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  • 7/24/2019 Estattuto do Instituto de Desenvolvimento do Turismo

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    SUMRIO

    Presidente da RepblicaDecreto Presidencial n. 73/15:

    Aprova o Estatuto Orgnico do Instituto de Fomento Turstico deAngola. Revoga toda a legislao que contrarie o disposto nopresente Diploma.

    Decreto Presidencial n. 74/15:Aprova o Regulamento das Organizaes No Governamentais. Revoga

    toda a legislao que contrarie o disposto no presente Diploma,

    nomeadamente o Decreto n. 84/02, de 31 de Dezembro.Decreto Presidencial n. 75/15:

    Cria o Conselho Nacional do Sistema de Controlo e Qualidade e aprovao seu Regulamento.

    Despacho Presidencial n. 22/15:Cria uma Comisso Interministerial encarregue de preparar as condies

    tcnico-materiais para a realizao da Reunio do Caucus Africano,coordenada pelo Ministro das Finanas.

    Despacho Presidencial n. 23/15:Autoriza a celebrao do contrato de fornecimento de 4.000 casas evolutivas,

    na modalidade Chave na Mo a instalar no empreendimento sito noZango IV, em Luanda, entre o Ministrio das Finanas e a EmpresaAlfermetal, S.A., no valor de Kz: 10.000.000.000,00, cuja distribuio de 800 no ano de 2014, 1.600 no ano de 2015 e 1.600 em 2016 edelega competncia ao Ministro das Finanas para praticar todos os

    actos identificados no presente Despacho Presidencial.Ministrio da Construo

    Decreto Executivo n. 130/15:Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informao

    deste Ministrio. Revoga toda legislao que contrarie o dispostono presente Decreto Executivo.

    Decreto Executivo n. 131/15:Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Intercmbio deste

    Ministrio. Revoga toda legislao que contrarie o disposto nopresente Decreto Executivo.

    Ministrio da Geologia e MinasDespacho n. 98/15:

    Concede Endiama Mining, Limitada e suas associadas os direitos

    mineiros sobre jazigos secundrios de diamantes situados na Provnciada Lunda-Norte.

    Despacho n. 99/15:Cria a Comisso de Negociaes para o projecto de metais ferrosos e no

    ferrosos apresentados pela Pebric Mining & Consulting, Limitada,doravante designada por CN.

    PRESIDENTE DA REPBLICA

    Decreto Presidencial n. 73/15de 23 de Maro

    Havendo necessidade de se adequar o Estatuto Orgnicodo Instituto de Fomento Turstico de Angola ao novo quadronormativo estabelecido pelo Decreto Legislativo Presidencialn. 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criao,

    Estruturao e Funcionamento dos Institutos Pblicos;O Presidente da Repblica decreta, nos termos da alnea d)

    do artigo 120. e do n. 1 do artigo 125., ambos da Constituioda Repblica de Angola, o seguinte:

    ARTIGO 1.(Aprovao)

    aprovado o Estatuto Orgnico do Instituto de FomentoTurstico de Angola, anexo ao presente Decreto Presidenciale que dele parte integrante.

    ARTIGO 2.(Revogao)

    revogada toda a legislao que contrarie o disposto nopresente Diploma.

    ARTIGO 3.(Dvidas e omisses)

    As dvidas e omisses resultantes da interpretao eaplicao do presente Decreto Presidencial so resolvidas

    pelo Presidente da Repblica.

    ARTIGO 4.(Entrada em vigor)

    O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicao.Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27

    de Fevereiro de 2015.Publique-se.

    Luanda, aos 17 de Maro de 2015.

    O Presidente da Repblica,JOSEDUARDODOSSANTOS.

    Toda a correspondncia, quer ocial, quer

    relativa a anncio e assinaturas do Dirio

    da Repblica, deve ser dirigida Imprensa

    Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de

    Carvalho n. 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306,

    www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.:

    Imprensa.

    ASSINATURA

    Ano

    As trs sries . ... ... ... ... ... ... Kz: 470 615.00

    A 1. srie . ... ... ... ... ... ... Kz: 277 900.00

    A 2. srie . ... ... ... ... ... ... Kz: 145 500.00

    A 3. srie . ... ... ... ... ... ... Kz: 115 470.00

    O preo de cada linha publicada nos Dirios

    da Repblica 1. e 2. srie de Kz: 75.00 e para

    a 3. srie Kz: 95.00, acrescido do respectivo

    imposto do selo, dependendo a publicao da

    3. srie de depsito prvio a efectuar na tesouraria

    da Imprensa Nacional - E. P.

    DIRIO DA REPBLICAPreo deste nmero - Kz: 250,00RGO OFICIAL DA REPBLICA DE ANGOLA

    Segunda-feira, 23 de Maro de 2015 I Srie N. 39

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    1094 DIRIO DA REPBLICA

    ESTATUTO ORGNICO DO INSTITUTODE FOMENTO TURSTICO DE ANGOLA

    CAPTULO IDisposies Gerais

    ARTIGO 1.(Denio e natureza jurdica)

    O Instituto de Fomento Turstico de Angola, abreviadamentedesignado por INFOTUR, um instituto pblico do sectoreconmico, dotado de personalidade jurdica, autonomia

    administrativa, financeira e patrimonial.

    ARTIGO 2.(Sede e mbito)

    O INFOTUR tem a sua sede em Luanda e exerce a sua

    actividade em todo o territrio nacional.

    ARTIGO 3.(Objecto)

    O INFOTUR tem como objecto fomentar o turismo interno,

    promover a imagem do Pas a nvel nacional e internacionalcomo marca e destino turstico, executar aces de captao

    de investimentos capazes de fomentar a oferta hoteleira e

    turstica nacional.

    ARTIGO 4.(Superintendncia)

    O INFOTUR est sujeito superintendncia do Titular

    do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento

    Ministerial da Hotelaria e Turismo.

    ARTIGO 5.(Legislao aplicvel)

    O INFOTUR rege-se pelo presente Estatuto, pela legis-

    lao que regula o Sector da Hotelaria e Turismo, bem como

    pela legislao complementar em vigor no ordenamentojurdico angolano.

    ARTIGO 6.(Atribuies)

    O INFOTUR tem as seguintes atribuies:

    a)Promover a imagem de Angola como marca e des-tino turstico;b)Promover aces de captao de investimentos

    capazes de fomentar a expanso da rede hoteleirae turstica nacional;

    c)Promover conferncias, feiras e fruns de negciosnacionais e internacionais, actividades ldicas,

    bem como garantir a promoo da procura e daoferta hoteleira e turstica nacional;

    d)Ser um instrumento de interveno e gesto da par-ticipao do Estado para a organizao, fomento,valorizao e administrao das infra-estruturas

    scio-econmicas indispensveis ao desenvolvi-mento da indstria hoteleira e turstica nacional;

    e)Conceber a inventariao dos recursos e patrimniohoteleiros e tursticos do Estado;

    f)Propor o aproveitamento, a construo ou reabilita-o do patrimnio turstico estatal e denir o seu

    plano de gesto;g)Autorizar a concesso e explorao de infra-estruturas

    afectas ao INFOTUR, nos termos da lei;

    h)Participar em planos de ordenamento dos recursostursticos;

    i)Fomentar e promover a prtica do turismo interno,estimulando o aproveitamento e valorizao dosrecursos tursticos do Pas;

    j)Elaborar os planos de actividades e o oramento doINFOTUR;

    k)Propor a constituio de cadeias hoteleiras estataisou mistas;

    l)Efectuar a prospeco e investigao dos stios deinteresse turstico;

    m)Elaborar o Plano Nacional de Marketing e Promo-

    o Turstica;n)Participar na criao de sociedades comerciais de

    explorao turstica, sob a forma de contribuiesnanceiras, concesses de terrenos e/ou em outrasformas de joint venture;

    o)Realizar directa e indirectamente as actividadescomplementares e assessorias s suas atribuies

    por deliberao do Conselho Directivo ou autori-zao do rgo de Superintendncia sem prejuzodo previsto por lei;

    p)Proceder, nos termos da alnea e) do n. 1 do artigo11. do Decreto Legislativo Presidencial n. 2/13, de

    25 de Junho, auditoria nanceira interna ou externatraduzida na anlise das contas, da legalidade eregularidade nanceira das despesas efectuadas,

    bem como analisar a sua ecincia e eccia;

    q)Vender servios de apoio tcnico, bem como realizaractos mercantis decorrentes da implementao damarca de turismo Angola;

    r)Propor ao rgo de Superintendncia e ao Ministriodas Finanas a alienao do patrimnio hoteleiroe turstico estatal, nos termos da lei;

    s)Aprovar o seu Regulamento Interno necessrio parao bom funcionamento da Instituio;

    t)Executar as polticas que fomentem e promovam asreas de interesse turstico denidas para o Sector;

    u)Propor ao rgo de Superintendncia e ao Minis-trio da Administrao do Territrio a criao deServios Locais do INFOTUR;

    v)Estabelecer e fomentar um canal de transfernciainternacional de tecnologia do turismo que integree permita assimilar, conhecimentos e experinciasmais avanadas e necessrias para promover odesenvolvimento da cultura prossional da inds-tria turstica nacional;

    w)Promover e desenvolver a colaborao e coope-rao internacional em matria de investigaoe desenvolvimento com instituies homlogas;

    x)Exercer as demais atribuies estabelecidas por leiou determinadas superiormente.

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    1095I SRIE N. 39 DE 23 DE MARO DE 2015

    CAPTULO IIOrganizao em Geral

    ARTIGO 7.(rgos e servios)

    O INFOTUR compreende os seguintes rgos e servios:1. rgos de Gesto:

    a)Conselho Directivo;b)Director Geral;c)Conselho Fiscal.

    2. Servios de Apoio Agrupados:a)Departamento de Apoio ao Director Geral;b)Departamento de Administrao e Servios Gerais;c)Departamento de Recursos Humanos.

    3. Servios Executivos:a)Departamento de Estudos e Projectos;b)Departamento de Desenvolvimento de Produtos e

    Destinos Tursticos;

    c)Departamento de Marketinge Promoo;d)Departamento de Superviso Tcnica e Tecnologias

    de Informao;e)Departamento de Investimentos.

    4. Servios Locais:Servios Provinciais ou Regionais.

    CAPTULO IIIOrganizao em Especial

    SECO Irgos de Gesto

    ARTIGO 8.

    (Conselho Directivo)

    1. O Conselho Directivo o rgo colegial que deliberasobre os aspectos da gesto permanente do INFOTUR.

    2. O Conselho Directivo tem a seguinte composio:a)Director Geral, que o preside;b)Directores Gerais-Adjuntos;c)Chefes de Departamento;d)Dois vogais designados pelo Titular do Departamento

    Ministerial responsvel pelo Sector da Hotelariae Turismo.

    3. O Director Geral pode convidar quaisquer entidades,cujo parecer entenda necessrio para a tomada de decises

    relativa s matrias a serem tratadas pelo Conselho Directivo.4. O Conselho Directivo rene-se ordinariamente uma

    vez por ms, e a ttulo extraordinrio, sempre que convocadopelo Director Geral.

    5. A convocatria da reunio deve ser enviada 5 (cinco)dias antes da data da realizao da reunio, devendo conterindicao precisa dos assuntos a tratar e fazer-se acompanhardos documentos sobre os quais o Conselho Directivo cha-mado a deliberar.

    6. As deliberaes do Conselho Directivo so aprovadaspor maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade,em caso de empate.

    7. O Conselho Directivo tem as seguintes competncias:a)Aprovar os instrumentos de gesto previsional e osdocumentos de prestao de contas do INFOTUR;

    b)Aprovar a organizao tcnica e administrativa,bem como o Regulamento Interno do INFOTUR;

    c)Proceder ao acompanhamento sistemtico da acti-vidade do INFOTUR, tomando as providnciasque as circunstncias exigem;

    d)Exercer as demais competncias estabelecidas porlei ou determinadas superiormente.

    ARTIGO 9.(Director Geral)

    1. O Director Geral o rgo singular de gesto permanenteque assegura e coordena as actividades do Instituto, nomeadoem comisso de servio pelo Titular do rgo responsvel

    pelo Sector da Hotelaria e Turismo.2. O Director Geral tem as seguintes competncias:

    a)Dirigir os servios do INFOTUR;b)Representar o INFOTUR em juzo e fora dele;c)Exercer os poderes gerais de gesto tcnica, admi-

    nistrativa, nanceira e patrimonial;

    d)Elaborar e executar os instrumentos de gesto pre-visional e submet-los aprovao do ConselhoDirectivo;

    e)Remeter os instrumentos de gesto ao rgo deSuperintendncia e s instituies de controlointerno e externo previstas na lei, com o parecerdo Conselho Fiscal;

    f)Propor a nomeao dos Directores-Adjuntos doINFOTUR e dos responsveis das representaesa nvel nacional e internacional, se for caso disso;

    g)Exarar ordens de servios e instrues necessriasao funcionamento do INFOTUR;

    h)Nomear e exonerar o pessoal do quadro denitivo,

    eventual ou temporrio do INFOTUR, nos ter-mos da lei;

    i)Celebrar contratos com pessoas singulares ou colec-tivas, pblicas ou privadas, nos termos legais;

    j)Assegurar a gesto e o desenvolvimento tcnico--cientco do INFOTUR;

    k)Promover a formao, o aperfeioamento prossionale a contnua elevao do nvel de conhecimentocientco e tcnico dos seus funcionrios;

    l)Promover as relaes de cooperao e intercmbio deexperincias com entidades nacionais e estrangeiras;

    m)Exercer as demais competncias estabelecidas porlei ou determinadas superiormente.

    3. O Director Geral coadjuvado no exerccio das suasfunes pelos Directores Gerais-Adjuntos.

    4. Nas suas ausncias ou impedimentos, o Director Geral substitudo por um dos Directores Gerais-Adjuntos porsi designado.

    ARTIGO 10.(Director Geral-Adjunto para a rea Administrativa e Financeira)

    1. O Director Geral-Adjunto para a rea Administrativae Financeira tem as seguintes competncias:

    a)Elaborar e coordenar os planos anuais de oramento

    e de actividade nanceira do INFOTUR;

    b)Apresentar propostas do oramento, de despesas,

    balanos, balancetes e contas para aprovao pelo

    Conselho Directivo;

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    1096 DIRIO DA REPBLICA

    c)Submeter aprovao do Conselho Directivo oplano de organizao administrativa e nanceira

    do INFOTUR;d)Zelar pelo controlo do patrimnio do INFOTUR;e)Exercer as demais competncias estabelecidas por

    lei ou determinadas superiormente.2. O Director Geral-Adjunto para a rea Administrativae Financeira nomeado em comisso de servio pelo Titulardo rgo responsvel pelo Sector da Hotelaria e Turismo.

    ARTIGO 11.(Director Geral-Adjunto para a rea Tcnica)

    1. O Director Geral-Adjunto para a rea Tcnica tem as

    seguintes competncias:

    a)Preparar projectos tcnicos de ordenamento das

    potencialidades tursticas do Pas;

    b)Elaborar planos estratgicos de explorao racional

    dos recursos tursticos;c)Desenvolver planos de investigao, consultoria e

    assessoria prossionalizadas, quando solicitadas

    por organismos pblicos ou privados;

    d)Supervisionar a actividade de inventariao dos

    recursos e assistncia tcnica das infra-estruturas

    turstico-hoteleiras afectas ao INFOTUR;

    e)Promover a imagem do Pas e dos seus recursos

    tursticos, mediante a realizao e participao em

    feiras, conferncias e fruns de negcios nacionais

    e internacionais ou em quaisquer outros eventosde carcter turstico;

    f)Assegurar e implementar o funcionamento dos ser-

    vios de informao turstica junto do pblico;

    g)Orientar a elaborao do Plano Nacional de Marke-

    ting Turstico;

    h)Exercer as demais competncias estabelecidas por

    lei ou determinadas superiormente.

    2. O Director Geral-Adjunto para a rea Tcnica nomeado

    em comisso de servio pelo titular do rgo responsvel pelo

    Sector da Hotelaria e Turismo.ARTIGO 12.

    (Conselho Fiscal)

    1. O Conselho Fiscal o rgo de controlo e fiscalizaointerna, encarregue de analisar e emitir parecer de ndoleeconmico, financeira e patrimonial sobre a actividadedo INFOTUR.

    2. O Conselho Fiscal composto por um Presidente,indicado pelo Titular do rgo responsvel pelo Sector dasFinanas Pblicas e por dois vogais indicados pelo Titular dorgo que superintende a Actividade do Instituto, devendoum deles ser especialista em contabilidade pblica.

    3. O Conselho Fiscal rene-se ordinariamente de 3 (trs)em 3 (trs) meses e, extraordinariamente, sempre que con-vocado pelo seu Presidente ou por solicitao fundamentada

    por qualquer dos seus vogais.

    4. O Conselho Fiscal tem as seguintes competncias:a)Emitir pareceres nos prazos legalmente previstos,

    sobre relatrios de actividades e contas anuais,

    bem como sobre a proposta de oramento doINFOTUR;

    b)Emitir pareceres sobre o cumprimento das normasreguladoras da actividade do INFOTUR;

    c)Proceder vericao regular dos fundos existentese scalizar a escriturao da contabilidade;

    d)Exercer as demais competncias estabelecidas porlei ou determinadas superiormente.

    SECO IIServios de Apoio Agrupados

    ARTIGO 13.(Departamento de Apoio ao Director Geral)

    1. O Departamento de Apoio ao Director Geral o servioencarregue das funes de apoio nas reas do secretariadode direco, assessoria jurdica, intercmbio, documentaoe informao.

    2. O Departamento de Apoio ao Director Geral tem asseguintes competncias:

    a)Estabelecer relaes de cooperao com instituiescongneres no domnio do fomento e promoodo turismo;

    b)Acompanhar os actos jurdicos para os quais seja

    especialmente designado;c)Manter o INFOTUR informado sobre a legislao

    aplicvel funo pblica, especialmente a rela-tiva ao sector turstico;

    d)Acompanhar todos os assuntos jurdicos relacionadoscom o desenvolvimento do INFOTUR;

    e)Elaborar e emitir parecer tcnico relativamente a

    documentos de natureza jurdica e administrativa;f)Dar tratamento s informaes e tramitao da acti-

    vidade administrativa inerente ao Departamento;g)Exercer as demais competncias estabelecidas por

    lei ou determinadas superiormente.3. O Departamento de Apoio ao Director Geral dirigido

    por um Chefe de Departamento.

    ARTIGO 14.(Departamento de Administrao e Servios Gerais)

    1. O Departamento de Administrao e Servios Gerais o servio encarregue das funes de gesto oramental,finanas, patrimnio, transporte, relaes pblicas e protocolodo INFOTUR.

    2. O Departamento de Administrao e Servios Geraistem as seguintes competncias:

    a)Assegurar a gesto do patrimnio mediante a inven-tariao dos bens mveis e imveis e garantir a

    sua conservao;b)Elaborar propostas e efectuar operaes relativas

    aquisio de equipamentos, materiais e serviospara o normal funcionamento do INFOTUR;

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    1097I SRIE N. 39 DE 23 DE MARO DE 2015

    c)Elaborar as propostas oramentais dentro dos pra-zos legais;

    d)Elaborar o relatrio de prestao de contas sobre asituao nanceira e patrimonial do INFOTUR,

    dentro dos prazos exigidos;

    e)Cuidar da expedio da correspondncia ocial doINFOTUR;

    f)Assegurar e protocolar as sesses do Conselho Direc-tivo, seminrios, reunies, conferncias e outros;

    g)Participar na preparao das deslocaes dos diri-gentes, responsveis e tcnicos do INFOTUR ede outras entidades convidadas;

    h)Assegurar a manuteno e o uso eciente dos meiosde transporte disponveis do INFOTUR;

    i)Exercer as demais competncias estabelecidas porlei ou determinadas superiormente.

    3. O Departamento de Administrao e Servios Gerais

    dirigido por um Chefe de Departamento.ARTIGO 15.

    (Departamento de Recursos Humanos)

    1. O Departamento de Recursos Humanos o servio deapoio tcnico responsvel pela concepo e execuo das

    polticas de gesto dos quadros do Instituto, nomeadamentenos domnios do desenvolvimento do pessoal de carreiras,do recrutamento, da avaliao de desempenho, entre outros.

    2. O Departamento dos Recursos Humanos tem as seguin-tes competncias:

    a)Organizar os processos relativos ao provimento,ingresso, promoo, transferncia, nomeao,

    exonerao e reforma do pessoal, bem como oregisto e controlo da sua situao laboral;b)Desempenhar aces relacionadas com a mobilidade

    dos quadros, nos termos da lei;c)Avaliar o desempenho contnuo do pessoal do qua-

    dro, tendo em ateno os nveis de produtividadeno trabalho evidenciados;

    d)Elaborar o plano de efectividade do pessoal do quadro;e)Elaborar planos de formao dos quadros do

    INFOTUR;f)Exercer as demais competncias estabelecidas por

    lei ou determinadas superiormente.3. O Departamento de Recursos Humanos dirigido por

    um Chefe de Departamento.

    SECO IIIServios Executivos

    ARTIGO 16.(Departamento de Estudos e Projectos)

    1. O Departamento de Estudos e Projectos o servioencarregue do estudo, diagnstico e elaborao de projectosde construo ou reabilitao e aproveitamento de empreen-dimentos hoteleiros e tursticos.

    2. O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguin-tes competncias:

    a)Participar nos estudos e projectos para a denio

    de reas de interesse turstico;b)Acompanhar a implementao de projectos em

    execuo que estejam sob alada do INFOTUR;

    c)Realizar estudos e diagnsticos de projectos estra-tgicos para o INFOTUR;

    d)Participar na elaborao de planos relacionadoscom o turismo;

    e)Elaborar dados estatsticos relativos s infra-estruturasturstico-hoteleiras do INFOTUR e remet-los aorgo de Superintendncia;

    f)Elaborar projectos de construo e reabilitao deinfra-estruturas hoteleiras e tursticas estatais oumistas;

    g)Elaborar estudos que permitam ampliar a diversidadeda oferta de bens e servios tursticos;

    h)Exercer as demais competncias estabelecidas porlei ou determinadas superiormente.

    3. O Departamento de Estudos e Projectos dirigido porum Chefe de Departamento.

    ARTIGO 17.(Departamento de Desenvolvimento de Produtos e Destinos Tursticos)

    1. O Departamento de Desenvolvimento de Produtos eDestinos Tursticos o servio encarregue de fazer a pros-

    peco e assegurar a execuo estratgica do aproveitamentodos recursos tursticos.

    2. O Departamento de Desenvolvimento de Produtos eDestinos Tursticos tem as seguintes competncias:

    a)Proceder prospeco de recursos e stios tursti-cos do Pas que permitam a correcta distribuioterritorial das correntes tursticas;

    b)Assegurar a execuo da estratgia denida para o

    sector turstico;c)Criar condies para o desenvolvimento estruturado

    de produtos e destinos tursticos;d)Proceder inventariao dos recursos, stios e patri-

    mnio tursticos do Pas;e)Exercer as demais competncias estabelecidas por

    lei ou determinadas superiormente.3. O Departamento de Desenvolvimento de Produtos e

    Destinos Tursticos dirigido por um Chefe de Departamento.

    ARTIGO 18.

    (Departamento de Marketinge Promoo)

    1. O Departamento de Marketinge Promoo o servioencarregue de promover e divulgar os produtos tursticos do Pas.

    2. O Departamento de Marketinge Promoo tem asseguintes competncias:

    a)Promover a imagem de Angola como marca e destinoturstico a nvel nacional e internacional;

    b)Publicitar os recursos e stios tursticos do Pas comvista a uma correcta distribuio territorial dascorrentes tursticas;

    c)Promover estudos que permitam ampliar a divul-

    gao da oferta de bens e servios tursticos noexterior do Pas;

    d)Processar e promover em vdeo, udio e imprensa,os atractivos tursticos naturais, culturais e

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    scio-econmicos do Pas, atravs dos diversosmeios promocionais e publicitrios;

    e)Promover os destinos e produtos tursticos nacionaisem colaborao com agentes pblicos e privados;

    f)Gerir o portal de turismo do INFOTUR;g)Elaborar o Plano Nacional de Marketing e Promo-

    o Turstica;h)Promover e participar em feiras do turismo, a nvel

    nacional e internacional;i)Promover a instalao e funcionamento dos postos

    de informao turstica em stios estratgicos ede interesse turstico;

    j)Assegurar a divulgao e publicitao das reas deinteresses tursticos em feiras, conferncias efruns nacionais e internacionais;

    k)Exercer as demais competncias estabelecidas por

    lei ou determinadas superiormente.3. O Departamento de Marketinge Promoo dirigido

    por um Chefe de Departamento.

    ARTIGO 19.(Departamento de Superviso Tcnica e Tecnologias de Informao)

    1. O Departamento de Superviso Tcnica e Tecnologias deInformao o servio encarregue de inventariar, supervisionar,modernizar e inovar a qualidade dos servios.

    2. O Departamento de Superviso Tcnica e Tecnologiasde Informao tem as seguintes competncias:

    a)Administrar todo o sistema informtico do INFOTUR;b)Analisar e propor o alargamento da rede do sistema

    informtico e emitir parecer sobre a sua adequaoaos objectivos do INFOTUR;

    c)Supervisionar a qualidade dos servios implemen-tados e dos projectos aprovados;

    d)Proceder ao acompanhamento e controlo da exe-cuo do Programa de Investimentos Pblicosdo INFOTUR;

    e)Avaliar o grau de cumprimento dos programas e pro-jectos do INFOTUR e elaborar propostas tcnicaspara a sua correcta implementao se necessrio;

    f)Emitir parecer na aquisio de equipamentos inform-ticos e na contratao de servios de manuteno

    e assistncia tcnica;g)Acompanhar as vistorias feitas aos empreendimentos

    afectos ao INFOTUR;h)Monitorar a execuo dos investimentos em infra-

    -estruturas afectas ao INFOTUR;i)Organizar e executar os servios de instalao, manu-

    teno e modernizao do sistema informtico;j)Exercer as demais competncias estabelecidas por

    lei ou determinadas superiormente.3. O Departamento de Superviso Tcnica e Tecnologias

    de Informao dirigido por um Chefe de Departamento.

    ARTIGO 20.

    (Departamento de Investimentos)

    1. O Departamento de Investimentos o servio encarregue

    de supervisionar a rentabilizao e adequada utilizao dos

    investimentos tursticos e hoteleiros do Instituto.

    2. O Departamento de Investimentos tem as seguin-

    tes competncias:

    a)Assegurar a produo corrente e a comercializao

    de material turstico promocional;

    b)Promover e executar polticas de rentabilizao dosrecursos tursticos, mediante acordos com parceiros

    pblicos ou privados, nos termos da lei;

    c)Elaborar estudos de viabilidade econmica dos

    empreendimentos tursticos e hoteleiros atribudos

    ao INFOTUR;

    d)Avaliar os custos da construo, reabilitao de

    infra-estruturas turstico-hoteleiros afectas ao

    INFOTUR;

    e)Remeter os pareceres sobre a rentabilidade econ-

    mica e nanceira das infra-estruturas atribudas

    ao INFOTUR;f)Emitir parecer em relao s propostas de investi-

    mento de terceiros, a realizar em parceria com o

    INFOTUR;

    g)Propor a Direco do INFOTUR a realizao de

    programas e projectos de investimento que permi-

    tam a arrecadao de receitas para o INFOTUR;

    h)Exercer as demais competncias estabelecidas por

    lei ou determinadas superiormente.

    3. O Departamento de Investimentos dirigido por um

    Chefe de Departamento.SECO IV

    Servios Locais

    ARTIGO 21.(Servios Provinciais)

    1. Podem ser criados Servios Provinciais por DecretoExecutivo Conjunto dos Titulares dos rgos que superinten-dem os Sectores da Hotelaria e Turismo e da Administraodo Territrio sempre que se justifiquem.

    2. Os Servios Locais compreendem a seguinte estrutura:a)Seco Tcnica;

    b)Seco Administrativa.3. A estrutura dos Servios Provinciais obedece ao dispostono artigo 27. do Decreto Legislativo Presidencial n. 2/13,de 25 de Junho.

    CAPTULO IVGesto Financeira e Patrimonial

    ARTIGO 22.(Receitas)

    Constituem receitas do INFOTUR:a)As dotaes do Oramento Geral do Estado e do

    Fundo de Fomento Turstico;

    b)O produto de emolumentos e outros valores de natu-reza pecuniria que por lei lhe sejam consignados;

    c)O produto de vendas de bens e servios prprios eda constituio de direitos sobre eles;

  • 7/24/2019 Estattuto do Instituto de Desenvolvimento do Turismo

    7/9

    1099I SRIE N. 39 DE 23 DE MARO DE 2015

    d)Os subsdios e doaes que lhe sejam concedidospor instituies nacionais e internacionais;

    e)O rendimento das suas participaes nanceiras;

    f)Quaisquer outros rendimentos ou verbas provenientesda sua actividade atribudas por lei.

    ARTIGO 23.(Despesas)

    Constituem despesas do INFOTUR:a)Os encargos com o respectivo funcionamento;b)Os custos de aquisio, manuteno e conservao

    de bens e servios a utilizar.

    ARTIGO 24.(Patrimnio)

    Constituem patrimnio do INFOTUR os bens, direitos eobrigaes que adquira ou contraia no exerccio das suas funes.

    ARTIGO 25.

    (Instrumentos de Gesto)A gesto financeira do INFOTUR exercida de acordo com

    as normas vigentes no Pas e orientada na base dos seguintes

    instrumentos e regras:

    a)Plano de actividades anual e plurianual;

    b)Oramento prprio anual;

    c)Relatrios de actividades;

    d)Balano e demonstrao da origem e aplicao dosfundos;

    e)Sujeitar as transferncias de receitas programaonanceira do Tesouro Nacional e do Oramento

    Geral do Estado;

    f)Solicitar ao Ministrio das Finanas as dotaesinscritas no OGE;

    g)Repor na Conta nica do Tesouro os saldos nancei-ros do Oramento Geral do Estado no aplicados.

    CAPTULO VDisposies Finais

    ARTIGO 26.(Quadro de pessoal e organigrama)

    1. O quadro de pessoal e organigrama do INFOTURconstam dos Anexos I e II ao presente Estatuto, do qual so

    partes integrantes.

    2. A admisso de pessoal e o correspondente provimentode lugares do quadro de pessoal feito de forma progressiva, medida das necessidades do INFOTUR.

    ARTIGO 27.(Regulamento interno)

    O Instituto deve elaborar um regulamento interno para o

    correcto funcionamento dos seus rgos e servios.

    ANEXO I

    a que se refere o artigo 26.

    Grupo de Pessoal Carreira Funo/Categoria Especialidade Prossional a Admitir N.de Efectivos

    Direco e CheaDireco 3

    Chea Chefe de Departamento 8

    Tcnico Superior Tcnico Superior

    Assessor Principal1. AssessorTcnico Superior PrincipalTcnico Superior de 1. ClasseTcnico Superior de 2. Classe

    Direito, Contabilidade, Gesto, Guia Turstico, Gesto de AnimaoTurstica, Economia, Administrao Pblica, Gesto Turstica,Recursos Humanos, Relaes Internacionais, Informtica, Gestodo Patrimnio Turstico, Gesto de Atraco Turstica, EngenhariaAmbiental, Arquitecto.

    23

    Tcnico Tcnico

    Especialista PrincipalEspecialista de 1. ClasseEspecialista de 2. ClasseTcnico de 1. ClasseTcnico de 2. ClasseTcnico de 3. Classe

    Economia, Contabilidade,Marketing, Gesto de Recursos Humanos,Engenharia Informtica, Comunicao Social.

    21

    Tcnico Mdio Tcnico Mdio

    Tcnico Mdio Principal de 1. ClasseTcnico Mdio Principal de 2. ClasseTcnico Mdio Principal de 3. ClasseTcnico Mdio de 1. ClasseTcnico Mdio de 2. ClasseTcnico Mdio de 3. Classe

    Contabilidade, Administrao Pblica, Engenharia Informtica,Gesto e Marketing, Cincias Econmicas e Jurdicas.

    29

    Administrativo

    Administrativo

    Ocial Administrativo Principal

    1. Ocial Administrativo

    2. Ocial Administrativo

    3. Ocial Administrativo

    AspiranteEscriturrio-Dactilgrafo

    14

    TesoureiroTesoureiro PrincipalTesoureiro de 1. ClasseTesoureiro de 2. Classe

    Motorista dePesados

    Motorista de Pesados PrincipalMotorista de Pesados de 1. ClasseMotorista de Pesados de 2. Classe

    Motorista deLigeiros

    Motorista de Ligeiros PrincipalMotorista de Ligeiros de 1. ClasseMotorista de Ligeiros de 2. Classe

  • 7/24/2019 Estattuto do Instituto de Desenvolvimento do Turismo

    8/9

    1100 DIRIO DA REPBLICA

    Grupo de Pessoal Carreira Funo/Categoria Especialidade Prossional a AdmitirN.

    de Efectivos

    Auxiliar

    TelefonistaTelefonista PrincipalTelefonista de 1. ClasseTelefonista de 2. Classe

    9AuxiliarAdministrativo

    Auxiliar Administrativo Principal

    Auxiliar Administrativo de 1. ClasseAuxiliar Administrativo de 2. Classe

    Auxiliar deLimpeza

    Auxiliar de Limpeza PrincipalAuxiliar de Limpeza de 1. ClasseAuxiliar de Limpeza de 2. Classe

    Operrio

    OperrioQualicado

    EncarregadoOperrio Qualicado de 1. Classe

    Operrio Qualicado de 2. Classe7

    Operrio NoQualicado

    EncarregadoOperrio No Qualicado de 1. Classe

    Operrio No Qualicado de 2. Classe

    Total 114

    Quadro de pessoal dos Servios Locais

    Grupo de Pessoal Carreira Funo/Categoria Especialidade Prossional a Admitir N. deEfectivos

    Direco e Chea Chea Chefe de Departamento 1

    Tcnico Superior Tcnico Superior

    Assessor Principal1. AssessorTcnico Superior PrincipalTcnico Superior de 1. ClasseEspecialista de 2. ClasseTcnico de 1. ClasseTcnico de 2. ClasseTcnico de 3. Classe

    Direito, Contabilidade, Gesto, Guia Turstico, Gesto de AnimaoTurstica, Economia, Administrao Pblica, Gesto Turstica,Recursos Humanos, Relaes Internacionais, Engenharia, Tcnico deMarketinge Recursos Humanos, Engenharia Informtica e Comuni-cao Social.

    9

    Tcnico Mdio Tcnico Mdio

    Tcnico Mdio Principal de 1. ClasseTcnico Mdio Principal de 2. ClasseTcnico Mdio Principal de 3. ClasseTcnico Mdio de 1. ClasseTcnico Mdio de 2. ClasseTcnico Mdio de 3. Classe

    Contabilidade, Administrao Pblica, Engenharia Informtica,Gesto e Marketing, Cincias Econmicas e Jurdicas.

    6

    Administrativo

    Administrativo

    Ocial Administrativo Principal

    1. Ocial Administrativo

    2. Ocial Administrativo

    3. Ocial Administrativo

    AspiranteEscriturrio-Dactilgrafo

    TesoureiroTesoureiro PrincipalTesoureiro de 1. ClasseTesoureiro de 2. Classe

    Auxiliar

    Motorista dePesados

    Motorista de Pesados PrincipalMotorista de Pesados de 1. ClasseMotorista de Pesados de 2. Classe

    4

    Motorista deLigeiros

    Motorista de Ligeiros PrincipalMotorista de Ligeiros de 1. ClasseMotorista de Ligeiros de 2. Classe

    TelefonistaTelefonista PrincipalTelefonista de 1. ClasseTelefonista de 2. Classe

    AuxiliarAdministrativo

    Auxiliar Administrativo PrincipalAuxiliar Administrativo de 1. ClasseAuxiliar Administrativo de 2. Classe

    Auxiliar deLimpeza

    Auxiliar de Limpeza PrincipalAuxiliar de Limpeza de 1. ClasseAuxiliar de Limpeza de 2. Classe

    Operrio

    OperrioQualicado

    EncarregadoOperrio Qualicado de 1. Classe

    Operrio Qualicado de 2. Classe

    Operrio NoQualicado

    EncarregadoOperrio No Qualicado de 1. Classe

    Operrio No Qualicado de 2. Classe

    Total 20

  • 7/24/2019 Estattuto do Instituto de Desenvolvimento do Turismo

    9/9

    1101I SRIE N. 39 DE 23 DE MARO DE 2015

    ANEXOI

    I

    Organigramaaqueserefereoartigo26.

    OP

    residentedaRepblica,JOS

    EDUARDOD

    OS

    SANTOS.