ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ (VERSÃO 1.0)
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ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO
DO CEARÁ
(VERSÃO 1.0)
JULHO / 2008
ANTECENDENTES
• Aprovação da Lei Complementar Federal 123, em 14 de dezembro de 2006,
que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte;
• A LCF 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento
diferenciado e favorecido as ME e EPP no âmbito da União, Estados e
municípios;
• Optou-se por fazer a regulamentação da Lei Geral através de Lei Estadual
ao invés de Decreto, em função do caráter permanente deste primeiro;
• O anteprojeto de Lei ora apresentado foi elaborado com base nas melhores
legislações nacionais de apoio a microempresa e a empresa de pequeno
porte.
• Art. 77, § 1º da LC 123/2006
“…Estados, Distrito Federal e os municípios deverão editar em um
ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e
imediato tratamento, jurídico diferenciado, simplificado e favorecido
as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”;
Observando o artigo acima citado, o Governo do Ceará criou através
Decreto nº 29.011, de 16 Outubro de 2007, o CELG - COMITÊ
ESTADUAL DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO
ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
OBJETIVOS DO COMITÊ ESTADUAL
• Propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do
tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as ME e EPP
previstos na LC nº 123/2006 e respectivas regulamentações;
• Desenvolver o Plano de Ação assegurando a Regulamentação e
Implantação da Lei acima citada;
• Elaborar estudos, projetos que colaborem para o aprimoramento da
legislação e políticas públicas para o desenvolvimento de micro e
pequenas empresas cearenses;
• Propor, incentivar e apoiar programas de melhoria do ambiente para o
surgimento e fortalecimento de microempresas e empresas de pequeno
porte.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL
• Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará;
• Secretaria da Fazenda do Ceará;
• Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará;
• Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Ceará;
• Federação das Indústrias do Estado do Ceará;
• Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará;
• Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas;
• Federação do Clube de Diretores Lojistas;
• Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará;
• Conselho Regional de Contabilidade;
• Frente Parlamentar Estadual de Apoio as Micro e Pequenas Empresas.
PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS PELO COMITÊ ESTADUAL
• Aprovação do regimento interno e do plano de trabalho do Comitê;
• Discussão de aspectos tributários urgentes e encaminhamentos de
propostas;
• Criação de grupos de trabalho e realização de reuniões;
• Realização de reuniões para discussão do anteprojeto de Lei Geral Estadual;
• Elaboração de versão preliminar do anteprojeto de Lei Geral Estadual;
• Encaminhamento do anteprojeto de Lei para análise da assessoria
parlamentar;
• Realização do “Seminário compras governamentais - impactos e benefícios
junto ao Estado e Municípios”;
• Elaboração de cartilha orientando como as ME e EPP podem participar das
compras públicas;
• Realização de ajustes nos sistemas estaduais de registro e
acompanhamento de licitações do Estado, possibilitando a mensuração da
participação das ME e EPP nas compras públicas.
ESTRUTURA DA LEI GERAL ESTADUAL
• Capítulo I - Disposições preliminares;
• Capítulo II - Da Definição do MEI, ME e EPP;
• Capítulo III - Da Inscrição e Baixa;
• Capítulo IV - Dos Tributos e Contribuições;
• Capítulo V - Do Acesso aos Mercados;
• Capítulo VI - Da Educação Empreendedora e do Acesso à Informação;
• Capítulo VII - Da Fiscalização Orientadora;
• Capítulo VIII - Da Capacitação e Desenvolvimento da ME e EPP;
• Capítulo IX - Do Associativismo Empresarial;
• Capítulo X - Do Estímulo ao Crédito e à Capitalização;
• Capítulo XI - Do Estímulo à Inovação;
• Capítulo XII - Do Acesso à Justiça;
• Capítulo XIII - Do Apoio e da Representação;
• Capítulo XIV - Das Disposições Finais e Transitórias.
DisposiçãoPreliminar
Limites TributosFiscalizaçãoOrientadora
Acesso a Mercados
EducaçãoEmpreend.
Capacit. e Desenvolv.
Associativ.Empresar.
Crédito e Capitaliz.
Estímulo aInovação
Acesso aJustiça
Apoio aRepresent.
DiposiçõesFinais
InscriçãoBaixa
Procedim.Simplifica.na abertur.
e fechamento.
Licenciam.Ambiental
Simplificado
MPE semMovimentoa 3 anos
BaixaIndependent
débitos
Tratamentodiferenciado
a ME e EPP
MEI. 36.000ME: 240.000EPP:2.4 mi
Criação deBanco de
Dados
Recolhiment..Unificado
Tributária,uso do solo,Sanitária e Ambiental
LicitaçõesExclusivas
P/ ME e EPPaté 80.000
Programa deEducaçãoEmpreend.
ProgramaCapacitação
Gerencial
Organizaçãode
Empreend.
Apoio financeiro
a programasde
créditos
20% dosRecursos
em Tecnologia
Juizados especiais
Criação do FórumCearense
deMPE’s
Regulament.da Lei até
90 dias
IRPJ, PIS,CSLL, INSS, IPI, COFINS,
ICMS e ISSQN.
Subcontrat.de ME e EPP de até 30%
Programade Inclusão
Digital
Programade Redução
daMortalidade
Incentivoas Assoc.
Cooperat. eConsórcio
ApoioIncubadora de empresa
de basetecnológ.
Conciliação,Mediação eArbitragem
Isenções e não
Incidências
Programade Incentivo
Formalização
Operaçõesentre
empresasoptantes
DESBUROCRATIZAÇÃO/DESONERAÇÃO
INCENTIVOS
ESTATUTO ESTADUAL DA ME E DA EPP
Cota reservadade até 25%
ParaME e EPP
Estimuloao mercadointerno e aexportação
Aportede recursos
complement..ao
CODEFAT
Fomento aGarantia
deCrédito
Apoio ainstalação Cooperativ.de crédito
ComitêEstratég. deOrientaçãoao Crédito
FundoEstadual
de InovaçãoTecnológ.
Dotaçõesem Leis
Orçament.
Crédito
Presumido
de ICMS
Isenção de ICMS até120.000,00
Dupla visita para lavratura de
infração
Linhas de crédito paralicitações,
exportação einformática
1. Simplificação na abertura, alteração e baixa de empresas;
2. Normatização do regime unificado de apuração e recolhimento de tributos
e contribuições da união, estados e municípios;
3. Redução da carga tributária;
4. Estabelecimento da preferência nas compras públicas e estímulo ao
mercado interno e a exportação;
5. Incentivando a educação empreendedora e o acesso à informação;
6. Propondo uma fiscalização orientadora;
7. Incentivando a capacitação e o desenvolvimento das ME e EPP;
8. Promovendo o associativismo empresarial e a formação de consórcios;
9. Facilitando o acesso ao crédito e à capitalização;
10. Estimulando a inovação tecnológica;
11. Proporcionando maior acesso à justiça;
12. Criando forma de representação através do Fórum Cearense da ME e EPP.
BENEFÍCIOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL ESTADUAL
QUAL A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL?
• Criando as condições legais necessária para a implantação de políticas
públicas que assegurem o desenvolvimento deste importante segmento
que gera trabalho, renda e contribui para a uma distribuição de renda
mais justa;
• Estimulando ao espírito empreendedor dos cearenses, incentivando o
surgimento de novos pequenos negócios, contribuindo para a
formalização de empreendimentos, reduzindo o alto de índice de
mortalidade das empresas, diversificando a atividade produtiva
estadual, melhorando a competitividade da ME e EPP, e contribuindo,
sobretudo, para a geração de mais empregos;
• Criando condições legais que asseguram o efetivo desenvolvimento das
ME e EPP no Estado do Ceará.
LEMBRETE FINAL!
É importante lembrar que as micro e pequenas empresas podem contribuir
de forma mais decisiva para que o Estado do Ceará atinja um novo patamar
de desenvolvimento, assegurando uma melhor distribuição dos frutos do
progresso e uma elevação do padrão de vida de uma parcela significativa
da sua população, favorecendo a construção de um Estado mais justo e
solidário.
PROVÁVEIS IMPACTOS MACROECONÔMICOS
Caso sejam mantidas a atual estabilidade econômica e os níveis de
crescimento, estima-se que a aprovação da Lei Geral Estadual impactará
positivamente a economia cearense nos próximos cinco anos.
• Formalização de xx empreendimentos;
• Abertura de xx novos negócios de micro e pequeno porte;
• Aumento de xx% nas arrecadação de ICMS e ISSQN;
• Aumento de xx% nas compras governamentais;
• Redução de xx% na taxa de mortalidade de empresas;
• Aumento de xx% nas exportações de ME e EPP;
• Geração de xxx novos empregos.
PRÓXIMOS PASSOS
• Realização de apresentações para Federações e entidades representativas
de micro e pequenas empresas;
• Conclusão das “negociações” com Secretárias de Estado;
• Encaminhamento, via Poder Executivo, do anteprojeto de Lei para votação
na Assembléia Legislativa;
• Sensibilização dos deputados estaduais;
• Acompanhamento da votação;
• Realização de solenidade de sanção da Lei Geral Estadual;
• Assegurar a pronta e imediata regulamentação da Lei;
• Garantir a sua imediata execução;
• Avaliar os resultados e impactos proporcionados.