Estatuto da ONG Círculo de São Francisco

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    ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAO NO GOVERNAMENTAL

    CRCULO DE SO FRANCISCO INSTITUTO DE ANIMAGOGIA

    Leis 10.406/2002 e 11.127, de junho de 2005.

    CAPTULO I DA DENOMINAO, SEDE E FINS.

    Art. 1. O CRCULO DE SO FRANCISCO INSTITUTO DE ANIMAGOGIA, tambmdesignado ONGCSF, constitudo em 28 de abril de 2003, com sede na Rua 9 de julho,n 1380, salas 15, 19 e 21, Centro, CEP: 13560-042 no municpio de So Carlos,Estado de So Paulo, e foro no mesmo local, podendo transferir-se ou manter sub-sedes em outros municpios, uma associao civil, de fins no econmicos, semdistino de raa, cor, sexo ou credo, apartidria, de carter tcnico, cientfico,sociocultural, filosfico, artstico, educativo e espiritualista, que visa atuar ativamenteatravs dos fundamentos da Animagogia na formulao e execuo de diferentesprojetos e programas socioculturais, educativos, artsticos, teraputicos e

    espiritualistas que sejam ambientalmente sustentveis e se pautem nos valores daCultura de Paz para promover a Educao em Direitos Humanos e a Sade Integralda comunidade onde atua e, sempre que possvel, estimular os princpios e valores daEconomia Solidria e Criativa, o Cooperativismo, a Solidariedade, o Voluntariado e aDiversidade Cultural e Religiosa, com durao por tempo indeterminado.

    Art. 2. A ONGCSF tem por finalidades:

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    I Organizao de eventos, programas e projetos culturais, artsticos,socioeducativos, teraputicos e espiritualistas que valorizem os seis princpios daCultura de Paz, em sintonia com os programas da UNESCO;

    II Organizao de eventos, programas e projetos culturais, artsticos,socioeducativos, teraputicos e espiritualistas que estimulemos Direitos Humanos,particularmente a diversidade e a tolerncia religiosa, em consonncia com o trabalhodo Comit Nacional da Diversidade Religiosa;

    III Organizao de eventos, programas e projetos culturais, artsticos,socioeducativos, teraputicos e espiritualistas que promovam a Sade Integral da

    comunidade, difundindo terapias naturais, complementares e integrativas, de acordocom a legislao que regulamenta estas prticas teraputicas no pas;

    IV Organizao de eventos, programas e projetos culturais, artsticos,socioeducativos, teraputicos e espiritualistas que estimulem a Economia Solidria e aEconomia Criativa de acordo com as polticas pblicas para o setor;

    V Organizao de eventos, programas e projetos culturais, artsticos,socioeducativos, teraputicos e espiritualistas que sejam ambientalmente sustentveise estimulem a Diversidade Cultural no municpio de atuao do Instituto;

    VI Organizao de eventos, programas e projetos culturais, artsticos,socioeducativos, teraputicos e espiritualistas que valorizem os Direitos Humanos,sobretudo de idosos, de acordo com os planos de Educao em Direitos Humanosvigentes no pas.

    VII - Organizao de eventos, programas e projetos culturais, artsticos,socioeducativos, teraputicos e espiritualistas que difundam nas cidades onde atua afilosofia e a prtica do Esperanto, lngua neutra e internacional, reconhecida pelaONU;

    VIII - Organizao de eventos, programas e projetos culturais, artsticos,

    socioeducativos, teraputicos e espiritualistas que difundam nas cidades onde atua ovegetarianismo e os direitos universais dos animais;

    IX Promoo de parcerias com o poder pblico, com a iniciativa privada,Universidades e outras organizaes sociais visando a realizao das finalidadesacima;

    X Promover a experimentao no lucrativa de terapias alternativas, naturais ecomplementares, como tambm oferecer cursos de capacitao, que podero ou noser cobrados, e atendimentos gratuitos das mesmas;

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    XI - Promover a experimentao no lucrativa da Espiritologia (histria oral comsupostos espritos), em reunies medinicas organizadas para esta finalidade, comotambm oferecer cursos de capacitao e difuso dos conhecimentos advindos destaprtica sempre de forma gratuita;

    XII Promover estudos e pesquisas, produo e divulgao de informaes econhecimentos tcnicos, cientficos, filosficos e espiritualistas das atividades acimamencionadas atravs de livros, jornais e revistas editados pelo Instituto, em editoraprpria ou terceirizada, e por mdia eletrnica (site, blog, rede sociais etc.);

    XIII Contribuir para a valorizao e prtica do voluntariado, do cooperativismo e da

    solidariedade.

    Pargrafo nico. A ONGCSF no distribui entre os seus associados, conselheiros,diretores, empregados, voluntrios ou doadores eventuais excedentes operacionais,brutos ou lquidos, dividendos, bonificaes, participaes ou parcelas do seupatrimnio, auferidos mediante o exerccio de suas atividades, e os aplicaintegralmente na consecuo das finalidades sociais.

    Art. 3. Para atingir suas finalidades, a associao se dedica a:

    I Realizar estudos, pesquisas e prestao de servios no campo da Animagogia, daEducao em Direitos Humanos, da Cultura de Paz, da Sade Integral e demais reasde sua atuao, reunindo e coordenando a colaborao de tcnicos e especialistasnacionais e estrangeiros;

    II Promover treinamento, atualizao, capacitao, seminrios, conferncias, fruns,

    jornadas e outras formas de atividades relacionadas s reas de sua atuao;

    III Motivar e envolver a participao comunitria, principalmente dos jovens e dasmulheres, em aes socioculturais e educativas que promovam a Animagogia, aEducao em Direitos Humanos e a Sade Integral da comunidade assistida;

    IV Fomentar, divulgar e socializar os conhecimentos tcnicos, cientficos, filosficos,educativos e espiritualistas criados na ONGCSF, editando livros, revistas, jornais,sites, blogs e outros veculos da mdia eletrnica;

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    V Cooperar com os poderes pblicos e entidades privadas, incluindo asUniversidades, no planejamento, na conduo e no gerenciamento de projetos,pesquisas e de trabalhos nas reas de atuao do Instituto;

    VI Firmar convnios, contratos e acordos com entidades da administrao pblicadireta e indireta, nacionais e/ou estrangeiros, como tambm com empresas privadas,Universidades e organizaes do terceiro setor para quaisquer atividades queatendam s finalidades previstas no presente estatuto;

    VII Planejar e realizar projetos socioculturais, artsticos e educativos em parceriacom o setor pblico, privado e terceiro setor nas reas de atuao da ONGCSF;

    VIII Oferecer oportunidade de estgio para alunos de Universidades pblicas eprivadas nas reas de atuao do Instituto;

    IX Obter, junto aos rgos governamentais nacionais e estrangeiros ou a organismosinternacionais, meios ou recursos destinados ao atendimento de suas finalidades.

    1. Na promoo de suas atividades, a ONGCSF observar os princpios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, sustentabilidade, economicidade e da

    eficincia.

    2. Para cumprir seu propsito a entidade atuar por meio da execuo direta deprojetos, programas ou planos de aes, da doao de recursos fsicos, humanos efinanceiros, ou prestao de servios intermedirios de apoio a outras organizaesde fins no-econmicos e a rgos do setor pblico, privado ou Universidades queatuam em reas afins.

    Art. 4. A fim de cumprir suas finalidades, a ONGCSF poder se organizar em tantasunidades de prestao de servios quantas se fizerem necessrias, as quais seregero pelas disposies deste estatuto, podendo o Instituto vir a ter sub-sedes emdiferentes municpios brasileiros.

    Pargrafo nico. A ONGCSF adota uma Carta de Princpios, denominada ProgramaHomospiritualis de Cultura de Paz, Direitos Humanos e Sade Integral que deve serrespeitada por todas as suas unidades de prestao de servios, independentemente

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    do municpio de atuao, orientando os trabalhos socioeducativos, espiritualistas edemais realizados pela ONGCSF.

    CAPTULO II DOS ASSOCIADOS

    Art. 5. A ONGCSF constituda por nmero ilimitado de associados, e consideradosassim todos aqueles que, sem impedimentos legais e no possuindo atividades

    incompatveis com as reas de atuao, forem admitidos como tais, medianterequerimento ao Conselho Diretor e, se for o caso, de preenchimento de formulrioprprio, distribudos nas seguintes categorias:

    I fundadores: aqueles que participaram na criao da associao, e que assinaram alista de presena da Assembleia de Constituio desta;

    II efetivos: os associados colaboradores que, aps um perodo de colaboraoespontnea, e estando comprometidos com as finalidades regulares, sejam admitidosna forma do estatuto;

    III colaboradores: aqueles que venham a contribuir financeiramente ou que tenhamprestado servios associao, com o objetivo de colaborar para a realizao de suasfinalidades;

    IV honorrios: as pessoas fsicas que venham a ser admitidas por relevantesservios prestados em benefcio da associao, ou por terem realizado atividadesrelevantes na consecuo das finalidades da mesma natureza da entidade.

    Art. 6. So direitos dos associados quites com suas obrigaes sociais:

    I Votar e ser votado para os cargos eletivos, nos termos deste estatuto;

    II Participar das Assembleias Gerais, Ordinrias e Extraordinrias, nos termos desteestatuto;

    III Participar das atividades e trabalhos nas quais a associao esteja direta ouindiretamente ligada;

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    IV Apresentar novos associados;

    V Subscrever e encaminhar a qualquer tempo sugestes e propostas de ao aoConselho Diretor;

    VI Requerer, com mnimo de 1/5 (um quinto) dos associados, exceo doscolaboradores e honorrios, a convocao de Assembleia Geral Extraordinria;

    VII Ter acesso aos servios prestados pela associao;

    VIII Ter livre acesso s dependncias da associao, como tambm consulta e

    cpia do relatrio anual de atividades e do relatrio anual de desempenho contbil efinanceiro quando previamente solicitados;

    Art. 7. So deveres dos associados:

    I Cumprir e respeitar os dispositivos estaturios e normativos;

    II Zelar sempre pela boa imagem da associao;

    III Cooperar na consecuo das finalidades da associao;

    IV Apresentar aos rgos administrativos qualquer irregularidade verificada;

    V Exercer o cargo para o qual foi eleito, salvo se houver motivo de fora maior,plenamente justificvel;

    VI Contribuir para o patrimnio da associao, de acordo com as disposies desteestatuto.

    VII Respeitar o resguardo de informaes sigilosas sobre as atividades da

    associao, assim consideradas aquelas cuja divulgao prejudique o desempenho daentidade em processos seletivos diversos ou licitatrios.

    Art. 8. O associado que infringir qualquer dispositivo, estatutrio ou normativo, poderser suspenso por prazo de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, ou excludo por justa causa,a critrio da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, podendo serconstituda Comisso de tica para estudo e parecer sobre o caso.

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    1. assegurado ao associado o direito ampla defesa e ao contraditrio, bemcomo prvia intimao e fundamentao das decises.

    2. A justa causa para a excluso de associado dever considerar a existncia demotivo grave, em deciso por maioria absoluta dos presentes em Assembleia Geral.

    3. direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessrio,protocolando seu pedido junto secretaria da associao, desde que no esteja emdbito com suas obrigaes associativas.

    Art. 9. Os associados no respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargosda associao.

    Captulo III DA ORGANIZAO ADMINISTRATIVA

    Art. 10. A associao ser administrada pelos seguintes rgos:

    I Assembleia Geral;

    II Conselho Diretor;

    III Conselho Fiscal.

    1. A ONGCSF poder remunerar seus dirigentes que efetivamente atuam na gestoexecutiva e aqueles que lhe prestam servios especficos, respeitados, em ambos oscasos, os valores praticados pelo mercado na regio onde exerce suas atividades.

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    2. Nenhum associado poder exercer simultaneamente os cargos descritos nasalneas II e III, devendo renunciar a um deles para ser empossado em outro.

    Art. 11. Os detentores dos cargos estabelecidos neste Estatuto no respondem,pessoalmente ou solidariamente, pelos atos praticados regularmente em nome daassociao, porm, podero responder, cvel ou criminalmente, pela m administraoquando comprovado o dolo.

    Art. 12. A ONGCSF adotar prticas de gesto administrativa, necessrias esuficientes, a coibir a obteno, de forma individual ou coletiva, de benefcios evantagens pessoais, em decorrncia da participao nos processos decisrios.

    Seo I Da Assembleia Geral

    Art. 13. A Assembleia Geral rgo soberano da associao, formado pelos

    associados em pleno gozo de seus direitos estatutrios, e se reunir, ordinariamente,uma vez por ano, e extraordinariamente, quando convocada nos termos desteestatuto.

    1. Os associados fundadores e efetivos que comparecerem Assembleia Geraltero assegurado o direito ao voto nas deliberaes.

    2. A convocao da Assembleia Geral ser feita por meio de edital afixado na sededa associao e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meiosconvenientes, como site, blog ou redes sociais, com antecedncia mnima de setedias.

    3. A instaurao da Assembleia Geral em primeira convocao se far com amaioria dos associados, e em segunda convocao, com qualquer nmero.

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    Art. 14. Compete Assembleia Geral:

    I Eleger e destituir associados para compor o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;

    II Decidir sobre a reforma do Estatuto Social;

    III Decidir sobre a dissoluo da associao, sobre a liquidao de seu ativo, ecriao de unidades de prestao de servios;

    IV Decidir sobre a convenincia de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens

    patrimoniais;

    V Emitir Ordens Normativas para funcionamento interno;

    VI Admitir associados efetivos;

    VII Conceder o ttulo de associado honorrio;

    VIII Deliberar sobre quaisquer matrias a ela submetidas pelo Conselho Diretor, peloConselho Fiscal, ou pelos associados;

    IX Examinar e aprovar a proposta de programao anual de atividades, as contas eo balano anual patrimonial e financeiro, bem como os relatrios apresentados peloConselho Diretor e pelo Conselho Fiscal;

    X Indicar e destituir auditores independentes;

    XI Delegar ao Conselho Diretor decises sobre quaisquer matrias noexpressamente previstas neste estatuto;

    XII Instituir comisses para o planejamento e desenvolvimento de atividadesespecficas;

    XIII Decidir sobre sanes conduta de associados.

    1. A reforma do Estatuto Social ou a destituio de associados de cargos deadministrao poder ser feita a qualquer tempo, por deciso de dois teros dospresentes, em Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, nopodendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absoluta dosassociados, ou com menos de um tero nas convocaes seguintes.

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    2. A alterao no Estatuto Social entrar em vigor a partir da data de seu registroem cartrio.

    Seo II Do Conselho Diretor

    Art. 15. O Conselho Diretor ser constitudo por cinco membros, sendo um

    Coordenador Geral, um Coordenador de Assuntos Administrativos, um SecretrioAdministrativo, um Coordenador de Atividades Socioculturais e Teraputicas e umCoordenador de Comunicao Social, reunindo-se ordinariamente uma vez por ms.

    1. O Conselho Diretor ser eleito para cumprir um mandato de 8 (oito) anos,podendo ser destitudo ao trmino do quarto ano de mandato, caso haja a convocaode Assembleia Geral Extraordinria para deliberar sobre o assunto. Aps o trmino domandato ou em caso de destituio da diretoria em Assembleia Geral Extraordinria,faz-se necessria a convocao de uma nova eleio, podendo os membrosinteressados se recandidatar e se reeleger para um novo mandato.

    2. O Conselho Diretor decide por maioria dos votos, cabendo ao Coordenador Geralo voto em caso de desempate.

    3. Perder o mandato o membro do Conselho Diretor que faltar injustificadamente atrs reunies consecutivas ou cinco alternadas, devendo esse fato ser levado

    Assembleia Geral que far nova indicao.

    Art. 16. Compete ao Conselho Diretor:

    I Elaborar e submeter Assembleia Geral a proposta de programao anual deatividades;

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    II Executar a programao anual de atividades;

    III Reunir-se com instituies pblicas e privadas para mtua colaborao ematividades de interesse comum;

    IV Autorizar, mediante planejamento ou fundamentao tcnico-econmica, aaplicao de verbas destinadas aos servios prestados pela entidade, assim como defuncionamento;

    V Submeter aprovao da Assembleia Geral Ordinria o relatrio anual dasatividades da gesto, e de desempenho contbil e financeiro, aps o parecer do

    Conselho Fiscal;

    VI Contratar e demitir funcionrios, e aprovar o ingresso e dispensa de voluntrios;

    VII Emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno;

    VIII Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo.

    Pargrafo nico. A programao anual poder compreender a proposta do ConselhoDiretor relativa s atividades e projetos, ao oramento, e contribuio peridica dos

    associados.

    Art. 17. Compete ao Coordenador Geral:

    I Representar a associao judicial, extrajudicialmente, ativa e passivamente;

    II Cumprir e fazer cumprir as disposies estatutrias e normativas;

    III Presidir a Assembleia Geral;

    IV Convocar e presidir reunies do Conselho Diretor;

    V Estudar os casos de urgncia, submetendo-os apreciao do Conselho Diretor.

    Pargrafo nico. Nos casos comuns de representao social, o Coordenador Geralpoder designar expressamente qualquer associado para representar a associao,sendo a representao vlida somente para o evento especificado.

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    Art. 18. Compete ao Coordenador de Assuntos Administrativos, com o auxlio doSecretrio Administrativo:

    I Secretariar as reunies do Conselho Diretor e da Assembleia Geral e redigir asatas;

    II Organizar arquivos e cadastros de associados, voluntrios, funcionrios e

    consulentes;III Elaborar previamente com o Coordenador Geral a pauta das reunies doConselho Diretor;

    IV Notificar individualmente os demais coordenadores sobre as reuniesconvocadas;

    V Lavrar ou fazer lavrar em um livro competente os editais, relatrios, pareceres,registros de candidaturas e outros registros previstos neste estatuto e demaisregulamentaes;

    VI Ter sob sua guarda o livro de atas e o livro de presena, devidamenteatualizados;

    VII Redigir circulares, relatrios e encarregar-se da correspondncia interna;

    VIII Substituir o Coordenador Geral em suas faltas e impedimentos.

    IX - Arrecadar e contabilizar as contribuies dos associados, rendas, auxlios edoaes, mantendo em dia a escriturao da associao;

    X Pagar as contas autorizadas pelo Coordenador Geral;

    XI Apresentar relatrios de receitas e despesas sempre que forem previamentesolicitados;

    XII Apresentar ao Conselho Fiscal a escriturao da associao, incluindo osrelatrios de desempenho contbil e financeiro e sobre as operaes patrimoniaisrealizadas;

    XIII Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos contbeis efinanceiros;

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    XIV Manter o numerrio em estabelecimento de crdito;

    XV Realizar o inventrio do patrimnio da associao, devendo atualiz-loanualmente.

    XVI Estabelecer e implementar a poltica de captao de recursos;

    XVII Velar pelo funcionamento jurdico do Instituto, nos aspectos econmico,tributrio, civil, penal, poltico, trabalhista, previdencirio, internacional e outrosrelacionados proposta de trabalho da ONGCSF.

    Art. 19. Compete ao Coordenador de Atividades Socioculturais e Teraputicas:

    I Promover eventos socioculturais, artsticos e educativos na sede da ONGCSF oufora dela;

    II Planejar e organizar, anualmente, o encontro ecumnico de educao e culturapara a paz, os encontros do frum permanente de educao, cultura de paz etolerncia religiosa e as jornadas de sade e espiritualidade e de educao eespiritualidade;

    III Planejar, selecionar e organizar as atividades de terapias naturais,complementares e integrativas oferecidas pelo Instituto;

    IV Organizar cursos de capacitao dos voluntrios, difuso das terapias para acomunidade e formao de novos atendentes e voluntrios para a ONGCSF;

    V Organizar programas de sade para pblicos especficos (Yoga para gestantes;alongamento e relaxamento para prevenir a fibromialgia etc.).

    Art. 20. Compete ao Coordenador de Comunicao Social:I - Divulgar a existncia da associao, seus objetivos sociais, suas aes executivas,articulando-a junto sociedade;

    II Publicar todas as notcias das atividades da associao;

    III Encarregar-se do relacionamento com a imprensa e a mdia;

    IV Encarregar-se das correspondncias externas.

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    Seo III Do Conselho Fiscal

    Art. 21. O Conselho Fiscal ser constitudo por 3 (trs) associados, deliberando pormaioria absoluta de seus membros.

    1. O mandato do Conselho Fiscal ser coincidente com o mandato do Conselho

    Diretor.

    2. Em caso de vacncia de qualquer membro do Conselho Fiscal o CoordenadorGeral convocar Assembleia Geral Extraordinria, na qual, ocorrer eleio para ocargo ora vago, to somente para a concluso do mandato.

    Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:

    I Examinar os livros de escriturao da associao;

    II Opinar sobre os balanos e relatrios de desempenho financeiro e contbil e sobreas operaes patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembleia Geral;

    III Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo;

    IV Contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externosindependentes.

    Pargrafo nico. O Conselho Fiscal se reunir ordinariamente a cada 6 (seis) meses, eextraordinariamente, sempre que necessrio.

    CAPTULO IV DAS ELEIES

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    Art. 23. A cada 8 (oito) anos, a Assembleia Geral eleger os membros do ConselhoDiretor, eleitos por chapas, e do Conselho Fiscal, eleitos individualmente, sendo queao trmino do quarto ano de mandato a atual diretoria poder ser destituda, caso hajaa convocao de uma Assembleia Geral Extraordinria para deliberar sobre o assunto.Aps o trmino do mandato ou por destituio em Assembleia Geral Extraordinriafaz-se necessria a convocao de novas eleies e todos os membros podem serecandidatar, se houver interesse.

    Art. 24. Podem se candidatar aos cargos de coordenadores e conselheiros fiscais,

    bem como votar para os cargos, os associados fundadores e efetivos, assimcaracterizados neste estatuto.

    Art. 25. O processo de inscrio das chapas ser conduzido por uma ComissoEleitoral, formada por um presidente, um secretrio e dois escrutinadores, designadospelo Conselho Diretor, dentre os associados fundadores e efetivos, a constituio dacomisso eleitoral comunicada no prazo e no ato da publicao do edital deconvocao da Assembleia.

    Pargrafo nico. No podero compor a Comisso Eleitoral os candidatos aos cargos.

    Art. 26. Nas eleies, as inscries devero ser entregues Comisso Eleitoral, porescrito, e delas devero constar os nomes completos e os cargos pretendidos,acrescidas dos respectivos nmeros de documentos de identificao civil eassinaturas.

    Pargrafo nico. Um candidato no poder se inscrever em mais de uma chapa, bemcomo se candidatar a mais de um cargo no mesmo conselho.

    Art. 27. Na apurao, ser considerado vencedor aquele que obtiver maioria simplesdos votos.

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    Pargrafo nico: A posse dos vencedores ocorrer, julgados eventuais recursos eimpugnaes, aps a comunicao do resultado vlido das eleies.

    CAPTULO V DO PATRIMNIO SOCIAL

    Art. 28. O patrimnio da associao ser constitudo de bens mveis, imveis,veculos, semoventes, aes e ttulos da dvida pblica.

    Seo I Dos Recursos Financeiros

    Art. 29. Os recursos financeiros necessrios manuteno da associao poderoser obtidos por:

    I Contribuio dos associados, espontnea ou peridica, neste caso a ser reguladapor Ordem Normativa;

    II Contratos e acordos firmados com empresas e agncias, nacionais einternacionais;

    III Doaes, legados, heranas, direitos ou crditos originrios de qualquer pessoafsica ou jurdica, pblica ou privada, nacional ou estrangeira;

    IV Rendimentos de aplicaes de seus ativos financeiros e outros, pertinentes aopatrimnio sob a sua administrao;

    V Termos de Parceria, Convnios e Contratos para prestao de servios eassessoria firmados com o Poder Pblico, empresas particulares e organizaes doterceiro setor para a realizao de cursos, projetos e outras atividades relacionadasem sua rea de atuao;

    VI Comercializao de livros, revistas ou outras publicaes editadas pela ONGCSFe recebimento de direitos autorais;

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    VII Produtos de promoes, como publicaes, vdeos, camisetas, adesivos, edemais materiais destinados divulgao e informao sobre os objetivos dasociedade, e de atividades sociais, como programas socioeducativos.

    VIII Comercializao de produtos criados em oficinas de economia solidria, depermacultura, em reunies medinicas (quadros, livros psicografados etc.) ou emoutras atividades realizadas na ONGCSF;

    1. A contribuio peridica dos associados ser definida pela Assembleia Geral de

    acordo com a proposta apresentada pelo Conselho Diretor com base nas atividades eprojetos a serem implementados durante o perodo.

    2. Os ativos e as receitas da associao no podero sob qualquer hiptese teraplicao diversa da estabelecida no presente estatuto.

    3. Todas as despesas da associao devero estar estritamente relacionadas comsuas finalidades, devendo estar de acordo com a programao anual proposta peloConselho Diretor e aprovado pela Assembleia Geral.

    Seo II Da Prestao de Contas.

    Art. 30. A prestao de contas da associao observar no mnimo:

    I Os princpios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras deContabilidade;

    II A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exerccio fiscal, aorelatrio de atividades e das demonstraes financeiras da associao, incluindo ascertides negativas de dbitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os disposiopara o exame de qualquer cidado;

  • 7/30/2019 Estatuto da ONG Crculo de So Francisco

    18/19

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    III A realizao de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for ocaso, da aplicao dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conformeprevisto em regulamento;

    IV A prestao de contas de todos os recursos e bens de origem pblica recebidosser feita, conforme determina o pargrafo nico do art. 70 da Constituio Federal.

    Seo III Da Dissoluo.

    Art. 31. A associao ser dissolvida por deciso da Assembleia Geral,especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossvel continuaode suas atividades.

    Art. 32. No caso de dissoluo da associao, o respectivo patrimnio lquido sertransferido a outra pessoa jurdica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais.

    CAPTULO VI DAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

    Art. 33. Os casos omissos sero resolvidos pelo Conselho Diretor e referendadospela Assembleia Geral.

    Art. 34. O registro da associao dever ser apresentado em cartrio no prazo

    mximo de um ms aps a sua constituio.

    Art. 35. Depois de cumpridos os requisitos legais de constituio, a primeira diretoriaeleita da ONGCSF dever requerer perante o Ministrio da Justia a obteno daqualificao como Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico, conforme aLei n 9.790/99.

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    19/19

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    Art. 36. Na hiptese da associao obter e, posteriormente, perder a qualificaoinstituda pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponvel, adquirido com recursospblicos durante o perodo em que perdurou aquela qualificao, ser contabilmenteapurado e transferido a outra pessoa jurdica qualificada nos termos da mesma Lei,preferencialmente que tenha as mesmas finalidades sociais.

    Art. 37. Os casos omissos no presente Estatuto sero resolvidos pela DiretoriaExecutiva, ad referendum da Assemblia Geral.