Estatuto do servidor público Lei 1818/2007 · –Se não exigir pernoite, é devida pela metade....

40
1 Estatuto do servidor público do Tocantins Lei 1818/2007

Transcript of Estatuto do servidor público Lei 1818/2007 · –Se não exigir pernoite, é devida pela metade....

1

Estatuto do servidor público do Tocantins

Lei 1818/2007

Lei 1818/2007

• O estatuto regulamenta as relações(férias, licenças, afastamentos, vantagens) entre o servidor e o seu empregador, o Estado.

• Quem é o servidor?

– É alguém investido legalmente em um cargo público.

Cargo público• Unidade estrutural

• Com denominação própria

– Analista de Tecnologia da Informação;

– Coordenador de Pessoal;

– Técnico Judiciário – Apoio Especializado – Programação de Computadores.

• Subsídio correspondente

• É exercido por um servidor na forma da lei(plano de carreira)

• Lei 8112: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.

Provimento do cargo público

• Provimento representa preencher um cargo público.

• Pode ser em:

– Caráter efetivo• Seleção através de concurso de provas ou de provas e títulos;

• Caráter técnico e de apoio.

– Comissão • Livre nomeação

• Livre exoneração(pé na bunda)

• Funções de Direção, Chefia e Assessoramento, Comando e Gerência.

Requisitos do cargo público

• Nacionalidade brasileira ou estrangeira de acordo com a lei federal;

– Brasileiro nato ou naturalizado;

– Português equiparado;

– Nas universidades, estrangeiros.

• Gozo dos direitos políticos;

– Direitos políticos: Direito de votar e ser votado.

– Cancelamento da naturalização, Escusa de consciência e recusa à prestação alternativa, incapacidade civil, condenação criminal, improbidade administrativa.

• Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

– Maior de 45 anos tem a dispensa da quitação militar.

• Nível de escolaridade exigido para o cargo

• Idade mínima de 18 anos

• Outros requisitos previstos em lei ou edital de acordo com as atribuições do cargo.

Função pública, Função de confiança

• Função pública é toda atividade realizada por agente, funcionário ou não, para a consecução de um fim de interesse público. Por exemplo: Políticos.

• Funções de confiança

– Criadas e remuneradas por lei(plano de carreira)

– Ocupação privativa de servidores efetivos

– Tarefas de chefia e administração ou de elevado grau de responsabilidade

Posse

• Ocorre após a nomeação;

• Efetivada por assinatura em termo;

• Prazo de 30 dias da nomeação;– Prorrogável por mais 30 através de requerimento;

– Findado o prazo, torna-se sem efeito a nomeação;

• Apresentar as declarações:– De bens e valores;

– De acumulação de cargos, emprego ou função pública;

– De encontrar-se em disponibilidade remunerada.

• Deve passar por inspeção médica pela JMO.

Posse, Exercício, Jornada de trabalho

• No caso de serviço militar, o prazo para a posse conta a partir do 1º dia útil após a dispensa.

• Exercício é o efetivo desempenho da função pública.

• O prazo é de 15 dias da data da posse.

• Jornada de trabalho: mínimo de 6 horas, máximo de 8 horas.

• Cargo em comissão ou Função comissionada tem dedicação exclusiva.

Direitos do servidor

• Vencimento:– Retribuição pecuniária fixada em lei pelo exercício de cargo

público.

• Remuneração:– É o vencimento somado às vantagens pecuniárias estabelecidas em

lei.

• Subsídio:– Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público estabelecido

em lei, fixado em parcela única, vedado todos os acréscimos(gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, exceto indenização).

• R. S. P não será objeto de arresto, sequestro ou penhora salvo prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Concurso público

• Pode ser em etapas– Prova– Títulos– TAF

• Pode ter curso de formação• 20% das vagas destinadas aos PNE• Validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por

igual período• Natureza e a complexidade do cargo

Formas de provimento – Reversão

• Reversão

– Retorno à atividade de servidor aposentado;• A pedido do servidor;

– A administração deve ter interesse;– Existir dotação orçamentária;– Aposentadoria voluntária;– Ocorrido até 5 anos antes do pedido;– Estável quando na atividade;– Haja cargo vago;

• Invalidez declarada inexistente pela JMO;

– O tempo exercido contará para nova aposentadoria;

– Servidor aposentado compulsoriamente não pode ser revertido.

Forma de provimento - Recondução

• Retorno à atividade do servidor estável. Decorre de:

– Inabilitação em estágio probatório em outro cargo;

– Anulação do concurso do cargo que ocupava;

– Desistência do servidor do cargo que ocupava em estágio probatório;

– Se o cargo estiver provido, o servidor é aproveitado em outro.

Forma de provimento – Readaptação

• Readaptação é a investidura do servidor estável em cargo compatível com as limitações que tenha sofrido(físicas ou mentais) comprovadas em inspeção médica.

• Ocorre após 2 anos de remanejamento.

• Remanejamento é o aproveitamento do servidor estável em funções compatíveis com as limitações que tenha sofrido.

– Preserva o subsídio;– Inspeções médicas periódicas até que cessem as limitações;

• Se não se readaptar continua remanejado até alcançar os requisitos para aposentadoria;

• Deve respeitar:

– Habilitação exigida;– Nível de escolaridade;– Equivalência de vencimentos

Forma de provimento – Reintegração,

Aproveitamento • Reintegração é a reinvestidura do servidor estável quando

invalidada demissão administrativa ou judicial.• Todas as vantagens são ressarcidas.• Aproveitamento é a reutilização de servidores que estavam em

disponibilidade.– O cargo deve ser compatível com a formação profissional;– Os órgãos centrais de pessoal do Estado determinam o

aproveitamento;• Se o servidor não se apresentar:

– O aproveitamento torna-se sem efeito;– E a disponibilidade é cassada;

Estágio probatório

• É o período de 3 anos de efetivo exercício.

• Avaliação Especial de Desempenho:

– Instrumento avaliador periódico;– Por comissão designada para este fim;– Observações e inspeções regulares;– Apurar:

• Disciplina;• Idoneidade Moral;• Aptidão para função;• Conduta;• Integração do servidor:

– Ao serviço;– E às atribuições do cargo;

Avaliação Especial de Desempenho

• Realizada em 3 etapas;

• Cada etapa:

– Acompanhamento diário do servidor;

– Tem uma nota final;

• Resultado da avaliação é a média aritmética das notas das três etapas.

Reprovação no Estágio Probatório

• Média abaixo de 60% na avaliação especial de desempenho.• 45 faltas intercaladas e não justificadas.

– Professor: 1 falta-aula corresponde a 1 dia.

• Desempenho insatisfatório(notas 1 e 2):– Três fatores de julgamento na mesma etapa;– No mesmo fator de julgamento em duas etapas;

• Penalidades da reprovação:– Exoneração;– Recondução ao cargo ocupado anteriormente, se estável.

• Processo é encaminhado à Comissão de Revisão com direito a contraditório e ampla defesa.

Pode ou não pode no estágio probatório?

• Pode:

– Exercer cargo em comissão ou função de chefia e assessoramento;

– Ser cedido a outro órgão;

– Ser removido:• Somente em necessidade imprescindível do serviço;

• Não pode:

– Tirar licença capacitação, ou licença para tratar de interesses particulares;

Interrupção da contagem e aquisição da estabilidade

• Aquisição da estabilidade:

– 3 anos de efetivo exercício;

– Aprovação no estágio probatório;

• Interrupção da contagem:

– Licenças superiores à 120 dias;

– Doença em pessoa da família superior à 90 dias;

– Licença para acompanhamento de cônjuge;

– Afastamento para o serviço militar;

– Exercício de mandato eletivo;

– Tempo entre a demissão e a reintegração;

Vacância, Exoneração, e Substituição

• Vacância é o cargo público tornar-se vago, decorre de:– Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Posse em

outro cargo inacumulável, Falecimento.

• Exoneração:– De ofício(reprovação em estágio probatório, desempenho

insuficiente no cargo nos termos da lei, livre exoneração em caso de cargo em comissão);

– A pedido.

• Substituição:– Dos possuidores de cargo em comissão ou função de confiança;– Exerce atribuições cumulativas;– Recebe a proporcionalidade dos dias substituídos.

Remoção e Redistribuição

• Remoção:– Realocação do servidor efetivo ou estabilizado em outro órgão do mesmo poder

ou outra unidade do mesmo órgão;– De ofício:

• Conveniência da Adm. Pública;• Nomeação do servidor para cargo em comissão ou função de confiança.

– A pedido do servidor:• Por motivo de saúde;• Por permuta;

• Redistribuição:– É o deslocamento do cargo efetivo ou em comissão, ocupado ou vago para outro

órgão ou entidade do mesmo poder.– Deve observar: equivalência de vencimentos, especialidade exigida, a essência

das atribuições do cargo.– Ocorre de ofício para ajustamento da lotação e da força de trabalho.

Concessões

• 1 dia – doação de sangue;

• 2 dias – alistar-se como eleitor;

• 8 dias

– Casamento;

– Para pai em caso de nascimento ou adoção de filho;

– Para falecimento;

• 10 dias

– Trabalho de conclusão de curso que seja inerente ao cargo(quando não utilizados licença capacitação ou afastamento para estudo);

Concessões – Jornada e Matrícula

• Jornada de 6h para servidor com familiar PNE(Cônjuge ou companheiro, filhos, pais);

• Horário especial para:– Estudante:

• Deve compensar horário;

– Para servidor PNE• Sem compensação de horário;

• Matrícula em instituição de ensino congênere:– Quando o servidor mudar de sede no interesse da

administração;

Férias

• A cada 12 meses faz jus à 30 dias de férias.

• Acumulável até 2 anos no interesse da administração;

• Pode ser parcelada em duas etapas;

• Complementação remuneratória de férias é paga na primeira etapa;

• Operador de raio-x faz jus a 20 dias de por semestre;

• Suspensão ou interrupção:

– Calamidade pública, comoção interna, convocação(júri, serviço militar ou eleitoral);

– Necessidade do serviço;

– O restante deverá ser usufruído em uma única etapa.

• Prescrição:

– Férias suspensas não prescrevem;

– 2 anos de referência da data do período aquisitivo;

– Acrescido de 5 anos da prescrição administrativa;

Afastamentos

• Servir no Tribunal do Júri;

• Atender convocação da JE durante período eletivo;

• Exercer mandato eletivo;

• Realizar missão oficial no exterior;

• Estudar no país ou no exterior;

• Servir outro órgão ou entidade.

Afastamentos

• Exercer mandato eletivo:

• Se afastado, deve continuar contribuindo para a Previdência.

Cargo Afastado do cargo? Remuneração

Federal, Estadual ou Distrital

Sim Do cargo eletivo.

Prefeito ou Vice-Prefeito Sim Pode optar por sua remuneração

Vereador Não, se comprovar compatibilidade de horário

Pode receber as duas remunerações. Ou, se afastado do cargo, pode optar por sua remuneração.

Afastamentos

Afastamento Remunerado? Efetivo ou estabilizado?

Realizar missão oficial no exterior

Sim, desde que não seja organismo internacional com o qual o Brasil coopere.

Sim

Servir em outro órgão ou entidade

Sim. Ônus para o requisitante em caso de exercício de cargo ou FC. Nos demais casos, o ônus é conforme lei ou instrumento autorizador.

Sim

Estudar no país ou no exterior

Sim. Tempo máximo de 4 anos. Quando voltar, deve-se respeitar o período de carência.

Sim

Vantagens

• Auxílios pecuniários;

• Indenizações;

• Gratificações;

• Indenizações pecuniárias;

Auxílios pecuniários

Auxílio Valor Observações

Funeral 1 mês da R. S. P. Morte do próprio servidor, cônjuge ou companheiro, filhos.

Natalidade Menor vencimento estadual Inclusive em caso de natimorto.Parto múltiplo, o valor aumenta em 50%.

Reclusão Nos termos do Regime Geral de Previdência

Devido à família

Salário-família Nos termos do Regime Geral de Previdência

É pago por dependente econômico.

Indenizações

• Ajuda de custo:– Compensar despesas da mudança do servidor;

– Pago no máximo 3 meses da remuneração;

– Servidor sem vínculo com cargo em comissão.

– 10 dias para restituição.

• Diárias:– Afastar-se da sede;

– Cobrir despesas com pousada, alimentação, locomoção;

– Se não exigir pernoite, é devida pela metade.

• Não se incorpora aos subsídios ou provimentos.

Gratificações

• Exercício de cargo em comissão ou FC;

– Devida gratificação fixada em lei;

– Não se incorpora ao vencimento.

• Natalina:

– Popular 13º salário;

– Servidor demitido ou exonerado recebe proporcionalmente;

– A fração superior a 15 dias é considerada mês integral.

Indenizações pecuniárias

• Serviço extraordinário:– A hora normal de trabalho é acrescida em 50%.

– Situações excepcionais e temporárias.

• Serviço noturno:– Serviço compreendido das 22h às 5h.

– Valor-hora acrescido em 25%;

– A hora é computada como 52 minutos e 30 segundos.

• Complementação remuneratória de férias:– 1/3 da remuneração;

• Instrutoria:– Valor e forma de pagamento definidos em regulamento;

– Socialização dos conhecimentos;

Indenizações pecuniárias• Insalubridade e periculosidade:

– Locais insalubres, substâncias tóxicas ou radioativas, ou com risco de morte;

– Menor subsídio do Estado;

– O servidor deve optar entre um e outro;

– Radiologista é submetido a exames médicos a cada 6 meses, e seu local de trabalho controlado;

– A servidora gestante ou lactante será afastada deste locais;

– Não serve de base de cálculo para Previdência, C. R. F. ou gratificação natalina.

• Transporte e diárias:

– Servidor convocado para prestar depoimento, fora da sede da repartição na condição de testemunha.

– Membros de comissão ou de corregedoria administrativa.

Licenças

• Para tratamento da saúde;• Doença em pessoa da família;• Por tutoria ou adoção;• Maternidade;• Para o serviço militar;• Para capacitação;• Para desempenho de mandato classista;• Para atividade política;• Afastamento do cônjuge ou companheiro;• Para tratar de interesses particulares;

Licenças

• Capacitação:– Após 5 anos de efetivo exercício;– Afastar-se do cargo por três meses;– O curso deve ser relacionado ao cargo;– Com remuneração ou subsídio.

• Maternidade:– 180 dias consecutivos;– Sem prejuízo da remuneração;– 1h de amamentação até a idade de 6 meses;

– Proibida a atividade remunerada no período;– Em caso de aborto, 30 dias de repouso remunerado;– Em caso de natimorto, 30 dias de licença;– A partir da 32ª semana de gestação.

Licenças

• Por tutoria ou adoção:

– Nos termos do Regime da Previdência Social;

– Deve apresentar documento que comprove a tutoria ou adoção;

– Sem prejuízo da remuneração;

• Para tratar de interesses particulares:

– 3 anos consecutivos;

– Sem remuneração;

– Pode ser interrompida a qualquer tempo;

– Tem período de carência.

• Para atividade política:

– Sem remuneração;

– Período entre a convenção partidária e a véspera do registro de candidatura.

Licenças

• Por afastamento do cônjuge ou companheiro:

– Sem remuneração;

– Por tempo indeterminado;

– Dentro do Estado, o servidor é lotado em outra repartição.

• Para o serviço militar:

– 30 dias sem remuneração para retorno ao cargo.

Licenças – Doença em pessoa da família

• Proibida atividade remunerada no período;

• A assistência do servidor é indispensável;

• Por doença em cônjuge ou companheiro, padrasto, madrasta, enteado, dependente que viva à suas expensas e conste no seu assentamento funcional.

• Prorrogação por tempo indeterminado.

• Remuneração integral até 3 meses, 2/3 da remuneração de 3 a 6 meses, 1/3 da remuneração de 6 a 12 meses, sem remuneração se mais de 12 meses.

Licenças – tratamento da própria saúde

• Proibida atividade remunerada no período;

• Sem prejuízo da remuneração;

• Se superior a 3 dias, a JMO deve proceder perícia;

• Pode ser prorrogada;

• 24 meses da mesma patologia:

– Volta ao trabalho, ou readaptação, ou aposentadoria.

Licenças – Desempenho de mandato classista

• Com remuneração;

• Não pode ser removido ou redistribuído;

• Cargos de direção ou representação na entidade;

• Limites:– 1 servidor, até 500 associados;

– 2 servidores, entre 500 e 3000 associados;

– 3 servidores, mais de 3000 associados.

• Para desempenho de mandato em confederação, sindicato, entidade fiscalizadora da profissão, associação da classe nacional ou estadual.