoria da  OSCIP GUARANY, previstos   no   presente   Estatuto,   deverá   ocorrer   no   prazo   de   até   30   (trinta)   dias   após   as respectivas eleições. 

Art. 36º.   O mandato dos eleitos para os Órgãos de Administração da OSCIP GUARANY, na Assembléia   de   constiutição,   perdurará   até   a   realização   da   Assembléia   Geral   Ordinária   de prestação de contas do exercicio de 2.008, sendo que a partir daquela data, os mandatos dos 

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futuros Conselheiros a serem eleitos, encerrar­se­ão no final de 04 (quatro) anos do início de suas respectivas posses.

Foz do Iguaçu, 20 de Julho de 2009.

Simão Tupã Reta Vilialva     Orlando Rorejerevy Mbaraka Renda Peres    Diretor Presidente  Diretor Administrativo      RG 8.903.965­7                              RG 9.066.935­4

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