Estatuto Final Interfau

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ESTATUTO INTERFAU

Titulo I – Das Disposições Gerais e Finalidades

Artigo 1º - Este estatuto é o conjunto das disposições que regem a competição

denominada INTERFAU e é soberano à Comissão Organizadora durante a

competição.

Artigo 2º - As entidades que participarem do INTERFAU são conhecedoras das leis

desportivas nacionais e desse estatuto, e assim se submeterão a todas as

consequências que deles possam emanar.

Artigo 3º - É de competência da Comissão Organizadora de cada INTERFAU

interpretar esse estatuto, zelar por sua execução e resolver os casos omissos.

Artigo 4º - Denomina-se INTERFAU a competição poliespotiva realizada anualmente

entre os alunos das Faculdades de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo,

tendo como finalidade principal desenvolver as atividades esportivas nessas

Instituições, bem como congregar os alunos das mesmas.

§ 1º - São Organizadoras do INTERFAU as seguintes Instituições de Ensino Superior

do Estado de São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, Universidade de São

Paulo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Universidade Católica de

Santos, Universidade São Judas Tadeu, Universidade Anhembi Morumbi e Fundação

Armando Álvares Penteado.

§ 2º - Só poderá receber o nome INTERFAU a competição realizada entre os alunos das Faculdades mencionadas no caput deste artigo. § 3º - O INTERFAU tem duração de 9 (nove) dias, iniciando-se num sábado e se extendendo até o segundo domingo sebsequente.

Artigo 5º - São Fundadoras do INTERFAU as entidades esportivas representantes das seguintes Instituições de Ensino Superior: Universidade Presbiteriana Mackenzie, Universidade de Sào Paulo, Universidade de Mogi das Cruzes, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Universidade de Guarulhos e Universidade Católica de Santos. Artigo 6º - Poderão participar do INTERFAU além das entidades organizadoras, citadas no artigo 4º, Instituições de Ensino Superior convidadas, representadas por suas respectivas entidades esportivas ou entidades similares que sejam representantes legais da instituição.

Artigo 7º - As competições do INTERFAU deverão ser realizadas anualmente em data fixada pela Comissão Organizadora.

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Titulo II – Da Organização e Execução

Artigo 8º - A promoção, organização e execução do INTERFAU fica a cargo da

Comissão Organizadora.

Titulo III – Da Comissão Organizadora

Artigo 9º - A Comissão Organizadora (C.O.) do INTERFAU deverá se reunir, no

mínimo, 06 (seis) meses, antes da competição e, após isso, conforme a frequência

necessária.

Artigo 10º - A C.O. do INTERFAU será constituida pelos Presidentes das entidades

filiadas e seus representantes legais.

§ 1º - Cada entidade organizadora deverá entregar à C.O., um ofício em papel

timbrado, assinado pelo presidente da mesma, com o nome de no máximo 03 (três)

membros de sua diretoria, os quais serão os únicos que poderão representá-las nas

reuniões referentes à competição.

§ 2º - Cada entidade convidada deverá entregar à C.O. ,um ofício em papel timbrado,

assinado pelo presidente da mesma, com o nome de no máximo 02 (dois) membros

de sua diretoria, os quais serão os únicos que poderão representá-las nas reuniões

referentes à competição.

§ 3º - O ofício referido nos artigos acima deverá ser entregue até a segunda reunião

do ano, sendo permitida alterações sempre que necessário, desde que efetuadas na

reunião anterior.

§ 4º - Caso uma faculdade não possua uma entidade representativa dos alunos será

necessário uma carta assinada pelo diretor nomeando as pessoas responsáveis por

representá-la na competição.

§ 5º - É obrigatório que todos os representantes legais das entidades sejam alunos

regularmente matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo das respectivas

faculdades.

Caso uma faculdade possua somente uma entidade esportiva representatiiva dos

alunos de todos os curoso da Instituição, será necessário um oficio assinado pelo

presidente da entidade enq uestao nomente pessoas resposaveis

Artigo 11º - Compete à C.O.:

a) Divulgar a competição;

b) Assegurar policiamento regular aos locais de jogos e competições, oferecendo

garantias aos dirigentes, árbitros, auxiliares, assim como às delegações

participantes;

c) Providenciar alojamentos às delegações participantes;

d) Nomear uma Comissão Técnica;

e) Nomear uma Comissão Disciplinar.

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Artigo 12º - Dentre as entidades organizadoras do INTERFAU, serão eleitas através

de votação uma para secretaria e outra para tesouraria, que deverão indicar um de

seus representantes para exercer as respectivas funções.

§ Único – A qualquer momento antes da competição, poderá ser alterada a tesouraria

e/ou a secretaria da C.O..

Artigo 13º - Caberá a secretaria do INTERFAU as seguintes competências:

a) Cuidar do expediente de secretaria da C.O.

b) Secretariar as reuniões da C.O.

§ 1º – A entidade em questão poderá indicar um novo membro para completar a lista

de 03 ( três ) representantes da mesma perante a C.O.

§ 2º – O secretário não poderá representar sua entidade em reuniões.

Artigo 14º - Caberá a tesouraria do INTERFAU as seguintes competências:

a) Fazer pagamentos e recebimentos em nome da C.O.

b) Apresentar orçamento da competição para ser aprovado pelas entidades

organizadoras

c) Apresentar um balanço financeiro da competição ao final da mesma, que

deverá ser registrado pela secretaria.

§ 1º – A entidade em questão poderá indicar um novo membro para completar a lista

de 03 ( três ) representantes da mesma perante a C.O.

§ 2º – O tesoureiro não poderá representar sua entidade em reuniões.

Artigo 15º - A C.O. deverá se reunir, durante a competição, todos os dias após o

término dos jogos e, sendo necessário, durante o dia, em caráter extraordinário, para

exercer suas funções.

§ Único – As reuniões extraordinárias serão convocadas exclusivamente pela

Secretaria do INTERFAU ou por maioria simples das entidades participantes.

Artigo 16º - Para o início da reunião é necessário a presença de todas as entidades.

§ 1º – Caso não estejam todos presentes será dado um tempo de tolerância de 15 (

quinze) minutos após a hora marcada para o início da reunião.

§ 2º – Após o início da reunião será concedido mais 15 (quinze) minutos para que a

falta não seja computada para a entidade em questão.

Artigo 17º - Não serão aceitas procurações em reuniões do INTERFAU.

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Artigo 18º - As entidades que faltarem a duas reuniões consecutivas ou três

alternadas, perderão o direito a voto na próxima reunião a qual comparecerem.

§ 1º – As entidades readquirirão o direito a voto ao comparecerem a duas reuniões

consecutivas, iniciando a partir de então uma nova contagem de presença.

§ 2º – Cada entidade tem o direito a somente um voto em qualquer votação realizada

pela C.O..

§ 3º – As entidades convidadas não tem direito a voto.

Artigo 19º - As votações poderão ser realizadas por aclamação, em caso de

unanimidade de desição ou por chamada nominal.

§ 1º – Em caso de votação por chamada nominal, esta deverá seguir a ordem de

votação fornecida pela Secretaria.

§ 2º – Esta ordem será determinada através de sorteio na primeira reunião do ano.

Artigo 20º - As votações serão decididas por maioria simples.

§ 1º – Caso haja empate em uma votação, a proposta apresentada será rejeitada.

§ 2º – Para a inclusão ou exclusão de qualquer entidade na competição é necessária a

aprovação por unanimidade pelas entidades organizadoras. No caso de exclusão, a

entidade envolvida não tem direito a voto.

Artigo 21º - Após o término da competição a C.O. do INTERFAU deverá se reunir

para elaborar o relatório técnico-fianceiro e fixar a data da próxima reunião.

Titulo IV – Da Comissão Técnica

Artigo 22º - A C.O. pode, se achar conveniente, indicar uma entidade ou uma

empresa para cuidar da parte técnica da competição.

Artigo 23º - Compete à Comissão Técnica:

a) Preparar os locais dos jogos, dando-lhes condições para a prática das várias

modalidades esportivas.

b) Resolver os problemas relativos à disputa dos jogos surgidos durante a

organização e na semana de disputa dos mesmos, sob apreciação da C.O..

c) Elaborar a tabela dos jogos e o Regulamento da competição, sob apreciação

da C.O..

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Titulo V – Da Comissão Disciplinar

Artigo 24º - A C.O. formará na ultima reunião que anteceder a competição, uma

Comissão Disciplinar, encarregada de julgar os recursos apresentados no decorrer

dos jogos.

§ 1º – A Comissão Disciplinar do INTERFAU será formada por 3 (três) membros,

sendo pessoas de idoneidade reconhecida, designadas pela C.O., para a aplicação

imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e

constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes

de infringência ao regulamento da respectiva competição.

§ 2º – A C.O. pode, se achar conveniente, indicar uma entidade ou uma empresa para

formar a Comissão Disciplinar da competição.

Artigo 25º - Qualquer recurso deverá ser apresentado por escrito à Comissão

Disciplinar, por representante da entidade interessada, no início dos trabalhos da

primeira reunião após a ocorrência do fato.

§ Único – Cada recurso poderá ser deliberado uma única vez.

Titulo VI – Das Disposições Finais

Artigo 26º - As entidades participantes serão responsáveis pela boa conservação dos

locais dos jogos, obrigando-se a acatar as ordens disciplinares dos mesmos e

indenizar a C.O. pelos danos eventualmente verificados nos alojamentos, nos locais

de competição e no material colocado à disposição.

Artigo 27º - A C.O. não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados pelos

participantes deste evento durante todo o período de sua realização.

Artigo 28º - Poderá ser cobrada uma taxa de inscrição de cada entidade participante

para a organização do INTERFAU.

§ Único – Essa taxa será fixada pela C.O. e deverá ser paga à tesouraria do

INTERFAU dentro do prazo estipulado pela C.O.

Artigo 29º - A entidade que possuir dívida pendente com a C.O. não poderá participar

da competição, perdendo também o direito a voto nas reuniões.

Artigo 30º - O presente estatuto entrará em vigor logo após aprovação pelas

entidades organizadoras.

Artigo 31º - Após a provação deste estatuto, para haver modificação deste, é

necessária a aprovação por unanimidade das entidades organizadoras.

Artigo 32º - Revogam-se todas as disposições em contrário.