ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ (VERSÃO 1.0)

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ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ (VERSÃO 1.0) JULHO / 2008

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ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO CEARÁ (VERSÃO 1.0). JULHO / 2008. ANTECENDENTES. Aprovação da Lei Complementar Federal 123, em 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; - PowerPoint PPT Presentation

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ESTATUTO DA MICROEMPRESA E DA

EMPRESA DE PEQUENO PORTE DO ESTADO

DO CEARÁ

(VERSÃO 1.0)

JULHO / 2008

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ANTECENDENTES

• Aprovação da Lei Complementar Federal 123, em 14 de dezembro de 2006,

que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte;

• A LCF 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento

diferenciado e favorecido as ME e EPP no âmbito da União, Estados e

municípios;

• Optou-se por fazer a regulamentação da Lei Geral através de Lei Estadual

ao invés de Decreto, em função do caráter permanente deste primeiro;

• O anteprojeto de Lei ora apresentado foi elaborado com base nas melhores

legislações nacionais de apoio a microempresa e a empresa de pequeno

porte.

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• Art. 77, § 1º da LC 123/2006

“…Estados, Distrito Federal e os municípios deverão editar em um

ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e

imediato tratamento, jurídico diferenciado, simplificado e favorecido

as Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”;

Observando o artigo acima citado, o Governo do Ceará criou através

Decreto nº 29.011, de 16 Outubro de 2007, o CELG - COMITÊ

ESTADUAL DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO

ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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OBJETIVOS DO COMITÊ ESTADUAL

• Propor e supervisionar ações que assegurem a implementação do

tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido as ME e EPP

previstos na LC nº 123/2006 e respectivas regulamentações;

• Desenvolver o Plano de Ação assegurando a Regulamentação e

Implantação da Lei acima citada;

• Elaborar estudos, projetos que colaborem para o aprimoramento da

legislação e políticas públicas para o desenvolvimento de micro e

pequenas empresas cearenses;

• Propor, incentivar e apoiar programas de melhoria do ambiente para o

surgimento e fortalecimento de microempresas e empresas de pequeno

porte.

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COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL

• Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social do Ceará;

• Secretaria da Fazenda do Ceará;

• Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará;

• Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Ceará;

• Federação das Indústrias do Estado do Ceará;

• Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará;

• Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas;

• Federação do Clube de Diretores Lojistas;

• Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará;

• Conselho Regional de Contabilidade;

• Frente Parlamentar Estadual de Apoio as Micro e Pequenas Empresas.

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PRINCIPAIS AÇÕES REALIZADAS PELO COMITÊ ESTADUAL

• Aprovação do regimento interno e do plano de trabalho do Comitê;

• Discussão de aspectos tributários urgentes e encaminhamentos de

propostas;

• Criação de grupos de trabalho e realização de reuniões;

• Realização de reuniões para discussão do anteprojeto de Lei Geral Estadual;

• Elaboração de versão preliminar do anteprojeto de Lei Geral Estadual;

• Encaminhamento do anteprojeto de Lei para análise da assessoria

parlamentar;

• Realização do “Seminário compras governamentais - impactos e benefícios

junto ao Estado e Municípios”;

• Elaboração de cartilha orientando como as ME e EPP podem participar das

compras públicas;

• Realização de ajustes nos sistemas estaduais de registro e

acompanhamento de licitações do Estado, possibilitando a mensuração da

participação das ME e EPP nas compras públicas.

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ESTRUTURA DA LEI GERAL ESTADUAL

• Capítulo I - Disposições preliminares;

• Capítulo II - Da Definição do MEI, ME e EPP;

• Capítulo III - Da Inscrição e Baixa;

• Capítulo IV - Dos Tributos e Contribuições;

• Capítulo V - Do Acesso aos Mercados;

• Capítulo VI - Da Educação Empreendedora e do Acesso à Informação;

• Capítulo VII - Da Fiscalização Orientadora;

• Capítulo VIII - Da Capacitação e Desenvolvimento da ME e EPP;

• Capítulo IX - Do Associativismo Empresarial;

• Capítulo X - Do Estímulo ao Crédito e à Capitalização;

• Capítulo XI - Do Estímulo à Inovação;

• Capítulo XII - Do Acesso à Justiça;

• Capítulo XIII - Do Apoio e da Representação;

• Capítulo XIV - Das Disposições Finais e Transitórias.

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DisposiçãoPreliminar

Limites TributosFiscalizaçãoOrientadora

Acesso a Mercados

EducaçãoEmpreend.

Capacit. e Desenvolv.

Associativ.Empresar.

Crédito e Capitaliz.

Estímulo aInovação

Acesso aJustiça

Apoio aRepresent.

DiposiçõesFinais

InscriçãoBaixa

Procedim.Simplifica.na abertur.

e fechamento.

Licenciam.Ambiental

Simplificado

MPE semMovimentoa 3 anos

BaixaIndependent

débitos

Tratamentodiferenciado

a ME e EPP

MEI. 36.000ME: 240.000EPP:2.4 mi

Criação deBanco de

Dados

Recolhiment..Unificado

Tributária,uso do solo,Sanitária e Ambiental

LicitaçõesExclusivas

P/ ME e EPPaté 80.000

Programa deEducaçãoEmpreend.

ProgramaCapacitação

Gerencial

Organizaçãode

Empreend.

Apoio financeiro

a programasde

créditos

20% dosRecursos

em Tecnologia

Juizados especiais

Criação do FórumCearense

deMPE’s

Regulament.da Lei até

90 dias

IRPJ, PIS,CSLL, INSS, IPI, COFINS,

ICMS e ISSQN.

Subcontrat.de ME e EPP de até 30%

Programade Inclusão

Digital

Programade Redução

daMortalidade

Incentivoas Assoc.

Cooperat. eConsórcio

ApoioIncubadora de empresa

de basetecnológ.

Conciliação,Mediação eArbitragem

Isenções e não

Incidências

Programade Incentivo

Formalização

Operaçõesentre

empresasoptantes

DESBUROCRATIZAÇÃO/DESONERAÇÃO

INCENTIVOS

ESTATUTO ESTADUAL DA ME E DA EPP

Cota reservadade até 25%

ParaME e EPP

Estimuloao mercadointerno e aexportação

Aportede recursos

complement..ao

CODEFAT

Fomento aGarantia

deCrédito

Apoio ainstalação Cooperativ.de crédito

ComitêEstratég. deOrientaçãoao Crédito

FundoEstadual

de InovaçãoTecnológ.

Dotaçõesem Leis

Orçament.

Crédito

Presumido

de ICMS

Isenção de ICMS até120.000,00

Dupla visita para lavratura de

infração

Linhas de crédito paralicitações,

exportação einformática

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1. Simplificação na abertura, alteração e baixa de empresas;

2. Normatização do regime unificado de apuração e recolhimento de tributos

e contribuições da união, estados e municípios;

3. Redução da carga tributária;

4. Estabelecimento da preferência nas compras públicas e estímulo ao

mercado interno e a exportação;

5. Incentivando a educação empreendedora e o acesso à informação;

6. Propondo uma fiscalização orientadora;

7. Incentivando a capacitação e o desenvolvimento das ME e EPP;

8. Promovendo o associativismo empresarial e a formação de consórcios;

9. Facilitando o acesso ao crédito e à capitalização;

10. Estimulando a inovação tecnológica;

11. Proporcionando maior acesso à justiça;

12. Criando forma de representação através do Fórum Cearense da ME e EPP.

BENEFÍCIOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL ESTADUAL

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QUAL A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LEI GERAL?

• Criando as condições legais necessária para a implantação de políticas

públicas que assegurem o desenvolvimento deste importante segmento

que gera trabalho, renda e contribui para a uma distribuição de renda

mais justa;

• Estimulando ao espírito empreendedor dos cearenses, incentivando o

surgimento de novos pequenos negócios, contribuindo para a

formalização de empreendimentos, reduzindo o alto de índice de

mortalidade das empresas, diversificando a atividade produtiva

estadual, melhorando a competitividade da ME e EPP, e contribuindo,

sobretudo, para a geração de mais empregos;

• Criando condições legais que asseguram o efetivo desenvolvimento das

ME e EPP no Estado do Ceará.

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LEMBRETE FINAL!

É importante lembrar que as micro e pequenas empresas podem contribuir

de forma mais decisiva para que o Estado do Ceará atinja um novo patamar

de desenvolvimento, assegurando uma melhor distribuição dos frutos do

progresso e uma elevação do padrão de vida de uma parcela significativa

da sua população, favorecendo a construção de um Estado mais justo e

solidário.

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PROVÁVEIS IMPACTOS MACROECONÔMICOS

Caso sejam mantidas a atual estabilidade econômica e os níveis de

crescimento, estima-se que a aprovação da Lei Geral Estadual impactará

positivamente a economia cearense nos próximos cinco anos.

• Formalização de xx empreendimentos;

• Abertura de xx novos negócios de micro e pequeno porte;

• Aumento de xx% nas arrecadação de ICMS e ISSQN;

• Aumento de xx% nas compras governamentais;

• Redução de xx% na taxa de mortalidade de empresas;

• Aumento de xx% nas exportações de ME e EPP;

• Geração de xxx novos empregos.

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PRÓXIMOS PASSOS

• Realização de apresentações para Federações e entidades representativas

de micro e pequenas empresas;

• Conclusão das “negociações” com Secretárias de Estado;

• Encaminhamento, via Poder Executivo, do anteprojeto de Lei para votação

na Assembléia Legislativa;

• Sensibilização dos deputados estaduais;

• Acompanhamento da votação;

• Realização de solenidade de sanção da Lei Geral Estadual;

• Assegurar a pronta e imediata regulamentação da Lei;

• Garantir a sua imediata execução;

• Avaliar os resultados e impactos proporcionados.