Estatuto do 2º COLORFESTI festival folclórico de Colorado

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Tudo o que é belo morre no homem, mas não na Arte . (Eugène Delacroix) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COLORADO DO OESTE ESTATUTO DO FESTIVAL POPULAR- COLORFESTI CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS GERAIS: Art. 1 - Sensibilizar os estudantes e a comunidade em geral para a valorização da cultura folclórica, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura regional e nacional, bem como incentivar a prática das referidas manifestações folclóricas. Art. 2 - Proporcionar ao público jovem um maior contato com as manifestações folclóricas em geral através da diversidade cultural dos povos e seus costumes, contribuindo assim, para o desenvolvimento da cidadania e preservação de valores éticos e morais. Art. 3 - Desenvolver no educando o sentimento de valorização da cultura brasileira, preservando nossas tradições considerando as tradições folclóricas, principalmente da Região Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

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Tudo o que é belo morre no homem, mas não na Arte.

(Eugène Delacroix)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE COLORADO

DO OESTE

ESTATUTO DO FESTIVAL POPULAR- COLORFESTI

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS GERAIS:

Art. 1 - Sensibilizar os estudantes e a comunidade em geral para a valorização

da cultura folclórica, de uma forma educativa, enfatizando sempre a cultura regional e

nacional, bem como incentivar a prática das referidas manifestações folclóricas.

Art. 2 - Proporcionar ao público jovem um maior contato com as manifestações

folclóricas em geral através da diversidade cultural dos povos e seus costumes,

contribuindo assim, para o desenvolvimento da cidadania e preservação de valores

éticos e morais.

Art. 3 - Desenvolver no educando o sentimento de valorização da cultura

brasileira, preservando nossas tradições considerando as tradições folclóricas,

principalmente da Região Norte.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Art. 4 - Oferecer condições para exposição de produtos da agroindústria,

artesanatos, ações executadas pelas escolas do Município a fim de divulgar e incentivar

as práticas artesanais e agroindustriais do município.

Art. 5 - Angariar fundos para as escolas da rede municipal.

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS CULTURAIS:

Art. 6 - O 2° Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste terá as

seguintes categorias:

I. Apresentações Culturais;

II. Danças Folclóricas;

Art. 7 - As categorias não terão caráter competitivo e serão apresentadas em

dois dias: sexta e sábado, em data a ser combinada anualmente pela Comissão

Organizadora.

CAPÍTULO III

DA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS

Art. 8 - Os produtos das entidades que usarão o espaço interno do ginásio

poderão ser expostos ou comercializados, desde que observadas as seguintes normas:

I. Higiene

II. Limpeza

III. Uso de embalagens hermeticamente fechadas

Parágrafo Único – Não será permitido o uso de fritadeiras, microondas, chapas

para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos ou outro aparelho que

produza odor ou fumaça.

Art. 9 - Os espaços a serem usados serão adequados conforme a necessidade dos

expositores desde que não ultrapasse 20 mts².

Parágrafo Único – A comissão deverá ser comunicada sobre a confirmação ou

desistência do expositor, até 5 (cinco) dias úteis antes do evento, ficando de

responsabilidade das expositores a montagem, decoração e desmontagem dos

estandes até às 12 h. do primeiro dia após a Colorfesti (domingo).

Art. 10 - Os produtos comercializados no espaço externo do ginásio deverão

observar as seguintes normas:

IV. Higiene

V. Limpeza

VI. Uso de embalagens descartáveis

Parágrafo Único – No ambiente externo será permitido o uso de fritadeiras,

microondas, chapas para lanches, churrasqueiras, grill, fornos elétricos, fogões.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 11 - Fica reservada durante todo o mês de julho de cada ano a revisão,

correção e apresentação de propostas de modificação com inclusão ou exclusão dos

artigos e parágrafos contidos neste regulamento desde que aprovados pela Comissão

Organizadora

Art. 12 - No dia 01 de agosto às 15 h, na Sala Vera Pinho nas dependências da

SEMEC realizar-se-á a primeira reunião com os Diretores das escolas municipais,

estaduais, entidades participantes, para a leitura deste regulamento, sorteio para a ordem

de apresentação das entidades sexta e sábado, havendo total preferência para as danças

mirins (crianças em educação infantil).

Parágrafo Único – As danças que possuem integrantes com idade mista (adulta

e mirim), serão sorteadas sem preferência de apresentação, na mesma faixa etária dos

adultos, desde que estejam devidamente respaldadas pelo Juizado da Infância e da

Adolescência.

Art. 13 - Serão definidos pela comissão organizadora os espaços interno e

externo que cada entidade expositora usará no Ginásio de Esportes.

Art. 14 - As entidades participantes (convidadas) usarão o espaço interno do

Ginásio de Esportes para expor seus produtos, fotos, resultados e experiências escolares

e produtos da Agroindústria.

Art.15 - Haverá baile na quadra externa do Ginásio de Esporte, assim que se

encerrarem as apresentações, durante os dois dias do Colorfesti, sem fins lucrativos

Art. 16 - O espaço externo do Ginásio Poliesportivo Chagas Neto, quanto à

venda de comidas e bebidas em barracas, destina-se às escolas municipais e a SEMTAS,

e os seus responsáveis se encarregarão da preservação e segurança das mesmas.

Art. 17 - O Colorfesti não especifica o tipo de modalidade artística a ser

apresentada, estando aberto à inscrição de qualquer manifestação folclórica regional em

grupo, desde que esteja de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento.

Art. 18 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste pertence à

Secretaria Municipal de Educação e Cultura desde 2011 e é de criação da Equipe

Técnica Pedagógica da SEMEC que, por conseguinte, está subordinada à Prefeitura

Municipal de Colorado do Oeste. Portanto, o evento em questão não poderá ser

organizado por nenhuma outra entidade sem o prévio consentimento por documento

escrito do Secretário de Educação ou do Prefeito Municipal de Colorado do Oeste.

Art. 19 - A data de realização do 2° Colorfesti será na sexta-feira e no sábado

dias 24/08 e 25/08, ficando a critério da Comissão Organizadora, mudá-la ou transferi-la

todos os anos, de acordo com a necessidade e ao bom andamento do calendário escolar,

desde que seja realizada no 4º final de semana de agosto.

Art. 20 - O Colorfesti - Festival Popular de Colorado do Oeste é um evento

anual, comemorativo a Cultura Popular Regional e Brasileira, tendo sido criado na

cidade de Colorado do Oeste e por isso, deverá ter seu nome preservado e atribuído a

tão somente este evento realizado pela SEMEC.

CAPÍTULO V

DO REGISTRO E DIVULGAÇÃO:

Art. 21 - Tanto o sorteio quanto o Colorfesti, deverão ser devidamente

registrados e/ou documentados com fotografias e/ou filmagem por funcionário

competente para esse fim com o objetivo de compor o acervo e a história do evento.

Art. 22 - Os documentos fotográficos e registros que já existem do Colorfesti

pertencem à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e deverá permanecer nas

dependências da mesma em local apropriado, devendo, para isso, estar receptivo às

doações que venham a enriquecer o acervo do evento.

Art. 23 - O Colorfesti - possui logotipo próprio que também caracteriza uma

marca do evento e pertence só e somente ao Festival Popular de Colorado de Oeste em

questão, devendo ser utilizado para esse fim, e não pode ser veiculado para quaisquer

outros interesses.

Art. 24 - É obrigatório o uso do logotipo do Colorfesti - Festival Popular de

Colorado de Oeste em todas as peças publicitárias do evento (Cartaz, folder, banner,

convites, flyer).

Art. 25 - Os coordenadores de dança, bem como a Comissão Organizadora,

terão liberdade para publicar de maneira saudável em comunidades, sites de

relacionamento sobre o Colorfesti - Festival Popular de Colorado de Oeste e/ou para o

mesmo a fim de que haja uma maior divulgação e contato com o evento através de

convites e atividades culturais destinados para esse fim.

Art. 26 - O resultado do Festival será disponibilizado no Blog da SEMEC -

http://semecol.blogspot.com

CAPÍTULO VI

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 27 - As inscrições das danças serão feitas até 13 de agosto com a

apresentação do formulário de inscrição devidamente preenchido à caneta esferográfica

azul ou preta e deverá ser entregue à Coordenadora das Danças do evento, de segunda à

sexta-feira no horário de 8 h. às 13 h e das 15h. às 17 h na Secretaria Municipal de

Educação e Cultura,

Art. 28 - Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida deverão

estar anexados digitados, um breve histórico da dança que será apresentada e um breve

e histórico da escola ou entidade.

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS DISCIPLINARES:

Art. 29 - Será automaticamente suspenso do Colorfesti o participante que:

I. Desrespeitar qualquer uma das normas existentes neste regulamento;

II. Causar dano a todo e qualquer material pertencente ao espaço físico

III. Usar de rivalidade entre brincantes com tentativas de agressão física ou

verbal e ofensa moral.

Art. 30- O Colorfesti, bem como a Comissão Organizadora, não se

responsabiliza por qualquer indumentária de brincantes de uma ou outra dança, nem de

sua proveniência, perda ou estado em que se encontre.

Art. 31 - Será permitida somente a queima de fogos de artifício e não o de

explosão na área de realização do evento.

Art. 32 - Não serão permitidas danças que durante a sua apresentação se

utilizem de gestos obscenos ou qualquer outro procedimento que esteja em desacordo

com os princípios e valores éticos e morais.

Art. 33 - Caberá à Comissão Organizadora avaliar, julgar e aplicar a penalidade

devida aos casos que não estejam configurados neste regulamento.

Art. 34 - O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do Colorfesti nas

noites de realização do Festival, somente será liberado, conforme documentos

formalizados com o órgão responsável.

Art. 35 - As danças que, porventura vierem a se atrasar por qualquer motivo,

não obedecendo à ordem de apresentação feita no sorteio do dia 01 de agosto

automaticamente se apresentarão por último na devida noite.

CAPÍTULO VIII

DO LOCAL E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO:

Art. 36 - Durante a apresentação, as entidades terão no máximo quinze minutos

para apresentar sua performance de acordo com o tempo determinado previsto neste

artigo.

§ 1º Haverá um intervalo de quinze minutos entre a apresentação de uma dança e

outra.

§ 2º Enquanto a dança se posiciona no tablado os apresentadores oficiais do

Colorfesti farão a leitura do breve histórico do grupo e da referida dança.

Art. 37 - Serão apresentadas de 08 (oito) a 12 danças por noite nos (2) dois dias

do evento.

Art. 38 - O Colorfesti será realizado em 02 (duas) noites – sexta-feira e sábado –

no Ginásio Poliesportivo Carlos Chagas, localizado Praça dos Imigrantes.

Parágrafo único. Somente em situações extraordinárias, o Colorfesti poderá ser

transferido para outra localidade sob análise e permissão da Comissão Organizadora.

Art. 39 - Toda a estrutura do Colorfesti referente ao posicionamento do Palco,

mesas, telões, banheiros, barracas será de inteira responsabilidade da Comissão

Organizadora.

CAPÍTULO IX

DA PREMIAÇÃO:

Art. 40 - Serão entregues Placas com o logotipo do Colorfesti personalizados

para esse fim, a todas as entidades participantes das apresentações artísticas.

CAPÍTULO X

DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

Art. 41 - A Comissão Organizadora é composta por professores, pedagogos,

apoios pedagógicos, administração direta e direção da SEMEC nas seguintes funções:

I. Presidente: Fatima Aparecida Notaro

II. Vice-presidente: Lucia Maria da Silva Gomes

III. Secretárias: Paula da Costa Pinho

Elzimar Grei Coelho

IV. Relações Públicas: Maria das Graças Barbosa Tavares

Rozimilia Alves de Oliveira

V. Coordenador das Danças: Eliane Bibiano de Oliveira

Maria José de Brito

VI. Coordenador de Arte: Roberta da Silva Machado

Elizângela Lima de Oliveira

VII. Apoio Estrutural: Antonio Carlos Ferreira

Antonio Cabecione

Adão Aparecido Batista Schar

Anoel Ferreira de Lima

Marcos Cesar Nauê

Claudair da Silva

José Aparecido Dias

Luiz Paulo Burgel

VIII. Apoio Geral: Andreia de Melo Antonio

Leozete Martins Soares

Mônica Santos dos Anjos

Macieda Teles de Sales Santos

Janaina Correa de Oliveira

Viviane Lorena do Nascimento

Odair José Piva

Joaquim Luiz da Silva

Silvani da Silva Pereira

Celia Ribeiro Oliveira

Neli Erdmann Schimtz

Art. 42 - Caberá à Comissão Organizadora:

I. Acompanhar todo o serviço de montagem da estrutura do evento.

II. Distribuição de convites.

III. Viabilizar toda a premiação do evento.

IV. Estabelecer a ordem de participação das danças através de sorteio.

V. Resolver as questões que não figurarem no atual regulamento, podendo

aplicar punições, caso sejam necessárias.

VI. Divulgar o Colorfesti nos meios de comunicação.

VII. Elaborar cartazes e faixas com propagandas sobre o evento.

VIII. Solicitar através de ofícios às autoridades locais, ao comércio e à

indústria, brindes, troféus, medalhas e faixas.

IX. Organizar os grupos de dança.

X. Recepcionar os convidados especiais.

XI. Controlar a entrada e saída dos grupos brincantes.

COLORADO DO OESTE – RO, 20 de julho de 2012

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Assinatura da Presidente da Comissão Organizadora