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Estatuto do Idoso O Direito dos Idosos 1ª.Igreja Presbiteriana Independente de Osasco Secretaria da Melhor Idade Mathias , RC - 2011

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Estatuto do Idoso

O Direito dos Idosos

Estatuto do Idoso

O Direito dos Idosos

1ª.Igreja Presbiteriana Independente de OsascoSecretaria da Melhor Idade

Mathias , RC - 2011

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LEI 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003.

Art. 1° É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

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DO DIREITO À SAÚDE Arts. 15 ao 19

• prioridade no atendimento.• atendimento geriátrico e gerontológico(SP: 4milhões de idosos, 250 geriatras)• medicamentos gratuitos, assim como próteses, órteses.• idoso internado, direito a acompanhante.• vedada a cobrança diferenciada nos planos de saúde.

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DOS ALIMENTOS

Arts.11 ao 14

• Solidariedade• MP

• Art. 34: 65 anos, 1 salário mínimo , nos termos do Loas (Lei Orgânica da Assistência Social)

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DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Arts 20 a 25

• acesso à educação.• criação de universidade aberta.• desconto de 50% em atividades culturais e de lazer. • meios de comunicação manter espaços ou horários especiais voltados aos idosos.

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DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO

Arts 26 a 28

• direito ao exercício de atividade profissional.• vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade.• pode ser registrado, porém, fará jus apenas aos direitos na CLT e o auxílio por acidente.

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DA HABITAÇÃO

Arts. 37 a 38

• moradia digna.

• instituições : obrigadas em provê-los com alimentação regular e higiene.

• programas habitacionais: 3%

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DO TRANSPORTEArts. 39 a 42

• gratuidade.• 65 anos. • 10% de assentos reservados aos idosos.• SP : BOM; Osasco: BEM.• trens: identidade.• metrô: bilhete obtido na Estação Mal Deodoro do Metrô(loja 1): 8:30/16:00 hs. • estacionamentos públicos e privados: 5% das vagas.

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DO ACESSO A JUSTIÇA

Arts 69 a 71

• prioridade na tramitação dos processos.• a prioridade não cessa com a morte do beneficiado.• Defensoria Pública de Osasco.• SAJ –UNIFIEO.• UNIBAN

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DOS CRIMES

Art. 4°. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão , e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1°. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos dos idosos.

Art. 96. Discriminação. (6 meses/1 ano, multa)

Art. 97. Omissão de socorro. (6m a1 ano,multa)

Art. 98. Abandono. (6 meses/3 anos,multa)

Art. 99. Exposição do idoso ao perigo.

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Art. 100.

Arts. 101 a 108• descumprimento de ordem judicial.• crime de apropriação.• apropriação de patrimônio.• negativa de internação e retenção de documentos.• depreciação injuriosa.• indução perniciosa.• coação.• registro notarial indevido

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Delegacia do idosoRua Pedro Viel, 61, Osasco, SP.

Promotoria do idoso de OsascoFórumAv das Flores, 703, Jd das Flores.

Defensoria PúblicaAv dos Autonomistas, 3094.

OAB- OsascoAv das Flores, 707, Jd das Flores.

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