Estatuto da cidade
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BÁRBARA MACHADO
PABLO PESSOA
TAINÁ LABREA
FUNDAMENTOS DE GESTÃO AMBIENTALCENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS/UnB)
Brasília, janeiro 2013
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
Regulamenta os artigos182 e 183 do capítulo de Política Urbana da Constituição Federal
de 1988
Marco regulatório federal da Política Urbana
Título: Da Ordem Econômica e Financeira
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
Cap. I – Diretrizes GeraisCap. II – dos Instrumentos da Política Urbana Cap. III – do Plano DiretorCap. IV – da Gestão Democrática da CidadeCap. V – Disposições Gerais
[ ESTRUTURA ]
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ HISTÓRICO ]
Primeira metade do séc XX Mobilizações sociais
1963 Seminário de Habitação de Reforma Urbana [1ª proposta de Lei]
1964 Golpe militar
1970 Emergência dos movimentos sociais urbanos
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ HISTÓRICO ]
1977 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano
1982 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano
1987 proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular (Movimento Nacional pela Reforma Urbana) apresentada à Assembléia Nacional Constituinte
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ cap. 1 - Diretrizes gerais ]
Estabelece normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental
Objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ Diretrizes principais ]
Garantia de direitos
Gestão democrática
Ordenação e controle do uso do solo
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização
Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR ]
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR ]
Propriedade urbana – Cumprimento da função social (QV, JS, atividades econômicas)
Art. 39
Políticas de Desenvolvimento e Expansão Urbana (Instrumento Básico)
Planejamento MunicipalPlano Plurianual
Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Anual
Art. 40
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - mínimo ]
Delimitação de áreas urbanas p/ parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Disposições requeridas nos artigos:
Art. 25 áreas de interesse p/ direito de preempção
Art. 28 áreas passíveis de extrapolação do coef. de aproveitamento básico
Art. 29 áreas passíveis de permissão à alteração de uso do solo
Art. 32 áreas para aplicação de operações consorciadas
Art. 35 áreas de restrição do direito de construir/ áreas de transferência
Sistema de acompanhamento e controle
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - além do mínimo ]
Diretrizes e ações estratégicas de políticas setoriais:
de habitação e regularização fundiária de terras públicas de meio ambiente de saneamento ambiental de defesa civil de mobilidade de proteção ao patrimônio cultural de desenvolvimento econômico de turismo de integração metropolitana
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]
I com mais de 20 mil habitantes;
II integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4ºdo art. 182 da Constituição Federal;
IV integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - prazos ]
90 dias para fixar prazos (a partir de lei 2001)
5 anos para a aprovação (dos que não tem)
5 anos para revisão daqueles que á possuem mas não se enquadram (social ou legalmente)
Revisão, pelo menos, a cada 10 anos
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – indução do d.u. ]
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (art 5º e 6º)
IPTU Progressivo no Tempo (art. 7º)
Desapropriação com Pagamento em Títulos (art 8º)
Consórcio Imobiliário (art 46º)
Outorga Onerosa do Direito de Construir (art. 28º a 31º)
Direito de Superfície (art 21º a 24º)
Transferência do Direito de Construir (art 35º)
Operações Urbanas Consorciadas (art 32º a 34º)
Direito de Preempção (art 25º a 27º)
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – R.U. E política fundiária ]
Parcelamento, Edificação ou UtilizaçãoCompulsórios; IPTU Progressivo no Tempo; Desapropriação com Pagamento em Títulos
Objetivo Evitar expansão horizontalEvitar “perda” de investimento público
Como ImplementarPlano Diretor e macrozonaDefinir subutilização e caract. do imóvel
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – Reforma urbana ]
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – direito de superfícieE outorga onerosa do dir. De construir ]
Ferramenta de gestão urbana e captação de recursos
Corrigir valores imobiliários
Compensação de imóveis com restrições
Como implantarDefinir coeficiente em macro área por objetivo
Direito de Superfície = Dir. de Propriedade + Dir. de Construir
Função Social da Propriedade
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – regularização urbana Direito à moradia ]
Usucapião Especial de Imóvel Urbano
Concessão do uso especial para fins de moradia
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO URBANA ]
Órgãos Colegiados de Política Urbana
Debates, Audiências e Consultas Públicas
Conferências sobre Assuntos de Interesse Urbano (arts 43 a 45)
Estudo de Impacto de Vizinhança (arts 36 e 38)
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – PLANO DE TRANSPORTEURBANO INTEGRADO ]
Obrigatório: 500 mil habitantes
Inserido ou integrado ao Plano Diretor
Obediência ao direito de locomoção e circulação
Gestão do desenvolvimento urbano e integração entre políticas urbanas
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Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ Obrigado ]
Fotos Mur iel Falcão
www.flickr.com/photos/-muriel/