ESTATUTO DCE

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ESTATUTO DCE-UTFPR/CP Capítulo I Da denominação, natureza, sede, regimento e duração. Artigo 1º - O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná- campus Cornélio Procópio (DCE-UTFPR/CP), órgão sem filiação político- partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais, de duração indeterminada, sediado na Avenida Alberto Carazzai, 1640 CEP 86300-000 - Cornélio Procópio - PR e regido pelo presente estatuto é o órgão de representação máxima dos estudantes de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Capítulo II Dos membros Artigo 2º - São membros do DCE-UTFPR/CP todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná-campus Cornélio Procópio. Artigo 3º - São direitos dos membros do DCE-UTFPR/CP. a) Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comissão, departamento, órgão representativo de base e instância deliberativa do DCE-UTFPR/CP; b) Votar e ser votado em Assembléia Geral; c) Participar das atividades organizadas pelo DCE-UTFPR/CP; d) Criar comissões de qualquer natureza, que não firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto. Artigo 4º - São deveres dos membros do DCE-UTFPR/CP: a) Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto; b) Preservar o patrimônio público, da UTFPR e do DCE- UTFPR/CAMPUS-CP; c) Respeitar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes. 1

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ESTATUTO DCE-UTFPR/CP

Captulo IDa denominao, natureza, sede, regimento e durao.

Artigo 1- O Diretrio Central dos Estudantes da Universidade Tecnolgica Federal do Paran- campus Cornlio Procpio (DCE-UTFPR/CP), rgo sem filiao poltico-partidria ou religiosa, associao civil sem fins lucrativos, livre e independente de rgos pblicos ou governamentais, de durao indeterminada, sediado na Avenida Alberto Carazzai, 1640 CEP 86300-000 - Cornlio Procpio - PR e regido pelo presente estatuto o rgo de representao mxima dos estudantes de graduao da Universidade Tecnolgica Federal do Paran.

Captulo IIDos membros

Artigo 2- So membros do DCE-UTFPR/CP todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduao da Universidade Tecnolgica Federal do Paran-campus Cornlio Procpio.Artigo 3- So direitos dos membros do DCE-UTFPR/CP.a)Participao direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer comisso, departamento, rgo representativo de base e instncia deliberativa do DCE-UTFPR/CP;b)Votar e ser votado em Assemblia Geral;c)Participar das atividades organizadas pelo DCE-UTFPR/CP;d)Criar comisses de qualquer natureza, que no firam a hierarquia estabelecida por esse Estatuto.Artigo 4- So deveres dos membros do DCE-UTFPR/CP:a)Respeitar e cumprir as disposies do presente estatuto;b)Preservar o patrimnio pblico, da UTFPR e do DCE-UTFPR/CAMPUS-CP;c)Respeitar as decises das instncias deliberativas dos estudantes.

Captulo IIIDos princpios e finalidades

Artigo 5- So princpios e finalidades do DCE-UTFPR/CP:a)Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente, defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distino de raa, cor, religio, nacionalidade, sexo, idade, convico poltica ou social;b)Lutar pelo ensino pblico, gratuito, democrtico e de qualidade, em todos os nveis, voltado aos interesses da populao brasileira, na UTFPR e no Brasil;c)Buscar a aproximao entre os corpos discente, docente e tcnico-administrativo da Universidade Tecnolgica Federal do Paran;d)Organizar e incentivar promoes de carter poltico, cultural, cientfico e social que visem o aprimoramento da formao universitria de seus membros e cidad dos brasileiros;e)Lutar contra todas as formas de opresso ,explorao e discriminao;f)Lutar pela implementao de polticas que facilitem a permanncia dos estudantes nas universidades;g)Lutar pela efetiva ocupao das vagas discentes nos rgos colegiados da UTFPR;h)Defender a paridade da participao estudantil nos rgos Colegiados em relao aos demais segmentos da Universidade.

Captulo IVDa organizao e das instncias deliberativas do DCE

Artigo 6- Compe o DCE-UTFPR/CP por ordem decrescente de poder deliberativo as instncias:a)Assemblia Geral;b)Conselho Representativo;c)Diretoria.

Seo I - Da Assemblia Geral

Artigo 7- A Assemblia Geral o rgo mximo de deliberaes do DCE-UTFPR/CP, sendo composta por todos os membros do DCE-UTFPR/CP, com igual direito voz e voto.Artigo 8- A Assemblia Geral ser realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria do DCE, por trinta por cento do Conselho Representativo do DCE ou por cinco por cento dos membros do DCE-UTFPR/CP em abaixo-assinado e deve presidida pela Diretoria do DCE-UTFPR/CP ou na ausncia desta pelo Conselho Representativo do DCE.Artigo 9- A convocao da Assemblia Ordinria dever ser feita com antecedncia mnima de seis dias teis e, da Assemblia Extraordinria com antecedncia mnima de dois dias teis, sempre com pauta previamente definida, devendo ser amplamente divulgada por meios de comunicao disponveis.Artigo 10- Para as competncias descritas nos itens c e d do artigo 13 desse Estatuto, a Assemblia Geral ser convocada em duas etapas especficas para este fim. A primeira para apresentar a denncia ou proposta de modificao estatutria e a segunda aps quatro dias teis a partir da primeira, para apresentao de defesa por parte do acusado e consequente deliberao ou discusso sobre modificao estatutria e consequente deliberao.Artigo 11- A Assemblia Geral delibera somente mediante a aprovao de maioria simples dos presentes e tem qurum mnimo de dois por cento dos membros do DCE-UTFPR/CP, verificada por lista de assinatura e contagem manual.Artigo 12- As deliberaes da Assemblia Geral devero constar em ata, que deve ser lida e aprovada ao final da Assemblia, assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos e publicada a toda comunidade acadmica em at seis dias teis.Artigo 13- Compete Assemblia Geral:a)Discutir e votar recomendaes, teses, moes e propostas apresentadas por qualquer de seus membros.b)Deliberar sobre assuntos de interesse dos estudantes e encaminhar suas decises Diretoria do DCE-UTFPR/CP;c)Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do DCE, garantindo-lhes o direito de defesa;d)Eleger coordenadores substitutivos aos destitudos de quaisquer coordenadorias ou coordenadores adicionais s coordenadorias que no a Coordenadoria Geral e de Finanas e Patrimnio, cujos coordenadores s podem ser eleitos em substituio a outro previamente destitudo;e)Aprovar propostas de modificaes no atual Estatuto;f)Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto.

Seo II - Do Conselho Representativo do DCEArtigo 14- O Conselho Representativo do DCE, doravante designado CR-DCE, a instncia deliberativa imediatamente abaixo da Assemblia Geral e composto pelos representantes dos Centros Acadmicos (CAs), Associaes Acadmicas (AAs), Diretrios Acadmicos (DAs) e pela Diretoria do DCE. 1- Na ausncia, e somente na ausncia, de Diretrio Acadmico, sero eleitos, por eleio direta, secreta e proporcional, dois representantes do campus Cornlio Procpio para represent-lo no CR-DCE. 2- No CR-DCE, cada Centro Acadmico, Associao Acadmica, Diretrio Acadmico, ou representante de campus ter direito a um voto e Diretoria do DCE-UTFPR/CP caber apenas um voto. 3- vedada a acumulao de direito a mais de um voto a qualquer integrante do CR-DCE. 4- Na primeira reunio de cada gesto do CR-DCE, ser eleito um coordenador para suas reunies.Artigo 15- O CR-DCE reunir-se- ordinariamente no mnimo uma vez a cada 2 meses e extraordinariamente sempre que convocado com dois dias teis de antecedncia por um tero dos seus votantes ou pela Diretoria do DCE-UTFPR/CP, mediante convocatria com pauta previamente definida a todos os seus integrantes.Artigo 16- O qurum mnimo para instalao de CR-DCE deliberativo de um quarto do total de membros constitudos, tendo carter apenas consultivo no caso de qurum inferior. 1- As decises do CR-DCE sero tomadas por maioria simples dos votos, exceto nos casos previstos nesse Estatuto, e devero constar em ata assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos, devendo ser lida e aprovada na reunio subsequente.Artigo 17- Compete ao Conselho Representativo do DCE:a)Encaminhar, conjuntamente com a Diretoria do DCE, as deliberaes da Assemblia Geral ou do prprio CR-DCE;b)Criar e dissolver comisses internas que julgar necessrias;c)Fiscalizar e dar pareceres sobre os relatrios e prestaes de conta da Diretoria do DCE-UTFPR/CP;d)Convocar Assemblia Geral;e)Convocar as eleies da Diretoria do DCE-UTFPR/CP, aprovar o Regimento Eleitoral, analisar e julgar recursos do pleito eleitoral e dar posse chapa eleita para a Diretoria do DCE-UTFPR/CP;f)Receber e cobrar o repasse dos representantes discentes a respeito das deliberaes dos rgos Colegiados e Departamentos;g)Deliberar sobre os casos omissos desse Estatuto.

Seo III - Da Diretoria do DCEArtigo 18- A Diretoria do DCE-UTFPR/CP o rgo coordenador das atividades do DCE-UTFPR/CP, estando subordinado s deliberaes da Assemblia Geral e do CR-DCE.Artigo 19-Nenhum membro da diretoria do DCE-UTFPR/CP ser remunerado, sob qualquer forma ou pretexto, sendo vedada a distribuio de lucros, dividendos ou bonificaes aos mesmos.Artigo 20- A Diretoria funcionar sob forma de colegiado, na qual, excluindo as peculiaridades referentes a cada cargo, todas as coordenadorias possuem o mesmo peso de voto e igual responsabilidade pela gesto, extrajudicial e judicialmente.Artigo 21- A Diretoria ser organizada de acordo com a diviso:a)Coordenadoria Geral (composta por trs membros);b)Coordenadoria de Finanas (composta por dois membros);c)Coordenadoria de Comunicao (composta por no mnimo um membro);d)Coordenadoria de Cultura e Eventos (composta por no mnimo um membro);e)Coordenadoria de Extenso (composta por no mnimo um membro);f)Coordenadoria de Assistncia Estudantil (composta por no mnimo um membro);g)Coordenadoria de Representao Discente (composta por no mnimo zero membros);h)Coordenadoria de Integrao Estudantil (composta por no mnimo zero membros);i)Coordenadoria de Ensino e Pesquisa (composta por no mnimo zero membros).Pargrafo nico- Estipular-se-, na ata de posse, os membros da Coordenadoria Geral e da Coordenadoria de Finanas para responsabilidades com fins de movimentao de conta bancria e afins.Artigo 22- Compete Diretoria:a)Representar os estudantes de graduao da UTFPR junto Comunidade Acadmica e Sociedade;b)Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas prprias deliberaes, as do CR-DCE e as da Assemblia Geral;c)Zelar pelo Patrimnio do DCE-UTFPR/CP;d)Defender os interesses dos membros do DCE-UTFPR/CP;e)Orientar e coordenar as atividades do DCE e deliberar acerca de teses, moes, recomendaes e propostas, observando o presente Estatuto, as deliberaes do CR-DCE e da Assemblia Geral e o programa apresentado pela chapa quando da sua eleio;f)Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberaes e das atividades do DCE;g)Prestar contas do patrimnio e da sua gesto financeira trimestralmente ao CR-DCE e semestralmente Assemblia Geral e torn-las pblicas a todos os estudantes;Artigo 23- A Diretoria dever se reunir no mnimo uma vez ao ms, sendo que os que faltarem trs vezes consecutivas sem justa causa sero destitudo de seus cargos.

Subseo I - Das atribuies das coordenadoriasArtigo 23- So atribuies da Coordenadoria Geral:a)Coordenar as atividades gerais do DCE-UTFPR/CP;b)Representar o DCE-UTFPR/CP nas atividades em que este se fizer presente;c)Referenciar a gesto nas metas do programa de campanha, competncias das coordenadorias e projetos apresentados;d)Dirigir as Assemblias Gerais e as reunies da Diretoria do DCE;e)Manter contato com outros grupos e entidades do movimento estudantil e universitrio dentro e fora da UTFPR;f)Assinar junto aos Coordenadores de Finanas e Patrimnio os documentos e cheques necessrios movimentao das contas do DCE-UTFPR/CP;g)Garantir a redao das atas das reunies ordinrias e extraordinrias da Diretoria e das Assemblias, bem como o seu devido encaminhamento.Artigo 24- So atribuies da Coordenadoria de Finanas:a)Controlar a movimentao financeira do DCE-UTFPR/CP;b)Efetuar pagamentos e recebimentos de verbas, doaes, contribuies ou legados, devidamente comprovados, em nome do DCE-UTFPR/CP, que porventura lhe sejam destinados;c)Assinar junto com a Coordenadoria Geral os cheques e demais documentos necessrios movimentao dos recursos financeiros do DCE-UTFPR/CP;d)Planejar a poltica de gesto dos recursos financeiros do DCE-UTFPR/CP, buscando formas alternativas de captao de recursos tendo em vistas a independncia e autonomia financeira da entidade;e)Prestar contas perante a Diretoria, o CR-DCE e a Assemblia Geral, tornando-as pblicas para todos os estudantes.Artigo 25- So atribuies da Coordenadoria de Comunicao:a)Criar condies para publicao de informativos, jornais e panfletos do DCE e para a criao e manuteno de uma pgina na internet, de modo que contenham a divulgao das atividades do DCE-UTFPR/CP e publicaes e resenhas polticas, culturais, cientficas e sociais de interesse dos estudantes;b)Divulgar os eventos, debates e confraternizaes que venham a ser promovidos pelo DCE-UTFPR/CP;c)Manter relaes com a mdia estudantil e popular, buscando uma correspondncia e colaborao com ela.Artigo 26- So atribuies da Coordenadoria de Cultura e Eventos:a)Desenvolver e fomentar a criao artstica e cultural entre os estudantes, criando projetos e atividades diversas nessas reas;b)Buscar formas de realizar intercmbios culturais entre os projetos culturais do DCE-UTFPR/CP e as entidades e organizaes externas afins;c)Organizar confraternizaes e outros eventos realizados pelo DCE-UTFPR/CP.Artigo 27- So atribuies da Coordenadoria de Extenso:a)Acompanhar os trabalhos de extenso realizados pela UTFPR e pelo DCE-UTFPR/CP;b)Promover eventos e discusses sobre a extenso na UTFPR e no Brasil que busquem o aprimoramento da prtica da extenso, o intercmbio entre projetos de extenso na UTFPR e a participao ativa dos estudantes nesses projetos;c)Auxiliar os estudantes na criao de novos projetos de extenso.Artigo 28- So atribuies da Coordenadoria de Assistncia Estudantil:a)Elaborar e intervir na elaborao da poltica de assistncia estudantil da UTFPR;b)Fiscalizar e participar ativamente de projetos relacionados ao auxlio e permanncia do estudante na UTFPR, auxiliando na definio de polticas de alimentao, transporte, cultura, moradia e bolsas de permanncia.Artigo 29- atribuio da Coordenadoria de Representao Discente acompanhar os rgos colegiados, buscando inteirar e integrar todos os representantes discentes nesses rgos, visando efetivao da participao dos representantes nos rgos colegiados.Artigo 30- So atribuies da Coordenadoria de Integrao Estudantil:a)Estimular, fortalecer e auxiliar na constituio das Entidades de Base da UTFPR;b)Buscar uma constante e progressiva integrao entre os estudantes dos diversos cursos e os demais segmentos da comunidade universitria.Artigo 31 So Atribuies da Coordenadoria de Ensino e Pesquisa:a)Formular e intervir na elaborao das diretrizes educacionais e cientficas da UTFPR e do sistema educacional brasileiro;b)Acompanhar, intervir e discutir o desempenho, qualidade e carter social das atividades realizadas pela UTFPR no ensino e na pesquisa.

Captulo VDo Patrimnio

Artigo 32- O patrimnio do DCE-UTFPR/CP promover a manuteno dos princpios e finalidades do DCE-UTFPR/CP e constitudo por todos os bens de qualquer natureza que o DCE-UTFPR/CP possui e pelos que vier a possuir por meio de aquisies, contribuies, subvenes, legados, saldos dos exerccios financeiros e quaisquer outras formas no vedadas pela lei.Artigo 33-Qualquer alterao do patrimnio do DCE-UTFPR/CP somente poder ser realizada mediante a deciso da maioria absoluta das coordenadorias da Diretoria do DCE-UTFPR/CP e com a cincia e anuncia de, no mnimo, 2/3 do Conselho Representativo do DCE.Artigo 34- Os recursos financeiros do DCE-UTFPR/CP so:a)As contribuies espontneas dos estudantes;b)Os lucros provenientes do emprego de capital ou bens patrimoniais;c)As receitas de qualquer promoo, convnio ou atividade realizada pelo DCE-UTFPR/CP;d)Quaisquer doaes que no interfiram na autonomia administrativa, financeira e poltica do DCE-UTFPR/CP;e)As rendas eventuais.Artigo 35- As despesas devem ser aprovadas pela maioria absoluta das coordenadorias do DCE-UTFPR/CP, sendo que, no momento da sua contratao, as despesas s podero gerar obrigaes futuras que ultrapassem o perodo da gesto em exerccio com aprovao pelo Conselho Representativo do DCE.Artigo 36- A Diretoria do DCE-UTFPR/CP obrigada a prestar contas de sua gesto financeira semestralmente Assemblia Geral e trimestralmente ao Conselho Representativo do DCE, responsvel pela sua aprovao.Artigo 37- Aps aprovada, a prestao de contas deve ser afixada em mural na sede do DCE e em site criado e divulgado para este fim.Artigo 38- No caso de ausncia temporria de diretoria responsvel pela gesto do DCE-UTFPR/CP, caber ao Conselho Representativo do DCE a administrao do patrimnio desta, observando-se o disposto no presente estatuto.

Captulo VIDas Eleies

Artigo 39- Os princpios que regem as eleies do DCE-UTFPR/CP so:a)A supremacia da participao, da democracia e da construo coletiva do processo eleitoral;b)A transparncia e a garantia de liberdade e pluralidade de idias, assegurando um processo legtimo e representativo.Artigo 40- As eleies para a Diretoria do DCE-UTFPR/CP sero majoritrias e na forma de chapas, com voto direto, facultativo, universal e secreto dos membros do DCE-UTFPR/CP.Artigo 41- Os integrantes das chapas Diretoria do DCE-UTFPR/CP podero concorrer cumulativamente s vagas discentes nos rgos colegiados, porm no permitida a participao de uma mesma pessoa em mais de uma chapa para a Diretoria do DCE-UTFPR/CP, e ou participao de diretrios ou centros acadmicos.Artigo 42- As chapas para Diretoria do DCE-UTFPR/CP devero obedecer s exigncias de nmero mnimo de coordenadores para cada coordenadoria de acordo com o artigo 21 do presente Estatuto.Artigo 43- Sob-requerimento da Diretoria do DCE-UTFPR/CP, novos coordenadores podero ser eleitos em Assemblia Geral, como exposto no item d do artigo 13, para todas as coordenadorias exceto as Coordenadorias: Geral e de Finanas, que s podero ter coordenadores eleitos no caso de destituio de outrem.Artigo 44- A Diretoria do DCE-UTFPR/CP ter mandato de um ano de durao, com no mximo uma semana a mais ou a menos de tolerncia. Com exceo do mandato de criao que ser de dois anos. E cada diretoria poder se reeleger uma vez.Artigo 45- So eleitores nesse processo todos os membros do DCE-UTFPR/CP.Artigo 46- Compete ao CR-DCE aprovar o Regimento e a Comisso Eleitorais, em reunio com antecedncia mnima de um ms do final do mandato da gesto em exerccio.Pargrafo nico- A Comisso Eleitoral (CE) ser responsvel pela realizao de todo o processo eleitoral.Artigo 47- O Regimento Eleitoral dever conter normas que obedeam ao presente Estatuto e regulamentem:a)A composio, funcionamento e competncias da Comisso Eleitoral;b)Os requisitos para a inscrio das chapas;c)O funcionamento da campanha eleitoral;d)Os procedimentos de votao, fiscalizao e apurao das eleies;e)As possibilidades e a forma de apresentao e avaliao de recursos;f)As penalidades para infraes s normas eleitorais.

Artigo 48- Depois de estabelecida a CE, compete a esta apresentar para aprovao, em reunio do CR-DCE, Edital de Eleio que dever conter:a)A data da realizao da eleio e horrios de votao;b)O prazo, horrio, local e forma para inscrio de chapas;c)Perodo em que poder ser realizada a campanha eleitoral;d)Data, horrio e local da apurao do resultado das eleies;e)Convocao de reunio do CR-DCE, na qual aps julgados as eventuais apelaes e encaminhamentos decorrentes destes julgamentos dar-se- a posse da nova Diretoria;f)Composio da Comisso Eleitoral e indicao nominal de seus componentes, seus nmeros de matrcula e respectivos cursos;g)Assinatura dos componentes da Comisso Eleitoral e o carimbo oficial do DCE-UTFPR/CP;h)Data e local da reunio do CR-DCE que aprovou o Edital de Eleio.

Captulo VIIDas Disposies Gerais e Transitrias

Artigo 49- A extino do DCE-UTFPR/CP se dar somente com aprovao pela maioria absoluta da Diretoria do DCE, maioria absoluta do CR-DCE e posterior aprovao em Assemblia Geral.Pargrafo nico- Neste caso o seu patrimnio ser destinado a entidades congneres, definidas de acordo com a ltima Assemblia Geral.Artigo 50- Os casos omissos no presente estatuto sero decididos pela Assemblia Geral ou pelo Conselho Representativo do DCE, sendo este ltimo em resoluo aprovada por no mnimo quatro quintos da totalidade dos constitudos votantes e presentes.Artigo 51- O presente Estatuto s poder ser modificado em Assemblia Geral, especialmente convocada para este fim.Artigo 52- Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado pelas instncias estudantis competentes, devendo ser registrado em cartrio, revogando-se as disposies em contrrio.

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