Estatuto Centro Academico
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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E
AUTOMAÇÃO
“O presente estatuto visa legitimar os interesses dos
alunos do curso de engenharia de controle e automação
do instituto federal de mato grosso, organizando e
criando artifícios para uma maior participação dos
estudantes, buscando uma participação ativa de toda a
classe acadêmica, norteando, regendo e sendo a
estância normativa”.
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÕES, SEDE E FINALIDADES.
Art.1º O centro acadêmico de engenharia de controle e automação, fundada no dia sete de
agosto do ano de dois mil e treze, tem como finalidade a constituição da presente
associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Cuiabá–
MT, com o escopo de ser o órgão de representação estudantil do curso de Engenharia de
Controle e Automação do Instituto Federal do Estado de Mato Grosso.
Art.2º O Centro Acadêmico do Curso da Engenharia de Controle e Automação terá como
denominação seu uso por extenso ou sigla C.A.E.C.A.
Art.3º - O C.A.E.C.A tem por objetivo: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos
estudantes do Curso de Engenharia de Controle e Automação do IFMT (Instituto Federal
de Mato Grosso),em defesa de seus direitos, com os seguintes objetivos:
a) Lutar pela ampliação da representação dos acadêmicos de Engenharia de Controle
e Automação;
b) Prover os ideais estudantis, sempre ao interesse da classe e do povo, para a
construção de uma sociedade livre,democrática e sem exploração;
c) Estimular e defender quaisquer movimentos ou organizações democráticase
autônomas que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste
estatuto;
d) Defender a igualdade dos jovens perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
racial, cultural e religiosa, para a garantia da inviolabilidade do direito à vida e à
liberdade;
e) Amparar a liberdade de expressão dos jovens, para a atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independente de censura ou licença;
f) Planejar, coordenar, executar e apoiar estudos, projetos, pesquisas e ações voltadas
para o aperfeiçoamento do conhecimento na área da Engenharia de Controle e
Automação;
g) Organizar os estudantes de Engenharia de Controle e Automação na luta por uma
instituição autônoma e democrática.
Art.4º - O C.A.E.C.A será sediado nas dependências cedidas pelo IFMT que está
localizado na rua professora Zulmira Canavarros , nº 93 , bairro centro, Cep: 78005-200,
Cuiabá/MT.
Art.5º - O C.A.E.C.A tem como escopo a representação máxima dos discentes perante
todas as instâncias universitárias e extra universitárias dos estudantes de Engenharia de
Controle e Automação do Instituto Federal do Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:
Art.6º São direitos dos membros:
a) Votar e ser votado nos termos do presente estatuto
b) Participar integralmente das atividades do C.A.E.C.A;
c) Postular candidaturas a cargos eletivos;
d) Participar de convenções;
e) Expressar livremente as suas críticas e opiniões, respeitando e acatando as decisões
da maioria, tomadas democraticamente;
f) Ter acesso aos livros e documentos do C.A.E.C.A
g) Reunir, associar e manifestar rnas dependências do C.A.E.C.A, bem como utilizar
seu patrimônio, liberado de uso público, para realizar e desenvolver qualquer
atividade que não contrarie o presente Estatuto
Art.7º – Dos deveres dos Associados:
a) Obedecer, guardar e respeitar o presente Estatuto;
b) Acatar as resoluções e os demais atos normativos;
c) Respeitar as deliberações das Assembléias;
d) Lutar pelo fortalecimento da entidade
e) Exercer com probidade e zelo os cargos para os quais for eleito;
f) Comportar-se com civilidade nas reuniões, eventos e atividades organizadas pelo
C.A.E.C.A;
g) Zelar pelo nome e pelo patrimônio do órgão;
h) zelar pelo patrimônio moral da entidade
i) Colaborar em todas as possibilidades ao desenvolvimento do C.A.E.C.A, através de
sua participação individual ou coletiva;
j) Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos
CAPÍTULO IV – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS.
Art.8º -Todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia de Controle e
Automação, podem exercer cargos no C.A.E.C.A, para isso deverão se candidatar nas
eleições ou dispor seu nome em assembléiasgerais , previamente estabelecidas neste
estatuto , para ocupar os cargos eletivos.
Art.9º O C.A.E.C.A é composto da seguinte diretoria: Presidente, Vice-Presidente,
Conselho Geral (formado por 2 membros), Conselho de Eventos(formado por 2 membros),
Conselho Fiscal e de Tesouro (formado por 2 membros) e Conselho de Imagem e
Propaganda(formado por 2 membros).
Art.10º -Compete ao presidente:
a) Manter, defender e cumprir o presente Estatuto, observar as leis, sustentar a
integralidade e a independência da instituição;
b) Representar o C.A.E.C.A, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, respondendo
por seus atos;
c) Gerir, organizar e fiscalizar o andamento das demais comissões;
d) Convocar e presidir as assembléias e reuniões, tanto ordinárias como
extraordinárias;
e) Respeitar pelas decisões proferidas nas convenções;
f) Baixar resoluções, diretrizes e outros atos normativos;
g) Punir membros irregulares, por inobediência ao presente Estatuto, improbidade
administrativa, transgressão ás normas e costumes da associação, aplicando assim:
Advertência; pedido de retratação pública; suspensão temporária do C.A.E.C.A; e
expulsão de membros infratores, sendo que para isso terá que possui maioria dos
votos da diretoria do C.A.E.C.A.
Art.11º -Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, ou nos casos em que o
cargo se tornar vago;
b) Auxiliar o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais;
c) Manter, defender e cumprir o presente Estatuto, resoluções, diretrizes e outros atos
normativos;
d) Colaborar com o Presidente, na administração do C.A.E.C.A e na solução de
assuntos pertinentes;
e) Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente, mesmo que
diferente do seu cargo, mas que não entrem em conflito com os demais cargos
estabelecidos no presente estatuto;
Art.12º -Compete aos Conselheiros Gerais:
a) Substituir o presidente nas suas ausências e nos impedimentos do Vice-Presidente;
b) Representar na ausência do presidente e do Vice-Presidenteos alunos nas reuniões
de colegiado, departamento e de outras instâncias universitárias;
c) Estabelecer-se como porta-vozes dos anseios discentes;
d) Representar e buscar força política na sua atuação, através de vínculos
commovimentos sociais que visem defender os interesses iguais aosdo C.A.E.C.A;
e) Secretariar e assessorar o presidente, assegurando o seu bom desempenho e o
cumprimento das decisões superiores;
f) Dirigir as atividades de comunicação social do C.A.E.C.A.
Art.13º - Compete aos Conselheiros de Imagem e Propaganda:
a) Produzir jornais, revistas, manifestos e propagandas do C.A.E.C.A, sob validação
do Presidente;
b) Divulgar por meio de uma visãocrítica e imparcial as necessidades e conquistas dos
profissionais e estudantes de Engenharia de Controle e Automação no âmbito social
e de mercado, buscando melhorar a opiniãodos discentes ,para formação de opinião
acadêmica sobre o seu futuro no mercado de trabalho.
Art.14º - Compete aos Conselheiros de eventos:
a) Organizar exposições de trabalhos, excursões,congressos,feiras e confraternizações.
Art.15º - Compete aos Conselheiros Fiscais e de Tesouro:
a) Guardar o livro caixa;
b) Fiscalizar despesas oriundas do exercício do presidente;
c) Manter rigorosamente em dia, a escrita contábil e orçamentária do C.A.E.C.A;
d) Apresentar mensalmente ao C.A.E.C.A, o balancete das receitas e das despesas;
e) Comprar suprimentos necessários ao funcionamento do C.A.E.C.A;
f) Zelar pelo patrimônio do C.A.E.C.A e produzir o balanço semestral de gastos e
entradas.
CAPÍTULO V -DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE.
Art.16º -São instâncias do C.A.E.C.A:
a) Assembléia geral;
b) Diretoria.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.17º - Aassembléia geral é a instância máxima de deliberação da entidade, a qual se
realiza:
a) Por iniciativa do Presidente;
b) Por iniciativa de no mínimo3 membros da diretoria;
c) Por requerimento de 1/10 (um décimo) de filiados entre ao Presidente ,que deve
proceder imediatamente à convocação.
ParágrafoÚnico- Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do
C.A.E.C.A e no recinto da instituição, o qual mencionará data,local e pauta.
Art.18º - A assembléia geral se realiza com a presença mínima de 1/10 (um décimo)dos
membros registrados no C.A.E.C.A.
Art.19º - São atribuições da assembléia geral:
a) Aprovar seu regime interno;
b) Aprovar reforma do estatuto,pelo voto da maioria simples dos membros registrados
no C.A.E.C.A;
c) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
d) Criar medidas de interesses dos Associados;
e) Deliberar sobre casos omissos do presente estatuto.
Art.20º - As reuniões somente poderão ser abertas com a presença do Presidente, quando
houver sua ausência justificada, será presidida pelo seu sucessor de forma hierárquica.
SEÇÃO II- DA DIRETORIA
Art.21º - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das
atividades cotidianas das entidades.
Art.22º - Compete à diretoria:
a) Representar os estudantes do curso de Engenharia de Controle e Automação do
Instituto Federal de Mato Grosso;
b) Manter atualizado o registro dos seus membros;
c) Organizar internamente o C.A.E.C.A;
d) Reunir-sepelo prazo máximo de 15 dias para deliberações e tratativas oriundas do
C.A.E.C.A;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,bem como divulgá-lo entre seus
membros;
f) Respeitar e encaminhar as decisões do C.A.E.C.A;
g) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
h) Convocar as eleições para a diretoria do C.A.E.C.A;
i) Apresentar relatório das atividades e balanço ao término do mandato.
Art.23º - A Diretoria reunir-se sempre que convocadapor seu Presidente ou por sua maioria
simples, com antecedência de 24 ( vinte e quatro ) horas, sendo a convocação feita por
ofício, e-mail ou telefonemas.
CAPÍTULO VI- DOS LIVROS DE ATAS
Art.24º Os livros de atas das Assembléias e reuniões serão abertos e rubricados pelo
Presidente, e por sua ausência justificada, pelo seu sucessor de forma hierárquica.
Art.25º A lista de presença, obrigatoriamente, antecederá a ata como parte integrante desta,
no mesmo livro, não se deixando nenhuma linha em branco entre a última assinatura e o
inicio da ata.
Art.26º A ata será obrigatoriamente encerrada pelo Presidente ou sucessor e pelo relator,
que assinarão em conjunto, podendo também ser assinada por quantos participantes
desejarem.
CAPÍTULO VII – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art.27º - São elementos do C.A.E.C.A:
a) - Seu patrimônio;
b) - Seus Associados.
SEÇÃO I- DO PATRIMÔNIO.
Art.28º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui, patentes,
logomarca, registros e direitos autorais de projetos, programas e publicação, produzidos pelo
C.A.E.C.A, ou por outros produtos que venham a adquirir.
Art.29º - A receita da entidade é constituída por:
a) Dividendos
b) Auxílio e subvenções;
c) Doações e legados;
d) Renda auferida em seus empreendimentos, caso haja;
e) Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
f) Verbas provenientes de convênios, acordos e contratos;
g) Qualquer ajuda financeira de origem não proibida por lei.
SEÇÃO II-DOS ASSOCIADOS.
Art.30º - são associados do C.A.E.C.A todos alunos regularmente matriculados no curso de
Engenharia de Controle e Automação do Instituto Federal do Mato Grosso, campus Cuiabá-
Cel.Octayde Jorge da Silva.
CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art.31º - O primeiro mandato do C.A.E.C.A valerá por 2 (dois) anos, para que haja a
estruturação do C.A.E.C.A. Vencido o mandato, devera ocorrer uma eleição , a partir desta
eleição à duração do mandato será de 1 (um) ano ;
Art.32º - A diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e
secreto, em relação por chapas, para o mandado de 1 (um) ano.
Parágrafo Primeiro- A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 (um) mês de
antecedência.
Parágrafo Segundo- O prazo máximo para inscrição de chapas é de 1 (uma) semana antes
da realização da eleição.
Parágrafo Terceiro- As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes dos
participantes, acompanhados da carteira de identificação do curso, ou na sua falta o
documento pessoal com foto;
Parágrafo Quarto - As regras da eleição serão especificados no edital de convocação do
processo eleitoral da diretoria executiva ;
Art.33º -A chapa vencedora tomará posse até 15 (quinze) dias subsequente à eleição.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.34º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas em nome do C.A.E.C.A.
Art.35º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em
nome doC.A.E.C.A em virtude de ato regular de gestão de acordo com as leis vigentes
aplicáveis.
Art.36º - Não é admitido o voto por procuração.
Art.37º - O presente Estatuto foi aprovado pela assembléia geral, dia sete de agosto de dois
mil e treze e entrará em vigor a partir do seu devido registro no 1º Serviço Notarial e
Registral de Cuiabá-MT.
data, ___/___/___
José Marcelo Gracioli Vilas Boas
Autor
Átila Kleber Oliveira Silveira
OAB/MT 10.464