Estatuto Centro Academico

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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO “O presente estatuto visa legitimar os interesses dos alunos do curso de engenharia de controle e automação do instituto federal de mato grosso, organizando e criando artifícios para uma maior participação dos estudantes, buscando uma participação ativa de toda a classe acadêmica, norteando, regendo e sendo a estância normativa”. CAPÍTULO I DENOMINAÇÕES, SEDE E FINALIDADES. Art.1º O centro acadêmico de engenharia de controle e automação, fundada no dia sete de agosto do ano de dois mil e treze, tem como finalidade a constituição da presente associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de CuiabáMT, com o escopo de ser o órgão de representação estudantil do curso de Engenharia de Controle e Automação do Instituto Federal do Estado de Mato Grosso. Art.2º O Centro Acadêmico do Curso da Engenharia de Controle e Automação terá como denominação seu uso por extenso ou sigla C.A.E.C.A. Art.3º - O C.A.E.C.A tem por objetivo: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do Curso de Engenharia de Controle e Automação do IFMT (Instituto Federal de Mato Grosso),em defesa de seus direitos, com os seguintes objetivos: a) Lutar pela ampliação da representação dos acadêmicos de Engenharia de Controle e Automação; b) Prover os ideais estudantis, sempre ao interesse da classe e do povo, para a construção de uma sociedade livre,democrática e sem exploração;

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ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE CONTROLE E

AUTOMAÇÃO

“O presente estatuto visa legitimar os interesses dos

alunos do curso de engenharia de controle e automação

do instituto federal de mato grosso, organizando e

criando artifícios para uma maior participação dos

estudantes, buscando uma participação ativa de toda a

classe acadêmica, norteando, regendo e sendo a

estância normativa”.

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÕES, SEDE E FINALIDADES.

Art.1º O centro acadêmico de engenharia de controle e automação, fundada no dia sete de

agosto do ano de dois mil e treze, tem como finalidade a constituição da presente

associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Cuiabá–

MT, com o escopo de ser o órgão de representação estudantil do curso de Engenharia de

Controle e Automação do Instituto Federal do Estado de Mato Grosso.

Art.2º O Centro Acadêmico do Curso da Engenharia de Controle e Automação terá como

denominação seu uso por extenso ou sigla C.A.E.C.A.

Art.3º - O C.A.E.C.A tem por objetivo: reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos

estudantes do Curso de Engenharia de Controle e Automação do IFMT (Instituto Federal

de Mato Grosso),em defesa de seus direitos, com os seguintes objetivos:

a) Lutar pela ampliação da representação dos acadêmicos de Engenharia de Controle

e Automação;

b) Prover os ideais estudantis, sempre ao interesse da classe e do povo, para a

construção de uma sociedade livre,democrática e sem exploração;

c) Estimular e defender quaisquer movimentos ou organizações democráticase

autônomas que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste

estatuto;

d) Defender a igualdade dos jovens perante a lei, sem distinção de qualquer natureza

racial, cultural e religiosa, para a garantia da inviolabilidade do direito à vida e à

liberdade;

e) Amparar a liberdade de expressão dos jovens, para a atividade intelectual, artística,

científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

f) Planejar, coordenar, executar e apoiar estudos, projetos, pesquisas e ações voltadas

para o aperfeiçoamento do conhecimento na área da Engenharia de Controle e

Automação;

g) Organizar os estudantes de Engenharia de Controle e Automação na luta por uma

instituição autônoma e democrática.

Art.4º - O C.A.E.C.A será sediado nas dependências cedidas pelo IFMT que está

localizado na rua professora Zulmira Canavarros , nº 93 , bairro centro, Cep: 78005-200,

Cuiabá/MT.

Art.5º - O C.A.E.C.A tem como escopo a representação máxima dos discentes perante

todas as instâncias universitárias e extra universitárias dos estudantes de Engenharia de

Controle e Automação do Instituto Federal do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS:

Art.6º São direitos dos membros:

a) Votar e ser votado nos termos do presente estatuto

b) Participar integralmente das atividades do C.A.E.C.A;

c) Postular candidaturas a cargos eletivos;

d) Participar de convenções;

e) Expressar livremente as suas críticas e opiniões, respeitando e acatando as decisões

da maioria, tomadas democraticamente;

f) Ter acesso aos livros e documentos do C.A.E.C.A

g) Reunir, associar e manifestar rnas dependências do C.A.E.C.A, bem como utilizar

seu patrimônio, liberado de uso público, para realizar e desenvolver qualquer

atividade que não contrarie o presente Estatuto

Art.7º – Dos deveres dos Associados:

a) Obedecer, guardar e respeitar o presente Estatuto;

b) Acatar as resoluções e os demais atos normativos;

c) Respeitar as deliberações das Assembléias;

d) Lutar pelo fortalecimento da entidade

e) Exercer com probidade e zelo os cargos para os quais for eleito;

f) Comportar-se com civilidade nas reuniões, eventos e atividades organizadas pelo

C.A.E.C.A;

g) Zelar pelo nome e pelo patrimônio do órgão;

h) zelar pelo patrimônio moral da entidade

i) Colaborar em todas as possibilidades ao desenvolvimento do C.A.E.C.A, através de

sua participação individual ou coletiva;

j) Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos

CAPÍTULO IV – COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS.

Art.8º -Todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia de Controle e

Automação, podem exercer cargos no C.A.E.C.A, para isso deverão se candidatar nas

eleições ou dispor seu nome em assembléiasgerais , previamente estabelecidas neste

estatuto , para ocupar os cargos eletivos.

Art.9º O C.A.E.C.A é composto da seguinte diretoria: Presidente, Vice-Presidente,

Conselho Geral (formado por 2 membros), Conselho de Eventos(formado por 2 membros),

Conselho Fiscal e de Tesouro (formado por 2 membros) e Conselho de Imagem e

Propaganda(formado por 2 membros).

Art.10º -Compete ao presidente:

a) Manter, defender e cumprir o presente Estatuto, observar as leis, sustentar a

integralidade e a independência da instituição;

b) Representar o C.A.E.C.A, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, respondendo

por seus atos;

c) Gerir, organizar e fiscalizar o andamento das demais comissões;

d) Convocar e presidir as assembléias e reuniões, tanto ordinárias como

extraordinárias;

e) Respeitar pelas decisões proferidas nas convenções;

f) Baixar resoluções, diretrizes e outros atos normativos;

g) Punir membros irregulares, por inobediência ao presente Estatuto, improbidade

administrativa, transgressão ás normas e costumes da associação, aplicando assim:

Advertência; pedido de retratação pública; suspensão temporária do C.A.E.C.A; e

expulsão de membros infratores, sendo que para isso terá que possui maioria dos

votos da diretoria do C.A.E.C.A.

Art.11º -Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, ou nos casos em que o

cargo se tornar vago;

b) Auxiliar o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais;

c) Manter, defender e cumprir o presente Estatuto, resoluções, diretrizes e outros atos

normativos;

d) Colaborar com o Presidente, na administração do C.A.E.C.A e na solução de

assuntos pertinentes;

e) Exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente, mesmo que

diferente do seu cargo, mas que não entrem em conflito com os demais cargos

estabelecidos no presente estatuto;

Art.12º -Compete aos Conselheiros Gerais:

a) Substituir o presidente nas suas ausências e nos impedimentos do Vice-Presidente;

b) Representar na ausência do presidente e do Vice-Presidenteos alunos nas reuniões

de colegiado, departamento e de outras instâncias universitárias;

c) Estabelecer-se como porta-vozes dos anseios discentes;

d) Representar e buscar força política na sua atuação, através de vínculos

commovimentos sociais que visem defender os interesses iguais aosdo C.A.E.C.A;

e) Secretariar e assessorar o presidente, assegurando o seu bom desempenho e o

cumprimento das decisões superiores;

f) Dirigir as atividades de comunicação social do C.A.E.C.A.

Art.13º - Compete aos Conselheiros de Imagem e Propaganda:

a) Produzir jornais, revistas, manifestos e propagandas do C.A.E.C.A, sob validação

do Presidente;

b) Divulgar por meio de uma visãocrítica e imparcial as necessidades e conquistas dos

profissionais e estudantes de Engenharia de Controle e Automação no âmbito social

e de mercado, buscando melhorar a opiniãodos discentes ,para formação de opinião

acadêmica sobre o seu futuro no mercado de trabalho.

Art.14º - Compete aos Conselheiros de eventos:

a) Organizar exposições de trabalhos, excursões,congressos,feiras e confraternizações.

Art.15º - Compete aos Conselheiros Fiscais e de Tesouro:

a) Guardar o livro caixa;

b) Fiscalizar despesas oriundas do exercício do presidente;

c) Manter rigorosamente em dia, a escrita contábil e orçamentária do C.A.E.C.A;

d) Apresentar mensalmente ao C.A.E.C.A, o balancete das receitas e das despesas;

e) Comprar suprimentos necessários ao funcionamento do C.A.E.C.A;

f) Zelar pelo patrimônio do C.A.E.C.A e produzir o balanço semestral de gastos e

entradas.

CAPÍTULO V -DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE.

Art.16º -São instâncias do C.A.E.C.A:

a) Assembléia geral;

b) Diretoria.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.17º - Aassembléia geral é a instância máxima de deliberação da entidade, a qual se

realiza:

a) Por iniciativa do Presidente;

b) Por iniciativa de no mínimo3 membros da diretoria;

c) Por requerimento de 1/10 (um décimo) de filiados entre ao Presidente ,que deve

proceder imediatamente à convocação.

ParágrafoÚnico- Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do

C.A.E.C.A e no recinto da instituição, o qual mencionará data,local e pauta.

Art.18º - A assembléia geral se realiza com a presença mínima de 1/10 (um décimo)dos

membros registrados no C.A.E.C.A.

Art.19º - São atribuições da assembléia geral:

a) Aprovar seu regime interno;

b) Aprovar reforma do estatuto,pelo voto da maioria simples dos membros registrados

no C.A.E.C.A;

c) Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;

d) Criar medidas de interesses dos Associados;

e) Deliberar sobre casos omissos do presente estatuto.

Art.20º - As reuniões somente poderão ser abertas com a presença do Presidente, quando

houver sua ausência justificada, será presidida pelo seu sucessor de forma hierárquica.

SEÇÃO II- DA DIRETORIA

Art.21º - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das

atividades cotidianas das entidades.

Art.22º - Compete à diretoria:

a) Representar os estudantes do curso de Engenharia de Controle e Automação do

Instituto Federal de Mato Grosso;

b) Manter atualizado o registro dos seus membros;

c) Organizar internamente o C.A.E.C.A;

d) Reunir-sepelo prazo máximo de 15 dias para deliberações e tratativas oriundas do

C.A.E.C.A;

e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto,bem como divulgá-lo entre seus

membros;

f) Respeitar e encaminhar as decisões do C.A.E.C.A;

g) Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;

h) Convocar as eleições para a diretoria do C.A.E.C.A;

i) Apresentar relatório das atividades e balanço ao término do mandato.

Art.23º - A Diretoria reunir-se sempre que convocadapor seu Presidente ou por sua maioria

simples, com antecedência de 24 ( vinte e quatro ) horas, sendo a convocação feita por

ofício, e-mail ou telefonemas.

CAPÍTULO VI- DOS LIVROS DE ATAS

Art.24º Os livros de atas das Assembléias e reuniões serão abertos e rubricados pelo

Presidente, e por sua ausência justificada, pelo seu sucessor de forma hierárquica.

Art.25º A lista de presença, obrigatoriamente, antecederá a ata como parte integrante desta,

no mesmo livro, não se deixando nenhuma linha em branco entre a última assinatura e o

inicio da ata.

Art.26º A ata será obrigatoriamente encerrada pelo Presidente ou sucessor e pelo relator,

que assinarão em conjunto, podendo também ser assinada por quantos participantes

desejarem.

CAPÍTULO VII – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Art.27º - São elementos do C.A.E.C.A:

a) - Seu patrimônio;

b) - Seus Associados.

SEÇÃO I- DO PATRIMÔNIO.

Art.28º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui, patentes,

logomarca, registros e direitos autorais de projetos, programas e publicação, produzidos pelo

C.A.E.C.A, ou por outros produtos que venham a adquirir.

Art.29º - A receita da entidade é constituída por:

a) Dividendos

b) Auxílio e subvenções;

c) Doações e legados;

d) Renda auferida em seus empreendimentos, caso haja;

e) Contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

f) Verbas provenientes de convênios, acordos e contratos;

g) Qualquer ajuda financeira de origem não proibida por lei.

SEÇÃO II-DOS ASSOCIADOS.

Art.30º - são associados do C.A.E.C.A todos alunos regularmente matriculados no curso de

Engenharia de Controle e Automação do Instituto Federal do Mato Grosso, campus Cuiabá-

Cel.Octayde Jorge da Silva.

CAPÍTULO VIII – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Art.31º - O primeiro mandato do C.A.E.C.A valerá por 2 (dois) anos, para que haja a

estruturação do C.A.E.C.A. Vencido o mandato, devera ocorrer uma eleição , a partir desta

eleição à duração do mandato será de 1 (um) ano ;

Art.32º - A diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e

secreto, em relação por chapas, para o mandado de 1 (um) ano.

Parágrafo Primeiro- A eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 (um) mês de

antecedência.

Parágrafo Segundo- O prazo máximo para inscrição de chapas é de 1 (uma) semana antes

da realização da eleição.

Parágrafo Terceiro- As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes dos

participantes, acompanhados da carteira de identificação do curso, ou na sua falta o

documento pessoal com foto;

Parágrafo Quarto - As regras da eleição serão especificados no edital de convocação do

processo eleitoral da diretoria executiva ;

Art.33º -A chapa vencedora tomará posse até 15 (quinze) dias subsequente à eleição.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.34º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações

contraídas em nome do C.A.E.C.A.

Art.35º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em

nome doC.A.E.C.A em virtude de ato regular de gestão de acordo com as leis vigentes

aplicáveis.

Art.36º - Não é admitido o voto por procuração.

Art.37º - O presente Estatuto foi aprovado pela assembléia geral, dia sete de agosto de dois

mil e treze e entrará em vigor a partir do seu devido registro no 1º Serviço Notarial e

Registral de Cuiabá-MT.

data, ___/___/___

José Marcelo Gracioli Vilas Boas

Autor

Átila Kleber Oliveira Silveira

OAB/MT 10.464