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1 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LIMNOLOGIA CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO Artigo 1 - A Associação Brasileira de Limnologia, doravante cognominada ABLimno, fundada em 18 de agosto de 2010, é uma associação com fins científicos e sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, e se rege pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor. Artigo 2 - A Associação Brasileira de Limnologia, com sede no Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências de Rio Claro, da Universidade Estadual Paulista (UNESP), na Avenida 24-A, 1515, CEP 13506-900 da cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, está filiada à Sociedade Internacional de Limnologia. Artigo 3 - São objetivos da Associação Brasileira de Limnologia: a) Agregar todos os profissionais, estudantes e instituições interessados em temas relacionados à Limnologia visando fomentar o progresso e a difusão da limnologia no Brasil; b) Promover o intercâmbio técnico e cientifico entre profissionais, estudantes, e acordos de cooperação junto a outras instituições congêneres, visando o avanço e o aperfeiçoamento dos conhecimentos limnológicos; c) Incentivar e apoiar a formação de novos limnólogos, docentes e pesquisadores, em todo o território nacional; d) Realizar, promover e apoiar congressos, reuniões científicas nacionais e internacionais e cursos de especialização em Limnologia; e) Promover o desenvolvimento científico e tecnológico das diferentes especialidades relacionadas à Limnologia; f) Promover a concessão de prêmios de excelência científica; g) Avaliar e propor fundamentos para as políticas públicas em desenvolvimento, em especial para uma política nacional de utilização racional e de conservação do estado natural dos ecossistemas aquáticos; h) Apoiar a publicação de Acta Limnologica Brasiliensia, revista oficial da ABL e outras publicações científicas de interesse da limnologia; i) Promover benefícios diversos para os seus associados, na forma de descontos em publicações na área, inscrição em congressos, entre outros. CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO E ANUIDADES Artigo 4 - A Associação Brasileira de Limnologia é composta de 5 (cinco) categorias de associados: (a) titulares; (b) beneméritos; (c) remidos; (d) estudantes; (e) institucionais.

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LIMNOLOGIA

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

Artigo 1 - A Associação Brasileira de Limnologia, doravante cognominada ABLimno, fundada em 18 de agosto de 2010, é uma associação com fins científicos e sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, e se rege pelo presente Estatuto, nos termos da legislação em vigor. Artigo 2 - A Associação Brasileira de Limnologia, com sede no Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências de Rio Claro, da Universidade Estadual Paulista (UNESP), na Avenida 24-A, 1515, CEP 13506-900 da cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, está filiada à Sociedade Internacional de Limnologia. Artigo 3 - São objetivos da Associação Brasileira de Limnologia: a) Agregar todos os profissionais, estudantes e instituições interessados em temas relacionados à Limnologia visando fomentar o progresso e a difusão da limnologia no Brasil; b) Promover o intercâmbio técnico e cientifico entre profissionais, estudantes, e acordos de cooperação junto a outras instituições congêneres, visando o avanço e o aperfeiçoamento dos conhecimentos limnológicos; c) Incentivar e apoiar a formação de novos limnólogos, docentes e pesquisadores, em todo o território nacional; d) Realizar, promover e apoiar congressos, reuniões científicas nacionais e internacionais e cursos de especialização em Limnologia; e) Promover o desenvolvimento científico e tecnológico das diferentes especialidades relacionadas à Limnologia; f) Promover a concessão de prêmios de excelência científica; g) Avaliar e propor fundamentos para as políticas públicas em desenvolvimento, em especial para uma política nacional de utilização racional e de conservação do estado natural dos ecossistemas aquáticos; h) Apoiar a publicação de Acta Limnologica Brasiliensia, revista oficial da ABL e outras publicações científicas de interesse da limnologia; i) Promover benefícios diversos para os seus associados, na forma de descontos em publicações na área, inscrição em congressos, entre outros.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO E ANUIDADES Artigo 4 - A Associação Brasileira de Limnologia é composta de 5 (cinco) categorias de associados: (a) titulares; (b) beneméritos; (c) remidos; (d) estudantes; (e) institucionais.

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§1º - Os associados titulares são profissionais graduados em curso superior, que desenvolvem atividades científicas e técnicas relacionadas à Limnologia; §2º - Os associados beneméritos são profissionais que tenham prestado relevantes serviços à Limnologia ou à Associação Brasileira de Limnologia; §3º - Os associados remidos são profissionais ou instituições que fizerem de uma só vez o pagamento ou doação de uma quantia igual ou superior a 40 (quarenta) vezes o valor da anuidade fixada para os associados titulares ou institucionais, respectivamente, no ano em que forem propostos; §4º - Os associados estudantes são alunos de graduação e de pós-graduação, com matrícula comprovada, cujo prazo máximo para permanência nesta categoria é de 10 anos, que deverão comprovar com atestado de matrícula a sua situação por ocasião de pagamento de anuidade; §5º - Os associados institucionais são as entidades nacionais e internacionais que manifestem interesse em atuar conforme os objetivos da Associação Brasileira de Limnologia. Artigo 5 - A admissão, demissão e exclusão de associados será homologada pela Diretoria, observadas as regras estabelecidas neste Estatuto. §1º - Para filiação, o candidato a associado titular ou associado estudante (graduação ou pós-graduação) deverá encaminhar à Diretoria uma petição que deve constar de um formulário, disponibilizado pela Associação, preenchido e assinado pelo interessado, contendo informações a respeito de sua formação profissional e cientifica; §2º - Os candidatos a associados beneméritos deverão ser indicados por no mínimo 05 (cinco) associados titulares, com apresentação de justificativa, por escrito, à Diretoria, que submeterá a matéria à aprovação da Assembléia Geral Ordinária; §3º - A admissão de associados beneméritos não poderá exceder 5% (cinco por cento) do número de associados titulares. §4º - O associado, de qualquer categoria, que desejar se demitir da associação, deverá requerer desligamento mediante petição à Diretoria, devendo, para tanto, estar em dia com suas obrigações sociais; §5º - Será excluído da associação o associado que deixar de cumprir suas obrigações estatutárias, em especial o inadimplemento de duas anuidades consecutivas, bem como as infrações contidas no Art. 10 deste Estatuto; Artigo 6 - Os valores da anuidade da Associação Brasileira de Limnologia serão fixados segundo os critérios abaixo:

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(a) associados titulares com direito a recebimento da revista oficial da ABLimno: 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente no país; (b) associados titulares sem direito a recebimento da revista oficial da ABLimno: 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país; (c) associados estudantes com direito a recebimento da revista oficial da ABLimno: 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no pais; (d) associados estudantes sem direito a recebimento da revista oficial da ABLimno: 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no país; (d) associados institucionais: 175% (cento e setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país; (e) associados beneméritos e remidos: isentos do pagamento desta anuidade. §1º - Os associados pagarão suas anuidades diretamente a Tesouraria, através de boleto bancário, enviado pela Associação Brasileira de Limnologia ou disponibilizado em sua página eletrônica, na internet; §2º - Quando da ocasião do Congresso Brasileiro de Limnologia os associados poderão quitar suas anuidades, em dinheiro ou cheque, diretamente ao Tesoureiro da Associação Brasileira de Limnologia.

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 7 - São direitos dos associados da Associação Brasileira de Limnologia: (a) Manifestar-se livremente, em assuntos inerentes às finalidades da Associação Brasileira de Limnologia, nas reuniões da Assembléia Geral Ordinária; (b) Votar nas Assembléias Gerais ou quando convocado pela Diretoria; c) Receber informações sobre publicações e comunicações da Associação Brasileira de Limnologia através de sua página eletrônica; d) Comprar, com desconto, publicações científicas apoiadas pela Associação Brasileira de Limnologia; e) Usufruir de todas as vantagens e benefícios oferecidos pela Associação Brasileira de Limnologia; f) Ser elegível em eleições da Associação, salvo impedimento legal; g) Participar de comissões técnicas especializadas; h) Participar da administração da Associação Brasileira de Limnologia, nos termos deste Estatuto; i) Propor associados beneméritos, nos termos do §2º do artigo 4º e §2º e §3º do artigo 5. §1º - Apenas os associados quites com a tesouraria da Associação Brasileira de Limnologia e devidamente homologados pela Diretoria poderão usufruir desses direitos; §2º - Os associados beneméritos e remidos gozarão de todos os direitos dos associados titulares;

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§3º - Os associados estudantes terão os mesmos direitos dos associados titulares, à exceção do previsto nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h” e “i”; §4º - Os associados institucionais se farão representar por meio da indicação de 5 (cinco) profissionais credenciados, por escrito, junto à Diretoria da Associação Brasileira de Limnologia, que gozarão de todos os direitos dos associados titulares, à exceção das alíneas “e”, “f”,“g” e “h”. Artigo 8 - São deveres dos associados da Associação Brasileira de Limnologia: (a) Respeitar e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto; (b) Aceitar e cumprir as decisões deliberadas por ocasião das Assembléias Gerais, assim como as decisões do Conselho Consultivo; (c) Respeitar e cumprir as decisões e os regulamentos determinados pela Diretoria da Associação Brasileira de Limnologia; (d) Contribuir pontualmente com os pagamentos devidos à Sociedade; (e) Zelar pelo patrimônio da Associação Brasileira de Limnologia; (f) Atender as solicitações técnicas da Associação Brasileira de Limnologia, cooperando, na medida de suas possibilidades, para o maior desenvolvimento da mesma; g) Exercer as atividades científicas, técnicas e públicas, conduzindo o exercício profissional com dignidade, pautando seus atos pessoais pelos mais elevados princípios éticos e morais; h) Combater atos que infrinjam a dignidade do exercício profissional dos cientistas, levando-os ao conhecimento da Diretoria. Artigo 9 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO IV – DAS PENALIDADES Artigo 10 - O associado que transgredir qualquer disposição deste Estatuto estará sujeito, gradativamente, a uma das seguintes penalidades: a) Advertência; b) Suspensão por tempo determinado, de até 02 (dois) anos; e c) Exclusão do quadro social. §1º - A advertência e a suspensão serão aplicadas pela Diretoria, e encaminhadas formalmente ao associado penalizado, sendo facultada a Diretoria a divulgação desta penalidade; §2º - A solicitação de pena de exclusão deverá ser submetida formalmente a Assembléia Geral, pela Diretoria, que homologará, posteriormente, a decisão da Assembléia Geral;

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§3º - Os associados atingidos por uma das penalidades previstas pelas alíneas “b” e “c” do presente artigo, perderão todos os direitos citados no artigo 7º, enquanto durar a penalidade. Artigo 11 - Será automaticamente considerado inadimplente o associado que deixar de pagar 2 (duas) anuidades consecutivas. §1º - O associado inadimplente não terá direito a voto e não será considerado elegível para qualquer cargo na Associação Brasileira de Limnologia; §2º - O associado inadimplente poderá ser readmitido desde que pague todas as anuidades em débito, devidamente atualizadas. Artigo 12 - Os associados que apresentarem procedimento público inadequado notório, ou que atuem de forma contrária aos interesses da Associação Brasileira de Limnologia, poderão sofrer as penalidades previstas nos artigo 10º. Artigo 13 - A Diretoria estabelecerá a regulamentação necessária para o julgamento do ato considerado punível, prevendo o direito de defesa e de expressão de recursos das partes ao Conselho Consultivo e à Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Único. A regulamentação prevista no caput deverá ser elaborada dentro de um prazo de 2 (dois) anos, sob a forma de uma Resolução da Diretoria da Associação Brasileira de Limnologia.

CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 14 - A Associação Brasileira de Limnologia constituir-se-á da seguinte estrutura organizacional: a) Assembléia Geral; b) Diretoria; c) Conselho Consultivo;

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 15 - A Assembléia Geral é soberana em suas decisões e será constituída pelos associados que não estejam formalmente suspensos pela Associação Brasileira de Limnologia. §1º - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados, e em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer numero de associados, considerando-se sempre vencedoras as deliberações da maioria simples dos associados perante a Assembléia Geral;

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§2º - Somente os associados quites com a tesouraria e que não estejam sob nenhuma penalidade determinada pela Associação Brasileira de Limnologia terão direito a voto. Artigo 16 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Associação Brasileira de Limnologia em exercício e instalar-se-á por ocasião dos Congressos Brasileiros de Limnologia, para: a) Análise e aprovação da prestação de contas e relatório de atividades da Diretoria que encerra seu mandato; b) apresentação do parecer elaborado pelo Conselho Consultivo sobre a gestão da Diretoria; c) Eleição e posse da Diretoria e do Conselho Consultivo. §1° - O edital de convocação da Assembléia Geral deverá será feito por escrito ou por via eletrônica, pelo Presidente da Associação, com 30 (trinta) dias no mínimo de antecedência, em expediente próprio, e deverá conter a pauta das discussões, incluindo o relatório de atividades e a prestação de contas da Diretoria em exercício, data, local e hora de sua realização; §2° – A documentação relativa ao relatório de atividades e a prestação de contas deverá ser organizada pelo Primeiro Secretário e ser apresentada, pelo Presidente, aos associados, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, podendo, em regime de urgência ser apresentada em espaço de tempo menor, desde que devidamente justificado; §3° – Compete privativamente à Assembléia Geral aprovar a destituição dos administradores e alterar o Estatuto. Artigo 17 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, pelo Presidente, por pelo menos 3 (três) membros da Diretoria, ou por pelo menos 3 (três) membros do Conselho Consultivo, mediante documento por escrito, através do Primeiro Secretário da Associação Brasileira de Limnologia e com 30 dias, no mínimo, de antecedência. §1º - O local da Assembléia Geral Extraordinária poderá ser definido pela Diretoria, atendendo ao interesse da Associação Brasileira de Limnologia, podendo ocorrer em qualquer parte do território nacional, e cabendo ao Presidente, em caso de indefinição, o voto de desempate; §2º- O edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária dar-se-á, de preferência, através de correspondência especifica ou por meio de correio eletrônico (internet), com 30 (trinta) dias de antecedência, e deverá conter a pauta dos assuntos a serem deliberados, incluindo data, local e hora de sua realização; §3° – A documentação relativa aos assuntos a serem deliberados na reunião deverá ser organizada pelo Primeiro Secretário, e disponibilizada aos

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associados, na página eletrônica (internet) da Associação Brasileira de Limnologia, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, podendo, em regime de urgência ser apresentada em espaço de tempo menor, desde que devidamente justificado; §4° - A Assembléia poderá ser realizada por meio eletrônico (internet) ou de telecomunicação, a fim de promover a participação dos associados que não possam comparecer, sendo, ainda, permitida sua representação por procuração conferida a outro associado. Artigo 18 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada para deliberar, em ultima instância, sobre: a) casos omissos ou alterações no Estatuto; b) destituição de administradores; b) recurso sobre decisões da Diretoria ou do Conselho Consultivo; c) cassar os mandatos de membros da Diretoria e do Conselho Consultivo quando se verificarem irregularidades ou abusos no desempenho de suas funções; d) aplicar penalidades de exclusão do quadro social; e) autorizar a alienação de bens, empréstimos, resgates de títulos e outras operações de crédito; f) autorizar aquisição ou construção de imóveis;

CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA

Artigo 19 - A Diretoria compõe-se de 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Primeiro-Secretário, 1 (um) Segundo-Secretário, 1 (um) Primeiro-Tesoureiro, 1 (um) Segundo-Tesoureiro, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária nos termos desse Estatuto. Artigo 20 - O mandato da Diretoria é de 2 anos, coincidindo sempre com a realização dos Congressos Brasileiros de Limnologia. Artigo 21 - Compete ao Presidente: (a) Representar a Associação Brasileira de Limnologia ativa e passivamente, em juízo e fora dele; (b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, dando execução às resoluções votadas; (c) Manter intercâmbio com entidades estrangeiras e fazer representar a Associação Brasileira de Limnologia em eventos nacionais e internacionais; (d) Nomear ou dissolver Comissões Nacionais para a representação das diferentes especialidades da limnologia em foros externos, ou outras Comissões ad hoc; (e) Contratar os profissionais para as atividades da Associação Brasileira de Limnologia;

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(f) Articular com outras associações, empresas, editoras científicas visando promover vantagens e benefícios aos associados da Associação Brasileira de Limnologia, em atendimento aos iténs “h” e “i” do artigo 3°; (g) Convocar, presidir e conduzir as Assembléias Gerais da Associação Brasileira de Limnologia; (h) Apresentar o relatório das atividades da Diretoria na Assembléia Geral Ordinária da Associação Brasileira de Limnologia; (i) Aplicar penas disciplinares, na forma deste Estatuto. Parágrafo Único. O Presidente será substituído em suas faltas, impedimentos e em caso de vacância do cargo, pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Primeiro Secretário. Artigo 22 - O Primeiro Secretário é o Chefe da Secretaria e lhe compete: (a) Secretariar as reuniões da Diretoria; (b) Ter sob sua guarda e responsabilidades os documentos que digam respeito à Secretaria, notadamente as Atas de reunião de Assembléias Gerais, da Diretoria e dos Congressos, bem como o cadastro dos associados; (c) Organizar os relatórios de atividades da Associação Brasileira de Limnologia; (d) Elaborar a pauta das Assembléias Gerais da Associação Brasileira de Limnologia, submetê-la à aprovação dos demais membros da Diretoria e encaminhá-la aos membros do Conselho Consultivo, com um mês de antecedência; (e) Comunicar a aceitação dos novos associados durante a Assembléia Geral; (f) Organizar as eleições da Diretoria e criar uma comissão eleitoral; (g) Coordenar a produção e divulgação de noticias e informativos, na pagina eletrônica (site) da Associação Brasileira de Limnologia; (h) Preparar e emitir os certificados de participação e apresentação de trabalhos nos congressos e outros eventos promovidos pela Associação Brasileira de Limnologia; Parágrafo Único. O Primeiro Secretário será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, pelo Segundo Secretário e, na falta deste, pelo Primeiro Tesoureiro. Artigo 23 - O Primeiro Tesoureiro tem sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da sociedade, competindo-lhe: (a) Arrecadar todas as rendas e contribuições atribuídas à Associação Brasileira de Limnologia; (b) Arrecadar as anuidades devidas pelos associados; (c) Pagar todas as contas e obrigações assinando com o Presidente todo e qualquer documento que importe em ônus para a Associação Brasileira de Limnologia; (d) Manter em ordem a escrituração contábil da ABLimno;

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(e) Elaborar com o Presidente e com o Primeiro Secretário o orçamento anual da receita e da despesa; (f) Apresentar o balanço contábil na Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Único. O Primeiro Tesoureiro será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, pelo Segundo Tesoureiro. Artigo 24 - O Presidente do Congresso Brasileiro de Limnologia tem como atribuições: (a) Redigir a agenda dos trabalhos do Congresso Brasileiro de Limnologia, depois de ouvida a Diretoria; (b) Preparar e emitir certificados de todos os trabalhos apresentados pelos associados no Congresso Brasileiro de Limnologia; (c) Organizar a captação de recursos financeiros junto a agências de fomento científico, órgãos governamentais, empresas publicas e privadas, de comum acordo com o Presidente da ABL; (d) Elaborar Propostas e Projetos para captação de recursos financeiros junto a órgãos de fomento a eventos científicos; (e) Controlar os gastos dos preparativos do Congresso. Parágrafo Único. O Presidente do Congresso Brasileiro de Limnologia será substituído em seus impedimentos, faltas e, no caso de vacância do cargo, pelo Vice-Presidente do Congresso.

CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO CONSULTIVO Artigo 25 – O Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Limnologia será constituído por 10 associados quites, sendo 8 efetivos e 2 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, e será presidido pelo Presidente da Associação Brasileira de Limnologia. §1º - Os membros da Diretoria da Associação Brasileira de Limnologia poderão participar das reuniões do Conselho, mas sem direito a voto; §2º - Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos, cumulativamente, para o Conselho Consultivo. Artigo 26 – O mandato dos Conselheiros efetivos e suplentes deverá abranger duas gestões de Diretoria, devendo metade do Conselho ser renovada após uma gestão. Artigo 27 - O Conselho Consultivo reunir-se-á obrigatoriamente, por ocasião do Congresso Brasileiro de Limnologia e, extraordinariamente, quando convocado.

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Artigo 28 - As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo serão convocadas pelo Presidente da Associação, com antecedência mínima de um mês. §1º - O Conselho poderá também reunir-se a pedido dos Conselheiros, mediante petição por escrito ao Presidente da Associação Brasileira de Limnologia e assinada por um numero mínimo de 5 (cinco) Conselheiros; §2º - O Conselho somente poderá se reunir com a presença de no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de seus membros. Artigo 29 - Compete ao Conselho Consultivo: a) Apreciar e emitir parecer sobre as principais atividades da Diretoria da ABL, bem como sobre o balancete da Tesouraria, podendo examinar livros contábeis e determinar a realização de auditoria; b) Encaminhar parecer sobre as atividades, balancete da Tesouraria ao Presidente, a fim de que seja apresentado na Assembléia Geral Ordinária; c) Apreciar e julgar os recursos interpostos a decisões da Diretoria; d) Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria, seja diretamente ou através de comissões designadas para tais fins; e) Emitir parecer sobre doações e legados que possam acarretar ônus à Associação Brasileira de Limnologia; f) Opinar sobre a filiação de outras associações de objetivos similares à Associação Brasileira de Limnologia ou desta associação com qualquer de suas congêneres; g) Manifestar-se sobre planos e programa da Diretoria, assim como sobre outros assuntos que lhe forem submetidos; h) Manifestar-se sobre os assuntos que tenham que ser submetidos à Assembléia Geral; i) Encaminhar à Diretoria e à Assembléia Geral manifestações sobre questões que julgar importantes para a Associação Brasileira de Limnologia.

CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES

Artigo 30 - A eleição da Diretoria e do Conselho Consultivo será realizada em Assembléia Geral Ordinária, por votação direta de seus associados. § 1º - Somente poderão votar os associados que estiverem em dia com as suas anuidades; § 2º - É vetado aos candidatos inscrever-se em mais de uma chapa ou concorrer a mais de um cargo; § 3º - Na ocasião das Eleições, a Diretoria deverá criar uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) membros, encarregada de: a) Receber inscrições de candidatos; b) Preparar lista dos associados em condições de votar e serem votados; c) Organizar e administrar o processo eleitoral até a apuração final dos votos.

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CAPÍTULO X - DO PATRIMÔNIO

Artigo 31 - O patrimônio da Associação Brasileira de Limnologia é constituído de aquisição por compra, contribuições, doações, subvenções e legados. Artigo 32 - A Associação Brasileira de Limnologia somente poderá ser extinta pela decisão, em Assembléia Geral, de 2/3 (dois terços) dos associados, não prevalecendo para esta hipótese a regra do §1 do artigo 7. Parágrafo Único. No caso de ser votada a extinção da Associação, seu patrimônio e fundo de reserva eventualmente existentes serão doados a uma instituição congênere, escolhida por ocasião da mesma Assembléia Geral em que a extinção foi votada.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSICOES GERAIS Artigo 33 - Qualquer pedido de modificação deste Estatuto deverá ser antes submetido à Diretoria, que em até 60 (sessenta) dias sobre ele se pronunciará e o encaminhará para os associados quites, que, por escrito e em Assembléia Geral, manifestar-se-ão e cuja modificação só será efetuada se aprovada pela maioria dos associados quites com a Associação Brasileira de Limnologia. Artigo 34 - Os casos omissos ou dúbios deste Estatuto serão analisados pelo Conselho Consultivo e pela Diretoria, que fundamentarão, por escrito, sua decisão, passível de recurso, em até 15 (quinze) dias, à Assembléia Geral Ordinária. Artigo 35 – Os mandatos dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo eleitos por ocasião da fundação da ABLimno terão vigência até a data da realização do Congresso Brasileiro de Limnologia, previsto para o mês de setembro do ano de 2011. Oportunidade na qual o atual presidente convocará Assembléia Geral para, dentre outros assuntos, eleger a nova Diretoria para mandato de dois anos, conforme disposto no Artigo 20 e o novo Conselho Consultivo para mandato de quatro anos, conforme dispõe o Artigo 26, ambos deste Estatuto.