OS DOIS USOS DA RETÓRICA REGÊNCIA III PROFESSORA ESTAGIÁRIA TÂNIA MARTINS.
Estagiária obtém vínculo de emprego - Valor Econômico
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14/08/2014 - 05:00
Estagiária obtém vínculo de emprego
Por Beatriz Olivon
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais reconheceu v ínculo de emprego entre
uma estagiária de direito e um escritório de advocacia de Belo Horizonte. Os magistrados levaram em
consideração o fato de ela ser bacharel. Porém, ainda sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). A banca já recorreu da decisão no próprio TRT.
A trabalhadora entrou no escritório como estagiária depois de concluir a graduação. Em seu voto, o relator,
juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de
1994) permite o estágio profissional do bacharel em direito, mas não descarta o v ínculo de emprego. Para o
julgador, o disposto no artigo 3º da Lei Geral do Estágio (Lei nº 11 .7 88, de 2008) não se aplica de forma
subsidiária ao bacharel de Direito. O artigo diz que o estágio "não cria v ínculo empregatício de qualquer
natureza".
"O caso dos autos não se trata de estágio de estudante, e sim de estágio de bacharel em direito, já graduado, o
que afasta a aplicação do aludido artigo, levando à inexorável conclusão de que o estágio do bacharel é
prestado em caráter profissional, ocorrendo, portanto, o v ínculo de emprego", afirma o relator na decisão.
Para o magistrado, os pressupostos da relação de emprego se fizeram presentes no caso: a não
eventualidade, a subordinação jurídica, a pessoalidade e a onerosidade na prestação de serv iços. De acordo
com ele, a situação é diferente da do estudante de direito, que ainda não obteve o diploma. O bacharel,
acrescenta, está numa "espécie de limbo profissional", já que ainda não pode exercer a ativ idade de
advogado, embora já esteja diplomado.
Para Eduardo Moreira, sócio da área trabalhista do escritório Câmara Dibe Almeida Advogados, o Estatuto
da OAB não exclui a possibilidade de v ínculo de trabalho para o bacharel em direito que atua como
estagiário. "O Estatuto e a Lei do Estágio são normas distintas", afirmou, acrescentando que não era comum
ver ações de estagiários contra escritórios. "Isso está mudando. No passado, os profissionais de direito e
estudantes temiam entrar com ações e ficar marcados no mercado. Mas hoje, com maior número de bancas e
de fraudes, há um aumento nas demanda judiciais", afirma.